CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. N° 2.485 – DEZ/2022

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Ministro determina afastamento de prefeito de Tapurah (MT) por encorajar atos antidemocráticos

A decisão determina, ainda, a indisponibilidade de 177 caminhões e multa aos proprietários.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do cargo, pelo período inicial de 60 dias, do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Capeletti, por encorajar atos de distúrbio social, como a ida de caminhões a Brasília, “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”. A determinação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a mesma em que, em outubro, o ministro havia determinado o desbloqueio de estradas e vias públicas ocupadas por caminhões.

STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas

Em nove ações, Plenário firmou a tese que permite apenas uma reeleição consecutiva ou recondução.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (7), o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Município não pode criar taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão

Em sessão virtual, Plenário reiterou que é de competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criação de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União. A medida, portanto, não pode ser instituída pelos municípios. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 2/12, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral).

Associação questiona proibição de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá

Lei de Mato Grosso teria usurpado competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) questionou a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. O pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319, distribuída ao ministro Edson Fachin.

Proibição de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá é questionada no STF

Lei de Mato Grosso teria usurpado competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionm, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7319, distribuída ao ministro Edson Fachin, e 7323.

 

STF recebe ações contra bloqueio de recursos do MEC

Restrições orçamentárias impedem pagamento de bolsas da Capes e de médicos residentes

A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a invalidade dos bloqueios orçamentários e financeiros ao Ministério da Educação (MEC), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e às universidades e institutos federais determinado por decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1035, com pedido de liminar, o partido sustenta que o decreto viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa.

STF declara inconstitucionais leis que criam cargos em comissão no Paraná

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela OAB e aprovada pela maioria do plenário em sessão virtual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais do Paraná que dispõem sobre a criação, a extinção e a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão do Poder Legislativo do estado. Com a decisão, o STF acolheu, em parte, o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4814. A decisão ocorreu na sessão virtual concluída em 2/12.

Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

A Corte considerou que são inconstitucionais normas que vinculam remuneração entre cargos, empregos ou funções públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de Roraima que vinculavam o subsídio dos integrantes da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6473, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Consif questiona norma do Confaz sobre pagamento eletrônico de ICMS

Segundo a entidade, convênio obriga instituições financeiras a fornecer dados protegidos por sigilo bancário.

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7276) contra dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõe sobre o fornecimento de informações pelos agentes financeiros aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

PGR questiona critérios de desempate para promoção de procuradores e defensores estaduais

O argumento é de que as normas violam a competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização do MP.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem de classificação no concurso.

Minas Gerais pode aderir ao RRF mesmo sem autorização do Legislativo

Por falta de lei, pedido de adesão havia sido negado pela Secretaria do Tesouro Nacional

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o Estado de Minas Gerais possa celebrar com a União o contrato de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). Diante da inércia da Assembleia Legislativa do estado em aprovar lei autorizativa, esse requisito poderá ser suprido por meio de decreto editado pelo governador.

Lei municipal não pode restringir direito de férias de servidores após licença saúde

Decisão foi tomada no Plenário Virtual do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autonomia legislativa dos municípios, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em razão de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593448, com repercussão geral (Tema 221), na sessão virtual de 2/12.

Escolas particulares questionam proibição de ensino a distância na área de saúde em Goiânia

A confederação do setor alega que a lei municipal invade a competência privativa da União.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1036 contra norma do Município de Goiânia (GO) que proibiu a realização de cursos técnicos, de nível superior ou pós-graduação na área da saúde na modalidade a distância, nas redes pública e privada. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Plenário homologa acordo entre União, estados e DF sobre ICMS dos combustíveis

O acordo foi construído pela comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes.

Em sessão virtual extraordinária concluída nesta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União acerca do ICMS sobre combustíveis. Segundo o termo homologado, a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

STJ

STJ autoriza prosseguimento do processo de compra de blindados pelo Exército

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em agravo de instrumento, concedeu a liminar que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.

Para Quarta Turma, apenas com a estabilização da decisão saneadora começa o prazo recursal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, havendo o pedido de esclarecimentos ou de ajustes previsto no artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para interposição de agravo de instrumento somente se inicia quando estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, após a deliberação do juiz quanto ao requerimento; caso não haja o pedido, o prazo recursal começa após os cinco dias mencionados no dispositivo.

TST

Ebserh obtém direito a prerrogativas da fazenda pública

A empresa pública depende de recursos da União e não visa lucro

08/12/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas da fazenda pública em reclamação trabalhista movida por um técnico em enfermagem. Na prática, a decisão garante à empresa a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios. 

TCU

Publicação do TCU traz propostas para impulsionar o desenvolvimento nacional

A publicação “TCU e o Desenvolvimento Nacional – Contribuições para a administração pública” reúne os resultados dos trabalhos de fiscalização mais recentes realizados pelo TCU em setores estratégicos do País

07/12/2022

CNMP

Última Correição de Fomento à Resolutividade de 2022 é finalizada do MP de Rondônia

A Corregedoria Nacional realizou, na quinta-feira, 8 de dezembro, o encerramento da Correição Extraordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público de Rondônia (MP/RO), a terceira na temática e última do ano de 2022.

14/12/2022 | Corregedoria Nacional

CNJ

CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual

14 de dezembro de 2022 17:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de aposentadoria compulsória a um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Goiás, que,

NOTÍCIAS

STF

Ministro determina afastamento de prefeito de Tapurah (MT) por encorajar atos antidemocráticos

A decisão determina, ainda, a indisponibilidade de 177 caminhões e multa aos proprietários.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do cargo, pelo período inicial de 60 dias, do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Capeletti, por encorajar atos de distúrbio social, como a ida de caminhões a Brasília, “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”. A determinação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a mesma em que, em outubro, o ministro havia determinado o desbloqueio de estradas e vias públicas ocupadas por caminhões.

