DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF mantém competência da Justiça do Trabalho para determinar cumprimento de normas de higiene e segurança em hospital público
1ª Turma entendeu que caso não trata do vínculo administrativo entre servidores e o Estado do Amazonas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que obrigou o Estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança em um hospital público. O colegiado reafirmou que, independentemente do vínculo do funcionário com a administração pública, cabe à Justiça trabalhista julgar ações sobre condições de trabalho. O entendimento foi confirmado na última terça-feira (19) pelo colegiado, que manteve decisão individual do relator do caso, ministro Flávio Dino, no Recurso Extraordinário (RE) 1566015.
STF julga inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível Legal
Norma criava certificação para empresas que comprovassem não participar de esquemas de pirâmide financeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que instituiu o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (20), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042. Para a maioria do Plenário, a norma invadiu competência da União para fiscalizar operações financeiras e legislar sobre direito comercial.
STF suspende decisão que impedia aplicação do Código Tributário de Piracicaba (SP)
Decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, considera suspensão da norma um risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu os efeitos do Código Tributário de Piracicaba (SP), que promoveu mudanças na cobrança de tributos como IPTU e outras taxas municipais. Na decisão, tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1132, Fachin concluiu que a interrupção da norma por decisão judicial representa risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município.
OAB Nacional aciona STF contra lei sergipana que alterou incidência de ICMS para fundo social
Entidade alega violação à separação dos Poderes e às regras constitucionais que limitam aumento de tributos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei de Sergipe que ampliou a incidência de adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7972 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
STF valida lei que reduziu parque nacional no Pará para viabilizar Ferrogrão
Maioria entendeu que processo legislativo que resultou na edição da lei não violou a Constituição, e norma não representa retrocesso ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553.
Fachin propõe contracheque único para magistrados em resolução que será analisada pelo CNJ
Medida prevê padronização nacional das rubricas remuneratórias e reforço da transparência nos pagamentos do Judiciário
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou proposta de resolução que institui o contracheque único para magistrados em todo o Poder Judiciário. O texto será analisado pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira (26/5).
Associação questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição
ABBT alega que decreto do governo federal altera funcionamento do PAT sem previsão em lei
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, em que questiona regras criadas pelo Decreto 12.712/2025 para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
STF vai definir termo inicial da aplicação da taxa Selic na atualização de débitos judiciais
Tribunal reconheceu repercussão geral da matéria, tratada em recurso extraordinário
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a correção monetária pela Taxa Selic em débitos judiciais, que engloba atualização e juros, incide antes da citação judicial ou apenas a partir do vencimento de cada parcela. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1591585 (Tema 1.457). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país.
STF vai analisar exigência cartorária em transferência de veículos no Ceará
Ação da Fenauto sustenta que obrigatoriedade de registro em cartório encarece transferências em mais de 700%
A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7970 contra dispositivo de lei do Ceará que obriga cartórios de registro de títulos e documentos a informar eletronicamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) operações de compra, venda e transferência de veículos. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
União e estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem informar providências contra incêndio diante do El Niño
Em despacho, ministro Flávio Dino considerou projeções de agravamento do cenário climático
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou a União e os estados que abrangem a Amazônia Legal e o Pantanal a informar, em dez dias úteis, as providências de planejamento e de preparação que estão sendo adotadas diante das projeções que indicam aumento significativo dos riscos de incêndios florestais este ano. A diligência foi determinada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais de prevenção e combate de incêndios nessas regiões.
CNI aciona STF contra isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50
Entidade afirma que medida favorece plataformas estrangeiras e prejudica indústria e pequenas empresas brasileiras
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas editadas pelo governo federal que restabeleceu a alíquota zero do Imposto de Importação para remessas internacionais de até 50 dólares destinadas a pessoas físicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7973 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
STJ
Mantida anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral cujo árbitro omitiu ter atuado, em outros processos, como parecerista indicado pelo escritório de advocacia que representava uma das partes. Segundo o colegiado, os fatos omitidos comprometeram tanto a confiança da parte quanto a própria imparcialidade do julgador.
Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
TST
TST fixa tese sobre redução do abono pecuniário nos Correios
Matéria foi decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos
20/5/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira (20), que uma alteração promovida em 2016 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na forma de cálculo do abono pecuniário de férias configurou alteração contratual lesiva para empregados contratados sob a sistemática anterior.
TCU
Tribunal de Contas da União analisa indicadores financeiros da Petrobras
Auditoria examinou evolução dos indicadores contábeis e econômico-financeiros da estatal e aderência da alocação de capital ao seu planejamento estratégico
Por Secom 25/05/2026
CNJ
CNJ propõe nova Estratégia de Governança Digital e Inovação Tecnológica do Judiciário
25 de maio de 2026 18:47
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao processo de consolidação da nova Estratégia Nacional de Governança Digital e Inovação Tecnológica do Poder Judiciário
CNMP
Publicação reúne doutrina, boas práticas, modelos de documentos, protocolos e experiências.
