DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Processos penais contra autoridades permanecem no STF mesmo após saída do cargo
Por maioria, Plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a nova posição estabelece critério geral mais abrangente e aperfeiçoa o atual entendimento da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida após a saída da função. A decisão, tomada por maioria de votos, aperfeiçoa o entendimento do Tribunal sobre a competência para análise de processos penais envolvendo autoridades. Agora, a prerrogativa de foro continua mesmo que a autoridade deixe o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício da função.
STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento
Segundo a PGR, os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) cobraram 25% dos valores que destinaram ao Município de São José de Ribamar (MA)
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, e o ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa. Eles são acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
STF continua julgamento sobre condições para esterilização voluntária
Ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto depois de pedido de vista em novembro. Discussão deve ser retomada na quinta (13)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.
STF inicia discussão sobre destinação de verbas de condenações em ações trabalhistas
Decisão provisória do ministro Flávio Dino precisa ser confirmada pelo Plenário. Partes divergem.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (12), o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Partido questiona lei do Ceará que autoriza pulverização de agrotóxicos por drones
Norma cria ressalva em norma anterior, já validada pelo STF, que proíbe a prática
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei do Ceará que autoriza a pulverização de agrotóxicos por meio de drones. A norma, aprovada em dezembro de 2024, criou uma ressalva à proibição geral de aplicação aérea desses produtos químicos na agricultura do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
STF reafirma poder do Ministério Público para realizar investigações criminais
Decisão aplicou tese já fixada pelo Tribunal de que não há monopólio da polícia nas investigações, mas o MP precisa cumprir regras
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou entendimento de que o Ministério Público tem poder para realizar investigações criminais, desde que respeitados os direitos e as garantias dos investigados. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3806.
STF invalida lei de RO que obriga seguradoras a comunicar sinistros e destruir carcaças de veículos
Por unanimidade, Plenário aplicou entendimento de que os estados não podem legislar sobre a matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que obrigava as seguradoras a informar a ocorrência de sinistros de veículos com perda total ao Departamento Estadual de Trânsito local (Detran/RO) até 48 horas após o laudo. A norma também determinava a destruição de carcaças inutilizadas em até cinco dias, a fim de evitar reaproveitamento das peças.
Relator homologa parcialmente planos apresentados pela União para combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia
Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada após nova audiência de contextualização sobre o tema. Medidas complementares foram determinadas ao governo federal para aperfeiçoamento das propostas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente os três planos apresentados pela União com ações de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. A decisão individual foi tomada nesta quinta-feira (13) após a realização de mais uma audiência de conciliação e contextualização no âmbito de três ações – Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857 – que tratam do tema.
Pedido de vista suspende julgamento sobre requisitos para esterilização voluntária
Ministro Dias Toffoli requereu mais tempo para analisar o caso. Sete votos já foram apresentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.
Decisão do STF sobre distribuição de sobras eleitorais vale desde 2022
Maioria do Plenário acolheu recurso de partidos sobre efeitos de decisão tomada em 2024
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal STF) decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.
STJ
Selic deve ser aplicada como juros moratórios se sentença não determinar outra taxa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa na sentença, vedada sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária.
Pedidos dos embargos monitórios não podem compor cálculo do valor da causa na reconvenção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os pedidos formulados nos embargos monitórios não podem integrar a base de cálculo do valor da causa atribuído à reconvenção, por ser esta uma ação autônoma.
Repetitivo assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada.
Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual, nos casos de extinção parcial da demanda, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada.
TST
Publicada a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos
A fixação das teses impede a subida de recursos ao TST evita decisões com entendimentos conflitantes sobre o mesmo tema
12/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte, conforme julgamento que ocorreu no dia 24/2 no Tribunal Pleno.
Ação contra cobrança de taxa para divulgação de vagas de emprego é enviada à Justiça comum
Para a 5ª Turma do TST, trata-se de contrato de natureza civil entre empresa e interessados
Resumo:
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O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra uma empresa que cobrava taxa dos candidatos a uma vaga de emprego.
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O TRT-1 havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 9 milhões.
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Contudo, para a 8ª Turma do TST, a questão não envolve relação de trabalho, e a competência é da Justiça comum.
TCU
Seção das Sessões
TCU define competência para fiscalizar construção do túnel Santos-Guarujá
Por Secom 12/03/2025
Na sessão plenária do dia 26 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou acompanhamento de desestatização a ser realizada mediante a celebração de parceria público privada (PPP), viabilizada por meio de convênio firmado entre a União e o Estado de São Paulo para construção, operação e manutenção do sistema de interligação do túnel imerso entre os municípios de Santos e Guarujá.
Tribunal inicia fiscalização de obras paralisadas na educação
Auditoria conta com o apoio de voluntários do Observatório Social do Brasil e pretende acompanhar mais de 3.700 obras educacionais que estão paradas no país
Por Secom
12/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou aos gestores públicos dos municípios que aderiram ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante (Pacto) o início do trabalho de fiscalização sobre esses empreendimentos.
TCU avalia práticas de combate ao assédio em universidades federais
Tribunal apontou falta de políticas de combate ao assédio nas universidades e a necessidade de ações para enfrentar o aumento de casos registrados
Por Secom
12/03/2025
RESUMO
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TCU avaliou a eficácia de sistemas de prevenção e combate ao assédio nas universidades federais, revelando que 60% das instituições não possuem políticas adequadas.
