CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.821 – MAR/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reafirma regras sobre alíquotas de frete para renovação da Marinha Mercante

Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou validade de decreto que manteve alíquota integral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a regra que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição da lei que os instituíram ou do próximo exercício financeiro não se aplica às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) mantidas por decreto de 2023. A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1527985.

 

Governador de Santa Catarina questiona cotas para pesca artesanal da tainha

Argumento é de que medida passou a afetar pesca artesanal tradicional no estado

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima que estabeleceu cotas para a pesca artesanal da tainha no estado. O questionamento é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1213.

 

STF dá 10 dias para que o Estado do RJ repasse perdas de ICMS ao município do Rio

Ministro Flávio Dino verificou que o estado descumpriu decisão anterior da Corte sobre compensação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro repasse, em até 10 dias, as parcelas referentes à compensação de perdas de ICMS ao Município do Rio de Janeiro relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 56702.

 

STF invalida norma que estabelecia presunção de boa-fé no comércio de ouro

Plenário também determinou que órgãos do Poder Executivo Federal adotem medidas para inviabilizar o comércio do mineral extraído de áreas de proteção e terras indígenas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo de lei que estabelecia a presunção de legalidade do ouro e a boa-fé do comprador. A norma foi editada em 2013, mas estava suspensa desde abril de 2023 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes (relator) e referendada pelo Plenário.

 

Supremo mantém validade de lei de MG sobre contribuição previdenciária de militares

Entendimento é de que cabe aos estados definir alíquotas de contribuição de seus servidores militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado de Minas Gerais de 1990 que trata das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, na sessão virtual encerrada em 14/3.

 

STF invalida norma do DF que exigia reconhecimento de firma de promotor de Justiça em procedimento de paternidade

Exigência afronta a presunção de legitimidade dos atos do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou norma da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal que exigia reconhecimento de firma do promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade realizado perante o Ministério Público. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5511, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

STF dá 30 dias para que ministérios do Turismo, Fazenda e Saúde complementem informações sobre “emendas Pix”

Decisão do ministro Flávio Dino se insere no âmbito do monitoramento da execução do plano de trabalho feito pelos Poderes Executivo e Legislativo para dar transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares e homologado pelo STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 30 dias para que os ministérios do Turismo, da Fazenda e da Saúde complementem as informações apresentadas sobre a execução de “emendas PIX” ao Orçamento da União destinadas a eventos e ações e serviços públicos de saúde. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

 

STF homologa acordo para pacificação de conflito decorrente da construção da Usina de Itaipu

Relator da matéria, ministro Dias Toffoli homologou o acordo em solenidade no Paraná e o classificou como “reparação histórica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, participou, nesta segunda-feira (24), da solenidade de homologação de um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério dos Povos Indígenas para pacificar um conflito agrário envolvendo comunidades indígenas Avá-Guarani (Nhandeva) e fazendeiros no Estado do Paraná. O acordo foi homologado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3555, da qual Toffoli é o relator, e, para ele, trata-se é uma reparação histórica pela violação a direitos humanos e fundamentais dos Avá-Guarani.

 

STF suspende processos sobre disponibilidade orçamentária para promoções e progressões de servidores no PR

Decisão do ministro Alexandre de Moraes foi referendada pelo Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de processos judiciais em curso nos Juizados Especiais do Estado do Paraná que afastaram a exigência de disponibilidade orçamentária, vaga e publicação de ato concessivo para promoções e progressões no serviço público estadual. Na sessão virtual finalizada em 14/3, o Plenário referendou decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1174.

 

STF restabelece atribuições de segurança pública da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP)

Decisão do ministro Flávio Dino, no entanto, barra adoção do termo “Polícia Municipal” para a instituição

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma que prevê a competência da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP) para executar ações de segurança urbana, incluindo policiamento preventivo e comunitário. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 77357, apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm).

 

STJ

 

É inviável ação de improbidade para reconhecer ato ilícito objeto de acordo de colaboração premiada

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra colaborador premiado para buscar o reconhecimento judicial do ato ilícito, mesmo que o processo não pretenda a aplicação de outras sanções além daquelas já definidas no acordo de colaboração.

 

Segunda Turma aponta manobra protelatória e manda ao STF processo contra prefeito de Canoas (RS)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o trânsito em julgado da decisão que não conheceu de um recurso interposto pelo prefeito de Canoas (RS), Airton Souza, no âmbito de ação de improbidade administrativa na qual ele foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras sanções.

 

TST

 

Município é condenado por não garantir condições adequadas a terceirizada de limpeza

Para 1ª Turma, administração pública tem de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for realizado em suas dependências

Resumo:

  • O Município de Sorocaba (SP) foi condenado de forma subsidiária a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma trabalhadora terceirizada.
  • O município alegava que a condenação contrariava a tese vinculante do STF de que o ônus de comprovar a falta de fiscalização seria da trabalhadora.
  • A 1ª Turma, porém, lembrou que a tese do STF também prevê que cabe à administração pública garantir condições de salubridade para quem trabalha em suas dependências.

 

TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos

Segundo o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, uniformização reforça a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência do sistema de justiça

24/3/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. 

 

Ação entre advogado e cliente deve ser ajuizada na Justiça comum

Relação é de natureza civil

Resumo:

Um advogado que prestava serviços para um banco entrou na Justiça do Trabalho para questionar sua retirada de 153 processos em que atuava.

O banco foi condenado a indenizar o advogado, mas, por meio de ação rescisória, conseguiu anular a condenação.

A SDI-2 do TST seguiu o entendimento pacificado pelo STJ de que essas demandas têm natureza civil e devem ser processadas na Justiça comum.

 

TCU

 

Ministério da Defesa autoriza TCU a utilizar drones em ações de fiscalização

Permissão do órgão de defesa nacional aumenta a capacidade do TCU de fiscalizar áreas mais amplas, como rodovias, ferrovias e obras de difícil acesso

Por Secom 20/03/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu, recentemente, autorização do Ministério da Defesa para a realização de aerolevantamentos, que são fiscalizações feitas com auxílio de drones. A autorização foi oficializada pela Portaria 762, de 11 de fevereiro de 2025, de autoria da pasta do Governo Federal, que listou o Tribunal como um dos órgãos públicos com permissão para utilizar a ferramenta em atividades de controle.

 

TCU estabelece quotas do Fundo de Participação dos Estados e do DF para o ano de 2026

Coeficientes de participação foram calculados com base nos dados estatísticos de população e renda domiciliar per capita de cada unidade federativa

Por Secom 21/03/2025

RESUMO

  • O TCU aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2026, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal previstas na Constituição Federal.

