DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Associações questionam no STF lei de Campo Grande (MS) sobre uso de banheiros por pessoas trans
Entidade contesta validade de dispositivos que adotam critérios biológicos e desconsideram identidade de gênero
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Campo Grande (MS) que prevê o uso de banheiros com base exclusivamente em critérios biológicos, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande para subsidiar a análise da ação, que terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual
Plenário retirou da lei expressões que faziam distinção entre graus de deficiência e de transtorno do espectro autista
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis. Nesta segunda-feira (3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.
Relator restabelece direitos políticos de ex-senador Acir Gurgacz
Decisão do ministro Nunes Marques levou em conta alegação da defesa que pode resultar na anulação da condenação pelo STF e proximidade do fim do prazo para registro de candidaturas
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Com isso, sua elegibilidade foi restabelecida, e ele poderá concorrer às eleições de outubro.
Partido pede que STF determine plano nacional para retomar áreas sob domínio de facções
Missão sustenta que o crime organizado controla partes do território nacional e pede medidas para retomar essas áreas
O partido Missão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte determine à União, aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de um plano para retomar áreas dominadas por organizações criminosas e adote medidas para isolar lideranças de facções em presídios federais.
Associações pedem que Justiça Federal e MPF recebam valores provenientes de ações por lavagem de dinheiro
Entidades questionam decreto que concentra recursos na PF e na PRF e pedem inclusão dos valores no orçamento de 2027
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que os valores provenientes de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam repartidos de forma igualitária entre o Executivo, a Justiça e o Ministério Público federais. O pedido foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1348, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Partido questiona regras do ECA Digital sobre verificação de idade e acesso a jogos na internet
Missão sustenta que normas podem afetar privacidade de usuários e restringir autoridade dos pais
O partido Missão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do ECA Digital (Lei 15.211/2025) que tratam da verificação de idade na internet e do acesso de crianças e adolescentes a determinados recursos de jogos eletrônicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7999 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
STF proíbe pagamento de honorários a advogados que não integrem a carreira de procuradores de Goiás
Plenário reafirmou entendimento de que apenas procuradores de carreira do estado podem defender o órgão de trânsito e receber esses valores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de honorários no Detran de Goiás a advogados que não sejam procuradores de carreira do estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7886, na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.
STF suspende julgamento sobre aplicação de norma que proíbe jogos de azar
Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento de recurso sobre a validade de uma lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo (mais tempo para análise), a fim de concluir o julgamento em conjunto com outras ações que tratam de outros tipos de jogos, como bets, e fixar uma tese abrangente que reflita a posição da Corte sobre o tema.
STF invalida trechos de leis que reestruturaram carreiras da educação em Curitiba
Plenário considerou inconstitucionais dispositivos que criaram regras de progressão funcional sem prévia dotação orçamentária e preservou efeitos já produzidos pelas normas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (6), a inconstitucionalidade de trechos de duas leis municipais que reestruturaram as carreiras de professores e profissionais da educação em Curitiba (PR). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280.
STJ
Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.401), fixou a tese segundo a qual “não são aplicáveis a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da quota-parte (artigo 1º, caput, da Lei 9.639/1998) e de 15% da receita corrente líquida (RCL) (artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 9.639/1998)”.
Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal que impede a penhora de poupança até o limite de 40 salários mínimos não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Com esse entendimento, o colegiado manteve o bloqueio de valores na conta-corrente de uma associação executada (a extensão da impenhorabilidade para depósitos e aplicações financeiras em geral vem sendo discutida no Tema 1.285 dos recursos repetitivos).
Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.255.175, 2.231.453 e 2.231.452, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
STJ definirá data final do abatimento da dívida do Fies para profissionais que atuaram no SUS durante a pandemia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.241.457 e 2.250.441, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
TST
Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização
Para a 7ª Turma, direito surgiu a partir do reconhecimento da filiação
Resumo:
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Um trabalhador morreu em acidente de trabalho em 1989.
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Um filho, nascido em 1990, só teve a paternidade reconhecida na Justiça em 2014 e entrou com ação em 2015 para pedir indenização por danos morais.
