NOTÍCIAS
STF
PSOL pede suspensão de lei que facilita porte de armas para atiradores desportivos em Rondônia
O partido argumenta que a norma lei estadual fragiliza ainda mais um controle já bastante deficitário.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação, com pedido de concessão de medida cautelar, contra lei do Estado de Rondônia que reconhece o risco e a necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7072 é o ministro Nunes Marques.
Como efetiva necessidade é um dos requisitos para o porte de armas, o partido argumenta que seu reconhecimento, pela lei estadual, possibilita ao atirador desportivo solicitá-lo à Polícia Federal apenas mediante a apresentação do certificado de registro como colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). “Como a lei presume a necessidade do atirador em ter o porte, qualquer atirador registrado como CAC, automaticamente, tem a efetiva necessidade comprovada e o porte concedido”, argumenta.
Para o PSOL, a lei estadual fragiliza ainda mais um controle já bastante deficitário e permitirá que atiradores de todo o país possam circular livremente com suas armas por Rondônia. “Em breve, a semelhança das cidades e do campo em Rondônia aos filmes de “faroeste” não será mera coincidência”, alega. Outro argumento é o de que a norma viola a competência privativa da União de legislar sobre material bélico e sobre direito penal, uma vez que a legislação sobre porte de arma tem caráter penal.
O PSOL assinala, ainda, que a questão da presunção de efetiva necessidade, em relação a uma necessidade concreta e demonstrada de se portar arma, ainda está em discussão no STF, num pacote de ações que questionam decretos e outras normas do governo federal sobre armas e munições.
AR, CF/AS Processo relacionado: ADI 7072 11/02/2022 15h53
STJ
A partir de precedente do STF, Terceira Seção considera ilegal obtenção direta de dados fiscais por iniciativa do MP
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos em habeas corpus nos quais os acusados alegaram constrangimento ilegal em razão da obtenção direta de seus dados fiscais, a partir de solicitação do MP à Receita Federal.
De acordo com o relator dos recursos, ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.
Segundo o precedente do STF, é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com órgãos de persecução penal para fins penais, sem prévia autorização da Justiça.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, que proferiu voto divergente, foi acompanhado por outros dois membros do colegiado. Ele argumentou que, no envio de dados da Receita para o MP, não há quebra, mas transferência de sigilo fiscal. O Ministério Público Federal defendeu o não provimento dos recursos.
Precedente do STF se referiu à representação fiscal para fins penais
No caso dos autos, os acusados foram denunciados pelos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. O MP solicitou diretamente ao superintendente da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda dos investigados, de seus familiares e de empresas suspeitas, sem ordem judicial. A seguir, a documentação foi juntada ao processo, com autorização do juiz.
O tribunal de origem negou a retirada dessas informações dos autos, pleiteada pelas defesas por meio de habeas corpus em que alegaram ter havido quebra de sigilo fiscal. Segundo a corte regional, o aumento da corrupção e da criminalidade em geral recomenda que os órgãos de investigação sejam fortalecidos.
Na visão do ministro Sebastião Reis Júnior, a análise do julgamento do RE 1.055.941 pelo STF permite concluir que o debate que levou à definição do Tema 990 girou em torno das normas que tratam da representação fiscal para fins penais, previstas no artigo 198 do Código Tributário Nacional, no artigo 83 da Lei 9.430/1996 e no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei Complementar 105/2001.
Requisição de dados sem autorização judicial permanece ilegal
O relator afirmou que as poucas referências que o STF fez à solicitação direta de dados pelo MP foram no sentido de sua ilegalidade. Ele destacou que, naquela ocasião, o ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que, “se o Ministério Público quiser ter acesso direto a informações bancárias, ele precisa de autorização judicial. Essa é a determinação constitucional”.
Como base no voto de Barroso e de outros ministros do STF que contribuíram para a formação do precedente, Sebastião Reis Júnior apontou que “a única conclusão a que se pode chegar é que a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, sem autorização judicial, permanece ilegal”.