25/05/2026 | Segurança institucional
NOTÍCIAS
STF
STF mantém competência da Justiça do Trabalho para determinar cumprimento de normas de higiene e segurança em hospital público
1ª Turma entendeu que caso não trata do vínculo administrativo entre servidores e o Estado do Amazonas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que obrigou o Estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança em um hospital público. O colegiado reafirmou que, independentemente do vínculo do funcionário com a administração pública, cabe à Justiça trabalhista julgar ações sobre condições de trabalho. O entendimento foi confirmado na última terça-feira (19) pelo colegiado, que manteve decisão individual do relator do caso, ministro Flávio Dino, no Recurso Extraordinário (RE) 1566015.
Entenda o caso
A controvérsia começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as condições de trabalho no Hospital Regional de Eirunepé (AM). Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o poder público estadual adotasse medidas de higiene e segurança para os profissionais da unidade. A decisão foi mantida depois pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Estado do Amazonas então recorreu ao STF sob o argumento de que ações entre o poder público e seus servidores não devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Segundo o governo amazonense, como a relação dos servidores com a administração pública é de natureza administrativa (estatutária), o caso deveria tramitar na Justiça comum.
Normas trabalhistas
Ao analisar o caso, o ministro Dino, negou seguimento ao RE e manteve a decisão do TST. Para o relator, a ação não discute o vínculo dos servidores com o estado, mas o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde em um hospital público.
O governo do Amazonas apresentou então um recurso (agravo regimental), levado a julgamento pela Primeira Turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, no sentido de manter seu entendimento.
Para essa corrente, a determinação imposta ao Estado do Amazonas busca proteger todos os trabalhadores do hospital, independentemente do regime de contratação, além de beneficiar os usuários do serviço público de saúde.
Divergência
Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, que votou para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Segundo ele, em casos com diferentes vínculos jurídicos entre trabalhadores e o poder público, deve prevalecer a Justiça comum.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 20/05/2026 19:18
STF julga inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível Legal
Norma criava certificação para empresas que comprovassem não participar de esquemas de pirâmide financeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que instituiu o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (20), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042. Para a maioria do Plenário, a norma invadiu competência da União para fiscalizar operações financeiras e legislar sobre direito comercial.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) contra a Lei distrital 6.200/2018. O “Selo Multinível” era uma certificação destinada a empresas de venda direta e marketing multinível. Seu objetivo era atestar que a empresa comercializava produtos reais e não operava como esquema de pirâmide financeira.
Segundo a entidade, embora apresentada como uma premiação, a norma criava, na prática, um mecanismo de fiscalização de atividades econômicas e financeiras, matéria reservada à União.
Competência da União
Relator da ação, o ministro Luiz Fux entendeu que, ao criar um selo destinado a certificar empresas livres de pirâmide financeira, o Distrito Federal passou a atuar em matéria que exige uniformidade nacional e fiscalização federal, invadindo a competência privativa da União.
Esse fundamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin (presidente do STF) e pela ministra Cármen Lúcia.
Livre concorrência
Outro fundamento adotado pelo relator foi o de que a norma poderia induzir consumidores ao erro ao conferir aparência de legitimidade oficial a empresas certificadas em nível local. Na avaliação do ministro, o selo afeta a livre concorrência, a livre iniciativa e a segurança jurídica e cria vantagens competitivas indevidas, já que empresas poderiam utilizar a chancela distrital em publicidade em todo o país.
Votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Como a maior convergência se deu em torno da invasão de competência, esse foi o fundamento que prevaleceu na decisão.
Divergência
O ministro Flávio Dino abriu divergência parcial e ficou vencido ao lado dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a lei poderia ser mantida desde que interpretada para deixar expresso que o selo tem caráter exclusivamente voluntário e premial, funcionando como instrumento de incentivo e informação ao consumidor, sem impor sanções às empresas que optassem por não aderir ao programa.
(Thays Rosário/CR//CF) 20/05/2026 20:47
STF suspende decisão que impedia aplicação do Código Tributário de Piracicaba (SP)
Decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, considera suspensão da norma um risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu os efeitos do Código Tributário de Piracicaba (SP), que promoveu mudanças na cobrança de tributos como IPTU e outras taxas municipais. Na decisão, tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1132, Fachin concluiu que a interrupção da norma por decisão judicial representa risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município.
Tramitação
A controvérsia começou após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizar ação civil pública para impedir o município de lançar ou cobrar tributos com base no novo Código Tributário (Lei Complementar municipal 477/2025). Entre as mudanças está a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), tabela utilizada pela prefeitura para estimar o valor dos imóveis e calcular impostos como o IPTU, com impacto na arrecadação de outras taxas e tributos. Segundo o MP-SP, a tramitação do projeto de lei, em regime de urgência, teria sido incompatível com a complexidade técnica da reforma tributária municipal.
A demanda foi negada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente os efeitos concretos da norma.
