DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF dá 90 dias para que estados e municípios prestem contas sobre emendas Pix
Medidas do ministro Flávio Dino fazem parte de ação conjunta para moralização e fiscalização do uso de bilhões do Orçamento da União
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade “Pix” (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023. As explicações referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
STF suspende por 60 dias discussão sobre repasses a Roraima por gastos com imigrantes venezuelanos
Durante o período, União e governo estadual devem buscar acordo sobre montante dos gastos extraordinários para acolher os imigrantes
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias a tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 3121, em que a União e o Estado de Roraima discutem o valor a ser repassado ao governo estadual para ressarcir os serviços públicos prestados a imigrantes vindos da Venezuela. O objetivo é que as partes continuem a busca de consenso em relação à metodologia de cálculo do montante final a ser destinado ao estado.
STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas em Marabá (PA)
Área ocupada abriga mais de 200 famílias em situação de vulnerabilidade
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias em um complexo formado por quatro fazendas no Município de Marabá (PA). A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Reclamação (Rcl) 77740.
STF invalida lei da Bahia que permitia supressão de vegetação na Mata Atlântica e na Zona Costeira
Áreas são consideradas patrimônios nacionais e protegidas por leis federais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou parte de uma lei do Estado da Bahia que permitia aos municípios emitirem licença ambiental para supressão de vegetação nativa em áreas de Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos nesses locais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, na sessão virtual encerrada em 28/3.
STF proíbe revista humilhante em presídio e admite inspeção íntima em casos excepcionais
Corte proibiu práticas vexatórias e fixou regras para inspeção de visitantes nas unidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.
STF suspende julgamento sobre destinação de indenizações trabalhistas
Ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação da CNI que busca direcionar os valores exclusivamente a fundos públicos federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (2), o referendo da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos. O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.
Plenário conclui julgamento de lei sobre o sistema educativo do Estado de Goiás
STF validou trechos que tratam da carga horária de atividades fora da sala de aula, do número máximo de alunos e do piso salarial de professores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (2), trechos de uma lei goiana que disciplina a organização da educação escolar no sistema educativo estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2965, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O julgamento da ação teve início no plenário virtual e foi retomado hoje para proclamação do resultado.
STF inicia conciliação sobre recomposição de área de terras indígenas no Rio Grande do Sul
Na ação, a Funai pede, além da reintegração de posse de toda a área, indenização aos indígenas pela ocupação irregular de posseiros
O Supremo Tribunal Federal (Nusol) realizou nesta quarta-feira (2) a primeira audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que discute a validade de decretos do Estado do Rio Grande do Sul que desmembraram áreas da Reserva Indígena Nonoai para a criação da Reserva Florestal Nonoai e para o assentamento de posseiros. A audiência foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
ADPF das Favelas: STF homologa parcialmente plano do Estado do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial
Plenário determina elaboração de plano para retomar áreas ocupadas por organizações criminosas no RJ e investigação pela PF sobre crimes e violações de direitos humanos
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente, nesta quinta-feira (3), o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O Tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.
STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias do Espírito Santo
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo que isenta os veículos de pessoas com deficiência do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3816.
STJ
Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.
TST
TCU
Serviços públicos digitais: TCU avalia qualidade e satisfação da população
Na quarta-feira (2/4), Plenário julga fiscalização que avaliou serviços digitais essenciais prestados pela administração pública
Por Secom 01/04/2025
Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (2/4), a auditoria que avaliou a qualidade dos serviços públicos digitais. O objetivo foi verificar se os serviços prestados estão de acordo com os padrões técnicos atuais e o nível de satisfação da população que utiliza esses serviços. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Tribunal de Contas da União analisa consulta do Conselho da Justiça Federal
TCU respondeu que oficiais de justiça podem acumular gratificação de atividade externa com vantagens pessoais de quintos ou décimos desde 22/12/2023
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu positivamente a uma consulta do Conselho da Justiça Federal sobre acúmulo de vantagens pelos oficiais de justiça.
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Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o TCU decidiu que o acúmulo da GAE com as VPNI quintos/décimos é possível desde 22 de dezembro de 2023.
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Essa data é a da promulgação da Lei 14.687/2023, que modificou a Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
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GAE: gratificação de atividade externa. VPNI quintos/décimos: vantagem pessoal nominalmente identificada pela incorporação de função comissionada.
Auditoria fiscaliza projeto da Aeronáutica para criação de sistema de satélites
O Projeto Lessônia-1 busca garantir autonomia nacional na produção, operação e organização de sistemas espaciais
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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TCU fiscalizou o Projeto Lessônia-1, que prevê a criação de sistema de satélites com radar em órbita baixa.
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O projeto foi criado para atender às necessidades estratégicas das Forças Armadas e da sociedade brasileira.
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A fiscalização identificou falhas no projeto básico feito antes da contratação e o não cumprimento de formalidades essenciais ao processo administrativo.
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Apesar das fragilidades, o relatório destaca que a Aeronáutica identificou riscos e implementou medidas de controle que permitem a continuidade do projeto.
Regulação do mercado de seguros privados é fiscalizada pelo TCU
TCU realizou auditoria na Superintendência de Seguros Privados. Essa autarquia supervisiona mais de 105 mil atores, que têm arrecadação anual de R$ 356 bilhões
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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O TCU realizou auditoria na Superintendência de Seguros Privados (Susep) com o propósito de avaliar sua atuação na regulação do mercado de seguros privados.
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Os segmentos supervisionados pela Susep são formados por sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, entre outras.
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As pessoas físicas e jurídicas totalizam 105 mil atores, com arrecadação anual do setor supervisionado de R$ 355,96 bilhões (participação de 3,62% do PIB).
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Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU recomendou a realização de concurso público, tendo em vista que 60% dos cargos da Susep estão vagos.
Tribunal aprova novas regras para os conselhos de fiscalização profissional
TCU estabeleceu normas complementares para relatórios de gestão e prestação de contas dos conselhos de profissão de todo o Brasil
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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O TCU aprova normas complementares para elaboração de relatórios de gestão e publicação de informações dos conselhos de fiscalização profissionais (CFP).
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Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, o Tribunal aprovou a Decisão Normativa 216/2025, que estabelece normas complementares para as prestações de contas dos CFP.
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“São 557 entidades – 30 federais e 527 regionais – bastante heterogêneas em termos de tamanho, receita e nível de maturidade”, explica o ministro Jhonatan de Jesus.
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Os conselhos federais, como supervisores, passam a ser responsáveis por incluir, nos seus relatórios de gestão, informações de todos os conselhos regionais.
TCU quer saber como estão as pontes por onde você passa
Cidadão pode enviar sua opinião sobre iluminação, sinalização, rachaduras. O objetivo é saber se o usuário se sente seguro ao trafegar pelas pontes do Brasil
Por Secom 02/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) está ouvindo a população sobre a qualidade e segurança das pontes em rodovias federais de todo o país. Está no ar consulta pública na qual o cidadão pode participar enviando sua opinião sobre aspectos como iluminação, sinalização, largura das vias, rachaduras, entre outros. O objetivo é saber se o usuário se sente seguro ao trafegar pelas pontes do Brasil.
Seção das Sessões
Decisão do STF que reconhece prescrição para ex-prefeito não se estende aos demais responsáveis
Por Secom 02/04/2025
Na sessão plenária do dia 19 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 459/2022-TCU-Plenário, proferido em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde. A deliberação recorrida julgou irregulares as contas dos responsáveis, condenando-os solidariamente ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa, em razão da falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos dos Programas de Atenção Básica em Saúde dos Povos Indígenas, repassados ao Município Santo Antônio de Leverger/MT entre 2005 e 2009.
Gestão do Conselho Federal de Fisioterapia apresenta irregularidades
Fiscalização do Tribunal apurou falhas na aquisição de imóveis, indícios de fraude nas transferências de recursos e ocupação indevida de cargos de liderança
Por Secom 02/04/2025
RESUMO
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Auditoria do TCU encontra diversas irregularidades na atuação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
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Problemas vão desde reeleições ilimitadas para a presidência do conselho, gastos inadequados com passagens aéreas e nomeações irregulares de comissionados.
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Tribunal fez uma série de recomendações para corrigir as falhas e garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Programa Nacional de Alimentação Escolar precisa melhorar controle interno de recursos
Auditoria do TCU avaliou repasse de verbas federais para atender 40 milhões de estudantes em mais de 150 mil escolas públicas
Por Secom
02/04/2025
Na sessão plenária desta quarta-feira (2/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O foco da auditoria foi avaliar se os controles internos são adequados para garantir a regular transferência, utilização e fiscalização dos recursos federais aplicados. O ministro Walton Alencar Rodrigues é o relator do processo.
TCU avalia serviços públicos digitais
Auditoria apontou que insatisfação dos cidadãos passa da metade dos usuários (56%)
Por Secom 02/04/2025
RESUMO
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O TCU realizou auditoria com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços públicos digitais prestados diretamente pelo setor público federal.
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A auditoria abrangeu o “Meu SUS Digital” “Solicitar Benefício Assistencial à PcD”, “Fazer o Exame Nacional do Ensino Médio” e “Registrar Ocorrência Policial On-line”.
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Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU verificou que apenas 2% das manifestações no Fala.br tiveram seus serviços identificados diretamente.
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O TCU recomendou a criação de plano detalhado de ações para combater a baixa integração dos serviços digitais à ferramenta de avaliação de satisfação dos usuários
Conheça as controvérsias em debate nos processos de solução consensual em andamento no TCU
Tribunal passa a publicar, na página de Solução Consensual, resumos dos casos em análise pelas comissões em andamento
Por Secom 03/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) lança mais uma novidade na página de Solução Consensual. A partir de agora, os cidadãos terão acesso aos resumos dos processos de solução consensual que estão em andamento no Tribunal. O novo espaço foi idealizado pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) para dar ainda mais transparência aos temas analisados pelas Comissões de Solução Consensual (CSC) e facilitar a busca e o monitoramento dos casos pelas partes interessadas ou pela sociedade.
CNJ
Tribunais participam da 1.ª Semana Nacional da Saúde com ações integradas
3 de abril de 2025 18:57
Diversos tribunais do país mobilizaram-se para oferecer, de forma integrada, serviços judiciais e de saúde à população, durante a 1.ª edição da Semana Nacional da
CNMP
O evento busca garantir maior conformidade com os direitos constitucionais e os avanços legislativos na área.
03/04/2025 | Proteção de dados
NOTÍCIAS
STF
STF dá 90 dias para que estados e municípios prestem contas sobre emendas Pix
Medidas do ministro Flávio Dino fazem parte de ação conjunta para moralização e fiscalização do uso de bilhões do Orçamento da União
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade “Pix” (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023. As explicações referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos.
Segundo o ministro, o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, “totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Conforme Dino, a medida faz parte do monitoramento da execução do Plano de Trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário
Repasses a instituições de ensino superior
Em outro ponto da decisão, o ministro determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas a instituições de ensino superior estaduais e respectivas fundações de apoio dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
Essas oito unidades da federação não apresentaram nenhuma manifestação no processo sobre o cumprimento de ordem para orientar a prestação de contas dessa destinação de recursos. Em 12 de janeiro, o ministro havia determinado que a União e os estados publicassem normas sobre aplicação e comprovação do uso do dinheiro das emendas destinado às instituições de ensino superior e às fundações de apoio.
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, que apresentaram informações incompletas ou insuficientes, terão mais 15 dias para cumprir a determinação.
Transparência e rastreabilidade
Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, em que foi exigido o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.
Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no próprio plano e em decisões do STF.
Leia a íntegra da decisão.
(Lucas Mendes/CR//CF) 01/04/2025 18:45
STF suspende por 60 dias discussão sobre repasses a Roraima por gastos com imigrantes venezuelanos
Durante o período, União e governo estadual devem buscar acordo sobre montante dos gastos extraordinários para acolher os imigrantes
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias a tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 3121, em que a União e o Estado de Roraima discutem o valor a ser repassado ao governo estadual para ressarcir os serviços públicos prestados a imigrantes vindos da Venezuela. O objetivo é que as partes continuem a busca de consenso em relação à metodologia de cálculo do montante final a ser destinado ao estado.
Em outubro de 2020, o STF determinou que a União transferisse imediatamente recursos adicionais a Roraima para ressarcir metade dos gastos extraordinários com saúde, educação, segurança pública e assistência social em decorrência do fluxo de imigrantes venezuelanos que, entre 2016 e 2019, entraram no Brasil pelo estado.
Após o fim do prazo para recursos na ação, a pedido das partes, a fase de cumprimento (execução) foi submetida à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), mas não houve acordo quanto ao montante. Posteriormente, o ministro Luiz Fux determinou a realização de perícia pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar o valor dos gastos extraordinários da administração estadual com os imigrantes.
Com a conclusão da perícia, Fux designou a audiência de conciliação para esta terça-feira (1), na tentativa de solucionar as controvérsias quanto aos critérios de definição da quantia devida.
(Pedro Rocha//CF) 01/04/2025 20:35
Leia mais: 14/10/2020 – União deve ressarcir parte dos gastos de Roraima com atendimento a refugiados venezuelanos
STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas em Marabá (PA)
Área ocupada abriga mais de 200 famílias em situação de vulnerabilidade
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias em um complexo formado por quatro fazendas no Município de Marabá (PA). A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Reclamação (Rcl) 77740.
Autora da ação no STF, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) alega que a decisão da Vara Agrária de Marabá, ao determinar a reintegração de posse contra várias famílias em situação de vulnerabilidade, não obedeceu ao regime de transição para a retomada de desocupações coletivas instituído pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
No regime fixado pelo STF, entre outras medidas, estão a instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e a realização de inspeções judiciais e audiências de mediação. As remoções devem ter aviso prévio, prazo razoável para desocupação e encaminhamento dos desabrigados para habitações que respeitem o direito à moradia, sem separar famílias.
No caso dos autos, a Justiça do Pará havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a efetivação de depósito judicial de R$ 80 milhões, até 15/3/2025, referente à proposta de aquisição da área em conflito, localizada no Complexo Miranda ou Complexo Pé de Pequi. Caso essa providência não se concretizasse, a desocupação deveria ocorrer nesta segunda-feira (31/3).
Famílias vulneráveis
Para o ministro Nunes Marques, apesar de a Justiça estadual ter estabelecido uma série de medidas para cumprir o regime de transição determinado pelo STF, o prazo de 15 dias lhe pareceu muito curto para a para a realocação de mais 200 famílias.
Além disso, a seu ver, a urgência para a concessão de liminar estava evidenciada pela iminência da desocupação de famílias vulneráveis em condições potencialmente ofensivas a seus direitos constitucionais.
Leia a íntegra da decisão.
(Gustavo Aguiar/AD//CF) 01/04/2025 20:58
STF invalida lei da Bahia que permitia supressão de vegetação na Mata Atlântica e na Zona Costeira
Áreas são consideradas patrimônios nacionais e protegidas por leis federais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou parte de uma lei do Estado da Bahia que permitia aos municípios emitirem licença ambiental para supressão de vegetação nativa em áreas de Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos nesses locais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, na sessão virtual encerrada em 28/3.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava parte da Lei estadual 10.431/2006, referente à Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade no estado.
O colegiado seguiu o voto do ministro Cristiano Zanin (relator) e afastou a possibilidade de a lei estadual permitir o desmatamento ou a degradação de áreas protegidas pela Constituição Federal.
Ele destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são consideradas patrimônios nacionais e reguladas por legislação federal própria, como a que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e a lei que cria o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988). “O licenciamento dessas áreas, portanto, é de competência preferencial da União, conforme estipulado nas leis infraconstitucionais descritas”, afirmou.
Segundo Zanin, isso não retira a possibilidade de o município atuar no licenciamento ambiental nos casos em que os impactos forem pequenos e estritamente locais (como, por exemplo, a construção de quiosques nas praias). “Mas a lei baiana é, de fato, demasiado genérica ao delegar a esses entes federativos o licenciamento de empreendimentos ou atividades que compreendam as faixas terrestres ou marítimas, o que ofende o sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição da República”. Na avaliação do relator, a norma local fragiliza a proteção ao meio ambiente equilibrado, por ser menos protetiva do que a legislação federal.
(Adriana Romeo e Carmem Feijó/AS, AD//CF) 02/04/2025 17:31
Leia mais: 9/11/2021 – Suspensão de lei sobre licenciamentos na Zona Costeira da Bahia é confirmada pelo STF
STF proíbe revista humilhante em presídio e admite inspeção íntima em casos excepcionais
Corte proibiu práticas vexatórias e fixou regras para inspeção de visitantes nas unidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.
A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais. Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita – e desde que o visitante concorde em ser revistado. Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso.
A revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante, por exemplo.
A tese de julgamento foi definida por unanimidade, a partir de uma proposta inicial do relator, Edson Fachin. O texto final foi formulado por todos os ministros do STF, em diálogos internos.
O caso
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões virtuais. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a pessoa é obrigada a agachar ou dar saltos.
O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.
Por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso do MP, ou seja, manteve a ilicitude da prova.
Tese
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros. Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.
Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.
Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.
As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.
A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.
Leia a íntegra da tese.
(Lucas Mendes/CR//CF) 02/04/2025 19:19
STF suspende julgamento sobre destinação de indenizações trabalhistas
Ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação da CNI que busca direcionar os valores exclusivamente a fundos públicos federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (2), o referendo da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos. O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o STF declare a inconstitucionalidade da destinação dessas indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e das decorrentes de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) a entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT financia programas como seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. O FDDD, por sua vez, é destinado a reparar danos causados pela violação de direitos coletivos, como o direito ao trabalho digno, entre outros. Ambos são geridos pela União, pelo Ministério Público e por membros da sociedade civil.
Cautelar
Em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino, relator da ação, havia limitado provisoriamente a destinação dessas indenizações ao FDDD e ao FAT. Ele considerou que, em casos excepcionais, os pagamentos deveriam seguir a Resolução Conjunta nº 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Editada em maio de 2024, a resolução estabelece, de forma mais genérica, que as indenizações coletivas sejam direcionadas a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual, com a participação do Ministério Público e de representantes da sociedade civil. A medida também estabelece regras para assegurar transparência e rastreabilidade na gestão dos recursos.
Divergência
O ministro Dias Toffoli discordou de Dino. Segundo ele, a lei exige que os recursos de TACs ou condenações por danos morais coletivos sejam destinados exclusivamente aos fundos públicos. “Quando se coloca entidades privadas, poderá ter destinação inadequada”, disse. Para ele, a Resolução nº 10 deve ser seguida apenas nas questões de transparência e rastreabilidade.
Ao pedir vista do caso, o ministro Gilmar manifestou preocupação com a criação de fundações privadas destinadas a gerir recursos públicos.
ADPF 944
A análise da medida cautelar na ADPF 944 começou em março de 2025. Na ocasião, a CNI se manifestou nos termos da divergência aberta nesta quarta por Toffoli. A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção integral da liminar de Dino. Três associações nacionais de magistrados e de membros do Ministério Público também se manifestaram nos termos do relator.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 02/04/2025 20:27
Plenário conclui julgamento de lei sobre o sistema educativo do Estado de Goiás
STF validou trechos que tratam da carga horária de atividades fora da sala de aula, do número máximo de alunos e do piso salarial de professores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (2), trechos de uma lei goiana que disciplina a organização da educação escolar no sistema educativo estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2965, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O julgamento da ação teve início no plenário virtual e foi retomado hoje para proclamação do resultado.
Constitucionalidade
Por maioria de votos, o colegiado declarou válidos os trechos da Lei Complementar 26/1998 que condicionam o funcionamento de escolas privadas a autorização e estabelecem regras para a fiscalização pelo poder público, inclusive quanto à gestão democrática do ensino.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a atuação no ensino é livre para as instituições privadas, desde que cumpram as normas gerais de educação nacional e se submetam à autorização e à avaliação de qualidade pelo poder público. O maior grau de regulação pelo Estado, destacou, se justifica pelo interesse social de que a atividade seja prestada com garantia de padrão de qualidade.
Competência concorrente
Também foram considerados constitucionais os dispositivos que destinam um terço da carga horária dos professores a atividades fora da sala de aula; fixam número máximo de alunos; determinam que o piso salarial não pode ser inferior ao unificado nacionalmente; e estabelecem que a hora-aula não pode exceder 50 minutos.
O colegiado entendeu que essas previsões estão dentro da competência concorrente do Estado para legislar sobre educação e de acordo com a diretriz constitucional de valorização dos profissionais da educação.
Formação mínima
A maioria dos ministros considerou inválida, contudo, a previsão da lei estadual que exige o curso de licenciatura como formação mínima para o exercício de magistério na educação infantil. Barroso frisou que exigir ensino superior para professor de nível infantil pode criar uma escassez de oferta desnecessária. A exigência fica mantida para o ensino fundamental e médio.
Piso salarial
O Tribunal também excluiu do artigo 92 da lei o trecho que diz que o piso salarial dos professores deve ser calculado com base em jornada de 30 horas-aula semanais, por entender que a previsão invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
Rede pública
Prevaleceu o entendimento de que os artigos 93 e 94, que tratam, respectivamente, do parâmetro da remuneração e dos planos de carreira dos professores, restringem-se à rede pública de ensino. A posição majoritária do Plenário é de que a extensão dessas exigências às escolas privadas representaria restrição excessiva à liberdade de iniciativa.
(Suélen Pires/CR//CF) 02/04/2025 20:35
Leia mais: 12/8/2003 – Confenen questiona dispositivos de Lei goiana sobre sistema educativo estadual
STF inicia conciliação sobre recomposição de área de terras indígenas no Rio Grande do Sul
Na ação, a Funai pede, além da reintegração de posse de toda a área, indenização aos indígenas pela ocupação irregular de posseiros
O Supremo Tribunal Federal (Nusol) realizou nesta quarta-feira (2) a primeira audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que discute a validade de decretos do Estado do Rio Grande do Sul que desmembraram áreas da Reserva Indígena Nonoai para a criação da Reserva Florestal Nonoai e para o assentamento de posseiros. A audiência foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
De acordo com os autos, em 1911 o governo estadual demarcou a reserva Toldo Nonoai com área de 34,9 mil hectares. A partir de 1941, sucessivos desmembramentos reduziram sua área para 13,7 mil hectares. Na ação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos que reduziram a reserva, a reintegração de posse e o pagamento de indenização pela exploração da área que, segundo alega, deveria ser de usufruto exclusivo dos indígenas.
O ministro Dias Toffoli (relator) havia encaminhado a discussão para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), mas o procedimento foi encerrado diante da dificuldade de obter uma solução, em razão dos danos estruturais causados pela enchente no RS, em maio de 2024. As chuvas afetaram o arquivo da Divisão de Terras Públicas (DTP), que guardava mais de 10 mil mapas, livros de cadastros e livros de títulos e legitimações.
Durante a audiência, foi informado que um processo de revisão das terras indígenas, iniciado pela Funai no final dos anos 1980, resultou na edição de dois decretos que reduziram a área destinada à Reserva Florestal Nonoai e na reintegração de posse aos indígenas de parte da área.
Entre outros pontos, ficou definido que a Funai deverá apresentar, em 15 dias, mapas e documentos que possam elucidar a questão e informar exatamente a área residual pretendida. Além disso, deverá ser feito um georreferenciamento para estabelecer os limites da área restante. A autarquia também se comprometeu a identificar, por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cartórios, os particulares que ocupam a área pleiteada.
O governo estadual disse estar aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos que reduziram a área indígena. Ficou definida a realização de visita técnica por todos os envolvidos no litígio, com a participação, em sistema de cooperação, da Comissão Fundiária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Tribunal de Justiça local (TJ-RS).
Participaram da audiência, presidida pela supervisora do Nusol, juíza Trícia Navarro, representantes da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Nacional de Justiça, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Gestão e Inovação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
(Pedro Rocha//CF) 02/04/2025 21:38
ADPF das Favelas: STF homologa parcialmente plano do Estado do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial
Plenário determina elaboração de plano para retomar áreas ocupadas por organizações criminosas no RJ e investigação pela PF sobre crimes e violações de direitos humanos
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente, nesta quinta-feira (3), o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O Tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.
O julgamento da chamada “ADPF das Favelas” começou em fevereiro deste ano e foi suspenso após o voto do ministro Edson Fachin, que atendeu a uma ponderação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para que, em razão da profundidade e da complexidade da questão, o colegiado buscasse a construção de consensos sobre os diversos pontos apresentados.
Voto conjunto
Na sessão desta tarde, Fachin apresentou um voto conjunto com o objetivo de refletir a posição consensual ou, em alguns casos, majoritária do colegiado. Ele explicou que o voto proferido inicialmente foi o ponto de partida para um “profícuo diálogo” entre os integrantes do Tribunal visando à identificação de pontos de consenso e aprimoramento dos diversos aspectos apresentados. De acordo com o relator, as alterações promovidas demonstram a preocupação do STF com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no Estado do Rio de Janeiro.
Fachin salientou que a solução consensual aponta um caminho seguro para o encerramento da ação e reflete, entre outros pontos, a maior autonomia que deve ser dada ao governo estadual pelo compromisso demonstrado para cumprir as determinações do STF.
Ao encerrar a sessão, o presidente do STF destacou que este é o primeiro caso em que o STF anuncia uma decisão colegiada obtida a partir de um consenso entre todos seus integrantes. Em nome do Tribunal, Barroso manifestou solidariedade a todas as famílias de vítimas da letalidade policial e às dos agentes de segurança pública vitimados em confronto com criminosos. “O STF tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, inclusive das que moram em comunidades pobres, que têm os mesmos direitos de todas as demais”, disse.
Ele reiterou a importância da reocupação territorial das comunidades, que deve ser não apenas física, mas também proporcionar acesso à saúde, educação, cultura, esporte, lazer e integração social e a serviços oferecidos ao restante da sociedade.
Natureza estrutural
O voto reconhece a natureza estrutural do litígio, a parcial omissão do Estado e a violação de direitos fundamentais e a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que ocupam territórios e cerceiam direitos de locomoção da população e das forças de segurança.
O relator observou que, embora a política de redução de letalidade ainda esteja longe do ideal constitucional, o STF entende que, desde o início da tramitação da ação, há mais de cinco anos, o Estado do Rio de Janeiro demonstrou compromisso significativo com a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília, que reconheceu omissão relevante e demora do estado na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança.
Nesse sentido, destacou a instalação de câmeras nos uniformes policiais, a instituição de um protocolo de comunicação das operações e as notificações ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sobre as operações, possibilitando seu acompanhamento.
Plano de reocupação de territórios
Segundo a decisão, o Estado do Rio de Janeiro e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para estas regiões.
Investigação sobre crimes interestaduais
O Tribunal também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas. De acordo com o ministro, a PF poderá atuar em conjunto com as forças de segurança estaduais para identificar as organizações criminosas em atuação no estado, suas lideranças e seu modo de operação, sobretudo em movimentações financeiras.
Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações
Grupo de inteligência com dedicação exclusiva
O colegiado determinou que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito, com equipe de dedicação exclusiva e atuação permanente voltada para produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado e suas conexões com agentes públicos. As investigações devem dar ênfase à repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais em suas respectivas atribuições.
Mortes em decorrência de intervenção policial
O Tribunal determinou que, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.
Mais prazo para instalação de câmeras
Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança, foi reconhecido que o governo estadual já tomou diversas providências e, nesse sentido, o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi ampliado de 120 para 180 dias. No caso da Polícia Civil, os agentes utilizarão as câmeras nas fardas apenas nas atividades de patrulhamento e policiamento ostensivo e em operações policiais planejadas.
Uso da força
Quanto ao uso da força em operações policiais, o colegiado entendeu que devem ser observados os parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua regulamentação, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Dessa forma, caberia às próprias forças de segurança avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando a proporcionalidade das ações e, preferencialmente, com planejamento prévio das operações. Será possível justificar operações de emergência posteriormente, mas os órgãos de controle e o Poder Judiciário avaliarão as justificativas.
Saúde mental
Foi dado prazo de 180 dias para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública. O atendimento psicossocial deverá ser obrigatório sempre que houver envolvimento em incidente crítico. A regulamentação também deverá prever a aferição da letalidade excessiva na atuação funcional, estabelecendo parâmetros a partir do qual o profissional da área de saúde mental avaliará a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo. Nesse caso, o retorno às atividades fica a critério da corporação.
Grupo de trabalho
O relator também determina a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que definirá sua composição observando as diretrizes definidas na decisão.
Em conjunto com as Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, o CNMP passará a publicar relatórios semestrais de transparência com informações sobre o controle externo da atividade policial, com dados objetivos de atuação e resultados, discriminando as unidades responsáveis.
Violação de direitos
A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.
Para o partido, há um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília. A decisão reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da Corte IDH são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação.
Acompanharam a conclusão do julgamento, no Plenário do STF, a ministra da Igualdade Racial, Aniellle Franco, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e representantes das diversas instituições admitidas com terceiros interessados na ADPF 635, como Movimento Mães de Manguinhos, Redes de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Movimento Mães de Acari e Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas de Terrorismo de Estado, além dos deputados federais Pastor Henrique Vieira e Tarcísio Mota (PSOL-RJ).
Leia a íntegra do voto conjunto.
(Pedro Rocha//CF//GMEF) 03/04/2025 17:32
STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias do Espírito Santo
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo que isenta os veículos de pessoas com deficiência do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3816.
A ação foi proposta pelo governo do estado contra trechos da Lei estadual 7.436/2002. Entre outros pontos, o governo alegava que a norma cria atribuições para a administração pública, violando competência privativa do chefe do Executivo estadual.
Equilíbrio financeiro
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para afastar esse argumento. De acordo com o ministro, a norma não trata de matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, como criação de cargos e aumento de remunerações. Também não ficou comprovado no processo que a isenção tenha gerado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão de rodovias estaduais.
Direitos fundamentais
O colegiado também concluiu que a lei interveio na ordem econômica para dar maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, considerando, em especial, o direito de ir e vir, que, para esse grupo, é geralmente mitigado.
Prazo
O Plenário, contudo, julgou inválido o artigo 3º da norma, que estipulava prazo para que a lei fosse regulamentada pelo Poder Executivo. De acordo com a jurisprudência do Supremo, a regulamentação é uma das atividades típicas do Executivo, e não cabe ao Legislativo fixar prazos para que seja exercida, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
(Suélen Pires/CR//CF) 03/04/2025 20:16
STJ
Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.
O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar provimento ao agravo de instrumento – interposto na fase de cumprimento de sentença – em que o exequente sustentava a possibilidade de expedição de ofícios para tentar encontrar criptomoedas que pudessem ser penhoradas.
O tribunal local considerou a inexistência de regulamentação sobre operações com criptoativos. Além disso, para a corte local, faltaria a garantia de capacidade de conversão desses ativos em moeda de curso forçado.
Ativo digital faz parte do patrimônio do devedor
O relator na Terceira Turma, ministro Humberto Martins, lembrou que, para a jurisprudência do STJ, da mesma forma como a execução deve ser processada da maneira menos gravosa para o executado, deve-se atender o interesse do credor que, por meio de penhora, busca a quitação da dívida não paga.
O ministro ressaltou que as criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação, que devem ser declarados à Receita Federal. Conforme disse, apesar de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis de restrição. “Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, completou.
O relator comentou que, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, ressalvadas as exceções legais. No entanto, em pesquisa no sistema Sisbajud, não foram localizados ativos financeiros em instituições bancárias autorizadas.
Para Humberto Martins, além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.
Criptomoedas representam desafios para o Judiciário
O relator lembrou que uma proposta legislativa em tramitação, o Projeto de Lei 1.600/2022, define o criptoativo como representação digital de valor, utilizado como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta, o Criptojud, para facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.
Cueva salientou a necessidade da regulamentação desse setor, diante das dificuldades de ordem técnica relacionadas com a localização, o bloqueio, a custódia e a liquidação de criptoativos, o que traz desafios para o Poder Judiciário tanto na esfera cível quanto na penal.
Leia o acórdão no REsp 2.127.038.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2127038
TST
TCU
Serviços públicos digitais: TCU avalia qualidade e satisfação da população
Na quarta-feira (2/4), Plenário julga fiscalização que avaliou serviços digitais essenciais prestados pela administração pública
Por Secom 01/04/2025
Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (2/4), a auditoria que avaliou a qualidade dos serviços públicos digitais. O objetivo foi verificar se os serviços prestados estão de acordo com os padrões técnicos atuais e o nível de satisfação da população que utiliza esses serviços. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Tribunal de Contas da União analisa consulta do Conselho da Justiça Federal
TCU respondeu que oficiais de justiça podem acumular gratificação de atividade externa com vantagens pessoais de quintos ou décimos desde 22/12/2023
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu positivamente a uma consulta do Conselho da Justiça Federal sobre acúmulo de vantagens pelos oficiais de justiça.
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Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o TCU decidiu que o acúmulo da GAE com as VPNI quintos/décimos é possível desde 22 de dezembro de 2023.
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Essa data é a da promulgação da Lei 14.687/2023, que modificou a Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
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GAE: gratificação de atividade externa. VPNI quintos/décimos: vantagem pessoal nominalmente identificada pela incorporação de função comissionada.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, consulta do Conselho da Justiça Federal referente à percepção cumulativa da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação de função comissionada (VPNI de quintos/décimos) por oficiais de justiça do Poder Judiciário da União.
Auditoria fiscaliza projeto da Aeronáutica para criação de sistema de satélites
O Projeto Lessônia-1 busca garantir autonomia nacional na produção, operação e organização de sistemas espaciais
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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TCU fiscalizou o Projeto Lessônia-1, que prevê a criação de sistema de satélites com radar em órbita baixa.
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O projeto foi criado para atender às necessidades estratégicas das Forças Armadas e da sociedade brasileira.
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A fiscalização identificou falhas no projeto básico feito antes da contratação e o não cumprimento de formalidades essenciais ao processo administrativo.
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Apesar das fragilidades, o relatório destaca que a Aeronáutica identificou riscos e implementou medidas de controle que permitem a continuidade do projeto.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar o Projeto Lessônia-1, conduzido pela Aeronáutica dentro do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (Pese). O projeto foi criado para atender às necessidades estratégicas das Forças Armadas e da sociedade brasileira. O empreendimento busca garantir a autonomia nacional na produção, operação e organização de sistemas espaciais, conforme a Estratégia Nacional de Defesa.
Regulação do mercado de seguros privados é fiscalizada pelo TCU
TCU realizou auditoria na Superintendência de Seguros Privados. Essa autarquia supervisiona mais de 105 mil atores, que têm arrecadação anual de R$ 356 bilhões
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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O TCU realizou auditoria na Superintendência de Seguros Privados (Susep) com o propósito de avaliar sua atuação na regulação do mercado de seguros privados.
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Os segmentos supervisionados pela Susep são formados por sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, entre outras.
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As pessoas físicas e jurídicas totalizam 105 mil atores, com arrecadação anual do setor supervisionado de R$ 355,96 bilhões (participação de 3,62% do PIB).
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Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU recomendou a realização de concurso público, tendo em vista que 60% dos cargos da Susep estão vagos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, relatório de auditoria de natureza operacional realizado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Objetivo é avaliar a atuação dessa autarquia na regulação e fiscalização do mercado de seguros privados.
Tribunal aprova novas regras para os conselhos de fiscalização profissional
TCU estabeleceu normas complementares para relatórios de gestão e prestação de contas dos conselhos de profissão de todo o Brasil
Por Secom 01/04/2025
RESUMO
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O TCU aprova normas complementares para elaboração de relatórios de gestão e publicação de informações dos conselhos de fiscalização profissionais (CFP).
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Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, o Tribunal aprovou a Decisão Normativa 216/2025, que estabelece normas complementares para as prestações de contas dos CFP.
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“São 557 entidades – 30 federais e 527 regionais – bastante heterogêneas em termos de tamanho, receita e nível de maturidade”, explica o ministro Jhonatan de Jesus.
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Os conselhos federais, como supervisores, passam a ser responsáveis por incluir, nos seus relatórios de gestão, informações de todos os conselhos regionais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, proposta de decisão normativa destinada a estabelecer normas complementares para elaboração de relatórios de gestão e publicação de informações por meio de dados abertos dos conselhos de fiscalização profissional (CFP).
TCU quer saber como estão as pontes por onde você passa
Cidadão pode enviar sua opinião sobre iluminação, sinalização, rachaduras. O objetivo é saber se o usuário se sente seguro ao trafegar pelas pontes do Brasil
Por Secom 02/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) está ouvindo a população sobre a qualidade e segurança das pontes em rodovias federais de todo o país. Está no ar consulta pública na qual o cidadão pode participar enviando sua opinião sobre aspectos como iluminação, sinalização, largura das vias, rachaduras, entre outros. O objetivo é saber se o usuário se sente seguro ao trafegar pelas pontes do Brasil.
Seção das Sessões
Decisão do STF que reconhece prescrição para ex-prefeito não se estende aos demais responsáveis
Por Secom 02/04/2025
Na sessão plenária do dia 19 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 459/2022-TCU-Plenário, proferido em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde. A deliberação recorrida julgou irregulares as contas dos responsáveis, condenando-os solidariamente ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa, em razão da falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos dos Programas de Atenção Básica em Saúde dos Povos Indígenas, repassados ao Município Santo Antônio de Leverger/MT entre 2005 e 2009.
Gestão do Conselho Federal de Fisioterapia apresenta irregularidades
Fiscalização do Tribunal apurou falhas na aquisição de imóveis, indícios de fraude nas transferências de recursos e ocupação indevida de cargos de liderança
Por Secom 02/04/2025
RESUMO
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Auditoria do TCU encontra diversas irregularidades na atuação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
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Problemas vão desde reeleições ilimitadas para a presidência do conselho, gastos inadequados com passagens aéreas e nomeações irregulares de comissionados.
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Tribunal fez uma série de recomendações para corrigir as falhas e garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a atuação de agentes públicos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). A fiscalização foi realizada a pedido do Congresso Nacional. Foram encontradas diversas irregularidades na gestão do órgão. O trabalho analisou aspectos como aquisição e uso de imóveis, transferências de recursos e ocupação de cargos de liderança.
Programa Nacional de Alimentação Escolar precisa melhorar controle interno de recursos
Auditoria do TCU avaliou repasse de verbas federais para atender 40 milhões de estudantes em mais de 150 mil escolas públicas
Por Secom
02/04/2025
Na sessão plenária desta quarta-feira (2/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O foco da auditoria foi avaliar se os controles internos são adequados para garantir a regular transferência, utilização e fiscalização dos recursos federais aplicados. O ministro Walton Alencar Rodrigues é o relator do processo.
TCU avalia serviços públicos digitais
Auditoria apontou que insatisfação dos cidadãos passa da metade dos usuários (56%)
Por Secom 02/04/2025
RESUMO
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O TCU realizou auditoria com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços públicos digitais prestados diretamente pelo setor público federal.