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Entre 2021 e 2023, houve um aumento de 44,8% nos processos judiciais sobre assédio sexual, com mais de 360 mil novas ações registradas, destacando as universidades como ambientes frequentes de ocorrência de assédio.
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A auditoria buscou incentivar a implementação de políticas eficazes nas universidades, visando criar um ambiente mais seguro e respeitoso, promovendo justiça e equidade no ensino superior.
Acordo vai permitir retomada das obras da BR-101 no Espírito Santo
Solução consensual foi pedida pelo Ministério dos Transportes para retomar investimentos em obras que poderiam demorar mais cinco anos
Por Secom
12/03/2025
RESUMO
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O TCU aprovou acordo de solução consensual que envolve a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo.
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A solução proposta foi a otimização do contrato original com a reprogramação de investimentos.
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Medida permite antecipar o prazo de entrega de obras e gera impacto positivo para a população, como redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos.
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ANTT, Ministério dos Transportes e EcoRodovias participaram da solução.
CNJ
CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)
13 de março de 2025 08:00
As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, que acontecerá em todo o país…
CNMP
Projeto de lei está tramitando no Senado Federal.
12/03/2025
NOTÍCIAS
STF
Processos penais contra autoridades permanecem no STF mesmo após saída do cargo
Por maioria, Plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a nova posição estabelece critério geral mais abrangente e aperfeiçoa o atual entendimento da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida após a saída da função. A decisão, tomada por maioria de votos, aperfeiçoa o entendimento do Tribunal sobre a competência para análise de processos penais envolvendo autoridades. Agora, a prerrogativa de foro continua mesmo que a autoridade deixe o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício da função.
A posição foi fixada no julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 232627 e do Inquérito (INQ) 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/3. A maioria acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos.
Em seu voto, Mendes lembrou que, em maio de 2018, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Plenário firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Assim, com a regra, a ação penal contra autoridade só permanecerá para julgamento no STF se a instrução processual já tiver sido concluída quando ela deixar o cargo.
Segundo o ministro, a nova posição visa estabelecer um critério geral mais abrangente, “focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”.
Para o relator, se a diplomação do parlamentar, por si só, não justifica o envio do processo para os tribunais, o encerramento do mandato também não deve ser motivo para o movimento contrário – retorno dos autos para a primeira instância.
O ministro destacou que essa interpretação, ao preservar os aspectos centrais do entendimento firmados na AP 937, “estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição”.
Corrente majoritária
A decisão estabelece que a nova regra deve ter aplicação imediata. Também ficam preservados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais juízos com base na jurisprudência anterior.
Seguiram o voto de Gilmar Mendes o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux divergiram. Eles entendem que deve ser mantida a regra que vigorou até então: uma vez encerrado o exercício do cargo, se encerra também o foro, e a investigação ou o processo devem ser enviados à primeira instância da Justiça, se não tiver sido encerrada a instrução processual.
Previsão constitucional
Conforme a Constituição, o STF tem competência para analisar crimes comuns de presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros do STF e procurador-geral da República. Para ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática permanente, a competência vale para crimes comuns e de responsabilidade.
(Lucas Mendes/AD//CF) 12/03/2025 09:00
Leia mais: 12/04/202 – STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saída do cargo, mas pedido de vista adia julgamento
STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento
Segundo a PGR, os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) cobraram 25% dos valores que destinaram ao Município de São José de Ribamar (MA)
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, e o ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa. Eles são acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
A análise foi concluída na sessão virtual encerrada em 11/3. Os parlamentares responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa. O colegiado também recebeu a denúncia contra outras quatro pessoas acusadas de intermediar o recebimento da propina.
Cobrança de 25%
Segundo a denúncia, para destinarem R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020, os deputados teriam solicitado a José Eudes, então prefeito do município, R$ 1,6 milhão – 25% do valor das emendas – como contrapartida.
As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito. Ele refutou a participação em qualquer negociação de emendas e narrou cobranças e intimidações que estariam sendo feitas pelos integrantes da associação criminosa.
De acordo com a PGR, a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho, que seria responsável pelo controle e destinação das emendas. Esse comando estaria comprovado em diálogos travados entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação. Esses elementos demonstrariam a formação de organização criminosa voltada à comercialização das emendas.
Defesas
As defesas alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo Supremo. Também sustentaram cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.
Atuação ilícita
O relator do inquérito (INQ 4870), ministro Cristiano Zanin, observou que os acusados tiveram amplo acesso aos elementos apresentados pela acusação. Segundo ele, a PGR narrou de forma adequada a suposta prática dos crimes e apresentou elementos informativos como relatórios, documentos, planilhas e depoimentos.
Zanin observou que as evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicam que os três parlamentares teriam atuado de forma conjunta para, ilicitamente, solicitar ao prefeito o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva.
O ministro salientou que, nesse momento, não se exige prova completa do crime e de sua autoria: basta a fundada suspeita quanto aos acusados e a prova da materialidade dos fatos. “O recebimento da denúncia não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, afirmou.
Abertura de ação penal
A partir da abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, serão colhidos provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois a Primeira Turma irá julgar se condena ou absolve os réus.
(Pedro Rocha/CR//CF) 12/03/2025 09:00
STF continua julgamento sobre condições para esterilização voluntária
Ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto depois de pedido de vista em novembro. Discussão deve ser retomada na quinta (13)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.
A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A análise foi interrompida depois do voto do ministro Cristiano Zanin, e o julgamento deve ser retomado na quinta (13).