 

Painel de referência analisa processo de solução consensual da Ferrovia Malha Sudeste

TCU reúne especialistas e entes federados para debater contrato de concessão de ferrovia que passa por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo

Por Secom 21/03/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 27 de março, a partir das 9h, o Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual da Ferrovia Malha Sudeste. O evento será realizado em formato híbrido: presencialmente, na Sala de Conferências Ministro Bento José Bugarin, edifício sede do TCU; e, virtualmente, com transmissão pelo canal do Tribunal no Youtube.

 

Políticas de geração de emprego apresentam deficiências de governança

TCU analisou criação de empregos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e verificou problemas nos repasses de recursos para qualificação de mão de obra

Por Secom 24/03/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria nas políticas de geração de emprego com recursos do FAT para verificar se estão sendo adequadamente operacionalizadas.
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU verificou deficiências nos mecanismos de governança dessas políticas de geração de empregos via FAT.
  • “Há fragilidades no processo de intermediação de mão de obra da Rede Sine, com prejuízo ao preenchimento de vagas de emprego”, observou Cedraz.
  • A Rede Sine intermediou 1,58 milhão de contratações entre 2020 e 2023, o que equivale a 29% das vagas disponíveis e a 1,9% das admissões totais no país.

 

“O fato de ainda existir este debate já revela o quanto precisamos avançar”, diz Marina Machado

Afirmação da jornalista Marina Machado foi feita no evento “O TCU que queremos. Por todas. Por todos”, realizado na terça-feira (18/3) em comemoração ao Dia Internacional da Mulher

Por Secom 24/03/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, na última terça-feira (18/3), o evento “O TCU que queremos. Por todas. Por todos.”,em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. O encontro contou com programação dedicada à reflexão sobre a participação feminina no setor público e os desafios da inclusão e equidade de gênero. O destaque da programação foi talk show mediado pela jornalista Marina Machado e pelo apresentador Francisco Bosco.

 

Presidente Vital do Rêgo retoma Diálogos Públicos e reforça necessidade de aproximação com gestores municipais

Encontro ocorreu em João Pessoa, na Paraíba, nesta segunda-feira (24/3). Foram lançados o programa “Gestor Capacitado” e cartilha sobre transferências voluntárias da União

Por Secom 24/03/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, abriu, nesta segunda-feira (24/3), em João Pessoa (PB), o “Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções“, evento organizado em conjunto pelo TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).

 

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

Por Secom 24/03/2025

As sessões de julgamento e apreciação de processos de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pelas 1ª e 2ª Câmaras e pelo Plenário, são presenciais, conforme previsto na Resolução nº 335/2022. 

Assim, as sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente na sede do TCU.

 

CNJ

 

CNJ declara nulo dispositivo de resolução do TJSC sobre parcelamento de precatórios

25 de março de 2025 17:24

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo município de Tijucas (SC) e declarou nulidade de

 

CNMP

 

Corregedoria Nacional do MP recomenda automação no Cadastro Nacional de Violência Doméstica

Instituído pelo CNMP por meio da Resolução nº 135/2016 , o CNVD funciona como um banco de dados de abrangência nacional, alimentado pelos Ministérios Públicos

24/03/2025 | Corregedoria Nacional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reafirma regras sobre alíquotas de frete para renovação da Marinha Mercante

Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou validade de decreto que manteve alíquota integral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a regra que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição da lei que os instituíram ou do próximo exercício financeiro não se aplica às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) mantidas por decreto de 2023. A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1527985.

 

O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1368). Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Manutenção do índice

No caso em análise, o Sindicato de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que rejeitou pedido de um contribuinte para recolher o AFRMM com base no Decreto 11.321/2022, que reduzia as alíquotas pela metade. De acordo com o TRF-2, esse decreto passaria a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, exatamente no dia em que foi expressamente revogado por outro decreto (Decreto 11.374/2023), que restabeleceu o valor integral do imposto. Isso afastaria o princípio da anterioridade, pois houve apenas a manutenção do índice que já vinha sendo pago pelos contribuintes.

 

No recurso, o sindicato defendeu que a revogação do Decreto 11.321/2022 representou aumento do tributo, ferindo o princípio da segurança jurídica e surpreendendo o contribuinte.

 

Jurisprudência

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, lembrou que o tema já foi examinado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84. O caso dizia respeito à cobrança de alíquotas integrais do PIS e da Cofins promovida pelo Decreto 11.374/2023, que também revogou norma anterior. O Tribunal entendeu que não houve criação nem majoração de tributo, porque as alíquotas anteriores já eram conhecidas pelos contribuintes, e o ato normativo que as havia reduzido foi revogado no mesmo dia em que entraria em vigor.

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal)”.

 

(Suélen Pires/AS//CF) 21/03/2025 18:43

 

Governador de Santa Catarina questiona cotas para pesca artesanal da tainha

Argumento é de que medida passou a afetar pesca artesanal tradicional no estado

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima que estabeleceu cotas para a pesca artesanal da tainha no estado. O questionamento é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1213.

 

Segundo o governador, a fixação de cotas para a pesca da tainha é feita anualmente pelos dois ministérios, mas se aplicava apenas às modalidades industriais. A Portaria Interministerial MPA/MMA 26/2025, porém, introduziu cotas para a modalidade conhecida como “arrasto de praia”. Esse tipo de pesca artesanal utiliza principalmente embarcações a remo e envolve um esforço coletivo com a ajuda da comunidade local, que é recompensada com peixes. 

 

Para Mello, a norma criou mecanismo de intervenção discriminatório em relação a seu estado, envolvendo uma tradição secular que dá sustento a quase oito mil pescadores.

 

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

 

(Virginia Pardal//CF)    21/03/2025 19:48

 

STF dá 10 dias para que o Estado do RJ repasse perdas de ICMS ao município do Rio

Ministro Flávio Dino verificou que o estado descumpriu decisão anterior da Corte sobre compensação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro repasse, em até 10 dias, as parcelas referentes à compensação de perdas de ICMS ao Município do Rio de Janeiro relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 56702.

 

Dino observou que, em setembro de 2023, o STF havia dado prazo de seis meses para que o estado adequasse sua legislação e compensasse as perdas sofridas pelo município. Caso a legislação não fosse aprovada no prazo, o estado deveria, a partir do exercício de 2025, compensar as perdas com base nos índices previstos em minuta elaborada por um grupo de trabalho criado para apurar os valores de ICMS a serem repassados e o montante a ser compensado. No entanto, o estado cumpriu apenas parcialmente a decisão judicial, limitando-se a encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, sem realizar a compensação.

