DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF suspende cassação de aposentadoria de profissionais da saúde que atuam no combate à covid-19
A medida, de natureza excepcional e temporária, vai até o fim da pandemia.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar o benefício previdenciário do aposentado especial da área de saúde que estiver trabalhando. A decisão, no entanto, vale apenas para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
STF invalida lei cearense que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021
Para o colegiado, a norma violou a autonomia financeira do Ministério Público do Ceará ao restringir sua participação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de dispositivo de lei do Estado do Ceará que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021. Em julgamento encerrado em 14/9, a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
PSC questiona exigência de vacina ou testes de covid-19 para celebrações religiosas em PE
Decreto estadual determinou a obrigatoriedade da medida em ambientes religiosos com mais de 300 pessoas.
O Diretório Nacional do Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma de Pernambuco que tornou obrigatória a apresentação de esquema vacinal completo contra a covid-19 ou testes negativos para que fiéis frequentem celebrações religiosas com mais de 300 pessoas. O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7009.
Ministro Fachin determina a distribuição de testes e de máscaras N95 entre quilombolas
Ele também deu prazo de cinco dias para que União comprove adoção de medidas contra a covid-19.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a União adote medidas eficazes para fiscalizar e induzir a atuação dos municípios nos registros de caso de covid-19 entre quilombolas. A determinação se deu em despacho na Petição (PET) 9697, apresentada pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) e por partidos de oposição.
Rede pede suspensão da 17ª rodada de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural
Na etapa, marcada para acontecer nesta quinta-feira (7), estão previstos os leilões de blocos das Bacias Marítimas de Pará- Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas.
A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 887, em que pede a suspensão da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Na rodada, marcada para esta quinta-feira (7), deverão ser selecionados blocos das Bacias Marítimas de Pará-Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas.
Ministro Alexandre de Moraes determina prorrogação de convênio para instalação de cisternas no Maranhão
Para o relator, os autos indicam que a União gerou a expectativa de que o convênio, voltado para comunidades agrícolas, seria prorrogado novamente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que prorrogue, até 30/9/2022, convênio firmado com o Estado do Maranhão para a instalação de cisternas e sistemas de tecnologia de água, a fim de atender comunidades agrícolas. O relator deferiu tutela de urgência solicitada pelo governo do estado na Ação Cível Originária (ACO) 3530.
STF inicia julgamento sobre realização de showmícios em campanhas eleitorais
Até o momento, três ministros votaram mantendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral. O julgamento continua na quinta-feira (7)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (6), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970, que questiona regras da legislação eleitoral que tratam da realização de eventos de arrecadação de recursos e proíbem showmícios em campanhas eleitorais. O julgamento continua na sessão de quinta-feira (7).
Fux suspende decisão que prorrogou validade de concurso para professor municipal em razão da pandemia
Segundo o presidente do STF, a suspensão, prevista em lei complementar, do prazo de validade de certames públicos até o fim da pandemia vale apenas para concursos federais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia prorrogado o prazo de validade de concurso público para o provimento de cargos de magistério no Município de Cachoeirinha (RS) até o fim da pandemia da covid-19. A determinação se deu nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 5507.
Ministro Fachin suspende reintegração de posse em área reivindicada pelo povo indígena Xokleng
Em razão do conflito, o relator considerou que deve incidir no caso a decisão da Corte que suspendeu os processos de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas durante a pandemia.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 49773 para suspender ação de reintegração de posse de um imóvel localizado em terra reivindicada pelo povo Xokleng, em Santa Catarina. Em análise preliminar do caso, o ministro considerou plausível o argumento de que a ordem de reintegração desrespeitou decisão proferida por ele no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19.
PGR contesta lei estadual que permite venda de armas de órgãos de segurança a seus agentes
Segundo Augusto Aras, a destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública deve ser regulada por lei federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de lei do Estado de Alagoas que permite às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7004, com pedido de medida cautelar.
STJ
STJ veta penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de uma empresa de marketing e publicidade para penhorar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A medida seria uma forma de garantir que fosse paga uma dívida de mais de R$ 8 milhões, referente a serviços prestados para candidaturas do partido nas eleições de 2004.
Justiça não pode determinar nomeação de candidato sem existência de cargo vago, afirma Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe ao Poder Judiciário determinar a nomeação de candidatos para provimento de cargo efetivo quando não houver cargos vagos. “Tal postura equivaleria à criação de cargos públicos por decisão judicial, o que, evidentemente, violaria expressa previsão legal, constante do artigo 3º, parágrafo único, do Regime Jurídico dos Servidores Federais – Lei 8.112/1990 –, que estabelece que os cargos públicos são criados por lei”, declarou o ministro Sérgio Kukina.
Baseada em novo entendimento, Sexta Turma anula provas obtidas em invasão policial na casa do suspeito
Com fundamento em recente precedente do colegiado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas pela polícia após a invasão do domicílio de um suspeito de tráfico de drogas. Por unanimidade, os ministros acolheram o pedido da defesa, segundo a qual a polícia entrou na casa sem autorização.
STJ nega pedido de retorno ao cargo a oficial de Justiça condenado por corrupção
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta a um oficial de Justiça do estado de Minas Gerais, após ser condenado pelo crime de corrupção passiva.
TST
Justiça do Trabalho deve julgar ação de metalúrgico contra atuação do sindicato
Ele pede indenização em razão da alegada omissão na defesa de seus interesses.
05/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação em que um operador de máquinas pretende receber indenização por danos morais em razão da suposta omissão do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté (SP) e Região em defender seus interesses. De acordo com os ministros, a competência não diz respeito apenas aos conflitos de representação sindical, mas também a outros assuntos que envolvam sindicato e trabalhador.
TCU
Modelo de financiamento da atenção especializada no SUS deve ser revisto
O TCU avaliou as atividades do Ministério da Saúde (MS) relacionadas ao monitoramento e à avaliação do desempenho da atenção especializada no Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase em unidades hospitalares. De acordo com o trabalho, o modelo atual de financiamento da atenção especializada é inadequado, sendo necessária uma ampla e estruturada atualização.