Em seu voto, Zanin defendeu que a capacidade civil plena (ser maior de 18 anos de idade) deve ser o único critério para a esterilização. Segundo o ministro, a Constituição já prevê para os maiores de idade diversos direitos, entre eles o da adoção.
Para ele, o planejamento reprodutivo faz parte do direito individual de controlar a própria fertilidade e de tomar decisões livres e autônomas sobre a procriação, o que abrange a escolha livre do método contraceptivo e desde que se trate de procedimento lícito. “Trata-se não apenas de garantir o direito de procriar como o direito de optar por não procriar”, afirmou.
Relator
O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou em novembro de 2024. Ele defendeu que é válido restringir a esterilização para quem não tem capacidade civil plena (quem tem menos de 18 anos), independentemente da quantidade de filhos. Nunes votou para manter os demais critérios da lei: ter mais de 21 anos ou ao menos dois filhos. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator.
Durante os debates na sessão desta quarta (12), o relator reforçou que sua posição traz um critério cumulativo para a esterilização antes dos 21 anos de idade: ter capacidade civil plena e ao menos dois filhos.
Em seu voto, também apresentado em 2024, Flávio Dino também defendeu a retirada da previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamentos “a fim de desencorajar a esterilização precoce”. A seu ver, o Estado não tem esse papel, e cabe à equipe multidisciplinar apenas promover uma reflexão, sem interferir na vontade de quem busca o serviço.
(Lucas Mendes/CR//CF) 12/03/2025 20:05
STF inicia discussão sobre destinação de verbas de condenações em ações trabalhistas
Decisão provisória do ministro Flávio Dino precisa ser confirmada pelo Plenário. Partes divergem.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (12), o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944. Nessa ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona decisões da Justiça do Trabalho que têm destinado os valores de ações civis públicas a entidades públicas e privadas em vez de, conforme prevê a legislação, direcioná-los aos fundos públicos já existentes.
A sessão desta tarde foi dedicada à leitura do resumo do caso, feita pelo ministro. Em seguida, foi a vez das sustentações orais das partes envolvidas e de três entidades da sociedade civil admitidas no processo.
A CNI pediu que o STF confirme parcialmente a cautelar de Dino e decida que os recursos sejam destinados a apenas um dos fundos ou esclareça qual deles deve ser priorizado. Já a Advocacia-Geral da União defendeu integralmente a medida. Essa posição foi acompanhada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O julgamento foi suspenso em seguida, e ainda não há data para que seja retomado. Quando isso ocorrer, será ouvida a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso, seguida pelos votos dos ministros.
(Gustavo Aguiar//CF) 12/03/2025 20:10
Leia mais: 22/8/2024 – Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionados a fundos públicos, decide STF
Partido questiona lei do Ceará que autoriza pulverização de agrotóxicos por drones
Norma cria ressalva em norma anterior, já validada pelo STF, que proíbe a prática
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei do Ceará que autoriza a pulverização de agrotóxicos por meio de drones. A norma, aprovada em dezembro de 2024, criou uma ressalva à proibição geral de aplicação aérea desses produtos químicos na agricultura do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A Lei estadual 19.135/2024 alterou pontos de uma norma anterior, de 2019, que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. Essa lei mais antiga já foi declarada constitucional pelo STF, em 2023.
Com a mudança aprovada no ano passado, passou a ser possível a aplicação aérea dos agrotóxicos por meio de drones. Foram fixadas algumas regras, como a necessidade de orientação de um agrônomo, a distância máxima de até 2 metros de altura da cultura plantada e vento inferior a 10 km de velocidade.
Riscos à população
Na ação, o partido argumenta que os estados não podem estabelecer regras para pulverização de agrotóxicos com drones, já que esse seria um tema de competência da União.
Para a legenda, a norma também contraria os princípios de proteção à vida e ao meio ambiente. Ainda segundo o Psol, a permissão para a prática fixou critérios sem referência técnica, o que traria riscos à população.
(Lucas Mendes/AD) 12/03/2025 21:00
Leia mais: 30/05/2023 – STF mantém proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará
STF reafirma poder do Ministério Público para realizar investigações criminais
Decisão aplicou tese já fixada pelo Tribunal de que não há monopólio da polícia nas investigações, mas o MP precisa cumprir regras
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou entendimento de que o Ministério Público tem poder para realizar investigações criminais, desde que respeitados os direitos e as garantias dos investigados. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3806.
A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil, autora da ação, questionava dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei federal 8.625/1993). Entre outros pontos, a entidade alegava que as normas concediam ao Ministério Público poder de investigação penal, o que seria incompatível com suas atribuições.
Entendimento consolidado
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que a argumentação trazida pela Adepol já foi afastada pelo STF. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, a Corte fixou entendimento de que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que o MP tem poderes implícitos para realizar investigações penais. Embora seja parte no processo, a conclusão foi a de que sua atuação não coloca em risco o devido processo legal, desde que resguardadas as prerrogativas da defesa e o controle pelo Poder Judiciário.
Fachin destacou, ainda, que esse entendimento foi reafirmado em maio do ano passado, no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3218, em que o Plenário fixou parâmetros para instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público. Ficou estabelecido que essas investigações devem ser registradas perante o Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais. Para Fachin, essas balizas devem ser aplicadas ao caso dos autos.
(Gustavo Aguiar/AD//CF) 13/03/2025 15:24
STF invalida lei de RO que obriga seguradoras a comunicar sinistros e destruir carcaças de veículos
Por unanimidade, Plenário aplicou entendimento de que os estados não podem legislar sobre a matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que obrigava as seguradoras a informar a ocorrência de sinistros de veículos com perda total ao Departamento Estadual de Trânsito local (Detran/RO) até 48 horas após o laudo. A norma também determinava a destruição de carcaças inutilizadas em até cinco dias, a fim de evitar reaproveitamento das peças.