A decisão determina, ainda, a indisponibilidade de 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) utilizados nos atos antidemocráticos, além de multa de R$ 100 mil por veículo e multa horária de R$ 20 mil para cada participante das manifestações.

Intensificação

Em petição apresentada na ADPF 519, o MP-MT informou a intensificação de manifestações e comunicações em redes sociais e eventos públicos relacionadas a preparações para atos que ocorreriam nos dias 30 de novembro e seguintes, em Cuiabá e, presumivelmente, em outras localidades do território nacional.

Segundo o órgão, após a determinação do STF de desbloqueio de rodovias e espaços públicos, 177 veículos, a maioria de carga pesada, foram levados a Cuiabá. Também foram constatadas diversas ocorrências relacionadas aos atos antidemocráticos, como ações violentas contra equipamentos públicos, pessoas e serviços, além de dificuldades à população.

Ainda de acordo com a manifestação do MP-MT, Carlos Capeletti estaria entre as lideranças que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social, com discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília.

Crime

Segundo o ministro, o deslocamento de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional, pode configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal).

Embora ressaltando a garantia constitucional ao direito de reunião, o ministro ressaltou que, no caso, verifica-se o abuso reiterado desse direito, direcionado à propagação do descumprimento e do desrespeito ao resultado das eleições presidenciais, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.

Apuração

O ministro determinou ainda ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso a imediata instauração de investigação para apurar os fatos narrados e a ocorrência de possíveis crimes cometidos.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AS Processo relacionado: ADPF 519
07/12/2022 18h46

STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas

Em nove ações, Plenário firmou a tese que permite apenas uma reeleição consecutiva ou recondução.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (7), o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Modulação

Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo.

A decisão foi tomada nas ADIs 6688, 6698, 6714, 7016, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, relatadas pelo ministro Nunes Marques. As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual, mas, em razão de divergências sobre a modulação, foram levadas a julgamento presencial para a proclamação do resultado.

Resultado

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes manteve o voto pela procedência parcial das ações sob sua relatoria e reajustou seu voto quanto à modulação. No mérito, a maioria seguiu o seu entendimento, ficando vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, que julgavam as ações totalmente procedentes.

Na modulação, a decisão foi unânime. O ministro Nunes Marques ajustou seu voto em relação às ações em que era o relator e seguiu a proposta do ministro Gilmar Mendes.

RP/CR//CF 07/12/2022 19h11

Leia mais: 4/3/2021 – PGR questiona normas que permitem reeleições sucessivas nas Assembleias Legislativas de 21 estados e do DF

24/2/2021 – PROS questiona eleições consecutivas de presidentes de Assembleias Legislativas em oito estados

Município não pode criar taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão

Em sessão virtual, Plenário reiterou que é de competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criação de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União. A medida, portanto, não pode ser instituída pelos municípios. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 2/12, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral).

No caso dos autos, a TIM Celular S/A havia impetrado mandado de segurança para suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, criada pela Lei 2.344/2006 do Município de Estrela d’Oeste (SP). Após decisão desfavorável em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou válida a cobrança. No recurso extraordinário ao STF, a empresa sustentava que os municípios não têm competência constitucional para a matéria.

Competência privativa

Em seu voto pelo provimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) prevê a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços. A Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), por sua vez, estipula que a organização dos serviços abrange a fiscalização da sua execução, da comercialização e do uso. Por fim, a Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015) atribui à União a competência não só para regulamentar, mas também para fiscalizar aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos municípios instituir referida taxa”.

Modulação

No caso concreto, o STF assentou que a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito do recurso, ressalvando-se as ações ajuizadas até então. Toffoli observou que a taxa vem sendo cobrada há 15 anos, gerando receitas para o município, e a decisão com efeitos retroativos afetaria as finanças municipais. Neste ponto, ficou vencido o ministro Edson Fachin.

RP/AD//CF Processo relacionado: RE 776594
09/12/2022 11h23

Leia mais: 17/10/2016 – STF vai decidir se cabe aos municípios instituir taxa de fiscalização de torres de celular

Associação questiona proibição de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá

Lei de Mato Grosso teria usurpado competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) questionou a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. O pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319, distribuída ao ministro Edson Fachin.

Rio Cuiabá

O rio Cuiabá fica na Região Hidrográfica do Rio Paraguai. Sua foz é no Rio São Lourenço, próximo à Terra Indígena Baía dos Guató, e ele conflui com o Rio Manso, próximo à cidade de Nobres (MT).

Pacto federativo

Segundo a Abragel, a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. A entidade argumenta que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.

A associação também alega afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Segundo esse argumento, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 7319
09/12/2022 11h36

Proibição de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá é questionada no STF

Lei de Mato Grosso teria usurpado competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionm, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7319, distribuída ao ministro Edson Fachin, e 7323.

Rio Cuiabá

O rio Cuiabá fica na Região Hidrográfica do Rio Paraguai. Sua foz é no Rio São Lourenço, próximo à Terra Indígena Baía dos Guató, e ele conflui com o Rio Manso, próximo à cidade de Nobres (MT).

Pacto federativo

Segundo a Abragel e a CNI, a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. Elas sustentam que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.

Outro argumento é o de afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Assim, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 7319
09/12/2022 11h36

Matéria atualizada em 12/12/2022 com acréscimo de conteúdo.