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A 7ª Turma afastou a prescrição declarada nas instâncias anteriores, por entender que o direito de pedir a indenização só surgiu a partir do reconhecimento judicial da filiação.
TCU
Auditoria avalia segurança e identificação de usuários no portal gov.br
TCU analisou proteção das contas, riscos de acesso indevido e dificuldades enfrentadas pelos usuários da plataforma oficial do governo brasileiro
Por Secom 04/08/2026
CNJ
Operação Lava-Jato: CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargadores do TRF4
4 de agosto de 2026 20:41
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima
CNMP
Plenário do CNMP aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027
A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2026.
06/08/2026 | Sessão virtual
NOTÍCIAS
STF
Associações questionam no STF lei de Campo Grande (MS) sobre uso de banheiros por pessoas trans
Entidade contesta validade de dispositivos que adotam critérios biológicos e desconsideram identidade de gênero
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Campo Grande (MS) que prevê o uso de banheiros com base exclusivamente em critérios biológicos, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande para subsidiar a análise da ação, que terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
O objeto de questionamento é a Lei 7.615/2026 de Campo Grande (MS), que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e estabelece, entre seus objetivos, a adoção da equidade com base em “aspectos biológicos comuns das mulheres” e a garantia de banheiros exclusivos às “mulheres biológicas”. Segundo Antra e a ABGLT, esses critérios restringem o acesso de mulheres trans e travestis a espaços compatíveis com sua identidade de gênero e violam princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, liberdade, intimidade e direito à saúde.
As associações também sustentam que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direitos da personalidade. Elas pedem que a lei seja interpretada de modo a impedir medidas que excluam ou segreguem pessoas trans.
O STF recebeu recentemente as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997, que questionam lei semelhante do Estado do Pará.
(Cezar Camilo/AS//CF) 03/08/2026 17:44
Leia mais: 22/7/2026 – Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros
STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual
Plenário retirou da lei expressões que faziam distinção entre graus de deficiência e de transtorno do espectro autista
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis. Nesta segunda-feira (3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.
Alíquota zero
A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, zerou as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas. Os dois tributos integram o novo sistema de tributação sobre o consumo, em substituição ao ICMS, ao ISS, ao PIS, à Cofins e, gradualmente, ao IPI. A regulamentação veio com a Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabeleceu as condições para a concessão do desconto.
Na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questionava o fato de a lei limitar o benefício às pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas de nível moderado ou grave. A entidade também contestava o prazo para que pessoas com deficiência pudessem trocar de veículo, menor que o dos taxistas.
Na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) também questionava a exclusão dos autistas de nível de suporte 1 e os critérios relacionados à adaptação dos veículos, que privilegiava adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans.
Exclusão abstrata
O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a LC 214/2025 ultrapassou os limites da autorização constitucional ao excluir, de forma abstrata, pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1. Segundo ele, a EC 132/2023 determinou a redução de 100% das alíquotas sem estabelecer gradações. “A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”, afirmou. Para o ministro, a legislação foi além do que poderia, ao criar uma restrição não prevista no texto constitucional.
Uso profissional
O relator manteve, contudo, o intervalo de três anos para que pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista adquiram novos veículos, apesar de o prazo ser menor do que o previsto para os taxistas. Segundo o ministro Alexandre, a distinção se justifica pelo uso profissional intenso dos táxis, que desgasta mais os veículos e exige substituições mais frequentes para garantir a segurança dos passageiros.
A parte relativa à exigência de adaptação do veículo foi expressamente revogada pela LC 227/2026, e esse ponto não foi examinado.
Por unanimidade, foram declaradas nulas as expressões da LC 214/2025 que condicionam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicada às demais deficiências.
(Cezar Camilo/CR//CF) 03/08/2026 20:10
Leia mais: 25/6/2026 – STF ouve manifestações sobre isenção tributária para compra de veículos por pessoas com deficiência
Relator restabelece direitos políticos de ex-senador Acir Gurgacz
Decisão do ministro Nunes Marques levou em conta alegação da defesa que pode resultar na anulação da condenação pelo STF e proximidade do fim do prazo para registro de candidaturas
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Com isso, sua elegibilidade foi restabelecida, e ele poderá concorrer às eleições de outubro.
