CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.697 – JUN/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende alterações ao Plano Plurianual 2024-2027 da Paraíba

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as mudanças realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado violam o princípio constitucional da separação dos Poderes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu dispositivos da lei que instituiu o Plano Plurianual (2024-2027) do Estado da Paraíba até o julgamento, pelo Tribunal, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7643), proposta pelo governo do estado. O referendo se deu na sessão virtual encerrada em 10/6.

 

Supremo confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios

O Plenário referendou liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de leis de Águas Lindas de Goiás e Ibirité (MG).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisões do ministro Alexandre de Moraes de suspender os efeitos de leis dos Municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas. As duas liminares foram referendadas na sessão virtual encerrada em 10/6 e dizem respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1150 e 1155, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

 

Entenda: STF julga ação sobre supostas omissões do SUS no atendimento a pessoas trans

Relator da ação, ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em que determina a adoção de providências pelo Ministério da Saúde.

Está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), uma ação em que se discutem supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que aponta entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) que impediriam o acesso desse grupo ao atendimento de saúde.

 

Empresas de transporte de valores acionam STF sobre cota de contratação de PCDs e aprendizes

Para a Fenaval, a periculosidade da atividade coloca esses grupos em alto risco.  

A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7668) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que os postos de vigilante armado de transporte de valores sejam excluídos do cálculo de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e jovens aprendizes, em razão da natureza da atividade e dos altos riscos a que essas pessoas estariam submetidas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu levar o julgamento diretamente ao Plenário e requisitou informações às autoridades envolvidas.

 

Plenário do STF julgará diretamente no mérito ação sobre acesso a informações por planos de saúde

Relator da ADPF, o ministro Dias Toffoli também pediu informações ao STJ e à ANS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1175) será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar. Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria aos planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar contratos.

 

STF decide que prazo de concessão de portos secos é de 25 anos

Poder público terá até 24 meses para fazer licitações cuja vigência esteja amparada na norma questionada.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003. 

 

Suspensão de prazo de prescrição em matéria penal com repercussão geral depende do relator no STF

Em deliberação virtual, o Plenário reafirmou seu entendimento sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a paralisação de processos penais e do prazo de prescrição não decorre, automaticamente, do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Isso só ocorrerá se o relator do caso paradigma (processo em que o STF fixará a tese) determinar a suspensão nacional de todos os processos sobre a controvérsia.

 

STF suspende edital para vaga destinada à advocacia no TJ-PI

Ministro Dias Toffoli concedeu liminar por considerar que cadeira deve ser destinada ao Ministério Público, e não à OAB.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu edital da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O quinto é um instrumento que garante que a cadeira será preenchida, de forma alternada, por integrantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

STJ

 

Repetitivo discute se provas do inquérito e testemunho indireto são suficientes para a pronúncia

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.048.687, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.260, envolve duas questões: “a) se, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; e b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia”.

 

OAB não pode atuar como assistente de defesa de advogado acusado de crimes no exercício da profissão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia (OAB/ RO) não pode intervir como assistente de defesa na ação penal em que um advogado é acusado de cometer crimes no exercício da função.

 

Ministério Público pode ir à Justiça para questionar honorários abusivos em ações previdenciárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de discutir honorários advocatícios supostamente abusivos cobrados de pessoas hipossuficientes para o ajuizamento de ações previdenciárias.

 

Repetitivo discute proporcionalidade da pena-base em casos que envolvem pequena quantidade de droga

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.003.735 e 2.004.455, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

 

TST

 

TCU

 

Fiscalização analisa gestão financeira do Programa Minha Casa, Minha Vida

Auditoria do TCU na política habitacional constatou pagamento de despesas do exercício com restos a pagar, despesa sem prévio empenho e divergências de dados

13/06/2024

 

CNJ

 

Em Humaitá (AM), Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário discute realidade socioambiental da região

14 de junho de 2024 10:10

A realidade socioambiental do Amazonas e as questões de direitos humanos, dos povos indígenas em particular, estarão na pauta da 1ª Reunião de 2024 do Observatório dos Direitos Humanos (ODH)

 

CNMP

 

CNMP institui a Política Nacional e o Sistema de Inteligência do Ministério Público

A resolução inclui os pressupostos da atividade de inteligência, os instrumentos da Política de Inteligência do Ministério Público, como o Sistema Nacional de Inteligência, a Estratégia Nacional de Inteligência e o Plano Nacional de Inteligência.

11/06/2024 | Resolução

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende alterações ao Plano Plurianual 2024-2027 da Paraíba

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as mudanças realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado violam o princípio constitucional da separação dos Poderes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu dispositivos da lei que instituiu o Plano Plurianual (2024-2027) do Estado da Paraíba até o julgamento, pelo Tribunal, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7643), proposta pelo governo do estado. O referendo se deu na sessão virtual encerrada em 10/6.

 

Para o ministro, as alterações aprovadas pelo Legislativo estadual criam insegurança jurídica, o que justifica a suspensão imediata da sua eficácia. Ele entendeu que houve violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes e do devido processo orçamentário.

 

Os dispositivos questionados pelo governo da Paraíba estabelecem novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais que conflitam com os já previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estadual de 2024. De acordo com o ministro, a maior participação do Poder Legislativo é positiva, mas não deve inviabilizar a execução orçamentária e financeira a cargo do Poder Executivo ou prejudicar o ciclo orçamentário de forma desproporcional.

 

IV/AS//CF Processo relacionado: ADI 7643 11/06/2024 15h56

 

Leia mais: 14/5/2024 – Governador da Paraíba questiona no STF alterações no Plano Plurianual do estado

 

Supremo confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios

O Plenário referendou liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de leis de Águas Lindas de Goiás e Ibirité (MG).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisões do ministro Alexandre de Moraes de suspender os efeitos de leis dos Municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas. As duas liminares foram referendadas na sessão virtual encerrada em 10/6 e dizem respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1150 e 1155, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

 

No seu voto, o relator reiterou que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, já que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo o ministro, a proibição de divulgação de conteúdos, no caso, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e  Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

 

Liberdade de expressão

O relator acrescentou que, no caso de Ibirité, ao estender a proibição da linguagem neutra à administração pública municipal em geral, as normas aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, a proibição da censura e um dos objetivos fundamentais da República, relacionado à promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. A lei de Ibirité prevê sanções administrativas e até mesmo eventuais responsabilizações civis e penais aos agentes públicos que usarem linguagem neutra.

 

VP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 1150 Processo relacionado: ADPF 1155 11/06/2024 20h11

 

Leia mais: 21/5/2024 – STF suspende lei que proíbe uso de linguagem neutra em Águas Lindas de Goiás (GO)

20/5/2024 – STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em Ibirité (MG)

16/5/2024 – Associações LGBT questionam no STF leis que proíbem uso de linguagem neutra

 
 

Entenda: STF julga ação sobre supostas omissões do SUS no atendimento a pessoas trans

Relator da ação, ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em que determina a adoção de providências pelo Ministério da Saúde.

Está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), uma ação em que se discutem supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que aponta entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) que impediriam o acesso desse grupo ao atendimento de saúde.

 

Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar (provisória e urgente) em 2021 para determinar ao Ministério da Saúde que adote medidas necessárias para garantir o agendamento de consultas no SUS em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia independentemente da identidade de gênero da pessoa atendida.

 

Mendes também ordenou que a pasta informasse às secretarias estaduais e municipais e aos demais órgãos vinculados ao SUS para fazerem as alterações necessárias para garantir esses atendimentos. Na decisão, o ministro destacou a necessidade de garantir o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e com as necessidades da pessoa. Ressaltou, ainda, que o direito social à saúde é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. “Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero”, reforçou.

 

A ação foi levada a julgamento do Plenário em sessão virtual, mas o ministro Nunes Marques apresentou pediu destaque, e a discussão foi encaminhada para sessão presencial.

 

PN/CR//CF Processo relacionado: ADPF 787 11/06/2024 20h19

 

Leia mais: 29/6/2021 – SUS deve adotar medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis

 

Empresas de transporte de valores acionam STF sobre cota de contratação de PCDs e aprendizes

Para a Fenaval, a periculosidade da atividade coloca esses grupos em alto risco.  

A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7668) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que os postos de vigilante armado de transporte de valores sejam excluídos do cálculo de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e jovens aprendizes, em razão da natureza da atividade e dos altos riscos a que essas pessoas estariam submetidas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu levar o julgamento diretamente ao Plenário e requisitou informações às autoridades envolvidas.

 

Segundo a Fenaval, a função exige capacitação específica, além de idade mínima de 21 anos. A entidade argumenta que a própria Polícia Federal, organizadora dos cursos de formação de vigilante, tem se manifestado há mais de 20 anos sobre a impossibilidade de PCDs concluírem com êxito o curso de formação para trabalhar em carros fortes, diante dos desafios físicos de parte das disciplinas, que requerem, entre outras habilidades, agilidade física, coordenação motora, flexibilidade, e força de ambos os lados do corpo.