06/10/2021
CNMP
CNMP e Polícia Rodoviária Federal assinam acordo para a cooperação em segurança pública
O CNMP e a Polícia Rodoviária Federal assinaram nesta terça-feira, 5 de outubro, na sede da PRF, em Brasília, um acordo com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, por meio do desenvolvimento e da inovação em…
05/10/2021 | Segurança
CNJ
CNJ divulga lista de habilitados para audiência sobre trabalho remoto para magistratura
7 de outubro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (7/10) a lista de habilitados para debater o trabalho remoto na magistratura. A audiência pública está marcada para 13/10, das 9h às 12h. Na oportunidade, autoridades e membros da sociedade poderão contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema. Cada
NOTÍCIAS
STF
STF suspende cassação de aposentadoria de profissionais da saúde que atuam no combate à covid-19
A medida, de natureza excepcional e temporária, vai até o fim da pandemia.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar o benefício previdenciário do aposentado especial da área de saúde que estiver trabalhando. A decisão, no entanto, vale apenas para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 1º/9, no exame de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (tema 709). Com isso, ficam suspensos os cancelamentos dos benefícios previdenciários desses profissionais enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor.
Aposentadoria especial
Em junho de 2020, o Plenário decidiu, no julgamento do RE, que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde. O entendimento foi que a manutenção da aposentadoria especial, nessa situação, subverte a sua lógica protetiva
Combate à pandemia
Nos embargos de declaração, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.
Escassez de médicos
Ao analisar os embargos, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para o enfrentamento e superação da crise de saúde pública provocada pela pandemia. “Sua atuação foi essencial para que muitos conseguissem sobreviver às graves consequências geradas pela doença”, assinalou.
Toffoli observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil médicos para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.
De acordo com o relator, a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, ressaltou.
Iniciativa privada
Além de manter suspenso os efeitos da decisão do RE 791961 em relação aos profissionais da saúde pública, Toffoli estendeu a medida aos trabalhadores da rede privada, que trabalham de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na mesma sessão, o Plenário rejeitou embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região, que pretendia que fossem adiados os efeitos da decisão a todos os profissionais que conseguirem provar que estão na cadeia de combate à pandemia.
AR/AS//CF Processo relacionado: RE 791961 05/10/2021 10h00
Leia mais: 9/6/2020 – Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício
STF invalida lei cearense que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021
Para o colegiado, a norma violou a autonomia financeira do Ministério Público do Ceará ao restringir sua participação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de dispositivo de lei do Estado do Ceará que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021. Em julgamento encerrado em 14/9, a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O parágrafo 5º do artigo 69 da Lei estadual 17.278/2020 previa que as despesas da folha complementar do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) não poderiam exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano.
Autonomia financeira
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, e assentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode impor limites às despesas de folha complementar do Ministério Público sem que este tenha podido contribuir para a elaboração do diploma normativo.
Segundo o ministro, a Constituição da República assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, também, financeira, ao prever que o órgão elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. “A autonomia financeira protege o órgão de ingerências estranhas à lógica constitucional de sua atuação”, assinalou. Na avaliação do relator, a autonomia concedida aos tribunais no artigo 99, parágrafo 1°, da Constituição deve ser estendida, por analogia, ao Ministério Público.
SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6594 05/10/2021 15h54
Leia mais: 18/11/2020 – Associação questiona limitação do orçamento do Ministério Público do Ceará
PSC questiona exigência de vacina ou testes de covid-19 para celebrações religiosas em PE
Decreto estadual determinou a obrigatoriedade da medida em ambientes religiosos com mais de 300 pessoas.
O Diretório Nacional do Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma de Pernambuco que tornou obrigatória a apresentação de esquema vacinal completo contra a covid-19 ou testes negativos para que fiéis frequentem celebrações religiosas com mais de 300 pessoas. O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7009.
Para o PSC, a exigência, prevista no Decreto estadual 51.460/2021 (artigo 2º, caput e parágrafo), fere direitos fundamentais da igualdade, da liberdade, da liberdade religiosa e de culto e viola o princípio da dignidade humana. De acordo com o partido, a norma restringe a possibilidade de o indivíduo participar de uma atividade absolutamente necessária e essencial na sociedade, que envolve o controle da saúde mental do cidadão.
Outro argumento é que a obrigatoriedade não foi imposta às atividades realizadas em shoppings, feiras de negócios, serviços de alimentação, comércios, academias e clubes sociais, entre outros.
Informações
Como determina a Lei das ADIs (Lei 9.868/19990, o ministro Toffoli solicitou as informações necessárias para apreciação da medida liminar ao governador de Pernambuco e, também, as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 7009 05/10/2021 16h44
Ministro Fachin determina a distribuição de testes e de máscaras N95 entre quilombolas
Ele também deu prazo de cinco dias para que União comprove adoção de medidas contra a covid-19.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a União adote medidas eficazes para fiscalizar e induzir a atuação dos municípios nos registros de caso de covid-19 entre quilombolas. A determinação se deu em despacho na Petição (PET) 9697, apresentada pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) e por partidos de oposição.
Entre outras medidas, o ministro determinou a aquisição e a distribuição, com urgência, de testes de detecção do coronavírus e a comprovação do encaminhamento de máscaras N95 às comunidades quilombolas. Caso isso não tenha ocorrido, a União deve informar quando o estoque do Ministério da Saúde será reposto.
Segundo a decisão, as soluções devem ser deliberadas no grupo de trabalho instituído no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742. A União deverá, ainda, discutir com as comunidades, por meio da Conaq, a criação de mecanismos de denúncia específicos em relação às violações do direito à saúde para essas comunidades.
