CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.044 – JAN/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Resolução sobre dispensa de licenciamento ambiental no Ceará é questionada pelo PSOL

O partido argumenta que a norma estadual prevê diversas situações que contrariam as normas federais sobre o licenciamento

Dias Toffoli restabelece eficácia de resolução do CNSP sobre o DPVAT

Com a decisão, será mantido o valor estipulado pela norma do Conselho Nacional de Seguros Privados

Juízes contestam mudança de regras sobre contagem recíproca promovida pela Reforma da Previdência

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Questionadas leis de Mato Grosso do Sul sobre atribuições de procuradores autárquicos

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6292, com pedido de medida liminar, contra seis leis do Estado de Mato Grosso do Sul que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado.

Presidente do STF suspende proibição de exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que o exercício da liberdade de expressão reafirma e potencializa outras liberdades constitucionais.

Governador de Mato Grosso pede nomeação interina para vaga de senadora cassada

Na ADPF 644, Mauro Mendes sustenta que o estado está sub-representado na discussão de projetos importantes.

Delegados da PF questionam portaria que prevê atuação da Polícia Rodoviária em ações federais conjuntas

A associação nacional da categoria sustenta que a portaria do Ministério da Justiça atribui à PRF funções exclusivas da Polícia Federal e da Civil.

Mudanças em regras eleitorais são objeto de ação no STF

Os pontos de questionamento são o aumento do Fundo Eleitoral e o momento da verificação da inelegibilidade dos candidatos.

Partido questiona norma que admite cobrança de tarifa de cheque especial sem utilização do serviço

Segundo o Podemos, a resolução do Conselho Monetário Nacional subverte a relação de consumo entre o banco e o cliente.

Mais uma ação questiona dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade

A ADI 6302 foi distribuída ao ministro Celso de Mello, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

Governador de Roraima questiona lei estadual que isenta de IPVA motos de até 160 cilindradas

Segundo o governador, a lei foi aprovada sem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia das receitas.

Presidente do STF afasta liminares para manter emenda que alterou previdência de Goiás

Segundo Dias Toffoli, a suspensão do processo legislativo não poderia ser determinada após a promulgação da emenda.

Ministro Dias Toffoli mantém criação de juízes das garantias e estende prazo para sua implementação

A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1, prazo considerado insuficiente pelo presidente do STF para que os tribunais façam as adaptações necessárias em sua estrutura.

Ação sobre cobrança por cheque especial não utilizado é enviada a relator

Para o presidente do STF, o caso não se enquadra nas hipóteses de urgência que autorizam sua atuação no recesso ou nas férias.

STJ

Ministro garante presença de cuidador em sala de aula para aluno com paralisia cerebral

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes deu provimento a recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e assegurar a presença de cuidador dentro da sala de aula para um adolescente portador da síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de paralisia cerebral.

Suspensa liminar que interferia na eleição de conselheiros tutelares do DF

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia mandado o presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA) divulgar a classificação dos candidatos ao conselho tutelar da região administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) em lista específica, diferente da lista dos classificados para a região administrativa do Guará.

Deferida liminar para restabelecer aposentadoria de ex-presidente da Petrobras

​Por entender que a punição – em princípio – foi desproporcional, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de liminar para restabelecer o pagamento de aposentadoria ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli, até que o tribunal julgue o mérito do mandado de segurança que discute a aplicação da penalidade.

Lei que afasta verba repassada por agência de publicidade da base do PIS e da Cofins não retroage

​​O artigo 13 da Lei 10.925/2004, que prevê o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores repassados por agências a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação de publicidade, não tem efeito retroativo.

Mantido bloqueio de R$ 198 milhões contra Andrade Gutierrez por irregularidades na reforma do Maracanã

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança da Andrade Gutierrez, com o qual a construtora buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 198 milhões determinado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em razão de supostas irregularidades nas obras de reforma do complexo do Maracanã. Os ilícitos foram investigados na Operação Lava Jato.

Mantida suspensão do aumento de passagens do transporte público em Ribeirão Preto (SP)

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido do município de Ribeirão Preto (SP) para reverter os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu o reajuste de R$ 0,20 nas passagens do transporte público urbano na cidade. Para o ministro, não foram demonstrados riscos de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas que justificassem o acolhimento do pedido para restabelecer o aumento tarifário.

Indeferido pedido para suspender sentença que anulou licitação de saneamento básico em Mairinque (SP)

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido da concessionária Saneáqua Mairinque S.A. e manteve os efeitos de sentença que declarou a nulidade da licitação destinada à concessão de serviços de saneamento básico no município de Mairinque (SP).

TST

TST reafirma competência da Justiça do Trabalho em ação sobre honorários de advogado do BB

Segundo a SDI-1, os honorários decorrem de relação de emprego.

09/01/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais reafirmou, ao julgar os embargos de declaração opostos pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB), a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um advogado empregado cobra da entidade o pagamento de honorários advocatícios nas causas em que atuou para o banco.

Município deve quitar diferenças por reduzir percentual de gratificação paga a professora

A redução da parcela relativa à regência de classe foi considerada ilícita.

10/01/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Tubarão (SC) a pagar a uma professora da rede pública as diferenças decorrentes da redução do percentual pago a título de gratificação de regência de classe. Para a Turma, a alteração foi ilícita e causou prejuízo à empregada.

Itaipu não terá de reservar 40% de vagas em concurso para portadores de deficiência

Empresa buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista em lei.

13/1/2020 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a obrigação imposta à Itaipu Binacional de destinar pelo menos 40% das vagas em cada processo seletivo ou concurso público a empregados com deficiência ou reabilitados. Para o colegiado, a empresa não pode ser penalizada porque buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

TCU

13/01/2020

Auditoria aponta deficiências de coordenação e articulação em políticas do governo pela igualdade de gênero

No intuito de avaliar a preparação do governo federal para implementar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, a fiscalização do TCU identificou a inoperância dos mecanismos de articulação, insuficiência da transparência orçamentária das ações sob a responsabilidade de órgãos setoriais que atuam com o tema e problemas de coordenação entre os ministérios/órgãos federais setoriais e órgãos de coordenação das políticas de gênero.

CNMP

Homologado acordo judicial para desocupação de bairros em Maceió

Foi homologado, no dia 3 de janeiro, na Justiça Federal, o acordo entre a empresa Braskem e órgãos do sistema de Justiça para desocupação dos bairros de Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, em Maceió/AL, e indenização das famílias que moram nessas…

14/01/2020 | Atuação do MP

CNJ

Corregedor pede explicações ao TJMS sobre pagamento de servidores

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) esclareça pagamento feito a servidores.

Humberto Martins tomou conhecimento, pela imprensa, de que o TJMS teria pago até R$ 89 mil a servidores da corte, a título de férias não gozadas. Segundo o corregedor, no entanto, a questão noticiada foi objeto de recomendação à Presidência do tribunal, na qual ficou estabelecido que o TJMS deveria “planejar escala de férias dos servidores, bem como editar norma indicando critérios objetivos para a caracterização da excepcional necessidade do serviço, apta a justiçar a suspensão de férias dos servidores”.