 

A federação afirma que os sindicatos profissionais e patronais do setor já têm excluído da base de cálculo dos cotistas o número de vigilantes armados, A prática, porém, vem sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Por isso, pede que o STF suspenda parcialmente a eficácia do artigo 93 da Lei 8.213/1991 (que obriga empresas com 100 ou mais empregados a destinar de 2% a 5% dos seus cargos a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da contratação de aprendizes, em relação às empresas do setor. 

 

VP/CR//CF 13/06/2024 17:46

 

Plenário do STF julgará diretamente no mérito ação sobre acesso a informações por planos de saúde

Relator da ADPF, o ministro Dias Toffoli também pediu informações ao STJ e à ANS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1175) será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar. Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria aos planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar contratos.

 

Em seu despacho, Toffoli ressalta que a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida na ADPF. Toffoli também pediu informações ao STJ, que devem ser prestadas em 10 dias, e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no mesmo.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

VP//CF 13/06/2024 20:01

 

Leia mais: 6/6/2024 – PDT aciona STF para impedir planos de saúde de obter informações genéticas de pacientes

 

STF decide que prazo de concessão de portos secos é de 25 anos

Poder público terá até 24 meses para fazer licitações cuja vigência esteja amparada na norma questionada.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003. 

 

Na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, o Plenário entendeu, ainda, que somente podem ser prorrogados os contratos precedidos de licitação. Em relação às concessões que têm sido prorrogadas de forma sucessiva, a prorrogação não pode ser automática e deve ser formalizada por meio de aditivo contratual. A medida, ainda, deve ser justificada, e a prorrogação deve respeitar o prazo máximo de dez anos.

 

Prazo inflexível

O julgamento havia sido iniciado no Plenário Virtual, mas o relator, ministro Dias Toffoli, pediu destaque para que a proclamação do resultado ocorresse em sessão presencial. 

 

Em seu voto, Toffoli apontou que o Legislativo pode definir em lei os prazos máximos para concessões ou permissões, mas não fixar diretamente um prazo contratual aplicável a todas elas, de forma invariável e inflexível, como fez a Lei 10.684/2003.

 

Modulação

Na sessão desta quinta-feira, foi aprovada a modulação dos efeitos da decisão proposta pelo relator. Considerando que a norma está em vigor há mais de 20 anos, o STF permitiu que o poder público promova, no prazo máximo de 24 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, as licitações de todas as concessões ou permissões cuja vigência esteja amparada na norma e que estejam em desacordo com a interpretação conferida pelo Plenário. Depois desse prazo, os contratos serão extintos.

 

Para o relator, não modular os efeitos da decisão seria temerário porque poderia, em tese, motivar a interrupção imediata da operação de alguns ou de vários portos secos. Isso causaria, segundo ele, prejuízo social e econômico inestimáveis, como o risco de desabastecimento, a retenção e a perda de mercadorias em trânsito, atrasos nas entregas, etc., prejudicando fornecedores, transportadores e consumidores finais “num período de extrema carestia e muitas dificuldades”. Por outro lado, Toffoli ponderou que uma proposta mais específica dependeria de informações técnicas e fáticas detalhadas, que não estão nos autos até o momento.

 

RP/CR//CF 13/06/2024 20:27

 

Suspensão de prazo de prescrição em matéria penal com repercussão geral depende do relator no STF

Em deliberação virtual, o Plenário reafirmou seu entendimento sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a paralisação de processos penais e do prazo de prescrição não decorre, automaticamente, do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Isso só ocorrerá se o relator do caso paradigma (processo em que o STF fixará a tese) determinar a suspensão nacional de todos os processos sobre a controvérsia.

 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1448742), com repercussão geral (Tema 1.303) e mérito julgado no Plenário Virtual da Corte. O recurso foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

 

Suspensão de prazos

Autor do RE, o Ministério Público do Estado de Rio Grande do Sul (MP-RS) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a prescrição (perda da capacidade de o Estado punir o acusado) no caso de um condenado que cumpria pena em Canoas (RS) e respondia por falta disciplinar por ter fugido e cometido novo crime doloso.

 

A matéria de fundo teve repercussão geral reconhecida pelo STF e, nesses casos, os demais recursos extraordinários (REs) sobre o mesmo tema ficam paralisados, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). O MP-RS alegava que a suspensão do prazo prescricional seria uma consequência automática da paralisação dos REs, para aguardar a definição da tese de repercussão geral. Para o órgão, não suspender o prazo prescricional impede sua atuação e gera desequilíbrio entre as partes.

 

Jurisprudência consolidada

Em sua manifestação, Barroso explicou que o rito previsto no artigo 1.030 do CPC visa impedir que os tribunais remetam ao STF recursos extraordinários que tratam de controvérsia submetida ao regime da repercussão geral e não interrompe o prazo prescricional. Já a suspensão nacional prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, segundo o entendimento do STF, depende de decisão do relator do caso em que o STF fixará a tese de repercussão geral. Somente nessa hipótese, ocorre a suspensão do prazo prescricional relativo aos crimes que forem objeto das ações penais.

 

Barroso lembrou ainda que o Plenário, ao apreciar a matéria (questão de ordem no RE 966.177), fixou que a suspensão de processos penais não alcança inquéritos policiais ou investigações conduzidos pelo Ministério Público e ações penais em que o réu esteja preso provisoriamente nem impede a produção de provas urgentes.

 

Portanto, o presidente do STF se manifestou pela negativa do recurso do MP-RS e pela reafirmação da jurisprudência dominante do Tribunal, sob a sistemática da repercussão geral. Ele destacou que a medida previne o recebimento de novos recursos extraordinários e a elaboração de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

 

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal”.

 

VP/AD//CF 14/06/2024 18:25

 

Leia mais: 07/06/2017 – É possível suspender prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, decide Plenário

 

STF suspende edital para vaga destinada à advocacia no TJ-PI

Ministro Dias Toffoli concedeu liminar por considerar que cadeira deve ser destinada ao Ministério Público, e não à OAB.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu edital da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O quinto é um instrumento que garante que a cadeira será preenchida, de forma alternada, por integrantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A decisão liminar (provisória e urgente) foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 7667, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo de lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em razão disso, aumentou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga para integrante da advocacia. A Conamp alega que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público. A decisão do ministro também suspende a eficácia do dispositivo questionado.

 

Em análise preliminar do caso, o ministro Toffoli considerou que a escolha subverte a regra da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para alternância de vagas do quinto constitucional. Isso porque o STF e o Conselho Nacional de Justiça entendem que, em casos de tribunais com número ímpar de vagas reservadas ao quinto, a vaga ímpar seguinte deverá ser preenchida pela classe (OAB ou Ministério Público) não contemplada na anterior.

 

No caso do TJ-PI, a OAB já havia sido contemplada antes, e, dessa vez, a cadeira deve ser reservada a membro do MP. Segundo ele, a OAB esteve em superioridade numérica ao ocupar a terceira vaga do quinto constitucional do TJ/PI. “Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB”.

 

Toffoli constatou, ainda, a urgência para a concessão da liminar, uma vez que terminou em 10/6 o prazo de inscrição de advogados para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhado ao TJ pela Seccional da OAB no Piauí, de modo que a vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 está em prestes a ser preenchida.

 

A decisão será submetida a referendo em sessão virtual do Plenário.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PN/AD//CF 14/06/2024 19:13

 

 

STJ

 

Repetitivo discute se provas do inquérito e testemunho indireto são suficientes para a pronúncia

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.048.687, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.260, envolve duas questões: “a) se, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; e b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia”.

 

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da mesma questão jurídica.

 

Na decisão de afetação do tema como repetitivo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca determinou, além da comunicação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, a notificação da Defensoria Pública da União para que atue no caso como amicus curiae.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2048687  

 

OAB não pode atuar como assistente de defesa de advogado acusado de crimes no exercício da profissão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia (OAB/ RO) não pode intervir como assistente de defesa na ação penal em que um advogado é acusado de cometer crimes no exercício da função.

 

Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso em mandado de segurança com o qual a OAB/ RO buscava anular um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Nessa decisão, a corte local indeferiu a participação da entidade como assistente de defesa na ação penal que apura se um advogado praticou os delitos de coação e extorsão durante um processo (artigos 344, 158 e 69 do Código Penal).

 

Ao STJ, a OAB/ RO alegou que tem legitimidade para intervir a fim de garantir o respeito aos direitos e às prerrogativas da profissão. Dessa forma, solicitou sua admissão no processo, com a possibilidade de se manifestar ao fim da instrução criminal.

 

Única intervenção de terceiros admitida pelo CPP é a do assistente de acusação

O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu no julgamento, comentou que o Código de Processo Civil (CPC) traz algumas modalidades de intervenção de terceiros: assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e participação do amicus curiae. Contudo, o magistrado apontou que, no Código de Processo Penal (CPP), a única intervenção de terceiros admitida é a do assistente de acusação, prevista no artigo 268.

 

Para o ministro, mesmo que se considere que a OAB/ RO não tenha pleiteado sua participação no feito como “assistente de defesa”, seria necessário identificar e especificar como se daria essa anômala intervenção de terceiro no âmbito criminal, uma vez que não há qualquer parâmetro a respeito no CPP. “Ademais, há de se indagar em quantos e quais atos processuais a OAB/ RO poderia atuar como ‘terceira interveniente’, porquanto reiteradas atuações configurariam, ao fim e ao cabo, verdadeira assistência”, disse.

 

Paciornik também ressaltou que o CPP sofreu inúmeras alterações após a promulgação do Estatuto da Advocacia, muitas das quais ampliaram o direito de defesa, tais como a introdução da absolvição sumária para todos os ritos, o aumento das opções para a rejeição liminar de denúncias e o tratamento do interrogatório como meio de defesa, e não de prova. No entanto, segundo o ministro, mesmo com o fortalecimento da ampla defesa trazido pelas alterações do CPP, não houve ampliação das hipóteses de intervenção de terceiros para incluir a figura do assistente de defesa.

 

Embora a entidade tenha pedido, em liminar, que fosse assegurada a sua participação apenas na audiência de instrução e julgamento, Paciornik afirmou que, no mérito, ela pretende muito mais – ou seja, que possa atuar no processo até a decisão final. “Penso que o pedido de intervenção da OAB/ RO, quer como assistente de defesa, quer como terceira interveniente, não pode prosperar por ausência de previsão no diploma processual penal, devendo ser mantida a jurisprudência do STJ quanto ao tema”, declarou.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 69515 DECISÃO 12/06/2024 07:25

 

Ministério Público pode ir à Justiça para questionar honorários abusivos em ações previdenciárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de discutir honorários advocatícios supostamente abusivos cobrados de pessoas hipossuficientes para o ajuizamento de ações previdenciárias.

 

Para o colegiado, o profissional que cobra valores excessivos pela prestação do serviço de advocacia, além de prejudicar a subsistência do cliente, vai contra a lógica do direito previdenciário – situação que ultrapassa a esfera dos interesses particulares.

 

Na origem do caso julgado pela Terceira Turma, o MP propôs ação civil pública contra dois advogados, na tentativa de inibir um esquema de captação de clientes, beneficiários da Previdência Social, e de cobrança de honorários supostamente excessivos.

 

O juízo de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente e tornou sem efeito a cobrança de honorários que ultrapassasse 30% do valor do benefício previdenciário. A sentença também anulou cláusulas contratuais que previam o recebimento integral dos honorários nas hipóteses de rescisão ou distrato e, ainda, determinou que os alvarás expedidos em nome dos advogados fossem de apenas 30% do valor depositado em juízo. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão.

 

Em recurso especial dirigido ao STJ, os advogados alegaram a ilegitimidade do MP para propor esse tipo de ação, por envolver interesses individuais e particulares, e sustentaram que não haveria vício nos contratos.

 

Usuários da Previdência Social estão em situação de vulnerabilidade

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que o contrato de prestação de serviços advocatícios está inserido no âmbito do direito privado, mas, quando pessoas em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade são induzidas de forma recorrente a aceitar a cobrança abusiva de honorários, o problema ultrapassa os limites da esfera meramente individual.

 

Segundo a ministra, o caso ganha maior importância por envolver demandas previdenciárias, pois “geralmente são pessoas em situação de hipervulnerabilidade social, econômica e sanitária que estão buscando o poder público para garantir meios de sobrevivência”.

 

Nancy Andrighi observou que, embora os beneficiários do sistema previdenciário não sejam apenas os idosos, o artigo 74 do Estatuto da Pessoa Idosa dá ao Ministério Público competência para instaurar inquérito civil e ação civil pública para proteção desse público, que compõe a maioria dos segurados.

 

Ofensa ao sistema previdenciário atinge toda a sociedade

Conforme acrescentou a ministra, a advocacia que visa prejudicar o propósito da Previdência Social é uma ofensa ao próprio sistema previdenciário – bem jurídico de interesse de toda a sociedade, o que atrai a competência do MP.

 

“A modalidade de advocacia predatória que obsta o propósito da Previdência Social de mantença de seus segurados, ao atuar com desídia para aumentar a sua remuneração e ao cobrar honorários que prejudicam a subsistência dos beneficiários, desvirtua a lógica do direito previdenciário”, concluiu a relatora.

 

Leia o acórdão no REsp 2.079.440.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2079440 DECISÃO 13/06/2024 06:55

 

Repetitivo discute proporcionalidade da pena-base em casos que envolvem pequena quantidade de droga

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.003.735 e 2.004.455, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.262, foi resumida assim: “definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza aumento desproporcional da pena-base”.

 

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos sobre o tema, “na medida em que eventual atraso no julgamento dos feitos pode causar prejuízo aos jurisdicionados”, explicou o relator.

 

Em seu voto pela afetação dos recursos, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a importância de se submeter o tema ao rito dos repetitivos para a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica. Conforme destacou, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas apontou a existência de 142 acórdãos e 5.774 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turmas a respeito da mesma questão jurídica.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.003.735.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2003735REsp 2004455 PRECEDENTES QUALIFICADOS 14/06/2024 08:10

 

 

TST

 

 

TCU

 

Fiscalização analisa gestão financeira do Programa Minha Casa, Minha Vida

Auditoria do TCU na política habitacional constatou pagamento de despesas do exercício com restos a pagar, despesa sem prévio empenho e divergências de dados

13/06/2024

 

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14/06/2024

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Debate “Plano de Logística Sustentável: Avanços e Perspectivas” foi realizado no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), a Escola Superior do TCU, na terça-feira (11/6)

 

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13/06/2024

Carta do Presidente da Intosai – junho de 2024

O presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai), ministro Bruno Dantas, aborda o papel das instituições de controle na promoção de transições energéticas justas e eficazes

 

13/06/2024

TCU anuncia empresas classificadas na Contratação Especial para Solução Inovadora (CPSI)

O Tribunal vai negociar com as três licitantes mais bem classificadas no edital os principais aspectos de suas propostas para o desenvolvimento das soluções apresentadas. O TCU pode contratar até três propostas

 

12/06/2024

Cúpula das instituições superiores de controle do G20 reúne autoridades nacionais e internacionais em Belém

No encontro, que começa em 16 de junho, os líderes do SAI20 adotam a versão final do Communiqué, declaração que consolida ações prioritárias para combater a crise climática, a fome e a pobreza

 

12/06/2024

Seção das Sessões

TCU responde consulta sobre anualidade orçamentária e emendas parlamentares


Órgãos públicos recebem licença para uso do ChatTCU

11/06/2024

Concessão da ferramenta de inteligência artificial generativa para outros órgãos da administração busca promover a inovação e o aprimoramento da gestão pública

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Em debate com especialistas, TCU aborda transformação no controle externo e inovações na lei de licitações

11/06/2024

Nesta segunda-feira (10/6), os ministros Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Benjamin Zymler participaram de mesa-redonda da FVG Justiça sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos

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Intosai prorroga inscrições para entrega de projetos de pesquisa

11/06/2024

Pesquisadores têm até 21 de junho para submeter projetos em temas como impactos da inteligência artificial, financiamento climático e combate à fome e à pobreza

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Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

11/06/2024

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

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CNJ

 

Em Humaitá (AM), Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário discute realidade socioambiental da região

14 de junho de 2024 10:10

A realidade socioambiental do Amazonas e as questões de direitos humanos, dos povos indígenas em particular, estarão na pauta da 1ª Reunião de 2024 do Observatório dos Direitos Humanos (ODH)

 

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Adesões de tribunais a plano de escola virtual reforçam formação de pessoal na Justiça

14 de junho de 2024 12:06

O encontro entre quatro responsáveis pela gestão da capacitação dos servidores de instituições do Poder Judiciário na manhã dessa quinta-feira (13/6) marcou os primeiros passos da Escola Virtual de Justiça

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Em 19 anos de história, CNJ atua de forma inovadora e humanizada por uma Justiça mais eficiente

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Há 19 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dava início ao seu trabalho de gestão do Poder Judiciário. Desde então, o órgão está empenhado em otimizar a atuação da

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Prazo para cadastro no Prêmio Equidade Racial termina no fim de junho

13 de junho de 2024 18:47

Termina no dia 30 de junho o prazo para cadastro no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário de iniciativas para concorrer ao Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário

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I Jornada de Direito da Saúde tem início com conferências de autoridades e especialistas

13 de junho de 2024 18:09

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) deu início, nesta quinta-feira (13/6), aos trabalhos da I Jornada de Direito da Saúde. O evento reúne, presencialmente, na

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Funcionalidades de extensão para o PJe são apresentadas em webinários promovidos em junho

13 de junho de 2024 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove durante o mês de junho webinários transmitidos por seu canal no YouTube, para apresentar novas funcionalidades disponíveis no Processo Judicial Eletrônico (PJe) por

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Prazo para participar da pesquisa sobre IA no Judiciário encerra neste sábado (15/6)

13 de junho de 2024 08:00

Termina neste sábado (15/6) o prazo para participação no primeiro Diagnóstico sobre uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG) no Poder Judiciário. Lançado em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

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CNJ aposenta compulsoriamente juiz por liberação de valor milionário sem amparo legal

13 de junho de 2024 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, vinculado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA),

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Balcão Virtual não pode ser utilizado para fiscalização de atividades da magistratura

12 de junho de 2024 19:20

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não poderá fiscalizar a frequência e a assiduidade de magistrados e magistradas por meio do Balcão Virtual. A decisão do conselheiro do Conselho

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Utilização prática das Tabelas Processuais Unificadas é tema de webinário nesta quinta (13/6)

12 de junho de 2024 19:19

A Rede de Pesquisas Judiciárias vai debater a aplicação prática das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) no dia a dia de servidores e magistrados. O tema será abordado no webinário “Como

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CNJ vai investigar conduta de desembargador acusado de incitação a atos golpistas

12 de junho de 2024 17:43

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador, agora aposentado, Sebastião Coelho da Silva. A decisão proferida na 7ª Sessão Ordinária de

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Acordo deve extinguir 89 mil processos de execução fiscal no DF

12 de junho de 2024 11:53

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou, nesta terça-feira (11/6), um acordo de cooperação técnica para aprimorar a

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Aprovada norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais

12 de junho de 2024 09:30

A partir de agora, os policiais judiciais passam a ter os mesmos direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas, tanto para uso em serviço,

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Barroso recebe líder da Inteligência Artificial do Google e defende uso da IA no Judiciário

11 de junho de 2024 19:39

A ampliação da utilização da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro foi defendida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís

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Plenário aprova relatório que indica possíveis crimes de agentes públicos na Lava Jato

11 de junho de 2024 18:54

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que indica a suspeita de crime de peculato na Operação Lava

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CNJ vai atuar no enfrentamento da violência contra meninas e mulheres de Marajó

11 de junho de 2024 18:04

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai atuar diretamente na proteção e no enfrentamento à violência contra crianças, jovens e mulheres do arquipélago de Marajó, que contempla 17 municípios do

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Sistema de reconhecimento facial será destaque na 24ª Reunião de Projetos de TIC

11 de junho de 2024 15:15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta on-line para definição de projeto a ser abordado durante a 24.ª Reunião de Apresentação do Portfólio de Programas e Projetos de Tecnologia

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Corregedoria Nacional autoriza cartórios do RS a emitir certidões gratuitas até o fim de junho

11 de junho de 2024 13:55

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou os cartórios de registro civil do estado do Rio Grande do Sul (RS) a fornecer certidões de nascimento, casamento e óbito de forma gratuita,

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Justiça Restaurativa: iniciado ciclo de reuniões com tribunais do Norte e Nordeste

11 de junho de 2024 12:08

Com a participação de representantes de 13 tribunais das regiões Norte e Nordeste, teve início, nesta sexta-feira (7/6), um novo ciclo de reuniões do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do

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Tabelas Processuais Unificadas contribuem com eficiência do STF e do STJ 

11 de junho de 2024 10:41

A indexação da base de dados, por meio das Tabelas OProcessuais Unificadas (TPUs) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem trazendo ganhos operacionais significativos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e

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Semana Nacional celebra eficiência dos “juizados de pequenas causas”

11 de junho de 2024 08:00

Um médico se planejou para aproveitar as férias com a família em uma praia nordestina e, para isso, buscou uma boa hospedagem por meio de um site de locação imobiliária,

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I Jornada de Direito da Saúde reúne autoridades e especialistas nesta quinta (13/6) e sexta (14/6)

11 de junho de 2024 08:00

A I Jornada de Direito da Saúde reúne, em 13 e 14 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), autoridades e especialistas para debater

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CNMP

 

CNMP institui a Política Nacional e o Sistema de Inteligência do Ministério Público

A resolução inclui os pressupostos da atividade de inteligência, os instrumentos da Política de Inteligência do Ministério Público, como o Sistema Nacional de Inteligência, a Estratégia Nacional de Inteligência e o Plano Nacional de Inteligência.

11/06/2024 | Resolução

 

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14/06/2024 | Comissão da Saúde

CNMP, OPAS e Ministério da Saúde unem forças para reduzir mortalidade materna

Reunião realizada na sede regional da OPAS, em Brasília, trouxe contribuições para o Manual do CNMP de atuação para membros do MP no enfrentamento à mortalidade.

 

14/06/2024 | Sessão

Proposta impede servidor e membro do MP de requerer aposentadoria voluntária antes da conclusão de processo disciplinar ou do cumprimento de pena

Sugestão de emenda ao Regimento Interno do CNMP foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos

 

14/06/2024 | Corregedoria Nacional

Revista Jurídica da Corregedoria Nacional recebe artigos até dia 9 de agosto

Serão aceitas publicações que estejam relacionadas ao tema “Direitos Fundamentais”. O título desta edição será “Novo perfil dos Direitos Fundamentais: os desafios do Ministério Público na redefinição dos deveres de proteção pós-modernidade”.

 

13/06/2024 | Planejamento estratégico

De 19 a 21 de junho, CNMP realiza o 2° Congresso de Inovação e Tecnologia do MP e VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia

A Estratégia Nacional do MP Digital e a CPE do CNMP trazem , em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT ) , profissionais renomados. Os eventos já estão com as inscrições esgot adas.

 

13/06/2024 | Capacitação

Curso de Especialização em Justiça Constitucional, Interpretação e Proteção dos Direitos Fundamentais está com inscrições abertas

A participação pode ocorrer em três modalidades (presencial, semipresencial e on-line), entre os dias 1º e 18 de julho em Toledo, na Espanha.

 

13/06/2024 | Planejamento estratégico

Áreas estruturantes na governança de dados são destaque na 1ª reunião do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público

A governança de dados, com foco no papel das áreas estruturantes, foi o tema da 1ª Reunião Ordinária de 2024 do Fórum Nacional de Gestão (FNG), realizada nos dias 10 e 11 de junho, de forma virtual.

 

12/06/2024 | Sessão

Inscrições abertas até 21 de junho para palestrantes na 4ª edição do Programa Diálogos Ambientais 2024

Esta edição do programa incluirá a premiação “Selo de Excelência Ambiental: Reconhecimento de Excelência em Atuações Ambientais do Ministério Público”

 

12/06/2024 | Sessão

CNMP publica a pauta de julgamentos da sessão ordinária de 18 de junho

A sessão será realizada na próxima terça, 18 de junho, a partir das 9 horas.

 

12/06/2024 | Sessão

Proposta recomenda que os MPs estabeleçam mecanismos de investigações financeiras para rastrear e identificar bens, direitos e valores provenientes de práticas delitivas

A proposta é fruto das atividades de Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa do CNMP.

 

11/06/2024 | Sessão

Protocolo de intenções assegura cooperação e articulação das Ouvidorias do Ministério Público nas eleições de 2024

A solenidade de assinatura ocorreu nesta terça-feira, 11 de junho, após a 9ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

11/06/2024 | Acordo de cooperação

CNMP, CNJ, TJPA e governo do Pará vão atuar no enfrentamento da violência contra meninas e mulheres de Marajó

Acordo foi assinado nesta terça-feira, 11 de junho, em Brasília, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça.

 

11/06/2024 | Sessão

Protocolo de intenções do CNMP promove livre exercício dos direitos políticos e da liberdade de voto

CNMP, CNPG, ESPMU e CDEMP são parceiros em iniciativa celebrada durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024

 

12/06/2024 | Sessão

CNMP julga 34 processos em sessão ordinária realizada nessa terça-feira, 11 de junho

O Plenário do CNMP julgou 34 processos durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nessa terça-feira, 11 de junho. Além disso, os conselheiros iniciaram a análise de dois procedimentos (pedidos de vistas) e prorrogaram o prazo de três processos…

 

11/06/2024 | Sessão

Conselheiro do CNMP apresenta proposta de recomendação sobre a atuação do MP na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024.

 

11/06/2024 | Resolução

CNMP institui a Política Nacional e o Sistema de Inteligência do Ministério Público

A resolução inclui os pressupostos da atividade de inteligência, os instrumentos da Política de Inteligência do Ministério Público, como o Sistema Nacional de Inteligência, a Estratégia Nacional de Inteligência e o Plano Nacional de Inteligência.

 

11/06/2024 | Sessão

CNMP aprova calendário de sessões ordinárias do segundo semestre de 2024

Sessões serão realizadas entre 13 de agosto e 10 de dezembro. A portaria que oficializa as datas será publicada nos próximos dias.

 

11/06/2024 | Sessão

Itens adiados e retirados da 9ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 11 de junho: 1, 12, 24, 26, 34, 36, 37, 48, 49 e 65.

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.898, de 13.6.2024 Publicada no DOU de 14 .6.2024

Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.

Lei nº 14.897, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.896, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.895, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.894, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 94.835.105,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.893, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.892, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.891, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.890, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.889, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 59.000.000,00, para o fim que especifica.

Lei nº 14.888, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

Lei nº 14.887, de 12.6.2024 Publicada no DOU de 13 .6.2024

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.

Lei nº 14.886, de 11.6.2024 Publicada no DOU de 12 .6.2024 – Edição extra

Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.   Mensagem de veto

Lei nº 14.885, de 11.6.2024 Publicada no DOU de 12 .6.2024 – Edição extra

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Lei nº 14.884, de 11.6.2024 Publicada no DOU de 12 .6.2024 – Edição extra

Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego.

Lei nº 14.883, de 11.6.2024 Publicada no DOU de 12 .6.2024 – Edição extra

Confere o título de Capital Nacional da Moda Íntima ao Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 14.882, de 11.6.2024 Publicada no DOU de 12 .6.2024 – Edição extra

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.