Ações limitadas
Em decisões anteriores, o ministro havia determinado à União que apresentasse as medidas sanitárias relativas à covid-19 nas comunidades quilombolas, conforme determinado pelo STF no julgamento da ADPF 742, ajuizada pela Conaq, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na PET 9697, eles sustentam que o que se observa na prática é a “ausência de significativas alterações nas dinâmicas de acesso à saúde nesse grupo, “fruto do pouco êxito das limitadas ações intentadas pela União”.
Atenção primária
No despacho, Fachin observou que, além das informações referentes ao repasse de valores, a União não demonstrou ter adotado outras medidas para efetivar a determinação judicial de incrementar a proteção sanitária referente à atenção primária à saúde, como a ampliação de equipes de saúde e atendimento específico às comunidades e o efetivo monitoramento da efetividade do repasse.
Cadastro
Atendendo a outro pedido dos autores da ação, o ministro determinou que a União institua formas para que todos os 1.672 municípios onde há comunidades quilombolas, conforme identificado pelo IBGE, realizem ou atualizem os cadastros de seus integrantes no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde. Também determinou a adoção imediata de medidas de monitoramento e fiscalização do efetivo empenho dos recursos destinados a povos e comunidades tradicionais por meio da Portaria GM/MS 894/2021 do Ministério da Saúde.
Fiscalização
O ministro determinou, ainda, que sejam fiscalizadas todas as situações relativas a municípios que indicam cadastrar integrantes de povos e comunidades tradicionais no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde sem que se tenha notícia da existência delas nessas localidades.
Leia a íntegra da decisão
PR/CR//CF 05/10/2021 18h39
Leia mais: 17/9/2021 – Ministro Fachin determina providências da União para fornecimento de água e comida a quilombolas
25/2/2021 – Supremo determina que Governo Federal elabore plano de combate à Covid-19 para população quilombola
Rede pede suspensão da 17ª rodada de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural
Na etapa, marcada para acontecer nesta quinta-feira (7), estão previstos os leilões de blocos das Bacias Marítimas de Pará- Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas.
A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 887, em que pede a suspensão da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Na rodada, marcada para esta quinta-feira (7), deverão ser selecionados blocos das Bacias Marítimas de Pará-Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas.
O partido sustenta que as normas que regem a licitação permitem a dispensa das conclusões de estudos multidisciplinares de avaliações ambientais de bacias sedimentares (Resolução 17/2017 do Conselho Nacional de Política Energética -CNPE) e possibilitam a definição de áreas em que serão admitidas a exploração e a produção de petróleo e gás natural (Portaria Interministerial 198/2012) sem a realização de Avaliação de Área Sedimentar (AAAS), mediante apenas manifestação conjunta dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME).
Também a Nota Técnica Conjunta 02/2020 dos dois ministérios, na avaliação da legenda, atribui caráter acessório à AAAS, transferindo o processo de análise ambiental para o licenciamento ambiental, contrariando pareceres anteriores Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e diversos tratados internacionais.
De acordo com a argumentação, duas das áreas que serão licitadas são particularmente sensíveis para a conservação da biodiversidade marinha: a Bacia de Potiguar (RN e CE), que fica muito próxima ao Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, e a Bacia de Pelotas (SC e RS), que está em região de grande relevância para reprodução, alimentação e migração de espécies ameaças.
Para a Rede, os atos do Poder Público indicados, ao exporem o meio ambiente a severos riscos de danos com proporções catastróficas, a fim de privilegiar a exploração de combustíveis fósseis, violam os preceitos fundamentais do desenvolvimento sustentável, da precaução em matéria ambiental e da preservação do meio ambiente.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 887 06/10/2021 17h32
Leia mais: 6/8/2021 – STF autoriza realização da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural
Ministro Alexandre de Moraes determina prorrogação de convênio para instalação de cisternas no Maranhão
Para o relator, os autos indicam que a União gerou a expectativa de que o convênio, voltado para comunidades agrícolas, seria prorrogado novamente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que prorrogue, até 30/9/2022, convênio firmado com o Estado do Maranhão para a instalação de cisternas e sistemas de tecnologia de água, a fim de atender comunidades agrícolas. O relator deferiu tutela de urgência solicitada pelo governo do estado na Ação Cível Originária (ACO) 3530.
Convênio
O convênio foi firmado em 23/12/2016 entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (atual Ministério da Cidadania), e o Estado do Maranhão, intermediado pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, visando à implementação de tecnologias de acesso à água para o consumo e à garantia da segurança alimentar e nutricional, atendendo às necessidades de famílias produtoras rurais. Previsto inicialmente para terminar em 23/12/2018, o convênio foi renovado duas vezes.
Segundo o governo maranhense, três meses antes do fim da vigência (6/6/2021), foi solicitada nova prorrogação do prazo do convênio. Após os trâmites burocráticos para providências de renovação, o Ministério da Cidadania solicitou a adequação do plano de trabalho e do termo aditivo para que constasse, como termo final para a nova vigência, a data de 30/9/2022. Ocorre que, após as autoridades maranhenses e as testemunhas assinarem o termo aditivo, a União encaminhou ofício informando que o convênio não seria renovado, abrindo-se o prazo para apresentação de prestação de contas finais.
Federalismo
No STF, o Estado do Maranhão sustenta que a atuação da União viola os preceitos de federalismo cooperativo, de lealdade federativa, de proteção da confiança legítima e da segurança jurídica. Para o estado, a União, de forma desproporcional e desarrazoada, negou a assinatura do termo aditivo de prorrogação do convênio e criou um impasse para a transferência voluntária, sob o argumento de que a vigência já havia expirado, apesar de faltar apenas a assinatura de seus representantes. Por fim, sustentou que a restrição da vigência do convênio quando ainda não foi atingida a finalidade pretendida quando do seu ajuste não se mostra razoável.
