CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.958 – MAR/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reafirma exclusividade da Procuradoria-Geral de MT na representação judicial do estado

Decisão invalida criação de cargos paralelos para o exercício de funções típicas da advocacia pública estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a representação judicial e a prestação de consultoria e assessoramento jurídico do estado de Mato Grosso são atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7661, na sessão virtual encerrada em 24/2. 

 

STF assegura exibição de documentário sobre grupo religioso Arautos do Evangelho

Decisão do ministro Flávio Dino considera que vedar a divulgação da série configura censura prévia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que vedava a exibição, pelo canal de televisão HBO e pela plataforma de streaming HBO Max, da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho”.

 

Entidades questionam no STF lei de Londrina que proíbe atletas trans em competições

Entre os argumentos estão violação dos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação

Três entidades de defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em equipes, times e competições esportivas no município.

 

STF determina novas medidas para cumprimento de decisão sobre proteção ambiental 

Decisão do ministro Flávio Dino abrange contingenciamento de recursos do FNMA e notificação de proprietários de terras irregulares em áreas indígenas 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre o contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e notifique, em 60 dias, 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação, sob pena de suspensão dos cadastros. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.  

 

Governo de São Paulo pede ao STF suspensão de penhoras e leilões de bens da Dersa 

Estado aponta descumprimento do regime de precatórios e risco de prejuízo aos cofres públicos 

O governo do Estado de São Paulo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (3), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1311, contradecisõesda Justiça estadual e do Trabalhoque determinaram a penhora, o bloqueio e a transferência de bens e receitas da extinta Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A.A ação foidistribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

Supremo proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares

Medida do ministro Flávio Dino levou em conta informações que apontam o risco de corrupção; na mesma decisão, ministro determinou outras providências relacionadas às emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3) saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. O Banco Central deverá regulamentaramedida, no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.   

 

Supremo suspende quebra de sigilo de investigada pela CPMI do INSS sem fundamentação individualizada

Decisão do ministro Flávio Dino aponta ausência de motivação específica nos requerimentos apresentados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar no Mandado de Segurança 40.781 para suspender os efeitos de deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS – 2025) que havia aprovado, em votação conjunta, requerimentos que incluíam a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma investigada e de pessoa jurídica da qual ela é sócia.

 

STF afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

 

STF valida cobrança extra de ICMS sobretelecomunicaçãoe energia no RJ e na PB até 2022   

Corte considerou que leis dos dois estados eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após lei federal que definiu serviços essenciais   

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que são válidas apenas até 2022 as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)7077,7634e7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente. 

 

STF limita cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações no RJ e na PB até fim de 2026 

Corte considerou que leis dos dois estados eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após lei federal que definiu serviços essenciais   

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.

 

STJ

 

Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é indispensável a comprovação de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano. No julgamento, o colegiado também destacou que a reconvenção deve ser analisada de forma independente da ação principal para fins de fixação dos honorários de sucumbência e reafirmou que não é admissível a juntada de documentos complementares em embargos de declaração.

 

Repetitivo discute preferência da penhora sobre faturamento nas execuções civis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.209.895 e 2.210.232, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

 

Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.

 

TST

 

TCU

 

Seção das Sessões

TCU considera irregular a criação da Fundação IBGE+ sem lei autorizativa específica

Por Secom 04/03/2026

 

CNJ

 

CNJ confirma pena máxima contra juiz por assédio e perseguição a servidoras

3 de março de 2026 20:57

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória aplicada contra um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

CNMP

 

Escolas acompanhadas pelo Sede de Aprender apresentam redução de problemas de infraestrutura acima da média nacional

O projeto Sede de Aprender tem como foco a fiscalização da infraestrutura básica das escolas públicas, com ênfase no direito ao acesso à água potável e ao saneamento.

04/03/2026 | Sede de Aprender

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reafirma exclusividade da Procuradoria-Geral de MT na representação judicial do estado

Decisão invalida criação de cargos paralelos para o exercício de funções típicas da advocacia pública estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a representação judicial e a prestação de consultoria e assessoramento jurídico do estado de Mato Grosso são atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7661, na sessão virtual encerrada em 24/2. 

 

Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contestava normas que criaram cargos de advogado, instituíram órgão de representação judicial e de assessoramento jurídico e atribuíram funções jurídicas a cargos técnicos de outras especialidades em órgãos da administração direta e em entidades autárquicas estaduais.  

