CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.582 – SET/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

PV questiona norma do TSE sobre descontos do fundo partidário por sanções a diretórios regionais

Na avaliação do partido, dispositivos da resolução ofendem o princípio da autonomia político partidária.

O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizam o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partido político, em razão de sanções a órgãos regionais ou municipais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que requereu informações ao TSE para colher subsídios sobre a viabilidade da ação.

 

STF mantém norma do Contran sobre fabricação de placas de veículos

Por unanimidade, o Tribunal considerou válida a definição dos prestadores do serviço por meio de credenciamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada na sessão virtual encerrada em 25/8.

 

STF suspende concurso da Polícia Militar do Distrito Federal

Para o ministro Cristiano Zanin, a limitação da participação de mulheres nos quadros da instituição viola o princípio da igualdade.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso.

 

STF vai discutir dupla responsabilização por crime eleitoral e improbidade administrativa

A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de dupla responsabilização (por crime eleitoral e por ato de improbidade administrativa) e definir qual o ramo da Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa quando se verificarem as duas ilicitudes. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.260), por maioria, em deliberação no Plenário Virtual.

 

Norma que proíbe associar prática psicológica a religião é questionada no STF

Para o Partido Novo e o IBDR, a resolução do Conselho Federal de Psicologia desrespeita diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.

O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbem a associação da atividade profissional com crenças religiosas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7426, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

STF mantém decisão do TST sobre adicionais a carteiros motociclistas

Segundo entendimento da ministra Rosa Weber, confirmado pelo Plenário, a questão não envolve matéria constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Na sessão virtual encerrada em 1º/9, o Plenário, por unanimidade, negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

 

Seguradoras questionam lei de MS sobre inclusão de recém-nascidos em plano de saúde

Confederação alega afronta aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

STF invalida normas de Sergipe que autorizavam transformação de cargos e funções sem edição de lei

Para o Plenário, as normas ferem o princípio constitucional da reserva legal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança independentemente da edição de lei. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas, decide STF

Em decisão unânime, Plenário validou normas que regulamentam dispositivos constitucionais relativos à desapropriação para reforma agrária.

O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9.

 

STF mantém resolução que disciplina atuação do MP nas interceptações telefônicas

Para o Plenário, o ato é compatível com as atribuições constitucionais do Conselho Nacional do MP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre o pedido e a utilização de interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5315, na sessão virtual finalizada em 1°/9.

 

União deve fornecer medicamento para tratamento de criança com doença rara

A decisão do ministro Cristiano Zanin determina o fornecimento do Zolgensma, considerado o remédio mais caro do mundo.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União forneça o medicamento Zolgensma para o tratamento de Amiotrofia Espinhal (AME Tipo 1) de uma criança de dois anos de idade. O tratamento é feito por ministração do fármaco, considerado o mais caro do mundo, e a aplicação estava programada para esta terça-feira (5). A decisão foi na Reclamação (RCL) 62049.

 

STJ

 

Repetitivo vai definir se juízo da execução penal pode reconhecer reincidência não apontada na sentença

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Laurita Vaz.

 

Súmulas Anotadas incluem enunciado sobre direito de indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou um novo enunciado no índice de
Súmulas Anotadas
.

A Súmula 657, classificada em direito previdenciário, no assunto salário-maternidade, estabelece que atendidos os requisitos de segurada especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

 

Repetitivo discute se restituição imediata do bem furtado autoriza incidência da insignificância

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica

​De forma excepcional, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que homologou o arquivamento do inquérito policial em um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O colegiado determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça de São Paulo para melhor análise quanto ao possível exercício da ação penal ou à realização de novas diligências investigativas.

 

Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI

​A concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente, uma vez que é o registro que garante ao seu titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado.

 

TST

 

Engenheiro cedido terá de retornar a Rondônia após 20 anos no Rio de Janeiro

Ele não foi transferido definitivamente, mas apenas cedido de forma provisória, embora reiterada

01/09/23 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro que pedia para permanecer no Rio de Janeiro (RJ) após ter sido cedido por 20 anos pela Companhia Energética de Rondônia (Ceron) às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). Segundo o colegiado, não ficou caracterizada a mudança definitiva, e o empregador pode encerrar a cessão a qualquer tempo por ato unilateral.

 

TST suspende plano de demissão voluntária da Eletrobras

A decisão do ministro Agra Belmonte leva em conta a proximidade da data-limite para a adesão ao plano e a ausência de manifestação da empresa sobre uma possível solução consensual

02/09/23 – O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar nesta sexta-feira (1º) para suspender, por 15 dias, os desligamentos de empregados das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) que tenham aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 cuja homologação ainda não tenha sido feita. A decisão, tomada no dissídio coletivo ajuizado no TST pelas entidades sindicais dos trabalhadores, também suspende as datas-limite do PDV 2023 e, ainda, a tramitação do processo por 15 dias.

 

Com duas ações coletivas idênticas, gerente receberá conforme última decisão definitiva 

Para a 2ª Turma, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última

04/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região (PR) para que prevaleça, em relação a uma gerente de relacionamento, a última decisão definitiva (transitada em julgado) de duas ações coletivas idênticas movidas contra a Caixa Econômica Federal. A decisão leva em conta que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não tenha sido desconstituída por ação rescisória. 

 

TCU

 

Intosai e PNUD assinam acordo de cooperação nas áreas de clima, igualdade de gênero, transformação digital e financiamento para o desenvolvimento

Parceria assinada nesta segunda-feira (4/9), em Nova Iorque, prevê ações conjuntas em pautas de interesse das duas organizações

04/09/2023

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional investiga possível esquema que burla cadastros de inadimplentes

5 de setembro de 2023 17:36

A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar atuação de juízes e juízas na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos

 

CNMP

 

CNMP realiza edição do projeto “Tutorias de sistemas ambientais” para abordar a exploração florestal ilegal

Organizado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA), presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, o treinamento aborda o tema “Metodologias para detecção e controle da exploração florestal ilegal: usos dos sistemas do Ibama”.

01/09/2023 | Meio ambiente

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

PV questiona norma do TSE sobre descontos do fundo partidário por sanções a diretórios regionais

Na avaliação do partido, dispositivos da resolução ofendem o princípio da autonomia político partidária.