Ao recorrer ao Supremo, o Município de Piracicaba argumentou, entre outros pontos, que a decisão do TJ-SP comprometia mais de 230 mil lançamentos de IPTU, o que afetaria a arrecadação e o planejamento orçamentário de 2026.
Interferência
Na decisão, Fachin destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos é questão interna do Legislativo, sem espaço para interferência do Judiciário, salvo em caso de afronta direta à Constituição. Também ressaltou que o Ministério Público, conforme a jurisprudência do STF, não pode propor ação civil pública para discutir a legalidade de tributos, em defesa dos contribuintes. Segundo ele, esse tipo de controvérsia envolve interesses individuais patrimoniais e disponíveis, fora das atribuições constitucionais do órgão.
Ao restabelecer a norma, o presidente do STF avaliou que a suspensão interferia diretamente na capacidade de arrecadação do município. Segundo o ministro, manter a interferência poderia comprometer a continuidade da atuação administrativa, responsável pela prestação de serviços públicos custeados com receitas tributárias. A decisão valerá até o trânsito em julgado (deliberação definitiva) sobre o mérito da ação civil pública.
Leia a íntegra da decisão.
(Cezar Camilo/AS//CF) 21/05/2026 16:27
OAB Nacional aciona STF contra lei sergipana que alterou incidência de ICMS para fundo social
Entidade alega violação à separação dos Poderes e às regras constitucionais que limitam aumento de tributos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei de Sergipe que ampliou a incidência de adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7972 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segundo a entidade de classe, a Lei estadual 9.177/2023, na parte que alterou a legislação do fundo sergipano, deu ao governador uma espécie de “carta branca” para definir, por decreto, quais produtos e serviços considerados supérfluos estarão sujeitos ao adicional de ICMS. Para a OAB, isso viola os princípios da legalidade tributária e da separação dos Poderes.
Outro argumento é o de que a cobrança imediata do tributo, iniciada um dia após a publicação da norma, viola as regras da anterioridade tributária anual e nonagesimal, que proíbem a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da criação da lei e antes do prazo mínimo de 90 dias.
A OAB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do trecho da lei que autoriza o Executivo a definir os produtos e serviços atingidos pela cobrança adicional.
O ministro Flávio Dino aplicou o rito abreviado que autoriza levar a ação ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho, ele solicitou informações a autoridades do estado e manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
(Cezar Camilo/AS//CF) 21/05/2026 17:06
STF valida lei que reduziu parque nacional no Pará para viabilizar Ferrogrão
Maioria entendeu que processo legislativo que resultou na edição da lei não violou a Constituição, e norma não representa retrocesso ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553.
A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. A legenda sustentava que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei. Também apontava retrocesso na proteção ambiental.
O julgamento começou em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao propor condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações afetadas pela obra. As diretrizes, porém, não obtiveram adesão da maioria no Plenário.
Entendimento da maioria
Prevaleceu, assim, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei nem retrocesso ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O Plenário também aderiu à proposta de autorizar o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque.
O voto do relator, apresentado no ano passado, foi acompanhado integralmente, naquela ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Na sessão desta quinta, seguiram o ministro Alexandre, nos mesmos termos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou.
Divergência
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que julgava procedente a ADI. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 21/05/2026 18:18
Leia mais: 19/5/2026 – Ferrogrão: entenda controvérsia sobre redução de parque ambiental para construção de ferrovia
Fachin propõe contracheque único para magistrados em resolução que será analisada pelo CNJ
Medida prevê padronização nacional das rubricas remuneratórias e reforço da transparência nos pagamentos do Judiciário
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou proposta de resolução que institui o contracheque único para magistrados em todo o Poder Judiciário. O texto será analisado pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira (26/5).
A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre os pagamentos realizados à magistratura, em cumprimento às recentes decisões do STF sobre verbas indenizatórias e respeito ao teto constitucional.
A proposta prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece a adoção obrigatória de nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias. Pelo texto, cada magistrado deverá receber um único documento mensal com o detalhamento do subsídio e das verbas indenizatórias, vedada a emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.
O objetivo é permitir maior uniformidade e fiscalização das informações remuneratórias em todo o país. Segundo levantamento do CNJ, auditoria realizada em tribunais identificou mais de 500 registros distintos de pagamentos de verbas indenizatórias realizados com nomenclaturas variadas.
A proposta também prevê mecanismos permanentes de controle das folhas de pagamento, com envio padronizado de dados ao CNJ, integração de sistemas e possibilidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhamento das informações.
Entre as parcelas previstas no contracheque único estão diárias, ajuda de custo, remuneração por aulas, gratificações, indenização de férias e valores retroativos pendentes de pagamento.
Se aprovada, a resolução estabelecerá prazo de 60 dias para adaptação dos tribunais às novas regras.
Ao comentar a proposta, o ministro Edson Fachin afirmou que a medida “permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos e, ao mesmo tempo, fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.
Segundo ele, isso representa um ganho para o Poder Judiciário, para o Estado e para a sociedade, destinatária de todas as atividades realizadas pela magistratura e sobre as quais deve haver prestação de contas.
22/05/2026 14:26
Associação questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição
ABBT alega que decreto do governo federal altera funcionamento do PAT sem previsão em lei
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, em que questiona regras criadas pelo Decreto 12.712/2025 para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Mudanças no programa
Segundo a ABBT, o decreto do governo federal criou novas obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados sem que as mudanças tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre os pontos questionados está a exigência de que empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores passem a operar no chamado “arranjo aberto”. Nesse modelo, diferentes empresas podem participar do processo de pagamento, como a emissão do cartão e o credenciamento dos estabelecimentos.
A associação também contesta a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, o que afetaria o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do PAT, além da redução do prazo pela metade para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Segundo a entidade, o prazo menor altera contratos já existentes e gera o risco de colapso operacional do setor de facilitação do PAT.
A entidade pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade das normas e confirme o direito das empresas facilitadoras do PAT de optar pelo arranjo de pagamento (aberto ou fechado), afastando a possibilidade de o Poder Executivo tabelar preços sem que a lei autorize.
Informações
A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, solicitou informações sobre o caso ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, determinou que os autos devem ser encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR)
(Thays Rosário/CR//CF) 22/05/2026 17:01
STF vai definir termo inicial da aplicação da taxa Selic na atualização de débitos judiciais
Tribunal reconheceu repercussão geral da matéria, tratada em recurso extraordinário
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a correção monetária pela Taxa Selic em débitos judiciais, que engloba atualização e juros, incide antes da citação judicial ou apenas a partir do vencimento de cada parcela. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1591585 (Tema 1.457). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país.
Recurso
O caso teve origem em ação de um servidor público federal contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Ele busca receber valores relativos à retribuição por titulação de doutor, referente ao período de março de 2014 a junho de 2015, calculados em R$ 86,8 mil, sem correção monetária.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que correção monetária pela taxa Selic deve se dar a partir do vencimento de cada parcela. No RE, o IFC sustenta que a decisão viola o artigo 3° da Emenda Constitucional 113/2021 e que, na atualização de débitos da Fazenda Pública, a incidência da Selic antes da citação é indevida, uma vez que a mora do ente público somente se configura quando o réu toma ciência do processo.
Manifestação
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, observou que o Congresso Nacional, ao editar a EC 113/2021, não foi explícito quanto ao termo inicial da incidência da taxa Selic sobre o débito judicial, limitando-se a estabelecer “a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento”.
Ao ressaltar a importância do tema, Fachin assinalou que, segundo um levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), somente em 2025, até meados de novembro, foram proferidas, em média, 167 mil sentenças previdenciárias por mês no país, que geraram débitos a serem corrigidos pela Selic.
Diante da omissão constitucional, considerada a multiplicidade de processos e a ausência de posição definitiva do Supremo sobre a matéria, o ministro se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral da controvérsia e foi seguido por unanimidade.
(Suélen Pires/CR//CF) 25/05/2026 09:06
STF vai analisar exigência cartorária em transferência de veículos no Ceará
Ação da Fenauto sustenta que obrigatoriedade de registro em cartório encarece transferências em mais de 700%
A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7970 contra dispositivo de lei do Ceará que obriga cartórios de registro de títulos e documentos a informar eletronicamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) operações de compra, venda e transferência de veículos. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Aumento de custos
A entidade questiona o artigo 16 da Lei estadual 14.605/2009, alterada pela Lei 14.826/2010. Segundo a Fenauto, a medida criou custos adicionais aos consumidores, inviabilizando, na prática, o uso de meios eletrônicos já previstos pelo sistema nacional de trânsito.
De acordo com a ação, antes da regulamentação, a transferência custava cerca de R$ 30. Com a exigência de registro e emissão de selo digital, o valor teria passado para aproximadamente R$ 263 por operação, uma elevação superior a 700%.
A entidade também sustenta que o Detran/CE passou a recusar transferências por meios não cartorários, ainda que autorizados por normas federais. Segundo a federação, a exigência afeta consumidores, empresas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e revendedores de veículos no estado.
O ministro Cristiano Zanin aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar. Na decisão, o ministro solicitou informações a autoridades do estado e manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para subsidiar o julgamento.
(Thays Rosário/AS//CF) 25/05/2026 15:57
União e estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem informar providências contra incêndio diante do El Niño
Em despacho, ministro Flávio Dino considerou projeções de agravamento do cenário climático
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou a União e os estados que abrangem a Amazônia Legal e o Pantanal a informar, em dez dias úteis, as providências de planejamento e de preparação que estão sendo adotadas diante das projeções que indicam aumento significativo dos riscos de incêndios florestais este ano. A diligência foi determinada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais de prevenção e combate de incêndios nessas regiões.
