CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.836 – MAI/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino de “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas e previam sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas. 

 

STF rejeita pedido para derrubada de muro na “Cracolândia” em SP

Decisão do ministro Alexandre de Moraes considera que a medida busca proteger a população vulnerável e as pessoas que transitam na região

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para que a Prefeitura de São Paulo derrube um muro erguido na região conhecida como “Cracolândia”, no centro da cidade. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata da população em situação de rua do país, da qual o ministro é relator.

 

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

Para o colegiado, a contagem de tempo menor para elas se aposentarem está prevista desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, em referendo da medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.

 

STF restabelece norma do MT que restringe benefícios a quem adere à Moratória da Soja 

Moratória diz respeito a acordos comerciais para limitação da expansão agropecuária; decisão foi do ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente uma decisão anterior e restabeleceu os efeitos de uma norma de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios (incentivos fiscais e de terrenos públicos) a empresas que participam de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. A determinação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 e ainda será analisada pelo Plenário em data a ser definida.  

 

STF rejeita ação que pedia pavimentação da BR-319

Para o ministro Luiz Fux, há outros meios para questionar judicialmente a matéria

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alegava omissão do governo federal na execução de políticas públicas para garantir a pavimentação da BR-319, na Região Norte.

 

STF bloqueia execução de 1,2 mil emendas por falta de conta bancária regularizada 

Ministro Flávio Dino destacou que a ordem para uso de contas específicas foi dada em agosto e reiterada três vezes 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio da execução de 1.283 emendas parlamentares enviadas à área da Saúde que não tiveram as respectivas contas bancárias regularizadas. O desbloqueio vai depender de pedido do Ministério da Saúde comprovando, caso a caso, que as contas estão regulares. 

 

STF restabelece funções de confiança na educação em Lorena (SP)  

Ministro Luís Roberto Barroso destacou risco de descontinuidade do serviço público em Lorena em caso de cumprimento de determinação do TJ-SP 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de São Paulo que havia invalidado trechos de uma lei de Lorena (SP) que criava funções de confiança na educação municipal. Para o ministro, o tempo para a prefeitura reestruturar os cargos do setor não é suficiente, diante do pequeno prazo concedido pela Justiça estadual.  

 

STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

Plenário reconheceu repercussão geral em recurso que também trata da competência para julgar causas em que se discute fraude nesses contratos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é lícita a contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.389).

 

STJ

 

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação positiva sobre o uso adequado de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial.

 

Primeira Seção mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de R$ 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes. O colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.

 

TST

 

TST homologa nesta quarta (30) conciliação entre Vale e espólios de vítimas de Brumadinho

Assinatura será às 11h45, na sede do TST.

29/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho homologa nesta quarta-feira (30) um acordo que envolve todas as 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A assinatura será às 11h45, no Salão Nobre Papa Leão XII, no 5º andar do Bloco B da sede do TST, em Brasília.

 

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

Para 2ª Turma, benefício só deve ser indeferido se ficar comprovada a má-fé do sindicato

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST garantiu justiça gratuita a sindicato que atuava como substituto processual em ação coletiva por direitos individuais homogêneos.
  • Colegiado aplicou o microssistema da tutela coletiva, afastando a exigência de prova de hipossuficiência prevista na jurisprudência do TST.
  • Decisão assegurou isenção do pagamento de custas e honorários, com base nos princípios do acesso à justiça e do devido processo social.

 

Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada

Além da estabilidade gestacional, a demissão não poderia ocorrer faltando três meses para eleições

Resumo: 

  • A 7ª Turma do TST manteve a reintegração de uma empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. que havia sido demitida grávida e no período pré-eleitoral sem justificativa. 
  • Apesar de a empresa, na época, não ser obrigada a justificar a demissão, tanto a estabilidade gestacional quanto o período pré-eleitoral protegem a funcionária da demissão.

 

TCU

 

Comissão de Solução Consensual inicia análise dos contratos de concessão de ferrovias da Vale

Mediada pelo TCU, a comissão tem até o dia 23 de julho para apresentar solução de entendimento comum entre as partes envolvidas

Por Secom 29/04/2025

Na última quinta-feira (24/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início às atividades da comissão de solução consensual (CSC) que trata da alteração dos contratos de concessão referentes à Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e à Estrada de Ferro Carajás (EFC), administrados pela Vale S.A. O pedido foi feito pelo Ministério dos Transportes ao TCU em março deste ano.

 

Inscrições abertas para mestrado profissional em controle da administração pública

Interessados têm até 25 de maio para se inscrever no curso oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa, a Escola Superior do TCU

Por Secom 29/04/2025

As inscrições para o Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), a Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU), estão abertas até 25 de maio. Podem participar da seleção servidores e empregados públicos efetivos da administração pública direta ou indireta, com diploma de nível superior. 

 

Confira a programação do Diálogo Público Pará

Direcionado a gestores públicos paraenses, encontro ocorre no dia 15 de maio, na capital Belém

Por Secom 30/04/2025

O Diálogo Público Pará, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), será realizado no dia 15 de maio, das 8h às 17h30, no Hotel Sagres, em Belém. O evento tem como objetivo discutir temas relacionados à administração pública e ao desenvolvimento dos municípios paraenses.

 

TCU inicia avaliação sobre transparência dos portais públicos em nível federal

Levantamento dos dados leva em conta a clareza e a facilidade das informações digitais disponibilizadas pelo poder público à sociedade

Por Secom 30/04/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na sessão plenária de 9 de abril, por meio do Acórdão 788/2025, o início em âmbito federal do ciclo 2025 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Trata-se de levantamento anual da transparência das informações disponíveis nos portais públicos das três esferas de governo em todos os poderes da República, realizado em conjunto pelos 33 tribunais de contas que integram o sistema de controle externo nacional. Neste ano, a fiscalização deverá ocorrer entre maio e setembro, com a divulgação dos resultados prevista para estar disponível no mês de novembro.