O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizam o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partido político, em razão de sanções a órgãos regionais ou municipais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que requereu informações ao TSE para colher subsídios sobre a viabilidade da ação.

 

Desconto

A Resolução 23.717/2023 do TSE foi editada para disciplinar o procedimento de execução e o cumprimento de decisões impositivas de multa e de outras sanções pecuniárias da Justiça Eleitoral. Entre outros pontos, ela determina que, nos processos de prestação de contas dos órgãos regionais ou municipais que resultem em desconto ou suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, o valor será descontado diretamente do Fundo Partidário do diretório nacional, que, por sua vez, repassará o desconto ao diretório apenado.

 

Responsabilização solidária

Para o PV, a norma inaugura “inédito e ilícito regime de responsabilização solidária entre os diretórios partidários” que pode levar ao bloqueio generalizado ou total de recursos do Fundo Partidário do diretório nacional e, em casos mais graves, inviabilizar o funcionamento e a atuação da agremiação partidária. A medida, segundo o partido, ofende, entre outros, os princípios da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso.

 

Autonomia

O PV lembra ainda que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, o STF decidiu que a regra de responsabilização exclusiva do diretório partidário que der motivo à sanção não ofende o caráter nacional dos partidos e decorre do princípio da autonomia político-partidária e do princípio federativo.

 

AF/AD//CF Processo relacionado: ADI 7415
01/09/2023 16h17

 

STF mantém norma do Contran sobre fabricação de placas de veículos

Por unanimidade, o Tribunal considerou válida a definição dos prestadores do serviço por meio de credenciamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada na sessão virtual encerrada em 25/8.

 

A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) contra um dispositivo da Resolução 780/2019, posteriormente substituída pela Resolução 969/2022. Entre outros pontos, a associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados.

 

Estratégia

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes explicou que há situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento, que cria um universo de prestadores em potencial para a satisfação do interesse público. Isso ocorre quando for patente a inviabilidade de competição.

 

O credenciamento, porém, tem de ser balizado pelos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência e por requisitos a serem preenchidos pelos interessados.

 

Para o relator, esse é o caso da prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas. Conforme informações prestadas nos autos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), trata-se de estratégia administrativa que universaliza o serviço e gera maior comodidade para os cidadãos.

 

Em relação à violação da autonomia dos estados, o relator salientou que a definição desses serviços está entre as competências do Contran, a quem cabe estabelecer normas sobre registro e licenciamento e sobre as placas veiculares. Por fim, destacou que a atuação do órgão está legitimada na competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6313
01/09/2023 19h09

 

Leia mais: 5/2/2020 – Fabricantes de placas questionam novas regras para emplacamento de veículos

 
 

STF suspende concurso da Polícia Militar do Distrito Federal

Para o ministro Cristiano Zanin, a limitação da participação de mulheres nos quadros da instituição viola o princípio da igualdade.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso.

 

Critério misógino

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona a regra da Lei Distrital 9.713/1998, sustentando que ela estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF. A legenda solicitava a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos na ação.

 

Porém, nesta sexta-feira (1º), o PT apresentou petição solicitando a suspensão do certame em curso, tendo em vista a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para a próxima segunda-feira (4).

 

Igualdade de gênero

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

 

Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.

 

Notas inferiores

Por fim, Zanin observou que a nota de corte prevista inicialmente no edital teve de ser reduzida para que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores às inicialmente estabelecidas.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7433
01/09/2023 21h00

 

24/8/2023 – PT questiona lei que limita acesso de mulheres à PMDF

 

STF vai discutir dupla responsabilização por crime eleitoral e improbidade administrativa

A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de dupla responsabilização (por crime eleitoral e por ato de improbidade administrativa) e definir qual o ramo da Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa quando se verificarem as duas ilicitudes. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.260), por maioria, em deliberação no Plenário Virtual.

 

Caixa dois

O caso concreto diz respeito à quebra de sigilo bancário e fiscal de um vereador de São Paulo, determinada pela Justiça estadual a pedido do Ministério Público para apurar suposto ato de improbidade administrativa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 20 mil por meio de “caixa dois” durante a campanha eleitoral em 2012.

 

A defesa buscou a remessa do caso à Justiça Eleitoral, mas o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) negou recurso, ao avaliar que o pedido de quebra de sigilo visa apurar a prática de atos de improbidade administrativa, cabendo, portanto, à Justiça Comum estadual.

 

Competência

No recurso ao STF, a defesa sustenta que o caso se refere a suposta improbidade administrativa decorrente do recebimento de doação não contabilizada e não declarada à Justiça Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça especializada.

 

Relevância política

Em sua manifestação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é relevante para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo. Ele lembrou que o STF já decidiu que o suposto cometimento de crime eleitoral e delitos comuns conexos são da competência da Justiça Eleitoral, mas não há decisão sobre a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

 

Ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ARE 1428742
04/09/2023 15h44

 

Norma que proíbe associar prática psicológica a religião é questionada no STF

Para o Partido Novo e o IBDR, a resolução do Conselho Federal de Psicologia desrespeita diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.

O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbem a associação da atividade profissional com crenças religiosas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7426, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

A Resolução 7/2023 do CFP veda a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. Também proíbe os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.

 

O Novo e o IBDR alegam que a norma afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença. Argumentam, ainda, que a religião de uma pessoa não pode ser separada de sua essência, visto que sua visão de mundo é embasada em suas crenças.

 

Para o partido e a entidade, a resolução restringe de forma desproporcional a atividade do psicólogo e fere diretamente a laicidade do Estado, desrespeitando diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.

 

AF/CR//CF Processo relacionado: ADI 7426
04/09/2023 16h29

 

STF mantém decisão do TST sobre adicionais a carteiros motociclistas

Segundo entendimento da ministra Rosa Weber, confirmado pelo Plenário, a questão não envolve matéria constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Na sessão virtual encerrada em 1º/9, o Plenário, por unanimidade, negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

 

Em decisão individual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado liminar, por entender que a controvérsia não trata de matéria constitucional. Agora, esse entendimento foi confirmado no julgamento de mérito.

