CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.790 – DEZ/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento Elevidys após acordo entre União e farmacêutica

Acordo foi homologado parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (19)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente nesta quinta-feira (19) proposta de acordo firmado pela União e a farmacêutica Roche Brasil para o cumprimento de decisões liminares (provisórias) envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. A decisão foi submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que será realizada no ano que vem.

 

STF dá prazo de 30 dias para que o governo de São Paulo informe sobre gastos com proteção ao meio ambiente em 2023 e 2024

Segundo o ministro Flávio Dino, o quadro apresentado em ação do PSOL indica a existência de um cenário de vulnerabilidade ambiental no estado.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) do Estado de São Paulo apresente, em 30 dias, um relatório detalhando a execução orçamentária dos programas de proteção ao meio ambiente nos anos de 2023 e 2024. O documento deverá detalhar, em especial, as causas da não execução de recursos em atividades que visam a prevenção de queimadas. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

 

STF autoriza busca e apreensão, afastamentos e amplia restrições em investigação sobre venda de sentenças no MT

Ministro Cristiano Zanin atendeu pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da PGR, e determinou bloqueio de R$ 1,8 milhão de desembargador e servidoras.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou busca e apreensão, afastamentos e ampliou restrições ao desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e às servidoras do tribunal Maria de Lourdes Guimarães Filha, esposa do magistrado, e Alice Terezinha Artuso. A decisão atendeu a pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

 

STF valida cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar

Para a maioria do Plenário, rendimentos obtidos em razão de aplicações financeiras são atividades empresariais típicas dessas entidades.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral (Tema 1280). A tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

STF suspende reintegração de posse de Ocupação Linha do Trem, no Município de São Paulo

Para o ministro André Mendonça, as informações do processo sinalizam que a desocupação não está seguindo o regime de transição fixado pelo STF para remoções.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse de área conhecida como Ocupação Linha do Trem, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim, no Município de São Paulo. A área é ocupada por cerca de 80 famílias.

 

STF mantém Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal

Ministro Dias Toffoli manteve nos mesmos valores de 2023 os pagamentos para o primeiro semestre de 2025.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as punições contra o Rio de Janeiro impostas pela União por suposto descumprimento das regras do Regime de Recuperação Fiscal. Ele também garantiu que o estado fluminense tenha o direito de pagar suas dívidas com o ente nacional em parcelas equivalentes aos valores de 2023 até o final de junho de 2025. A decisão foi dada nesta sexta-feira (20).

 

Substituição de índices de correção de débito fazendário já atualizado é possível, reafirma STF

Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que o trânsito em julgado (fase processual em que não cabe mais recurso) em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização do índice de juros ou de correção monetária por outro que seja posteriormente definido em lei ou por decisões do STF.

 

Emendas parlamentares: STF suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União, até cumprimento de critérios de transparência

Conforme determinação do ministro Flávio Dino, emendas só serão liberadas após Câmara e AGU prestarem informações.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (23), a suspensão imediata do pagamento de 5.449 emendas de comissão, que somam R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. A suspensão vale até que a Câmara dos Deputados apresente as atas das sessões das Comissões Permanentes da Casa nas quais teriam sido aprovadas as destinações das emendas.

 

Plenário do STF julgará ação sobre não aproveitamento de conselheiros pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Conselheiros trabalhavam no Tribunal de Contas dos Municípios, que foi extinto.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7772 será julgada pelo Plenário em definitivo. De acordo com o ministro, a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida.

 

STF vai decidir se vantagem funcional instituída por lei complementar municipal pode ser revogada por lei ordinária

Matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada pelo Plenário da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se vantagem funcional instituída por lei complementar municipal pode ser revogada por lei ordinária. Por maioria, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802 (Tema 1.352). Assim, a tese a ser fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

STJ

 

Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

 

Terceira Seção admite aplicação simultânea de agravante genérica e majorante específica em crime sexual

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.215), estabeleceu a tese de que, nos crimes contra a dignidade sexual, a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, II, “f”, e da majorante específica do artigo 226, II, ambos do Código Penal (CP), não configura bis in idem, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada somente a causa de aumento.

 

Terceira Seção aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.

 

Falha de digitalização pode ser suprida por cópia certificada de documentos do preparo recursal

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a apresentação de cópias certificadas, extraídas dos autos físicos, para comprovar que a falha de digitalização do processo comprometeu a verificação de que o preparo do recurso especial foi recolhido no prazo legal. 

 

TST

 

Acordo no TST garante pagamento da PLR a empregados da Dataprev

Mediação do TST foi solicitada pela Fenadados

18/12/2024 – A Federação Nacional dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) assinaram nesta quarta-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho, um acordo coletivo de trabalho para o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) de 2024. As negociações foram mediadas pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado,

 

Casa da Moeda e sindicato fazem acordo no TST

Cláusulas abrangem período 2024/2025

18/12/2024 – O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB) assinaram nesta quarta-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho, um acordo coletivo de trabalho válido de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. 

