CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.460 – OUT/2022

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF invalida lei do Maranhão que reduziu ICMS para cerveja à base de mandioca

Para o Plenário, o benefício fiscal não segue as regras da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma do Estado do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida (12%) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição. Na sessão virtual encerrada em 30/9, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6152.

Lei estadual que proibia multa por quebra de fidelização com telefônicas é inconstitucional

Para a Corte, a cláusula de fidelização é importante para a manutenção do equilíbrio na prestação do serviço, pois decorre de benefícios oferecidos aos consumidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia da covid-19. Na sessão virtual encerrada em 30/9, por maioria de votos, a Corte julgou procedente pedido apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF

Taxa remunerava a prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Detran em eventos com fins lucrativos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Distrito Federal que instituiu a Taxa de Segurança para Eventos, cobrada em decorrência da prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Departamento de Trânsito em eventos com fins lucrativos e promocionais. A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada na sessão virtual encerrada em 30/9.

Lei de SC que afasta direitos autorais em eventos beneficentes é inconstitucional

Além de violar competência da União para a matéria, o Plenário entendeu que a norma viola direitos fundamentais dos autores das músicas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos. Na sessão virtual concluída em 7/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Ministro André Mendonça suspende reintegração de posse em Pernambuco

A decisão baseou-se no julgamento em que o Supremo suspendeu despejos e desocupações até 31 de outubro deste ano.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia autorizado a reintegração de posse de propriedades rurais do Município de Gameleira (PE), à exceção das áreas ocupadas por moradias. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 21223, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

ICMS: STF invalida mais duas leis estaduais sobre energia elétrica e telecomunicações

Já chegam a 12 as normas estaduais invalidadas por desrespeitarem o princípio da seletividade, que veda alíquotas maiores para serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados de Roraima e Sergipe que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/10, em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7118 e 7120) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

Para o Plenário, a medida viola os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 975, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Débitos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia devem seguir regime de precatórios

STF também anulou decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da companhia e do estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio de valores e verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio estado para pagamento de débitos trabalhistas. Na mesma decisão, o Plenário determinou que a Conder seja submetida ao regime constitucional dos precatórios.

STF começa a julgar exigência municipal de substituição de sacolas plásticas tradicionais por material biodegradável

A matéria tem repercussão geral, e a solução será aplicada a controvérsias semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (13), o Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. O julgamento do recurso, com repercussão geral (Tema 970), foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19).

Ministro reajusta decisão e exclui álcool anidro e biodiesel da regra para nova base de cálculo de ICMS

Ministro André Mendonça acolheu argumentos de procuradores-gerais e secretários estaduais de Fazenda quanto à particularidade desses dois insumos, que não são vendidos diretamente ao consumidor final.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reajustou trecho de decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Foram excluídos o etanol anidro combustível e o biodiesel da regra transitória que determina a utilização da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores para a fixação da base de cálculo do ICMS.

STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio

No julgamento, Plenário reafirmou a legitimidade das procuradorias municipais para interpor recurso em ação de controle de constitucionalidade.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (13), manteve acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro.

Ajuste de cálculo do auxílio-invalidez para militares é constitucional

O Plenário do STF, em sessão virtual, analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a portaria do Ministério da Defesa que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares está em harmonia com a Constituição Federal. A decisão majoritária foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 642890, com repercussão geral (Tema 465), na sessão virtual finalizada em 7/10.

Operadoras de celular questionam licenciamento ambiental para instalação de antenas em SC

Em ação ajuizada no Supremo, a associação do setor alega que a competência privativa para legislar sobre o tema é da União.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental com condicionantes para a instalação e a operação de antenas de telecomunicações. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7247, que trata do tema, é o ministro Dias Toffoli.

STJ

Corte Especial confirma afastamento do governador de Alagoas até o fim do mandato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou nesta quinta-feira (13) a decisão monocrática da relatora, ministra Laurita Vaz, que determinou o afastamento cautelar do governador de Alagoas, Paulo Dantas, até o fim de seu mandato, em 31 de dezembro. Dantas é investigado por suposta participação em organização criminosa que desviava o salário de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa de Alagoas. Na investigação, são apurados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

É incabível reclamação por desobediência a tese fixada em recurso especial oriundo de IRDR

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou extinta, sem resolução de mérito, uma reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria contrariado tese definida em recurso especial proveniente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

TST

Diretório de partido político poderá recorrer contra bloqueio de conta corrente

O diretório, localizado no Amapá, é o responsável principal pela dívida trabalhista

10/10/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.

Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

A decisão segue a nova orientação do STF sobre o tema

14/10/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

TCU

TCU aprova normativo sobre a prescrição de seus processos

Nesta terça-feira (11/10), o Tribunal deliberou sobre resolução para tratar da prescrição ressarcitória e a punitiva. O relator é o ministro Antonio Anastasia

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou hoje (11/10), sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, resolução para estabelecer normas relativas à prescrição no âmbito da Corte de Contas, em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

CNMP

CNMP e Ibama firmam acordo para permitir acesso a sistema e fomentar fluxo de informações essenciais na defesa do meio ambiente

Parceria irá subsidiar os procedimentos investigatórios do Ministério Público.

11/10/2022 | Sessão

CNJ

Varas especializadas: decisões mais bem embasadas e melhora no fluxo processual

13 de outubro de 2022 10:18

Melhora na coleta de provas, decisões mais bem fundamentadas, além de prestação jurisdicional especializada em assuntos técnicos e atentas ao cumprimento dos direitos: essas são

NOTÍCIAS

STF

STF invalida lei do Maranhão que reduziu ICMS para cerveja à base de mandioca

Para o Plenário, o benefício fiscal não segue as regras da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma do Estado do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida (12%) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição. Na sessão virtual encerrada em 30/9, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6152.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) contra dispositivos da Lei estadual 11.011/2019 que acrescentaram a regra à Lei estadual 7.799/2002. Entre outros argumentos, a entidade alegava que a norma estabelecia condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.

Impacto

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que a lei foi instruída sem a estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo Fachin, essa exigência deve ser observada para dar conformidade ao devido processo legislativo.

Convênio

Ele constatou, ainda, que não houve autorização em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para concessão do benefício fiscal, exigência do artigo 155 da Constituição Federal.

Seletividade

O relator também avaliou que a norma maranhense acarreta desigualdade inconstitucional e desequilíbrio concorrencial, pois não aponta um critério de discriminação ao estabelecer a renúncia fiscal em razão da matéria-prima, o que, a seu ver, parece ter um destinatário específico.