 

No pedido ao Supremo, a ECT questionava o pagamento cumulativo dos adicionais e alegava que a decisão do TST teria desrespeitado a autonomia negocial coletiva. Segundo a empresa, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, deveria ser suprimido com a edição da Lei 12.997/2014, que criou o adicional de periculosidade para atividades exercidas em motocicletas.

 

Condições de trabalho x risco

Segundo entendimento do TST, fixado no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, o AADC remunera o trabalho exercido nas ruas em condições mais gravosas (adicional de penosidade), envolvendo insolação e desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outras.

 

Já o adicional de periculosidade (artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 12.997/2014) é exclusivo dos trabalhadores motociclistas, sejam eles carteiros ou não. Sua função é remunerar o risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta no trânsito.

 

Irretocável

Segundo a ministra Rosa Weber, é “irretocável” a conclusão do TST quanto à distinção entre a finalidade das duas parcelas. Ela apontou que a Lei 12.997/2014 se limita ao universo dos trabalhadores motociclistas. Já o AADC é adicional de atividade externa, que também pode ser feita a pé, de bicicleta ou por meio de carros ou caminhonetas.

 

Em seu voto, a presidente do STF explicou que o direito dos carteiros ao AADC está assegurado em normas coletivas e só pode ser suprimido mediante negociação coletiva específica ou se houver legislação para regulamentar o adicional.

 

Controvérsia

A ministra reiterou, ainda, que o objeto da controvérsia foi resolvido integralmente na interpretação da legislação infraconstitucional e das cláusulas convencionais, e o cabimento das ações suspensivas no STF pressupõe ofensa direta ou transgressão imediata a preceitos constitucionais.

 

VP/AD//CF 04/09/2023 20h42

 

Seguradoras questionam lei de MS sobre inclusão de recém-nascidos em plano de saúde

Confederação alega afronta aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

De acordo com a Lei estadual 5.980/2022, as operadoras, após 30 dias do nascimento, devem considerar o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano de seguro saúde. Ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência.

 

Para a CNSeg, a interferência do estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica.

 

AF/CR//CF Processo relacionado: ADI 7428
05/09/2023 16h09

 

STF invalida normas de Sergipe que autorizavam transformação de cargos e funções sem edição de lei

Para o Plenário, as normas ferem o princípio constitucional da reserva legal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança independentemente da edição de lei. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Prevaleceu no julgamento do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que o chefe do Poder Executivo pode extinguir funções ou cargos públicos vagos mediante decreto. Ocorre que os dispositivos da Lei estadual 8.496/2018 também atribuem a ele poderes para transformar funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.

 

Para Toffoli, trata-se de autorização para extinguir cargos e funções públicas e criar outros em seu lugar com naturezas e formas de provimento distintos. Isso, em seu entendimento, ofende o princípio constitucional da reserva legal, que exige a edição de lei para criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos.

 

Tribunal de Contas

Outro ponto questionado era um dispositivo da Lei estadual 2.963/1991 que autorizava o Tribunal de Contas do estado a transformar, modificar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança, desde que sem aumento de despesa. Nessa parte, o ministro entendeu que a norma não faz a necessária ressalva de que a extinção somente se aplica a postos vagos. Por isso, propôs interpretação para que a regra se restrinja a essa situação.

 

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente). Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos parcialmente. A ADI 6180 foi julgada na sessão virtual encerrada em 14/8.

RR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6180
05/09/2023 16h10

 

Leia mais: 9/7/2019 – OAB questiona normas de Sergipe que autorizam transformação de cargos e funções sem lei

 

Função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas, decide STF

Em decisão unânime, Plenário validou normas que regulamentam dispositivos constitucionais relativos à desapropriação para reforma agrária.

O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9.

 

Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

 

Produtividade e função social

A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Segundo a entidade, ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas. Para a CNA, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional.

 

Uso adequado

No voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que é o uso socialmente adequado que legitima a propriedade.

 

Fachin observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.

 

Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize “as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades”.

 

RR, AD, CF/AD//CF Processo relacionado: ADI 3865
05/09/2023 16h55

 

Leia mais: 5/3/2007 – CNA questiona dispositivos de lei que trata de desapropriação para reforma agrária

 

STF mantém resolução que disciplina atuação do MP nas interceptações telefônicas

Para o Plenário, o ato é compatível com as atribuições constitucionais do Conselho Nacional do MP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre o pedido e a utilização de interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5315, na sessão virtual finalizada em 1°/9.

 

Limites

Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) alegava que o CNMP, ao editar a Resolução 36/2009, teria excedido os limites da sua competência regulamentar, violando o princípio da legalidade e a competência da União para legislar sobre direito processual.

 

Uniformização

A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o conteúdo da norma é compatível com a competência constitucional do CNMP. No seu entendimento, a resolução disciplinou o dever de sigilo, um dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público, e uniformizou as formalidades necessárias para garantir a integridade e a eficiência da atuação do órgão.

 

Questões procedimentais

Para Barroso, a norma não trata de matéria processual, mas de questões meramente procedimentais. Não há, portanto, ofensa à competência privativa da União. Ele também não verificou ofensa à legalidade, porque a resolução se limita a regulamentar a atuação do Ministério Público no cumprimento da Lei 9.296/1996, que trata das interceptações telefônicas para fins de investigação criminal.

 

Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF), e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

 

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que votaram pela parcial procedência do pedido. Para essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre, a resolução cria requisitos e exigências não previstos na Lei 9.296/1996, ultrapassando a competência do CNMP.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 5315
05/09/2023 17h06

 

Leia mais: 14/5/2015 – Adepol questiona resolução que disciplina interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público

 

União deve fornecer medicamento para tratamento de criança com doença rara

A decisão do ministro Cristiano Zanin determina o fornecimento do Zolgensma, considerado o remédio mais caro do mundo.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União forneça o medicamento Zolgensma para o tratamento de Amiotrofia Espinhal (AME Tipo 1) de uma criança de dois anos de idade. O tratamento é feito por ministração do fármaco, considerado o mais caro do mundo, e a aplicação estava programada para esta terça-feira (5). A decisão foi na Reclamação (RCL) 62049.

