DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF autoriza operação da PF contra esquema de fraude e sonegação fiscal no ramo de combustíveis no RJ
Ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra ex-governador Cláudio Castro e outros agentes públicos e decretou a prisão de Ricardo Magro, dono da Refit
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) para a realização da Operação Sem Refino, na manhã desta sexta-feira (15), e determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra várias autoridades do Rio de Janeiro, bem como o afastamento do exercício de funções públicas. Na mesma decisão foi determinada a prisão preventiva do dono da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, Ricardo Magro.
STF invalida lei do ES que permitia a pais vetar filhos em aulas sobre gênero e sexualidade
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional uma lei de Betim (MG) que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada em 11/5.
Confederação questiona benefício fiscal para refino de petróleo na Zona Franca de Manaus
Entidade afirma que regra cria vantagem concorrencial e favorece empresa instalada na região
A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
STF reitera que prescrição em casos de filhos separados de pais com hanseníase é de cinco anos após julgamento de ADPF
Corte reconheceu repercussão geral da matéria e reafirmou jurisprudência dominante que delimita novo marco temporal para ajuizamento da ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que o prazo para que filhos separados dos pais em razão de internação compulsória por hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir da publicação da ata de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185, com repercussão geral (Tema 1.456), na sessão plenária virtual encerrada em 4/5.
PT aciona STF contra restrição a recurso de assistente simples na Justiça Eleitoral
Agremiação sustenta que interpretação do Código de Processo Civil compromete ampla defesa e soberania popular
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965 para pedir a suspensão de decisões e interpretações da Justiça Eleitoral que impedem a apresentação de recurso autônomo por assistente simples em processos eleitorais. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Produtores de petróleo contestam no STF decisões sobre tributação de exportações
Associação do setor alega que cobrança criada por medida provisória não convertida em lei afronta segurança jurídica
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1325, em que questiona decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior. Distribuída ao ministro André Mendonça, a ação sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa.
STF invalida normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargos que exigiam aptidão plena
Plenário considerou que normas estaduais criavam diferenciação discriminatória e estabeleciam regras contrárias à legislação federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para carreiras que exigiam aptidão plena do candidato. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, na sessão virtual concluída em 15/5.
STF determina que TJ-MT reexamine repasse de ICMS a municípios do estado
1ª Turma determinou que nova decisão considere precedentes do Supremo sobre compensação de ICMS
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (19), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) profira nova decisão sobre uma disputa envolvendo o repasse de receitas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado. O colegiado fixou prazo de até 90 dias para novo julgamento do caso, observando a jurisprudência da Corte sobre a repartição constitucional do tributo.
STJ
Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já tivessem diploma de curso superior antes de ingressar no sistema prisional. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas de direito penal.
Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli, acusado dos crimes de peculato-desvio e fraude à licitação em razão de supostas irregularidades na contratação de obras para a rodovia estadual AC-405, em Cruzeiro do Sul.
Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
TST
TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
Tema é tratado em incidente de recurso repetitivo
15/5/2026 – O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou edital para convocar pessoas, órgãos e entidades interessados a se manifestar sobre a possibilidade de juntada de documentos numa ação trabalhista depois da apresentação da defesa. A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no IncJulgRREmbRep–0000213-62.2023.5.12.0059.
Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário
2ª Turma remeteu o caso à Justiça comum para que os valores sejam incluídos no espólio
Resumo:
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A 2ª Turma do TST remeteu à Justiça comum a discussão sobre a destinação dos valores devidos a um empregado falecido.
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Na fase de execução de uma ação trabalhista, surgiu uma disputa entre o filho mais novo, dependente do trabalhador no INSS, e os demais herdeiros sobre quem poderia receber o dinheiro.
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Para o colegiado, os créditos devem ser incluídos no inventário para partilha entre os herdeiros.
TCU
Tribunal acompanha benefícios tributários concedidos em 2025
Fiscalização acerca da renúncias de receitas no ano passado constatou redução no total de atos instituidores e no valor dos benefícios
Por Secom 15/05/2026
CNJ
Tribunal acompanha investimentos das empresas estatais
TCU analisou a regularidade da execução do orçamento de investimentos e do programa de dispêndios globais das estatais até o 3º trimestre de 2025
Por Secom 19/05/2026
CNMP
CNMP publica recomendação sobre atuação do MP em contratos de honorários advocatícios
Texto reafirma que a definição e a fiscalização desses contratos são atribuições privativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
18/05/2026 | Recomendação
Mais Notícias:
19/05/2026 | Correição
Corregedoria Nacional do Ministério Público abre ciclo de correições 2026 no MP do Rio Grande do Sul
A Corregedoria Nacional do Ministério Público realizou a abertura da Correição Ordinária com foco nos direitos fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
19/05/2026 | Direito da criança e do adolescente
O Barco Infância Protegida foi destaque durante sessão solene realizada pela Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
19/05/2026 | Justiça Itinerante
CNMP no Justiça Itinerante: saiba quais são os serviços oferecidos pelo Ministério Público
Ao todo, 47 promotores e procuradores de Justiça, procuradores da República e do Trabalho, além de servidores dos MPs participam das atividades nas cidades de Breves e Portel, no arquipélago de Marajó (PA) até sexta-feira, 22 de maio.
