CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.716 – AGO/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reafirma que cota do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter repasse a municípios adiado

Decisão do ministro Flávio Dino em recurso do Estado de Goiás aplica tese de que o adiamento não viola o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.

 

Partido questiona criação de secretaria para resolução de conflitos no TCU

Segundo o Partido Novo, o Tribunal de Contas da União ampliou suas atribuições de forma irregular.

O Partido Novo apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a criação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O relator da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF 1183), que tem pedido de liminar, é o ministro Edson Fachin.

 

STF suspende decisão que autoriza TCU a fiscalizar a destinação de multas pela Justiça Federal

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a competência para esse tipo de fiscalização é do Poder Judiciário.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a realização de fiscalização na Justiça Federal para verificar a destinação de recursos provenientes da aplicação de penas de multa. A decisão se deu em Mandado de Segurança (MS) 39821 apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

 

STF realiza audiência de conciliação e define regras de transparência para o fim do orçamento secreto

Entre as medidas decididas pelo ministro Flávio Dino está a exigência a parlamentares de apresentar emendas apenas para o Estado pelo qual foram eleitos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado (ou para Município integrante do Estado) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.

 

STF determina transparência nas emendas PIX e dá 90 dias para auditoria e divulgação de valores recebidos

Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

 

STF prorroga até 28 de agosto prazo para MG aderir a Regime de Recuperação Fiscal

Nessa data, Plenário deverá se manifestar sobre decisão que estendeu por 90 dias o prazo concedido ao estado mineiro.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 28 deste mês os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida atende parcialmente a pedido do governador Romeu Zema e da Assembleia Legislativa do estado. A decisão foi tomada na Petição (PET) 12074.

 

STF invalida emenda que instituiu estado de emergência em 2022 e ampliou benefícios em ano eleitoral

Para o Plenário, a norma violou o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos.

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que instituiu estado de emergência em julho de 2022 e possibilitou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral.

 

STJ

 

Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento liminar de improcedência da ação rescisória é possível desde que esteja presente alguma das hipóteses do artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC) – por exemplo, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ, ou decisões tomadas sob a sistemática dos recursos repetitivos.  

 

Não cabe fixação de honorários para advogado que não precisou atuar em processo extinto sem resolução de mérito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível arbitrar honorários sucumbenciais quando não há nenhuma atuação do advogado da parte vencedora em processo extinto sem resolução de mérito.

 

Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional da ação para exigir a entrega de bem usado em infração ambiental, quando o próprio infrator é o depositário, passa a contar da data em que ele, notificado, se recusou a restituí-lo às autoridades.

 

TST

 

Servidor do interior de São Paulo não consegue vale-refeição concedido na capital 

O pagamento no mesmo valor não está previsto em lei

31/7/2024 – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não terá de pagar a um agente de trânsito de São Carlos, no interior do estado, o mesmo valor do vale-refeição pago às pessoas lotadas na Grande São Paulo e na região metropolitana. Ao afastar a condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que, não havendo lei específica, não cabe ao Poder Judiciário estender o benefício com base no princípio da isonomia.

 

MPT pode ser acionado em processo para revisão de ação civil pública

Para a 2ª Turma, a ação revisional deve ser apresentada contra o MPT, e não contra a União

1º/8/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para figurar como réu numa ação revisional movida pela Arcelormittal Bioflorestas Ltda. contra decisão em ação civil pública que havia resultado em sua condenação. Para o colegiado, o MPT deve responder às ações que estejam no âmbito de suas funções institucionais, uma vez que está legitimado para ajuizar a ação civil pública.

 

TCU

 

Tribunal aponta riscos e irregularidades no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações

Utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras entre janeiro e maio de 2024

31/07/2024

 

CNJ

 

Corregedoria afasta desembargadores e investiga esquema de venda de decisões no TJMT

1 de agosto de 2024 15:26

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quinta-feira (1.º/8), o afastamento cautelar imediato das funções dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho e

 

CNMP

 

CNMP alerta MPs Estaduais sobre irregularidades nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

De acordo com o levantamento, existem 799 municípios com fundos apresentando registros inconsistentes e 1.157 municípios sem fundos devidamente cadastrados.

02/08/2024 | Infância e Juventude

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reafirma que cota do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter repasse a municípios adiado

Decisão do ministro Flávio Dino em recurso do Estado de Goiás aplica tese de que o adiamento não viola o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.

 

No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

 

No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.

 

Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.

 

Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

Suélen Pires/CR//CF 29/07/2024 18:54

 

Leia mais: 10/01/2023 – Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado

 

Partido questiona criação de secretaria para resolução de conflitos no TCU

Segundo o Partido Novo, o Tribunal de Contas da União ampliou suas atribuições de forma irregular.

O Partido Novo apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a criação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O relator da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF 1183), que tem pedido de liminar, é o ministro Edson Fachin.

 

A Instrução Normativa 91/2022, que criou a unidade, também regulamenta os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal. O partido argumenta que o ato amplia os poderes do presidente do TCU, que decide quais conflitos serão submetidos a conciliação, além de permitir que o tribunal participe da formatação de políticas públicas, extrapolando suas atribuições constitucionais.

 

Segundo o Novo, a norma cria uma forma de controle prévio que não está previsto na Constituição Federal e viola os princípios da legalidade administrativa, da separação de Poderes e da moralidade administrativa. O pedido é que o STF declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, e anule os acordos celebrados, além de impedir que o TCU crie novos órgãos com essa competência.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 30/07/2024 17:46

 

STF suspende decisão que autoriza TCU a fiscalizar a destinação de multas pela Justiça Federal

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a competência para esse tipo de fiscalização é do Poder Judiciário.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a realização de fiscalização na Justiça Federal para verificar a destinação de recursos provenientes da aplicação de penas de multa. A decisão se deu em Mandado de Segurança (MS) 39821 apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

 

Na decisão, Barroso observou que a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

O ministro destacou que o CNJ já regulamentou a questão e fixou disciplina detalhada para garantir a correta destinação dos recursos. A regulamentação estabelece, inclusive, credenciamento prévio das entidades para onde os recursos possam ser destinados e a divulgação ampla de editais públicos, em observância aos princípios da administração pública. Segundo ele, a decisão do TCU não tratava da fiscalização dos gastos feitos pelas entidades beneficiadas com o repasse, mas sim do controle da destinação desses recursos pelos juízes.

 

Como entende que a competência de fiscalizar a destinação desses recursos é do Poder Judiciário, o ministro considerou plausível a alegação da Ajufe de que o TCU teria extrapolado suas atribuições e determinou a suspensão da decisão (Acórdão 531/2024).

 

O presidente atuou no processo durante o plantão judiciário. O relator do MS 39821 é o ministro Nunes Marques.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/CF/AL) 31/07/2024 21:57

 

STF realiza audiência de conciliação e define regras de transparência para o fim do orçamento secreto

Entre as medidas decididas pelo ministro Flávio Dino está a exigência a parlamentares de apresentar emendas apenas para o Estado pelo qual foram eleitos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado (ou para Município integrante do Estado) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.

 

Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP 9 (“emendas de relator”) e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. E que as ONGs, quando executoras de recursos de emendas parlamentares (qualquer que seja a modalidade), respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade.

 

A decisão foi anunciada após o ministro, relator do tema no STF, ouvir nesta quinta-feira (1) os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público, na primeira audiência de conciliação para cumprimento da decisão da Corte, de 2022, que declarou a inconstitucionalidade das emendas RP9, chamadas emendas de relator. A audiência ocorreu no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854).

 

O ministro deu prazo de 30 dias para o Executivo e o Legislativo complementarem informações e que, no mesmo período, seja feita prova técnica pela CGU. Em 90 dias, a CGU também deverá apresentar uma auditoria em todos os repasses parlamentares e as ONGs e entidades deverão informar os valores recebidos.

 

Flávio Dino anunciou a realização de uma reunião técnica para detalhamento das informações e procedimentos a serem adotados na próxima terça-feira (6), às 9h, na sala de reunião da Presidência do STF. O objetivo é o integral cumprimento do acórdão do STF na ADPF 854.

 

Esclarecimentos

No início da audiência de conciliação, que foi aberta para acompanhamento da imprensa, o ministro Flávio Dino explicou a decisão tomada pelo STF no âmbito da ADPF 854, quando a relatora do caso ainda era a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino. O ministro informou ainda que, segundo a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, o entendimento da Corte não estaria sendo cumprido em relação à transparência da execução das emendas e que teriam sido criadas novas modalidades de orçamento secreto.

 

O relator, então, enfatizou que três pontos seriam abordados na audiência: 1- se houve o cumprimento da decisão do Supremo a respeito da publicização e transparência das emendas executadas entre 2020 e 2022; 2- se os restos a pagar de 2023 e 2024 atendem o comando da decisão do STF; 3- se o formato inadequado das emendas do relator RP9 migraram para as emendas de comissão RP8. Conforme o ministro, a transparência deve existir em qualquer tipo de emenda, conforme a decisão colegiada da Suprema Corte.

 

“O Supremo não declarou inconstitucional a falta de transparência na RP9. O que o Supremo entendeu, a ratio decidendi, a razão de decidir do Supremo, é que qualquer modalidade de orçamento secreto fica banida. E é o fenômeno, assentado na jurisprudência do Supremo, da chamada continuidade normativa. Ou seja, dizendo de outro modo, não basta mudar o número para mudar a essência”, explicou o ministro.

 

O relator afirmou ainda que o objetivo da audiência é assegurar a transparência na execução do orçamento da União. “Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos, medidas, para que essa questão, essa controvérsia, seja elucidada e nós tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo dessa audiência”, declarou o ministro Flávio Dino.

 

Participação

Participaram da audiência o ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); o ministro Vínicius Marques de Carvalho, da CGU; Flavio José Roman, advogado-geral da União adjunto; Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador-Geral da República; Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado-geral da Câmara dos Deputados; e Gabrielle Tatith Pereira, advogada-geral do Senado Federa, além de representantes de entidades e órgãos envolvidos na temática.


Veja a íntegra da decisão tomada após a audiência.

Veja mais fotos da audiência no Flickr do STF.

 

Iva Velloso/MO 01/08/2024 14:04

 

Leia mais: 19/04/2024 – STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumprimento de decisão que barrou orçamento secreto

 

STF determina transparência nas emendas PIX e dá 90 dias para auditoria e divulgação de valores recebidos

Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

 

A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto.

 

Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

 

As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).

 

Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

 

O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.

 

Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas PIX” em execução em 2024.

 

Prazo

O ministro Dino abriu prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, para que a CGU realize auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs, realizados nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024, bem como em que foram aplicados e convertidos.

 

A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

 

Leia íntegra da decisão.

 

Leia mais: 25/07/2024 – Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

 

01/08/2024 14:22

 

STF prorroga até 28 de agosto prazo para MG aderir a Regime de Recuperação Fiscal

Nessa data, Plenário deverá se manifestar sobre decisão que estendeu por 90 dias o prazo concedido ao estado mineiro.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 28 deste mês os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida atende parcialmente a pedido do governador Romeu Zema e da Assembleia Legislativa do estado. A decisão foi tomada na Petição (PET) 12074.

 

Segundo Zema, há previsão de votação, no Senado Federal, de projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabiliza a migração do regime de recuperação fiscal do Regime de Recuperação Fiscal para o novo plano. Por esse motivo, requereu nova prorrogação até a que a proposta legislativa seja regulamentada ou, pelo menos, até o dia 28 de agosto. Essa é a data em que está marcado o referendo, pelo Plenário, da decisão de 19 de abril do ministro Nunes Marques, que havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão do estado mineiro ao regime de Recuperação Fiscal.

 

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques afirma que a natureza complexa da demanda sinaliza a necessidade de uma harmonização dos interesses dos entes políticos envolvidos, para resguardar o bem comum. “A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do Estado-membro”, afirmou, ao acolher parcialmente o pedido e estender o prazo até o dia 28 próximo.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

Virginia Pardal/AL 01/08/2024 18:48

 

Leia mais: 16/7/2024 – STF estende até 1º de agosto prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

 

STF invalida emenda que instituiu estado de emergência em 2022 e ampliou benefícios em ano eleitoral

Para o Plenário, a norma violou o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos.

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que instituiu estado de emergência em julho de 2022 e possibilitou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral.

 

Para a maioria do Plenário, ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de pleito, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

 

A EC 123/2022 foi editada sob a justificativa de atenuar os efeitos da elevação dos preços de combustíveis em razão da guerra Ucrânia-Rússia. Entre seus resultados, permitiu aumentar o Auxílio Brasil, criou benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensação a estados que concedessem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, julgada nesta quinta-feira, o Partido Novo argumentava que o texto, além de criar nova modalidade de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.

 

Igualdade na eleitoral

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que esse tipo de interferência no processo eleitoral é inconstitucional. Para o ministro, apesar do término do prazo de vigência da norma em 31/12/2022, é necessário declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que eventuais medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral.

 

O colegiado afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.

 

Perda de objeto

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Para Mendonça, relator da ação, os efeitos da emenda já teriam se esgotado com o fim do estado de emergência, em 31/12/2022, por isso não seria possível julgar o mérito da ação. Já o ministro Nunes Marques considerou a emenda constitucional.

 

Confira o resumo do julgamento.

 

(Suélen Pires/AL//CR) 01/08/2024 19:29

 

 

STJ

 

Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento liminar de improcedência da ação rescisória é possível desde que esteja presente alguma das hipóteses do artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC) – por exemplo, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ, ou decisões tomadas sob a sistemática dos recursos repetitivos.  

 

Ao dar provimento ao recurso especial em julgamento, o colegiado entendeu que, não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 332 do CPC, a ação rescisória é via adequada para tentar desconstituir acórdão que extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação declaratória de impenhorabilidade de bem de família em razão de coisa julgada formada em embargos à execução anteriores opostos pelo cônjuge da parte.