Continuidade
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o STF tem adotado o entendimento de deferir tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
Expectativa de prorrogação
Na análise preliminar dos autos, o relator verificou a existência de elementos que indicam que a própria União, por meio de seus órgãos técnicos, gerou ao Estado do Maranhão a expectativa de que o convênio seria prorrogado novamente, pois fora elaborado de forma consensual e assinado pelos representantes do governo estadual. Além disso, a recusa da União em assinar o convênio não teria sido motivada, “o que seria de se esperar, dado o estágio de tratativas”.
A liminar deferida pelo relator determina a prorrogação do convênio até 30/9/2022, prazo estipulado no termo aditivo, ainda que não tenha sido assinado pela União, seguindo todos os demais trâmites legais e constitucionais exigidos.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//CF Processo relacionado: ACO 3530 06/10/2021 18h24
STF inicia julgamento sobre realização de showmícios em campanhas eleitorais
Até o momento, três ministros votaram mantendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral. O julgamento continua na quinta-feira (7)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (6), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970, que questiona regras da legislação eleitoral que tratam da realização de eventos de arrecadação de recursos e proíbem showmícios em campanhas eleitorais. O julgamento continua na sessão de quinta-feira (7).
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Por enquanto, foram proferidos três votos, dois pela parcial procedência, para permitir apenas apresentações artísticas em eventos de arrecadação, e um pela improcedência, mantendo a total proibição de apresentação de artistas para animar comício e reunião eleitoral.
Apresentações gratuitas
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de showmícios de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. As legendas pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. O objetivo das siglas é o reconhecimento de que a lei não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nessas reuniões arrecadatórias de fundos.
Igualdade de condições
Em seu voto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que a proibição de showmícios se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos, pois apenas as campanhas com mais recursos conseguiriam pagar os artistas mais populares. “A vedação buscou evitar o abuso de poder econômico e resguardar a paridade de armas entre os candidatos”, afirmou.
Para o relator, o caráter gratuito não é suficiente para afastar o desequilíbrio provocado pela prática, com clara vantagem do candidato que associar apresentações artísticas a seus eventos de campanha, ainda que sem pagamento de cachê.
Na sua avaliação, a proibição não se confunde com censura prévia, pois não veda a manifestação artística de cunho político e não impede que um artista manifeste o seu posicionamento em seus shows ou apresentações. O objetivo é evitar que o eleitor seja influenciado pela fama de um artista, numa confusão entre o palco e o palanque.
Arrecadação
Em relação à apresentação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas, o relator considerou que ela não se confunde com o showmício, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato. Nessa parte, o ministro votou pela possibilidade de sua realização.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator.
Abuso econômico
O ministro Nunes Marques abriu divergência, ao votar pela improcedência total da ação. A seu ver, a realização de apresentações artísticas em eventos de arrecadação favorece os partidos maiores, que recebem mais doações. “O intuito do legislador foi igualar ao máximo as condições entre os candidatos, para evitar o abuso econômico e a influência pessoal do candidato no meio artístico”, sublinhou.
Para ele, o objetivo da medida é proibir que a atividade artística em geral seja colocada a serviço de um programa eleitoral, e eventos realizados por terceiros, artistas ou não, para fins de arrecadação equivalem à doação ilícita e têm o potencial de desequilibrar as candidaturas.
RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5970 06/10/2021 20h52
Leia mais: 23/7/2018 – Partidos questionam proibição de showmícios em campanhas eleitorais
Fux suspende decisão que prorrogou validade de concurso para professor municipal em razão da pandemia
Segundo o presidente do STF, a suspensão, prevista em lei complementar, do prazo de validade de certames públicos até o fim da pandemia vale apenas para concursos federais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia prorrogado o prazo de validade de concurso público para o provimento de cargos de magistério no Município de Cachoeirinha (RS) até o fim da pandemia da covid-19. A determinação se deu nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 5507.
Concurso
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por uma professora que se classificou em 188º lugar em concurso cujo prazo venceria em junho de 2020 e no qual já foram chamados 140 aprovados. O prazo foi inicialmente suspenso, em razão da pandemia, mas, em maio deste ano, o prefeito revogou a suspensão e lançou edital para novo concurso.
Ela obteve, na primeira instância, liminar para suspender o prazo de validade do certame. A medida foi mantida por desembargador do TJ-RS, com fundamento na Lei Complementar (LC) federal 173/2020, que suspende os prazos de validade dos certames já homologados até 20/3/2020 até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Tumulto
No Supremo, o município sustentou, entre outros pontos, que a LC 173/2021 abrange apenas os concursos federais, e não dos demais entes federativos. Argumentou, ainda, que a vigência simultânea de dois concursos para professor causaria tumulto e judicialização das nomeações, prejudicando a composição do quadro efetivo da área da Educação e, consequentemente, do sistema de ensino municipal.
Autonomia administrativa
No exame do pedido, o presidente do STF assinalou que o artigo 10 da LC 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) se destina unicamente a concursos públicos federais e que a Presidência da República vetou parágrafo do dispositivo que estendia a suspensão dos prazos de concursos públicos a todos os certames federais, estaduais, distritais e municipais já homologados.
Segundo Fux, a lei federal não poderia tratar do prazo de validade de concursos já homologados realizados pelos outros entes da Federação, pois a matéria tem natureza eminentemente administrativa e, nesse campo, os estados, o Distrito Federal e os municípios são autônomos (artigo 18 da Constituição Federal).
Risco à educação
O presidente do Supremo constatou, ainda, a existência de risco de lesão à ordem pública na manutenção da decisão do TJ-RS, pois a prorrogação do prazo de validade de concurso já expirado prejudica novo concurso lançado pela administração municipal para a contratação de novos professores para o exercício de 2022. Ele salientou a essencialidade do direito à educação, especialmente à educação infantil, que é de competência dos municípios.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AS//CF Processo relacionado: SS 5507 07/10/2021 17h16
Ministro Fachin suspende reintegração de posse em área reivindicada pelo povo indígena Xokleng
Em razão do conflito, o relator considerou que deve incidir no caso a decisão da Corte que suspendeu os processos de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas durante a pandemia.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 49773 para suspender ação de reintegração de posse de um imóvel localizado em terra reivindicada pelo povo Xokleng, em Santa Catarina. Em análise preliminar do caso, o ministro considerou plausível o argumento de que a ordem de reintegração desrespeitou decisão proferida por ele no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19.
Conflito
Em ação possessória ajuizada pela Modo Battistella Reflorestamento S/A, o juízo da 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) deferiu a reintegração e a desocupação do imóvel. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por sua vez, manteve a determinação, ao negar recurso.
Segundo o povo Xokleng, apesar de ação ter sido protocolada em 2013, a reintegração de posse não havia sido efetivada até então, e o processo teve diversas movimentações entre 2020 e 2021, embora o Supremo tenha determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia.
A juíza de primeira instância determinou o imediato cumprimento da ordem de reintegração de posse, e a comunidade foi intimada da medida em 29/9. O TRF-4 negou recurso e manteve a ordem. Tanto a juíza como o Tribunal acolherem o argumento de que a área a ser reintegrada não está inteiramente no limite da terra indígena Ibirama La-Klãnõ.
Suspensão
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin observou que, ao contrário do que afirmado nas decisões questionadas, não foi decidido, de maneira definitiva, que a área em questão estivesse fora da terra reivindicada pelos indígenas. Ele citou trechos da decisão do TRF-4, que, apesar de considerar legítima a reintegração de posse, não afasta a possibilidade de a terra ser restituída ao grupo indígena após a conclusão de processo demarcatório. Ou seja, para o relator, diante da possível existência de um conflito possessório entre particulares e indígenas, os efeitos da decisão proferida no RE 1017365 devem se aplicar ao caso.
Diante do perigo de dano irreparável decorrente do cumprimento da decisão de desocupação, o ministro deferiu a liminar para suspender os efeitos das decisões do juízo da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, em especial a determinação para reintegração de posse da área em debate, e o trâmite processual ordinário.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF 07/10/2021 17h42
Leia mais: 6/5/2020 – Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia
PGR contesta lei estadual que permite venda de armas de órgãos de segurança a seus agentes
Segundo Augusto Aras, a destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública deve ser regulada por lei federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de lei do Estado de Alagoas que permite às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7004, com pedido de medida cautelar.
Além de autorizar a alienação das armas, a Lei estadual 8.413/2021 prevê que a venda será regulamentada por ato do Poder Executivo e que os recursos provenientes da alienação serão destinados a um fundo específico do órgão público que vendeu o armamento.
Venda direta
Na ação, o procurador-geral argumenta que a norma trata da destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública, matéria que deve ser regulada por lei federal, segundo estabelece a Constituição Federal. Nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) já dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e de munição e, em nenhum momento, autoriza os órgãos estaduais de segurança a promover a venda direta de armas para seus integrantes. “Não há espaço para que o estado-membro edite normas paralelas ao Estatuto do Desarmamento”, afirma.
Ainda de acordo com a argumentação, é de competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e editar normas gerais sobre licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações. Aras assinala que a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) e a Lei 14.133/20212, que também trata de contratos administrativos, não autorizam a alienação de bens móveis de propriedade de órgãos e entidades públicas a seus servidores, mediante venda direta e sem realização de prévio procedimento licitatório.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 7004 07/10/2021 19h30
STJ
STJ veta penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de uma empresa de marketing e publicidade para penhorar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A medida seria uma forma de garantir que fosse paga uma dívida de mais de R$ 8 milhões, referente a serviços prestados para candidaturas do partido nas eleições de 2004.
A ação foi ajuizada em 2018. Reconhecido o débito, foi iniciado o cumprimento de sentença com várias tentativas frustradas de penhora de outros recursos do PTB – entre os quais, valores do Fundo Partidário, cuja impenhorabilidade já foi reconhecida pelo STJ. A empresa requereu, então, a penhora de valores do FEFC, também chamado de Fundo Eleitoral, sob o argumento de que tais ativos não constam expressamente como impenhoráveis do rol taxativo previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015.
O pedido de penhora foi negado pelo juízo de primeiro grau e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Aplicação da regra de hermenêutica
No STJ, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que o FEFC foi criado para suprir as doações de empresas a candidatos e partidos, a partir da utilização de recursos públicos, visto que o STF declarou, em 2015, a inconstitucionalidade de doações feitas por pessoas jurídicas a candidatos e partidos.
O ministro ressaltou que, segundo a Lei 13.487/2017, o FEFC possui a mesma finalidade do Fundo Partidário, sendo constituído exclusivamente de verbas destacadas pelo orçamento da União.
Nesse contexto, Cueva aplicou a regra de hermenêutica segundo a qual “onde há a mesma razão de ser, deve haver a mesma razão de decidir”, e afirmou que as verbas do novo fundo se enquadram na disposição normativa contida no inciso XI do artigo 833 do CPC/2015, que garante a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário, ou seja, todas as verbas públicas integrantes de fundos partidários destinadas ao financiamento eleitoral.
“Sob esse prisma, merece relevo o fato de que, além de ter a mesma finalidade do Fundo Partidário, o novo Fundo Especial (FEFC) é composto exclusivamente de verbas públicas, o que acentua o caráter de impenhorabilidade dos recursos nele depositados. Assim, uma vez reconhecida a natureza pública dos bens e recursos destinados ao Fundo Especial, esse patrimônio passa a ser protegido de qualquer constrição judicial”, concluiu. Dessa forma, o pedido da empresa foi negado.
Leia o acórdão no REsp 1.800.265.