 

TCU

 

ONU aprova resolução que reconhece importância das instituições de controle no combate às mudanças climáticas

Texto proposto pelo Brasil defende o fortalecimento da atuação das instituições de controle na promoção do desenvolvimento sustentável

19/12/2024

 

CNJ

 

Desembargador do trabalho do Pará é afastado do cargo por suposto favorecimento em decisões

20 de dezembro de 2024 18:24

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou o afastamento imediato do desembargador do trabalho Walter Roberto Paro, do Tribunal Regional do Trabalho da

 

CNMP

 

CNMP aprova emenda ao regimento interno para uniformizar pedido de vista em procedimentos disciplinares que envolvem referendo de decisão do corregedor nacional

A aprovação ocorreu, por unanimidade, durante a 3ª Sessão do Plenário Virtual de 2024, realizada de 13 a 17 de dezembro.

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento Elevidys após acordo entre União e farmacêutica

Acordo foi homologado parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (19)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente nesta quinta-feira (19) proposta de acordo firmado pela União e a farmacêutica Roche Brasil para o cumprimento de decisões liminares (provisórias) envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. A decisão foi submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que será realizada no ano que vem.

 

Os termos do acordo preveem que a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a obtenção do Elevidys. As medidas estavam suspensas por decisão do relator, referendada pela Segunda Turma.

 

A proposta homologada também garante uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União.

 

Ao determinar o cumprimento das decisões, o ministro Gilmar Mendes frisou que os juízes de origem devem observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos casos de cada paciente.

 

Os critérios fixados são: as crianças devem ter idade compreendida entre 4 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias de idade, devem ter capacidade de deambulação e não ter deleção (perdas de parte de um cromossomo) nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD. Seguem vetadas concessões judiciais do medicamento fora destes termos.

 

O ministro fixou prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos para cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária.

 

Pelos termos do acordo, ficam suspensas todas as medidas coercitivas, como multas, prisões e medidas indiretas fixadas para o cumprimento das liminares, desde que seja respeitado o prazo de 90 dias imposto à União.

 

A União deverá sempre observar a janela de oportunidade de cada paciente para que não sejam prejudicados por eventual mora durante o processo administrativo.

 

Em relação a pacientes que possam perder a janela de elegibilidade para infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o ministro fixou que o Ministério da Saúde está autorizado a implementar todas as medidas necessárias para garantir a importação do Elevidys.

 

Conciliação

O acordo foi apresentado ao decano após audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (12) no STF. Em decisão, o ministro Gilmar elogiou o avanço das tratativas entre os envolvidos.

 

“As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos, atuando de maneira exemplar na busca por uma solução justa, com o objetivo de mitigar os impactos decorrentes dessa questão”, afirmou.

 

O acordo fixado na audiência não se trata de um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas sim uma proposta conjunta entre as partes para definir a forma de cumprimento das decisões liminares proferidas até o momento.

 

Veja íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//GMGM) 19/12/2024 17:37

 

STF dá prazo de 30 dias para que o governo de São Paulo informe sobre gastos com proteção ao meio ambiente em 2023 e 2024

Segundo o ministro Flávio Dino, o quadro apresentado em ação do PSOL indica a existência de um cenário de vulnerabilidade ambiental no estado.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) do Estado de São Paulo apresente, em 30 dias, um relatório detalhando a execução orçamentária dos programas de proteção ao meio ambiente nos anos de 2023 e 2024. O documento deverá detalhar, em especial, as causas da não execução de recursos em atividades que visam a prevenção de queimadas. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

 

A liminar foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1201, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido alega que, em um momento de emergência climática, o governo paulista estaria omitindo-se nos deveres de proteção ambiental. Entre outros pontos, o partido pede que seja determinado o aumento do valor previsto para combate a incêndios, que foram reduzidos no orçamento estadual, e que seja intensificada a proteção em áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

 

Na decisão, Dino afirma que, em exame preliminar da ação, os dados apresentados pelo PSOL indicam a configuração de um cenário de vulnerabilidade ambiental, com impactos adversos tanto sobre os biomas Cerrado e Mata Atlântica quanto sobre a população local. O ministro destacou que as queimadas ocorridas neste ano foram intensas e recorrentes e, além de comprometer a qualidade do ar, também reduziu a visibilidade e gerou graves impactos na saúde pública, com efeitos mais severos sobre os grupos vulneráveis.

 

Para o relator, é indispensável que o governo estadual reforce a fiscalização e o controle ambiental, visando à redução de novos focos de incêndio. Além disso, afirmou, é crucial a implementação de uma infraestrutura adequada para o combate e a prevenção desses eventos para o ano de 2025. “Tal necessidade decorre dos persistentes desafios relacionados à contenção dessas ocorrências, os quais demandam planejamento contínuo, políticas públicas efetivas e a integração harmoniosa entre os entes federativos e os diversos setores da sociedade”, concluiu.

