CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.621 – DEZ/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF confirma necessidade de autorização judicial para investigação de agentes com foro no TJ-PA

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447, na sessão virtual finalizada em 20/11.

 

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

O julgamento foi concluído na sessão plenária desta quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952.

 

Terceirização: valores recebidos de boa-fé por trabalhadores não deverão ser restituídos

Esclarecimentos foram prestados na sessão desta quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu, nesta quarta-feira (29), que os valores recebidos de boa-fé em ações trabalhistas anteriores à decisão da Corte sobre a legalidade da terceirização não deverão ser restituídos. A decisão foi tomada no exame de dois recursos (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725).

 

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

O Plenário decidiu que o imposto pode incidir sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da lei que o regulamentou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070.

 

STF invalida norma da Paraíba que cria hipótese de crime de responsabilidade

O Tribunal manteve seu entendimento de que quem deve legislar sobre o tema é a União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição da Paraíba que atribuíam à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar secretários de Estado a prestar informações, sob pena de responderem por crime de responsabilidade em caso de recusa ou ausência injustificada. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6653, na sessão virtual encerrada em 24/11. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

 

Reestruturação de cargos na Receita Federal é validada pelo STF

A decisão unânime confirmou jurisprudência do STF sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a transformação de cargos que unificou as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, iniciada em 2005 e concluída em 2007, que resultou na constituição da Receita Federal do Brasil. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4616, 4151 e 6966) na sessão virtual encerrada em 24/11. Em todas, foi seguido o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

 

PSD questiona proibição de pesca profissional em Mato Grosso

O partido alega violações a princípios constitucionais, entre eles o da dignidade humana e da liberdade profissional.

O Partido Social Democrático (PSD) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivos de lei estadual que proíbem a pesca profissional no Estado de Mato Grosso por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024. O questionamento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7514, sob a relatoria do ministro André Mendonça.

 

União deve continuar com plano de retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará

A decisão do presidente do Supremo foi tomada após consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União prossiga com a retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, conforme determina o Plano de Desintrusão homologado na Petição (Pet) 9585. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

 

Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF

Segundo ministros do Tribunal, a restrição viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015).

 

STF rejeita exame de recurso sobre auxílio emergencial a pescador atingido por óleo em 2019

Por unanimidade, o Plenário concluiu que a matéria não tem repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o exame de recurso da União contra decisão que havia confirmado a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário a um pescador de Fortaleza (CE) após a perda de eficácia da medida provisória que criou o benefício. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1321219, na sessão virtual encerrada em 24/11, o Plenário concluiu que a matéria não tem repercussão geral.

 

Concessionárias de MS não têm de aceitar pagamento de conta de água com cartão, decide STF

Para o Plenário, lei estadual violou a competência dos municípios para legislar sobre fornecimento de água.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Mato Grosso que obriga as concessionárias de fornecimento de água a oferecer opção de pagamento da fatura por cartão de débito ou crédito antes da suspensão do serviço. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7405.

 

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios

Julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).

 

STJ

 

Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo administrativo que levou à aplicação de multa ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após a intimação do infrator, por edital, para apresentação de alegações finais.

 

Relatora afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre; prejuízo ao estado passaria de R$ 11 milhões

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi determinou a suspensão do sigilo sobre o processo em que o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), e mais 12 pessoas foram denunciados por uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada.

 

Majoração de honorários só é possível se o recurso foi integralmente desprovido ou não conhecido

​Em julgamento de recurso repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC), só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento.

 

TST

 

ECT deve restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente

Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio constitucional de irredutibilidade salarial

29/11/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial. 

 

TCU


Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios é aprovada pelo TCU

29/11/2023

Tribunal aprovou o anteprojeto de decisão normativa que trata da fixação, para o exercício de 2024, das quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

 

CNJ

 

Situação em Maceió tem nível de atenção elevado do Observatório de Causas de Grande Repercussão

1 de dezembro de 2023 19:34

A situação emergencial do afundamento de bairros na cidade de Maceió (AL) será acompanhada no nível máximo (Nível III) de atenção pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, formado pelo

 

CNMP

 

Publicada recomendação que possibilita o uso das verbas de acordos e benefícios processuais, concedidos pelo MP, para combate à violência contra a mulher

O documento foi publicado nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Eletrônico, do Conselho Nacional do Ministério Público.

30/11/2023 | Recomendação

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF confirma necessidade de autorização judicial para investigação de agentes com foro no TJ-PA

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447, na sessão virtual finalizada em 20/11.

 

Interpretação

Autor da ação, o Partido Social Democrático (PSD) pedia que o STF interpretasse dispositivos da Constituição do Estado do Pará e do Regimento Interno do TJ-PA para declarar a necessidade da autorização judicial prévia para a instauração de inquérito e demais atos investigativos contra autoridade com foro por prerrogativa de função naquele tribunal.