A decisão, proferida na Revisão Criminal (RvC) 6089, considerou plausível a alegação da defesa de que, no julgamento da ação penal em que ele foi condenado pelo STF, houve violação à lei processual penal e ao princípio do devido processo legal. Além disso, Nunes Marques levou em conta que o prazo para realização das convenções partidárias destinadas a escolher as candidaturas termina na próxima quarta-feira (5), e o prazo para os registros das candidaturas na Justiça Eleitoral expira em 15/8.
Julgamento
Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 935, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022, a Corte declarou o cumprimento integral da pena. Contudo, de acordo com a legislação, a suspensão dos direitos políticos, um dos efeitos da condenação, permanece por oito anos após o cumprimento da pena.
Na revisão criminal, a defesa sustenta que, no julgamento, o advogado questionou a competência do STF para processar e julgar Gurgacz, uma vez que a acusação se referia a fatos ocorridos quando ele não exercia o cargo de senador e sem relação com o mandato. Segundo a argumentação, apesar dos debates durante a sessão, o colegiado julgou o processo sem submeter a questão a votação formal e nominal.
Em sua manifestação na revisão criminal, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.
Argumento plausível
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques verificou que, no julgamento, embora tenha sido debatida na sessão, a questão da incompetência não foi submetida à votação da Turma, que avançou diretamente para o mérito. Além disso, para o relator, a eventual manutenção do julgamento, com o fundamento de que a instrução do processo já estaria encerrada, contraria o princípio do juiz natural, uma vez que a incompetência é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo.
Para evitar a ineficácia da decisão, caso o STF acolha a pretensão da defesa após o fim do prazo para registro de candidaturas, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão dos efeitos da condenação. A liminar, que será submetida a referendo da Segunda Turma, permite a Gurgacz registrar sua candidatura e participar das eleições gerais de outubro, até o julgamento definitivo da revisão criminal.
Confira a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD//CF) 03/08/2026 20:17
Leia mais: 19/9/2022 – Ministro Alexandre de Moraes extingue punibilidade do senador Acir Gurgacz
27/2/2018 – Senador Acir Gurgacz é condenado por desvio de finalidade na aplicação de financiamento
Partido pede que STF determine plano nacional para retomar áreas sob domínio de facções
Missão sustenta que o crime organizado controla partes do território nacional e pede medidas para retomar essas áreas
O partido Missão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte determine à União, aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de um plano para retomar áreas dominadas por organizações criminosas e adote medidas para isolar lideranças de facções em presídios federais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1347 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional para subsidiar a análise da ação, que terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar.
Na ação, a legenda pede que o STF reconheça um estado de coisas inconstitucional na segurança pública a fim de determinar a formulação e a execução de uma política pública específica voltada ao combate às facções. Segundo o partido, esses grupos exercem controle sobre partes do território nacional e comprometem direitos fundamentais previstos na Constituição, como a vida, a liberdade, a propriedade e a segurança.
(Gustavo Aguiar/AS//CF) 04/08/2026 16:25
Associações pedem que Justiça Federal e MPF recebam valores provenientes de ações por lavagem de dinheiro
Entidades questionam decreto que concentra recursos na PF e na PRF e pedem inclusão dos valores no orçamento de 2027
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que os valores provenientes de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam repartidos de forma igualitária entre o Executivo, a Justiça e o Ministério Público federais. O pedido foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1348, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
As entidades alegam que o Decreto 11.008/2022, que regulamenta a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), concentra os recursos na Polícia Federal (PF) e na Polícia Rodoviária Federal (PRF), embora a lei preveja sua utilização também pelos órgãos responsáveis pela prevenção, pelo combate, pela persecução penal e pelo julgamento desses crimes. Segundo o decreto, 90% dos recursos provenientes de bens e direitos vinculados a processos da Justiça Federal são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e os 10% restantes, à PRF. Nos processos da Justiça estadual e do Distrito Federal, a destinação é regulamentada pelos respectivos entes federados.
A ANPR e a Ajufe afirmam que esse modelo deixa de fora o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação penal pública, e a Justiça Federal, que processa e julga esses crimes. As associações defendem que os recursos também sejam destinados ao fortalecimento dessas instituições.