Informações privadas devem ser acessadas somente por órgãos competentes
O relator também ressaltou que, atualmente, informações protegidas por qualquer tipo de sigilo se tornam públicas “com muita frequência”. Essas informações, disse, são divulgadas no noticiário sem que os responsáveis pelo vazamento sejam identificados e punidos. Para o ministro, isso reforça a preocupação que se deve ter com a possibilidade de obtenção de informações sigilosas, de modo informal e sem controle ou supervisão.
Ao determinar que sejam excluídas dos autos todas as informações obtidas pelo MP por meio da Receita Federal, o ministro reiterou que o caso julgado se distingue do precedente do STF pelo fato de o MP ter requisitado os dados diretamente.
“Em um Estado de Direito, não é possível admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial”, concluiu o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. – DECISÃO 11/02/2022 07:40
TST
TCU
Mais notícias:
CNMP
Mais notícias:
11/02/2022 | CNMP
Emenda ao regimento modifica regime de dedicação exclusiva para o secretário-geral e seu adjunto
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nessa quinta-feira, 11 de fevereiro, a Emenda Regimental nº 42/2022. O objetivo é modificar o regime de dedicação exclusiva previsto para o secretário-geral e o secretário-geral adjunto da instituição.
11/02/2022 | Sistema prisional
CNMP e Instituto Igarapé celebram acordo visando ao controle externo da polícia penal e à redução da violência no sistema prisional
Objetivo do acordo é elaborar estudos e recomendações técnicas que visem a orientar o Ministério Público no exercício do controle externo da polícia penal e na redução da violência na esfera do sistema prisional nacional.
11/02/2022 | CNMP
Jaime de Cassio Miranda toma posse como conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público
Procurador de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda estava à frente da Secretaria-Geral do CNMP desde abril de 2020.
11/02/2022 | CNMP
“As vítimas também têm direito ao devido processo legal de ver seus algozes e infratores punidos”, diz Aras em posse de integrantes do CNMP
“As vítimas também têm direito ao devido processo legal de ver seus algozes e infratores punidos para que a impunidade não seja estímulo a novos fatos e à renovação de ilícitos.” A afirmação de Augusto Aras foi feita em solenidade de posse.
11/02/2022 | CNMP
Novo secretário-geral do CNMP, Carlos Vinícius Alves Ribeiro toma posse e projeta gestão técnica e conciliadora
Primeiro membro do Ministério Público Estadual a ocupar o cargo, Carlos Vinícius ressalta empenho por “construir pontes e não fomentar discórdias”.
11/02/2022 | Direito da criança e do adolescente
Comissão do CNMP promove encontro que abordará atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Brasil
Evento será no dia 23 de fevereiro, no plenário do CNMP, e terá transmissão ao vivo.
CNJ
Mais notícias:
Crime contra criança de comunidade tradicional demanda perícia antropológica
11 de fevereiro de 2022 19:25
O perfil dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes de comunidades tradicionais demandam uma perícia antropológica para que a Justiça possa compreender e julgar os
Justiça Pesquisa: Diagnóstico indica soluções para contencioso judicial tributário
11 de fevereiro de 2022 18:09
O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta quinta-feira (10/02) mais uma edição da Série Justiça Pesquisa. Na quinta edição da série, o foco foi Diagnóstico
Povos tradicionais: tribunais devem assegurar recursos e capacitação para implantar depoimento especial
11 de fevereiro de 2022 17:50
Tribunais de vários estados passam, a partir deste ano, a centrar esforços na mobilização de recursos financeiros e humanos para tornar efetivo o protocolo para
Depoimento especial adaptado à cultura garante igualdade de direitos na infância
11 de fevereiro de 2022 17:36
O Judiciário deve procurar oferecer igualdade de oportunidade na execução das políticas públicas, para atingir a cidadania e dignidade da pessoa humana, especialmente quando se
Justiça 4.0 seleciona empresa de comunicação para disseminação
11 de fevereiro de 2022 16:21
Foi lançado nesta semana edital para contratar empresa que vai ampliar e aprimorar a comunicação e disseminação do conhecimento do Programa Justiça 4.0. A empresa
Mulheres na ciência: tribunais adotam repositório de trabalhos acadêmicos
11 de fevereiro de 2022 06:00
Dedicar uma coleção da biblioteca digital e dar acesso aos currículos de mulheres que atuam no Sistema de Justiça são algumas iniciativas que os tribunais
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br