 

Entre outros pontos, foi determinado que a Cetesb (agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição) apresente relatório sobre as autorizações expedidas nos últimos cinco anos para o uso de fogo em diferentes situações, a fim de constatar se houve ou não aumento das autorizações para emprego dessa prática.

 

O ministro determinou que sejam solicitadas informações à União e ao Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias e, em seguida, que os autos sejam remetidos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para manifestação.

 

Leia íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AL) 19/12/2024 21:17

 

STF autoriza busca e apreensão, afastamentos e amplia restrições em investigação sobre venda de sentenças no MT

Ministro Cristiano Zanin atendeu pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da PGR, e determinou bloqueio de R$ 1,8 milhão de desembargador e servidoras.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou busca e apreensão, afastamentos e ampliou restrições ao desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e às servidoras do tribunal Maria de Lourdes Guimarães Filha, esposa do magistrado, e Alice Terezinha Artuso. A decisão atendeu a pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

 

O desembargador está afastado das funções em decorrência de investigação sobre um suposto esquema de venda de decisões judiciais. Na decisão, Zanin também determinou o afastamento do cargo das servidoras Maria de Lourdes Guimarães Filha, esposa do magistrado, e Alice Terezinha Artuso.

 

Seguindo parecer da PGR, o ministro rejeitou o pedido de prisão preventiva do magistrado por entender que as medidas cautelares impostas são suficientes para assegurar a aplicação da lei penal e evitar novas práticas delitivas.

 

Em relação a Alice Terezinha Artuso, o ministro observou que há consideráveis elementos apontando que ela atuaria como intermediadora do suposto recebimento de valores ilícitos oriundos do advogado Roberto Zampieri e, por este motivo, autorizou busca e apreensão em sua residência.

 

Os dados levantados pela Polícia Federal revelam indícios de que Alice Terezinha recebeu R$ 1,8 milhão de uma empresa que tinha Zampieri como sócio. Uma das transações identificadas pelo Coaf se refere ao pagamento por Alice de uma parcela da compra de uma motocicleta Harley Davidson, no valor de R$ 25 mil, possivelmente em favor de João Ferreira Filho.

 

Também foi detectado o pagamento de um boleto, no valor de R$ 275 mil, a uma empresa do setor de imóveis em favor do desembargador.

 

Em consulta aos sistemas notariais, a Polícia Federal também apontou inúmeras e sucessivas aquisições e vendas de imóveis relação ao desembargador João Ferreira Filho e sua esposa.

 

Diante disso, o ministro Cristiano Zanin autorizou o bloqueio de valores de até R$ 1,8 milhão ao magistrado e às servidoras, valor referente ao suposto dano, além de proibir o contato dele com a servidora Alice Terezinha.

 

O ministro autorizou busca e apreensão na residência de Alice Terezinha, com a apreensão de celulares, tablets, computadores e outros dispositivos para obtenção de provas. Foi determinada ainda a quebra de sigilo telemático dos aparelhos celulares.

 

Alice Terezinha e Maria de Lourdes foram proibidas de acessar ou ingressar no prédio do TJMT e nos sistemas da Justiça estadual. Também foram obrigadas a entregarem os passaportes e proibidas de deixar o país.

 

Em caso de mudança de endereço, as servidoras devem solicitar autorização judicial. Ambas foram afastadas de suas funções públicas. As cautelares foram impostas no âmbito da Petição (Pet) 13313.

 

(Iva Velloso/PR) 20/12/2024 15:04

 

STF valida cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar

Para a maioria do Plenário, rendimentos obtidos em razão de aplicações financeiras são atividades empresariais típicas dessas entidades.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral (Tema 1280). A tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Caso

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorria de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reconheceu a incidência da contribuição sobre as receitas provenientes de aplicações e investimentos financeiros que derivam de seu patrimônio. De acordo com o TRF-2, a Lei 9.718/1998 determina que as entidades de previdência privada, tanto fechadas quanto abertas, devem recolher essas contribuições sobre os rendimentos resultantes das aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefício de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates.

 

No STF, a Previ alegava, entre outros pontos, que suas atividades não têm fins lucrativos e que suas fontes de receitas são apenas as contribuições recebidas de seus participantes e da patrocinadora e os frutos de seus investimentos.

 

Rendimentos

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras efetuadas por essas entidades se enquadram como atividades empresariais típicas. Dessa forma, as contribuições devem incidir sobre esses valores.

 

Conforme jurisprudência do Supremo, uma atividade empresarial típica é a que decorre da própria natureza do exercício empresarial da entidade, realizada de maneira corriqueira e esperada. No caso dos autos, o ministro frisou que uma das duas principais fontes de receitas das entidades fechadas de previdência complementar é justamente o rendimento obtido em aplicações financeiras.

 

A seu ver, valores tão expressivos não são “algo acessório ou meramente eventual”. Ao contrário, são rendimentos resultantes do próprio modelo de negócios das entidades fechadas de previdência complementar. O ministro fez questão de ressaltar que as contribuições incidirão sobre parcela reduzida das receitas, pois alcançarão apenas as receitas financeiras destinadas a sua gestão administrativa.

 

Votaram no mesmo sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

 

Atividades

Para a outra corrente, liderada pelo ministro Dias Toffoli (relator), não fazem parte das atividades típicas de tais entidades as atividades relativas às aplicações financeiras. Na sua avaliação, as receitas obtidas com essas atividades não são uma contraprestação pela administração de planos de benefícios de caráter previdenciário nem faturamento pelo resultado das vendas de serviços e mercadorias.

 

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

 

“É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 20/12/2024 16:28

 

Leia mais: 3/11/2023 – STF vai decidir se entidades fechadas de previdência complementar devem contribuir com PIS/Cofins

 

STF suspende reintegração de posse de Ocupação Linha do Trem, no Município de São Paulo

Para o ministro André Mendonça, as informações do processo sinalizam que a desocupação não está seguindo o regime de transição fixado pelo STF para remoções.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse de área conhecida como Ocupação Linha do Trem, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim, no Município de São Paulo. A área é ocupada por cerca de 80 famílias.

 

Em análise preliminar do caso, o ministro avaliou que o regime de transição definido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 não está sendo plenamente observado nos atos de remoção.

 

Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos, ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.

 

Plano prévio

A 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente mandado de segurança para determinar que o Município de São Paulo seguisse as diretivas do Supremo na remoção da citada ocupação. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a apelação do município e suspendeu a sentença, sob o argumento de que a decisão proferida na ADPF 828 não se aplicaria ao caso, pois a ocupação teria ocorrido após o marco temporal fixado pelo STF.

 

Na Reclamação
(RCL) 73118,
representantes de cerca de 80 famílias que ocupam o local afirmam que correm risco de remoção administrativa sem a devida ciência de todos os moradores e sem plano prévio por parte de órgão estatal. Argumentam que a área que ocupam está inserida no perímetro do chamado Loteamento Manacá da Serra, que está em fase de regularização.

 

Já o município afirma que o local ocupado é área pública federal, pois é leito abandonado de linha férrea, e vizinha ao Parque Municipal Varginhas, de modo que está inserida em Área de Proteção de Mananciais da Represa Guarapiranga.

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Suélen Pires/CR//VP) 20/12/2024 18:08

 

STF mantém Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal

Ministro Dias Toffoli manteve nos mesmos valores de 2023 os pagamentos para o primeiro semestre de 2025.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as punições contra o Rio de Janeiro impostas pela União por suposto descumprimento das regras do Regime de Recuperação Fiscal. Ele também garantiu que o estado fluminense tenha o direito de pagar suas dívidas com o ente nacional em parcelas equivalentes aos valores de 2023 até o final de junho de 2025. A decisão foi dada nesta sexta-feira (20).

 

Em maio deste ano, o Ministério da Fazenda informou que o Rio de Janeiro violou o acordo com a União para a quitação de sua dívida. O relatório apontou que as ações do governo fluminense em 2023 geraram um rombo superior a R$ 3 bilhões. A União aplicou sanções ao estado, que agora contesta essas medidas no STF — na Ação Cível Originária (ACO) 3678, da qual Toffoli é o relator.

 

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli determinou a permanência do Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal e suspendeu o aumento de 30% no valor da dívida — uma das punições impostas pela União. Além disso, o ministro deferiu parcialmente o pedido do governo fluminense para que os valores aplicados às parcelas em 2025 fossem os mesmos aplicados em 2023 e 2024, no caso o ministro limitou esse valor aos seis primeiros meses de 2025.

 

Controvérsia

O Estado do Rio de Janeiro sustenta que o rombo apontado pelo Ministério da Fazenda é explicado principalmente pela política econômica da União, baseada em “juros estratosféricos e a guerra fiscal, que retirou indústrias dos centros com economias maduras, levando-as para outros centros com incentivos fiscais”. Já a União alega que “a fragilidade das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro se deve as escolhas locais”.

 

Na decisão, Toffoli aponta a realização de audiências entre as duas partes para que o caso seja resolvido de maneira consensual. O ministro também cita iniciativas do Poder Legislativo para sanar o problema, como é o caso do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, cujo objetivo é um programa de pagamento de dívidas dos estados com o potencial de impactar as tratativas entre o Estado do Rio de Janeiro e a União.

 

Diante dessas tratativas, Toffoli decidiu também suspender a tramitação da ACO 3678 pelos seis primeiros meses de 2025 ou até que o PLP 121/24 seja sancionado e regulamentado pelo governo. O ministro estipulou que as partes devem entrar com novos pedidos no STF para nova deliberação assim que o prazo acabar ou assim que o PLP 121/24 entre em vigor.

 

Veja íntegra da decisão.

 

(Gustavo Aguiar/CR//AL) 20/12/2024 20:25

 

Substituição de índices de correção de débito fazendário já atualizado é possível, reafirma STF

Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que o trânsito em julgado (fase processual em que não cabe mais recurso) em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização do índice de juros ou de correção monetária por outro que seja posteriormente definido em lei ou por decisões do STF.

 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1505031. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1361). Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Atualização

O recurso foi apresentado pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local que determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débito da Fazenda Pública, apesar de a decisão original ter fixado índice diverso (Taxa Referencial).

 

No STF, o estado argumentava que, encerrada a possibilidade de recurso, o índice de atualização do débito definido na condenação não poderia ter sido modificado.

 

Jurisprudência

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que se aplica ao caso o entendimento do STF no Tema 1170 da repercussão geral. Segundo essa tese, o fato de a sentença definitiva ter fixado determinado percentual de juros moratórios não impede a incidência de outro índice diverso definido em lei ou pelo STF. O entendimento é de que juros e correções monetárias são efeitos que não desconstituem a sentença.

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

 

“O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG”.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 23/12/2024 11:00

 

Emendas parlamentares: STF suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União, até cumprimento de critérios de transparência

Conforme determinação do ministro Flávio Dino, emendas só serão liberadas após Câmara e AGU prestarem informações.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (23), a suspensão imediata do pagamento de 5.449 emendas de comissão, que somam R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. A suspensão vale até que a Câmara dos Deputados apresente as atas das sessões das Comissões Permanentes da Casa nas quais teriam sido aprovadas as destinações das emendas.

 

Dino atendeu a um questionamento feito pelo PSOL referente ao ofício autorizando a execução das emendas, enviado pela Câmara dos Deputados ao poder Executivo. Diante da suspeita de irregularidades nas emendas, o ministro determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal.

 

O ministro Flávio Dino é relator de todas as ações em tramitação no STF que tratam de emendas parlamentares. No último dia 2 de dezembro, o Plenário do STF confirmou decisão do ministro que liberou o pagamento das emendas mediante a adoção de critérios de transparência para o empenho dos recursos no orçamento da União.

 

Fatos novos

De lá para cá, segundo observou o ministro, surgiram fatos novos que foram questionados pelos autores das ações em tramitação no STF e por entidades que participam dos processos como terceiras interessadas.

 

Por meio de manifestação apresentada ao STF, as partes apontaram irregularidades na tramitação das emendas nas comissões permanentes e denunciaram suspeita de “apadrinhamento” de emendas de comissão (RP 8) por líderes partidários.

 

As partes também apontaram manipulação do regimento da Casa com a suspensão das atividades de todas as comissões permanentes até o dia 20 dezembro, véspera do recesso parlamentar. A medida, segundo os autores das ações, seria para inviabilizar a rediscussão de alterações feitas nas emendas com o apoio de 17 líderes partidários.

 

Determinações

Diante de tais informações e de indício de descumprimento de determinação do STF de que o pagamento das emendas deve seguir critérios de transparência e rastreabilidade, o ministro Flávio Dino fez uma série de determinações à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério da Saúde e à Polícia Federal.

 

À Câmara dos Deputados, deu prazo de cinco dias corridos para publicar em seu site as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas. O mesmo prazo para o envio urgente das atas à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do Poder Executivo, sob pena de inviabilizar o pagamento das emendas.

 

Ao Ministério da Saúde, determinou o bloqueio de contas bancárias em que são recebidos os recursos de transferências fundo a fundo e a notificação dos gestores em 48 horas. Além disso, o ministro exigiu a abertura imediata de contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde.

 

À AGU, foi determinado que informe os montantes empenhados e pagos, por modalidade de emenda e por órgão, no período de agosto a dezembro de 2024, bem que identifique os responsáveis jurídicos pelo empenho e pagamento dos recursos, além de apresentar todos os ofícios e atas recebidos pelo Poder Executivo sobre as emendas nos meses de novembro e dezembro.

 

O ministro também determinou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar os fatos, inclusive com a oitiva de parlamentares, “a fim de que os fatos sejam adequadamente esclarecidos”.

 

Por fim, o ministro Flávio Dino ressaltou que as emendas parlamentares relativas ao ano 2025 só poderão ser executadas pelo Poder Executivo após cumpridas todas as determinações do STF, em especial sobre as correções requeridas no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br.

 

Veja a íntegra do despacho do ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 (Orçamento Secreto), ADI 7688 (Emendas Pix), ADI 7695 (Emendas Pix) e ADI 7697 (Emendas Impositivas).

 

Veja íntegra da decisão.

 

(Adriana Romeo/AL) 23/12/2024 11:35

 

Plenário do STF julgará ação sobre não aproveitamento de conselheiros pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Conselheiros trabalhavam no Tribunal de Contas dos Municípios, que foi extinto.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7772 será julgada pelo Plenário em definitivo. De acordo com o ministro, a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida.

 

O Partido Novo, autor do caso, questiona a constitucionalidade da alteração na Constituição do Ceará, pela Emenda 92/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) e manteve seus conselheiros em disponibilidade, sem aproveitamento destes pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-CE).

 

Para o partido, a emenda fere a igualdade, uma vez que somente servidores efetivos, procuradores e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios foram admitidos no TCE-CE. Ainda segundo o autor, os conselheiros poderiam assumir as vagas abertas no Tribunal de Contas do Estado, “visto que ambos os cargos possuem requisitos de investidura similares”.

 

O ministro Dias Toffoli pediu informações à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que devem ser prestadas em 10 dias, a fim de embasar posteriormente o julgamento.

 

Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação no prazo máximo de cinco dias cada.

 

Veja íntegra da decisão.

 

(Edilene Cordeiro/CR//AL) 23/12/2024 17:45

 

STF vai decidir se vantagem funcional instituída por lei complementar municipal pode ser revogada por lei ordinária

Matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada pelo Plenário da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se vantagem funcional instituída por lei complementar municipal pode ser revogada por lei ordinária. Por maioria, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802 (Tema 1.352). Assim, a tese a ser fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou o município de Formiga ao pagamento de auxílio transporte a uma servidora pública. O benefício foi instituído por lei complementar, que exige maioria absoluta para ser aprovada, ou seja, metade de todos os vereadores da câmara legislativa mais um. Posteriormente, foi revogado por uma lei ordinária, que exige maioria simples, ou seja, só a maioria dos vereadores presentes na sessão.

 

Para o TJ-MG, o chamado princípio do paralelismo das formas exige que a revogação ou a modificação de uma lei complementar ou ordinária (que é uma lei comum) só pode ser feita por uma igual.

 

No STF, o município argumenta que a Constituição não exige lei complementar para esse direito da servidora e que, no caso da lei em questão, ela teria apenas forma de lei complementar, mas seu conteúdo seria de lei ordinária, assim, poderia ser revogada por uma lei ordinária.

 

Conflito de leis

Por maioria de votos, o Plenário do STF se manifestou pela repercussão geral da matéria, por entender que conflito entre lei complementar e lei ordinária possui caráter constitucional. Para o ministro Alexandre de Moraes, a matéria tratada no recurso não se restringe à discussão atinente ao benefício previsto na legislação do município mineiro, “mas sim ao necessário e imprescindível respeito ao devido processo legislativo constitucional”.

 

Infraconstitucional

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Luiz Fux, ficaram vencidos ao se manifestarem contra a repercussão geral do recurso. Segundo Barroso, a discussão sobre a possibilidade de revogação de uma lei complementar por lei ordinária não diz respeito a matéria constitucional, mas ao exame de legislações infraconstitucionais.

 

(Suélen Pires/CR//AL) 23/12/2024 20:25

 

 

STJ

 

Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

 

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser necessariamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

 

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do tema repetitivo, ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

 

Punição na esfera administrativa pode não esgotar a resposta do Estado

O relator afirmou que, para preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231, inciso V, do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. No entanto, segundo ele, a punição administrativa não esgota necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido.

 

“À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito”, disse.

 

O relator ponderou que, enquanto a multa administrativa sanciona ilícitos passados, a multa civil (astreintes) tem finalidade distinta: desestimular a conduta reiterada do infrator e garantir o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente. Assim, para o ministro, não há configuração de bis in idem nas diversas respostas estatais direcionadas à mesma conduta contrária ao ordenamento jurídico.

 

Excesso de peso reduz significativamente a vida útil da malha viária

O ministro também destacou que o excesso de peso nos veículos provoca uma deterioração prematura da malha viária, fazendo com que a vida útil da via diminua em 30%, ou em até 70% nas rodovias de tráfego intenso. “Assim, um pavimento projetado para durar cerca de dez anos dura apenas sete e, nos casos mais extremos, resume-se a três anos”, acrescentou.

 

“É fato notório o nexo causal existente entre o transporte com excesso de peso e a deterioração da via pública decorrente de tal prática. A circulação de veículos com sobrepeso danifica a estrutura da malha viária, abreviando o seu tempo de vida útil e ocasionando o dispêndio de recursos públicos. Além dos graves danos materiais gerados ao patrimônio público, há ofensa in re ipsa a direitos coletivos e difusos, de caráter extrapatrimonial, como a ordem econômica, o meio ambiente equilibrado e a segurança dos usuários das rodovias”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.908.497. PRECEDENTES QUALIFICADOS 18/12/2024 06:50

 

Terceira Seção admite aplicação simultânea de agravante genérica e majorante específica em crime sexual

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.215), estabeleceu a tese de que, nos crimes contra a dignidade sexual, a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, II, “f”, e da majorante específica do artigo 226, II, ambos do Código Penal (CP), não configura bis in idem, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada somente a causa de aumento.

 

O dispositivo do artigo 61 do CP prevê, como agravante da pena nos crimes em geral, a circunstância de ter sido a conduta praticada com abuso de autoridade, ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda com violência contra a mulher. Já o dispositivo do artigo 226 – inserido no título sobre os crimes contra a dignidade sexual – prevê aumento de pena em várias hipóteses de relação familiar ou de autoridade entre o agressor e a vítima. 

 

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do tema repetitivo, afirmou que o único ponto em comum entre os dois dispositivos diz respeito à existência da relação de autoridade entre o autor do crime e a vítima.

 

No caso da majorante – prosseguiu –, o legislador enumera algumas situações em que essa relação ocorre naturalmente. Já na agravante genérica, “previu-se que a circunstância de o crime ser cometido com abuso de autoridade sempre agrava a pena. Nessa hipótese, revela-se evidente a sobreposição de situações”, destacou o ministro.

 

Relação de autoridade não se vincula às demais circunstâncias agravantes

No entanto, amparado pela jurisprudência do STJ, Paciornik apontou que essa linha de raciocínio não se aplica aos demais casos previstos no artigo 61, II, “f”, do CP. Isso porque a circunstância de o agente cometer o crime prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação, de hospitalidade ou com violência contra a mulher não pressupõe nem exige qualquer relação de autoridade entre o agente e a vítima.

 

Nessa mesma linha, segundo o magistrado, o agente pode ter autoridade sobre a vítima sem, contudo, incidir necessariamente em alguma dessas circunstâncias que agravam a pena.

 

“Se o agente, além de possuir relação de autoridade sobre a vítima, praticar o crime em alguma dessas situações, deve ser aplicada a agravante do artigo 61, II, ‘f’, do CP, em conjunto com a majorante do artigo 226, II, do CP. A aplicação simultânea da agravante genérica e da causa de aumento de pena, nessas hipóteses, não representa uma dupla valoração da mesma circunstância, não sendo possível falar em violação ao princípio do ne bis in idem“, explicou o relator.

 

Sentença foi restabelecida em um dos casos analisados pelo colegiado

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a majorante específica do artigo 226 do CP não deveria ser considerada, pois a relação doméstica e o parentesco teriam sido valorados duas vezes de forma negativa.

 

“Contudo, a circunstância de o crime ser cometido com prevalência das relações domésticas não se confunde com a relação de autoridade (ascendência) que o acusado possui sobre a vítima, razão pela qual inexiste bis in idem no caso concreto”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial para restabelecer a pena imposta na sentença.

 

Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial. PRECEDENTES QUALIFICADOS 19/12/2024 07:00

 

Terceira Seção aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.

 

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Veja a nova súmula:

Súmula 676 – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

 

SÚMULAS 20/12/2024 08:05

 

Falha de digitalização pode ser suprida por cópia certificada de documentos do preparo recursal

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a apresentação de cópias certificadas, extraídas dos autos físicos, para comprovar que a falha de digitalização do processo comprometeu a verificação de que o preparo do recurso especial foi recolhido no prazo legal. 

 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão da Primeira Turma segundo o qual a alegação de falha de digitalização das guias do preparo e dos comprovantes de pagamento deveria vir acompanhada de certidão específica do tribunal de origem atestando a situação, o que não teria ocorrido no caso em discussão. Como consequência, a turma manteve a declaração de deserção do recurso especial.

 

Nos embargos de divergência, a parte apontou que, em situação semelhante, a Quarta Turma concluiu que as cópias certificadas dos comprovantes de pagamento eram suficientes para confirmar que foi realizado o preparo do recurso especial.

 

Cópias certificadas têm a mesma força probatória de certidão do tribunal

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, as cópias certificadas dos documentos relativos ao preparo recursal, extraídas dos autos físicos na origem, devem ser apresentadas pela parte na primeira oportunidade que tiver, e são suficientes para comprovar a falha de digitalização.

 

De acordo com o relator, não há fundamento legal para afastar a força probatória das cópias certificadas dos autos. Como consequência, apontou, deve ser dada fé pública a esses documentos.

 

“Com efeito, tanto as cópias certificadas quanto a certidão específica emitida pela secretaria do tribunal de origem são documentos hábeis a comprovar a alegada falha na digitalização dos autos por parte do tribunal de origem, o que não deve prejudicar a parte recorrente”, concluiu o ministro ao dar provimento aos embargos e afastar a deserção do recurso especial.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EAREsp 679431 DECISÃO 23/12/2024 07:00

 

 

TST

 

Acordo no TST garante pagamento da PLR a empregados da Dataprev

Mediação do TST foi solicitada pela Fenadados

18/12/2024 – A Federação Nacional dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) assinaram nesta quarta-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho, um acordo coletivo de trabalho para o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) de 2024. As negociações foram mediadas pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado,

 

Em outubro, a Fenadados havia apresentado uma reclamação pré-processual em que a Vice-Presidência atuasse na mediação e na conciliação do caso. O ministro Godinho então designou reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho em busca de uma autocomposição.

 

No início de dezembro, a entidade sindical informou que, por maioria absoluta, a categoria aprovou a proposta apresentada na audiência bilateral de mediação no TST.

 

O vice-presidente do TST ressaltou a importância da Dataprev para o funcionamento da administração pública e lembrou que o acordo assinado é um instrumento privado, e não uma decisão judicial. O papel do TST é colocar sua estrutura e sua experiência à disposição da sociedade, das empresas e dos trabalhadores para que encontrem o consenso.

 

(Carmem Feijó)

 

Casa da Moeda e sindicato fazem acordo no TST

Cláusulas abrangem período 2024/2025

18/12/2024 – O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB) assinaram nesta quarta-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho, um acordo coletivo de trabalho válido de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. 

 

O acordo foi elaborado com a mediação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, sob a direção do ministro Mauricio Godinho Delgado, que, ao longo do segundo semestre, realizou seis reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e negociação para a construção de novas e melhores condições de trabalho que atendessem aos interesses da categoria profissional respeitando os limites da categoria econômica.

 

O ministro Mauricio Godinho Delgado lembrou que a Casa da Moeda é uma empresa fundamental para a soberania do país, e a assinatura do acordo reforça a valorização dos empregados e busca promover equilíbrio nas relações de trabalho. “São acordos coletivos privados sociais, não são acordos judiciais, e têm poder maior do que uma sentença normativa. O papel do TST é colocar à disposição da sociedade civil, das entidades empresariais e dos trabalhadores toda a sua estrutura, seu conhecimento e a experiência dos seus juízes e suas juízas e da sua equipe técnica”, afirmou.

 

Confira os principais pontos do acordo:

  • Reajuste salarial de 3,93%, retroativo a junho de 2024.
  • Pagamento de abono indenizatório único de R$ 1.500.
  • Auxílio-alimentação mensal de R$ 650 com parcela dobrada em dezembro.
  • Auxílio-creche de R$ 872,34 por dependente.
  • Manutenção de plano de saúde na modalidade de coparticipação e fornecimento de auxílio-medicamento, limitado a R$ 2.693,43 anuais.
  • Direitos Trabalhistas e Familiares: Ampliação das licenças maternidade e paternidade.
  • Criação do feriado no “Dia do Moedeiro”.
  • Concessão de até 40 horas de abono-assiduidade.
  • Compromisso com programas de diversidade e ações de equidade de gênero e racial no ambiente de trabalho.

 

O acordo também estabelece mecanismos de diálogo contínuo entre a empresa e os trabalhadores, com a formação de uma comissão paritária para acompanhar a implementação das cláusulas. 

 

(Carmem Feijó)

 

 

TCU

 

ONU aprova resolução que reconhece importância das instituições de controle no combate às mudanças climáticas

Texto proposto pelo Brasil defende o fortalecimento da atuação das instituições de controle na promoção do desenvolvimento sustentável

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CNJ

 

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18/12/2024 | CNMP

CNMP funciona em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro

O expediente do Conselho Nacional do Ministério Público será cumprido em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h . A medida consta d a Portaria CNMP-PRESI nº 342 /2024 .

 

18/12/2024 | Sessão virtual

CNMP conclui a 3ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024

Sessão foi realizada de 13 a 17 de dezembro. No período, foram julgados oito processos. Os demais procedimentos foram retirados da pauta ou destacados para julgamento presencial.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

   
   
   
   
   

Lei nº 15.067, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

Lei nº 15.066, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00 , para os fins que especifica.

Lei nº 15.065, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Petrobras Biocombustível S.A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 15.064, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.  

Lei nº 15.063, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 15.062, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  

Lei nº 15.061, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A., crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 15.060, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.  

Lei nº 15.059, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 16.089.714,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 15.058, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito especial no valor de R$ 685.000,00, para o fim que especifica.

Lei nº 15.057, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para o fim que especifica.

Lei nº 15.056, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.452,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  

Lei nº 15.055, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras International Braspetro B.V. – PIBBV , da empresa Petrobras Biocombustível S.A. – PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 15.054, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 15.053, de 23.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024 – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. – PNBV , crédito especial no valor total de R$ 67.352.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.  

Lei nº 15.052, de 20.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024

Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

Lei nº 15.051, de 20.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024

Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Lei nº 15.050, de 20.12.2024 Publicada no DOU de 23 .12.2024

Confere o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.

Lei nº 15.049, de 19.12.2024 Publicada no DOU de 20 .12.2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00, para os fins que especifica.

Lei nº 15.048, de 19.12.2024 Publicada no DOU de 20 .12.2024

Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica.  

Lei nº 15.047, de 17.12.2024 Publicada no DOU de 18 .12.2024

Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.   Mensagem de veto

Lei nº 15.046, de 17.12.2024 Publicada no DOU de 18 .12.2024

Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.   Mensagem de veto