CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.847 – MAI/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém validade de norma do TSE sobre proibição de registro de candidato que não prestou contas

Resolução estabelece que candidato que perdeu prazo só pode obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se não prestar contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior.

 

STF valida prova obtida em celular perdido na cena do crime

Criminoso foi identificado depois de perder o aparelho, que foi periciado pela polícia sem autorização judicial  

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação foram consideradas ilegais. A discussão ocorreu na sessão Plenária dessa quarta-feira (21), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

Assembleia Legislativa do RS pede exclusão de fundos de investimentos do Legislativo do teto de gastos

Ação pede que assembleias legislativas tenham mesmo tratamento que o Judiciário, Ministério Público e Defensorias

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os investimentos realizados com recursos dos fundos especiais das assembleias legislativas sejam excluídos do teto de gastos imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7818 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

STF valida indulto natalino concedido em 2022 a condenados com pena de até cinco anos

Por unanimidade, Tribunal seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, para quem o indulto respeita a Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a concessão de indulto natalino pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena máxima privativa de liberdade (pena máxima em abstrato) não superior a cinco anos. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (Tema 1.267), julgado na sessão virtual encerrada em 16/5.

 

STF valida lei de SP que criou cargo comissionado de segurança no Tribunal de Contas 

Plenário também declarou inconstitucional norma de Goiás que criou cargos em comissão de caráter técnico e operacional 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma de São Paulo que criou cargos comissionados para atividades de transporte e segurança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A decisão foi tomada por maioria de sete votos, seguindo a posição do ministro Alexandre de Moraes.  

 

STF prorroga em 24 meses prazo para novas adesões de poupadores em acordo dos planos econômicos

Julgamento de ação sobre perdas inflacionárias termina nesta sexta-feira, mas todos os votos proferidos foram pela validade do acordo

O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. O caso está sendo julgado na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (23), mas todos ministros já se manifestaram.

 

STF invalida lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos sem licenciamento

Conforme entendimento do Tribunal, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) já trata da matéria em âmbito nacional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários

Por unanimidade, Plenário decidiu que há omissão inconstitucional do Legislativo ao não editar norma

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

 

Crédito superpreferencial acima do valor de RPV deve ser pago por precatório, decide STF

A superpreferência visa garantir que pessoas com necessidades mais urgentes recebam os valores devidos com mais rapidez

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais.

 

STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União

Maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem as alterações promovidas por emendas parlamentares respeitaram a jurisprudência da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

STJ

 

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

​Diante da ausência de registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora determinada em cumprimento de sentença movido por uma imobiliária – terceira de boa-fé que recebeu a propriedade como garantia real.

 

Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial.

 

TST

 

TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos

6ª Turma aplicou sanção pecuniária e enviará ofícios à OAB e ao Ministério Público para providências cabíveis

21/5/2025 – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

 

Técnico de empresa pública demitido ao se aposentar consegue reintegração

Dispensa com base na proibição de cumulação da aposentadoria com vencimentos do emprego público é inconstitucional

Resumo:

  • Um técnico da Sanepar, empresa pública do Paraná, conseguiu anular sua dispensa e será reintegrado.
  • O motivo da demissão foi a suposta cumulação da aposentadoria com os vencimentos do emprego público.
  • Porém, a 1ª Turma do TST aplicou ao caso o entendimento do STF de que, no caso do técnico, a proibição de se manter no emprego é inconstitucional.

 

Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral

Instituição agiu dentro das normas, e agentes investigados não receberão indenização

Resumo:

  • Dois agentes de uma fundação socioeducativa foram acusados por colegas de abusar sexualmente de uma abrigada.
  • O caso foi investigado pela fundação, mas nada foi comprovado. Diante disso, os agentes ajuizaram ação para pedir indenização.
  • Para a 8ª Turma, o dano moral não ficou configurado porque a empresa agiu dentro das normas e não divulgou a apuração.  

 

TCU

 

Seção das Sessões

TCU reafirma entendimento sobre a comprovação de capital circulante líquido

Por Secom 21/05/2025

Na sessão Plenária do dia 14 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação sobre irregularidades em pregão eletrônico, promovido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para contratação de serviço continuado de transporte coletivo com vistas a atender as necessidades de deslocamento da força de trabalho do Instituto.

 

Brasil fortalece atuação no Conselho de Auditores da ONU

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, abriu workshop no dia 11 de maio, em Nova Iorque, para alinhar estratégias do Brasil nas auditorias do Conselho

Por Secom 21/05/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, participou da abertura do workshop “Avaliação e Alinhamento Estratégico das Auditorias do Conselho de Auditores da ONU”, realizado no último dia 11 de maio, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. O encontro reuniu a dirigente do TCU Juliana Pontes de Moraes, o diretor de Auditoria Externa do Brasil, Maurício Wanderley, e seus adjuntos, Tiago Dutra e Ana Paula Sampaio, além das equipes brasileiras responsáveis pelas auditorias no Fundo de Pensão da ONU, no Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e na ONU Mulheres.

 

Fragilidades na transparência do eSocial aumentam risco de pagamentos indevidos

Auditoria do TCU revelou dificuldade de fiscalização dos sistemas que dão suporte aos pagamentos do abono salarial e do seguro-desemprego devido a problemas no acesso e na análise dos dados

Por Secom 21/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez auditoria para avaliar a consistência e a integridade dos dados utilizados nos sistemas que dão suporte aos pagamentos do abono salarial e do seguro-desemprego, especialmente os extraídos do eSocial
  • O trabalho revelou dificuldade de fiscalização do eSocial devido a problemas no acesso e na análise dos dados desse sistema
  • A falta de disponibilização dos dados à fiscalização do TCU e a ausência de sistemas adequados para análise geram riscos de pagamentos indevidos e prejudicam a transparência

 

Centro Cultural TCU inaugura exposição com obras de Portinari e nomes do modernismo mundial

Mostra reúne 55 obras de 14 artistas brasileiros e internacionais. Além de Portinari, compõem a lista Tarsila do Amaral, Di Cavalcanti, Cícero Dias e Salvador Dalí

Por Secom 22/05/2025

De 28 de maio a 30 de agosto de 2025, o Centro Cultural do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, recebe a exposição Cenas Brasileiras: o modernismo brasileiro em perspectiva. A mostra integra a programação comemorativa dos 135 anos do TCU e reúne 55 obras de 14 artistas, com destaque para seis telas de grandes dimensões de Candido Portinari, apresentadas ao público após longo período no acervo do Museu de Valores do Banco Central.

 

Publicado edital para concurso público de técnico federal de controle externo do TCU

Ao todo, são 60 vagas para provimento imediato e formação de cadastro de reserva

Por Secom 23/05/2025

O edital do concurso público para técnico federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/5). O Edital 1 – TCU/TEFC é para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo. O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo TCU.