Orçamento de 2027
As entidades pedem a concessão de liminar para viabilizar a inclusão desses recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
(Adriana Romeo/AS//JP, AD) 04/08/2026 21:04
Partido questiona regras do ECA Digital sobre verificação de idade e acesso a jogos na internet
Missão sustenta que normas podem afetar privacidade de usuários e restringir autoridade dos pais
O partido Missão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do ECA Digital (Lei 15.211/2025) que tratam da verificação de idade na internet e do acesso de crianças e adolescentes a determinados recursos de jogos eletrônicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7999 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O partido sustenta que as regras em vigor podem permitir o uso de dados biométricos, como reconhecimento facial, impressões digitais, voz e íris, para verificar a idade dos usuários. Segundo a legenda, a coleta dessas informações para acesso a conteúdo, produtos ou serviços digitais traz riscos à privacidade e à proteção de dados pessoais. O Missão argumenta que a mesma finalidade poderia ser alcançada por mecanismos menos intrusivos.
A legenda também questiona a proibição das chamadas caixas de recompensa (“loot boxes”), itens virtuais que podem conceder vantagens em jogos eletrônicos. Para o partido, embora a medida busque proteger crianças e adolescentes, a vedação absoluta desconsidera a autoridade dos pais na criação e na educação dos filhos e pode ter efeitos econômicos no setor de jogos e diversões eletrônicas. Por isso, defende que os responsáveis possam autorizar o uso do recurso e estabelecer limites para a utilização.
(Cairo Tondato/AS//JP) 05/08/2026 19:40
STF proíbe pagamento de honorários a advogados que não integrem a carreira de procuradores de Goiás
Plenário reafirmou entendimento de que apenas procuradores de carreira do estado podem defender o órgão de trânsito e receber esses valores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de honorários no Detran de Goiás a advogados que não sejam procuradores de carreira do estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7886, na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.
O objeto da ação, apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), é o artigo 3º-A da Lei 17.790/2012 do Estado de Goiás. A entidade questionava um trecho da norma goiana que garantia o repasse de verbas de sucumbência (devidas pela parte vencida à parte vencedora de uma ação) aos advogados lotados no Detran de Goiás.
Unicidade da representação judicial
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF consolidou o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica da União, dos estados e do Distrito Federal são de competência exclusiva dos procuradores de estado. As exceções dizem respeito apenas a órgãos criados antes da Constituição de 1988, defesas do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e das universidades ou contratações para causas específicas.
Caso concreto
Tofolli observou que, embora o governo goiano não tenha criado uma carreira paralela no Detran, a expressão “advogados” pode admitir interpretação que permita o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica da autarquia por quem não integra a carreira de procuradores. Para evitar interpretações equivocadas, o Tribunal definiu que a palavra se refere apenas aos procuradores estaduais aprovados em concurso público.
(Suélen Pires/AS//CF) 06/08/2026 17:05
STF suspende julgamento sobre aplicação de norma que proíbe jogos de azar
Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento de recurso sobre a validade de uma lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo (mais tempo para análise), a fim de concluir o julgamento em conjunto com outras ações que tratam de outros tipos de jogos, como bets, e fixar uma tese abrangente que reflita a posição da Corte sobre o tema.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral (Tema 924), e a tese de julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias.
Segundo a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples (regime aberto ou semiaberto), de três meses a um ano, além de multa. A discussão é se essa proibição é compatível com a Constituição de 1988 ou se contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
“Estrutura de sedução”
Único a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, entende que a norma continua válida. Ele destacou que o jogo de azar extrai seu lucro a partir da incapacidade cognitiva das pessoas de avaliar os riscos envolvidos em sua decisão. Segundo Fux, há uma estrutura de sedução para que, mesmo perdendo, o apostador continue compulsivamente a tentar a virada do jogo. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige redobrada atenção do poder público e do Estado”, disse.
O ministro explicou que o princípio constitucional das liberdades individuais não significa que as pessoas tenham o direito de fazer o que quiserem, ainda que lhes seja prejudicial à saúde. Lembrou, ainda, que não há direitos absolutos, e que é necessário que o Legislativo escolha a proteção de determinados direitos em detrimento de outros. “O direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, exemplificou.
