CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.501 – FEV/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF

Por maioria, o Plenário definiu que os efeitos terminam imediatamente, sem a necessidade de ação rescisória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que os efeitos de uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário. Por maioria de votos, ficou definido que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.

STF derruba leis de SP e São Simão (SP) que garantiam salário-esposa a servidor público casado

A diferenciação de salários em razão do estado civil é expressamente proibida pela Constituição Federal.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Estado de São Paulo e do Município de São Simão (SP) que instituíram o “salário-esposa”, benefício pago exclusivamente a servidores públicos casados cujas mulheres não exerçam atividade remunerada. As normas foram editadas antes da proclamação da Constituição Federal de 1988 e, na avaliação do colegiado, a verba que elas estabelecem não se encaixa nos preceitos da atual ordem constitucional.

Presidente Lula pede eficácia imediata a novo decreto sobre alíquotas do PIS/Cofins

Presidente aponta impacto financeiro caso sejam aplicados percentuais de norma de dezembro de 2022.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

STF suspende lei mineira que permite isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes

Para o ministro Alexandre de Moraes, a norma causa prejuízos às concessionárias, sem nenhuma contrapartida.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos de lei de Minas Gerais que permitem que o governador conceda isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Ele deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

Para o Plenário do STF, medidas como a apreensão da CNH ou do passaporte são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

STF suspende limitação de despesas da folha suplementar do Judiciário e do MP do Ceará

Para o ministro André Mendonça, restrição afronta a sistemática orçamentária e financeira prevista na Constituição.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará de limitar a execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual em relação a despesas em folha suplementar. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 e será submetida a referendo do Plenário.

STF suspende regra federal que mudava base de cálculo de ICMS sobre energia elétrica

Em análise preliminar, o ministro Luiz Fux observou a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos estados.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário.

Vinculação de valor de multa administrativa ao salário mínimo será discutida pelo STF

Plenário reconheceu a repercussão geral do tema, objeto de recurso extraordinário com agravo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade da fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.244).

STF entende que proibição de linguagem neutra em Rondônia invade competência da União sobre educação

Ação contra lei estadual foi apreciada em julgamento realizado em sessão virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Para o Plenário, mudanças garantem o equilíbrio na arrecadação tributária entre os estados.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Ação sobre penas aplicadas por TCEs a prefeitos é julgada inviável

Segundo o ministro Roberto Barroso, não há um conjunto de decisões judiciais que caracterize controvérsia constitucional relevante.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, em que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pedia a suspensão de decisões judiciais que anulam penas aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Segundo o relator, a Atricon não atendeu aos requisitos previstos em lei para o processamento da ação.

União deve compensar perdas de ICMS do Estado de Goiás

Segundo a decisão, do ministro Edson Fachin, os valores devem ser utilizados para abater parcelas de refinanciamento de dívidas com a União.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie a compensação de perdas do Estado de Goiás (GO) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima que a queda de arrecadação, entre agosto e dezembro de 2022, foi de R$ 2,4 bilhões. A decisão liminar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3614.

PGR questiona bolsas de reforço escolar oferecidas a servidores da Alerj

O argumento é o de que a resolução viola princípios da igualdade, legalidade e impessoalidade

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7346 contra resolução que estabelece o pagamento de bolsa de reforço escolar para servidores efetivos (ativos e inativos) e ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

STJ

Sexta Turma anula processo a partir de audiência em que juiz inquiriu seis testemunhas sem a presença do MP

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de um processo a partir da audiência em que o juiz de primeiro grau inquiriu diretamente seis testemunhas, assumindo atribuição que caberia às partes – no caso, o Ministério Público. No entendimento do colegiado, a atitude do magistrado violou o devido processo legal e o sistema acusatório, tendo em vista que as informações apresentadas pelos depoentes foram consideradas na sentença.

Para evitar penhora, cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é ônus da parte devedora a comprovação, para efeitos de impenhorabilidade (artigo 833, inciso VII, do Código de Processo Civil – CPC), de que sua propriedade rural, além de pequena, é trabalhada pela família para a própria subsistência. Com a decisão, fixada por maioria de votos, o colegiado resolveu divergência sobre se caberia ao devedor – como entendia a Terceira Turma – ou ao credor – conforme julgamentos da Quarta Turma – fazer prova da situação do imóvel rural com o objetivo de confirmar ou afastar a impenhorabilidade.

Réu vencido deve pagar honorários em ação civil pública ajuizada por associação privada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, em ação civil pública ajuizada por associação privada, o princípio da simetria não isenta o réu do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

TST

TST mantém condenação por ausência de pessoas negras em guia de padronização visual

A falta de diversidade foi considerada discriminatória

09/02/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de saúde de São Paulo (SP) ao pagamento de indenização a uma empregada negra. O colegiado rejeitou o exame de recurso de embargos contra decisão da Segunda Turma do TST, que havia concluído que o fato de o manual de padronização visual da empresa não ter contemplado pessoas negras caracteriza discriminação racial 

TCU

Pessoas com deficiência devem receber avaliação multidisciplinar pelo INSS

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Weder de Oliveira, recomendou ao INSS que revise seu manual técnico para tornar a perícia médica uma avaliação biopsicossocial

14/02/2023

Destaque da sessão plenária

TCU aponta indícios de irregularidades em R$ 2,9 bilhões pagos pelo INSS

08/02/2023

CNMP

Proposta do CNMP prevê direito de mães amamentarem bebês de até seis meses em provas ou etapas avaliatórias de concursos no Ministério Público

A Constituição Federal define o aleitamento materno como uma das expressões do direito à proteção da maternidade e da infância.

14/02/2023 | Sessão

CNJ

Juíza de Minas responderá a PADs por má gestão e uso indevido de redes sociais

14 de fevereiro de 2023 20:51

Os indícios de negligência na gestão de Vara Criminal, de Júri e de Infância e Juventude, por parte da juíza titular responsável pela comarca de

NOTÍCIAS

STF

Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF

Por maioria, o Plenário definiu que os efeitos terminam imediatamente, sem a necessidade de ação rescisória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que os efeitos de uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário. Por maioria de votos, ficou definido que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.

Em dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, respectivamente, o colegiado, por maioria, também considerou que, como a situação é semelhante à criação de novo tributo, deve ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade de 90 dias.

Os recursos foram apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não recolhê-la. A União alegava que, apesar da decisão contrária, a cobrança poderia ser retomada desde 2007, quando o STF declarou a constitucionalidade da norma (ADI 15).

O julgamento foi iniciado na semana passada, e já havia maioria no sentido da perda de efeitos das decisões definitivas sobre matéria tributária contrárias a entendimento, mesmo que posterior, do STF. Nesse ponto, o Plenário foi unânime.

Eficácia

Em relação ao marco temporal, prevaleceu o entendimento do ministro Barroso de que, a partir da fixação da posição do STF em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral, cessam os efeitos da decisão anterior. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

O ministro Edson Fachin, que defendia a cessação dos efeitos a partir da publicação da ata desse julgamento, ficou vencido, juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, que retificou o seu voto quanto ao marco temporal.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

PR/CR//CF Processo relacionado: RE 949297 Processo relacionado: RE 955227
08/02/2023 19h41

Leia mais: 2/2/2023 – Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte

STF derruba leis de SP e São Simão (SP) que garantiam salário-esposa a servidor público casado

A diferenciação de salários em razão do estado civil é expressamente proibida pela Constituição Federal.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Estado de São Paulo e do Município de São Simão (SP) que instituíram o “salário-esposa”, benefício pago exclusivamente a servidores públicos casados cujas mulheres não exerçam atividade remunerada. As normas foram editadas antes da proclamação da Constituição Federal de 1988 e, na avaliação do colegiado, a verba que elas estabelecem não se encaixa nos preceitos da atual ordem constitucional.

Para o Plenário, que seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o artigo 7º (inciso XXX) da Carta da República proíbe expressamente a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais. Essa vedação se aplica igualmente aos servidores públicos (artigo 39, parágrafo 3º).

Vantagens discriminatórias

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 6/2, no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 860 e 879, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento era o de que as leis criaram vantagens discriminatórias e privilégio injustificado e incompatível com o interesse público.

Desequiparação

Barroso considerou evidente que o pagamento de vantagem pecuniária exclusivamente a servidores casados não tem nenhum fundamento ou plausibilidade. “A concessão do chamado ‘salário-esposa’ aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”, assinalou o relator.

Devolução de valores

Apesar da declaração da inconstitucionalidade das normas, o Plenário, ao definir a aplicação dos efeitos da decisão no tempo, afastou a devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento.

AR/AD//CF 09/02/2023 15h45

Leia mais: 13/7/2021 – Ação pede a inconstitucionalidade de benefício para cônjuge de servidor em SP Saiba mais 

Presidente Lula pede eficácia imediata a novo decreto sobre alíquotas do PIS/Cofins

Presidente aponta impacto financeiro caso sejam aplicados percentuais de norma de dezembro de 2022.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Redução

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

Novo decreto

Em 1º de janeiro, Lula editou o Decreto 11.374/2023, que revoga a norma de dezembro, com aplicação a partir de sua publicação. Na ação, ele defende que não haveria violação do princípio de anterioridade nonagesimal, que prevê prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito, porque a nova norma retomaria os valores previstos no Decreto 8.426/2015, em vigor até a edição do decreto de dezembro.

Perda de receita

O presidente argumenta que a norma de 2022 foi promulgado nos dias finais do governo anterior, sem comunicação à equipe de transição. Aponta, ainda, uma significativa renúncia de receita, com impacto orçamentário-financeiro negativo estimado pela Receita Federal em R$ 5,8 bilhões neste ano.

Decisões judiciais

Lula também pede a suspensão da eficácia de decisões judiciais que possibilitaram o recolhimento da contribuição ao PIS/Cofins pelas alíquotas determinadas pelo Decreto 11.322/2022, alegando risco real de proliferação da controvérsia.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que trata do mesmo tema.

AF/CR//CF Processo relacionado: ADC 84
09/02/2023 16h51

Leia mais: 27/1/2023 – Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins

STF suspende lei mineira que permite isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes

Para o ministro Alexandre de Moraes, a norma causa prejuízos às concessionárias, sem nenhuma contrapartida.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos de lei de Minas Gerais que permitem que o governador conceda isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Ele deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

De acordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021, a medida se aplicaria nos três meses subsequentes ao período em que fossem constatadas, pelo poder público, enchentes de grande proporção nos municípios mineiros.

Competência da União

O relator apontou que a Constituição Federal reserva à União as competências para legislar sobre energia elétrica e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos. Nesse sentido, a jurisprudência do STF é de que não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais que afetem a organização do setor elétrico.

Desequilíbrio econômico-financeiro

Outro aspecto considerado pelo ministro Alexandre de Moraes é a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão sem nenhuma contrapartida às concessionárias, caso o governador conceda a isenção, levando em conta que Minas Gerais está na época de fortes chuvas e enchentes.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7337
09/02/2023 17h04

Leia mais: 30/1/2023 – Distribuidoras de energia elétrica questionam isenção total de tarifa a atingidos por enchentes em MG

Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

Para o Plenário do STF, medidas como a apreensão da CNH ou do passaporte são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Discricionariedade judicial

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. É inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Ele destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Ações pecuniárias

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator para considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para ele, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5941
09/02/2023 19h09

Leia mais: 8/2/2023 – Supremo começa a julgar validade de medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

STF suspende limitação de despesas da folha suplementar do Judiciário e do MP do Ceará

Para o ministro André Mendonça, restrição afronta a sistemática orçamentária e financeira prevista na Constituição.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará de limitar a execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual em relação a despesas em folha suplementar. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 e será submetida a referendo do Plenário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionaram a validade da limitação, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará de 2023. A norma restringe as despesas com pessoal em folha suplementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento para o mesmo exercício. Entre outros pontos, as entidades alegam que o Judiciário e o Ministério Público não foram previamente ouvidos sobre a elaboração de seus orçamentos.

Autonomia financeira

Para o ministro André Mendonça, a probabilidade de não ter havido a participação do Judiciário e do MP quando do envio do projeto de LDO afronta a sistemática orçamentária e financeira prevista na Constituição Federal. O relator destacou, ainda, que a Corte julgou, recentemente, a ADI 7073, com objeto semelhante, ajuizada contra a LDO do Ceará para 2022.

Recalcitrância

Levando em consideração possível recalcitrância do poder público cearense em cumprir entendimento do STF, o ministro determinou que os Poderes Executivo e Legislativo se abstenham de incluir norma nesse sentido, sob pena de responsabilidade, em todas as esferas cabíveis, de quem der causa ou impedir o cumprimento integral da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7340
09/02/2023 20h31

Leia mais: 25/1/2023 – AMB e Conamp questionam limitação no orçamento do Judiciário e do Ministério Público do Ceará

STF suspende regra federal que mudava base de cálculo de ICMS sobre energia elétrica

Em análise preliminar, o ministro Luiz Fux observou a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos estados.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário.

Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.

Competência tributária

Na análise preliminar da matéria, o ministro observou a possibilidade de que a União, ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo, tenha invadido a competência dos estados relativamente ao ICMS. “Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar”, ressaltou.

De acordo com Fux, a discussão sobre a base de cálculo adequada na tributação da energia elétrica (se o valor da energia consumida ou o da operação, que incluiria os encargos tarifários objeto da ADI) ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime de recurso especial repetitivo. Contudo, ele considerou urgente a concessão da medida cautelar, especialmente em razão de possíveis prejuízos bilionários pelos estados decorrentes da norma questionada. Segundo estimativa trazida aos autos, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios.

Acordo

O ministro observou, ainda, que o objeto de sua decisão não está abarcado no acordo firmado entre os entes federativos no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, que diz respeito ao ICMS sobre combustíveis.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7195
10/02/2023 17h20

Leia mais: 1/7/2022 – Ação de governadores sobre mudanças no ICMS será julgada direto no Plenário

Vinculação de valor de multa administrativa ao salário mínimo será discutida pelo STF

Plenário reconheceu a repercussão geral do tema, objeto de recurso extraordinário com agravo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade da fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.244).

No recurso, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou título de cobrança de multas e extinguiu execução fiscal movida pela entidade contra uma drogaria. Para o TRF-3, a fixação da multa administrativa em número de salários mínimos contraria o entendimento do Supremo de que o artigo 1° da Lei 5.724/1971, que atualiza o valor das multas, contraria o artigo 7° da Constituição, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

O Conselho alega, por sua vez, que a utilização do salário mínimo se restringe à finalidade de indexador econômico e que não há impedimento para a fixação inicial de multa administrativa.

Critérios

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância de estabelecer critérios para a compreensão correta da extensão da proibição de vinculação do salário mínimo, na forma do texto constitucional. Ele lembrou que, embora o Supremo, em diversos precedentes, já tenha reconhecido a inconstitucionalidade da multa administrativa, há também decisões que admitem a utilização do salário mínimo como parâmetro para fixação de diversas verbas, desde que vedada a vinculação aos seus reajustes futuros.

