CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.807 – FEV/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF rejeita acumulação de auxílio suplementar com aposentadoria por invalidez concedida após 1997

Segundo a decisão, devem ser obedecidas as regras em vigor na data em que forem implementadas as condições para a aposentadoria

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho só pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez se as condições para a concessão da aposentadoria tiverem sido preenchidas antes de novembro de 1997, quando as regras foram alteradas e passaram a impedir o acúmulo.

 

Caso Rubens Paiva será analisado pelo STF com status de repercussão geral

Processos sobre desaparecimento forçado do ex-deputado e de outros dois dissidentes do regime militar serão julgados pela Corte, e a tese a ser fixada valerá para os demais casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei da Anistia se aplica aos crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em processos que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outros dois opositores ao regime em vigor entre 1964 e 1985.

 

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais

Por unanimidade, Plenário reconheceu demora na edição de lei sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Por unanimidade, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.

 

STF mantém critério para participação de candidatos em debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV

Plenário rejeitou pedido do Partido Novo para criar prazo não previsto na lei eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a Corte fixasse o momento de verificação do critério do número de parlamentares federais de um partido para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7698.

 

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV

1ª Turma entendeu que a Justiça do Trabalho contrariou entendimento do Supremo sobre a terceirização em empresas

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que havia reconhecido vínculo de emprego entre um jornalista e o Sistema Brasileiro Televisão (SBT). A decisão do colegiado foi tomada na Reclamação (RCL) 69168, julgada na sessão desta terça-feira (25).

 

STJ

 

Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as novas regras trazidas pela Lei 14.879/2024 – que alteraram o artigo 63, parágrafos 1º e 5º, do Código de Processo Civil (CPC) – somente poderão ser aplicadas aos processos iniciados após a sua vigência. A nova lei restringe a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autoriza o juízo a declinar da competência em ato de ofício quando a ação for ajuizada em foro escolhido aleatoriamente pelas partes.

 

Terceira Seção cancela Tema 1.227 dos repetitivos

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o qual discutia se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido utilizada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.

 

Terceira Seção cancela Tema 1.227 dos repetitivos

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o qual discutia se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido utilizada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.

 

Terceira Turma reconhece legitimidade de federação para defender pescadores afetados por vazamento de óleo no RJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) tem legitimidade ativa para mover ação em nome da categoria, afetada por vazamentos de óleo na Bacia de Campos. Para o colegiado, a entidade age como um sindicato, defendendo direitos coletivos e individuais homogêneos.

 

TST

 

Ebserh pode pagar valores devidos a técnica de enfermagem por precatórios

Empresa pública federal vai usar prerrogativa aplicável à Fazenda Pública

Resumo:

  • A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de pagar dívidas trabalhistas por meio de precatórios.
  • A decisão se baseia, entre outros pontos, no fato de que a empresa presta serviço público essencial, não atua em regime de concorrência ampla e não tem fins lucrativos.
  • No regime de precatórios, os valores são quitados de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. 

 

TST uniformizará entendimento sobre 14 novos temas

Casos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos

24/2/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (24), a submissão de 14 novos temas à sistemática dos recursos de revista repetitivos. Os processos serão distribuídos a um relator ou uma relatora e passarão a tramitar sob esse rito, buscando a uniformização da jurisprudência em temas recorrentes.

 

TCU

 

TCU avalia desestatização de portos no estado do Paraná

Corte de Contas decidiu que só vai autorizar a prorrogação do arrendamento dos portos de Paranaguá e Antonina caso comprovado o interesse público e feitos ajustes

Por Secom 21/02/2025

 

CNJ

 

Magistrados do TJAM são afastados por condução de processo envolvendo a Eletrobrás

21 de fevereiro de 2025 20:56

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou nesta sexta-feira (21/2) o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente

 

CNMP

 

Em videocast, conselheiro do CNMP mostra como a inteligência artificial está transformando o trabalho do Ministério Público

Episódio do “O MP que a gente conta”, do MPDFT, contou com a participação do presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e da Estratégia Nacional do MP Digital, Moacyr Rey Filho.

21/02/2025 | Planejamento estratégico

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF rejeita acumulação de auxílio suplementar com aposentadoria por invalidez concedida após 1997

Segundo a decisão, devem ser obedecidas as regras em vigor na data em que forem implementadas as condições para a aposentadoria

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho só pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez se as condições para a concessão da aposentadoria tiverem sido preenchidas antes de novembro de 1997, quando as regras foram alteradas e passaram a impedir o acúmulo.

 

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 687813, julgado na sessão virtual encerrada no dia 14/2. Como a matéria tem repercussão geral (Tema 599), a solução adotada pelo Tribunal deverá ser aplicada a pelo menos 1.332 casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

 

O auxílio-suplementar por acidente do trabalho, criado pela Lei 6.367/1976, era devido ao acidentado, após a consolidação das lesões, conseguia desempenhar as mesmas atividades, porém com maior esforço, em razão de perdas anatômicas ou da redução da capacidade funcional. Com a nova lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o benefício foi absorvido pelo auxílio-acidente, que se tornou vitalício e acumulável com a aposentadoria. Com a Lei 9.528/1997, as regras mudaram novamente, e foi proibida a acumulação.

 

No caso analisado pelo Plenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestava decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que garantiu a um segurado o recebimento da aposentadoria por invalidez e do auxílio suplementar.

 

O relator, ministro Dias Toffoli, observou que o STF tem entendimento consolidado de que não há direito adquirido a benefício previdenciário. Isso significa que os benefícios devem seguir as regras que estiverem em vigor quando forem preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.

 

Segundo Toffoli, não há impedimento para a acumulação do auxílio suplementar com qualquer tipo de aposentadoria, desde que as condições para a concessão tenham sido implementadas na vigência da Lei 8.213/1991, mas antes de 11/11/1997, início da vigência da medida provisória convertida na lei que alterou as regras e impediu a acumulação.

 

Caso concreto

No caso concreto, o colegiado decidiu reformar a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Toffoli destacou que, mesmo com o beneficiário recebendo o auxílio suplementar desde 1982, o direito à aposentadoria por invalidez surgiu apenas em 2005, quando já estava em vigor a regra que impedia a acumulação.

 

Tese

A tese fixada para o Tema 599 da repercussão geral foi a seguinte:

“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).”

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 21/02/2025 17:30

 

Caso Rubens Paiva será analisado pelo STF com status de repercussão geral

Processos sobre desaparecimento forçado do ex-deputado e de outros dois dissidentes do regime militar serão julgados pela Corte, e a tese a ser fixada valerá para os demais casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei da Anistia se aplica aos crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em processos que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outros dois opositores ao regime em vigor entre 1964 e 1985.

 

São três os processos que motivam o debate no Tribunal: o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562 e o Recurso Extraordinário (RE) 881748, que tratam do desaparecimento forçado de Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; e o ARE 1316562, que diz respeito ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL). Nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

 

Na semana passada, o STF decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes que até hoje estejam sem solução, como os de ocultação de cadáver (ARE) 1501674. Agora, ao reconhecer a repercussão geral desses três novos casos, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corte amplia o debate para crimes com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do MPF. Para o órgão, sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser atingidos pela Lei da Anistia. A tese a ser fixado pelo STF no julgamento do mérito deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

 

A Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) perdoou os crimes políticos e conexos cometidos apenas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.

 

Argumentos

Em sua manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Alexandre explicou que o julgamento da ADPF 153 não esclareceu sua aplicação a crimes permanentes. Ele também destacou que a responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto no país, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.

 

De acordo com o ministro, os processos em tramitação sobre Paiva e os outros dois opositores da ditadura são uma oportunidade de o STF tratar do assunto com base em novos elementos. “Os presentes casos tangenciam matéria de grande relevância para a pauta dos direitos humanos, permitindo que agora o STF avalie a questão a partir da perspectiva de casos concretos, com diferentes nuances”, afirmou.

 

Dissidentes

Rubens Paiva foi preso pelo regime militar em 1971. Depois disso, nunca mais foi visto. Sua morte só foi reconhecida pelo Estado brasileiro 43 anos depois. Mário Alves, um dos fundadores do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, foi preso em 1970 e até hoje se enquadra como desaparecido político. Já o militante Helber Goulart foi preso em 1973, e seus restos mortais foram encontrados num cemitério em São Paulo em 1992.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF/AD) 24/02/2025 16:35

 

Leia mais: 14/02/2025 – STF vai analisar aplicação da Lei da Anistia em casos de desaparecimento de pessoas na ditadura militar

 

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais

Por unanimidade, Plenário reconheceu demora na edição de lei sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Por unanimidade, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.

 

O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452, em sessão virtual encerrada no dia 21/2. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora torne inviável seu exercício.

 

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre a matéria.

 

Omissão significativa

O relator, ministro Alexandre de Moraes, constatou que há uma omissão significativa do Poder Legislativo em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, que têm projetos de lei ainda não concluídos. E, para o STF, apenas a tramitação de projetos de lei sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional.

 

Proteção de grupos vulneráveis

A seu ver, apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Contudo, para o relator, o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico. Por isso, a norma deve ser estendida também aos casais homoafetivos do sexo masculino, caso o homem vítima de violência esteja em uma posição de subordinação na relação. De acordo com o ministro, estudos nacionais e internacionais apontam um número significativo de vítimas de violência doméstica nessa população.

 

Identidade social feminina

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Lei Maria da Penha também deve alcançar travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar. Ou seja, a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

 

Em sua conclusão, o relator aponta que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, “já que esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.

 

Ressalvas

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator com uma ressalva: permitir, enquanto não editada a legislação específica, a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha a homens em relacionamentos homoafetivos, mas afastada a possibilidade da aplicação de sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto a vítima mulher.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 24/02/2025 18:52

 

STF mantém critério para participação de candidatos em debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV

Plenário rejeitou pedido do Partido Novo para criar prazo não previsto na lei eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a Corte fixasse o momento de verificação do critério do número de parlamentares federais de um partido para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7698.

 

Conforme prevê o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), na redação dada pela Lei 13.488/2017, cada partido que contabilizar pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional terá assegurada a participação de seus candidatos em debates realizados por emissoras de rádio ou televisão.

 

Autor da ADI, o partido Novo explicou que resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram o dia 20 de julho, data em se iniciam as convenções partidárias, como marco de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares. Segundo o Novo, o TSE permite que se leve em consideração o número de parlamentares de uma coligação, mas essas só formam durante as convenções. Pediu, assim, que o STF fixasse a data final do período de convenções partidárias como o marco de verificação do critério.

 

Marco temporal inexistente

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes (relator), que rejeitou o pedido. Ele afirmou que o artigo 46 da Lei das Eleições não estabeleceu um período ou prazo. Portanto, a seu ver, a fixação desse marco por meio de interpretação a ser dada pelo Supremo é inviável.

 

Ele citou, em seu voto, o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ressaltou jurisprudência do STF no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário alterar o conteúdo da lei “para nela inserir norma não desejada pelo legislador ou para lhe alterar o sentido inequívoco, sob pena de ofensa ao princípio da divisão funcional de Poder”.

 

(Adriana Romeo/CR//AD) 25/02/2025 19:07

 

Leia mais: 15/08/2024 – Partido Novo questiona no STF regra que serve de critério para participação em debates eleitorais

 

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV

1ª Turma entendeu que a Justiça do Trabalho contrariou entendimento do Supremo sobre a terceirização em empresas

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que havia reconhecido vínculo de emprego entre um jornalista e o Sistema Brasileiro Televisão (SBT). A decisão do colegiado foi tomada na Reclamação (RCL) 69168, julgada na sessão desta terça-feira (25).

 

No caso analisado pela Turma, o TRT confirmou decisão de primeira instância que havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre 2012 e 2017 e determinado o pagamento de verbas trabalhistas correspondente ao período. Na ação apresentada no Supremo, o SBT argumentou ter contratado uma empresa produtora de vídeos da qual o jornalista era sócio e que o entendimento da Justiça do Trabalho afrontou precedentes do STF que reconhecem a validade da terceirização de todas as atividades de uma empresa.

 

Terceirização em todas as atividades

O relator da ação, ministro Flávio Dino, reiterou seu voto apresentado em sessão virtual realizada em outubro do ano passado, no sentido de manter a decisão do TRT. Para ele, aquele tribunal não afastou, direta ou indiretamente, a constitucionalidade ou legalidade da terceirização da atividade-fim ou de outras formas de organização do trabalho. Segundo Dino, para cassar a decisão seria necessário verificar fatos e provas, o que não é possível por meio de reclamação.

 

No entanto, prevaleceu o voto apresentado pela ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra, o TRT desconsiderou o contrato de prestação de serviços firmado entre o SBT e a empresa do jornalista, destoando da posição adotada pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que foi reconhecida a possibilidade de terceirização em todas as atividades de uma empresa.

 

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso, acompanhou na sessão de hoje a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia. Ele observou que o caso se refere a um contrato de prestação de serviços legítimo, firmado entre duas pessoas jurídicas. Ele afirmou que não foi necessário reanalisar provas, pois a informação sobre o contrato consta da decisão da Justiça trabalhista.

 

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também seguiram essa corrente.

 

(Pedro Rocha/CR//AD) 25/02/2025 19:55

 

 

STJ

 

Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as novas regras trazidas pela Lei 14.879/2024 – que alteraram o artigo 63, parágrafos 1º e 5º, do Código de Processo Civil (CPC) – somente poderão ser aplicadas aos processos iniciados após a sua vigência. A nova lei restringe a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autoriza o juízo a declinar da competência em ato de ofício quando a ação for ajuizada em foro escolhido aleatoriamente pelas partes.

 

Ao analisar os autos, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a petição inicial foi distribuída antes da mudança legislativa e, embora o contrato elegesse um foro sem conexão com as partes, ele deve prevalecer.

 

No caso em discussão, foi ajuizada uma execução em comarca do estado de Mato Grosso do Sul, mas, diante da alegação de incompetência apresentada pelo réu, o juízo remeteu o processo a uma vara da capital de São Paulo, tendo em vista o foro eleito no contrato. O juízo paulistano, por sua vez, invocando a nova redação do artigo 63 do CPC e considerando aleatória a eleição do foro, reconheceu de ofício a sua incompetência e suscitou o conflito no STJ.

 

Escolha do foro deve obedecer a critérios legais

A ministra Nancy Andrighi explicou que o parágrafo 1º do artigo 63 do CPC, em sua nova redação, prevê que o foro eleito pelas partes deve ter relação com o domicílio ou a residência de uma delas, ou ainda com o local da obrigação, exceto nos contratos de consumo se for mais favorável ao consumidor. Segundo apontou, caso não sejam respeitados esses parâmetros e venha a ser eleito um foro aleatório, o juízo poderá declinar da competência de ofício, conforme estabelece o parágrafo 5º do mesmo artigo.

 

“As partes continuam com a faculdade de negociar e eleger o foro que melhor lhes convêm, com fundamento na sua autonomia privada e no viés democrático do processo, desde que dentro do critério legal de racionalidade, evitando-se escolhas abusivas ou eventual distorção do instituto jurídico”, disse a relatora.

 

Com a entrada em vigor da Lei 14.879/2024, Nancy Andrighi reconheceu que a Súmula 33 do STJ foi parcialmente superada, pois agora é possível o juízo declinar da competência de ofício em uma situação específica. A ministra, entretanto, apontou a necessidade de observância do artigo 10 do CPC nessa situação. “O juiz deverá dar oportunidade às partes para que se manifestem e defendam, eventualmente, a ausência de abusividade na cláusula pactuada, salvo se a aleatoriedade do foro for patente e inexistir prejuízo para as partes com a declinação”, afirmou.

 

Competência é fixada com o ajuizamento da petição inicial

Ao declarar competente o juízo de São Paulo, a relatora afirmou que o ajuizamento da ação (marco temporal para a definição da competência) ocorreu em momento anterior à vigência da Lei 14.879/2024, “sendo descabida a declinação de competência de ofício”.

 

A ministra enfatizou que a alteração do CPC apenas deve ser aplicada aos processos que começaram após sua vigência, devido ao marco temporal que surge da interpretação dos artigos 14 e 43 do CPC: a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

 

Nancy Andrighi comentou ainda que o STJ já vinha entendendo há anos que é possível afastar a cláusula de eleição de foro quando for abusiva, dificultar ou inviabilizar o acesso ao Poder Judiciário. Segundo ela, mesmo antes da Lei 14.879/2024, o tribunal já afastava a possibilidade da eleição aleatória de foro em execução individual de sentença coletiva, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural.

 

Leia o acórdão no CC 206.933.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 206933 DECISÃO 21/02/2025 06:55

 

Terceira Seção cancela Tema 1.227 dos repetitivos

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o qual discutia se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido utilizada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.

 

O ministro Og Fernandes, relator do processo, avaliou que não é necessária a definição de um precedente qualificado sobre a questão, pois as definições legais dos crimes de furto e de roubo são suficientes para a aplicação do direito a cada caso concreto, sempre com base nas provas colhidas.

 

“Não parece necessário verificar em tese se o crime de roubo exige a ocorrência de violência direcionada contra pessoa, pois não é possível a tipificação do roubo quando a violência não ofender o bem jurídico que distingue furto e roubo, ou seja, a pessoa”, destacou o relator.

 

Segundo o ministro, o debate não gira em torno do direcionamento da violência, mas da efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Ele explicou que a controvérsia nas instâncias ordinárias diz respeito à verificação da caracterização da violência que ofende a pessoa, independentemente de ter ou não sido inicialmente direcionada a um objeto.

 

Og Fernandes destacou que, conforme definido na jurisprudência do STJ, são os elementos de cada processo que vão permitir identificar se a violência se limitou à coisa ou atingiu a pessoa. “Há considerável número de julgados que apreciaram tipos e intensidades de condutas reputadas violentas, para verificar se foi dirigida à pessoa, caracterizando o roubo, ou se limitou-se à coisa, caracterizando o furto”, verificou o ministro.

 

Para entidades, definição legal dos crimes também é suficiente

Na hipótese do recurso representativo da controvérsia (REsp 2.046.906), o acusado teria arremessado uma pedra no vidro de um veículo para conseguir subtrair o celular da vítima. Ela teria se ferido com os estilhaços, ficando paralisada de medo com o estrondo do vidro quebrado.

