DESTAQUE DE JURISPRUDÊNCIA STF
Informativo STF Brasília Nº 1103/2023 – Data de divulgação: 18 de agosto
de 2023
1 Informativo
1.1 Plenário
DIREITO ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; TRIBUNAL DE CONTAS
Norma estadual que restringe a participação de auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas Estadual
– ADI 5.689/RJ
Resumo:
É inconstitucional — por violar os arts.
73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 (1) — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PACTO FEDERATIVO; AUTONOMIA FINANCEIRA; RECUPERAÇÃO FISCAL
Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal –
ODS:
16
Resumo:
São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021 (1) (2), que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem como norma inscrita na LC 101/2000, que traz previsão de que as despesas com inativos e pensionistas integram o cômputo da despesa total com pessoal dos respectivos Poderes e órgãos.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PUBLICIDADE
Acesso restrito aos processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal –
ADPF 872/DF
ODS:
16
Tese fixada:
“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”
Resumo:
É nulo — por violar o princípio da publicidade, bem como por restringir o direito à informação — ato público que estabelece, genericamente e sem fundamentação válida e específica, que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF) sejam cadastrados com nível de acesso restrito.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO CIVIL; POLÍTICA DE SEGUROS
Normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo em âmbito estadual – ADI 7.099/MG
ODS:
16
Resumo:
É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de seguros e sistemas de captação de poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX) (1), lei estadual que prevê normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo.
DIREITO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Causas de extinção e suspensão da punibilidade: abrandamento da responsabilização penal decorrente da prática de crimes contra a ordem tributária –
Resumo:
São constitucionais — por não violarem os preceitos dos arts. 3º, I a IV, e 5º, “caput”, ambos da CF/1988 nem o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente — dispositivos de leis que estabelecem a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.
2 PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA
JULGAMENTO VIRTUAL: 18/08/2023 a 25/08/2023
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Cobertura de tratamentos de observância obrigatória pelas operadoras de planos de saúde
ODS:
3
Exame acerca da constitucionalidade da Lei 11.081/2022 do Estado do Rio Grande do Norte, que cria a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas, no âmbito daquela unidade federativa.
Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública
Discussão constitucional por meio da qual se pretende seja dada correta interpretação ao art. 144, § 8º, da Constituição Federal, de modo a ser declarado que as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública.
Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Novo sistema de Placas de Identificação de Veículos do Brasil – PIV
Controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 10 da Resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que determina a modalidade de credenciamento para a contratação dos serviços de fabricação, estampagem e instalação de Placas de Identificação de Veículos do Brasil – PIV.
Relator: Ministro NUNES MARQUES
Entrega de correspondência em caixas postais comunitárias
Controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei 3.477/2000 do Estado do Rio de Janeiro que veda a implantação de caixas postais comunitárias. Discute-se a possibilidade de estado-membro regulamentar o serviço postal com a finalidade de proibir o sistema de caixas postais comunitárias.
Relator: Ministro NUNES MARQUES
Instituição de estágio supervisionado, educativo e profissionalizante sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho
Discussão constitucional acerca da Lei 1.888/1991 do Estado do Rio de Janeiro, que disciplina a realização do estágio supervisionado, educativo e profissionalizante. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de os estados-membros, notadamente o Estado do Rio de Janeiro, afastarem o vínculo empregatício ao regulamentarem a relação jurídica de estágio sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho.
Relator: Ministro NUNES MARQUES
Participação do Ministério Público nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo
Debate constitucional em face da Lei 11.365/1996 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo.
A controvérsia diz respeito à constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que regulamenta a participação do Ministério Público nas operações policiais voltadas a dar cumprimento às medidas possessórias de caráter coletivo.
Relator: Ministro NUNES MARQUES
Instituição do “Dia de São Jorge” como feriado religioso
Questionamento constitucional em face da Lei 5.198/2008 do Estado do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual no dia 23 de abril, em celebração ao “Dia de São Jorge”.
A discussão gira em torno dos impactos da criação de feriado religioso, de âmbito estadual, na atividade econômica e no funcionamento do comércio.
Relator: Ministro NUNES MARQUES
Mudança do horário de expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Análise da constitucionalidade de ato normativo (Resolução 568/2010) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que versa sobre a alteração do expediente forense e da jornada de trabalho dos servidores.
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br