 

Exclusividade constitucional 

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Constituição Federal assegura aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a exclusividade na representação judicial e na consultoria jurídica da administração direta estadual e de suas autarquias e fundações públicas. Segundo ele, não é admissível a criação de órgãos ou cargos paralelos à Procuradoria-Geral do Estado para o desempenho dessas funções. 

 

Exceções e modulação 

O relator também afastou a aplicação das exceções admitidas pela jurisprudência do Supremo, como estruturas próprias nos Tribunais de Contas e nas Assembleias Legislativas para a defesa de suas competências institucionais, bem como a manutenção de procuradorias em universidades estaduais. 

 

O colegiado reconheceu, contudo, que servidores podem exercer atividades auxiliares que exijam conhecimento jurídico, desde que sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado e sem assumir a titularidade da representação judicial ou da consultoria jurídica. 

 

Para preservar a segurança jurídica, o Tribunal manteve a validade dos atos já praticados. 

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP)   03/03/2026 10:25

 

STF assegura exibição de documentário sobre grupo religioso Arautos do Evangelho

Decisão do ministro Flávio Dino considera que vedar a divulgação da série configura censura prévia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que vedava a exibição, pelo canal de televisão HBO e pela plataforma de streaming HBO Max, da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho”.

 

Nas Reclamações (RCL) 90822 e 90982, a Warner Bros., dona do canal HBO, e a Endemol Shine Brasil Produções, produtora da série, questionavam decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a divulgação da obra com fundamento na necessidade de resguardar o sigilo de informações e dados relacionados a inquérito civil protegido por segredo de justiça e conduzido pela Promotoria de Justiça de Caieiras (SP), cujo trancamento foi determinado pela Justiça. O caso envolveu investigação sobre supostas violações a direitos de alunos em escolas administradas pelo grupo religioso.

 

No STF, ambas alegaram que o projeto, com lançamento previsto para o primeiro semestre deste ano, retrata a atuação e a história da associação religiosa e foi desenvolvido de forma lícita, com base em fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e material legitimamente acessível à equipe de produção, não tendo como fonte o inquérito civil protegido por sigilo.

 

Argumentaram, ainda, que a decisão, da forma como foi concedida, impôs verdadeira censura, ao proibir de maneira excessiva a utilização de dados relativos ao grupo religioso.

 

Censura prévia

Ao conceder parcialmente o pedido, o ministro Flávio Dino frisou que é inadmissível, como regra, a imposição de censura prévia. A seu ver, a determinação judicial para que a Warner e a Endemol se abstivessem de praticar ato futuro e incerto, consistente na menção aos Arautos do Evangelho, configura prática vedada pela Constituição da República.

 

A decisão do STJ, afirmou o ministro, contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, no qual se assentou a plena proteção constitucional à liberdade de expressão e a vedação à censura prévia.

 

“Não se pode presumir que o documentário produzido pela parte reclamante se valha de dados constantes de inquérito civil que tramita sob sigilo”, disse. Segundo Dino, a mera coincidência de temas ou fatos tratados nos autos e na obra artística não configura qualquer impedimento. Acrescentou que a eventual utilização indevida de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de justiça, caso venha a ocorrer, deverá ser apurada oportunamente, diante de circunstâncias concretas.

 

A providência adotada no caso, segundo o ministro, é incompatível com regime constitucional das liberdades, pois impede a manifestação antes mesmo de sua concretização, estabelecendo restrição genérica e abstrata à circulação de informações.

 

O ministro cassou a decisão do STJ no ponto em que proibiu a divulgação da série, preservando, contudo, a vedação à utilização das peças processuais do inquérito civil.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires/AD//CF) 03/03/2026 16:15

 

Entidades questionam no STF lei de Londrina que proíbe atletas trans em competições

Entre os argumentos estão violação dos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação

Três entidades de defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em equipes, times e competições esportivas no município.

 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1309, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) argumentam que a Lei Municipal 13.770/2024 é inconstitucional, pois Londrina não possui competência para legislar sobre desporto. Alegam também que a Constituição Federal prevê o fomento das atividades físicas pelo Estado, e não a sua restrição.

 

Sustentam ainda que as iniciativas que buscam impedir a participação de atletas trans estariam baseadas em “pânico moral”, e não em critérios técnicos. Avaliam que a inexistência de motivação lógica e racional que justifique a diferenciação caracteriza violação aos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação.