 

STJ

A Reclamação foi apresentada pelos responsáveis pela criança contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o fornecimento do medicamento. Segundo o relator do caso naquela corte, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece tratamento capaz de retardar a progressão da doença com outro medicamento, não se justificando o fornecimento do Zolgensma para crianças com mais de dois anos de idade.

 

Eficácia

Na decisão, o ministro Zanin observou que não há mais dúvidas sobre a eficácia do medicamento e que a idade da criança não pode ser obstáculo ao fornecimento do Zolgensma. O ministro lembrou que, em diversas ocasiões, o STF reconheceu sua eficácia e sua importância no tratamento da doença em crianças acima de dois anos.

 

Lista do SUS

Segundo Zanin, o entendimento pacífico da Corte é de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Contudo, o Zolgensma não se enquadra nessa hipótese, pois está incorporado à lista do SUS desde de dezembro de 2022, por portaria do Ministério da Saúde. Além disso, o medicamento já foi comprado pela União.

 

Direitos fundamentais

O ministro explicou ainda que, como a decisão do STJ não contrariou entendimento vinculante do STF, não caberia o exame da reclamação. “No entanto, o caso em questão trata de direitos fundamentais da maior grandeza, os direitos à vida e à saúde de uma criança, a quem a Constituição Federal atribui prioridade absoluta”, concluiu.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR/CR//CF 05/09/2023 20h35

 

 

STJ

 

Repetitivo vai definir se juízo da execução penal pode reconhecer reincidência não apontada na sentença

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Laurita Vaz.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.208 na base de dados do STJ, é definir “se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória”.

 

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o repetitivo será julgado em data próxima.

 

Jurisprudência permite o reconhecimento da agravante pelo juízo das execuções

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o REsp 2.049.870, o Ministério Público de Minas Gerais recorre de decisão do Tribunal de Justiça do estado que entendeu pela impossibilidade de o juízo das execuções reconhecer posteriormente a reincidência, uma vez que a sentença condenatória não o havia feito.

 

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, ministra Assusete Magalhães, ao indicar a afetação do tema, apontou que a questão em debate já foi definida pela Terceira Seção no julgamento do EREsp 1.738.968. Na ocasião, o colegiado reconheceu a possibilidade de a reincidência ser utilizada pelo juízo da execução penal mesmo sem o reconhecimento dessa agravante pelo juízo da condenação.

 

No entanto, a presidente da Cogepac observou que continua a haver controvérsia sobre essa questão nas instâncias de origem, levando à interposição de recursos especiais e de habeas corpus perante o STJ, tanto que, em consulta à base de jurisprudência da corte, foram localizados 52 acórdãos e 1.043 decisões monocráticas com a mesma discussão.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.049.870.

 

REsp 2049870REsp 2055920 PRECEDENTES QUALIFICADOS 01/09/2023 08:10

 

Súmulas Anotadas incluem enunciado sobre direito de indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou um novo enunciado no índice de
Súmulas Anotadas
.

 

A Súmula 657, classificada em direito previdenciário, no assunto salário-maternidade, estabelece que atendidos os requisitos de segurada especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

 

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

 

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

 

A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

 

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

 

Confira os últimos enunciados publicados.

https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/tematica/download/SU/Verbetes/VerbetesSTJ_asc.pdf

JURISPRUDÊNCIA 01/09/2023 08:40

 

Repetitivo discute se restituição imediata do bem furtado autoriza incidência da insignificância

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.205 na base de dados do STJ, é “definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância”.

 

O colegiado optou por não suspender o andamento dos processos com matéria semelhante, pois eventual demora no julgamento dos recursos pelo STJ poderia prejudicar os jurisdicionados.

 

STJ tem mais de 200 acórdãos sobre a controvérsia

O ministro Sebastião Reis Junior ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que identificou discussão similar em mais de 200 acórdãos proferidos por membros da Quinta e da Sexta Turma.

 

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a defesa sustenta que o réu deveria ser absolvido do crime de furto, uma vez que os bens subtraídos (três peças de carne e quatro desodorantes) são básicos para a subsistência humana e foram imediata e integralmente restituídos à vítima.

 

Para a defesa, circunstâncias estranhas ao delito – tais como a reincidência – não seriam capazes de afastar a aplicação dos princípios da intervenção mínima, da insignificância e da ofensividade.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem em todas as instâncias da Justiça brasileira.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.062.095.

 

REsp 2062095REsp 2062375 PRECEDENTES QUALIFICADOS 04/09/2023 07:45

 

Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica

​De forma excepcional, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que homologou o arquivamento do inquérito policial em um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O colegiado determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça de São Paulo para melhor análise quanto ao possível exercício da ação penal ou à realização de novas diligências investigativas.

 

No caso, a suposta vítima relatou a uma guarnição policial, em fevereiro de 2022, que havia sido agredida verbal e fisicamente pelo namorado na casa dele. Ela foi submetida a exame pericial, que confirmou múltiplas lesões no corpo. No entanto, por considerar as provas frágeis, a Promotoria de Justiça estadual requereu o encerramento do inquérito, sem determinar outras diligências para apurar a possível situação de violência contra a mulher. O pedido foi homologado pelo juízo de primeiro grau.

 

A possível vítima pediu a reconsideração do arquivamento, porém a promotora e o juízo se manifestaram contra. Ela requereu a revisão do arquivamento pelo procurador-geral, o que foi igualmente indeferido pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a reanálise do caso.

 

“O encerramento prematuro das investigações, aliado às manifestações processuais inconsistentes nas instâncias ordinárias, denotam que não houve a devida diligência na apuração de possíveis violações de direitos humanos praticadas contra a recorrente, em ofensa ao seu direito líquido e certo à proteção judicial, conforme os artigos 1º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos e o artigo 7º, alínea “b”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher“, afirmou a relatora no STJ, ministra Laurita Vaz.

 

Mandado de segurança pode impugnar arquivamento de inquérito em casos excepcionais

A ministra explicou que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público, de forma privativa, o exercício da ação penal pública (artigo 129, inciso I). Destacou que, por isso mesmo, o artigo 28 do Código de Processo Penal estabeleceu a regra de que, após a instauração do inquérito, o arquivamento da investigação sem a propositura da ação penal exige prévia análise judicial, podendo o magistrado discordar do pedido de arquivamento e determinar melhor análise da questão pelo chefe do Ministério Público.

 

A relatora lembrou que esse dispositivo recebeu nova redação com a Lei 13.964/2019, mas a sua eficácia foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.305. Contudo, ao tempo do caso em discussão, o procedimento de arquivamento do inquérito exigia a manifestação judicial.

 

Embora a jurisprudência majoritária do STJ considere irrecorrível a decisão do juízo singular que determina o arquivamento do inquérito a pedido do MP, a ministra observou que, em hipóteses excepcionais, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, a corte admite o uso do mandado de segurança para impugnar o arquivamento.

 

“A admissão do mandado de segurança na espécie encontra fundamento no dever de assegurar às vítimas de possíveis violações de direitos humanos, como ocorre nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito de participação em todas as fases da persecução criminal, inclusive na etapa investigativa, conforme determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenação proferida contra o Estado brasileiro”, esclareceu a ministra.

 

Palavra da vítima nos casos de violência contra a mulher

Segundo a relatora, nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é um instrumento para garantir a observância dos direitos humanos e cumprir as obrigações internacionais do Estado brasileiro. “Portanto, deve ser compreendida, à luz do direito internacional dos direitos humanos, como parte integrante do dever estatal de garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição e de assegurar a existência de mecanismos judiciais eficazes para proteção contra atos que os violem”, ressaltou.

 

Para Laurita Vaz, na hipótese em análise, a palavra segura da vítima, aliada à existência de laudo pericial constatando múltiplas lesões significativas e atestando que houve ofensa à sua integridade corporal, formam um conjunto de provas que não pode ser desprezado. “Ainda que não se formasse a convicção pelo exercício imediato da ação penal, seria necessária, no mínimo, a busca por testemunhas ou outras informações, a fim de melhor definir se existia ou não situação de violência contra a mulher”, ponderou.

 

Na sua avaliação, a decisão que homologou o arquivamento foi proferida sem a verificação da devida diligência na investigação e com inobservância de aspectos básicos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo quanto à valoração da palavra da vítima, “que assume inquestionável importância quando se discute violência contra a mulher, especialmente quando há outros indícios que a amparem”.

 

Leia também: Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passa a ser obrigatório no Judiciário

 

RMS 70338 DECISÃO 05/09/2023 07:00

 

Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI

​A concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente, uma vez que é o registro que garante ao seu titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado.

 

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização feito por uma empresa contra a concorrente, por uso não autorizado de um produto objeto de patente, uma vez que o processo ainda está em análise no INPI.

 

“Antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

 

Pretensão de receber indenização somente surge com a concessão da patente

Para a ministra, a interpretação do artigo 44 da Lei 9.279/1996 revela que somente após o INPI ter concedido a patente é que a indenização por exploração indevida de seu objeto pode ser pleiteada, ainda que se refira ao período compreendido entre a data da publicação do pedido e a data da concessão do direito, como no caso.

 

Segundo Nancy Andrighi, não há como assegurar que, ao final do procedimento administrativo instaurado perante o INPI, o pedido de patente será, de fato, deferido; tampouco estabelecer, previamente à concessão do direito, os limites da proteção que será eventualmente conferida pela autarquia.

 

Ainda de acordo com a ministra, o reconhecimento da existência de interesse processual exige a confluência de dois elementos: a utilidade e a necessidade da pretensão submetida ao órgão julgador. Ela esclareceu que o primeiro estará presente toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; já a necessidade de atuação do Estado-juiz estará presente sempre que se constatar que a parte adversa resiste à pretensão formulada pelo autor da demanda.

 

No caso em julgamento, a relatora afirmou que está ausente o elemento “utilidade”, pois a ação proposta não tem como levar à obtenção do resultado pretendido pela empresa autora.

 

Indenização pode retroagir à data da publicação do pedido de patente

Embora a pretensão de receber indenização surja apenas a partir da concessão da patente, a relatora ressaltou que o período que ela abarca pode retroagir à data da publicação do pedido. Esse efeito retrospectivo, esclareceu, decorre do fato de que, a partir da publicação do pedido de patente, as reivindicações correlatas se tornam de conhecimento geral, “de forma que o legislador optou por coibir, ainda que indireta e condicionalmente, a exploração indevida durante o período que aí se inicia”.

 

 “O texto normativo dos artigos 42, caput e parágrafo 1º, e 44, caput, da Lei de Propriedade Industrial, ao garantir o direito de impedir o uso da invenção por terceiros e o direito à indenização retroativa, refere-se, exclusivamente, ao titular da patente. Não há previsão legal que autorize o exercício de pretensões relativas a tais direitos antes de finalizado o processo técnico de exame levado a cabo pelo órgão administrativo competente”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.001.226.

 

REsp 2001226 DECISÃO 05/09/2023 07:35

 

 

TST

 

Engenheiro cedido terá de retornar a Rondônia após 20 anos no Rio de Janeiro

Ele não foi transferido definitivamente, mas apenas cedido de forma provisória, embora reiterada

01/09/23 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro que pedia para permanecer no Rio de Janeiro (RJ) após ter sido cedido por 20 anos pela Companhia Energética de Rondônia (Ceron) às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). Segundo o colegiado, não ficou caracterizada a mudança definitiva, e o empregador pode encerrar a cessão a qualquer tempo por ato unilateral.

 

Adicional

Na ação, o engenheiro disse que havia sido admitido na Ceron, empresa do sistema Eletrobras, em 1983 e, em 1996, foi transferido para o Rio de Janeiro para a líder do grupo econômico, onde recebia as mesmas vantagens de seus empregados e chegou a receber uma medalha por 20 anos de serviço. Em julho de 2017, porém, foi informado de que teria de voltar a Rondônia. 

 

Seu argumento era o de que sua transferência fora definitiva, apesar do recebimento de um adicional mensal e da renovação anual da cessão. Segundo ele, sua família está radicada no Rio de Janeiro, a mulher é concursada em cargo público, a filha está na universidade e a mãe, de 85 anos, depende dele financeira e emocionalmente. Além do reconhecimento de vínculo com a Eletrobras e sua permanência no Rio, ele pretendia a incorporação do adicional ao salário.

 

Empresa

A Eletrobras afirmou, em sua defesa, que a cessão não fora definitiva e que o adicional apenas é devido enquanto perdurasse essa situação, não podendo ser incorporado ao salário nem mantido na hipótese de retorno para Rondônia. A companhia ressaltou que a cessão, como toda e qualquer cessão, era renovada periodicamente, sempre no interesse das partes envolvidas, e que o empregado estava ciente disso desde a transferência originária.

 

Cedido

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região considerou válido o término da cessão, por ter ficado comprovado nos autos que o empregado não fora transferido definitivamente. Para o TRT, a precariedade da cessão não se altera pelo fato de ter perdurado por muitos anos, e não há como reconhecer o direito adquirido do engenheiro à manutenção da situação.

 

Cessão x transferência

O relator do recurso de revista do engenheiro, ministro Amaury Rodrigues, observou que a cessão tem caráter provisório e não se confunde com a transferência, disciplinada no artigo 469 da CLT, em que o empregado continua trabalhando para o empregador. Ele explicou que, na cessão, o empregado, sem a suspensão ou a interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a atuar fora da unidade de lotação ou da empregadora. A medida é legalmente prevista entre empresas públicas e não gera vínculo de qualquer natureza com a cessionária, que, no caso, fazia parte da administração pública indireta.

 

Moralidade

Na avaliação do relator, a pretensão do empregado, na realidade, é consolidar o vínculo na Eletrobras, ainda usufruindo dos benefícios que ambas as empresas concediam. Ele explicou que, mesmo que tenha prestado serviços por diversos anos à Eletrobras, o engenheiro não tem direito a integrar seus quadros porque, para isso, teria de ter sido aprovado em concurso público. Nesse sentido, lembrou que, embora tenha sido admitido na Ceron em 1983, a cessão se deu depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: RRAg-101155-64.2017.5.01.0077 Secretaria de Comunicação Social

 

TST suspende plano de demissão voluntária da Eletrobras

A decisão do ministro Agra Belmonte leva em conta a proximidade da data-limite para a adesão ao plano e a ausência de manifestação da empresa sobre uma possível solução consensual

02/09/23 – O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar nesta sexta-feira (1º) para suspender, por 15 dias, os desligamentos de empregados das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) que tenham aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 cuja homologação ainda não tenha sido feita. A decisão, tomada no dissídio coletivo ajuizado no TST pelas entidades sindicais dos trabalhadores, também suspende as datas-limite do PDV 2023 e, ainda, a tramitação do processo por 15 dias.

 

Discrepância

No dissídio, as entidades sindicais pretendem justamente definir a extensão da cláusula do acordo coletivo 2020/2022 que trata da dispensa em massa e dos planos de demissão voluntária. Entre outros pontos, elas alegam que há uma discrepância entre as condições previstas no PDV 2023 para empregados e para integrantes da diretoria,”‘infinitamente melhores”.

 

Proposta

Em 16 de agosto, o ministro realizou audiência de conciliação e apresentou uma proposta que incluía a reabertura do PDV nas mesmas condições para todos. Agra Belmonte estendeu o prazo para que a empresa analisasse a proposta em até 48 horas após a reunião marcada para 28 de agosto. 

 

Desligamentos

Contudo, nessa data, os sindicatos informaram que a Eletrobras não havia apresentado contraproposta e que as negociações não tiveram sucesso na reunião marcada. Além disso, a empresa estaria condicionando a negociação à desistência do dissídio. Relataram, ainda, que os empregados de Furnas que aderiram ao PDV haviam sido desligados na quinta-feira (31) sem o atendimento das condições propostas pelo ministro e que as homologações estão previstas para 11 de setembro.

 

Impasse

Por outro lado, a Eletrobras e entidades sindicais não ligadas à base de Furnas pediram o sobrestamento do dissídio por 15 dias, porque “continuam em avançada negociação com o objetivo de colocar fim ao impasse existente de forma amigável”.

 

Sem manifestação

Ao deferir a liminar, o ministro Agra Belmonte observou que não houve manifestação da empresa no prazo estabelecido e que os PDVs não foram suspensos, “nem mesmo preventivamente”, apesar da sua proposta. Com isso, aproxima-se a data-limite para a homologação das últimas adesões ao PDV.

 

Apagão

O relator também levou em conta ofícios em que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, demonstra preocupação com os planos de ação da empresa e com os desligamentos, diante do risco de novos apagões ou panes no sistema, e orienta a suspensão do PDV até que o ministério examine os planos a serem enviados. Nesse sentido, não há indicação de que a Eletrobras tenha respondido à autoridade.

 

Suspensão

Por fim, em razão das tratativas que parecem estar sendo encaminhadas, o relator julgou prudente determinar a suspensão do dissídio por 15 dias e a suspensão dos desligamentos e das datas-limites do PDV 2023, sob pena de multa de R$1 mil por cada trabalhador em caso de descumprimento. 

 

(Carmem Feijó) Processo: DC-1000539-21.2023.5.00.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

Com duas ações coletivas idênticas, gerente receberá conforme última decisão definitiva 

Para a 2ª Turma, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última

04/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região (PR) para que prevaleça, em relação a uma gerente de relacionamento, a última decisão definitiva (transitada em julgado) de duas ações coletivas idênticas movidas contra a Caixa Econômica Federal. A decisão leva em conta que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não tenha sido desconstituída por ação rescisória. 

 

Duas ações

O sindicato havia movido duas ações (em 2007 e 2010) contra a Caixa com a mesma pretensão: o pagamento de horas extras a pessoas que tivessem exercido a função de gerência. A mais recente foi julgada primeiro, com o indeferimento do pedido. Na de 2007, o banco foi condenado, e a decisão se tornou definitiva em 2016, passando à fase de execução. A gerente de relacionamento fazia parte das duas.

 

Reviravolta na execução

Na execução da ação de 2007, a Caixa Econômica alegou que a pretensão da gerente já tinha sido indeferida na ação de 2010 e, por isso, não caberia o pagamento das parcelas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que, havendo duas decisões definitivas, deveria prevalecer a que houvesse transitado em julgado primeiro (a de 2007) e, com isso, afastou a condenação.