 

Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido parcialmente a medida cautelar para estabelecer a necessidade de autorização judicial prévia. Também determinou o envio imediato dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação instaurados no TJ-PA pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público para distribuição e análise do desembargador relator.

 

Jurisprudência

Em seu voto no mérito da ação, o ministro reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte se submetem ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações. Esse mesmo entendimento tem sido aplicado pelo Supremo na solução de controvérsias relacionadas aos tribunais de segundo grau.

 

A decisão foi unânime.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7447
29/11/2023 17h33

 

Leia mais: 8/9/2023 – STF afirma necessidade de autorização judicial para investigação de agentes com foro no TJ-PA

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

O julgamento foi concluído na sessão plenária desta quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952.

 

De acordo com o entendimento firmado, o cancelamento do registro pela autoridade fiscal deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ser precedido da análise do montante dos débitos tributários não quitados.

 

Cancelamento sumário

Na ação, o Partido Trabalhista Cristão (PTC, atual Agir) questionava a validade de norma que permite que a Secretaria da Receita Federal cancele o registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei 9.822/1999), no caso de não pagamento de tributos ou contribuições. Também contestava o artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/1977, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fábrica funcione até a conclusão do caso.

 

A ação começou a ser julgada em outubro de 2010. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), foi acompanhado pela maioria da Corte.

 

Efeito suspensivo

Na decisão, o Plenário também concluiu que o recurso administrativo contra o cancelamento do registro tem efeito suspensivo, com fundamento no devido processo legal para que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação.

 

Situação particular

Na conclusão do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que se trata de caso muito particular, em que uma empresa era inadimplente contumaz no recolhimento de tributos, o que gerou um quadro de concorrência desleal com as demais empresas.

 

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 3952
29/11/2023 17h41

 

Leia mais: 5/9/2018 – Suspensa conclusão de julgamento sobre cancelamento de registro de empresas tabagistas por inadimplência de tributos

 

Terceirização: valores recebidos de boa-fé por trabalhadores não deverão ser restituídos

Esclarecimentos foram prestados na sessão desta quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu, nesta quarta-feira (29), que os valores recebidos de boa-fé em ações trabalhistas anteriores à decisão da Corte sobre a legalidade da terceirização não deverão ser restituídos. A decisão foi tomada no exame de dois recursos (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725).

 

Ao analisar os recursos, o Plenário concluiu que não cabe ação rescisória com base no entendimento do STF, uma vez que já se passou o prazo de dois anos depois de finalizado (trânsito em julgado) o julgamento da ADPF 324. Assim, quem recebeu valores em decisões trabalhistas definitivas (transitadas em julgado), presume-se que o fez de boa-fé. A restituição só seria cabível se fosse comprovada a má-fé do trabalhador.

 

Licitude

Em agosto de 2018, o Supremo, no julgamento conjunto do RE 958252 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, entendeu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Nesse julgamento, o Plenário decidiu que o que já havia sido decidido pela Justiça do Trabalho com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (que proibia a terceirização da atividade-meio) era válido, presumindo-se a boa-fé. Essas decisões não poderiam ser objeto de ação rescisória, ou seja, não poderiam ser modificadas. Por outro lado, as ações que estavam em andamento no momento do julgamento da ADPF deveriam se adequar ao novo posicionamento da Corte

 

Os embargos foram apresentados pela Associação Brasileia do Agronegócio (Abag) e pela Celulose Nipo-Brasileira S/A (Cenibra), que alegavam contradições entre os efeitos das decisões do RE e da ADPF.

 

Sem omissão

O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que não houve omissão na decisão do STF. Segundo ele, na época, a decisão majoritária da Corte foi de que a tese sobre a terceirização se aplicava apenas a processos em andamento na conclusão do julgamento (30/8/2018), sem a possibilidade de ajuizamento de ações rescisórias contra decisões concluídas antes dessa data.

 

Contudo, a Corte esclareceu que as rescisórias ajuizadas após a ADPF somente poderão ser julgadas procedentes se for comprovada a má-fé do trabalhador.

 

Confira aqui mais informações sobre a decisão.

 

EC/CR//CF 29/11/2023 21h43

 

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

O Plenário decidiu que o imposto pode incidir sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da lei que o regulamentou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070.

 

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. Ele foi introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção presidencial ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência. De um lado, associações da indústria e comércio (contribuintes) defendiam que a cobrança só poderia ser exigida em 2023. Do lado oposto, os Estados apontavam preocupação com a queda na arrecadação sem a cobrança do Difal em 2022.

 

Noventena

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem deve ser observado, no caso, o princípio da anterioridade nonagesimal, expressamente mencionado na parte final do artigo 3º da LC 190/2022. A regra diz que a lei deve produzir efeito após 90 dias da data de sua publicação.

 

De acordo com o ministro, não se aplica ao caso o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária. A seu ver, houve o fracionamento do tributo entre o estado produtor e o estado de destino, sem repercussão econômica para o contribuinte.