18/05/2026 | Primeiros Passos
O projeto da embarcação será apresentado oficialmente em 26 de maio, às 8h30, na sede do CNMP, em Brasília. A previsão é de que a unidade entre em operação em abril de 2027.
19/05/2026 | Sessão
CNMP publica a pauta da 8ª Sessão Ordinária de 2026, marcada para 26 de maio
Pauta de julgamentos tem 57 itens; sessão será transmitida ao vivo, pelo YouTube, a partir das 9 horas.
18/05/2026 | Sistema prisional
Nos dias 14 e 15 de maio, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, em Salvador, na Bahia, visita do projeto CSP Presente.
18/05/2026 | Primeiros Passos
Programa será realizado em 29 de maio, com transmissão pelo canal do CNMP no YouTube; inscrições estão abertas pelo Sistema de Eventos do Conselho.
18/05/2026 | Panorama 360º
Panorama 360° traz destaques da 7ª Sessão Ordinária de 2026
Boletim em vídeo está disponível nas redes do CNMP.
18/05/2026 | Observatório
A reunião reuniu 13 pessoas entre integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes de instituições parceiras.
18/05/2026 | Evento
Congresso Brasileiro de Comunicação Pública abre inscrições para edição de 2026
Com apoio do CNMP, o ComPública discutirá cidadania, inteligência artificial e inovação na comunicação pública; as inscrições são gratuitas e vão até 18 de setembro.
18/05/2026 | Recomendação
CNMP publica recomendação sobre atuação do MP em contratos de honorários advocatícios
Texto reafirma que a definição e a fiscalização desses contratos são atribuições privativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
15/05/2026 | CNMP
Conselheiros do CNMP tomam posse para o biênio 2026-2028
Nesta sexta-feira, 15 de maio, os conselheiros Carl Olav Smith e Márcio Barra Lima tomaram posse para comporem o Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2026-2028. O ato formal de assinatura ocorreu no gabinete do presidente do CNMP, Paulo…
15/05/2026 | LGPD
Os textos, aprovados na reunião da Unidade realizada em abril, foram publicados no Diário Eletrônico do CNMP e na página da UEPDAP no portal do CNMP.
NOTÍCIAS
STF
STF autoriza operação da PF contra esquema de fraude e sonegação fiscal no ramo de combustíveis no RJ
Ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra ex-governador Cláudio Castro e outros agentes públicos e decretou a prisão de Ricardo Magro, dono da Refit
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) para a realização da Operação Sem Refino, na manhã desta sexta-feira (15), e determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra várias autoridades do Rio de Janeiro, bem como o afastamento do exercício de funções públicas. Na mesma decisão foi determinada a prisão preventiva do dono da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, Ricardo Magro.
A operação foi deflagrada para apurar a suposta atuação de uma organização criminosa voltada à prática reiterada dos delitos de gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal e evasão de divisas, além de crimes contra a ordem econômica envolvendo a comercialização de combustíveis. A PF traz ainda elementos informativos que indicam a ligação dos integrantes do grupo empresarial com possíveis atos de corrupção de diversos agentes públicos do estado.
Entre os alvos da operação estão o ex-governador Cláudio Castro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Guaraci de Campos Vianna, o ex-secretário estadual de Fazenda do RJ Juliano Pasqual e o ex-procurador-geral do estado Renan Saad, além de servidores públicos estaduais das áreas de segurança e tributos.
As medidas foram tomadas no âmbito da Petição (PET) 16028, que teve o sigilo retirado pelo relator. A operação foi autorizada pelo ministro com o aval do Ministério Público Federal (MPF).
Devedor contumaz
Na decisão, o ministro Alexandre destaca pontos da representação da PF que descrevem Ricardo Magro como “devedor contumaz” de tributos no ramo de combustíveis. O documento aponta que ele concebeu, dirigiu e se beneficiou diretamente de uma estrutura societária e financeira artificial. “Trata-se de engenharia deliberadamente montada para ocultar patrimônio, dissimular a titularidade real de bens, escoar recursos ilícitos, frustrar a atuação do Fisco e inviabilizar a satisfação de credores, inclusive aqueles sujeitos à recuperação judicial da REFIT”, apontou a PF.