Bets
O ministro Flávio Dino concorda com o relator em relação à validade da proibição aos jogos de azar, mas entende que a tese de julgamento deve abranger novas modalidades de jogos, como as apostas eletrônicas (bets). Para ele, não é possível falar de jogos de azar e não fazer referências ao jogo em plataformas na internet.
Por consenso, o Plenário decidiu aguardar e concluir o julgamento do recurso em conjunto com outras ações sobre o tema, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e a ADI 7723, que discutem a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). No âmbito da primeira ADI, foi realizada uma audiência pública sobre os impactos das apostas on-line (bets) no Brasil
Caça-níqueis
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado, que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos não poderia mais ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.
(Pedro Rocha/CR//CF) 06/08/2026 19:42
Leia mais: 5/8/2026 – STF começa a discutir se norma que proíbe jogos de azar ainda pode ser aplicada
STF invalida trechos de leis que reestruturaram carreiras da educação em Curitiba
Plenário considerou inconstitucionais dispositivos que criaram regras de progressão funcional sem prévia dotação orçamentária e preservou efeitos já produzidos pelas normas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (6), a inconstitucionalidade de trechos de duas leis municipais que reestruturaram as carreiras de professores e profissionais da educação em Curitiba (PR). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça. Parte dos ministros, no entanto, fez ressalvas quanto ao fundamento jurídico adotado, que representou uma mudança na jurisprudência do Tribunal.
Voto do relator
Segundo o relator, alguns dispositivos das Leis municipais 14.544/2014 e 14.580/2014 instituíram regras de progressão funcional na carreira sem observar a exigência constitucional de prévia dotação orçamentária para despesas com pessoal.
O ministro André também considerou inconstitucional o trecho que ampliou a aposentadoria especial ao permitir a contagem de tempo de serviço “independentemente do cargo ocupado” e estender o benefício a servidores que não integram a carreira do magistério.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF preservou os efeitos já produzidos pelas normas. Ao modular os efeitos da decisão, a Corte manteve os enquadramentos funcionais já realizados, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas com base nas duas leis, sem necessidade de devolução de valores.
Viragem jurisprudencial
O julgamento também marcou uma mudança na forma como o STF passa a analisar leis que criam despesas com pessoal sem previsão orçamentária suficiente.
Até agora, a jurisprudência da Corte entendia que a ausência de dotação orçamentária não tornava a lei inconstitucional. Nessa interpretação, a norma permanecia válida, mas não poderia produzir efeitos enquanto não houvesse recursos para executá-la. Ou seja, o problema dizia respeito à eficácia da lei, e não à sua validade.
Para o ministro André, a exigência de prévia dotação orçamentária prevista no artigo 169 da Constituição é uma condição para a própria validade da lei. Com base nesse entendimento, o STF passou a considerar que, quando uma norma cria despesas obrigatórias com pessoal sem observar essa exigência, ela não é apenas uma norma cuja execução depende da existência de recursos: ela nasce incompatível com a Constituição e pode ser declarada inconstitucional.
Ressalva
Ao apresentar o voto-vista, o ministro Flávio Dino divergiu quanto a esse fundamento jurídico. Para ele, o recurso extraordinário não deveria ser provido porque a jurisprudência consolidada do Supremo sempre tratou a ausência de dotação orçamentária como uma questão de eficácia da lei, e não de sua constitucionalidade.
Dino afirmou que, no caso específico de Curitiba, não ficou demonstrado de forma definitiva que o município não tinha recursos suficientes para cumprir as leis. Segundo ele, a própria execução das normas ao longo dos anos indica que não havia certeza sobre a alegada ausência de dotação orçamentária.
Além disso, ele observou que as duas normas já foram revogadas e não produzem efeitos para o futuro. Por isso, entendeu que este processo não seria o caso adequado para promover uma mudança na jurisprudência do Tribunal.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Dino quanto a essa ressalva.
Efeitos similares
Embora tenha divergido do fundamento jurídico, Dino ressaltou que, na prática, o resultado do julgamento é semelhante ao proposto pelo relator. Em ambos os entendimentos, ficam preservados os enquadramentos funcionais, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas aos servidores.