 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

 

Exercício financeiro

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado), André Mendonça, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, apesar de não ter sido criado pela LC 190/2022, não pode o tributo nela previsto e por ela regulamentado ser suscetível de cobrança no mesmo exercício financeiro, em ofensa ao princípio da anterioridade anual.

 

Confira aqui, no Informação à Sociedade, mais informações sobre a decisão.

 

SP/RM//AR 30/11/2023 09h07


Leia mais: 23/11/2023 – Entenda o que está em discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS

 

STF invalida norma da Paraíba que cria hipótese de crime de responsabilidade

O Tribunal manteve seu entendimento de que quem deve legislar sobre o tema é a União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição da Paraíba que atribuíam à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar secretários de Estado a prestar informações, sob pena de responderem por crime de responsabilidade em caso de recusa ou ausência injustificada. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6653, na sessão virtual encerrada em 24/11. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

 

União

O relator, ministro Nunes Marques, citou precedentes da Corte no sentido de que cabe à União definir as autoridades sujeitas a convocação e legislar sobre matéria penal. Assim, os estados não podem ampliar as autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar, em respeito ao princípio constitucional da simetria.

 

No caso da lei da Paraíba, além de tipificar como crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento da convocação e a prestação de informações falsas, ela ainda permite convocar autoridades públicas estaduais de qualquer nível.

 

Por fim, o ministro Nunes lembrou que, conforme a Súmula Vinculante 46, cabe somente à União definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos.

 

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6653
30/11/2023 14h48

 

Leia mais: 22/12/2020 – PGR questiona prerrogativas de Assembleias Legislativas na definição de crimes de responsabilidade

 

Reestruturação de cargos na Receita Federal é validada pelo STF

A decisão unânime confirmou jurisprudência do STF sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a transformação de cargos que unificou as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, iniciada em 2005 e concluída em 2007, que resultou na constituição da Receita Federal do Brasil. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4616, 4151 e 6966) na sessão virtual encerrada em 24/11. Em todas, foi seguido o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

 

Requisitos

No voto, o relator explicou que o tema discutido nas ações tem jurisprudência consolidada que exige, além do concurso público, três requisitos para que a transformação de cargos públicos seja constitucional: a similitude de atribuições dos cargos envolvidos, a equivalência salarial e a identidade dos requisitos de escolaridade.

 

Reestruturação administrativa

Na ADI 4616, a Procuradoria-Geral da República (PGR)questionava a reestruturação administrativa que transformou, por meio da Medida Provisória (MP) 1.915/1999, o cargo de técnico do Tesouro Nacional em técnico da Receita Federal. Em 2007, a função foi transformada no cargo de analista-tributário da Receita Federal, por meio da Lei 11.457/2007.

 

A PGR argumentava que a mudança seria inconstitucional por permitir a investidura em cargo de nível superior de servidores que antes ocupavam cargo de nível médio.

 

Originalmente, o relator havia considerado inconstitucional a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional em técnico da Receita Federal, por entender que as carreiras não teriam equivalência de escolaridade. Entretanto, ele decidiu acolher os argumentos da divergência apresentados pelo ministro Dias Toffoli e considerou a modificação constitucional.

 

Manutenção de atribuições

Ao citar o ministro Toffoli, o relator explicou que não houve inovação substancial nas atribuições conferidas às carreiras após a transposição dos cargos. O técnico da Receita Federal continuou exercendo atividades auxiliares às do auditor-fiscal, e também não houve mudança substancial na remuneração. Segundo o relator, o que ocorreu foi um processo de reestruturação administrativa, em que um cargo originariamente de nível médio recebeu novo requisito de escolaridade, com mudança de denominação.

 

O ministro Gilmar Mendes ressaltou também que, desde 1999, já havia a exigência de nível superior para os técnicos da Receita Federal, por força do artigo 5º da MP 1.915/1999.

 

Com esses argumentos, a ADI 4616 foi julgada improcedente.

 

Isonomia

A ADI 4151, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação ao artigo 10, inciso II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de analista previdenciário. O dispositivo transpôs somente os técnicos da Receita Federal ao cargo de analistas-tributários. Para o relator, a não inclusão do cargo de analista previdenciário ofende a isonomia e eficiência administrativa.

 

Similitude de atribuições

Na ADI 6966, ajuizada pela Presidência da República, o Plenário tornou definitiva liminar de 2022 e considerou válida a transformação do cargo de analista previdenciário, da extinta Secretaria de Receita Previdenciária, no cargo de analista-tributário da Receita Federal. No caso, foi levada em consideração a similitude de atribuições e do nível de escolaridade.