 

Painel ClimaBrasil: treinamento reforça papel dos tribunais de contas na difusão de conhecimento sobre mudanças climáticas

Capacitação encerrada nesta sexta (23/5) orientou representantes dos 33 tribunais de contas estaduais e municipais sobre uso da ferramenta

Por Secom 23/05/2025

O treinamento técnico para uso do Painel ClimaBrasil foi concluído nesta sexta-feira (23/5), após uma semana de atividades voltadas à capacitação de representantes dos 33 tribunais de contas estaduais e municipais. Promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o encontro reuniu também servidores e especialistas da área, com o objetivo de fortalecer a atuação dos órgãos de controle na fiscalização de políticas públicas de enfrentamento às mudanças climáticas.

 

Leilão para desestatizar exploração de petróleo na Bacia de Santos ocorre dentro da legalidade

TCU verifica que licitação feita pela ANP para ofertar bloco Tupinambá obedeceu às regras. Empresa britânica que arrematou o bloco vai investir R$ 360 milhõe

Por Secom

26/05/2025 RESUMO

  • O TCU está acompanhando as ações da Agência Nacional de Petróleo no 2º ciclo da oferta pública de blocos para a exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção.
  • Os estudos, consultas e audiências públicas foram examinados em 2022. Já o 1º Ciclo de Oferta Permanente foi apreciado pelo TCU em 2023.
  • Grupo empresarial de origem inglesa arrematou o Bloco Tupinambá, na Bacia de Santos, com bônus superior a R$ 7 milhões.
  • O investimento mínimo previsto para a fase de exploração é de R$ 360 milhões.

 

Casa Civil apresenta ao TCU detalhes sobre execução do novo Acordo de Mariana

Tribunal vai acompanhar aplicação de R$ 132 bilhões destinados à reparação de danos socioambientais causados pelo desastre em Mariana (MG)

Por Secom 26/05/2025

RESUMO

  • TCU discutiu com a Casa Civil a operacionalização do novo Acordo de Mariana, homologado pelo STF em 2024.
  • O novo acordo substitui o termo de 2016 e prevê R$ 132 bilhões para reparação e compensação dos danos do desastre de Mariana.
  • Recursos serão destinados a entes públicos e ações diretas, como recuperação ambiental, reassentamento e indenizações.
  • O Tribunal acompanhará a execução do acordo para garantir transparência e eficiência na aplicação dos recursos.

 

Demonstrações contábeis de 2024 do Ministério da Previdência Social são aprovadas com ressalva

Ressalva é devida à verificação de distorções de valor nos ativos, nos passivos e no resultado patrimonial. TCU emitiu recomendações para corrigir as falhas

Por Secom 27/05/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria financeira nas demonstrações contábeis do Ministério da Previdência Social (MPS) relativas ao exercício de 2024.
  • O trabalho constatou distorções no registro de valores, falhas em notas explicativas, falhas de classificação de informações contábeis e prescrição de créditos, motivos que levaram o Tribunal a concluir pela aprovação com ressalva das demonstrações contábeis.
  • O volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 2,06 trilhões em ativos e passivos e R$ 902,16 bilhões em execução orçamentária.

 

Instituições públicas se reúnem em Brasília para debater práticas sustentáveis e Agenda 2030

Quinta edição da “Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo” começou nesta terça-feira (27/5), com a presença de especialistas e gestores públicos

Por Secom 27/05/2025

Começou, na manhã desta terça-feira (27/5), a “V Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo“, promovida pela Rede Legislativo Sustentável (RLS). Neste ano, o tema do encontro é “Sustentabilidade em Rede: inovação, perspectivas climáticas para gestão pública e Agenda 2030“. Criada em 2018, a RLS reúne Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições legislativas de todo o país para impulsionar boas práticas no setor público.

 

TCU promove evento on-line sobre Custo Brasil com foco na perspectiva do cidadão

Encontro, no dia 29 de maio, debate impactos do Custo Brasil para a população e recebe contribuições do público sobre a atuação do Tribunal em relação ao tema

Por Secom 27/05/2025

RESUMO

  • TCU realiza, no dia 29 de maio, evento on-line sobre o Custo Brasil.
  • O objetivo é discutir os impactos na vida dos cidadãos e coletar contribuições do público interno e externo.
  • Especialistas vão debater competitividade, produtividade e políticas públicas relacionadas ao tema.
  • As inscrições estão abertas até o dia do encontro e podem ser feitas on-line.

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional fixa prazo de 120 dias para avaliar morosidade de unidades judiciais

22 de maio de 2025 17:58

A Corregedoria Nacional de Justiça fixou prazo de 120 dias corridos para aferição de eventual morosidade do juízo em decorrência de excesso de prazo nos

 

CNMP

 

A proteção de crianças exige ação coordenada: CNMP aponta caminhos para dentro do Ministério Público

O evento virtual “Diálogo estratégico: fluxos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência” foi promovido pela Presidência e pela Comissão da Infância e da Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público.

23/05/2025 | Infância e Juventude

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém validade de norma do TSE sobre proibição de registro de candidato que não prestou contas

Resolução estabelece que candidato que perdeu prazo só pode obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se não prestar contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior.

 

Por unanimidade, o colegiado decidiu que a medida é legítima e proporcional ao dever de prestar contas e não cria nova hipótese de inelegibilidade. Também foi decidido que a regra está dentro das atribuições da Justiça Eleitoral. O julgamento, que começou na sessão de 15/5, foi concluído nesta tarde com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.

 

Sanção desproporcional

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O argumento era de que a sanção era desproporcional, porque os partidos que não prestam contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses somente até regularizarem a pendência, ao passo que a sanção aos candidatos se estende por todo o período da legislatura e impede o registro de candidatura para o pleito seguinte. Também foi alegado que a regra criaria uma cláusula de inelegibilidade não prevista em lei.

 

Legitimação do processo eleitoral

Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que a prestação de contas legitima o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas de candidatos que cumpram o prazo não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

 

O ministro observou que, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas. Ele salientou ainda que a obrigação é conhecida antecipadamente por partidos e candidatos, e não seria razoável tratar da mesma forma os que a cumpriram regularmente e os que perderam o prazo.

 

Confira o resumo do julgamento.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 21/05/2025 17:24

 

STF valida prova obtida em celular perdido na cena do crime

Criminoso foi identificado depois de perder o aparelho, que foi periciado pela polícia sem autorização judicial  

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação foram consideradas ilegais. A discussão ocorreu na sessão Plenária dessa quarta-feira (21), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

Depois de roubar a bolsa de uma mulher na saída de um banco no Rio de Janeiro, o criminoso deixou o celular cair durante a fuga. A polícia analisou o aparelho e conseguiu identificá-lo. Ele foi condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o absolveu por considerar que o acesso à agenda e às chamadas telefônicas sem autorização judicial violou o sigilo dos dados e das comunicações.

 

Toffoli votou por restabelecer a condenação, e sua posição foi acompanhada por todos os ministros. Cristiano Zanin destacou que esse entendimento só foi possível porque a perícia ocorreu antes da Emenda Constitucional (EC) 115 e do Marco Civil da Internet, que passaram a garantir a proteção de dados pessoais como um direito fundamental no Brasil.

 

Partes

Em plenário, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro defendeu que perícias sigam os limites da Constituição. O órgão afirmou que, no caso concreto, a identificação do assaltante envolveu parentes dele, identificados por fotos no celular, e que acabaram investigados mesmo sem ligação com o crime. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que atua como terceiro interessado (amicus curiae), concordou.

 

Repercussão geral

A matéria tratada no recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 977) ― ou seja, a tese a ser formulada a partir do caso em discussão servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país. Como o tema é complexo, o relator sugeriu que a formulação da tese fique para outro momento. Assim, o julgamento se restringiu ao caso concreto.

 

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu uma tese que permita o acesso a dados de celulares encontrados por acaso na cena do crime, mas apenas para identificar o autor, sem que o aparelho seja vasculhado para outros fins. Já os ministros Nunes Marques e Flávio Dino alertaram que, sem limites bem definidos, esse tipo de acesso pode acabar violando direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pela Constituição.

 

Não há prazo para que a discussão volte ao Plenário.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 21/05/2025 19:47

 

Assembleia Legislativa do RS pede exclusão de fundos de investimentos do Legislativo do teto de gastos

Ação pede que assembleias legislativas tenham mesmo tratamento que o Judiciário, Ministério Público e Defensorias

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os investimentos realizados com recursos dos fundos especiais das assembleias legislativas sejam excluídos do teto de gastos imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7818 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

O pedido é para que os legislativos estaduais tenham o mesmo tratamento já concedido pelo STF a outros órgãos, como o Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias e Tribunais de Contas. A ALRS argumenta que, na ADI 6930, o STF excluiu do teto de gastos os investimentos feitos com recursos dos fundos do Judiciário e de órgãos essenciais à Justiça. Pelo princípio da isonomia, a exceção deveria ser estendida aos legislativos estaduais, pois os recursos se destinam a investimentos, e não ao custeio de pessoal.

 

O órgão também sustenta que a Lei Complementar 212/2025 excluiu expressamente os fundos especiais das Assembleias Legislativas do teto de gastos para estados que aderirem ao novo programa de pagamento de dívidas com a União, instituído pela Lei Complementar 159/2017.

 

O ministro Luiz Fux aplicou o rito que permite levar a ação diretamente ao Plenário, dispensando a análise do pedido de liminar

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 22/05/2025 16:17

 

STF valida indulto natalino concedido em 2022 a condenados com pena de até cinco anos

Por unanimidade, Tribunal seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, para quem o indulto respeita a Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a concessão de indulto natalino pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena máxima privativa de liberdade (pena máxima em abstrato) não superior a cinco anos. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (Tema 1.267), julgado na sessão virtual encerrada em 16/5.

 

Recurso

No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que, com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, manteve o indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o TJDFT, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.

 

Constitucionalidade do indulto

Após analisar precedentes do Tribunal sobre o tema, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que o indulto questionado foi concedido pelo presidente da República dentro dos limites de sua competência privativa prevista na Constituição Federal e por meio do instrumento jurídico correto (o decreto). Também observou que o texto da norma está de acordo com a Constituição Federal, que proíbe a concessão do benefício para crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

 

Dino rebateu a ideia de que o indulto natalino representa “um grave problema de segurança pública” e causa “uma alarmante sensação de impunidade”. Segundo ele, esse tipo de argumento já foi afastado pelo Supremo por se basear em alegações hipotéticas e subjetivas, insuficientes para justificar a declaração de inconstitucionalidade de um decreto.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022”.

 

(Edilene Cordeiro/AS//CF) 22/05/2025 17:31

 

Leia mais: 18/9/2023 – STF vai discutir constitucionalidade de indulto a condenados com pena de até cinco anos

 

STF valida lei de SP que criou cargo comissionado de segurança no Tribunal de Contas 

Plenário também declarou inconstitucional norma de Goiás que criou cargos em comissão de caráter técnico e operacional 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma de São Paulo que criou cargos comissionados para atividades de transporte e segurança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A decisão foi tomada por maioria de sete votos, seguindo a posição do ministro Alexandre de Moraes.  

 

No mesmo julgamento, por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Goiás que instituiu uma modalidade de cargos em extinção comissionados no Tribunal de Contas do estado (TCE-GO), para atividades técnicas e operacionais e sem especificar suas atribuições. Neste caso, a Corte suspendeu o resultado da chamada “modulação de efeitos”, que vai fixar a partir de quando a decisão terá eficácia. 

 

Ações 

O Plenário analisou em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas que criaram cargos comissionados nos tribunais de contas de São Paulo (ADI 6887) e de Goiás (ADI 6918). A argumentação central da PGR era que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais. 

 

No caso de São Paulo, a discussão foi feita sobre uma lei de 2018 que alterou o quadro de pessoal do TCE-SP e previu a inclusão de cargos em comissão de assessor de transporte e segurança. Já a lei goiana, de 2005, instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos. 

 

O julgamento dos dois casos havia começado em sessão virtual do Plenário em março de 2023. A análise foi enviada para discussão presencial por destaques dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. 

 

São Paulo 

No caso da lei paulista, venceu a corrente aberta por Alexandre de Moraes. Para ele, a norma é constitucional por envolver atividades que requerem um vínculo de confiança e, por isso, podem ser contratadas como cargos comissionados.  

 

O ministro exemplificou que o cargo do TCE-SP é de seguranças que também atuam como motoristas dos conselheiros. Além de terem porte de arma, eles são responsáveis pelos deslocamentos das autoridades e por acompanhamento em viagens. “Aqui efetivamente deve haver vínculo de confiança, porque são eles que fazem o trajeto, a segurança, e nenhum desses funcionários está há menos de 12, de 15 anos com um mesmo conselheiro. Não há um rodízio de motoristas”, afirmou. 

 

O ministro foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. 

 

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. Para essa corrente, a norma é inconstitucional. Segundo Fachin, o cargo em questão deveria ter sido preenchido por meio de concurso público e, por não envolverem funções de chefia, direção ou assessoramento, não poderiam ser enquadrados como comissionados. 

 

Goiás 

Já em relação à norma goiana, todos os ministros votaram pela sua inconstitucionalidade, seguindo o entendimento do relator. A divergência ficou por conta da modulação de efeitos.  

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 22/05/2025 20:12

 

STF prorroga em 24 meses prazo para novas adesões de poupadores em acordo dos planos econômicos

Julgamento de ação sobre perdas inflacionárias termina nesta sexta-feira, mas todos os votos proferidos foram pela validade do acordo

O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. O caso está sendo julgado na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (23), mas todos ministros já se manifestaram.

 

Por unanimidade, o Tribunal prorrogou, por mais 24 meses, a possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, os chamados expurgos inflacionários. 

 

A decisão também estabelece que os responsáveis pelo acordo coletivo devem fazer o possível para que mais poupadores optem pela adesão dentro do prazo estabelecido.

 

Hiperinflação

Os planos econômicos foram editados em um cenário de hiperinflação no Brasil. Em março de 1990, por exemplo, às vésperas da edição do Plano Collor, a inflação mensal chegou a 82,18%, equivalente a uma inflação anualizada de mais de 133.000%. 

 

A ação havia sido suspensa em razão de diversos acordos firmados, desde 2018, entre instituições bancárias e poupadores e homologados pelo STF com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). 

 

Em dezembro de 2022, o Tribunal prorrogou por mais 30 meses o aditivo do acordo coletivo, e, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin passou a relatar a ação, em razão da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. 

 

Os acordos tiveram mais de 326 mil adesões e resultaram em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.

 

Segurança jurídica

O ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o acordo coletivo, firmado em 2017, permitiu que milhares de poupadores tivessem acesso a uma solução antes mesmo do julgamento definitivo da ação. Contudo, mesmo com o êxito dessa iniciativa, Zanin considerou necessário o julgamento definitivo da ADPF, para assegurar a segurança jurídica e encerrar o processo. A seu ver, os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II foram medidas legítimas de política econômica destinadas a preservar a ordem monetária.

 

Ainda de acordo com o ministro, a homologação do acordo coletivo entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores é eficaz para solucionar demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados.

 

O ministro também ressaltou que a Constituição Federal considera legítima e eficaz a autocomposição como método de resolução de conflitos complexos e estruturais, inclusive em ações que discutem a validade de leis.

 

Não votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que declararam suspeição.

 

(Edilene Cordeiro e Pedro Rocha/CR//CF) 23/05/2025 19:39

 

STF invalida lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos sem licenciamento

Conforme entendimento do Tribunal, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) já trata da matéria em âmbito nacional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.

 

Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.

 

(Adriana Romeo/AS//CF) 26/05/2025 16:39

 

STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários

Por unanimidade, Plenário decidiu que há omissão inconstitucional do Legislativo ao não editar norma

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

 

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

 

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

 

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 26/05/2025 19:38

 

Crédito superpreferencial acima do valor de RPV deve ser pago por precatório, decide STF

A superpreferência visa garantir que pessoas com necessidades mais urgentes recebam os valores devidos com mais rapidez

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais.

 

Precatórios x RPV

Segundo a Constituição, as dívidas do poder público devem ser pagas por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação e após sua inclusão no orçamento. Dívidas de pequeno valor são pagas por RPV, em até 60 dias após a ordem judicial de pagamento. No caso da União, o teto da RPV é de 60 salários mínimos. Para estados, Distrito Federal e municípios, o teto é de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Acima disso, o pagamento tem de ser feito por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de apresentação e após inclusão no orçamento.

 

Superpreferência

No Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizava o pagamento dos créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV, triplicando os débitos na previsão orçamentária federal.

 

A Constituição, no parágrafo 2º do artigo 100, permite o pagamento preferencial de parte dos créditos alimentares, até o triplo do valor da RPV, mas não especificou a modalidade (se por RPV ou precatório). O que excedesse esse limite seria pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

 

Medida excepcional

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) afirmou que a expedição de RPV é medida excepcional, que tira valores do orçamento de entidades de direito público para pagamentos decorrentes de sentença judicial definitiva. Segundo ele, permitir o pagamento imediato de débitos de até três vezes o limite da RPV pode desestabilizar as contas públicas e afetar até mesmo a implementação de serviços que busquem efetivar direitos sociais, como atendimento à saúde, saneamento básico, transporte, segurança e educação.

 

Em dezembro de 2020, a ministra Rosa Weber (aposentada) havia suspendido os efeitos das normas do CNJ. Em dezembro de 2022, o conselho alterou a resolução, especificando que o pagamento superpreferencial não representa ordem de pagamento imediato, mas apenas ordem de preferência.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 27/05/2025 18:05

 

Leia mais: 26/8/2021 – STF vai discutir validade do fracionamento da parcela superpreferencial de precatórios

 

STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União

Maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem as alterações promovidas por emendas parlamentares respeitaram a jurisprudência da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Na ação, a PGR questionava dispositivos da Lei 14.591/2023, inseridos por emendas parlamentares, que elevaram de nível médio para superior o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU. O argumento era de que a medida teria avançado em matéria de iniciativa do chefe do Ministério Público e não estaria em conformidade com o tema da proposição original.

 

Aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores

De acordo com o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a exigência de nível superior para o cargo de técnico apenas “alçou o status” de determinados cargos do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original proposto pelo procurador-geral da República.

 

Toffoli ponderou que a medida tem pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto na União e está dentro dos limites constitucionais. Nesse sentido, ressaltou a consonância com o interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores.

 

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.

 

Em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI 7709.

 

(Jean Peverari/AS//CF) 27/05/2025 19:27

 

Leia mais: 13/9/2024 – PGR questiona exigência de curso superior para cargos técnicos do TJDFT e do MPU

 

 

STJ

 

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

​Diante da ausência de registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora determinada em cumprimento de sentença movido por uma imobiliária – terceira de boa-fé que recebeu a propriedade como garantia real.

 

De acordo com o processo, a compradora do imóvel opôs embargos contra a imobiliária alegando que, juntamente com o ex-cônjuge, adquiriu o imóvel comercial em 2007. A transação foi formalizada por contrato particular de promessa de compra e venda. Contudo, em 2018, ao consultar o registro de imóveis, ela verificou que havia uma hipoteca na propriedade em favor da imobiliária, feita em 2009, pois fora dada em garantia pela antiga proprietária.

 

O juízo de primeiro grau acolheu os embargos, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que a hipoteca posterior deveria prevalecer sobre o contrato de promessa de compra e venda não registrado.

 

Hipoteca sobre imóvel comercial e residencial

Segundo o relator do recurso na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, não se aplica ao caso a Súmula 308 do STJ, pois o enunciado se refere aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial.

 

O ministro lembrou que ambas as turmas de direito privado do tribunal entendem que, mesmo nos imóveis comerciais, “a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador em data posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia em relação ao promissário comprador”.

 

Entretanto, ele ressaltou que, nos julgamentos em que foi adotado esse entendimento, não se examinou a falta de registro público da promessa de compra e venda realizada antes da hipoteca, como no presente caso.

 

Direito real do promitente comprador só se aperfeiçoa perante terceiros com o registro

Na sua avaliação, a ausência de registro é o ponto central da controvérsia, uma vez que, para o STJ, a propriedade do imóvel só se transfere com esse procedimento.

 

“Antes desse registro, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico de promessa de compra e venda. Somente com o registro é que se cria um direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à transferência do domínio do imóvel”, disse.

 

De acordo com Antonio Carlos Ferreira, o direito real do promitente comprador apenas se aperfeiçoa perante terceiros de boa-fé com o regular registro do contrato público ou particular no tabelionato de imóveis.

 

Para o relator, a boa-fé da imobiliária é fato incontroverso, pois ela não tinha como saber que o imóvel não pertencia mais à devedora. A promessa de compra e venda, explicou, vincula as partes contratantes, mas a falta de registro torna o contrato ineficaz perante terceiros de boa-fé.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2141417 DECISÃO 21/05/2025 07:00

 

Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial.

 

O entendimento foi firmado no julgamento de um caso em que, após o fim do contrato de arrendamento rural, os proprietários notificaram a empresa ocupante sobre a retomada do imóvel. Sem acordo sobre a indenização pelas benfeitorias realizadas, foi ajuizada ação de despejo, e a empresa arrendatária, em resposta, propôs ação declaratória para garantir a posse até o pagamento das melhorias.

 

Liminar concedida aos proprietários em primeira instância determinou a desocupação do imóvel, medida que foi devidamente cumprida. Anos depois, o juízo reconheceu o direito da empresa à indenização pelas benfeitorias, mas negou o direito de retenção, sob o argumento de que a posse já havia sido perdida bastante tempo antes e que eventual reintegração causaria tumulto no uso regular da propriedade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão, sustentando que a restituição do imóvel era irreversível e que existiriam meios menos gravosos para assegurar o crédito da empresa.

 

Retenção é uma garantia do pagamento da indenização

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou violação do artigo 95, inciso VIII, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do artigo 1.219 do Código Civil (CC), defendendo que o reconhecimento do direito à indenização implica, necessariamente, a possibilidade de exercício do direito de retenção.

 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o artigo 1.219 do CC assegura ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, além de permitir o levantamento das voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que possa fazê-lo sem causar danos.

 

A ministra ressaltou que o dispositivo também confere ao possuidor o direito de retenção pelo valor das benfeitorias, o que funciona como uma forma de garantia do cumprimento da obrigação.

 

Sem a posse, falta o requisito essencial que fundamenta a garantia da retenção

Contudo, a relatora enfatizou que o direito de retenção pressupõe a posse atual do imóvel, sendo prerrogativa exclusiva do possuidor de boa-fé. Ao citar os artigos 1.196 e 1.223 do CC, Nancy Andrighi esclareceu que, mesmo quando a perda da posse ocorre por decisão judicial, há a cessação dos poderes inerentes à propriedade, o que afasta a possibilidade de exercer o direito de retenção. Segundo ela, sem a posse, falta o requisito essencial que fundamenta essa garantia.

 

Por fim, a ministra esclareceu que nem o Código Civil nem o Estatuto da Terra autorizam que o antigo arrendatário, já desalojado do imóvel, retome a posse para assegurar o pagamento das benfeitorias. Segundo afirmou, a legislação condiciona o direito de retenção à continuidade da posse, não prevendo qualquer hipótese de reintegração como meio de garantir o crédito indenizatório.

 

“Portanto, o direito de retenção somente pode ser exercido por quem é possuidor de boa-fé. Aquele que perde a posse, mesmo que contra a sua vontade, deixa de fazer jus a esta garantia legal. Isso, contudo, não obsta o direito do antigo possuidor de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis”, conclui ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.156.451.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2156451 DECISÃO 23/05/2025 06:50

 

 

TST

 

TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos

6ª Turma aplicou sanção pecuniária e enviará ofícios à OAB e ao Ministério Público para providências cabíveis

21/5/2025 – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

 

Decisões inventadas

O primeiro caso é um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005) oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão do recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos não constam de nenhum sistema da Justiça do Trabalho.

 

Jurisprudência fictícia

No segundo (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, o pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST. “Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, afirmou o ministro. A OJ 463 nem mesmo existe, enquanto a Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.

 

Segundo Gonçalves – que determinou a aplicação de sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado de execução aos advogados -, o caso é muito grave. Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

 

O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

 

(Ricardo Reis e Carmem Feijó) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

Técnico de empresa pública demitido ao se aposentar consegue reintegração

Dispensa com base na proibição de cumulação da aposentadoria com vencimentos do emprego público é inconstitucional

Resumo:

  • Um técnico da Sanepar, empresa pública do Paraná, conseguiu anular sua dispensa e será reintegrado.
  • O motivo da demissão foi a suposta cumulação da aposentadoria com os vencimentos do emprego público.
  • Porém, a 1ª Turma do TST aplicou ao caso o entendimento do STF de que, no caso do técnico, a proibição de se manter no emprego é inconstitucional.

 

23/5/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de um técnico de produção da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e determinou sua reintegração no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ele ter se aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mas o colegiado aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal de que a dispensa com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público é inconstitucional.

 

Demissão ocorreu logo após aposentadoria

O técnico se aposentou pelo RGPS em março de 2008 e, logo depois, foi dispensado, após 28 anos de serviço. Na reclamação trabalhista, ele disse que a Sanepar sempre rescindiu o contrato de trabalho de seus empregados quando alcançavam a aposentadoria, sem pagar as verbas rescisórias, porque essa era a previsão da CLT na época.

 

Entretanto, em 2013, o STF declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. A empresa então, segundo ele, elaborou estudos técnicos para apurar se compensaria manter aposentados em seus quadros e decidiu demitir todos eles. A medida, a seu ver, teve nítido caráter discriminatório e abusivo.

 

Em sua defesa, a Sanepar sustentou que está vinculada ao poder fiscalizador do Tribunal de Contas, que exigiria o rompimento do contrato com fundamento na proibição constitucional de acumular proventos de aposentadoria e salários em empregos públicos

 

Dispensa foi ilegal

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região consideraram válida a dispensa. Mas a Primeira Turma do TST, ao julgar recurso de revista do técnico, determinou sua reintegração e condenou a empregadora a pagar todas as parcelas salariais do período de afastamento. 

 

O relator, ministro Dezena da Silva, aplicou entendimento fixado em 2013 pelo STF (Tema 606 da repercussão geral). Segundo a tese, a concessão de aposentadoria a empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, salvo para aposentadorias concedidas pelo RGPS até a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). De acordo com o ministro, o processo do técnico da Sanepar se enquadra nesta exceção. 

 

A decisão foi unânime. 

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: RR-77800-04.2008.5.09.0017 
Secretaria de Comunicação Social

 

Investigação de denúncia de abuso sexual em fundação socioeducativa não caracteriza dano moral

Instituição agiu dentro das normas, e agentes investigados não receberão indenização

Resumo:

  • Dois agentes de uma fundação socioeducativa foram acusados por colegas de abusar sexualmente de uma abrigada.
  • O caso foi investigado pela fundação, mas nada foi comprovado. Diante disso, os agentes ajuizaram ação para pedir indenização.
  • Para a 8ª Turma, o dano moral não ficou configurado porque a empresa agiu dentro das normas e não divulgou a apuração.  


26/5/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de uma fundação socioeducativa e afastou sua condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores investigados a partir de uma denúncia de abuso sexual contra uma abrigada. Para o colegiado, a empresa agiu corretamente diante da gravidade da denúncia, que acabou não sendo comprovada. O processo corre em segredo de justiça.

 

Apuração foi motivada por denúncia de colegas

O caso tem origem em 2016, quando os agentes foram acusados por duas colegas de abusar de uma interna. Realizada perícia médica, não foi verificado nenhum indício de abuso. Todavia, segundo os educadores, o fato gerou comoção e os tornou alvo de rumores e desconfianças. Ao pedir indenização, eles alegaram que não é possível admitir que, afastada a ocorrência do ilícito, a fundação não seja responsabilizada por toda a situação. 

 

A instituição, em sua defesa, disse que seus serviços são voltados para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e, portanto, não poderia negligenciar nenhuma suspeita de qualquer tipo de abuso praticado por seus funcionários contra uma criança ou adolescente internado.