 

Seção das Sessões

TCU avalia conduta de gestores na aquisição de respiradores durante pandemia de Covid-19

Por Secom 30/04/2025

Na sessão plenária do dia 23 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação autuada para apurar o pagamento integral antecipado, seguido do não recebimento do objeto contratado, de 300 ventiladores pulmonares adquiridos pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

Confira a programação do Diálogo Público Pará

Direcionado a gestores públicos paraenses, encontro ocorre no dia 15 de maio, na capital Belém

Por Secom 30/04/2025

O Diálogo Público Pará, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), será realizado no dia 15 de maio, das 8h às 17h30, no Hotel Sagres, em Belém. O evento tem como objetivo discutir temas relacionados à administração pública e ao desenvolvimento dos municípios paraenses.

 

Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso terá de realizar concurso, diz TCU

Tribunal decide multar e inabilitar para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública o gestor do Creci/MT por admitir pessoal sem concurso público

Por Secom 05/05/2025

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público Federal acerca de possíveis irregularidades em admissões de pessoal do Creci/MT.
  •  Sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, o TCU determinou a rescisão dos contratos de trabalho firmados sem concurso público.
  • O Creci/MT deverá realizar concurso para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, observando os princípios constitucionais na seleção.
  • O gestor responsável pelo Creci/MT terá de pagar multa e não poderá ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública por cinco anos.

 

Webinário avalia resultados de auditoria no Programa Nacional de Imunizações

Fiscalização realizada por 21 tribunais de contas aponta desafios, perda de vacinas e estratégias para ampliar a cobertura vacinal no Brasil

Por Secom 05/05/2025

RESUMO

  •  Auditoria identificou que as coberturas vacinais estão abaixo das metas e que houve perdas de 30,5 milhões de doses em 2023.
  • Webinário destacou a necessidade de cooperação entre tribunais e governo para aprimorar o PNI.
  • Avaliação revelou desafios na infraestrutura e gestão de estoques de vacinas.
  • Recomendações incluem metas de gestão de perdas e fortalecimento de estratégias locais de vacinação.

 

TCU lança guia “Fiscalizando com o Cidadão no Foco”

Publicação orienta fiscalizações voltadas à geração de impacto social em áreas como saúde, educação, segurança, mobilidade e contratações

Por Secom 05/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, no dia 28 de abril, o guia “Fiscalizando com o Cidadão no Foco“. O documento orienta auditores e auditoras a direcionarem as fiscalizações com o objetivo de gerar impactos sociais efetivos, em áreas como saúde, educação, segurança, habitação, mobilidade e contratações. A publicação foi apresentada em evento com dirigentes da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex/TCU) e auditores convidados do Tribunal.

 

CNJ

 

Novo aplicativo facilitará consulta ao PJe em dispositivos móveis

2 de maio de 2025 08:00

O aplicativo para dispositivos móveis do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será aperfeiçoado a partir da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal

 

CNMP

 

Capacitação sobre combate à corrupção e à lavagem de dinheiro tem vagas disponíveis; prazo de inscrição vai até 13 de maio

Das 100 vagas da capacitação, serão reservadas 50 para membros do Ministério Público. As demais serão destinadas a agentes e autoridades da segurança pública.

05/05/2025 | Capacitação

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino de “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas e previam sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas. 

 

A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164, na sessão virtual encerrada em 24/4. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). 

 

O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que há sucessivos julgados no STF no sentido de que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.

 

(Iva Velloso/AS//CF) 29/04/2025 17:05

 

STF rejeita pedido para derrubada de muro na “Cracolândia” em SP

Decisão do ministro Alexandre de Moraes considera que a medida busca proteger a população vulnerável e as pessoas que transitam na região

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para que a Prefeitura de São Paulo derrube um muro erguido na região conhecida como “Cracolândia”, no centro da cidade. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata da população em situação de rua do país, da qual o ministro é relator.

 

No pedido, o PSOL relata que a prefeitura construiu um muro de alvenaria de cerca de 40m de extensão e 2,5m de altura na Rua General Couto Magalhães. O partido sustentava que a obra é discriminatória, viola o direito de ir e vir das pessoas na Cracolândia e desrespeita decisão do STF de agosto de 2023 que determinou a adoção de uma série de medidas e políticas públicas para atender e acolher a população de rua.

 

Em informações e relatórios apresentados no processo, a Prefeitura sustenta que a medida tem caráter meramente “preventivo e protetivo” e visa evitar acidentes num local com grande fluxo de pessoas. Segundo o Executivo municipal, o muro foi construído em substituição a tapumes metálicos que eram continuamente danificados pela própria população em situação de rua que vive na região.

 

Para o ministro Alexandre, a construção do muro em linha reta, sem cercar determinado espaço e acompanhando uma via pública, não representa medida de segregação. A seu ver, o poder público municipal, dentro de sua competência, atuou para garantir maior segurança às pessoas no local, e a construção é uma “típica medida de segurança pública”, justificada pelo grande fluxo de pessoas no local, com alto risco de atropelamentos.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Adriana Romeo/CR//CF) 29/04/2025 17:13

 

Leia mais: 22/8/2023 – Plenário referenda decisão sobre atendimento a população de rua

11/12/2023 – Relator participa de lançamento da Política Nacional para a População em Situação de Rua

 

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

Para o colegiado, a contagem de tempo menor para elas se aposentarem está prevista desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, em referendo da medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.

 

Pela regra anterior, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os critérios passam a ser 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo das carreiras policiais, “para ambos os sexos” terem direito à aposentadoria. A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos”.

 

Em outubro do ano passado, o ministro Dino deferiu liminar para estabelecer a aplicação da regra geral da EC 103/2019, ou seja, o redutor de três anos para as mulheres, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema. Essa decisão liminar foi agora confirmada pelo Plenário.

 

Ao votar pelo referendo de sua decisão, o ministro lembrou que a Constituição Federal, desde a sua redação original, estabelece requisitos diferenciados para homens e mulheres para fins de aposentadoria de servidores públicos. Contudo, na reforma de 2019, a regra mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais. A seu ver, não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos nesse caso e, portanto, o dispositivo é inconstitucional.

 

Conforme o relator, caberá ao Congresso Nacional, quando editar a nova norma, definir o redutor de tempo que considerar conveniente para aposentadoria especial entre policiais homens e mulheres.

 

(Adriana Romeo/AS//CF) 30/04/2025 11:35

 

Leia mais: 17/10/2024 – STF suspende regra que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres

 

STF restabelece norma do MT que restringe benefícios a quem adere à Moratória da Soja 

Moratória diz respeito a acordos comerciais para limitação da expansão agropecuária; decisão foi do ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente uma decisão anterior e restabeleceu os efeitos de uma norma de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios (incentivos fiscais e de terrenos públicos) a empresas que participam de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. A determinação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 e ainda será analisada pelo Plenário em data a ser definida.  

 

A Moratória da Soja é um acordo de mercado de participação voluntária firmado entre as empresas do setor para não adquirir soja de fazendas que estejam em áreas de desmatamentos realizados após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja. 

 

Segundo Dino, o estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em consonância com a legislação nacional. Instrumentos como a Moratória da Soja, conforme o ministro, não têm força vinculante sobre a atuação do poder público. 

 

A decisão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, restabelece a validade do artigo que trata da vedação aos benefícios. Os demais pontos da lei continuam suspensos. Até lá, empresas e órgãos públicos poderão dialogar sobre o assunto. 

 

Decisão inicial 

A ADI 7774 foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde (PV) e pela Rede Sustentabilidade.  

 

Inicialmente, em dezembro de 2024, Dino havia suspendido integralmente a eficácia da Lei 12.709/2024. A norma proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais que limitam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. 

 

Na ocasião, o ministro entendeu que a lei poderia afrontar a livre iniciativa, criando um ambiente de concorrência desleal em prejuízo das empresas que evitam produtos de áreas desmatadas. O relator também apontou que a regra teria indícios de desvio de finalidade ao penalizar companhias que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental. 

 

Importante, mas não vinculante 

A nova análise do tema foi feita depois de contribuições enviadas pelo governo e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, além das de entidades admitidas na ação. Segundo Flávio Dino, a adesão das empresas à Moratória da Soja é livre e continua válida. Contudo, o estado não deve ser obrigado a dar benefícios a empresas que atuem em descompasso com legislações posteriores. “O poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, afirmou.  

 

 

Dino ressaltou que a Moratória da Soja foi celebrada em 2006, antes da edição do Novo Código Florestal, de 2012, em um período em que não havia marcos legais atualizados e seguros. Para ele, o instrumento “trouxe inequívocos benefícios ao país”, mas não pode ser imune a uma repactuação.  

 

Leia a íntegra da decisão.  

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 30/04/2025 16:23

 

Leia mais: 27/12/2024 – STF suspende lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial

 

STF rejeita ação que pedia pavimentação da BR-319

Para o ministro Luiz Fux, há outros meios para questionar judicialmente a matéria

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alegava omissão do governo federal na execução de políticas públicas para garantir a pavimentação da BR-319, na Região Norte.

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo. Fux lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a ADPF não pode ser utilizada para situações individuais e concretas.

Na ADPF 1215, o partido afirmava, entre outros pontos, que a deterioração da BR-319 — única ligação rodoviária entre Amazonas e Roraima com Rondônia — isola a Região Norte, amplia desigualdades e perpetua a pobreza local. De acordo com o PSDB, embora as obras tenham sido licenciadas, decisões judiciais conflitantes estariam mantendo os trabalhos paralisados em um trecho de mais de 400 quilômetros.

Outros meios

Ao negar seguimento à ação, o ministro ressaltou que a situação concreta dos autos pode ser resolvida por outros meios processuais à disposição das instituições envolvidas. Na sua avaliação, novas decisões judiciais relativas à licença prévia, assim como eventuais decisões sobre outras etapas do licenciamento ambiental, podem ser questionadas nas vias ordinárias.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/CR//CF) 30/04/2025 17:13

 

Leia mais: 4/4/2025 – PSDB pede que STF garanta pavimentação da BR-319

 

STF bloqueia execução de 1,2 mil emendas por falta de conta bancária regularizada 

Ministro Flávio Dino destacou que a ordem para uso de contas específicas foi dada em agosto e reiterada três vezes 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio da execução de 1.283 emendas parlamentares enviadas à área da Saúde que não tiveram as respectivas contas bancárias regularizadas. O desbloqueio vai depender de pedido do Ministério da Saúde comprovando, caso a caso, que as contas estão regulares. 

 

A determinação de uso de contas específicas para emendas da Saúde foi determinada por Dino em agosto de 2024 e reiterada em três decisões posteriores. O objetivo é dar mais transparência e garantir a rastreabilidade dos valores. Diante da falta de regularização, o ministro ordenou que Departamento Nacional de Auditoria do SUS faça uma avaliação para esclarecer a situação de cada emenda.

 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, das 7.322 propostas de emendas parlamentares registradas para a Saúde, 1.283 estavam pendentes. Sobre essa obrigação, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) informou no final de março que todas as Secretarias Estaduais de Saúde haviam sido noticiadas da determinação. 

 

Emendas a eventos  

Na mesma decisão, Dino intimou a AGU a informar detalhes sobre as emendas “Pix” destinadas a eventos e sobre o Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). 

 

Em 10 dias, o órgão deverá dizer se há um cronograma para que o Ministério do Turismo termine a análise para detalhar indicadores de aprovação de planos de trabalho relacionados a repasses de emendas. Em 15 dias, a AGU terá de esclarecer qual tipo de controle foi adotado sobre os benefícios do Perse até abril de 2024. Entre outros pontos, o detalhamento deverá demonstrar o quanto foi usado do benefício e em quais condições pelas empresas beneficiadas direta ou indiretamente com emendas parlamentares.  

 

Transparência e rastreabilidade  

Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, em que foi exigido o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.   

 

Sobre o tema, foi construído e homologado pelo STF um Plano de Trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário. 

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 30/04/2025 19:21

 

STF restabelece funções de confiança na educação em Lorena (SP)  

Ministro Luís Roberto Barroso destacou risco de descontinuidade do serviço público em Lorena em caso de cumprimento de determinação do TJ-SP 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de São Paulo que havia invalidado trechos de uma lei de Lorena (SP) que criava funções de confiança na educação municipal. Para o ministro, o tempo para a prefeitura reestruturar os cargos do setor não é suficiente, diante do pequeno prazo concedido pela Justiça estadual.  

 

A decisão cautelar (provisória) foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 1817 e vale até análise definitiva do pedido. A ação foi movida pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte paulista declarou inconstitucional a criação das funções de confiança no sistema de ensino municipal e deu prazo de 120 dias para a reorganização do quadro de funcionários.   

 

A lei em questão instituiu funções de confiança no magistério da cidade, como “Diretor de Gestão Educacional” e “Vice Gestor Escolar”. Ao STF, o município disse que o prazo não é razoável para reorganizar a rede de ensino (o período se esgota no final de abril) e que a falta de um período maior trará prejuízos para a área. Outro argumento foi o de que o ano letivo está em pleno andamento.  

 

Risco de descontinuidade 

Em sua decisão, Barroso reconheceu que, para cumprir a decisão do TJ-SP, será necessário reestruturar as ocupações previstas na lei. Essa tarefa pode exigir diversos atos, como a criação de novos cargos públicos por lei, o planejamento orçamentário para contratar novos servidores e a realização de concurso público. “O prazo concedido – 120 dias a contar de 1/1/2025 – se esgotará brevemente, de modo que há risco concreto de descontinuidade do serviço público”, afirmou.

 

Barroso também citou que o Plenário do Supremo tem reconhecido que o prazo de 120 dias não é suficiente para implementar decisões com conteúdo semelhante. Além disso, casos como o analisado na decisão têm peculiaridades relacionadas ao serviço da educação, que requer a continuidade das aulas e demais atividades durante o ano letivo. 

 

Leia a íntegra da decisão.  

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 30/04/2025 20:47

 

STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

Plenário reconheceu repercussão geral em recurso que também trata da competência para julgar causas em que se discute fraude nesses contratos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é lícita a contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.389).

 

O Tribunal também vai decidir se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e se a obrigação de provar a alegada fraude é do autor da reclamação trabalhista ou, em sentido contrário, da empresa contratante.

 

Vínculo de emprego

O processo de origem é a reclamação trabalhista em que um corretor de seguros requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. de 2015 a 2020.  A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao fundamento de que a empresa não havia oferecido a ele uma vaga de emprego, mas um contrato de franquia de corretagem.  

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por sua vez, reconheceu o vínculo. Na sequência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da empresa e declarou a licitude do contrato de franquia, afastando a relação de emprego. A decisão do TST se baseou na tese fixada pelo Supremo no Tema 725 de Repercussão Geral e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 que reconheceu a licitude da terceirização e das diferentes formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

 

No STF, o corretor argumenta que o seu caso é distinto dos precedentes do Supremo, pois ficaram caracterizados os requisitos previstos na CLT, enquanto o tema debatido no STF foi a possibilidade de terceirização.

 

Controvérsia

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto e tem evidente relevância jurídica, social e econômica. Assim, a solução a ser dada pelo Supremo por meio da decisão com efeito vinculante contribuirá para pacificar a questão em todo o país.

 

Sem consenso

O ministro observou ainda que não há consenso no Supremo sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude em contrato civil de prestação de serviços. Em algumas oportunidades, a Corte tem reconhecido a competência da Justiça comum para analisar esses casos. Assim, é necessário submeter essa questão preliminar à análise do Plenário.

 

Contrato civil

No que diz respeito ao mérito do recurso, destacou que cabe discutir a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços à luz do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324. A seu ver, o julgamento deve abordar ainda a questão do ônus da prova relacionado à alegação de fraude.

 

Por fim, o ministro ressaltou que a discussão não se limita ao contrato de franquia, mas a todas as modalidades de contratação civil/comercial, como contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais de TI, motoboys e entregadores.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 05/05/2025 16:43

 

 

STJ

 

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação positiva sobre o uso adequado de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial.

 

O colegiado também estabeleceu que cabe ao trabalhador, autor da ação previdenciária, demonstrar a eventual ineficácia do EPI, mas a conclusão deve ser favorável a ele em caso de divergência ou dúvida.

 

Com a fixação das teses jurídicas, podem voltar a tramitar os processos que discutem a mesma matéria e estavam suspensos na segunda instância ou no próprio STJ. O entendimento definido pela Primeira Seção deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 

Nos processos representativos da controvérsia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a anotação positiva sobre o uso eficaz de EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) era insuficiente para descaracterizar o tempo especial. Com isso, o direito do segurado foi reconhecido por falta de provas que demonstrassem claramente a eliminação do risco laboral.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por outro lado, sustentou que o PPP atesta se há exposição ao agente nocivo, devendo ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. Assim, segundo a autarquia, o uso eficaz do equipamento afastaria a contribuição patronal devida à aposentadoria especial.

 

Manifestações do STF e da TNU sobre o tema

De acordo com a relatora do repetitivo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 555 da repercussão geral, já se manifestou no sentido de que a indicação de uso adequado do EPI descaracteriza o tempo especial, salvo se o segurado produzir prova de que o equipamento não era utilizado ou não era eficaz.

 

Na mesma direção, a ministra citou posicionamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) segundo o qual a anotação do uso de EPI no PPP é suficiente para provar a neutralização de agentes nocivos à saúde e a manutenção da integridade física do trabalhador.

 

“O PPP é uma exigência legal e está sujeito a controle por parte dos trabalhadores e da administração pública (artigo 58, parágrafos e , da Lei 8.213/1991). Desconsiderar, de forma geral e irrestrita, as anotações desfavoráveis ao trabalhador é contra a legislação e causa efeitos deletérios à coletividade de trabalhadores. Dessa forma, a anotação no PPP, em princípio, descaracteriza o tempo especial. Se o segurado discordar, deve desafiar a anotação, fazendo-o de forma clara e específica”, destacou a relatora.

 

Ônus da prova quanto à eventual ineficácia do EPI

Maria Thereza de Assis Moura disse que, havendo contestação judicial da anotação positiva no PPP, a comprovação da ineficácia do EPI é ônus processual do segurado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Para ela, o caso não se enquadra nas hipóteses de redistribuição do ônus da prova dispostas no parágrafo 1º do mesmo artigo, pois o que autoriza a revisão da regra geral é a assimetria de informações.

 

“A prova é mais fácil para o segurado do que para o INSS. Foi o segurado quem manteve relação com a empregadora, conhece o trabalho e tem condições de complementar ou contestar informações constantes no PPP”, refletiu. No entanto, a ministra ressaltou que, nessa matéria, o nível de exigência de prova é mais baixo. “Basta que o segurado consiga demonstrar que há divergência ou dúvida relevante quanto ao uso ou à eficácia do EPI para que obtenha o reconhecimento do direito”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.082.072.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2082072 PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/04/2025 07:05

 

Primeira Seção mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de R$ 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes. O colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.

 

A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU. Segundo o órgão de controle, a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

 

Ao STJ, a empresa alegou que não houve prática de atos de corrupção nos termos da Lei 12.846/2013, o que, segundo ela, inviabilizaria a aplicação da norma.

 

Lei Anticorrupção tem alcance amplo

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 12.846/2013 tem uma abrangência maior do que o mero combate à corrupção em sentido estrito. Segundo a ministra, a norma visa responsabilizar civil e administrativamente as pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública, punindo condutas que afrontem o patrimônio público, os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem impor qualquer limitação de natureza formal ou material.

 

A relatora ressaltou que o artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção qualifica como ilícita a conduta de dificultar investigações ou fiscalizações promovidas por órgãos públicos ou seus agentes. De acordo com a ministra, essa previsão legal não diz respeito apenas a obstáculos criados para atrapalhar a apuração de crimes de corrupção ou condutas assemelhadas.

 

O objetivo da norma, conforme enfatizou, é assegurar a integridade das ações fiscalizatórias do poder público, incentivando que os agentes econômicos ajam em consonância com os deveres legais, sem interferências indevidas que comprometam a atuação administrativa.

 

ANM poderia ter adotado medidas para evitar tragédia

Ainda de acordo com a ministra, ao fornecer informações inverídicas e omitir dados relevantes, a Vale prejudicou diretamente a atuação da ANM, comprometendo o desempenho de sua função fiscalizatória e a adoção de medidas que poderiam ter evitado – ou ao menos reduzido – os impactos da tragédia de Brumadinho. Segundo Regina Helena Costa, a omissão privou a autarquia de elementos essenciais para agir a tempo diante de riscos evidentes.

 

A relatora alertou que uma interpretação restritiva da Lei Anticorrupção, limitando sua aplicação apenas a casos de corrupção clássica, fragilizaria a relação entre o exercício da atividade econômica regulada e o dever de compliance das empresas. Tal leitura, segundo ela, compromete a capacidade do Estado de atuar preventivamente, abrindo espaço para que acidentes de grande escala ocorram, com consequências socioeconômicas imensuráveis.

 

“O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas”, concluiu ao denegar a ordem.

 

Leia o acórdão no MS 29.690.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 29690 DECISÃO 30/04/2025 06:55

 

 

TST

 

TST homologa nesta quarta (30) conciliação entre Vale e espólios de vítimas de Brumadinho

Assinatura será às 11h45, na sede do TST.

29/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho homologa nesta quarta-feira (30) um acordo que envolve todas as 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A assinatura será às 11h45, no Salão Nobre Papa Leão XII, no 5º andar do Bloco B da sede do TST, em Brasília.

 

O acordo é resultado de uma cooperação técnica entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública proposta pelo TST, que mediou a conciliação entre a Vale S.A. e familiares das vítimas. As negociações, conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC) do TST, que é coordenado pela vice-presidência do órgão, levaram mais de quatro meses e envolveram mais de 950 horas de dedicação dos profissionais envolvidos.

 

Todas as vítimas estão no acordo

Espólios de todas as 272 vítimas serão beneficiados, incluindo dois nascituros – cujas mães, grávidas, morreram na ocasião – e pessoas que não trabalhavam no local. Entre as vítimas, 250 tinham vínculos empregatícios e trabalhistas com a Vale.

 

Saiba mais: Cooperação judicial busca solucionar pretensões de pagamento de indenização em favor de 272 vítimas de Brumadinho

 

O anúncio do acordo foi feito nesta segunda-feira (28), pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, durante sessão do Tribunal Pleno do TST. Segundo o ministro, a conciliação vai encerrar 24 processos individuais, dois processos coletivos e um processo estrutural. O acordo abrange, inclusive, familiares de vítimas que não tenham entrado com ação judicial ou tenham tido a ação julgada improcedente. Até julho de 2026, herdeiros que não tenham aderido ao acordo ainda poderão fazê-lo.

 

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

Para 2ª Turma, benefício só deve ser indeferido se ficar comprovada a má-fé do sindicato

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST garantiu justiça gratuita a sindicato que atuava como substituto processual em ação coletiva por direitos individuais homogêneos.
  • Colegiado aplicou o microssistema da tutela coletiva, afastando a exigência de prova de hipossuficiência prevista na jurisprudência do TST.
  • Decisão assegurou isenção do pagamento de custas e honorários, com base nos princípios do acesso à justiça e do devido processo social.

 
 

30/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Estado do Ceará. O colegiado acompanhou o voto da ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, que considerou aplicável, no caso, a legislação de tutela coletiva e afastou a exigência de comprovação de hipossuficiência prevista na jurisprudência do TST. A decisão garantiu a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

 

TRT afastou justiça gratuita

O sindicato atuava como substituto processual em ação coletiva contra o Município de Sobral (CE) e o Instituto para Gestão de Saúde de Sobral, para discutir diferenças salariais, direitos individuais homogêneos de parte da categoria profissional. Na sentença, havia sido reconhecido o direito à justiça gratuita. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) cassou esse benefício por ausência de prova da insuficiência financeira da entidade, nos termos da jurisprudência dominante no TST (Súmula 463).

 

Turma aplicou regime especial da tutela coletiva

A ministra Delaíde Miranda Arantes divergiu da linha majoritária da Corte. Para ela, quando o sindicato atua como substituto processual em ação coletiva, aplica-se o microssistema de tutela coletiva — formado pela Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — que prevê a concessão da justiça gratuita, salvo demonstração de má-fé. Como não houve nenhum indício de má-fé do sindicato nos autos, a relatora entendeu que o indeferimento do benefício foi indevido.

 

Decisão se fundamentou nos princípios do acesso à justiça e do devido processo social

A ministra ressaltou a importância do acesso à justiça e do devido processo social nas ações coletivas. Ela citou precedentes do próprio TST que reconhecem a aplicação desses princípios a sindicatos que atuam em defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos da categoria, sem exigir demonstração formal de hipossuficiência financeira.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: RRAg-992-21.2023.5.07.0038 
Secretaria de Comunicação Social

 

Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada

Além da estabilidade gestacional, a demissão não poderia ocorrer faltando três meses para eleições

Resumo: 

  • A 7ª Turma do TST manteve a reintegração de uma empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. que havia sido demitida grávida e no período pré-eleitoral sem justificativa. 
  • Apesar de a empresa, na época, não ser obrigada a justificar a demissão, tanto a estabilidade gestacional quanto o período pré-eleitoral protegem a funcionária da demissão.

5/5/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou decisão que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições. 

 

Demissão foi anulada

A auxiliar de suporte administrativo foi admitida em agosto de 2009, após aprovação em concurso público. Contudo, em junho de 2014, a  MGS a dispensou sem justa causa, com aviso prévio indenizado que projetava o fim do contrato para 30 de julho. A profissional, então, pediu na Justiça sua reintegração ao emprego, por estar grávida no dia da rescisão e, também, por não poder ser demitida em período pré-eleitoral. 

 

Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão é um direito legítimo do empregador.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram procedente o pedido da auxiliar. Segundo o TRT, todas as demissões feitas por empresas públicas precisam ser justificadas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando ainda que a trabalhadora tinha direito à estabilidade. 

 

Estabilidade 

Conforme as provas, além da falta de justificativa, dois outros fatos impediriam a dispensa. O contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso-prévio, se encerrou em 30 de julho de 2014, ou seja, dentro do prazo de três meses anteriores às eleições presidenciais de 2014. Nesse sentido, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a dispensa sem justa causa de agentes públicos no período pré-eleitoral e, conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 51 SDI-1), a vedação se aplica também às empresas pública.

 

O segundo impedimento é a gravidez, pois a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. No caso, uma ultrassonografia comprovou que, em 30 de setembro de 2014, a auxiliar estava grávida de dez semanas e que, logicamente, a gravidez já existia quando da extinção do vínculo em 30 de julho. 

 

Comprovada a ilicitude da dispensa, o TRT determinou a imediata reintegração ou a indenização do período de estabilidade. 

 

Falta de justificativa

O relator do recurso de revista da MGS, ministro Cláudio Brandão, destacou que a exigência de justificar a demissão só passou a ser aplicada às dispensas ocorridas após 23 de fevereiro de 2024, data de publicação da ata do julgamento do STF sobre a matéria. 

 

Contudo, a nulidade da dispensa não se restringiu à necessidade de motivação do ato. De acordo com o ministro, o TRT agregou outros fundamentos, independentes e autônomos, que confirmam a estabilidade provisória. 

 

A decisão foi unânime.

 

Processo: AIRR-1841-03.2014.5.03.0108 (Guilherme Santos/CF)
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Comissão de Solução Consensual inicia análise dos contratos de concessão de ferrovias da Vale

Mediada pelo TCU, a comissão tem até o dia 23 de julho para apresentar solução de entendimento comum entre as partes envolvidas

Por Secom 29/04/2025

 

Na última quinta-feira (24/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início às atividades da comissão de solução consensual (CSC) que trata da alteração dos contratos de concessão referentes à Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e à Estrada de Ferro Carajás (EFC), administrados pela Vale S.A. O pedido foi feito pelo Ministério dos Transportes ao TCU em março deste ano.

 

A Estrada de Ferro Vitória a Minas tem 894,2 km de extensão e liga o Espírito Santo a Minas Gerais. Já a Estrada de Ferro Carajás conecta o Pará e o Maranhão, sendo que o trecho concedido tem 996,7 km de extensão.

 

Inscrições abertas para mestrado profissional em controle da administração pública

Interessados têm até 25 de maio para se inscrever no curso oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa, a Escola Superior do TCU

Por Secom 29/04/2025

As inscrições para o Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), a Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU), estão abertas até 25 de maio. Podem participar da seleção servidores e empregados públicos efetivos da administração pública direta ou indireta, com diploma de nível superior. 

 

Confira a programação do Diálogo Público Pará

Direcionado a gestores públicos paraenses, encontro ocorre no dia 15 de maio, na capital Belém

Por Secom 30/04/2025

 

O Diálogo Público Pará, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), será realizado no dia 15 de maio, das 8h às 17h30, no Hotel Sagres, em Belém. O evento tem como objetivo discutir temas relacionados à administração pública e ao desenvolvimento dos municípios paraenses.

 

TCU inicia avaliação sobre transparência dos portais públicos em nível federal

Levantamento dos dados leva em conta a clareza e a facilidade das informações digitais disponibilizadas pelo poder público à sociedade

Por Secom 30/04/2025

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na sessão plenária de 9 de abril, por meio do Acórdão 788/2025, o início em âmbito federal do ciclo 2025 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Trata-se de levantamento anual da transparência das informações disponíveis nos portais públicos das três esferas de governo em todos os poderes da República, realizado em conjunto pelos 33 tribunais de contas que integram o sistema de controle externo nacional. Neste ano, a fiscalização deverá ocorrer entre maio e setembro, com a divulgação dos resultados prevista para estar disponível no mês de novembro.

 

Seção das Sessões

TCU avalia conduta de gestores na aquisição de respiradores durante pandemia de Covid-19

Por Secom 30/04/2025

Na sessão plenária do dia 23 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação autuada para apurar o pagamento integral antecipado, seguido do não recebimento do objeto contratado, de 300 ventiladores pulmonares adquiridos pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

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Por Secom 30/04/2025

O Diálogo Público Pará, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), será realizado no dia 15 de maio, das 8h às 17h30, no Hotel Sagres, em Belém. O evento tem como objetivo discutir temas relacionados à administração pública e ao desenvolvimento dos municípios paraenses.

 

Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso terá de realizar concurso, diz TCU

Tribunal decide multar e inabilitar para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública o gestor do Creci/MT por admitir pessoal sem concurso público

Por Secom 05/05/2025

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público Federal acerca de possíveis irregularidades em admissões de pessoal do Creci/MT.
  •  Sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, o TCU determinou a rescisão dos contratos de trabalho firmados sem concurso público.
  • O Creci/MT deverá realizar concurso para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, observando os princípios constitucionais na seleção.
  • O gestor responsável pelo Creci/MT terá de pagar multa e não poderá ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública por cinco anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação acerca de possíveis irregularidades na contratação de empregados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci/MT).

 

Webinário avalia resultados de auditoria no Programa Nacional de Imunizações

Fiscalização realizada por 21 tribunais de contas aponta desafios, perda de vacinas e estratégias para ampliar a cobertura vacinal no Brasil

Por Secom 05/05/2025

RESUMO

  •  Auditoria identificou que as coberturas vacinais estão abaixo das metas e que houve perdas de 30,5 milhões de doses em 2023.
  • Webinário destacou a necessidade de cooperação entre tribunais e governo para aprimorar o PNI.
  • Avaliação revelou desafios na infraestrutura e gestão de estoques de vacinas.
  • Recomendações incluem metas de gestão de perdas e fortalecimento de estratégias locais de vacinação.

No dia 29 de abril, a Rede Integrar realizou o webinário “Auditoria Coordenada dos Tribunais de Contas do Brasil no Programa Nacional de Imunizações (PNI)“, com o objetivo de divulgar os resultados da auditoria realizada em 2024 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outros 20 tribunais de contas estaduais e municipais. A iniciativa buscou contribuir para melhorar o desempenho do PNI e qualificar o debate público sobre sua implementação.

 

TCU lança guia “Fiscalizando com o Cidadão no Foco”

Publicação orienta fiscalizações voltadas à geração de impacto social em áreas como saúde, educação, segurança, mobilidade e contratações

Por Secom 05/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, no dia 28 de abril, o guia “Fiscalizando com o Cidadão no Foco“. O documento orienta auditores e auditoras a direcionarem as fiscalizações com o objetivo de gerar impactos sociais efetivos, em áreas como saúde, educação, segurança, habitação, mobilidade e contratações. A publicação foi apresentada em evento com dirigentes da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex/TCU) e auditores convidados do Tribunal.

 

 

CNJ

 

Novo aplicativo facilitará consulta ao PJe em dispositivos móveis

2 de maio de 2025 08:00

O aplicativo para dispositivos móveis do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será aperfeiçoado a partir da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal

 

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CNMP

 

Capacitação sobre combate à corrupção e à lavagem de dinheiro tem vagas disponíveis; prazo de inscrição vai até 13 de maio

Das 100 vagas da capacitação, serão reservadas 50 para membros do Ministério Público. As demais serão destinadas a agentes e autoridades da segurança pública.

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Uso da tecnologia e atenção à saúde mental são destaques na abertura da 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público

A programação incluiu, também, palestras sobre neurodiversidade e autismo.

 

05/05/2025 | Violência contra a mulher

CNMP e Ministério das Mulheres discutem políticas de enfrentamento da violência contra a mulher

O conselheiro Jaime Miranda, reuniu-se na última quarta-feira, 30 de abril, com a secretária nacional de Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Denise Motta Dau.

 

05/05/2025 | Prêmio CNMP

Inscrições para o Prêmio CNMP 2025 prosseguem até 31 de maio

O prazo não será prorrogado.

 

05/05/2025 | Capacitação

Capacitação sobre combate à corrupção e à lavagem de dinheiro tem vagas disponíveis; prazo de inscrição vai até 13 de maio

Das 100 vagas da capacitação, serão reservadas 50 para membros do Ministério Público. As demais serão destinadas a agentes e autoridades da segurança pública.

 

05/05/2025 | Corregedoria Nacional

CNMP abre prazo para envio de artigos, estudos de casos e projetos que irão compor a Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público

O tema deste ano é “Processo estrutural, direitos fundamentais e Sistema Interamericano de Direitos Humanos na atuação do Ministério Público”.

 

30/04/2025 | Sessão

Prorrogado prazo para envio de artigos para a 13ª edição da Revista do CNMP

O conselheiro Edvaldo Nilo anunciou a prorrogação do prazo para envio de artigos para a 13ª edição da Revista do CNMP. O novo prazo é 31 de maio.

 

30/04/2025 | Fórum Nacional de Gestão

Nos dias 5 e 6 de maio, CNMP realiza a 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público

Por iniciativa da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, evento reúne, de forma virtual, membros e servidores do Ministério Público indicados pelos procuradores-gerais de Justiça.

 

29/04/2025 | Sessão

CNMP avoca procedimentos que apuram condutas de promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá

Plenário decidiu, também, suspender o estágio probatório e afastar a membra do exercício funcional até julgamento definitivo dos procedimentos avocados.

 

29/04/2025 | Sessão

CNMP julga 21 processos em bloco durante a 6ª Sessão Ordinária de 2025

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou, em bloco, 21 processos durante a 6ª Sessão Ordinária de 2025.

 

29/04/2025 | Sessão

CNMP estreita comunicação com a sociedade em novo canal no WhatsApp 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aderiu a um novo meio de comunicação com a sociedade.

 

29/04/2025 | Violência doméstica

CNMP recebe o selo “Nós por Elas”, que reconhece a adoção de boas práticas no combate à violência contra as mulheres

Conselho é a primeira instituição públicar a receber selo na categoria Platina, a maior outorgada a um órgão por adotar boas práticas no combate à violência contra as mulheres.

 

29/04/2025 | Sessão

Plenário do CNMP julga 28 processos na 6ª Sessão Ordinária de 2025

Além disso, os conselheiros prorrogaram o prazo de cinco processos disciplinares.

 

29/04/2025 | Sessão

CNMP aprova proposta de resolução que adéqua a Lei de Acesso à Informação no MP à Lei Geral de Proteção de Dados

O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que altera dispositivos da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Ministério Público.

 

29/04/2025 | Sessão

Presidência do CNMP apresenta proposta de resolução para a criação de Cadastro Nacional de Indivíduos Afiliados a Facções Criminosas

Durante a 6ª Sessão Ordinária de 2025, a Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentou ao Plenário proposta de Resolução para instituir, no Ministério Público, o Cadastro Nacional de Indivíduos Afiliados a Facções Criminosas.

 

29/04/2025 | Violência doméstica

Panorama Entrevista aborda iniciativas da Corregedoria no combate à violência contra a mulher

Na edição que foi ao ar nesta terça-feira, 29 de abril , o Panorama Entrevista discutiu as ações da Corregedoria Nacional do Ministério Público voltadas ao combate da violência contra a mulher.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 15.132, de 30.4.2025 Publicada no DOU de 2 .5.2025  – Edição extra

Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual), e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2); e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024.

Lei nº 15.131, de 29.4.2025 Publicada no DOU de 30 .4.2025

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista.

Lei nº 15.130, de 29.4.2025 Publicada no DOU de 30 .4.2025

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências”.     Mensagem de veto

Lei nº 15.129, de 28.4.2025 Publicada no DOU de 29 .4.2025

Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.  

Lei nº 15.128, de 28.4.2025 Publicada no DOU de 29 .4.2025

Confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.  

Lei nº 15.127, de 28.4.2025 Publicada no DOU de 29 .4.2025

Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.  

Lei nº 15.126, de 28.4.2025 Publicada no DOU de 29 .4.2025

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).