CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.799 – FEV/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende repasses de emendas a duas entidades por falhas em transparência

Na mesma decisão, ministro Flávio Dino deu prazo de 15 dias para que TCU envie relatório atualizado sobre cumprimento de regras por beneficiários de “emendas Pix”.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do repasse de emendas parlamentares a duas entidades que não apresentaram informações sobre os valores recebidos e que finalidade foi dada a eles. A decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, atinge as organizações Associação Moria e Programando o Futuro.

 

Presidente do STF mantém com ministro Nunes Marques investigação sobre desvios em emendas na Bahia

Polícia Federal havia pedido que relatoria da Operação Overclean fosse do ministro Flávio Dino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, manteve com o ministro Nunes Marques a relatoria do processo relacionado à Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

 

Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas

Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. O entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

 

Ação pede para STF reconhecer que enfermeiros podem conduzir procedimento de aborto legal

Psol e Associação Brasileira de Enfermagem questionam exclusividade de profissionais de medicina na realização do procedimento.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) pediram para o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a possibilidade de outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizarem o procedimento de aborto legal. O pedido é pela derrubada da interpretação que limita o procedimento a profissionais de medicina. A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei..

 

Relator propõe homologação parcial de plano do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial

Ministro Edson Fachin observou que, apesar dos avanços decorrentes de normas editadas pelo governo estadual, são necessárias medidas complementares para reduzir a violação massiva de direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerindo medidas para sua complementação, o julgamento foi suspenso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque a construção de consensos sobre os diversos pontos.

 

STF valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio

Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga o poder público a instalar fraldários em praças e parques públicos da cidade. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510313, apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra entendimento do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que havia invalidado a Lei municipal 4.421/2022.

 

STF valida serviço voluntário da PM do Pará para guarda de imóveis estaduais

Maioria do Plenário considerou o programa constitucional, com exceção de dois pontos da lei que o criou.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação do serviço auxiliar voluntário de guarda de imóveis estaduais na Polícia Militar do Pará (PM-PA). Ao analisar a lei que criou o programa, a Corte, no entanto, derrubou dois pontos: a imposição de limite de idade para participação e a possibilidade de o serviço ser prestado em presídios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4059, julgada na sessão virtual encerrada em 3/2.

 

STJ

 

Repetitivo debate cabimento de ação rescisória em matéria posteriormente pacificada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Embargos de Divergência nos Recursos Especiais 1.431.163 e 1.910.729, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para obter o pagamento da dívida.

 

Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Petrobras, de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados em suas atividades-fim. Para o colegiado, esse entendimento se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente; o importante é que sejam necessários ao processo produtivo.

 

Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em favor de devedor que foi beneficiado pela prescrição intercorrente, decretada após a anulação da citação por edital em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.

 

Rejeitada denúncia contra governador do AM por peculato em transporte de respiradores na pandemia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por peculato no transporte aéreo de respiradores pulmonares destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado, em 2020.

 

TST

 

Turma admite recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento

Colegiado superou Súmula 218, diante de contrariedade à jurisprudência consolidada do TST

Resumo:

  • A Terceira Turma do TST admitiu o exame de um recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento, superando a Súmula 218 do TST, que afasta essa possibilidade.
  • Segundo o colegiado, o TRT, ao negar os benefícios da justiça gratuita, contrariou a jurisprudência consolidada do TST e, por isso, o recurso deveria ser admitido. 
  • Com isso, o trabalhador terá direito à justiça gratuita, e seu recurso ordinário vai ser julgado pelo TRT.

 

Médico que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x receberá periculosidade

Aparelho usado nas cirurgias é de alta potência

Resumo:

  • Um médico anestesiologista que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x tem direito ao adicional de periculosidade.
  • O aparelho usado, chamado Arco C, é de alta potência e expõe os profissionais de saúde a riscos específicos.
  • O médico, por estar habitualmente presente na sala de cirurgia durante o funcionamento do aparelho, está sujeito a uma exposição constante à radiação ionizante, o que configura risco à sua saúde.

 

TCU

 

TCU aprova encerramento consensual do contrato entre ANTT e ViaBahia

Com o acordo, ViaBahia abre mão das disputas judiciais e arbitrais, que, em valores atuais, somam R$ 9 bilhões

Por Secom 05/02/2025

RESUMO

  • O TCU aprovou fim do contrato entre a ANTT e a ViaBahia por meio de solução consensual.
  • Com o acordo, a ViaBahia abre mão das disputas judiciais e arbitrais, que, em valores de 2017, equivalem a R$ 3,5 bilhões e, em valores atuais, somam R$ 9 bilhões.
  • Desde 19 outubro de 2019, em consequência de decisão judicial, a ViaBahia não tem mais a obrigação de investir em manutenção. Pelas mesmas razões, a ANTT está impedida de aplicar multas.

 

CNJ

 

Tribunal do Amapá inova na oferta de serviços a pessoas em situação de rua

4 de fevereiro de 2025 07:19

Uma vez por semana, pessoas em situação de rua de Macapá e de Santana, no Amapá, recebem dignidade por meio de atendimento jurídico personalizado, ao

 

CNMP

 

Ouvidoria Nacional do Ministério Público orienta Rede de Ouvidoras à implantação de capacitação continuada

Entre os temas destacados para os cursos estão: escuta ativa e comunicação empática; acolhimento e atendimento humanizado e tratamento de manifestações sensíveis

06/02/2025 | Ouvidoria Nacional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende repasses de emendas a duas entidades por falhas em transparência

Na mesma decisão, ministro Flávio Dino deu prazo de 15 dias para que TCU envie relatório atualizado sobre cumprimento de regras por beneficiários de “emendas Pix”.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do repasse de emendas parlamentares a duas entidades que não apresentaram informações sobre os valores recebidos e que finalidade foi dada a eles. A decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, atinge as organizações Associação Moria e Programando o Futuro.

 

As duas entidades foram citadas em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) como tendo informações incompletas a respeito dos recursos destinados a elas por emendas. Em 3 de janeiro, o ministro já havia determinado a complementação dos dados, sob pena de suspensão de novos repasses.

 

Além de barrar as transferências, Dino ordenou ao Poder Executivo federal que inclua as duas instituições no cadastro de entidades inidôneas e impedidas de celebrar convênios ou receber repasses da administração pública. Os ministérios também deverão ser notificados do impedimento para novos repasses.

 

Em relação às 13 organizações que tiveram repasses de emendas suspensos pelo ministro por falhas na transparência, sete já tiveram o recebimento liberado após apresentação das informações.

 

Prazo ao TCU

Na mesma decisão, Flávio Dino deu prazo de 15 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresente relatório atualizado informando quantos beneficiários das “emendas Pix” divulgaram os planos de trabalho de uso dos recursos.

 

Em 2 de dezembro do ano passado, o relator determinou aos beneficiários desse tipo de emenda a inserção dos planos de trabalho referentes aos recursos recebidos até 2024 na Plataforma Transferegov.br. O descumprimento levará à suspensão de repasses e à apuração de responsabilidade civil e criminal. A plataforma reúne dados de transferências de recursos da União a órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, além dos consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Em 17 de dezembro, o TCU informou que, dos 5.585 planos de ação esperados, 4.179 (74,82%) haviam sido concluídos. Agora, na nova decisão, Dino reforçou que, apesar dos avanços quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de apresentação dos planos de trabalho relativos a essa modalidade de emendas, “é imprescindível que todos os planos de trabalho sejam inseridos na Plataforma Transferegov.br e devidamente aprovados”.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 03/02/2025 17:47

 

Leia mais: 28/1/2025 – STF libera emendas a mais quatro entidades que estavam com repasses suspensos

 

Presidente do STF mantém com ministro Nunes Marques investigação sobre desvios em emendas na Bahia

Polícia Federal havia pedido que relatoria da Operação Overclean fosse do ministro Flávio Dino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, manteve com o ministro Nunes Marques a relatoria do processo relacionado à Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

 

Conforme Barroso, o caso não deve ser redistribuído a outro integrante da Corte. A demanda partiu da Polícia Federal (PF), que havia pedido a remessa do caso para o ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

 

Barroso destacou que o fato de Dino ter determinado a abertura de investigações para apurar supostas irregularidades na indicação de emendas não faz com que ele seja automaticamente designado relator do inquérito instaurado com o objetivo específico de apurar eventuais crimes nos contratos do DNOCS. “Não há, no atual estágio das apurações, identidade de partes ou de origens que justifique a vinculação deste procedimento criminal com as investigações determinadas pelo ministro Flávio Dino”, explicou.

 

A decisão do presidente do STF foi dada depois de informações técnicas prestadas pela Secretaria Judiciária, responsável pela distribuição dos processos no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou manifestação, concordando com o critério de livre distribuição.

 

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A PF, então, pediu que a operação fosse distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 03/02/2025 19:47

 

Leia mais: 21/1/2025 – STF examinará pedido de redistribuição de investigação sobre desvios em emendas parlamentares

 

Supremo invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas

Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. O entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

 

A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e julgada na sessão virtual finalizada em 3/2. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

 

Segundo a relatora, a Lei municipal 6.499/2022, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

 

A ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional. Além disso, para Cármen Lúcia, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão.

 

(Virginia Pardal/AD//CF) 04/02/2025 18:04

 

Leia mais: 16/5/2024 – Associações LGBT questionam no STF leis que proíbem uso de linguagem neutra

 

Ação pede para STF reconhecer que enfermeiros podem conduzir procedimento de aborto legal

Psol e Associação Brasileira de Enfermagem questionam exclusividade de profissionais de medicina na realização do procedimento

O Partido Socialismo e Liberdde (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) pediram para o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a possibilidade de outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizarem o procedimento de aborto legal. O pedido é pela derrubada da interpretação que limita o procedimento a profissionais de medicina. A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei..

 

No Brasil, comete crime tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante. O Código Penal estabelece exceções para o médico que praticar o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é resultado de estupro. Em 2012, o Plenário do STF descriminalizou também a interrupção da gravidez de feto com anencefalia (ADPF 54).

 

Segundo os autores da ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos. O partido e a entidade argumentam que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitados a realizar o procedimento, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

PSOL e Aben alegam que o aborto deixou de ser restrito à prática médica, pois é um procedimento de baixa complexidade, possível de ser realizado nas unidades de atenção primária em saúde por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou mesmo pela própria mulher. A providência seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país.

 

Também afirmam que o enquadramento do aborto como um procedimento complexo que precisa ser realizado por profissionais da medicina faz com que os fluxos de atendimento desses casos não sejam ágeis o suficiente para atender meninas vulneráveis.

 

(Lucas Mendes//CF) 04/02/2025 20:01

 

Relator propõe homologação parcial de plano do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial

Ministro Edson Fachin observou que, apesar dos avanços decorrentes de normas editadas pelo governo estadual, são necessárias medidas complementares para reduzir a violação massiva de direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerindo medidas para sua complementação, o julgamento foi suspenso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque a construção de consensos sobre os diversos pontos.

 

Violação

A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.