Julgamento concluído
O julgamento do caso teve início em outubro de 2025. Antes da retomada da análise nesta quarta, o ministro André informou que recebeu novos estudos técnicos e pareceres orçamentários elaborados pela Câmara Municipal de Curitiba e apresentados por sindicatos, documentos que não integravam o processo no início do julgamento.
Os estudos apontam que houve estimativas de impacto financeiro para embasar a aprovação das leis. Apesar disso, o relator afirmou que os novos elementos não alteravam sua conclusão e confirmou integralmente o voto apresentado na sessão anterior.
(Gustavo Aguiar /CR//CF) 06/08/2026 20:00
6/11/2025 – STF suspende julgamento sobre plano de carreira de professores de Curitiba (PR)
STJ
Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.401), fixou a tese segundo a qual “não são aplicáveis a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da quota-parte (artigo 1º, caput, da Lei 9.639/1998) e de 15% da receita corrente líquida (RCL) (artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 9.639/1998)”.
As orientações fixadas no tema repetitivo passam a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998 foram instituídos exclusivamente para os parcelamentos disciplinados por ela, não podendo ser estendidos aos bloqueios do FPM decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias ou de parcelamentos previstos em outras legislações.
Retenção do FPM tem fundamento constitucional próprio
Ao examinar a natureza do parcelamento das contribuições previdenciárias, a relatora afirmou que é uma medida “excepcional”. Segundo ela, a Constituição Federal passou a vedar a concessão de remissão e anistia e, posteriormente, proibiu a moratória e o parcelamento por prazo longo, admitindo apenas hipóteses excepcionais previstas pelo próprio texto constitucional transitório. Essas alterações – prosseguiu a ministra – reforçam que a rolagem desse tipo de dívida não constitui medida ordinária.
Para Maria Thereza de Assis Moura, o condicionamento da liberação dos recursos do FPM à regularidade das contribuições previdenciárias “está além de discussão”. Conforme explicou, a própria Constituição Federal subordina a entrega dos recursos do FPM ao pagamento dos créditos da União, enquanto o artigo 56 da Lei 8.212/1991 estabelece que a inexistência de débitos previdenciários constitui requisito para o recebimento das transferências constitucionais. Assim, concluiu que a retenção do FPM possui fundamentos constitucional e legal próprios, independentemente do regime especial previsto na Lei 9.639/1998.
Parcelamento tributário deve ter interpretação literal
A relatora também observou que a Lei 9.639/1998 disciplinou parcelamentos específicos, cujo prazo de adesão foi encerrado há muitos anos, e que essa norma não revogou a exigência de regularidade previdenciária prevista na Lei 8.212/1991. A ministra acrescentou que o parcelamento tributário é matéria submetida ao direito estrito, razão pela qual as disposições legais que disciplinam essa modalidade de suspensão do crédito tributário e afastam garantias dos créditos previdenciários devem ser interpretadas literalmente.
“A extensão das limitações quantitativas previstas na Lei 9.639/1998 a débitos não parcelados ou regidos por outros parcelamentos seria equivalente à criação de nova espécie de parcelamento fora das hipóteses efetivamente previstas em lei e à revelia da previsão do artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN), que afirma que o parcelamento será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica”, explicou.
Leia o acórdão no REsp 2.177.031.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2177031 PRECEDENTES QUALIFICADOS 03/08/2026 07:00
Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal que impede a penhora de poupança até o limite de 40 salários mínimos não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Com esse entendimento, o colegiado manteve o bloqueio de valores na conta-corrente de uma associação executada (a extensão da impenhorabilidade para depósitos e aplicações financeiras em geral vem sendo discutida no Tema 1.285 dos recursos repetitivos).
A regra está prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). No caso julgado, a associação sustentava que os valores bloqueados eram inferiores ao limite legal e essenciais à continuidade de suas atividades e ao pagamento de salários.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, como regra, o patrimônio do executado responde por suas dívidas, salvo nas hipóteses legais de impenhorabilidade. Segundo ela, a proteção prevista no CPC tem por finalidade preservar o mínimo existencial da pessoa física, garantindo sua subsistência digna e o sustento familiar.
Interpretação restritiva das regras de impenhorabilidade
No voto, a ministra destacou que as normas de impenhorabilidade, por constituírem exceção à responsabilidade patrimonial, devem ser interpretadas de forma restritiva. Para a relatora, ampliar o alcance da regra para abranger pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem previsão legal expressa, criaria privilégio não extensível aos demais entes e prejudicaria a segurança jurídica e a efetividade das execuções civis.
Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a proteção da quantia de até 40 salários mínimos é destinada às pessoas naturais, “não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas”. A relatora observou que há exceção apenas para empresários individuais e sociedades empresárias de pequeno porte, quando comprovada a imprescindibilidade dos recursos para o exercício da atividade empresarial, com impacto inequívoco na subsistência da família.
Entidades sem fins lucrativos têm outras formas de proteção
A ministra ressaltou que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem se proteger da penhora por outros meios compatíveis com sua natureza. Entre eles, citou a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, prevista no artigo 833, inciso IX, do CPC, além da possibilidade de demonstração cabal de que a constrição inviabilizaria a manutenção de suas atividades e da incidência de legislações especiais.
A relatora também mencionou precedente da Terceira Turma segundo o qual uma interpretação extensiva das normas de impenhorabilidade poderia inviabilizar, na prática, as execuções contra determinadas entidades, prejudicando-as, inclusive, na obtenção de crédito.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia concluído que não ficou comprovado que a penhora inviabilizou as atividades da associação. Para rever essa conclusão, segundo a Terceira Turma, seria necessário reexaminar fatos e provas no recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7. Assim, o entendimento do acórdão estadual foi mantido.
Leia o acórdão no REsp 2.247.996.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2247996 DECISÃO 03/08/2026 07:50
Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.255.175, 2.231.453 e 2.231.452, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.451 na base de dados do tribunal, consiste em “definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos”.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
Controvérsia não se confunde com tese fixada no Tema 723
A ministra destacou que o STJ já tem jurisprudência consolidada sobre a questão jurídica e esclareceu que ela não se confunde com a questão decidida no Tema 723. Segundo a relatora, enquanto o precedente tratou do direito dos beneficiários de executar individualmente a sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no Distrito Federal, o novo tema discute a possibilidade de a liquidação e o cumprimento de sentença serem ajuizados no domicílio do substituto processual.
Nancy Andrighi lembrou que, no Tema 723, o STJ analisou especificamente uma ação civil coletiva ajuizada para discutir diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Verão sobre cadernetas de poupança do Banco do Brasil. Na ocasião, a corte definiu que a sentença proferida nesse processo beneficiou todos os poupadores da instituição, independentemente do local de residência, e assegurou a eles o direito de promover a execução individual da decisão tanto no foro de seu domicílio quanto no Distrito Federal.
“Por se tratar de questão relevante e que envolve a interpretação do direito processual civil, reputo salutar o enfrentamento da matéria pela Corte Especial por meio do rito qualificado dos repetitivos, com a fixação de tese, de forma a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal e evitar decisões divergentes”, concluiu Nancy Andrighi.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.255.175.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2255175REsp 2231453REsp 2231452 PRECEDENTES QUALIFICADOS 04/08/2026 08:00
STJ definirá data final do abatimento da dívida do Fies para profissionais que atuaram no SUS durante a pandemia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.241.457 e 2.250.441, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.461 na base de dados do STJ, consiste em definir a data final para a concessão do abatimento de 1% do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19, como previsto no artigo 6º-B, inciso III, da Lei 10.260/2001.
O julgamento vai esclarecer se esse marco deve ser 31 de dezembro de 2020, data de encerramento da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, ou 22 de maio de 2022, quando entrou em vigor a Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
Cerca de 2 mil processos sobre a matéria foram julgados nos TRFs
Ao propor a afetação do tema, Sérgio Kukina destacou o caráter repetitivo da controvérsia. Segundo ele, informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam que cerca de 2 mil processos sobre a matéria foram julgados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O ministro também mencionou dados do Banco do Brasil, segundo os quais tramitam atualmente mais de 11 mil processos envolvendo discussões relacionadas a contratos do Fies, sendo mais de 3,5 mil deles ajuizados somente em 2025.
