CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.733 – SET/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

PGR questiona nova regra de destinação de fundos eleitorais a candidaturas pretas e pardas

Emenda constitucional destina a esses grupos pelo menos 30% do total dos recursos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a nova regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições deste ano. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

 

Associação questiona revogação de texto que obrigava compartilhamento de torres de telecomunicações

Aumento de custos para os consumidores e impacto ambiental estão entre as preocupações apontadas.

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) contra a lei que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. A ADI será relatada pelo ministro Flávio Dino.

 

STF retoma julgamento sobre redução de percentual do Reintegra

Entidades questionam possibilidade do Executivo manejar percentual de ressarcimento às empresas exportadoras.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção.

 

STF começa a julgar se multa fiscal por sonegação tem caráter confiscatório

O início da votação será marcado posteriormente.

Na sessão desta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu os argumentos de instituições admitidas como interessadas no Recurso Extraordinário (RE) 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco. O início da votação será marcado posteriormente. A matéria tem repercussão geral (Tema 863), e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os demais casos semelhantes.

 

STF mantém regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Segundo o ministro Cristiano Zanin, ação afirmativa foi implementada pelo Congresso Nacional com apoio de parlamentares de diversos espectros políticos.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.

 

STF mantém eficácia de decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, há risco de indisponibilidade ou de má prestação do serviço de transporte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia suspendido decretos municipais para contratação emergencial de empresa de transporte público em Petrópolis (RJ). A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1041.

 

STF garante venda de veículo com isenção total de IPI a consumidora com deficiência

No caso analisado pelo ministro Edson Fachin, a regra que limitou o benefício a veículos até R$ 70 mil foi aplicada de forma incorreta pela Justiça Federal da Paraíba.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a uma mulher com deficiência de João Pessoa (PB) o direito de comprar veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o ministro, no caso em questão, não houve respeito ao princípio de que regras tributárias só devem entrar em vigor 90 dias depois de sua alteração. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1504666.

 

STF mantém quebra de sigilos de ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias

Em análise preliminar do caso, ministro Flávio Dino entendeu que quebra de sigilo determinada por CPI do Senado é válida.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ato da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, do Senado Federal, que determinou a quebra dos sigilos dados fiscais, bancários e telefônicos de Wesley Callegari Cardia, ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

 

STF entende que destinação de multas da Justiça Federal deve ser fiscalizada pelo Judiciário

Seguindo o ministro Nunes Marques, a 2ª Turma confirmou suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União sobre esse assunto.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização da destinação dada pela Justiça Federal a recursos provenientes de penas de multa. A liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) 39821, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi referendada na sessão virtual encerrada em 23/8.

 

STJ

 

Terceira Seção vai fixar tese sobre possibilidade de remição da pena pela leitura

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Og Fernandes para, sob o rito dos repetitivos, “definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura”.  

 

Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição/alimentação, ao plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, “constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição; portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros”.

 

Distribuição de royalties pela exploração de petróleo e gás depende da origem do produto

​A Primeira Turma reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a distribuição de royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do produto. Dessa forma, o colegiado entendeu que os municípios que apenas movimentam esses compostos de origem estrangeira não fazem jus aos royalties, pois não realizam diretamente a exploração.

 

Primeira Seção fixa tese sobre restituição de ICMS pago a mais na substituição tributária para a frente

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “na sistemática da substituição tributária para a frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN)“.

O relator do Tema 1.191, ministro Herman Benjamin, explicou que a doutrina especializada conceitua a substituição tributária para frente como “um mecanismo de arrecadação que, ao introduzir um terceiro sujeito na relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, atribui àquele (o terceiro) a obrigação de antecipar o pagamento dos valores devidos pelo contribuinte substituído, com seu ulterior ressarcimento, caso não ocorra o fato gerador presumido”.

 

Extinção do cumprimento de sentença proposto por sindicato não impede execução individual

​No julgamento do Tema 1.253, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título”.

 

TST

 

TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O tema será julgado pelo Pleno do Tribunal em incidente de demandas repetitivas

5/9/2024 – O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem da mesma matéria.

 

TCU

 

Fiscalização avalia atuação da Aneel em contratos das hidrelétricas de Teles Pires, Jirau e Santo Antônio

TCU verifica que não há evidências de dolo ou fraude em despacho da Aneel de 2023, o que desaconselha a intervenção do Tribunal nesse controle

09/09/2024

 

CNJ

 

Boletins de Audiências de Custódia revelam predominância de crimes relacionados a drogas e patrimônio

5 de setembro de 2024 12:44

Dados do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) mostram que mais da metade (53,6%) das pessoas presas em flagrante responde por crimes patrimoniais ou relacionados a drogas – que inclui

 

CNMP

 

CNMP lança Ouvidoria de Combate à Violência Policial e firma parceria com a Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil

As duas iniciativas foram destaque do “Seminário Interinstitucional de Controle da Criminalidade e o papel das Ouvidorias”, promovido pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público em parceria com a CSP.

09/09/2024 | Ouvidoria Nacional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

PGR questiona nova regra de destinação de fundos eleitorais a candidaturas pretas e pardas

Emenda constitucional destina a esses grupos pelo menos 30% do total dos recursos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a nova regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições deste ano. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

 

A mudança foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Entre outros argumentos, o procurador-geral, Paulo Gonet, aponta a violação dos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, segundo o qual as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência.

 

Pontos da EC 133/2024 também foram questionados na ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) contra a anistia a partidos que não cumpriram cotas racial e de gênero.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 05/09/2024 17:17

 

Leia mais: 27/8/2024 – Rede questiona anistia de multas a partidos que descumpriram cotas raciais e de mulheres

 

Associação questiona revogação de texto que obrigava compartilhamento de torres de telecomunicações

Aumento de custos para os consumidores e impacto ambiental estão entre as preocupações apontadas.

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) contra a lei que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. A ADI será relatada pelo ministro Flávio Dino.

 

O compartilhamento estava previsto no artigo 10 da Lei 11.934/2009, mas foi revogado pela Lei 14.173/2021. De acordo com a Abrintel, a revogação se deu a partir de uma emenda parlamentar a projeto de lei de conversão de medida provisória. Segundo a associação, a manobra é conhecida como “contrabando legislativo”, prática reconhecida pelo Supremo como inconstitucional.

 

A entidade argumenta que a revogação da norma dificulta a expansão das redes de telecomunicações e encarece os serviços para os consumidores. Entre os pontos negativos destacados está o aumento de custos, uma vez que as operadoras terão de investir mais em novas infraestruturas, o que pode levar ao aumento das tarifas. Outro argumento é o de que a falta de compartilhamento pode atrasar a ampliação das redes de telecomunicações, principalmente em áreas remotas, além do impacto ambiental que a instalação de novas torres pode causar.

 

(Jorge Macedo/CR//CF) 05/09/2024 17:19

 

STF retoma julgamento sobre redução de percentual do Reintegra

Entidades questionam possibilidade do Executivo manejar percentual de ressarcimento às empresas exportadoras.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção.

 

O Reintegra permite ao Executivo manejar o percentual de ressarcimento desses resíduos tributários à empresa exportadora dentro dos limites de 0,1% a 3%. No entanto, a Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil alegam que o governo tem optado por alíquotas menores dentro dessa margem.

 

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6055 e 6040, apresentadas pelas entidades, pedem que o STF defina que o Poder Executivo pode fixar a alíquota do Reintegra, mas, uma vez fixada, não pode reduzi-la. O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual, mas pedido de destaque do ministro Luiz Fux transferiu o debate para a sessão presencial.

 

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmou a posição de que o Reintegra é um benefício fiscal, voltado para o incentivo às exportações e o desenvolvimento nacional. Por isso, a decisão de reduzir o seu percentual de ressarcimento é uma opção político-econômica do Executivo.

 

Segundo ele, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na medida. “A própria lei estabelece o limite de liberdade do Poder Executivo em relação aos percentuais a serem reintegrados, além de deixar claro que o objetivo é reintegrar integral ou parcialmente o resíduo tributário”, afirmou.

 

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que já haviam manifestado a mesma posição no Plenário Virtual.

 

Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e afirmou que a redução do Reintegra não pode ser completamente discricionária. Além disso, o Executivo não teria avaliado seus impactos sobre as indústrias exportadoras, afetando a segurança jurídica. Na sessão de hoje, ele reafirmou sua posição e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado em data posterior.

 

(Paulo Roberto Netto/CR//CF) 05/09/2024 18:30

 

STF começa a julgar se multa fiscal por sonegação tem caráter confiscatório

O início da votação será marcado posteriormente.

Na sessão desta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu os argumentos de instituições admitidas como interessadas no Recurso Extraordinário (RE) 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco. O início da votação será marcado posteriormente. A matéria tem repercussão geral (Tema 863), e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os demais casos semelhantes.

 

O processo trata da aplicação da multa em um caso de separação de empresas do mesmo grupo econômico. A Receita Federal considerou que a prática teve a finalidade de sonegar impostos. O grupo questiona no STF decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a existência do conluio entre as empresas e, por isso, considerou devida a aplicação da multa 150% prevista na Lei 9.430/1996. O argumento trazido no recurso é de que a multa nesse percentual é inconstitucional, pois tem efeitos confiscatórios.

 

Punição rigorosa

Para a Fazenda Nacional, a punição rigorosa, além de ser compatível com a gravidade das condutas, tem caráter didático e desestimula novas ocorrências. No mesmo sentido, a Procuradoria do Distrito Federal defendeu que não se pode penalizar um contribuinte que deixa de pagar um imposto sem intenção deliberada de sonegar em patamar próximo de quem age com a intenção de fraudar.

 

Desproporcionalidade

Os representantes das associações brasileiras do Agronegócio, da Advocacia Tributária e da Indústria de Alimentos argumentaram que a multa de 150% é desproporcional. Eles sustentaram a aplicação ao caso da jurisprudência do Tribunal de que as multas fiscais não podem ultrapassar o valor principal do tributo devido.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 05/09/2024 20:39

 

Leia mais: 13/11/2015 – STF julgará se multa fiscal por sonegação tem caráter confiscatório
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-julgara-se-multa-fiscal-por-sonegacao-tem-carater-confiscatorio/

 

STF mantém regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Segundo o ministro Cristiano Zanin, ação afirmativa foi implementada pelo Congresso Nacional com apoio de parlamentares de diversos espectros políticos.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.

 

A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.

 

Ação afirmativa

Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR sobre o quantitativo mínimo, pois não há essa previsão na Resolução TSE 23.605/2019, com a redação dada pela Resolução TSE 23.664/2021. “Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas”, explicou.

 

O ministro lembrou ainda que a EC 133 é produto de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de partidos de diversos espectros políticos. “Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, afirmou.

 

Por fim, o ministro Zanin afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente subrepresentados, sem romper com o sistema anterior.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 06/09/2024 17:12

 

Leia mais: 5/9/2024 – PGR questiona nova regra de destinação de fundos eleitorais a candidaturas pretas e pardas

 

STF mantém eficácia de decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, há risco de indisponibilidade ou de má prestação do serviço de transporte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia suspendido decretos municipais para contratação emergencial de empresa de transporte público em Petrópolis (RJ). A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1041.

 

A Petro Ita Transportes Coletivos de Passageiros Ltda. ajuizou ação contra o município a fim de anular os Decretos Municipais 947/2024 e 948/2024. Entre outros pontos, as normas encerraram a validade do termo de permissão do serviço de transporte coletivo de passageiros que beneficiava a empresa e autorizaram, em caráter temporário, que ela continuasse a operar em dois terços das linhas, até a conclusão de processo licitatório.

 

O pedido foi concedido pelo TJ-SP, sob o fundamento de irregularidade do procedimento administrativo que decretou o fim do termo de permissão de serviço.

 

Competência

No STF, o município alegou que a suspensão dos decretos criou situação de grave risco de lesão à ordem pública e jurídica e à saúde e à segurança dos rodoviários e dos usuários do transporte municipal. Sustentou, ainda, que é da competência municipal organizar e prestar o serviço de transporte coletivo de interesse local.

 

Outro argumento é o de que a Petro Ita está em recuperação judicial, o que prejudica sua capacidade de investimento e de fluxo de caixa. Por isso, foi dada autorização temporária para operação parcial das linhas a outra empresa além da Petro Ita, em razão da necessidade de manter a prestação do serviço.

 

Transporte coletivo é direito social

Ao deferir o pedido, o ministro Barroso observou que o cenário apresentado pelo município demonstra risco de grave lesão à ordem pública. A seu ver, a decisão do TJ-RJ parece destoar de princípios constitucionais que asseguram o transporte coletivo como direito social e impõem aos municípios o dever de prestar esse serviço essencial de forma adequada, com garantia de continuidade.

 

Informações trazidas nos autos revelam que, ao menos até o momento, o município não cessou por completo as atividades da Petro Ita, mas buscou encontrar uma solução para manter a prestação do serviço. Esses dados, na avaliação do ministro, evidenciam, por ora, a probabilidade de que a suspensão dos decretos cause risco de indisponibilidade ou de prestação deficiente do serviço, afetando diretamente os usuários das linhas operadas pela Petro Ita.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 06/09/2024 17:55

 

STF garante venda de veículo com isenção total de IPI a consumidora com deficiência

No caso analisado pelo ministro Edson Fachin, a regra que limitou o benefício a veículos até R$ 70 mil foi aplicada de forma incorreta pela Justiça Federal da Paraíba.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a uma mulher com deficiência de João Pessoa (PB) o direito de comprar veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o ministro, no caso em questão, não houve respeito ao princípio de que regras tributárias só devem entrar em vigor 90 dias depois de sua alteração. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1504666.

 

A Medida Provisória (MP) 1.034/2021, publicada em 1º de março de 2021, alterou a redação da Lei 8.989/1995 para impor um teto de R$ 70 mil à isenção e ampliar de dois para quatro anos o prazo para o contribuinte se beneficiar de uma nova isenção.

 

A ação que originou o recurso é um mandado de segurança apresentado pela consumidora, que foi informada pela concessionária que a compra não poderia ser concluída em razão da MP. O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que considerou não aplicável o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê o prazo de 90 dias para que a nova regra tributária entre em vigor e surta efeitos.

 

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que a decisão do TRF-5 contraria a atual jurisprudência do STF de que a revogação ou a alteração de benefícios fiscais, quando aumentam indiretamente tributos, devem observar os princípios de anterioridade tributária.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Virginia Pardal/CR//CF) 06/09/2024 19:53

 

STF mantém quebra de sigilos de ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias

Em análise preliminar do caso, ministro Flávio Dino entendeu que quebra de sigilo determinada por CPI do Senado é válida.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ato da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, do Senado Federal, que determinou a quebra dos sigilos dados fiscais, bancários e telefônicos de Wesley Callegari Cardia, ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

 

A Comissão do Senado investiga fatos relacionados às denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.

 

No Habeas Corpus (HC) 244829 ao STF, a defesa narra que Cardia, no mês passado, compareceu à audiência na CPI e prestou esclarecimentos, mas permaneceu em silêncio em relação a questionamentos que considerou estranhos aos fatos investigados. Na ocasião, ele estava amparado por um habeas corpus concedido pelo Supremo. Alega que, na sequência, foi aprovado requerimento para fosse determinada a quebra de seus sigilos. Seus advogados sustentam que a medida não teve fundamentação válida, o que configuraria violação a seus direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.

 

Mas, ao negar o pedido de liminar, o ministro verificou que ato da CPI se encontra fundamentado e aponta as razões para a quebra de sigilo. Para Flávio Dino, em análise preliminar do caso, não há no ato questionado qualquer constrangimento ilegal.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Jorge Macedo/AD) 06/09/2024 20:32

 

STF entende que destinação de multas da Justiça Federal deve ser fiscalizada pelo Judiciário

Seguindo o ministro Nunes Marques, a 2ª Turma confirmou suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União sobre esse assunto.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização da destinação dada pela Justiça Federal a recursos provenientes de penas de multa. A liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) 39821, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi referendada na sessão virtual encerrada em 23/8.

 

A liminar foi concedida em julho pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que atuou no processo durante o recesso. Em voto confirmando a medida, o relator do MS, ministro Nunes Marques, ressaltou que a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

Nunes Marques também observou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm regras próprias para fiscalização sintonizadas com as regulamentações do CNJ e do CJF, que tiveram sua validade confirmada pelo STF.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 09/09/2024 18:28

 

Leia mais: 31/7/2024 – STF suspende decisão que autoriza TCU a fiscalizar a destinação de multas pela Justiça Federal

 

 

STJ

 

Terceira Seção vai fixar tese sobre possibilidade de remição da pena pela leitura

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Og Fernandes para, sob o rito dos repetitivos, “definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura”.  

 

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.278 na base de dados do STJ. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma matéria.

 

No recurso representativo da controvérsia, um condenado a 12 anos por crime de estupro questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou seu pedido de remição da pena pela leitura. Para a defesa, houve contrariedade ao artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), regulamentado pela Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O desembargador convocado Jesuíno Rissato – que era o relator do recurso, mas deixou o colegiado e foi substituído pelo ministro Og Fernandes – observou que ambas as turmas da Terceira Seção têm decidido no sentido de flexibilizar as regras previstas do artigo 126 da LEP para reconhecer a remição pela leitura, considerando o disposto na Portaria Conjunta 276/2012, do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e do Conselho da Justiça Federal (CJF), e na Recomendação 44/2013 do CNJ.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. PRECEDENTES QUALIFICADOS 05/09/2024 08:10

 

Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição/alimentação, ao plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, “constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição; portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros”.

 

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, essa matéria é amplamente conhecida no STJ, com diversos precedentes que negam o argumento de que a contribuição previdenciária patronal, a contribuição ao SAT e as contribuições de terceiros (Sistema S) deveriam incidir apenas sobre a parcela líquida do vencimento dos trabalhadores.

 

Descontos operacionalizam técnica de arrecadação

O ministro explicou que o artigo 22, I, da Lei 8.212/1991 estabelece que a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o “total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma” – o que inclui, entre outros valores, as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades.

 

O artigo 28, I, da mesma lei – disse – trata do salário de contribuição (devido pelo empregado e pelo trabalhador avulso). O relator lembrou que o parágrafo 9º do dispositivo legal aborda as parcelas que devem ser excluídas do salário de contribuição, e a jurisprudência do STJ já estabeleceu que essas hipóteses são exemplificativas, podendo ser admitidas outras, desde que tenham natureza indenizatória.

 

O relator esclareceu que tais descontos – como o vale-transporte –, lançados a esse título na folha de pagamento do trabalhador, apenas operacionalizam técnica de arrecadação, e em nada influenciam no conceito de salário.

 

Montante retido conserva natureza remuneratória

Para o ministro, não se pode confundir a base de cálculo da contribuição patronal com a simples utilização de técnica (autorização legal ou convencional para desconto/retenção direta na fonte) que confere maior eficiência em relação à quitação dos débitos dos trabalhadores.

 

“Basta fazer operação mental hipotética, afastando a realização dos descontos na folha de pagamento, para se verificar que o salário do trabalhador permaneceria o mesmo, e é em relação a ele (valor bruto da remuneração, em regra) que tais contribuintes iriam calcular exatamente a mesma quantia a ser por eles pessoalmente pagas (e não mediante retenção em folha) em momento ulterior”, ressaltou.

 

Segundo Benjamin, essa questão foi abordada no julgamento do REsp 1.902.565, de relatoria da ministra Assusete Magalhães (aposentada), no qual se entendeu que, “embora o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são distintas. Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal”.

 

Leia o acórdão no REsp 2.005.029.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2005029REsp 2005087REsp 2005289REsp 2005567REsp 2023016REsp 2027413REsp 2027411 PRECEDENTES QUALIFICADOS 05/09/2024 08:25

 

Distribuição de royalties pela exploração de petróleo e gás depende da origem do produto

​A Primeira Turma reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a distribuição de royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do produto. Dessa forma, o colegiado entendeu que os municípios que apenas movimentam esses compostos de origem estrangeira não fazem jus aos royalties, pois não realizam diretamente a exploração.

 

Os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia determinado o pagamento de royalties ao município de Bilac (SP) pela instalação de uma estação terrestre de transferência de gás natural (city gate) de origem boliviana. Para o TRF3, a compensação financeira independeria do local de procedência do gás.

 

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) recorreu ao STJ argumentando que o pagamento seria indevido, pois, no caso, o gás natural não é bem da União, mas da Bolívia.

 

Royalties decorrem dos contratos de concessão para exploração no Brasil

O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que os royalties devidos aos entes da federação derivam do contrato de concessão para exploração, em território nacional, de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pertencentes à União (artigos 21 e 45, II, da Lei 9.478/1997).

 

“A sua distribuição, portanto, tem relação direta com a produção de petróleo ou gás natural em território nacional. Por consequência lógica, excluem-se as pretensões de repasse de dividendos pela lavra em território estrangeiro”, disse.

 

O ministro lembrou precedente da Primeira Turma no sentido de que o pagamento da compensação financeira “depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte, de modo que os municípios que movimentam gás natural ou petróleo de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima quando não realizam diretamente essa exploração”.

 

Para o relator, o mesmo raciocínio deve ser adotado quanto à nacionalidade dos hidrocarbonetos que transitam nas instalações do município de Bilac. Se derivados da lavra em território nacional, afirmou, enquadrando-se nas hipóteses e especificações de distribuição dos artigos 48 e 49 da Lei 9.478/1997, geram direito ao recebimento de royalties.

 

Diversamente, destacou o ministro, se no território do município trafegam produtos de extração estrangeira, não há que se falar em direito a royalties, uma vez que não resultam de atividade de extração que imponha às empresas concessionárias a obrigação de recolhimento e repasse de dividendos aos entes brasileiros.

 

Exploração fora do território nacional não é fato gerador de royalties

“Ainda que o repasse de dividendos tenha caráter compensatório, a exploração estrangeira, fora do território brasileiro, não decorrente da lavra de bens da União, não constitui fato gerador da obrigação de repasse de royalties. Não há valores de repasse provenientes da produção petrolífera no exterior que enseje a pretensão de municípios brasileiros de recebimento de royalties“, concluiu.

 

No caso em julgamento, o ministro verificou que o município não tem direito ao pagamento de compensação financeira, uma vez que o gás natural movimentado em seu território é oriundo da Bolívia, país onde também é processado.

 

Leia o acórdão no AREsp 1.647.516.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1647516 DECISÃO 06/09/2024 07:00

 

Primeira Seção fixa tese sobre restituição de ICMS pago a mais na substituição tributária para a frente

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “na sistemática da substituição tributária para a frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN)“.

O relator do Tema 1.191, ministro Herman Benjamin, explicou que a doutrina especializada conceitua a substituição tributária para frente como “um mecanismo de arrecadação que, ao introduzir um terceiro sujeito na relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, atribui àquele (o terceiro) a obrigação de antecipar o pagamento dos valores devidos pelo contribuinte substituído, com seu ulterior ressarcimento, caso não ocorra o fato gerador presumido”.

 

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário 593.849, com repercussão geral reconhecida (Tema 201), entendeu que “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

 

Contudo, o relator observou que o STF não tratou da incidência ou não do artigo 166 do CTN, segundo o qual “a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.

 

Pagamento de tributo tem base de cálculo presumida

Segundo o ministro, na sistemática da substituição tributária para a frente, quando da aquisição da mercadoria, o contribuinte substituído recolhe o tributo antecipadamente, de acordo com a base de cálculo presumida. “Desse modo, no caso específico de revenda por valor menor que o presumido, não tem ele como recuperar o tributo que já pagou, decorrendo o desconto no preço final do produto da própria margem de lucro do comerciante”, disse.

 

O ministro destacou que a Primeira Turma e, mais recentemente, a Segunda Turma do STJ já se posicionaram no sentindo de que, nesses casos, não incide o artigo 166 do CTN. De acordo com o relator, esse dispositivo está inserido na seção relativa ao “pagamento indevido”, cujas hipóteses estão previstas no artigo 165 do CTN – em que não consta a situação em análise.

 

Para o ministro, o montante pago na substituição tributária não era indevido quando da realização da operação anterior. “Ao contrário, aquele valor era devido e poderia ser exigido pela administração tributária. Ocorre que, realizada a operação que se presumiu, a base de cálculo se revelou inferior à presumida. Esse fato superveniente é que faz nascer o direito do contribuinte”, explicou.

 

Na sua avaliação, não se trata de repetição de indébito, nos moldes do artigo 165 do CTN, mas de mero ressarcimento, previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal e no artigo 10 da Lei Complementar 87/1996.

 

Leia o acórdão no REsp 2.034.975.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2034975REsp 2034977REsp 2035550 PRECEDENTES QUALIFICADOS 06/09/2024 08:10

 

Extinção do cumprimento de sentença proposto por sindicato não impede execução individual

​No julgamento do Tema 1.253, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título”.

 

No Recurso Especial 2.078.485, representativo da controvérsia, a União impugnou o cumprimento individual de uma sentença, em razão de a execução coletiva do mesmo título ter sido extinta pela prescrição intercorrente.

 

No caso, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social (Sindsprev) pediu o cumprimento de sentença em processo coletivo que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço público anterior à Lei 8.112/1990 para o recebimento de anuênios. Contudo, a execução coletiva foi extinta sem exame do mérito, devido à prescrição intercorrente – o que levou ao pedido de execução individual.

 

Para a União, além da duplicidade de demandas executivas, não pode ser desconsiderada a coisa julgada na execução proposta pelo sindicato.

 

Coisa julgada desfavorável ao sindicato não é oponível aos membros do grupo

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito erga omnes “apenas no caso de procedência do pedido”. O ministro explicou que essa previsão é complementada pelo parágrafo 2º: “Em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual”.

 

“O CDC inaugurou o que a doutrina chama de coisa julgada secundum eventum litis. Significa que a sentença coletiva só alcançará os membros do grupo para beneficiá-los. A razão da previsão legal é a ausência de efetiva participação de cada um dos membros do grupo no processo coletivo. Não há coisa julgada contra aquele que não participou do contraditório”, disse.

 

A única exceção a essa regra, acrescentou, ocorre na hipótese de intervenção do membro do grupo no processo coletivo como litisconsorte (parágrafo 2º do artigo 103 e artigo 94 do CDC).

 

De acordo com o relator, a coisa julgada desfavorável ao sindicato não é oponível aos membros do grupo em suas execuções individuais, “especialmente quando, reconhecidamente, houve desídia do substituto processual na condução da execução coletiva”.

 

Ausência de prescrição da pretensão executória individual

No caso em análise, a União também sustentou a prescrição da pretensão executória individual, uma vez que a sentença transitou em julgado em 2006 e o cumprimento individual foi proposto após cinco anos dessa data.

 

O relator lembrou que o ordenamento jurídico induz o titular do direito individual a aguardar a finalização do processo coletivo, para só então decidir pelo ajuizamento da ação individual.

 

“À luz da racionalidade do microssistema do processo coletivo, não se pode exigir do credor individual o ajuizamento do cumprimento de sentença quando pendente execução coletiva. Por isso, o STJ tem reiteradamente decidido que a propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional para a execução individual”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.078.485.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2078485REsp 2078989REsp 2078993REsp 2079113 PRECEDENTES QUALIFICADOS 09/09/2024 08:20

 

 

TST

 

TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O tema será julgado pelo Pleno do Tribunal em incidente de demandas repetitivas

5/9/2024 – O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem da mesma matéria.

 

O edital foi publicado na terça-feira (3), e o prazo é contado a partir dessa data. Ele vale também para pedidos de participação no julgamento na condição de amicus curiae. Nessa circunstância, a pessoa ou entidade admitida pelo relator pode manifestar seus pontos de vista oralmente na sessão, ainda que não seja parte do processo.

 

Constituição exige comum acordo

De acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, as duas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica – que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.

 

Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita – como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.

 

Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.

 

Segundo ele, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam dessa questão. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham esse tema. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos divergentes que comprometam a isonomia e a segurança jurídica. 

 

Questão jurídica

A questão de direito a ser discutida é a seguinte: 

 

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

 

Leia a íntegra do edital.

 

(Carmem Feijó) Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000

 

Leia mais: 24/6/2024 – TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

 

Mais detalhes SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

TCU

 

Fiscalização avalia atuação da Aneel em contratos das hidrelétricas de Teles Pires, Jirau e Santo Antônio

TCU verifica que não há evidências de dolo ou fraude em despacho da Aneel de 2023, o que desaconselha a intervenção do Tribunal nesse controle

09/09/2024

 

Mais Notícias:

 

09/09/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

09/09/2024

Fiscalização avalia atuação da Aneel em contratos das hidrelétricas de Teles Pires, Jirau e Santo Antônio

TCU verifica que não há evidências de dolo ou fraude em despacho da Aneel de 2023, o que desaconselha a intervenção do Tribunal nesse controle

 

06/09/2024

Prova de vida dos aposentados e pensionistas civis do TCU será em outubro

Aposentados e pensionistas civis podem realizar a prova de vida presencialmente, por meio do aplicativo gov.br ou pelo envio do documento comprobatório de vida

 

06/09/2024

Presidente Bruno Dantas recebe grupo de jornalistas negros

Encontro busca fortalecer o relacionamento com esses profissionais da imprensa, que ainda são minoria nas redações brasileiras

 

06/09/2024

Programa do TCU reforça importância de monitorar práticas de combate a fraudes na gestão pública

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção orienta que mecanismos adotados pela administração pública sejam acompanhados para reduzir ameaças

 

05/09/2024

Construção da ponte entre Brasil e Bolívia deve retornar para fase de licitação

TCU determinou retorno à fase de julgamento de propostas na licitação da construção da Ponte Internacional Rio Mamoré, que liga Brasil e Bolívia, na BR 425/RO

 

 

CNJ

 

Boletins de Audiências de Custódia revelam predominância de crimes relacionados a drogas e patrimônio

5 de setembro de 2024 12:44

Dados do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) mostram que mais da metade (53,6%) das pessoas presas em flagrante responde por crimes patrimoniais ou relacionados a drogas – que inclui

 

Mais Notícias:

 

Especialistas podem se inscrever para audiência pública sobre uso de IA no Judiciário

9 de setembro de 2024 11:33

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) convoca, por meio de edital, instituições e especialistas que possam contribuir com a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Os interessados

Continue lendo >>

 

Vencedores do Prêmio de Inovação do Judiciário serão conhecidos no 4º FestLabs

9 de setembro de 2024 08:01

Ideias tecnológicas inovadoras que contribuem para melhorar o funcionamento da Justiça brasileira valem prêmio e serão apresentadas durante o 4º Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs 2024),

Continue lendo >>

 

Inscrições abertas para o XV Prêmio Conciliar é Legal

9 de setembro de 2024 08:00

Práticas candidatas ao XV Prêmio Conciliar É Legal já podem ser inscritas em cinco das sete categorias da premiação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os projetos podem ser

Continue lendo >>

 

Fonajus Itinerante: evento discute desafios e perspectivas da judicialização da saúde em PE

6 de setembro de 2024 18:23

No segundo dia de atividades do Fonajus Itinerante em Pernambuco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um seminário para debater os desafios e as perspectivas da judicialização da saúde

Continue lendo >>

 

Link CNJ discute avanços e desafios do Pacto pela Primeira Infância

6 de setembro de 2024 15:47

Com o objetivo de sensibilizar, capacitar e mobilizar o Sistema de Justiça e os sistemas de garantia de direitos para promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6

Continue lendo >>

 

Ações integradas podem fortalecer o combate ao trabalho análogo à escravidão

6 de setembro de 2024 11:42

Capacitar a magistratura, criar varas especializadas e concentrar os processos com quem estiver preparado para lidar especificamente com a questão: essas foram algumas propostas apresentadas durante o primeiro dia do

Continue lendo >>

 

Centros de inteligência do Judiciário buscam soluções para litigância predatória

5 de setembro de 2024 17:22

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que o fenômeno das demandas predatórias tem sido um dos principais motivos de emissão de notas técnicas dos centros de Inteligência judiciários.

Continue lendo >>

 

Fonajus Itinerante conhece ações da Justiça de Pernambuco em litigância em saúde

5 de setembro de 2024 16:57

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta quinta-feira (5/9), em Recife, a segunda edição do Fonajus Itinerante, ação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde que busca a

Continue lendo >>

 

Evento discute participação das mulheres no Poder Judiciário 

5 de setembro de 2024 16:04

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 12 e 13 de setembro, a terceira edição do encontro Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255/2018,

Continue lendo >>

 

Comitês regionais do Judiciário apresentam desafios para combater tráfico de pessoas e trabalho escravo

5 de setembro de 2024 12:53

Estimular a atuação de comitês estaduais, favorecer o intercâmbio de informações e fomentar as boas práticas no combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de

Continue lendo >>

 

Boletins de Audiências de Custódia revelam predominância de crimes relacionados a drogas e patrimônio

5 de setembro de 2024 12:44

Dados do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) mostram que mais da metade (53,6%) das pessoas presas em flagrante responde por crimes patrimoniais ou relacionados a drogas – que inclui

Continue lendo >>

 

Artigo: Avanços do Judiciário no combate aos crimes ambientais na Amazônia Legal

5 de setembro de 2024 11:21

*Artigo assinado pela conselheira do CNJ Daniela Madeira, presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, membro da Comissão Permanente de Sustentabilidade e

Continue lendo >>

 

Evento sobre tutelas coletivas enfatiza boas práticas para atender a população

5 de setembro de 2024 10:26

A construção de um portfólio de boas práticas para valorizar e divulgar ações concretas e comunicações jurídicas em ações coletivas foi um dos enfoques da I Jornada sobre Tutelas Coletivas,

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

CNMP lança Ouvidoria de Combate à Violência Policial e firma parceria com a Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil

As duas iniciativas foram destaque do “Seminário Interinstitucional de Controle da Criminalidade e o papel das Ouvidorias”, promovido pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público em parceria com a CSP.

09/09/2024 | Ouvidoria Nacional

 

Mais Notícias:

 

09/09/2024 | Sistema prisional

CNMP dialoga sobre aperfeiçoamento do sistema prisional em encontro do MP de Santa Catarina

Conselheiro Jaime de Cassio Miranda, presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, esteve no “Encontro estadual de execução penal: caminhos para a efetivação”.

 

09/09/2024 | Ouvidoria Nacional

CNMP lança Ouvidoria de Combate à Violência Policial e firma parceria com a Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil

As duas iniciativas foram destaque do “Seminário Interinstitucional de Controle da Criminalidade e o papel das Ouvidorias”, promovido pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público em parceria com a CSP.

 

09/09/2024 | Sessão

CNMP promove sessão ordinária nesta terça-feira, 10 de setembro

Nesta terça-feira, 10 de setembro, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público realiza a 13ª Sessão Ordinária de 2024. O evento ocorre na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo YouTube .

 

06/09/2024 | Ouvidoria Nacional

Na próxima segunda-feira, 9 de setembro, Ouvidoria de Combate à Violência Policial do CNMP será lançada em seminário sobre controle de criminalidade

A Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial será lançada pelo CNMP na segunda-feira, 9 de setembro, durante o Seminário Interinstitucional de Controle da Criminalidade e o papel das Ouvidorias.

 

05/09/2024 | Seminário

Seminário trata da relevância da segurança jurídica para a atuação do Ministério Público em celebração de acordos

O CNMP reuniu integrantes do Ministério Público da União e dos MPs estaduais, do CNMP, bem como juristas e acadêmicos em geral para abordar o tema da segurança jurídica.

 

05/09/2024 | Observatório

Observatório de Causas de Grande Repercussão: CNMP recebe representantes da Associação dos Familiares de Vítimas de Brumadinho

O documento com as demandas da Avabrum será discutido na próxima reunião do Observatório, marcada para 18 de setembro na sede do CNMP.

 

05/09/2024 | Concurso público

CNMP nomeia aprovado em concurso público para o cargo de analista jurídico

A posse deve ocorrer em até 30 dias

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.964, de 5.9.2024 Publicada no DOU de 6 .9.2024

Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

Lei nº 14.963, de 5.9.2024 Publicada no DOU de 6 .9.2024

Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.

Lei nº 14.962, de 5.9.2024 Publicada no DOU de 6 .9.2024

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.

Lei nº 14.961, de 4.9.2024 Publicada no DOU de 5 .9.2024

Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Lei nº 14.960, de 4.9.2024 Publicada no DOU de 5 .9.2024

Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.

Lei nº 14.959, de 4.9.2024 Publicada no DOU de 5 .9.2024

Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.