 

Para o partido, há um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no caso Favela Nova Brasília. A decisão reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da CorteIDH são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação

 

Complementação

No voto apresentado nesta quarta, o ministro Fachin propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual. Ele observou que, apesar dos avanços obtidos a partir de diretrizes fixadas pelo Supremo em decisões cautelares proferidas na ADPF 635, algumas medidas ainda não foram totalmente implementadas.

 

O relator constatou que, a partir de dezembro de 2023, foram editados diversos atos normativos, masa superação efetiva das violações de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) demanda determinações complementares, a consolidação de medidas estruturais em andamento e um novo ciclo de acompanhamento e monitoramento com coordenação local

 

Independência

No voto, o relator propõe a adoção de medidas para assegurar a independência das investigações sobre mortes (de civis e policiais) em ações e operações policiais e para aumentar a transparência dos dados sobre elas. Propõe, ainda, a criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas, com a participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), da Defensoria Pública do estado (DPE-RJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do governo estadual, de representantes da sociedade civil e de especialistas em segurança pública.

 

Escolha civilizatória

Fachin salientou que, por mais grave seja a situação da segurança pública no Rio de Janeiro ou em outro estado do país, as soluções devem se dar dentro das margens e limites do Estado de Direito. Além de ser uma imposição constitucional, “essa é uma escolha civilizatória”, observou. Ele enfatizou que as medidas propostas não representam enfraquecimento ou desprestígio da atividade policial. Ao contrário, demonstram preocupação com a garantia de direitos da população civil e também dos agentes das forças de segurança.

 

Aumento de operações

Segundo Fachin, dados públicos indicam que, apesar do grande número de operações realizadas entre 2019 e 2023, houve uma redução de 52% nas mortes decorrentes de intervenção policial, inclusive do número de policiais mortos em serviço. Segundo o MP-RJ, o número de operações policiais aumentou, com registro oficial de 457 somente no primeiro quadrimestre de 2024. Esse dado derruba insinuações de que as restrições impostas pelo Supremo estariam impedindo o trabalho adequado das forças policiais e fortalecendo organizações criminosas.

 

Redução da criminalidade

As estatísticas também mostram a queda dos índices oficiais de crimes que resultaram em mortes (18,4%), roubos de veículo (44%), roubos de rua (57,2%), roubos a transeuntes (60,9%), roubos a coletivos (64,3%), roubos de celular (42,2%) e roubos de carga (56,8%).

 

Dados referentes a 2024 apontam que o índice de homicídios dolosos foi o menor da série histórica, desde 1991, com redução de 11% em relação a 2023, e que as mortes decorrentes de intervenção policial mantiveram a tendência de queda, com redução de 20%. Em relação ao número de roubos, houve aumento, mas fortemente concentrado no mês de dezembro.

 

Para o ministro, os números evidenciam que a adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial possibilitam o exercício das funções de segurança pública de forma competente e sem elevação de índices de criminalidade.

 

Problemas crônicos

No voto, o ministro reconheceu a gravidade da situação da segurança pública do Rio de Janeiro, especialmente em razão do controle do território por organizações criminosas, da presença de foragidos de outros estados sob proteção armada e da circulação ilegal de fuzis e armamento pesado. Observou, contudo, que são problemas crônicos, relacionados com dinâmicas da criminalidade organizada em âmbito nacional, sem relação com decisões do STF.

 

Fachin refutou alegações do governo estadual de que as medidas cautelares emitidas na ADPF 635 teriam tido como consequências práticas a “migração de criminosos nacionais e estrangeiros para o Rio de Janeiro” ou a “criação de entrepostos invioláveis para a comercialização de armas e drogas nas comunidades do Rio de Janeiro”. Segundo o ministro, essa alegação não tem respaldo fático e histórico.

 

Ele destacou que, desde meados de 2016, há um conflito violento entre duas grandes organizações criminosas fortemente armadas, que buscam se expandir para além de suas sedes, em São Paulo e Rio de Janeiro, visando ao domínio territorial e à adesão de outras organizações criminosas por todo o território nacional, sobretudo nas regiões Norte e Centro-Oeste. Essas dinâmicas, explicou, impulsionam a circulação de foragidos de outros estados por todo o país. Segundo ele, a presença de foragidos no Rio de Janeiro decorre do conflito, e não de uma suposta proteção propiciada pelas decisões na ADPF 635.

 

Transparência

Para assegurar a transparência e embasar a adoção de providências para continuar a redução da letalidade, o ministro propõe que o governo estadual passe a divulgar dados sobre uso excessivo da força ou abusivo da força legal e de civis vitimados em confronto armado com a participação de forças de segurança em que autoria do disparo seja indeterminada.

 

O estado também deverá divulgar dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil ou de policial, especificando a corporação envolvida (se polícia civil ou militar), qual unidade ou batalhão, se o agente envolvido estava em serviço e se o fato ocorreu no contexto de operação policial. Nas ocorrências com morte de policial, deverá ser especificado se a vítima estava em serviço.

 

Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crimes, a investigação será atribuição do Ministério Público. Caso se trate de crime intencional (doloso) contra a vida, a apuração ocorrerá no âmbito da Justiça comum.

 

Afastamento temporário

O ministro citou um estudo da Universidade Federal Fluminense que indica concentração da letalidade policial no Rio de Janeiro, tanto do ponto de vista funcional como territorial. Nesse sentido, ele dá prazo de 180 dias para que o governo estadual regulamente a aferição da incidência de letalidade desproporcional na atuação policial, modulando aspectos como o tipo de policiamento exercido e a área de atuação.

 

As regras deverão prever o afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo para os agentes que se envolvam em mais de uma ocorrência com morte no período de um ano. Ele explicou que esse afastamento é temporário, sem necessariamente consequências disciplinares, que devem ser eventualmente apuradas em investigação específica, caso necessário.

 

Câmeras corporais

O ministro propõe um prazo de 120 dias para que seja comprovada a implantação de câmaras corporais na Polícia Civil, mas atendeu a um pedido do governo estadual para que os agentes da corporação as utilizem apenas nas ações ostensivas, inclusive em operações policiais planejadas, e em atividades ou diligências externas. Para compatibilizar a determinação com a situação financeira do estado, caso não haja equipamentos para todos os agentes, as câmeras devem ser destinadas, prioritariamente, para as forças especiais e unidades ou batalhões que tenham os maiores índices de letalidade.

 

Também levando em consideração a situação fiscal do estado, Fachin considera necessário autorizar a continuidade de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) nos contratos antigos, que previam o armazenamento das imagens por 60 dias. Segundo as regras do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, para viabilizar os repasses, as imagens devem ser preservadas por pelo menos 90 dias. A medida vale apenas para contratos em vigência até a conclusão do julgamento.

 

Perícia

Para assegurar a independência das investigações, o voto proíbe a atuação de peritos vinculados à Polícia Civil nas investigações em que haja suspeita de mortes intencionais em ações ou operações da corporação. Nestes casos, o MP-RJ deverá tomar as providências cabíveis para viabilizar a perícia científica com outros profissionais, inclusive por meio de convênio com a União (Polícia Federal), ou requisitando a realização de perícia técnica.

 

Se o MP-RJ indicar que não tem a estrutura necessária para a realização da perícia em algum caso específico, excepcionalmente, para evitar a paralisação da investigação, fica autorizado o prosseguimento com a realização da análise por peritos da Polícia Civil.

 

Fachin rejeitou o pedido formulado na ação para desvincular a Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica do estado da estrutura da Polícia Civil. Segundo ele, não é possível impor, por decisão judicial, uma reforma na organização político-administrativa do governo estadual.

 

Contudo, ele declara a inconstitucionalidade do dispositivo que atribui a chefia da Polícia Técnico-Científica a um delegado. Ele explicou que essa subordinação retira a autonomia técnica, científica e funcional da perícia, já reconhecida em diversos precedentes do STF.

 

Comitê de acompanhamento

O relator também determina a criação de um comitê para acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê terá a coordenação do MP-RJ, com a participação da Defensoria Pública, da Secretaria de Segurança Pública, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de representantes da sociedade civil e especialistas na área de gestão e políticas públicas.

 

Apesar de sua natureza consultiva, se houver o descumprimento da decisão, o comitê comunicará o fato ao CNJ, para análise de eventuais providências, e ao MP-RJ, para apuração de eventual responsabilidade administrativa e criminal. Segundo a proposta, o período inicial de monitoramento seria de quatro anos, e a condição para o encerramento dos trabalhos seria a constatação de que os “indicadores de violência desproporcional” estejam em níveis aceitáveis.

 

(Pedro Rocha/GMEF) 05/02/2025 18:54

 

Leia mais: 4/2/2025 – Entenda: STF retoma nesta quarta (5) julgamento de ação sobre letalidade das operações policiais no RJ

13/11/2024 – STF ouve argumentos em julgamento de ação sobre letalidade policial no Rio de Janeiro

 

STF valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio

Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga o poder público a instalar fraldários em praças e parques públicos da cidade. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510313, apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra entendimento do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que havia invalidado a Lei municipal 4.421/2022.

 

Ao julgar ação proposta pela Prefeitura, o tribunal estadual entendeu que a norma, de iniciativa parlamentar, obriga o poder público instalar os equipamentos, o que implica ingerência no funcionamento e na organização da administração pública, atribuições do chefe do Poder Executivo

 

Ao acolher o recurso, Flávio Dino explicou que, de acordo com o entendimento do Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar que cria despesas para a administração pública nem sempre é inconstitucional. Isso porque não há ofensa à separação dos Poderes se ela busca apenas concretizar princípios constitucionais, que, no caso dos autos, é a proteção dos direitos das crianças.

 

Dino ressaltou, ainda, que a lei municipal não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos da administração pública, mas tão somente determina a instalação de fraldários em parques públicos a serem construídos ou que forem reformados. Assim, em seu entendimento, estão resguardadas a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma e a conveniência e a oportunidade para a realização das obras ou reformas dos equipamentos públicos.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Gustavo Aguiar/AD//CF) 05/02/2025 19:16

 

STF valida serviço voluntário da PM do Pará para guarda de imóveis estaduais

Maioria do Plenário considerou o programa constitucional, com exceção de dois pontos da lei que o criou.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação do serviço auxiliar voluntário de guarda de imóveis estaduais na Polícia Militar do Pará (PM-PA). Ao analisar a lei que criou o programa, a Corte, no entanto, derrubou dois pontos: a imposição de limite de idade para participação e a possibilidade de o serviço ser prestado em presídios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4059, julgada na sessão virtual encerrada em 3/2.

 

Na ação, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionava a integralidade da Lei estadual 7.103/2008, que instituiu o programa para atividades de guarda de imóveis estaduais, de estabelecimentos prisionais e de quartéis da corporação. Segundo o partido, a norma teria invadido a competência da União para legislar sobre o tema, e, como as atividades são permanentes e ininterruptas, somente poderiam ser exercidas por servidor público ou militar de carreira.

 

Guarda

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, que considerou que o programa não contrariou a Constituição e respeitou as diretrizes fixadas na Lei federal 10.029/2000, norma de caráter geral para a prestação voluntária de serviços nas polícias.

 

Em relação à guarda de imóveis, Dino explicou que, muitas vezes, esse serviço é terceirizado. “Se membros de uma empresa privada, inclusive armados, podem executar esta guarda patrimonial, com mais razão voluntários treinados e investidos de função pública temporária podem fazê-lo”, disse. Para o ministro, essas atividades são auxiliares e não se confundem com as funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, atribuição exclusiva das polícias militares.

 

Mas, no que se refere à guarda dos presídios, Dino considerou que o trecho não é mais compatível com a Constituição, em razão da emenda que criou a Polícia Penal – a quem cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

 

Sobre a questão etária, o ministro citou precedente do STF de que é incompatível com a Constituição a limitação máxima de idade para a prestação de quaisquer serviços voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.

 

Seguiram integralmente o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos parcialmente o relator, ministro Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

 

(Lucas Mendes /AD//CF) 06/02/2025 17:30

 

 

STJ

 

Repetitivo debate cabimento de ação rescisória em matéria posteriormente pacificada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Embargos de Divergência nos Recursos Especiais 1.431.163 e 1.910.729, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.299 na base de dados do STJ, é a “possibilidade de superar o enunciado da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo”.

 

Em consequência da afetação do tema, foi suspensa a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma questão, em todo o território nacional, inclusive dos recursos especiais e agravos em recurso especial que estejam tramitando em segundo grau ou no STJ.

 

Em seu voto pela afetação dos recursos, a relatora enfatizou a notoriedade e a atualidade da controvérsia nas turmas de direito público do tribunal. “Revela-se necessário revestir o entendimento a ser adotado de eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso à sistemática repetitiva”, afirmou.

 

A ministra destacou que, nos embargos de divergência afetados ao rito dos repetitivos, os acórdãos embargados e paradigmas adotaram compreensões totalmente opostas sobre o assunto, sobretudo quanto à possibilidade de superação da orientação contida na súmula do STF.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.   

 

Leia o acórdão de afetação do EREsp 1.431.163.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1431163EREsp 1910729 PRECEDENTES QUALIFICADOS 03/02/2025 08:00

 

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para obter o pagamento da dívida.

 

Em ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por um banco contra uma empresa em recuperação judicial, o juízo de origem, após tentativas frustradas de penhorar imóveis, ativos financeiros e veículos – inclusive pelos sistemas Sisbajud e Renajud –, determinou a indisponibilidade de bens da devedora por meio da CNIB.

 

A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, sob o fundamento de que a CNIB não se destinaria apenas às execuções fiscais, mas serviria também para dar efetividade às execuções movidas por particulares.

 

No recurso especial, a empresa devedora argumentou que, de acordo com os artigos 8º do Código de Processo Civil (CPC) e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), o uso da central não seria possível nas execuções de dívidas de natureza não tributária.

 

Indisponibilidade pode ser decretada após exaurimento de meios executivos típicos

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o entendimento do STJ acerca da interpretação dos artigos 185-A do CTN e 4º do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado recentemente. Antes, a jurisprudência estabelecia que a indisponibilidade de bens e direitos não era aplicável às hipóteses de execução fiscal de créditos não tributários e de execuções de título extrajudiciais entre particulares.

 

Entretanto, a partir da declaração de constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941), e com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (artigos 4º e 6º do CPC), as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm decidido pela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, ou seja, desde que sejam exauridos os meios executivos típicos.

 

A relatora acrescentou que a compreensão está de acordo com a súmula 560 do STJ. “Considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido”, concluiu Nancy Andrighi.

 

Leia o acórdão em REsp 2.141.068.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2141068 DECISÃO 04/02/2025 07:35

 

Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Petrobras, de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados em suas atividades-fim. Para o colegiado, esse entendimento se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente; o importante é que sejam necessários ao processo produtivo.

 

No caso analisado, a Petrobras entrou com ação para anular uma multa aplicada pelo fisco do Rio de Janeiro. A penalidade foi imposta devido ao aproveitamento supostamente indevido de créditos de ICMS gerados na aquisição de fluidos de perfuração, que a empresa classificou como insumos indispensáveis à sua cadeia produtiva.

 

Tanto a primeira instância quanto o tribunal estadual julgaram o pedido procedente, reconhecendo que os fluidos de perfuração (usados para resfriar e lubrificar as brocas que perfuram poços de petróleo) integram diretamente o processo produtivo da Petrobras e, portanto, são considerados insumos – o que permite o creditamento de ICMS.

 

No recurso dirigido ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro argumentou que a caracterização da mercadoria como insumo exigiria a incorporação física desses itens ao produto final, ou seja, exigiria o seu consumo integral no processo produtivo. Sustentou que, não sendo fisicamente incorporados ao produto final, os itens deveriam ser enquadrados como “bens de uso e consumo”, o que não permitiria o crédito de ICMS.

 

Jurisprudência do STJ sobre creditamento de ICMS na compra de insumos

O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está alinhada à jurisprudência do STJ. Ele apontou precedentes da corte relacionados ao tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083), além de reforçar que a Lei Complementar 87/1996 prevê o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos essenciais à atividade empresarial.

 

Ao negar provimento ao recurso do estado, o ministro reafirmou que “é legal o aproveitamento de créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades-fim da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessários à realização do objeto social da empresa”.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.621.584.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 2621584 DECISÃO 06/02/2025 06:55

 

Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em favor de devedor que foi beneficiado pela prescrição intercorrente, decretada após a anulação da citação por edital em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.

 

Uma empresa deixou de pagar as prestações de um veículo financiado com garantia de alienação fiduciária, e o banco ajuizou a ação de busca e apreensão. Nem o devedor nem o veículo financiado foram localizados, mas, posteriormente, foram encontrados e apreendidos outros bens que haviam sido dados em garantia.

 

O banco credor requereu, então, a citação por edital, a qual só foi deferida após a frustração de novas tentativas para localizar o devedor. A sentença consolidou nas mãos do autor os bens apreendidos, ao que se seguiu a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.

 

Banco foi condenado a pagar honorários

Na análise de exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor, a citação por edital foi anulada, ao fundamento de que não teriam sido esgotados todos os meios para a citação pessoal, o que levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente. O banco foi condenado a devolver o valor dos bens apreendidos, acrescido de 10% a título de honorários advocatícios.

 

No STJ, o devedor sustentou que os honorários deveriam ser calculados com base no valor total da dívida, e não no valor do que foi efetivamente apreendido.

 

Prevalece o princípio da causalidade sobre o princípio da sucumbência

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o julgador deve se basear no princípio da causalidade para verificar a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais quando a execução for extinta por prescrição intercorrente, especialmente nos casos de não localização do devedor ou de seus bens.

 

A ministra entendeu que a forma de fixação dos honorários pelo tribunal estadual foi inadequada. Segundo explicou, “a corte de origem nem sequer deveria ter fixado honorários em desfavor do banco, pois a prescrição intercorrente não infirma a certeza e a liquidez do título executivo, tampouco faz desaparecer do mundo jurídico o inadimplemento do devedor”.

 

Nancy Andrighi ressaltou que a redação dada pela Lei 14.195/2021 ao artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) demonstra a prevalência do princípio da causalidade sobre o princípio da sucumbência. Conforme observou, não seria razoável punir duplamente o credor que, além de ver frustrada a satisfação de seu crédito, ainda teria de arcar com os ônus sucumbenciais.

 

Não é possível imputar verbas sucumbenciais à devedora

Por outro lado, a relatora enfatizou que não seria possível o STJ imputar essas verbas à parte executada, devido à vedação da reformatio
in
pejus (reforma para pior), já que não houve interposição de recurso pelo banco credor.

 

Ao manter o acórdão recorrido, a ministra apontou a inaplicabilidade ao caso do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, por não haver ofensa ao artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, devendo a verba honorária ser calculada com base no preço equivalente ao valor dos bens apreendidos.

 

Leia o acórdão no REsp 2.130.820.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2130820 DECISÃO 06/02/2025 07:30

 

Rejeitada denúncia contra governador do AM por peculato em transporte de respiradores na pandemia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por peculato no transporte aéreo de respiradores pulmonares destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado, em 2020.

 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a contratação indevida de táxi aéreo para o transporte teria desviado cerca de R$ 191 mil dos cofres públicos, valor que deveria ter sido pago pela empresa fornecedora dos respiradores, e não pelo estado.

 

O caso analisado resultou da mesma investigação que levou o STJ, em 2021, a receber denúncia contra Lima por supostos crimes praticados na compra superfaturada dos ventiladores pulmonares (APn 993), o que teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao Amazonas. 

 

Leia também: Governador do Amazonas vira réu no STJ por fraude na compra de respiradores

 

Corte concluiu pela ausência de comprovação do dolo

O relator dos dois casos, ministro Francisco Falcão, votou por também aceitar a denúncia de peculato relacionado ao transporte, mas acabou vencido nessa parte. Prevaleceu, no julgamento, a conclusão de que não foi demonstrada justa causa para a ação penal – prova de ocorrência do crime e indícios veementes de autoria –, uma vez que não ficou provado o dolo no uso dos recursos públicos para o fretamento de aeronaves.

 

De acordo com o MPF, a empresa Sonoar Equipamentos comprou 28 respiradores de diferentes fornecedores por R$ 1 milhão e os vendeu por R$ 2,4 milhões à FJAP Importadora, uma loja de vinhos, a qual, posteriormente, os revendeu para a Secretaria de Saúde do Amazonas por R$ 2,9 milhões, sem licitação.

 

A denúncia relatava que o governo do Amazonas utilizou uma empresa de táxi aéreo, valendo-se de um contrato de fretamento de aeronaves já existente, e pagou R$ 191.852,80 pelo transporte dos respiradores, o que configuraria desvio de recursos públicos em favor de quem tinha a obrigação contratual de arcar com essa despesa.

 

Contexto de reação à pandemia da Covid-19

O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Raul Araújo, afirmou que o MPF tem razão ao dizer que o termo de referência para aquisição dos aparelhos respiratórios determinava ao fornecedor a obrigação de custear a sua entrega, o que não ocorreu.

 

No entanto, ele ponderou que a compra foi feita no contexto de reação urgente à crise da Covid-19, “que demandou a atuação concomitante de mais de um órgão público, inclusive daqueles que compunham a mesma estrutura governamental”.

 

Nesse sentido, o ministro verificou que, ao mesmo tempo em que uma das secretarias do estado determinava a elaboração da minuta do termo de referência que viria a impor à empresa contratada o ônus financeiro da entrega dos aparelhos, outro órgão adotou medidas para transportar álcool em gel e respiradores de São Paulo ao Amazonas, às suas custas.

 

Para Raul Araújo, só se poderia falar em desvio a partir do momento em que o termo de referência imputou tal ônus financeiro ao contratado, mas ele observou que desde a solicitação e a aprovação do transporte, até o deslocamento do avião (entre 3 e 7 de abril de 2020), não existia, formalmente, a mencionada distribuição de custos entre o poder público e a contratada.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Inq 1746 DECISÃO 06/02/2025 17:56

 

 

TST

 

Turma admite recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento

Colegiado superou Súmula 218, diante de contrariedade à jurisprudência consolidada do TST

Resumo:

  • A Terceira Turma do TST admitiu o exame de um recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento, superando a Súmula 218 do TST, que afasta essa possibilidade.
  • Segundo o colegiado, o TRT, ao negar os benefícios da justiça gratuita, contrariou a jurisprudência consolidada do TST e, por isso, o recurso deveria ser admitido. 
  • Com isso, o trabalhador terá direito à justiça gratuita, e seu recurso ordinário vai ser julgado pelo TRT.


3/2/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue o recurso ordinário de um soldador que havia sido rejeitado, em agravo de instrumento, por falta do recolhimento das custas processuais ao recorrer. Segundo o colegiado, o TRT, ao negar o exame do recurso, contrariou a jurisprudência consolidada do TST sobre a concessão da justiça gratuita. Nesse caso, é possível afastar a aplicação da Súmula 218 do TST, segundo a qual não cabe recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento. 

 

Justiça gratuita foi indeferida

O soldador havia apresentado reclamação trabalhista contra a Nova Ambiental Transportes de Resíduos Industriais e Comerciais Ltda. e a Bio Tec Patrimonial com pedido de horas extras e nulidade da justa causa. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e negou também a gratuidade de justiça, porque o trabalhador recebia mais do que 40% do teto da Previdência Social.

 

O TRT, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da justiça gratuita e negou seguimento ao recurso ordinário do trabalhador por considerá-lo deserto (por não recolhimento das custas). Dessa decisão, o soldador entrou com recurso de revista ao TST, que também teve seguimento negado pelo TRT. O fundamento foi a Súmula 218 do TST, que tradicionalmente restringe a admissibilidade de recursos de revista contra decisões em agravos de instrumento. Contra o entendimento do TRT, ele apresentou então outro agravo de instrumento, desta vez ao TST.

 

Decisão contrariou jurisprudência do TST

Sob a relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, o colegiado avançou na interpretação da Súmula 218, esclarecendo que o recurso de revista deve ser admitido sempre que a decisão do TRT adotar tese divergente da jurisprudência consolidada do TST, como no caso. Para a Turma, a mera aplicação da súmula, nesse caso, sem possibilitar o efetivo exame do mérito do recurso, impede todo e qualquer acesso ao TST. 

 

Diante dessas considerações, o colegiado deu provimento ao recurso do empregado, reconhecendo a validade da declaração de insuficiência econômica e deferindo os benefícios da justiça gratuita. Com isso, a deserção do recurso ordinário foi afastada, e o processo foi devolvido ao TRT para novo julgamento.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: Ag-AIRR-1000764-11.2020.5.02.0511 Secretaria de Comunicação Social

 

Médico que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x receberá periculosidade

Aparelho usado nas cirurgias é de alta potência

Resumo:

  • Um médico anestesiologista que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x tem direito ao adicional de periculosidade.
  • O aparelho usado, chamado Arco C, é de alta potência e expõe os profissionais de saúde a riscos específicos.
  • O médico, por estar habitualmente presente na sala de cirurgia durante o funcionamento do aparelho, está sujeito a uma exposição constante à radiação ionizante, o que configura risco à sua saúde.

 
 

5/2/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico  (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela.

 

Manipulação de paciente é feita durante raio-x

Na reclamação trabalhista, o anestesista argumentou que sua exposição à radiação não era eventual, como para diagnóstico (salas de recuperação ou leitos de internação). Segundo ele, o ato anestésico exige manipulação contínua do paciente, de forma dinâmica, e o profissional pode estar recebendo radiação no exato momento de procedimentos cirúrgicos complexos, como cirurgias ortopédicas.

 

O hospital, por sua vez, alegou que o aparelho do centro cirúrgico era móvel, e apenas o médico responsável por sua operação teria direito ao adicional.

 

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional em grau máximo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª julgou improcedente a demanda. Para o TRT, o fato de o anestesista não operar o aparelho de raio X descaracteriza a exposição à periculosidade.

 

Arco cirúrgico não é raio-x móvel

O ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso de revista do médico, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu, em recurso repetitivo, que não é devido o adicional de periculosidade a quem permanecer de forma habitual, intermitente ou eventual em áreas de risco sem operar o equipamento móvel de raio-X.

 

Por outro lado, o TST também distingue a situação em que o profissional trabalha com equipamentos do tipo Arco C, que fornece imagens em movimento e em tempo real do interior do corpo, a partir da emissão de raios X. 

 

Em um dos processos, consta que esse tipo de equipamento utilizado em sala de cirurgia não é considerado raio-X móvel nos termos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho. A norma não considera perigosa a atividade desenvolvida em áreas em que são utilizados os aparelhos móveis e menciona apenas emergências, centros de tratamento intensivo, salas de recuperação e leitos de internação. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: RR-1000501-98.2021.5.02.0072 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU aprova encerramento consensual do contrato entre ANTT e ViaBahia

Com o acordo, ViaBahia abre mão das disputas judiciais e arbitrais, que, em valores atuais, somam R$ 9 bilhões

Por Secom 05/02/2025

RESUMO

  • O TCU aprovou fim do contrato entre a ANTT e a ViaBahia por meio de solução consensual.
  • Com o acordo, a ViaBahia abre mão das disputas judiciais e arbitrais, que, em valores de 2017, equivalem a R$ 3,5 bilhões e, em valores atuais, somam R$ 9 bilhões.
  • Desde 19 outubro de 2019, em consequência de decisão judicial, a ViaBahia não tem mais a obrigação de investir em manutenção. Pelas mesmas razões, a ANTT está impedida de aplicar multas.

 

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Resumo

  • TCU avaliou gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 
  • Não foram identificadas ilegalidades graves quanto ao cumprimento dos regulamentos do FNSP. 
  • No curso da auditoria, aprimoramentos na gestão do fundo foram sendo implementados. 

 

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  • Desde 19 outubro de 2019, em consequência de decisão judicial, a ViaBahia não tem mais a obrigação de investir em manutenção. Pelas mesmas razões, a ANTT está impedida de aplicar multas.

 

Seção das Sessões

TCU aprova súmula sobre perdas remuneratórias decorrentes de planos econômicos

Por Secom 05/02/2025

Na sessão plenária do dia 29 de janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou projeto de súmula sobre o pagamento de vantagens remuneratórias concedidas por decisão judicial referentes a planos econômicos.

A proposta visou dar cumprimento ao Acórdão 1.414/2021 – Plenário, o qual determinou a publicação de novas súmulas, em especial em matérias relacionadas a atos sujeitos a registro, de modo a se retratar, de forma atualizada, o universo de questões pacificadas no âmbito do TCU.

 

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

As sessões de julgamento e apreciação de processos de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pelas 1ª e 2ª Câmaras e pelo Plenário, são presenciais, conforme previsto na Resolução nº 335/2022. 

Assim, as sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente na sede do TCU.

Por Secom 04/02/2025

 

Na quarta-feira (5/2), TCU analisa processo sobre regularidade de transferências, execução e prestação de contas do fundo

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (5/2), auditoria que avaliou o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O objetivo da fiscalização foi verificar a regularidade das transferências, da execução e da prestação de contas do fundo, que é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

Por Secom 04/02/2025

 

TCU reconhece delegação de competência prevista em lei municipal para fins de responsabilização

Na sessão Plenária do dia 22 de janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito do Município de Itapipoca/CE contra o Acórdão 1.862/2019 – Primeira Câmara. O recorrente tivera suas contas julgadas irregulares e fora condenado em débito e ao pagamento de multa, em razão da inexecução de contrato de repasse celebrado com o Ministério das Cidades para a construção de unidades habitacionais na localidade.

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Caravana Virtual: tribunais podem se inscrever para divulgar práticas inovadoras

4 de fevereiro de 2025 17:00

Foram abertas, nesta terça-feira (4/2), as inscrições para os tribunais interessados em compartilhar boas práticas de gestão e operação de seus laboratórios de inovação. O

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Com integração do TJPR, Jus.br já conta com serviços de 15 tribunais

4 de fevereiro de 2025 10:25

O TJPR tornou-se o 14.º tribunal a integrar o peticionamento intercorrente ao Jus.br. Com a adesão, o tribunal é pioneiro na disponibilização do serviço a

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Tribunal do Amapá inova na oferta de serviços a pessoas em situação de rua

4 de fevereiro de 2025 07:19

Uma vez por semana, pessoas em situação de rua de Macapá e de Santana, no Amapá, recebem dignidade por meio de atendimento jurídico personalizado, ao

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Ministro Barroso entrega relatório anual do CNJ ao Congresso Nacional

3 de fevereiro de 2025 19:42

Um total de 46 sessões e quase 700 processos julgados. Esse foi o resultado final do balanço processual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em

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Corregedoria Nacional abre inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Maranhão

3 de fevereiro de 2025 19:00

Com uma solenidade realizada na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta segunda-feira (3/2), foi iniciada a inspeção da Corregedoria do

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Iniciativas do CNJ contribuem para construção de Judiciário mais plural, afirma Barroso

3 de fevereiro de 2025 17:59

O Judiciário brasileiro deve “servir melhor e com maior diversidade à sociedade brasileira”, destacou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo

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Novo Sistema de Perícias Judiciais se torna obrigatório para tribunais

3 de fevereiro de 2025 16:02

A partir desta segunda-feira (3/2), a adoção do novo Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) pelos tribunais passa a ser obrigatória, conforme estipulado pela Resolução n.

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CNJ abre novas turmas do Curso Integra em 2025

3 de fevereiro de 2025 14:06

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu inscrições para o curso “Integra — Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ”. A capacitação é voltada a

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CNMP

 

Ouvidoria Nacional do Ministério Público orienta Rede de Ouvidoras à implantação de capacitação continuada

Entre os temas destacados para os cursos estão: escuta ativa e comunicação empática; acolhimento e atendimento humanizado e tratamento de manifestações sensíveis

06/02/2025 | Ouvidoria Nacional

 

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06/02/2025 | MP Digital

Capacitação do MP Digital e AWS impulsiona inovação no Ministério Público

O Encontro Executivo, reunindo membros e servidores do MP para discutir os desafios da transformação digital e explorar soluções inovadoras para modernizar a instituição

 

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05/02/2025 | Seminário

Seminário Internacional Brasil-Alemanha discute defesa da democracia e dos direitos fundamentais

O Conselho Nacional do Ministério Público apoia a divulgação do “Seminário Internacional Brasil-Alemanha: Defesa da Democracia e dos Direitos Fundamentais”, que será realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União n os dias 24 e 25 de…

 

04/02/2025 | Integridade em Foco

Podcast Integridade em Foco aborda desafios da nova Lei de Improbidade Administrativa

A promotora discute a nova LIA sob a perspectiva do Ministério Público e responde a perguntas da CDPA, conselheira Cíntia Brunetta

 

04/02/2025 | Sessão

CNMP publica a pauta da 1ª Sessão Ordinária de 2025

Sessão será realizada em 11 de fevereiro, com transmissão, ao vivo, pelo YouTube.

 

 

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