No despacho, o ministro ressaltou que o cenário prospectivo para 2026 aponta uma elevada probabilidade de temperaturas superiores à média e de persistência de déficit hídrico nas regiões amazônica e pantaneira. A previsão é de que o fenômeno climático El Niño atinja seu pico entre setembro e outubro, período que, segundo registros, corresponde à fase mais crítica para a deflagração e a propagação de incêndios florestais.
Dino cita uma série de notícias da imprensa especializada que corroboram esse cenário de risco e indicam a possibilidade de agravamento do fenômeno climático, com evolução para um episódio de maior intensidade, um “super El Niño”. Uma nota técnica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), destacada pelo ministro, também projeta impactos relevantes para a Amazônia Legal, em razão da conjugação de fatores como a estação de seca prolongada, a elevação das temperaturas acima da média e a redução da umidade relativa do ar.
Leia a íntegra do despacho.
(Suélen Pires/AS//CF) 25/05/2026 16:07
Leia mais: 13/4/2026 – STF determina que União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia
CNI aciona STF contra isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50
Entidade afirma que medida favorece plataformas estrangeiras e prejudica indústria e pequenas empresas brasileiras
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas editadas pelo governo federal que restabeleceu a alíquota zero do Imposto de Importação para remessas internacionais de até 50 dólares destinadas a pessoas físicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7973 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Para a CNI, a tributação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, instituída pelo Legislativo em 2024 na Lei 14.902/2024 — conhecida como “taxa das blusinhas” —, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos. A retirada da tributação pela Medida Provisória 1.357/2026, segundo a entidade, viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno porque favorece plataformas estrangeiras e cria desequilíbrio concorrencial contra empresas brasileiras.
Ainda de acordo com a confederação, o tema já está em discussão no Congresso Nacional e não teria a urgência e a relevância necessárias para a edição de uma MP. Por isso, pedem ao STF a suspensão imediata da medida e a declaração de sua inconstitucionalidade, com a retomada da cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas no Brasil.
(Cezar Camilo/AS//CF) 25/05/2026 20:21
STJ
Mantida anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral cujo árbitro omitiu ter atuado, em outros processos, como parecerista indicado pelo escritório de advocacia que representava uma das partes. Segundo o colegiado, os fatos omitidos comprometeram tanto a confiança da parte quanto a própria imparcialidade do julgador.
Na origem do caso, uma usina de etanol ajuizou ação anulatória de sentença arbitral, alegando que o árbitro não revelou que mantinha relações profissionais com os advogados da outra parte – uma cooperativa responsável pela administração dos negócios –, o que poderia comprometer sua independência e imparcialidade.
O juízo rejeitou o pedido de anulação por entender que, apesar da omissão, não foi demonstrada quebra da imparcialidade do árbitro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, reformou a decisão e anulou a sentença arbitral, ao considerar que, além da infração ao dever de revelação previsto no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), houve efetivo prejuízo à neutralidade do julgador, uma vez que ele mantinha parceria comercial com os advogados da cooperativa.
No recurso especial, a cooperativa sustentou que o acórdão se baseou em percepção subjetiva de quebra de confiança no árbitro, quando deveria ter analisado o impacto concreto das informações não reveladas sobre a isenção do julgamento. Alegou ainda que não houve demonstração de vínculo ou dependência econômica do árbitro com o escritório dos seus advogados.
Fatos omitidos prejudicam confiança da parte e imparcialidade do julgador
O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, afirmou que, para justificar a nulidade da sentença, o fato não revelado pelo árbitro deve ser suficiente não apenas para extinguir a confiança da parte, como também para abalar a independência e a imparcialidade do julgamento.
Segundo o ministro, os dois requisitos foram preenchidos no caso, pois o árbitro era habitualmente indicado pelo escritório de advocacia que representava a cooperativa para atuar como parecerista em outros processos, inclusive já no curso do procedimento arbitral, além de ter atuado como advogado pessoal de um dos principais sócios daquele escritório.
“Tudo isso fez nascer uma relação financeira entre o julgador e os representantes da cooperativa, com aptidão objetiva para pôr em dúvida sua isenção de julgamento. Nesse contexto, o que se verifica é que o fato omitido era não apenas suficiente para quebrar a confiança depositada no árbitro, como ainda apto, em tese, para comprometer sua imparcialidade”, declarou o ministro ao negar provimento ao recurso.
DECISÃO 20/05/2026 07:00
Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.435 na base de dados do tribunal, diz respeito à ocorrência de dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti destacou a relevância e a grande repercussão jurídica do tema. Para ela, a submissão ao rito especial dos recursos representativos propiciará amplo esclarecimento do tema, ouvidos os amici curiae que se habilitarem.
Precedentes de turmas de direito privado consideram que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral
Ao propor a afetação do tema, a relatora realçou o caráter repetitivo da controvérsia. Ela apontou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria em tramitação apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeiro e segundo graus.
A ministra também lembrou que o tema já foi analisado diversas vezes pelo STJ. Ela ressaltou que tanto a Terceira Turma quanto a Quarta Turma têm entendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.