 

De acordo com a fundação, uma empregada havia suspeitado da conduta dos agentes. Ao saber disso, a diretora do abrigo chamou todos para uma reunião e, não verificando nenhum indício mais consistente de erro na conduta deles, procurou apenas conciliar os envolvidos. Na sua avaliação, não houve ato ilícito nem da pessoa que noticiou suas suspeitas nem da própria fundação, que averiguou a questão e tentou mediar o conflito.

 

Denúncias não foram comprovadas

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. A sentença observou que o laudo pericial comprovou que a interna não sofreu nenhuma violência e julgou compreensível a revolta dos empregados, mas concluiu que não houve conduta ilícita da fundação.

 

Entendimento diverso teve o Tribunal Regional, que considerou graves as acusações contra os agentes, as quais teriam se espalhado dentro e fora do ambiente de trabalho e em grupos de WhatsApp. Para o TRT, situações como essas, em que crimes dessa gravidade são atribuídos a trabalhadores sem nenhuma prova consistente, geram marcas em suas vidas profissionais, sociais e familiares. A fundação foi então condenada a pagar indenização de R$ 50 mil para cada empregado, o que a fez levar o caso ao TST.

 

Fundação não cometeu abusos

Para o relator do processo da fundação, ministro Sérgio Pinto Martins, a empregadora agiu dentro do seu exercício regular, sem cometer abusos ou excessos no curso da apuração da denúncia nem dar publicidade indevida à situação. “A ciência dos demais colegas quanto à situação que desencadeou a intervenção investigativa não pode ser atribuída à ingerência da fundação”, disse Martins.

 

Segundo ele, diante a gravidade da suspeita objeto da denúncia, a conduta da empregadora não poderia ser outra a não ser a de fazer uma investigação detida dos fatos denunciados, “notadamente quando se trata de entidade cuja missão é proteger os direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social”.

 

(Ricardo Reis/CF)
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Seção das Sessões

TCU reafirma entendimento sobre a comprovação de capital circulante líquido

Por Secom 21/05/2025

Na sessão Plenária do dia 14 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação sobre irregularidades em pregão eletrônico, promovido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para contratação de serviço continuado de transporte coletivo com vistas a atender as necessidades de deslocamento da força de trabalho do Instituto.

 

Brasil fortalece atuação no Conselho de Auditores da ONU

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, abriu workshop no dia 11 de maio, em Nova Iorque, para alinhar estratégias do Brasil nas auditorias do Conselho

Por Secom 21/05/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, participou da abertura do workshop “Avaliação e Alinhamento Estratégico das Auditorias do Conselho de Auditores da ONU”, realizado no último dia 11 de maio, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. O encontro reuniu a dirigente do TCU Juliana Pontes de Moraes, o diretor de Auditoria Externa do Brasil, Maurício Wanderley, e seus adjuntos, Tiago Dutra e Ana Paula Sampaio, além das equipes brasileiras responsáveis pelas auditorias no Fundo de Pensão da ONU, no Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e na ONU Mulheres.

 

Fragilidades na transparência do eSocial aumentam risco de pagamentos indevidos

Auditoria do TCU revelou dificuldade de fiscalização dos sistemas que dão suporte aos pagamentos do abono salarial e do seguro-desemprego devido a problemas no acesso e na análise dos dados

Por Secom 21/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez auditoria para avaliar a consistência e a integridade dos dados utilizados nos sistemas que dão suporte aos pagamentos do abono salarial e do seguro-desemprego, especialmente os extraídos do eSocial
  • O trabalho revelou dificuldade de fiscalização do eSocial devido a problemas no acesso e na análise dos dados desse sistema
  • A falta de disponibilização dos dados à fiscalização do TCU e a ausência de sistemas adequados para análise geram riscos de pagamentos indevidos e prejudicam a transparência

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a consistência e a integridade dos dados utilizados nos sistemas que dão suporte aos pagamentos do abono salarial e do seguro-desemprego, especialmente os extraídos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

Centro Cultural TCU inaugura exposição com obras de Portinari e nomes do modernismo mundial

Mostra reúne 55 obras de 14 artistas brasileiros e internacionais. Além de Portinari, compõem a lista Tarsila do Amaral, Di Cavalcanti, Cícero Dias e Salvador Dalí

Por Secom 22/05/2025

De 28 de maio a 30 de agosto de 2025, o Centro Cultural do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, recebe a exposição Cenas Brasileiras: o modernismo brasileiro em perspectiva. A mostra integra a programação comemorativa dos 135 anos do TCU e reúne 55 obras de 14 artistas, com destaque para seis telas de grandes dimensões de Candido Portinari, apresentadas ao público após longo período no acervo do Museu de Valores do Banco Central.

 

Publicado edital para concurso público de técnico federal de controle externo do TCU

Ao todo, são 60 vagas para provimento imediato e formação de cadastro de reserva

Por Secom 23/05/2025

O edital do concurso público para técnico federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/5). O Edital 1 – TCU/TEFC é para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo. O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo TCU.

 

Painel ClimaBrasil: treinamento reforça papel dos tribunais de contas na difusão de conhecimento sobre mudanças climáticas

Capacitação encerrada nesta sexta (23/5) orientou representantes dos 33 tribunais de contas estaduais e municipais sobre uso da ferramenta

Por Secom 23/05/2025

O treinamento técnico para uso do Painel ClimaBrasil foi concluído nesta sexta-feira (23/5), após uma semana de atividades voltadas à capacitação de representantes dos 33 tribunais de contas estaduais e municipais. Promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o encontro reuniu também servidores e especialistas da área, com o objetivo de fortalecer a atuação dos órgãos de controle na fiscalização de políticas públicas de enfrentamento às mudanças climáticas.

 

Leilão para desestatizar exploração de petróleo na Bacia de Santos ocorre dentro da legalidade

TCU verifica que licitação feita pela ANP para ofertar bloco Tupinambá obedeceu às regras. Empresa britânica que arrematou o bloco vai investir R$ 360 milhõe

Por Secom

26/05/2025 RESUMO

  • O TCU está acompanhando as ações da Agência Nacional de Petróleo no 2º ciclo da oferta pública de blocos para a exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção.
  • Os estudos, consultas e audiências públicas foram examinados em 2022. Já o 1º Ciclo de Oferta Permanente foi apreciado pelo TCU em 2023.
  • Grupo empresarial de origem inglesa arrematou o Bloco Tupinambá, na Bacia de Santos, com bônus superior a R$ 7 milhões.
  • O investimento mínimo previsto para a fase de exploração é de R$ 360 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, etapa de desestatização dedicada ao acompanhamento do 2º Ciclo de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção (OPP), de áreas para a exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.

 

Casa Civil apresenta ao TCU detalhes sobre execução do novo Acordo de Mariana

Tribunal vai acompanhar aplicação de R$ 132 bilhões destinados à reparação de danos socioambientais causados pelo desastre em Mariana (MG)

Por Secom 26/05/2025

RESUMO

  • TCU discutiu com a Casa Civil a operacionalização do novo Acordo de Mariana, homologado pelo STF em 2024.
  • O novo acordo substitui o termo de 2016 e prevê R$ 132 bilhões para reparação e compensação dos danos do desastre de Mariana.
  • Recursos serão destinados a entes públicos e ações diretas, como recuperação ambiental, reassentamento e indenizações.
  • O Tribunal acompanhará a execução do acordo para garantir transparência e eficiência na aplicação dos recursos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, na última sexta-feira (23/5), reunião com representantes da Casa Civil da Presidência da República para discutir os termos do novo Acordo de Mariana, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.

