CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.562 – JUL/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF decide que entes públicos devem pagar honorários à Defensoria Pública

O processo, com repercussão geral, envolveu o pagamento de honorários à Defensoria Pública da União, que representava a parte vencedora em ação contra a União.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e não pode ser rateado entre seus membros.

 

Governador do RJ questiona programa de custeio da educação infantil na rede pública

Segundo Cláudio Castro, a determinação vincula impostos a despesa específica, o que seria vedado pela Constituição Federal.

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7403 contra a emenda à Constituição estadual que determinou ao Poder Executivo fluminense o implemento do Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas municipais. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

STF invalida normas de SC que atribuíam poder de fiscalização a bombeiros voluntários

Constituição catarinense e lei estadual admitiam que esses prestadores de serviço fiscalizassem e impusessem sanções em segurança sobre incêndio.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou expressões de legislação de Santa Catarina (SC) que previam a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5354, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

PGR questiona exigência de aptidão plena de candidatos em concursos públicos no Piauí

Para o procurador-geral da República, as normas dificultam o ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis do Estado do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.

 

RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda

De acordo com o ministro Nunes Marques, a imunidade tributária abrange, exclusivamente, as prerrogativas da União transferidas à empresa, como a fabricação de papel-moeda.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a imunidade tributária recíproca da Casa de Moeda do Brasil e determinou que o Estado do Rio de Janeiro não cobre ICMS sobre a importação de máquinas e insumos necessários à fabricação de moeda. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2179, e o estado também deverá devolver os valores cobrados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

 

Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

Julgamento ocorreu no Plenário Virtual. Em relação ao setor público, por oito votos a dois, ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais.

Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

 

STF vai rediscutir competência da Anvisa para proibir cigarros com aditivos

A questão teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode editar normas para restringir a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1252).

 

Justiça Militar estadual pode decretar perda de posto e graduação de militares por qualquer tipo de crime

Para o STF, a sanção pode ser aplicada com base no sistema de valores e no código de ética militares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar estadual é competente para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças militares que tenham sido condenados, independentemente da natureza do crime cometido. A perda da graduação de praça, por sua vez, pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum.

 

STF valida lei estadual que proíbe pesca de arrasto no litoral do RS

Para o Plenário, a norma gaúcha está de acordo com as diretrizes e normas gerais estabelecidas pela União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Rio Grande do Sul que veda a pesca de arrasto por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira gaúcha. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218 pelo Partido Liberal (PL).

 

STF invalida decretos que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

 

STJ

 

Ibama pode multar obra em falésia na Praia da Pipa (RN) mesmo que município tenha dado autorização

​Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicar multa pela degradação de falésia na Praia da Pipa, no município de Tibau do Sul (RN), em razão da construção de uma casa de luxo no local.

 

Ministério Público não é obrigado a notificar investigado sobre acordo de não persecução penal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, o Ministério Público (MP) não tem a obrigação de notificar o investigado acerca de sua recusa em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

 

Tribunal atualiza tabela de custas com novas classes processuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 26/2023, que atualiza a tabela de custas judiciais nos processos de sua competência. A alteração acrescenta novas classes processuais, como os pedidos de tutela antecipada antecedente e de tutela cautelar antecedente e a queixa-crime.

 

TST

 

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Reforma Trabalhista passou a estabelecer salário como parâmetro para reparações

29/06/23 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. 

 

Acordo entre indústria em recuperação judicial e conferente é inválido

Para a SDI-2, transações com empresas nessa situação devem ser habilitadas no juízo empresarial

29/06/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cerâmica Artística Giseli Ltda., empresa de Criciúma (SC) em recuperação judicial, contra a recusa à homologação de um acordo extrajudicial com um conferente. Segundo o colegiado, qualquer transação com empresas nessa situação deverá prever habilitação no juízo empresarial.

 

Ex-prefeito de Tamandaré (PE) e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais coletivos

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, patrimonialismo e racismo estrutural foram temas tratados no julgamento

30/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

 

TCU

 

Petrobras atende determinação sobre plano de ação para estimativas de custo

Estatal atende determinações de auditoria do TCU em estimativas de custos de contratações, utilizadas para estudos de viabilidade técnica e econômica ou de sobrepreço

30/06/2023

 

CNMP

 

Aprovada proposta de recomendação que visa ao aprimoramento do MP nas causas de recuperação judicial e falência de empresas

A aprovação, por unanimidade, ocorreu nessa segunda-feira, 3 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.

04/07/2023 | Sessão

 

CNJ

 

CNJ aprova recomendação para fixação de honorários do administrador judicial

30 de junho de 2023 18:56

Na 10.ª Sessão Virtual, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo contendo parâmetros para a fixação de honorários do

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF decide que entes públicos devem pagar honorários à Defensoria Pública

O processo, com repercussão geral, envolveu o pagamento de honorários à Defensoria Pública da União, que representava a parte vencedora em ação contra a União.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e não pode ser rateado entre seus membros.

 

A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), julgado na sessão virtual encerrada em 23/6, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Acidente vascular cerebral

O caso teve origem em ação movida pela Defensoria Pública da União contra o Município de São João de Meriti (RJ), o Estado do Rio de Janeiro e a União por uma mulher, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, em busca de melhores condições de tratamento hospitalar. Decisão judicial condenou os três entes públicos, solidariamente, a fornecer vaga em unidade da rede pública de saúde com suporte neurológico ou a custear o tratamento na rede privada.