“A notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a servidores”, disse o corregedor nacional.

A Presidência do TJMS terá um prazo de 10 dias para prestar as informações solicitadas.

14 de janeiro de 2020

Prorrogado prazo para cartórios indicarem oficiais de cumprimento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comunica a todos os cartórios extrajudiciais do país que foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro, o prazo para que sejam indicados os oficiais de cumprimento para o envio das informações à Unidade de Inteligência Financeira, no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

15 de janeiro de 2020

NOTÍCIAS

STF

Resolução sobre dispensa de licenciamento ambiental no Ceará é questionada pelo PSOL

O partido argumenta que a norma estadual prevê diversas situações que contrariam as normas federais sobre o licenciamento

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6288) que tem por objeto a Resolução 2/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema/CE), que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente.


Segundo o partido, a resolução prevê diversas situações de dispensa de licenciamento que contrariam as normas federais sobre o tema (Lei Complementar 140/2011 e Resolução Conama 237/1997). Pela leitura conjunta dos artigos 170 e 225 da Constituição, o exercício da atividade pelo Poder Público ou por pessoas físicas ou jurídicas não tem liberdade absoluta, como admite a Resolução 2, e deve estar subordinado à regra de proteção ambiental. Em situações excepcionais, no caso de insignificância do impacto causado, a exigência do licenciamento ambiental pode ser dispensada, mas, para o PSOL, isso não pode ocorrer quando implicar a ineficácia do sistema de proteção e de preservação previstos no artigo 225 da Constituição.


A relatora, ministra Rosa Weber, submeteu a tramitação da ADI ao rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispensa a análise prévia do pedido liminar e instrui o processo para julgamento do mérito da ação. A ministra requisitou informações ao Coema/CE, ao governador e à Câmara Legislativa do Estado do Ceará, a serem prestadas no prazo de 10 dias, após o qual será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.


MB/CR//CF Processo relacionado: ADI 6288 09/01/2020 07h30

Dias Toffoli restabelece eficácia de resolução do CNSP sobre o DPVAT

Com a decisão, será mantido o valor estipulado pela norma do Conselho Nacional de Seguros Privados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no último dia 31, quando suspendeu os efeitos da Resolução 378/2019 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma, prevista para entrar em vigor em 1º/1/2020, reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT se inicia nesta quinta-feira (9).

A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, “razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

Ao acolher o pedido de reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio do Seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: Rcl 38736 09/01/2020 10h39

Juízes contestam mudança de regras sobre contagem recíproca promovida pela Reforma da Previdência

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emensa, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Mérito

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele também é relator da ADI 6254, ajuizada pelo Partido Progressista.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6289 09/01/2020 16h33

Leia mais: 19/11/2019 – STF recebe as primeiras ações contra a Reforma da Previdência

Questionadas leis de Mato Grosso do Sul sobre atribuições de procuradores autárquicos

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6292, com pedido de medida liminar, contra seis leis do Estado de Mato Grosso do Sul que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado.

Para a entidade, as normas “promovem verdadeira usurpação” das atribuições exclusivas conferidas pela Constituição Federal aos procuradores do estado, ao definir que a representação judicial e extrajudicial das entidades autárquicas e fundacionais seria concorrente e delegar o regramento a ato do governador. A Anape argumenta ainda que a jurisprudência do STF reconhece a exclusividade dada pela Constituição aos procuradores dos estados para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada.

As normas questionadas na ADI são a integralidade das Leis estaduais 1.938/1998, 3.151/2005 e 3.518/2008 e dispositivos das Leis 2.065/1999 e 4.640/2014 e da Lei Complementar 95/2001 de Mato Grosso do Sul.

Informações

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao adotar o regime do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitou informações à Procuradoria-Geral do Estado e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestarem. A decisão do ministro foi tomada em 19/12, último dia antes do recesso judiciário.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6292 09/01/2020 17h32

Presidente do STF suspende proibição de exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que o exercício da liberdade de expressão reafirma e potencializa outras liberdades constitucionais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (9) decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo especial de Natal da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix. “Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela)”, assinalou o ministro. “Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de dois mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.

Reclamação

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 38782, apresentada pela Netflix, onde a produção humorística foi lançada no início de dezembro. Após o lançamento, a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou ação civil pública visando à proibição da veiculação do vídeo e a condenação da produtora e da plataforma ao pagamento de indenização por danos morais, com a alegação de ofensa à honra e à dignidade “de milhões de católicos brasileiros”.

O pedido foi indeferido pelo juízo da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro e pelo desembargador plantonista do TJ-RJ, que, no entanto, determinou a inserção, no início do filme e nos anúncios sobre ele, de um aviso para informar que tratava de “sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã”. Ontem (8), o relator do agravo de instrumento da associação determinou a retirada do vídeo, com o argumento, entre outros, de que a medida seria conveniente para “acalmar ânimos”.

Na reclamação ao Supremo, a Netflix sustenta que tanto a determinação de inserção de aviso quanto a suspensão da exibição do filme são incompatíveis com entendimentos firmados pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 sobre a inconstitucionalidade de qualquer tipo de censura prévia e de restrição à liberdade de expressão não prevista na Constituição (entre elas a obrigação de veiculação de aviso que não seja a classificação indicativa).

Regime democrático

Ao deferir a tutela de urgência para suspender as duas decisões, Toffoli lembrou que, em casos semelhantes (sobre a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro e a apresentação de cantora gospel no réveillon de Copacabana), consignou a liberdade de expressão, “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”. Segundo o presidente do STF, “a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

Ainda de acordo com o ministro, o STF, na ADPF 130, afirmou, a respeito do tema da liberdade de expressão, a plenitude do seu exercício como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação ou potencialização de outras liberdades constitucionais. Esse entendimento foi reiterado em outras ocasiões, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que discutia a veiculação de programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações.

Em relação à liberdade de crença, Toffoli assinala que, no julgamento da ADI 4439 (relativa ao ensino religioso nas escolas), o Supremo estabeleceu como premissas a voluntariedade da exposição ao conteúdo e a vedação de que o Poder Público favoreça ou hierarquize um grupo em detrimento dos demais.

Leia a íntegra da decisão

CF//VP Processo relacionado: Rcl 38782 09/01/2020 19h20

Governador de Mato Grosso pede nomeação interina para vaga de senadora cassada

Na ADPF 644, Mauro Mendes sustenta que o estado está sub-representado na discussão de projetos importantes.

Mais uma ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o fato de o Estado de Mato Grosso estar com apenas dois representantes no Senado Federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 644 foi apresentada pelo governador do estado, Mauro Mendes (DEM), e distribuída para a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 643, que trata do mesmo assunto.

Com a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) e dos seus dois suplentes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), governador sustenta que o estado ficará sub-representado até a posse do senador eleito no pleito suplementar, que ainda não tem data para ser realizado. Ele argumenta que a Constituição Federal (artigo 46, parágrafo 1º) estabelece que os estados e o Distrito Federal têm três senadores, com mandato de oito anos e que, com a vacância do cargo, Mato Grosso será prejudicado, pois terá menos representatividade na discussão de projetos importantes e na destinação de recursos do Orçamento Geral da União.

O pedido da ADPF é que o STF defina que, nos casos em que for decretada a perda de mandato de senador, seja nomeado interinamente o candidato mais bem colocado nas eleições entre os que não foram eleitos, até que o novo senador seja empossado.

RP/CR//CF10/01/2020 15h32

Leia mais: 8/1/2020 – PSD questiona sub-representação de MT no Senado por vacância de cargo de senador

Delegados da PF questionam portaria que prevê atuação da Polícia Rodoviária em ações federais conjuntas

A associação nacional da categoria sustenta que a portaria do Ministério da Justiça atribui à PRF funções exclusivas da Polícia Federal e da Civil.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6296) contra portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, nas estradas federais ou em áreas de interesse da União. A ação, com pedido de medida liminar para suspensão imediata da norma, foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do País. Segundo a associação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia – e, conforme a Constituição Federal, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais. À PRF, competiria unicamente efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais. “Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma a ADPF.

Ainda de acordo com a associação, a norma também cria cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem especificar quais seriam essas áreas. Estabelece, por exemplo, que a PRF poderá atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, áreas restritas às operações da Polícia Federal.

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6296 10/01/2020 15h44

Mudanças em regras eleitorais são objeto de ação no STF

Os pontos de questionamento são o aumento do Fundo Eleitoral e o momento da verificação da inelegibilidade dos candidatos.

Trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6297, ajuizada pelo partido Podemos. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Aumento indiscriminado

A legenda alega que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.

Em relação à inelegibilidade, o partido argumenta que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis. O Podemos considera ainda inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6297 13/01/2020 17h27

Partido questiona norma que admite cobrança de tarifa de cheque especial sem utilização do serviço

Segundo o Podemos, a resolução do Conselho Monetário Nacional subverte a relação de consumo entre o banco e o cliente.

O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A Resolução 4.765/2019 do CNM possibilita a cobrança de 0,25% pelo crédito automático em conta de depósitos à vista de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) para limites superiores a R$ 500 – o que, para o Podemos, interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor. Ao admitir a cobrança de tarifa pela mera possibilidade do uso de serviço de crédito, segundo o partido, o ato normativo eleva as tarifas bancárias ao status de tributo, “subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a à relação tributária cidadão-Estado”.

Ainda de acordo com o Podemos, o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas. A resolução também afetaria os próprios bancos, ao impedir que formulem estratégias negociais visando à maior eficiência econômica e à competitividade, em ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

O partido pede que o STF declare que o CMN não tem competência para editar norma que preveja a cobrança de tarifa pela mera disponibilização, quando não utilizado, de cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais.

SP/AAS//CF Processo relacionado: ADPF 645 13/01/2020 17h33

Mais uma ação questiona dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade

A ADI 6302 foi distribuída ao ministro Celso de Mello, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

O partido Podemos ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6302) contra dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

A legenda argumenta que a norma é genérica e não conceitua de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação do seu alcance e do seu conteúdo. Segundo o partido, apesar de buscar combater abusos praticados por agentes públicos, a lei acabou por embaraçar a atividade da administração pública, pois “criminaliza” a atividade jurisdicional, o trabalho do Ministério Público, das Polícias e, inclusive, das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)”.

Ainda de acordo com o partido, a lei representa o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais. Em relação especificamente à atuação dos magistrados, o Podemos argumenta que os dispositivos questionados ofendem as garantias previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a independência do Poder Judiciário, ao permitirem a penalização de magistrados “pelo simples fato de interpretarem a lei”.

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6302 14/01/2020 18h57

Leia mais: 29/11/2019 – Delegados da Polícia Federal contestam no STF Lei de Abuso de Autoridade

Governador de Roraima questiona lei estadual que isenta de IPVA motos de até 160 cilindradas

Segundo o governador, a lei foi aprovada sem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia das receitas.

O governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6303, com pedido de liminar, contra a lei complementar estadual que ampliou o rol de isenções do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para incluir motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. De acordo com o governador, a norma viola o princípio constitucional da isonomia tributária, pois concede isenção fiscal a veículos de características similares unicamente em razão de sua potência, sem especificar o valor do bem, ano de fabricação ou outras particularidades que os diferencie.

Na ADI, o governador afirma que a Lei Complementar 278/2019 do estado foi aprovada sem a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a renúncia das receitas tributárias, desrespeitando a regra constitucional do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele argumenta que, embora não haja aumento de despesa, a renúncia fiscal tem impacto direto na receita dos municípios, que recebem 50% da arrecadação do IPVA sobre os veículos licenciados em seus territórios (artigo 158, inciso III, da Constituição Federal).

Segundo Denarium, os parlamentares ignoraram alerta da consultoria-geral da Assembleia Legislativa sobre a necessidade de cumprir os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige, para a concessão de isenções, a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da renúncia e a demonstração de que a nova estimativa de receita não afeta as metas de resultados fiscais. Assinala, ainda, que vetou a Lei Complementar 278/2019, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

O relator da ADI 6303 é o ministro Luís Roberto Barroso.

PR/AAS//CF Processo relacionado: ADI 6303 14/01/2020 19h16

Presidente do STF afasta liminares para manter emenda que alterou previdência de Goiás

Segundo Dias Toffoli, a suspensão do processo legislativo não poderia ser determinada após a promulgação da emenda.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisões da Justiça de Goiás contrárias à tramitação da proposta de emenda à Constituição do estado relativa à reforma da previdência dos servidores públicos. Toffoli atendeu a pedido do Estado de Goiás de extensão da decisão proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5336, que trata da reforma da previdência do Piauí.

No pedido de extensão ao STF, o Estado de Goiás apontou que as liminares haviam concedidas por juízes plantonistas da Justiça estadual após a conversão da proposta em emenda à Constituição. Assim, o controle de constitucionalidade só poderia ser feito mediante por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não de forma preventiva.

De acordo com o ministro Toffoli, os magistrados de primeiro grau não poderiam ter ordenado a paralisação do processo legislativo após a publicação do texto da emenda constitucional resultante da PEC da Previdência no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 30/12/2019. Nesse caso, a única forma de controle de constitucionalidade possível é a de natureza objetiva, ou seja, por meio das ações de controle de constitucionalidade.


Leia a íntegra da decisão


Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: SS 5336 15/01/2020 13h41

Leia mais: 11/12/2019 – Ministro restabelece trâmite de proposições que tratam da reforma da previdência no Piauí

Ministro Dias Toffoli mantém criação de juízes das garantias e estende prazo para sua implementação

A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1, prazo considerado insuficiente pelo presidente do STF para que os tribunais façam as adaptações necessárias em sua estrutura.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).

Prazo razoável

A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1. Para Toffoli, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, “no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais”, estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

Juiz das garantias

De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. “O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

Parâmetros avançados

Toffoli considerou que os dispositivos que criaram o instituto não invadiram competência concorrente dos estados e da União para editar normas sobre procedimento em matéria processual nem violaram o poder de auto-organização dos tribunais. Para o presidente do STF, as regras dizem respeito ao processo penal, matéria que de competência legislativa privativa da União. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, é legítima a opção do Congresso Nacional de instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente na persecução criminal, a figura do juiz das garantias.

Na análise preliminar do caso, o ministro também considerou válido o conteúdo da norma. “A instituição do juiz das garantias pela Lei 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988”, ressaltou. “Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”. Para Toffoli, o instituto do juiz das garantias corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, “tanto que diversos países já o adotam, não sendo uma novidade no cenário do Direito comparado”.

O ministro observou que o CNJ, do qual também é presidente, instituiu grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudo relativo à aplicação da Lei 13.964/2019 aos órgãos do Judiciário e assegurar a efetivação do juiz das garantias. Ele salientou que um estudo do CNJ sobre estrutura e localização das unidades judiciárias identificou sete Tribunais de Justiça que contam com centrais ou departamentos de inquéritos policiais. A seu ver, isso demonstra que esse modelo já está sendo difundido pelo país, pois aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual. Entre os tribunais estaduais que introduziram a prática estão o de São Paulo e o de Minas Gerais, que implementaram o modelo nas comarcas das respectivas capitais.

Dispositivos suspensos

Embora mantendo a validade do instituto, o presidente do STF suspendeu o dispositivo que determina aos tribunais que adotem sistema de rodízio de magistrados para efetivar a criação do juízo das garantias nas comarcas que tenham apenas um juiz (artigo 3º-D, parágrafo único). Nesse ponto, ele entende que a norma, ao criar obrigação aos tribunais, viola seu poder de auto-organização e usurpa sua iniciativa para dispor sobre a organização judiciária. Também foi suspenso o dispositivo pelo qual o juiz que conheça de prova declarada inadmissível fica impedido de proferir decidir. Segundo Toffoli, a regra é excessivamente vaga e viola os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

Na decisão, Toffoli afasta a aplicação da norma aos processos de competência originária dos tribunais e do Tribunal do Júri, nos quais o julgamento se dá por órgão coletivo; aos casos de violência doméstica e familiar, que exigem medidas imediatas de proteção às vítimas; e aos processos de competência da Justiça Eleitoral, em razão da peculiaridade de sua dinâmica.

Regra de transição

Como regra de transição, o ministro estabeleceu que, em relação às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, não haverá mudança do juízo competente. Segundo ele, o fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará, automaticamente, seu impedimento. Em relação às investigações que estiverem em curso no momento da implementação, o juiz se tornará o juiz das garantias e, com o recebimento da denúncia ou da queixa, o processo será enviado ao juiz competente para a instrução e o julgamento da causa.

Leia a íntegra da decisão.

PR,CF//AD 15/01/2020 17h55

Ação sobre cobrança por cheque especial não utilizado é enviada a relator

Para o presidente do STF, o caso não se enquadra nas hipóteses de urgência que autorizam sua atuação no recesso ou nas férias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes (relator) os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, em que o Podemos questiona resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. Toffoli considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.

Na ação, o Podemos alega que o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas.

VP/AAS//CF Processo relacionado: ADPF 645 15/01/2020 19h33

Leia mais: 13/1/2020 – Partido questiona norma que admite cobrança de tarifa de cheque especial sem utilização do serviço

STJ

Ministro garante presença de cuidador em sala de aula para aluno com paralisia cerebral

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes deu provimento a recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e assegurar a presença de cuidador dentro da sala de aula para um adolescente portador da síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de paralisia cerebral.

Para o ministro, o cuidador deve ficar no local que entender necessário para o desenvolvimento de suas atividades, e a administração escolar tem de providenciar profissional adequado ao apoio pedagógico demandado pelo aluno com deficiência.

Segundo os autos, após uma cuidadora acompanhar o aluno durante três anos, a nova diretora da escola estadual proibiu-a de permanecer na sala de aula, determinando que ficasse do lado de fora, esperando para ser acionada pela professora quando necessário.

O aluno, em virtude da síndrome, sofre de hemiplegia (paralisia de metade do corpo), anorexia, dislexia, disfagia (dificuldade para engolir), dificuldades para falar e escrever, sequelas motoras e neurológicas, além de órteses na mão direita.

O acórdão do TJSP, tendo em vista o dever do Judiciário de garantir o direito fundamental de crianças e adolescentes com deficiência à educação, reconheceu a necessidade de acompanhamento de profissional habilitado para o estudante. Porém, no entender do tribunal, a lei federal não descreve o local onde o cuidador deve permanecer para atender às necessidades do menor.

No STJ, a Defensoria Pública interpôs agravo contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial sob o argumento de incidência da Súmula 7/STJ. Segundo a DP, houve incompatibilidade entre a negativa de produção de provas e o julgamento de improcedência da ação por falta de provas.

Atendimento especia​​​lizado

Ao reformar o acórdão do TJSP, o ministro Og Fernandes afirmou que não é lógico nem razoável deixar a cargo do professor avaliar se o aluno precisa ou não ser atendido pelo cuidador.

“Não compete ao profissional encarregado da já relevante dinâmica didática, e certamente bastante sobrecarregado nessa atuação, dedicar atenção ao aluno que necessita de atendimento especializado até mesmo para engolir sua própria saliva com segurança, sentar-se corretamente ou segurar um lápis. Dispensa outras digressões concluir que o ensino de todo o grupo seria prejudicado pela atribuição adicional dessa responsabilidade ao professor”, explicou.

Segundo Og Fernandes, a consideração de que um aluno nas condições descritas no caso, com comprometimento motor e neurológico, dispensa atendimento integral e será melhor atendido em sua vida pela autonomia forçada “é absolutamente criticável”.

Para o relator, a Lei 13.146/2015 assegura a plena inclusão da pessoa com deficiência, sem discriminação, violência ou negligência, com atendimento integral por profissional adequado às suas necessidades pedagógicas específicas.

Ao acolher integralmente o pedido do adolescente, o ministro Og Fernandes lhe assegurou a presença do cuidador dentro da sala de aula.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 10/01/2020 06:50

Suspensa liminar que interferia na eleição de conselheiros tutelares do DF

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia mandado o presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA) divulgar a classificação dos candidatos ao conselho tutelar da região administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) em lista específica, diferente da lista dos classificados para a região administrativa do Guará.

Com a decisão do STJ, os novos conselheiros tutelares puderam tomar posse nesta sexta-feira (10).

Segundo informações do processo, o CDCA, ao apurar os votos para os novos conselheiros do SIA, unificou a lista dessa região com a do Guará, de modo a gerar a relação dos dez conselheiros mais votados sem especificar as regiões.

Uma das candidatas classificadas na região do SIA alegou perante o TJDFT que a mudança na divulgação das listas fez com que candidatos que se inscreveram para o Guará e obtiveram mais votos pudessem assumir uma vaga no conselho tutelar do SIA, preterindo o candidato que se inscreveu especificamente para este conselho.

O tribunal atendeu o pedido da candidata e concedeu liminar determinando a divulgação das listas das regiões administrativas em separado. No pedido de suspensão da liminar, o governo do Distrito Federal afirmou que sua manutenção causaria grave lesão à ordem pública, pois tumultuaria o processo eleitoral e retardaria a sua conclusão.

De acordo com o DF, a decisão impediria candidatos mais votados de exercer a função e escolher sua lotação segundo a ordem de votação, além de prejudicar o funcionamento do conselho tutelar do SIA, já que deixaria a unidade sem nove dos dez conselheiros.

Intervenção abr​​​upta

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o governo do DF tem razão ao formular o pedido de suspensão.

Para o presidente, a medida liminar concedida pelo TJDFT, ao interferir “abruptamente” no processo eleitoral, desconsiderou os normativos do certame, “cuja elaboração levou em conta as naturais peculiaridades das regiões administrativas envolvidas”.

Além disso, para o ministro, a manutenção da liminar causaria consideráveis danos à ordem pública, “seja por subverter a vontade dos eleitores, possibilitando o exercício do cargo por candidatos que não foram escolhidos pela comunidade; seja por tumultuar os procedimentos de posse dos candidatos aprovados e já convocados; seja, enfim, por interferir na continuidade dos serviços de atendimento às crianças e adolescentes do Distrito Federal”.

SS 3179 DECISÃO 10/01/2020 17:58

Deferida liminar para restabelecer aposentadoria de ex-presidente da Petrobras

​Por entender que a punição – em princípio – foi desproporcional, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de liminar para restabelecer o pagamento de aposentadoria ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli, até que o tribunal julgue o mérito do mandado de segurança que discute a aplicação da penalidade.

O processo administrativo disciplinar que determinou a cassação da aposentadoria apurou a responsabilidade do ex-presidente da Petrobras na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos – operação que teria causado prejuízos à estatal.

No pedido de liminar, Gabrielli afirmou que a sua aposentadoria de professor universitário, obtida em 2014, foi cassada pela Controladoria-Geral da União, no ano passado, por atos supostamente praticados enquanto ele ocupava a presidência da Petrobras, cargo exercido até 2012.

Sérgio Gabrielli afirmou que a aposentadoria como professor universitário – cargo público provido por concurso – não poderia ter sido cassada em razão de supostos atos cometidos como presidente de uma estatal, cujo regime jurídico (relação de emprego) é diferente do adotado para os servidores públicos submetidos à Lei 8.112/1990.

Tema c​​omplexo

Para o ministro João Otávio de Noronha, são relevantes os argumentos do ex-presidente da Petrobras quanto à falta de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da sanção de cassação da aposentadoria, “uma vez que recai sobre direito adquirido pelo servidor de ter a contrapartida financeira do Estado pelos anos em que contribuiu financeiramente para a previdência pública”.

Ele disse que o tema da cassação de aposentadoria de servidor público é complexo e envolve estudo aprofundado da alteração do regime previdenciário dos servidores, que passou a ser contributivo em 1993.

“A pena de cassação de aposentadoria tem rigor maior do que a própria demissão, já que esta não impede o servidor de exercer outra atividade funcional nem de utilizar, no cálculo para efeitos de aposentadoria, o tempo que contribuiu para a previdência enquanto estava no cargo do qual foi demitido”, ressaltou o presidente do STJ.

Grave pr​​ejuízo

Além disso, comentou o ministro, “não parece razoável a supressão da aposentadoria no cargo de professor em razão de falta ocorrida durante atividade funcional que não tenha relação com o vínculo previdenciário formado com a administração pública”.

Noronha destacou também que a decisão do processo administrativo representa risco de dano irreversível, pois causa evidentes e graves prejuízos à subsistência de uma pessoa de 70 anos, privada de sua renda mensal.

O mandado de segurança vai tramitar sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção.

MS 25692 DECISÃO 10/01/2020 18:00

Lei que afasta verba repassada por agência de publicidade da base do PIS e da Cofins não retroage

​​O artigo 13 da Lei 10.925/2004, que prevê o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores repassados por agências a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação de publicidade, não tem efeito retroativo.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que considerou possível a aplicação retroativa da Lei 10.925/2004 e, por isso, afastou a exigência de débitos fiscais anteriores à sua vigência, os quais haviam sido apurados sem a dedução dos valores repassados por uma agência de publicidade a meios de comunicação e a fornecedores como parte dos serviços prestados aos anunciantes.

O recurso teve origem em ação anulatória ajuizada pela agência de publicidade sob o argumento de que, no desempenho de suas atividades, ela atua, algumas vezes, como agente intermediador de valores repassados a terceiros, como as emissoras de rádio e televisão – verbas estas que não poderiam ser qualificadas como receita, uma vez que não são somadas ao seu patrimônio.

O pedido de anulação do crédito tributário foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, em sentença mantida pelo TRF5. Para o tribunal, a retroatividade da Lei 10.925/2004 teria amparo no
artigo 106
do Código Tributário Nacional, que prevê a aplicação de lei nova a ato ou fato pretérito em algumas hipóteses – por exemplo, quando a lei for expressamente interpretativa.

Ainda segundo o TRF5, o disposto na lei de 2004 veio reconhecer o que já era realidade: os valores recebidos por agência de publicidade de seus clientes e repassados aos meios de comunicação – que efetivamente veiculam a propaganda – não constituem receita própria, pois apenas transitam temporariamente no seu caixa. Assim, essas verbas não poderiam compor a base de cálculo das contribuições.

Distinção de tr​​ibutos

Relator do recurso da Fazenda Nacional no STJ, o ministro Gurgel de Faria destacou que o texto literal do artigo 13 da Lei 10.925/2004 estabelece que o disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei 7.450/1985 é aplicável na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das agências de publicidade e propaganda, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.

Já o artigo 53, parágrafo único, da Lei 7.450/1985 especifica que, no caso de serviços de propaganda e publicidade, estão excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda as importâncias repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da realização dos serviços.

“Do que se observa, não há falar em norma de natureza interpretativa, tendo em vista a distinção própria dos tributos regidos pela Lei 7.450/1985 e pelo artigo 13 da Lei 10.925/2004, cujas bases de cálculo não se confundem”, afirmou o relator.

Novo​​ marco

Segundo Gurgel de Faria, apenas com o advento do artigo 13 da Lei 10.925/2004 é que foi autorizado às empresas de publicidade o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores repassados aos veículos de comunicação. Mesmo assim, por considerar que a lei tinha características de norma interpretativa, as instâncias ordinárias concluíram que poderia ser dado efeito retroativo ao texto legal.

“Entretanto, por não ser esse o melhor entendimento, o recurso fazendário deve ser provido para julgar improcedente o pedido autoral quanto aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência do referido artigo 13”, concluiu o relator ao reformar o acórdão do TRF5.

Leia o acórdão.

AREsp 283712 DECISÃO 13/01/2020 07:00

Mantido bloqueio de R$ 198 milhões contra Andrade Gutierrez por irregularidades na reforma do Maracanã

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança da Andrade Gutierrez, com o qual a construtora buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 198 milhões determinado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em razão de supostas irregularidades nas obras de reforma do complexo do Maracanã. Os ilícitos foram investigados na Operação Lava Jato.

“Não é crível satisfazer à construtora e privar a população do Rio de Janeiro de verbas para saúde, educação, moradia, segurança e obras de drenagem para contenção de enxurradas. Assim, os alegados óbices formais apontados pela impetrante se afogam em meio à tempestade que desaba sobre o Rio de Janeiro”, afirmou o relator do recurso, ministro Herman Benjamin.

O bloqueio milionário, a incidir nos créditos que a Andrade Gutierrez tenha a receber do Estado do Rio de Janeiro, foi determinado também, de forma solidária, contra as construtoras Odebrecht e Delta. Segundo a corte de contas, a medida é necessária para a preservação do patrimônio público, que, em análise preliminar, teria sido lesado nas obras de reforma do estádio para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

Indícios de irregularid​​ades

A Andrade Gutierrez ajuizou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão do TCE/RJ por considerar que havia indícios de irregularidades nos contratos e na execução das obras, o que justificaria a retenção do dinheiro em favor do interesse público.

Por meio de recurso ao STJ, a Andrade Gutierrez alegou que o TCE/RJ não teria competência legal para determinar a retenção de seus créditos, necessitando de autorização judicial. Além disso, a construtora afirmou que não foram indicados os dispositivos legais que fundamentariam o bloqueio dos valores.

Fiscalização dos c​​​ontratos

Segundo o ministro Herman Benjamin, ao determinar a retenção dos créditos, a corte de contas pautou-se pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, após fiscalização administrativa nos contratos e nas obras de todo o complexo do estádio do Maracanã.

“A documentação acostada não permite concluir, de forma cabal e inequívoca, a verossimilhança da argumentação inicial da impetrante, mormente porque os atos do TCE decorreram de detalhado e cuidadoso trabalho de fiscalização das gigantescas obras realizadas no estádio Maracanã, apontando diversas irregularidades, tendo a impetrante (ao lado das outras empresas envolvidas na empreitada civil) participado de todo o procedimento administrativo verificador”, apontou o relator.

O ministro também lembrou que a própria construtora reconheceu a práticas de infrações em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal.

Povo es​​poliado

De acordo com Herman Benjamin, o poder cautelar do Tribunal de Contas do Rio está respaldado em sua própria atividade-fim de promover a guarda das contas e dos recursos públicos, mantendo-os nos cofres da Fazenda até que a questão relativa à regularidade das obras seja definitivamente decidida.

“Quando a corte de contas se vale do poder geral de cautela, isso não implica substituição da função jurisdicional. Constitui-se, em verdade, no instrumento que se destina a conferir eficácia final às manifestações estatais e encontra-se em consonância com a própria razão de existir daquele órgão, a fim de zelar pelos interesses do erário estadual”, disse Herman Benjamin.

Em seu voto, o ministro ainda lembrou que o dinheiro que a Andrade Gutierrez pretende receber em seus contratos será retirado de um estado à beira da falência, causada pela corrupção com participação do setor empresarial. “Os valores que precisam ser recuperados são estratosféricos e devem ser restituídos urgentemente ao povo espoliado”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

RMS 59078 DECISÃO 13/01/2020 08:10

Mantida suspensão do aumento de passagens do transporte público em Ribeirão Preto (SP)

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido do município de Ribeirão Preto (SP) para reverter os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu o reajuste de R$ 0,20 nas passagens do transporte público urbano na cidade. Para o ministro, não foram demonstrados riscos de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas que justificassem o acolhimento do pedido para restabelecer o aumento tarifário.

O reajuste foi fixado pelo Decreto Municipal 176/2019, contra o qual o partido Rede Sustentabilidade impetrou mandado de segurança. O requerimento de liminar foi negado, mas a Rede interpôs agravo de instrumento no TJSP, que determinou que o município se abstivesse de aplicar o reajuste até o julgamento do recurso.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município de Ribeiro Preto alegou, entre outros fundamentos, que a liminar do TJSP privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público.

Além disso, o município afirmou que, em razão da cláusula que preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a manutenção da decisão judicial forçaria a prefeitura a subsidiar as tarifas, o que implicaria despesa estimada em R$ 675 mil por mês.

Prejuízo hipo​tético

O ministro João Otávio de Noronha apontou que a alegação do município quanto ao subsídio da das tarifas em razão da suspensão do reajuste tem como justificativa o hipotético prejuízo pela não cobrança do aumento de R$ 0,20 nas passagens.

Contudo, para o presidente do STJ, o poder público municipal não demonstrou, de forma concreta e objetiva, que efetivamente teria de subsidiar esse valor, e também não comprovou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão estaria comprometido se o montante não fosse imediatamente cobrado dos usuários.

“Ademais, não está comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir “, disse o ministro.

Decisõ​​​es provisórias

Dessa forma, segundo o ministro Noronha, não foi comprovada a correlação entre a medida liminar impugnada e a lesão à ordem pública e à economia do município, especialmente porque a cobrança do aumento tarifário foi suspensa pelo TJSP apenas até o julgamento do agravo de instrumento.

Noronha também destacou que, em situações semelhantes, é permitido que o órgão ou a empresa pública municipal adote providências para apurar o valor real e justo do serviço e, com transparência, fixe a respectiva tarifa, diminuindo o risco de vir a sofrer sanções ou arcar com eventual prejuízo decorrente da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

“É de interesse da coletividade que os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados sejam executados de forma lícita e em observância aos dispositivos que regem o ordenamento jurídico pátrio. E, ao que parece, a lesão maior seria a esse interesse, já que os reajustes tarifários estão sendo sucessivamente questionados, e a cobrança está sendo feita com base em decisões liminares e, portanto, precárias” – concluiu o ministro ao manter a suspensão das tarifas.

SS 3181 DECISÃO 13/01/2020 16:49

Indeferido pedido para suspender sentença que anulou licitação de saneamento básico em Mairinque (SP)

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido da concessionária Saneáqua Mairinque S.A. e manteve os efeitos de sentença que declarou a nulidade da licitação destinada à concessão de serviços de saneamento básico no município de Mairinque (SP).

O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação, com pedido de liminar, alegando irregularidades no edital de concorrência lançado em 2009 para a concessão de serviços de fornecimento de água potável e coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos em Mairinque.

Deferida a liminar, ela foi suspensa em 2010 por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acolheu pedido do município e da Saneáqua. Com essa decisão, foi permitido à concessionária seguir prestando os serviços durante o trâmite da ação.

Em abril de 2014, a ação foi julgada procedente, com a declaração de nulidade do edital, e o TJSP confirmou a sentença. Após dois pedidos do município, a presidência do tribunal declarou a cessação da eficácia da decisão que havia suspendido a liminar.

No ST​​J

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Saneáqua argumentou que graves danos advirão da execução da sentença proferida na ação civil pública. Segundo a concessionária, a revogação da decisão suspensiva do TJSP, além de baseada em falsas informações prestadas pelo município, é contrária à Lei 8.437/1992, já que decisões desse tipo deveriam ter eficácia até o trânsito em julgado da ação principal.

Ao analisar o pedido, o ministro Noronha lembrou que o cabimento de suspensão de liminares ou sentenças em ações movidas contra o poder público exige a demonstração de manifesto interesse público ou de flagrante ilegalidade.

Ele destacou que a suspensão serve para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não podendo esse instituto ser usado como sucedâneo recursal para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada.

Situação para​doxal

No caso analisado, frisou Noronha, não há ofensa aos bens tutelados pela lei que regula o instituto da suspensão.

“Não fosse apenas a paradoxal situação noticiada nos autos, em que é o próprio ente público a afirmar a desnecessidade e inoportunidade da medida suspensiva ora pleiteada ante a precariedade do atual contrato de concessão, constata-se que a requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência”, explicou o presidente do STJ.

Ele disse que a Saneáqua se limitou a apresentar alegações genéricas sobre os prejuízos de uma nova licitação, a qual “colocaria em risco as obras e os serviços que estão sendo executados”, imputando ao município a responsabilidade pelo atraso na construção da estação de tratamento de esgoto.

O ministro afirmou que o pedido feito pela concessionária tem caráter recursal, o que inviabiliza a concessão da medida pretendida.

“As questões de fundo suscitadas na inicial – centradas, de um lado, na inexistência de irregularidades no edital de licitação e, de outro, na ilegalidade do julgado da presidência do TJSP que declarou a cessação da eficácia de decisão concessiva anterior – são eminentemente jurídicas, insuscetíveis, portanto, de serem avaliadas na via suspensiva, que não comporta o exame de mérito da causa principal nem de eventual erro de julgamento ou de procedimento”, concluiu Noronha ao indeferir o pedido de suspensão.

SLS 2623 DECISÃO 14/01/2020 06:50

TST

TST reafirma competência da Justiça do Trabalho em ação sobre honorários de advogado do BB

Segundo a SDI-1, os honorários decorrem de relação de emprego.

09/01/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais reafirmou, ao julgar os embargos de declaração opostos pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB), a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um advogado empregado cobra da entidade o pagamento de honorários advocatícios nas causas em que atuou para o banco.

Vínculo de emprego

Na ação de cobrança, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) em junho de 2013, o advogado relatou que os valores das causas ganhas iam para um fundo dos advogados empregados do BB, administrado pela associação, e o montante era rateado no fim do mês. No seu entendimento, o vínculo jurídico que o une à associação e as obrigações assumidas por ela estão diretamente ligados ao seu vínculo de emprego com o Banco do Brasil.

Competência

A ação chegou ao TST em julho de 2014 e foi examinada inicialmente pela Oitava Turma, que entendeu que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgá-la. No entanto, em agosto de 2019, a SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, entendeu que o objeto da demanda decorre da relação trabalhista, e não de contrato de natureza civil entre os participantes do fundo constituído.

Inconformismo

Em embargos de declaração, a associação reiterou o argumento de que a relação entre ela e os associados é exclusivamente civil. Mas o relator, ministro Augusto César, lembrou que a SDI-1havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho por entender se tratar substancialmente de honorários advocatícios não repassados ao empregado, e os argumentos da ASABB revelam mero inconformismo com esse entendimento. O relator explicou que, apesar da intermediação da associação, a parcela não estaria descolada de sua origem no vínculo de emprego.

Por unanimidade, a SDI-1 rejeitou os embargos de declaração.

(RR/CF) Processo: ED-E-RR -159700-88.2010.5.16.0002 09/01/20

Município deve quitar diferenças por reduzir percentual de gratificação paga a professora

A redução da parcela relativa à regência de classe foi considerada ilícita.

10/01/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Tubarão (SC) a pagar a uma professora da rede pública as diferenças decorrentes da redução do percentual pago a título de gratificação de regência de classe. Para a Turma, a alteração foi ilícita e causou prejuízo à empregada.

Redução

A gratificação havia sido estabelecida em 40% pela Lei Municipal 2.396/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o magistério e demais trabalhadores da educação do município. Porém, em 2011, a Lei Complementar Municipal 46 reduziu-a para 15%.

Condenado a pagar as diferenças pelo juízo de primeiro grau, o município conseguiu alterar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que o administrador público é obrigado a seguir a lei, sob pena de responsabilização. Para o TRT, não se trata de ato unilateral do empregador, mas do cumprimento pelo Executivo municipal (prefeito) de lei aprovada pelo Legislativo (Câmara Municipal de Vereadores).

Jurisprudência

O relator do recurso de revista da professora, ministro Caputo Bastos, observou que, segundo o entendimento do TST sobre a matéria, a redução do percentual da gratificação de regência de classe dos professores municipais é alteração lesiva e, portanto, vedada pelo artigo 468 da CLT. Ele citou diversos precedentes no mesmo sentido, entre eles decisões envolvendo o mesmo município.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-2223-64.2011.5.12.0006  10/01/20

Itaipu não terá de reservar 40% de vagas em concurso para portadores de deficiência

Empresa buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista em lei.

13/1/2020 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a obrigação imposta à Itaipu Binacional de destinar pelo menos 40% das vagas em cada processo seletivo ou concurso público a empregados com deficiência ou reabilitados. Para o colegiado, a empresa não pode ser penalizada porque buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Cota

O artigo 93 da lei estabelece que as empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas. Diante de uma denúncia de que a Itaipu não estaria cumprindo a cota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública e obteve a condenação da empresa a reservar vagas em concursos até que o total previsto em lei fosse preenchido. Na sentença, foi ainda fixada a multa de R$ 10 mil por mês por vaga não preenchida no prazo de 90 dias e foram impostas outras obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a divulgação ampla dos processos seletivos e concursos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou para dois anos o prazo para cumprimento da obrigação, mas manteve a multa.

Baixa aprovação

No recurso de revista ao TST, a Itaipu sustentou que não vinha conseguindo cumprir a cota em razão da baixa aprovação dos candidatos nos processos seletivos, “amplamente divulgado em nível nacional e regional”. A empresa assegurou que tem interesse no preenchimento dessas vagas e que a impossibilidade de contratação ocorre por fatores externos.

Esforços

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que o TRT havia reconhecido os diversos esforços destinados ao preenchimento das cotas e que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, o não preenchimento das vagas decorrera do reduzido número de interessados que se candidataram aos empregos. Ele assinalou ainda que, conforme o Tribunal Regional, a empresa havia implementado iniciativas para promover a inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas além da oferta do número de vagas exigidos em lei nos diversos processos seletivos. “Não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à sua competência”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-485-83.2010.5.09.0095  13/01/20

TCU

13/01/2020

Auditoria aponta deficiências de coordenação e articulação em políticas do governo pela igualdade de gênero

No intuito de avaliar a preparação do governo federal para implementar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, a fiscalização do TCU identificou a inoperância dos mecanismos de articulação, insuficiência da transparência orçamentária das ações sob a responsabilidade de órgãos setoriais que atuam com o tema e problemas de coordenação entre os ministérios/órgãos federais setoriais e órgãos de coordenação das políticas de gênero.

CNMP

Homologado acordo judicial para desocupação de bairros em Maceió

Foi homologado, no dia 3 de janeiro, na Justiça Federal, o acordo entre a empresa Braskem e órgãos do sistema de Justiça para desocupação dos bairros de Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, em Maceió/AL, e indenização das famílias que moram nessas…

14/01/2020 | Atuação do MP

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09/01/2020 | Sessão

CNMP realiza sessões ordinárias nos dias 11 e 12 de fevereiro

As primeiras sessões ordinárias presenciais do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano de 2020 serão realizadas nos dias 11 e 12 de fevereiro, a partir das 9 horas. A pauta dos processos que serão julgados será publicada também…

14/01/2020 | Capacitação

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Estão abertas as inscrições para dez cursos oferecidos pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) com vagas reservadas aos membros e servidores de todo o Ministério Público brasileiro, que serão preenchidas de acordo com a ordem de…

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10/01/2020 | CNMP

Augusto Aras encaminha sugestões ao CNJ para implementação do juiz de garantias

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou, nessa quinta-feira, 9 de janeiro, memorando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com sugestões para a implementação do juiz de…

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CNJ

Corregedor pede explicações ao TJMS sobre pagamento de servidores

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) esclareça pagamento feito a servidores.

Humberto Martins tomou conhecimento, pela imprensa, de que o TJMS teria pago até R$ 89 mil a servidores da corte, a título de férias não gozadas. Segundo o corregedor, no entanto, a questão noticiada foi objeto de recomendação à Presidência do tribunal, na qual ficou estabelecido que o TJMS deveria “planejar escala de férias dos servidores, bem como editar norma indicando critérios objetivos para a caracterização da excepcional necessidade do serviço, apta a justiçar a suspensão de férias dos servidores”.

“A notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a servidores”, disse o corregedor nacional.

A Presidência do TJMS terá um prazo de 10 dias para prestar as informações solicitadas.

14 de janeiro de 2020

Prorrogado prazo para cartórios indicarem oficiais de cumprimento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comunica a todos os cartórios extrajudiciais do país que foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro, o prazo para que sejam indicados os oficiais de cumprimento para o envio das informações à Unidade de Inteligência Financeira, no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

15 de janeiro de 2020

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15 de janeiro de 2020

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Segundo o corregedor, o cadastro é realizado de maneira simples, bastando acessar o sistema Justiça Aberta neste link e preencher, no Passo 2, o nome do responsável pelo envio das informações.

Até segunda-feira (14/1), mais de 4.551 serventias de todo o país já tinham se cadastrado. A inclusão da informação é imprescindível para a posterior habilitação no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), conforme consta do art. 15, do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Audiência de custódia: reunião para traçar ações de 2020

15 de janeiro de 2020

Consultores alocados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas 27 unidades da federação para fortalecer as audiências de custódia em todo o país participam nesta semana, em Brasília, de atividades de treinamento, debates e avaliação das atividades realizadas em campo. A ação faz parte do programa Justiça Presente, parceria entre

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15 de janeiro de 2020

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“A notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a servidores”, disse o corregedor nacional.

A Presidência do TJMS terá um prazo de 10 dias para prestar as informações solicitadas.

Marco Legal da Primeira Infância: três estados recebem cursos

14 de janeiro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou datas do curso semipresencial sobre o “Marco Legal da Primeira Infância” em três estados. Em fevereiro, as aulas acontecerão no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. O treinamento foi desenvolvido em parceria com a Escola Nacional de Formação e

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14 de janeiro de 2020

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Judiciário terá novas turmas para formação de mediadores em 2020

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Ação em escola desperta solidariedade e combate xenofobia

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Conhecimento e solidariedade. Esses foram os antídotos escolhidos pela professora de matemática Simone dos Santos Catão para combater a xenofobia que brotava na Escola Olavo Brasil Filho, em Boa Vista, com a presença de venezuelanos na sala de aula. Os impactos percebidos na rotina dos moradores da capital de Roraima

Primeira infância: abertas inscrições para seleção de pesquisadores

12 de janeiro de 2020

Estão abertas as inscrições para seleção de profissionais que têm interesse em trabalhar na execução da pesquisa “Diagnóstico da situação de atenção às crianças na primeira infância no Sistema de Justiça brasileiro”. Serão escolhidos 18 pesquisadores, a serem contratados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, em

Consulta sobre Lei n. 13.964/2019 recebe cerca de 70 sugestões

10 de janeiro de 2020

A consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o recebimento de sugestões e informações a respeito da implementação da Lei n. 13.964/2019 no Poder Judiciário, termina nesta sexta-feira (10/1). Até o momento, cerca de 70 sugestões foram enviadas ao grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ,

Começa seleção de artigos para a 4ª edição da Revista CNJ

10 de janeiro de 2020

Estão abertas as inscrições para especialistas, pesquisadores e membros da comunidade acadêmica para participar da seleção de artigos para a próxima Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A quarta edição da publicação, alusiva aos 15 anos do CNJ, terá como temática o CNJ e o Futuro do Judiciário.

Grupo de trabalho analisa sugestões para aplicação da Lei n. 13.964/2019

10 de janeiro de 2020

O grupo de trabalho da Lei n. 13.964/2019, instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, para estudar a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1º grau, já está analisando as sugestões recebidas por meio de consulta pública.

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“Vendi o carro da minha mãe para pagar os estudos.”; “Um parente financiou minha preparação.”; “Usei a herança deixada por meu pai para poder estudar;”: essas e outras histórias foram compartilhadas por um grupo de amigos que se preparava para entrar na magistratura. Hoje juízes, o grupo formou o projeto

Caso Pinheiro: Toffoli é homenageado por moradores de bairros de Maceió

9 de janeiro de 2020

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TRF1 presta esclarecimentos sobre atendimento durante plantão

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