Gallotti determinou, ainda, a expedição de ofícios à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), à Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), à Defensoria Pública da União (DPU), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que, caso aceitem ingressar nos autos como amici curiae, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia no prazo de 30 dias.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.320.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2232320REsp 2219864REsp 2232327REsp 2219822 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/05/2026 07:00
TST
TST fixa tese sobre redução do abono pecuniário nos Correios
Matéria foi decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos
20/5/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira (20), que uma alteração promovida em 2016 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na forma de cálculo do abono pecuniário de férias configurou alteração contratual lesiva para empregados contratados sob a sistemática anterior.
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 115), o que significa que a tese fixada deverá orientar processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.
ECT alterou forma de pagar gratificação de férias
A questão diz respeito ao abono pecuniário de férias, a chamada “venda” de 10 dias de férias prevista no artigo 143 da CLT. As normas coletivas da categoria previam o pagamento de uma gratificação de férias de 70% da remuneração, e não de 1/3 (“terço constitucional”). Além de pagar o percentual sobre a remuneração do mês das férias, a empresa aplicava os mesmos 70% sobre a parcela dos dias vendidos.
Em 2016, a estatal alterou essa forma de pagamento e passou a pagar a gratificação de férias apenas sobre 30 dias. O argumento era o de que a fórmula anterior era errônea e, na prática, o abono de 70% era pago era pago em duplicidade sobre os dias vendidos.
O caso afetado ao Pleno foi uma ação movida por um carteiro, que sustentava que a sistemática anterior teria se incorporado ao contrato de trabalho como condição mais benéfica.
Direito se incorporou ao contrato de trabalho
Ao julgar o caso, o TST entendeu que o Manual de Pessoal dos Correios assegurava expressamente a incidência da gratificação de férias sobre o cálculo do abono pecuniário. A decisão, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro.
Como essa forma de pagamento foi adotada reiteradamente ao longo dos anos, ela se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados admitidos durante sua vigência. Segundo o relator, a supressão unilateral da vantagem violou princípios como a inalterabilidade contratual lesiva, a segurança jurídica, a confiança legítima e a vedação ao retrocesso nas condições de trabalho.
Balazeiro destacou ainda que o artigo 468 da CLT proíbe mudanças contratuais prejudiciais ao trabalhador.
Tese
A tese vinculante fixada no julgamento foi a seguinte:
“A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.”
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Sérgio Pinto Martins, Ives Gandra Martins, Caputo Bastos, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e as ministras Morgana de Almeida e Maria Cristina Peduzzi.
Para essa corrente, a questão envolve a correção de um erro material no cálculo do abono pecuniário da ECT. “Basicamente, a empresa percebeu que estava pagando o adicional de 70% em duplicidade sobre os 10 dias de abono e ajustou para que a incidência ocorra apenas uma vez sobre o total de 30 dias”, observou o ministro Alexandre Ramos, ao abrir divergência. “Ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista, por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras”.
(Carmem Feijó. Foto: Fellipe Sampaio) Processo: IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025
Secretaria de Comunicação Social
TCU
Tribunal de Contas da União analisa indicadores financeiros da Petrobras
Auditoria examinou evolução dos indicadores contábeis e econômico-financeiros da estatal e aderência da alocação de capital ao seu planejamento estratégico
Por Secom 25/05/2026
Mais Notícias:
Auditoria avalia financiamento da Atenção Primária à Saúde do SUS
Fiscalização do TCU identifica falhas, mas aponta melhorias de resultados do Programa Previne Brasil, modelo atual de financiamento das ações
Por Secom 20/05/2026
TCU marca presença na Marcha dos Prefeitos, em Brasília
Estande do Tribunal no evento recebeu cerca de 5 mil pessoas
Por Secom 22/05/2026
Tribunal de Contas da União analisa indicadores financeiros da Petrobras
Auditoria examinou evolução dos indicadores contábeis e econômico-financeiros da estatal e aderência da alocação de capital ao seu planejamento estratégico
Por Secom 25/05/2026
Fiscalização monitora eficiência de 2,7 mil hospitais públicos do SUS
Acompanhamento do TCU prevê envio trimestral de relatórios às unidades de saúde com pior desempenho para apoiar melhorias na gestão e no uso de recursos públicos
Por Secom 25/05/2026
Controle preventivo na educação é tema de debate na Marcha dos Prefeitos
Representantes do TCU apresentaram resultado de auditorias, ferramentas de acompanhamento e orientações sobre Fundeb, e painel de acompanhamento de obras paralisadas na educação
Por Secom 25/05/2026
CNJ
CNJ propõe nova Estratégia de Governança Digital e Inovação Tecnológica do Judiciário
25 de maio de 2026 18:47