Por fim, para Fachin, a lei também ofende o princípio da seletividade, que busca beneficiar as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços essenciais. Em seu entendimento, porém, não parece ser o caso das cervejas com fécula de mandioca em sua composição. A seu ver, a medida visa fomentar a atividade econômica e a geração de emprego, “o que, entretanto, não guarda especificidade com a operação subsidiada”.

Ressalvas

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator com ressalvas na fundamentação. Eles só acolheram a alegação de inconstitucionalidade referente à ofensa ao 113 do ADCT e à ausência de autorização em convênio pelo Confaz.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6152 10/10/2022 10h00


Leia mais: 19/6/2019 – Associação questiona lei do Maranhão que reduz ICMS para cerveja à base de mandioca

Lei estadual que proibia multa por quebra de fidelização com telefônicas é inconstitucional

Para a Corte, a cláusula de fidelização é importante para a manutenção do equilíbrio na prestação do serviço, pois decorre de benefícios oferecidos aos consumidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia da covid-19. Na sessão virtual encerrada em 30/9, por maioria de votos, a Corte julgou procedente pedido apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211, a associação sustentava que a Lei estadual 8.888/2020 violaria a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil (artigo 22 da Constituição Federal), além de afrontar princípios como o da livre iniciativa. Segundo a Abrint, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la e ficar livre para deixar a empresa a qualquer momento.

Proteção do consumidor

O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, observou que, recentemente, o STF passou a dar maior ênfase à competência legislativa concorrente dos estados em matéria de proteção do consumidor, como ocorreu na ADI 5745.

Segundo informações prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, devido ao isolamento social decorrente da covid-19, os serviços eletrônicos tornaram-se insubstituíveis. As informações também apontaram redução significativa das receitas das famílias fluminenses, aumentando o risco de eventual inadimplência. Por isso, a lei fluminense estabeleceria regras necessárias à proteção do consumidor.

Equilíbrio econômico-financeiro

No entanto, o relator avaliou que, apesar da finalidade nobre da lei, a multa por descumprimento da cláusula de fidelização contratual é variável e bastante significativa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço. Na sua avaliação, a fidelidade é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, como a redução de custos para aquisição de aparelhos ou de planos. Assim, a exclusão pura e simples dessa variável repercute no campo regulatório das atividades de caráter público.

Diante da interferência no núcleo regulatório das telecomunicações, o ministro entendeu que cabe à União, e não aos estados, disciplinar os limites e as possibilidades da cláusula de fidelização.

Ficavam vencidos o ministro Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que entendiam que a lei estadual se insere nos limites da competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 7211 10/10/2022 18h20

Leia mais: 21/7/2022 – STF vai analisar mérito de ação que discute fidelização em serviços de telecomunicações

STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF

Taxa remunerava a prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Detran em eventos com fins lucrativos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Distrito Federal que instituiu a Taxa de Segurança para Eventos, cobrada em decorrência da prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Departamento de Trânsito em eventos com fins lucrativos e promocionais. A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada na sessão virtual encerrada em 30/9.

Ao votar pela procedência do pedido formulado na ação, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que o serviço de segurança pública é universal, prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo. Para ele, as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.

Segundo o ministro, a segurança pública tem de ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas, conforme a jurisprudência reiterada do Supremo sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.732/1997, que instituiu a taxa, e do Decreto 19.972/1998, que regulamentou a cobrança do tributo.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 2692 10/10/2022 19h09

Lei de SC que afasta direitos autorais em eventos beneficentes é inconstitucional

Além de violar competência da União para a matéria, o Plenário entendeu que a norma viola direitos fundamentais dos autores das músicas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos. Na sessão virtual concluída em 7/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Competência

Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, acolheu o argumento do Ecad de que a Lei estadual Lei 17.724/2019, ao dispor sobre regras de cobrança de direitos autorais, violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Ele explicou que a matéria é regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei federal 9.610/1998), que assegura aos autores os direitos morais e patrimoniais decorrentes da criação intelectual, a integridade da obra e sua utilização econômica. O artigo 46 dessa norma estabelece, de forma taxativa, os casos em que há limitação dos direitos autorais, não cabendo ao legislador estadual estabelecer nova hipótese de impedimento da cobrança.

Direitos fundamentais

O ministro observou, também, que a lei estadual interfere no devido funcionamento do Ecad, associação civil que exerce, com exclusividade, a arrecadação e a distribuição de direitos autorais em razão da execução pública de obras musicais em todo o território nacional.

Por fim, destacou que a lei questionada viola direitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXVII e inciso XXVIII da Constituição Federal, que preveem que o direito exclusivo de dispor sobre suas produções pertence aos autores e lhes garante o aproveitamento econômico decorrente de suas obras.

AR/AD/CF Processo relacionado: ADI 6151 11/10/2022 16h04

Leia mais: 21/6/2019 – Ecad questiona lei de SC que isenta o pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos

Ministro André Mendonça suspende reintegração de posse em Pernambuco

A decisão baseou-se no julgamento em que o Supremo suspendeu despejos e desocupações até 31 de outubro deste ano.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia autorizado a reintegração de posse de propriedades rurais do Município de Gameleira (PE), à exceção das áreas ocupadas por moradias. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 21223, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Reintegração

A área em questão são os Engenhos São Gregório, Alegre I e Alegre II. Segundo a DPU, a reintegração foi determinada em fevereiro de 2018 em favor de uma empresa imobiliária arrematante dos imóveis. O juízo da 26ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu a execução do mandado em março de 2020, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deferiu a reintegração, sem a proteção das áreas de produção de trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

De acordo com o órgão, os engenhos estariam ocupados desde 1995 por aproximadamente 700 pessoas, e a decisão do TRF-5 afetaria 100 famílias de trabalhadores rurais.

Suspensão das desocupações

Ao julgar procedente o pedido formulado na reclamação, o ministro André Mendonça explicou que o ato do TRF-5 violou a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Em agosto deste ano, o Plenário suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31 de outubro, em razão da pandemia da covid-19. A decisão alcançou, além de imóveis que sirvam de moradia, os que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

Áreas produtivas

Segundo o relator, o TRF-5, ao expedir o mandado de desocupação, não fez nenhuma menção às áreas produtivas e negou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de realização de perícia para defini-las.

Para o ministro, a incerteza sobre quais áreas dos imóveis estariam ocupadas por moradias e por produção agropecuária foi atestada por autarquia com elevada especialidade no tema. “Portanto, quaisquer medidas a serem tomadas devem ser pautadas em conclusões devidamente embasadas e inequívocas que garantam a estrita observância do que decidido por esta Suprema Corte”, ponderou.