A empreitada, de acordo com a PF, só teria sido possível com a participação de agentes políticos, especialmente vinculados ao primeiro escalão do governo do Estado do Rio de Janeiro.
Para o relator, a necessidade da prisão preventiva de Ricardo Magro está comprovada diante da natureza permanente e estruturada da atuação atribuída à organização criminosa, cuja dinâmica revela risco concreto de continuidade das atividades ilícitas.
A decisão determina a inclusão do nome de Magro, que mora nos Estados Unidos, no sistema de Difusão Vermelha da Interpol, como foragido da Justiça brasileira. Prevê ainda o envio dos documentos necessários à Interpol para viabilizar a extradição do empresário para o Brasil.
“Lei Ricardo Magro”
Em relação a Cláudio Castro, a PF menciona a Lei Complementar estadual 225/2025, proposta pelo então governador, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do Rio de Janeiro. A norma foi apelidada de “Lei Ricardo Magro”, uma vez que as condições estabelecidas se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado Refit. Segundo a PF, a lei foi publicada um mês após a interdição das atividades do parque industrial da refinaria e da retenção de combustíveis importados pela companhia na Operação Cadeia de Carbono.
Segundo a PF, sob as diretrizes do então governador, o Estado do Rio de Janeiro direcionou todos os esforços da máquina pública “em prol do conglomerado capitaneado por Ricardo Magro”.
Processos conexos
A operação é um dos procedimentos decorrentes de comandos do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (“ADPF das Favelas”) que buscam apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional e que exigem repressão uniforme (nos termos da Lei 10.446/2002), assim como investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos.
Leia a íntegra da decisão.
(Adriana Romeo e Carmem Feijó/AD) 15/05/2026 16:13
STF invalida lei do ES que permitia a pais vetar filhos em aulas sobre gênero e sexualidade
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional uma lei de Betim (MG) que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada em 11/5.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
Afronta à Constituição
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interferiu indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos sem preconceitos ou discriminações e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Zanin, Fux e Dino, no entanto, apresentaram ressalvas quanto à forma de abordagem pedagógica dos temas nas escolas. Para eles, as instituições de ensino devem assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos às diferentes etapas de ensino e aos níveis de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, conforme as diretrizes curriculares nacionais e os respectivos projetos pedagógicos.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para ambos, a norma buscava resguardar crianças e adolescentes de conteúdos escolares relacionados a questões potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento. Nessa perspectiva, entenderam que o estado poderia legislar de forma suplementar para estabelecer regras consideradas mais protetivas do que a legislação federal.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do Município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisprudência consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso da linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a assegurar o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais estabelecidas no sistema educacional.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 15/05/2026 17:13
Leia mais: 25/7/2025 – Associações acionam STF contra lei que limita ensino sobre gênero em escolas do Espírito Santo
16/5/2024 – Associações LGBT questionam no STF leis que proíbem uso de linguagem neutra
Confederação questiona benefício fiscal para refino de petróleo na Zona Franca de Manaus
Entidade afirma que regra cria vantagem concorrencial e favorece empresa instalada na região
A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Medida desproporcional
Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada a apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.
A confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país.
(Jorge Macedo/CR//CF) 15/05/2026 18:22
STF reitera que prescrição em casos de filhos separados de pais com hanseníase é de cinco anos após julgamento de ADPF
Corte reconheceu repercussão geral da matéria e reafirmou jurisprudência dominante que delimita novo marco temporal para ajuizamento da ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que o prazo para que filhos separados dos pais em razão de internação compulsória por hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir da publicação da ata de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185, com repercussão geral (Tema 1.456), na sessão plenária virtual encerrada em 4/5.
A política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até a década de 1980. Os filhos das pessoas segregadas, mesmo recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixados com terceiros (parentes ou adotantes).
Marco inicial
O ARE 1581185 teve origem em ação ajuizada por uma mulher que pede a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ela relatou que o pai foi compulsoriamente internado no Hospital Pedro Fontes, no Espírito Santo, durante sua infância, em razão da política de isolamento de pessoas com hanseníase.
Segundo a autora, os internos viviam segregados e eram impedidos de conviver com os filhos e demais familiares. Ela disse ainda que, enquanto permaneceu internado, o pai não podia receber visitas e que ele morreu isolado da família quando ela tinha cerca de 20 anos de idade.
O juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido, ao aplicar o Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em dezembro de 2024, o magistrado adotou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, em 31/12/1986, conforme previsto na Lei 11.520/2007. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento da apelação.
Repercussão geral
Ao examinar o ARE, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, observou que a controvérsia não se limita aos interesses jurídicos das partes. Segundo ele, a discussão é de interesse de todas as pessoas que sofreram danos decorrentes de uma política de saúde pública aplicada pelo Estado. Por isso, propôs o reconhecimento da repercussão geral da matéria, e a proposta foi acolhida por unanimidade.
Ao propor a fixação de tese com reafirmação da jurisprudência, Fachin assinalou que as decisões das instâncias anteriores não estão alinhadas ao entendimento fixado na ADPF 1060. Nesse julgamento, a Corte estabeleceu que o prazo para ações indenizatórias ajuizadas contra a União por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 29 de setembro de 2025.
No caso concreto, o Plenário, acolheu parcialmente o recurso para afastar a prescrição da pretensão indenizatória e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos demais pedidos.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”.
(Cezar Camilo/CR//CF) 18/05/2026 09:02
Leia mais: 27/1/2026 – STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase
1/10/2025 – Filhos separados de vítimas de hanseníase têm cinco anos para pedir indenização
PT aciona STF contra restrição a recurso de assistente simples na Justiça Eleitoral
Agremiação sustenta que interpretação do Código de Processo Civil compromete ampla defesa e soberania popular
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965 para pedir a suspensão de decisões e interpretações da Justiça Eleitoral que impedem a apresentação de recurso autônomo por assistente simples em processos eleitorais. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o assistente simples é um terceiro que ingressa em um processo já existente para auxiliar uma das partes (autor ou réu), por ter interesse em uma decisão favorável.
A legenda questiona a aplicação dos artigos 121 a 123 do CPC, que subordinam a atuação do assistente à vontade da parte principal, impedindo, por exemplo, a apresentação de recurso autônomo quando o assistido decide não recorrer. Para o partido, a regra foi concebida para disputas de natureza patrimonial e não pode ser aplicada automaticamente ao processo eleitoral, em que as decisões afetam diretamente mandatos obtidos pelo voto popular, podendo resultar em perda de mandato ou alteração de quociente eleitoral.
O partido pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos do CPC ou os interprete de forma a assegurar ao assistente simples, em processos eleitorais, o direito de recorrer de forma autônoma quando houver impacto direto sobre mandato eletivo.
O ministro Cristiano Zanin aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o envio do processo diretamente para julgamento do mérito pelo Plenário, e solicitou informações do Congresso Nacional e da Presidência da República. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo para se manifestar.
(Jorge Macedo/CR//CF) 18/05/2026 10:02
Produtores de petróleo contestam no STF decisões sobre tributação de exportações
Associação do setor alega que cobrança criada por medida provisória não convertida em lei afronta segurança jurídica
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1325, em que questiona decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior. Distribuída ao ministro André Mendonça, a ação sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa.
Nas decisões questionadas, a associação diz que diversos órgãos do Judiciário, especialmente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao interpretar a Medida Provisória (MP) 1163/2023, validaram a incidência imediata da alíquota de 9,2% do imposto sobre exportações de petróleo bruto, sob o argumento de que o tributo teria natureza extrafiscal e regulatória. A Abep sustenta, porém, que a medida provisória perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que impediria os efeitos das decisões judiciais que validaram a incidência do imposto. Outro ponto levantado é a existência de decisões divergentes sobre o tema, situação que criaria desequilíbrios concorrenciais entre empresas do setor.
A Abep afirma ainda que, no caso do petróleo bruto, a tributação não teria efetiva função regulatória, porque a limitada capacidade nacional de refino tornaria inevitável a exportação do produto. Para a entidade, isso descaracterizaria a natureza extrafiscal do imposto e reforçaria o objetivo arrecadatório, hipótese em que deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária.
(Jorge Macedo/CR//CF) 18/05/2026 17:12
STF invalida normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargos que exigiam aptidão plena
Plenário considerou que normas estaduais criavam diferenciação discriminatória e estabeleciam regras contrárias à legislação federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para carreiras que exigiam aptidão plena do candidato. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, na sessão virtual concluída em 15/5.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013. As normas também excluíam sumariamente do exame de aptidão física candidatos com deficiência em concursos com essa exigência e vedavam a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para cargos militares.
Norma geral federal
Para o relator, ministro Nunes Marques, o Estado do Piauí invadiu a competência da União para editar normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Essa atribuição foi exercida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e a atuação suplementar dos estados somente se justificaria em razão de peculiaridade local comprovada, e sem contrariar o conjunto normativo federal.
Segundo o relator, a norma piauiense estabeleceu disciplina contrária à norma geral nacional, sem justificativa razoável baseada em especificidades regionais ou em proteção ampliada ao grupo vulnerável. “Ao contrário, sujeita-o a situações discriminatórias e esvazia o direito constitucional ao acesso a cargo público, quando a norma geral federal oferece proteção adequada”, afirmou.
Diferenciação normativa discriminatória
Além disso, citando a jurisprudência do STF, o relator considerou que a legislação estadual é incompatível com o sistema constitucional de defesa e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que cria diferenciação normativa discriminatória.
Segundo Nunes Marques, as regras piauienses limitam arbitrariamente o acesso de pessoas com deficiência aos cargos públicos, com base na presunção de inaptidão absoluta para o desempenho de determinadas funções. Trata-se, a seu ver, de uma discriminação indireta que substitui a avaliação da deficiência e transfere à pessoa uma limitação que, por vezes, é do Estado, que tem o dever de promover adaptação razoável e de oferecer tecnologias assistivas, “viabilizando, assim, a proteção e a inclusão social desse grupo vulnerável”.
Modulação de efeitos
Como os dispositivos declarados inconstitucionais estão em vigor há cerca de 13 anos, a decisão do STF passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento definitivo da ação, de modo a resguardar atos e situações já consolidados.
(Thays Rosário/AD//CF) 18/05/2026 20:47
Leia mais: 30/6/2023 – PGR questiona exigência de aptidão plena de candidatos em concursos públicos no Piauí
Lei do RS que restringe publicidade de bets é questionada no STF
Associação do setor afirma que norma pode dificultar identificação de plataformas legais pelos consumidores
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971, contra a lei que restringe a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, no Rio Grande do Sul. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A ANJL questiona a Lei estadual 16.508/2026. Entre outros pontos, a norma exige a inclusão de alertas sobre riscos de dependência e endividamento, proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil e estabelece limites à associação das bets a eventos esportivos e culturais no estado. A lei também proíbe a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda das 6h às 21h, sob pena de sanções administrativas e multas.
Na ação, a associação sustenta que as apostas de quota fixa já são regulamentadas em âmbito federal, restando aos estados apenas explorar loterias próprias. Ainda segundo a entidade, a restrição à publicidade das operadoras autorizadas pode produzir efeito inverso ao pretendido pela lei. Sem parâmetros claros de comunicação, o consumidor tenderia a ter mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos, ampliando a exposição a serviços não fiscalizados.
(Gustavo Aguiar /CR//CF) 19/05/2026 17:16
STF determina que TJ-MT reexamine repasse de ICMS a municípios do estado
1ª Turma determinou que nova decisão considere precedentes do Supremo sobre compensação de ICMS
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (19), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) profira nova decisão sobre uma disputa envolvendo o repasse de receitas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado. O colegiado fixou prazo de até 90 dias para novo julgamento do caso, observando a jurisprudência da Corte sobre a repartição constitucional do tributo.
A Reclamação (RCL) 81575 foi apresentada ao STF pelo Município de Tapurah (MT) contra decisão do TJ-MT que havia rejeitado pedido da prefeitura para incluir na base de cálculo dos repasses constitucionais aos municípios valores relacionados a créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP).
Segundo o município, a Lei estadual 7.366/2000 criou mecanismo que permitia às concessionárias de energia elétrica compensar valores de ICMS mediante destinação de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). A medida reduziria artificialmente a arrecadação considerada para o repasse dos 25% constitucionalmente devidos aos municípios. Para a prefeitura, o estado não teria deixado efetivamente de arrecadar os valores, mas apenas alterado a destinação dos recursos vinculados ao imposto.
O tribunal estadual aplicou ao caso a tese firmada pelo STF no Tema 653 da repercussão geral, segundo a qual é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados pela União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades.
Distinção
Em decisão monocrática de julho de 2025, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento à reclamação, com base em decisões do STF que rejeitam as reclamações que se insurgem contra a aplicação do Tema 653 da repercussão geral. O julgamento do recurso contra a decisão da relatora foi iniciado em sessão virtual, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro sustentou que a controvérsia tinha distinção relevante em relação ao Tema 653. Segundo ele, o estado não teria simplesmente deixado de arrecadar ICMS mediante incentivo fiscal, mas criado um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Para o ministro, a sistemática configuraria uma “engenharia arrecadatória” capaz de esvaziar a repartição constitucional de receitas entre estados e municípios.
Inicialmente, o ministro votou pela procedência da reclamação para cassar o acórdão do TJ-MT e restabelecer o repasse aos municípios dos valores arrecadados por meio da compensação vinculada ao fundo estadual. No entanto, durante o debate, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a solução poderia, na prática, afastar a aplicação da lei estadual sem análise mais aprofundada pelas instâncias ordinárias, além de atingir entes que não participaram daquela fase processual.
A relatora propôs, então, uma solução intermediária: devolver o caso ao TJ-MT, a fim de que o tribunal reexamine a controvérsia com base no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcela do ICMS pertencente aos municípios. Após os debates, o ministro Alexandre aderiu à solução consensual construída no colegiado, acompanhada também pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A Turma determinou que o tribunal estadual profira nova decisão em até 90 dias, observada a tese fixada pelo STF no Tema 42 da repercussão geral.
(Cezar Camilo/CR//CF) 19/05/2026 18:38
STJ
Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já tivessem diploma de curso superior antes de ingressar no sistema prisional. A decisão uniformiza o entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas de direito penal.
O caso chegou à Terceira Seção porque a Sexta Turma havia negado o benefício, sob o argumento de que um apenado com ensino superior completo não estaria demonstrando a aquisição de novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem, o que afastaria a justificativa para a remição.
Como a Quinta Turma tinha entendimento oposto, reconhecendo que a escolaridade anterior não impede o benefício, a defesa entrou com embargos de divergência na Terceira Seção. Ao resolver a divergência de interpretações, a seção de direito criminal fixou a tese de que a escolaridade prévia do preso não pode ser usada para impedir a remição, porque essa limitação não está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
Aprovação no Enem comprova estudo por conta própria
No voto, o relator dos embargos, ministro Ribeiro Dantas, sustentou que é possível a interpretação extensiva do artigo 126 da LEP para favorecer o apenado quando se trata de remição por estudo, especialmente porque o objetivo da execução penal inclui a ressocialização. Segundo ele, a aprovação no Enem funciona como critério objetivo para comprovar estudo por conta própria, ainda que o preso não esteja matriculado em ensino formal no presídio.
O ministro também destacou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prevê expressamente essa possibilidade para pessoas privadas de liberdade que estudam por conta própria e conseguem aprovação em exames nacionais.
Um dos pontos centrais do voto foi a rejeição da tese de que a remição dependeria da aquisição de conhecimento inédito. Para o relator, o instituto não se limita a premiar aprendizado novo, mas serve como incentivo a comportamentos compatíveis com a ressocialização.
Estudo é vetor relevante de disciplina, rotina e projeto pessoal para o preso
Ribeiro Dantas argumentou que a aprovação no exame “não se confunde com ‘crédito’ decorrente da escolaridade pretérita, mas com resultado objetivamente verificável, que pressupõe esforço e preparação”.
Ainda segundo o ministro, o estudo no ambiente prisional representa um elemento importante de disciplina, rotina e construção de projeto pessoal, independentemente do grau de escolaridade anterior do apenado.
A decisão, porém, faz uma ressalva: se o preso já concluiu anteriormente a etapa de ensino correspondente, isso pode impedir apenas o acréscimo previsto no parágrafo 5º do artigo 126 da LEP, mas não o direito à remição básica pelas horas de estudo reconhecidas. O cálculo deverá ser feito pelo juízo da execução penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 2218166 DECISÃO 15/05/2026 07:00
Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli, acusado dos crimes de peculato-desvio e fraude à licitação em razão de supostas irregularidades na contratação de obras para a rodovia estadual AC-405, em Cruzeiro do Sul.
Com a decisão, o ex-governador se tornou réu em mais uma ação penal no mesmo dia em que a Corte Especial o condenou a 25 anos e nove meses de reclusão, a maior pena já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária.
MPF aponta que ex-governador teria direcionado obras para construtora ligada à sua família
Segundo o MPF, no início do primeiro mandato de Gladson Cameli no governo do Acre, em 2020, o então governador teria articulado um esquema para frustrar o caráter competitivo da licitação destinada às obras de duplicação da AC-405, direcionando o contrato para a Construtora Colorado, empresa ligada à sua família.
De acordo com a denúncia, Cameli também teria nomeado aliados para cargos estratégicos no Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), órgão responsável pela execução do contrato. Para o MPF, o ex-governador exercia ingerência direta sobre atos administrativos, cronogramas de pagamento e decisões envolvendo fornecedores, coordenando o desvio de recursos públicos.
A acusação aponta ainda suposto superfaturamento no contrato. Conforme nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), teriam sido identificadas manobras destinadas a elevar artificialmente os custos da obra, gerando sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões. Segundo o MPF, há indícios de que parte dos valores desviados teria beneficiado diretamente o ex-governador e seus familiares.
Família do ex-governador tinha influência nos dois consórcios concorrentes da licitação
Ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que os elementos reunidos na investigação apontam que Gladson Cameli atuava diretamente em atos da rotina administrativa do governo estadual e mantinha seu pai, Eládio Cameli, constantemente informado sobre decisões de gestão e oportunidades relacionadas a licitações no Acre.
Nesse contexto, a ministra afirmou haver indícios de uma atuação coordenada entre o ex-governador, seu pai e seu primo Linker Cameli para direcionar a licitação em favor da Construtora Colorado, empresa que, segundo a investigação, seria efetivamente comandada por Eládio Cameli. Conforme ressaltou, diálogos e documentos apreendidos indicam que o pai do ex-governador acompanhava o andamento das obras, autorizava pagamentos e participava de decisões estratégicas da construtora, reforçando a suspeita de que atuava como verdadeiro controlador da empresa.
A relatora também observou que, embora a licitação tenha contado formalmente com dois consórcios concorrentes, a investigação apontou indícios de influência de Eládio Cameli não apenas na Construtora Colorado, vencedora do certame, mas também na empresa Ardo, integrante do consórcio concorrente. Para a ministra, esse cenário reforça as suspeitas de comprometimento do caráter competitivo da disputa.
Servidores nomeados pelo réu teriam atuado para permitir o superfaturamento
Segundo Nancy Andrighi, os elementos colhidos no inquérito indicam que pessoas da confiança de Gladson Cameli, nomeadas para cargos estratégicos na administração estadual, teriam atuado para permitir o superfaturamento, com posterior desvio de recursos públicos em benefício dos envolvidos.
A relatora disse que a nota técnica da CGU identificou indícios de manipulação dos custos da obra para encarecer artificialmente o contrato, além de falhas de fiscalização por parte do Deracre. A ministra afirmou que, entre as irregularidades apontadas, estão pagamentos por materiais que teriam sido obtidos gratuitamente em jazida pertencente ao estado do Acre.
Por fim, Andrighi destacou que as quebras de sigilo bancário revelaram transferências milionárias da construtora para outras empresas ligadas à família Cameli, além do pagamento de despesas relacionadas a um imóvel de luxo e à reforma da residência do ex-governador. “A Construtora Colorado foi contratada de forma fraudulenta para assegurar, via superfaturamento do contrato, o desvio de recursos públicos que viriam a beneficiar os membros denunciados da família Cameli, especialmente o acusado Gladson”, concluiu.
Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal contra o ex-governador. Não há prazo para o julgamento do mérito do processo pela Corte Especial.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Inq 1674 DECISÃO 18/05/2026 07:10
Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.423 na base de dados do STJ, diz respeito à inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.
Ao propor a afetação, o relator destacou ser legítima a formação de precedente vinculante ainda que a controvérsia jurídica se limite, como é o caso, à própria questão da admissibilidade do recurso especial, e não ao mérito.
O colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica porque já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, a medida poderia comprometer os princípios da celeridade e da razoável duração do processo.
Tendência é reafirmar a Súmula 281 do STF
Segundo Sebastião Reis Júnior, a tendência é que seja reafirmado o entendimento da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o recurso extraordinário é inadmissível quando couber recurso ordinário na corte de origem contra a decisão recorrida. Aplicada por analogia no âmbito do STJ, a súmula exige o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial.
O relator explicou que, mesmo diante do entendimento sumulado, o tribunal continua a receber elevado número de recursos contra decisões de relatores em segunda instância, muitos dos quais são decididos monocraticamente no STJ. Citando dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro apontou a existência de, pelo menos, 27.000 decisões monocráticas e 788 acórdãos sobre o tema na corte.
“Desse modo, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, afirmou Sebastião Reis Júnior.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.706.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2234706REsp 2234699 PRECEDENTES QUALIFICADOS 18/05/2026 07:45
TST
TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
Tema é tratado em incidente de recurso repetitivo
15/5/2026 – O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou edital para convocar pessoas, órgãos e entidades interessados a se manifestar sobre a possibilidade de juntada de documentos numa ação trabalhista depois da apresentação da defesa. A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no IncJulgRREmbRep–0000213-62.2023.5.12.0059.
O edital fixa prazo de 15 dias úteis para que interessados enviem manifestações. Nesse período, também poderão ser requeridos pedidos de ingresso no processo na qualidade de amici curiae.
Leia a íntegra do edital.
A decisão do TST terá efeito vinculante sobre casos semelhantes em todo o país, uma vez que o julgamento ocorre sob a sistemática dos recursos repetitivos.
A questão jurídica em discussão é a seguinte:
“É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória?”
Em setembro do ano passado, o Pleno acolheu proposta de submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos. O TST tem jurisprudência pacífica sobre a possibilidade de estender o prazo para a juntada de documentos pelas partes até o encerramento da instrução processual, ainda que não se trate de documentos novos. Contudo, a decisão de firmar tese vinculante sobre o tema leva em conta a grande quantidade de recursos por divergências provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho, somada à patente relevância da matéria.
Confira todos os editais em andamento.
SECOM – Secretaria de Comunicação
Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário
2ª Turma remeteu o caso à Justiça comum para que os valores sejam incluídos no espólio
Resumo:
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A 2ª Turma do TST remeteu à Justiça comum a discussão sobre a destinação dos valores devidos a um empregado falecido.
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Na fase de execução de uma ação trabalhista, surgiu uma disputa entre o filho mais novo, dependente do trabalhador no INSS, e os demais herdeiros sobre quem poderia receber o dinheiro.
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Para o colegiado, os créditos devem ser incluídos no inventário para partilha entre os herdeiros.
19/5/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores devidos a um trabalhador que morreu na fase de execução de um processo trabalhista. De acordo com a decisão, os créditos devem ser incluídos no inventário e na partilha entre herdeiros.
Morte gerou discussão sobre quem poderia sacar valores
O processo trabalhista foi encerrado por acordo celebrado em 2007 entre o trabalhador e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguari (PR). O empregado faleceu em 2015, e, após uma execução que envolveu penhora e outras medidas para pagar a dívida, passou a ser discutido quem poderia levantar o saldo apurado em seu nome.
O filho adolescente do falecido pediu autorização judicial para liberar o crédito para compra de um imóvel, alegando necessidade de moradia. Nos autos, foi juntada informação de que ele era o único dependente habilitado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dado que orientou decisões proferidas no processo. Mais tarde, outros herdeiros contestaram a liberação e sustentaram que os valores a serem recebidos integram o patrimônio do empregado e deveriam ser submetidos à partilha entre todos, na Justiça comum. Ao impugnar o levantamento, informaram a existência de inventário em Mandaguari e defenderam que a destinação do valor deveria ser tratada no âmbito sucessório, e não na Justiça do Trabalho.
TRT autorizou levantamento de valores exclusivamente ao filho mais novo
Mesmo após a notícia de inventário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a discussão poderia seguir na Justiça do Trabalho e aplicou a Lei 6.858/1980, que prevê o pagamento de valores não recebidos em vida a dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de inventário. O caso chegou ao TST por meio de recurso dos irmãos mais velhos.
Discussão é de natureza sucessória
Para a ministra Liana Chaib, relatora do caso, com a oposição dos demais herdeiros e a notícia de inventário, a controvérsia passou a envolver a definição de destinação de patrimônio de pessoa falecida. Essa matéria é de natureza sucessória, fora da competência da Justiça do Trabalho.
Ela destacou que o crédito reconhecido em reclamação trabalhista integra o patrimônio do falecido e deve ser submetido ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros, “sejam eles definidos ou não como dependentes”. A ministra também afastou a alegação de coisa julgada sobre a competência, por considerar que o debate se instalou de forma efetiva quando surgiu a disputa entre sucessores.
Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann, que entendeu que as decisões anteriores na execução teriam consolidado a destinação do crédito ao filho adolescente. Para ela, esse quadro formou coisa julgada e deveria ser preservado, em nome da segurança jurídica.
(Bruno Vilar/CF) Processo: RR-0378900-40.2007.5.09.0021
Secretaria de Comunicação Social
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Panorama 360° traz destaques da 7ª Sessão Ordinária de 2026
Boletim em vídeo está disponível nas redes do CNMP.
18/05/2026 | Observatório
A reunião reuniu 13 pessoas entre integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes de instituições parceiras.
18/05/2026 | Evento
Congresso Brasileiro de Comunicação Pública abre inscrições para edição de 2026
Com apoio do CNMP, o ComPública discutirá cidadania, inteligência artificial e inovação na comunicação pública; as inscrições são gratuitas e vão até 18 de setembro.
18/05/2026 | Recomendação
CNMP publica recomendação sobre atuação do MP em contratos de honorários advocatícios
Texto reafirma que a definição e a fiscalização desses contratos são atribuições privativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
15/05/2026 | CNMP
Conselheiros do CNMP tomam posse para o biênio 2026-2028
Nesta sexta-feira, 15 de maio, os conselheiros Carl Olav Smith e Márcio Barra Lima tomaram posse para comporem o Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2026-2028. O ato formal de assinatura ocorreu no gabinete do presidente do CNMP, Paulo…
15/05/2026 | LGPD
Os textos, aprovados na reunião da Unidade realizada em abril, foram publicados no Diário Eletrônico do CNMP e na página da UEPDAP no portal do CNMP.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