REsp 1800265 DECISÃO 05/10/2021 07:00
Justiça não pode determinar nomeação de candidato sem existência de cargo vago, afirma Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe ao Poder Judiciário determinar a nomeação de candidatos para provimento de cargo efetivo quando não houver cargos vagos. “Tal postura equivaleria à criação de cargos públicos por decisão judicial, o que, evidentemente, violaria expressa previsão legal, constante do artigo 3º, parágrafo único, do Regime Jurídico dos Servidores Federais – Lei 8.112/1990 –, que estabelece que os cargos públicos são criados por lei”, declarou o ministro Sérgio Kukina.
Com esse entendimento, o colegiado negou recurso em mandado de segurança no qual quatro candidatos aprovados em concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) alegavam ter sido arbitrariamente preteridos pela contratação de terceirizados e pediam o reconhecimento de seu direito à nomeação.
Por unanimidade, a turma julgadora considerou ainda que a contratação de terceirizados, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargo efetivo, até porque a contratação não significa, necessariamente, que os terceirizados estejam exercendo as mesmas atribuições dos cargos previstos no certame.
Concurso era para cadastro de reserva
O concurso para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança – em que os candidatos foram aprovados –, previa apenas a formação de cadastro de reserva. Com base em relatório de contratações do TRF2, eles argumentaram que 50 vigilantes estariam desempenhando atividades idênticas às do cargo efetivo de segurança na seção judiciária do Espírito Santo, ao passo que apenas dois aprovados foram nomeados.
Segundo os candidatos, essa contratação demonstraria a disponibilidade orçamentária e a necessidade de convocação de concursados, o que configuraria o seu direito líquido e certo à pretendida nomeação. O tribunal regional negou o pedido, afirmando que não houve preterição, pois não surgiram novas vagas efetivas – tanto que, para a contratação dos terceirizados, não foi necessária a abertura de vagas que poderiam ser preenchidas por concursados.
Não foi comprovada semelhança entre as funções
Relator do recurso no STJ, o ministro Sérgio Kukina afirmou que a alegada identidade entre as funções do cargo efetivo e as desenvolvidas pelos terceirizados não foi suficientemente comprovada com a apresentação do relatório de contratações, e o mandado de segurança não admite a produção de provas para esclarecer a questão.
“Só a menção à necessidade da terceirização, constante de reportado relatório informativo, não se revela idônea à demonstração da pretendida coincidência de atribuições, necessitando-se, a tal desiderato, de desenganada dilação probatória”, observou.
O magistrado apontou que a jurisprudência do STJ considera que apenas o emprego de comissionados, terceirizados ou estagiários não caracteriza preterição na nomeação de aprovados em concurso (RMS 60.820).
RMS 65902 DECISÃO 05/10/2021 07:35
Baseada em novo entendimento, Sexta Turma anula provas obtidas em invasão policial na casa do suspeito
Com fundamento em recente precedente do colegiado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas pela polícia após a invasão do domicílio de um suspeito de tráfico de drogas. Por unanimidade, os ministros acolheram o pedido da defesa, segundo a qual a polícia entrou na casa sem autorização.
De acordo com o entendimento da Sexta Turma no Habeas Corpus 598.051, a autorização do morador para ingresso em domicílio, quando não houver mandado judicial, deve ser registrada pelos policiais em áudio e vídeo, para não haver dúvida acerca desse consentimento nem da legalidade da ação. Além disso, a entrada deve ter fortes razões que a justifiquem, não bastando a referência à desconfiança policial ou mera atitude suspeita.
Leia também: Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma
Segundo o processo, a polícia foi até a residência do suspeito a partir de denúncias anônimas de que ele estaria traficando e cultivando maconha no local. Os policiais alegaram ter avistado uma estufa por cima do muro de uma casa vizinha e sentido forte cheiro de maconha.
Essa foi a justificativa para a entrada na residência do vizinho, a partir da qual a polícia acessou o imóvel do suspeito. Os policiais apreenderam mudas e plantas grandes de maconha, sacolas de planta já seca e uma balança de precisão, entre outros objetos – provas que fundamentaram a condenação por tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) considerou legal o ingresso da polícia nas residências, a partir da informação de que os agentes teriam sido autorizados pelos moradores e agido em situação de flagrância de crime permanente.
Polícia teve a oportunidade de solicitar mandado judicial
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator no STJ, afirmou que essas razões não sustentam o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas, pois, diante das denúncias, seria possível que a polícia solicitasse um mandado judicial.
“Conforme declarado pelos próprios agentes, houve diversas denúncias de que na residência se praticava o tráfico de drogas, além de ser possível visualizar a estufa de fora da casa, circunstâncias que demonstram ser plenamente possível a solicitação de mandado judicial para busca e apreensão, o que não ocorreu” – observou o relator, considerando que nada indicava a urgência do ingresso no imóvel.
Para o magistrado, a decisão do TJPR foi contrária ao mais recente entendimento da Sexta Turma do STJ, segundo o qual o consentimento para ingresso dos policiais sem mandado deve ser comprovado pelo Estado. Além disso, não se verificou a justa causa para a ação policial, pois, em conformidade com aquele precedente, a invasão domiciliar sem mandado exige uma situação anterior que leve à conclusão sobre a ocorrência de crime no local e sobre a necessidade de sua interrupção imediata.
Ao reforçar o entendimento pela anulação das provas, Antonio Saldanha Palheiro destacou que os policiais também entraram na residência vizinha sem o consentimento comprovado do morador – fato que, por si só, já seria suficiente para gerar a nulidade de todos os atos seguintes, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada.
HC 561988 DECISÃO 06/10/2021 06:55
STJ nega pedido de retorno ao cargo a oficial de Justiça condenado por corrupção
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta a um oficial de Justiça do estado de Minas Gerais, após ser condenado pelo crime de corrupção passiva.
De acordo com os autos, durante as investigações desenvolvidas na Operação Mutatis Mutandis, deflagrada em 2017 pela Polícia Civil de Minas Gerais, foi identificado um esquema de exigência de pagamento de propina por oficiais de Justiça de Belo Horizonte para realizarem tarefas inerentes ao cargo, como mandados de busca e apreensão, citação e penhora.
