CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.727 – AGO/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Relatores de três ações pedem julgamento conjunto do STF em novembro de casos sobre Marco Civil da Internet e plataformas

Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram os processos para análise do plenário, e presidente do STF marcará data.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais, liberaram seus processos para julgamento e pediram ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a análise conjunta em plenário, preferencialmente, no mês de novembro. Agora, caberá ao presidente definir a data.

 

Partido pede suspensão de lei que reorganiza microrregiões de saneamento básico em Sergipe

Alegação é de que o estado estaria privatizando os serviços de água e esgoto dos municípios.

O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei complementar de Sergipe que reorganiza as microrregiões de saneamento básico no estado. O ministro Cristiano Zanin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7705.

 

STF determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares

Após diálogo institucional e reuniões técnicas, ministro Flávio Dino determinou a adoção de providências por órgãos públicos e aguardará informações para a tomada de novas decisões.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. A decisão foi proferida após diálogo institucional com os demais Poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade no repasse dos valores.

 

STF vai decidir se aplicações financeiras de seguradoras integram cálculo do PIS/Cofins

O Plenário reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário que trata do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as receitas financeiras de aplicações das reservas técnicas de empresas seguradoras integram a base de cálculo do PIS/Cofins. O Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.309), tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1479774. Com isso, a tese a ser firmada no julgamento, ainda sem data marcada, será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

STF valida punições militares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército

Decisão unânime considerou que esse tipo de sanção é administrativa e não precisa ser prevista em lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as detenções e as prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE – Decreto 4.346/2002). Segundo o Plenário, esse tipo de pena pode ser fixada em regulamento das Forças Armadas, sem necessidade de especificação em lei. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603116, com repercussão geral reconhecida (Tema 703), em sessão virtual encerrada em 16/8.

 

STF determina mobilização para o combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia

Ministro Flávio Dino marcou audiência de conciliação para o dia 10 de setembro para acompanhar o integral cumprimento da decisão do Tribunal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta terça-feira (27), que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).

 

Partidos e entidades sindicais questionam nova Lei dos Agrotóxicos no Supremo

Eles alegam que a norma gera riscos à saúde da população, sobretudo aos trabalhadores rurais, e ao meio ambiente.

A nova Lei dos Agrotóxicos (14.785/2023) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7701, que tem como autores o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Rede Sustentabilidade, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Rede questiona anistia de multas a partidos que descumpriram cotas raciais e de mulheres

Segundo o partido, as novas regras representam retrocesso nas políticas afirmativas para aumentar a participação de mulheres e pessoas negras na política.

O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra pontos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024, que anistiou os partidos de multas pelo descumprimento de cotas para candidaturas de mulheres e pessoas negras. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

 

STJ

 

Primeira Turma define hipóteses de cabimento de ação popular para anulação de atos do Carf

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de ação popular, a invalidação judicial de atos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tidos como lesivos ao patrimônio público só é possível se apresentarem manifesta ilegalidade, se forem contrários a precedentes pacificados do Poder Judiciário ou implicarem desvio ou abuso de poder.

 

Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios

No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

 

TST

 

Bancário terá indenização corrigida pela taxa Selic

O indexador será aplicado desde a data do ajuizamento da reclamação trabalhista 

23/8/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização a ser paga pelo Banco Santander (Brasil) S.A. a um bancário, numa ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST segue entendimentos recentes do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. 

 

Greve dos Correios termina após mediação conduzida no TST

Acordo foi firmado em audiência bilateral na Vice-Presidência

23/8/2024 – Uma negociação mediada pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho resultou no encerramento da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A paralisação foi iniciada em 7 de agosto e, diante das dificuldades nas negociações, as entidades que representam a categoria profissional pediram a mediação do TST. Na quarta-feira (21), o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou uma audiência bilateral, com representantes da empresa e dos trabalhadores, em que foi apresentada a proposta da ECT.