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao processo de consolidação da nova Estratégia Nacional de Governança Digital e Inovação Tecnológica do Poder Judiciário
Mais Notícias:
CNJ reúne mães, pesquisadoras e sistema de Justiça em evento sobre cuidado
25 de maio de 2026 19:31
“Como construir instituições mais humanas, inclusivas e comprometidas com a sustentabilidade da própria vida? Essa é uma questão que atravessa desde a Justiça Federal de
Solo Seguro Favela: Corregedor nacional entrega títulos de imóveis no Rio de Janeiro
25 de maio de 2026 19:21
A entrega do título de propriedade a três moradores do Conjunto Habitacional Dom Jaime Câmara, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, simbolizou a conquista
Agenda Justiça Juvenil: tribunais irão apresentar planos de ação até junho
25 de maio de 2026 19:05
Tribunais de todo o país devem apresentar até junho as prioridades que irão trabalhar no sistema socioeducativo de cada unidade da Federação a partir do
CNJ propõe nova Estratégia de Governança Digital e Inovação Tecnológica do Judiciário
25 de maio de 2026 18:47
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao processo de consolidação da nova Estratégia Nacional de Governança Digital e Inovação Tecnológica do Poder Judiciário
CNJ lança A.DOT SNA e fortalece busca ativa para adoção em todo o país
25 de maio de 2026 18:37
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, neste Dia Nacional da Adoção (25/5), o lançamento do aplicativo A.DOT SNA para todo o país. A busca
Mutirão Racial 2026 já mobiliza tribunais para julgar processos com temática racial
25 de maio de 2026 17:17
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou, de forma permanente, o esforço de julgamento e impulsionamento dos processos judiciais relacionados à temática racial. Entre eles,
Proteção da infância e ‘contracheque único’ são temas da pauta do Plenário desta terça (26) no CNJ
25 de maio de 2026 13:12
A proteção da criança e do adolescente contra a revitimização institucional será o foco de dois atos normativos que serão analisados pelo Plenário do Conselho
CNJ debate impactos do trabalho de cuidado em evento com mães afetadas pela Zika
25 de maio de 2026 11:33
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (25/5), em Brasília (DF), o Circuito dos Cuidados, iniciativa que amplia o debate sobre os impactos
Terceira edição do Solo Seguro — Favela e Comunidades começa nesta segunda (25/5)
25 de maio de 2026 10:36
A Corregedoria Nacional de Justiça começa nesta segunda-feira (25/5) a terceira edição da Semana Nacional de Mobilização do programa “Solo Seguro — Favela e Comunidades”.
Justiça Itinerante encerra maior edição da história com mais de 12 mil atendimentos no Marajó
23 de maio de 2026 12:38
Com serviços de cidadania, documentação e acolhimento social, a quarta edição da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal realizou, entre 18 e 22 de maio,
CNJ marca presença em casamento comunitário LGBTQIAPN+ em Goiás
22 de maio de 2026 17:33
O Fórum Cível da Comarca de Goiânia foi cenário, nesta quinta-feira (21/5), da 2ª edição do Casamento Comunitário LGBTQIAPN+, realizado pelo Tribunal de Justiça de
Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no TJRJ a partir de segunda (25/5)
22 de maio de 2026 17:22
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) receberá, a partir de segunda-feira (25/5), uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça para inspeção de seus setores
Tribunais debatem novo modelo para segurança cibernética do PJe
22 de maio de 2026 16:42
O novo modelo de governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no campo da segurança da informação foi um dos destaques do Encontro Nacional da Agenda
Pena Justa avança com trabalho e educação durante itinerância em Marajó
22 de maio de 2026 15:37
Único presídio da ilha de Marajó, a Unidade de Custódia e Reinserção de Breves recebeu, nesta sexta-feira (22), a visita do presidente do Conselho Nacional
Fachin destaca escuta das comunidades no encerramento do Justiça Itinerante no Marajó
22 de maio de 2026 15:34
“Não devemos aqui chegar com receitas prontas. Como em qualquer lugar, devemos pedir licença para entrar na casa das pessoas e escutar. Assim foi feito,
Adoção: CNJ lançará aplicativo para fortalecer busca ativa de crianças e jovens
22 de maio de 2026 11:31
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai lançar, no Dia Nacional da Adoção (25/5), o aplicativo A.DOT SNA para todo o país. A busca ativa
De casamento coletivo à escuta em área quilombola, tem de tudo no Justiça Itinerante
22 de maio de 2026 10:37
Acesso à justiça e garantia de direitos fundamentais estão na essência da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, que se encerra nesta sexta-feira (22), no
Plenário do CNJ analisa na próxima terça (26) resolução que cria contracheque único para magistrados
22 de maio de 2026 10:14
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar, na próxima terça-feira (26/5), resolução que estabelece a obrigatoriedade do chamado “contracheque único” para a magistratura em
Justiça 4.0 lança cursos sobre três novas soluções tecnológicas nacionalizadas
22 de maio de 2026 08:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou capacitações sobre três ferramentas recentemente nacionalizadas pelo Conecta: Banco de Sentenças das Justiças Militares, Bastião e Janus. As
Ação no Marajó une regularização fundiária, proteção ambiental e acesso a direitos