Decisão

Além de cassar a decisão do TRF-5, o ministro determinou a suspensão imediata do mandado de desocupação e de eventual mandado de reintegração de posse até 31/10 ou até que seja apresentada perícia para definir as áreas sujeitas a reintegração, assegurando a participação de técnicos do Incra.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//CF 11/10/2022 18h08

Leia mais: 8/8/2022 – Plenário confirma liminar, e despejos e desocupações continuam suspensos até 31 de outubro

ICMS: STF invalida mais duas leis estaduais sobre energia elétrica e telecomunicações

Já chegam a 12 as normas estaduais invalidadas por desrespeitarem o princípio da seletividade, que veda alíquotas maiores para serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados de Roraima e Sergipe que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/10, em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7118 e 7120) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviços essenciais

A ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, observou que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal), que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

No mesmo sentido, o Supremo já fixou tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Em relação à norma de Roraima (ADI 7118), a inconstitucionalidade afeta apenas a alíquota referente aos serviços de telecomunicações.

Eficácia

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões para os contribuintes e para a Fazenda Pública dos dois estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ter de devolver valores pagos a mais.

Estados

Já chegam a 12 as normas estaduais invalidadas por desrespeitarem o princípio da seletividade. Anteriormente foram invalidadas leis similares do Distrito Federal (ADI 7123), de Santa Catarina (ADI 7117), do Pará (ADI 7111), do Tocantins (ADI 7113), de Minas Gerais (ADI 7116), de Rondônia (ADI 7119), de Goiás (ADI 7122), do Paraná (ADI 7110), do Amapá (ADI 7126) e do Amazonas (ADI 7129).

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 7120 Processo relacionado: ADI 7118 11/10/2022 18h11

Leia mais: 19/9/2022 – ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

Para o Plenário, a medida viola os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 975, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, assinalou que o STF firmou jurisprudência de que não há direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes. Trata-se de cargo político, com mandato temporário, e o benefício ofende os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

De acordo com a relatora, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por trabalho que não presta, em condição diferente de qualquer outro agente público.

Privilégio injustificado

A ministra ressaltou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado. “Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios”, afirmou.

Por fim, a relatora assinalou que, conforme a Constituição Federal (parágrafo 13 do artigo 40), se aplica o Regime Geral de Previdência Social a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo.

Eficácia

O Plenário declarou incompatíveis com a Constituição Federal as Leis municipais 405/1984 e 486/1989. Com base no princípio da segurança jurídica e do interesse social, a decisão terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Com isso, os valores recebidos até essa data não terão de ser devolvidos.

RP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 975 13/10/2022 11h51

Débitos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia devem seguir regime de precatórios

STF também anulou decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da companhia e do estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio de valores e verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio estado para pagamento de débitos trabalhistas. Na mesma decisão, o Plenário determinou que a Conder seja submetida ao regime constitucional dos precatórios.

A questão foi examinada na sessão virtual encerrada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 858, ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa.

Serviço essencial

Em seu voto, o relator da ADPF, ministro Nunes Marques, observou que a Conder presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico e não exerce atividade econômica em regime de concorrência. Diante dessa premissa, as decisões judiciais que determinam penhora, sequestro ou bloqueio do patrimônio da empresa e do Estado da Bahia para pagamento de débitos trabalhistas violam a sistemática de precatórios prevista no artigo 100 da Constituição Federal.

Jurisprudência

Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência reiterada da Corte, o regime aplicável às empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial é o dos precatórios, a que se sujeita a Fazenda Pública. As exceções a essa regra são apenas duas: quando a ordem de pagamento dos precatórios não é respeitada e quando não há alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito. Contudo, essas situações não estão configuradas no caso da Conder.

O ministro enfatizou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por decisão judicial, sob pena de afronta ao modelo constitucional de organização orçamentária e aos princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública. Na sua avaliação, se o Poder Executivo não pode remanejar receitas públicas a seu livre arbítrio, o Judiciário também não pode fazê-lo, por não ter capacidade institucional de avaliar os impactos das medidas na organização financeira e administrativa do ente federado.

As decisões judiciais anuladas são as não definitivas (sem trânsito em julgado). Por esse motivo o pedido foi julgado procedente em parte, por unanimidade.

VP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 858 13/10/2022 15h05

STF começa a julgar exigência municipal de substituição de sacolas plásticas tradicionais por material biodegradável

A matéria tem repercussão geral, e a solução será aplicada a controvérsias semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (13), o Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. O julgamento do recurso, com repercussão geral (Tema 970), foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19).

O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que considerou a lei inconstitucional, por​ vício de iniciativa, já que o projeto de lei ​foi de autoria de vereador, quando deveria ter sido apresentado pelo prefeito​. Além disso, a corte local entendeu que o Estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, não cabendo, portanto, aos munícipios legislar de maneira diversa.

Sustentações orais

O subprocurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior, afirmou que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo

Por sua vez, o representante do Sindicato das Indústrias de Material Plástico de São Paulo, Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, considerou que leis isoladas agravam o problema e defendeu que a questão deve ser uniformizada por lei federal. Segundo ele, a norma municipal viola a competência da União para tratar do tema.

PGR

Falando em nome da Procuradoria-Geral da República (PRG), vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, se manifestou pelo provimento do recurso. Segundo ela, há interesse local em legislar sobre a gestão de resíduos sólidos e não há impedimento à edição de leis mais protetivas que as normas federais e estaduais.

PR/CR//AD Processo relacionado: RE 732686 13/10/2022 19h40

Leia mais: 03/11/2017 – Recurso sobre leis municipais que proíbem sacolas plásticas tem repercussão geral

Ministro reajusta decisão e exclui álcool anidro e biodiesel da regra para nova base de cálculo de ICMS

Ministro André Mendonça acolheu argumentos de procuradores-gerais e secretários estaduais de Fazenda quanto à particularidade desses dois insumos, que não são vendidos diretamente ao consumidor final.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reajustou trecho de decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Foram excluídos o etanol anidro combustível e o biodiesel da regra transitória que determina a utilização da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores para a fixação da base de cálculo do ICMS.

Em petição apresentada nos autos da ADI, procuradores estaduais e secretários de estado informaram que a regra transitória do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022 já foi aplicada, por analogia, aos combustíveis diesel S10, óleo diesel, gasolina automotiva comum, gasolina automotiva premium e gás liquefeito de petróleo. Porém, de acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é inviável sua aplicação ao álcool anidro combustível (EAC) e ao biodiesel (B100), como havia determinado o ministro.