 

Ao acolher o pedido do município e determinar a compensação das perdas, Dino destacou que a ordem do STF não condicionou a medida à aprovação legislativa, mas determinou expressamente que, caso a legislação estadual não fosse adequada no prazo estipulado, os repasses deveriam ocorrer conforme os índices fixados na minuta de projeto de lei.

 

O ministro advertiu que o descumprimento da decisão pode acarretar o bloqueio das contas públicas do estado até o limite necessário para assegurar o cumprimento da determinação e a imposição de multa diária, entre outras medidas.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 21/03/2025 20:30

 

STF invalida norma que estabelecia presunção de boa-fé no comércio de ouro

Plenário também determinou que órgãos do Poder Executivo Federal adotem medidas para inviabilizar o comércio do mineral extraído de áreas de proteção e terras indígenas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo de lei que estabelecia a presunção de legalidade do ouro e a boa-fé do comprador. A norma foi editada em 2013, mas estava suspensa desde abril de 2023 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes (relator) e referendada pelo Plenário.

 

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas na norma, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

 

No julgamento de mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 21/3, o relator afirmou que a regra prevista na Lei 12.844/2013 não é compatível com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

 

Em seu voto, seguido por unanimidade, o ministro reforçou que a medida prejudica a efetividade de controle da atividade garimpeira, inerentemente poluidora. Além disso, a lei não apenas facilita, mas também incentiva o comércio de ouro obtido por garimpo ilegal.

 

O decano citou ainda estudos apresentados por órgãos federais, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Meio Ambiente, que demonstram os danos causados pela expansão do garimpo ilegal.

 

“Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, destacou.

 

Fiscalização

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, ao suspender a norma, determinou aos órgãos da União que apresentassem um novo marco normativo para a fiscalização do ouro. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o presidente da República apresentou um projeto de lei sobre o tema que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

 

O projeto, no entanto, ainda está na fase inicial de apreciação. Por essa razão, o relator determinou que, enquanto o PL 3.025/2023 não for apreciado, os órgãos do Poder Executivo federal adotem, dentro de suas respectivas áreas de competência, medidas regulatórias e/ou administrativas para inviabilizar a aquisição de ouro obtido por garimpo ilegal em áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

 

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, e pelo Partido Verde (PV), respectivamente.

 

(Paulo Roberto Netto/GMGM) 24/03/2025 15:29

 

Leia mais: 04/05/2023 – STF referenda suspensão de regra sobre comércio de ouro

 

Supremo mantém validade de lei de MG sobre contribuição previdenciária de militares

Entendimento é de que cabe aos estados definir alíquotas de contribuição de seus servidores militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado de Minas Gerais de 1990 que trata das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, na sessão virtual encerrada em 14/3.

 

A Lei estadual 10.366/1990 fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares do estado. Com a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a União editou a Lei federal 13.954/2019, que aumentou a alíquota das Forças Armadas para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021. Mesmo sem editar lei nesse sentido, o estado, por simetria, passou a aplicar a mesma regra aos policiais militares e bombeiros, o que gerou contestações na Justiça.

 

Na ADPF 1184, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, argumenta que há mais de 10 mil decisões judiciais pedindo a aplicação da alíquota menor prevista na lei estadual, com potencial de aumentar. Alegando que isso comprometeria o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares no estado e representaria prejuízo para as finanças públicas, pedia que o Supremo invalidasse a norma estadual e permitisse a aplicação das mesmas alíquotas incidentes sobre os militares das Forças Armadas.

 

Judiciário não pode definir alíquotas

No voto pela improcedência da ação, o ministro Alexandre de Moraes (relator) observou que, de acordo com o entendimento do STF em repercussão geral (Tema 1.177), embora caiba à União definir regras gerais sobre inatividades e pensões dos militares estaduais, compete aos estados definir as alíquotas de contribuição previdenciária. Segundo ele, a necessidade de que o sistema previdenciário mantenha seu equilíbrio financeiro e atuarial não autoriza o Poder Judiciário a arbitrar alíquotas tributárias com essa finalidade.

 

O relator salientou que o cálculo atuarial e o consenso político devem ser obtidos localmente, com atenção às peculiaridades de sua conjuntura e em diálogo com a categoria porventura atingida pelas normas. Ele lembrou que o Ceará, em 2022, aprovou lei ajustou-se rapidamente a essa decisão, igualando a alíquota de contribuição de seus militares com os federais.

 

Modulação rejeitada

O colegiado também rejeitou pedido do governo estadual para validar os recolhimentos com base nas alíquotas majoradas. O entendimento nesse ponto é de que, não tendo havido declaração de inconstitucionalidade, não há o que ser modulado.

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 24/03/2025 17:16

 

Leia mais: 29/8/2024 – Governo de MG pede suspensão de ações sobre alíquota previdenciária de militares estaduais

 

STF invalida norma do DF que exigia reconhecimento de firma de promotor de Justiça em procedimento de paternidade

Exigência afronta a presunção de legitimidade dos atos do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou norma da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal que exigia reconhecimento de firma do promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade realizado perante o Ministério Público. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5511, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A regra consta do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro e se aplica aos casos em que o Ministério Público conduz o procedimento administrativo de apuração de paternidade. Para a PGR, a exigência ofende a presunção de veracidade dos documentos públicos e a vedação constitucional de recusar fé pública.

 

Em voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, considerou incompatível com a Constituição Federal o afastamento da presunção de legitimidade dos atos do Ministério Público. Além disso, segundo ele, a exigência representa duplicidade desnecessária e contraria os princípios da eficiência e da razoabilidade.

 

O relator ressaltou ainda que o reconhecimento de firma é mera formalidade que não acrescenta segurança ao procedimento, especialmente porque os documentos são produzidos por membros do Ministério Público no exercício de suas atribuições legais.

 

Por fim, Nunes Marques lembrou que a própria Lei de Registros Públicos traz procedimentos a serem adotados pelo oficial de registro nos casos com suspeita de fraude.

 

(Iva Velloso/AD//CF) 24/03/2025 19:58

 

STF dá 30 dias para que ministérios do Turismo, Fazenda e Saúde complementem informações sobre “emendas Pix”

Decisão do ministro Flávio Dino se insere no âmbito do monitoramento da execução do plano de trabalho feito pelos Poderes Executivo e Legislativo para dar transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares e homologado pelo STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 30 dias para que os ministérios do Turismo, da Fazenda e da Saúde complementem as informações apresentadas sobre a execução de “emendas PIX” ao Orçamento da União destinadas a eventos e ações e serviços públicos de saúde. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

 

Segundo o ministro, as informações enviadas pelos ministérios precisam de complementação. Elas se inserem no âmbito do monitoramento da execução do Plano de Trabalho pactuado entre os Poderes Executivo e Legislativo para dar transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares e homologado pelo STF. Entre outros pontos, os ministérios do Turismo e da Fazenda deverão explicar quantas das 1.219 “emendas Pix” cadastradas, até 17/3, com a finalidade “Turismo”, foram ou serão destinados a eventos.

 

As informações devem esclarecer quantos e quais planos de trabalho destinados a eventos foram ou são executados por empresas contempladas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse), a relação dessas empresas e os códigos identificadores na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) de sua atividade principal ou preponderante.

 

Outro ponto é o valor da isenção fiscal obtida pelas empresas beneficiárias finais de “emendas PIX” e as atividades econômicas com maior volume de isenção em virtude do Perse. Também devem ser informadas as providências tomadas para assegurar a plena rastreabilidade das emendas para eventos, inclusive evitando que o programa de isenção fiscal seja usado para eventual desvio de finalidade na ocultação de práticas ilegais por emendas parlamentares.

 

Aprovação de planos de trabalho

O Ministério da Saúde deverá informar quem faz a aprovação prévia dos planos de trabalho associados a “emendas PIX” para o setor e se algum órgão de controle social participa do processo de avaliação e deliberação. Além disso, deverá informar qual o prazo para a realização de complementações e/ou ajustes nos planos de trabalho visando a regularização do impedimento técnico de execução.

 

A pasta também deve esclarecer a quem compete a análise da conformidade da destinação de “emendas de bancada” (RP 7) e “de comissão” (RP 8) com as orientações e critérios definidos pelo gestor federal do SUS e as providências adotadas caso a destinação não atenda às orientações e aos critérios definidos. Outro ponto a ser explicado é se foi seguida a determinação para abertura de contas específicas para recebimento de recursos oriundos de cada emenda parlamentar destinada à saúde.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 24/03/2025 21:06

 

Leia mais: 28/2/2025 – STF homologa plano que dá transparência às emendas ao Orçamento da União

 

STF homologa acordo para pacificação de conflito decorrente da construção da Usina de Itaipu

Relator da matéria, ministro Dias Toffoli homologou o acordo em solenidade no Paraná e o classificou como “reparação histórica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, participou, nesta segunda-feira (24), da solenidade de homologação de um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério dos Povos Indígenas para pacificar um conflito agrário envolvendo comunidades indígenas Avá-Guarani (Nhandeva) e fazendeiros no Estado do Paraná. O acordo foi homologado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3555, da qual Toffoli é o relator, e, para ele, trata-se é uma reparação histórica pela violação a direitos humanos e fundamentais dos Avá-Guarani.

 

O conflito remonta à década de 1970, com a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. A etnia Avá-Guarani sofreu o impacto do alagamento de suas terras tradicionais com a criação do reservatório da usina, a partir do represamento do rio Paraná, na divisa com o Paraguai. O acordo estabelece medidas para assegurar a territorialização das comunidades locais e prevê a destinação aos indígenas de 3.000 hectares de terra que serão adquiridos pelo consórcio Itaipu Binacional, ao custo inicial de R$ 240 milhões.

 

Além disso, a empresa se comprometeu a implementar ações de restauração ambiental nas áreas adquiridas e a financiar serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento, saúde e educação. Caberá à Funai o procedimento de destinação final da posse permanente e usufruto exclusivo às comunidades indígenas.

 

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a homologação do termo decorre do compromisso constitucional do STF na defesa dos direitos dos povos indígenas. “É uma reparação histórica ao povo Avá-Guarani”, afirmou. “A novidade do acordo é que, além da questão fundiária, ele prevê a atuação do poder público nas áreas indígenas, através de investimentos de caráter sociocultural e econômico, trazendo os elementos necessários para que possam ter condições de uma vida digna, como manda a Constituição”. Na decisão que homologou o acordo, Toffoli ressaltou que a solução consensual de conflitos é um mecanismo fundamental para promover a pacificação social e assegurar a Justiça.

 

Para o cacique Natalino Peres, o acordo contribuirá para diminuir a discriminação contra os indígenas da região. Segundo ele, não se trata de indenização, mas de reparação contra as injustiças praticadas contra a comunidade local. “Quero agradecer ao ministro Toffoli e às demais autoridades pelo acordo. Temos esperança na Justiça, e precisamos ter a nossa própria terra para viver melhor”.

 

Órgãos envolvidos

A conciliação foi resultado de um esforço conjunto envolvendo diversos órgãos e entidades. Além da AGU e do Ministério dos Povos Indígenas, participaram da resolução consensual do processo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a própria Itaipu Binacional.

 

Segurança jurídica

O acordo não põe apenas fim a um embate de longa data, mas também estabelece um modelo para a resolução de conflitos fundiários semelhantes em outras regiões do país. O objetivo é que, a partir do compromisso firmado pelos órgãos envolvidos, sejam reforçados a segurança jurídica e o respeito aos direitos constitucionais das comunidades indígenas.

 

ACO 3555

A Ação Cível Originária (ACO) 3555 foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Usina de Itaipu, a Funai, o Incra e a União. Durante o processo, o consórcio que administra a hidrelétrica propôs a compra de terras para posterior doação à União, permitindo que os territórios fossem destinados ao usufruto exclusivo das comunidades atingidas. No entanto, decisões judiciais proibiram a compra dessas terras, o que levou a usina recorrer ao STF. Em 2023, o processo foi remetido à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

 

Leia a íntegra do acordo homologado pelo ministro Dias Toffoli.

 

(Pedro Scartezini/VP/CF) 25/03/2025 12:14

 

STF suspende processos sobre disponibilidade orçamentária para promoções e progressões de servidores no PR

Decisão do ministro Alexandre de Moraes foi referendada pelo Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de processos judiciais em curso nos Juizados Especiais do Estado do Paraná que afastaram a exigência de disponibilidade orçamentária, vaga e publicação de ato concessivo para promoções e progressões no serviço público estadual. Na sessão virtual finalizada em 14/3, o Plenário referendou decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1174.

 

Em mais de 700 ações judiciais em andamento na Justiça local, servidores buscam o pagamento de diferenças remuneratórias baseadas na promoção ou na progressão de carreira desde o momento em que passaram a cumprir os requisitos legais, e não quando o ato foi concedido. A ADPF foi proposta pelo governo do Paraná contra as decisões judiciais que reconheceram o direito aos efeitos financeiros retroativos.

 

Segundo o governo, a Justiça estadual tem afastado a aplicação do artigo 13 da Lei Complementar estadual 231/2020 sem declarar a sua inconstitucionalidade. O dispositivo condiciona a promoção e a progressão nas carreiras do Executivo estadual à disponibilidade orçamentária e financeira, à existência de vaga e à publicação de decreto.

 

A norma, incorporada nas leis específicas de cada carreira, determina que os efeitos financeiros só ocorram após o ato de concessão da progressão ou promoção. As carreiras afetadas incluem as Polícias Civil e Militar e a área de saúde pública, entre outras.

 

Referendo

Na decisão referendada, o relator concluiu que as decisões questionadas ignoraram a aplicação de uma legislação estadual presumidamente constitucional. Também destacou que o impacto financeiro na administração pública estadual e o efeito multiplicador do tema justificam a suspensão desses processos até uma decisão definitiva do STF sobre a questão.

 

(Edilene Cordeiro/AS//CF) 25/03/2025 15:30

 

STF restabelece atribuições de segurança pública da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP)

Decisão do ministro Flávio Dino, no entanto, barra adoção do termo “Polícia Municipal” para a instituição

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma que prevê a competência da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP) para executar ações de segurança urbana, incluindo policiamento preventivo e comunitário. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 77357, apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm).

 

A entidade questionava a suspensão, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), da Lei Complementar 403/2025 de Itaquaquecetuba, que alterou a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal e atualizou a competência da instituição.

 

Segurança pública

Ao cassar parcialmente a decisão do TJ-SP, Dino explicou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 e do Recurso Extraordinário (RE) 608588 (Tema 656 de repercussão geral), o STF reconheceu que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e têm atribuições legítimas de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário.

 

Segundo Dino, ao suspender a legislação local sob o argumento de que a ampliação das competências aumentaria despesas públicas, o TJ-SP se afastou do entendimento consolidado do STF sobre a matéria. Ainda que a execução dessas atividades demande investimentos, essa circunstância não afasta a obrigação do município de estabelecer, por meio de lei, as atribuições da guarda em conformidade com a Constituição e com a jurisprudência do STF.

 

Nomenclatura

O ministro, no entanto, manteve a parte da decisão do TJ que barrou a mudança da nomenclatura da instituição. Dino explicou que tanto a Constituição quanto a legislação nacional utilizam o termo “guardas municipais”, e essa denominação é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Segundo ele, a terminologia não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, “assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Gustavo Aguiar, Allan Diego Melo//CF) 25/03/2025 19:15

 

 

STJ

 

É inviável ação de improbidade para reconhecer ato ilícito objeto de acordo de colaboração premiada

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra colaborador premiado para buscar o reconhecimento judicial do ato ilícito, mesmo que o processo não pretenda a aplicação de outras sanções além daquelas já definidas no acordo de colaboração.

 

“Permitir a judicialização de questões já abrangidas pelo acordo homologado acarretaria movimentação desnecessária da máquina judiciária, com custos elevados e afronta à economia processual, além de gerar incertezas sobre a extensão dos efeitos do ajuste”, afirmou o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria.

 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, revertendo decisão de primeiro grau, considerou descabida a ação de improbidade contra o colaborador.

 

Ao STJ, o MPRJ alegou que, mesmo após a celebração do acordo de colaboração, persistia o interesse na ação de improbidade para que fossem declarados judicialmente os atos ilícitos e efetivamente aplicadas as sanções definidas no acordo (multa civil e perdimento de bens).

 

Homologação judicial dá ao acordo eficácia vinculante entre as partes

O ministro Gurgel de Faria ressaltou que o acordo de colaboração premiada é mecanismo jurídico de grande importância para a elucidação de infrações graves, possibilitando a responsabilização de agentes e, ao mesmo tempo, oferecendo benefícios proporcionais ao colaborador que contribui para as investigações.

 

Segundo o relator, o acordo estabelecido com o colaborador previu sanções consideradas suficientes para as infrações confessadas, como pena privativa de liberdade, perda de bens e devolução de valores obtidos ilicitamente.

 

“A homologação judicial conferiu a esse acordo plena eficácia vinculante, estabelecendo os limites das responsabilidades do colaborador e assegurando a observância de seus termos por todas as partes”, completou.

 

Ação contra colaborador poderia enfraquecer instituto da colaboração premiada

Segundo Gurgel de Faria, o MPRJ, ao aderir ao acordo originalmente firmado com o Ministério Público Federal, comprometeu-se a respeitar as disposições e as limitações do pacto, inclusive em relação a novas sanções ou procedimentos.

 

Nesse contexto, para o ministro, permitir que uma ação de improbidade fosse ajuizada e admitida apenas para declarar a prática do ato ilícito, mesmo sem a imposição de novas sanções, poderia enfraquecer os objetivos da colaboração premiada.

 

“A essência do instituto da colaboração premiada está na segurança e na previsibilidade que oferece tanto ao colaborador quanto ao Estado, como forma de incentivar o desvendamento de esquemas ilícitos complexos. Admitir a judicialização de questões já abarcadas pelo acordo resultaria em falta de confiança no sistema, comprometendo a adesão a esse mecanismo consensual e o seu papel na eficiência das investigações”, apontou o ministro.

 

Ao negar provimento ao recurso do MP, Gurgel de Faria comentou que a exclusão do colaborador da ação de improbidade não prejudica o prosseguimento do processo em relação aos demais réus. “A colaboração prestada pelo requerido já produziu seus efeitos no âmbito das investigações e servirá como elemento probatório suficiente para o julgamento das condutas dos outros envolvidos”, concluiu.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 21/03/2025 08:10

 

Segunda Turma aponta manobra protelatória e manda ao STF processo contra prefeito de Canoas (RS)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o trânsito em julgado da decisão que não conheceu de um recurso interposto pelo prefeito de Canoas (RS), Airton Souza, no âmbito de ação de improbidade administrativa na qual ele foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras sanções.

 

O colegiado considerou protelatórios os sucessivos embargos de declaração apresentados pela defesa do político contra o acórdão da Segunda Turma que, confirmando decisão monocrática do presidente do tribunal, rejeitou o pedido para que a condenação por improbidade fosse reexaminada no STJ.

 

Além de mandar certificar o trânsito em julgado – decisão que encerra a tramitação na corte –, a Segunda Turma determinou a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de agravo em recurso extraordinário que já havia sido interposto pela defesa.

 

Embargos de declaração foram apresentados mais de uma vez

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2007, Airton de Souza – que ocupava o cargo de diretor da Companhia de Indústrias Eletroquímicas, à época subsidiária da Companhia Riograndense de Saneamento – teria cometido ato de improbidade ao revogar uma licitação com o objetivo de favorecer uma empresa em novo certame. A sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

 

Contra o acórdão do TJRS, a defesa recorreu ao STJ e argumentou, entre outros pontos, que o prefeito observou as normas legais de licitação vigentes à época. Como o recurso especial não foi admitido para subir ao STJ, a defesa entrou com agravo.

 

Em razão da decisão monocrática da presidência que não conheceu desse último recurso – confirmada pela Segunda Turma –, a defesa apresentou, mais de uma vez, embargos de declaração nos quais alegou que a Lei 14.230/2021 (a chamada nova Lei de Improbidade Administrativa) passou a exigir a constatação de dolo específico do agente para a configuração do ato de improbidade, o que não teria ocorrido no caso dos autos.

 

Sentença apontou dolo específico no ato de improbidade

Ao analisar os últimos embargos de declaração opostos pela defesa, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que, como já havia sido verificado pela Segunda Turma, a sentença condenatória apontou expressamente a presença do dolo específico e entendeu ter havido conduta ilícita do agente público ao atuar para beneficiar a empresa.

 

Em relação à alegação da defesa de que o TJRS, ao confirmar a condenação, teria apontado a existência, ao menos, de culpa grave, o ministro destacou que a “expressão ‘ao menos’ não significou que a condenação estava se dando apenas na modalidade culposa. Na verdade, pela leitura da fundamentação lançada no voto que ratificou a sentença, constata-se que o tribunal de segundo grau, assim como o julgador de piso, entendeu pela presença, também, do dolo específico e pela ocorrência de dano efetivo ao erário”.

 

Segundo Teodoro Silva Santos, os elementos dos autos mostram, na verdade, que a defesa do prefeito tem apresentado uma sucessão de recursos dirigidos ao STJ e não obteve êxito em nenhum deles, “tudo evidenciando o nítido caráter protelatório e a intenção de protelar o trânsito em julgado e atingir a prescrição intercorrente, como sustentou o Ministério Público do Rio Grande do Sul”, concluiu o ministro.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1636418 DECISÃO 22/03/2025 07:05

 

 

TST

 

Município é condenado por não garantir condições adequadas a terceirizada de limpeza

Para 1ª Turma, administração pública tem de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for realizado em suas dependências

Resumo:

  • O Município de Sorocaba (SP) foi condenado de forma subsidiária a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma trabalhadora terceirizada.
  • O município alegava que a condenação contrariava a tese vinculante do STF de que o ônus de comprovar a falta de fiscalização seria da trabalhadora.
  • A 1ª Turma, porém, lembrou que a tese do STF também prevê que cabe à administração pública garantir condições de salubridade para quem trabalha em suas dependências.

 
 

24/3/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento do adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza. Segundo o processo, o ente público negligenciou condições de segurança, higiene e salubridade para a trabalhadora terceirizada.

 

Perícia concluiu por insalubridade em grau máximo

A auxiliar disse na ação trabalhista que limpava banheiros num Posto de Vigilância Sanitária onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. No curso da ação, a perícia concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. A constatação, segundo a auxiliar, lhe dá o direito de receber diferenças em relação ao percentual recebido durante todo o contrato, de 20% por insalubridade média.

 

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera como insalubre em grau máximo a exposição habitual a agentes biológicos em atividades de limpeza e higienização, resultando no direito ao adicional de 40% sobre o salário básico do trabalhador. 

 

Auxiliar trabalhava sem proteção

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou  a empresa ao pagamento da parcela e, de forma subsidiária, o município. Segundo o TRT, o ente público não fiscalizou o contrato como deveria, sobretudo porque a auxiliar trabalhava em ambiente insalubre sem a devida proteção, como constou do laudo pericial.

 

Na decisão, o TRT concluiu que o município, como tomador de serviços, deve responder pelos atos ilícitos praticados pela prestadora de serviços, uma vez que não apresentou provas de que tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações pactuadas.

 

Em fevereiro deste ano, o Supremo fixou tese vinculante (Tema 1.118) que eximiu a administração pública do ônus de demonstrar que fiscalizou corretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Segundo a tese, o ônus da comprovação é da parte autora da ação. No recurso ao TST, o município alegou que o TRT teria afrontado esse entendimento. 

 

Administração pública tem de garantir condições de trabalho

O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, manteve a condenação. Segundo ele, embora o STF tenha afastado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com base apenas na premissa da inversão do ônus da prova, no mesmo julgamento atribuiu à administração pública a  responsabilidade  de  garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local convencionado em contrato. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109  Secretaria de Comunicação Social

 

TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos

Segundo o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, uniformização reforça a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência do sistema de justiça

24/3/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. 

 

Na mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno de uma lista de temas para a abertura de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, há divergência entre as Turmas e a SDI-1. 

 

Pragmatismo consciente

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada na corte a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, visa à formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal.

 

O presidente explicou que a medida é inspirada em prática adotada há anos pelo STF. No TST, o incidente de reafirmação de jurisprudência tem previsão nos artigos 41, 47 e 133, 5º e 6º, do Regimento Interno. “Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida”, ressaltou.

 

O TST tem adotado como critério para os incidentes de reafirmação a prévia uniformização da jurisprudência por meio de todas as turmas. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”. 

 

Para o presidente, a sistemática se justifica em razão de um “pragmatismo consciente” diante de um volume massivo de processos. “Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que terão poucas chances de revisão”, observou. 

 

Temas com reafirmação de jurisprudência

 

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.

RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.

RR-0000050-02.2024.5.12.0042

Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.

RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035

Valores pagos a maior ao exequente. devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
RR-0000195-54.2023.5.06.0141

Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade.

RR-0000271-98.2017.5.12.0019

Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.

RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004

Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.

RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027

Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.

RR-0001038-15.2023.5.12.0056

Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.

RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167

Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.

RR-0010902-17.2022.5.03.0136

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. ACT 2017/2018. Plano de saúde. modificação na forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipacão. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.

RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.

RR-1000403-39.2023.5.02.0462

Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.

RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.

RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
RRAg- 000803-77.2022.5.02.0433

Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.

RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
RR-1000988-62.2023.5.02.0601

Temas que serão uniformizados

Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 35 da relatoria do ministro Evandro Valadão – RR-0000099-98.2024.5.05.0022 

Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação.  Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0000229-71.2024.5.21.0013

Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.

RR-0000416-87.2020.5.20.0000

Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.

RR-0000477-55.2023.5.06.0121

Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

RR-0000515-39.2024.5.08.0004

Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação.  NR-16 do MTE. Equiparação.

Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região

RR-0000555-88.2023.5.17.0009

Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
RR-0000557-54.2022.5.10.0020

Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.

RR-0000632-48.2024.5.17.0014

Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
RR-0000670-87.2022.5.12.0008

Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.

RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101

Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).

RR-0000704-22.2023.5.11.0019

Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.

RR-0001010-80.2023.5.09.0654

Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
RR-0001257-60.2022.5.17.0141

Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.

RR-0010083-32.2022.5.03.0152

Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055

Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.

RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021

Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.

RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097

Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.

RR-0010946-64.2023.5.03.0180

“Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva.  Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.

RR-0011624-72.2023.5.18.0015

Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.

RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861

Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.

RR-0020072-95.2023.5.04.0541

Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.

RR-0020251-34.2024.5.04.0334

Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.

RR-0020310-67.2023.5.04.0201

Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.

RR-0020396-54.2022.5.04.0401

Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
RR-0021154-31.2016.5.04.0211 – Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues

Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.

RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.

RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025

Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.

RR-0000297-84.2023.5.09.0661

Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011

Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.

RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009

Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
RR-1000877-13.2023.5.02.0461

Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ‘in re ipsa‘ 
RRAg-133-52.2023.5.05.0008)
 

(Carmem Feijó)

 

Ação entre advogado e cliente deve ser ajuizada na Justiça comum

Relação é de natureza civil

Resumo:

Um advogado que prestava serviços para um banco entrou na Justiça do Trabalho para questionar sua retirada de 153 processos em que atuava.

O banco foi condenado a indenizar o advogado, mas, por meio de ação rescisória, conseguiu anular a condenação.

A SDI-2 do TST seguiu o entendimento pacificado pelo STJ de que essas demandas têm natureza civil e devem ser processadas na Justiça comum.

 
 

25/3/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória para anular decisão da Sexta Turma do TST. A pretensão do Unibanco Itaú era declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação decorrente da sua relação com um advogado. Para o colegiado, a questão já está pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não se insere no âmbito das relações de trabalho.

Banco foi condenado por retirar ações de advogado

Em 2006, um advogado entrou com reclamação trabalhista para que o Itaú Unibanco o indenizasse por ter retirado dele, de forma unilateral, 152 causas trabalhistas. Depois de uma longa tramitação que teve como discussão de fundo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, o banco foi condenado a pagar indenizações por dano moral e material, e essa decisão se tornou definitiva em 2019.

O banco apresentou então a ação rescisória visando anular a decisão, reiterando a incompetência do juízo trabalhista para apreciar a matéria.

Relação entre advogado e cliente é de natureza civil

O relator, ministro Douglas Alencar, ressaltou que a relação em debate – cobrança de honorários advocatícios e reparação de danos – não diz respeito a uma relação de trabalho, mas a uma relação civil estabelecida entre advogado e cliente. Lembrou, ainda, que, desde 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado o entendimento de que essas questões devem ser apreciadas pela Justiça comum. De acordo com a Súmula 363 do STJ, “compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”. 

Em razão do reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso, o processo foi remetido à Justiça estadual da Bahia, na comarca de Salvador, para novo julgamento. 

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF) Processo: AR-1000771-72.2019.5.00.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Ministério da Defesa autoriza TCU a utilizar drones em ações de fiscalização

Permissão do órgão de defesa nacional aumenta a capacidade do TCU de fiscalizar áreas mais amplas, como rodovias, ferrovias e obras de difícil acesso

Por Secom 20/03/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu, recentemente, autorização do Ministério da Defesa para a realização de aerolevantamentos, que são fiscalizações feitas com auxílio de drones. A autorização foi oficializada pela Portaria 762, de 11 de fevereiro de 2025, de autoria da pasta do Governo Federal, que listou o Tribunal como um dos órgãos públicos com permissão para utilizar a ferramenta em atividades de controle.

 

TCU estabelece quotas do Fundo de Participação dos Estados e do DF para o ano de 2026

Coeficientes de participação foram calculados com base nos dados estatísticos de população e renda domiciliar per capita de cada unidade federativa

Por Secom 21/03/2025

RESUMO

  • O TCU aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2026, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal previstas na Constituição Federal.

O Tribunal de Contas da União aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2026, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) previstas na Constituição Federal.

 

Painel de referência analisa processo de solução consensual da Ferrovia Malha Sudeste

TCU reúne especialistas e entes federados para debater contrato de concessão de ferrovia que passa por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo

Por Secom 21/03/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 27 de março, a partir das 9h, o Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual da Ferrovia Malha Sudeste. O evento será realizado em formato híbrido: presencialmente, na Sala de Conferências Ministro Bento José Bugarin, edifício sede do TCU; e, virtualmente, com transmissão pelo canal do Tribunal no Youtube.

 

Políticas de geração de emprego apresentam deficiências de governança

TCU analisou criação de empregos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e verificou problemas nos repasses de recursos para qualificação de mão de obra

Por Secom 24/03/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria nas políticas de geração de emprego com recursos do FAT para verificar se estão sendo adequadamente operacionalizadas.
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU verificou deficiências nos mecanismos de governança dessas políticas de geração de empregos via FAT.
  • “Há fragilidades no processo de intermediação de mão de obra da Rede Sine, com prejuízo ao preenchimento de vagas de emprego”, observou Cedraz.
  • A Rede Sine intermediou 1,58 milhão de contratações entre 2020 e 2023, o que equivale a 29% das vagas disponíveis e a 1,9% das admissões totais no país.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria operacional nas políticas de geração de emprego com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A fiscalização avaliou se a alocação de recursos do FAT está sendo adequadamente operacionalizada.

 

“O fato de ainda existir este debate já revela o quanto precisamos avançar”, diz Marina Machado

Afirmação da jornalista Marina Machado foi feita no evento “O TCU que queremos. Por todas. Por todos”, realizado na terça-feira (18/3) em comemoração ao Dia Internacional da Mulher

Por Secom 24/03/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, na última terça-feira (18/3), o evento “O TCU que queremos. Por todas. Por todos.”,em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. O encontro contou com programação dedicada à reflexão sobre a participação feminina no setor público e os desafios da inclusão e equidade de gênero. O destaque da programação foi talk show mediado pela jornalista Marina Machado e pelo apresentador Francisco Bosco.

 

Presidente Vital do Rêgo retoma Diálogos Públicos e reforça necessidade de aproximação com gestores municipais

Encontro ocorreu em João Pessoa, na Paraíba, nesta segunda-feira (24/3). Foram lançados o programa “Gestor Capacitado” e cartilha sobre transferências voluntárias da União

Por Secom 24/03/2025

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, abriu, nesta segunda-feira (24/3), em João Pessoa (PB), o “Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções“, evento organizado em conjunto pelo TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).

 

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

Por Secom 24/03/2025

As sessões de julgamento e apreciação de processos de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pelas 1ª e 2ª Câmaras e pelo Plenário, são presenciais, conforme previsto na Resolução nº 335/2022. 

Assim, as sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente na sede do TCU.

 

 

CNJ

 

CNJ declara nulo dispositivo de resolução do TJSC sobre parcelamento de precatórios

25 de março de 2025 17:24

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo município de Tijucas (SC) e declarou nulidade de

 

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Com a visão de que a melhora do ambiente de trabalho impacta diretamente a qualidade da entrega do serviço público, o Conselho Nacional de Justiça

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Conselheiro destaca acordo histórico para pacificação de conflito gerado com a construção da Usina de Itaipu

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Durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (25/3), o conselheiro José Rotondano registrou a homologação de acordo para pacificação de conflito decorrente

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Gabinete do Juízo: CNJ lança sistema que auxilia o dia a dia de magistrados

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Plenário confirma afastamento de servidor e magistrados do TJAM envolvidos em processo da Eletrobrás

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, o afastamento cautelar do cargo os juízes Roger Luiz Paz de Almeida e Jean

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Presidente do CNJ recebe procuradora-geral da Fazenda Nacional para discutir ações conjuntas

25 de março de 2025 10:57

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu nesta segunda-feira (24) a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, para discutir

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Caso Chacina do Tapanã: CNJ apresenta à Corte IDH as políticas de equidade racial do Judiciário brasileiro 

25 de março de 2025 08:00

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) iniciou julgamento do Brasil no caso que ficou conhecido como Chacina do Tapanã, bairro da periferia de

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Seminário do CNJ destaca boas práticas na gestão processual do Judiciário

24 de março de 2025 09:00

Iniciativas que têm contribuído para o aperfeiçoamento da gestão processual serão destaque da 21.ª edição do seminário Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário, que ocorre

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CNJ realiza 4.ª Sessão Ordinária de 2025 na terça-feira (25/3)

24 de março de 2025 08:00

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Nova política nacional de segurança institucional do Judiciário é debatida em seminário no TJRJ

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Magistrados, gestores, analistas e operadores de inteligência participaram, nestas quinta-feira (20/3) e sexta-feira (21/3), do Seminário de Apresentação e Discussão da Nova Política Nacional de

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Decisões judiciais em saúde devem se basear em evidências científicas, afirma conselheira do CNJ

21 de março de 2025 18:39

“Justiça e ciência devem andar juntas”. A afirmação foi feita pela supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) Daiane Nogueira de Lira,

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Ouvidor Nacional destaca importância de ouvidores em encontro no Recife 

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O Ouvidor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Marcello Terto, destacou a importância do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD) para o sistema

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Novo painel do BNMP 3.0 aprimora monitoramento da população prisional

21 de março de 2025 17:19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta sexta-feira (21/3) o Painel Estatístico do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), ferramenta interativa

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CNJ publica edital do Prêmio Eficiência Tributária

21 de março de 2025 17:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o edital do Prêmio Eficiência Tributária, que irá reconhecer boas práticas relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária.

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Prazo para envio de enunciados sobre fornecimento de medicamentos de alto custo termina na segunda (24/3) 

21 de março de 2025 10:15

Os Comitês Estaduais de Saúde têm até a próxima segunda-feira (24/3) para encaminhar ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) suas propostas de

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CNMP

 

Corregedoria Nacional do MP recomenda automação no Cadastro Nacional de Violência Doméstica

Instituído pelo CNMP por meio da Resolução nº 135/2016 , o CNVD funciona como um banco de dados de abrangência nacional, alimentado pelos Ministérios Públicos

24/03/2025 | Corregedoria Nacional

 

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25/03/2025 | Integridade em Foco

No podcast “Integridade em Foco”, Bernardo Mota aborda a atuação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

Coordenador da Enccla destaca a atuação interinstitucional nas ações de prevenção e de combate ao crime organizado.

 

25/03/2025 | Corregedoria Nacional

Em encontro com procuradoras da mulher do Poder Legislativo, corregedor nacional do MP reafirma o compromisso no combate à violência contra as mulheres

Ângelo Fabiano Farias da Costa integrou o painel que abordou o tema “Violência política e democracia”.

 

24/03/2025 | Feminicídio

Comissão do CNMP se reúne para tratar da atualização de manual que aborda a atuação do Ministério Público em casos de feminicídio

No encontro, foram debatidas as principais necessidades de atualização do manual e definidos a metodologia e o cronograma do trabalho.

 

24/03/2025 | Tabelas Unificadas

Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas realiza 1ª reunião ordinária de 2025

Na ocasião, foram discutidas inserções de novos assuntos, movimentos e classes processuais nas tabelas unificadas do Ministério Público.

 

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21/03/2025 | Sessão

Panorama 360° destaca principais decisões da 3ª Sessão Ordinária do CNMP

O boletim tem como objetivo sintetizar as decisões e notícias da última sessão, facilitando o acesso à informação para o público em geral.

 

21/03/2025 | Probidade administrativa

Comissão do CNMP entrevista representantes das boas práticas premiadas no 1º Congresso de Defesa da Integridade

Programa será transmitido, ao vivo, pelo YouTube, direto da sede do CNMP, em Brasília.

 

21/03/2025 | Ministério Público

Unidades e ramos do Ministério Público aderem a acordo de cooperação celebrado para ampliar as ações do projeto “Sede de Aprender”

Projeto, firmado entre o CNMP, MPAL, Atricon e IRB, tem como principal finalidade promover o saneamento básico e o acesso à água potável nas escolas.

 

21/03/2025 | Defesa dos direitos fundamentais

CNMP e UFMG assinam acordo de cooperação para atualizar guia de atuação do Ministério Público na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua

Acordo visa a reforçar e atualizar as diretrizes para a atuação do Ministério Público na defesa e promoção dos direitos de indivíduos vulnerabilizados.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

Nº da Lcp

Ementa

Lei Complementar nº 215, de 21.3.2025 Publicada no DOU de 21.13.2025 – Edição extra

Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.114, de 19.3.2025 Publicada no DOU de 20 .3.2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.

Lei nº 15.113, de 18.3.2025 Publicada no DOU de 19 .3.2025

Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.