 

RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6966 Processo relacionado: ADI 4151 Processo relacionado: ADI 4616
30/11/2023 15h11

 

Leia mais: 7/4/2022 – Ministro Gilmar Mendes restabelece transformação do cargo de analista previdenciário em analista da Receita Federal

9/6/2011 – ADI questiona transformação de cargos na Receita Federal

3/10/2008 – Técnicos da previdência pedem equiparação com analistas-tributários da Receita

 
 

PSD questiona proibição de pesca profissional em Mato Grosso

O partido alega violações a princípios constitucionais, entre eles o da dignidade humana e da liberdade profissional.

O Partido Social Democrático (PSD) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivos de lei estadual que proíbem a pesca profissional no Estado de Mato Grosso por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024. O questionamento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7514, sob a relatoria do ministro André Mendonça.

 

Estoques estáveis

A ação questiona alterações na Política da Pesca do Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas por dispositivos da Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, que ocorre de forma artesanal.

 

De acordo com o partido, a proibição é desproporcional e não apresenta parâmetros técnicos adequados. Com base em informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o PSD sustenta que os estoques pesqueiros do estado estão estáveis e, ainda que estivessem ameaçados, caberiam outras medidas de proteção.

 

Auxílio insuficiente

O PSD argumenta que a norma tentou mitigar os efeitos sociais da proibição ao instituir um auxílio no valor de um salário mínimo durante três anos e fora do período do defeso (controle da atividade na época de reprodução a fim preservar e manter o setor pesqueiro). Contudo, considera que esse auxílio é insuficiente para recompor a renda perdida.

 

Cultura e identidade

Segundo a legenda, a alteração realizada pela Lei estadual 12.197/2023 atinge cerca de 15 mil pescadores artesanais que fazem parte de comunidades tradicionais, localizadas às margens de rios, lagos e represas da região e dependem da pesca para subsistência e para a preservação de sua cultura e identidade.

 

EC/RM/AS//CF Processo relacionado: ADI 7514
30/11/2023 16h33

 

União deve continuar com plano de retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará

A decisão do presidente do Supremo foi tomada após consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União prossiga com a retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, conforme determina o Plano de Desintrusão homologado na Petição (Pet) 9585. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

 

Segundo informou o ministro Barroso, que é relator da ADPF, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou o gabinete da Presidência do STF a decisão do ministro Nunes Marques no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467105, apontando uma aparente contradição com o que determinado pelo Plano de Desintrusão.

 

No ARE, o ministro Nunes Marques determinou a imediata paralisação de “providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais, assegurando aos colonos, assim, o livre trânsito” na área objeto da demanda, que trata da reintegração da posse das terras dos índios Parakanã, da aldeia Apyterewa.

 

Ao analisar a questão, o presidente do Supremo afirmou que a decisão proferida no ARE não interfere na decisão proferida por ele na APDF, pois a decisão no ARE refere-se apenas ao processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

Leia a íntegra da decisão.

 

Leia mais: 10/11/2023 – Presidente do STF determina que União apresente novo plano contra invasão de sete terras indígenas

 

RR/RM 30/11/2023 16h49

 

Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF

Segundo ministros do Tribunal, a restrição viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015).

 

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

 

Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.

 

Discriminação

No caso dos autos, uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado menos de cinco anos da avaliação médica admissional, lapso temporal exigido no Manual de Perícias do TJ-MG.

 

Ao votar pelo provimento do recurso, o ministro observou que, ao estabelecer período de carência especificamente para cânceres (carcinomas) ginecológicos, o ato administrativo restringiu o aceso de mulheres a cargos públicos, incorrendo em discriminação de gênero.

 

O Tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.

 

SP/RM 30/11/2023 17h15

 

Leia mais: 12/11/2018 – Vedação para ingresso no serviço público de candidato vítima de doença grave é tema de repercussão geral

 

STF rejeita exame de recurso sobre auxílio emergencial a pescador atingido por óleo em 2019

Por unanimidade, o Plenário concluiu que a matéria não tem repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o exame de recurso da União contra decisão que havia confirmado a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário a um pescador de Fortaleza (CE) após a perda de eficácia da medida provisória que criou o benefício. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1321219, na sessão virtual encerrada em 24/11, o Plenário concluiu que a matéria não tem repercussão geral.

 
 

O auxílio, no valor de R$ 1.996, foi criado pela Medida Provisória (MP) 908/2019, para compensar os prejuízos financeiros e o impacto social causados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral de vários estados em 2019. A MP não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo legal.

 
 

A concessão do benefício ao pescador havia sido confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, que considerou que o requerimento havia sido formalizado durante o período de vigência da MP.

 
 

Revisão

Originalmente, o STF havia reconhecido a existência de repercussão geral na matéria. Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs a revisão do tema em sentido contrário, o que pode ser feito enquanto o mérito do recurso não tiver sido julgado e quando a questão debatida não tiver a relevância exigida ou não discutir matéria constitucional.

