CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.616 – NOV/2023

DESTAQUE DE JURISPRUDÊNCIA STF

 

Informativo STF Brasília Nº 1116/2023 – Data de divulgação: 20 de novembro
de 2023

 

1 Informativo

 

1.1 Plenário

 

DIREITO ADMINISTRATIVO – CARGO PÚBLICO; PROVIMENTO DERIVADO; CONCURSO PÚBLICO

 

Provimento derivado
em âmbito estadual: polícia penal e preenchimento de cargos mediante transformação e aproveitamento de outros
ADI 7.229/AC 

ODS:
16 

Tese fixada:

“A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.”

Resumo:

É inconstitucional — por violar a exigência de provimento de cargos públicos por meio de concurso (CF/1988, art. 37, II) — norma de Constituição estadual que, a pretexto de promover uma reestruturação administrativa, aproveita e transforma cargos com exigências de escolaridade e atribuições distintas.

 

DIREITO AMBIENTAL – LICENCIAMENTO AMBIENTAL; PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS; PROIBIÇÃO AO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE; RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

 

Regras sobre licenciamento ambiental em âmbito estadual ADI 5.014/BA

Resumo:

É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo e as regras do sistema de repartição de competências — norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor.

(…)

É constitucional — pois não ofende o princípio da proibição ao retrocesso socioambiental — lei estadual que dispensa a faculdade de ocorrência de prévias consultas públicas para subsidiar a elaboração do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental, anteriormente prevista em sua redação original.

 

DIREITO CIVIL – FAMÍLIA; CASAMENTO; DISSOLUÇÃO; DIVÓRCIO

 

EC 66/2010: desnecessidade de separação judicial prévia para se divorciar RE 1.167.478/RJ (Tema 1.053 RG)

ODS:
16

Tese fixada:

“Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).”

Resumo:

Com o advento da EC 66/2010, a separação judicial deixou de ser um requisito para o divórcio, bem como uma figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Por essa razão, as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam sua validade, a partir dessa alteração constitucional, o que permite que as pessoas se divorciem, desde então, a qualquer momento.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; LEIS; MINISTÉRIO PÚBLICO; ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Ministério Público estadual: organização e regulamentação por lei ordinária ADI 3.194/RS

ODS:
16

Resumo:

É formalmente inconstitucional — por não observar a exigência de reserva de lei complementar (CF/1988, art. 128, § 5º) — lei ordinária estadual, aprovada na vigência da atual ordem constitucional, que organiza e disciplina as atribuições e regulamenta o Estatuto dos respectivos membros do Ministério Público.

(…)

É materialmente inconstitucional — por configurar condição incompatível com o disposto no art. 128, § 5º, II, “d”, da CF/1988 c/c o art. 29, § 3º do ADCT — norma estadual que permite a integração de membro do Ministério Público em comissão de sindicância ou processo administrativo estranho ao órgão ministerial mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do órgão ministerial.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; NORMAS GERAIS; DEFENSORIA PÚBLICA; ESCOLHA DA CHEFIA

 

Escolha do chefe de Defensoria Pública estadual e seu substituto: impossibilidade de não ser integrante da carreira
ADI 4.982/RN

ODS: 16

Resumo:

É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral locais, escolhidos dentre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUIZADOS ESPECIAIS; LIQUIDAÇÃO, CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO; TÍTULO JUDICIAL

DIREITO CONSTITUCIONAL – EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE; COISA JULGADA

 

Juizados Especiais: inexigibilidade da execução do título executivo judicial e efeitos da decisão com trânsito em julgado em face de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF RE 586.068/PR (Tema 100 RG)

ODS:
16

Teses fixadas:

“1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.”

Resumo:

As decisões definitivas de Juizados Especiais podem ser invalidadas quando se fundamentarem em norma, aplicação ou interpretação jurídicas declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF — em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade — antes ou depois do trânsito em julgado.

 

2 PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA

 

JULGAMENTO VIRTUAL: 17/11/2023 a 24/11/2023

 

RE 1.321.219/CE

Relator: Ministro DIAS TOFFOLI

Auxílio emergencial pecuniário para pescadores profissionais artesanais
(Tema 1.159 RG)

ODS: 1,
2 e 11

Discussão constitucional sobre a possibilidade de concessão do auxílio emergencial pecuniário a pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória 908/2019 e diante da inexistência de decreto legislativo regulamentador de suas relações jurídicas, quando, embora não concedido na via administrativa, já estavam devidamente preenchidos os requisitos à época em que vigente o referido ato normativo.

 

RE 682.934/DF

Relator: Ministro DIAS TOFFOLI

Transposição de cargo: servidor público federal aposentado no cargo de assistente jurídico da Administração Direta (Tema 553 RG)

Debate constitucional a respeito da possibilidade de transposição e apostilamento dos servidores aposentados no cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei 9.028/1995 aos cargos de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, sob o prisma do direito à paridade entre ativos e inativos e seu respectivo alcance.

 

ADI 4.151/DF

ADI 6.966/DF

ADI 4.616/DF

Relator: Ministro GILMAR MENDES

Transformação de cargos públicos: similaridade de atribuições e nível de escolaridade

ODS: 1,
8 e 16

Averiguação da constitucionalidade — à luz dos princípios do concurso público e da segurança jurídica, bem como das regras constitucionais referentes à iniciativa das leis — acerca da transformação, implementada pela Lei 11.457/2007, dos cargos públicos integrantes de carreiras oriundas da extinta Secretaria da Receita Previdenciária em cargos de analista tributário da Receita Federal do Brasil.

 

ADI 7.276/DF

Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA

Pagamento eletrônico de ICMS: possibilidade de acesso sistêmico a dados bancários pelas administrações tributárias estaduais

ODS: 16

Verificação da constitucionalidade de dispositivos do Convênio ICMS 134/2016 do CONFAZ que dispõem sobre o fornecimento de informações prestadas pelos agentes financeiros aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

 

ADI 7.197/DF

Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA

Registros de candidatura: data limite para aferir alterações supervenientes que possam afastar a inelegibilidade do candidato

ODS: 16

Análise acerca da interpretação mais adequada de dispositivo da Lei 9.504/1997 e, por arrastamento, a Súmula TSE 70, em face da Constituição Federal de 1988, ou seja, a que estabelece o dia anterior ao da eleição como data limite para aferir se as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro afastam a inelegibilidade do candidato; ou a que dispõe ser possível considerar o dia da diplomação como termo ad quem para essa verificação.

 

ADI 7.369/MT

Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA

Intervenção estadual nos municípios

ODS: 16

Exame sobre a possibilidade de se conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso no sentido de se fixar o entendimento de que a intervenção estadual nos municípios, tal como determinada pelo art. 35, IV, da CF/1988, somente pode ser decretada após o constituinte estadual indicar expressamente os princípios constitucionais sensíveis.

 

ADI 7.405/MT

Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA

Concessionárias estaduais de serviços público de fornecimento de água e energia elétrica: obrigatoriedade do oferecimento da opção de pagamento por meio de cartão de débito e de crédito

ODS: 3

Observância — à luz das regras do sistema de repartição de competências e do pacto federativo — acerca da constitucionalidade da Lei 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos relacionados ao fornecimento de água e energia elétrica de oferecerem ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes por cartão de débito e/ou crédito antes da suspensão dos serviços fornecidos.

 

ADPF 1.073/DF

Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA

Acesso à educação aos dependentes de diplomatas em idade escolar

ODS: 4 e 16

Exame de suposta omissão estatal em prover acesso à educação aos dependentes, em idade escolar, dos servidores da carreira de Diplomatas.

 

ADPF 1.009/DF

Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA

Prescrição de multas ambientais

Jurisprudência internacional

Averiguação da constitucionalidade de dispositivos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.873/1999, além da íntegra do Decreto 20.910/1932, os quais tratam da apuração e julgamento de processos administrativos sancionatórios ambientais, em especial das regras atinentes aos prazos prescricionais aplicáveis — mais especificamente a prescrição intercorrente —, à luz da efetividade da proteção constitucional ao meio ambiente.

 

ADI 6.936/DF

Relator: Ministro DIAS TOFFOLI

Banco Central: aquisição de papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro

ODS: 17

Debate sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.416/2017 que (i) autorizam o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional; bem como (ii) dispõem que a inviabilidade ou fundada incerteza quanto ao atendimento, pela Casa da Moeda do Brasil, da moeda circulante ou do cronograma para seu abastecimento, em cada exercício financeiro, caracteriza situação de emergência, para efeito de aquisição de papel-moeda e de moeda metálica de fabricantes estrangeiros por dispensa de licitação.

 

ADI 7.400/MT

Relator: Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Atividade mineradora: criação de taxa de fiscalização em âmbito estadual

Leituras em Pauta

Verificação constitucional — à luz do sistema de repartição de competências — acerca da Lei 11.991/2022 do Estado de Mato Grosso que, além de outras providências, instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

 

ADPF 1.056/DF

Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Cancelamento de matrícula e de registro de imóveis rurais pelo corregedor-geral de justiça

ODS: 8 e 10

Análise — à luz dos princípios da reserva de jurisdição, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do direito de propriedade — da constitucionalidade de dispositivos da Lei 6.739/1979, na redação dada pela Lei 10.267/2001, que conferem poder ao corregedor-geral de justiça para cancelar a matrícula e o registro de imóveis rurais ou declarar sua inexistência.

 

ADI 6.653/PB

Relator: Ministro NUNES MARQUES

Poder Legislativo: autoridades sujeitas à sua fiscalização e definição de crimes de responsabilidade

Exame da constitucionalidade — à luz do princípio da simetria — de dispositivos da
Constituição do Estado da Paraíba que tipificam condutas de crime de responsabilidade e reconhecem a competência do Poder Legislativo local para processar e julgar, por esses crimes, o Secretário de Estado e outras autoridades públicas estaduais de qualquer nível.