 

Instituto da confusão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão, mas afastou o pagamento de honorários de sucumbência pela União, à qual a DPU é vinculada. O fundamento foi o artigo 381 do Código Civil de 2002 (instituto jurídico da confusão), segundo o qual a obrigação se extingue quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa física ou jurídica.

 

No recurso ao STF, a DPU alegou que a Constituição Federal (artigo 134, caput e parágrafos 2° e 3°) lhe confere autonomia administrativa e financeira. A União, por sua vez, sustentou que a DPU não tem patrimônio próprio, por ser desprovida de personalidade jurídica, e que a autonomia lhe dá apenas o direito de executar seu orçamento.

 

Problemas de estruturação

Em seu voto, o ministro Barroso explicou que as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014 tornaram as Defensorias Públicas instituições públicas permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado. “Assim, não devem mais ser vistas como um órgão auxiliar do governo, mas como órgãos constitucionais independentes, sem subordinação ao Poder Executivo”, destacou.

 

Segundo ele, é notório que parte das Defensorias enfrenta graves problemas de estruturação em muitos estados. Esse cenário, a seu ver, compromete sua atuação e poderia ser atenuado por outras fontes de recursos, como os honorários sucumbenciais.

 

Para Barroso, o desempenho da missão constitucional atribuída às Defensorias Públicas demanda a devida alocação de recursos financeiros. Por isso, os honorários devem servir ao aparelhamento dessas instituições e desestimular a litigiosidade excessiva dos entes públicos.

 

A decisão do colegiado deu provimento ao recurso extraordinário para condenar a União ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública da União, no valor de 10% sobre o valor da causa.

 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;

2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”.

 

VP/AD//CF 29/06/2023 15h48

 

Leia mais: 20/8/2018 – STF decidirá se entes federativos devem pagar honorários às Defensorias Públicas que os integram

 

Governador do RJ questiona programa de custeio da educação infantil na rede pública

Segundo Cláudio Castro, a determinação vincula impostos a despesa específica, o que seria vedado pela Constituição Federal.

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7403 contra a emenda à Constituição estadual que determinou ao Poder Executivo fluminense o implemento do Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas municipais. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

A Emenda 93/2022 acrescentou um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo a implementação do programa pelo prazo de 12 anos, a partir de 1º/1 deste ano. O custeio seria vinculado a um percentual progressivo da receita corrente líquida do estado.

 

Situação calamitosa

O governador sustenta que a vinculação de impostos a despesa específica viola o artigo 167 da Constituição Federal e que o cumprimento da emenda agravaria a “já calamitosa situação orçamentária fluminense”. Segundo ele, o direcionamento de 1% da receita corrente líquida ao programa diminuirá em 20% a discricionariedade do Executivo para implementar políticas públicas.

 

CT/VP//CF 29/06/2023 17h38

 

STF invalida normas de SC que atribuíam poder de fiscalização a bombeiros voluntários

Constituição catarinense e lei estadual admitiam que esses prestadores de serviço fiscalizassem e impusessem sanções em segurança sobre incêndio.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou expressões de legislação de Santa Catarina (SC) que previam a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5354, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

As regras questionadas estão no artigo 112 da Constituição de Santa Catarina e no artigo 12 da Lei estadual 16.157/2013. Entre outros pontos, a PGR alegou que as normas locais, ao permitirem aos bombeiros voluntários a fiscalização do cumprimento de normas de segurança e a lavratura de auto de infração, confrontam diretamente com a legislação federal sobre a matéria.

 

Normas gerais

O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para expedir normas gerais sobre a organização dos corpos de bombeiros militares, instituídos em âmbito estadual, cabendo a essas corporações a execução de atividades de defesa civil.

 

Com base nessa competência, foi editada, entre outras normas, a Lei federal 10.029/2000, que autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Entretanto, é vedado a esses prestadores o porte ou uso de armas de fogo e o exercício de poder de polícia. Essa atuação é restrita a entidades estatais.

 

Atividades típicas

Toffoli ressaltou que as atividades de fiscalização e de imposição de sanção pelo descumprimento de regras são típicas do poder de polícia e não poderiam ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários.

 

AF/RR,AD//CF Processo relacionado: ADI 5354
29/06/2023 18h45

 

Leia mais: 17/8/2015 – Ministro aplica rito abreviado a ADI sobre atribuição de bombeiros voluntários em SC

 

PGR questiona exigência de aptidão plena de candidatos em concursos públicos no Piauí

Para o procurador-geral da República, as normas dificultam o ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis do Estado do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.

 

Tratamento discriminatório

As normas em discussão são a Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Aras argumenta que a legislação federal impede a exigência de aptidão plena para desempenho de atividades laborais, a fim de possibilitar que pessoas com deficiência venham ocupar todas ou a quantidade máxima possível de profissões existentes. Nesse sentido, a legislação piauiense acaba discriminando essa parcela populacional e negando-lhe o direito constitucional de liberdade de profissão.

 

Outro argumento é o de que as normas vedam de forma abstrata e apriorística o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso concreto, se a deficiência é obstáculo ao exercício das atribuições correspondentes.

 

CT/CR//CF Processo relacionado: ADI 7401
30/06/2023 16h45

 

RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda

De acordo com o ministro Nunes Marques, a imunidade tributária abrange, exclusivamente, as prerrogativas da União transferidas à empresa, como a fabricação de papel-moeda.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a imunidade tributária recíproca da Casa de Moeda do Brasil e determinou que o Estado do Rio de Janeiro não cobre ICMS sobre a importação de máquinas e insumos necessários à fabricação de moeda. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2179, e o estado também deverá devolver os valores cobrados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

 

Na ACO 2179, a Casa da Moeda pedia o reconhecimento de sua imunidade, em razão da prestação de serviços em regime de exclusividade, como a fabricação de papel moeda e moeda metálica e impressão de selos e outros itens. Segundo seu argumento, como todos os bens importados serão utilizados para fabricação de cédulas monetárias, atividade desempenhada monopolisticamente, as operações de importação deveriam ser imunes à tributação.

 

Em contestação, o Estado do Rio alegou que a empresa fabrica outros produtos e presta serviços diversos, em atividades típicas do regime de livre concorrência e utiliza máquinas e insumos importados em atividades geradoras de lucro.

 

Atividades estatais

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques lembrou que, em 1973, a Casa da Moeda passou de autarquia federal a empresa pública da União. Desde então, além de atividades tipicamente estatais, passou a desenvolver outras atividades abertas à ampla concorrência e à participação do setor privado. Por isso, a imunidade tributária abrange apenas as prerrogativas da União transferidas à empresa, como a fabricação de papel-moeda e moeda metálica e a impressão de selos postais, fiscais e títulos da dívida pública federal.

 

Segundo o relator, o Fisco estadual não comprovou que os bens importados pela Casa da Moeda estariam desvinculados da finalidade de emissão de papel-moeda, e, nesse caso, “a presunção milita em favor do contribuinte”.

 

A exigibilidade dos créditos de ICMS sobre bens importados pela empresa, que tem sede no Rio de Janeiro, estava suspensa desde 2013 em razão de liminar concedida nos autos da ACO pelo então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa (aposentado).

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AD//CF Processo relacionado: ACO 2179
30/06/2023 19h35

 

Leia mais: 16/7/2013 – Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores pelo governo do RJ

 

Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

Julgamento ocorreu no Plenário Virtual. Em relação ao setor público, por oito votos a dois, ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais.

Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

 

Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

 

O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.

 

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

 

Voto conjunto


Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.

 

Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais.

 

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

 

GLRB/MO Processo relacionado: ADI 7222
03/07/2023 21h35

 

STF vai rediscutir competência da Anvisa para proibir cigarros com aditivos

A questão teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode editar normas para restringir a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1252).

 

No caso concreto, a Cia Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos.

 

No STF, a empresa argumenta que a autarquia teria ultrapassado os limites de seu poder regulatório. Sustenta ainda que não há nenhuma evidência de que a proibição possa reduzir, ainda que minimamente, o consumo do tabaco ou minimizar os danos causados à saúde dos usuários.

 

A companhia observa que o Supremo discutiu o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, mas não houve quórum para invalidar a norma. Diante disso, defende que o tema seja rediscutido pelo Plenário, a fim de pacificar o assunto.

 

Rediscussão

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, embora não tenha havido quórum para invalidar a norma, a matéria tem relevância, por estar diretamente vinculada à saúde pública e afetar um relevante ramo da economia, o que recomenda a consolidação do entendimento do STF sob a sistemática da repercussão geral.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: ARE 1348238
04/07/2023 09h00

 

Justiça Militar estadual pode decretar perda de posto e graduação de militares por qualquer tipo de crime

Para o STF, a sanção pode ser aplicada com base no sistema de valores e no código de ética militares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar estadual é competente para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças militares que tenham sido condenados, independentemente da natureza do crime cometido. A perda da graduação de praça, por sua vez, pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum.

 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1320744, com repercussão geral (Tema 1.200), na sessão virtual encerrada em 23/6. O voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelo colegiado.

 

Violência doméstica

No recurso apresentado ao STF, um policial questionava decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM/SP) que havia decretado a perda de sua graduação de praça, após ter sido condenado pela Justiça Comum (estadual) por violência doméstica e disparo de arma de fogo.

 

Perda da graduação

Em processo autônomo, em que o Ministério Público buscou que a condenação tivesse repercussão no âmbito militar, o TJM entendeu que a conduta havia maculado o decoro e determinou a perda da graduação. Ele defendia, no recurso, que a Justiça Militar estadual só poderia declarar a perda da graduação de praças em crimes militares.

 

Hierarquia e disciplina

Em voto pela negativa do recurso, o ministro Alexandre observou que, de acordo com o entendimento do Supremo, a hierarquia e a disciplina são indispensáveis ao funcionamento regular das instituições militares. Ele citou trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual os integrantes de corporação militar devem primar pela respeitabilidade da instituição e preservar o decoro que rege a caserna, que se traduz em um alto padrão de comportamento moral e profissional.

 

Sanção secundária

Nesse contexto, ainda que a sentença penal condenatória não tenha determinado a perda da graduação, nada impede que isso seja feito pelo Tribunal de Justiça Militar estadual como sanção secundária decorrente da condenação, com base no sistema de valores e no código de ética militares.

 

Tese

O tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral:

1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, “b”, do Código Penal, respectivamente.

2) Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

 

RR/AD//CF Processo relacionado: ARE 1320744
04/07/2023 09h00

 

Leia mais: 15/3/2022 – STF vai julgar se Justiça Militar pode decretar perda de posto, patente ou graduação por qualquer tipo de crime

 
 

STF valida lei estadual que proíbe pesca de arrasto no litoral do RS

Para o Plenário, a norma gaúcha está de acordo com as diretrizes e normas gerais estabelecidas pela União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Rio Grande do Sul que veda a pesca de arrasto por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira gaúcha. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218 pelo Partido Liberal (PL).

 

Competência concorrente

Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, afastou a alegação de que a Lei estadual 15.223/2018 afrontaria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União. Segundo a ministra, a norma se enquadra em competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (artigo 24 da Constituição Federal).

 

Pesca predatória

Ainda segundo a ministra, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/2009) proíbe toda e qualquer modalidade ou técnica de pesca predatória. Além disso, a Lei Complementar 140/2011 disciplinou ações de cooperação entre os entes federados referentes à defesa e à conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e delegou aos estados a competência para formulação de suas próprias políticas ambientais estaduais. Nesse sentido, a legislação gaúcha está em conformidade com as diretrizes e normas gerais estabelecidas pela União.

 

Precedente

A presidente do STF lembrou, ainda, que o Plenário, no julgamento da ADI 861, de sua relatoria, reconheceu a constitucionalidade da vedação à pesca de arrasto no território marítimo da zona costeira do Estado do Amapá.

 

Vencido

O ministro Nunes Marques, relator da ação, havia concedido medida cautelar em dezembro de 2020 para suspender a eficácia do dispositivo e agora, no julgamento do mérito, ficou vencido. Para o ministro, a lei estadual ofendeu competência da União para dispor sobre os limites do espaço marítimo e os bens de domínio da União e para editar normas gerais em matéria de pesca.

 

CT/AD//CF 04/07/2023 16h45

 

STF invalida decretos que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

 

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

 

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

 

Arsenal

Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.

 

Desvio para o crime

A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

 

As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.

 

Outras ações

No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

 

O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

 

As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.

 

Liminares

Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.

 

RP, AR/AS//CF 04/07/2023 19h49

 

Leia mais: 20/9/2022 – STF mantém suspensão de decretos que flexibilizam compra e porte de armas

12/4/2021 – Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo

 

 

STJ

 

Ibama pode multar obra em falésia na Praia da Pipa (RN) mesmo que município tenha dado autorização

​Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicar multa pela degradação de falésia na Praia da Pipa, no município de Tibau do Sul (RN), em razão da construção de uma casa de luxo no local.

 

Para o colegiado, o fato de haver autorização do município para edificação na área não afasta a competência fiscalizatória do Ibama, especialmente porque as falésias são consideradas por lei Áreas de Preservação Permanente (APP), sujeitas à fiscalização contínua do órgão ambiental.

 

De acordo com os autos, o Ibama embargou a obra na borda da falésia e aplicou multa de R$ 500 mil. Em segunda instância, todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou nula a penalidade por concluir que, como o município permitiu a edificação, o Ibama não teria competência para aplicar a multa.

 

Ainda segundo o TRF5, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tibau do Sul teria dispensado corretamente a empresa construtora de apresentar licença ambiental, pois o terreno estaria localizado em área urbana consolidada e, por isso, não estaria inserido em APP.

 

Competências para licenciar e fiscalizar não se confundem

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que, para a jurisprudência da corte, o Ibama tem o dever de fiscalizar e exercer o seu poder de polícia diante de qualquer atividade que possa colocar em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público. “É que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar”, ressaltou, citando precedentes do STJ sobre o tema.

 

Segundo o ministro, o TRF5 concluiu que, como o terreno está localizado em zona urbana, ele não poderia ser considerado APP, motivo pelo qual seria desnecessária a obtenção de licenciamento ambiental.

 

Entretanto, o relator apontou que os dispositivos do Código Florestal devem ser aplicados para Áreas de Preservação Permanente tanto em zonas rurais quanto urbanas. No mesmo sentido, o ministro enfatizou que a ação humana sobre o meio ambiente não é justificativa capaz de afastar o regime de proteção legal.

 

Falésias marinhas são consideradas APPs e não podem ser edificadas

Em seu voto, Herman Benjamin reforçou que as falésias marinhas são consideradas APPs e, por isso, não podem ser edificadas, havendo presunção absoluta de dano ambiental no caso de desmatamento, ocupação ou exploração.

 

“Dotados de grande beleza cênica e frágeis por constituição e topografia inerentes – submetidos amiúde a solapamento da base pela ação do mar, risco de abrasão agravado pelas mudanças climáticas, sem falar de outros agentes erosivos exodinâmicos (vento, chuva) associados ao intemperismo –, esses paredões abruptos constituem monumentos ancestrais e singulares da pandemônica história geológica da Terra”, definiu o ministro.

 

Por tais razões, ele afirmou que as falésias exigem “máximo respeito e diligente atenção do legislador, do administrador e do juiz”, especialmente em relação à crescente pressão imobiliária e turística sobre esses espaços, normalmente exercida de forma desordenada e não sustentável.

 

“Logo, haja vista que, no caso em escopo, não houve licenciamento para realização de obra em borda de falésia, está justificada a atuação sancionatória do Ibama, além de outras providências nos campos administrativo, civil e penal”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do Ibama.

 

Leia o acórdão no REsp 1.646.016.

 

REsp 1646016 DECISÃO 30/06/2023 06:55

 

Ministério Público não é obrigado a notificar investigado sobre acordo de não persecução penal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, o Ministério Público (MP) não tem a obrigação de notificar o investigado acerca de sua recusa em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

 

Para o colegiado, se o acusado só tomar conhecimento da recusa na citação, após o recebimento da denúncia, isso não o impedirá de requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão do MP.

 

Denunciado pelos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), em concurso material com o crime previsto no artigo 330 do Código Penal (CP), o réu recorreu de acórdão que concluiu que o juiz não poderia ter rejeitado a denúncia apenas porque o MP não o notificou sobre a propositura ou a recusa do ANPP.

 

Após o tribunal de segundo grau determinar a manifestação do MP, o órgão afirmou que deixou de notificar os denunciados porque eles não se apresentaram na Promotoria de Justiça acompanhados de advogados ou defensores públicos para o oferecimento da proposta de acordo.

 

No recurso dirigido ao STJ, a defesa sustentou que a rejeição da denúncia seria cabível, pois o réu cumpria os requisitos legais previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) para o acordo e, mesmo assim, o órgão ministerial não o propôs, sem apresentar a devida motivação para tanto.

 

Por falta de previsão legal, MP não tem obrigação de notificar o denunciado

O relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que o entendimento adotado no acórdão do tribunal de origem encontra respaldo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da propositura do ANPP.

 

O desembargador destacou também que, conforme a interpretação conjunta do artigo 28-A, parágrafo 14, e artigo 28, ambos do Código de Processo Penal (CPP), a ciência da recusa ministerial pode ser verificada com a citação do acusado, após o recebimento da denúncia.

 

Conforme explicou o relator, o acusado pode, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, caso discorde da posição tomada pelo Ministério Público.

 

Leia o acordão no REsp 2.024.381.

 

REsp 2024381 DECISÃO 03/07/2023 06:55

 

Tribunal atualiza tabela de custas com novas classes processuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 26/2023, que atualiza a tabela de custas judiciais nos processos de sua competência. A alteração acrescenta novas classes processuais, como os pedidos de tutela antecipada antecedente e de tutela cautelar antecedente e a queixa-crime.

 

O novo regulamento altera a Resolução STJ/GP 2/2017, mas não afeta outras regras em vigor – nem os valores, que constam no anexo do normativo.

 

Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança

O pagamento das custas judiciais, assim como do porte de remessa e retorno dos autos, é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

 

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no tribunal), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

 

Mais informações podem ser obtidas no Balcão Virtual, no Espaço do Advogado ou, ainda, no Atendimento Judicial do STJ, pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail
informa.processual@stj.jus.br.

 

 

TST

 

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Reforma Trabalhista passou a estabelecer salário como parâmetro para reparações

29/06/23 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. 

 

Tabelamento

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima).

 

Isonomia

O tema foi questionado no STF em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6050, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ADI 6069, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e ADI 6082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). 

 

Um dos argumentos centrais era o de violação do princípio da isonomia: um servente e um diretor da mesma empresa que sofressem um mesmo dano, por exemplo, receberiam valores diferentes a título de indenização. 

 

Interpretação

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores, a lei não pode prever valores máximos de dano moral, seja no âmbito das relações trabalhistas, seja no da responsabilidade civil em geral. Contudo, a seu ver, a mudança legislativa não esvaziou, mas apenas restringiu a discricionariedade judicial a partir da listagem de critérios interpretativos a serem considerados na quantificação do dano.

 

Livre convencimento

Na avaliação do relator, esses parâmetros legais objetivos podem balizar o livre convencimento do juiz. Por outro lado, o tabelamento o impediria de traduzir, de forma plena, a dor e o sofrimento da vítima em montante superior ao teto estabelecido na lei.

 

Ainda de acordo com o relator, o magistrado deverá fazer uma interpretação íntegra do ordenamento jurídico brasileiro e aplicar supletivamente aos casos trabalhistas o Código Civil, desde que não contrarie o regime da CLT.

 

Direito dos familiares

No entendimento do relator, também é necessário interpretar, com base na Constituição Federal, o artigo 223-B da CLT, que passou a restringir a legitimidade para a propositura de ação por danos morais trabalhistas à própria vítima. A seu ver, qualquer interpretação do dispositivo que desconsidere a possibilidade de acionamento da Justiça do Trabalho no caso de dano em ricochete ou reflexo (direito à indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima) é inconstitucional.

 

(Com informações do STF)

 

Acordo entre indústria em recuperação judicial e conferente é inválido

Para a SDI-2, transações com empresas nessa situação devem ser habilitadas no juízo empresarial

29/06/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cerâmica Artística Giseli Ltda., empresa de Criciúma (SC) em recuperação judicial, contra a recusa à homologação de um acordo extrajudicial com um conferente. Segundo o colegiado, qualquer transação com empresas nessa situação deverá prever habilitação no juízo empresarial.

 

Acordo

O acordo, firmado após a dispensa do conferente, previa o pagamento de R$ 32 mil a título de verbas rescisórias, depósitos e multa de 40% do FGTS e honorários advocatícios, em 12 parcelas mensais e sucessivas, com datas fixas.

 

Homologação negada

O juízo de primeiro grau rejeitou a homologação por entender que, no caso de recuperação judicial, caberia à Justiça do Trabalho apenas analisar matéria referente à relação de trabalho, ficando a cargo do Juízo da Recuperação Judicial as questões relativas ao pagamento e à execução dos créditos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença. 

 

Ação rescisória

Após o esgotamento das possibilidades de recurso, a empresa ajuizou ação rescisória visando anular a sentença, argumentando que a apuração do crédito trabalhista estaria dentro da competência da Justiça do Trabalho. Contudo, o TRT destacou que a homologação fora rejeitada porque o acordo previa o pagamento de verbas trabalhistas em prejuízo da competência do juízo da recuperação judicial. 

 

Suspensão das execuções

O relator do recurso ordinário da empresa, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a decisão do TRT não afastou a competência da Justiça do Trabalho para a homologação da transação judicial. O fundamento para negar o pedido foi a violação do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Segundo o dispositivo, a decretação da falência ou a abertura de processo de recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos ao procedimento.

 

Plano

Ainda de acordo com o relator, no caso de empresa em recuperação judicial, os pagamentos devem ser feitos de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores, de modo que qualquer transação deverá ser habilitada no juízo empresarial. No caso, o acordo não poderia ser homologado em razão da potencialidade de lesão a credores inscritos no quadr -geral. Por fim, concluiu que, como a jurisprudência do TST não admite homologação parcial da transação extrajudicial, “a invalidade de uma cláusula inviabiliza a chancela judicial”.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: ROT-188-37.2020.5.12.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

Ex-prefeito de Tamandaré (PE) e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais coletivos

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, patrimonialismo e racismo estrutural foram temas tratados no julgamento

30/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

 

O colegiado concluiu que o casal reproduziu padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas, cuja contratação foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos. Além disso, a exigência de trabalho durante a quarentena da covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino, foram consideradas gravíssimas violações humanitárias trabalhistas que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira.

 

Caso Miguel

O caso ocorreu em 2 de junho de 2020. Em razão da pandemia, a mãe de Miguel não podia deixá-lo em escola ou creche e teve de levá-lo para o trabalho, no quinto andar do condomínio Píer Maurício de Nassau. As imagens de uma câmera de segurança mostraram a proprietária do apartamento apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com o menino, que saíra para buscar a mãe (que havia levado o cachorro da família para passear). No nono andar, ele subiu num parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso e caiu de uma altura de 35 metros.

 

Ação civil pública

A partir das notícias sobre o caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação, ouviu pessoas que trabalhavam no condomínio e constatou diversas irregularidades na situação das três empregadas domésticas da casa. Além de exigir que elas trabalhassem durante a pandemia, mesmo quando havia pessoas contaminadas no apartamento, os patrões pagavam os salários com recursos da Prefeitura de Tamandaré, mas não recolhiam as contribuições previdenciárias, não pagavam o 13º nem horas extras nem concediam direito a férias.

 

Com base nas apurações, o MPT ajuizou uma ação civil pública, sustentando que as empregadas trabalhavam há anos sem ter seus direitos trabalhistas básicos garantidos e eram mantidas em atividade em total contrariedade a regras de saúde pública, com risco à sua saúde e à de seus familiares. Por esses e por diversos outros aspectos, pedia a condenação do casal ao cumprimento de diversas obrigações e ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões.

 

O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 386 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

 

Grave violação humanitária trabalhista

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista dos empregadores, ressaltou que, no momento em que caiu do novo andar, Miguel estava sob a tutela jurídica temporária da patroa. O caso, a seu ver, trata de violência inequívoca à integridade psíquico-social das trabalhadoras, cujo efeito danoso (a morte da criança) “vai de encontro aos interesses sociais e aos valores jurídicos mais básicos de todo Estado Democrático de Direito, os direitos à vida, à infância protegida e a um ambiente de trabalho digno e protegido”.

 

Racismo estrutural

O ministro assinalou que, de acordo com o TRT, o caso revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos “estruturalmente discriminatórios”, que “gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica” das trabalhadoras domésticas. Essa conclusão, a seu ver, está ancorada em muitas outras premissas fáticas que revelam o padrão e discriminação com que elas eram tratadas. 

 

De acordo com Balazeiro, esse padrão tem por escopo o racismo que estrutura o trabalho doméstico e permeia as relações sociais brasileiras. “É de interesse de toda a sociedade a extirpação de condutas racistas, a partir das quais são reproduzidos padrões de comportamento que perpetuam a lógica esmagadoramente excludente do passado escravocrata do Brasil”, afirmou. 

 

No mesmo sentido, o ministro Mauricio Godinho Delgado classificou o caso como chocante e desumano. “Lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo após quase 400 anos de escravidão, não retiraram a escravidão dos seus corações e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas instituições, nas práticas cotidianas e na sociedade civil”.

 

Naturalização da fraude

No caso concreto, o relator observou que os registros do TRT revelam alguns dos benefícios obtidos pelos empregadores – entre eles, a naturalização da fraude contratual envolvendo mulheres negras que, formalmente, eram empregadas do Município de Tamandaré, embora prestassem serviços domésticos. “Diante desse cenário, eles se beneficiaram do uso indevido do dinheiro público e da manutenção de uma lógica excludente e precarizante das trabalhadoras domésticas”.

 

Perspectiva de Gênero

O relator analisou o processo a partir das balizas do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável aos casos que discutam desigualdades estruturais e seus efeitos sobre a sociedade e a Justiça. “A análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social”, explicou.

 

O ministro José Roberto Freire Pimenta se associou à fundamentação do relator, destacando que a decisão é pioneira na Turma quanto à utilização do protocolo, cujo objetivo é avançar na justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente. 

 

Exemplo para a sociedade

O ministro Freire Pimenta também criticou a conduta patrimonialista dos empregadores, própria do período colonial brasileiro, em razão de as empregadas negras terem sido contratadas pela prefeitura e prestarem serviços domésticos pessoais na residência da família do prefeito. “esse caso que vai reproduzir para toda a sociedade um exemplo de resposta jurisdicional firme, equilibrada, mas justa contra aqueles que estão praticando atos que não podem mais serem considerados normais na sociedade brasileira no seu atual estado de civilização”, ressaltou.

 

Caráter civilizatório da decisão

Os ministros encerraram o julgamento ressaltando o caráter civilizatório da decisão e mantiveram o valor da condenação, ante a ausência de recurso do Ministério Público do Trabalho nesse sentido. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar e Carmem Feijó/CF) Processo:  RRAg-597-15.2020.5.06.0021  Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Petrobras atende determinação sobre plano de ação para estimativas de custo

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29/06/2023

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O documento detalha o que deve ser levado em consideração ao se realizarem atividades como pesquisa de mercado sobre as soluções disponíveis, definição de quantidades e pesquisa de preços

 

 

CNMP

 

Aprovada proposta de recomendação que visa ao aprimoramento do MP nas causas de recuperação judicial e falência de empresas

A aprovação, por unanimidade, ocorreu nessa segunda-feira, 3 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.

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04/07/2023 | Sessão

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03/07/2023 | Sessão

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Reunião de instalação foi realizada em Porto Velho, na sede do Ministério Público de Rondônia.

 

03/07/2023 | Sessão

Proposta do CNMP mapeia e estabelece fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações em atividade-fim do Ministério Público

A proposta altera a Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo.

 

03/07/2023 | Sessão

Plenário do CNMP referenda acordos de capacitação celebrados com universidades da Itália e da Espanha

A celebração dos acordos foi iniciativa da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), vinculada ao CNMP.

 

03/07/2023 | Sessão

CNMP e Sebrae se unem para prevenir e combater a violência contra a mulher

Ações contarão com a atuação da Ouvidoria das Mulheres do CNMP.

 

03/07/2023 | Sessão

Comissão da Saúde do CNMP irá criar GT para analisar proposta sobre prevenção e enfrentamento do assédio moral, assédio sexual e da discriminação no MP

Proposta foi elaborada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP.

 

03/07/2023 | Sessão

Ministério Público brasileiro lança segunda etapa de campanha em defesa dos direitos das vítimas

Nesta fase, o foco será sensibilizar sociedade sobre direitos das vítimas; também foi criada a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas.

 

03/07/2023 | Sessão

Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. participa de sua última sessão do Plenário do CNMP

Mandato de representante da Câmara dos Deputados no CNMP termina no próximo dia 15.

 

03/07/2023 | Sessão

Itens adiados e retirados da 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária de 2023, realizada nesta segunda-feira, 3 de julho: 35, 71, 86, 87, 88, 90 e 92.

 

03/07/2023 | Sessão

Dezoito anos do CNMP: vídeo homenageia as pessoas que fazem parte da instituição

CNMP lança vídeo comemorativo dos 18 anos de instalação, nesta segunda-feira, 3 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.

 

03/07/2023 | Sessão

Plenário do CNMP aprova proposta de resolução que cria a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas

Iniciativa é uma das ações do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, coordenado pelo CNMP e lançado há um ano.

 

03/07/2023 | Tratamento de dados

CNMP participa da criação do Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do MP

A formalização aconteceu em assembleia realizada na sede do Ministério Público do Rio de Janeiro, que reuniu membros de todos os ramos do Ministério Público.

 

02/07/2023 | CNMP

Nota de pesar pelo falecimento do ministro Sepúlveda Pertence

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lamenta profundamente o falecimento do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) José Paulo Sepúlveda Pertence, 85 anos, ocorrido neste domingo, 2 de julho, por problemas de saúde. Pertence…

 

30/06/2023 | CNMP

CNMP faz retrospectiva de seus 18 anos de atuação, com olhar maduro para o futuro

Os 18 anos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são um marco na história da instituição por representarem um momento de retrospectiva do trabalho já realizado, com o olhar maduro para o futuro.

 

30/06/2023 | Acompanhamento legislativo e jurisprudência

Boletim traz informações sobre normas expedidas pelo CNMP neste semestre

Iniciativa da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, a nova edição traz informações sobre 15 atos normativos expedidos pelo CNMP no semestre.

 

30/06/2023 | Tecnologia da informação

CNMP cria sistema Business Inteligence para manutenção e compartilhamento de dados sobre escravidão contemporânea e tráfico de pessoas

Está disponível, no site do Conselho Nacional do Ministério Público, uma plataforma Business Inteligence que traz informações sobre dados estatísticos anuais referentes a notícias de fato, procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais…

 

04/07/2023 | Ouvidoria Nacional

Terceiro encontro da Rede de Ouvidorias do Ministério Público será realizado nesta quarta-feira, 5 de julho

Programação conta com apresentações relevantes para a atuação das ouvidorias.

 

30/06/2023 | Defesa das Vítimas

Campanha busca sensibilizar a sociedade sobre importância de se garantir os direitos das vítimas

Ação integra o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, resultado de parceria entre CNMP, MPF e ESMPU.

 

29/06/2023 | Defesa das Vítimas

CNMP e Caixa Econômica se reúnem para tratar do protocolo de intenções entre as instituições

Nessa quarta-feira, 28 de junho, membros do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas e integrantes da Caixa Econômica Federal se reuniram, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, para dar prosseguimento ao protocolo de intenções…

 

30/06/2023 | Direitos fundamentais

CNMP divulga perfil étnico-racial do Ministério Público brasileiro

Resultados de pesquisa serão apresentados nesta segunda-feira, 3 de julho, e mostram os desafios da inclusão étnico-racial na instituição.

 

30/06/2023 | Sessão

CNMP realiza sessão nesta segunda-feira, 3 de julho

Sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal do CNMP no YouTube.

 

 

CNJ

 

CNJ aprova recomendação para fixação de honorários do administrador judicial

30 de junho de 2023 18:56

Na 10.ª Sessão Virtual, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo contendo parâmetros para a fixação de honorários do

 

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Vara federal na Paraíba deverá realizar videoconferência por meio do Juízo 100% Digital

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a 9.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Subseção de Campina Grande, passe a

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CNJ recebe até 31/7 contribuições para Política Judiciária para Equidade Racial

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O Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) lançou edital de convite a universidades, clínicas de direitos humanos, organizações não governamentais, associações

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Artigo: Terras invisíveis, gente que existe

4 de julho de 2023 08:38

*Publicado originalmente no jornal O Globo, por Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça Estamos em via de comemorar os 35 anos da Constituição da

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CNJ rejeita projeto de Lei que cria Conselhos de Notários e Registradores

4 de julho de 2023 08:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o envio de uma nota técnica à Câmara dos Deputados contrária à aprovação do Projeto de

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Codex: repositório de dados do Judiciário atinge 144 milhões de processos armazenados

4 de julho de 2023 08:00

A Plataforma Codex alcançou, em junho, 144 milhões de processos judiciais armazenados no repositório central do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta é um

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Justiça oferece serviços previdenciários, trabalhistas e documentação à população no sudeste do Pará

3 de julho de 2023 17:51

Uma grande força-tarefa cidadã chega à cidade de São Félix do Xingu, localizada no sudeste do Pará, entre os dias 17 e 21 de julho

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Luis Felipe Salomão presidirá comissão no Senado para atualizar Código Civil

3 de julho de 2023 14:38

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, vai presidir comissão de juristas que será criada no Senado Federal para elaborar proposta de atualização

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GT da Corregedoria avaliará fixação de balizas em casos de pedidos de alvará judicial

3 de julho de 2023 13:30

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, no último sábado (1.º/7), Grupo de Trabalho (GT) para analisar e instituir balizas para atuação dos magistrados e magistradas

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Pesquisa sobre políticas tecnológicas do Programa Justiça 4.0 começa nesta segunda (3/6)

3 de julho de 2023 13:00

Tem início nesta segunda-feira (3/7) a segunda fase nacional do Diagnóstico Justiça 4.0: Pesquisa sobre o impacto da implementação dos Núcleos de Justiça 4.0, Balcão

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Corregedoria oficia departamento de segurança para investigar movimentações do PCC

3 de julho de 2023 10:35

Em recentes processos seletivos para ingresso nas carreiras jurídicas no Tribunal de Justiça e no Ministério Público de São Paulo, suspeitas acerca de candidatos estarem

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1ª Infância: CNJ reúne gestores do Executivo para atualizar ações do Pacto Nacional

3 de julho de 2023 10:09

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entidade articuladora da rede de gestores do Pacto Nacional pela Primeira Infância (PNPI), reuniu-se nesta sexta-feira (30/6) com os

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Combate ao tráfico humano é tema de novo curso oferecido pelo CNJ

3 de julho de 2023 08:30

Agentes do sistema de Justiça interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a migração, o tráfico de pessoas e os impactos sociais causados podem fazer inscrição

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CNJ premiará iniciativas de responsabilidade social e dignidade da pessoa no Judiciário

30 de junho de 2023 18:57

Ações, projetos ou programas inovadores referentes à responsabilidade social e promoção da dignidade da pessoa serão premiados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento

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CNJ aprova recomendação para fixação de honorários do administrador judicial

30 de junho de 2023 18:56

Na 10.ª Sessão Virtual, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo contendo parâmetros para a fixação de honorários do

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Qualificação de inspeções e combate à tortura pautaram curso inédito no Ceará

30 de junho de 2023 16:00

A primeira edição do Curso de Formação em Prevenção e Combate a Tortura e Inspeções Prisionais, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria

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Corregedorias dos tribunais irão padronizar estatísticas sobre prisões provisórias

30 de junho de 2023 12:51

A Corregedoria Nacional de Justiça deu início a um processo de padronização dos dados relacionados ao número de presos provisórios e ao tempo de detenção

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Rede de proteção precisa ser capacitada para lidar com questões da primeira infância

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O desconhecimento sobre o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) ainda perdura como um dos principais entraves para que a rede de apoio e

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CNJ e Enfam concluem 1ª edição de curso sobre Judiciário e política prisional

30 de junho de 2023 08:00

Mais de 70 juízas e juízes de todo o Brasil concluíram nesta semana participação na primeira edição do curso “Protocolos de atuação do Judiciário para

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XVII Jornada Lei Maria da Penha: Aplicação da lei será debatida por dois dias em Fortaleza

30 de junho de 2023 08:00

A próxima edição da Jornada Lei Maria da Penha, promovida, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada nos dias 7 e 8 de

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SP recebe Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de pessoas presas

29 de junho de 2023 15:42

A Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação Civil de pessoas presas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com fluxos instalados em 24 unidades da

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Boas práticas: tribunal mineiro retira das ruas mais de 50 toneladas de papel nas eleições

29 de junho de 2023 14:10

Mais de 50 toneladas de papel em propaganda eleitoral foram retiradas das ruas de 47 cidades mineiras durante as eleições de 2022 graças à campanha

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Comissões buscam aprimorar tratamento em casos de assédio e discriminação no Judiciário

29 de junho de 2023 13:57

A troca de experiências entre as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual nos tribunais permitiu a construção de sugestões

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Mortes em presídios são tema do Link CNJ

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O Link CNJ volta a tratar da situação extremamente precária dos presídios brasileiros. Das condições sanitárias, que somadas às violências que as pessoas presas estão

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Ações contra casos de assédio moral no Judiciário são apresentadas em evento

29 de junho de 2023 12:33

Somente em 2021, mais de 50 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual foram ajuizados na Justiça do

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Justiça 4.0 disponibiliza dois novos cursos on-line em ciência de dados

29 de junho de 2023 08:00

O Programa Justiça 4.0 disponibiliza dois novos cursos on-line da trilha formativa em Ciência de Dados Aplicada ao Poder Judiciário, ofertados em cooperação com a

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