DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
CNI questiona exigências da lei da reoneração gradual da folha de pagamento
Para a entidade, artigos da lei sancionada em setembro ferem princípios da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta quarta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
STF invalida regras da Constituição do Maranhão sobre convocação de autoridades
Decisão unânime reafirma jurisprudência da Corte sobre a matéria.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou regra da Constituição do Maranhão que autorizava à Assembleia Legislativa a convocar autoridades estaduais sem subordinação ao governador para prestar informações. O texto também previa como crime de responsabilidade a ausência não justificada à convocação.
STF suspende recurso sobre danos ambientais em área protegida de Bombinhas (SC)
Recurso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias um recurso que trata de danos ambientais causados em uma área protegida no Loteamento Canto Grande, no Município de Bombinhas (SC). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510640.
Marco Civil da Internet: relator vota por responsabilização de plataformas sem necessidade de notificação prévia
Para o ministro Dias Toffoli, plataformas têm condições tecnológicas de detectar conteúdos ilícitos.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
STF encaminha à PGR e ao Ministério da Saúde representação sobre repasse de emendas Pix
Em despacho, ministro Flávio Dino diz caber ao Ministério Público avaliação das providências a serem adotadas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Ministério da Saúde representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) que trata de repasse de recursos a um hospital particular do Distrito Federal por meio de emenda Pix (RP6).
PT questiona interpretação de regra eleitoral que alterou composição da Alesp
Partido argumenta que a retotalização de votos deve punir apenas quem cometeu irregularidade.
O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a retotalização dos votos da eleição de 2022 do Estado de São Paulo que alterou a composição da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e resultou na retirada do mandato do deputado petista Simão Pedro. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1199, o PT pede à Corte que impeça candidatos eleitos que não se beneficiaram de fraude de perderem o mandato em razão da chamada retotalização de votos.
Relator mantém decisões que liberaram emendas com ressalvas
Ministro Flávio Dino negou pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve integralmente decisão do Plenário que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix.
STF autoriza retorno ao cargo de presidente do TJ-MS, mas dois desembargadores continuarão afastados
Para o ministro Cristiano Zanin, revogação das medidas cautelares impostas a Sérgio Fernandes Martins não compromete a investigação, e PGR deu parecer favorável ao retorno.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno ao cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins. A decisão foi tomada no Inquérito (Inq) 4982 com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). Martins poderá ter contatos com os demais servidores e não usará mais tornozeleira eletrônica.
STJ
Remição da pena por aprovação no Enem também é possível para preso com prévia formação superior
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o preso obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das condutas descritas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o colegiado, a lista de condutas da lei eleitoral – proibidas por afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos – se agrega ao rol taxativo previsto no artigo 11 da LIA.
Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou
A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.
Arma ilegal na posse de traficante pode ser crime autônomo se não houver prova de relação entre os delitos
Se não ficar demonstrado no processo que a arma de fogo era usada no contexto do tráfico de drogas, ou seja, para assegurar o sucesso deste segundo delito, ambos os crimes serão punidos de forma autônoma – situação pior para o réu, pois as penas serão somadas. Por outro lado, caso seja provado que a posse ou o porte ilegal da arma servia para a prática do tráfico, a pena deste último será aumentada na fração de um sexto a dois terços.
TST
Valor de multa aplicada a construtora deverá ser revertido ao Corpo de Bombeiros de Goiás
Para a 5ª Turma, as condenações em ações civis públicas não têm necessariamente de ser recolhidas ao FAT
Resumo:
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Os valores de multa aplicados a uma construtora de Goiânia por irregularidades trabalhistas serão destinados ao Corpo de Bombeiros local, para a compra de um veículo com escada mecânica.
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O MPT, autor da ação contra a empresa, argumentava que os valores deveriam ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Mas, para a 5ª Turma do TST, é possível adotar soluções alternativas para esses recursos, como a destinação direta ao poder público.
Empresa pública não poderá ocupar vagas do plano de cargos com terceirizados ou cedidos
Cargos precisam ser ocupados por concurso público
Resumo:
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A Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, não poderá contratar sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no seu Plano de Cargos e Salários (PCS).
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Ao manter a decisão, a 7ª Turma do TST considerou que, embora o STF considere lícita a terceirização, cargos regidos por PCS têm de ser ocupados por pessoas concursadas.
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A empresa terá dois anos para substituir terceirizados por concursados.
TST julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização
Tese a ser fixada será aplicada a todos os processos sobre o tema
9/12/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu nesta quinta-feira (5) dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem terceirização e pejotização.
TCU
Obras públicas financiadas por transferências voluntárias têm deficiências e restrições
Acompanhamento do TCU sobre obras financiadas por transferências voluntárias constatou restrições à competitividade e deficiências nos projetos básicos
06/12/2024
CNJ
CNJ define comissão e normas gerais do Exame Nacional de Cartórios
5 de dezembro de 2024 09:43
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira (27/11), o Provimento n. 184 e a Portaria n. 82, normativos relacionados ao Exame Nacional de Cartórios (Enac) elaborados sob a coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho, e do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A previsão é que o concurso seja realizado ainda no primeiro semestre de 2025.
CNMP
CNMP regulamenta aquisição, registro e porte de armas de fogo para membros e servidores do MP
A norma, que também de aplica ao CNMP, é dividida em quatro capítulos e 20 artigos.
06/12/2024 | Resolução
NOTÍCIAS
STF
CNI questiona exigências da lei da reoneração gradual da folha de pagamento
Para a entidade, artigos da lei sancionada em setembro ferem princípios da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta quarta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A Lei 14.973/2024 foi sancionada em setembro pelo presidente da República. Ela determina o fim gradual, até 2027, da desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia, como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.
Aumento da burocracia
A CNI contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentarem declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente e preveem sanções em caso de descumprimento. Segundo a entidade, essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para a entidade, a nova obrigação afetará em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.
(Gustavo Aguiar/AD//CF) 05/12/2024 17:10
STF invalida regras da Constituição do Maranhão sobre convocação de autoridades
Decisão unânime reafirma jurisprudência da Corte sobre a matéria.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou regra da Constituição do Maranhão que autorizava à Assembleia Legislativa a convocar autoridades estaduais sem subordinação ao governador para prestar informações. O texto também previa como crime de responsabilidade a ausência não justificada à convocação.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 29/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6638, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que as normas estaduais sobre convocação de autoridades pelo Poder Legislativo somente podem alcançar os cargos equivalentes aos de ministro de Estado, ou seja, secretário estadual ou aqueles com funções similares que estejam diretamente subordinados ao chefe do Executivo. Logo, é inconstitucional a previsão norma maranhense que autoriza a convocação do procurador-geral de Justiça, do defensor público-geral do estado e de dirigentes de entidades da administração indireta.
O ministro destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido que os estados não podem ampliar a lista de autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar nem inovar na disciplina de crimes de responsabilidade. Nesse ponto, ele ressaltou que a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União.
(Edilene Cordeiro/LM,AD//CF) 05/12/2024 17:33
Leia mais: 22/12/2020 – PGR questiona prerrogativas de Assembleias Legislativas na definição de crimes de responsabilidade
STF suspende recurso sobre danos ambientais em área protegida de Bombinhas (SC)
Recurso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias um recurso que trata de danos ambientais causados em uma área protegida no Loteamento Canto Grande, no Município de Bombinhas (SC). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510640.
Danos ambientais
O caso tem origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra um empreendimento imobiliário e seus sócios por danos ambientais decorrentes da supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP), na Praia de Mariscal.
A 2ª Vara Judiciária da Subseção Judiciário de Itajaí (SC) condenou os responsáveis à reparação dos danos por meio de um plano de recuperação de áreas degradadas e da demolição da edificação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão. No STF, os proprietários do empreendimento alegam, entre outros pontos, ofensa ao direito de propriedade e ao direito adquirido.
Conciliação
Em outubro de 2024, o ministro Dias Toffoli encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol). Na audiência, conduzida nesta quarta-feira (4), as partes pediram a suspensão do processo para a realização de estudos pela área técnica do Ministério Público Federal. Comprometeram-se, ainda, a realizar reuniões técnicas extrajudiciais para obter informações que possam subsidiar os estudos.
O ministro acolheu o pedido e suspendeu por 90 dias o recurso a fim de permitir a conclusão da conciliação. Ao final do prazo, as partes devem manifestar o interesse no prosseguimento do processo.
Leia a íntegra do despacho.
(Suélen Pires//CF) 05/12/2024 18:29
Marco Civil da Internet: relator vota por responsabilização de plataformas sem necessidade de notificação prévia
Para o ministro Dias Toffoli, plataformas têm condições tecnológicas de detectar conteúdos ilícitos.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Toffoli concluiu nesta quinta-feira (5) seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, do qual é relator. O processo está sendo julgado em conjunto com o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (11). Segundo ele, o modelo atual confere imunidade às plataformas. Ele propõe que a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.
Violência digital
Para o relator, é imprescindível combater a violência digital para evitar seus efeitos “devastadores” para pessoas e instituições sociais e estatais. Em seu entendimento, é preciso uma mudança sistêmica e progressiva do meio ambiente cultural digital, tornando-o mais seguro e transparente e garantindo efetiva proteção jurídica aos vulneráveis.
Desnecessário provar culpa da plataforma
Nesse sentido, Toffoli considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos. Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis, o estado democrático de direito ou o regime democrático, que prejudiquem a saúde pública ou que tenham potencial de interferir na integridade do processo político eleitoral e no resultado do pleito.
Sem necessidade de notificação prévia em casos graves
Na proposta do relator, a regra se aplica também a conteúdos racistas, com incentivo ao suicídio, à violência sexual, ao tráfico de pessoas ou à divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que incitem a violência física. Em todas essas hipóteses, a seu ver, a gravidade das práticas torna desnecessária a notificação prévia do ofendido à plataforma.
Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.
(Pedro Rocha/CR//CF) 05/12/2024 21:07
Leia mais: 4/12/2024 – Marco Civil da Internet: relator considera inconstitucional exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo
STF encaminha à PGR e ao Ministério da Saúde representação sobre repasse de emendas Pix
Em despacho, ministro Flávio Dino diz caber ao Ministério Público avaliação das providências a serem adotadas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Ministério da Saúde representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) que trata de repasse de recursos a um hospital particular do Distrito Federal por meio de emenda Pix (RP6).
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7688. No despacho, o ministro relator informa que, apesar de os fatos relatados na representação terem conexão com as transferências individuais discutidas em outras ADIs, o debate do caso concreto não cabe na ação.
O MPCDF questiona a destinação da emenda parlamentar, de autoria do deputado Alberto Fraga, no valor de R$ 10 milhões, ao projeto “A Tenda +”, executado pelo Hospital São Mateus. A transferência foi feita por meio de um termo de fomento, assinado junto à Secretaria de Saúde do DF. Posteriormente, mais R$ 6 milhões foram aprovados para a mesma entidade, mesmo com a ausência de esclarecimentos técnicos e de custos considerados essenciais.
O MPCDF apontou ainda irregularidades na aprovação do plano de trabalho, afirmando que ele não atendia os princípios de eficiência, economicidade e legitimidade da despesa pública, previstos na Constituição Federal.
No despacho, o ministro Flávio Dino pede que a PGR proceda como considerar cabível, avaliando a necessidade de investigação criminal. E também que o Ministério da Saúde adote as providências no âmbito administrativo.
(Iva Velloso/LM) 06/12/2024 14:22
Leia mais: 03/12/2024 – STF confirma liberação de emendas parlamentares
02/12/2024 – STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
PT questiona interpretação de regra eleitoral que alterou composição da Alesp
Partido argumenta que a retotalização de votos deve punir apenas quem cometeu irregularidade.
O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a retotalização dos votos da eleição de 2022 do Estado de São Paulo que alterou a composição da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e resultou na retirada do mandato do deputado petista Simão Pedro. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1199, o PT pede à Corte que impeça candidatos eleitos que não se beneficiaram de fraude de perderem o mandato em razão da chamada retotalização de votos.
A legenda informa que a retotalização na Alesp ocorreu após a anulação dos votos obtidos pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Os dois partidos tiveram sua chapa cassada por fraude na cota de gênero com o uso de candidaturas fictícias.
Embora não tenha havido recontagem de votos, o novo cálculo modificou a distribuição de cadeiras na Alesp. A medida implicou a perda do mandato de Simão Pedro, que foi recolocado na primeira suplência.
Assim, o PT argumenta que o efeito da retotalização contra o Simão Pedro é injusta, pois ocorre dois anos após a eleição e prejudica o parlamentar, que não teve envolvimento na fraude que levou à anulação dos votos.
Os efeitos da retotalização na Alesp estão suspensos e aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A ADPF foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 06/12/2024 20:31
Relator mantém decisões que liberaram emendas com ressalvas
Ministro Flávio Dino negou pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve integralmente decisão do Plenário que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Regras constitucionais
Em 2/12, o ministro liberou as emendas, desde que atendidas regras constitucionais relativas à transparência, à rastreabilidade e ao controle público. Na sessão virtual encerrada na última terça-feira (3), o Plenário, por unanimidade, confirmou a liminar.
Entre os pontos questionados pela AGU está a exigência prévia de um plano de trabalho para liberação das emendas Pix, a exigência de identificação nominal do parlamentar solicitante ou autor da proposta e o trecho que limita o teto de valor das emendas. Para a AGU, a Lei Complementar 210/2024 (PL das emendas) já atende satisfatoriamente a transparência nessas emendas.
Plano de trabalho
Para Dino, não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar 210/2024.
Ele frisou que a apresentação prévia dos planos de trabalho é indispensável para que o Poder Executivo identifique impedimentos técnicos definidos pela própria LC 210/2024, como a incompatibilidade do objeto da despesa com a ação orçamentária ou a ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária.
Transparência
Quanto à transparência, o ministro ressaltou que o Supremo apenas explicitou um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário. Segundo Dino, a obrigatoriedade de identificação do parlamentar solicitante não coloca em xeque o caráter coletivo das emendas RP 7 e RP 8 quando as individualiza.
Ele esclareceu que a autoria de uma “emenda de bancada” e de uma “emenda de comissão” é atribuída à bancada e à comissão que a aprovou, mas, para que a aprovação coletiva ocorra, é preciso que uma proposta tenha sido apresentada por um “parlamentar solicitante”. Nas emendas de comissão, os solicitantes podem ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar, pois todos os deputados e senadores têm as mesmas prerrogativas legislativas.
Teto
No que diz respeito ao limite para crescimento futuro das emendas, o relator reafirmou que a previsão foi expressamente enunciada na reunião entre os Poderes, em 20/8, e corretamente consagrada pela LC 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/CR//CF) 09/12/2024 18:49
Leia mais: 3/12/2024 – STF confirma liberação de emendas parlamentares
STF autoriza retorno ao cargo de presidente do TJ-MS, mas dois desembargadores continuarão afastados
Para o ministro Cristiano Zanin, revogação das medidas cautelares impostas a Sérgio Fernandes Martins não compromete a investigação, e PGR deu parecer favorável ao retorno.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno ao cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins. A decisão foi tomada no Inquérito (Inq) 4982 com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). Martins poderá ter contatos com os demais servidores e não usará mais tornozeleira eletrônica.
A hipótese em investigação cogita da atuação comprometida de membros do TJ-MS que, mediante pagamento intermediado por agentes privados, teriam proferido decisões favoráveis a partes específicas. No caso do presidente do TJ-MS, foram apontadas movimentações financeiras sem lastro. Mas a defesa do desembargador comprovou que as transações foram devidamente declaradas à Receita Federal.
O ministro Zanin também levou em consideração a informação de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não noticiou transações suspeitas em relação ao desembargador e que não houve registros de outras transações fraudulentas que corroborassem a hipótese inicial da investigação.
Outros dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso continuarão afastados de seus cargos. Na Petição (Pet) 13222, o ministro seguiu parecer da PGR e manteve o afastamento e o monitoramento eletrônico dos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, mas autorizou o último a voltar a ter contato com seu filho e retirou-lhe o bloqueio de valores acima do estabelecido como parâmetro para garantia do juízo.
No âmbito da mesma investigação (Pet 13221), Zanin rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Andreson de Oliveira Gonçalves ou sua transferência do Presídio Central do Estado do Mato Grosso para outra prisão. Sua defesa alegava que ele estaria sendo submetido a condições prejudiciais à sua integridade física e psicológica.
De acordo com a investigação, Andreson teria função decisiva de comando e ingerência no contexto de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, que envolveria intermediadores, advogados e servidores públicos. Zanin autorizou, porém, que ele volte a ter contato com sua esposa, nos dias e horários de visitação.
(Virgínia Pardal/CR//CF/GMCZ) 09/12/2024 20:18
STJ
Remição da pena por aprovação no Enem também é possível para preso com prévia formação superior
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o preso obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com esse entendimento, a turma rejeitou um recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a decisão do Tribunal de Justiça local que admitiu a remição de pena pela aprovação no Enem, no caso de um apenado que já tinha ensino superior completo. Para o tribunal, a aprovação no exame exige esforço individual e estudo autodidata, mesmo para aqueles que, fora do sistema prisional, já possuíam a formação de nível universitário.
Ao recorrer ao STJ, o MPMS sustentou que não seria cabível conceder o desconto da pena nessas condições, pois é presumível que o condenado já possuísse os conhecimentos necessários para ser aprovado no exame e não foi comprovado que ele tenha se dedicado aos estudos durante sua permanência no presídio.
O MPMS argumentou que conceder a remição nesses casos pode desvalorizar o trabalho educacional desenvolvido no sistema penitenciário, que tem como foco possibilitar a conclusão do ensino médio para apenados sem essa formação. Alegou, ainda, que a remição por estudo visa à ressocialização por meio da aquisição de conhecimentos inéditos, condizentes com a realidade educacional do apenado antes de sua entrada no sistema prisional.
Conceder remição prestigia a ressocialização do recluso
O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, apontou que a possibilidade de redução do tempo de cumprimento da pena para condenados em regime fechado ou semiaberto, por meio de trabalho ou estudo, está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP). O magistrado enfatizou que, conforme a jurisprudência do STJ, é admissível uma interpretação analógica desse dispositivo para favorecer o preso, permitindo a aplicação da remição na hipótese de atividades que, embora não explicitamente previstas na lei, atendam ao objetivo de ressocialização.
O relator ressaltou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura o direito à remição ao apenado que, mesmo não participando de atividades regulares de ensino, estuda por conta própria e obtém aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio. Sobre essa questão, o ministro lembrou que a Terceira Seção do STJ, ao julgar os EREsp 1.979.591, firmou o entendimento de que é possível a remição pela aprovação no Enem, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.
Ribeiro Dantas afirmou que as normas da execução penal, especialmente as relacionadas à remição por estudo, devem ser interpretadas de forma mais favorável ao apenado. Ele destacou que o artigo 126 da LEP não estabelece nenhuma restrição à concessão desse benefício para aqueles que já concluíram o ensino médio ou superior, reforçando a necessidade de uma interpretação ampliativa em prol do reeducando.
“É esse caminho interpretativo que o STJ tem adotado nas controvérsias relacionadas ao tema, porquanto vem considerando devidas as benesses executórias que, apesar de não terem expressa previsão legal, prestigiam a ressocialização do recluso, como na espécie. Ademais, não se trata de conferir espécie de crédito contra a Justiça, porquanto a remição não é concedida pelo simples fato de o apenado já ter formação superior, mas, sim, por ele ter obtido êxito na aprovação do Exame Nacional do Ensino Médio por meio de conhecimentos por ele adquiridos”, concluiu o magistrado ao negar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 2.156.059.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2156059 DECISÃO 05/12/2024 07:00
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das condutas descritas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o colegiado, a lista de condutas da lei eleitoral – proibidas por afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos – se agrega ao rol taxativo previsto no artigo 11 da LIA.
O entendimento foi estabelecido no âmbito de ação civil pública movida contra um vereador em razão do uso de celular institucional para fins particulares, especialmente em campanha eleitoral.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a conduta dolosa do parlamentar causou não apenas lesão ao erário, posteriormente ressarcida, mas também violação a princípios administrativos, motivo pelo qual o condenou à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa.
No acórdão, o tribunal paulista destacou que, nos termos do artigo 73, parágrafo 7º, da Lei das Eleições, as condutas proibidas pelo caput do dispositivo também se caracterizam como atos de improbidade e, portanto, sujeitam seus autores às sanções da LIA.
Tipificação de condutas como ímprobas em leis extravagantes permanece válida
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, comentou que, mesmo após as modificações introduzidas pela Lei 14.230/2021, permanecem tipificadas como improbidade administrativa diversas condutas previstas na Lei das Eleições, na Lei de Acesso à Informação, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entre outras.
No caso específico da legislação eleitoral, o ministro destacou que o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/1997 proíbe a utilização, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, conduta que também é definida como ímproba pelo parágrafo 7º do mesmo artigo.
Segundo o relator, a revogação do inciso I do artigo 11 da LIA e o atual caráter taxativo desse dispositivo – duas alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 – não alteraram a tipicidade das condutas listadas na lei eleitoral. Domingues lembrou que a LIA já estabelecia que o sistema de repressão à corrupção não se esgota nas condutas nela previstas, admitindo-se condutas ímprobas derivadas de outros normativos.
“Com a previsão da ressalva da tipificação de atos ímprobos em leis esparsas no parágrafo 1º do artigo 1º da LIA, a um só tempo se respeitou o comando de taxatividade, pois ímprobas serão apenas as condutas previstas expressamente na Lei de Improbidade e em leis especiais a que se atribua essa qualidade, mas permitiu-se, também, que o sistema de repressão à corrupção não se exaura nas hipóteses previstas no artigo 11 da LIA, punindo-se condutas categorizadas como ímprobas em outros éditos legislativos”, apontou.
Condutas do artigo 11 não permitem mais a suspensão de direitos políticos
De acordo com o ministro Domingues, ainda que o parágrafo 7º do artigo 73 da Lei 9.504/1997 faça remissão expressa ao revogado inciso I do artigo 11 da Lei de Improbidade, as condutas descritas no caput do artigo 73 seguem caracterizadas como ímprobas.
“No mais, o elemento subjetivo da conduta do demandado, consoante o acórdão recorrido, fora o dolo, não havendo dúvidas acerca do uso do aparelho de telefone celular para fins eleitorais no período de julho a setembro de 2012, desequilibrando-se o pleito eleitoral à época”, disse o relator.
Por outro lado, Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a Lei 14.230/2021, embora não tenha alterado a tipicidade da conduta do parlamentar, modificou significativamente o inciso III do artigo 12 da LIA, não sendo mais possível aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos com base no artigo 11, como fez o TJSP. Em consequência, o relator retirou essa pena da condenação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1479463 DECISÃO 06/12/2024 06:50
Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou
A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.
Para o município, essa situação deixou a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado – que estaria sem procuração válida nos autos.
Validade do mandato prevalece até a sua revogação
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, “não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”.
Em seu voto, ele destacou decisões da Quarta Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado.
O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, estabelecem que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração.
“Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, disse.
Leia o acórdão no REsp 1.997.964. DECISÃO 09/12/2024 08:10
Arma ilegal na posse de traficante pode ser crime autônomo se não houver prova de relação entre os delitos
Se não ficar demonstrado no processo que a arma de fogo era usada no contexto do tráfico de drogas, ou seja, para assegurar o sucesso deste segundo delito, ambos os crimes serão punidos de forma autônoma – situação pior para o réu, pois as penas serão somadas. Por outro lado, caso seja provado que a posse ou o porte ilegal da arma servia para a prática do tráfico, a pena deste último será aumentada na fração de um sexto a dois terços.
O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Tema 1.259 dos recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Segundo ele, a controvérsia dizia respeito à hipótese de “absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo pelo delito de tráfico de drogas majorado, nos termos do artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006, em detrimento do concurso material”.
O ministro afirmou que o princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito se revela meio necessário ou normal na fase de preparação ou execução de outro crime. “Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas, a fim de que uma seja absorvida pela outra”, disse.
Entendimento já era pacífico nas turmas de direito penal
De acordo com o relator, as turmas de direito penal do STJ já haviam adotado a compreensão de que, quando o uso da arma está diretamente ligado ao sucesso dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, ocorre a absorção do delito de porte ou posse de arma de fogo. Do contrário, haverá o reconhecimento do concurso material, e nesse caso as penas dos dois crimes serão somadas.
Segundo o ministro, o entendimento do STJ sobre a possibilidade de absorção “parte da premissa de que a posse ou o porte de arma de fogo, nesses casos, é apenas um meio instrumental para viabilizar ou facilitar a prática do crime de tráfico de drogas. A arma de fogo, nesse contexto, não é considerada um delito autônomo, mas uma ferramenta essencial para a execução do crime principal, ou seja, o tráfico. Dessa forma, a conduta referente à arma de fogo é absorvida pela prática do outro delito, evitando, assim, a duplicidade de punição”, declarou.
Para Reynaldo Soares da Fonseca, essa interpretação garante uma aplicação mais coerente das penas e evita a sobrecarga penal injustificada quando os crimes estão intrinsecamente conectados.
A tese repetitiva foi fixada nos seguintes termos: “A majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1994424REsp 2000953 DECISÃO 09/12/2024 14:55
TST
Valor de multa aplicada a construtora deverá ser revertido ao Corpo de Bombeiros de Goiás
Para a 5ª Turma, as condenações em ações civis públicas não têm necessariamente de ser recolhidas ao FAT
Resumo:
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Os valores de multa aplicados a uma construtora de Goiânia por irregularidades trabalhistas serão destinados ao Corpo de Bombeiros local, para a compra de um veículo com escada mecânica.
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O MPT, autor da ação contra a empresa, argumentava que os valores deveriam ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Mas, para a 5ª Turma do TST, é possível adotar soluções alternativas para esses recursos, como a destinação direta ao poder público.
5/12/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que destinou o valor da multa aplicada à Goiás Construtora Ltda., de Goiânia (GO), numa ação civil pública, ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia que os recursos fossem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas, segundo o colegiado, é possível adotar soluções alternativas para as condenações em ações civis públicas, como as destinações diretas a entidades do terceiro setor ou ao poder público.
Construtora foi condenada por irregularidades
Em maio de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a construtora a corrigir irregularidades apuradas em inquérito civil do MPT. Entre outras obrigações, a empresa tinha de registrar todos os empregados, providenciar medidas de segurança no transporte coletivo e instalar sanitários apropriados para os trabalhadores que prestavam serviço numa rodovia federal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por cada item descumprido, e os valores seriam destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiro do Estado de Goiás (Funebom), para a aquisição de um veículo tipo autoescada mecânica.
No recurso ao TST, o MPT argumentou que, como fiscalizador da correta utilização dos valores decorrentes das ações ajuizadas por ele, deveria definir quem deve ser o destinatário desses valores, “sob pena de se perpetuarem distorções indesejáveis e eventuais desvios de finalidade”.
Legislação permite soluções alternativas para destinação da condenação
Para o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o TRT agiu bem ao considerar as necessidades da comunidade local naquele momento. Segundo ele, a decisão está de acordo com a ordem jurídica.
Ele ressaltou que, no âmbito trabalhista, a falta de um fundo específico para recomposição de danos coletivos acabou levando à escolha do FAT como destinatário natural desses recursos. Todavia, diante da amplitude de propósitos do FAT, como custeio e financiamentos de programas, foram pensadas soluções alternativas para a destinação dos recursos, desde que haja a indicação objetiva das finalidades e dos objetivos que serão atendidos, possibilitando o controle social do MPT.
Citando decisão do Supremo Tribunal Federal, o relator acrescentou ainda que o juiz, nos casos concretos, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, “sempre de modo público e fundamentado”.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis e Carmem Feijó/CF) Processo: RR-11545-63.2015.5.18.0051 Secretaria de Comunicação Social
Empresa pública não poderá ocupar vagas do plano de cargos com terceirizados ou cedidos
Cargos precisam ser ocupados por concurso público
Resumo:
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A Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, não poderá contratar sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no seu Plano de Cargos e Salários (PCS).
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Ao manter a decisão, a 7ª Turma do TST considerou que, embora o STF considere lícita a terceirização, cargos regidos por PCS têm de ser ocupados por pessoas concursadas.
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A empresa terá dois anos para substituir terceirizados por concursados.
5/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, a não contratar pessoas sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa terá dois anos para substituir terceirizados que ocupam esses cargos por candidatos aprovados em concursos públicos. Para o colegiado, não é lícita a terceirização quando os cargos se inserem no PCS de sociedades de economia mista.
Candidatos aprovados não foram convocados
O caso é uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que, no concurso de 2006, os aprovados para 29 cargos não foram convocados. Segundo o MPT, a TBG terceirizava esses serviços ou utilizava empregados cedidos por suas acionistas.
Em defesa, a empresa alegou que a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico não tem limitações e é uma medida eficiente para o desenvolvimento de suas atividades, “reduzindo custos com o manejo do pessoal disponível dentro dos próprios quadros do grupo econômico”. Também argumentou que a terceirização não pode ser considerada ilegal, a menos que destinada a fraudar a relação de emprego.
Cargos do PCS devem ser ocupados por concursados
O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a TBG deixasse de contratar pessoal sem concurso público para seu quadro permanente de pessoal e substituísse terceirizados por candidatos aprovados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para quem a terceirização, nesse caso, resultou na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por pessoas aprovadas em concurso.
Caso não se enquadra na tese do STF sobre terceirização
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da TBG, observou que o Supremo Tribunal Federal considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (Tema 725 da repercussão geral). No entanto, a Constituição Federal estabelece que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao princípio da impessoalidade e à regra do concurso público.
Nesse contexto, o caso em julgamento se distingue da tese do STF. O ministro lembrou que, em outras decisões, o Supremo ressaltou que a controvérsia sobre terceirização na administração pública, com as suas peculiaridades e a incidência de princípios constitucionais próprios e normas especiais, não foi analisada naquele precedente de repercussão geral.
Valadão registrou ainda que a Sétima Turma, ao julgar casos semelhantes, fixou entendimento de que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não as atividades típicas e centrais de Estado, como as de segurança pública e agências reguladoras, nem as atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF) Processo: Ag-RRAg-111700-66.2007.5.01.0071 Secretaria de Comunicação Social
TST julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização
Tese a ser fixada será aplicada a todos os processos sobre o tema
9/12/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu nesta quinta-feira (5) dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem terceirização e pejotização.
O primeiro caso (E-ED-RR-1848300-31.2003.5.09.0011) é de uma supervisora de atendimento de Capão Raso (PR) que trabalhou para a Brasil Telecom e depois foi contratada pela CBCC Participações S.A para atuar na área de call center para a concessionária. A questão que será discutida é se é possível superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de todas as formas de terceirização (Tema 725 da repercussão geral) quando ficar constatada a fraude à legislação.
No segundo caso (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121), um industriário de Vila Velha (ES) pede o reconhecimento de vínculo de emprego com a Imetame Energia Ltda. no período posterior em que empresa e empregado, de comum acordo, alteraram a modalidade contratual e ele constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços, fenômeno conhecido como “pejotização”.
Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformizarão a jurisprudência sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.
(Ricardo Reis/CF)
TCU
Obras públicas financiadas por transferências voluntárias têm deficiências e restrições
Acompanhamento do TCU sobre obras financiadas por transferências voluntárias constatou restrições à competitividade e deficiências nos projetos básicos
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CNJ
CNJ define comissão e normas gerais do Exame Nacional de Cartórios
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira (27/11), o Provimento n. 184 e a Portaria n. 82, normativos relacionados ao Exame Nacional de Cartórios (Enac) elaborados sob a coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho, e do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A previsão é que o concurso seja realizado ainda no primeiro semestre de 2025.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o Enac democratiza os processos de acesso e de remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro e promove a padronização de alta qualidade do processo seletivo. “Com esse exame, pretendemos conferir ainda mais integridade em todas as áreas da Justiça brasileira com um critério apurado de seleção”, afirmou.
A Comissão do 1.º Exame será presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. Para o corregedor nacional, o Enac será um marco na promoção da isonomia e da transparência na seleção dos futuros delegatários de cartórios. “Foi com imensa honra que recebi o convite do ministro Barroso para presidir a Comissão do 1.º Enac. Pretendo trazer os aprendizados que obtive quando, como diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), presidi o 1.º Exame Nacional da Magistratura, um marco no processo de seleção para ingresso na carreira”, destaca o corregedor.
A habilitação no Enac funcionará como requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagas, realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
No Provimento n. 184/2024, foram estabelecidas normas gerais para a realização do Enac, que será um processo seletivo nacional e unificado. A previsão é que, após o 1.º exame, o certame passe a ser realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal.
Expressão da diversidade
Além do corregedor nacional, compõem a Comissão de organização do exame a desembargadora Jacqueline Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise Vilanova; os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Lizando Garcia e Fernando Cury; a corregedora-geral Sílvia Abdala, do Ministério Público do Amazonas; a advogada Laura Contrera, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; a tabeliã Ana Paula Frontini, de São Paulo capital; e o registrador Marcos Alberto Santos, de Marabá (PA). O servidor do CNJ Luciano Lima será o secretário-executivo dos trabalhos.
Para definir a composição da Comissão responsável pelo Enac, a Presidência do CNJ e a Corregedoria Nacional observaram questões como paridade de gênero e participação de integrantes de forma a se permitir a expressão da diversidade da sociedade nacional, inclusive regional e institucional.
Confira o inteiro teor das duas normas: Provimento n. 184/2024; Portaria n. 82/2024.
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br