Isso porque o álcool anidro combustível (EAC) e o biodiesel (B100) não são vendidos diretamente a consumidores finais nos postos de gasolina. Eles são misturados à gasolina e ao diesel (em todos os seus tipos) como aditivos, por isso tecnicamente caracterizam-se como insumos, não sendo possível fazer uma média móvel dos preços praticados ao consumidor final, como exige a lei. Em sua nova decisão, o ministro admitiu que a lógica para fixação da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 7º da LC 192/2022 é inaplicável aos dois insumos. “Nessa linha, os impactos desse dispositivo ocorrerão apenas indiretamente, isto é, após a incorporação desses combustíveis à gasolina C ou ao óleo diesel B”, explicou.

Leia a íntegra da decisão.

AGU

André Mendonça também analisou petição da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentada nos autos da mesma ADI em que levantou dúvidas para o cumprimento da decisão tomada pelo ministro no último dia 19/9. A AGU pediu que o relator esclarecesse se a decisão em questão ampliava as hipóteses de acesso ao auxílio financeiro concedido pela União aos estados e ao Distrito Federal e se era preciso alterar normas da Secretaria do Tesouro Nacional para futuros repasses, o que exigiria a concessão de mais tempo para sua realização.

O ministro esclareceu que não ampliou as hipóteses de acesso ao auxílio financeiro instituído pela Emenda Constitucional 123/2022, mas interpretou de forma sistemática os mecanismos financeiros criados pelo Congresso Nacional para o enfrentamento de emergência pública, de modo a evitar ausência ou duplicidade de compensações ou esforços fiscais, de parte a parte, entre a União e os estados.

Quanto ao pedido de análise da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que trata do auxílio financeiro aos entes federados, o ministro afirmou que não é função do STF opinar, pois não exerce função consultiva. “A esse respeito, a Secretaria do Tesouro Nacional — que não tem a atribuição específica e tampouco detém expertise própria à hermenêutica jurídica, inclusive no âmbito Executivo — deve buscar orientação junto à própria Advocacia-Geral da União ou, de modo mais específico, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a fim de compreender melhor a questão”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//AD 13/10/2022 20h35

Leia Mais: 19/09/2022 – ICMS: estados devem garantir diferencial competitivo do etanol

STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio

No julgamento, Plenário reafirmou a legitimidade das procuradorias municipais para interpor recurso em ação de controle de constitucionalidade.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (13), manteve acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.

Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos em ação de controle de constitucionalidade. O caso teve origem em uma representação de inconstitucionalidade movida pelo sindicato no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) contra decretos que ​regulamentaram a incidência do imposto municipal sobre os serviços de notários e registradores​. ​O tribunal local julgou procedente o pedido e anulou as normas questionadas. Em recurso extraordinário ao STF, o procurador-geral do município procurou reverter a decisão da corte fluminense.

Trâmite

O então relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tramitação do RE, sob o entendimento de que não fora interposto por parte legítima, que seria o prefeito, com base em posição da Corte de que seria necessária a assinatura do chefe do Executivo. O RE foi posteriormente ratificado pelo prefeito do Rio de Janeiro.

Em seguida, Toffoli deu provimento ao RE para julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos decretos, legitimando assim a cobrança do tributo, e, ao julgar agravo, a Segunda Turma manteve a decisão monocrática. Durante o período de tramitação do processo, o STF evoluiu sua jurisprudência para considerar desnecessária a assinatura do chefe do Executivo.

Legitimidade

No voto que prevaleceu no julgamento de hoje, a ministra Cármen Lúcia reafirmou a inexistência da alegada divergência jurisprudencial, pois a decisão embargada está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo de que a procuradoria (estadual ou municipal) possui legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que a peça esteja subscrita por procurador municipal​ que tenha autorização do chefe do Poder Executivo.

Na decisão recorrida, frisou a relatora, reconheceu-se que a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não constituiria obstáculo para sua admissibilidade, bastando que fosse subscrita pelo procurador, que também tem legitimidade para interpor recurso em representação de inconstitucionalidade.

No caso dos autos, segundo a ministra, ainda que se pudesse admitir o alegado vício, todos os atos praticados pelo procurador municipal foram ratificados pelo prefeito.

SP/CR//AD Processo relacionado: ARE 873804 13/10/2022 20h45

Ajuste de cálculo do auxílio-invalidez para militares é constitucional

O Plenário do STF, em sessão virtual, analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a portaria do Ministério da Defesa que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares está em harmonia com a Constituição Federal. A decisão majoritária foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 642890, com repercussão geral (Tema 465), na sessão virtual finalizada em 7/10.

O caso teve início num mandado de segurança impetrado por um segundo-tenente do Exército que, após ser considerado inválido para o trabalho, passou a ter direito ao auxílio-invalidez. Ele alegava que o cálculo do benefício, de acordo com os critérios previstos na Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, havia resultado numa perda significativa do valor recebido.

O RE foi interposto pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia afastado a incidência da portaria, sob o fundamento de que a mudança na fórmula de cálculo teria afrontado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Normas

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele explicou que, em 2001, a Medida Provisória 2.215-10 fixou o valor do auxílio-invalidez em “sete cotas e meia de soldo”, deixando de estabelecer, como limite mínimo, o soldo de cabo engajado, conforme previa, até então, o Decreto-Lei 728/1969. A alteração resultou em controvérsia jurídica que levou ao ajuizamento de diversas ações.

Nesse contexto, o Ministério da Defesa editou a Portaria 406/2004 restabelecendo o limite. Porém, estudos realizados pelo órgão apontaram irregularidades na portaria, que não considerou que a MP já havia previsto instrumento – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) – para preservar a irredutibilidade de vencimentos. Isso ocasionou pagamento indevido do benefício.

Autotutela

Para o ministro, o caso é um exemplo do poder-dever de autotutela da administração pública que, ao constatar a ilegalidade de seus atos, pode e deve revê-los. Foi o que ocorreu no caso, com a restauração da forma de pagamento do benefício.

Nunes Marques observou que a Constituição prevê o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas não veda a reestruturação da remuneração do servidor público, desde que o valor global não sofra redução. Segundo ele, a MP 2.215-10/2001 buscou preservar a irredutibilidade por meio da VPNI.

O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico nem à forma de cálculo dos vencimentos. Segundo ele, o Tribunal considera possível a supressão ou a alteração de auxílios, adicionais, gratificações ou outras parcelas, desde que preservada a irredutibilidade nominal da remuneração global.

Por fim, o ministro ressaltou que, ainda que se reconheça o pagamento indevido do benefício no período entre a edição da Portaria 406/2004 e sua revogação pela Portaria 931/2005, os valores recebidos de boa-fé precisam ser resguardados.

Vencido parcialmente

Ficou vencido parcialmente o ministro André Mendonça, que votou para que a diferença apurada a título de auxílio-invalidez fosse paga sob a sistemática e a rubrica de VPNI.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos”.