“Segundo indicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o sistema de precedentes utilizado por ele aponta que já foram julgados, somente naquele regional, no último ano, mais de 70 recursos envolvendo a temática em questão, havendo a estimativa de que esse número continue crescendo”, disse o relator.
De acordo com Kukina, o julgamento da controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos permitirá a uniformização da interpretação sobre a matéria em todo o país.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Lei o acórdão no REsp 2.241.457.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2241457REsp 2250441 PRECEDENTES QUALIFICADOS 06/08/2026 07:50
TST
Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização
Para a 7ª Turma, direito surgiu a partir do reconhecimento da filiação
Resumo:
-
Um trabalhador morreu em acidente de trabalho em 1989.
-
Um filho, nascido em 1990, só teve a paternidade reconhecida na Justiça em 2014 e entrou com ação em 2015 para pedir indenização por danos morais.
-
A 7ª Turma afastou a prescrição declarada nas instâncias anteriores, por entender que o direito de pedir a indenização só surgiu a partir do reconhecimento judicial da filiação.
5/8/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento de uma ação ajuizada por um jovem cuja paternidade só foi reconhecida depois da morte do pai em acidente de trabalho. No entendimento da Turma, o prazo prescricional só começou a correr quando o filho, titular do direito, teve ciência inequívoca de sua existência e da possibilidade de exercê-lo.
Menino nasceu depois da morte do pai
O acidente aconteceu em outubro de 1989, quando o trabalhador caiu cerca de dez metros enquanto trocava um telhado. Na ação, proposta somente em março de 2015, o jovem, nascido em janeiro de 1990, disse que seus pais, na época, mantinham uma relação estável, mas somente em 2014 a Justiça confirmou a paternidade. Ele pedia para ser incluído entre as pessoas que têm direito à indenização pela morte do pai, que já foi reconhecida à sua mãe e à sua irmã mais velha em ação proposta em 1997.
O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido do herdeiro tinha natureza civil e, portanto, estava sujeito ao prazo de três anos para ajuizamento da ação. Conforme a decisão, esse prazo começou a correr em 2006, quando ele completou 16 anos e soube da paternidade, e não em 2014, com a decisão judicial, que apenas confirmou um fato já conhecido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.
Direito de ação só surgiu com reconhecimento da paternidade
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista do jovem ao TST, explicou que o TST já firmou entendimento de que o prazo para os herdeiros pedirem indenização por danos morais e materiais em razão da morte por acidente de trabalho é de três anos, contado, em regra, a partir do óbito. Todavia, a contagem deve se iniciar quando for possível propor a ação, ou seja, no momento em que o direito puder ser efetivamente exercido.
No caso concreto, o herdeiro somente passou a ter direito de ingressar com a reclamação trabalhista após a confirmação da paternidade pela Justiça, em 2014. Até então, ele não podia pedir indenização pela morte do pai, pois ainda não havia o reconhecimento formal dessa condição.
Com a decisão de afastar a prescrição, foi determinado o retorno dos autos à vara do trabalho para a análise do pedido indenizatório. Ficou vencido o ministro Agra Belmonte, que não conhecia do recurso do herdeiro.
(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Processo: RR-10770-67.2015.5.15.0007
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
|
Nº da Lcp |
Ementa |
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Lei Complementar nº 233, de 1º.7.2026 Publicada no DOU de 2.7.2026 |
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais. |
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 15.485, de 5.8.2026 Publicada no DOU de 6 .8.2026 |
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.484, de 4.8.2026 Publicada no DOU de 4 .8.2026 – Edição extra |
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
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Lei nº 15.483, de 4.8.2026 Publicada no DOU de 4 .8.2026 – Edição extra |
Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
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Lei nº 15.482, de 4.8.2026 Publicada no DOU de 4 .8.2026 – Edição extra |
Cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul. |
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Lei nº 15.481, de 31.7.2026 Publicada no DOU de 3 .8.2026 |
Altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, a fim de estabelecer requisitos para parceria e intercâmbio dos pontos e pontões de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