 
 

Caráter excepcional

No caso, o relator explicou que o auxílio foi criado em caráter excepcional, no contexto do derramamento de óleo ocorrido no litoral brasileiro no segundo semestre de 2019. O pagamento dependia do preenchimento, pelo pescador, de requisitos previstos na MP.

 
 

Segundo ele, esses dois pontos são suficientes para afastar repercussão geral do tema, ou seja, a ausência de relevância da questão debatida e o fato de a matéria demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.

 
 

Caso concreto

O relator também fundamentou seu voto na regra do artigo 62, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência de uma medida provisória continuarão regidas por ela, mesmo se a MP não for convertida em lei.

 
 

Tese

A tese fixada para o Tema 1159 foi a seguinte: “Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo”.

 
 

RR, CF/CR//CF Processo relacionado: RE 1321219
01/12/2023 16h27

 

Leia mais: 9/9/2021 – STF irá decidir se pescadores atingidos por óleo em 2019 têm direito a auxílio após perda de eficácia de MP

 

Concessionárias de MS não têm de aceitar pagamento de conta de água com cartão, decide STF

Para o Plenário, lei estadual violou a competência dos municípios para legislar sobre fornecimento de água.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Mato Grosso que obriga as concessionárias de fornecimento de água a oferecer opção de pagamento da fatura por cartão de débito ou crédito antes da suspensão do serviço. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7405.

 
 

Competência municipal

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei estadual 12.035/2023.

 
 

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.

 
 

Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público.

 
 

RP/CR/RM//CF 01/12/2023 17h02

 

STF invalida restrições ao pagamento de precatórios

Julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).

 

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluída nessa quinta-feira (30).

 

Meta fiscal

Precatórios são títulos de dividas do poder público, reconhecidas pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público. As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.

 

Mudança de cenário

Prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.

 

Segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.

 

Dívida acumulada

A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.

 

Divergência

Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça que, entre outros pontos, discorda da autorização para a abertura de crédito extraordinário para a quitação de precatórios. Ele havia pedido vista das ADIs e apresentou seu voto na quinta-feira.

 

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064) apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e na ADI 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).

 

PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 7064 Processo relacionado: ADI 7047
01/12/2023 18h19

 

 

STJ

 

Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo administrativo que levou à aplicação de multa ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após a intimação do infrator, por edital, para apresentação de alegações finais.

 

Como a penalidade não foi agravada pela autoridade julgadora, o colegiado entendeu que a comunicação processual ocorreu de acordo com a redação então vigente do Decreto 6.514/2008 – que dispõe sobre infrações e sanções ambientais. Com esse entendimento, a turma julgadora determinou o retorno dos autos à instância de origem para que a execução fiscal da multa tenha continuidade.

 

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o procedimento de notificação por edital foi adotado pelo Ibama em 183 mil processos administrativos, que correspondem a 84% das autuações por infrações ao meio ambiente, com total superior a R$ 29 bilhões em multas.

 

TRF4 manteve nulidade da intimação do Ibama

No caso julgado pelo STJ, uma empresa, alvo de execução fiscal de multa por venda ilegal de madeira, tentava provar que teve seu direito de defesa cerceado. Em primeira instância, a tese foi acolhida sob o argumento de que a intimação por edital para apresentação de alegações finais contrariava a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

 

Na mesma linha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a declaração de nulidade da intimação do Ibama por avaliar que o Decreto 6.514/2008, na redação em vigor à época da sanção, “exorbitava do poder regulamentar”.

 

Em recurso especial, a autarquia federal argumentou que os processos administrativos específicos devem seguir disciplina legal própria, conforme previsão da Lei 9.784/1999. Além disso, lembrou que a nulidade de ato processual exige a comprovação de prejuízo, o que não teria ocorrido no caso.

 

Intimação por edital se condiciona ao não agravamento da pena

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma, destacou que o posicionamento adotado pelo TRF4 se apoiou em alguns julgados do STJ que, de fato, reconheceram o cerceamento de defesa na hipótese de intimação por edital com base no Decreto 6.514/2008.

 

No entanto, a ministra alertou que a análise do caso deve considerar a sistemática do decreto com a redação do período entre 2008 e 2019, quando foram aplicadas as sanções: segundo a norma então vigente, a intimação por edital para a apresentação de alegações finais só poderia ocorrer quando a autoridade julgadora não agravasse a penalidade imposta na autuação.

 

“Do contrário, se houvesse possibilidade de agravamento, deveria haver, antes da respectiva decisão, intimação por meio de aviso de recebimento para manifestação no prazo das alegações finais”, detalhou.

 

Ausência de prejuízo impede a anulação de ato processual

Segundo Assusete Magalhães, a penalidade fixada no auto de infração do caso sob análise não foi agravada pela autoridade julgadora do processo administrativo em primeira instância: “Tal circunstância foi desconsiderada pelo tribunal de origem, que se limitou a afirmar que o uso da via editalícia torna ‘evidente a nulidade da intimação realizada pelo Ibama'”.

