CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.710 – JUL/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais.

 

Programa de escolas cívico-militares no RS é questionado no STF

Ação foi apresentada por entidades que representam profissionais de educação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra lei que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul. A matéria é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O relator é o ministro Dias Toffoli.

 

STF valida norma que restringe chefia do MP-SP a procuradores de Justiça

Para a maioria do Plenário, lei estadual pode criar critérios adicionais para a escolha, desde que respeite as exigências constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Estado de São Paulo que restringe aos procuradores de Justiça, membros do Ministério Público estadual que atuam junto à segunda instância do Judiciário, a possibilidade de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição.

 

Dívidas da Empresa de Obras Públicas do RJ devem seguir regime de precatórios, decide STF

A Emop é uma empresa pública que presta serviço próprio do estado e de natureza não concorrencial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou todas as decisões judiciais que bloqueavam valores nas contas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagar dívidas trabalhistas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu o direito de a empresa pública submeter seus débitos ao regime constitucional dos precatórios.

 

STF mantém veto do governador de SP a projeto de lei sobre manutenção de elevadores

Colegiado verificou que o veto foi apresentado ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto integral do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.

 

STF derruba norma que dava status de chefe de Poder ao procurador-geral de Justiça do RS

Segundo a decisão do Plenário, o Ministério Público não está entre os Poderes da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que dava ao procurador-geral de Justiça, chefe da instituição, prerrogativas e representação de chefe de Poder. A decisão unânime foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/6.

 

STF mantém suspensa lei do RJ que obriga escolas a estender promoções a clientes antigos

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma estadual trouxe regras conflitantes com as previstas em lei federal.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a concederem a alunos antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos. Na sessão virtual encerrada em 28/6, o colegiado confirmou liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657.

 

Governo de MT questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores estaduais

Entre as alegações estão a de que a mudança gera um impacto de R$ 335 milhões aos cofres públicos do estado.

O governo de Mato Grosso questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração feita na Constituição estadual que deu a empregados públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

 

STF amplia prazo para contratação de servidores por concurso em Itanhaém (SP)

Para ministro Edson Fachin, prazo de 120 dias dado pelo TJ-SP é muito curto, e a extinção de cargos comissionados pode afetar serviços públicos.

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou prazo fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o Município de Itanhaém (SP) contrate servidores efetivos para cargos de assessoria em políticas públicas por meio de concurso.

 

STJ

 

STJ suspende liminar que impedia funcionamento de hospital municipal de Ananindeua (PA)

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu o pedido do Município de Ananindeua (PA) para suspender decisão liminar que impedia o regular funcionamento de unidade de saúde recém-inaugurada por causa da falta de pagamento de algumas parcelas do acordo de desapropriação da área do hospital.

 

Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas”.

 

Procedimento para reconhecimento de suspeitos é tema de recurso repetitivo

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

TST

 

Trabalhadora demitida por justa causa durante auxílio-doença não consegue reintegração 

Para a SDI-2, a estabilidade decorrente do benefício previdenciário não impede a rescisão por justa causa

10/7/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) em Betim (MG) que, após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego. Segundo o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa. 

 

TCU

 

Tribunal determina reajuste em desestatização de rodovias nos estados de Goiás e Rondônia

TCU acompanha desestatização das rotas Verde (BR-060/452) e Agro Norte (BR-364), em Goiás e Rondônia, e faz determinações para melhoria dos processos

12/07/2024

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças

8 de julho de 2024 09:00

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.

 

CNMP

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública aprova manual de orientações sobre recolhimentos de receitas decorrentes de ações judiciais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria MJSP nº 706/2024, que aprova o “Manual de orientações sobre recolhimentos de receitas relacionadas à Pasta decorrentes de ações judiciais perante o Poder Judiciário”.

10/07/2024 | Manual

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público não colabora com o tribunal de contas estadual.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais.

 

Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias.

 

Decisões judiciais

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.

 

A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF.

 

Leia mais: 22/9/2021 – STF define que cabe a municípios executar multa aplicada por TCE a agente público da cidade

 

(Rafael Paixão/AS//CF) 08/07/2024 10:32

 

Programa de escolas cívico-militares no RS é questionado no STF

Ação foi apresentada por entidades que representam profissionais de educação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra lei que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul. A matéria é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O relator é o ministro Dias Toffoli.

 

O objeto de questionamento é a Lei estadual 16.128/2024. Entre outros pontos, as entidades alegam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria. Também sustentam que a escola cívico-militar tem um modelo verticalizado de gestão, baseado totalmente na hierarquia e na disciplina, o que enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado.

 

Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) em momento algum autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola, e o Plano Nacional de Educação (PNE) também não faz nenhuma menção a ele.

 

Edilene Cordeiro/AD//CF 08/07/2024 18:13

 

STF valida norma que restringe chefia do MP-SP a procuradores de Justiça

Para a maioria do Plenário, lei estadual pode criar critérios adicionais para a escolha, desde que respeite as exigências constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Estado de São Paulo que restringe aos procuradores de Justiça, membros do Ministério Público estadual que atuam junto à segunda instância do Judiciário, a possibilidade de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição.

 

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual 734/1993), o procurador-geral é nomeado pelo governador a partir de uma lista tríplice formada pelos procuradores de Justiça mais votados pelos membros da carreira. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6551 e 7233, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alegavam que a exclusão dos promotores de Justiça (que atuam na primeira instância) criaria um privilégio a uma parcela da carreira e violaria os princípios da igualdade e da não discriminação.

 

Critérios adicionais

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, explicou que, conforme a Constituição Federal e a legislação federal que estipula normas gerais sobre a matéria, a chefia do MP deve ser escolhida a partir de lista tríplice integrada por membros da carreira, e essa exigência deve ser observada nos estados. Mas, em seu entendimento, não há inconstitucionalidade na definição de critérios adicionais, desde que respeitadas as normas nacionais. “Embora não representem sua totalidade, os procuradores de Justiça são membros da carreira do Ministério Público paulista”, observou.

 

Para Toffoli , o critério da lei paulista é razoável, uma vez que se presume que o procurador-geral de Justiça será escolhido entre os profissionais mais experientes e com maior tempo de carreira.

 

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. As ADIs foram julgadas na sessão virtual encerrada em 28/6.

 

(Adriana Romeo/AD//CF) 09/07/2024 10:19

 

Leia mais: 11/9/2020 – Lei que impede eleição de promotores ao cargo de procurador-geral de Justiça em SP é objeto de ação

 

Dívidas da Empresa de Obras Públicas do RJ devem seguir regime de precatórios, decide STF

A Emop é uma empresa pública que presta serviço próprio do estado e de natureza não concorrencial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou todas as decisões judiciais que bloqueavam valores nas contas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagar dívidas trabalhistas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu o direito de a empresa pública submeter seus débitos ao regime constitucional dos precatórios.

 

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1096, em que o governador do Rio de Janeiro questionava uma série de decisões da Justiça do Trabalho nesse sentido e pedia a liberação dos valores bloqueados e a devolução das verbas ainda não repassadas aos beneficiários finais.

 

Criada em 1975 e atualmente vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Cidades (Seic), a Emop é responsável por planejar, projetar e executar as obras de edifícios públicos e de geotécnica do estado e dos municípios.

 

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aplicou o entendimento do STF de que as empresas públicas prestadoras de serviço próprio do Estado e de natureza não concorrencial devem seguir o regime de precatório aplicável à Fazenda Pública. É o caso, segundo ele, da Emop, que opera em regime de exclusividade e sem fins lucrativos e é mantida pelo repasse de recursos públicos.

 

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 28/6.

 

(Virginia Pardal/AS//CF) 09/07/2024 18:25

 

STF mantém veto do governador de SP a projeto de lei sobre manutenção de elevadores

Colegiado verificou que o veto foi apresentado ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto integral do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.

 

A norma alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e incluía entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores. Na justificativa do veto, o governador disse que esse tipo de norma é de interesse local e, por isso, deve ser proposta pelos municípios. Na ADPF, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) argumentava que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia depois do prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar.

 

O relator, ministro Edson Fachin, observou que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação. Ele explicou que a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato. Ele destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. No caso, o projeto foi recebido em 12/1/2023 e, em 3/2, o veto foi comunicado ao Legislativo – portanto, dentro do prazo constitucional.

 

(Pedro Rocha/AL/AS//CF) 10/07/2024 09:59

 

STF derruba norma que dava status de chefe de Poder ao procurador-geral de Justiça do RS

Segundo a decisão do Plenário, o Ministério Público não está entre os Poderes da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que dava ao procurador-geral de Justiça, chefe da instituição, prerrogativas e representação de chefe de Poder. A decisão unânime foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/6.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7219 foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MP-RS).

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que, de acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, os poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário. “Não há qualquer menção ao Ministério Público como um Poder do Estado”, frisou. Embora tenha atribuído ao MP a categoria de instituição permanente, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a Constituição não o caracteriza como um poder nem assegura ao procurador-geral prerrogativas típicas dos chefes dos Poderes.

 

Ainda segundo o relator, o dispositivo foi inserido na Lei Orgânica do MP-RS por meio da Lei estadual ordinária 11.350/1999, quando o correto seria que a modificação fosse feita por lei complementar, cuja aprovação depende da maioria absoluta dos membros do Legislativo e regulamenta assuntos específicos expressamente determinados na Constituição.

 

(Raquel Raw/AD//CF) 11/07/2024 09:28

 

STF mantém suspensa lei do RJ que obriga escolas a estender promoções a clientes antigos

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma estadual trouxe regras conflitantes com as previstas em lei federal.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a concederem a alunos antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos. Na sessão virtual encerrada em 28/6, o colegiado confirmou liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657.

 

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 7.077/2015 inserido pela Lei estadual 10.327/2024.

 

Norma nacional

Em seu voto pela confirmação da liminar, o ministro reiterou que a lei do Rio de Janeiro trouxe regras conflitantes com o regime de preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previsto na Lei federal 9.870/1999. De acordo com a norma nacional, os contratos e os valores dos serviços educacionais são definidos semestral ou anualmente, com base em critérios específicos e próprios de cada curso e período letivo em que o estudante estiver matriculado.

 

Assim, na análise preliminar do caso, o ministro concordou com o argumento da Confenen de que a norma fluminense foi além da competência estadual para legislar sobre a matéria.

 

(Iva Velloso/AD//CF) 12/07/2024 11:06

 

Leia mais: 7/6/2024 – STF suspende lei do RJ que obriga escolas particulares a estender promoções a clientes antigos

 

Governo de MT questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores estaduais

Entre as alegações estão a de que a mudança gera um impacto de R$ 335 milhões aos cofres públicos do estado.

O governo de Mato Grosso questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração feita na Constituição estadual que deu a empregados públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

 

O governo estadual sustenta que a mudança, feita pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.

 

Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.

 

(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 12/07/2024 16:16

 

STF amplia prazo para contratação de servidores por concurso em Itanhaém (SP)

Para ministro Edson Fachin, prazo de 120 dias dado pelo TJ-SP é muito curto, e a extinção de cargos comissionados pode afetar serviços públicos.

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou prazo fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o Município de Itanhaém (SP) contrate servidores efetivos para cargos de assessoria em políticas públicas por meio de concurso.

 

O município recorreu ao Supremo após a Justiça paulista considerar inconstitucional uma lei complementar que permitia a contratação por cargo comissionado (sem concurso) para funções como as de assessor de ações de saúde e de políticas para pessoa idosa. O tribunal paulista estabeleceu prazo de 120 dias para o município fazer as alterações.

 

Em decisão proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1747, o ministro Fachin atendeu parcialmente ao pedido do município. Para o ministro, o prazo de 120 dias é muito curto para cumprir as determinações, que demandam uma série de procedimentos, como a propositura de novas leis, o planejamento financeiro e a organização de concurso público. Em seu entendimento, a extinção dos cargos comissionados sem a substituição por efetivos geraria grave risco de comprometer a qualidade dos serviços municipais, especialmente levando-se em conta que grande parte desses servidores atua na formulação e na execução de políticas públicas.

 

Fachin destacou, ainda, que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a nomeação de novos servidores do início do período eleitoral, em 6 de julho, até a posse dos eleitos. O relator ponderou, porém, que isso não impede o município de iniciar os trâmites para o concurso.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 12/07/2024 17:28

 

 

STJ

 

STJ suspende liminar que impedia funcionamento de hospital municipal de Ananindeua (PA)

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu o pedido do Município de Ananindeua (PA) para suspender decisão liminar que impedia o regular funcionamento de unidade de saúde recém-inaugurada por causa da falta de pagamento de algumas parcelas do acordo de desapropriação da área do hospital.

 

Na origem, o município de Ananindeua (PA) celebrou acordo de desapropriação de imóvel com o Hospital São Camilo Salgado para construção do primeiro pronto socorro municipal. O valor acordado pelas partes foi de 14 milhões de reais, sendo a primeira parcela (4 milhões) paga imediatamente e as demais (1 milhão), pagas nos meses subsequentes. No entanto, o município deixou de pagar as últimas quatro parcelas do acordo.

 

Diante do contexto, o hospital privado ajuizou ação de cobrança com pedido de indenização por danos morais contra o município de Ananindeua. Liminarmente, o hospital pediu que o município fosse proibido de iniciar as atividades do hospital público no imóvel desapropriado enquanto não quitasse as parcelas restantes.

 

O Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública indeferiu a antecipação de tutela, mantendo o funcionamento do hospital, decisão reforçada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ao negar liminar à defesa do hospital privado em agravo de instrumento.

 

A defesa do Hospital São Camilo Salgado recorreu novamente ao TJPA, dessa vez com o recurso de agravo interno no agravo de instrumento. Na análise do novo pedido, o tribunal estadual modificou a decisão e deferiu a tutela antecipada ao hospital privado, determinando que as atividades do hospital municipal começassem apenas após a quitação do valor total do acordo, sob pena de multa diária.

 

A procuradoria municipal, então, entrou com um pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença no STJ. Para o representante do município paraense, a tutela concedida para impedir o pleno funcionamento da unidade de pronto-socorro representaria grave lesão à saúde pública e violação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

 

Interesse público se sobrepõe ao interesse particular

O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do STJ, acolheu o pedido do município e suspendeu a liminar concedida pelo TJPA, mantendo o funcionamento do hospital público. “A situação fática em debate, de maneira explícita e direta, ofende a preservação devida à saúde pública”, destacou.

 

Em sua decisão, Og Fernandes lembrou o artigo 196 da Constituição Federal, ressaltando que “a saúde é tanto um direito de todos, como um dever do Estado, e no caso, o hospital municipal já está em funcionamento e atendendo à demanda da população por acesso à saúde”. Dessa forma, para o magistrado, interromper o funcionamento da unidade de saúde para respaldar interesse patrimonial particular caracteriza grave lesão à saúde pública.

 

No entanto, segundo o ministro, “não se está a dizer que o interesse do particular em ser devidamente compensado é ilegítimo ou ilícito, tratando-se apenas de assinalar que este não pode prevalecer de modo a impedir o acesso de toda a coletividade a um direito constitucionalmente assegurado, sobretudo porque existem outros meios coercitivos para se buscar a satisfação do crédito perseguido na ação principal”, ponderou.

 

O presidente do STJ em exercício também citou precedentes que reconhecem a existência de grave lesão à saúde quando a decisão judicial impede o ente público de dispor de área declarada pública e afetada ao interesse público (SS 3.210) e mesmo quando a decisão resulta em devolução de bens já integrados a hospital público e afeta a prestação do serviço de maneira eficiente à população (SLS 2.136).

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3457 DECISÃO 09/07/2024 08:10

 

Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas”.

 

O relator do Tema 1.237, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que é pacífico o entendimento do STJ segundo o qual os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória – são receitas financeiras, bem como os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes. Já os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário, disse, têm natureza de lucros cessantes – compondo o lucro operacional da empresa.

 

Segundo o ministro, tanto a receita financeira quanto o lucro operacional compõem a receita bruta, que é a base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

 

Classificação tributária dos juros remuneratórios e moratórios

Em seu voto, o relator afirmou que a natureza dos juros em discussão não é um tema novo no STJ, tendo sido objeto de diversos recursos, inclusive de repetitivos, como nos Temas 504, 505 e 878.

 

De acordo com o ministro, nos casos de recebimento por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na cobrança indevida de tributo ou lucros cessantes nas demais hipóteses, como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil pela legislação tributária.

 

Mauro Campbell Marques observou que os juros remuneratórios recebem classificação contábil tributária de receita financeira, integrante do lucro operacional, o qual é parte do conceito maior de receita bruta operacional. Da mesma forma, informou, os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes também são receita financeira; e os juros moratórios da devolução de cobrança tributária indevida são recuperações ou devoluções de custos, integrantes da receita bruta operacional.

 

“A lei tributária estabelece expressamente que o aumento do valor do crédito das pessoas jurídicas contribuintes, em razão da aplicação de determinada taxa de juros, seja ela qual for, por força de lei ou contrato, atrelada ou não à correção monetária (como o é a taxa Selic), proveniente de ato lícito (remuneração) ou ilícito (mora), possui a natureza de receita bruta operacional, assim ingressando na contabilidade das empresas para efeitos tributários”, disse.

 

Base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins

Ao detalhar a evolução legislativa sobre a base de cálculo das contribuições, o ministro ressaltou que a tributação da receita bruta total – que abrange a receita bruta operacional (faturamento) e a não operacional (todas as demais receitas) – apenas foi possível com a Emenda Constitucional 20/1998, que previu essa base de cálculo mais ampla (“receita”), diversa do mero faturamento previsto no texto constitucional. De acordo com o ministro, essa ampliação abriu espaço para a instituição das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas, cuja base de cálculo é a acepção mais ampla de receita (receita bruta total).

 

Campbell resumiu que o conceito de faturamento é menos abrangente e engloba todas as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, ou seja, é a sua receita bruta operacional, base de cálculo das antigas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas. Já a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas – destacou – corresponde ao conceito de receita bruta total (ou amplo), que engloba “o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

 

O ministro ressaltou que a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas é mais ampla e abrange também a base de cálculo das antigas contribuições cumulativas, pois a receita bruta total corresponde à soma da receita bruta operacional mais a receita bruta não operacional.

 

“Os valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.065.817.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2065817REsp 2075276REsp 2068697REsp 2116065REsp 2109512 PRECEDENTES QUALIFICADOS 11/07/2024 07:05

 

Procedimento para reconhecimento de suspeitos é tema de recurso repetitivo

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.258 na base de dados do STJ, é “definir o alcance da determinação contida no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual”.

 

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, por entender que o tema será levado a julgamento em breve.

 

Leia também: 

Reconhecimento de pessoas: um campo fértil para o erro judicial

STJ vê falha grave em reconhecimento fotográfico e manda soltar porteiro acusado em 62 processos

 

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a Defensoria Pública da União pede a reforma da decisão que condenou um réu por roubo a uma agência dos Correios. A Defensoria sustenta ser nulo o reconhecimento pessoal do recorrente, feito sem a observância do artigo 226 do CPP, tanto no inquérito quanto na fase judicial.

 

O relator dos recursos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal localizado 176 acórdãos e 2.878 decisões proferidas por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma sobre o assunto.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação REsp 1.953.602.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1953602REsp 1986619REsp 1987628REsp 1987651 PRECEDENTES QUALIFICADOS 12/07/2024 08:00

 

 

TST

 

Trabalhadora demitida por justa causa durante auxílio-doença não consegue reintegração 

Para a SDI-2, a estabilidade decorrente do benefício previdenciário não impede a rescisão por justa causa

10/7/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) em Betim (MG) que, após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego. Segundo o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa. 

 

Empregada foi demitida após apuração de irregularidades

A empregada foi dispensada depois que a Petrobras apurou que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. Segundo a empresa, a demissão se deu a partir de uma apuração rigorosa.

 

A empregada, então, apresentou a ação trabalhista alegando que, em casos semelhantes, a Petrobras não havia aplicado a mesma penalidade. Pedia, assim, uma antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, enquanto o processo corria, que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.

 

Contra essa decisão, a Petrobras entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração. Para o TRT, a penalidade não era proporcional à falta cometida e, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde.  

 

Licença não impede justa causa

No TST, o entendimento foi outro. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa. 

 

Rodrigues lembrou também que a alegada desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição exige análise de fatos e provas, o que não se pode fazer em mandado de segurança. No caso, as provas já registradas não são suficientes para confirmar essa conclusão.

 

O ministro também observou que, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Tribunal determina reajuste em desestatização de rodovias nos estados de Goiás e Rondônia

TCU acompanha desestatização das rotas Verde (BR-060/452) e Agro Norte (BR-364), em Goiás e Rondônia, e faz determinações para melhoria dos processos

12/07/2024

 

Mais Notícias:

 

12/07/2024

Processos de licitação da Infraero precisam de melhorias

Auditoria do TCU foi realizada no edital de licitação para obras na pista do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro

 

12/07/2024

Tribunal determina reajuste em desestatização de rodovias nos estados de Goiás e Rondônia

TCU acompanha desestatização das rotas Verde (BR-060/452) e Agro Norte (BR-364), em Goiás e Rondônia, e faz determinações para melhoria dos processos

 

11/07/2024

Políticas públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação precisam de mais transparência, analisa TCU

Mapeamento do setor identificou 15 planos, estratégias ou programas associados, com total de recursos alocados em torno de R$ 15 bilhões

 

11/07/2024

Carta do Presidente da INTOSAI – julho de 2024

O presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Bruno Dantas, aborda o valor do processo de antecipação de tendências para a atuação das instituições de controle

 

10/07/2024

TCU suspende licitação para contratação de empresas de comunicação digital pela Presidência da República

Medida cautelar foi concedida após indícios de quebra de sigilo das propostas técnicas das licitantes

 

10/07/2024

Seção das Sessões

TCU responde consulta sobre a paridade contributiva no equacionamento de déficit de previdência complementar

 

10/07/2024

Geoprocessamento: TCU amplia adoção de ferramentas de análise de dados georreferenciados em fiscalizações

Nova forma de monitorar o uso de recursos da União reduz riscos das auditorias e se reverte em benefícios para a sociedade

 

09/07/2024

TCU participa de reunião técnica da Olacefs

Objetivo foi debater e aprimorar a Política de Comunicação da Organização Latino-Americana e do Caribe das Instituições Superiores de Controle

 

09/07/2024

Fiscalização examina situação de servidores de ex-territórios federais

TCU decidiu que o então empregado público de empresa estatal municipal do Amapá ou de Roraima pode ter direito à transposição para quadros federais em extinção

 

09/07/2024

Tribunal passa a adotar assinatura eletrônica GOV.BR nas plataformas Conecta-TCU e Protocolo Eletrônico

A integração com o GOV.BR visa simplificar processos para o cidadão e aumentar a segurança nas interações digitais

 

08/07/2024

TCU analisa critérios de distribuição de royalties de produção de petróleo e gás natural

Processo será julgado na quarta-feira (10/7). Além de fragilidades na distribuição de royalties, foram analisadas formas de modernizar a legislação sobre partilha de recursos

 

08/07/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças

8 de julho de 2024 09:00

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.

 

Mais Notícias:

 

Iniciativa vencedora do Prêmio Conciliar é Legal obtém 70% de acordos prévios às audiências

12 de julho de 2024 16:18

A parceria bem-sucedida entre a Positivo Tecnologia e a Villaça de Veron & Veron Tessaro Advocacia Empresarial, em um projeto inovador de internacionalização dos processos judiciais, foi reconhecida pelo Conselho

Continue lendo >>

 

3º Caminhos Literários começa com artistas, ministros e lançamento de Diretriz Nacional

12 de julho de 2024 15:24

“A poesia, a música e a literatura são possivelmente o maior instrumento de transformação social”, afirmou a atriz, poeta e escritora Elisa Lucinda na abertura do 3º Caminhos Literários no

Continue lendo >>

 

Programa Justiça 4.0 capacita mais de 3,4 mil pessoas no primeiro semestre de 2024

12 de julho de 2024 11:09

Entre janeiro e junho de 2024, o Programa Justiça 4.0 capacitou 3.465 pessoas em 24 cursos autoinstrucionais e 1 síncrono. Os números indicam a continuidade do crescimento exponencial observado desde

Continue lendo >>

 

Ação Integrada de Conciliação promove soluções de conflitos na Justiça gaúcha

11 de julho de 2024 18:43

Os tribunais do Rio Grande do Sul se uniram para realizar mutirões desde o início do mês de julho, voltados à busca de soluções alternativas de conflitos. Com apoio do

Continue lendo >>

 

Cartilha aborda direitos da comunidade LGBTQIAPN+

11 de julho de 2024 18:27

Violência contra pessoas LGBTQIAPN+, informações sobre legislação, jurisprudência e decisões judiciais. Esses são alguns dos assuntos que mobilizam a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na defesa dos direitos

Continue lendo >>

 

Conciliar é Legal: estudantes de Direito vão ao Pantanal para solução de questões fundiárias

11 de julho de 2024 15:43

A atuação de estudantes de Direito no Mato Grosso do Sul garantiu a famílias que vivem no Pantanal o reconhecimento de sua condição de povo originário do Brasil e a

Continue lendo >>

 

Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional

11 de julho de 2024 15:13

Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Continue lendo >>

 

Programa Justiça 4.0 abre 35 vagas de trabalho

11 de julho de 2024 12:43

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 35 pessoas para os cargos de analista desenvolvedor back-end sênior (20), associado (gerente) de projetos (8) e analista desenvolvedor front-end

Continue lendo >>

 

CNJ realiza webinário sobre Integração dos Sistemas de Gestão de Precedentes ao Banco Nacional (BNP)

10 de julho de 2024 14:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Justiça 4.0, promove nesta sexta-feira (12/7), webinário sobre a Integração dos Sistemas de Gestão de Precedentes ao Banco Nacional de

Continue lendo >>

 

Revista CNJ seleciona artigos sobre o Poder Judiciário e a proteção de vulneráveis

10 de julho de 2024 13:59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu seleção de artigos acadêmicos e de pesquisas para compor o segundo volume de 2024 da Revista CNJ. O Poder Judiciário e a proteção de vulneráveis é

Continue lendo >>

 

Conciliar é Legal: OAB-CE cria curso de formação em solução consensual para advogados

10 de julho de 2024 08:05

Cerca de 40% dos processos em tramitação no Poder Judiciário não precisariam estar sob análise judicial, por se tratar de conflitos adequados à solução consensual, aponta levantamento da Associação dos

Continue lendo >>

 

Sistema de execuções penais passa por atualização em julho

9 de julho de 2024 14:15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, durante a segunda semana de julho, melhorias no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza a gestão de processos de execução

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional de Justiça determina correição extraordinária no TJBA 

9 de julho de 2024 11:31

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em caráter extraordinário, a realização de correição no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para garantir o funcionamento adequado do serviço jurisdicional no estado.

Continue lendo >>

 

Solo Seguro: Semana Nacional de Regularização Fundiáriaé adiada para após as eleições 

9 de julho de 2024 09:42

A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro deve ocorrer, este ano, em novembro e não em agosto, como previsto no calendário estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça. A

Continue lendo >>


Conciliar é Legal: esforço pelo fim das dívidas rende prêmio

9 de julho de 2024 08:01

Os números são um referencial, dão a dimensão da importância que o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados (Proendividados), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ganhou ao longo de

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças

8 de julho de 2024 09:00

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública aprova manual de orientações sobre recolhimentos de receitas decorrentes de ações judiciais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria MJSP nº 706/2024, que aprova o “Manual de orientações sobre recolhimentos de receitas relacionadas à Pasta decorrentes de ações judiciais perante o Poder Judiciário”.

10/07/2024 | Manual

 

Mais Notícias:

 

12/07/2024 | Prêmio CNMP

Mais de 650 iniciativas dos Ministérios Públicos estão habilitadas à edição 2024 do Prêmio CNMP

Seiscentas e cinquenta e uma iniciativas das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro estão habilitadas a concorrer à edição 2024 do Prêmio CNMP. A lista dos programas e dos projetos, divulgada nesta sexta-feira, 12 de julho, consta do Banco…

 

12/07/2024 | Concurso público

CNMP nomeia nova analista de gestão pública

A posse deve ocorrer em 30 dias.

 

11/07/2024 | Direitos fundamentais

CNMP promove Ciclo de Diálogos em agosto para discutir a Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

O evento ocorrerá das 14h30 às 18h30, na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo canal do órgão no YouTube.

 

10/07/2024 | Manual

Ministério da Justiça e Segurança Pública aprova manual de orientações sobre recolhimentos de receitas decorrentes de ações judiciais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria MJSP nº 706/2024, que aprova o “Manual de orientações sobre recolhimentos de receitas relacionadas à Pasta decorrentes de ações judiciais perante o Poder Judiciário”.

 

09/07/2024 | Meio ambiente

CNMP divulga palestrantes selecionados para a 4ª edição do programa Diálogos Ambientais 2024

As palestras serão realizadas entre agosto e dezembro, sempre às 16h, e serão transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do CNMP

 

09/07/2024 | Planejamento estratégico

Comissão do CNMP conhece sistemas de tecnologia da informação do MPMT

O presidente da CPE, conselheiro Moacyr Rey Filho, esteve no MPMT para assistir à apresentação de oito sistemas de tecnologia da informação desenvolvidos e aprimorados pela instituição.

 

09/07/2024 | Concurso público

CNMP nomeia nova analista jurídica aprovada em concurso público

Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani foi nomeada após desistência de João Marcos Duarte Serejo.

 

08/07/2024 | Controle externo da atividade policial

CNMP institui GT acerca do enfrentamento ao racismo na atividade policial

O grupo de trabalho será vinculado à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

08/07/2024 | Sistema prisional

CNMP institui GT sobre inspeção do sistema prisional nas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados

O grupo de trabalho será vinculado à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP.

 

08/07/2024 | Memória

CNMP publica portarias para fortalecer gestão documental e preservação da memória institucional do Ministério Público

As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8 de julho.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.923, de 11.7.2024 Publicada no DOU de 12 .7.2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins que especifica.

Lei nº 14.922, de 11.7.2024 Publicada no DOU de 12 .7.2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão, sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para os fins que especifica.

Lei nº 14.921, de 10.7.2024 Publicada no DOU de 11 .7.2024

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.