CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.834 – ABR/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém afastamento de desembargadores do TJ-MS investigados por suposta venda de sentenças

Ministro Cristiano Zanin atende a pedido da PF e prorroga medidas cautelares impostas a magistrados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o afastamento de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) investigados por suspeita de venda de decisões judiciais. A medida vale até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a situação individualizada de cada investigado.

 

STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet

Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (24), o julgamento que definirá os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em buscas feitas em sites de buscas. O ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo).

 

Apib questiona no STF omissão legislativa sobre pulverização aérea de agrotóxicos

Instituição pede providências contra riscos à saúde e ao meio ambiente

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 92, em que questiona a ausência de regulamentação específica que proíba a pulverização aérea de agrotóxicos no país. A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia.

 

Lei sobre gratuidade no transporte para professores em Mato Grosso é contestada no STF

Entre outros pontos, o governador do estado aponta impacto financeiro da medida

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques.

 

STF valida lei de SC que prevê distribuição gratuita de análogos de insulina

Para o Plenário, legislação estadual busca concretizar o caráter universal do SUS e democratizar o acesso a terapias comprovadamente eficazes

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei de Santa Catarina que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758.

 

STF reafirma que benefícios fiscais de ICMS podem ser reduzidos em favor de Fundo Orçamentário

Plenário reiterou validade de lei do Rio de Janeiro sobre a matéria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1506320, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.386), e a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

 

STF dá prazo para Congresso detalhar procedimento de autoria de emendas ao Orçamento

Decisão do ministro Flávio Dino prevê 10 dias para Legislativo e Executivo explicarem falhas no cumprimento do plano homologado pela Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias úteis à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que informem como será registrada a autoria do congressista responsável por propor mudanças no planejamento orçamentário das emendas parlamentares de comissão e de bancada. Conforme o ministro, os formulários estabelecidos pelo Congresso para esse registro não trazem um campo específico para identificar o parlamentar que pedir a alteração, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores.  

 

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4.

 

STF determina que União desaproprie terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal

Decisões do ministro Flávio Dino também exigem informações sobre planos para combater incêndios na Amazônia e no Pantanal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.

 

Governo de Mato Grosso pede que STF suspenda regra local sobre execução de emendas orçamentárias

Trecho da Constituição do estado impõe execução de até 0,2% das emendas de bancada ou bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a invalidação de um trecho da Constituição do estado que trata da execução de emendas parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

Lei que autoriza abate de javali em SC é questionada no STF

Para o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a norma é inconstitucional

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei de Santa Catarina que autorizou a caça do javali-europeu como forma de controle populacional. Segundo a entidade, sob pretexto de regulamentar o manejo de javalis, a norma acabou por autorizar a caça desportiva desses animais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governador do estado para que a ação seja julgada diretamente no mérito.

 

STJ

 

Primeira Seção fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.293), fixou três teses sobre a ocorrência da prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária.

 

Corte Especial admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

 

Construtora que alterou projeto de habitação popular para aumentar lucros deve pagar danos morais coletivos

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à alteração premeditada em projeto habitacional aprovado como Habitação de Mercado Popular (HMP).

 

TST

 

Banco é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada

Valores devidos serão apurados individualmente

Resumo: 

  • A 2ª Turma do TST reconheceu o pagamento de horas extras a empregados do Banco do Brasil por desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora.
  • Para o colegiado, é válida a condenação genérica em ação coletiva ajuizada por sindicato.
  • O banco deverá pagar a hora suprimida com adicional de 50% e reflexos legais, com apuração individual dos valores em fase de liquidação.

 

Decisão é anulada por não publicação de pauta após retorno de vista regimental

Para a 8ª Turma, houve cerceamento de defesa

Resumo:

  • A Claro S.A. conseguiu, no TST, anular uma decisão do TRT tomada numa sessão cuja pauta não foi publicada.
  • O processo foi inicialmente pautado para uma sessão, mas seu julgamento foi adiado por pedido de vista, e a pauta da sessão de retorno não foi publicada.
  • Para a 8ª Turma do TST, a falta de nova intimação impediu a empresa de apresentar sustentação oral na sessão e, portanto, cerceou seu direito de defesa.

 

TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos

Temas foram julgados em sessão totalmente virtual

28/4/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante. 

 

TCU

 

Reunião da Coinfra define estratégias para fortalecer fiscalização sobre transição energética

Presidida pelo TCU, Comissão de Infraestrutura e Transições Energéticas propôs a criação de ações conjuntas entre instituições superiores de controle da América Latina e do Caribe

Por Secom 24/04/2025

No dia 10 de abril, representantes de Instituições Superiores de Controle (ISC) da América Latina e Caribe participaram da primeira reunião de coordenação da Comissão de Infraestrutura e Transições Energéticas (Coinfra), presidida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os países participantes da Comissão incluem Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Guatemala, El Salvador, México, Paraguai, Peru e Venezuela. O encontro marcou o início da implementação da Estratégia de Atuação da Comissão, com ênfase no planejamento das atividades para 2025.

 

Painel do TCU debate riscos de gastos do governo fora do Orçamento Geral da União

Encontro faz parte de fiscalização que procura analisar mecanismos usados pelo governo na aplicação de recursos que não passam pelo orçamento

Por Secom 24/04/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na terça-feira (23/4), painel de referência com representantes do governo federal e de instituições financeiras públicas para discutir os riscos e desafios relacionados à realização de despesas e financiamento de políticas públicas por meio de mecanismos que não transitam diretamente pelo Orçamento Geral da União (OGU). A iniciativa está inserida no processo TC 025.632/2024-8, de relatoria do ministro Bruno Dantas.