SP/AS//CF Processo relacionado: ARE 1409059
10/02/2023 17h32

STF entende que proibição de linguagem neutra em Rondônia invade competência da União sobre educação

Ação contra lei estadual foi apreciada em julgamento realizado em sessão virtual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.

O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, julgada na sessão virtual do Plenário que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (10). A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.

A lei está suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin,

Competência

Agora, em voto no mérito, Fachin explicou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) engloba, segundo a jurisprudência da Corte, as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. “No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, ressaltou.

O relator citou as manifestações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da norma, que estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas de Rondônia. Para Fachin, a lei estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.

Norma padrão

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator pela inconstitucionalidade da norma, mas acrescentou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz. Para ele, são inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.

O ministro André Mendonça também seguiu o relator, mas fez uma ressalva de entendimento ao assentar que norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7019
10/02/2023 19h35

Matéria atualizada às 12h45 do dia 11/1/2023, para constar o resultado final do julgamento.

Leia mais: 17/11/2021 – Ministro Edson Fachin suspende lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Para o Plenário, mudanças garantem o equilíbrio na arrecadação tributária entre os estados.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Fato gerador

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o dispositivo questionado não altera o fato gerador do ICMS, mas prevê critérios para a definição do local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável pelo recolhimento. Assim, a circulação jurídica das mercadorias, caracterizada pela transmissão da propriedade, continua sendo o critério material da hipótese de incidência.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

Equilíbrio federativo

Barroso destacou, ainda, que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015, leva à interpretação de que o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais caberá ao estado onde estiver localizado o consumidor final, ou seja, o estado em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, tal como previsto no dispositivo questionado.

Ele explicou que a EC 87/2015 teve a preocupação de garantir também aos estados consumidores parte da arrecadação proveniente das operações destinadas a não contribuintes. Para atingir essa finalidade, procurou conciliar os interesses dos estados produtores e dos consumidores, viabilizando uma melhor distribuição das receitas tributárias, prestigiando o equilíbrio federativo e contribuindo para a redução das desigualdades regionais. A seu ver, a nova redação da Lei Complementar 87/1996 está em conformidade com esse objetivo.

RP/AS,AD//CF Processo relacionado: ADI 7158
13/02/2023 15h16

Leia mais: 10/5/2022 – Governador do DF questiona alterações no ICMS de operações interestaduais

Ação sobre penas aplicadas por TCEs a prefeitos é julgada inviável

Segundo o ministro Roberto Barroso, não há um conjunto de decisões judiciais que caracterize controvérsia constitucional relevante.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, em que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pedia a suspensão de decisões judiciais que anulam penas aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Segundo o relator, a Atricon não atendeu aos requisitos previstos em lei para o processamento da ação.

A entidade alegava que decisões de Tribunais de Justiça de todo o país têm impedido que os julgamentos das contas de prefeitos, por Tribunais de Contas estaduais, produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário.

Requisitos ausentes

Segundo o relator, apesar de a associação mencionar um conjunto de decisões, nos autos há menção somente a cinco casos, dos quais quatro têm decisões definitivas e, no último, há recurso extraordinário pendente de análise pelo STF.

Barroso destacou que, embora o Supremo admita o ajuizamento de ADPF contra decisões judiciais, essa ação não pode ser usada para substituir um recurso ou para questionar decisão já transitada em julgado. Assim, não há, no caso, decisões judiciais que satisfaçam o requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999.

Repercussão geral

Por fim, o relator salientou que a ADPF não pode ser conhecida, também, por tratar de tema já pacificado pelo STF. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826 (Tema 835 da repercussão geral), o Plenário decidiu que a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos é exclusiva da Câmara de Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal emitindo parecer que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 982
13/02/2023 15h40

Leia mais: 20/6/2022 – STF recebe ação sobre alcance da competência dos TCEs para julgar prestação de contas de prefeitos

10/8/2016 – Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF

União deve compensar perdas de ICMS do Estado de Goiás

Segundo a decisão, do ministro Edson Fachin, os valores devem ser utilizados para abater parcelas de refinanciamento de dívidas com a União.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie a compensação de perdas do Estado de Goiás (GO) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima que a queda de arrecadação, entre agosto e dezembro de 2022, foi de R$ 2,4 bilhões. A decisão liminar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3614.

Desequilíbrio

No exame preliminar da controvérsia, o ministro observou que a alteração unilateral da tributação dos estados, com a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, acarretou significativo desequilíbrio na conta dos entes federativos, comprometendo o cumprimento de obrigações e a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais.

De acordo com a decisão, os valores apurados devem ser utilizados para abater as parcelas a vencer do contrato de refinanciamento de dívida firmado com a União em dezembro de 2021. As perdas devem ser calculadas mensalmente, desde agosto de 2022 – quando entrou em vigor a nova legislação -, unicamente em relação à arrecadação desses setores e na parte que excederem 5% com base no mesmo período do ano anterior.