STF recebe ações contra bloqueio de recursos do MEC

Restrições orçamentárias impedem pagamento de bolsas da Capes e de médicos residentes

A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a invalidade dos bloqueios orçamentários e financeiros ao Ministério da Educação (MEC), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e às universidades e institutos federais determinado por decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1035, com pedido de liminar, o partido sustenta que o decreto viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa.

A Rede argumenta que, ao impedir desembolsos financeiros no mês de dezembro, a norma impedirá a Capes de pagar mais de 200 mil bolsas de estudo de pós-graduação. Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem receber bolsa-auxílio.

Segundo o partido, o decreto é ilegal, pois a Constituição Federal estabelece que o Estado deverá apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, proporcionando meios e condições especiais de trabalho aos que se dedicarem a essas atividades.

UNE

A União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) também acionaram o STF pedindo que seja declarada a ilegalidade do bloqueio de recursos da Capes.

Por meio do Mandado de Segurança (MS) 38893, as entidades alegam que a medida afeta as pesquisas científicas e o serviço de residência médica. Pode, também, causar danos irreparáveis não só a estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes. De acordo com o MEC, o bloqueio impede o pagamento de 14 mil médicos residentes.

Sindicato

O Sindicato Nacional de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior, por sua vez, apresentou o MS 38896, pedindo que o contingenciamento dos Institutos Federais seja sustado. De acordo com a entidade, os cortes inviabilizam o pagamento de auxílios financeiros a estudantes, diárias, passagens, taxas de inscrição em eventos e reembolsos, além do pagamento dos salários dos trabalhadores terceirizados.

Tanto a ADPF 1035 quanto os MS 38893 e 38896 foram distribuídos ao ministro Dias Toffoli.

PR//CF Processo relacionado: MS 38893 Processo relacionado: ADPF 1035
09/12/2022 15h12

Matéria atualizada em 12/12/2022, com acréscimo de conteúdo.

STF declara inconstitucionais leis que criam cargos em comissão no Paraná

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela OAB e aprovada pela maioria do plenário em sessão virtual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais do Paraná que dispõem sobre a criação, a extinção e a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão do Poder Legislativo do estado. Com a decisão, o STF acolheu, em parte, o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4814. A decisão ocorreu na sessão virtual concluída em 2/12.

Na ação, a OAB alega que as duas leis criam quantitativo “desproporcional e irrazoável” de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná. E que algumas das funções deveriam, por sua natureza ligada à atividade legislativa, serem preenchidas por servidores públicos concursados.

O placar de votação foi de 10 a 1. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela improcedência da ação. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 27 da Lei estadual 16.390/2010 e do artigo 10 da Lei 16.792/2011.

O primeiro permite ao presidente da Assembleia Legislativa decidir a destinação de parte dos cargos, e, segundo Mendes, abre “duvidosa margem de discricionariedade” ao presidente. O segundo criou 614 cargos em comissão na área administrativa da Casa sem atender aos requisitos estabelecidos pelo STF sobre a matéria, que vedam a nomeação de comissionados para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Prazo

O Plenário também estabeleceu prazo de 12 meses para que sejam feitas as alterações legislativas necessárias visando à realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no lugar dos comissionados previstos no artigo 10 da Lei estadual 16.792/2011 ou à sua extinção, mantendo os atuais ocupantes até o fim desse período.

WH, CF/AS//CF Processo relacionado: ADI 4814
12/12/2022 15h19

Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

A Corte considerou que são inconstitucionais normas que vinculam remuneração entre cargos, empregos ou funções públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de Roraima que vinculavam o subsídio dos integrantes da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6473, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por maioria de votos, e seguindo posicionamento da relatora do processo, ministra Rosa Weber, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subsídio no nível máximo da carreira em 90,25% da remuneração de ministro do STF. Também foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subsídios dos cargos de procurador de estado.

Modelo remuneratório

Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber entendeu que houve ofensa à regra constitucional que veda a equiparação entre vencimentos e subsídios de servidores públicos. Ela explicou que a lei estadual não estabeleceu o valor correspondente ao subsídio dos procuradores de estado, mas um indexador remuneratório, vinculando-o ao dos ministros do STF. Além disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei específica para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio dos servidores públicos.

Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir a divergência, Barroso votou pela procedência parcial do pedido para definir que a referência a 90,25% corresponde a um valor fixo em relação ao subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação da lei estadual, vedando-se a incorporação dos reajustes posteriores concedidos no âmbito da União.

RR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6473
12/12/2022 17h41

Leia mais: 26/6/2020 – PGR questiona normas estaduais que vinculam subsídio de uma categoria à remuneração de outra

Consif questiona norma do Confaz sobre pagamento eletrônico de ICMS

Segundo a entidade, convênio obriga instituições financeiras a fornecer dados protegidos por sigilo bancário.

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7276) contra dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõe sobre o fornecimento de informações pelos agentes financeiros aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Convênio

O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.

De acordo com o Consif, a norma estaria, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS, exigindo que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário. Na ADI, o conselho pede medida cautelar para suspender os efeitos do convênio até o julgamento do mérito.

A ministra Cármen Lúcia pediu informações, com urgência e prioridade, ao ministro da Economia, presidente do Confaz, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

WH/AS//CF Processo relacionado: ADI 7276
12/12/2022 18h00

PGR questiona critérios de desempate para promoção de procuradores e defensores estaduais

O argumento é de que as normas violam a competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização do MP.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem de classificação no concurso.