 

Empresa pagará multa por não quitar verbas rescisórias antes da falência

Pela jurisprudência do TST, multas só não são devidas após a decretação da falência

26/8/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação.  Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso.

 

TCU

 

TCU acompanha aquisição de plataformas de petróleo pela Petrobras

Tribunal analisou a licitação de três plataformas para operar no Campo de Búzios, que compõe o Pré-Sal da Bacia de Santos

26/08/2024

 

CNJ

 

CNJ lança projeto Mentes Literárias para promover acesso à leitura no sistema prisional

26 de agosto de 2024 15:52

Com rodas de leitura, apresentação teatral e até gravação de podcast com pessoas privadas de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na última sexta-feira (23/8) o projeto “Mentes

 

CNMP

 

CNMP instaura PAD para apurar a conduta de promotora de Justiça do Amazonas por tratamento ofensivo a membros e servidores

O referendo ocorreu nesta terça-feira, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP.

27/08/2024 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Relatores de três ações pedem julgamento conjunto do STF em novembro de casos sobre Marco Civil da Internet e plataformas

Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram os processos para análise do plenário, e presidente do STF marcará data.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais, liberaram seus processos para julgamento e pediram ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a análise conjunta em plenário, preferencialmente, no mês de novembro. Agora, caberá ao presidente definir a data.

 

Confira abaixo um resumo de cada processo.

 

Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral)

Relator Dias Toffoli

Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

 

Recursos Extraordinários (RE) 1057258 (Tema 533 da repercussão geral)

Relator Luiz Fux

Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403

Relator Edson Fachin

Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. A matéria foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.

 

23/08/2024 15:04

 

Partido pede suspensão de lei que reorganiza microrregiões de saneamento básico em Sergipe

Alegação é de que o estado estaria privatizando os serviços de água e esgoto dos municípios.

O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei complementar de Sergipe que reorganiza as microrregiões de saneamento básico no estado. O ministro Cristiano Zanin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7705.

 

As microrregiões são agrupamentos de municípios geograficamente próximos a fim de facilitar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

 

De acordo com o partido, a Lei Complementar estadual 398/2023 eliminou microrregiões do Sistema Integrado de determinados municípios e localidades do estado para centralizá-las na Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes). Para o PT, a mudança viola a autonomia municipal ao transferir para o estado parte do poder de decisão dos municípios para definir, planejar e executar políticas públicas de saneamento básico.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 23/08/2024 17:07

 

STF determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares

Após diálogo institucional e reuniões técnicas, ministro Flávio Dino determinou a adoção de providências por órgãos públicos e aguardará informações para a tomada de novas decisões.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. A decisão foi proferida após diálogo institucional com os demais Poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade no repasse dos valores.

 

Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

 

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

 

O ministro Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

 

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

 

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

 

Retomada

O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.

 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//AD) 23/08/2024 17:12

 

STF vai decidir se aplicações financeiras de seguradoras integram cálculo do PIS/Cofins

O Plenário reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário que trata do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as receitas financeiras de aplicações das reservas técnicas de empresas seguradoras integram a base de cálculo do PIS/Cofins. O Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.309), tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1479774. Com isso, a tese a ser firmada no julgamento, ainda sem data marcada, será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Faturamento

No caso concreto, uma empresa apresentou mandado de segurança para que as receitas decorrentes da sua atuação como entidade de previdência privada (pecúlios, renda ou benefícios) e como seguradora não se enquadrassem no conceito de faturamento para fins de incidência da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social).

 

O pedido foi parcialmente concedido na primeira instância. Ao analisar recursos da União e da empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendeu que a definição exata de faturamento é a receita obtida em razão do desenvolvimento das atividades que são o objeto social da empresa (receita operacional), e não todo o montante que ingressa no seu patrimônio. Assim, somente em relação às contribuições incidentes sobre as receitas não operacionais é que seria indevida a incidência para a Cofins, e os valores recolhidos a esse título deveriam ser compensados.

 

No STF, a empresa pedia que a base de cálculo do PIS incidisse somente nas receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços, excluindo-se as outras atividades que tenha exercido.

 

Manifestação

O ministro Luiz Fux lembrou que, no julgamento do Tema 372, relativo a instituições financeiras, o Plenário reafirmou seu entendimento de que o conceito de faturamento coincide com a ideia de receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas das empresas. Contudo, o acórdão afastou expressamente a aplicação desse entendimento às seguradoras, em razão das particularidades de suas atividades típicas. Diante da controvérsia sobre a matéria, o ministro se manifestou pela repercussão geral do caso, para que o STF analise o recurso.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 26/08/2024 09:13

 

STF valida punições militares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército

Decisão unânime considerou que esse tipo de sanção é administrativa e não precisa ser prevista em lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as detenções e as prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE – Decreto 4.346/2002). Segundo o Plenário, esse tipo de pena pode ser fixada em regulamento das Forças Armadas, sem necessidade de especificação em lei. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603116, com repercussão geral reconhecida (Tema 703), em sessão virtual encerrada em 16/8.

 

Prisão e detenção

O artigo 47 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) estabelece que as contravenções ou transgressões disciplinares serão tratadas nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. O artigo 24 do RDE, por sua vez, define as punições (advertência, impedimento, prisão, etc.) e os prazos de cada uma. No caso de detenção ou prisão, ele não pode ultrapassar 30 dias.

 

O caso chegou ao STF porque um militar lotado em Santa Maria (RS), em vias de ser preso em razão de punições disciplinares, obteve habeas corpus na Justiça Federal. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o artigo 47 do estatuto, de 1980, não seria compatível com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que as hipóteses de prisão devem ser definidas por meio de lei (artigo 5º, inciso LXI).

 

A União recorreu dessa decisão ao Supremo.

 

Crime disciplinar x crime militar

O relator, ministro Dias Toffoli, estabeleceu em seu voto uma distinção entre transgressões disciplinares e crimes militares. Segundo ele, as transgressões podem ser definidas administrativamente, porque abrangem infrações relacionadas com o serviço. Nesse caso, devem ser descritas em regulamentos próprios de cada força militar. Já os crimes militares, descritos no Código Penal Militar, exigem punição tipificada por meio de lei em sentido formal, respeitando o princípio da legalidade.

 

Apesar de o Estatuto dos Militares ser anterior à Constituição de 1988, o STF o considerou compatível com a norma constitucional porque se limita a prescrever que as transgressões militares, sua classificação, a amplitude e a aplicação das respectivas penalidades ocorrerão por meio de regulamentos disciplinares.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O artigo 47 da Lei 6.880/1980 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do artigo 24 do Decreto 4.346/2002, os quais não ofendem o princípio da reserva legal”.

 

Caso concreto

Com a decisão, o STF determinou o retorno do pedido do militar à primeira instância para análise de outros argumentos sobre o mérito de sua situação disciplinar.

 

(Raquel Raw/CR//CF) 26/08/2024 17:12 

 

Leia mais: 17/3/2014 – Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF

 

STF determina mobilização para o combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia

Ministro Flávio Dino marcou audiência de conciliação para o dia 10 de setembro para acompanhar o integral cumprimento da decisão do Tribunal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta terça-feira (27), que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).

 

A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, ocorrido em 20 de março. Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, o ministro Flávio Dino ficou como redator da decisão.

 

Plano para incêndios

Na ocasião, o Plenário determinou que, num prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações”.

 

Para acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão, o relator marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, com a participação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

 

O partido Rede Sustentabilidade, autor das ADPFs 743 e 857, e o Partido dos Trabalhadores (PT), que ingressou com a ADPF 746, também foram convocados.

 

Calamidade

Na decisão, o ministro destacou que é função do relator assegurar o pleno cumprimento das decisões do Tribunal e lembrou que se trata de uma situação que configura calamidade pública, com danos irreparáveis e graves que exigem, portanto, trabalho intenso, rápido e eficiente.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Iva Velloso//LA) 27/08/2024 14:32

 

Partidos e entidades sindicais questionam nova Lei dos Agrotóxicos no Supremo

Eles alegam que a norma gera riscos à saúde da população, sobretudo aos trabalhadores rurais, e ao meio ambiente.

A nova Lei dos Agrotóxicos (14.785/2023) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7701, que tem como autores o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Rede Sustentabilidade, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Segundo os partidos e as entidades sindicais, a nova lei fragilizou as regras de aprovação, registro, reclassificação, fiscalização, comércio, exportação e uso de agrotóxicos nocivos. Com isso, violaria diversas garantias constitucionais, como o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à vida digna e à ordem econômica, além dos direitos da criança e do adolescente e dos povos indígenas, entre outros.

 

Agremiações e sindicatos argumentam ainda que a norma impede que o poder público implemente um sistema preventivo, funcional e eficaz para regular a liberação, o comércio e o uso desses produtos no país. Nesse sentido, estariam sendo violados também princípios norteadores da administração pública, como legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e transparência.

 

Compromissos internacionais adotados pelo Estado brasileiro em tratados internacionais que regulam a matéria também estariam sendo descumpridos, afetando os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Para as entidades, a nova lei causa um “risco irreversível à saúde da população e ao meio ambiente”, gerando “impactos altamente nocivos” a todos os seres humanos, com destaque para populações vulneráveis e trabalhadores rurais.

 

(Raquel Raw/CR//CF) 27/08/2024 18:56

 

Rede questiona anistia de multas a partidos que descumpriram cotas raciais e de mulheres

Segundo o partido, as novas regras representam retrocesso nas políticas afirmativas para aumentar a participação de mulheres e pessoas negras na política.

O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra pontos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024, que anistiou os partidos de multas pelo descumprimento de cotas para candidaturas de mulheres e pessoas negras. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

 

O argumento defendido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7706, com pedido de liminar, é de que as normas representam um retrocesso nas políticas afirmativas para aumentar a participação política de mulheres e pessoas negras. De acordo com a Rede, dados do IBGE e do Tribunal Superior Eleitoral revelam que mulheres são 51,11% da população, mas ocuparam apenas 15,8% dos cargos em câmaras municipais nas eleições de 2020. Da mesma forma, pessoas pretas e pardas (cerca de 52% da população) continuam sub-representadas nos legislativos municipais.

 

O partido também pede a suspensão do dispositivo que antecipa a aplicação das regras da emenda nas eleições municipais deste ano. Nesse caso, a alegação é de que a Constituição estabelece que regras eleitorais só terão eficácia em pleitos que ocorram um ano após sua vigência.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 27/08/2024 20:38

 

 

STJ

 

Primeira Turma define hipóteses de cabimento de ação popular para anulação de atos do Carf

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de ação popular, a invalidação judicial de atos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tidos como lesivos ao patrimônio público só é possível se apresentarem manifesta ilegalidade, se forem contrários a precedentes pacificados do Poder Judiciário ou implicarem desvio ou abuso de poder.

 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e julgar improcedente uma ação popular ajuizada para invalidar decisão do Carf que, reconhecendo a decadência, manteve a anulação de crédito tributário que havia sido constituído contra uma fundação.

 

A ação popular foi julgada procedente em primeiro grau e mantida pelo TRF4. Segundo o tribunal regional, o Carf incorreu em ilegalidade – apta a justificar o cabimento da ação popular – ao dar entendimento contrário à regra prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o que teria causado grande prejuízo ao erário.

 

Ação popular não serve para proteção de interesses particulares

A ministra Regina Helena Costa, relatora, explicou que, por meio da ação popular, qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para invalidar atos lesivos ao patrimônio material e imaterial do Estado, o que dá poder à sociedade civil para controlar as decisões estatais.

 

Por outro lado, apontou a ministra, a ação popular não se presta à proteção de meros interesses particulares do autor, sob pena de subversão dos seus princípios e das finalidades para as quais ela se destina.

 

“Vale dizer, o ajuizamento de ação popular, fundamentado no exercício da soberania do povo, deve ter por escopo imediato a defesa de interesses coletivos cuja preservação, apenas mediatamente, beneficia o autor enquanto membro do grupo, não se volvendo, contudo, à tutela de interesse preponderantemente individual daquele que em nome de todos atua, tampouco à mera contestação do legítimo exercício da atividade administrativa”, resumiu.

 

Autor da ação apenas discordou de tese firmada pelo Carf

Regina Helena Costa também explicou que, nos termos do Decreto 70.235/1972, o julgamento dos processos administrativos que discutem créditos tributários compete, em primeiro grau, às delegacias da Receita Federal e, em segunda instância, ao Carf, colegiado paritário e integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.

 

“A instituição, no âmbito da administração pública federal, de estrutura hierárquica para a solução dos conflitos fiscais e na qual o Carf figura como instância máxima, privilegia a resolução extrajudicial de litígios, viabilizando, em consequência, (i) o célere encerramento de contendas tributárias em ambiente consensual e (ii) o incremento da cultura de estímulo à desjudicialização, diretrizes fundantes da Política Judiciária de Tratamento à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário aprovada pela Resolução CNJ 471/2022 (artigo 2º, VI e VII)“, completou.

 

Como consequência, segundo a relatora, embora seja possível o manejo da ação popular para invalidação de ato do Carf que seja lesivo ao patrimônio público, eventual controle judicial das conclusões do conselho por meio desse tipo de ação deve considerar o papel do órgão nas decisões em matéria administrativa tributária, de modo que suas conclusões só se submetem à reforma judicial quando claramente ilegais, contrárias a precedentes judiciais consolidados ou marcadas por desvio ou abuso de poder.

 

“Exegese diversa teria o condão de tornar irrelevante a participação da sociedade civil na tomada de decisões pelo poder público e supérfluo o principal mecanismo extrajudicial de solução de controvérsias tributárias federais, uma vez que acórdãos exonerativos do dever de pagar tributos sempre estariam sujeitos à revisão por instância distinta, independentemente de quaisquer outras indagações substantivas”, afirmou.

 

No caso analisado, a ministra apontou que o autor da ação popular, de maneira reiterada, buscou invalidar os acórdãos do Carf apenas por discordar da interpretação firmada pelo colegiado, pois eram contrários ao seu entendimento pessoal quanto ao alcance da legislação tributária. No entanto, concluiu, o mero inconformismo do autor não é razão suficiente para justificar a propositura da ação popular.

 

Leia o acórdão no REsp 1.608.161.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1608161 DECISÃO 23/08/2024 07:00

 

Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios

No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

 

Para o colegiado, embora a agência reguladora tenha sido genericamente autorizada a emitir normas para assegurar o cumprimento de suas funções, no que tange especificamente à propaganda de produtos sob controle sanitário, essa competência é mais limitada, estando definida no artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999.

 

No caso, uma empresa farmacêutica moveu ação contra a Anvisa, buscando impedir que a agência lhe aplicasse sanções relacionadas ao descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, que estabeleceu regras sobre propaganda, publicidade, informação e outras práticas ligadas à promoção comercial de medicamentos. Segundo a empresa, a Anvisa teria excedido sua competência ao criar restrições não previstas em lei, o que motivou o pedido para que ela se abstivesse de aplicar penalidades.

 

O juízo de primeiro grau decidiu parcialmente a favor da farmacêutica, suspendendo os efeitos da RDC 96/2008, por entender que a agência reguladora violou o princípio da legalidade ao editar o ato. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que destacou que a competência para regular a promoção comercial de medicamentos é reservada à lei federal, conforme estabelece a Constituição de 1988 (CF/88).

 

A agência recorreu ao STJ, sustentando que, além de muito importante para a saúde pública, sua atuação normativa é legítima, uma vez que ela tem o dever de estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações em seu âmbito de atuação, bem como de controlar e fiscalizar a propaganda de produtos submetidos a tal regime.

 

Anvisa deve apenas fiscalizar as práticas publicitárias

A ministra Regina Helena Costa, relatora, disse que o artigo 220 da Constituição proíbe qualquer forma de censura, mas permite que a legislação federal estabeleça restrições à propaganda comercial de produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, para proteger a sociedade de danos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a ministra, as limitações à propaganda de remédios estão definidas na Lei 9.294/1996, complementada pelo Decreto 2.018/1996, e têm aplicação imediata, devendo ser respeitadas por todos – o que inclui a administração pública.

 

De acordo com a relatora, a Lei 9.782/1999 estabelece que a atuação da Anvisa em relação aos medicamentos deve estar alinhada à legislação vigente, e, embora a agência tenha um papel regulatório importante, ela não possui o poder de legislar, cabendo-lhe apenas detalhar as regras fixadas em lei para garantir sua plena aplicação.

 

Contudo, na avaliação da ministra, a RDC 96/2008 tem diversas disposições cujo conteúdo ultrapassa os limites estabelecidos na Lei 9.294/1996, tais como a proibição de propaganda indireta em cenários de espetáculos e filmes; a vedação de publicidade que mostre pessoas usando medicamentos, especialmente se sugerirem características agradáveis, como sabor; a exigência de advertências, como a indicação de substâncias com efeitos de sedação ou sonolência; e a restrição ao uso de certas expressões na publicidade de medicamentos que não exigem prescrição médica.

 

Dessa forma, a ministra apontou que, ao editar a resolução, a Anvisa criou obrigações para os particulares, extrapolando sua atribuição de fiscalizar, acompanhar e controlar o exercício das práticas publicitárias, o que é incompatível com sua função regulatória. “São ilegais as disposições da RDC 96/2008 que, contrariando regramentos plasmados em lei federal, especialmente a Lei 9.294/1996, impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos”, concluiu ao negar provimento ao recurso especial.

 

Instauração de diálogo institucional

Apesar do resultado contrário à Anvisa, a Primeira Turma, de maneira inédita, entendeu necessário abrir um diálogo institucional, comunicando o resultado do julgamento ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional.

 

Para a relatora, a iniciativa da agência foi louvável, uma vez que a legislação sobre propaganda de medicamentos precisa ser atualizada para se adequar às novas tecnologias, especialmente em razão da massificação de interações sociais pela internet e dos altos índices de automedicação constatados na sociedade brasileira.

 

No entanto, mesmo reconhecendo a importância da iniciativa, a ministra ponderou que as restrições efetuadas pela Anvisa não podem ocorrer sem alteração da lei.

 

Assim, após constatar aparente concordância entre os Poderes Executivo e Legislativo a respeito da necessidade de aperfeiçoamento das regras de propaganda desses produtos, Regina Helena Costa observou que o Poder Judiciário poderia, em diálogo institucional, comunicar a decisão aos órgãos competentes para que avaliem a pertinência de alterar as regras legais sobre a publicidade de medicamentos ou as normas que conferem poderes à Anvisa – entendimento que foi acolhido pelo colegiado.

 

Leia o acórdão no REsp 2.035.645.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2035645 DECISÃO 26/08/2024 07:00

 

 

TST

 

Bancário terá indenização corrigida pela taxa Selic

O indexador será aplicado desde a data do ajuizamento da reclamação trabalhista 

23/8/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização a ser paga pelo Banco Santander (Brasil) S.A. a um bancário, numa ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST segue entendimentos recentes do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. 

 

Anteriormente, o entendimento do TST (Súmula 439) era de que os juros de mora das condenações por danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação. No entanto, a correção monetária se daria a partir da decisão que arbitrou ou alterou os valores das condenações, ou seja, no momento em que o direito à verba indenizatória é reconhecido.

 

Atualização monetária

No julgamento do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tinha estabelecido que o índice da correção monetária seria o IPCA-E, e a decisão foi mantida pela Sétima Turma do TST, em 2017. Para a Turma, não havia no caso ofensa direta e literal à Constituição da República, única forma de cabimento de recurso de revista quando o processo está em fase de execução. 