EC/AD//CF Processo relacionado: RE 642890 14/10/2022 18h20

Leia mais: 22//2011 – Alteração da fórmula de cálculo do auxílio-invalidez a militares tem repercussão geral

Operadoras de celular questionam licenciamento ambiental para instalação de antenas em SC

Em ação ajuizada no Supremo, a associação do setor alega que a competência privativa para legislar sobre o tema é da União.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental com condicionantes para a instalação e a operação de antenas de telecomunicações. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7247, que trata do tema, é o ministro Dias Toffoli.

A Acel alega que a Lei catarinense 14.675/2009, ao considerar que a atividade das antenas é potencialmente causadora de degradação ambiental, está colocando em xeque as competências da União. Segundo a associação, é a União que estabelece os requisitos de certificação dos equipamentos para essas estações e fixa as condições necessárias para fabricação, comercialização e implantação das redes de telecomunicações de interesse coletivo.

Segundo a entidade, o próprio licenciamento das estações é atividade desempenhada pela União, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, a norma questionada não poderia impor a necessidade de um novo licenciamento para a operação das antenas, muito menos sob o argumento de que a atividade seria potencialmente poluidora.

Nesse sentido, a Acel alega, também, violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar tais serviços.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7247 14/10/2022 19h59

 

STJ

Corte Especial confirma afastamento do governador de Alagoas até o fim do mandato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou nesta quinta-feira (13) a decisão monocrática da relatora, ministra Laurita Vaz, que determinou o afastamento cautelar do governador de Alagoas, Paulo Dantas, até o fim de seu mandato, em 31 de dezembro. Dantas é investigado por suposta participação em organização criminosa que desviava o salário de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa de Alagoas. Na investigação, são apurados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Ao referendar as medidas cautelares – que também incluem o sequestro de bens e valores de vários investigados, no limite de R$ 54 milhões –, o colegiado considerou as informações da Polícia Federal de que o desvio de verbas públicas teria continuado mesmo após Paulo Dantas deixar o cargo de deputado estadual para assumir o governo de Alagoas, e que o político teria utilizado o novo cargo em benefício do esquema.​​​​​​​​​

Para a Corte Especial, o afastamento do governador é necessário como forma de interromper as atividades do grupo criminoso e evitar interferências nas investigações.

“Causa espécie o tamanho da ousadia dos criminosos, liderados pelo atual governador do estado, de continuarem um esquema de corrupção dessa magnitude, baseado em saques regulares de vencimentos de servidores ‘fantasmas’ da Assembleia Legislativa, com posterior desvio do dinheiro para outras contas bancárias, pagamentos e dissimulações de movimentações, mesmo depois de deflagrada a operação policial”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

Investigados tiveram acréscimo patrimonial atípico

De acordo com a Polícia Federal, 93 pessoas foram nomeadas para cargos de confiança na Assembleia Legislativa de Alagoas, mas não exerciam as atividades para as quais foram designadas. Segundo a PF, os servidores fantasmas recebiam valores entre R$ 200 e R$ 600, enquanto o restante da remuneração era desviado pela organização criminosa.

Ao apresentar o seu voto à Corte Especial, Laurita Vaz repudiou “insinuações e afirmações levianas” que relacionaram as medidas cautelares determinadas por ela com motivações políticas. Segundo a magistrada, o advento do período eleitoral não é razão suficiente para adiar decisão urgente e de evidente interesse público.

Laurita Vaz enfatizou que as medidas cautelares tiveram como base profunda investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Edema, que reuniu provas como extratos bancários, relatórios de inteligência financeira, depoimentos e imagens dos operadores do esquema em agências bancárias.

Entre esse acervo probatório, apontou a ministra, foi identificada evolução patrimonial atípica do atual governador e de sua esposa – Marina Thereza Dantas, prefeita de Batalha (AL) – exatamente a partir do momento em que teria começado o esquema, em 2019. Apenas em operações de compra de imóveis, a PF detectou movimentação de mais de R$ 10 milhões.

Alagoas ocupa última posição no ranking brasileiro de IDH

Em seu voto, a ministra também ressaltou informações que indicam possível ingerência do governador alagoano no andamento do inquérito, por meio de autoridades locais – fato que poderia representar risco à instrução do processo de competência do STJ. Segundo a apuração policial, teria havido ameaças de morte a uma das testemunhas do esquema.

“As condutas delituosas foram e continuam sendo cometidas com indizível escárnio, acumulando enormes prejuízos aos cidadãos e às instituições, a demandar pronta resposta do Poder Judiciário, oportunamente provocado, com quem repousa a derradeira esperança de corrigir desvios de conduta dessa natureza”, enfatizou.

Laurita Vaz lembrou, por fim, que os impactos negativos da atuação da organização criminosa são ainda mais graves por se tratar do estado brasileiro que ocupa o último lugar no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Leia o voto da relatora.

DECISÃO 13/10/2022 19:10

É incabível reclamação por desobediência a tese fixada em recurso especial oriundo de IRDR

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou extinta, sem resolução de mérito, uma reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria contrariado tese definida em recurso especial proveniente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

De acordo com os autos, a reclamante firmou contrato de compra e venda de imóvel condicionado à aprovação de financiamento imobiliário em seu nome. O financiamento não foi aprovado, por fato alheio à sua vontade, e mesmo assim ela foi condenada ao pagamento de multa pela quebra do contrato.

Na reclamação, a consumidora requereu a exclusão da multa, alegando que a decisão do TJSP contrariou, além de súmula da própria corte estadual, tese vinculante do STJ definida no Tema 996 (tese 1.1), firmada em julgamento de recurso especial em IRDR.

Previsão legal diz respeito ao IRDR, não ao recurso especial

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que a reclamação foi extinta por inadequação da via eleita, pois não se enquadra na previsão do artigo 988, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que trata do cabimento de reclamação em caso de inobservância de acórdão proferido em julgamento de IRDR.

Segundo o magistrado, o recurso especial interposto contra acórdão prolatado por tribunal de segundo grau no julgamento de IRDR é tratado no STJ como recurso repetitivo, com o mesmo rito processual e os mesmos efeitos: a tese firmada deverá ser aplicada em todo o país para solucionar os processos que versem sobre idêntica questão de direito.

Assim, para o relator, a reclamação contra a suposta inobservância, pelo tribunal local, de acórdão do STJ proferido em recurso especial em IRDR não se amolda à hipótese do artigo 988, IV, do CPC, “uma vez que não corresponde ao IRDR em si, mas sim ao recurso especial repetitivo”.