Aras alega que a Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do presidente da República para propor normas gerais de organização dos MPs e das Defensorias estaduais. Segundo ele, a Constituição também submete à lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça a disciplina da organização, das atribuições e do estatuto de cada órgão.

Em relação aos MPs, o procurador-geral argumenta que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) admite, como critério de apuração da antiguidade para efeito de promoção e remoção, apenas a atuação na entrância ou categoria. Por isso, a adoção de outros critérios criaria preferência e privilégio infundado, violando os princípios da igualdade e da isonomia federativa.

No caso das defensorias, ele sustenta que a União já exerceu sua competência constitucional com a edição da Lei Complementar (LC) 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais.

As ações ajuizadas sobre os MPS são as ADIs 7278 (GO), 7279 (PR), 7280 (PA), 7281 (PB), 7282 (MT), 7283 (MG), 7284 (CE), 7285 (TO), 7286 (BA), 7287 (MS), 7288 (AM), 7289 (AL), 7290 (AC), 7291 (AP), 7292 (RN), 7295 (RO), 7296 (RS), 7297 (SE), 7298 (SP), 7308 (PI), 7309 (PE) e 7311 (MA).

Sobre as defensorias, as ações são as ADIs 7293 (AP), 7294 (AM), ADI 7299 (MG), 7300 (PI), 7301 (MT), 7302 (MS), ADI 7303 (DF), 7304 (CE), 7305 (GO), 7306 (BA), 7307 (PB), 7310 (SC), 7312 (RR), 7313 (TO), 7314 (SP), 7315 (RO), 7316 (SE), 7317 (RS) e 7318 (PR).

RP, EC/CR//CF 13/12/2022 17h04

Minas Gerais pode aderir ao RRF mesmo sem autorização do Legislativo

Por falta de lei, pedido de adesão havia sido negado pela Secretaria do Tesouro Nacional

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o Estado de Minas Gerais possa celebrar com a União o contrato de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). Diante da inércia da Assembleia Legislativa do estado em aprovar lei autorizativa, esse requisito poderá ser suprido por meio de decreto editado pelo governador.

Indeferimento

A decisão foi tomada em pedido de extensão formulado na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 983, ajuizada pelo governador Romeu Zema. No pedido, ele narrava que a Secretaria do Tesouro Nacional havia indeferido o requerimento de celebração do contrato de refinanciamento ao RRF (previsto no artigo 9º-A da Lei Complementar 159/2017), por falta de autorização legislativa estadual para a operação de crédito. Segundo Zema, embora haja dois pedidos de urgência, a Assembleia Legislativa não apreciou o projeto de lei autorizativo.

Omissão

Em junho deste ano, o ministro já havia reconhecido a omissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em apreciar projeto de lei sobre a adesão. Na nova decisão, ele afirmou que o indeferimento do pedido pela Secretaria do Tesouro era indevido, pois a decisão liminar anterior, que autorizava o estado a negociar sua adesão diretamente com a União, supre a autorização legislativa.

Em exame preliminar do pedido, Nunes Marques considera, ao contrário do afirmado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que não é necessária lei autorizadora específica para a operação de crédito destinada ao contrato de refinanciamento. Segundo ele, basta que essa previsão conste do Plano de Recuperação Fiscal. O ministro também ressaltou que não afastou a competência da Assembleia Legislativa para se manifestar, a qualquer tempo, sobre a adesão.

Leia a íntegra da decisão.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 983
14/12/2022 15h57

Leia mais: 1/7/2022 – Ministro Nunes Marques autoriza Estado de Minas Gerais a pedir adesão ao RRF

Lei municipal não pode restringir direito de férias de servidores após licença saúde

Decisão foi tomada no Plenário Virtual do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autonomia legislativa dos municípios, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em razão de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593448, com repercussão geral (Tema 221), na sessão virtual de 2/12.

O RE foi apresentado pela Prefeitura de Betim (MG) contra entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que afastou a aplicação, a uma servidora da cidade, do artigo 73 da Lei municipal 884/1969, segundo o qual o servidor público que solicite licença para tratamento de saúde por período superior a dois meses perde o direito a férias. No recurso, o município argumenta que tem competência legislativa para dispor sobre a restrição ao direito de férias de seus servidores, com base no interesse local.

Direito à saúde

Ao votar pela improcedência do RE, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o artigo 7º, inciso, XVII, da Constituição Federal não prevê nenhuma limitação ao exercício do direito de férias, nem mesmo em atenção à autonomia municipal para organizar seu serviço público. Segundo ele, esse direito é um período destinado ao restabelecimento das plenas condições físicas e mentais do servidor e não pode ser confundido com descanso remunerado.

O ministro ressaltou, ainda, que a natureza jurídica da licença para tratamento de saúde também não se confunde com nenhuma outra espécie de licença voluntária. Segundo ele, a lei municipal que estabelece como limitação ao direito de férias a perda do próprio direito fundamental ao servidor que gozar, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica cria uma restrição indevida.

Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio (aposentado), Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Divergência

Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram. Para eles, o gozo de férias por servidores públicos não é um direito absoluto, e o município, com base em sua autonomia para legislar sobre questões de interesse local, pode limitá-lo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988”.

RR/AS//CF Processo relacionado: RE 593448
14/12/2022 16h52

Leia mais: 27/10/2009 – Temas com repercussão geral no STF incluem poder para determinar obras em presídios e indenizações de empresas aéreas

Escolas particulares questionam proibição de ensino a distância na área de saúde em Goiânia

A confederação do setor alega que a lei municipal invade a competência privativa da União.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1036 contra norma do Município de Goiânia (GO) que proibiu a realização de cursos técnicos, de nível superior ou pós-graduação na área da saúde na modalidade a distância, nas redes pública e privada. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

A entidade alega que a Lei municipal 10.612/2021 viola a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal). Os estados somente podem legislar sobre o tema mediante autorização da União por meio de lei complementar, mas isso não abrange os municípios.

Segundo a Confenen, as normas gerais da educação nacional estão disciplinadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB). A norma prevê que cabe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Estabelece, ainda, que o Poder Público deve incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades.

A confederação também sustenta que o Decreto federal 9.057/2017 prevê a participação dos municípios na regulamentação do ensino a distância, mas não inclui a educação superior. Frisa, também, que a lei de Goiânia afronta o princípio federativo, a livre iniciativa e a livre concorrência.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1036
14/12/2022 19h15

Plenário homologa acordo entre União, estados e DF sobre ICMS dos combustíveis

O acordo foi construído pela comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes.

Em sessão virtual extraordinária concluída nesta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União acerca do ICMS sobre combustíveis. Segundo o termo homologado, a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

Essencialidade

A comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 fechou os termos do acordo em reunião realizada em 5/12. Entre os pontos acertados está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP). Com isso, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.

Convênio

Os representantes dos estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Renúncia

Para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses. Na mesma medida, não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.

Energia elétrica

A comissão decidiu instituir grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.

Homologação

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes propôs a homologação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos acerca do aperfeiçoamento legislativo, sem prejuízo de que as medidas administrativas acordadas sejam encaminhadas aos órgãos competentes ou alteradas.

Segurança jurídica

De acordo com a decisão, o acordo político-jurídico realizado nos autos, chancelado pelos entes federativos e homologado pelo Supremo, tem eficácia para todos e efeito vinculante. O objetivo é conferir segurança jurídica a todos os agentes públicos envolvidos no processo de construção do consenso e aos contribuintes em geral.

O relator ressaltou, ainda, que o STF fiscalizará o cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos.

Cooperação institucional

Segundo Gilmar, graças ao esforço de todos os participantes da comissão, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre as esferas federal, estadual e distrital. “A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, concluiu.

SP/AS//CF 15/12/2022 10h00

Leia mais: 2/12/2022 – ICMS: comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes fez última reunião nesta sexta-feira (2)

 

STJ

STJ autoriza prosseguimento do processo de compra de blindados pelo Exército

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em agravo de instrumento, concedeu a liminar que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.

A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira (15) para empenhar o valor a ser pago em 2023 – R$ 1 milhão.

Segundo a ministra, conforme relatado pela União no pedido de suspensão de liminar, a aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos.

“O projeto em questão – ‘Projeto Forças Blindadas’ – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'”, explicou a ministra, reportando-se às informações do processo.

Além disso, segundo a magistrada, a compra será feita ao longo de 17 anos, estendendo-se até 2040, sendo descabida a alegação de vultosas despesas em momento de restrição orçamentária – justificativa usada para suspender a compra.

“Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023”, explicou.

A presidente do STJ destacou que “a continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada, não só porque a decisão atacada é apta a acarretar majoração de valores já alinhavados, com efetivo prejuízo econômico à União, como também porque a liminar concedida compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional”, podendo causar “inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública”.

Processo de compra foi questionado por ação popular

Após o ajuizamento de uma ação popular, o TRF1 concedeu liminar para suspender a compra, sob o fundamento de que o negócio alcançaria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento marcado por cortes de despesas no Poder Executivo federal.

No pedido dirigido ao STJ, a União argumentou que a suspensão do procedimento causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército.

A União mencionou o esforço de diversos setores para garantir condições orçamentárias para a compra dos blindados. Para a advocacia pública, atrasos no procedimento podem gerar prejuízos aos cofres estatais, diante de possíveis reajustes ou rescisão contratual, sem contar o eventual trabalho de refazer todo o processo de compra desde o início.

Além disso, a União contestou os valores apontados na ação popular e disse que apenas dois blindados seriam adquiridos no primeiro momento.

Orçamento aprovado pelo Congresso

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura refutou a associação entre cortes para saúde e educação no orçamento e o investimento para a renovação da frota de blindados do Exército.

Ela lembrou que o plano plurianual com a previsão desse investimento foi aprovado pelo Congresso, sendo impossível desvincular as despesas para direcioná-las a outras áreas.

“As despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”, afirmou.

A ministra considerou ainda que, conforme destacado pela União, o atraso no procedimento pode gerar altos custos para o Brasil e causar embaraços ao planejamento técnico desenvolvido com essa finalidade.

Leia a decisão na SLS 3.216.

SLS 3216 DECISÃO 14/12/2022 19:06

Para Quarta Turma, apenas com a estabilização da decisão saneadora começa o prazo recursal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, havendo o pedido de esclarecimentos ou de ajustes previsto no artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para interposição de agravo de instrumento somente se inicia quando estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, após a deliberação do juiz quanto ao requerimento; caso não haja o pedido, o prazo recursal começa após os cinco dias mencionados no dispositivo.

Segundo o colegiado, a falta de um entendimento uniforme sobre o tema nas instâncias de origem vem causando insegurança jurídica e prejuízo aos litigantes, que, recorrentemente, não têm o recurso de agravo conhecido por intempestividade.

No caso analisado, uma incorporadora havia recorrido de decisão que inverteu o ônus da prova em ação por atraso na entrega de imóvel. Em primeiro grau, o juiz entendeu que caberia a ela provar que não teve culpa pelo atraso. Ainda na fase saneadora do processo, a empresa pediu esclarecimentos, mas a decisão foi mantida, o que motivou a interposição de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Sob o argumento de que o pedido de esclarecimentos não interrompe o prazo para o recurso, o agravo foi julgado intempestivo. Em recurso especial, a empresa alegou que a estabilização do processo era necessária para a interposição do agravo e que, portanto, não estaria caracterizada a intempestividade.

Procedimento a ser adotado na fase de saneamento é duvidoso

Para o relator no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, o CPC deixa dúvidas sobre o procedimento a ser adotado na fase saneadora, ao facultar às partes o pedido de esclarecimentos sem detalhar seus reflexos no cômputo dos prazos recursais.

“Se a parte aguarda o prazo para a decisão de aclaramento, a fim de alcançar a estabilidade da decisão, tornando-se definitiva, corre o risco de ver seu agravo de instrumento julgado intempestivo”, explicou o ministro.

Por outro lado – ponderou o relator –, caso o agravo seja interposto simultaneamente ao pedido de esclarecimentos ou de ajustes, e haja nova decisão com alterações substanciais do primeiro julgado, “poderão surgir dúvidas quanto à necessidade de novo agravo de instrumento, ou em relação à prejudicialidade do primeiro recurso”.

A importância da cooperação das partes na fase do saneamento

Antonio Carlos Ferreira lembrou que o saneamento do processo não é mais ato exclusivo do magistrado, sendo uma decisão complexa, com a participação ativa de autor e réu. Para ele, a atuação das partes assegura a aplicação dos princípios da segurança jurídica, da previsibilidade dos atos processuais, da obrigatoriedade da fundamentação estruturada e do efetivo contraditório, entre outros.

O ministro ressaltou que “a decisão de saneamento não está aperfeiçoada logo após sua prolação, pois permanece em construção, a depender do exercício do direito de petição. Com efeito, se a decisão é colaborativa e há possibilidade de manifestação das partes, com probabilidade de alteração do teor deliberado, é sensato depreender que o saneamento ainda não foi concluído, razão pela qual encontra-se em estado de instabilidade”.

“Por se tratar de procedimento complexo e colaborativo, apenas quando finalizados todos os atos torna-se possível o início da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento”, concluiu.

No caso julgado, o relator observou que a decisão que tratou da distribuição do ônus da prova foi publicada em 14 de junho de 2016, com novo juízo publicado no dia 30 do mesmo mês, após pedido de ajuste.

“Com a estabilidade da decisão de saneamento, a parte interpôs agravo de instrumento em 21 de julho de 2016, ou seja, dentro do prazo legal de 15 dias previsto no artigo 1.003, parágrafo 5º, do CPC. Sob esse aspecto, a instância de origem, ao julgar intempestivo o agravo de instrumento, violou o disposto no artigo 357, parágrafo 1º, do CPC de 2015″, concluiu o ministro.

REsp 1703571 DECISÃO 16/12/2022 06:50

 

TST

Ebserh obtém direito a prerrogativas da fazenda pública

A empresa pública depende de recursos da União e não visa lucro

08/12/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas da fazenda pública em reclamação trabalhista movida por um técnico em enfermagem. Na prática, a decisão garante à empresa a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios. 

Insalubridade

A discussão acerca da extensão das prerrogativas da fazenda pública, previstas no Decreto-Lei 779/1969, surgiu na ação ajuizada pelo técnico de enfermagem, que trabalha no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS). Seu pedido de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo foi negado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, que reconheceu o direito da Ebserh à isenção das custas processuais e do depósito recursal. 

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, a empresa não tem os mesmos privilégios concedidos à fazenda pública, pois se trata de empresa pública, e não de fundação. 

Evolução da jurisprudência 

O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, destacou que existem decisões, no TST, que afastam a aplicação das prerrogativas da fazenda pública à Ebserh, por se tratar de empresa pública sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, é possível aplicar a ela, por analogia, o entendimento fixado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 437, segundo o qual as empresas que desempenham atividades típicas de Estado, em regime de exclusividade, sem fins  lucrativos e que dependam do repasse de verbas públicas têm direito a essas prerrogativas.

No caso, ele ressaltou que a Ebserh é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação, cujo capital social pertence à União e cuja finalidade é a prestação de serviços públicos gratuitos na área de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de serviços voltados ao ensino em hospitais universitários federais. Ainda de acordo com o relator, a Lei 11.550/2011, que a criou, prevê, expressamente, que ela não tem por objetivo a exploração de atividade econômica e a geração de lucros  e que deve  reinvestir seu lucro líquido para atendimento de seu objeto social. 

A decisão foi unânime. 

(Lilian Fonseca/CF) Processo: Ag-RRAg-20023-61.2020.5.04.0702
Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Publicação do TCU traz propostas para impulsionar o desenvolvimento nacional

A publicação “TCU e o Desenvolvimento Nacional – Contribuições para a administração pública” reúne os resultados dos trabalhos de fiscalização mais recentes realizados pelo TCU em setores estratégicos do País

07/12/2022

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15/12/2022

TCU acompanha desinvestimentos da Caixa Econômica Federal

TCU analisa desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e forma entendimento sobre conceito de controle material estabelecido na Lei das Sociedades por Ações

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Monopólio na praticagem brasileira faz o serviço ser um dos mais caros do mundo

Auditoria do TCU para avaliar a supervisão e a regulação dos serviços de praticagem constatou falta de investimentos em equipamentos, serviços e controle de tráfego

15/12/2022

Auditoria no Auxílio Brasil constata desvio do público-alvo do programa

Fiscalização no Programa Auxílio Brasil verificou não atendimento ao público prioritário e aumento do custo-efetividade no combate à pobreza

15/12/2022

Fatos Fiscais destaca os gastos públicos em áreas relevantes em 2021

A publicação dá transparência aos principais números das contas públicas, de forma simplificada e com linguagem acessível

14/12/2022

“É tempo de reconstruir”, diz presidente Bruno Dantas

Ao assumir a presidência do TCU nesta quarta-feira (14/12), Dantas enfatizou o papel das instituições brasileiras no combate à fome e à pobreza e na redução das desigualdades

13/12/2022

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

08/12/2022

Relatório contempla empreendimentos de infraestrutura distribuídos em quatro regiões do país

Das 34 obras fiscalizadas, três receberam recomendação de paralisação. Trinta apresentaram indícios de irregularidade grave. O volume de recursos envolvidos é da ordem de R$ 39 bilhões

08/12/2022

TCU se reúne com equipe técnica de Transparência, Integridade e Controle do governo de transição

Auditorias recentes que mediram boas práticas em portais de instituições públicas foram compartilhadas com o grupo de transição presidencial. A reunião abordou também a atuação do TCU nos processos de desestatização e em acordos de leniência

07/12/2022

Destaques da sessão plenária de 7 de dezembro

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU

07/12/2022

Publicação do TCU traz propostas para impulsionar o desenvolvimento nacional

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CNMP

Última Correição de Fomento à Resolutividade de 2022 é finalizada do MP de Rondônia

A Corregedoria Nacional realizou, na quinta-feira, 8 de dezembro, o encerramento da Correição Extraordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público de Rondônia (MP/RO), a terceira na temática e última do ano de 2022.

14/12/2022 | Corregedoria Nacional

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13/12/2022 | Segurança pública

Grupo de Trabalho sobre realização de grandes eventos define metas para o início de 2023

Aconteceu, nessa segunda-feira, 12 de dezembro, a terceira reunião de alinhamento do grupo de trabalho destinado a realizar estudos visando à elaboração de manual de atuação do Ministério Público em grandes eventos.

13/12/2022 | Meio ambiente

Atuação estratégica e prioritária, avanço no uso de tecnologias e fortalecimento da legislação e de parcerias estão entre as principais perspectivas para conservação da Amazônia

Evento ocorreu nos dias 6 e 7 de dezembro, em Brasília, com o objetivo de debater estratégias para combate ao desmatamento ilegal e à grilagem na Amazônia.

13/12/2022 | Defesa das vítimas

Segunda edição CNMP Talks tratou do combate ao discurso de ódio

Aconteceu, nessa segunda-feira, 12 de dezembro, o “CNMP Talks: combate ao discurso de ódio”.

12/12/2022 | Corregedoria Nacional

Corregedor nacional é homenageado com medalha da Ordem do Mérito do MP de Rondônia

Homenagem reconhece personalidades e instituições por méritos e serviços prestados à cultura jurídica, ao Ministério Público e à sociedade rondoniense.

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Em seminário internacional na Argentina, conselheiro Daniel Carnio apresenta o Grupo de Trabalho de Recuperação Judicial e Falências do CNMP

O grupo de trabalho voltado ao aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falências de empresas foi um dos principais temas de discussão no seminário internacional “Globalização, crise econômica e insolvência…

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Pauta da 19ª Sessão Ordinária do CNMP tem 119 processos

Sessão será realizada dia 19 de dezembro, a partir das 9h, com transmissão ao vivo.

09/12/2022 | Combate à corrupção

Comissão do CNMP destaca ações alusivas ao Dia Internacional de Combate à Corrupção

Nesta sexta-feira, 9 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Para celebrar a data, a Comissão de Defesa da Probidade Administrativa destaca ações que estão sendo realizadas sobre o assunto.

08/12/2022 | CNMP

Na segunda-feira, 12 de dezembro, CNMP Talks debate o combate ao discurso de ódio

Acontece na segunda-feira, 12 de dezembro, o “CNMP Talks: combate ao discurso de ódio”.

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Na terça-feira, 6 de dezembro, o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, promoveu seminário para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, que será celebrado no próximo dia 10.

07/12/2022 | Correição

Corregedoria Nacional inicia atividades da Correição de Fomento à Resolutividade do MP de Rondônia

A Corregedoria Nacional realizou nesta terça-feira, 6 de dezembro, a abertura da última Correição Extraordinária de Fomento à Resolutividade de 2022, no Ministério Público de Rondônia.

07/12/2022 | Segurança pública

Grupo de trabalho do CNMP sobre planejamento de grandes eventos recebe oficiais do Exército Brasileiro

Aconteceu o encontro entre o grupo de trabalho do CNMP destinado a realizar estudos visando à elaboração de manual de atuação do Ministério Público em grandes eventos e um grupo de oficiais do Exército Brasileiro.

07/12/2022 | Sessão virtual

Plenário Virtual: CNMP publica a pauta da sessão extraordinária de 15 de dezembro

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nessa terça-feira, 6 de dezembro, a pauta de julgamentos da 2ª Sessão Extraordinária do Plenárío Virtual de 2022 , marcada para o próximo dia 15, das 9h às 19h. O documento contém 41 processos.

07/12/2022 | Capacitação

Evento destaca interesse social e intervenção do Ministério Público em casos de recuperação judicial e falência de empresas

Conselheiro Daniel Carnio, convidados e integrantes de Grupo de Trabalho recebem Márcio Fernando Elias Rosa, ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo para palestrar em evento.

 

CNJ

CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual

14 de dezembro de 2022 17:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de aposentadoria compulsória a um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Goiás, que,

Mais notícias:

Pesquisas abordam efeitos da Reforma Trabalhista e do Novo CPC sobre justiça gratuita

15 de dezembro de 2022 15:06

Levantamentos apresentados na 26ª rodada dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas às Políticas Judiciárias indicam o impacto da gratuidade no número de processos e a

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CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual

14 de dezembro de 2022 17:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de aposentadoria compulsória a um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Goiás, que,

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CNJ realiza webinário sobre conflitos possessórios coletivos

14 de dezembro de 2022 10:22

Na próxima quinta (15/12), a partir das 18h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o “Webinário Conflitos Possessórios Coletivos: Perspectiva de Atuação no Judiciário

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Justiça 4.0: PNUD abre 35 oportunidades de trabalho 

13 de dezembro de 2022 19:06

O Programa Justiça 4.0 busca profissionais para 35 vagas em diferentes postos de trabalho. O programa desenvolve soluções tecnológicas disruptivas para acelerar a transformação digital

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Portaria do CNJ suspende prazos processuais durante o recesso

13 de dezembro de 2022 17:47

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada nesta quarta-feira (14/12), suspende os prazos processuais no período de 20 de

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Corregedor manda suspender perfis de magistrada em redes sociais por postagem política

13 de dezembro de 2022 13:39

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, na manhã desta terça-feira (13/12), que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter

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Rede de Pesquisa Judiciária reúne grupos dos tribunais para troca de experiências

13 de dezembro de 2022 10:31

A Rede de Pesquisa Judiciária (RPJ) vai se reunir pela primeira vez em um webinário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no próximo dia

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Artigo: Judiciário pela eliminação da violência contra a mulher

13 de dezembro de 2022 09:59

Artigo publicado originalmente no jornal O Globo, em 13 de dezembro de  2022 Rosa Weber* Em 1960, um brutal assassinato de três irmãs, ativistas políticas,

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Premiadas do Innovare 2022 entrarão em banco com quase 9 mil boas práticas

12 de dezembro de 2022 18:30

O Prêmio Innovare anunciou as oito práticas vencedoras e as sete homenageadas de sua 19ª edição. A partir de janeiro, o Banco de Práticas do

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Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense

12 de dezembro de 2022 14:09

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (12/12), norma estabelecendo o funcionamento do órgão durante o recesso forense de final de ano entre os

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Após sete décadas, documento das Nações Unidas inspira luta pelos direitos humanos

10 de dezembro de 2022 08:00

As celebrações pelos 74 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) no dia 10 de dezembro

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Corregedoria Nacional reafirma compromisso com qualidade de serviço extrajudicial

9 de dezembro de 2022 19:30

O compromisso com ações para aprimorar a atividade de cartórios e registros no Brasil foi enfatizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão,

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TI do CNJ terá manutenção programada nesta sexta-feira (9/12)

9 de dezembro de 2022 12:40

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que realizará uma manutenção programada na sua infraestrutura que causará

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CNJ capacita mais de 2.800 servidores para operar novas funcionalidades do SEEU

9 de dezembro de 2022 12:28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nova rodada de capacitações sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que conecta cerca de 1,5 milhão

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Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais

9 de dezembro de 2022 11:08

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a magistrado que se

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A Justiça delas

9 de dezembro de 2022 09:42

Durante duas semanas, a reportagem da Agência CNJ de Notícias visitou fóruns do Distrito Federal em busca de mulheres que atuam ou usam os serviços

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Artigo: 8 de dezembro, dia da Justiça

8 de dezembro de 2022 10:18

Artigo originalmente publicado no site Migalhas.com, em 8 de dezembro de 2022. Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk e Daniel Vianna Vargas*  Em 8 de

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Artigo: O Judiciário e o reconhecimento de pessoas

8 de dezembro de 2022 09:37

Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo, em 8 de dezembro de  2022 Rosa Weber* Na semana em que celebramos a Justiça

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Fonajus passa a integrar as ações do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

8 de dezembro de 2022 08:00

O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) aderiu ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, iniciativa capitaneada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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Mulheres são presidentes de 22 tribunais brasileiros

8 de dezembro de 2022 08:00

Neste Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro, o Judiciário conta com 40 mulheres à frente da gestão de tribunais brasileiros. Ao todo, são

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3ª edição da Jornada de Leitura no Cárcere é acompanhada por mais de 30 mil pessoas

7 de dezembro de 2022 19:54

A leitura como prática de transformação social foi o tema da terceira edição da Jornada de Leitura no Cárcere, encerrada na quinta-feira (1º/12). A iniciativa

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CNJ atualiza norma sobre pagamento de precatórios após emendas constitucionais

7 de dezembro de 2022 16:24

Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça

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Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE

7 de dezembro de 2022 14:10

A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),

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Violência política de gênero: Brasil registra sete casos a cada 30 dias

7 de dezembro de 2022 08:30

A violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime em agosto do ano passado, quando foi sancionada a Lei n. 14.192. Desde

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Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua

7 de dezembro de 2022 08:01

A Corregedoria Nacional de Justiça deve receber, nos próximos 30 dias, informações dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais sobre as ações efetivamente

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Pesquisa irá mapear inovação nos tribunais e subsidiar Plano Nacional de Inovação

7 de dezembro de 2022 08:00

Pesquisa lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá mapear o cenário de inovação nos tribunais e identificar a visão e a experiência desses órgãos

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.475, de 13.12.2022 Publicada no DOU de 14 .12.2022

Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.