CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.248 – JUN/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Governadores pedem que seja suspensa convocação para depor na CPI da Covid

ADPF apresentada ao Supremo argumenta que a convocação de chefes do Executivo viola a cláusula da separação dos Poderes.

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de liminar, para suspender atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal, que implique a convocação de governadores para depoimento na comissão. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.

Ministro pede informações sobre bloqueios e penhoras em processos trabalhistas contra a Empasa (PB)

Segundo o Executivo estadual, as decisões afetam o abastecimento de gêneros alimentícios e a produção agrícola.

O governo do Estado da Paraíba ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 844), a fim de que seja reconhecida a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa) em processos trabalhistas. A ação, com pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que abriu prazo para a manifestação dos órgãos responsáveis pelas medidas, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Supremo vai definir limites para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet

No recurso, o Google questiona decisão que decretou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle Franco antes do atentado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148).

União e Rio Grande do Sul fazem acordo no STF para vacinação de profissionais da educação

Ministro Lewandowski homologou proposta que contempla remessa gradual de doses para trabalhadores da área a partir de 2/6.

Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul sobre a oferta de vacinas contra a Covid-19 para profissionais de educação do estado. Segundo os termos acertados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 829, o governo federal deve enviar percentual gradual de doses de forma regular aos trabalhadores da área a partir de 2/6.

Partidos pedem suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil

Segundo as ações apresentadas ao STF, a realização do torneio prejudicaria a contenção da pandemia e facilitaria a entrada de novas cepas do coronavírus.

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que sejam interrompidos todos os preparativos para que o Brasil sedie a Copa América 2021, torneio sul-americano de futebol. Em pedido de tutela incidental formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o partido quer que o governo federal seja impedido de assinar contratos e protocolos com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) ou com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar a realização do campeonato.

STF torna sem efeito acordo de colaboração premiada entre Sérgio Cabral e Polícia Federal

Maioria dos ministros acolheu argumento da Procuradoria-Geral da República de que o acordo não poderia ter sido firmado sem a concordância do Ministério Público.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito o acordo de colaboração premiada celebrado entre o ex-governador Sérgio Cabral (RJ) e a Polícia Federal (PF).

Fachin pede informações a Bolsonaro em pedido para que ele respeite medidas de prevenção à Covid-19

O PSDB pediu liminar para que o presidente da República use máscara em público e adote o distanciamento social.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, antes de decidir o pedido liminar feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para que ele cumpra as medidas do Ministério da Saúde de enfrentamento da pandemia da Covid-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social, sob pena de multa. As informações, requisitadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 845, devem ser prestadas em cinco dias, prazo em comum dado, também, para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Barroso determina que PF informe situação de segurança na Terra Indígena Munduruku

Segundo a Apib, a PF retirou contingente do local, mesmo havendo risco para a comunidade e as lideranças indígenas.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o superintendente da Polícia Federal responsável pela “Operação Mundurukânia” preste informações, em 48 horas, sobre as condições de segurança na Terra Indígena (TI) Munduruku, inclusive sobre o contingente de policiais que permaneceu no local e sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro intimou o Ministério Público Federal (MPF) para que, também em 48 horas, se manifeste sobre a situação na área, e mandou dar ciência da decisão ao ministro da Defesa.

STF invalida lei do Pará que obriga escolas particulares a darem desconto durante pandemia

A maioria do Plenário entendeu que a norma trata de direito contratual, matéria da competência legislativa privativa da União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que obriga as instituições de ensino da educação infantil e ensinos fundamental, médio e superior da rede privada a concederem desconto mínimo de 30% nas mensalidades escolares, enquanto durar a pandemia. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na sessão virtual concluída em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445.

Ministro Alexandre de Moraes cassa decisões que determinaram bloqueio de verbas do Senado

Para o relator, os atos apresentam indevida ingerência judicial, além de afetar a eficiência da administração pública e a continuidade dos serviços públicos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido apresentado pela Mesa do Senado Federal na Reclamação 47530 e cassou decisões da Justiça do Rio Grande do Sul que determinaram o bloqueio de verbas da Casa Legislativa para cumprimento de ​execução judicial resultante de contrato de ​terceirização de serviço​ .

STJ

 

TST

Decisão que negou produção de provas para comprovar doença de professora  é anulada

Para a 4ª Turma, houve cerceamento de defesa.

31/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais praticados na reclamação trabalhista ajuizada por uma professora e determinou a realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de doença ocupacional. Para a Turma, a negativa do juízo de primeiro grau à produção de provas testemunhais e periciais configuraram cerceamento de defesa.

Carteiro assaltado 18 vezes receberá indenização

A condenação se baseou no risco da atividade, independentemente da culpa da ECT.

01/06/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um carteiro motorizado de São Paulo (SP) que sofreu 18 assaltos durante o contrato. A Turma aplicou ao caso a teoria do risco e concluiu que a responsabilidade de reparar os danos decorrentes dos episódios é da empresa.

TCU

Aprovado leilão da Aneel para a concessão da prestação de transmissão de energia elétrica

O Tribunal aprovou o Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica 1/2021 para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. A concessão abrange a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão, com obras nos estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

01/06/2021

CNMP

Especialistas debatem a investigação de organizações criminosas em evento promovido pelo CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), realizou, nesta terça-feira, dia 1º de junho, o debate “Investigação criminal e formação da prova nos crimes praticados no…

01/06/2021 | Enasp

CNJ

Nova estratégia nacional atua contra ataques cibernéticos no Judiciário

1 de junho de 2021

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última semana a criação da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário. Esse é o instrumento institucional que vai orientar a resposta dos órgãos da Justiça à crescente ameaça de ataques de hackers à infraestrutura virtual dos tribunais

 

NOTÍCIAS

STF

Governadores pedem que seja suspensa convocação para depor na CPI da Covid

ADPF apresentada ao Supremo argumenta que a convocação de chefes do Executivo viola a cláusula da separação dos Poderes.

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de liminar, para suspender atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal, que implique a convocação de governadores para depoimento na comissão. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.

Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Entre os governadores convocados pela CPI, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins).

Mesmo sem terem sido chamados pela comissão, também são signatários Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).

No mérito, eles pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. 

PR//CF Processo relacionado: ADPF 848 31/05/2021 09h50

Ministro pede informações sobre bloqueios e penhoras em processos trabalhistas contra a Empasa (PB)

Segundo o Executivo estadual, as decisões afetam o abastecimento de gêneros alimentícios e a produção agrícola.

O governo do Estado da Paraíba ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 844), a fim de que seja reconhecida a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa) em processos trabalhistas. A ação, com pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que abriu prazo para a manifestação dos órgãos responsáveis pelas medidas, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Serviço essencial

Segundo o executivo estadual, decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em primeira e segunda instâncias, nesse sentido violariam o regime especial para pagamento de crédito de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal) do estado. O argumento é que a Empasa executa serviço público essencial em sentido estrito, em regime não concorrencial, sendo-lhe, portanto, aplicáveis as prerrogativas típicas da Fazenda Pública em relação à impenhorabilidade de seus bens.

O estado sustenta que, com as penhoras e os bloqueios, a empresa estaria impossibilitada de executar seu objetivo, que compreende o desenvolvimento da política de abastecimento de gêneros alimentícios. O risco de lesão se estenderia, considerando o potencial efeito multiplicador dos bloqueios, pois o valor de execuções trabalhistas gira em torno de R$ 30 milhões.

Recursos cabíveis

Ao analisar preliminarmente a ação, o ministro Fachin assinalou que o deferimento de medida cautelar em ADPF se dá em casos de extrema urgência, em que a tramitação ordinária não se mostra suficiente para resolver o pedido, trazendo à parte risco ainda mais elevado. “Não é esse, porém, o caso dos autos”, afirmou. Segundo ele, as decisões eventualmente desfavoráveis ainda podem ser atacadas por meio dos recursos cabíveis. “Além disso, no curto prazo destinado à instrução, não se afigura provável, ao menos do que se tem dos argumentos trazidos na inicial, que haja risco de agravamento na situação processual da empresa”, concluiu.

GT/AS//CF Processo relacionado: ADPF 844 31/05/2021 16h33

Supremo vai definir limites para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet

No recurso, o Google questiona decisão que decretou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle Franco antes do atentado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148).

Caso Marielle

O recurso foi interposto pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, pela primeira instância, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14/3/2018.

A decisão determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

Sigilo de dados

De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e direciona-se à obtenção de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio. Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Além disso, apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas

Privacidade

No recurso apresentado ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Argumenta, ainda, que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal) quanto pela norma específica de sigilo de dados (artigo 5º, XII).

Pessoas inocentes

A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos. Aponta, ainda, que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Outros pontos destacados são o potencial multiplicador da controvérsia em inúmeros inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e ações penais e a relevância constitucional da proteção de dados pessoais num momento de crescente informatização e inovações tecnológicas.

Desafio

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, considera inegável a existência de questão constitucional no tema em debate, pois a proteção de dados pessoais, um dos desafios à privacidade na chamada “Era da Informação” precisa compatibilizar as quebras de sigilo de dados com os requisitos constitucionais mínimos.

A ministra ressaltou que o Google comprovou o potencial de repetitividade da questão jurídica, o que torna indispensável o posicionamento do Supremo sobre o tema, para que a decisão transcenda os interesses individuais da causa e possa atingir usuários das mais diversas plataformas tecnológicas. A argumentação da relatora foi acolhida por unanimidade. Não se manifestou o ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido.

PR/AS//CF 31/05/2021 17h51

União e Rio Grande do Sul fazem acordo no STF para vacinação de profissionais da educação

Ministro Lewandowski homologou proposta que contempla remessa gradual de doses para trabalhadores da área a partir de 2/6.

Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul sobre a oferta de vacinas contra a Covid-19 para profissionais de educação do estado. Segundo os termos acertados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 829, o governo federal deve enviar percentual gradual de doses de forma regular aos trabalhadores da área a partir de 2/6.

Entenda o caso

O governo gaúcho questionava o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) elaborado pelo Ministério da Saúde. Para o estado, a ordem de vacinação dos grupos prioritários deveria ser definida de acordo com critérios regionais. Um dos argumentos era a necessidade de priorizar profissionais de educação, por estarem expostos a maior risco de transmissão e pela necessidade de retomar as atividades presenciais.

Após o ajuizamento da ação, o estado declarou interesse na busca de solução consensual, tendo em vista que já atingira 50% da população que integra os grupos prioritários. Diante disso, o ministro designou a audiência de conciliação.

Audiência

O encontro, realizado por meio de videoconferência, contou com a presença de membros da Secretaria Estadual de Saúde, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Saúde. A proposta de conciliação contemplou a remessa, pela União, de vacinas aos profissionais de educação de forma regular e gradativa no planejamento do PNO. Dessa forma, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.

Leia a íntegra do termo de audiência.

GT/AS//CF Processo relacionado: ADPF 829 31/05/2021 20h39

Leia mais: 24/5/2021 – Plano de Vacinação: Lewandowski convoca audiência de conciliação entre RS e União

Partidos pedem suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil

Segundo as ações apresentadas ao STF, a realização do torneio prejudicaria a contenção da pandemia e facilitaria a entrada de novas cepas do coronavírus.

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que sejam interrompidos todos os preparativos para que o Brasil sedie a Copa América 2021, torneio sul-americano de futebol. Em pedido de tutela incidental formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o partido quer que o governo federal seja impedido de assinar contratos e protocolos com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) ou com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar a realização do campeonato.

Segundo o PT, a decisão de sediar o torneio, um dos maiores eventos esportivos do continente, anunciada nesta segunda-feira (31), vai na contramão dos esforços de parte da sociedade brasileira para a contenção da pandemia e contraria a norma constitucional de promover a saúde de todos (artigo 196 da Constituição Federal). A seu ver, a realização da competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, com a possibilidade de circulação de novas variantes do coronavírus e, em consequência, o aumento do espectro de cepas a serem combatidas em território nacional.

Com o argumento de que o país está em seu pior momento de enfrentamento à pandemia, o partido pede que o presidente da República e os ministros da Casa Civil, da Saúde, das Relações Exteriores e do Secretaria Nacional do Esporte prestem esclarecimentos sobre o processo administrativo instaurado a fim de aferir a condição de o país sediar evento esportivo internacional desse porte. Requer, ainda, que os prefeitos das cidades que eventualmente vierem a ser indicadas como sede das partidas e os governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal se manifestem acerca das ponderações apresentadas no pedido de cautelar e demonstrem que as condições da estrutura do sistema de saúde estariam aptas a receber o evento.