Fachin salientou que, no caso dos autos, a situação é agravada pelo fato de Goiás já se encontrar em regime de recuperação fiscal, evidenciando um desequilíbrio fiscal anterior. Ele também considerou o impacto imediato na arrecadação do estado e as inevitáveis consequências na manutenção dos serviços públicos e no pagamento de obrigações.

Suspensão

Atendendo a pedido da União, Fachin determinou a suspensão do processo por 120 dias, período em que a recomposição das perdas será debatida em grupo de trabalho instituído no âmbito da ADPF 984. O objetivo é evitar tratamento desigual entre os entes federados.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF Processo relacionado: ACO 3614
13/02/2023 15h46

Leia mais: 6/2/2023 – Supremo determina compensação mensal das perdas de ICMS ao Espírito Santo

PGR questiona bolsas de reforço escolar oferecidas a servidores da Alerj

O argumento é o de que a resolução viola princípios da igualdade, legalidade e impessoalidade

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7346 contra resolução que estabelece o pagamento de bolsa de reforço escolar para servidores efetivos (ativos e inativos) e ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A norma prevê o benefício a quem, comprovadamente, mantenha despesas com educação privada, desde a educação infantil até o ensino superior – inclusive cursos preparatórios e pré-vestibulares – de filhos ou dependentes econômicos de até 24 anos de idade ou de qualquer idade, se pessoas com deficiência.

Segundo Aras, a Resolução 9/2015 da Alerj – assim como resoluções anteriores já revogadas – instituiu e disciplinou o pagamento de vantagem pecuniária sem previsão em norma legal. O benefício, segundo o procurador-geral, ofende o artigo 37, inciso X, Constituição Federal, que exige lei para disciplinar a remuneração e as vantagens funcionais de servidores públicos. Ele argumenta, também, que não é razoável a concessão de privilégio a apenas uma parcela da sociedade.

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 7346
14/02/2023 16h40

 

STJ

Sexta Turma anula processo a partir de audiência em que juiz inquiriu seis testemunhas sem a presença do MP

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de um processo a partir da audiência em que o juiz de primeiro grau inquiriu diretamente seis testemunhas, assumindo atribuição que caberia às partes – no caso, o Ministério Público. No entendimento do colegiado, a atitude do magistrado violou o devido processo legal e o sistema acusatório, tendo em vista que as informações apresentadas pelos depoentes foram consideradas na sentença.

O caso envolveu o ex-prefeito de Pinheiro Machado (RS) Luiz Fernando de Ávila Leivas, acusado de desviar recursos públicos em favor de terceiro, com base no
Decreto-Lei 201/1967
. A ação teria ocorrido por meio da contratação direta de reformas em prédios administrados pela Secretaria Municipal de Educação.

Condenado em primeiro grau, o réu apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a decisão, mas reduziu a pena imposta. A corte local entendeu que a inquirição feita pelo juiz caracteriza nulidade relativa, dependendo de arguição e demonstração de prejuízo, o que, no caso dos autos, não teria ocorrido.

No recurso especial, entre outras alegações, a defesa apontou a possível nulidade dos depoimentos de testemunhas que não tiveram a presença de representante do MP e foram colhidos diretamente pelo magistrado.

Audiência deveria ser suspensa ou continuar sem perguntas acusatórias

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a ausência do MP na audiência de instrução não permite que a autoridade judicial assuma suas atribuições precípuas.

“Em face da repreensível ausência do Parquet, que, sem qualquer justificativa, acarretou a contaminação do bom andamento do processo, o órgão julgador deveria prosseguir a audiência sem as perguntas acusatórias ou, então, suspender a audiência e marcar uma nova data”, avaliou o ministro.

Ao inquirir diretamente os depoentes – explicou o relator –, o magistrado violou o devido processo legal e o sistema acusatório, o que implica o reconhecimento de nulidade da colheita de provas feita em desacordo com o artigo 212 do Código de Processo Penal, além da necessidade de renovação dos atos processuais contaminados.

Juiz comprometeu o devido processo legal ao inquirir diretamente testemunhas

Durante o julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz lembrou que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, a ausência do membro do MP na audiência de instrução não gera nulidade processual se não houver comprovação de prejuízo. No entanto, ele observou que as circunstâncias devem ser analisadas em cada situação concreta, e, no caso, acompanhou a posição do relator.

“Entendo que o juiz de direito fez as vezes do promotor de Justiça e, mais do que permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu, formulou perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de esclarecimento ou complementação”, afirmou Schietti.

Para o ministro, a situação analisada é peculiar porque a oitiva de seis testemunhas foi conduzida pelo juiz, configurando “expressiva desobediência de formalidade estabelecida pelo legislador”, mesmo que o advogado do acusado tenha permitido a realização do ato sem apontar nenhum vício.

“A atuação do juiz foi grave a ponto de comprometer o devido processo legal, sendo evidente e intuitivo o prejuízo ao réu, na medida em que foi condenado sem a intervenção de um dos sujeitos do processo (órgão acusador) e com base em provas não produzidas sob o crivo do contraditório”, comentou.

Acompanhando o relator, a Sexta Turma anulou a audiência de instrução e todos os atos praticados posteriormente no processo, determinando o retorno dos autos à origem.

Leia o acórdão do REsp 1.846.407.

REsp 1846407 DECISÃO 09/02/2023 08:20

Para evitar penhora, cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é ônus da parte devedora a comprovação, para efeitos de impenhorabilidade (artigo 833, inciso VII, do Código de Processo Civil – CPC), de que sua propriedade rural, além de pequena, é trabalhada pela família para a própria subsistência. Com a decisão, fixada por maioria de votos, o colegiado resolveu divergência sobre se caberia ao devedor – como entendia a Terceira Turma – ou ao credor – conforme julgamentos da Quarta Turma – fazer prova da situação do imóvel rural com o objetivo de confirmar ou afastar a impenhorabilidade.

“Sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é certo que é mais fácil para o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado, pois ele é o proprietário do imóvel e, então, pode acessá-lo a qualquer tempo. Demais disso, ninguém melhor do que ele para saber quais atividades rurícolas são desenvolvidas no local”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

No julgamento, o colegiado também ratificou a jurisprudência segundo a qual a impenhorabilidade é mantida mesmo nos casos em que o imóvel foi dado em garantia hipotecária pelo proprietário.

Após a declaração de impenhorabilidade de um imóvel rural em ação de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão por considerar que os devedores não apresentaram documentos capazes de provar que a família produzia no local e dali tirava o seu sustento.

Para devedores, exploração familiar deveria ser presumida

No recurso especial, os devedores alegaram que, em se tratando de uma pequena propriedade rural, seria presumida a sua exploração em caráter familiar e para a própria subsistência. Assim, para os recorrentes, seria ônus do exequente fazer prova de que a propriedade não era trabalhada pela família.

A ministra Nancy Andrighi explicou que, apesar de o artigo 833, inciso VII, do CPC garantir a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, a legislação não esclareceu o que seria a pequena propriedade para esse fim. Em razão dessa lacuna, apontou, a jurisprudência tem utilizado o conceito trazido pela Lei 8.629/1993, segundo a qual a pequena propriedade corresponde àquela de até quatro módulos fiscais (o módulo fiscal é definido por município).

Segundo a ministra, é pacífico no STJ o entendimento de que incumbe ao devedor demonstrar que a propriedade penhorada não ultrapassa quatro módulos fiscais.

Já em relação à utilização do bem para a economia familiar, a relatora lembrou que cabe ao autor da ação o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e, em contraposição, é dever do réu demonstrar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo desse direito, nos termos do artigo 373 do CPC. Desse modo – concluiu a magistrada –, é sobre o executado que recai o encargo de comprovar os requisitos para o reconhecimento da impenhorabilidade.

Lei 8.009/1990 não obriga dono a provar que imóvel seja único para moradia

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a Quarta Turma, ao reconhecer uma presunção relativa de que a pequena propriedade é trabalhada pela família, equiparou a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural à impenhorabilidade do bem de família. Entretanto, a ministra lembrou que, apenas no caso do bem de família, não é necessária a demonstração de que o imóvel é único e destinado para moradia familiar, porque esse não é um requisito previsto pela Lei 8.009/1990.

“De forma diversa, o artigo 833, inciso VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual, repise-se, consiste em assegurar os meios para a manutenção da subsistência do executado e de sua família”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP.

REsp 1913234 DECISÃO 10/02/2023 06:50

Réu vencido deve pagar honorários em ação civil pública ajuizada por associação privada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, em ação civil pública ajuizada por associação privada, o princípio da simetria não isenta o réu do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

O colegiado deu provimento a recurso especial interposto pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), que ajuizou ação civil pública contra um banco alegando descumprimento do prazo máximo para atendimento do consumidor nas agências bancárias, fixado em lei local.

TJPR dispensou o réu do pagamento de honorários

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, impondo-se ao banco o dever de respeitar o tempo máximo de espera para atendimento, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada novo descumprimento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso do banco somente para afastar a condenação ao pagamento de honorários. De acordo com a corte estadual, o STJ, ao interpretar o artigo 18 da Lei 7.347/1985, estabeleceu que o critério da simetria não permite a condenação do réu a pagar honorários em ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

No recurso ao STJ, a APDC alegou que o princípio da simetria não é capaz de isentar o réu do pagamento de honorários de sucumbência quando a ação civil pública foi proposta por associação privada. Para a entidade, a isenção só poderia ser concedida ao réu, por simetria, quando o autor da demanda fosse órgão público.

Equiparação não é razoável

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, em razão da simetria, não cabe a condenação em honorários da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, assim como ocorre com a parte autora, por força da norma contida no artigo 18 da Lei 7.345/1985 (EAREsp 962.250).

Apesar disso, a magistrada destacou que o STJ possui alguns precedentes no sentido de que o entendimento proclamado no EAREsp 962.250 não se aplica às ações civis públicas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, estaria barrado um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, que é ampliar o acesso à Justiça para a sociedade civil organizada.

“Não seria razoável, sob o enfoque ético e político, equiparar ou tratar como simétricos grandes grupos econômicos/instituições do Estado com organizações não governamentais sem fins lucrativos (de moradores, de consumidores, de pessoas com necessidades especiais, de idosos, ambientais, entre outras)”, ressaltou a ministra.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi restabeleceu a condenação do banco, nos termos da sentença, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Leia o acórdão no REsp 1.986.814.

REsp 1986814 DECISÃO 13/02/2023 06:55

 

TST

TST mantém condenação por ausência de pessoas negras em guia de padronização visual

A falta de diversidade foi considerada discriminatória

09/02/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de saúde de São Paulo (SP) ao pagamento de indenização a uma empregada negra. O colegiado rejeitou o exame de recurso de embargos contra decisão da Segunda Turma do TST, que havia concluído que o fato de o manual de padronização visual da empresa não ter contemplado pessoas negras caracteriza discriminação racial 

Padrão visual 

Na reclamação trabalhista, uma operadora de atendimento disse que uma das exigências era de que cabelos compridos abaixo dos ombros deveriam ficar sempre presos, e não era permitido o uso de franja. Os cabelos curtos, acima dos ombros e desde que não tivessem franjas, poderiam ser utilizados soltos. Segundo ela, porém, o material do treinamento de padronização visual não fazia referência à cútis ou ao cabelo de pessoas negras e, durante seu treinamento, fora determinado que usasse o seu preso, embora fosse curto e sem franja. 

Ainda de acordo com seu relato, sua supervisora/coordenadora a advertira que seu cabelo não estava “suficientemente amarrado”, e a não observância da padronização poderia ter como consequência até mesmo a demissão por justa causa.

Material ilustrativo

Em sua defesa, a empresa sustentou que a empregada já usava o cabelo no estilo black power quando fora contratada e que o material de treinamento era meramente ilustrativo, composto de desenhos e regras a serem observadas.

Discriminação institucional

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Mas a Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar R$ 10 mil  por danos morais. Para esse colegiado, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras, que não se sentem representadas em seu ambiente laboral. 

De acordo com a Turma, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente a mais sutil de ser detectada, como a institucional ou estrutural, praticada por instituições privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial.

Condenação mantida

Nos embargos à SDI-1,  a empresa alegou que não há dispositivo legal que a obrigue a representar todas as cores e etnias em seus documentos internos.

Contudo, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assinalou que os julgados juntados pela defesa para combater a decisão tratam de matérias não analisadas pela Segunda Turma. Nesse sentido, não foi  possível apreciar o recurso, conforme impedimento previsto na Súmula 296, item I, do TST. (Glauco Luz/GS/CF) Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Pessoas com deficiência devem receber avaliação multidisciplinar pelo INSS

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Itens adiados e retirados da 1ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 14 de fevereiro: 15, 17, 80 e 124.

14/02/2023 | Defesa das Vítimas

CNMP firma termo que promove adesão do MPDFT ao Movimento Nacional em Defesa do Direito das Vítimas 

Foi inaugurada uma sala que abrigará o Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav) no MPDFT .

14/02/2023

Corregedor nacional recebe homenagem no MP do Amapá

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, foi agraciado com a Ordem do Mérito do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP), grau Grão-Colar, na última sexta-feira, 10 de fevereiro.

13/02/2023 | Corregedoria Nacional

No Amapá, corregedor nacional participa de inauguração da Rádio e TV Web, realiza visitas institucionais e encerra correição de Fomento à Resolutividade no MP

Primeira correição de 2023 foi realizada pela Corregedoria Nacional no MP do Amapá entre os dias 7 e 10 de fevereiro.

13/02/2023 | Corregedoria Nacional

Primeira correição de 2023 é realizada pela Corregedoria Nacional no MP do Amapá

A Corregedoria Nacional (CN) realizou, no período de 7 a 10 de fevereiro, a primeira Correição Extraordinária de Fomento à Resolutividade deste ano de 2023.

13/02/2023 | Sessão

CNMP realiza a primeira sessão de 2023 nesta terça-feira, 14 de fevereiro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza, nesta terça-feira, 14 de fevereiro, a 1ª Sessão Ordinária de 2023, a partir das 9 horas.

10/02/2023 | Sessão

2ª Sessão Ordinária do CNMP terá pauta trancada

Pauta será composta pelos processos que não forem julgados na 1ª Sessão Ordinária.

09/02/2023 | Defesa da Democracia

CNMP promove seminário em defesa da democracia

Seminário será realizado na próxima quarta-feira, 15 de fevereiro, às 9 horas, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília.

09/02/2023 | Tecnologia da informação

Sistema SEI será atualizado nesta quinta-feira

Atividade ocorrerá das 19h30 às 23h e causará indisponibilidade no sistema.

09/02/2023 | Meio ambiente

Prazo de seleção de palestrantes para o programa “Diálogos Ambientais” vai até esta sexta-feira, 10 de fevereiro

Resultado da seleção deve ser divulgado até dia 16 de fevereiro; primeiro programa será exibido em 29 de março.

 

CNJ

Juíza de Minas responderá a PADs por má gestão e uso indevido de redes sociais

14 de fevereiro de 2023 20:51

Os indícios de negligência na gestão de Vara Criminal, de Júri e de Infância e Juventude, por parte da juíza titular responsável pela comarca de

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Domicílio Judicial Eletrônico inicia cadastro de instituições financeiras

14 de fevereiro de 2023 16:29

Bancos e demais instituições financeiras já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para acessar comunicações processuais, citações e intimações expedidas pela Justiça brasileira. O setor

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Rosa Weber reafirma missão do CNJ no tratamento prioritário das minorias

14 de fevereiro de 2023 13:51

O compromisso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, com o cumprimento dos deveres funcionais

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Teletrabalho: CNJ aceita exceção para trabalhadores em tecnologia de informação

14 de fevereiro de 2023 13:00

Trabalhadores permanentes da área de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) estão fora do percentual de 30% determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Parecer do CNJ prevê a criação de 70 cargos para atuação no órgão

14 de fevereiro de 2023 10:22

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Parecer de Mérito de Anteprojeto de Lei para a implementação gradativa de 70 cargos efetivos no

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Iniciativas de Justiça Restaurativa em PE e na PB são apresentadas para conselheiro do CNJ

14 de fevereiro de 2023 08:50

O coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi apresentado

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Nova atualização faz correção em tabela de classes e de movimentos processuais

14 de fevereiro de 2023 08:00

Para atualizar procedimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova versão do Boletim das Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Foram feitas duas alterações: uma nas

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Núcleos de Justiça 4.0 especializados representam inovação na prestação jurisdicional

14 de fevereiro de 2023 08:00

As transformações tecnológicas que o Poder Judiciário experimenta derrubaram barreiras geográficas e permitiram a especialização da Justiça. A criação dos Núcleos de Justiça 4.0, por

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Cursos gratuitos ampliam conhecimentos no atendimento ao público

13 de fevereiro de 2023 15:14

Seis cursos com a temática Ouvidoria estão com inscrições abertas. As capacitações são oferecidas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário

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Corregedoria Nacional vai apurar atuação da Justiça Federal na região da terra Yanomami

13 de fevereiro de 2023 11:23

Os problemas detectados na prestação jurisdicional da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima, que incluíram processos judiciais referentes ao garimpo ilegal e à proteção

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Alternativas penais: pandemia reforçou necessidade de fortalecer serviços, diz estudo

13 de fevereiro de 2023 11:13

Estudo inédito sobre o funcionamento dos serviços de alternativas penais durante a pandemia de covid-19 a partir de recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Corregedoria Nacional vai apurar atuação da Justiça Federal na região da Terra Yanomami

10 de fevereiro de 2023 20:35

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Apuração do caso Sophia, em MS, será acompanhada pela Corregedoria Nacional

10 de fevereiro de 2023 20:21

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências para acompanhar as investigações sobre o caso que envolve a morte da menina Sophia de

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Ciclo de capacitações do CNJ oferece 35 cursos para a sociedade neste semestre

10 de fevereiro de 2023 20:05

O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece diversas capacitações on-line e gratuitas neste

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Ação de identificação civil de pessoas presas é retomada com lançamento em MG

10 de fevereiro de 2023 19:41

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou nesta semana as atividades que criam um fluxo permanente de identificação civil e documentação de pessoas que tiveram

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Política de inovação impulsiona desenvolvimento do Poder Judiciário

10 de fevereiro de 2023 11:45

O estímulo a ideias inovadoras desenvolvidas de maneira colaborativa, para a concepção de novos produtos, serviços e processos de trabalho mais eficazes na Justiça, é

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Entidades discutem propostas para enfrentamento da litigância predatória associativa

9 de fevereiro de 2023 19:58

A Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberá, em breve, propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa

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População em situação de rua: Comitê Nacional define novas ações para fortalecer política

9 de fevereiro de 2023 15:46

A capacitação de magistrados, o fortalecimento das articulações interinstitucionais e multissetoriais e questões ligadas à moradia adequada são algumas das ações definidas para fortalecer a

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Estudo compara transformação digital do Poder Judiciário do Brasil e da União Europeia

9 de fevereiro de 2023 08:00

O avanço tecnológico e a utilização de novas ferramentas na administração da Justiça do século XXI são os temas do artigo “O Impacto das Novas

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Um mês após os atos golpistas, presidente do STF reforça a defesa intransigente da Constituição

8 de fevereiro de 2023 17:16

Quando os atos de vandalismo que atingiram os três Poderes da República completam um mês, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho

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Tribunais federais dialogam sobre ações no campo penal e de direitos humanos

8 de fevereiro de 2023 16:57

Com o objetivo de fortalecer o trabalho da Justiça Federal para transformações no sistema penal e na concretização de decisões internacionais de direitos humanos, o

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Vítimas de violência recebem atenção do Poder Judiciário

8 de fevereiro de 2023 12:06

O Brasil assiste, nesse início de século, a mudanças efetivas no Sistema de Justiça Criminal. Antes focado apenas na condenação do acusado, o direito penal

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Pnud abre oportunidade para consultor no Programa Justiça 4.0

8 de fevereiro de 2023 11:52

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) está com oportunidade aberta para consultor de monitoramento e avaliação no Programa Justiça 4.0, parceria com

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