 

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “nessa hipótese, o vício em que se fundou o acórdão rescindendo é insuscetível de correção e impede a repropositura da ação pela parte, nos termos do artigo 485, inciso V, artigo 486, caput e parágrafo 1º, e artigo 966, parágrafo 2º, inciso I, do CPC“.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ação rescisória deveria ser extinta por ausência de interesse processual e pela inadequação da via eleita. Para o TJSP, a coisa julgada formada nos embargos à execução ajuizados pelo marido da autora da rescisória também produziria efeitos em relação a ela, ainda que não tenha sido parte naquela ação. 

 

Sob o rótulo de falta de interesse e inadequação da via, TJSP analisou o mérito

Segundo a ministra Nancy Andrighi, embora o acórdão do TJSP tenha extinguido a ação rescisória mesmo antes da citação do réu, declaradamente sem análise do mérito, por ausência de interesse recursal e por inadequação da via eleita, o tribunal paulista, na verdade, adotou razões de mérito para julgar a rescisória liminarmente improcedente: entre outros fundamentos, a decisão foi baseada em precedentes do TJSP sobre a expansão subjetiva dos efeitos da coisa julgada.

 

Fora das hipóteses do artigo 332 do CPC, a ministra apontou que não é admissível o julgamento liminar de improcedência da rescisória, especialmente quando há adoção de entendimento de mérito sob o rótulo de ausência de interesse processual ou inadequação da via eleita.

 

Citando julgados do STJ, como o REsp 1.706.999, a relatora disse que a questão da formação de litisconsórcio necessário ou unitário entre cônjuges é matéria de alta complexidade, na qual se observam, sobretudo, a natureza e as particularidades das relações jurídicas de direito material.

 

“Nesse contexto, ainda que se compreenda que uma das faces do interesse processual seria a ‘adequação da via eleita’, fato é que, uma vez delineada na petição inicial a alegada violação manifesta de norma jurídica (artigo 966, inciso V, do CPC), a recorrente possui interesse processual para ver examinada a pretensão rescisória também porque essa é a única via existente para que, em tese, seja possível a pretendida desconstituição da coisa julgada que se formou pelo acórdão rescindendo”, afirmou.

 

Acórdão impede propositura de nova ação sobre o mesmo tema

Nancy Andrighi ressaltou que, embora o acórdão contra o qual foi proposta a ação rescisória não tenha conteúdo de mérito, a decisão impede nova propositura de demanda pela recorrente, pois não é superável o óbice da extinção do processo por ofensa à coisa julgada formada nos embargos à execução.

 

“Isso porque trata a hipótese de um vício insanável, de modo que apenas a ação rescisória poderá ser considerada a via adequada para a obtenção da tutela jurisdicional pretendida pela parte, eis que é impossível a correção do vício para a repropositura da ação declaratória”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso.

 

Leia o acórdão no REsp 2.083.367.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2083367 DECISÃO 29/07/2024 06:55

 

Não cabe fixação de honorários para advogado que não precisou atuar em processo extinto sem resolução de mérito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível arbitrar honorários sucumbenciais quando não há nenhuma atuação do advogado da parte vencedora em processo extinto sem resolução de mérito.

 

A partir desse entendimento, o colegiado afastou a possibilidade de fixação da verba honorária em favor dos defensores de uma empresa que foi alvo de execução movida pela Caixa Econômica Federal. Como o banco deixou de complementar as custas iniciais, o processo foi encerrado sem que a defesa precisasse fazer qualquer intervenção.

 

“Muito embora a regra seja a fixação de honorários sucumbenciais na extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se pontuar que, se os honorários têm por objetivo remunerar a atuação dos advogados, inexistindo qualquer atuação do profissional, não há razão para o arbitramento da verba honorária”, observou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

 

Após a extinção do processo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para reivindicar a verba honorária, mas o pedido foi negado. Para a corte local, quando não há atuação de advogado, deve ser afastado o princípio da causalidade em relação aos honorários de sucumbência.

 

Em recurso especial, a empresa argumentou, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que os honorários devem ser arbitrados mesmo na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.

 

Não é razoável remunerar defensor por trabalho que não existiu

Segundo Nancy Andrighi, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se orienta pelos princípios da sucumbência e da causalidade, mas há ainda um terceiro aspecto ligado à essência do instituto, que é o seu caráter de remuneração da atividade dos advogados.

 

A relatora disse que os critérios listados no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC – entre eles o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo exigido – “demonstram que os honorários sucumbenciais estão intimamente atrelados à efetiva atuação profissional do causídico na defesa dos interesses de seu cliente”. Para a ministra, “não é razoável remunerar trabalho que não existiu”.

 

Precedentes do STJ já abordaram questões parecidas

Nancy Andrighi lembrou que a questão do cabimento ou não de condenação em honorários na hipótese de ausência de atuação da defesa já foi analisada sob outros ângulos pelo STJ.

 

A ministra citou julgados proferidos sob o CPC/1973 que afastam a verba honorária quando ocorre a revelia e o réu vence a causa. No âmbito da Terceira Turma, ela destacou o acórdão do REsp 1.842.356, que examinou especificamente a hipótese de cancelamento da distribuição por falta de complementação das custas judiciais.

 

No entendimento da relatora, o acórdão recorrido está em consonância com a tese de que a inexistência de atuação do advogado da parte vencedora impede a fixação de honorários sucumbenciais em seu favor.

 

Leia o acórdão no REsp 2.091.586.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2091586 DECISÃO 31/07/2024 07:00

 

Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional da ação para exigir a entrega de bem usado em infração ambiental, quando o próprio infrator é o depositário, passa a contar da data em que ele, notificado, se recusou a restituí-lo às autoridades.

 

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um infrator que alegava a prescrição da ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que ele entregasse a embarcação utilizada no cometimento da infração, da qual fora nomeado depositário. O infrator foi autuado por praticar pesca de camarão com arrasto de fundo sem permissão do órgão competente.

 

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da ação do Ibama, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença, ao entendimento de que a relação existente entre as partes não era de infrator e órgão fiscalizador, mas de depositário e administração pública. Nessa hipótese, para o TRF4, a prescrição deveria ser regulada pelo Código Civil, e não pela legislação que rege a ação punitiva ou de cobrança da administração pública.

 

Ação teve origem na negativa de entrega do bem

Ao STJ, o infrator alegou que a prescrição de qualquer ação apresentada pela administração pública federal tem como termo inicial a prática do ato ou o fato do qual se originou – que seria, no caso, a lavratura do auto de infração pelo Ibama.

 

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a apreensão de bens utilizados em infração ambiental e a eventual designação de depositário para guardá-los estão regulamentadas na Lei 9.905/1998 e no Decreto 6.514/2008.

 

No caso em análise, o ministro verificou que o fato que originou a ação do Ibama para a entrega da embarcação confiada ao depositário foi precisamente a inércia deste após ser notificado para apresentar o bem. “Tal pretensão não é a punitiva, que surge com a infração, mas a de reaver a coisa dada em depósito, que surge com o descumprimento do artigo 627 do Código Civil, segundo o qual o depositário tem a obrigação de guardar o bem até que o depositante o reclame”, disse.

 

Prazo prescricional começa com descumprimento do dever de restituição

De acordo com o relator, os artigos 105 e 106, II, do Decreto 6.514/2008 facultam ao Ibama nomear o autuado depositário dos bens apreendidos. Nessa situação – observou o ministro –, a obrigação de restituir só será mantida se a autuação for confirmada pelo julgamento do processo administrativo, como ocorreu no caso dos autos.

 

“No caso em que a guarda de bem apreendido por infração ambiental for, com fundamento no artigo 105 do Decreto 6.514/2008, confiada ao próprio infrator, a pretensão do órgão ambiental de reaver a coisa surge, e o respectivo prazo prescricional é deflagrado, quando o depositário, violando o artigo 627 do Código Civil, é notificado para cumprir o seu dever de restituição, mas se recusa a fazê-lo”, resumiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.853.072.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1853072 DECISÃO 02/08/2024 06:50

 

 

TST

 

Servidor do interior de São Paulo não consegue vale-refeição concedido na capital 

O pagamento no mesmo valor não está previsto em lei

31/7/2024 – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não terá de pagar a um agente de trânsito de São Carlos, no interior do estado, o mesmo valor do vale-refeição pago às pessoas lotadas na Grande São Paulo e na região metropolitana. Ao afastar a condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que, não havendo lei específica, não cabe ao Poder Judiciário estender o benefício com base no princípio da isonomia.

 

Vale-refeição era menor

Na reclamação trabalhista, o servidor disse que, de 2012 a 2016, o Detran concedeu um vale-refeição de R$ 15 por dia de trabalho somente na capital e na região metropolitana de São Paulo. Com base no princípio da igualdade, ele pediu a extensão do benefício no período em que não havia sido concedido.

 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) acolheu o pedido. Segundo a sentença, o Detran, ao optar por conceder o benefício, embora não fosse obrigado, deveria fazê-lo de forma igual para todos, a fim de evitar discriminação e respeitar o princípio da isonomia. O Tribunal Regional da 15ª Região (SP) manteve a decisão.

 

Contrariedade ao entendimento do STF

O relator do recurso de revista do Detran, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, explicou que a extensão do direito ao vale-refeição ao servidor do interior com base no princípio da isonomia, sem uma lei específica que conceda esse direito indistintamente a todos, contraria a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: RR-10444-36.2017.5.15.0008 Secretaria de Comunicação Social

 

MPT pode ser acionado em processo para revisão de ação civil pública

Para a 2ª Turma, a ação revisional deve ser apresentada contra o MPT, e não contra a União

1º/8/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para figurar como réu numa ação revisional movida pela Arcelormittal Bioflorestas Ltda. contra decisão em ação civil pública que havia resultado em sua condenação. Para o colegiado, o MPT deve responder às ações que estejam no âmbito de suas funções institucionais, uma vez que está legitimado para ajuizar a ação civil pública.

 

Liberação da terceirização pelo STF motivou ação revisional

O MPT ajuizou a ação civil pública contra a Arcelormittal em 2002, alegando terceirização ilícita. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa e a proibiu, de forma definitiva, de terceirizar serviços relacionados à sua atividade-fim, especialmente as de florestamento, reflorestamento e transformação do carvão vegetal.

 

Em 2021, a empresa apresentou a ação revisional contra o MPT argumentando que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a licitude da terceirização em atividades fim e meio, modificando o entendimento até então vigente sobre o tema.

 

Tanto a Vara do Trabalho de Diamantina (MG) quanto o TRT consideraram que a ação deveria ter sido apresentada contra a União. De acordo com o TRT, o MPT, embora possa ajuizar ações, é um órgão administrativo da União, sem personalidade jurídica.

 

Para relatora, MPT pode tanto propor quanto responder a ações

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da empresa, assinalou que, por falta de previsão legal, o tema sempre gerou controvérsia, e o posicionamento prevalecente tem sido o de que cabe à Advocacia Geral da União a defesa nas reclamações contra o Ministério Público. No entanto, a seu ver, a melhor interpretação sobre a atuação jurisdicional do MPT é a que dá máxima efetividade às suas funções institucionais – a defesa da ordem jurídica. 

 

Na avaliação da ministra, a legitimidade passiva (possibilidade de responder a uma ação) deriva de sua legitimidade ativa, ou seja, se o MPT pode ajuizar ações civis públicas, também pode responder pelas ações revisionais opostas a elas.

 

O entendimento foi unânime, e o colegiado determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Diamantina para que julgue a ação.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-10503-78.2021.5.03.0085 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Tribunal aponta riscos e irregularidades no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações

Utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras entre janeiro e maio de 2024

31/07/2024

 

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Treinamento reuniu auditores de 17 países em Jaipur, na Índia. Ferramenta desenvolvida pelo TCU busca fortalecer ações de combate às mudanças climáticas


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31/07/2024

Tribunal de Contas da União analisa contratação da Petrobras no segmento de fertilizantes

Tribunal constatou aumento artificial de viabilidade da modalidade tolling em detrimento das demais alternativas

 

31/07/2024

TCU apresenta palestra sobre auditorias no combate às mudanças climáticas em conferência internacional

Nos dias 9 e 10 de julho, o Tribunal participou de encontro da Organização Latino-Americana e do Caribe de Instituições Superiores de Controle e da Organização de Instituições Superiores de Controle da Europa

 

30/07/2024

Tribunal incentiva uso de mecanismos de enfrentamento à fraude e corrupção

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção utiliza estratégias de prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento, baseadas no Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU

 

30/07/2024

Fiscalização do TCU nas contas de 2023 do Ministério da Defesa constata distorções

Auditoria nas Demonstrações Contábeis Consolidadas de 2023 do Ministério da Defesa constatou deficiências de controle nos sistemas de gestão patrimonial, entre outras

 

30/07/2024

TCU e Rede Integrar fomentam a participação da sociedade na execução de políticas públicas brasileiras

Projeto Esfera Cívica incentiva a formação de redes colaborativas para garantir a correta execução de políticas públicas descentralizadas

 

29/07/2024

Auditoria vai fiscalizar o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras

Objetivo do TCU é verificar a efetividade do programa em ações contra contrabando, tráfico e outros crimes nas fronteiras do país

 

29/07/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

 

CNJ

 

Corregedoria afasta desembargadores e investiga esquema de venda de decisões no TJMT

1 de agosto de 2024 15:26

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quinta-feira (1.º/8), o afastamento cautelar imediato das funções dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho e

 

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Plenário ratifica afastamento de desembargadores do Mato Grosso e do Paraná

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Portal do CNJ ficará indisponível neste sábado (3/8)

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Fortalecimento dos Grupos de Monitoramento do Sistema Carcerário será debatido em Porto Velho

2 de agosto de 2024 12:41

O fortalecimento institucional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMFs), bem como ações relacionadas a esses sistemas, estão na pauta do 3º Encontro Nacional dos

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CNJ lidera ranking de interação nas redes sociais de todo o Judiciário

2 de agosto de 2024 11:12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conquistou o primeiro lugar no ranking de maior interação nas redes sociais entre 70 instituições do Judiciário, no primeiro semestre de 2024. O levantamento

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Enfrentamento ao tráfico de pessoas depende de sinergia entre instituições envolvidas

31 de julho de 2024 21:05

É preciso aprofundar o fluxo de informações e traçar diretrizes para combater o tráfico de pessoas no Brasil. Essa afirmação foi feita pelo representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Registro civis serão disponibilizados eletronicamente para atender brasileiros que moram fora do país

31 de julho de 2024 19:59

Os mais de cinco milhões de brasileiros que moram no exterior serão beneficiados com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) intermediado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da

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I Prêmio Inovação do Poder Judiciário recebe 285 inscrições

31 de julho de 2024 19:29

Em sua primeira edição, o Prêmio Inovação do Poder Judiciário recebeu 285 inscrições de projetos desenvolvidos por tribunais de todos os ramos de Justiça. Projetos de temas diversos, mas principalmente

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CNJ e TJAP realizam reunião preparatória para lançamento do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios

31 de julho de 2024 19:17

Na segunda (29) e na terça-feira (30/7), juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), onde realizaram uma série de

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Abertas as pré-inscrições para curso de framework Angular para profissionais do Judiciário

31 de julho de 2024 15:06

O Programa Justiça 4.0 abriu as pré-inscrições para o curso de framework Angular, voltado a profissionais do Poder Judiciário. As pessoas interessadas podem se inscrever por meio do formulário até

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Educação ambiental para preservação da Amazônia aproxima Justiça de ribeirinhos

31 de julho de 2024 15:01

Muito é dito sobre salvar a Floresta Amazônica, mas pouco é falado sobre o povo que lá vive e as dificuldades que enfrenta. A constatação dos servidores do Tribunal Regional

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Ministro Mauro Campbell é nomeado novo corregedor nacional da Justiça 

31 de julho de 2024 10:46

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 3 de setembro, com novo titular: o ministro do Superior Tribunal da Justiça (STJ)

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Soluções fundiárias: seminário destaca a importância do diálogo entre envolvidos

30 de julho de 2024 19:12

As soluções fundiárias na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estão sendo debatidas em seminário realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. Desde o dia

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CNJ prorroga até 9/8 as inscrições para o Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral

30 de julho de 2024 17:29

As inscrições para a 4.ª Edição do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral foram prorrogadas até o dia 9 de agosto. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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São Paulo será primeiro estado a receber Fonajus Itinerante

30 de julho de 2024 15:29

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre nos dias 8 e 9 de agosto, o Fonajus Itinerante, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na capital

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Selo Linguagem Simples: Últimos dias de inscrição para a premiação do CNJ  

30 de julho de 2024 12:46

Tribunais, conselhos e escolas do Poder Judiciário que forem exitosos na missão de tornar mais clara a comunicação dentro das instituições e com a sociedade têm até quarta-feira (31/7) para

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TJMG publica edital para promoção de magistradas ao 2º grau

30 de julho de 2024 12:04

As juízas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) têm até o dia 9 de agosto para se candidatar à promoção por merecimento a uma vaga do segundo grau

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Revista e-CNJ: tráfico de pessoas está enraizado em questões econômicas

30 de julho de 2024 09:09

Considerada uma das mais graves violações dos direitos humanos, o tráfico humano é o tema de um dos artigos da nova edição do e-Revista, que aborda aspectos variados da Justiça

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Plataforma inclusiva e acessível resgata memória do TRT 3ª Região

29 de julho de 2024 17:10

A tecnologia a serviço da história e da preservação da memória é aplicada literalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O Centro de Memória – Escola Judicial do

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Evento do CNJ apresenta práticas inovadoras de gestão e desburocratização no Judiciário

29 de julho de 2024 16:37

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na terça-feira (30/7), a 14ª edição do evento Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário, que tem como objetivo apresentar quatro iniciativas relacionadas ao

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Justiça 4.0: tribunal paulista instala Núcleo para agilizar tramitação de processos no 2º grau

29 de julho de 2024 15:38

Neste mês julho, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, unidade especializada em atuar, mediante cooperação,

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18ª Jornada: participantes buscam melhorias na implementação da Lei Maria da Penha

29 de julho de 2024 11:21

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 7 e 8 de agosto, a 18ª edição da Jornada Lei Maria da Penha. O evento é um espaço de debate

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CNMP

 

CNMP alerta MPs Estaduais sobre irregularidades nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

De acordo com o levantamento, existem 799 municípios com fundos apresentando registros inconsistentes e 1.157 municípios sem fundos devidamente cadastrados.

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02/08/2024 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional do Ministério Público orienta as ouvidorias do MP sobre a atuação nas eleições 2024

A Recomendação nº 1/2024 foi publicada na terça-feira, 30 de julho, e é assinada pela ouvidora nacional do Ministério Público, conselheira Ivana Cei.

 

01/08/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais

Interessados podem se inscrever para participar do Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa das Pessoas em Situação de Rua

O evento acontece no dia 16 de agosto, das 9h às 18h.

 

01/08/2024 | Concurso público

CNMP nomeia técnico administrativo aprovado em concurso público

Fábio Rodrigues Alves foi nomeado para o cargo de técnico administrativo no concurso público da instituição.

 

01/08/2024 | Segurança

“As pessoas são nosso maior ativo”, destaca conselheiro do CNMP no mês da Segurança Institucional

Agosto é um momento para pensar a Segurança Institucional, desde a conscientização, a capacitação das pessoas e a implementação de medidas para a proteção dos demais ativos.

 

31/07/2024 | Corregedoria Nacional

Corregedoria nacional conhece projetos sociais do MP do Tocantins

O corregedor nacional conheceu o projeto “Caminhos para proteção: chega de violência nas escolas!”, o Centro Integrado 18 de maio e o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).

 

31/07/2024 | Infância, juventude e educação

Comissão do CNMP reúne membros e servidores do MP para abordar a nova sistemática de fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

Na próxima quarta-feira, 7 de agosto, das 9h às 12h, a Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promove reunião sobre a nova sistemática de fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e…

 

31/07/2024 | Tecnologia da informação

Na próxima sexta-feira, 2 de agosto, infraestrutura tecnológica do CNMP passa por manutenção programada

Os sistemas de informação corporativos, incluindo ELO e SEI, ficarão indisponíveis. O portal, a intranet e o Office 365 não serão afetados.

 

30/07/2024 | Corregedoria Nacional

Em reunião com governador do Tocantins, corregedor nacional apresenta pautas relativas à garantia de Direitos Fundamentais no estado

Encontro fez parte da programação da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO).

 

30/07/2024 | Correição

Oitava correição com foco na promoção de Direitos Fundamentais é realizada do MP do Tocantins

De 29 de julho a 1° de agosto, a Corregedoria Nacional atua no Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO).

 

29/07/2024 | Comunicação

Comissão de Planejamento Estratégico realiza, em Belo Horizonte, o 2º Congresso Nacional de Comunicadores do Ministério Público Brasileiro

O evento terá a participação de jornalistas, publicitários, designers e relações públicas dos Ministérios Públicos de 24 estados e dos ramos do MPU

 

29/07/2024 | Planejamento estratégico

Conselheiro Moacyr Rey Filho fala sobre o uso da Inteligência Artificial Generativa no Ministério Público durante o Adapta Summit em São Paulo

Realizado nos dias 27 e 28 de julho, o evento recebeu mais de quatro mil participantes e reuniu especialistas e líderes de tecnologia e inovação para explorar o potencial transformador da Inteligência Artificial Generativa.

 

29/07/2024 | Tráfico de pessoas

Comitê do CNMP apoia projeto de combate ao tráfico de pessoas

Nesta semana, foram lançados dois vídeos sobre tráfico de pessoas para integrar a campanha “Expectativa e Realidade”, alusiva ao Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas, 30 de julho.

 

29/07/2024 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional do Ministério Público participa de Reunião do Conselho Nacional dos Ouvidores do MP em Alagoas

O encontro teve como objetivo promover a integração entre as ouvidorias dos MPs de todo o país, bem como facilitar a troca de experiências entre os membros.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.948, de 2.8.2024 Publicada no DOU de 2 .8.2024 – Edição extra

Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.   Mensagem de veto

Lei nº 14.947, de 2.8.2024 Publicada no DOU de 2 .8.2024 – Edição extra

Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.  Mensagem de veto

Lei nº 14.946, de 31.7.2024 Publicada no DOU de 1º .8.2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais .   Mensagem de veto

Lei nº 14.945, de 31.7.2024 Publicada no DOU de 1º .8.2024

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.   Mensagem de veto

Lei nº 14.944, de 31.7.2024 Publicada no DOU de 1º .8.2024

Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Lei nº 14.943, de 31.7.2024 Publicada no DOU de 1º .8.2024

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Lei nº 14.942, de 31.7.2024 Publicada no DOU de 1º .8.2024

Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Lei nº 14.941, de 30.7.2024 Publicada no DOU de 31 .7.2024

Cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, referido no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).

Lei nº 14.940, de 30.7.2024 Publicada no DOU de 31 .7.2024

Institui o Dia Nacional do Funk.

Lei nº 14.939, de 30.7.2024 Publicada no DOU de 31 .7.2024

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

Lei nº 14.938, de 29.7.2024 Publicada no DOU de 30 .7.2024

Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.

Lei nº 14.937, de 26.7.2024 Publicada no DOU de 29 .7.2024

Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.

Lei nº 14.936, de 26.7.2024 Publicada no DOU de 29 .7.2024

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.