 

Demonstrações contábeis de 2024 do Ministério da Previdência Social são aprovadas com ressalva

Ressalva é devida à verificação de distorções de valor nos ativos, nos passivos e no resultado patrimonial. TCU emitiu recomendações para corrigir as falhas

Por Secom 27/05/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria financeira nas demonstrações contábeis do Ministério da Previdência Social (MPS) relativas ao exercício de 2024.
  • O trabalho constatou distorções no registro de valores, falhas em notas explicativas, falhas de classificação de informações contábeis e prescrição de créditos, motivos que levaram o Tribunal a concluir pela aprovação com ressalva das demonstrações contábeis.
  • O volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 2,06 trilhões em ativos e passivos e R$ 902,16 bilhões em execução orçamentária.

O Tribunal de contas da União (TCU) realizou auditoria financeira nas demonstrações contábeis do Ministério da Previdência Social (MPS) relativas ao exercício de 2024.

 

Instituições públicas se reúnem em Brasília para debater práticas sustentáveis e Agenda 2030

Quinta edição da “Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo” começou nesta terça-feira (27/5), com a presença de especialistas e gestores públicos

Por Secom 27/05/2025

Começou, na manhã desta terça-feira (27/5), a “V Conferência Nacional de Sustentabilidade no Legislativo“, promovida pela Rede Legislativo Sustentável (RLS). Neste ano, o tema do encontro é “Sustentabilidade em Rede: inovação, perspectivas climáticas para gestão pública e Agenda 2030“. Criada em 2018, a RLS reúne Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições legislativas de todo o país para impulsionar boas práticas no setor público.

 

TCU promove evento on-line sobre Custo Brasil com foco na perspectiva do cidadão

Encontro, no dia 29 de maio, debate impactos do Custo Brasil para a população e recebe contribuições do público sobre a atuação do Tribunal em relação ao tema

Por Secom 27/05/2025

RESUMO

  • TCU realiza, no dia 29 de maio, evento on-line sobre o Custo Brasil.
  • O objetivo é discutir os impactos na vida dos cidadãos e coletar contribuições do público interno e externo.
  • Especialistas vão debater competitividade, produtividade e políticas públicas relacionadas ao tema.
  • As inscrições estão abertas até o dia do encontro e podem ser feitas on-line.

No próximo dia 29 de maio, das 14h30 às 16h30, o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza o evento on-line “O Custo Brasil a partir da perspectiva do cidadão“. A iniciativa faz parte da estratégia de controle que tem como objetivo identificar e priorizar áreas e objetos a serem fiscalizados, considerando as necessidades e expectativas da sociedade.

 

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional fixa prazo de 120 dias para avaliar morosidade de unidades judiciais

22 de maio de 2025 17:58

A Corregedoria Nacional de Justiça fixou prazo de 120 dias corridos para aferição de eventual morosidade do juízo em decorrência de excesso de prazo nos

 

Mais Notícias:

 

CNJ afasta desembargador federal envolvido em caso de violência doméstica

27 de maio de 2025 19:51

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/5) a proposta do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, de afastar

Continue lendo >>

 

Conselheiro do CNJ reforça necessidade de atuação coletiva em prol de direitos de PcDs

27 de maio de 2025 18:43

O coordenador do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial e conselheiro do Conselho Nacional Justiça (CNJ) Pablo Coutinho Barreto apresentou, nesta

Continue lendo >>

 

Diagnóstico da Estratégia Nacional 2021–2026 aponta uso da IA na Justiça como novo desafio

27 de maio de 2025 16:19

O uso da Inteligência artificial (IA), a ampliação do acesso à Justiça aos mais vulneráveis, a valorização de magistrados e servidores e as restrições orçamentárias

Continue lendo >>

 

PAD investigará supostas vantagens indevidas recebidas por juiz de Mato Grosso

27 de maio de 2025 14:13

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca

Continue lendo >>

 

CNJ relança o Banco Nacional de Precedentes (BNP)

27 de maio de 2025 11:53

O Banco Nacional de Precedentes (BNP) foi relançado com novas funcionalidades. O anúncio foi feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na 2.ª Sessão Extraordinária do

Continue lendo >>

 

Jus.br ganha funcionalidade que automatiza o envio de ofícios entre tribunais

27 de maio de 2025 11:34

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (27/5), durante a 2.ª Sessão Extraordinária de 2025, o novo serviço de Remessa Digital no Jus.Br,

Continue lendo >>

 

Barroso participa de Diálogos da Magistratura com juízes e juízas do DF

27 de maio de 2025 09:44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, nesta segunda-feira (26/5), a 13.ª edição do evento Diálogos da Magistratura, realizado em parceria com a Associação dos

Continue lendo >>

 

Prêmio Solo Seguro: inscrições terminam no sábado (31/5)

27 de maio de 2025 08:01

Termina no sábado (31/5) o período de inscrição para o Prêmio Solo Seguro, iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que visa disseminar e reconhecer

Continue lendo >>

 

CNJ debaterá procedimentos para coleta de provas digitais no processo penal

26 de maio de 2025 18:44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na quarta-feira (28/5), o Seminário sobre Provas Digitais no Processo Penal. Os participantes vão discutir a cadeia de

Continue lendo >>

 

Pena Justa: CNJ lança ação para Habite-se prisional e novo mutirão de inspeções

26 de maio de 2025 16:59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na terça-feira (27/5), o Pena Justa Reforma, ação para padronizar e regularizar a estrutura das prisões. Um dos

Continue lendo >>

 

Semana Solo Seguro Favela 2025: mais de 100 mil títulos de propriedade serão entregues

26 de maio de 2025 15:48

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza em junho, entre os dias 9 e 13, juntamente com as corregedorias estaduais, a Semana Solo Seguro – Favela

Continue lendo >>

 

Rede nacional do Judiciário define estratégias para adequar tratamento do contencioso tributário

26 de maio de 2025 15:38

Os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiram na terça-feira (21/5)

Continue lendo >>

 

Programa Justiça 4.0 lança e-book com histórias de adoção

26 de maio de 2025 14:46

O Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), lançou um e-book com as histórias de

Continue lendo >>

 

Disseminando Boas Práticas: acesso à Justiça é tema da edição desta quarta (28/5)

26 de maio de 2025 14:02

Nesta quarta-feira (28/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a 23.ª edição do evento Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário. O evento, que começa

Continue lendo >>

 

Plenário do CNJ aprecia 13 itens em sessão extraordinária na terça-feira (27/5)

26 de maio de 2025 08:30

A 2.ª Sessão Extraordinária de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorre nesta terça-feira (27/5), a partir das 10h. Na pauta, a ser julgada

Continue lendo >>

 

Na Bahia, presidente do CNJ diz que Mapa do Júri é esforço para construir Justiça mais eficiente

23 de maio de 2025 19:34

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta sexta-feira (23/5), durante evento em

Continue lendo >>

 

Nota de pesar

23 de maio de 2025 15:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifesta profundo pesar pelo falecimento do fotógrafo Sebastião Ribeiro Salgado Júnior, nesta sexta-feira (23/5). Membro do Observatório do Meio

Continue lendo >>

 

Busca Ativa já promoveu a adoção de 1,1 mil crianças com mais de 8 anos ou deficiência

23 de maio de 2025 14:18

O Dia Nacional da Adoção, celebrado neste domingo (25/5), lança luz sobre um direito que é fundamental para toda criança e adolescente: crescer em um

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional fixa prazo de 120 dias para avaliar morosidade de unidades judiciais

22 de maio de 2025 17:58

A Corregedoria Nacional de Justiça fixou prazo de 120 dias corridos para aferição de eventual morosidade do juízo em decorrência de excesso de prazo nos

Continue lendo >>

 

CNJ apresenta na ONU ações da Justiça em linha com a Convenção de Direitos das Crianças

22 de maio de 2025 14:00

A criação de varas exclusivas para atendimento e tramitação de ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes, bem como de salas especiais para depoimentos especiais

Continue lendo >>

 

Encontro de Comunicação do Judiciário: “É preciso fazer com que mentir volte a ser errado”, diz Barroso

22 de maio de 2025 13:09

“É preciso fazer com que mentir volte a ser errado, para que as pessoas formem suas opiniões sobre fatos reais”. A reflexão, feita pelo presidente

Continue lendo >>

 

CNJ aprova resolução sobre transferência interestadual de jovens em medida socioeducativa

22 de maio de 2025 08:00

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução com diretrizes e procedimentos para a transferência interestadual de adolescentes e jovens em

Continue lendo >>

 

Painel inédito reúne dados sobre saúde mental e medidas de segurança no Brasil

21 de maio de 2025 18:58

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) lançaram, nesta terça-feira (20/5), o Painel Saúde Mental e Medida

Continue lendo >>

 

Juiz é afastado de função após reiterada negligência com prazos processuais 

21 de maio de 2025 17:53

Após repetidas condutas relacionadas à morosidade na prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria dos votos, aplicar a pena de disponibilidade

Continue lendo >>

 

CNJ define regras para o 5.º Prêmio Prioridade Absoluta

21 de maio de 2025 17:39

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as regras para a participação no 5.º Prêmio Prioridade Absoluta, que seleciona ações de promoção, valorização e respeito

Continue lendo >>

 

CNJ aprimora coleta de dados sobre saúde mental no Judiciário 

21 de maio de 2025 15:14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), alterações na Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário

Continue lendo >>

 

CNJ determina ao TJBA a viabilização de peticionamento eletrônico em causas sem necessidade de advogado 

21 de maio de 2025 10:00

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) adote, em até 180 dias, medidas administrativas para

Continue lendo >>

 

20 anos do CNJ: com tecnologia, robôs reforçam capacidade de trabalho do Judiciário

21 de maio de 2025 08:00

Mesmo sem possuírem crachás de servidores nem de magistrados tampouco de colaboradores ou estagiários, Ágata, Laura, Expedito, Mário Lúcio, Clóvis, Larry e Soseverino já fazem

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

A proteção de crianças exige ação coordenada: CNMP aponta caminhos para dentro do Ministério Público

O evento virtual “Diálogo estratégico: fluxos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência” foi promovido pela Presidência e pela Comissão da Infância e da Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público.

23/05/2025 | Infância e Juventude

 

Mais Notícias:

 

27/05/2025 | Prêmio CNMP

Últimos dias para concorrer ao Prêmio CNMP 2025: prazo termina em 31 de maio

Premiação reconhece projetos de destaque no MP; categoria especial premiará dois subtemas: proteção da primeira infância e enfrentamento das facções criminosas.

 

27/05/2025 | Campanha

CNMP apoia campanha sobre desaparecimento de pessoas

“É preciso que você veja e se importe”. O apelo faz parte do vídeo institucional elaborado com o intuito de conscientizar a população sobre o drama do desaparecimento de pessoas. Produzida pela empresa MOBTV, que opera espaços de mídias digitais no…

 

26/05/2025 | Fórum Nacional de Gestão

Terminam na quinta-feira, 29 de maio, as inscrições para o 2º Encontro Nacional de Gestão Administrativa, promovido pelo CNMP e pelo MPBA

Evento terá como foco a realização de compras sustentáveis.

 

23/05/2025 | Infância e Juventude

A proteção de crianças exige ação coordenada: CNMP aponta caminhos para dentro do Ministério Público

O evento virtual “Diálogo estratégico: fluxos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência” foi promovido pela Presidência e pela Comissão da Infância e da Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

23/05/2025 | Sede de Aprender

Ministérios Públicos e Tribunais de Contas fiscalizam escolas para verificar abastecimento de água potável, saneamento básico e banheiros

Ação será realizada entre os dias 2 e 6 de junho e faz parte do projeto Sede de Aprender, desenvolvido pelo CNMP, Ministério Público de Alagoas, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Instituto Rui Barbosa.

 

23/05/2025 | Autocomposição

CNMP e MPRN realizam congresso de autocomposição do Ministério Público brasileiro

Evento foi realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, com transmissão, ao vivo pelos canais das duas instituições no YouTube.

 

22/05/2025 | Sede de Aprender

Ministérios Públicos e Tribunais de Contas fiscalizam escolas para verificar abastecimento de água potável, saneamento básico e banheiros

Ação será realizada entre os dias 2 e 6 de junho e faz parte do projeto Sede de Aprender, desenvolvido pelo CNMP, Ministério Público de Alagoas, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Instituto Rui Barbosa.

 

22/05/2025 | Defesa das Vítimas

Comitê de Defesa dos Direitos das Vítimas define prioridades para 2025

O encontro aconteceu de forma híbrida, com participação presencial no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, e remota, por meio da plataforma Teams.

 

22/05/2025 | Capacitação

Congresso Autocompor Brasil começa nesta quinta, no Ministério Público do Rio Grande do Norte

O Autocompor Brasil tem como tema os 10 anos da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, instituída pela Resolução 118/CNMP no final de 2014.

 

21/05/2025 | Comissão do Sistema Prisional

Comissão do CNMP conhece plataforma que estabelece padrão nacional para os registros de ocorrências e procedimentos policiais

O Procedimento Policial Eletrônico é utilizado em 14 estados, todos do Norte e do Nordeste.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.139, de 23.5.2025 Publicada no DOU de 26 .5.2025

Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

Lei nº 15.138, de 21.5.2025 Publicada no DOU de 22 .5.2025

Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais – Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.   Mensagem de veto

Lei nº 15.137, de 21.5.2025 Publicada no DOU de 22 .5.2025

Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.

Lei nº 15.136, de 21.5.2025 Publicada no DOU de 22 .5.2025

Institui o Dia Nacional do Brega.

Lei nº 15.135, de 21.5.2025 Publicada no DOU de 22 .5.2025

Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.