 

A relatora lembrou que, em direito público, só se declara a nulidade de ato ou de processo quando a inobservância de formalidade legal causa prejuízo. Em relação à tese de que a intimação por edital, para a apresentação de alegações finais, configuraria nulidade grave e insanável, Assusete Magalhães também afirmou que ela não se sustenta.

 

“Pelo menos em casos como o dos autos – em que não houve demonstração de prejuízo e o processo de execução se baseia em certidão de dívida ativa revestida de presunção de certeza e liquidez (artigo 3º da Lei 6.830/1980) –, deve levar-se em consideração que estão em jogo atos de fiscalização ambiental realizados por praticamente uma década”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.021.212.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2021212

 

Relatora afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre; prejuízo ao estado passaria de R$ 11 milhões

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi determinou a suspensão do sigilo sobre o processo em que o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), e mais 12 pessoas foram denunciados por uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada.

 

Além da abertura de ação penal contra os 13 investigados, o MPF pede na denúncia que o governador seja afastado do cargo até o fim da instrução criminal e que todos eles sejam impedidos de deixar o país sem autorização judicial. Relatora do processo no STJ – tribunal competente para julgar governadores por crimes comuns –, Nancy Andrighi informou que o caso será analisado em momento oportuno, sem data definida.

 

Na mesma decisão em que suspendeu o sigilo, a ministra autorizou o compartilhamento de informações e provas que integram a denúncia com a Polícia Federal, a Controladoria Regional da União no Acre, o Ministério Público estadual e a Assembleia Legislativa – para a apuração da conduta do governador na esfera político-administrativa.

 

Crimes teriam começado em 2019

Os 13 investigados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República, no último dia 28, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas teriam causado prejuízos de quase R$ 11,7 milhões aos cofres públicos, segundo a denúncia.

 

De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. – e na respectiva licitação – para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.

 

Também foram denunciados a esposa e dois irmãos do governador, empresários, servidores públicos e pessoas que teriam agido como “laranjas” no esquema criminoso.

 

Interesse público à informação se sobrepõe ao direito à intimidade dos acusados

Ao decidir pelo levantamento do sigilo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, tendo sido concluídas as investigações da fase pré-processual e oferecida a denúncia ao STJ, não há mais razão para impedir a publicidade sobre os fatos em apuração. “O interesse público à informação (artigo 93, IX, da Constituição Federal) se sobrepõe, na situação concreta, ao direito à intimidade dos acusados (artigo 5°, LV, da CF)”, disse a relatora, para quem não há nenhuma exceção que justifique a tramitação sigilosa do processo.

 

Em relação aos pedidos de compartilhamento, Nancy Andrighi observou que essa pretensão encontra respaldo no artigo 3°, VIII, da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) e nas Convenções de Palermo e de Mérida.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Pet 16030 – DECISÃO 30/11/2023 16:22

 

Majoração de honorários só é possível se o recurso foi integralmente desprovido ou não conhecido

​Em julgamento de recurso repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC), só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento.

 

A tese do Tema 1.059 foi fixada nos seguintes termos: “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação”.

 

Segundo o relator do repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues, a regra legal em questão foi criada para fortalecer os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), servindo como um desestímulo à interposição de recursos com pouca ou nenhuma perspectiva de êxito.

 

No entendimento do ministro, essa razão de ser da norma legal deixa claro que a majoração da verba honorária na fase recursal tem como pressuposto que o recurso seja infrutífero, “assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem, e que, por isso mesmo, em nada beneficia a esfera jurídica do recorrente”.

 

Recorrente não pode ser punido pelo êxito obtido no recurso

O relator afirmou que não faz diferença se o tribunal não conheceu do recurso devido à falta de algum requisito de admissibilidade ou se o recurso foi examinado no mérito e integralmente desprovido, pois ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração dos honorários fixados na instância anterior, já que nenhuma delas altera o resultado do julgamento.

 

No entanto, de acordo com Paulo Sérgio Domingues, se a regra do CPC existe para penalizar o recorrente que se vale da impugnação apenas para ampliar o tempo de duração do processo, é possível concluir que foge a esse objetivo aplicar a penalidade nas situações em que o julgamento do recurso lhe tenha trazido algum proveito.

 

Para o ministro, seria evidente contrassenso “aplicar o dispositivo legal em exame para punir o recorrente pelo êxito obtido com o recurso, ainda que mínimo ou limitado a capítulo secundário da decisão recorrida, a exemplo do que estabelece os consectários de uma condenação”.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1864633REsp 1865223REsp 1865553 PRECEDENTES QUALIFICADOS 01/12/2023 07:05

 

 

TST

 

ECT deve restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente

Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio constitucional de irredutibilidade salarial

29/11/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial. 

 

Acidente e reabilitação

O carteiro, de Porto Alegre (RS), disse na ação trabalhista que havia recebido o adicional (30% do salário-base) durante vários anos. Em dezembro de 2014, sofreu acidente de trabalho e ficou afastado até junho de 2016. Ao receber alta, o INSS recomendou que ele não realizasse atividades que exigissem ficar muito tempo de pé, caminhar demais e carregar peso. 

 

Ele então foi reabilitado internamente e passou a exercer o cargo de Agente de Correios – Atividade Suporte. Mas, com isso, o AADC foi suprimido. Na sua avaliação, houve alteração contratual lesiva.

 

Salário-condição

Em sua defesa, a ECT argumentou que, com a reabilitação, o empregado passou a desempenhar outras atividades que lhe garantiram outras parcelas em seu salário, e o percentual de 30% deixou de ser pago porque ele não poderia mais exercer atuar na distribuição externa, como carteiro. Trata-se, segundo a ECT, de salário-condição, devido apenas a quem trabalha em determinadas condições legais. 

 

Função desempenhada

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram o direito à parcela. Segundo o TRT, o fato de o carteiro ter sido reabilitado, ainda que em razão de acidente de trabalho, não obriga o empregador a manter a integralidade do pagamento. “O que o empregado quer é a percepção de um salário que não corresponde à função por ele atualmente desempenhada”, registrou o TRT, que comparou a situação à do trabalhador que perde o direito ao adicional noturno quando deixa de trabalhar à noite.

 

Irredutibilidade salarial

No TST, a Quinta Turma restabeleceu o pagamento da parcela com base na jurisprudência de que a reabilitação não pode implicar redução salarial. O relator do recurso de embargos da ECT à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, “ainda que constitua salário-condição”. A supressão, de acordo com o entendimento do Tribunal, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: Ag-E-Ag-RR-21635-96.2017.5.04.0004 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU


Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios é aprovada pelo TCU

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2º Caminhos Literários no Socioeducativo inicia com lançamento de censo inédito

30 de novembro de 2023 18:48

Um censo com dados inéditos sobre projetos e práticas de leitura no sistema socioeducativo foi lançado nesta quarta-feira (29/11) na abertura da segunda edição do evento “Caminhos Literários no Socioeducativo:

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Protocolo entre Judiciário e Executivo reunirá subsídios às ações ligadas à política antimanicomial

30 de novembro de 2023 12:21

A criação de um protocolo conjunto entre os Poderes Judiciário e Executivo para a oferta de orientações técnicas e informação sobre a cartela de serviços, ações, programas e benefícios de

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Exposição Cartoons contra a Violência promove reflexão do público sobre tema

30 de novembro de 2023 08:18

O lançamento da exposição “Cartoons contra a Violência”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na noite desta quarta-feira (29) no Museu Sepúlveda Pertence do Supremo Tribunal Federal (STF), contou

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Judiciário contribui com repositório nacional unificado sobre violência contra as mulheres

30 de novembro de 2023 08:10

As estatísticas referentes à violência contra a mulher da Base Nacional do Poder Judiciário (DataJud) serão agregadas ao Mapa Nacional da Violência de Gênero, plataforma pública e unificada de dados

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Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12

30 de novembro de 2023 08:10

O prazo para envio de sugestões sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial segue aberto até o dia 16/12. O provimento a

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Primeira infância: mobilização de juíza de Luziânia (GO) é reconhecida pela ONU

29 de novembro de 2023 15:54

Nesta quinta-feira (29/11), ações desenvolvidas no município de Luziânia (GO) para implementação dos direitos dos cidadãos de 0 a 6 anos estarão sob a atenção dos participantes do 12º Fórum

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Suposta ação de autopromoção de juiz será investigada pela Corregedoria Nacional

29 de novembro de 2023 14:14

A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a conduta do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), que supostamente exerce atividades incompatíveis

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17º Encontro Nacional: tribunais discutem metas para aprimoramento da Justiça

29 de novembro de 2023 14:01

O futuro da Justiça brasileira estará em debate nos dias 4 e 5 de dezembro, na cidade de Salvador, onde representantes de tribunais se reúnem no 17º Encontro Nacional do

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Corregedoria Nacional vai apurar comportamento de juíza trabalhista de Santa Catarina

29 de novembro de 2023 12:04

Foi determinada a instauração de Reclamação Disciplinar (RD), pela Corregedoria Nacional de Justiça, contra a juíza do trabalho substituta Kismara Brustolin, por sua condução durante audiência ocorrida de forma telepresencial

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Exibição no CNJ do documentário Rio, Negro encerra 1ª Jornada Justiça e Equidade Racial

29 de novembro de 2023 08:53

A influência da população negra na formação da cultura carioca e o processo de exclusão social, racismo e discriminação apresentados no documentário Rio, Negro, dos cineastas Fernando Sousa e Gabriel

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Pnud abre 8 vagas para atuação no Programa Justiça 4.0

29 de novembro de 2023 08:15

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) seleciona oito pessoas para os cargos de associado de negócios (7) e auxiliar de cerimonial e eventos (1) para atuar no

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Estatística, grandes litigantes e API Pública: CNJ promove nova rodada de seminário

29 de novembro de 2023 08:10

Um novo seminário sobre Como fazer Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, agora voltado para Painéis de Estatística e Grandes Litigantes e para uso da API Pública, será realizado nesta

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CNMP

 

Publicada recomendação que possibilita o uso das verbas de acordos e benefícios processuais, concedidos pelo MP, para combate à violência contra a mulher

O documento foi publicado nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Eletrônico, do Conselho Nacional do Ministério Público.

30/11/2023 | Recomendação

 

Mais Notícias:

 

01/12/2023 | Sessão

O Panorama 360º traz destaques da 18ª Sessão Ordinária do CNMP

A nova edição do Panorama 360º, publicada nesta sexta-feira, 1º de dezembro, traz como destaque a nova edição de resolução que regulamenta as atribuições do MP no controle externo da atividade policial no país.

 

01/12/2023 | Infância, juventude e educação

CNMP apoia o Encontro Nacional de Promotoras e Promotores de Justiça da Educação

Começou nessa quinta-feira, 30 de novembro, o IV Encontro Nacional de Promotoras e Promotores de Justiça da Educação.

 

01/12/2023 | Meio ambiente

Na última edição do ano, Diálogos Ambientais aborda a atuação ambiental e seus impactos sociais e governamentais

Programa Diálogos Ambientais será realizado na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, com transmissão pelo YouTube, no dia 7 de dezembro, às 16 horas.

 

30/11/2023 | Sistema ELO

Sistema ELO do CNMP permite emissão da certidão “nada consta”

O Conselho Nacional do Ministério Público apresenta uma nova funcionalidade aos usuários Sistema de Processo Eletrônico do CNMP (ELO). Trata-se da emissão da certidão “nada consta” ou “certidão negativa”.

 

01/12/2023 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

Jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol vão exibir campanha do CNMP pela vacinação

O Brasileirão está terminando com muita emoção e aquela rivalidade saudável. Em campo, cada torcida tem o seu lado. Mas quando o assunto é o incentivo à vacinação, todos estão juntos.

 

30/11/2023 | CNMP

Formulário eletrônico do CNMP para o fornecimento de cópias de processos passa por manutenção

A Secretaria Processual do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informa que o formulário disponível no Portal do Conselho para o fornecimento de cópias de processos está apresentando problema.

 

30/11/2023 | Recomendação

Publicada recomendação que possibilita o uso das verbas de acordos e benefícios processuais, concedidos pelo MP, para combate à violência contra a mulher

O documento foi publicado nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Eletrônico, do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

29/11/2023 | Segurança pública

CNMP lança a Revista do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública – 2023

Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública é o nome da publicação lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta quarta-feira, 29 de novembro, durante o Encontro Nacional do Ministério Público no…

 

29/11/2023 | Segurança pública

CNMP discute desafios e disseminação de boas práticas para o sistema prisional e a segurança pública do país

Aberto na manhã desta quarta-feira, 29 de novembro, o Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública discute os desafios da segurança pública no país.

 

29/11/2023 | CNMP

CCJ do Senado Federal aprova duas indicações para o CNMP

A juíza federal Cíntia Brunetta foi aprovada com 27 votos favoráveis. O procurador do Distrito Federal Edvaldo Nilo de Almeida obteve aprovação de 25 senadores.

 

29/11/2023 | Sessão

Em sessão realizada nesta terça-feira, CNMP aprova nova regulamentação das atribuições do MP no controle externo da atividade policial

Plenário julgoui 46 processos na sessão desta terça-feira.

 

29/11/2023 | Emenda regimental

CNMP publica emenda ao regimento interno que altera a contagem de determinados prazos processuais

Emenda modifica o Regimento Interno do CNMP para incluir previsão expressa em dias úteis na contagem de prazos, contando-se em dias corridos quando não houver tal determinação.

 

29/11/2023 | Resolução

CNMP institui a Política Nacional do MP Digital

A Resolução CNMP nº 276/2023 institui a Política Nacional do MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.744, de 30.11.2023 Publicada no DOU de 1º.12.2023

Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

Lei nº 14.743, de 30.11.2023 Publicada no DOU de 1º.12.2023

Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria .

Lei nº 14.742, de 30.11.2023 Publicada no DOU de 1º.12.2023

Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto .

Lei nº 14.741, de 30.11.2023 Publicada no DOU de 1º.12.2023

Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União .

Lei nº 14.740, de 29.11.2023 Publicada no DOU de 30.11.2023

Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Lei nº 14.739, de 28.11.2023 Publicada no DOU de 2 9.11.2023

Denomina Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná .

Lei nº 14.738, de 28.11.2023 Publicada no DOU de 2 9.11.2023

Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos .