CLIPPING – DIREITO PÚBLICOEDIÇÃO N° 2.350 – FEV/2022

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Ministro Fachin remete ação sobre tramitação de processos legislativos diretamente ao Plenário

Na ação, o PV questiona dispositivos dos regimentos da Câmara e do Senado que tratam da tramitação de urgência.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter ao Plenário o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6968, em que o Partido Verde (PV) questiona dispositivos dos Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que disciplinam o regime de urgência na tramitação de processos legislativos. A remessa, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), leva o julgamento diretamente ao mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Zema recorre ao STF para que Assembleia vote adesão de MG a regime de recuperação fiscal

Governo estadual alega descumprimento de pedido de urgência constitucional.

O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 938, com pedido de liminar, para que a Assembleia Legislativa (Alemg) vote, com prioridade, um projeto de lei que autoriza o governo estadual a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar 159/2017. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Ministro Barroso suspende atos da Funai que negavam proteção a terras indígenas não homologadas

O ministro verificou que os atos da autarquia representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção já deferidas pelo STF.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que desautorizam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas. Segundo o ministro, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas – que tornam a saúde desses povos mais vulnerável.

STF começa a julgar ação sobre formação de federações partidárias

O PTB alega que a federação, mesmo devendo durar quatro anos após as eleições, é uma coligação disfarçada, visando burlar sua vedação nas eleições proporcionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (9), com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

STF ​esclarece limites para operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

A Corte seguiu o voto do ministro Edson Fachin visando à redução da letalidade policial, porém sem excluir das comunidades cariocas a atuação dos serviços de segurança pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), o alcance da liminar que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, no julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Entre outros pontos, o Plenário determinou que o estado encaminhe ao STF, em até 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.

STF reafirma constitucionalidade de contribuição social sobre saldo do FGTS

Em julgamento com repercussão geral, a Corte reiterou que a EC 33/2001 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa e instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, é compatível com a Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão foi tomada em deliberação do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317786, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.193).

PDT pede liminar contra demora do INSS para análise de benefícios

Segundo o partido, a demora gerou uma “fila” de mais de dois milhões de pedidos.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo firmado em acordo com o Ministério Público Federal (MPF). O partido alega que a falta de estrutura operacional do INSS, com consequente demora na análise dos requerimentos, está levando ao represamento de processos e a formação de uma enorme “fila” de mais de dois milhões de pedidos de aposentadorias, pensões, licenças e demais benefícios.

Ministra Rosa Weber nega pedido da PGR sobre documentos da CPI da Pandemia

Ela observou que a Constituição dá à PGR poderes para requerer diretamente ao Legislativo os documentos que considerar necessários.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República de envio à Secretaria de Comissões do Senado Federal um questionamento sobre a cadeia de custódia das provas coletadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que motivaram o pedido de indiciamento de diversas autoridades, entre elas o presidente da República, Jair Bolsonaro, o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o ex-ministro Eduardo Pazuello. Segundo a ministra, a PGR tem autoridade para efetuar esses pedidos diretamente ao Senado.

STF vai decidir se condenação por perdas e danos em crime ambiental está sujeita à prescrição

Por unanimidade, a Corte seguiu manifestação do relator, ministro Luiz Fux, pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é passível de prescrição a execução de sentença, nos casos de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.194).

Ministro Lewandowski nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci

O relator não constatou identidade processual entre as medidas de bloqueio dos bens de Palocci e os do ex-presidente Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci de extensão da decisão que determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 46378.

STJ

Segunda Turma mantém Pitú no Refis e estabelece prazo máximo de 25 anos para pagamento de dívida

​Buscando adotar uma solução proporcional e razoável para o litígio, nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil de 2015, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a empresa de bebidas Pitú permaneça no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e arque com parcelas que possibilitem a quitação de seu débito no prazo máximo de 25 anos.

Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável

​O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com essa decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.

Sem prova de omissão, escola não responde por dano decorrente de briga entre alunos

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau que havia condenado uma escola a pagar indenização pelos danos decorrentes de briga entre alunos. Para o colegiado, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino somente poderia ser reconhecida se fosse demonstrado nexo de causalidade entre eventual omissão de seus agentes e os danos sofridos pelo estudante que ajuizou a ação indenizatória.

Primeira Seção estabelece prazo de 60 dias para MEC decidir autorização de curso de tecnologia

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança e fixou o prazo de 60 dias para que o Ministério da Educação (MEC) decida sobre a autorização de curso tecnológico requerida pelo Instituto de Gestão Educacional Signorelli Ltda. O pedido já foi deferido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

STJ determina que TJGO julgue pedido de medicamento feito por paciente com câncer em mandado de segurança

Por não envolver autoridade sob jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Gurgel de Faria determinou a remessa, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), do mandado de segurança em que uma paciente com câncer pede o fornecimento de medicamento não constante da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente sofre de neoplasia maligna neuroendócrino e precisa do medicamento Lanreotina Autogel, ou do Actreotina Lar, para o tratamento da doença.

TST

Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo processual 

Para a maioria da SDI-1, as informações disponibilizadas no PJe são apenas uma funcionalidade de caráter informativo.

03/02/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se dera fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

TCU

Antônio Anastasia toma posse como ministro do TCU

O ex-senador assume a vaga deixada pelo ministro Raimundo Carreiro, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir a embaixada do Brasil em Portugal.

04/02/2022

CNMP

A partir de 1º de fevereiro, a comunicação dos atos processuais no CNMP será feita preferencialmente por meio eletrônico

Foi publicada nesta terça-feira, 1º de fevereiro, a Emenda Regimental CNMP nº 41/2022 , que dispõe sobre a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no Conselho Nacional do Ministério Público.

01/02/2022 | CNMP

CNJ

CNJ apresenta ações para aprimorar o combate à tortura em prisões

2 de fevereiro de 2022 11:37

Dos 56 mil casos de tortura relatados durante audiências de custódia nos últimos seis anos, menos de 5% foram investigados. Os dados são do Conselho

 

NOTÍCIAS

STF

Ministro Fachin remete ação sobre tramitação de processos legislativos diretamente ao Plenário

Na ação, o PV questiona dispositivos dos regimentos da Câmara e do Senado que tratam da tramitação de urgência.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter ao Plenário o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6968, em que o Partido Verde (PV) questiona dispositivos dos Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que disciplinam o regime de urgência na tramitação de processos legislativos. A remessa, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), leva o julgamento diretamente ao mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Debate encurtado

Na ação, o Partido Verde afirma que o regime de urgência previsto nos artigos 336 (Regimento Interno do Senado) e 153 e 155 (Regimento Interno da Câmara) tem hipóteses taxativas para a tramitação. Contudo, esse rito estaria sendo atribuído a qualquer proposição, sem nenhum embasamento concreto ou individualizado, permitindo que propostas sem real urgência tramitem pelo regime sumário.

Segundo o PV, o regime de tramitação de urgência está sendo utilizado para encurtar o debate nas Casas, dispensando a apresentação de pareceres das comissões, o que interfere gravemente no devido processo legislativo. O objetivo da ação é que o STF interprete os dispositivos regimentais a fim de exigir a apresentação de justificativa concreta para a conversão do regime ordinário.

Relevância jurídica

Para o ministro Fachin, a matéria discutida na ação tem relevância jurídica e, considerando que as normas regimentais questionadas já vigoram há muito tempo, é prudente o pronunciamento definitivo do STF.

O relator solicitou informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de dez dias, e as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6968 01/02/2022 16h28

Zema recorre ao recorre ao STF para que Assembleia vote adesão de MG a regime de recuperação fiscal

Governo estadual alega descumprimento de pedido de urgência constitucional.

O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 938, com pedido de liminar, para que a Assembleia Legislativa (Alemg) vote, com prioridade, um projeto de lei que autoriza o governo estadual a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar 159/2017. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Zema sustenta que o estado passa por um período de crise financeira, com dívidas bilionárias com a União, cujo pagamento está suspenso por liminares obtidas em oito ações cíveis originárias em tramitação no Supremo. Em três delas, foi dado prazo de seis meses para que sejam finalizadas as tratativas para a adesão ao RRF.

O governador afirma que, em outubro de 2021, pediu que a tramitação do PL 1202/2019 ocorresse em regime de urgência, mas a proposta não foi votada nem incluída na ordem do dia, conforme determina a Constituição Federal e a estadual. Ele argumenta que a não inclusão em pauta viola uma norma fundamental do processo legislativo que deve ser compulsoriamente observada. Isso trará reflexos na ordem pública, ao comprometer o conjunto de pagamentos a cargo do Executivo (dívida com a União, municípios, fornecedores e servidores), afetando os serviços públicos como um todo, em especial as políticas públicas essenciais como saúde, educação e segurança.

PR/CR//CF 01/02/2022 16h54

Ministro Barroso suspende atos da Funai que negavam proteção a terras indígenas não homologadas

O ministro verificou que os atos da autarquia representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção já deferidas pelo STF.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que desautorizam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas. Segundo o ministro, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas – que tornam a saúde desses povos mais vulnerável.

De acordo com a decisão, a Funai deve implementar ações de proteção independentemente de as áreas indígenas estarem homologadas. Barroso destacou que a insistência no descumprimento da decisão implicará o encaminhamento das peças ao Ministério Público para a apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

O pedido em questão foi formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), incidentalmente, nos autos na Arguição de Descumprimento de Preceito Funamental (ADPF 709), em que o STF determinou a formulação de plano de enfrentamento à covid-19, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias. De acordo com a Apib, os atos administrativos (um parecer e um ofício circular) contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.

Esvaziamento

Para Barroso, os atos da Funai representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção determinadas pelo Supremo. “Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, afirmou.

Omissão

O relator observou que, nos atos questionados pela Apib, é possível verificar nova tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços aos povos indígenas de terras não homologadas, utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre essas áreas. A presença de terceiros e de invasores e a desproteção territorial das terras pode, ainda, comprometer a implementação do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, aprovado pelo STF, e outros instrumentos que envolvem a contenção e retirada de pessoas como medida de proteção sanitária.

Impactos

Outro ponto considerado pelo ministro é que, além do impacto sobre povos situados em terras não homologadas, os atos podem afetar indígenas isolados e de recente contato, ainda mais vulneráveis epidemiologicamente. Ele lembrou que, em relação aos povos em isolamento e de contato recente, a cautelar homologada pelo Plenário na ADPF 709 determinou, inclusive, a criação de barreiras sanitárias que impeçam a entrada e a saída de terceiros do território.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 709 01/02/2022 19h58

STF começa a julgar ação sobre formação de federações partidárias

O PTB alega que a federação, mesmo devendo durar quatro anos após as eleições, é uma coligação disfarçada, visando burlar sua vedação nas eleições proporcionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (9), com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário vai decidir se referenda liminar concedida pelo ministro Barroso, que determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Hoje, foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no processo.

Federação partidária

De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional. Os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que o projeto que deu origem às federações foi votado e aprovado no Senado Federal após a Emenda Constitucional 97/17, que proibiu as coligações em eleições proporcionais. Na avaliação do PTB, com a alteração constitucional, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados. O partido argumenta que as federações partidárias seriam institutos idênticos às coligações, vedadas nas eleições proporcionais.

Na sessão de hoje, o PTB se posicionou contra a liminar parcialmente deferida pelo relator, por entender que a antecipação do prazo para a formação das federações é desproporcional e ofende o princípio da separação dos Poderes.

Identidade político-ideológica

Também se manifestaram no julgamento, como interessados, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). As legendas argumentaram que federação e coligação têm natureza jurídica, conteúdo, forma e prazos distintos. Segundo os partidos, a inovação já existe em outros países e vem sendo cada vez mais reconhecida como uma solução significativa, na medida em que preserva a identidade política-ideológica de cada agremiação.

Os partidos refutaram, contudo, a equiparação do prazo para a constituição da federação ao prazo de registro dos partido, e pedem que o Plenário module os efeitos da cautelar, para que, em 2022, a data-limite seja estendida, no mínimo, até 31 de maio.

Solução

Em nome do Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela constitucionalidade da federação partidária. Na sua avaliação, o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”.

SP/CR//CF 03/02/2022 19h09

Leia mais: 8/12/2021 – Ministro Barroso decide que federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

STF ​esclarece limites para operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

A Corte seguiu o voto do ministro Edson Fachin visando à redução da letalidade policial, porém sem excluir das comunidades cariocas a atuação dos serviços de segurança pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), o alcance da liminar que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, no julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Entre outros pontos, o Plenário determinou que o estado encaminhe ao STF, em até 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.

O Plenário salientou a importância do tema e identificou, no Rio de Janeiro, situação de práticas policiais que contrariam os direitos e os deveres estabelecidos na Constituição Federal, o que levou à determinação das medidas desse julgamento. Os ministros observaram que a matéria diz respeito aos direitos humanos e está relacionada aos direitos à vida e à segurança pública, que devem ser assegurados pelos órgãos de segurança e pelo Estado.

Também foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente.

Plano

A partir dos debates, o colegiado deliberou sobre o alcance das medidas propostas pelo relator, ministro Edson Fachin, que, na maioria dos pontos, foi seguido por unanimidade. Uma delas é a elaboração do plano, que deve conter medidas objetivas para a redução da letalidade policial, cronograma e previsão dos recursos necessários para sua implementação.

Observatório

Também foi unânime a adesão à proposta de criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhar o cumprimento da decisão liminar. O grupo será formado por pesquisadores e representantes do STF, das polícias e das entidades da sociedade civil, a serem designados pelo presidente do Tribunal após a aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.

Prioridade nas investigações

Todos os ministros reconheceram a necessidade de priorizar investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes e decidiram pela obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias em operações policiais em que haja possibilidade de confrontos armados.

Inviolabilidade do domicílio

Nos pontos que tratam desse tema, a Corte determinou que mandados judiciais de busca e apreensão somente devem ser cumpridos durante o dia e que sejam justificados e detalhados, de modo a instruir auto de prisão em flagrante ou de apreensão de adolescente. Os ministros também proibiram a utilização de domicílio ou imóvel privado como base operacional das forças de segurança, sem que sejam observadas as formalidades necessárias para requisição administrativa. Todas essas diretrizes devem ser observadas durante a pandemia, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial.

Excepcionalidade das operações

A maioria da Corte seguiu o ministro Edson Fachin no ponto em que determinou que, até a elaboração de um plano mais abrangente, o emprego e a fiscalização da legalidade das ações sejam feitos à luz dos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Segundo ele, deve ser observada a excepcionalidade da realização de operações policiais, cabendo aos órgãos de controle e ao Judiciário avaliar as justificativas apresentadas quando necessário. Nesse ponto, ficou vencido o ministro André Mendonça

Sob à mesma ótica, o relator salientou que apenas se justifica o uso da força letal por agentes do Estado quando esgotados todos os demais meios (inclusive o uso de armas não-letais), em situações necessárias para proteção da vida ou prevenção de dano sério, decorrente de uma ameaça concreta e iminente. O ministro André Mendonça também divergiu nesse ponto.

GPS e câmeras

Ainda de acordo com o voto do relator, o Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 180 dias, deve instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos arquivos. Nesse ponto, divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Sigilo dos protocolos

Alguns itens propostos pelo relator foram refutados pela maioria, em divergência apresentada, inicialmente, pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou necessária a manutenção dos sigilos de todos os protocolos de atuação policial no estado. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que entendiam que essas informações devem ser públicas.

Denúncias anônimas

Também por maioria, os ministros da Corte entenderam que informações obtidas por meio de denúncias anônimas podem ser utilizadas como justificativa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial, desde que possam ser justificadas posteriormente. Vencido, o relator considera que as denúncias anônimas, apesar de indispensáveis ao trabalho policial, não podem justificar a busca domiciliar sem mandado.

Gaesp

Em outra divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pela maioria, ficou definido que, em razão da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, não é possível ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avaliar a eficiência e a eficácia da alteração promovida no Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público estadual (MP-RJ). Ficaram vencidos, no ponto, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Descumprimento

Por fim, a Corte entendeu que cabe ao MP estadual investigar possíveis descumprimentos da decisão do STF sobre as restrições às operações policiais. Divergiram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, para quem caberia a atuação do MP federal.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADPF 635 03/02/2022 21h04

Leia mais: 2/2/2022 – Plenário retoma julgamento sobre ações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia

STF reafirma constitucionalidade de contribuição social sobre saldo do FGTS

Em julgamento com repercussão geral, a Corte reiterou que a EC 33/2001 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa e instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, é compatível com a Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão foi tomada em deliberação do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317786, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.193).

Para o Plenário, a norma foi recepcionada pela EC 33/2001, que estabeleceu um rol exemplificativo, e não taxativo, de bases econômicas passíveis de tributação pelas contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Contribuições sociais

No recurso extraordinário, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que autorizou uma empresa a não recolher a contribuição social. Para a União, o artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, incluído pela EC 33/2001, é expresso ao determinar que as contribuições poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significa que terão apenas essas fontes de receitas. “Não há impedimento para que o saldo da conta do FGTS seja a base de cálculo de uma contribuição social”, defendeu.

Relevância

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou que tema discutido no recurso – a definição sobre a revogação ou não da contribuição adicional ao FGTS pela EC 33/2001- tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de processos com a mesma discussão jurídica. Ele destacou, também, a relevância econômica e social da causa, uma vez que a contribuição foi arrecadada por mais de uma década, com destinação significativa de recursos ao FGTS.

Lembrou, ainda, que se trata de contribuição social cuja constitucionalidade já havia sido assentada pelo Plenário do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2556 e 2568 e, novamente, no julgamento do RE 878313, com repercussão geral (Tema 846), quando a Corte considerou a persistência do objeto para a qual fora instituída.

Mérito

Quanto ao mérito, o ministro ressaltou que, embora neste recurso se discuta contribuição diversa, a decisão do TRF-5 divergiu do entendimento firmado pelo Supremo sobre a matéria. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral (Tema 325), a Corte concluiu pela manutenção da exigibilidade das contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI incidentes sobre a folha de salários, por entender que o acréscimo feito pela EC 33/2001 no artigo 149 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e contribuições de intervenção no domínio econômico.

Fux citou, ainda, outros precedentes no mesmo sentido e lembrou que as duas Turmas do STF já assentaram a aplicabilidade deste entendimento a outras contribuições incidentes sobre bases distintas das mencionadas no artigo 149, inclusive quanto à contribuição discutida nos autos.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, sua posição pelo acolhimento do recurso da União e reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria foi seguida por maioria, vencidos, nesse ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001”.

SP/AD/CF Processo relacionado: RE 1317786 04/02/2022 17h59

Leia mais: 23/9/2020 – Plenário decide pela subsistência das contribuições a Sebrae, Apex e ABDI após a Emenda 33/2001

25/8/2020 – Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional

PDT pede liminar contra demora do INSS para análise de benefícios

Segundo o partido, a demora gerou uma “fila” de mais de dois milhões de pedidos.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo firmado em acordo com o Ministério Público Federal (MPF). O partido alega que a falta de estrutura operacional do INSS, com consequente demora na análise dos requerimentos, está levando ao represamento de processos e a formação de uma enorme “fila” de mais de dois milhões de pedidos de aposentadorias, pensões, licenças e demais benefícios.

Prazos e sanções

O pedido de providências consta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 939, ajuizada pelo PDT, que sustenta que essa omissão da União e do INSS fere os termos do acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, com repercussão geral (Tema 1066).

O acordo estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento. Contudo, segundo o PDT, isso vem ocorrendo sistematicamente, por falta tanto de estrutura operacional quanto de pessoal.

O partido argumenta que, até hoje, não houve uma solução estrutural para resolver a demora na análise dos pedidos e que a medida acordada não contribuiu para acelerar o trâmite dos processos administrativos de forma coletiva. Ao contrário, levou ao aumento de demandas individuais na Justiça para obrigar o INSS a analisar os casos pontuais nos prazos fixados.

Quebra na igualdade

Entre outros pontos, o PDT alega que essa omissão do poder público fere diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da isonomia, pois criou-se uma quebra na igualdade no tempo de espera entre os segurados que ingressaram na Justiça e os que não puderam fazê-lo. Aponta, ainda, afronta à segurança jurídica, ao direito à eficiência no serviço público, ao acesso aos direitos sociais e previdenciários e à duração razoável dos processos. Para o partido, a demora “irrazoável e generalizada” do INSS em apreciar os requerimentos tem, na prática, “obstaculizado o próprio acesso ao direito social à previdência”.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 939 04/02/2022 18h29

Leia mais: 9/2/2021 – Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS

Ministra Rosa Weber nega pedido da PGR sobre documentos da CPI da Pandemia

Ela observou que a Constituição dá à PGR poderes para requerer diretamente ao Legislativo os documentos que considerar necessários.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República de envio à Secretaria de Comissões do Senado Federal um questionamento sobre a cadeia de custódia das provas coletadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que motivaram o pedido de indiciamento de diversas autoridades, entre elas o presidente da República, Jair Bolsonaro, o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o ex-ministro Eduardo Pazuello. Segundo a ministra, a PGR tem autoridade para efetuar esses pedidos diretamente ao Senado.

Dúvidas

No pedido, formulado na Petição (PET) 10065, a PGR pretendia esclarecer a data em que fora produzida uma lista, requisitada anteriormente, que relaciona, aos nomes dos indiciados, os documentos pertinentes ao possível crime praticado. O questionamento era se o acervo encaminhado coincidiria com o material obtido pela CPI ou se a documentação teria sofrido “recortes”. Além disso, demonstrava preocupação com o controle de acesso a documentos sigilosos após o encerramento da CPI.

Diálogo direto

Em sua decisão, a ministra destacou que a Constituição Federal, ao determinar que as CPIs, caso necessário, encaminhem suas conclusões ao Ministério Público para que tome providências, estabeleceu um “diálogo direto” entre as duas instituições, tornando desnecessária a intervenção do Judiciário para intermediar a troca de informações.

Ela explica que, caso o chefe do Ministério Público da União, ao receber as conclusões da CPI, detecte inconsistências, contradições ou a incompletude da documentação encaminhada diretamente a ele, deve solicitar esclarecimentos adicionais ou os documentos faltantes ao próprio Poder Legislativo, dando continuidade, assim, ao diálogo interorgânico anteriormente estabelecido. “Não se mostra juridicamente adequada, desse modo, a escolha de buscar, desde logo, para esse específico fim, a intermediação do Poder Judiciário”, afirmou.

Autoridade

Rosa Weber observou que a PGR tem autoridade para efetuar esses pedidos diretamente ao Senado, sendo desnecessária a intermediação do Supremo, e, embora o inquérito seja supervisionado pelo STF, as medidas pretendidas não estão sujeitas a autorização judicial. Segundo a relatora, não há impedimento para que o Ministério Público ou a Polícia Federal executem as diligências que reputem cabíveis, como a expedição de ofícios a outros órgãos estatais, “desde que tais medidas e seus resultados sejam comunicados ao Tribunal”.

Para a ministra, todas as objeções manifestadas pela PGR sobre a cadeia de custódia das provas arrecadadas podem ser resolvidas mediante interlocução direta com o órgão legislativo responsável pela primeira coleta, documentação e guarda dos arquivos mencionados.

Acesso aos autos

A relatora atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de acesso aos autos da PET 10065. O pedido foi fundamentado na Súmula Vinculante (SV) 14, que assegura ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova, “já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária”, que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Levantamento de sigilo

Por entender que não há justificativas para a tramitação confidencial da PET 10065, a ministra determinou, também, o fim do sigilo dos autos. Neste caso, ela atendeu a pedido da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Frente Parlamentar Observatório da Pandemia Covid-19 do Senado Federal.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF 04/02/2022 19h57

STF vai decidir se condenação por perdas e danos em crime ambiental está sujeita à prescrição

Por unanimidade, a Corte seguiu manifestação do relator, ministro Luiz Fux, pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é passível de prescrição a execução de sentença, nos casos de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.194).

Recuperação da área degradada

No caso em análise, uma pessoa foi condenada a seis meses de detenção por construir indevidamente em uma Área de Proteção Ambiental (APA). A pena foi convertida na obrigação de recuperar a área degradada, retirando o aterro, os muros e suas fundações, construídos nos fundos e na lateral de um terreno em Balneário Barra do Sul (SC). Como o condenado alegou dificuldades financeiras, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado a cumprir a obrigação às custas do devedor.

Antes de realizada a remoção e a recuperação integral da área degradada, a Justiça Federal reconheceu a prescrição da pretensão executória, com o argumento de que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do exequente, resultando em dívida pecuniária, é prescritível, ainda que oriunda de obrigação reparatória ambiental. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar apelação do MPF, manteve a sentença.

No recurso ao STF, o MPF sustenta que, por se tratar de proteção ao meio ambiente, bem de uso comum do povo, segundo o artigo 225 da Constituição Federal, não se pode falar em incidência da prescrição. Também argumenta que, embora não seja absoluto, o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado é indisponível, o que torna sua reparação imprescritível, inclusive em fase de cumprimento de sentença, pois a demanda não perde sua natureza coletiva.

Repercussão geral

Em manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, explicou que a hipótese tratada nos autos não é abrangida pela tese firmada no RE 654833 (Tema 999), em que a Corte assentou a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental. O que se discute, no caso, é a incidência de prazo prescricional na execução do título executivo oriundo do reconhecimento da obrigação de reparar o dano.

A matéria, segundo o relator, transcende os interesses das partes envolvidas na causa e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o direito ao meio ambiente equilibrado. Fux também assinalou o potencial impacto da temática em outros casos, tendo em vista tratar-se de direito fundamental de titularidade coletiva e de natureza transgeracional.

O mérito do recurso será submetido a julgamento pelo Plenário da Corte, ainda sem data prevista.

PR/AD//CF Processo relacionado: ARE 1352872 07/02/2022 17h57

Ministro Lewandowski nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci

O relator não constatou identidade processual entre as medidas de bloqueio dos bens de Palocci e os do ex-presidente Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci de extensão da decisão que determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 46378.

A defesa de Palocci argumentava que as decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que determinaram o sequestro e o arresto de bens vinculados a ele e a Lula seriam incidentais de uma mesma ação penal (Caso Instituto Lula), em que ambos figuraram como réus e compartilham, portanto, a mesma relação processual. Segundo os advogados, a medida seria contrária à decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foi declarada a incompetência daquele juízo para processar e julgar ações penais contra o ex-presidente e decretada a nulidade de todos os atos decisórios.

Medidas constritivas

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar de ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, Palocci não foi destinatário das mesmas medidas constritivas contra o ex-presidente, posteriormente derrubadas pela Segunda Turma do STF.

O ministro também constatou que o pedido de extensão não veio acompanhado de cópia das principais peças da medida cautelar imposta contra Palocci, inviabilizando, assim, o exame da alegada identidade processual. Diante desse panorama, não é possível afirmar que o bloqueio dos bens determinado pela Justiça Federal de Curitiba constitui um processo incidental aos autos da ação penal em que o ex-ministro foi réu ao lado de Lula.

Ainda de acordo com o relator, a defesa de Palocci não apresentou nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão do Supremo, requisito para o conhecimento da reclamação.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF 07/02/2022 19h42

Leia mais: 26/11/2021 – 2ª Turma do STF cassa decisão que mantinha bloqueio dos bens do ex-presidente Lula

 

STJ

Segunda Turma mantém Pitú no Refis e estabelece prazo máximo de 25 anos para pagamento de dívida

​Buscando adotar uma solução proporcional e razoável para o litígio, nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil de 2015, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a empresa de bebidas Pitú permaneça no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e arque com parcelas que possibilitem a quitação de seu débito no prazo máximo de 25 anos.

Na decisão, o colegiado levou em consideração que a solução teve a concordância tanto da empresa quanto da Fazenda Nacional, além de atender às diretrizes estabelecidas na Lei 9.964/2000.

Segundo a Fazenda, a Pitú foi excluída do Refis porque as prestações pagas pela empresa – que giravam, na época, em torno de R$ 234 mil mensais – seriam insuficientes para amortizar a dívida. O montante total discutido no processo ultrapassa R$ 180 milhões.

A relatora do recurso especial, ministra Assusete Magalhães, explicou que a jurisprudência do STJ considera possível excluir empresa do Refis, com base no artigo 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000 (casos de exclusão por inadimplência), se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, levando-se em consideração o valor da dívida e as prestações efetivamente pagas.

Caso desaconselha “decisão salomônica”

Aplicando-se essa jurisprudência, destacou a magistrada, seria o caso de acolher o recurso da Fazenda e, reformando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia determinado a reintegração da Pitú ao Refis, excluir novamente a fabricante de bebidas do programa de recuperação fiscal.

Entretanto, Assusete Magalhães ponderou que o caso em análise “tem particularidades que desaconselham uma decisão salomônica”. Entre esses elementos, a relatora apontou que a Pitú tem arcado com pagamentos que, embora insuficientes para amortizar o débito, foram cumpridos de forma regular e em valor considerável, o que demonstra a sua boa-fé.

Em seu voto, a ministra também enfatizou que as partes chegaram a buscar uma solução consensual para o litígio e, apesar de a autocomposição não ter sido concluída, manifestaram interesse em manter a prestação no patamar atualmente pago pela empresa – o valor subiu de R$ 234 mil para R$ 480 mil – e estabelecer que os pagamentos sejam concluídos em 25 anos.

“Se ambas as partes concordam que o parcelamento em 25 anos atenderia aos seus interesses e permitiria a quitação integral, conclui-se que a solução alvitrada atende às finalidades da Lei 9.964/2000 e à jurisprudência desta corte”, concluiu Assusete Magalhães.

Leia o acórdão no REsp 1.693.755.

REsp 1693755 DECISÃO 01/02/2022 08:10

Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável

​O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com essa decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.

No recurso especial apresentado ao STJ, o credor sustentou a impossibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, porque o bem teria sido adquirido depois de proferida decisão judicial que declarou o executado devedor. Apontou que o bem de família, no caso concreto, foi instituído por ato de vontade do executado e que, nesse caso, a impenhorabilidade sobre o imóvel é limitada, valendo, tão somente, em relação a dívidas futuras, posteriores à instituição convencional.

Instituição voluntária do bem de família

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o bem de família voluntário ou convencional é aquele cuja destinação decorre da vontade do seu instituidor, visando a proteção do patrimônio em relação à satisfação forçada das dívidas do devedor proprietário do bem.

“O Código Civil confere ao titular da propriedade a possibilidade de escolha do bem eleito, colocando como condição de validade apenas a circunstância de que o bem escolhido não tenha valor que ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente no momento da afetação”, destacou o relator.

A jurisprudência do STJ, segundo Salomão, entende que a legitimidade da escolha do bem destinado à proteção da Lei 8.009/1990, feita com preferência pela família, deve ser confrontada com o restante do patrimônio existente, sobretudo quando este, de um lado, se mostra incapaz de satisfazer eventual dívida do devedor, mas de outro atende perfeitamente às necessidades de manutenção e sobrevivência do organismo familiar (REsp 831.811).

O magistrado pontuou, ainda, a distinção entre o bem de família voluntário e o regime legal: o bem de família convencional deve ser instituído por escritura pública ou testamento, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis; o bem de família legal ou involuntário institui-se automaticamente, bastando a propriedade do bem e sua utilização como residência.

Dívidas constituídas anteriormente

Luis Felipe Salomão explicou que, no caso analisado, “só o fato de ser o imóvel residencial bem único do recorrido, sobre ele, necessariamente, incidirão as normas da Lei 8.009/1990, mormente a impenhorabilidade questionada pelo exequente”.

Para o magistrado, ainda que se tratasse, nos termos alegados pelo recorrente, de imóvel voluntariamente instituído como bem de família, considerando que se trata de único bem imóvel do executado, a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 subsistiria, de maneira coincidente e simultânea, e, nessa extensão, seria capaz de preservar o bem da penhora de dívidas constituídas anteriormente à instituição voluntária.

Isso porque, no entender do relator, a proteção vem do regime legal e não do regime convencional. “No caso que se analisa, o imóvel adquirido pelo executado apenas não receberia a proteção da Lei 8.009/1990 caso o devedor possuísse outro imóvel, de valor inferior e nele também residisse”, disse.

Ele completou que, por se tratar de dívidas anteriores à hipotética instituição convencional, seria permitida a penhora do imóvel residencial de maior valor, mas o imóvel residencial de menor valor seria resguardado, incidindo sobre ele as normas protetivas da Lei 8.009/1990.

Ao negar provimento ao recurso especial, Salomão registrou não haver indícios de que a aquisição do imóvel tenha caracterizado fraude à execução. “Sendo assim, no caso em exame, a partir do delineamento fático posto pelo acórdão, tenho que fora adequadamente aplicado o direito, devendo ser mantida a decisão de impenhorabilidade do bem”, concluiu.

REsp 1792265 DECISÃO 07/02/2022 06:55

Sem prova de omissão, escola não responde por dano decorrente de briga entre alunos

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau que havia condenado uma escola a pagar indenização pelos danos decorrentes de briga entre alunos. Para o colegiado, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino somente poderia ser reconhecida se fosse demonstrado nexo de causalidade entre eventual omissão de seus agentes e os danos sofridos pelo estudante que ajuizou a ação indenizatória.

No entanto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, observou que a condenação da instituição pela corte de segundo grau foi baseada apenas no artigo 932, inciso IV, do Código Civil, o qual impõe a responsabilidade objetiva de estabelecimentos de hospedagem – inclusive educacionais – pelos danos causados a terceiros por seus hóspedes. Para a relatora, o dispositivo não se aplica ao caso, pois a escola não foi caracterizada no processo como um colégio interno, onde os alunos ficassem albergados.

A briga envolveu dois estudantes de 17 anos, e um deles sofreu lesões no rosto e fratura no maxilar. O juiz de primeiro grau entendeu que houve legítima defesa, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o outro aluno envolvido na briga e a instituição de ensino, de forma solidária, ao pagamento de R$ 500 por danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais.

Acórdão não indica defeito na prestação do serviço

Isabel Gallotti lembrou que, para a jurisprudência do STJ, apoiada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os estabelecimentos de ensino têm dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiver sob sua vigilância e autoridade, dever este do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos”. Essa responsabilidade, porém, exige a caracterização de defeito na prestação do serviço, o que se daria pelo reconhecimento do nexo causal entre a omissão dos funcionários e o dano sofrido pelo aluno.

“A lesão ao autor decorreu de ato súbito de colega, não se depreendendo dos fatos levados em consideração pelo acórdão recorrido nenhuma ação ou omissão da instituição de ensino caracterizadora de defeito na prestação de serviço que tenha nexo de causalidade com o dano, de forma a ensejar a responsabilidade objetiva do colégio com base no artigo 14 do CDC”, declarou a ministra.

Segundo ela, mesmo que o artigo 932, IV, do Código Civil fosse aplicável ao caso em julgamento, seria preciso demonstrar a existência do nexo de causalidade, mas o TJMG não afirmou em seu acórdão que teria havido omissão da escola na preservação da segurança dos alunos.

Descrição dos fatos descaracteriza o nexo de causalidade

“Não se pode exigir dos estabelecimentos de ensino que mantenham bedéis entre cada aluno seu, a fim de evitar que um deles agrida o outro, ou que haja agressões mútuas entre eles”, comentou a relatora, destacando ainda que não se tratava de crianças, mas de jovens de 17 anos.

No entendimento da magistrada, a descrição dos fatos pelo tribunal mineiro descaracteriza o nexo de causalidade entre o evento danoso e a atividade da escola, pois tudo ocorreu de forma repentina, sem que os funcionários tivessem a possibilidade de agir. Além disso, ela apontou – sempre com base nos fatos reconhecidos pela corte estadual – que foi o autor da ação quem iniciou as agressões, “o que também contribui para a descaracterização do nexo de causalidade material”.

Embora tenha afastado a condenação da instituição de ensino, a Quarta Turma decidiu devolver o processo ao TJMG para que ele analise a alegação do autor da ação de que a administração da escola não lhe teria prestado o devido atendimento depois da briga. Essa alegação – rejeitada pela sentença e não apreciada pela corte estadual – poderia, se confirmada, levar à responsabilização com base no artigo 14 do CDC.

Leia o acórdão no REsp 1.539.635.

REsp 1539635 DECISÃO 07/02/2022 07:30

Primeira Seção estabelece prazo de 60 dias para MEC decidir autorização de curso de tecnologia

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança e fixou o prazo de 60 dias para que o Ministério da Educação (MEC) decida sobre a autorização de curso tecnológico requerida pelo Instituto de Gestão Educacional Signorelli Ltda. O pedido já foi deferido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

No mandado de segurança, a instituição de ensino superior alegou que, apesar de seu requerimento de autorização para o Curso Tecnológico em Gestão da Tecnologia e da Informação ter sido deferido pelo CNE, mais de um ano depois do envio do processo administrativo para o MEC, ainda não houve a homologação – o que contraria o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Inércia em ato administrativo complexo

Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, tanto a Constituição Federal quanto a Lei 9.784/1999 impõem aos órgãos públicos o dever de emitir decisões nos processos administrativos e nas solicitações ou reclamações que lhes sejam encaminhadas sobre matéria de sua competência – como ocorre com o MEC no caso julgado.

O magistrado acrescentou que o credenciamento de cursos e habilitações oferecidos pelas instituições de ensino superior é ato administrativo de natureza complexa, que exige a deliberação favorável do CNE e a aprovação do MEC, mediante homologação.

“Considerando-se que a existência do noticiado requerimento administrativo e a ausência de resposta definitiva da autoridade impetrada emergem como fatos incontroversos nos autos, resta evidenciada a configuração do ilegal ato omissivo a ser debelado”, afirmou.

Ao deferir o pedido, o relator afirmou que, para “superar a referida inércia”, também é necessário fixar um prazo, razão pela qual foi determinado ao MEC que conclua o procedimento em 60 dias. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão do MS 26.682.

MS 26682 DECISÃO 07/02/2022 08:00

STJ determina que TJGO julgue pedido de medicamento feito por paciente com câncer em mandado de segurança

Por não envolver autoridade sob jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Gurgel de Faria determinou a remessa, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), do mandado de segurança em que uma paciente com câncer pede o fornecimento de medicamento não constante da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente sofre de neoplasia maligna neuroendócrino e precisa do medicamento Lanreotina Autogel, ou do Actreotina Lar, para o tratamento da doença.

O pedido foi submetido inicialmente ao TJGO, que, amparado em julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE 855.178 (Tema 793), entendeu que a União deveria figurar no polo passivo do mandado de segurança, em virtude de o medicamento não fazer parte da lista do SUS. Por esse motivo, declinou da competência para o julgamento e remeteu os autos à Justiça Federal.

A paciente, representada pela Defensoria Pública do Goiás, manifestou-se contra a remessa do processo à Justiça Federal, mas o juiz da 4ª Vara Federal de Goiás determinou que ela indicasse quem deveria figurar no polo passivo como autoridade coatora no âmbito federal. Após a indicação do ministro da Saúde, o caso foi enviado ao STJ.

Competência para julgar ato de ministro de Estado

O relator, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o artigo 105, I, b, da Constituição Federal restringe a competência originária do STJ para julgar mandado de segurança contra ato omissivo ou comissivo praticado por ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou pelo próprio tribunal.

O magistrado explicou que, nos termos do artigo 6°, parágrafo 3º, da Lei 12.016/2009, considera-se autoridade coatora “aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”, sendo legítimo para figurar no polo passivo da ação somente quem detiver competência para corrigir a ilegalidade.

“Nos termos da Súmula 510 do STF, mesmo no caso de eventual delegação de competência pelo ministro de Estado, o mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade que praticou o ato”, disse.

Impossível aplicar a teoria da encampação

No caso, o ministro verificou que o ato impugnado provém de autoridade diversa das arroladas no artigo 105, I, b, da Constituição, tendo sido praticado, supostamente, pela Gerência de Assistência Farmacêutica de Goiás ou pelo superintendente de Atenção Integral à Saúde – o que levou a defesa da paciente a indicar, inicialmente, o secretário de Saúde de Goiás e o estado de Goiás no polo passivo.

Segundo o relator, o TJGO entendeu que a União deveria ingressar no polo passivo, sem, contudo, estarem presentes todos os requisitos para a aplicação da teoria da encampação – a qual evita que o mandado de segurança seja extinto sem julgamento de mérito por indicação imprecisa da autoridade coatora. Segundo a teoria, o polo passivo pode ser corrigido quando a autoridade indicada incorretamente, ao prestar informações, assume a defesa do ato contestado. Além disso, é preciso haver vínculo hierárquico entre esta autoridade e aquela que de fato praticou o ato; e que a correção do polo passivo não modifique a competência para julgamento do caso.

Gurgel de Faria apontou que, conforme a jurisprudência do STJ, a emenda à petição inicial para a correção da autoridade coatora só pode ser admitida quando o órgão judicial em que o mandado de segurança tiver sido proposto for competente para o conhecimento da ação.

Considerando que a impetrante não indicou nenhum ato comissivo ou omissivo do ministro da Saúde, mesmo quando chamada a emendar a petição inicial, e que a teoria da encampação não é aplicável ao caso, o relator entendeu que o STJ não tem competência para julgar o pedido.

“Reconhecida a ilegitimidade passiva do ministro da Saúde e permanecendo no polo passivo apenas o secretário de Saúde do Estado de Goiás, autoridade não sujeita à jurisdição originária desta corte, devem os autos ser devolvidos ao Tribunal de Justiça”, concluiu.

MS 28319 DECISÃO 07/02/2022 16:47

 

TST

Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo processual 

Para a maioria da SDI-1, as informações disponibilizadas no PJe são apenas uma funcionalidade de caráter informativo.

03/02/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se dera fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Diferenças

A reclamação trabalhista, ajuizada em 2017 por uma bancária, tratava de diferenças de gratificação durante o exercício do cargo de gerente executiva. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) reformou a sentença e condenou a Caixa ao pagamento das diferenças.

Prazo

Contra a condenação, a CEF interpôs recurso de revista, mas, em contrarrazões, a bancária sustentou que o banco havia perdido o prazo legal. Segundo ela, de acordo com a data da publicação da decisão no DEJT (1º/8/2019), o prazo para a interposição do recurso teria terminado em 12/8/2019. No entanto, a Caixa somente apresentou o apelo em 20/8, tomando por base a intimação pelo PJe, ocorrida em 12/08/2019. A tempestividade do recurso (observância do prazo) é um dos requisitos para sua admissibilidade.

Consulta eletrônica

O TRT-10 admitiu o recurso, com o entendimento de que a intimação pelo PJe deveria prevalecer sobre a operada pelo DJE. Essa posição foi mantida pela Quarta Turma do TST, que considerou realizada a intimação no dia em que a parte efetivou a consulta eletrônica do seu teor ou no décimo dia a contar do envio, caso não tenha havido o acesso antes disso.  

DEJT

O relator dos embargos da bancária à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei  11.429/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), a publicação eletrônica no DJE substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais. A exceção são os casos em que, por lei, se exige intimação ou vista pessoal. “Publicada no diário eletrônico a decisão, cabe à parte diligenciar no sentido da correta averiguação do prazo, não devendo se pautar nas informações disponibilizadas no PJe, o qual encerra, tão somente, uma funcionalidade do sistema de caráter informativo”, avaliou o relator. 

Decisão reformada

O ministro observou, ainda, que os prazos indicados no PJe não suplantam a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. “Considerando que o recurso de revista foi protocolado posteriormente, a decisão da Turma deve ser reformada para declarar a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade da revista, no caso, a intempestividade”, concluiu.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Caputo Bastos e Breno Medeiros.

(RR/CF) Processo: E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Antônio Anastasia toma posse como ministro do TCU

O ex-senador assume a vaga deixada pelo ministro Raimundo Carreiro, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir a embaixada do Brasil em Portugal.

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02/02/2022

Destaque da sessão plenária de 2 de fevereiro

O ministro Bruno Dantas comunicou que as sessões colegiadas do Tribunal passam a ser transmitidas também pela plataforma Teams Live. A medida busca ampliar as alternativas disponíveis ao cidadão.

 

CNMP

A partir de 1º de fevereiro, a comunicação dos atos processuais no CNMP será feita preferencialmente por meio eletrônico

Foi publicada nesta terça-feira, 1º de fevereiro, a Emenda Regimental CNMP nº 41/2022 , que dispõe sobre a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no Conselho Nacional do Ministério Público.

01/02/2022 | CNMP

Mais notícias:

07/02/2022 | Sessão

Dia 8 de fevereiro, CNMP realiza 1ª Sessão Ordinária do ano

Sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.

03/02/2022 | Direitos fundamentais

Último episódio do podcast “Marias do Brasil” faz panorama entre o passado, o presente e o futuro da Lei Maria da Penha

O oitavo episódio do podcast Marias do Brasil já está disponível. Esta edição, com um olhar jurídico e acadêmico, traz um balanço sobre o passado, o presente e o futuro da Lei Maria da Penha. O episódio também conta com a vivência de mulheres que…

03/02/2022 | CNMP

CNMP divulga relatório de atividades de 2021

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, nessa quarta-feira, 2 de fevereiro, a versão final do relatório de atividades, que apresenta a síntese das atividades desenvolvidas pela instituição em 2021 e a situação do Ministério Público no…

02/02/2022 | Controle externo da atividade policial

Integrantes do CNMP fazem visita institucional ao Batalhão de Operações Policiais Especiais da PM/RJ

Nessa terça-feira, 1º de fevereiro, in tegrantes da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, do CNMP, e membros da Corregedoria Nacional do MP visitaram, a convite, o Bope do Rio de Janeiro.

01/02/2022 | CNMP

Covid-19: atendimento ao público no CNMP, em fevereiro, será das 13h às 18h

Em caráter excepcional, o atendimento ao público no Conselho Nacional do Ministério Público será das 13h às 18h no período de 2 a 28 de fevereiro. A determinação consta da Portaria CNMP-PRESI nº 20/2022.

01/02/2022 | CNMP

A partir de 1º de fevereiro, a comunicação dos atos processuais no CNMP será feita preferencialmente por meio eletrônico

Foi publicada nesta terça-feira, 1º de fevereiro, a Emenda Regimental CNMP nº 41/2022 , que dispõe sobre a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no Conselho Nacional do Ministério Público.

01/02/2022 | CNMP

Publicada regulamentação sobre critérios de promoção e de remoção por merecimento e sobre permuta no MP

A norma estabelece diretrizes e parâmetros mínimos objetivos, considerando a natureza das atribuições de cada área de atuação.

01/02/2022 | Direitos das vítimas

Na próxima segunda-feira, dia 7, CNMP apresentará o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas

Na próxima segunda-feira, 7 de fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, apresentará o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas.

01/02/2022 | CNMP

Conselheiro Daniel Carnio conhece projetos do Ministério Público de Pernambuco

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Daniel Carnio esteve, na tarde dessa segunda-feira, 31 e janeiro, no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE), onde conheceu projetos realizados pela instituição.

01/02/2022 | Recomendação

Entram em vigor recomendações do CNMP que tratam da criação da Ouvidoria das Mulheres e do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha

Foram publicadas no DECNMP a recomendação que dispõe sobre a criação do canal especializado Ouvidoria das Mulheres e a recomendação que trata da criação da semana “Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha”.

01/02/2022 | Sessão

CNMP publica a pauta da 1ª Sessão Ordinária de 2022, que acontece dia 8 de fevereiro

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta terça-feira, 1º de fevereiro, a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 8 de fevereiro, a partir das 9 horas, no Plenário da instituição.

 

CNJ

CNJ apresenta ações para aprimorar o combate à tortura em prisões

2 de fevereiro de 2022 11:37

Dos 56 mil casos de tortura relatados durante audiências de custódia nos últimos seis anos, menos de 5% foram investigados. Os dados são do Conselho

Mais notícias:

Operadores do direito buscam a repactuação para vítimas de Mariana

7 de fevereiro de 2022 19:54

Há seis anos em busca de solução para o caso do rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em Mariana (MG), membros do Ministério Público integraram

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Nova versão do PJe vai integrar diferentes sistemas de tramitação de processos

7 de fevereiro de 2022 17:51

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira (8/2), às 17h, nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) já integrado à Plataforma Digital do

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CNJ realiza a 344ª Sessão Ordinária com despedida de duas conselheiras

7 de fevereiro de 2022 10:09

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (8/2), às 14h, a 344ª Sessão Ordinária do Plenário, que será transmitida pelo canal do CNJ

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Saúde dos Magistrados e Servidores: 4º Seminário será nesta segunda (7/2)

7 de fevereiro de 2022 09:37

Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem levantado junto a profissionais da Justiça o que mudou em suas vidas quando passaram a lidar

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CNJ apresenta avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária no contexto da adoção

4 de fevereiro de 2022 18:45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na última quarta-feira (2/2), o estudo “Apontamentos sobre a trajetória da Adoção e o Sistema Nacional de Adoção

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Judiciário deve observar as normativas internacionais de direitos humanos

4 de fevereiro de 2022 18:29

O controle de convencionalidade, que permite aferir se as leis e os atos normativos do país estão alinhados aos tratados internacionais que versem sobre direitos

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Mariana (MG): especialistas defendem protagonismo das vítimas em repactuação

4 de fevereiro de 2022 18:28

Especialistas defenderam, em audiência pública nesta sexta-feira (4/2), que as vítimas do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana (MG) tenham participação decisiva no processo

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Evento avalia ações para efetivar direitos da população indígena, negra e trans

4 de fevereiro de 2022 18:07

Ampliar o reconhecimento e o respeito aos direitos constitucionais dos povos indígenas, implementar o formulário de risco para a comunidade LGBTQIA+ como instrumento para enfrentar

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Acesso presencial ao CNJ só será liberado com a apresentação do cartão de vacina

4 de fevereiro de 2022 17:30

O ingresso e permanência nas dependências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, estão condicionados a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo

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Judiciário faz debate sobre religião, população de rua e pessoas com deficiência

4 de fevereiro de 2022 14:08

Orientações recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas para a inclusão e promoção da cidadania foram temas de painéis que integraram a terceira edição

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Estudo apresenta dados sobre saúde mental e vacinação de integrantes do Judiciário

4 de fevereiro de 2022 06:00

Quase a totalidade dos trabalhadores da Justiça, sejam magistrados, servidores cedidos, efetivos ou sem vínculo, estão com o esquema de vacinação contra o novo coronavírus

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CNJ realiza terceira audiência pública sobre caso da barragem em Mariana

3 de fevereiro de 2022 17:32

Segue com inscrições abertas a audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nesta sexta-feira (4/2) sobre a repactuação do acordo para reparação

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CNJ apresenta relatório de 2021 em abertura do Ano Legislativo

3 de fevereiro de 2022 17:00

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, entregou ao Congresso Nacional o relatório anual de

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Link CNJ aborda manual sobre depoimentos de crianças de comunidades tradicionais

3 de fevereiro de 2022 09:34

O programa Link CNJ desta quinta-feira (3/2) trata dos direitos de meninos e meninas das populações tradicionais. Recentemente, o Poder Judiciário adotou um protocolo para

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Covid-19: novos casos registrados em prisões sobem dez vezes em janeiro

3 de fevereiro de 2022 09:19

O número de novos casos da Covid-19 no sistema prisional notificados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) subiu cerca de dez vezes em janeiro em

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Enfrentar demandas sociais é central para ampliar acesso à Justiça

2 de fevereiro de 2022 17:42

Democratizar o acesso à Justiça significa tornar efetiva a justiça social. Com essa avaliação que enfatiza a necessidade de implementar as normas que garantem os

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CNJ apresenta ações para aprimorar o combate à tortura em prisões

2 de fevereiro de 2022 11:37

Dos 56 mil casos de tortura relatados durante audiências de custódia nos últimos seis anos, menos de 5% foram investigados. Os dados são do Conselho

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Modelo de trabalho reduz acervo processual e facilita acesso à Justiça

2 de fevereiro de 2022 08:00

Apesar da pandemia da Covid-19  e da necessidade de lockdown, desde 18 de março de 2020, a 3ª Vara Cível de Palmares, unidade judiciária do

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Escritório Social Virtual: parceiros celebram avanços de aplicativo para pessoas egressas

2 de fevereiro de 2022 06:00

O aplicativo Escritório Social Virtual (ESVirtual), desenvolvido desde 2019 para associar novas tecnologias à reintegração social de pessoas que tiveram contato com o cárcere, foi

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