PSB

Sobre o mesmo tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) impetraram o Mandado de Segurança (MS) 37933, pedindo a concessão de liminar para suspender a adoção de atos legais e administrativos que venham a permitir, promover ou facilitar a realização do torneio no Brasil.

Para a legenda, sediar a Copa América viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como da eficiência da Administração Pública. No mérito, solicita que seja reconhecida a absoluta impossibilidade de realização do evento no atual momento pandêmico vivenciado pelo país e pela América do Sul.

PR,RP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 756 Processo relacionado: MS 37933 31/05/2021 21h36

Leia mais: 23/10/2020 – Cinco partidos acionam STF para que presidente da República seja obrigado a adquirir vacina contra Covid-19

STF torna sem efeito acordo de colaboração premiada entre Sérgio Cabral e Polícia Federal

Maioria dos ministros acolheu argumento da Procuradoria-Geral da República de que o acordo não poderia ter sido firmado sem a concordância do Ministério Público.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito o acordo de colaboração premiada celebrado entre o ex-governador Sérgio Cabral (RJ) e a Polícia Federal (PF).

 
 

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 28/5, na análise da Petição (PET) 8482.

A maioria acolheu questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o acordo não poderia ter sido firmado sem a concordância do Ministério Público.

Acolheram a preliminar os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber rejeitaram a preliminar e votaram no sentido de negar provimento ao agravo regimental da PGR, mantendo a validade do acordo.

RP/CR//CF 01/06/2021 10h30

Fachin pede informações a Bolsonaro em pedido para que ele respeite medidas de prevenção à Covid-19

O PSDB pediu liminar para que o presidente da República use máscara em público e adote o distanciamento social.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, antes de decidir o pedido liminar feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para que ele cumpra as medidas do Ministério da Saúde de enfrentamento da pandemia da Covid-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social, sob pena de multa. As informações, requisitadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 845, devem ser prestadas em cinco dias, prazo em comum dado, também, para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU).

No despacho, o ministro Fachin qualifica de graves os fatos narrados pelo PSDB. “Sem descurar da urgência que as questões afetas à saúde pública reclamam, a oitiva da Presidência da República no curto prazo fixado em lei pode contribuir para delimitar o quadro descrito pelo partido”, afirmou.

Na ADPF, o PSDB argumenta que as recomendações da própria administração pública federal (do Ministério da Saúde e da Anvisa, entre outros órgãos) são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações. No entanto, “em flagrante desvio de finalidade”, nos atos e nas ações de governo dos quais participa, o presidente desrespeita essas orientações e incentiva a desobediência.

Leia a íntegra do despacho

VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 845 01/06/2021 17h44

 
 

Leia mais: 24/05/2021 – Partido pede que STF determine ao presidente da República cumprimento de medidas contra Covid-19

Barroso determina que PF informe situação de segurança na Terra Indígena Munduruku

Segundo a Apib, a PF retirou contingente do local, mesmo havendo risco para a comunidade e as lideranças indígenas.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o superintendente da Polícia Federal responsável pela “Operação Mundurukânia” preste informações, em 48 horas, sobre as condições de segurança na Terra Indígena (TI) Munduruku, inclusive sobre o contingente de policiais que permaneceu no local e sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro intimou o Ministério Público Federal (MPF) para que, também em 48 horas, se manifeste sobre a situação na área, e mandou dar ciência da decisão ao ministro da Defesa.

A operação foi deflagrada por determinação do ministro Barroso, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, deferida em 24/5. Naquela decisão, ele determinou à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas nas TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores nas áreas.

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das proponentes da ação, alguns dias depois da operação, a PF se retirou do local, mesmo ainda havendo conflito e risco para a vida de lideranças e comunidades indígenas. A Apib anexou ao pedido uma nota publicada pelo MPF alertando para a gravidade da situação e pedindo a diversas autoridades a tomada de providências para a proteção de lideranças e comunidades.

Em razão da incerteza sobre a situação real na TI Munduruku, da alegação de risco à vida e à integridade física dos envolvidos e do perigo na demora quanto à providência, o ministro determinou, ainda, que a Polícia Federal adote, de imediato, todas as medidas necessárias para assegurar a vida e a segurança das pessoas que se encontram na área e nas imediações, deslocando ou aumentando o efetivo, se necessário.