 

Em 2020, o STF firmou o entendimento vinculante (a ser observado em todas as instâncias) de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos da mesma forma que as condenações cíveis: na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, e, a partir do ajuizamento da ação, pela Selic. Ficou decidido, ainda, que, nos processos em fase de execução com débitos ainda não quitados e sem índice de correção definido deveriam seguir esse precedente.

 

Taxa Selic

O relator dos embargos do banco à SDI-1, ministro ministro Breno Medeiros, explicou que, com a decisão do STF, se o índice de correção não tiver sido definido na decisão definitiva, a taxa Selic passou a ser utilizada de forma geral tanto para a correção quanto para os juros de mora.

 

A decisão foi unânime.

 

(Guilherme Santos/CF)  Processo: E-RR-202-65.2011.5.04.0030 Secretaria de Comunicação Social

 

Greve dos Correios termina após mediação conduzida no TST

Acordo foi firmado em audiência bilateral na Vice-Presidência

23/8/2024 – Uma negociação mediada pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho resultou no encerramento da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A paralisação foi iniciada em 7 de agosto e, diante das dificuldades nas negociações, as entidades que representam a categoria profissional pediram a mediação do TST. Na quarta-feira (21), o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou uma audiência bilateral, com representantes da empresa e dos trabalhadores, em que foi apresentada a proposta da ECT.

 

No encontro, ficou acertado o término imediato da greve, com pagamento integral dos dias de paralisação, sem descontos, mediante compensação, até que o serviço acumulado seja normalizado. A empresa antecipará para a folha de setembro o valor de R$ 1 mil, a título de primeira parcela do “vale-peru”, benefício pago anualmente em dezembro.

 

Outro ponto previsto é a assinatura de um acordo coletivo de trabalho com as cláusulas sobre as quais já houve consenso na negociação direta. Em relação ao plano de saúde, um dos principais pontos das reivindicações dos trabalhadores, será criado um grupo de trabalho para estudo e proposição de alteração, pelo prazo de 60 dias.

 

(Carmem Feijó)

 

Empresa pagará multa por não quitar verbas rescisórias antes da falência

Pela jurisprudência do TST, multas só não são devidas após a decretação da falência

26/8/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação.  Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso.

 

Empresa estava em recuperação judicial na época da dispensa

O fresador, profissional que opera máquinas usadas para moldar e cortar materiais, foi dispensado em 21/2/2019, depois de 18 anos de serviço. A empresa, que, na época, já estava em processo de recuperação judicial, não pagou as verbas rescisórias e decretou falência em 19/7/2019.  

 

O juízo de primeiro grau condenou a Alfresa a pagar as multas da CLT referente ao não pagamento de verbas rescisórias. A multa de 50% do artigo 467 incide sobre verbas rescisórias incontroversas, quando há dúvidas sobre parte do valor devido, e a do artigo 477, correspondente a um salário do empregado, é devida quando a quitação não é feita em até 10 dias após a rescisão contratual. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. 

 

Recuperação judicial não afasta multas

Ao tentar rediscutir o caso no TST, a empresa sustentou que, diante da recuperação judicial ou da falência, não detém  mais a plena coordenação de suas atividades. 

 

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que, de acordo com a Súmula 388 do TST, apenas a massa falida está dispensada do pagamento das multas, quando estiver impossibilitada de quitar suas obrigações diante da necessidade de observar o quadro geral de credores. No caso, porém, a Alfresa ainda estava em recuperação judicial quando demitiu o empregado e, portanto, ainda dispunha de seus ativos e do seu processo produtivo.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: AIRR-0010253-88.2019.5.03.0061 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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26/08/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

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CNMP

 

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27/08/2024 | Sessão

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26/08/2024 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 27 de agosto

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Em audiência pública, conselheira do CNMP aponta sugestões para a elaboração do anteprojeto da Lei do Processo Estrutural

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