CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.627 – DEZ/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Entenda: Plenário analisa extinção da execução de dívida de baixo valor pela Administração Pública

O colegiado vai decidir se a Justiça estadual pode impedir o Fisco de cobrar seus créditos, por considerar que a execução é mais cara do que o valor a ser cobrado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se vale ou não a pena o Estado executar uma dívida de baixo valor, diante do custo que representa essa cobrança para a própria Administração Pública.

 

Para relatora, Justiça estadual pode extinguir execução fiscal municipal de baixo valor

Para a ministra Cármen Lúcia, o município deve utilizar o protesto extrajudicial antes da execução judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (13) discussão sobre a possibilidade de a Justiça estadual extinguir ações de execução fiscal ​municipal de baixo valor. Única a votar na sessão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 1355208, com repercussão geral (Tema 1184). Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

 

Partido Verde contesta norma que permite aos municípios do Pará licenciar garimpo

A legenda alega ofensa ao princípio constitucional da proteção ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado.

O Partido Verde ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação para questionar a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará (Coema/PA) que permite aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo naquele estado.

 

Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Tribunal reconheceu omissão legislativa sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.

 

STF proíbe limitação orçamentária do Judiciário e do Ministério Público do Ceará em 2024

Segundo o ministro Luiz Fux, o Executivo e o Legislativo estaduais insistiram em prática declarada inconstitucional.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que o governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do estado imponham qualquer limitação da execução orçamentária da folha complementar de pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60792.

 

STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal

Medida cautelar foi concedida pelo ministro Nunes Marques e será submetida a referendo do Plenário.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 120 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na análise de medida cautelar na Petição (PET) 12074.

 

Governador de Alagoas pede que STF invalide acordos sobre danos causados pela Braskem em Maceió

Na ação, Paulo Dantas afirma que o estado vive a maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil, em razão do afundamento da mina da empresa.

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais cláusulas de acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos que dão quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados por sua atividade de mineração. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 1105.

 

Supremo valida acordo para continuidade de concurso da PM do Pará sem restrição de gênero

Por unanimidade, o Plenário Virtual manteve decisão do ministro Dias Toffoli que homologou o acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acordo homologado pelo ministro Dias Toffoli que permite o prosseguimento de concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) sem a limitação do acesso de candidatas. Firmado em novembro, o acordo assegura às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas, livremente e em igualdade de condições com os candidatos homens.

 

STF rejeita ação contra programa Remessa Conforme

Segundo a ministra Cármen Lúcia, medida afetou outros setores além do calçadista, autor da ação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7503, ajuizada contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

 

STF suspende limitação de participação feminina em concursos para PM e Bombeiros em GO

Para o ministro Luiz Fux, a limitação viola a isonomia e o acesso aos cargos públicos.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a validade de norma do Estado de Goiás que estabelece percentual de 10% para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público local. O relator deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7490, a ser submetida ao Plenário. A norma ficará suspensa até o julgamento final da ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

 

STF suspende convocação de nova eleição para mesa da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)

Segundo o ministro André Mendonça, a realização de novas eleições e a posse de novos membros da Mesa poderá abalar a estabilidade político-institucional do município.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 64566 para suspender a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). De acordo com a decisão, caso a eleição já esteja em curso ou já tenha ocorrido, seu resultado fica sem efeito até decisão final do Tribunal.

 

STF suspende decisão que impedia Petrobras de terceirizar serviços de manutenção predial

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão da Justiça do Trabalho desconsiderou o entendimento do STF sobre a matéria.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que havia declarado ilegal o contrato de terceirização feito pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para execução de serviços de limpeza, controle de pragas, manutenção de áreas verdes e predial de seu edifício-sede no Rio de Janeiro. Segundo Fux, o Juízo da 51ª Vara do Trabalho da capital fluminense desconsiderou entendimento vinculante do Supremo sobre a constitucionalidade dessa modalidade de prestação de serviço.

 

STJ

 

Desconsideração da personalidade jurídica de associação civil é possível, mas só atinge dirigentes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.

 

Intimação de ofício para DP assistir crianças e adolescentes vítimas de violência é legítima, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a intimação de ofício da Defensoria Pública (DP) para assistir crianças e adolescentes vítimas de violência nos procedimentos de escuta especializada em varas da infância e da juventude. Para o colegiado, a presença da DP nos espaços judiciais e extrajudiciais não se restringe à atividade de representação.

 

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

 

Primeira Seção aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (13).

 

Corte Especial desmembra denúncia sobre esquema criminoso no Acre e mantém competência do STJ para processar o governador

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (14), desmembrar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre suposto esquema criminoso instalado no Poder Executivo do Acre, mantendo no STJ apenas a acusação contra o governador do estado, Gladson Cameli. Como consequência, a denúncia contra os investigados que não têm foro por prerrogativa de função será distribuída para os juízos criminais competentes.

 

Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado

A falta de registro do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia não dá ao devedor fiduciante o direito de promover a sua rescisão por meio diverso do pactuado, nem impede o credor fiduciário de, fazendo o registro, promover a alienação do bem em leilão, para só então entregar eventual saldo remanescente ao devedor, descontadas a dívida e as despesas comprovadas.

 

TST

 

Condenação de empresa de vigilância a cumprir cota de aprendiz tem abrangência nacional

Para a 7ª Turma, não é possível restringir os efeitos territoriais da decisão, proferida em ação civil pública.

13/12/23 – A Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança não conseguiu limitar a Boa Vista (RR) a condenação ao cumprimento de cota destinada a aprendizes resultante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para a qual não tem sentido que a condenação fique restrita ao município.

 

TCU


Obras públicas serão avaliadas quanto ao risco de não serem concluídas

15/12/2023

O TCU analisa projetos-pilotos para implementar avaliação preditiva de risco em transferências voluntárias federais para obras públicas em todo o Brasil

 

CNJ

 

Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais

13 de dezembro de 2023 17:29

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade, pelo período de 60 dias, o desembargador Eder Silvers, do Tribunal Regional Federal da 15.ª Região (TRT15).

 

CNMP

 

CNMP aprova recomendação sobre critérios para promoção e remoção por merecimento de membros do Ministério Público

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias.

14/12/2023 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Entenda: Plenário analisa extinção da execução de dívida de baixo valor pela Administração Pública

O colegiado vai decidir se a Justiça estadual pode impedir o Fisco de cobrar seus créditos, por considerar que a execução é mais cara do que o valor a ser cobrado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se vale ou não a pena o Estado executar uma dívida de baixo valor, diante do custo que representa essa cobrança para a própria Administração Pública.

 

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355208, com repercussão geral reconhecida (Tema 1184), proposto pelo Município de Pomerode (SC). A prefeitura se volta contra decisão da Justiça estadual que extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ela contra uma empresa de serviços elétricos.