O oficial de Justiça foi condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, além do afastamento imediato do cargo público, podendo recorrer em liberdade.
A defesa impetrou habeas corpus contra a suspensão da função pública perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a ordem foi denegada, mantendo-se a aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do artigo 319
do Código de Processo Penal, como forma de assegurar a ordem pública e evitar a repetição do crime.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa argumentou que o afastamento da função antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é uma afronta à presunção de inocência – princípio jurídico que oferece ao acusado a prerrogativa de não ser considerado culpado até que não haja mais a possibilidade de recurso.
Prevenção da reiteração do delito
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, afirmou que, de acordo com testemunhas, o réu utilizava o cargo público como ferramenta para a prática de crimes, recusando-se a cumprir os mandados se não houvesse o pagamento de propina. Desse modo, seu retorno à função traria o risco de reiteração da conduta.
“Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreta do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer”, concluiu o relator. Segundo ele, tal situação impõe a aplicação da medida cautelar, “a qual se mostrou estabelecida dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade”.
Leia a decisão no RHC 15.3381.
RHC 153381 DECISÃO 06/10/2021 09:05
TST
Justiça do Trabalho deve julgar ação de metalúrgico contra atuação do sindicato
Ele pede indenização em razão da alegada omissão na defesa de seus interesses.
05/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação em que um operador de máquinas pretende receber indenização por danos morais em razão da suposta omissão do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté (SP) e Região em defender seus interesses. De acordo com os ministros, a competência não diz respeito apenas aos conflitos de representação sindical, mas também a outros assuntos que envolvam sindicato e trabalhador.
“Arapuca”
O operador de máquina relatou, na reclamação trabalhista, que, em março de 2015, fora demitido pela Ford Motor Company do Brasil Ltda., juntamente com 136 colegas, sem a presença do sindicato. Os empregados estavam em regime de lay off (suspensão do contrato de trabalho mediante acordo com o governo federal) e esperavam ser reconvocados.
Segundo ele, o sindicato, “de forma conivente com a empresa”, permitiu que se organizasse uma “arapuca” para o grupo, ao reiterar o convite para a reunião em que foram demitidos de surpresa, por meio de Plano de Demissão Voluntária (PDV). O trabalhador ainda destacou que a adesão ao PDV deveria ter sido feita com a assistência da entidade, que só a validou em outro momento, depois das assinaturas dos dispensados.
Ao pedir a indenização, ele sustentou que os trabalhadores foram coagidos e submetidos a ato “absolutamente indigno e vexatório” em razão da “omissão negligente” do sindicato, que também foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho.
Incompetência
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a conduta do sindicato em ratificar e estimular a participação no PDV foi no sentido de atenuar os efeitos das demissões, previstas pela Ford no fim de 2014.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar recurso, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e encaminhou o processo à Justiça Comum. Segundo o TRT, não se trata de ação sobre representação sindical, e a ação indenizatória deve decorrer diretamente da relação de emprego.
Sindicato x trabalhador
A relatora do recurso de revista do metalúrgico, ministra Kátia Arruda, explicou que o artigo 114, inciso III, da Constituição da República prevê regra de competência da Justiça do Trabalho em razão da matéria (ações sobre representação sindical) e em razão da pessoa (ações entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores). “Dessa forma, tratando-se de ação entre sindicato e trabalhador, é competente a Justiça do Trabalho para julgar a demanda, conforme expressa previsão constitucional”, concluiu.
Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto da relatora, e o processo retornará ao TRT para que, reconhecida a competência, julgue recurso contra a decisão de primeiro grau.
(GS/CF) Processo: RR-10086-80.2017.5.15.0102 Secretaria de Comunicação Social
TCU
Modelo de financiamento da atenção especializada no SUS deve ser revisto
O TCU avaliou as atividades do Ministério da Saúde (MS) relacionadas ao monitoramento e à avaliação do desempenho da atenção especializada no Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase em unidades hospitalares. De acordo com o trabalho, o modelo atual de financiamento da atenção especializada é inadequado, sendo necessária uma ampla e estruturada atualização.
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Tribunal acata solicitação do Congresso para fiscalizar contratos da empresa FIB Bank
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar todos os contratos do governo federal em que a empresa FIB Bank Garantia de Fianças Fidejussórias figure como instituição garantidora. A auditoria, que irá apurar os indícios de irregularidades noticiados ao TCU, atende à Solicitação do Congresso Nacional (SCN) originada da CPI da Pandemia e aprovada pelos ministros do Tribunal na sessão desta quarta-feira (6/10).
05/10/2021
Abertura da 1ª Semana Orçamentária reúne autoridades e especialistas
Cerimônia ocorreu no dia 4/10. O evento acontece até sexta-feira (8/10), com transmissão ao vivo pelo canal do TCU no YouTube
05/10/2021
TCU aponta indícios de irregularidades na concessão de crédito durante a pandemia
Tribunal avaliou resultados dos programas emergenciais de concessão de crédito e indicou a possibilidade de empresas beneficiárias do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terem reduzido a quantidade de funcionários mesmo depois dos empréstimos
05/10/2021
Mercado de gás natural ainda tem elevada concentração de empresas
Acompanhamento para avaliar os riscos e as oportunidades de melhoria na condução da política pública do Novo Mercado de Gás apontou que ainda há elevada concentração do mercado de gás natural
CNMP
CNMP e Polícia Rodoviária Federal assinam acordo para a cooperação em segurança pública
O CNMP e a Polícia Rodoviária Federal assinaram nesta terça-feira, 5 de outubro, na sede da PRF, em Brasília, um acordo com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, por meio do desenvolvimento e da inovação em…
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Magistrado do TRT9 recebe pena de censura por baixa produtividade
6 de outubro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura ao juiz Marcos Eliseu Ortega, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em julgamento durante a 339ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (5/10). A alegação contra o magistrado no Processo Administrativo Disciplinar n. 0000057-13.2021.2.00.0000 era de baixa produtividade
Acessibilidade comunicacional é desafio que inclui tribunais
6 de outubro de 2021
Aumentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência é um desafio da sociedade que inclui a Justiça brasileira. Tornar os sistemas de tecnologia e de comunicação, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mais adequados ao uso pelas pessoas com deficiência é um dos desafios no âmbito do Poder
Ações pela acessibilidade e sustentabilidade demandam envolvimento e estratégia
6 de outubro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou, nesta quarta-feira (6/10), o 1º Webinário sobre Sustentabilidade e Acessibilidade. Em um balanço sobre os debates realizados com representantes dos tribunais desde segunda-feira (4/10), a presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, conselheira Ivana Farina, destacou que ainda há
Covid-19: vacinação de pessoas presas cresce 95% no bimestre
6 de outubro de 2021
Os últimos dois meses foram o período com o maior crescimento no índice de vacinação de pessoas presas no Brasil, saindo de um total de 357.501 para 697.158 doses aplicadas – um aumento de 95%. Segundo dados repassados pelas autoridades locais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o final
Pesquisa aponta que pessoas com deficiência são 1,67% da força de trabalho do Judiciário
6 de outubro de 2021
Pessoas com deficiência representam 1,67% da força de trabalho da Justiça brasileira, um total de 5.344 pessoas. O dado é da pesquisa “Diagnóstico das Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário”, apresentada nesta quarta-feira (6/10) durante o “Webinário sobre Sustentabilidade e Acessibilidade à luz das Resoluções CNJ 400/2021 e 401/2021”. Leia
Mesmo com a pandemia, Justiça Eleitoral apresenta melhor produtividade em 10 anos
6 de outubro de 2021
A Justiça Eleitoral conquistou seu melhor Índice de Produtividade do Magistrado dos últimos 10 anos em 2020. O dado consta da edição do relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020), levantamento elaborado e divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apresenta à sociedade um panorama atualizado do Judiciário brasileiro. Mesmo com a pandemia
Tribunais podem enviar sugestões sobre a Política de Sustentabilidade
6 de outubro de 2021
Construída de forma colaborativa, por meio de consulta pública e sugestões enviadas por tribunais e conselhos, a Resolução n. 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário. Além de ampliar a dimensão dos pilares da sustentabilidade – ambiental, econômica, social e cultural -,
Tribunais promoverão campanha contra violência infantojuvenil
6 de outubro de 2021
Tribunais de Justiça em todo país veicularão campanha contra a violência infantil em suas páginas oficiais como medida para tentar coibir a escalada de agressões e mortes violentas sofridas por crianças e adolescentes. A iniciativa faz parte de recomendação aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Justiça 4.0: Parceria leva Balcão Virtual à Advocacia-Geral da União
6 de outubro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nessa terça-feira (5/10), um acordo de cooperação técnica para transferir conhecimento e tecnologia para a instalação do Balcão Virtual na Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU busca se aproximar da população e tornar o atendimento mais ágil. “Ninguém sequer vai precisar sair de
Plenário abre PAD contra magistrado por suposta negligência em centenas de conciliações
5 de outubro de 2021
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/10), durante julgamento da Revisão Disciplinar n. 0009087-43.2019.2.00.0000, na
Justiça pode auxiliar programa federal de proteção de vítimas e testemunhas
5 de outubro de 2021
A atuação da Justiça pode ajudar o funcionamento do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Decisões mais rápidas e priorização de casos urgentes podem salvar a vida de pessoas ameaçadas que colocam a vida em risco ao cooperar com o Poder Judiciário na busca de provas de
CNJ aperfeiçoa resolução para promoção por merecimento na magistratura
5 de outubro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a atualização da Resolução n. 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos de avaliação do merecimento para promoção de juízes de 1º grau para o 2º grau. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (5/10), durante a 339ª Sessão Ordinária. De acordo com
TJ do Ceará e CNJ alinham plano para aperfeiçoar o sistema carcerário no estado
5 de outubro de 2021
Com o objetivo de aprimorar o sistema carcerário cearense, integrantes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram reunidos por videoconferência na segunda-feira (4/10). Ficou definido plano de ação para aperfeiçoar e corrigir procedimentos atuais. A meta é tornar o sistema carcerário do
Para Fux, é preciso fortalecer política de acessibilidade e inclusão no Judiciário
5 de outubro de 2021
Mais de 5 mil pessoas no Poder Judiciário possuem alguma deficiência. “Esse número revela a importância do fortalecimento da política de acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário, com uma política de cotas aliada à criação de um ambiente físico e tecnológico acessíveis a toda a população”, afirmou o presidente do
5 de outubro de 2021
Artigo publicado originalmente em O Globo, em 5 de outubro de 2021 Luiz Fux* Brasília, 5 de outubro de 1988. Os relógios marcavam 15h50 quando o plenário da Câmara dos Deputados reverberou o desejo de mudança que ecoava nas ruas do país. Nascia a Constituição Cidadã, fruto do trabalho intenso
Justiça em Números: mais de 2,4 milhões de acordos homologados em 2020
5 de outubro de 2021
Mais de 2,42 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas pela Justiça brasileira em 2020, apesar das dificuldades com a pandemia da Covid-19. Esse montante representa 9,9% do total de sentenças. Apesar do bom índice, o resultado foi 37,1% menor do que o registrado em 2019. Os dados constam
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LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 14.214, de 6.10.2021 Publicada no DOU de 7 .10.2021 |
Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino. Mensagem de veto |
Lei nº 14.213, de 5.10.2021 Publicada no DOU de 5 .10.2021 – Edição extra |
Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. Mensagem de veto |
Lei nº 14.212, de 5.10.2021 Publicada no DOU de 5 .10.2021 – Edição extra |
Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. Mensagem de veto |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br