 

Auditoria realizada em 2024 apontou irregularidades em descontos do INSS e determinou medidas para corrigir falhas

Em junho do ano passado, o Tribunal adotou medida cautelar para garantir mais segurança nos processos de descontos aplicados nas folhas de pagamento

Por Secom 25/04/2025

Em junho de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O assunto tem repercutido na imprensa nacional após operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) para combater esquema nacional de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

 

Ministro Vital do Rêgo reforça parcerias culturais e educacionais em agenda na Unesco

Em reunião na sexta-feira (25/4), em Paris, presidente do TCU discutiu iniciativas para tornar o Instituto Serzedello Corrêa referência internacional em formação e cultura

Por Secom 28/04/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, reuniu-se na última sexta-feira (25/4), em Paris, com a embaixadora Paula Alves de Souza, chefe da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). No encontro, trataram de iniciativas para fortalecer o espaço cultural do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) como instrumento de promoção da identidade brasileira e de ampliação da formação de servidores, cidadãos e auditores de instituições superiores de controle (ISC) de outros países.

 

Especialistas abordam desafios da Previdência em 9ª edição do Fórum Nacional de Controle

Encontro realizado pelo TCU na quinta-feira (24/4) debateu o impacto do déficit previdenciário sobre as finanças públicas e o crescimento econômico do país

Por Secom 28/04/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na última quinta-feira (24/4), a 9ª edição do Fórum Nacional de Controle. O encontro foi coordenado pelo ministro do TCU Augusto Nardes e teve como tema “Previdência e Desenvolvimento“. O fórum reuniu autoridades, especialistas e representantes do setor privado para discutir um dos temas mais urgentes da agenda pública nacional: o impacto do déficit previdenciário sobre as finanças públicas e o crescimento econômico do país.

 

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

Por Secom 28/04/2025

As sessões de julgamento e apreciação de processos de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pelas 1ª e 2ª Câmaras e pelo Plenário, são presenciais, conforme previsto na Resolução nº 335/2022. 

Assim, as sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente na sede do TCU.

 

CNJ

 

Tortura no sistema socioeducativo é tema do programa Link CNJ

28 de abril de 2025 17:28

O programa Link CNJ desta semana aborda a tortura praticada contra adolescentes em conflito com a lei no sistema socioeducativo. A discussão parte dos dados

 

CNMP

 

Radar Ambiental é apresentado a coordenadores ambientais dos Ministérios Públicos estaduais e dos ramos do Ministério Público da União

O evento foi realizado no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com participação via Teams, por iniciativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

28/04/2025 | Meio ambiente

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém afastamento de desembargadores do TJ-MS investigados por suposta venda de sentenças

Ministro Cristiano Zanin atende a pedido da PF e prorroga medidas cautelares impostas a magistrados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o afastamento de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) investigados por suspeita de venda de decisões judiciais. A medida vale até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a situação individualizada de cada investigado.

 

A decisão do ministro atende a pedido da Polícia Federal (PF) no Inquérito (Inq) 4982, que tramita sob sigilo, referente à operação “Ultima Ratio”.

 

O prazo das medidas cautelares impostas aos desembargadores estava prestes a vencer, e a PF peticionou nos autos requerendo sua prorrogação. O órgão sustenta que, em seu relatório, traz elementos que reforçam a prática de crimes, o que demonstra a necessidade da manutenção das medidas cautelares de afastamento da função pública, de proibição de acesso às dependências e sistemas do TJ-MS e de ter contato com servidores do tribunal.

 

Ao atender o pedido, Zanin levou em consideração a proximidade do vencimento do prazo originalmente estabelecido. A prorrogação vale até que a PGR, a partir da análise do relatório da PF, se manifeste sobre a situação de cada investigado.

 

Além disso, a PF informou que considera cabível a imediata propositura de ação penal pelo Ministério Público em relação a parte dos fatos investigados. Essa situação, para o ministro, reforça a necessidade de aguardar os delineamentos da PGR. Após essa providência, o relator reavaliará as medidas.

 

(Allan Diego Melo/GMCZ) 24/04/2025 16:07

 

Leia mais: 9/12/2024 – STF autoriza retorno ao cargo de presidente do TJ-MS, mas dois desembargadores continuarão afastados

 

STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet

Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (24), o julgamento que definirá os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em buscas feitas em sites de buscas. O ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo).

 

O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pelo Google contra uma ordem judicial no âmbito das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.148).

 

Além do ministro Gilmar, faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino não participa, pois assumiu a vaga de Rosa Weber, que já havia votado. Não há data definida para que o processo volte à pauta. 

 

(Gustavo Aguiar//CF) 24/04/2025 16:49

 

Leia mais: 23/4/2025 – Julgamento do STF sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet prosseguirá nesta quinta-feira (24)

16/10/2024 – STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet

16/10/2024 – Entenda: STF vai discutir quebra de sigilo de histórico de busca na internet em procedimentos penais

 

Apib questiona no STF omissão legislativa sobre pulverização aérea de agrotóxicos

Instituição pede providências contra riscos à saúde e ao meio ambiente

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 92, em que questiona a ausência de regulamentação específica que proíba a pulverização aérea de agrotóxicos no país. A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia.

 

Riscos

A Apib sustenta que o uso indiscriminado de agrotóxicos, especialmente por meio da pulverização aérea, não é adequadamente disciplinado pela legislação atual, o que gera risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente. Segundo a entidade, as regras em vigor são insuficientes e permissivas ao tolerar, por exemplo, a pulverização por drones a uma distância mínima de apenas 20 metros de áreas sensíveis, como residências e fontes de água.

 

A instituição também argumenta que o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo por hectare plantado e que várias dessas substâncias são proibidas em países da União Europeia em razão da toxicidade. A prática da pulverização aérea também já foi proibida ou limitada em diversos países da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), enquanto o Brasil mantém legislações desatualizadas.

 

(Jorge Macedo/CR//CF) 24/04/2025 16:50

 

Lei sobre gratuidade no transporte para professores em Mato Grosso é contestada no STF

Entre outros pontos, o governador do estado aponta impacto financeiro da medida

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques.

 

Argumentos

Segundo o governo estadual, a lei, de iniciativa parlamentar, trata de temas de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, por interferir no regime jurídico dos servidores da educação, nas atribuições de órgão do Poder Executivo estadual e nos contratos de concessão do transporte público.