Consta, ainda, informação do MPF e da imprensa de que as Forças Armadas não teriam participado da operação por falta de verbas, “o que se espera possa ser solucionado para as próximas operações”, afirmou o ministro.

PR/AS//CF01/06/2021 17h53

Leia mais: 24/05/21 – Barroso determina que União adote medidas de segurança nas Terras Indígenas Yanomami e Munduruku

STF invalida lei do Pará que obriga escolas particulares a darem desconto durante pandemia

A maioria do Plenário entendeu que a norma trata de direito contratual, matéria da competência legislativa privativa da União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que obriga as instituições de ensino da educação infantil e ensinos fundamental, médio e superior da rede privada a concederem desconto mínimo de 30% nas mensalidades escolares, enquanto durar a pandemia. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na sessão virtual concluída em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionava, além do desconto, a obrigação de escolas e faculdades de receberem o pagamento relativo aos valores descontados 60 dias após o período de suspensão das aulas presenciais e de forma parcelada, sem atualização de juros e multa. A entidade ajuizou ações semelhantes no STF contra leis dos estados do Maranhão e do Ceará.

Direito contratual

No julgamento da ação, prevaleceu o entendimento da corrente aberta pelo ministro Dias Toffoli, segundo o qual a lei paraense interfere nos contratos firmados entre as instituições, os alunos e os pais de alunos, causando insegurança jurídica ao adentrar a seara do direito contratual, reservada à União, que tem a competência para legislar sobre direito civil. Segundo Toffoli, a norma não trata da proteção do consumidor contra eventuais ações abusivas dos prestadores de serviços educacionais, “mas de uma interferência na essência do contrato, de forma a suspender a vigência de cláusulas que se inserem no âmbito da normalidade dos negócios jurídicos onerosos”.

O ministro observou que, diante de eventos extraordinários e imprevisíveis que possam vir a causar desequilíbrio na execução dos contratos, como a pandemia, o Código Civil busca evitar que um dos contratantes seja excessivamente onerado. Para ele, a lei estadual ofendeu, também, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ao impedir a revisão individual dos contratos e obrigar as escolas a concederem o desconto de forma linear e indistinta.

Proteção do consumidor

Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que julgaram a ação improcedente. Em seu voto, o relator observou que a lei estadual apenas buscou “potencializar, no âmbito regional, mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores, ou destinatários finais”, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em momento de crise sanitária. O ministro destacou, ainda, que situações concretas envolvendo a redução das mensalidades escolares na rede privada devem ser solucionadas em campo próprio, e não no concentrado de constitucionalidade.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6445 01/06/2021 18h57

Leia mais: 4/6/2020 – Lei do Pará sobre desconto em mensalidades escolares durante pandemia é questionada 

Ministro Alexandre de Moraes cassa decisões que determinaram bloqueio de verbas do Senado

Para o relator, os atos apresentam indevida ingerência judicial, além de afetar a eficiência da administração pública e a continuidade dos serviços públicos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido apresentado pela Mesa do Senado Federal na Reclamação 47530 e cassou decisões da Justiça do Rio Grande do Sul que determinaram o bloqueio de verbas da Casa Legislativa para cumprimento de ​execução judicial resultante de contrato de ​terceirização de serviço​ .

Nas decisões cassadas, o Juízo da 8ª Vara Cível de Porto Alegre determinou a penhora de mais de R$ 28 milhões, atendendo à solicitação das empresas prestadoras de serviço, que pretendiam receber os créditos acordados contratualmente, inclusive para o pagamento de pagar verbas trabalhistas aos funcionários terceirizados do Senado.

Na RCL 47530, a Mesa do Senado Federal alega que esses atos afrontam a autoridade de decisões do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 e 275. Nelas, a Corte afastou a constrição judicial indiscriminada de verbas públicas, seja na modalidade bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros, sob pena de afronta ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas.

Ingerência judicial

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que as decisões do Juízo da 8ª Vara Cível caracterizam “indevida ingerência judicial” sobre o fluxo de pagamentos do Senado e impõem ao ente público “verdadeira responsabilidade patrimonial por ato de terceiro sem fundamento legal”.