Hipótese de cabimento de reclamação foi excluída do CPC

Bellizze apontou que, conforme entendimento já firmado pela Corte Especial no julgamento da Rcl 36.476, é incabível a utilização de reclamação, por falta de previsão legal, para questionar descumprimento de acórdão prolatado em recurso repetitivo. Isso estava previsto no texto original do CPC de 2015, mas foi retirado pelo legislador antes mesmo do início de vigência do novo código.

Nos termos daquele entendimento da Corte Especial, a aplicação individualizada da tese jurídica fixada pelo STJ em repetitivo cabe aos juízes e tribunais locais, podendo a parte impugnar na própria corte de segundo grau a decisão que não admitiu seu recurso especial por considerá-lo contrário à tese repetitiva.

Quanto ao alegado descumprimento de súmula do TJSP, suscitado pela reclamante, o ministro observou que a análise dessa questão não cabe ao STJ, mas ao próprio tribunal paulista.

Leia o acordão na Rcl 43.019.

Rcl 43019 DECISÃO 14/10/2022 07:00

 

TST

Diretório de partido político poderá recorrer contra bloqueio de conta corrente

O diretório, localizado no Amapá, é o responsável principal pela dívida trabalhista

10/10/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.

Grupo econômico

O Diretório do PT no Amapá foi condenado a pagar cerca de R$ 25 mil a um ex-empregado. Na fase de execução da sentença, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Macapá, Gustavo Lima Martins, reconheceu a existência de grupo econômico entre os dois diretórios e determinou o bloqueio do valor em três contas do Diretório Nacional. 

Pessoas jurídicas diversas

Contra o bloqueio, o Diretório Nacional ingressou com recurso (embargos de terceiro), com o argumento de que cada órgão partidário tem autonomia administrativa e financeira, sem a ingerência do Diretório Nacional na contratação de pessoas e serviços pelas outras instâncias partidárias. Segundo o órgão, a estrutura não se assemelha à de matriz e filiais de uma empresa.

Os embargos de terceiro basearam-se no artigo 674 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a apresentação desse tipo de recurso quando a parte não participa da relação processual desde o início, mas sofre penhora de bens para o pagamento da dívida. 

Recurso inadequado

O recurso, no entanto, foi rejeitado. Para o juiz, o Diretório Nacional não era estranho ao processo, pois fora reconhecida a formação de grupo econômico. De acordo com a decisão, o recurso adequado seriam os embargos à execução, e não o de terceiros. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Regional (PA/AP).

Garantias constitucionais

O relator do do recurso de revista do Diretório Nacional, ministro  Hugo Scheuermann, explicou que o artigo 674 do CPC não autoriza, literalmente, o ajuizamento de embargos de terceiro pela parte que for incluída no processo na fase de execução em razão do reconhecimento de grupo econômico. Contudo, é preciso garantir a ela o exercício do contraditório e da ampla defesa para demonstrar que não é responsável pela dívida. Nesse contexto, a jurisprudência do TST admite o ajuizamento de embargos de terceiro.

Agora, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para o julgamento do recurso. O relator também afastou a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao Diretório Nacional.

A decisão foi unânime. 

(LF/CF) Processo: RRAg-125-58.2018.5.08.0205
Secretaria de Comunicação Social

Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

A decisão segue a nova orientação do STF sobre o tema

14/10/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Férias

O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. O artigo 145, por sua vez, estabelece que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.  Com fundamento nesses dois dispositivos, o TST editou, em 2014, a Súmula 450, que considera devido o pagamento em dobro quando o prazo de pagamento tiver sido descumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria.

Atraso

A técnica de enfermagem trabalha no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba (MG). Na reclamação trabalhista, ela disse que, em 2015, o pagamento de suas férias foi depositado no dia em que se iniciava o período. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento em dobro.

A Ebserh, em sua defesa, argumentou que a multa somente seria devida se as férias fossem concedidas fora do período concessivo, o que não havia ocorrido.

Atraso ínfimo

O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região excluiu a condenação com base na jurisprudência do TST de afastar o pagamento em dobro quando o atraso ocorre em tempo ínfimo, por presumir que não houve dano à empregada.

STF

O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Súmula 450 havia ampliado as hipóteses de pagamento em dobro previstas na lei com a interpretação de que as férias visam à saúde física e psíquica do empregado. Assim, o pagamento antecipado proporciona recursos para que ele desfrute desse período de descanso.

Contudo, em agosto deste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450, por entender que não caberia ao TST alterar a incidência da lei para alcançar situações não contempladas nela. Com isso, invalidou as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, com base na súmula, tivessem determinado o pagamento em dobro das férias. É o caso da técnica de enfermagem. 

O ministro lembrou, ainda, que, antes da pacificação do tema pelo STF, o Pleno do TST já havia definido que a Súmula 450 não se aplicaria a casos de atraso ínfimo, o que também se enquadra na situação em exame.

A decisão foi unânime

(CF) Processo: AIRR-10883-17.2019.5.03.0168 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

TCU aprova normativo sobre a prescrição de seus processos

Nesta terça-feira (11/10), o Tribunal deliberou sobre resolução para tratar da prescrição ressarcitória e a punitiva. O relator é o ministro Antonio Anastasia

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou hoje (11/10), sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, resolução para estabelecer normas relativas à prescrição no âmbito da Corte de Contas, em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro-relator comentou inicialmente, durante a sessão extraordinária, a necessidade de previsibilidade jurídica, que é um tema fundamental para o desenvolvimento do País. “A jurisprudência da nossa Corte de Contas precisa evoluir conforme as necessidades da sociedade e compatibilizar-se com as decisões do STF”, explicou Anastasia.

Para o relator, o tema mais robusto a ser definido no novo normativo diz respeito à definição do termo inicial da contagem do tempo para verificar a prescrição. No decorrer dos debates, os ministros elogiaram o trabalho realizado por Antonio Anastasia e seu gabinete. Foi esclarecido que o ministro-relator propôs resolução com base na decisão da Suprema Corte tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.509 (ADI 5509), na qual se declarou inconstitucional dispositivo de lei cearense que previa que a prescrição deveria ser contada desde a ocorrência do fato.

Sendo assim, o novo normativo do Tribunal de Contas da União vai estabelecer que o prazo da prescrição da pretensão ressarcitória, assim como da punitiva, é de cinco anos, a contar do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas ou, não havendo o dever de prestar contas, a partir do conhecimento do fato pelo TCU. 

O normativo estabelece, ainda, que as causas interruptivas da prescrição são as mesmas previstas na Lei 9.873/1999. Desse modo, interrompe a contagem do prazo prescricional qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos como, por exemplo, a instauração de um processo ou a realização de uma auditoria, assim como a citação e o julgamento do processo.

O Tribunal aprovou a possibilidade de julgar irregulares as contas de um gestor, mesmo que reconheça a prescrição da pretensão ressarcitória e a da punitiva em relação à totalidade das irregularidades, por entender que, em alguns casos, o julgamento das contas é relevante para que a sociedade possa saber como os recursos públicos foram administrados. 

O presidente em exercício do TCU, ministro Bruno Dantas, no entanto, ponderou que esse julgamento somente deve ocorrer em casos de muita relevância. Por essa razão, propôs e foi aprovado pelo Plenário um valor de alçada de R$ 10 milhões para a possível continuidade de um processo no qual já tenha sido reconhecida a prescrição da multa e do dano. Esse montante equivale a cem vezes o valor mínimo para a constituição de tomada de contas especial. Ele esclareceu que considera necessário haver parâmetros objetivos. Para ele, “a continuidade de um processo prescrito seria uma excepcionalidade”.

Por sua vez, o ministro Aroldo Cedraz mencionou haver ainda instabilidade nas decisões do STF, mas que o caminho trilhado pelo relator, ministro Anastasia, seria o mais seguro, uma vez que foi baseado na ADI 5509, uma decisão com efeitos para todos.

O texto final da resolução será aprovado na próxima quarta-feira (19/10), durante a sessão plenária. 

Serviço:

Processo: TC 008.702/2022-5

Sessão extraordinária: 11/10/2022

Secom – ed/va

11/10/2022

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10/10/2022

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

CNMP

CNMP e Ibama firmam acordo para permitir acesso a sistema e fomentar fluxo de informações essenciais na defesa do meio ambiente

Parceria irá subsidiar os procedimentos investigatórios do Ministério Público.

11/10/2022 | Sessão

Mais notícias:

 

14/10/2022 | Corregedoria Nacional

Corregedor nacional assina Recomendação para Corregedorias-Gerais durante encontro no MP da Paraíba

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, participou, nessa quinta e sexta-feira, 13 e 14 de outubro, da 129ª Reunião Ordinária do CNCGMPEU, realizada no MP/PB.

14/10/2022 | Direitos fundamentais

CNMP apoia lançamento de cartilha sobre os direitos de pessoas indígenas refugiadas e imigrantes

Lançamento será realizado no dia 17 de outubro, às 10 horas, pela plataforma Teams.

14/10/2022 | Evento

CNMP Talks: projeto dedicado às mulheres vítimas de violência será apresentado em evento dia 17 de outubro

Evento é primeira atividade do Protocolo de Intenções assinado entre o Conselho e a Caixa Econômica Federal.

14/10/2022 | Atuação do MP

Conselheiro do CNMP ministra palestra em reunião do Conselho dos Corregedores-Gerais do Ministério Público

Nesse primeiro dia de reunião também foram tratados temas relacionados à atuação institucional.

14/10/2022 | Planejamento estratégico

Público poderá votar nos indicados ao Prêmio de Inovação do Judiciário

Nos dias 24 e 25 de outubro estará aberta a votação pública nos finalistas do Prêmio de inovação do Judiciário Exponencial. O conselheiro Moacyr Rey Filho é finalista na categoria Liderança Exponencial.

14/10/2022 | Direitos fundamentais

CNMP e Flamengo se unem para combater o desaparecimento de crianças no Brasil

Neste sábado, 15 de outubro, a partir das 20h30, o CNMP entra em campo para enfrentar o desaparecimento de crianças. Por ano, cerca de 22 mil crianças e adolescentes são declarados desaparecidos no Brasil.

14/10/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais

Comissão dos Direitos Fundamentais lança grupo de trabalho sobre segurança alimentar e defesa das pessoas em situação de rua

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP lança, no próximo dia 18 de outubro, o Grupo de Trabalho (GT) de Segurança Alimentar e Defesa das Pessoas em Situação de Rua.

14/10/2022 | Corregedoria Nacional

Projeto da Corregedoria Nacional apresenta palestras de membros do MP de Santa Catarina com temas afetos à resolutividade

Objetivo da ação é conhecer e replicar boas práticas desenvolvidas pelo Ministério Público brasileiro.

14/10/2022 | Capacitação

CNMP abre inscrições para o quarto encontro do projeto Rede Autocompositiva do Ministério Público

Inscrições estão abertas até o dia 19 de outubro. Evento acontecerá no próximo dia 20, na modalidade a distância.

13/10/2022 | Recomendação

CNMP recomenda que Ministério Público atue a favor da busca ativa escolar e da recomposição da aprendizagem

Proposição publicada nesta quinta-feira busca enfrentar a exclusão escolar decorrente da pandemia.

13/10/2022 | Sessão

Plenário do CNMP julgou 51 processos na sessão ordinária de 11 de outubro

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 51 processos na 15ª Sessão Ordinária de 2022, realizada na terça-feira, 11 de outubro. Além disso, iniciou o julgamento de dois procedimentos e aprovou a prorrogação de prazo de três processos…

13/10/2022 | Capacitação

Abertas as inscrições do VI Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri

Estão abertas, até o dia 9 de novembro, as inscrições para o VI Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

11/10/2022 | Sessão

Plenário do CNMP aprova alteração do nome da Comissão de Enfrentamento da Corrupção para Comissão de Defesa da Probidade Administrativa

Mudança de nomenclatura irá ampliar o escopo da comissão.

11/10/2022 | Sessão

Augusto Aras destaca ações do Ministério Público na defesa da Amazônia

Foi citada a criação de 30 representações do Ministério Público Federal (MPF), que se juntaram às oito já existentes.

11/10/2022 | Sessão

Plenário do CNMP aprova proposta que estabelece condições especiais de trabalho a gestantes, lactantes e adotantes no Ministério Público

A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 11 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2022.

11/10/2022 | Sessão

Conselheiro Otavio Rodrigues é reconduzido ao cargo de presidente da Comissão da Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP

O mandato é de um ano.

11/10/2022 | Corregedoria Nacional

Primeira correição de “Fomento à Resolutividade” da Corregedoria Nacional é finalizada no MP de Mato Grosso do Sul

No mês de agosto do ano corrente, a Corregedoria Nacional realizou uma visita técnico-institucional ao MP/MS, quando foram identificadas boas práticas em diversas áreas.

11/10/2022 | Sessão

CNMP e Ibama firmam acordo para permitir acesso a sistema e fomentar fluxo de informações essenciais na defesa do meio ambiente

Parceria irá subsidiar os procedimentos investigatórios do Ministério Público.

11/10/2022 | Sessão

Conselheiro apresenta proposta que assegura a gestantes, idosos e pessoas com deficiência prioridade em sustentações orais no CNMP

Proposta assegura prioridade, também, a lactantes, adotantes e mulheres que deram à luz.

11/10/2022 | Sessão

Plenário aprova abertura do 2º Concurso do CNMP

Deliberação ocorreu nesta terça-feira, 11 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária.

11/10/2022 | Sessão

Defesa das Vítimas: Aras convida para primeiro CNMP Talks

Previsto para o dia 17 de outubro, o evento tem como tema “Violência contra a mulher: proteger e libertar”.

11/10/2022 | CNMP

A perspectiva de gênero e raça de acordo com a resolução sobre critérios de promoção na carreira e remoção é tema do podcast Escuta MP

O podcast foi produzido em parceria entre a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

11/10/2022 | Sessão

Itens adiados e retirados da 15ª Sessão Ordinária de 2022 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adioui os seguintes itens da pauta de julgamentos da 15ª Sessão Ordinária de 2022, realizada nesta terça-feira, 11 de outubro: 49, 50 e 65.

11/10/2022 | Capacitação

Prosseguem, até 18 de outubro, as inscrições para o terceiro encontro da Jornada Temática de Recuperação Judicial e Falências de empresas

Prosseguem, até as 17 horas do dia 18 de outubro, as inscrições para o terceiro seminário da jornada temática “Recuperação Judicial e Falência”, que será realizado em 19 de outubro, das 9h às 12h, pelo canal do CNMP no YouTube .

11/10/2022 | Sessão

Juiz de Direito do TJ/SP Valdir Pompeo ministra palestra sobre aspectos relevantes da responsabilidade penal da empresa

Palestra foi ministrada no último dia 5, durante evento realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, vinculada ao CNMP.

10/10/2022 | Defesa das vítimas

CNMP realiza atividade referente a protocolo assinado com a Caixa Econômica Federal para o enfrentamento da violência doméstica

Evento será realizado n o dia 17 de outubro, das 14h às 16 horas, de forma híbrida e aberto ao público em geral.

10/10/2022 | Defesa das vítimas

CNMP participa de solenidade no MPDFT de lançamento do Núcleo de Atenção às Vítimas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) participou nesta quinta-feira, 6 de outubro, do lançamento do Núcleo de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais (Nuav) pelo MPDFT.

10/10/2022 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional firma parceria para publicação de livro sobre Ministério Público Resolutivo com MP de Mato Grosso do Sul

A Corregedoria Nacional firmou parceria para tornar pública a chamada referente à seleção de artigos científicos para publicação do livro “O Ministério Público resolutivo: por um olhar transformador”.

10/10/2022 | Sessão

Nesta terça-feira, 11 de outubro, CNMP realiza a 15ª Sessão Ordinária

Nesta terça-feira, 11 de outubro, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza, em Brasília, a 15ª Sessão Ordinária de 2022.

 

CNJ

Varas especializadas: decisões mais bem embasadas e melhora no fluxo processual

13 de outubro de 2022 10:18

Melhora na coleta de provas, decisões mais bem fundamentadas, além de prestação jurisdicional especializada em assuntos técnicos e atentas ao cumprimento dos direitos: essas são

Mais notícias:

Covid-19: vacinação atinge 97% do sistema socioeducativo e 90% do prisional

14 de outubro de 2022 20:00

O índice de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no sistema socioeducativo saltou de 87,6% para 96,8% no monitoramento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Tribunais conhecem inovações do Banco Nacional de Precedentes

14 de outubro de 2022 15:02

O novo Banco Nacional de Precedentes (BNP) foi tema de debates em webinar realizado na segunda-feira (10/10) e transmitido no canal do Conselho Nacional de

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Com dois anos de implantação, ConciliaJud lança nova funcionalidade

14 de outubro de 2022 13:52

O sistema ConciliaJud, desenvolvido para gestão da capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, lançou nova funcionalidade que permite

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Justiça Restaurativa muda vida de jovens em conflito com a lei em Londrina (PR)

14 de outubro de 2022 10:35

Ajudar famílias e jovens a ressignificar suas vidas e restabelecer a paz em seus círculos sociais por meio de momentos de escutas ativas e círculos

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Varas especializadas: decisões mais bem embasadas e melhora no fluxo processual

13 de outubro de 2022 10:18

Melhora na coleta de provas, decisões mais bem fundamentadas, além de prestação jurisdicional especializada em assuntos técnicos e atentas ao cumprimento dos direitos: essas são

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CNJ lidera importantes ações voltadas ao acesso das crianças à Justiça

12 de outubro de 2022 07:00

Reunir, ouvir, desenvolver e dar visibilidade a projetos que contribuam para o cumprimento dos direitos de crianças e jovens no Brasil, nas esferas governamentais e

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Poder Judiciário eleva índice de maturidade em tecnologia para 79,14%

11 de outubro de 2022 17:30

O nível de maturidade em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário continua em crescimento. Segundo os resultados do Índice de Governança, Gestão

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IA e ciência de dados vão auxiliar o Judiciário na proteção do meio ambiente

11 de outubro de 2022 12:12

Fortalecer a atuação do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente com uso de Inteligência Artificial (IA): esse é um dos objetivos de projeto realizado

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GT do CNJ debate percentual de cotas para indígenas no Judiciário

10 de outubro de 2022 18:52

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos

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Consulta pública colhe propostas para Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023

10 de outubro de 2022 17:35

A partir desta segunda-feira (10/10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para o

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Assistente virtual Sofia está disponível na Plataforma Digital do Judiciário

10 de outubro de 2022 17:02

A atendente virtual Sofia, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), já está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) para uso de

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Podcast premiado conta histórias de mulheres sobreviventes da violência doméstica

10 de outubro de 2022 16:22

Mulheres que passaram por episódios de violência; jovens que perderam a capacidade de se locomover após sofrer tentativa de feminicídio; o trabalho de uma delegada

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Prorrogado prazo de consulta pública sobre quantificação de danos ambientais

10 de outubro de 2022 16:00

A consulta pública disponível para coletar manifestações de autoridades e outros membros da sociedade civil que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores

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Justiça 4.0: PNUD abre vagas de trabalho remotas para profissionais de UX e UI

10 de outubro de 2022 12:23

O Programa Justiça 4.0, uma das maiores iniciativas do mundo de transformação digital do Poder Judiciário, está em expansão e busca um profissional com conhecimentos

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CNJ e OAB debatem metas nacionais do Judiciário em reunião colaborativa

10 de outubro de 2022 10:38

Com o objetivo de permitir o conhecimento, de modo mais aprofundado, do funcionamento da fixação das metas e atuação estratégica do Conselho Nacional de Justiça

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