 

Outro ponto destacado é o impacto financeiro da gratuidade nos contratos firmados com concessionárias, sem previsão de compensação. O governo também argumenta que a execução da lei seria inviável, em razão da extinção do Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), órgão originalmente responsável pela fiscalização, por atestar o direito à gratuidade e por expedir carteira especial anual de autorização de embarque.

 

(Jorge Macedo/CR//CF) 24/04/2025 18:27

 

STF valida lei de SC que prevê distribuição gratuita de análogos de insulina

Para o Plenário, legislação estadual busca concretizar o caráter universal do SUS e democratizar o acesso a terapias comprovadamente eficazes

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei de Santa Catarina que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758.

 

A Lei estadual 17.110/2017 foi questionada pelo governo de Santa Catarina, que alegava, entre outros pontos, que a norma, por ter origem parlamentar, teria invadido a competência privativa do chefe do Executivo estadual para tratar da matéria. Além disso, a lei violaria os postulados da seguridade social, especialmente a universalidade e a igualdade de acesso a ações e serviços de saúde.

 

Iniciativa

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afastou o argumento de invasão da competência do governador. Segundo o ministro, apesar de estabelecer política pública, a lei estadual não cria órgão nem disciplina a organização e o funcionamento da administração pública. 

 

Nunes também destacou que a Constituição confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência legislativa sobre proteção e defesa da saúde. E, em razão da descentralização político-administrativa do SUS, o Supremo admite que os estados, além de suprir eventuais lacunas nas normas gerais federais, editem normas específicas para atender a suas peculiaridades locais.

 

Ampliação do acesso à saúde

O ministro ressaltou, ainda, que a lei catarinense busca concretizar o caráter universal e igualitário do SUS, democratizando o acesso a terapêuticas comprovadamente eficazes, “sobretudo por pretender universalizar o tratamento de diabetes de difícil controle com a medicação convencional”. Além disso, ele lembrou que o Ministério da Saúde, por meio de uma portaria de 2017, incorporou ao SUS os análogos de insulina, o que reforça a observância de evidências científicas sobre a segurança do tratamento.

 

(Iva Velloso/AS//CF,AD) 24/04/2025 21:07

 

Leia mais: 28/8/2017 – Questionada lei de SC que obriga distribuição gratuita de análogos de insulina para diabéticos

 

STF reafirma que benefícios fiscais de ICMS podem ser reduzidos em favor de Fundo Orçamentário

Plenário reiterou validade de lei do Rio de Janeiro sobre a matéria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1506320, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.386), e a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

 

O caso teve origem em um mandado de segurança da empresa de telefonia Oi em razão da imposição do depósito em favor de um fundo de equilíbrio fiscal criado pela Lei estadual 8.645/2019 do Rio de Janeiro. Para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a exigência é válida, eficaz e não se trata de novo tributo ou empréstimo compulsório, mas de alteração das bases de cobrança do próprio ICMS.

 

No STF, a telefônica sustentava, entre outros pontos, que a lei violaria a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a fundos.

 

Fundo atípico

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator, observou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635, o STF concluiu que o regime instituído pela Lei estadual 8.645/2019 não caracteriza a vinculação de receita vedada pela Constituição Federal.

 

Isso porque, no entendimento do Tribunal, o FOT se caracteriza como fundo atípico, porque não está vinculado a um programa governamental específico e detalhado, com aplicação em ações ou objetivos predeterminados. Desde então, a jurisprudência se uniformizou no sentido da constitucionalidade da exigência de depósito ao FOT.

 

Infraconstitucional

Também por unanimidade, o Tribunal rejeitou o recurso quanto à alegada ofensa à garantia de direito adquirido em razão de o fundo alcançar benefícios concedidos por prazo certo e sob condição. O exame desse ponto, segundo Barroso, pressupõe o exame de matéria fática e infraconstitucional relacionada à política fiscal, que não cabe ao STF analisar. 

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

 

“(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e

 

(ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição”.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 25/04/2025 18:07

 

Leia mais: 23/10/2023 – STF valida normas do RJ que condicionam benefícios fiscais a depósitos em fundo estadual

 

STF dá prazo para Congresso detalhar procedimento de autoria de emendas ao Orçamento

Decisão do ministro Flávio Dino prevê 10 dias para Legislativo e Executivo explicarem falhas no cumprimento do plano homologado pela Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias úteis à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que informem como será registrada a autoria do congressista responsável por propor mudanças no planejamento orçamentário das emendas parlamentares de comissão e de bancada. Conforme o ministro, os formulários estabelecidos pelo Congresso para esse registro não trazem um campo específico para identificar o parlamentar que pedir a alteração, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores.  

 

Na mesma decisão, Dino também determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que explique, em 10 dias, como será usado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), registro público que centraliza informações de projetos de investimento em infraestrutura. Neste ponto, o objetivo é saber se o sistema é compatível com os dados sobre as emendas relacionadas a ações estruturantes. A AGU também deverá esclarecer como será o procedimento para avaliar a ocorrência dos chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a execução de emendas. 

 

A decisão foi tomada após manifestações de entidades admitidas como interessadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. As informações apontam incompatibilidades entre a execução do Orçamento de 2024 e decisões já proferidas pela Corte quanto à transparência do dinheiro destinado via emendas parlamentares. A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil, a Transparência Internacional e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), por exemplo, relataram que não foi possível identificar corretamente os parlamentares autores das emendas nas planilhas das Comissões da Câmara e do Senado referentes ao Orçamento de 2024.

 

Segundo essas entidades, a Resolução 001/2025, aprovada pelo Congresso em fevereiro, não exige a identificação do autor final das emendas de comissões, uma vez que cabe aos líderes partidários fazerem as indicações. A normativa alterou a Resolução 001/2006 para se adequar à Lei Complementar 210/2024 (que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual) e às decisões do STF. Ela foi elaborada a partir da homologação do plano de trabalho conjunto dos poderes Legislativo e Executivo, visando dar maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares.

 

Inconsistências

Outro ponto de inconsistência apresentado pelas entidades diz respeito ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento. Segundo elas, é impossível verificar se as emendas de bancada se referem a projetos e ações constantes no CIPI, porque não há conexão entre a base de dados do cadastro e as informações das emendas. Além disso, o cadastro não apresenta a classificação funcional programática de cada obra ou projeto, o que dificulta a identificação do destino dos recursos públicos.

 

Diante dessas manifestações, o ministro determinou que sejam disponibilizados no site do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) os registros de suas reuniões e todos os documentos produzidos, de forma acessível à sociedade. Também determinou que os Poderes Executivo e Legislativo cumpram integralmente o compromisso de convalidar as chamadas “emendas de comissão” do Orçamento de 2024, conforme definido no Plano de Trabalho conjunto homologado pelo Supremo.

 

Transparência e rastreabilidade 

Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, em que foi exigido o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.  

 

Sobre o tema, foi construído um Plano de Trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário.

 

Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no próprio plano e em decisões do STF.

 

(Iva Veloso e Lucas Mendes//CF) 25/04/2025 18:30

 

Leia mais: 26/2/2025 – Relator homologa plano para dar transparência a emendas ao Orçamento da União

 

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4.

 

A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.

 

Partilha amigável

Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável duração do processo e na resolução de conflitos por meio de acordo, como estabelece a Constituição Federal.

 

Reserva de lei

Ainda segundo Mendonça, a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados.

 

Princípio da isonomia tributária

O ministro também rejeitou a alegação de violação do princípio da isonomia tributária, por entender que o dispositivo do CPC não trata de hipótese de incidência de imposto, mas de um procedimento sumário que reflete apenas o exercício legítimo do direito de ação pelos herdeiros.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 28/04/2025 09:46

 

Leia mais: 14/2/2018 – DF questiona norma que permite homologação de partilha sem quitação do ITCMD

 

STF determina que União desaproprie terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal

Decisões do ministro Flávio Dino também exigem informações sobre planos para combater incêndios na Amazônia e no Pantanal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.

 

Conforme a decisão, a União e os estados terão de adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.

 

Dino autorizou que os estados continuem a usar sistemas próprios para emitir autorizações para retirada de vegetação (as chamadas Autorizações de Supressão de Vegetação), desde que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

 

As determinações foram dadas pelo ministro em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Nessa ação, o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.

 

Prazos para informações

O ministro também abriu prazo para manifestação de órgãos e dos governos federal e estaduais. A União, por exemplo, terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024.

 

Na outra decisão, Dino deu prazo final de 10 dias úteis para a União apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.

 

O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle dos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Entre os esclarecimentos, a pasta deverá dizer como vai mitigar o risco de contingenciamento da dotação orçamentária destinada a essa atividade.

 

Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar as medidas já tomadas em 2025 para prevenir e combater queimadas. Essas unidades da federação ainda terão que cumprir a ordem para instalar “salas de situação” destinadas ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.

 

Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”. Dados apresentados no processo anunciavam que a iniciativa estava em fase final de análise e havia sido posta à deliberação da diretoria do banco no final de março.

 

Leia a íntegra das decisões aqui e aqui.

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 28/04/2025 17:02

 

Governo de Mato Grosso pede que STF suspenda regra local sobre execução de emendas orçamentárias

Trecho da Constituição do estado impõe execução de até 0,2% das emendas de bancada ou bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a invalidação de um trecho da Constituição do estado que trata da execução de emendas parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

Na ação, Mendes aponta que a Constituição mato-grossense obriga a execução de até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior em emendas de bancada e de bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual. Segundo o governador, essa regra prejudica o equilíbrio do orçamento do estado e limita o planejamento do Executivo local. 

 

Ainda de acordo com o governador, a Constituição Federal não prevê emendas de bancada impositivas para os parlamentos estaduais, pois essa possibilidade só se aplica ao Congresso Nacional. Segundo ele, não faz sentido falar em bancadas nos Legislativos estaduais ou municipais, já que essa estrutura não existe nesses âmbitos.

 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 28/04/2025 17:05

 

Lei que autoriza abate de javali em SC é questionada no STF

Para o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a norma é inconstitucional

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei de Santa Catarina que autorizou a caça do javali-europeu como forma de controle populacional. Segundo a entidade, sob pretexto de regulamentar o manejo de javalis, a norma acabou por autorizar a caça desportiva desses animais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governador do estado para que a ação seja julgada diretamente no mérito.

 

Para o fórum, a Lei estadual 18.817/2023 trata diretamente da utilização de animais em práticas que envolvem risco de maus tratos e sofrimento. A ação cita investigações realizadas por órgãos como o Ibama e a Polícia Militar Ambiental de SC que identificaram criadouros clandestinos de javalis, muitas vezes em áreas de preservação permanente (APP), com objetivo claro de abastecer a prática da caça, sob o pretexto de controle.

 

A entidade também argumenta invasão da competência da União para legislar sobre proteção à fauna, à caça e ao meio ambiente. Segundo o fórum, cabe aos estados apenas suplementar a legislação federal, quando não houver regulamentação. No caso da caça, afirma que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 5.197/1967) veda a caça profissional e tipifica como crime qualquer forma de abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem autorização da autoridade competente.

 

(Virginia Pardal/AS//CF) 28/04/2025 19:30

 

 

STJ

 

Primeira Seção fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.293), fixou três teses sobre a ocorrência da prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária.

 

Na primeira tese, o colegiado definiu que incide a prescrição intercorrente prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de três anos.

 

A segunda tese estabelece que a natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa, primordialmente, ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.

 

Por fim, a terceira tese fixa que não incidirá o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 apenas se a obrigação descumprida, embora inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.

 

Com o julgamento, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. As teses devem ser observadas pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 

Inércia poderá causar a extinção de processos aduaneiros

O relator do tema repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues, lembrou que a Lei 9.873/1999 estabeleceu o regime jurídico da prescrição apenas no âmbito da administração pública federal – seja ela direta ou indireta –, cabendo aos estados e municípios estabelecerem seus próprios regramentos.

 

Segundo o ministro, também há limitações materiais à aplicação da regra da prescrição intercorrente prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999, tendo em vista que, conforme estipulado no artigo 5º da mesma lei, a prescrição não se aplica às infrações de natureza funcional e aos procedimentos de natureza tributária.

 

Paulo Sérgio Domingues apontou que o critério a ser observado para definir se uma infração legal deve ou não seguir as regras da Lei 9.873/1999 é a natureza jurídica da norma violada, e não o procedimento que tenha sido escolhido pelo legislador para se promover a apuração ou a constituição definitiva do crédito correspondente à sanção pela infração praticada.

 

“O procedimento, seja ele qual for, não tem aptidão para alterar a natureza das coisas, de modo que as infrações de normas de natureza administrativa não se convertem em infrações tributárias apenas pelo fato de o legislador ter estabelecido, por opção política, que aquelas serão apuradas segundo processo ou procedimento ordinariamente aplicado para estas”, afirmou.

 

Atividade aduaneira é complexa e sanções podem ter implicações tributárias e não tributárias

O ministro Domingues reforçou que, em razão da complexidade do procedimento de despacho aduaneiro, surgem dificuldades na definição da natureza jurídica da obrigação legal – por exemplo, identificar se a infração resulta em violação de norma administrativo-aduaneira ou a inobservância de uma obrigação tributária acessória.

 

Por outro lado, citando o precedente da Primeira Turma no REsp 1.999.532, ele apontou que só se atribui natureza tributária às obrigações que repercutem, de maneira direta, na fiscalização e na arrecadação das exigências fiscais, não bastando o simples efeito indireto de imposições legais com finalidades diferentes.

 

Como consequência, o ministro enfatizou que, na seara aduaneira, a natureza jurídica do crédito decorrente de sanção será de direito administrativo se a norma violada buscar, em especial, o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro. 

 

“Não incidirá o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.147.578.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2147578REsp 2147583 PRECEDENTES QUALIFICADOS 24/04/2025 06:50

 

Corte Especial admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

 

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou, entre outros pontos, a atuação efetiva do advogado no pedido e a desnecessidade de que o incidente esteja expressamente previsto no rol de fatos geradores de honorários trazido pelo artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

 

A partir desse entendimento, o colegiado negou o recurso especial de uma empresa que foi condenada a pagar a verba sucumbencial após a Justiça rejeitar o seu pedido de inclusão dos membros de uma sociedade no polo passivo de ação de cobrança.

 

Em primeira instância, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi negado sob o fundamento de que a falta de bens a serem penhorados e a irregularidade na dissolução da sociedade, por si sós, não sustentavam a aplicação do instituto. A empresa ainda foi condenada a pagar 10% em honorários.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a verba honorária com base no princípio da causalidade, o qual atribui a quem deu causa à demanda ou à instauração de incidente processual a responsabilidade pelas respectivas despesas.

 

Relator afasta natureza meramente incidental do instituto

Ao STJ, a empresa citou julgados do tribunal que reforçariam a aplicação literal do artigo 85, parágrafo 1º, do CPC, no sentido de vedar a fixação de honorários nas decisões interlocutórias e nos incidentes processuais de qualquer espécie.

 

Villas Bôas Cueva destacou que o STJ, de fato, já reconheceu a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios nos incidentes processuais, ressalvadas situações excepcionais. Porém, o ministro apontou modificação recente na jurisprudência, especialmente a partir do julgamento do REsp 1.925.959, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido).

 

Segundo Cueva, o fator determinante para a fixação de honorários não deve ser a sua previsão legal expressa, mas sim a efetiva atuação do advogado – o que justifica a remuneração proporcional em caso de sucesso.

 

O ministro explicou que a desconsideração da personalidade jurídica, quando instaurada na pendência do processo, não representa mero incidente processual, pois conta com partes, causa de pedir e pedido. Além disso, o magistrado alertou que suas consequências são significativas, como a responsabilização de alguém por dívida alheia, com produção de coisa julgada material.

 

“Considerando a efetiva existência de uma pretensão resistida, manifestada contra terceiro(s) que até então não figurava(m) como parte, entende-se que a improcedência do pedido formulado no incidente, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide – situação que se equipara à sua exclusão quando indicado desde o princípio para integrar a relação processual –, mesmo que sem a ampliação do objeto litigioso, dará ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo, como vem entendendo a doutrina”, observou o relator.

 

Litigiosidade ampara a fixação de honorários de sucumbência

Citando a jurisprudência do STJ, o ministro ainda abordou situações nas quais foi reconhecida a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em incidentes processuais com litigiosidade.

 

“Com base no princípio hermenêutico segundo o qual onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito (ubi eadem ratio ibi eadem jus), entende-se que pode ser aplicada ao caso a mesma orientação adotada para a hipótese de extinção parcial do processo em virtude da exclusão de litisconsorte passivo, que dá ensejo à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do excluído”, concluiu o ministro.

 

Leia o acórdão no REsp 2.072.206.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2072206 DECISÃO 24/04/2025 07:25

 

Construtora que alterou projeto de habitação popular para aumentar lucros deve pagar danos morais coletivos

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à alteração premeditada em projeto habitacional aprovado como Habitação de Mercado Popular (HMP).

 

Para o colegiado, ao incluir um segundo banheiro nas unidades habitacionais — transformando um dos cômodos em suíte — sem autorização e em desacordo com o plano diretor municipal, a construtora elevou indevidamente o padrão do empreendimento, comprometendo o acesso da população de baixa renda à moradia e distorcendo a finalidade social do projeto.

 

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública sustentando que a modificação violava o planejamento urbano do município e tinha como objetivo obter vantagem indevida, em prejuízo da coletividade. Segundo o MPSP, a alteração foi realizada depois da concessão do habite-se e da vistoria municipal, comprovando a premeditação com o objetivo de aumentar o valor dos imóveis. 

 

Em primeiro grau, o juízo condenou a construtora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 3,8 milhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, porém reduziu o valor da indenização para R$ 1 milhão.

 

Ao STJ, a empresa alegou que não caberia condenação por dano moral coletivo, tendo em vista que, após as modificações no projeto, a prefeitura enquadrou a obra em outra legislação e exigiu o pagamento de outorga onerosa. A construtora também alegou que a alteração do empreendimento não causou qualquer prejuízo à coletividade, tampouco gerou desequilíbrio ambiental ou econômico.

 

Conduta ultrapassou a mera ilegalidade

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, ressaltou que, nos termos do artigo 14, inciso II, da Lei Municipal 8.696/2004, os projetos de HMP são destinados especificamente à população com renda entre seis e dez salários mínimos, ao passo que as habitações eram limitadas a um banheiro e a uma vaga de garagem por unidade, o que permite ao empreendedor um aproveitamento maior do terreno.

 

Segundo o ministro, a empresa responsável pelo empreendimento, após se beneficiar dos incentivos concedidos pelo enquadramento como HMP — incluindo a construção de 26 unidades adicionais em razão do coeficiente ampliado —, deliberadamente modificou o projeto, aumentado substancialmente o padrão dos imóveis, com o evidente intuito de burlar a fiscalização e maximizar o lucro, em detrimento da função social da propriedade e do direito à moradia.

 

Ferreira classificou a conduta como grave por três motivos principais: a fraude premeditada, com alteração do projeto após o encerramento das inspeções; o uso indevido de incentivos urbanísticos voltados à habitação social; e, sobretudo, a descaracterização do programa habitacional, uma vez que a inclusão de um segundo banheiro encareceu os imóveis e afastou a população originalmente beneficiada pela política pública.

 

“Tais circunstâncias ultrapassam a mera ilegalidade para configurar verdadeira afronta aos valores fundamentais que norteiam a política habitacional e o planejamento urbano. A conduta atinge frontalmente princípios basilares como a boa-fé, a função social da propriedade e o direito à moradia digna, constitucionalmente assegurados”, resumiu.

 

Grave violação aos valores fundamentais da sociedade já configura o dano moral coletivo

Antonio Carlos Ferreira apontou que o dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor ou sofrimento, bastando demonstração da gravidade da violação aos valores fundamentais da sociedade. Nesse sentido, o magistrado apontou que a manutenção da condenação por danos morais coletivos se mostra não apenas adequada, mas também necessária para reafirmar a intangibilidade dos valores sociais violados e desestimular condutas semelhantes.

 

O relator ressaltou que, no caso dos autos, o dano moral coletivo se manifesta na própria frustração da política pública habitacional, convertida de instrumento de inclusão social em mecanismo de especulação imobiliária. “Tal conduta provoca justificada repulsa social, ainda mais quando considerado seu potencial multiplicador, podendo servir de incentivo negativo a outros empreendedores”, concluiu ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia a decisão no REsp 2.182.775.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2182775 DECISÃO 25/04/2025 07:05

 

 

TST

 

Banco é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada

Valores devidos serão apurados individualmente

Resumo: 

  • A 2ª Turma do TST reconheceu o pagamento de horas extras a empregados do Banco do Brasil por desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora.
  • Para o colegiado, é válida a condenação genérica em ação coletiva ajuizada por sindicato.
  • O banco deverá pagar a hora suprimida com adicional de 50% e reflexos legais, com apuração individual dos valores em fase de liquidação.

 
 

24/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.

 

Descumprimento ao intervalo foi reconhecido

O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, que pretendia que o banco cumprisse o direito ao intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas diárias e pagasse o valor devido aos empregados afetados pelo descumprimento. 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 13 ª Região (PB) reconheceu que o banco descumpria a norma legal e o condenou a conceder intervalos de uma hora a todos os empregados que ultrapassassem a jornada de seis horas, mas rejeitou a pretensão de pagamento das horas extras decorrentes da prática ilegal. Segundo o TRT, o sindicato não teria legitimidade em relação a esse pedido, por se tatar de um direito individual, ou seja, os valores devidos exigiriam prova individual e específica da sobrejornada para apuração efetiva do montante a ser pago a cada funcionário.

 

Valores devidos serão apurados em outra fase do processo

Ao examinar o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), o relator, ministro José Roberto Pimenta, reconheceu a possibilidade de proferir sentença genérica em ação coletiva que trata de direitos individuais homogêneos. Segundo ele, a individualização dos titulares do direito e do valor devido deve ocorrer posteriormente, na fase de liquidação de sentença (cálculos).

 

Na ação, ficou comprovado que o banco deixou de conceder o intervalo intrajornada mínimo a diversos empregados, situação que gera o dever de pagar a hora suprimida com acréscimo de 50%. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT foi contraditória ao reconhecer a ilicitude da conduta da empresa e, ao mesmo tempo, afastar a possibilidade de reparação. 

 

A decisão foi unânime.

 

Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025
Secretaria de Comunicação Social

 

Decisão é anulada por não publicação de pauta após retorno de vista regimental

Para a 8ª Turma, houve cerceamento de defesa

Resumo:

  • A Claro S.A. conseguiu, no TST, anular uma decisão do TRT tomada numa sessão cuja pauta não foi publicada.
  • O processo foi inicialmente pautado para uma sessão, mas seu julgamento foi adiado por pedido de vista, e a pauta da sessão de retorno não foi publicada.
  • Para a 8ª Turma do TST, a falta de nova intimação impediu a empresa de apresentar sustentação oral na sessão e, portanto, cerceou seu direito de defesa.


25/4/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental. Para o colegiado, a falta de intimação impediu a Claro S.A. de exercer seu direito de sustentação oral, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. 

 

Julgamento foi remarcado sem publicação de pauta

A Claro havia sido condenada numa ação movida por uma representante de atendimento por não cumprir determinações do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e teve contas bloqueadas no valor de R$ 227 mil. Depois de ter seu pedido para liberação dos valores rejeitado no primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT por meio de agravo de petição (recurso em fase de execução), também rejeitado.

 

Após a decisão do TRT, a empresa apresentou novo recurso (embargos de declaração) alegando que o agravo de petição foi julgado sem que ela tivesse sido cientificada da sessão, o que a impediu de apresentar sua defesa oral. O TRT, porém, manteve sua decisão, assinalando que, segundo seu regimento interno, não havia necessidade de intimação de advogados por meio de Diário Eletrônico porque a pauta com a relação dos processos adiados havia sido publicada em seu site.

 

Regimento de TRT não se sobrepõe à lei

Ao recorrer ao TST, a Claro argumentou que a pauta foi publicada em 22/1/2021 designando julgamento para 2/2/2021. Contudo, o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista, e não houve notificação da sessão realizada em 11/3/2021, quando o processo retornou da vista e foi julgado. 

 

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, o procedimento adotado pelo TRT ofende o devido processo legal e cerceia o direito de defesa, resultando na nulidade da decisão. Além do prejuízo causado à empresa, impossibilitada de fazer sustentação oral e influir no resultado do julgamento, a conclusão do TRT comprometeu também a publicidade do julgamento. “O Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei”, afirmou.

 

Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso da Claro e determinou o retorno do processo ao TRT para que seja reincluído em pauta, com a regular publicação. 

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1277-83.2019.5.20.0008
Secretaria de Comunicação Social

 

TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos

Temas foram julgados em sessão totalmente virtual

28/4/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante. 

A sessão encerrada na sexta-feira (25) ocorreu na sua totalidade de forma virtual, com base nas recentes mudanças no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024. As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico. 

Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

Tema 118

A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.

RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119

A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.

RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120

É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.

RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121

O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.

RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122

A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.

RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123

A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.

RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

Tema 124

A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095 

Tema 125

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 126

Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Tema 127

Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.

RR-0020923-28.2021.5.04.0017 

Tema 128

O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074

Tema 129

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

(Secom/TST) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

TCU

 

Reunião da Coinfra define estratégias para fortalecer fiscalização sobre transição energética

Presidida pelo TCU, Comissão de Infraestrutura e Transições Energéticas propôs a criação de ações conjuntas entre instituições superiores de controle da América Latina e do Caribe

Por Secom 24/04/2025

No dia 10 de abril, representantes de Instituições Superiores de Controle (ISC) da América Latina e Caribe participaram da primeira reunião de coordenação da Comissão de Infraestrutura e Transições Energéticas (Coinfra), presidida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os países participantes da Comissão incluem Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Guatemala, El Salvador, México, Paraguai, Peru e Venezuela. O encontro marcou o início da implementação da Estratégia de Atuação da Comissão, com ênfase no planejamento das atividades para 2025.

 

Painel do TCU debate riscos de gastos do governo fora do Orçamento Geral da União

Encontro faz parte de fiscalização que procura analisar mecanismos usados pelo governo na aplicação de recursos que não passam pelo orçamento

Por Secom 24/04/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na terça-feira (23/4), painel de referência com representantes do governo federal e de instituições financeiras públicas para discutir os riscos e desafios relacionados à realização de despesas e financiamento de políticas públicas por meio de mecanismos que não transitam diretamente pelo Orçamento Geral da União (OGU). A iniciativa está inserida no processo TC 025.632/2024-8, de relatoria do ministro Bruno Dantas.

 

Auditoria realizada em 2024 apontou irregularidades em descontos do INSS e determinou medidas para corrigir falhas

Em junho do ano passado, o Tribunal adotou medida cautelar para garantir mais segurança nos processos de descontos aplicados nas folhas de pagamento

Por Secom 25/04/2025

Em junho de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O assunto tem repercutido na imprensa nacional após operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) para combater esquema nacional de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

 

Ministro Vital do Rêgo reforça parcerias culturais e educacionais em agenda na Unesco

Em reunião na sexta-feira (25/4), em Paris, presidente do TCU discutiu iniciativas para tornar o Instituto Serzedello Corrêa referência internacional em formação e cultura

Por Secom 28/04/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, reuniu-se na última sexta-feira (25/4), em Paris, com a embaixadora Paula Alves de Souza, chefe da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). No encontro, trataram de iniciativas para fortalecer o espaço cultural do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) como instrumento de promoção da identidade brasileira e de ampliação da formação de servidores, cidadãos e auditores de instituições superiores de controle (ISC) de outros países.

 

Especialistas abordam desafios da Previdência em 9ª edição do Fórum Nacional de Controle

Encontro realizado pelo TCU na quinta-feira (24/4) debateu o impacto do déficit previdenciário sobre as finanças públicas e o crescimento econômico do país

Por Secom 28/04/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na última quinta-feira (24/4), a 9ª edição do Fórum Nacional de Controle. O encontro foi coordenado pelo ministro do TCU Augusto Nardes e teve como tema “Previdência e Desenvolvimento“. O fórum reuniu autoridades, especialistas e representantes do setor privado para discutir um dos temas mais urgentes da agenda pública nacional: o impacto do déficit previdenciário sobre as finanças públicas e o crescimento econômico do país.

 

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

Por Secom 28/04/2025

As sessões de julgamento e apreciação de processos de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pelas 1ª e 2ª Câmaras e pelo Plenário, são presenciais, conforme previsto na Resolução nº 335/2022. 

Assim, as sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente na sede do TCU.

 

 

CNJ

 

Tortura no sistema socioeducativo é tema do programa Link CNJ

28 de abril de 2025 17:28

O programa Link CNJ desta semana aborda a tortura praticada contra adolescentes em conflito com a lei no sistema socioeducativo. A discussão parte dos dados

 

Mais Notícias:

 

Reeducandas do Maranhão participam do projeto Mentes Literárias

28 de abril de 2025 18:53

A leitura como ferramenta de transformação social tem se concretizado em diversas unidades prisionais por meio do projeto Mentes Literárias. A iniciativa implementada pelo Conselho

Continue lendo >>

 

Tortura no sistema socioeducativo é tema do programa Link CNJ

28 de abril de 2025 17:28

O programa Link CNJ desta semana aborda a tortura praticada contra adolescentes em conflito com a lei no sistema socioeducativo. A discussão parte dos dados

Continue lendo >>

 

Contribuintes destinam mais de R$ 32 milhões a projetos voltados para crianças e adolescentes 

28 de abril de 2025 16:12

Mais de 73 mil contribuintes que já declararam o Imposto de Renda 2025 destinaram R$ 56,10 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos

Continue lendo >>

 

Disseminando Boas Práticas: Gestão Estratégica e Transparência serão tema da 22.ª edição

28 de abril de 2025 09:15

O Conselho Nacional de Justiça realizará, no dia 30 de abril de 2025,  o 22.º Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário. Nesta edição, voltada aos

Continue lendo >>

 

I Encontro Nacional da Rede de Inteligência do Poder Judiciário acontecerá em Brasília, nos dias 23 e 24/6

28 de abril de 2025 09:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Continue lendo >>

 

Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

27 de abril de 2025 19:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a aplicação da prova do 1.º Exame

Continue lendo >>

 

Ministro Campbell acompanha 1.º Exame Nacional de Cartórios, em Brasília

27 de abril de 2025 13:32

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, esteve neste domingo (27) no colégio Marista, em Brasília (DF), para acompanhar a abertura dos portões

Continue lendo >>

 

CNJ inicia levantamento iGovTIC-JUD 2025 com uso exclusivo do Sistema Integra

25 de abril de 2025 17:17

O acompanhamento do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) 2025 será realizado com exclusividade pelo

Continue lendo >>


Evento de inovação no Judiciário destaca soluções nacionalizadas pelo Programa Justiça 4.0

25 de abril de 2025 16:34

O Programa Justiça 4.0 foi um dos destaques do Fest Labs Nordeste, que reuniu tribunais da região em São Luís (MA) entre 24 e 25

 

Corregedor nacional visita local de provas do Enac neste domingo (27/4)

25 de abril de 2025 15:01

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, visitará neste domingo (27/4) um dos locais de prova em Brasília do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

Continue lendo >>

 

Encontro de litigiosidade responsável discute inovação e solução de conflitos na gestão judicial

25 de abril de 2025 14:57

A tecnologia e a inovação no combate às demandas predatórias e abusos processuais foram os principais assuntos debatidos durante o painel de encerramento do I Encontro

Continue lendo >>

 

GT que discute reforma processual tributária realiza primeira reunião no CNJ

25 de abril de 2025 14:25

Reuniu-se pela primeira vez, nesta quinta-feira (24/4), o grupo de trabalho sobre a reforma processual tributária, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coordenado pelo

Continue lendo >>

 

TRF da 4.ª Região promove caravana virtual dos centros de inteligência no dia 29/4

25 de abril de 2025 12:29

No dia 29 de abril, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) será o anfitrião da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, evento promovido

Continue lendo >>

 

Violência doméstica: CNJ prorroga prazo para respostas de mulheres que atuam na Justiça

24 de abril de 2025 17:11

Magistradas, servidoras e colaboradoras do Poder Judiciário têm uma nova oportunidade de contribuir para o fortalecimento das ações de combate à violência doméstica contra mulheres

Continue lendo >>

 

Fonajus: “Saúde é um dos temas mais difíceis que o Judiciário enfrenta”, diz Barroso    

24 de abril de 2025 12:40

Os 15 anos do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), criado em 2010 para monitorar as demandas judiciais que chegam ao judiciário, foram

Continue lendo >>

 

CNJ fomenta ações de cultura no contexto do plano Pena Justa

24 de abril de 2025 11:53

“Nunca imaginei fazer parte de um projeto desse, ser visto e reconhecido. Isso me dá esperança de que posso seguir adiante, transformar minha mente e

Continue lendo >>

 

Caravana Conecta reúne tribunais do Nordeste em São Luís (MA) para compartilhar boas práticas em inovação

24 de abril de 2025 10:36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu representantes de 24 tribunais do Nordeste em São Luís (MA) para a primeira edição regional da Caravana Conecta

Continue lendo >>

 

Fonajus 15 anos: ações e políticas qualificam decisões judiciais na saúde

24 de abril de 2025 09:00

A judicialização da saúde tem sido monitorada e acompanhada desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), há 15 anos. Com

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Radar Ambiental é apresentado a coordenadores ambientais dos Ministérios Públicos estaduais e dos ramos do Ministério Público da União

O evento foi realizado no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com participação via Teams, por iniciativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

28/04/2025 | Meio ambiente

 

Mais Notícias:

 

28/04/2025 | Revista

Aberto, até 6 de junho, prazo de submissão de artigos para a Revista da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público

O tema de 2025 é “CNMP 20 anos: repensado os princípios institucionais do MP no contexto da sociedade digital”

 

28/04/2025 | Memória

Café com Memória: Augusto Aras destaca desafios e iniciativas como procurador-geral da República e presidente do CNMP de 2019 a 2023

Já está disponível, no canal do Conselho Nacional do Ministério Público no YouTube , a entrevista que o procurador-geral da República e presidente do CNMP nos anos de 2019 a 2023, Augusto Aras, concedeu ao programa “Café com Memória”.

 

28/04/2025 | Meio ambiente

Radar Ambiental é apresentado a coordenadores ambientais dos Ministérios Públicos estaduais e dos ramos do Ministério Público da União

O evento foi realizado no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com participação via Teams, por iniciativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

 

28/04/2025 | Sessão

Nesta terça-feira, 29 de abril, CNMP realiza a 6ª Sessão Ordinária de 2025

A sessão ocorre na sede do CNMP, em Brasília, e é transmitido, ao vivo, pelo canal oficial da instituição no YouTube.

 

25/04/2025 | Capacitação

CNMP e Ministério da Justiça e Segurança Pública promovem curso sobre combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Das 100 vagas, 50 são destinadas a membros do Ministério Público que atuam no combate às organizações criminosas.

 

24/04/2025 | Capacitação

Inscrições abertas, até o dia 5 de maio, para curso sobre gerenciamento e negociação de crises com ênfase em segurança pública

Capacitação é destinada a membros e servidores do MP e do CNMP e a integrantes das forças de segurança com atuação em crises com impacto no sistema prisional e na segurança pública.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.125, de 24.4.2025 Publicada no DOU de 25 .4.2025

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

Lei nº 15.124, de 24.4.2025 Publicada no DOU de 25 .4.2025

Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.

Lei nº 15.123, de 24.4.2025 Publicada no DOU de 25 .4.2025

Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.