 

De acordo com o relator, o Ministério Público Federal e as demais entidades que se manifestaram sobre o tema, apesar de divergirem quanto à solução desse caso em específico, concordaram que o roubo exige a elementar da violência contra a pessoa, não bastando para sua configuração a violência cometida apenas contra um objeto, exatamente nos termos da lei penal.  

 

“Conclui-se, portanto, pela desnecessidade de encontrar uma nova definição abstrata da questão apresentada no Tema 1.227 do STJ, afigurando-se suficientes as tipificações legais do furto e do roubo, postas em contraste justamente pela elementar que as distingue: a existência (ou não) de violência (ou grave ameaça) contra pessoa”, finalizou o ministro.

 

Com o cancelamento do Tema 1.227, o REsp 2.046.906 foi desafetado do rito dos repetitivos e será remetido para julgamento na Sexta Turma.

 

Leia o acórdão no REsp 2.046.906.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2046906 PRECEDENTES QUALIFICADOS 24/02/2025 07:40

 

Terceira Seção cancela Tema 1.227 dos repetitivos

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o qual discutia se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido utilizada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.

 

O ministro Og Fernandes, relator do processo, avaliou que não é necessária a definição de um precedente qualificado sobre a questão, pois as definições legais dos crimes de furto e de roubo são suficientes para a aplicação do direito a cada caso concreto, sempre com base nas provas colhidas.

 

“Não parece necessário verificar em tese se o crime de roubo exige a ocorrência de violência direcionada contra pessoa, pois não é possível a tipificação do roubo quando a violência não ofender o bem jurídico que distingue furto e roubo, ou seja, a pessoa”, destacou o relator.

 

Segundo o ministro, o debate não gira em torno do direcionamento da violência, mas da efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Ele explicou que a controvérsia nas instâncias ordinárias diz respeito à verificação da caracterização da violência que ofende a pessoa, independentemente de ter ou não sido inicialmente direcionada a um objeto.

 

Og Fernandes destacou que, conforme definido na jurisprudência do STJ, são os elementos de cada processo que vão permitir identificar se a violência se limitou à coisa ou atingiu a pessoa. “Há considerável número de julgados que apreciaram tipos e intensidades de condutas reputadas violentas, para verificar se foi dirigida à pessoa, caracterizando o roubo, ou se limitou-se à coisa, caracterizando o furto”, verificou o ministro.

 

Para entidades, definição legal dos crimes também é suficiente

Na hipótese do recurso representativo da controvérsia (REsp 2.046.906), o acusado teria arremessado uma pedra no vidro de um veículo para conseguir subtrair o celular da vítima. Ela teria se ferido com os estilhaços, ficando paralisada de medo com o estrondo do vidro quebrado.

 

De acordo com o relator, o Ministério Público Federal e as demais entidades que se manifestaram sobre o tema, apesar de divergirem quanto à solução desse caso em específico, concordaram que o roubo exige a elementar da violência contra a pessoa, não bastando para sua configuração a violência cometida apenas contra um objeto, exatamente nos termos da lei penal.  

 

“Conclui-se, portanto, pela desnecessidade de encontrar uma nova definição abstrata da questão apresentada no Tema 1.227 do STJ, afigurando-se suficientes as tipificações legais do furto e do roubo, postas em contraste justamente pela elementar que as distingue: a existência (ou não) de violência (ou grave ameaça) contra pessoa”, finalizou o ministro.

 

Com o cancelamento do Tema 1.227, o REsp 2.046.906 foi desafetado do rito dos repetitivos e será remetido para julgamento na Sexta Turma.

 

Leia o acórdão no REsp 2.046.906.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2046906 PRECEDENTES QUALIFICADOS 24/02/2025 07:40

 

Terceira Turma reconhece legitimidade de federação para defender pescadores afetados por vazamento de óleo no RJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) tem legitimidade ativa para mover ação em nome da categoria, afetada por vazamentos de óleo na Bacia de Campos. Para o colegiado, a entidade age como um sindicato, defendendo direitos coletivos e individuais homogêneos.

 

Na ação ajuizada contra a Chevron Brasil, a Feperj pediu indenização pelos danos ambientais decorrentes de derramamento de óleo no litoral fluminense.

 

A empresa questionou a legitimidade da federação, afirmando que ela não poderia agir como substituta processual sem a autorização expressa dos pescadores. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão do juiz que rejeitou a preliminar de ilegitimidade, por entender que a defesa de direitos individuais homogêneos dispensa a autorização dos substituídos. O tribunal estadual concluiu pela legitimidade extraordinária da entidade para defender os interesses dos filiados.

 

No recurso ao STJ, a Chevron alegou que o acórdão fluminense violou o disposto na Lei 11.699/2008, uma vez que a federação não seria um sindicato e, portanto, não poderia representar os pescadores diretamente.

 

Decisão reforça proteção dos direitos individuais homogêneos

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que a jurisprudência do STJ admite a legitimidade de sindicato para propor ação em defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria que representa, independentemente de autorização expressa ou de relação nominal, ou mesmo de filiação (AREsp 1.960.023).

 

Ao mencionar outro precedente, julgado recentemente pela Terceira Turma (REsp 2.090.423), o relator apontou a possibilidade de defesa coletiva de direitos individuais homogêneos nas hipóteses em que houver relevância social objetiva do bem jurídico protegido.

 

Com relação à alegação de que a federação não poderia atuar na qualidade de substituta processual, Villas Bôas Cueva registrou que o artigo 2º da Lei 11.699/2008 – ao regulamentar o artigo 8º, parágrafo único, da Constituição Federal (CF) – estabeleceu que cabe às colônias, às federações estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua área de atuação.

 

Dessa forma, ao negar provimento ao recurso da Chevron, o ministro concluiu que a federação possui “legitimidade ativa para propor a presente ação em defesa dos interesses da coletividade de pescadores supostamente atingidos pelos efeitos dos derramamentos de óleo ocorridos na região da Bacia de Campos”.

 

Leia o acórdão no REsp 1.704.185.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1704185 DECISÃO 25/02/2025 07:25

 

 

TST

 

Ebserh pode pagar valores devidos a técnica de enfermagem por precatórios

Empresa pública federal vai usar prerrogativa aplicável à Fazenda Pública

Resumo:

  • A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de pagar dívidas trabalhistas por meio de precatórios.
  • A decisão se baseia, entre outros pontos, no fato de que a empresa presta serviço público essencial, não atua em regime de concorrência ampla e não tem fins lucrativos.
  • No regime de precatórios, os valores são quitados de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. 

 

21/2/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os valores devidos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a uma técnica de enfermagem sejam processados pelo regime de precatórios. Para o colegiado, a empresa tem as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.

 

Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os valores são quitados de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. 

 

Pedido de pagamento por precatórios foi negado pelo TRT

Na reclamação trabalhista, a Ebserh foi condenada a pagar diferenças de adicional de insalubridade e requereu que o pagamento se desse por meio de precatórios. Seu argumento é de que, embora seja uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, a prestação de serviços de saúde é atividade essencial do Estado, e seu capital provém integralmente do Sistema Único de Saúde (SUS), sem fins lucrativos. 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou o pedido, destacando que a Ebserh integra a administração pública indireta e tem personalidade jurídica privada. 

 

No recurso ao TST, a empresa sustentou que estatais dependentes, apesar da personalidade jurídica de direito privado, se enquadram em uma espécie de “regime híbrido”, que as equipara à Fazenda Pública em diversas situações.

 

Empresa presta serviço público essencial

O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que o Pleno do TST já decidiu que a empresa tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública referentes à isenção de custas, ao recolhimento de depósitos recursais e à execução por meio de precatório, porque presta serviços públicos essenciais, não atua em regime de concorrência ampla e não gera lucros à União.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-10485-02.2021.5.03.0168  Secretaria de Comunicação Social

 

TST uniformizará entendimento sobre 14 novos temas

Casos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos

24/2/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (24), a submissão de 14 novos temas à sistemática dos recursos de revista repetitivos. Os processos serão distribuídos a um relator ou uma relatora e passarão a tramitar sob esse rito, buscando a uniformização da jurisprudência em temas recorrentes.

Confira:

Recolhimento de custas e depósito recursal 

Questão jurídica:

É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
Processo: 0000026-43.2023.5.11.0201    

Desconsideração da personalidade jurídica

Questão jurídica:

“A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”.
Processo: RR-0000051-62.2013.5.08.0113    

Enquadramento do grau de insalubridade por em norma coletiva

Questão jurídica:

“É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?”

Processo: RR-0000148-36.2023.5.12.0037    

Intervalo interjornada de portuário avulso

Questão jurídica:

“Definir se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas”.

Processo: RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050 

Repouso semanal remunerado em regime 5X1

Questão jurídica:

No regime de trabalho 5×1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, § único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?

Processo: RRAg – 0001583-45.2022.5.12.0016

Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta

Questão jurídica:

“Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”.

Processo: RR-0010045-06.2024.5.03.0134

Indenização por dano material em parcela única

Questão jurídica:

“No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?”

Processo: RRAg-20040-50.2023.5.04.0231

Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança

Questão jurídica:

“Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter prazo determinado de validade?”

Processo: RR 20332-13.2023.5.04.0012 

Responsabilidade subsidiária em contrato de facção

Questão jurídica:

“O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?”

Processo: RR-0020732-51.2022.5.04.0371

Adicional por tempo de serviço da CEF

Questão jurídica:

“É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?”

Processo: RR-0020577-72.2022.5.04.0751

Adicional de periculosidade para tanque suplementar

Questões jurídicas:

“a) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; 

b) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente”

Processo: RR-0020969-89.2022.5.04.0014

Prescrição intercorrente

Questão jurídica:

“A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?”

Processo: RR-45200-20.2003.5.02.0042

Seguro garantia judicial sem prova de pagamento do prêmio

Questão jurídica:

“É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial?”

Processo: RR-101113-51.2019.5.01.0010 

Suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020

Questão jurídica:

“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?”
Processo: RR-1002342-38.2022.5.02.0511

(Bruno Vilar e Carmem Feijó;SGP)

 

 

TCU

 

TCU avalia desestatização de portos no estado do Paraná

Corte de Contas decidiu que só vai autorizar a prorrogação do arrendamento dos portos de Paranaguá e Antonina caso comprovado o interesse público e feitos ajustes

Por Secom 21/02/2025

 

Mais Notícias:

 

Solução inovadora contratada pelo TCU começa fase de testes na fiscalização de obras de pavimentação

Tribunal fez sua primeira Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI). Tecnologias selecionadas usam drones, satélites e informações dadas pela população

Por Secom 24/02/2025

O primeiro Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) do Tribunal de Contas de União (TCU) avança com as três startups contratadas para a etapa de teste em ambiente real. O desafio lançado em abril de 2024 chamou os interessados a utilizarem recursos tecnológicos inovadores na fiscalização em larga escala de obras de calçamento e pavimentação de vias urbanas espalhadas pelos milhares de municípios brasileiros. Com o auxílio da tecnologia, o Tribunal espera acompanhar de perto o andamento de obras que podem melhorar a qualidade de vida do cidadão que mora em uma grande capital ou no interior do país.

 

TCU avalia desestatização de portos no estado do Paraná

Corte de Contas decidiu que só vai autorizar a prorrogação do arrendamento dos portos de Paranaguá e Antonina caso comprovado o interesse público e feitos ajustes

Por Secom 21/02/2025

RESUMO

  • O TCU analisou proposta de prorrogação do contrato de arrendamento entre a empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix (TPPF) e a União.
  • O Tribunal decidiu que só vai autorizar a extensão contratual dos portos paranaenses se for comprovado o interesse público e as falhas devidamente corrigidas.
  • Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o TCU determinou que se comprove haver um único interessado em arrendar os portos de Paranaguá e Antonina.
  • Deverá ser realizado processo de chamamento ou de audiência pública. “Em especial para tratar de aspectos sobre a mudança na dragagem”, pontuou Anastasia.

 

 

CNJ

 

Magistrados do TJAM são afastados por condução de processo envolvendo a Eletrobrás

21 de fevereiro de 2025 20:56

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou nesta sexta-feira (21/2) o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente

 

Mais Notícias:

 

CNJ faz manutenção programa no sistema SCA Corporativo

25 de fevereiro de 2025 19:16

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que será realizada uma manutenção programada no Sistema SCA Corporativo

Continue lendo >>

 

Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV

25 de fevereiro de 2025 11:28

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16

Continue lendo >>

 

CNJ convida tribunais e conselhos a firmarem pacto pela sustentabilidade

24 de fevereiro de 2025 16:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ofícios a todos os tribunais e conselhos brasileiros reforçando a importância da adesão ao Pacto Nacional do Poder

Continue lendo >>

 

Audiências de custódia completam 10 anos com dados inéditos

24 de fevereiro de 2025 09:32

As audiências de custódia completam 10 anos nesta segunda-feira (24/2) com um retrato atualizado da porta de entrada do sistema prisional. Os dados foram extraídos

Continue lendo >>

 

CNJ leva #BlocodoRespeito por crianças e adolescentes no Carnaval 2025

24 de fevereiro de 2025 09:00

Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participa do Carnaval com o Bloco do Respeito. Dessa vez, a campanha tem foco na

Continue lendo >>

 

CNJ retoma eventos on-line para disseminar boas práticas do Judiciário

24 de fevereiro de 2025 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta quarta-feira (26/2), às 16h, a 20.ª edição do evento Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário. Essa é

Continue lendo >>

 

Magistrados do TJAM são afastados por condução de processo envolvendo a Eletrobrás

21 de fevereiro de 2025 20:56

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou nesta sexta-feira (21/2) o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente

Continue lendo >>

 

CNJ leva clubes de leitura para o sistema socioeducativo

21 de fevereiro de 2025 17:03

O técnico Josué da Paz chegou ao Centro de Atendimento Socioeducativo Santa Luzia, no Recife, e arrumou os livros sobre a mesa, sabendo que o

Continue lendo >>

 

Fonajus participa de congresso no Rio de Janeiro que discutiu caminhos para a judicialização da saúde

21 de fevereiro de 2025 16:32

Cerca de quinhentas pessoas assistiram, na manhã de quinta-feira (20/2), a abertura do “I Congresso Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: impactos do Tema 1234”,

Continue lendo >>

 

Decisão da Corte IDH em caso de racismo reforça medidas já adotadas pelo CNJ

21 de fevereiro de 2025 13:02

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reconheceu, nesta quinta-feira (20/2), a responsabilidade do Estado brasileiro por falhas na investigação e na punição em

Continue lendo >>

 

Marcello Terto assume como novo ouvidor nacional de justiça em 2025

21 de fevereiro de 2025 12:42

O conselheiro Marcello Terto assumiu a função de ouvidor nacional de justiça. A Ouvidoria Nacional é um canal de comunicação direta entre o cidadão ou

Continue lendo >>

 

Entrega de Pontos de Inclusão Digital encerra ação para meninas e mulheres em Marajó (PA)

21 de fevereiro de 2025 09:54

A Base Fluvial Integrada de Antônio Lemos, instalada a 1h30min de distância de Breves, no Marajó (PA), recebeu nesta quinta-feira (20/2) a comitiva do Conselho

Continue lendo >>

 

CNJ realizará segunda edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais

21 de fevereiro de 2025 09:30

A segunda edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais já tem data para acontecer. Entre os dias 2 e 6 de junho, tribunais e conselhos

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Em videocast, conselheiro do CNMP mostra como a inteligência artificial está transformando o trabalho do Ministério Público

Episódio do “O MP que a gente conta”, do MPDFT, contou com a participação do presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e da Estratégia Nacional do MP Digital, Moacyr Rey Filho.

21/02/2025 | Planejamento estratégico

 

Mais Notícias:

 

25/02/2025 | Revista do CNMP

Aberto prazo para envio de artigos para a 13ª edição da Revista do CNMP

Edital convida pesquisadores e profissionais do Direito a submeterem textos inéditos até 30 de abril.

 

25/02/2025 | Podcast

Papel do jornalismo no combate à corrupção é tema da nova série do programa “Integridade em Foco”

Primeiro convidado foi o jornalista e pesquisador Bruno Paes Manso.

 

25/02/2025 | Inteligência e segurança cibernética

CNMP participa de encontro para discutir inteligência e segurança cibernética

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), participa, nos dias 19 e 20 de março, do “Encontro SISBIN – CNMP/Inteligência e Segurança Cibernética: Cenários e…

 

25/02/2025 | Ouvidoria das Mulheres

CNMP realiza nesta quarta-feira, 26, 1º Encontro das Ouvidorias das Mulheres do Ministério Público

As inscrições prosseguem até a manhã desta quarta-feira, 26.

 

24/02/2025 | Acordo de cooperação

CNMP, ESMPU e CNJ assinam acordo para traduzir documentos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Cooperação foi assinada nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, na sede da ESMPU, em Brasília, durante o Seminário Internacional Brasil-Alemanha.

 

24/02/2025 | Probidade administrativa

Conselheira Cíntia Brunetta debate políticas públicas e integridade em evento do Ministério Público de São Paulo com prefeitos

A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e a colaboração para o aprimoramento das políticas públicas foram temas na discussão.

 

24/02/2025 | Nota de pesar

Moção de pesar

O CNMP se solidariza com os familiares e amigos do professor Dirceu de Mello, em razão do seu falecimento.

 

21/02/2025 | Boas práticas

CNMP abre prazo para submissão de iniciativas a banco de boas práticas nas áreas do sistema prisional, controle externo da atividade policial e segurança pública

Prazo de submissão das iniciativas vai até as 23h59 do dia 14 de setembro.

21/02/2025 | Comissão do Sistema Prisional

Comissão do CNMP divulga plataforma eletrônica de inspeções de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo MPPR

Foi realizada nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, reunião virtual para a apresentação da plataforma eletrônica de inspeções de controle externo da atividade policial, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP) do…

 

21/02/2025 | Planejamento estratégico

Em videocast, conselheiro do CNMP mostra como a inteligência artificial está transformando o trabalho do Ministério Público

Episódio do “O MP que a gente conta”, do MPDFT, contou com a participação do presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e da Estratégia Nacional do MP Digital, Moacyr Rey Filho.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.105, de 20.2.2025 Publicada no DOU de 21 .2.2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.

Lei nº 15.104, de 20.2.2025 Publicada no DOU de 21 .2.2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.