21 de maio de 2026 17:02
“Todo mundo que vai de Breves para Macapá passa na frente da minha casa. Eu moro na esquina do Rio Curumu com o Rio Jacaré
CNJ intensifica ações de proteção às mulheres durante Justiça Itinerante no Marajó
21 de maio de 2026 12:15
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mobiliza, nesta semana, uma série de ações voltadas ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas durante a 4ª
Auditoria além do controle: atividade se consolida como aliada da boa gestão pública
21 de maio de 2026 10:43
Para muita gente, basta ouvir a palavra “auditoria” para associar a atividade a situações de irregularidade ou punição. Mas essa percepção não representa o verdadeiro
Painel colaborativo amplia dados sobre saúde mental no sistema socioeducativo
21 de maio de 2026 09:48
Dos 203 municípios que têm unidades socioeducativas de meio fechado, 60% estão habilitados à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito
Novas funcionalidades da ApoIA 2.0 incluem proteção à manipulação de IA
20 de maio de 2026 18:56
A nova versão da Assistente Pessoal Operada por Inteligência Artificial (ApoIA) e suas funcionalidades, como a geração de resumos processuais e a revisão de textos,
Mês da Infância Protegida: Como denunciar violência contra crianças e adolescentes
20 de maio de 2026 18:05
Por trás de muitos casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil, há silêncio, medo ou falta de informação sobre como buscar ajuda. Para
Pesquisas aplicadas ao Direito de Família serão apresentadas em webinário do CNJ desta quinta (21/5)
20 de maio de 2026 17:40
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu Departamento de Pesquisas Judiciárias, realiza nesta quinta-feira (21/5) nova edição dos Seminários de Pesquisas Empíricas
Pena Justa impulsiona vagas de trabalho para pessoas presas e egressas no Mato Grosso
20 de maio de 2026 16:59
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, na terça-feira (19/5), em Cuiabá (MT), acordo com instituições públicas, concessionárias e empresas do setor de transportes para
Pacto entre os Três Poderes acelera concessão de medidas protetivas para mulheres
20 de maio de 2026 14:32
Mais de 50% das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) são concedidas no mesmo dia em que são requeridas e cerca de 90% são analisadas em
Presidente do CNJ participa nesta sexta (22/5) de itinerância no Marajó
20 de maio de 2026 12:26
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, participará, nesta sexta-feira (22/5), da solenidade de encerramento
Presidente do CNJ participa nesta sexta (22/5) de itinerância no Marajó
20 de maio de 2026 12:26
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, participará, nesta sexta-feira (22/5), da solenidade de encerramento
CNMP
Publicação reúne doutrina, boas práticas, modelos de documentos, protocolos e experiências.
25/05/2026 | Segurança institucional
Mais Notícias:
25/05/2026 | Saúde mental
Documentos aprovados orientam prevenção à violência laboral, gestão de riscos psicossociais e implementação da política nacional de saúde mental.
25/05/2026 | Segurança institucional
Publicação reúne doutrina, boas práticas, modelos de documentos, protocolos e experiências.
25/05/2026 | Proteção de dados
O ID Mask já está disponível para todos os ramos e unidades do Ministério Público por meio do catálogo de soluções MP Digital.
25/05/2026 | Sessão
Nesta terça-feira, 26 de maio, CNMP realiza 8ª Sessão Ordinária de 2026
Sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Conselho Nacional no YouTube a partir das 9 horas.
22/05/2026 | Primeiros Passos
A iniciativa dispõe de atendimento especializado a crianças e adolescentes em comunidades ribeirinhas da região.
21/05/2026 | Infância, juventude e educação
O encontro acontece das 9h às 17h20, no auditório do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília.
21/05/2026 | Resolução
Resolução do CNMP fortalece diretrizes para atendimento a vítimas crianças e adolescentes
Medida busca evitar a revitimização e fortalecer o atendimento especializado no Ministério Público.
21/05/2026 | Capacitação
Nessa quarta-feira, 20 de maio, a presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, conselheira Karen Luise Souza, realizou visita institucional à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
20/05/2026 | Probidade administrativa
Capacitação é destinada a membros e servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário, acadêmicos e pesquisadores.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
|
Nº da Lei |
Ementa |
|
|
Lei nº 15.414, de 21.5.2026 Publicada no DOU de 22 .5.20265 |
Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal. |
|
|
Lei nº 15.413, de 21.5.2026 Publicada no DOU de 22 .5.20265 |
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental. |
|
|
Lei nº 15.412, de 20.5.2026 Publicada no DOU de 21 .5.20265 |
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal. |
|
|
Lei nº 15.411, de 20.5.2026 Publicada no DOU de 21 .5.20265 |
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. |
|
|
Lei nº 15.410, de 20.5.2026 Publicada no DOU de 21 .5.20265 |
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. |
|
|
Lei nº 15.409, de 20.5.2026 Publicada no DOU de 21 .5.20265 |
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Mensagem de veto |
|

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