O relator considerou violados os princípios da separação dos Poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF Processo relacionado: Rcl 47530 01/06/2021 19h00

 

STJ

 

TST

Decisão que negou produção de provas para comprovar doença de professora  é anulada

Para a 4ª Turma, houve cerceamento de defesa.

31/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais praticados na reclamação trabalhista ajuizada por uma professora e determinou a realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de doença ocupacional. Para a Turma, a negativa do juízo de primeiro grau à produção de provas testemunhais e periciais configuraram cerceamento de defesa.

Coluna

Na reclamação trabalhista, ajuizada contra a Acria – Associação Amiga da Criança e do Adolescente, de São Paulo (SP), a professora disse que fora admitida em boas condições de saúde, conforme exame admissional, mas acabou desenvolvendo doença ocupacional em razão das atividades e das condições de trabalho. Segundo ela, suas atividades, que envolviam dar o leite e fazer a troca das crianças de até 10 meses e levá-las no colo até o refeitório, causaram problemas na coluna, com fortes dores, conforme laudos médicos anexados ao processo. 

Indícios

Na audiência inaugural na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), foram ouvidos os depoimentos pessoais da professora e da Acria, mas o juízo indeferiu o depoimento de testemunhas e a realização de prova pericial médica, por considerá-las desnecessárias, e julgou improcedente a pretensão de indenização. Segundo a sentença, cabia à professora apresentar “ao menos indícios” da doença alegada, como declarações médicas, e atestados eventuais de afastamento por um dia, por dor de coluna, não caracterizam a existência da doença./

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que nada, nos autos, comprovaria a enfermidade. 

Direito de defesa

No recurso de revista, a professora sustentou que a prova testemunhal constituiria meio de prova do esforço que fazia durante sua  jornada de trabalho e, consequentemente, da doença ocupacional.

O relator, ministro Alexandre Ramos, explicou que o princípio do livre convencimento permite ao juiz determinar quais provas são necessárias para instruir o processo. Entretanto, no caso, ele considerou irrelevantes as diligências, as provas testemunhais e a perícia pedidas pela empregada com base nos poucos indícios da existência da patologia alegada por ela. Ao fazê-lo, o juiz violou o artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão foi unânime.

(DA/CF) Processo:  RR-1001653-58.2017.5.02.0708 Secretaria de Comunicação Social

Carteiro assaltado 18 vezes receberá indenização

A condenação se baseou no risco da atividade, independentemente da culpa da ECT.

01/06/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um carteiro motorizado de São Paulo (SP) que sofreu 18 assaltos durante o contrato. A Turma aplicou ao caso a teoria do risco e concluiu que a responsabilidade de reparar os danos decorrentes dos episódios é da empresa.

Vítima fácil

O carteiro disse, na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2016, que fora admitido em 2000 e que, somente em 2015, havia sido assaltado 15 vezes durante o trabalho. Segundo ele, as mercadorias que transporta são valiosas, o que o tornava vítima fácil dos bandidos. Ele sustentou que a empresa não tomava nenhuma medida e que, em razão dos traumas, chegou a ser afastado das atividades e passou a fazer uso de medicamentos controlados. 

Fato de terceiro

O juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido de indenização. Embora o laudo pericial tenha confirmado o estresse pós-traumático, o TRT concluiu que a empresa não poderia ser responsabilizada por fato de terceiro. “Se o Estado não dá segurança às pessoas, a culpa não é das empresas”, registrou.

Teoria do risco

Todavia, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do carteiro, observou que se deve adotar, no caso, a chamada Teoria do Risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), que tem orientado a jurisprudência do TST. Conforme esse dispositivo, a obrigação de reparar o dano independe de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de terceiros. No caso, a atividade de carteiro motorizado tem risco próprio, em razão do transporte de encomendas e objetos de valor.

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: RR-1000613-26.2016.5.02.0013 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

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Seminário discute finanças públicas e responsabilidade fiscal dos municípios

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01/06/2021

Aprovado leilão da Aneel para a concessão da prestação de transmissão de energia elétrica

O Tribunal aprovou o Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica 1/2021 para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. A concessão abrange a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão, com obras nos estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

01/06/2021

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

CNMP

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