A decisão unânime foi tomada na sessão plenária virtual finalizada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4293, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).
Competência da União
Em seu voto pela invalidação da Lei estadual 2.026/2009, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que normas estaduais não podem estabelecer obrigações contratuais a seguros de veículos. Isso porque a matéria se insere na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros, que visa assegurar a estabilidade desse mercado mediante uma coordenação centralizada.
Ainda segundo Marques, a lei estadual invade a competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Ele lembrou que a Lei federal 12.977/2014 disciplinou a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e que a matéria também exige uniformidade de tratamento em todo território nacional.
(Edilene Cordeiro/AD//CF) 13/03/2025 15:29
Relator homologa parcialmente planos apresentados pela União para combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia
Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada após nova audiência de contextualização sobre o tema. Medidas complementares foram determinadas ao governo federal para aperfeiçoamento das propostas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente os três planos apresentados pela União com ações de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. A decisão individual foi tomada nesta quinta-feira (13) após a realização de mais uma audiência de conciliação e contextualização no âmbito de três ações – Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857 – que tratam do tema.
Os planos foram apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em cumprimento à determinação do Supremo no julgamento das ADIs. Eles detalham as ações emergenciais de prevenção e enfretamento aos incêndios, as medidas de fortalecimento institucional e a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial.
Processo estrutural
Na audiência, o ministro Flávio Dino explicou que os processos, no caso, têm caráter estrutural e que buscam “aproximar as políticas públicas discricionárias daquilo que a Constituição e o Supremo determinaram”. Segundo o relator, o Judiciário não pretende substituir o papel exclusivo do Poder Executivo, mas contribuir para o processo de “reconstitucionalização” das políticas ambientais, conforme apontado pelo Plenário do STF no julgamento das ADIs. Ele ressaltou que a decisão do Tribunal será complementada com diálogo, acompanhamento técnico e um conjunto de decisões a fim de que sejam superados os conflitos federativos.
Representantes dos estados, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) trouxeram questionamentos e apresentaram sugestões visando ao aperfeiçoamento dos planos. Flávio Dino também apresentou indagações.
Foram levantados pontos sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro público eletrônico nacional dos imóveis rurais que compõe base de dados para monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento -, o projeto para utilização dos recursos do Fundo Amazônia para fortalecimento da fiscalização ambiental e à atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no desmonte de garimpo ilegal. Os estados, em comum acordo, apresentaram proposta sobre um plano de ação para implementação do CAR e regularização ambiental dos imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados. Já governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios.
Prazos
Na decisão, o ministro abriu prazo de 15 dias para a União responder a todos os questionamentos levantados sobre os três planos.
Dino também abriu prazo de 20 dias corridos para que a União faça complementações. Entre elas estão a apresentação do detalhamento do custeio para a execução dos planos, a inclusão de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados e a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.
Reunião técnica
Ficou também agendada para 13/5 a primeira reunião técnica de acompanhamento da execução dos planos, com apoio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Leia a íntegra da ata da audiência.
(Edilene Cordeiro/AD//CF) 13/03/2025 19:37
Pedido de vista suspende julgamento sobre requisitos para esterilização voluntária
Ministro Dias Toffoli requereu mais tempo para analisar o caso. Sete votos já foram apresentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.
O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A norma estabelece que a esterilização só pode ser feita por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.
Até o momento, sete ministros já votaram, e há duas posições apresentadas. Uma delas entende que o único critério para a esterilização deve ser a capacidade civil plena. Esse requisito envolve ter mais de 18 anos de idade e ter condições para praticar todos os atos da vida civil, sem circunstâncias incapacitantes (como uma interdição, por exemplo). A outra posição defende a manutenção dos critérios fixados pela lei.
Critério único
O relator, ministro Nunes Marques, votou para estabelecer a capacidade civil plena (18 anos de idade) como a única condição para fazer laqueadura ou vasectomia. Conforme o ministro, outras regras que interferem na capacidade reprodutiva, como transplante de útero e redesignação sexual, estabelecem a idade mínima de 18 anos.
Nunes Marques reajustou sua posição apresentada inicialmente, em novembro de 2024. Na ocasião, ele havia defendido a manutenção dos critérios da lei, acrescentando que a esterilização deveria ser proibida para quem tem menos de 18 anos, independentemente da quantidade de filhos. O reajuste adotou a proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin na quarta-feira (13).
Em seu voto, Nunes Marques também defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que prevê um período antes do procedimento de esterilização em que a pessoa passaria por um aconselhamento por equipe multidisciplinar “com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
A posição do relator foi seguida até aqui pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.
18 anos com 2 filhos ou 21 anos
A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que votou para manter a lei como está atualmente, cujos critérios, a seu ver, são razoáveis e legítimos. Segundo ele, a esterilização voluntária é somente um dentre outros tantos métodos contraceptivos igualmente eficazes. Mas, em razão da irreversibilidade e de considerável risco à saúde, a fixação de critérios “não fere a liberdade de homens e mulheres e muito menos a dignidade da pessoa humana”.
Essa posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os dois divergem de Mendonça só em relação à expressão “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” que, para ambos, é inconstitucional.
(Lucas Mendes/CR//CF) 13/03/2025 20:14
Decisão do STF sobre distribuição de sobras eleitorais vale desde 2022
Maioria do Plenário acolheu recurso de partidos sobre efeitos de decisão tomada em 2024
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal STF) decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.
Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.
O Tribunal também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.
Quórum
Partidos políticos recorreram contra esse ponto, sob o argumento de que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para a eleição de 2022.
O colegiado, por maioria, acolheu os argumentos dos partidos de que, para a decisão só valer do julgamento em diante, ou seja, a partir das eleições de 2024, seria necessário haver pelo menos oito votos nesse sentido, o que não ocorreu no julgamento original.
O voto que abriu a corrente vencedora, do ministro Flávio Dino, foi pelo não cabimento do efeito para o futuro da decisão, em razão de não ter sido alcançado o quórum de oito votos (2/3 de todos os ministros da Corte). A seu ver, seria um contrassenso aplicar o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade) àquele julgamento, pois a norma declarada inconstitucional teria que prevalecer nas eleições de 2024, sendo que, nelas, o novo entendimento é que foi aplicado.
Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Anualidade
A ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram. Eles entendem que se aplica ao caso o princípio da anualidade.
(Suélen Pires/CR/CF) 13/03/2025 20:36
Leia mais: 24/6/2024 – Recursos contra decisão do STF sobre sobras eleitorais serão discutidos no Plenário
STJ
Selic deve ser aplicada como juros moratórios se sentença não determinar outra taxa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa na sentença, vedada sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária.
Para o colegiado, quando não houver cumulação de encargos (juros mais correção monetária), deve ser aplicada a taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da Lei 14.905/2024.
O recurso julgado teve origem na fase de liquidação de ação indenizatória movida por uma empresa contra uma seguradora. O juízo de primeiro grau nomeou perito para apurar o montante devido, calculado em mais de R$ 10 milhões em 2020.
Ao STJ, a seguradora alegou, entre outros pontos, que até a prolação da decisão de liquidação não havia sido fixada nenhuma taxa ou índice de atualização do valor da condenação nem de compensação da mora, tendo o tribunal estadual – em vez de usar a Selic – acompanhado o laudo pericial, que aplicou o IPCA para correção monetária e juros de 1% ao mês.
Quando não há determinação de índices específicos, deve ser usada a Selic
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, verificou que a perícia judicial utilizou o IPCA como critério de atualização monetária, acrescido de juros moratórios, para determinação do valor a ser pago. Após a homologação do laudo e a adoção de suas conclusões – observou o relator –, determinou-se que a liquidante apresentasse a planilha atualizada do débito “com os acréscimos legais estabelecidos no título judicial e a inclusão dos honorários de sucumbência”.
No entanto, o ministro destacou que, embora o tribunal local tenha fixado os períodos de incidência de juros de mora e de atualização monetária, não determinou quais seriam os índices aplicáveis. Nesses casos, disse, a jurisprudência do STJ aplica a Selic – posição recentemente reafirmada no julgamento do REsp 1.795.982.
Selic contempla correção monetária e juros de mora
Na hipótese em análise, o relator ressaltou que há datas diferentes para início da fluência da atualização monetária e dos juros moratórios: respectivamente, 18 de setembro 2009 (correção monetária a partir da data do trânsito em julgado) e 18 de outubro de 2002 (juros desde a citação).
Segundo explicou Antonio Carlos Ferreira, no período em que incidiram apenas juros de mora – entre a citação e o trânsito em julgado da sentença –, não é possível aplicar a Selic de forma integral, sob pena de enriquecimento sem causa do credor, pois a taxa contempla correção monetária e juros.
“Para a solução desse tipo de questão, notadamente a partir do julgamento do REsp 1.795.982 pela Corte Especial – que reafirmou a interpretação conferida à matéria pelo STJ desde a edição do Código Civil de 2002 –, a Lei 14.905/2024 determinou a aplicação da Selic com o temperamento no sentido de que, quando no período não incidirem os encargos cumulativamente, deve ser deduzido o IPCA”, declarou.
O ministro esclareceu ainda que, após a edição da lei, a Selic deve ser aplicada sempre no período de incidência dos juros, excluído o IPCA; quando, contudo, houver cumulação dos encargos, aplica-se a Selic, isoladamente. Essa orientação, afirmou, deve ser seguida mesmo nos casos anteriores à edição da lei, por ser uma interpretação que o STJ adotou com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do credor.
Leia o acórdão no AREsp 2.059.743.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 2059743 DECISÃO 12/03/2025 06:50
Pedidos dos embargos monitórios não podem compor cálculo do valor da causa na reconvenção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os pedidos formulados nos embargos monitórios não podem integrar a base de cálculo do valor da causa atribuído à reconvenção, por ser esta uma ação autônoma.
Na origem, foi ajuizada ação monitória na qual houve oposição de embargos e, após a sua conversão em procedimento ordinário, também foi feito pedido reconvencional pelos réus.
O juízo, além de rejeitar os embargos, julgou a ação procedente, constituindo título executivo de mais de R$ 400 mil, e julgou improcedente o pedido reconvencional. Já o tribunal local deu provimento aos recursos de apelação das duas partes, anulando a sentença para reabertura da fase probatória e fixando uma quantia maior ainda para o título, por entender que o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos líquidos.
No recurso especial, os recorrentes sustentaram que a reconvenção deve atender aos requisitos da petição inicial e, por isso, não deve ser confundida com o pedido de embargos monitórios, além do que foi atribuído valor diverso do pedido reconvencional.
Oposição dos embargos monitórios tem natureza de contestação
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a ação monitória é utilizada para fazer cumprir obrigação que tem como base uma prova escrita sem eficácia de título executivo, cabendo ao juiz valorar o documento apresentado como prova da existência do crédito.
Conforme observou a ministra, caso haja oposição dos embargos monitórios, o processo passará a seguir o rito comum, permitindo a apresentação de provas pelas partes e a análise completa pelo juiz sobre o direito do autor.
Quanto à natureza jurídica dos embargos monitórios, a ministra ressaltou o entendimento de que eles têm natureza de contestação, devendo obedecer ao disposto no artigo 702, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Nesse sentido, afirmou que não há a fixação de valor da causa nos embargos monitórios, tampouco a imposição de ônus sucumbenciais.
Valor da causa deve ter como parâmetro a própria reconvenção
A ministra apontou que a Súmula 292 do STJ dispõe que, após a conversão da ação monitória em procedimento ordinário, a reconvenção passa a ser possível; esta, por sua vez, possui natureza jurídica distinta da ação monitória.
Nancy Andrighi comentou que, por serem ações diferentes, é possível ter êxito na reconvenção e, ao mesmo tempo, ser condenado no julgamento da ação monitória. Conforme salientou, o artigo 292 do CPC determina que, na reconvenção, o valor da causa tenha como parâmetro o valor atribuído a ela.
“Diante da autonomia da reconvenção e de sua natureza de ação, conclui-se que seu valor da causa deve ter como parâmetro a própria reconvenção à ação monitória e não os requerimentos formulados nos embargos monitórios”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.155.353.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2155353 DECISÃO 12/03/2025 07:25
Repetitivo assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada.
A questão levada a julgamento gerou a seguinte tese: “O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional”.
O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do tema repetitivo, observou que as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Esse entendimento – prosseguiu – considera a função ressocializadora da pena e o fato de que os efeitos da pena privativa de liberdade não devem atingir outros direitos individuais.
Convenção internacional e legislação brasileira protegem direito à visitação
Em relação à função ressocializadora da pena, o desembargador convocado lembrou que ela está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos e, segundo a interpretação adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, engloba o contato com a família e o mundo exterior, efetivado no direito da pessoa presa a receber visitas. Esse direito, por sua vez, está descrito nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Mandela”) e no artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
“No plano normativo federal, é ressaltado que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda de liberdade (artigo 38 do Código Penal) ou, em outras palavras, pela sentença ou pela lei (artigo 3º da Lei de Execução Penal). E não há normativa vedando, em abstrato, o exercício da visitação nessas circunstâncias”, continuou o magistrado.
Otávio de Almeida Toledo alertou ainda que cada caso pode conter contornos específicos que indiquem a necessidade de restrição excepcional ao direito de visitas. Nessa linha, em suas palavras, a limitação às visitações deve ser “adequada, necessária e proporcional”.
“Diante de tal quadro, não se considera devidamente fundamentada a decisão que restringe a visitação por pessoa cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional quando baseada, de forma genérica, em tais circunstâncias”, destacou o relator.
Caso concreto trouxe argumentos genéricos para impedir visita a irmão preso
Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impediu o ingresso de uma pessoa em estabelecimento prisional para visitar seu irmão, em razão de estar cumprindo pena no regime aberto.
De acordo com Otávio de Almeida Toledo, o acórdão não apresentou elementos concretos para justificar a medida, apenas se amparando em portaria do juízo de execução que proibia, de forma abstrata, a visitação por pessoas que se encontrasse no cumprimento de pena em regime aberto ou em livramento condicional – o que contrariava a jurisprudência do STJ.
“À míngua de motivação em concreto que seja adequada, necessária e proporcional em sua correlação com as circunstâncias específicas do caso, não se verifica fundamentação suficiente na decisão colegiada para a restrição imposta ao direito de visitação, a qual, portanto, deve ser afastada”, concluiu o magistrado.
Leia o acórdão no REsp 2.119.556.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2119556 PRECEDENTES QUALIFICADOS 13/03/2025 07:00
Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual, nos casos de extinção parcial da demanda, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada.
O colegiado determinou o pagamento de 10% sobre o valor da causa a título de honorários sucumbenciais devidos pelo julgamento de dois dos três pedidos feitos em ação de indenização movida contra duas empresas. Os autores da ação participaram de uma transação societária relacionada à produção e à comercialização de minério de ferro, mas, alegando ter sido vítimas de danos decorrentes do negócio, entraram com processo judicial e procedimento arbitral – simultaneamente, mas contra partes diferentes.
Durante o trâmite da ação judicial, a arbitragem foi sentenciada. Por isso, o tribunal estadual entendeu que houve a perda superveniente do interesse de agir em relação a dois dos três pedidos formulados na petição inicial e extinguiu parcialmente o processo. Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% sobre o valor da causa, de R$ 62.494.107,07.
Honorários podem ser atribuídos pelo princípio da causalidade
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a parte vencida na ação, em regra, deve pagar honorários em razão da derrota; contudo, em algumas situações, os honorários seguem o princípio da causalidade, ou seja, seu pagamento é imposto ao responsável pela existência do processo.
Segundo a ministra, para haver justiça na distribuição dos encargos processuais, é preciso questionar quem deu causa à instauração do processo ou do incidente, “o que é especialmente relevante nas hipóteses de extinção do feito sem resolução do mérito”.
No caso em análise, ela verificou que a sentença arbitral atribuiu a responsabilidade a terceiros, o que levou à declaração de perda superveniente do interesse de agir dos autores em relação a dois dos três pedidos da ação indenizatória.
Além de a sentença arbitral não ter apontado expressamente nenhuma responsabilidade das empresas envolvidas na ação judicial, pois nem participaram do procedimento, Nancy Andrighi observou que não há decisão do Poder Judiciário contra elas nesse ponto. Para a ministra, diante desse contexto, deve-se concluir que foram os autores da ação que deram causa ao seu ajuizamento, no que diz respeito aos pedidos analisados na arbitragem.
De acordo com a relatora, os autores, “ao instaurarem dois procedimentos paralelos contra requeridos distintos, com pretensões semelhantes, assumiram o risco de obter a tutela pretendida antes em um, fazendo perder o objeto do outro. Por isso, o princípio da causalidade aponta ser deles os ônus sucumbenciais”.
Valor arbitrado deve ser proporcional ao que foi apreciado
A ministra observou que o STJ também já se posicionou no sentido de que os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada, na hipótese de extinção parcial da lide.
Nancy Andrighi ponderou que deve ser respeitada a proporção do que foi julgado, determinando-se que o percentual de 10% dos honorários incida sobre dois terços do valor da causa, atualizado a partir do julgamento do STJ.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 13/03/2025 07:35
TST
Publicada a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos
A fixação das teses impede a subida de recursos ao TST evita decisões com entendimentos conflitantes sobre o mesmo tema
12/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte, conforme julgamento que ocorreu no dia 24/2 no Tribunal Pleno.
Ressalte-se que na reafirmação da jurisprudência os temas já detinham o entendimento consolidado pela Corte maior trabalhista, inclusive pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST.
A fixação de teses em precedentes qualificados impede a subida de recursos ao TST, dando maior celeridade à jurisdição e impedindo que existam decisões com entendimentos conflitantes no Judiciário trabalhista.
Dentre os efeitos de um sistema eficaz de precedentes, também dever ser realçada a segurança jurídica, que traz maior previsibilidade para os julgamentos e também para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que diante de matérias já pacificadas nos tribunais, deixam de ir ao Judiciário, evitando litígios desnecessários, pois estará garantida a aplicação uniforme da lei.
As teses atuais fixadas, já com a redação aprovada pelo Pleno do TST são as seguintes:
Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
Intervalo para mulher em caso de horas extras
“O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher”.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
“Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT”.
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
Jornada de trabalho de gerentes da CEF
“O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal – CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST”.
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
Comissões de bancários
“A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas”.
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
Demissão da empregada gestante e assistência sindical
“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”.
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
Parte que não leva testemunhas à audiência
“Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
Integração de função no Serpro
“A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação”.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
Reversão de justa causa por acusação de improbidade
“A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, “a”) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral”.
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
Promoção por antiguidade
“Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade”.
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
Horas de deslocamento de petroleiros
“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito”.
Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012
Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas
“A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
Comissões sobre vendas canceladas
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”.
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
Comissões sobre vendas a prazo
“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084
Dano moral em transporte de valores
“O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”.
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
Intervalo de digitação para caixa da CEF
“O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva”.
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
Falta de anotação na CTPS
“A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.
Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141
Revista de bolsas e pertences
“A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral”.
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
Natureza do contrato de transporte de cargas
“A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços”.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
Rescisão indireta por atraso no FGTS
“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”.
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
“O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT”.
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435.
Ação contra cobrança de taxa para divulgação de vagas de emprego é enviada à Justiça comum
Para a 5ª Turma do TST, trata-se de contrato de natureza civil entre empresa e interessados
Resumo:
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O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra uma empresa que cobrava taxa dos candidatos a uma vaga de emprego.
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O TRT-1 havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 9 milhões.
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Contudo, para a 8ª Turma do TST, a questão não envolve relação de trabalho, e a competência é da Justiça comum.
13/3/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a Justiça do Trabalho não é o ramo do Judiciário competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionada à cobrança de taxa de inscrição para candidatos a vagas de emprego pela Manager Online Serviços de Internet Ltda., de Barueri (SP). Para o colegiado, a questão não decorre de relação de trabalho
MPT considerou conduta da empresa ilegal
Na ação, o MPT pediu o reconhecimento da ilegalidade na cobrança de taxa para acessar a plataforma disponibilizada pela empresa, por meio da qual pessoas interessadas em vagas de trabalho poderiam cadastrar seus currículos. O pedido se baseou na Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a impossibilidade de agências privadas de emprego cobrarem dos trabalhadores encargos sobre seus serviços.
Para a empresa, relação é comercial
A empresa alegou que sua atividade comercial consiste na disponibilização de ferramenta eletrônica para que seus clientes localizem vagas de emprego com maior facilidade, sem nenhuma relação de emprego ou de trabalho com os usuários da plataforma. “Trata-se de relação contratual regulada pelo Código Civil e pelo Código do Consumidor”, contestou a Manager.
Em julho de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a empresa por danos morais coletivos no valor de R$9 milhões. Para o TRT, a matéria se insere na competência da Justiça do Trabalho.
Não há relação de trabalho direta ou triangulada
Contudo, para o relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado José Pedro de Camargo, a questão não decorre de relação de trabalho. Para que a Justiça do Trabalho seja competente para julgar um caso, é preciso que ele envolva uma relação de trabalho, direta ou triangulada, como a terceirização.
Ainda de acordo com o relator, ainda que se considere que o usuário pode vir a ser contratado no futuro, a discussão envolve questões pré-contratuais desconectadas da relação de trabalho. Com a decisão, as decisões anteriores foram anuladas, e o processo será remetido à Justiça comum.
Entendimentos divergentes
A matéria ainda gera divergência entre as Turmas do TST. Em novembro do ano passado, a Terceira Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho em caso semelhante, por entender que a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas.
(Ricardo Reis/CF) Processo: RRAg-0100038-59.2017.5.01.0070 Secretaria de Comunicação Social
TCU
Seção das Sessões
TCU define competência para fiscalizar construção do túnel Santos-Guarujá
Por Secom 12/03/2025
Na sessão plenária do dia 26 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou acompanhamento de desestatização a ser realizada mediante a celebração de parceria público privada (PPP), viabilizada por meio de convênio firmado entre a União e o Estado de São Paulo para construção, operação e manutenção do sistema de interligação do túnel imerso entre os municípios de Santos e Guarujá.
O ponto central da discussão residiu em definir se a competência do TCU para fiscalizar o empreendimento deve seguir a sistemática de controle prevista na Instrução Normativa-TCU 81/2018, que dispõe sobre a fiscalização dos processos de desestatização.
Tribunal inicia fiscalização de obras paralisadas na educação
Auditoria conta com o apoio de voluntários do Observatório Social do Brasil e pretende acompanhar mais de 3.700 obras educacionais que estão paradas no país
Por Secom
12/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou aos gestores públicos dos municípios que aderiram ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante (Pacto) o início do trabalho de fiscalização sobre esses empreendimentos.
Com mais de 3.700 manifestações de interesse pela retomada de obras registradas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Pacto pretende acelerar a retomada e conclusão de obras paralisadas com potencial de gerar mais de 700 mil vagas na educação básica em todo o país.
TCU avalia práticas de combate ao assédio em universidades federais
Tribunal apontou falta de políticas de combate ao assédio nas universidades e a necessidade de ações para enfrentar o aumento de casos registrados
Por Secom
12/03/2025
RESUMO
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TCU avaliou a eficácia de sistemas de prevenção e combate ao assédio nas universidades federais, revelando que 60% das instituições não possuem políticas adequadas.
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Entre 2021 e 2023, houve um aumento de 44,8% nos processos judiciais sobre assédio sexual, com mais de 360 mil novas ações registradas, destacando as universidades como ambientes frequentes de ocorrência de assédio.
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A auditoria buscou incentivar a implementação de políticas eficazes nas universidades, visando criar um ambiente mais seguro e respeitoso, promovendo justiça e equidade no ensino superior.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (12/3), auditoria que avaliou a existência e a eficácia de sistemas e práticas de prevenção e combate ao assédio em universidades federais. O trabalho faz parte do projeto Equal Futures Audit, da Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI (Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle).
Acordo vai permitir retomada das obras da BR-101 no Espírito Santo
Solução consensual foi pedida pelo Ministério dos Transportes para retomar investimentos em obras que poderiam demorar mais cinco anos
Por Secom
12/03/2025
RESUMO
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O TCU aprovou acordo de solução consensual que envolve a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo.
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A solução proposta foi a otimização do contrato original com a reprogramação de investimentos.
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Medida permite antecipar o prazo de entrega de obras e gera impacto positivo para a população, como redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos.
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ANTT, Ministério dos Transportes e EcoRodovias participaram da solução.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acordo de solução consensual que envolve a repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo. Na sessão plenária desta quarta-feira (12/3), os ministros analisaram os termos da solução, que foi solicitada pelo Ministério dos Transportes. Com a decisão, fica autorizada a assinatura do termo de autocomposição, documento que formaliza a negociação entre as partes envolvidas na controvérsia.
Presidente do TCU formaliza acordo para retomada das obras da BR-101
Solução consensual vai resolver controvérsias relacionadas à readaptação e otimização do contrato de concessão de 478 quilômetros da via
Por Secom 13/03/2025
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, assinou nesta quinta-feira (13/3) o termo de autocomposição para repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo. A medida formaliza a solução consensual que resolve controvérsias relacionadas à readaptação e otimização do contrato de concessão de 478 quilômetros da rodovia BR-101. O documento segue agora para assinatura das outras partes envolvidas: Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e concessionária EcoRodovias.
CNJ
CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)
13 de março de 2025 08:00
As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, que acontecerá em todo o país…
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Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor debaterá violência e discriminação nas arenas
13 de março de 2025 11:57
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sedia, no dia 20 de março, o “Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor – Desafios do Poder Judiciário no
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5.º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário está com inscrições abertas até o dia 16/3
12 de março de 2025 18:47
Estão abertas as inscrições, até o próximo dia 16/3, para a 5.ª edição do Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (ENAM), que será realizado
CNJ 20 anos: Justiça garante efetividade ao combate à violência contra mulheres
12 de março de 2025 08:05
Nas últimas duas décadas, projetos idealizados e apoiados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) protegeram e efetivaram os direitos de mulheres e meninas do Brasil
CNMP
Projeto de lei está tramitando no Senado Federal.
12/03/2025
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Durante este mês, a sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, está iluminada com a cor lilás. A iniciativa partiu da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, para chamar a atenção da relevância do Mês da Mulher e do compromisso do…
13/03/2025 | Planejamento estratégico
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) participou da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nesta quinta-feira,13 de março, em Fortaleza-CE, onde foram discutidos os impactos da implementação do…
13/03/2025 | Capacitação
Ao todo, 59 soluções foram apresentadas, abrangendo áreas como inteligência artificial, automação, transparência e governança digital.
12/03/2025
Projeto de lei está tramitando no Senado Federal.
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br