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A auditoria abrangeu o “Meu SUS Digital” “Solicitar Benefício Assistencial à PcD”, “Fazer o Exame Nacional do Ensino Médio” e “Registrar Ocorrência Policial On-line”.
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Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU verificou que apenas 2% das manifestações no Fala.br tiveram seus serviços identificados diretamente.
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O TCU recomendou a criação de plano detalhado de ações para combater a baixa integração dos serviços digitais à ferramenta de avaliação de satisfação dos usuários
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços públicos digitais prestados diretamente pelo setor público federal. O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Conheça as controvérsias em debate nos processos de solução consensual em andamento no TCU
Tribunal passa a publicar, na página de Solução Consensual, resumos dos casos em análise pelas comissões em andamento
Por Secom 03/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) lança mais uma novidade na página de Solução Consensual. A partir de agora, os cidadãos terão acesso aos resumos dos processos de solução consensual que estão em andamento no Tribunal. O novo espaço foi idealizado pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) para dar ainda mais transparência aos temas analisados pelas Comissões de Solução Consensual (CSC) e facilitar a busca e o monitoramento dos casos pelas partes interessadas ou pela sociedade.
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Advogados e partes já podem peticionar em processos que estão em andamento em mais de um terço dos tribunais brasileiros por meio do Jus.br. Cerca
20 anos do CNJ: Políticas do Conselho asseguram direitos a estrangeiros e estrangeiras no Brasil
2 de abril de 2025 09:00
Alemã de família com origem na Grécia, Stella Kalaitzidou Bueno, 40 anos, não poderia imaginar que a curtida em um post publicado em uma rede
Ranking da Transparência 2025: conheça as regras do novo regulamento
2 de abril de 2025 00:00
As informações divulgadas nas páginas dos tribunais e conselhos na internet começarão a ser avaliadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir do dia
Inscrições do Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até final de maio
1 de abril de 2025 16:01
O prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro foi prorrogado até o dia 31 de maio. As inscrições podem ser feitas por meio de formulário
Mentes Literárias: Juízes e juízas debatem acesso à cultura no sistema prisional
1 de abril de 2025 11:48
A ausência de políticas públicas eficazes para a reintegração de egressos do sistema prisional agrava a vulnerabilidade social e a reincidência criminal no Brasil. Diante
Linguagem Simples: ementa padronizada é adotada por diversos tribunais
1 de abril de 2025 09:00
Os tribunais de São Paulo, da Paraíba, de Minas Gerais, da Bahia, do Maranhão, do Amazonas e do Paraná já estabeleceram diretrizes para adotar a
Órgãos públicos de todo o país têm até maio para regularizar adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico
1 de abril de 2025 07:57
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá concluir até 12 de maio o cadastro compulsório de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações
CNMP
O evento busca garantir maior conformidade com os direitos constitucionais e os avanços legislativos na área.
03/04/2025 | Proteção de dados
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03/04/2025 | Campanha
Abril Verde: CNMP ilumina sede e promove ações sobre saúde e segurança no trabalho
A iniciativa marca a adesão do órgão à campanha Abril Verde, que busca conscientizar a sociedade sobre saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
03/04/2025 | Resolução
Publicada resolução que dispõe sobre o Prêmio CNMP
Em até 30 dias, a Presidência do Conselho irá expedir o regulamento com as regras para o Prêmio CNMP.
02/04/2025 | Integridade em Foco
Programa “Integridade em Foco” desta semana discute a evolução do Brasil no combate à corrupção
Iniciativa da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o programa é apresentado pela presidente da Comissão, conselheira Cíntia Brunetta.
01/04/2025 | Tecnologia da informação
Sistema de processo eletrônico do CNMP completa dez anos
Conhecida como ELO, a plataforma trouxe várias inovações e vem sendo constantemente atualizada para atender às demandas da instituição e da sociedade.
01/04/2025 | CNMP
Delegação de Moçambique visita o CNMP para conhecer a organização político-administrativa do Brasil
Comitiva irá se reunir com outras instituições brasileiras para discutir temas relacionados à modernização e reforma político-administrativa. Objetivo é propor uma reforma de Estado.
01/04/2025 | Ouvidoria Nacional
Ouvidora nacional do Ministério Público conhece projetos do MP de Mato Grosso
Os projetos Ouvidoria Itinerante e Interiorização da Ouvidoria Itinerante têm aproximado a instituição da comunidade.
01/04/2025 | Sessão
CNMP publica a pauta da sessão ordinária de 8 de abril
Sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal do CNMP no YouTube.
01/04/2025 | Segurança pública
No dia 9 de abril, programa Segurança Pública em Foco tratará do enfrentamento do feminicídio
A mediação ficará a cargo do conselheiro Jaime de Cassio Miranda, presidente CSP.
01/04/2025 | Correição
Corregedoria Nacional debate violência contra a mulher e acesso à educação
Debates integram a programação da correição ordinária que será realizada até 4 de abril no estado.
01/04/2025 | Correição
Correição temática é aberta no Ministério Público de Mato Grosso com formalização de compromissos
Os documentos estabelecem ações e estratégias para fortalecer a atuação institucional no enfrentamento à violência doméstica e intrafamiliar contra as mulheres, além da defesa e promoção da educação infantil.
01/04/2025 | Execução penal
CNMP recebe encontro de juízes e juízas para debater acesso à cultura no sistema prisional
O evento tem como objetivo a execução da estratégia nacional de universalização do acesso à cultura a pessoas privadas de liberdade, em conformidade com a Resolução CNJ 391/2021.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 15.117, de 2.4.2025 Publicada no DOU de 3 .4.2025 |
Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão. Mensagem de veto |
|
Lei nº 15.116, de 2.4.2025 Publicada no DOU de 3 .4.2025 |
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br