 

O Município sustenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública tem o dever de cobrá-lo independentemente do seu valor, uma vez que as dívidas, embora pequenas, são numerosas. Aponta a existência de mais de 1.500 contribuintes com dívida ativa inferior a R$ 1 mil e que situação semelhante deve ocorrer nos demais municípios do país.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), por sua vez, considerou em sua decisão o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria, uma vez que em 2012 entrou em vigor uma lei que autorizou a Administração Pública a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para satisfação de seus créditos.

 

Precedente

O Município de Pomerode, por outro lado, defende que a Justiça catarinense deveria ter aplicado a tese de repercussão geral aprovada pelo STF no julgamento do RE 591033 (Tema 109), em novembro de 2010. A tese em questão define que não se aplica ao Município lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor. A norma estadual também não pode servir, segundo a tese, de fundamento para a extinção das execuções fiscais.

 

Naquele julgamento, o STF reconheceu o interesse de agir do Município de Votorantim (SP) para apresentar ação de execução fiscal de IPTU, mesmo com o valor da dívida considerado pequeno. O Tribunal reformou decisão de juiz de 1º grau que havia extinguido a ação de cobrança com base em lei estadual, considerando que, até então, a Fazenda Pública não dispunha de outros meios legais para forçar o pagamento da dívida além do ajuizamento da execução fiscal.

 

Ocorre que a partir da edição da Lei 12.767/2012 a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas foram autorizados a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa. Desde então, a Fazenda Pública passou a dispor desse instrumento para satisfazer seus créditos.

 

Em discussão

Agora o Plenário vai decidir se a mudança do cenário legislativo para permitir o protesto das certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas é suficiente para afastar o precedente firmado no RE 591033.

 

Confira aqui a manifestação sobre o caso, quando do reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário Virtual.

 

AR/RM 13/12/2023 15h10

 

Leia mais: 06/12/2021 – Extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF

 

Para relatora, Justiça estadual pode extinguir execução fiscal municipal de baixo valor

Para a ministra Cármen Lúcia, o município deve utilizar o protesto extrajudicial antes da execução judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (13) discussão sobre a possibilidade de a Justiça estadual extinguir ações de execução fiscal ​municipal de baixo valor. Única a votar na sessão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 1355208, com repercussão geral (Tema 1184). Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

 

Controvérsia

 

O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que o Judiciário não pode, com base em normas estaduais, extinguir ações de execução fiscal ajuizadas por municípios, levando em consideração o valor da causa (Tema 109 da repercussão geral). O Município de Pomerode (SC) questiona decisão da Justiça estadual que não aplicou essa tese e extinguiu ação de execução fiscal contra uma empresa de serviços elétricos com base no baixo valor da dívida, o custo da ação judicial e a evolução legislativa da matéria.

 

Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) considerou que, na época da definição da tese pelo STF, a Fazenda Pública só tinha o ajuizamento da execução fiscal como meio de forçar o pagamento da dívida. No entanto, a Lei 12.767/​2012 passou a autorizar a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias e fundações públicas a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para essa finalidade.

 

Eficiência administrativa

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia considerou legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Na sua avaliação, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com o prosseguimento de demandas que podem ser resolvidas por meios extrajudiciais de cobrança.

 

Outras soluções

Para a relatora, o protesto da dívida não é a única solução, pois há outros meios possíveis para resolver a controvérsia, como a utilização de câmaras de conciliação para ouvir devedores. No seu entendimento, a criação de outros instrumentos legais para a Fazenda Pública exigir o pagamento de dívidas impõe a revisão da jurisprudência firmada em 2010 pelo STF, no RE 591033 (Tema 109).

 

Valor razoável

A seu ver, diante de uma execução fiscal de pequeno valor ou de valor irrisório, o juiz não deve ser obrigado a movimentar toda a máquina da Justiça quando existirem outros caminhos, “especialmente quando não se tem a garantia de êxito na ação”. O acionamento do Judiciário, segundo a relatora, não é um ônus só para o contribuinte, mas para a própria agilidade da Justiça. Por isso, o valor mínimo do débito para justificar a mobilização da Justiça deve ser razoável e proporcional.

 

Por fim, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a autonomia de cada ente federado deve ser respeitada, pois o município tem competência legislativa para regulamentar todos os aspectos relativos aos tributos de sua competência e pode, assim, estabelecer valores mínimos passíveis de serem executados, desde que atenda o princípio da eficiência.

 

Congestionamento

Antes de suspender o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou a controvérsia como o “maior problema da Justiça brasileira”. Segundo ele, a execução fiscal é o principal fator de congestionamento de processos e, por isso, a discussão está diretamente relacionada à eficiência da justiça. Barroso ressaltou, entre outros dados estatísticos, que, atualmente, um processo de execução fiscal custa à Justiça cerca de R$ 30 mil e dura, em média, seis anos e meio.

 

EC/CR//CF Processo relacionado: RE 1355208
13/12/2023 19h14

 

Leia mais: 13/12/2023 – Entenda: Plenário analisa extinção da execução de dívida de baixo valor pela administração pública

6/12/2021 – Extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF

 

Partido Verde contesta norma que permite aos municípios do Pará licenciar garimpo

A legenda alega ofensa ao princípio constitucional da proteção ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado.

O Partido Verde ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação para questionar a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará (Coema/PA) que permite aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo naquele estado.

 

Delegação

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1104, a legenda argumenta que a Resolução 162/2021 enquadra como de impacto local lavras garimpeiras de até 500 hectares. Segundo o PV, essa e outras normas que a antecederam tornaram o Pará o único estado da Amazônia Legal em que os entes municipais receberam delegação para conduzir o licenciamento ambiental de atividade de garimpo. O licenciamento é condição para a obtenção do título de Lavra Garimpeira da Agência Nacional de Mineração.

 

Proteção

Segundo o partido, a atividade garimpeira tem se intensificado na região, em prejuízo direto à população e ignorando os impactos cumulativos ao longo da vigência da resolução. o PV sustenta que o ato foi editado sem observar o princípio constitucional da proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Por isso, pede ao Supremo que, além de suspender os efeitos da resolução, determine ao Estado do Pará que sane todos os vícios e degradações ambientais dela decorrentes.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 1104
13/12/2023 15h25

 

Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Tribunal reconheceu omissão legislativa sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.

 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

 

Insuficiente

Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

 

Na sessão de ontem (13), o ministro Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Contudo, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

 

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem não havia lacuna legislativa sobre a matéria, uma vez que o ADCT prevê a licença de cinco dias.

 

Confira aqui o resumo do julgamento.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: ADO 20
14/12/2023 16h27

 

13/12/2023 – Licença-paternidade: julgamento prossegue esta quinta (14) no STF

 
 

STF proíbe limitação orçamentária do Judiciário e do Ministério Público do Ceará em 2024

Segundo o ministro Luiz Fux, o Executivo e o Legislativo estaduais insistiram em prática declarada inconstitucional.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que o governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do estado imponham qualquer limitação da execução orçamentária da folha complementar de pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60792.

 

Prática repetida

Na reclamação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) argumentavam que, embora o STF tenha declarado inconstitucional dispositivo da LDO cearense de 2023 que previa essa limitação, a prática foi repetida na norma que trata do orçamento do ano que vem.

 

Autonomia financeira

Ao julgar procedente a reclamação, o ministro Fux observou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340, o STF impediu os Poderes Executivo e Legislativo do Ceará de limitar gastos com folha suplementar a 1% da folha normal de pagamento das duas instituições, sob pena de responsabilidade em todas as esferas cabíveis. Segundo esse entendimento, a imposição unilateral da restrição orçamentária, sem a participação do Judiciário e do MP, viola a autonomia financeira das duas instituições.

 

Para Fux, o fato de o Ministério Público estadual ter sido notificado da elaboração do projeto de lei da LDO de 2024 que previa a limitação não afasta o descumprimento do impedimento constante da ADI 7340.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AS//CF14/12/2023 18h26

 

Leia mais: 9/12/2023 – STF suspende limitação de despesas da folha suplementar do Judiciário e do MP do Ceará

 

STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal

Medida cautelar foi concedida pelo ministro Nunes Marques e será submetida a referendo do Plenário.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 120 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na análise de medida cautelar na Petição (PET) 12074.

 

Refinanciamento

O pedido foi apresentado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e pelo presidente da Assembleia Legislativa estadual, Tadeu Martins, tendo em vista que, no próximo dia 20, termina o prazo de 12 meses do contrato de refinanciamento dos valores não pagos previsto no artigo 9º-A da Lei Complementar 159/2017, que aprovou o RRF.

 

Negociação federativa

Os autores solicitaram instauração de negociação federativa, a fim aumentar o prazo para viabilizar acordos sobre a crise fiscal estadual e a dívida com a União. As tratativas jurídicas e políticas serão realizadas entre o Estado de Minas Gerais e a União, com a participação do Congresso Nacional e do Ministério da Fazenda.

 

Aumento do saldo devedor

No pedido, eles informam que o estado está em processo de elaboração e homologação do Plano de Recuperação Fiscal e alegam que a não amortização da dívida, desde 2018, tem acarretado o aumento do saldo devedor. Os chefes do Executivo e do Legislativo local pedem o cumprimento do princípio da lealdade e da cooperação federativa, que impõem à União tratamento igualitário entre os entes federados.

 

Pacto federalista

Para o ministro Nunes Marques, a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para que a situação financeira do Estado de Minas Gerais seja revertida. A seu ver, o Supremo não pode deixar de adotar medidas que restabeleçam a paz federativa ou harmonia entre os Poderes.

 

O relator salientou que a situação fiscal de determinado ente da federação é responsabilidade dos Poderes do próprio Estado ou da União, considerado o pacto federalista. Ele observou que, na hipótese, a própria União não apresentou qualquer objeção ao aumento do prazo para adesão ao RRF por Minas Gerais.

 

Segundo o ministro, a prorrogação da situação por mais meses deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas do Estado de Minas Gerais, ao longo da negociação federativa.

 

EC/AS/RM 14/12/2023 19h11

 

Governador de Alagoas pede que STF invalide acordos sobre danos causados pela Braskem em Maceió

Na ação, Paulo Dantas afirma que o estado vive a maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil, em razão do afundamento da mina da empresa.

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais cláusulas de acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos que dão quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados por sua atividade de mineração. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 1105.

 

Tragédia socioambiental

Segundo o governador, Alagoas vive a maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil, que é o afundamento do solo de cinco bairros de Maceió causado pela extração de sal-gema pela Braskem. Ele relata que, a partir de março de 2018, o afundamento foi identificado a partir de um tremor sentido pela população após fortes chuvas e de rachaduras e buracos nas edificações e ruas.

 

Dantas afirma que o início do fenômeno resultou num cenário de crise humanitária, que comprometeu a integridade de mais de 19 mil imóveis e fez com que mais de 60 mil pessoas fossem obrigadas a abandonar suas casas.

 

Acordos

Os acordos foram firmados com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União e a de Alagoas e o Município de Maceió em 2019, 2020 e 2022. Na ação, o governador diz que eles foram celebrados sem a participação de todos os entes federativos diretamente afetados.

 

Preceitos fundamentais

Segundo Dantas, o objetivo da ação não é invalidar todos os termos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem e as cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada.

 

Para o governador, essas cláusulas violam diversos preceitos fundamentais, entre eles o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração. Ele pede, ainda, que as vítimas sejam ouvidas em audiência pública.

 

VP//CF Processo relacionado: ADPF 1105
14/12/2023 20h54

 

Supremo valida acordo para continuidade de concurso da PM do Pará sem restrição de gênero

Por unanimidade, o Plenário Virtual manteve decisão do ministro Dias Toffoli que homologou o acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acordo homologado pelo ministro Dias Toffoli que permite o prosseguimento de concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) sem a limitação do acesso de candidatas. Firmado em novembro, o acordo assegura às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas, livremente e em igualdade de condições com os candidatos homens.

 

O acordo foi firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e seus termos foram validados por unanimidade na sessão virtual finalizada em 11/12.

 

Igualdade

Na decisão, o ministro relator destaca que a Constituição Federal prevê igualdade entre homens e mulheres e proíbe, no âmbito das relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, regra extensível ao serviço público. Ele explicou que, embora o texto constitucional admita requisitos diferenciados de admissão, isso somente se dá na medida das exigências relacionadas à natureza do cargo, desde que não ofendam preceitos fundamentais.

 

Até o julgamento de mérito da ADI ou até que nova legislação seja aprovada, os termos do acordo firmado vincularão os concursos futuros para acesso aos cargos da Polícia Militar estadual.

 

RR/RM Processo relacionado: ADI 7486
15/12/2023 16h57

 

Leia mais: 24/11/2023 – Acordo permite prosseguimento de concurso para PM do Pará sem restrição de vagas para mulheres

 
 

STF rejeita ação contra programa Remessa Conforme

Segundo a ministra Cármen Lúcia, medida afetou outros setores além do calçadista, autor da ação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7503, ajuizada contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

 

Isonomia

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). As entidades alegavam que a norma do Ministério da Fazenda fere a isonomia tributária em relação à indústria e às empresas nacionais de varejo, ao privilegiar o produto importado e o comércio realizado por empresas sediadas no exterior em detrimento da produção e do varejo nacionais.

 

Outras atividades

Ao examinar o pedido, a ministra constatou que as normas questionadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, e não apenas as ligadas à produção de calçados e couro em geral. Dessa forma, as associações não estão qualificadas para propor ações no STF questionando sua validade, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas pelas regras questionadas.

 

Decreto

A relatora também destacou que a portaria foi editada com base no Decreto-lei 1804/1980, que autoriza o Ministério da Fazenda a isentar do imposto de importação remessas postais de até US$ 100. Assim, para questionar a constitucionalidade da portaria, seria necessário, em primeiro lugar, questionar o decreto, o que é inviável no Supremo, que examina apenas violações diretas à Constituição Federal.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR/CR//CF 15/12/2023 18h59

 

Leia mais: 7/11/2023 – Representantes do setor calçadista questionam no STF Programa Remessa Conforme

 

STF suspende limitação de participação feminina em concursos para PM e Bombeiros em GO

Para o ministro Luiz Fux, a limitação viola a isonomia e o acesso aos cargos públicos.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a validade de norma do Estado de Goiás que estabelece percentual de 10% para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público local. O relator deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7490, a ser submetida ao Plenário. A norma ficará suspensa até o julgamento final da ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

 

Nomeação

Na decisão, Fux ressaltou que as autoridades locais anunciaram para o primeiro semestre de 2024 a nomeação de 300 policiais militares aprovados em concurso realizado em 2022. Atendendo pedido posterior da PGR, ele determinou que novas nomeações ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais 002/2022 e 003/2022.

 

Violação de princípios

O ministro lembrou que, em casos semelhantes, o STF já decidiu que o limite para ingresso de mulheres nos quadros da PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. Esse entendimento também foi adotado em relação ao Rio de Janeiro (ADI 7843) e ao Distrito Federal (ADI 7433), com a celebração de acordos para prosseguimento dos concursos sem as restrições de gênero previstas na lei e nos editais.

 

O Supremo recebeu outras 13 ADIs propostas pela PGR contra normas estaduais sobre o mesmo assunto. No caso de Goiás, a Lei 21554/2022 destinou às candidatas 10% das vagas.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

EC//CF Processo relacionado: ADI 7490
15/12/2023 20h03

 

Leia mais: 11/10/2023 – PGR questiona leis de 17 estados que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros

 

STF suspende convocação de nova eleição para mesa da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)

Segundo o ministro André Mendonça, a realização de novas eleições e a posse de novos membros da Mesa poderá abalar a estabilidade político-institucional do município.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 64566 para suspender a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). De acordo com a decisão, caso a eleição já esteja em curso ou já tenha ocorrido, seu resultado fica sem efeito até decisão final do Tribunal.

 

Lei Orgânica

Na reclamação, o presidente da Câmara Municipal, Armando Rosa Penelis, questiona decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da cidade que havia determinado as novas eleições. Segundo Penelis, a determinação desconsiderou que, a partir de alterações na Lei Orgânica do município, o mandato do presidente passou de um para dois anos, terminando somente em 31/12/2024.

 

Estabilidade

Em sua decisão, o ministro André Mendonça reconhece que parece haver controvérsia sobre a validade jurídica e a própria existência da alteração legislativa durante o mandato de presidente da Câmara. Contudo, a realização de novas eleições e a eventual posse de novos membros da Mesa Diretora, de forma precária, poderá abalar a segurança jurídica e a estabilidade político-institucional do município.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP//CF 15/12/2023 21h04

 

Leia mais: 17/6/2021 – Controle judicial sobre interpretação de normas regimentais legislativas é inconstitucional

 

STF suspende decisão que impedia Petrobras de terceirizar serviços de manutenção predial

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão da Justiça do Trabalho desconsiderou o entendimento do STF sobre a matéria.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que havia declarado ilegal o contrato de terceirização feito pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para execução de serviços de limpeza, controle de pragas, manutenção de áreas verdes e predial de seu edifício-sede no Rio de Janeiro. Segundo Fux, o Juízo da 51ª Vara do Trabalho da capital fluminense desconsiderou entendimento vinculante do Supremo sobre a constitucionalidade dessa modalidade de prestação de serviço.

 

Ação civil pública

Na Reclamação (RCL) 64510, a Petrobras relatou que a decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro-RJ para impedir a contratação de prestadora de serviços para realizar atividades atualmente executadas por técnicos de manutenção e de operação, normalmente concursados. O juiz declarou a ilegalidade do contrato sob o argumento de que as atividades seriam essenciais e, por isso, não poderiam ser terceirizadas.

 

Interrupção da manutenção

Ao deferir a liminar, Fux considerou que a interrupção das operações prediais deixaria o edifício-sede da Petrobras sem a devida manutenção.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP//CF 15/12/2023 21h07


Leia mais: 30/8/2018 – STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

 

 

STJ

 

Desconsideração da personalidade jurídica de associação civil é possível, mas só atinge dirigentes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.

 

O recurso julgado dizia respeito ao cumprimento de sentença que determinou a uma associação civil o pagamento de indenização decorrente do uso indevido de marca. Diante das infrutíferas investidas sobre o patrimônio da associação, o juízo de primeiro grau acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para apreensão de bens de seus dirigentes.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão proferida em primeira instância, por reconhecer a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e desvio de finalidade. Os dirigentes da associação recorreram do acórdão do TJDFT, alegando a inviabilidade da desconsideração da personalidade jurídica.

 

Falta de regramento específico não impede responsabilização

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o instituto da desconsideração surgiu como uma tentativa de solucionar situações decorrentes do descompasso entre as finalidades da pessoa jurídica admitidas em lei e aquelas para as quais esteja sendo realmente utilizada.

 

De acordo com o ministro, “apesar da vasta legislação pátria tratando do tema, não há nenhuma regra específica para as associações civis, visto que a matéria é voltada, em regra, para as pessoas jurídicas societárias, sobretudo aquelas de responsabilidade limitada, havendo poucos estudos sobre a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades anônimas ou das associações civis e fundações”.

 

Ao sustentar que a falta de regras específicas não impede a aplicação do instituto no caso em julgamento, Bellizze afirmou que, em se tratando de associação civil, é preciso considerar o número geralmente maior de associados e “a natural dissociação entre a posição de administração da pessoa jurídica e a simples posição de pertencimento a esta, o que acaba por causar grandes embaraços para a incidência da desconsideração de forma simplista”.

 

Requisitos legais para a desconsideração devem ser observados

Embora haja diferenças estruturais e funcionais entre sociedades empresárias e associações, o relator entendeu que a desconsideração é possível, mas “o mais prudente é a imputação de responsabilidade apenas aos associados que estão em posições de poder na condução da entidade, pois seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciou na prática dos atos associativos ilícitos”.

 

O ministro ressalvou que o reconhecimento da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de associações civis não dispensa a verificação dos requisitos legais para a sua decretação. No caso em análise, ele comentou que o TJDFT manteve a desconsideração com base no abuso da personalidade jurídica, com desvirtuamento de seu propósito, pois a entidade executava atividade comercial com claro objetivo de lucro, o que caracterizou desvio de finalidade, além de ter sido verificada confusão patrimonial entre associação e associados.

 

Ao votar pelo desprovimento do recurso – no que foi acompanhado pela turma julgadora –, Bellizze destacou que “a desconsideração da personalidade jurídica da associação está atingindo apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade”.

 

Leia o acórdão no REsp 1.812.929.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1812929 DECISÃO 13/12/2023 07:00

 

Intimação de ofício para DP assistir crianças e adolescentes vítimas de violência é legítima, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a intimação de ofício da Defensoria Pública (DP) para assistir crianças e adolescentes vítimas de violência nos procedimentos de escuta especializada em varas da infância e da juventude. Para o colegiado, a presença da DP nos espaços judiciais e extrajudiciais não se restringe à atividade de representação.

 

Na origem do caso, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais impetrou mandado de segurança coletivo contra a iniciativa do juízo da Vara Especializada em Crimes Cometidos Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belo Horizonte, que passou a convocar, de ofício, membros da DP estadual para assistir crianças e adolescentes vítimas de violência.

 

A instituição impetrante argumentou que a conduta causaria uma sobreposição inconstitucional de funções entre a DP e o MP, e que o princípio da intervenção mínima, previsto no artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estaria sendo violado. Por sua vez, o juízo impetrado afirmou que os defensores usam informações obtidas com a escuta especializada para propor medidas de proteção e outras diligências necessárias ao juizado da infância e juventude cível da mesma comarca.

 

Confirmando o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Sexta Turma do STJ entendeu que o dever de promover a educação para o pleno exercício de direitos (especialmente dos direitos humanos de grupos socialmente vulneráveis) já seria suficiente para justificar a legitimidade de atuação da DP junto à vara de crimes contra crianças e adolescentes, a fim de proporcionar orientação jurídica às vítimas.

 

Vulnerabilidades social e jurídica também devem ser resguardadas

Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz (aposentada após o julgamento), o colegiado considerou precedente em que a Corte Especial, ao examinar os limites da atuação da DP, refutou a visão de que o papel da instituição se restringiria à defesa das pessoas economicamente vulneráveis. O julgado estabeleceu que pessoas social e juridicamente vulneráveis – inclusive crianças e adolescentes – também devem estar sob a proteção da DP.

 

Para a ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ, ao incluir crianças, adolescentes e outros grupos socialmente vulneráveis entre os “necessitados” cuja defesa incumbe à DP, reforça o que já está expresso no artigo 4º da Lei Complementar 80/1993, a qual organiza a instituição; e no artigo 5º da Lei 13.431/2017, que evidencia a necessidade de atuação da DP no atendimento integral às crianças e aos adolescentes vítimas de violência.

 

Diante disso, a turma julgadora entendeu que a pretensão do MP de impedir ou dificultar a atuação da DP não constitui direito líquido e certo, mas, ao invés, é contrária à legislação. Afinal, segundo a relatora, a atuação do MP como substituto processual da vítima na ação penal pública não impede a intervenção da DP no acompanhamento e na orientação jurídica de crianças e adolescentes em situação de violência, da mesma forma como a atividade de acompanhamento da vítima não constitui desempenho de curadoria especial ou assistência à acusação por parte dos defensores.

 

Ao analisar a conduta do juízo de Belo Horizonte, o colegiado avaliou que ela concretiza a integração operacional que deve haver entre os órgãos do sistema de justiça, como prevê o ECA, proporcionando mais rapidez na adoção de medidas de proteção.

 

“A intimação de ofício proporciona melhores condições de acesso à assistência jurídica integral ofertada pelos defensores públicos, que terão a oportunidade de esclarecer de forma mais efetiva à vítima as atribuições da Defensoria Pública e os serviços colocados à sua disposição”, concluiu Laurita Vaz.

 

Leia o acórdão no RMS 70.679.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 70679 DECISÃO 13/12/2023 07:35

 

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”.

 

Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou a multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas. O ministro citou manifestação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) sobre a conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ a respeito da matéria, que tem “relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal”.

 

Paulo Sérgio Domingues registrou, ainda, que a controvérsia se distingue do Tema 69/STF e do Tema 313/STJ: nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

 

A Primeira Seção determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.091.202.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2091202REsp 2091203REsp 2091204REsp 2091205 PRECEDENTES QUALIFICADOS 14/12/2023 08:10

 

Primeira Seção aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (13).

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Confira a nova súmula:

 

Súmula 665 – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

 

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo – Teratologia: Teratologia é o estudo das anomalias congênitas, das deformações. No meio jurídico, chama-se de teratológica uma decisão absurda, juridicamente aberrante.

 

Corte Especial desmembra denúncia sobre esquema criminoso no Acre e mantém competência do STJ para processar o governador

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (14), desmembrar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre suposto esquema criminoso instalado no Poder Executivo do Acre, mantendo no STJ apenas a acusação contra o governador do estado, Gladson Cameli. Como consequência, a denúncia contra os investigados que não têm foro por prerrogativa de função será distribuída para os juízos criminais competentes.

 

Na mesma sessão, a Corte Especial prorrogou medidas cautelares anteriormente deferidas contra alguns dos investigados, mas não analisou o pedido apresentado pelo MPF para afastamento do governador do cargo.

 

Leia também: Relatora afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre; prejuízo ao estado passaria de R$ 11 milhões

 

Cameli e mais 12 pessoas foram denunciadas por uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada. Eles são acusados pelo MPF por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

 

Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas já teriam causado prejuízos de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. O MPF falava inicialmente em prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas notas técnicas da Controladoria-Geral da União indicam que os danos seriam ainda maiores.

 

De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. – e na respectiva licitação – para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.

 

Desmembramento de ações é a regra

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que, salvo casos excepcionais, a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos réus que não exerçam cargos que atraiam o foro por prerrogativa de função.

 

Segundo a ministra, o tamanho do processo, a complexidade dos fatos e a quantidade de acusados na mesma ação poderia prejudicar a celeridade processual. A relatora também afirmou que o desmembramento não impede a apuração de todos os crimes, inclusive o de organização criminosa. 

 

“Embora pesem contra os réus as acusações de práticas de corrupção ativa e passiva, bem como de organização criminosa, esses elementos, por si só, não impõem o julgamento conjunto dos acusados, não devem determinar a excepcional prorrogação de foro e, consequentemente, não impedem o desmembramento do processo, já que a responsabilidade penal é subjetiva e, portanto, para ensejar eventual condenação, deve ser cumprido o ônus da acusação de comprovar individualmente as imputações em relação a cada acusado”, concluiu a ministra.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Pet 16030

 

Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado

A falta de registro do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia não dá ao devedor fiduciante o direito de promover a sua rescisão por meio diverso do pactuado, nem impede o credor fiduciário de, fazendo o registro, promover a alienação do bem em leilão, para só então entregar eventual saldo remanescente ao devedor, descontadas a dívida e as despesas comprovadas.

 

Em julgamento de embargos de divergência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que, ainda que o registro do contrato no competente registro de imóveis seja imprescindível à constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, nos termos do artigo 23 da Lei 9.514/1997, sua ausência não retira a validade e a eficácia dos termos livre e previamente ajustados entre os contratantes, inclusive da cláusula que autoriza a alienação extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência.

 

Na origem do caso, os compradores ajuizaram ação de rescisão do contrato e pediram a devolução dos valores pagos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença de procedência da ação, por desistência imotivada dos compradores, com aplicação da Súmula 543 do STJ em detrimento do procedimento previsto na Lei 9.514/1997, diante da falta de registro da alienação fiduciária. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do STJ.

 

A credora entrou com os embargos de divergência apontando que a Quarta Turma, em caso semelhante, concluiu pela desnecessidade do registro, por entender que este tem apenas o objetivo de dar ciência a terceiros.

 

Ausência de registro não retira validade e eficácia do contrato

O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que “o registro, conquanto despiciendo para conferir eficácia ao contrato de alienação fiduciária entre devedor fiduciante e credor fiduciário, é, sim, imprescindível para dar início à alienação extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processa perante o oficial de registro de imóveis, nos moldes do artigo 26 da Lei 9.514/1997”.

 

Ao citar precedentes do tribunal, o ministro lembrou que, mesmo sem registro, já foram reconhecidas a validade da hipoteca entre os contratantes e a legitimidade do compromissário comprador para a oposição de embargos de terceiro.

 

Reconhecimento da validade do contrato é favorável a ambas as partes

O ministro lembrou que esse reconhecimento da validade e da eficácia do contrato de alienação fiduciária, mesmo sem o registro, favorece ambas as partes. Segundo observou, uma vez constituída a propriedade fiduciária, com o consequente desdobramento da posse, o credor perde o direito de dispor livremente do bem. Nessa hipótese, somente se houver inadimplência do devedor, e após a consolidação da propriedade, respeitado o procedimento do artigo 26 da Lei 9.514/1997, o credor poderá alienar o bem.

 

Cueva destacou que o registro é indispensável para dar início à alienação extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processam perante o oficial do registro imobiliário, nos moldes do artigo 26 da Lei 9.514/1997.

 

Para o ministro, contudo, essa exigência não confere ao devedor o direito de rescindir a avença por meio diverso daquele contratualmente previsto, não importando se era dele ou do credor a obrigação de registrar o contrato, pois o credor fiduciário sempre poderá requerer tal providência ao cartório antes de dar início à alienação extrajudicial.

 

Leia o acórdão no EREsp 1.866.844.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1866844 DECISÃO 15/12/2023 07:00

 

 

TST

 

Condenação de empresa de vigilância a cumprir cota de aprendiz tem abrangência nacional

Para a 7ª Turma, não é possível restringir os efeitos territoriais da decisão, proferida em ação civil pública.

13/12/23 – A Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança não conseguiu limitar a Boa Vista (RR) a condenação ao cumprimento de cota destinada a aprendizes resultante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para a qual não tem sentido que a condenação fique restrita ao município.

 

Cumprimento voluntário

Na ação civil pública, ajuizada em Boa Vista, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por não cumprir a cota prevista no artigo 429 da CLT. Segundo o MPT, apesar das ações desenvolvidas para conscientizar, informar e incentivar o cumprimento voluntário da legislação, a  empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta. 

 

Risco

Para a empresa, as atividades de vigilância não deveriam estar incluídas na base de cálculo da cota de aprendizagem. Segundo a Prosegur, não seria razoável exigir a contratação de aprendizes como se fossem empregados comuns, sobretudo em razão do ambiente perigoso, em “contato com armas letais e possível risco de ação criminosa”. A empresa acrescenta que, além dos riscos, a atividade impediria o correto desenvolvimento psicológico dos jovens.  

 

Limite

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho rechaçou a alegação da empresa de que o ambiente perigoso é fato impeditivo à contratação de aprendiz. “Basta simplesmente que sejam contratados aprendizes maiores de 21 anos”, ressaltou. 

 

Todavia, quanto ao pedido para que a condenação alcançasse todo o Estado de Roraima, e não apenas o município de Boa Vista (RR), o TRT justificou que o MPT se referiu apenas ao estabelecimento, sem especificar o limite geográfico. Havia menção ao banco de dados gerido pela Secretaria Municipal de Gestão Social, sob a Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Boa Vista (RR).

 

Redução

O Tribunal Regional também atendeu o pedido da empresa para reduzir o valor de condenação, fixado inicialmente em R$ 200 mil pela primeira instância, para R$ 50 mil, em “adequação tanto ao âmbito territorial quanto numérico de aprendizes que efetivamente deixou de ser contratado, ou seja, 14 aprendizes”.   

 

Competência

Em recurso ao TST, o MPT argumentou que os efeitos da decisão judicia devem alcançar todo o território estadual, sob pena de se permitir a manutenção do ilícito em outras regiões de Roraima.

 

Para todos

De acordo com o relator, ministro Evandro Valadão, o TST, em decisões recentes, tem concluído pela impossibilidade de restrição geográfica de decisões tomadas em ação civil pública. O fundamento é o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que os efeitos da decisão, nessas ações, atingem todas as pessoas. Segundo ele, não há razão para restringir a abrangência da condenação aos limites da competência territorial do órgão que decidiu. 

 

Valor dano moral

Diante da não limitação territorial dos efeitos da condenação na ação coletiva, o ministro propôs que a sentença fosse restabelecida quanto ao valor da condenação de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Segundo ele, o valor anterior tornou-se irrisório diante do redimensionamento do dano para além do município de Boa Vista. O montante será destinado a entidades, projetos ou fundos que permitam recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores e à comunidade, a serem indicados pelo MPT e aprovados pelo juízo.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: RR-772-43.2018.5.11.0052 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU


Obras públicas serão avaliadas quanto ao risco de não serem concluídas

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Presidente do TCU ofereceu apoio com indução de políticas de equidade e combate à violência de gênero, além de fiscalizações sobre a temática

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TCU holds first meeting ahead of SAI20

 

14/12/2023

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El TCU celebra su primera reunión como presidente del SAI20

 

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TCU coleta contribuições para construção de edital de Contratação Pública de Soluções Inovadoras

 

14/12/2023

O objetivo é buscar iniciativas inovadoras que fortaleçam práticas internas de controle e permitam ao TCU realizar a fiscalização de 10 mil obras de pavimentação espalhadas pelo país

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14/12/2023

A integração técnica interna e externa é uma das diretrizes da presidência do TCU, que pretende envolver cada vez mais a rede de controle brasileira na busca pela uniformização de procedimentos e aumento da segurança jurídica

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TCU attends the 32nd OLACEFS General Assembly

 

14/12/2023

Ministers Jorge Oliveira and Augusto Nardes represented the Brazilian Federal Court of Accounts (TCU) during the 32nd General Assembly of the Organization of Latin American and Caribbean Supreme Audit Institutions (OLACEFS). The meeting was held in Lima, Peru.

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El TCU participa en la 32ª Asamblea General de la OLACEFS

 

14/12/2023

Los ministros Jorge Oliveira y Augusto Nardes representaron al Tribunal de Cuentas de la Unión (TCU-Brasil) durante la 32ª Asamblea General de la Organización Latinoamericana y del Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS). La reunión fue celebrada en Lima, Perú.

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President Bruno Dantas attends the 100th Anniversary of the General Court of Audit of the Kingdom of Saudi Arabia

 

14/12/2023

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Presidente Bruno Dantas participa en la ceremonia del centenario de la creación del Tribunal General de Cuentas de Arabia Saudí

 

14/12/2023

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Presidente do TCU defende eficiência do gasto público em encontro sobre reforma administrativa

 

14/12/2023

Ministro Bruno Dantas destacou a necessidade de discussão do tema durante palestra proferida em seminário realizado na última terça-feira (12/12), em Brasília

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ChatTCU: integration of the tool into the Court’s systems improves the use of generative artificial intelligence in external control activities

 

13/12/2023

The answers provided by ChatTCU v3 are based on cases, precedents, and the Court’s administrative system, in addition to the extensive knowledge base native to ChatGPT itself, which gives more quality to the information and minimizes the chance of errors or inaccuracies of the tool

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COP28: ClimateScanner is the subject of debates on the role of Supreme Audit Institutions in fighting the climate crisis

 

13/12/2023

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COP28: ClimateScanner es el foco en los debates sobre el papel de las instituciones de fiscalización en la lucha contra la crisis climática

 

13/12/2023

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Tribunal lança edição do Manual de Licitações & Contratos adequada à nova legislação

 

13/12/2023

O lançamento oficial foi nesta quarta-feira (13/12), durante a última sessão extraordinária de 2023

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TCU finaliza solução consensual para devolução do trecho ferroviário entre as cidades de Presidente Prudente e Presidente Epitácio

 

13/12/2023

Foram resolvidas mediante acordo controvérsias relacionadas à metodologia do cálculo de indenização do trecho a ser devolvido pela concessionária Rumo à União

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Seção das Sessões

 

13/12/2023

TCU atualiza parâmetros para análise de orçamento de obra executada em cooperação com o Exército Brasileiro

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Carta do Presidente da Intosai – dezembro de 2023

 

13/12/2023

Em carta aberta, o presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai), ministro Bruno Dantas, fala sobre a importância da transformação digital dos governos e a responsabilidade das instituições de controle neste processo

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Bruno Dantas e Vital do Rêgo são reeleitos aos cargos de presidente e vice-presidente do TCU

 

13/12/2023

A eleição dos ministros ocorreu durante a sessão plenária extraordinária desta quarta-feira (13/12)

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CNJ

 

Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais

13 de dezembro de 2023 17:29

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade, pelo período de 60 dias, o desembargador Eder Silvers, do Tribunal Regional Federal da 15.ª Região (TRT15).

 

Mais Notícias:

 

CNJ lança cartilha sobre segurança da informação no Poder Judiciário

15 de dezembro de 2023 17:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta sexta-feira (15/12), uma cartilha sobre segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário. A cartilha conscientiza o usuário sobre a disponibilização de

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Boas práticas dos tribunais levam justiça e cidadania para a comunidade

15 de dezembro de 2023 16:40

Despertar o sentimento de pertencimento da comunidade, cultivar o senso de cidadania, promover conhecimentos financeiros e prevenir o endividamento e disseminar a cultura da conciliação e mediação. Esses foram os

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Política judiciária de atenção às vítimas é tema de evento no RJ na segunda (18/12)

15 de dezembro de 2023 08:01

Para qualificar o tratamento oferecido pelo Poder Judiciário a vítimas de crimes e atos infracionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na segunda-feira (18/12), às 11h, duas publicações sobre

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Vinte boas práticas são reconhecidas na primeira edição do Prêmio Corregedoria Ética

14 de dezembro de 2023 18:50

A Corregedoria Nacional de Justiça premiou, na quinta-feira (14/12), 20 boas práticas de corregedorias-gerais de tribunais brasileiros que demonstraram resultados em eficiência, transparência, inovação, celeridade e aprimoramento dos serviços prestados

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Fortaleza extingue 55% das cobranças judiciais de impostos municipais

14 de dezembro de 2023 16:03

Em ação conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a cidade de Fortaleza extinguiu 55% do contencioso fiscal do município nas

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1.ª Conferência Livre de Cultura no Sistema Socioeducativo reúne quase mil propostas

14 de dezembro de 2023 15:35

Marco na garantia ao direito à cultura para jovens em cumprimento de medidas socioeducativa, a 1.ª Conferência Livre de Cultura no Sistema Socioeducativo reuniu, nesta quarta-feira (13/12), adolescentes em cumprimento

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Pnud abre nove vagas para atuação no Programa Justiça 4.0

14 de dezembro de 2023 12:19

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) seleciona nove pessoas para trabalhar no Programa Justiça 4.0. São duas vagas para o cargo de Associado(a) UX (2), outras duas

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Nove instituições recebem troféus do Prêmio Prioridade Absoluta em 2023

14 de dezembro de 2023 08:15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou a 3.ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta com entrega de troféus em solenidade na segunda-feira (11/12). O evento consagrou nove práticas e concedeu

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Termina neste sábado (16/12) consulta sobre Código Nacional de Normas para tribunais

14 de dezembro de 2023 08:15

A consulta pública que recebe desde o dia 17 de novembro de 2023 sugestões para regulamentação de proposta para a consolidação normativa dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça (Código

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CNJ realiza encontros para qualificar APECs no contexto das alternativas penais

14 de dezembro de 2023 08:02

Para aprimorar as políticas de alternativas penais no Brasil de forma alinhada à qualificação dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo

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Novo módulo facilita acesso de pretendentes ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

14 de dezembro de 2023 08:01

O novo módulo do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante as cerimônias que compõem a entrega do Prêmio Prioridade Absoluta.

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Em sua última sessão, conselheiros ressaltam trabalho para o aperfeiçoamento da Justiça

13 de dezembro de 2023 20:46

Ao final da 19.ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (13/12), ocorreu a despedida de integrantes do Plenário cujos mandatos no órgão se encerram

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FGV e Insper realizam pesquisa com integrantes da magistratura e do Ministério Público

13 de dezembro de 2023 20:07

Pesquisadores do Insper e da EBAPE/FGV estão conduzindo uma survey nacional para mapear o perfil e as crenças profissionais de juízes e juízas e membros e membras do Ministério Público

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Corregedoria Nacional de Justiça inicia inspeção ordinária no TJGO

13 de dezembro de 2023 18:51

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, participou, nesta quarta-feira (13/12), da cerimônia de abertura dos trabalhos de inspeção ordinária do funcionamento de

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Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais

13 de dezembro de 2023 17:29

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade, pelo período de 60 dias, o desembargador Eder Silvers, do Tribunal Regional Federal da 15.ª Região (TRT15).

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Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos

13 de dezembro de 2023 14:41

A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano na quinta-feira (7/12). Desde sua instalação, em junho de 2023, o colegiado

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Webinário esclarece dúvidas sobre novos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade

13 de dezembro de 2023 14:00

As novidades incorporadas ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para a edição de 2024 serão tratadas em webinário para esclarecimento de dúvidas, nos dias 14 e 15 de dezembro

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Artistas e adolescentes do socioeducativo dialogam em segunda fase de evento literário

13 de dezembro de 2023 14:00

Adolescentes de 80 unidades socioeducativas de todo o país participaram de mais uma etapa da segunda edição do Caminhos Literários no Socioeducativo, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na

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Pesquisa do CNJ revela barreiras no acesso de adolescentes do socioeducativo à documentação

13 de dezembro de 2023 09:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta quarta-feira (13/11) a pesquisa “Diagnóstico da Emissão de Documentos Básicos no Sistema Socioeducativo: atendimento inicial e meio fechado”, com dados inéditos que

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CNJ retoma nesta quarta-feira (13/12) julgamentos da 19ª Sessão Ordinária de 2023

13 de dezembro de 2023 08:15

A 19ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será retomada às 10h desta quarta-feira (13/12). Os conselheiros e conselheiras têm 23 processos para julgamento ao longo

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Manual do CNJ orienta sobre proteção integral de crianças e adolescentes ameaçados de morte

13 de dezembro de 2023 08:15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta segunda-feira (11/12), o Manual do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O material vai subsidiar a capacitação

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CNMP

 

CNMP aprova recomendação sobre critérios para promoção e remoção por merecimento de membros do Ministério Público

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias.

14/12/2023 | Sessão

 

Mais Notícias:

 

15/12/2023 | Sessão

Confira os destaques da última edição de 2023 do Panorama 360º

O último episódio de 2023 do Panorama 360° já pode ser conferido no portal e nas redes sociais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incluindo o YouTube . A edição traz os principais atos e decisões deliberados pelo Plenário na 19ª Sessão…

 

15/12/2023 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

Infraero adere ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, ação coordenada pelo CNMP

O termo de adesão foi assinado pelo presidente da Comissão da Saúde do CNMP, c onselheiro Jayme de Oliveira, e pelo presidente da Infraero, Rogério B arzellay , na quinta-feira , 14 de dezembro, na se de da Companhia, em Brasília.

 

15/12/2023 | CNMP

Paulo Gonet toma posse no cargo de procurador-geral da República segunda-feira, 18 de dezembro, às 10 horas

Automaticamente, entre outras funções, o procurador-geral da República assume a presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

14/12/2023 | CNMP

Plenário do Senado aprova indicações do STJ e da Câmara dos Deputados para o CNMP

O Plenário do Senado Federal confirmou os nomes d a juíza federal Cíntia Brunetta e do procurador do Distrito Federal Edvaldo Nilo de Almeida para exerc erem o cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

14/12/2023 | Defesa das Vítimas

Videocast Vozes aborda a trajetória das vítimas na busca por reparação e justiça

A iniciativa integra é promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com o Ministério Público Federal e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

 

14/12/2023 | Recomendação

Corregedoria Nacional do Ministério Público recomenda instituição de programas de integridade nas unidades e ramos do MP

Texto sugere aos ramos e às unidades do Ministério Público a instituição de programas de Integridade Institucional, destinados à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades.

 

14/12/2023 | CNMP

Após sabatina, Senado aprova Paulo Gonet para o cargo de procurador-geral da República

Após sabatina realizada nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, Paulo Gustavo Gonet Branco teve sua indicação aprovada para o cargo de procurador-geral da República (PGR), assumindo…

 

14/12/2023 | Sessão

CNMP aprova recomendação sobre critérios para promoção e remoção por merecimento de membros do Ministério Público

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias.

 

13/12/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional enaltece trabalho resolutivo de unidades e ramos dos MPs com entrega de selo de resolutividade e certificado de projetos de boas práticas

Além de sua atuação judicial, Unidades e ramos do Ministério Público vêm, por meio de práticas resolutivas, tornando o MP protagonista da transformação social e se tornando cada vez mais próximo do cidadão.

 

13/12/2023 | Portaria

CNMP regulamenta o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público

A Portaria CNMP Nº 421/2023 regulamenta o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público.

 

13/12/2023 | Infância, juventude e educação

Presidente da Cije apresenta proposta de resolução que orienta membros do MP para a realização de oitiva informal de adolescentes em conflito com a lei

Proposta de resolução foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP, conselheiro Rogério Varela, nesta terça-feira, 12 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária.

 

13/12/2023 | Resolução

CNMP institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, no Diário Eletrônico da instituição, a Resolução CNMP nº 281/2023.

 

13/12/2023 | Infância, juventude e educação

Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP participa de cerimônia do Prêmio Prioridade Absoluta, que valoriza os direitos das crianças, adolescentes e jovens

Cerimônia foi realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira, 11 de dezembro.

 

13/12/2023 | Observatório

Observatório de Causas de Grande Repercussão confirma a elevação para nível 3 de acompanhamento de situação em bairros de Maceió

Deliberaçao ocorreu durante reunião foi realizada nessa segunda-feira, 11 de dezembro, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília.

 

13/12/2023 | Resolução

Publicada resolução que garante contagem do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do MP

O documento altera a Resolução CNMP nº 250/2022 , que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães…

 

13/12/2023 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao CNMP, participa de bate-papo a convite do Ministério Público Militar

A Ouvidoria Nacional do Ministério Público, órgão de comunicação direta e simplificada entre o CNMP e a sociedade, participou de um bate-papo promovido pelo Ministério Público Militar (MPM) na segunda-feira, 11 de dezembro.

 

13/12/2023 | Segurança pública

CNMP publica resoluções que tratam de execução penal, fiscalização dos estabelecimentos penais, segurança pública e controle externo da atividade policial

Resoluções foram publicadas no Diário Eletrônico do CNMP.

 

13/12/2023 | Sessão

CNMP julga 59 processos e elege presidentes de comissões e de comitê temático na 19ª Sessão Ordinária

Entre outras deliberações, o Plenário definiu a escala de plantão de conselheiros e a eleição dos presidentes para cinco comissões e um comitê temático.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa

Lei nº 14.754, de 12.12.2023 Publicada no DOU de 13.12.2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências .   Mensagem de veto

Lei nº 14.753, de 12.12.2023 Publicada no DOU de 13.12.2023

Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) .

Lei nº 14.752, de 12.12.2023 Publicada no DOU de 13.12.2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Lei nº 14.751, de 12.12.2023 Publicada no DOU de 13.12.2023

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 .   Mensagem de veto

Lei nº 14.750, de 12.12.2023 Publicada no DOU de 13.12.2023

Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.   Mensagem de veto