 

“Achismo”

A Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), autora da ADPF 1310, sustenta que a lei local “perpetua arbitrária discriminação desumanizante”, uma vez que se baseia em “achismo parlamentar” e não em fundamentos técnicos ou na lógica da medicina.

 

(Suélen Pires/AS//JP) 03/03/2026 16:57

 

STF determina novas medidas para cumprimento de decisão sobre proteção ambiental 

Decisão do ministro Flávio Dino abrange contingenciamento de recursos do FNMA e notificação de proprietários de terras irregulares em áreas indígenas 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre o contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e notifique, em 60 dias, 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação, sob pena de suspensão dos cadastros. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.  

 

O ministro também designou para 14/4 uma reunião técnica a fim de discutir a implementação das medidas e os desafios na execução do CAR e das políticas de prevenção a incêndios. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os estados da Amazônia legal e do Pantanal, intimados para a reunião, deverão informar seus representantes até 18/3.  

 

Gestão orçamentária 

Na decisão, Dino ressaltou que, embora haja avanços na execução das políticas ambientais, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF identificou redução nas dotações dos principais órgãos federais da área. Segundo o levantamento, o orçamento do Ibama apresentou decréscimo de 17,2%, enquanto o ICMBio registrou queda de 22,9%, o que, para o relator, exige atenção quanto à continuidade das ações estruturantes. 

 

O Nupec também apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê expressiva reserva de contingência no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), além de menor previsão de recursos para áreas estratégicas. O ministro lembrou que o acórdão da ADPF 743 vedou contingenciamentos que esvaziem fundos ambientais, especialmente no caso do FNMA e do Fundo Clima. Diante disso, determinou que a União se manifeste, no prazo de 10 dias, para esclarecer a situação. 

 

Gestão territorial e regularização ambiental 

Nesse aspecto, o ministro constatou que há divergências relevantes entre a União e os estados, entre outros pontos, sobre o tratamento a ser dado nos casos de sobreposição de registros de CAR em terras indígenas e sobre os mecanismos mais eficientes para a correção de dados inconsistentes. 

 

Do total de 8.754 registros no CAR que recaem sobre terras indígenas, Dino constatou que 2.138 imóveis concentram 97% da área classificada como irregular. Segundo ele, não há motivos razoáveis para a postergação da notificação dos grandes proprietários, que, se não se manifestarem no prazo determinado, devem ter o cadastro suspenso.  

 

Com relação ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o ministro ressaltou que, apesar da ampliação de sua capacidade de análise, ainda há necessidade de aperfeiçoamento. Por isso, determinou que o Executivo Federal desenvolva, também em 60 dias, uma funcionalidade que permita a movimentação “em bloco” de registros, viabilizando notificação, suspensão ou cancelamento simultâneo. Uma vez implementada a ferramenta, os estados devem suspender os cadastros não respondidos. 

 

Histórico 

A ação foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou à União e aos estados a apresentação e execução de planos voltados ao fortalecimento da fiscalização ambiental, da gestão territorial e do CAR. 

 

Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das medidas, com exigência de relatórios periódicos e promoção de reuniões técnicas para avaliar resultados e entraves.  

 

Avanços 

Na decisão, o ministro Flávio Dino observou que o objetivo das demandas de natureza estrutural como esta é promover a retomada e a reformulação de políticas de proteção ao meio ambiente e assegurar-lhes efetividade. Nesse sentido, ele destacou diversos avanços decorrentes das medidas fixadas pelo STF, em especial na redução significativa de focos de incêndio em 25 anos) e no controle do desmatamento. Os resultados foram obtidos com a aprovação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a criação de instrumentos como o Sistema Integrado de Notificação de Incêndios (Sisfogo) e a contratação de cerca de três mil brigadistas, maior contingente dos últimos 30 anos. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Cezar Camilo//CF) 03/03/2026 18:37

 

Leia mais: 14/10/2025 – Supremo suspende decisões que impediam bloqueios de terras para prevenir desmatamento 

 

Governo de São Paulo pede ao STF suspensão de penhoras e leilões de bens da Dersa 

Estado aponta descumprimento do regime de precatórios e risco de prejuízo aos cofres públicos 

O governo do Estado de São Paulo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (3), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1311, contradecisõesda Justiça estadual e do Trabalhoque determinaram a penhora, o bloqueio e a transferência de bens e receitas da extinta Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A.A ação foidistribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

Segundo o estado, em 20/10/2020 a Dersa passou a depender de recursos do Tesouro estadual para custear despesas, após a transferência do serviço de Travessias Litorâneas ao Departamento Hidroviário, por meio de decreto estadual.Com isso, as dívidas da empresa deveriam seguir o regime de precatórios, forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento. 

 

O governo também argumentaque, mesmo após a Dersa se tornar estatal dependente e, depois, ser liquidada em setembro de 2023, decisões judiciais mantiveram penhoras sobre bens e receitas que passaram a integrar o patrimônio do estado. Para o governo, isso afeta a organização das finanças públicas, viola a ordem de pagamento dos precatórios e compromete a continuidade de serviços públicos. 

 

Imóvel com leilão marcado 

Entre os exemplos citados está a penhora de um prédio, atualmente utilizado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, comleilão agendado para este mês. O estado argumenta que a venda pode desorganizar a estrutura administrativa e gerar prejuízo aos cofres públicos, inclusive pela possibilidade de alienação por valor inferior ao de avaliação.Por isso, pede a concessão de liminar para suspender os bloqueios e penhoras já determinados e, no mérito, que o STF declare que, desde20/10/2020, a empresa estava submetida ao regime constitucional de precatórios. 

 

(Jorge Macedo/CR//CF)  03/03/2026 19:33

 

Supremo proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares

Medida do ministro Flávio Dino levou em conta informações que apontam o risco de corrupção; na mesma decisão, ministro determinou outras providências relacionadas às emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3) saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. O Banco Central deverá regulamentaramedida, no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.   

 

A medida não impede a movimentação financeiras das contas, mas os pagamentos devem ser feitos por meio de transferências eletrônicas, inclusive via PIX.    

 

Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que os bancos que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para bloquear saques na “boca do caixa”. Em atendimento à determinação, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram nos autos a integral adequação de seus sistemas.   

 

No entanto, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, entidades admitidas como representantes da sociedade no processo, relataram que, nos últimos meses, têm aumentado as evidências de que esse tipo de saque representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos de emendas, pois facilita o transporte e a ocultação de valores. Elas citam investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e sobre esquema de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.   

 

Segundo o relator, apesar dos avanços tecnológicos implementados, as entidades noticiaram fatos que indicam possível persistência de fragilidades.   

 

Ilícitos ambientais   

Na mesma decisão, Dino determinou que a ocorrência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou decisão judicial seja considerada, pelo Poder Executivo, como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas da obra financiada. Segundo o ministro, o uso de dinheiro público em atividade irregular fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.   

 

Estados e DF   

Na mesma decisão, Dino determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados para que adaptem os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, no ponto referente à apresentação e à execução de emendas. As mudanças devem observar as diretrizes fixadas pelo Corte, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, e têm como fundamento o princípio da simetria constitucional.   

 

Leia a íntegra da decisão.   

 

(Gustavo Aguiar/AD//CF)  03/03/2026 21:35

 

Supremo suspende quebra de sigilo de investigada pela CPMI do INSS sem fundamentação individualizada

Decisão do ministro Flávio Dino aponta ausência de motivação específica nos requerimentos apresentados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar no Mandado de Segurança 40.781 para suspender os efeitos de deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS – 2025) que havia aprovado, em votação conjunta, requerimentos que incluíam a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma investigada e de pessoa jurídica da qual ela é sócia.

 

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) e será submetida a referendo do Plenário.

 

Votação “em globo”

De acordo com os autos, a CPMI aprovou, em uma única votação simbólica (“em globo”), 87 requerimentos apresentados por parlamentares, entre eles pedidos de convocação para depoimento e medidas de quebra de sigilo.

 

No mandado de segurança, a impetrante alegou ausência de fundamentação concreta e individualizada para a adoção das medidas consideradas invasivas, sustentando violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da intimidade.

 

Fundamentação é exigência constitucional

Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora as CPIs e CPMIs detenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (artigo 58, § 3º, da Constituição Federal), esses poderes não são absolutos e devem ser exercidos com observância dos mesmos limites formais e materiais impostos ao Poder Judiciário.

 

O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, por se tratar de medida excepcional que atinge direitos fundamentais.

 

Segundo a decisão, a aprovação conjunta de dezenas de requerimentos, sem debate e motivação individualizada quanto a cada medida, não atende à exigência constitucional de fundamentação.

 

Suspensão dos efeitos

Com esse entendimento, o ministro suspendeu os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios decorrentes da deliberação. Caso as informações já tenham sido encaminhadas, determinou seu sobrestamento e preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.

 

A decisão esclarece que não há impedimento para que a CPMI delibere novamente sobre os requerimentos, desde que o faça com análise individualizada, debate e motivação fundamentada, com o devido registro em ata.

 

O relator também determinou a comunicação da decisão ao presidente da CPMI, ao presidente do Banco Central e ao secretário da Receita Federal, além da solicitação de informações à autoridade apontada como coatora. Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República para parecer.

 

(Redação/GMFD//JP) 04/03/2026 13:40

 

STF afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

 

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

 

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

 

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

 

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

 

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

 

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

 

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

 

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

 

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

 

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

 

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

 

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF) 04/03/2026 16:56

 

STF valida cobrança extra de ICMS sobretelecomunicaçãoe energia no RJ e na PB até 2022   

Corte considerou que leis dos dois estados eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após lei federal que definiu serviços essenciais   

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que são válidas apenas até 2022 as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)7077,7634e7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente. 

 

O entendimento é de que as cobranças extra nos dois estados se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que autorizavaa criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Já as normas estaduais – sobre telecomunicações e energia elétrica no caso fluminense, e sobre telecomunicações no caso paraibano – foram instituídas quando ainda não havia uma lei federal definindo o que poderia ser classificado como supérfluo.   

 

Isso só veio a ocorrer com a Lei Complementar (LC) 194/2022, que passou a proibir, em todo o país, a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, cuja interrupção compromete a saúde, a segurança e a sobrevivência da população. Neste rol, além de telecomunicações e energia elétrica, estão também serviços de atendimento hospitalar, distribuição de água e transporte. Por isso, oSTF reconheceu que as leisestaduais perderam eficácia com a entrada em vigor dalei federal. 

 

Modulação 

A Corte também decidiu modular os efeitos da decisão para que a invalidade dessas cobranças produza efeitos não desde 2022, mas apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.Amedida busca garantir segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas dos estados. 

 

O julgamento foi unânime e teve como base os votos dos três relatores.   

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 04/03/2026 20:41

 

Leia mais:  26/2/2026 –STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba   

 

STF limita cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações no RJ e na PB até fim de 2026 

Corte considerou que leis dos dois estados eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após lei federal que definiu serviços essenciais   

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.

 

Segundo o STF, as cobranças extras se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos. As normas – sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do Rio de Janeiro e apenas telecomunicações no caso da Paraíba – foram editadas quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam receber essa classificação.

 

Contudo, a Lei Complementar (LC) federal 194/2022 passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, cuja interrupção compromete a saúde, a segurança e a sobrevivência da população, como telecomunicações e energia elétrica.

 

Modulação

A fim de garantir a segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas dos estados, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a invalidade das cobranças produza efeitos apenas a partir de 2027. Na prática, embora a lei federal considere essenciais os serviços de energia e telecomunicações desde 2022, os estados poderão manter a cobrança adicional até o último dia de 2026 e ficam dispensados de ter de devolver impostos já arrecadados.

 

O julgamento foi unânime e teve como base os votos dos três relatores.   

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)04/03/2026 20:41

 

Matéria atualizada em 5/3/2026, às 10h15, para acréscimo de conteúdo.

Leia mais:  26/2/2026 –STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba

 

 

STJ

 

Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é indispensável a comprovação de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano. No julgamento, o colegiado também destacou que a reconvenção deve ser analisada de forma independente da ação principal para fins de fixação dos honorários de sucumbência e reafirmou que não é admissível a juntada de documentos complementares em embargos de declaração.

 

Na origem, foi ajuizada ação declaratória de nulidade por um dos ex-cônjuges contra o outro e seus irmãos, sob a alegação de que teriam feito entre eles um negócio simulado envolvendo transferência de cabeças de gado – patrimônio adquirido durante o casamento. Em reconvenção, os réus sustentaram a ocorrência de danos morais processuais, afirmando que o autor teria feito alegações falsas com o propósito de prejudicá-los.

 

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgar improcedentes os pedidos de ambas as partes. Entre outras teses, o recurso especial sustentou que a improcedência da ação principal teria implicado o provimento parcial da reconvenção quanto ao pedido de condenação por danos morais processuais, afastando-se a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.

 

Ajuizar ação é exercício regular de direito

Quanto à ocorrência de danos morais processuais, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que sua análise demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7. Apesar disso, ele reconheceu que o ajuizamento de uma ação constitui exercício regular de direito e, por si só, não configura ilícito capaz de gerar o dever de indenizar.

 

“Ainda que a demanda inicial possa revelar-se descabida sob a perspectiva da parte ré, tal circunstância não é suficiente para ensejar a obrigação de indenizar”, completou.

 

O ministro salientou ainda que a condenação a título de danos morais somente se justifica quando fica comprovada má-fé ou intenção deliberada de causar dano, condição afastada pelo tribunal de origem, soberano na análise das provas.

 

Reconvenção é ação autônoma

Villas Bôas Cueva explicou que a ação principal e a reconvenção são ações distintas e autônomas, devendo cada uma ter suas consequências jurídicas analisadas separadamente. Para fins de fixação da verba honorária de sucumbência – acrescentou –, deve ser considerada a pretensão de cada uma delas.

 

O relator ressaltou que a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, julgada improcedente a reconvenção, é cabível a fixação dos honorários sucumbenciais a serem suportados pela parte reconvinte.

 

Por fim, o ministro afirmou que, em relação à alegação do crime de falsidade ideológica, não houve omissão do TJMS, pois os documentos que poderiam comprovar tal prática foram juntados aos autos apenas nos embargos de declaração, caracterizando indevida inovação recursal – o que inviabilizou o conhecimento da matéria.

 

Leia o acórdão no REsp 2.229.511.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2229511 DECISÃO 03/03/2026 07:00

 

Repetitivo discute preferência da penhora sobre faturamento nas execuções civis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.209.895 e 2.210.232, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

 

A controvérsia, registrada como Tema 1.409 na base de dados do STJ, envolve duas questões: a natureza da penhora sobre faturamento – se prioritária ou excepcional – na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis, bem como a admissibilidade de recursos especiais que rediscutem aspectos fáticos relativos à autorização da medida executiva, previstos no artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC).

 

O relator destacou a importância da dupla afetação no sistema de precedentes e na racionalização da gestão processual. “A simultânea afetação da questão central discutida nos autos e a determinação vinculante de que a análise dos pressupostos fáticos necessários ao processo de subsunção e aplicabilidade ultrapassam o exercício da competência desta corte confeririam coesão ao sistema de precedentes”, afirmou.

 

O colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica por considerar que a medida impactaria o trâmite de ações de execução ou de cumprimento de sentença, prejudicando a efetiva prestação jurisdicional. 

 

Tema 769: teses sobre penhorabilidade do faturamento nas execuções fiscais

Antonio Carlos Ferreira lembrou que, no julgamento do Tema 769, a Primeira Seção já fixou teses sobre penhorabilidade do faturamento da pessoa jurídica devedora no âmbito das execuções fiscais. Entretanto – ressaltou o ministro –, ainda surgem dúvidas sobre a aplicação das teses às demais execuções civis.

 

“Nota-se, pois, que se revela de significativa importância para a efetividade da prestação jurisdicional a pacificação do entendimento desta corte acerca da questão relacionada à penhorabilidade do faturamento e sua extensão às execuções civis”, disse o relator. 

 

Em umas das teses fixadas no Tema 769, a Primeira Seção definiu que a penhora sobre o faturamento, que ocupa o décimo lugar na ordem de bens penhoráveis estabelecida no artigo 835 do CPC, pode ser deferida se demonstrada a inexistência de bens em posição superior ou se estes forem de difícil alienação ou, ainda, se o juízo considerar, independentemente da classificação legal, que a medida é adequada para o caso concreto (artigo 835, parágrafo 1º).

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.209.895.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2209895REsp 2210232 PRECEDENTES QUALIFICADOS 03/03/2026 07:40

 

Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.

 

Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.

 

Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.

 

Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo

Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.

 

Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.

 

Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada

Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.

 

Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.

 

“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.

 

Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ

A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.

 

“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2.238.459 DECISÃO 03/03/2026 16:00

 

 

TST

 

 

 

TCU

 

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