STF
STF MANTÉM VALIDADE DE LEI DO RJ SOBRE PRODUÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA
O Plenário entendeu que a norma, que prioriza o uso de borracha de pneus, não viola a competência da ANP nem a da União.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado do Rio de Janeiro que prioriza o uso de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis no asfaltamento e no recapeamento de rodovias estaduais, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica do Departamento de Estradas e Rodagens estadual (DER-RJ). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6018.
CONAMP QUESTIONA LIMITAÇÃO DE DESPESAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ EM 2022
Segundo a Associação Nacional dos Membros do MP, a medida viola a autonomia financeira e administrativa do órgão.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7073, contra trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 do Estado do Ceará que limita as despesas do Ministério Público local (MP-CE) com a folha complementar.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES RESTAURA EFEITOS DE ELEIÇÕES NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DE RR E MT
Em 2021, o relator havia determinado novos pleitos, pois os eleitos para presidente ocupavam o cargo há dois ou mais biênios. Mas, posteriormente, o STF decidiu que o entendimento vale apenas a partir deste ano.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restaurou a eficácia das eleições realizadas para as Mesas Diretoras da Assembleias Legislativas dos Estados de Roraima e de Mato Grosso para o biênio 2021/2022, com a consequente recondução imediata de seus membros aos cargos antes ocupados. A decisão se deu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654 e 6674, respectivamente.
STF RETOMA JULGAMENTO DE CAUTELAR SOBRE AUMENTO DO FUNDO ELEITORAL
O exame da matéria prosseguirá na próxima quinta-feira (3)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (24), ao julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, em que o Partido Novo questiona dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Até o momento, quatro ministros votaram pelo indeferimento da liminar, divergindo do relator, ministro André Mendonça, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso divergiu em menor extensão. A análise da questão será retomada na próxima quinta-feira (3), com o voto do ministro Dias Toffoli.
STF FIXA BASE DE CÁLCULO DE PISOS SALARIAIS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O critério adotado pelo STF visa preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem ofender a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171. As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18/2.
PGR QUESTIONA LEI DO RJ QUE AUMENTA ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter a ação diretamente ao Plenário.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077, com pedido de medida cautelar, contra lei do Estado do Rio de Janeiro que majorou em mais 2% o adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, diante da relevância da matéria, decidiu submetê-la diretamente ao Plenário e requisitou informações às autoridades pertinentes.
JUDICIÁRIO NÃO PODE ANULAR AUMENTO DE TARIFA TELEFÔNICA ACIMA DA INFLAÇÃO, DECIDE STF
Corte entendeu que a interferência do Judiciário em ato autorizado pela agência reguladora e amparado no contrato de concessão afronta o princípio da separação dos Poderes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário não pode anular cláusula de contrato de concessão de serviço público firmado por agência reguladora que, em observância à lei, autoriza reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário estipulado. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059819, com repercussão geral reconhecida (Tema 991).
STF FORMA MAIORIA PELA POSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INCLUINDO CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994
O julgamento do caso, conhecido como “revisão da vida toda”, está em andamento no Plenário Virtual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O caso é popularmente conhecido como “revisão da vida toda”.
PLENÁRIO DERRUBA NORMA DA BA QUE PREVIA CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADES PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Para o STF, a Constituição estadual, ao prever punição ao procurador-geral de Justiça e dirigentes da administração indireta por não irem ao Legislativo local, violou competência privativa da União.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição da Bahia que permite a convocação, pela Assembleia Legislativa, do procurador-geral de Justiça e de dirigentes da administração indireta para que prestem informações, pessoalmente, no prazo de 30 dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
ESTADO DO CEARÁ QUESTIONA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO DIFAL/ICMS
É a quarta ação recebida pelo STF sobre a matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova ação contra a interrupção do recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final, prevista na Lei Complementar 190/2022. Desta vez a interrupção está sendo contestada pelo Estado do Ceará, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7078.
STF VAI DECIDIR SE ALTA PROGRAMADA PARA BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS É INCONSTITUCIONAL
Matéria foi submetida à sistemática da repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é ilegal a estipulação da Data de Cessação de Benefício (DCB) automática para beneficiário do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na chamada alta programada, a autarquia decide a data de término do benefício e do retorno do trabalhador afastado às atividades laborais sem a necessidade de realização de perícia médica.
AUDITOR QUE SUBSTITUI CONSELHEIRO DO TCDF TEM DIREITO ÀS MESMAS VANTAGENS E VENCIMENTOS, DECIDE STF
A Corte tem jurisprudência sobre a possibilidade de auditores receberem os mesmos vencimentos e vantagens de conselheiro, em sua substituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo legal que prevê que, ao substituir conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) por mais de 30 dias, o auditor receberá os mesmos vencimentos e vantagens do titular do cargo. Na sessão virtual concluída em 18/2, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6950, apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
STF REFERENDA LIMINAR QUE SUSPENDEU REGRA DO CNJ SOBRE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Os dispositivos suspensos permitem o pagamento do crédito superpreferencial por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar parcialmente deferida pela ministra Rosa Weber na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, ajuizada pelo governador de São Paulo, João Doria, contra dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas Públicas em razão de condenações judiciais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2.
STJ
SERVIDORES PODEM CONVERTER O TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA ATÉ A EC 103
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.
TERCEIRA SEÇÃO CANCELA A SÚMULA 528
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou um enunciado de súmula – de número 528 – que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal.
Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
É POSSÍVEL USAR CRÉDITO DE IPI RESULTANTE DA ENTRADA DE INSUMO TRIBUTADO NA SAÍDA DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO
O saldo de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente das aquisições de insumos e matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pode ser aproveitado na saída de produtos industrializados não tributados no período posterior à vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.
SERVIDOR REINTEGRADO NÃO TEM DIREITO A AUXÍLIO-TRANSPORTE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RETROATIVOS, DECIDE PRIMEIRA TURMA
Ao dar parcial provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor público reintegrado não tem direito a receber auxílio-transporte e adicional de insalubridade relativos ao período em que esteve indevidamente afastado.
TST
MINISTRO AGRA BELMONTE APRESENTA PROPOSTA DE ACORDO PARA ELETROBRAS E EMPREGADOS
A proposta se refere ao custeio e à cobertura do plano de saúde.
24/02/22 – Em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (24), na modalidade telepresencial, o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho apresentou proposta de acordo para resolver o impasse entre a Eletrobras e empregados das centrais elétricas quanto ao custeio e à cobertura do plano de saúde da categoria. Segundo a proposta, 70% do custeio ficaria para o empregador, enquanto os trabalhadores arcariam com 30%.
TCU
TRIBUNAL COMEÇA LEVANTAMENTO SOBRE A ESTRUTURA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
A partir de diagnóstico inédito, o TCU vai elaborar uma Cartilha de Administração Tributária, voltada à instrução dos gestores municipais
25/02/2022
CNMP
CNMP PUBLICA PROTOCOLOS RECOMENDADOS PARA CONTEXTOS DE CRISE NOS SISTEMAS PRISIONAL E DE SEGURANÇA PÚBLICA
Os protocolos foram elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRESI-CNMP nº 159/2018.
25/02/2022 | CNMP
CNJ
CNJ REÚNE CORREGEDORIAS LOCAIS PARA AVANÇAR COM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS
24 de fevereiro de 2022 17:17
As Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal são peças-chave para o avanço do registro eletrônico de imóveis, um importante projeto da
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br