 

Coisa julgada

No recurso de revista, o sindicato argumentou, entre outros pontos, que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas só fazem coisa julgada para beneficiar os substituídos, isto é, no caso de procedência dos pedidos. Assim, a decisão desfavorável não poderia prejudicar a gerente.

 

Jurisprudência 

A relatora, ministra  Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de duas decisões definitivas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não tenha sido desconstituída por ação rescisória. Esse entendimento também é adotado pela  Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. A exceção é quando a execução da primeira já tenha sido iniciada ou concluída. No caso, porém, não houve ação rescisória contra a decisão de 2007 e, na de 2010, não houve sequer condenação. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RRAg-40400-31.2007.5.09.0068  Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Intosai e PNUD assinam acordo de cooperação nas áreas de clima, igualdade de gênero, transformação digital e financiamento para o desenvolvimento

Parceria assinada nesta segunda-feira (4/9), em Nova Iorque, prevê ações conjuntas em pautas de interesse das duas organizações

04/09/2023

 

Mais Notícias:

 

05/09/2023

Carta do Presidente da Intosai – setembro de 2023

Em primeira carta aberta, o presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai), Bruno Dantas, reforça o papel relevante dessas organizações na credibilidade orçamentária em prol da implementação dos ODS.

 

05/09/2023

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

04/09/2023

Intosai e PNUD assinam acordo de cooperação nas áreas de clima, igualdade de gênero, transformação digital e financiamento para o desenvolvimento

Parceria assinada nesta segunda-feira (4/9), em Nova Iorque, prevê ações conjuntas em pautas de interesse das duas organizações

 

01/09/2023

TCU participa de comemoração dos 10 anos da Lei dos Portos

Encontro marcou o lançamento do “Espaço ABTP Debate”, da Associação Brasileira dos Terminais Portuários, que visa estimular o diálogo para proposição de melhorias no setor portuário

 

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional investiga possível esquema que burla cadastros de inadimplentes

5 de setembro de 2023 17:36

A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar atuação de juízes e juízas na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos

 

Mais Notícias:

 

Corregedoria Nacional investiga possível esquema que burla cadastros de inadimplentes

5 de setembro de 2023 17:36

A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar atuação de juízes e juízas na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos

Continue lendo >>

 

Manifestações políticas de juíza e de desembargador em redes sociais serão julgadas pelo CNJ

5 de setembro de 2023 17:25

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (5/9), a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) a fim de apurar denúncias de violações de deveres

Continue lendo >>

 

Liberação irregular de condenado a 126 anos para prisão domiciliar será apurada pelo CNJ

5 de setembro de 2023 17:07

Um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) será alvo de investigação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à concessão de prisão domiciliar a detento

Continue lendo >>

 

Plenário abre PAD contra desembargador por indícios de prestação de consultoria ao Flamengo

5 de setembro de 2023 17:01

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspeito de assessorar

Continue lendo >>

 

Gestores e gestoras apresentam ações para efetivar Pacto do Judiciário pela Igualdade Racial

5 de setembro de 2023 14:36

A criação de comissões permanentes de gênero e equidade, a efetivação dos comitês de heteroidentificação e a oferta de capacitação em questões sociais pelos tribunais estão entre as propostas apresentadas

Continue lendo >>

 

Prêmio Prioridade Absoluta abre inscrições para projetos de proteção a crianças e adolescentes

5 de setembro de 2023 11:47

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até 22 de setembro, as inscrições para o Prêmio Prioridade Absoluta, que vai reconhecer boas práticas nos eixos protetivo e socioeducativo. A iniciativa

Continue lendo >>

 

Com apenas 1,7% de juízes e juízas pretos, equidade racial segue distante na Justiça brasileira

5 de setembro de 2023 11:19

Pessoas brancas seguem ainda representando a grande maioria (83,8%) magistrados da Justiça brasileira. De acordo com o mais recente Diagnóstico Étnico Racial do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de

Continue lendo >>

 

Grupo de trabalho consolida proposta de provimento sobre regularização imobiliária

5 de setembro de 2023 08:46

O Corregedor Nacional de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (4/9), proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, resultado das atividades do grupo de trabalho formado por integrantes

Continue lendo >>

 

Racismo é obstáculo à construção do Estado Democrático de Direito, diz Rosa Weber

4 de setembro de 2023 17:26

A necessidade de avanço nas mudanças institucionais, de caráter definitivo, ganhou destaque nas participações que marcaram a manhã do II Seminário de Questões Raciais no Poder Judiciário. Na abertura, a

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais

4 de setembro de 2023 10:51

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na sexta-feira (1.º/9), o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços

Continue lendo >>

 

Mulheres na Justiça: oficinas apresentam propostas para avanço da equidade no Judiciário

4 de setembro de 2023 10:06

Encerrou-se, na tarde de quinta-feira (31/8), a segunda edição do evento Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ n. 255, com a apresentação dos resultados de seis oficinas que

Continue lendo >>

 

Vinte e cinco itens compõem a pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ

4 de setembro de 2023 08:29

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne na terça-feira (5/9), a partir das 9h30, para a 13.ª Sessão Ordinária de 2023, que traz pauta composta por 25

Continue lendo >>

 

Ministra Rosa Weber verifica atendimento no sistema socioeducativo em Cariacica (ES)

4 de setembro de 2023 08:18

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, visitou na sexta-feira (1º/9) a Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) de Cariacica, no

Continue lendo >>

 

Publicação sobre equipes interdisciplinares do Judiciário será lançada na quarta (6/8)

4 de setembro de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 6 de setembro (quarta-feira), das 10h30 às 12h, webinário para lançar a publicação “Equipes Interdisciplinares do Poder Judiciário: Levantamento Nacional e

Continue lendo >>

 

Seminário debate ações afirmativas para a equidade racial no Judiciário

1 de setembro de 2023 16:25

As principais políticas de ações afirmativas para promoção da equidade racial estarão em debate nesta segunda (4/9) , no II Seminário de Questões Raciais no Poder Judiciário. O evento promovido

Continue lendo >>

 

DMF recebe comitiva do Paraná para discutir avanço da Política Antimanicomial

1 de setembro de 2023 15:48

Doze representantes do Sistema de Justiça e do Poder Executivo paranaenses realizaram visitas para conhecer as experiências dos estados de Minas Gerais e do Mato Grosso do Sul relativa à

Continue lendo >>

 

Palestrantes destacam importância de normas para garantir igualdade de gênero no Judiciário

1 de setembro de 2023 11:36

As desigualdades de gênero e racial presentes nas instituições brasileiras, inclusive no Poder Judiciário, colocam em xeque a legitimidade do poder público, ameaçam a democracia no Brasil e impedem a

Continue lendo >>

 

Judiciário implementa programas para acolhimento de vítimas de violência feminina

1 de setembro de 2023 09:58

Programas e iniciativas que promovem o acolhimento a vítimas de violência de gênero no Judiciário tem fortalecido as discussões, ações e redes criadas para defender a paridade de gênero e

Continue lendo >>

 

Lideranças históricas feministas contam luta pela conquista de direitos no Brasil

1 de setembro de 2023 08:46

“Conquistamos o direito à igualdade, mas a igualdade ainda está, em sua maior parte, apenas na lei, não na vida concreta das mulheres brasileiras. Nossa geração quebrou uma brecha nessa

Continue lendo >>

 

CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias

1 de setembro de 2023 08:00

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes às Resoluções 81/2009 e 203/2015, que tratam das cotas raciais nos concursos de serventias extrajudiciais e do

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

CNMP realiza edição do projeto “Tutorias de sistemas ambientais” para abordar a exploração florestal ilegal

Organizado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA), presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, o treinamento aborda o tema “Metodologias para detecção e controle da exploração florestal ilegal: usos dos sistemas do Ibama”.

01/09/2023 | Meio ambiente

 

Mais Notícias:

 

05/09/2023 | Seminário

Comissão do Meio Ambiente do CNMP abre inscrições para evento sobre mudanças climáticas

Estão abertas, até o dia 19 de setembro, as inscrições para o seminário “Mudanças Climáticas: uma abordagem interdisciplinar”.

 

05/09/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional finaliza correição de fomento à resolutividade do MP de São Paulo

A Corregedoria Nacional finalizou nessa sexta-feira, 1º de setembro, as atividades da 22ª Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP).

 

05/09/2023 | Sessão virtual

CNMP restringe emissão de notas técnicas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Plenário Virtual.

 

05/09/2023 | Sessão virtual

Plenário do CNMP aprova proposta de recomendação para aprimoramento e integração do MP no enfrentamento da escassez hídrica

O Plenário do CNMP aprovou proposta de recomendação que trata do aprimoramento e da integração da atuação do MP para o enfrentamento da crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para as situações de escassez hídrica.

 

05/09/2023 | Sessão virtual

Aprovada recomendação que orienta MP a utilizar sensoriamento remoto, sistemas e plataformas para investigar e instruir procedimentos extrajudiciais

O Plenário do CNMP aprovou proposta de recomendação para que o MP utilize ensoriamento remoto, sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite em conjunto com os demais elementos de prova.

 

05/09/2023 | Sessão virtual

Plenário Virtual do CNMP aprova resolução que aperfeiçoa a Política e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público

Na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2023, o CNMP aprovou, por unanimidade, a proposta que altera a Resolução CNMP nº 156/2016, que instituiu a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do MP.

 

05/09/2023 | Sessão virtual

CNMP julga 12 processos na 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Plenário Virtual

Destaques para a aprovação de propostas relacionadas ao meio ambiente e à segurança institucional do Ministério Público

 

05/09/2023 | Sessão

CNMP publica a pauta da sessão ordinária de 12 de setembro

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta terça-feira, 5 de setembro, a pauta de julgamentos da 13ª Sessão Ordinária de 2023, marcada para a próxima terça-feira, dia 12, às 9 horas. O documento é composto por 104 itens.

 

04/09/2023 | Grupo de trabalho

Grupo de trabalho que trata de indenizações referentes a danos causados a direitos e interesses difusos e coletivos define cronograma e plano de trabalho

Danos causados são oriundos de condenações em ações civis públicas e termos de ajuste de conduta firmados pelo Ministério Público

 

04/09/2023 | Capacitação

Inscrições para o terceiro encontro da “Rede Autocompositiva do Ministério Público” vão até terça, 5 de setembro

Os encontros são organizados pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

 

01/09/2023 | Meio ambiente

“O Ministério Público vem trabalhando para que haja resolutividade”, diz procurador da República durante o programa Diálogos Ambientais

Os convidados do programa foram a promotora de Justiça do MP/PA Louise Rejane de Araújo e o procurador da República no Amazonas Fernando Soave

 

01/09/2023 | Violência contra a mulher

Para participantes de Ciclo de Diálogos Maria da Penha, desafios para enfrentamento da violência contra a mulher são contínuos

Autoridades que se dedicam ao trabalho de combate e prevenção a todas as formas de violência discutem ações para superar esses desafios no Ciclo de Diálogos Maria da Penha, evento promovido pelo CNMP e transmitido ao vivo pelo seu canal no Youtube.

 

01/09/2023 | Meio ambiente

Em reunião do CNMP, representantes das unidades ambientais do Ministério Público abordam iniciativas relacionadas a tratamento de resíduos sólidos

O encontro foi conduzido pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Rinaldo Reis, e pela membra auxiliar da CMA e promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Tarcila Santos Britto Gomes.

 

01/09/2023 | Meio ambiente

CNMP realiza edição do projeto “Tutorias de sistemas ambientais” para abordar a exploração florestal ilegal

Organizado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA), presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, o treinamento aborda o tema “Metodologias para detecção e controle da exploração florestal ilegal: usos dos sistemas do Ibama”.

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.667, de 4.9.2023 Publicada no DOU de 5 .9.2023

Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino .

Lei nº 14.666, de 4.9.2023 Publicada no DOU de 5 .9.2023

Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.

Lei nº 14.665, de 4.9.2023 Publicada no DOU de 5 .9.2023

Institui o Dia Nacional dos Desbravadores .

Lei nº 14.664, de 4.9.2023 Publicada no DOU de 5 .9.2023

Denomina “Rodovia Iris Rezende Machado” o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins .