CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.297 – SET/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Supremo derruba norma da constituição da PB que proibia usinas nucleares e tratava de lixo atômico

O entendimento adotado pela Corte é de que o estado não tem competência para legislar sobre a matéria.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição da Paraíba que veda o depósito de lixo atômico não produzido no estado e a instalação de usinas nucleares em território paraibano. O entendimento unânime foi o de que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/9, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ministra Rosa Weber extingue ações contra MP que dificultava remoção de conteúdo da internet

Com a devolução da MP pelo Senado, as ADIs perderam o objeto, e a sessão extraordinária do Plenário Virtual foi cancelada.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra explicou que, como o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolveu a MP e declarou o encerramento da tramitação da matéria, houve perda de objeto das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998.

STF invalida lei do Amazonas sobre revalidação de diplomas expedidos no Mercosul e em Portugal

A norma permitia a utilização dos certificados no âmbito da administração pública.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Amazonas que permitia que os diplomas de pós-graduação de cursos presenciais oferecidos em universidades de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e de Portugal fossem utilizados, no âmbito da administração pública estadual, para fins de progressão funcional, gratificação por titulação e demais benefícios legais. O entendimento é o de que a norma invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Ministro Barroso determina que União retome análise de empréstimos para PE e SE

Segundo o relator, a suspensão dos pedidos, em portaria recente do Ministério da Economia, fere o princípio da proteção da confiança legítima e desestabiliza o federalismo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União dê prosseguimento à análise de pedidos de empréstimos feitos pelos Estados de Sergipe e Pernambuco, suspensa em razão de portaria do Ministério da Economia. A decisão se deu no deferimento de tutela de urgência nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3519 (SE) e 3523 (PE).

STF começa a julgar ação sobre sequestro de verbas em caso de parcelamento compulsório de precatório

Para o relator, ministro Edson Fachin, o texto constitucional previu o sequestro como medida extrema, em razão do descumprimento do regime geral de pagamento de precatórios.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral reconhecida (Tema 231), em que se discute a possibilidade de sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de inadimplemento de precatório​ parcelado ​em 10 anos. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso.

Ministro Alexandre de Moraes restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições

Segundo o relator, a revogação de portarias que estabeleciam medidas contra o comércio ilegal de armas não teve motivação idônea.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação, na sessão virtual de 17 a 24/9.

Supremo declara inconstitucional lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo

Para o Plenário, a norma, que também simplificou o licenciamento para a atividade de lavra, destoou do modelo federal de proteção ambiental.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio nesse serviço. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 14/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Ministro Fachin determina providências da União para fornecimento de água e comida a quilombolas

Segundo o relator, informações sobre o cumprimento das medidas determinadas por ele em junho mostram que ações do governo federal são anteriores à decisão do STF na ADPF 742.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a União adote providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 9700.

Ministro Gilmar Mendes remete ação contra o ex-secretário estadual de Beto Richa à Justiça Eleitoral

O ministro estendeu ao caso decisão que reconheceu que não cabe à 13ª Vara Criminal de Curitiba julgar fatos relacionados à Operação Rádio Patrulha.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de ação penal contra Edson Luiz Casagrande, ex-secretário de assuntos estratégicos do Paraná, à Justiça Eleitoral daquele estado. O relator deferiu pedido de extensão da decisão da Segunda Turma do Tribunal na Reclamação (RCL) 36009, que declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para processar e julgar o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB/PR), no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga irregularidades em licitação para a compra de maquinários para o programa Patrulha do Campo.

STF decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada

Em sessão virtual, Plenário reconheceu repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência do STF. Mais de dois mil recursos extraordinários deixarão de subir à Corte

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

STJ

Segunda Turma confirma multa de valor fixo por hectare desmatado em área de preservação ambiental

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a multa de R$ 1.500 por hectare (totalizando R$ 6.750) aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 4,5 hectares de área de preservação ambiental.

Extinção da execução fiscal pelo pagamento anterior à citação isenta de honorários o devedor

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação.

TST

Carteiro dependente químico dispensado por justa causa será reintegrado no emprego

Sob os efeitos da dependência, ele tinha alterado atestados para justificar faltas.

17/09/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração de um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que fora dispensado por justa causa ao apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas. A determinação levou em conta que as infrações foram cometidas sob os efeitos de dependência química de drogas e que a rescisão só ocorreu dois anos depois, quando o trabalhador estava em fase avançada de tratamento. 

Empresa ferroviária terá de instalar vestiários para fiscais de pátio em Rondonópolis (MT)

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT. 

17/09/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa ferroviária Rumo Malha Norte contra decisão que a condenou à instalação de sanitários, vestiários e refeitórios para seus empregados de Rondonópolis (MT) e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Turma também reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para agir em nome dos interesses dos empregados da empresa.

Universidade consegue afastar penhora de créditos vinculados ao Fies 

Para a 4ª Turma, os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação são impenhoráveis

17/09/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a impenhorabilidade dos créditos recebidos pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec, responsável pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo), de Belo Horizonte (MG), provenientes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Conforme a decisão, o Fies se encaixa em artigo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. 

TCU

Gestores têm até 20 de setembro para aderir ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

Para aderir ao Programa, as organizações públicas devem responder questionário que avalia suscetibilidades a fraude e corrupção. A autoavaliação é feita por meio do Sistema e-Prevenção

16/09/2021

Mais notícias:

17/09/2021

Ministro da Saúde reúne-se com TCU para atualizar ações de combate à pandemia

Em reunião com os ministros do TCU Ana Arraes, Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro, Marcelo Queiroga informou providências que o Ministério tem adotado para atender às deliberações do Tribunal

17/09/2021

Publicações resumem acompanhamento do TCU sobre conduta do Ministério da Saúde na pandemia

O material destaca, entre outros pontos, a política de testagem, a transferência de recursos para estados e municípios, a compra de medicamentos para intubação, as aquisições e fornecimento de vacinas, além da capacidade de governança do Ministério

17/09/2021

TCU lança curso sobre Encomenda Tecnológica na plataforma da Enap

Curso é on-line e gratuito. Foi desenvolvido pelo Laboratório de Inovação e Coparticipação do TCU (coLAB-i) em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

17/09/2021

TCU terá novo 0800 para atendimento à população

Número gratuito entrará em operação em 1º de outubro e dará mais agilidade a quem procura os serviços do Tribunal

16/09/2021

Gestores têm até 20 de setembro para aderir ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

Para aderir ao Programa, as organizações públicas devem responder questionário que avalia suscetibilidades a fraude e corrupção. A autoavaliação é feita por meio do Sistema e-Prevenção

 

CNMP

Resolução institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quinta-feira, 16 de setembro, a Resolução nª 2 37/2021 .

16/09/2021 | Sessão

Alteração no regimento interno determina que sustentação oral no Plenário do CNMP é privativa a advogados e membros do Ministério Público

A sustentação oral no Conselho Nacional do Ministério Público é atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público brasileiro. Essa é a redação da Emenda Regimental nº 39/2021.

16/09/2021 | Sessão

Mais notícias:

17/09/2021 | Capacitação

CNMP promove 5º Workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no Ministério Público no MP/BA

Evento, que aconteceu nessa quinta e sexta-feiras, ocorreu em unidades da região nordeste.

17/09/2021 | Correição

Corregedoria Nacional anuncia correição extraordinária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul 

Trabalhos serão realizados no período de 04 a 07 de outubro deste ano.

17/09/2021 | Capacitação

CNMP abre inscrições para o Congresso Nacional de Direito Administrativo e Ministério Público

O evento será realizado, no formato virtual, em 14 de outubro.

17/09/2021 | Sessão

Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP lança três publicações

O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), do Conselho Nacional do Ministério Público, anunciou o lançamento de três publicações durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021.

17/09/2021 | Ouvidoria Nacional

Projeto Ouvidoria Nacional Itinerante será levado ao Ministério Público do Espírito Santo

De 20 a 23 de setembro, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público (ONMP) realizará o projeto Ouvidoria Nacional Itinerante no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES) para conhecer as instalações, compartilhar metodologias e conhecer boas…

17/09/2021 | Sistema prisional

Começa encontro virtual que debate o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPOs)

Começou na última quarta-feira, 15 de setembro, e prosseguiu até hoje, dia 17, o “Encontro de segurança pública – Instrumentos de menor potencial ofensivo”.

17/09/2021 | Planejamento estratégico

Comissão do CNMP apoia revisão de planejamento estratégico do MP/RS

O trabalho, coordenado pela Subprocuradoria-Geral de Gestão Estratégica do MP/RS, visa a reavaliar e definir metas para os próximos anos da unidade ministerial.

16/09/2021 | Correição

Corregedoria Nacional do Ministério Público conclui correição extraordinária no MP/MS

A Corregedoria Nacional do Ministério Público concluiu nesta quinta-feira, 16 de setembro, correição extraordinária realizada em unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS).

16/09/2021 | Resolução

Resolução institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quinta-feira, 16 de setembro, a Resolução nª 2 37/2021 .

16/09/2021 | Sessão

Alteração no regimento interno determina que sustentação oral no Plenário do CNMP é privativa a advogados e membros do Ministério Público

A sustentação oral no Conselho Nacional do Ministério Público é atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público brasileiro. Essa é a redação da Emenda Regimental nº 39/2021.

16/09/2021 | Sessão

No dia 21/9, CNMP apresentará publicação sobre valoração de danos ambientais

A Comissão do Meio Ambiente lançará, no dia 21 deste mês, a publicação “Diretrizes para valoração de danos ambientais”, em um evento na sede da instituição, em Brasília, com transmissão pelo canal do CNMP no YouTube.

16/09/2021 | Sessão

Lançada a publicação “O Ministério Público e a Defesa do Cerrado”

O presidente da CMA, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, lançou, nessa segunda-feira, 13 de setembro, a publicação “O Ministério Público e a Defesa do Cerrado”.

16/09/2021 | Sessão

Comissão do CNMP lança publicação com projetos exitosos dos MPs na defesa do meio ambiente

Nessa segunda-feira, 13 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021, a Comissão do Meio Ambiente (CMA/CNMP) lançou a obra “A atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente: abordagem prática e resolutiva”.

16/09/2021 | Capacitação

Membros e Servidores do Ministério Público participam da abertura da quinta edição do Encontro Nacional Ministério Público do Tribunal do Júri 

Evento é organizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público

16/09/2021 | Meio ambiente

No programa Diálogos Ambientais, promotora destaca efetividade de acordos para solução de conflitos

Última edição do programa aconteceu nessa quarta-feira, 15 de setembro, com transmissão pelo canal do CNMP no YouTube.

16/09/2021 | Sessão

Cadastro de membros será integrado com sistemas das unidades do Ministério Público

O Plenário do CNMP aprovou a resolução que prevê a alimentação do Cadastro de Membros do Ministério Público por meio de integração com os sistemas informatizados de todas as unidades e ramos do MP brasileiro.

16/09/2021 | Sessão

CNMP aprova recomendação para que Ministério Público fomente a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ encarceradas

Nessa terça-feira, 14 de setembro, durante a 13ª Sessão Plenária, o CNMP aprovou proposta de recomendação para o Ministério Público fomentar a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+.

16/09/2021 | Sessão

CNMP aprova resolução que consolida normas sobre nepotismo no Ministério Público

Nessa terça-feira, 14 de setembro, o CNMP aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que consolida e sistematiza as normas editadas pelo Conselho que tratam do tema nepotismo.

16/09/2021 | Capacitação

CNMP lança coletânea de vinte artigos sobre Tribunal do Júri

O livro “A promoção da justiça no Tribunal do Júri” foi lançado nesta quinta-feira, 16 de setembro, com a presença de autores e integrantes do conselho editorial, durante a abertura do V Encontro Nacional do Tribunal do Júri.

16/09/2021 | Capacitação

Nesta quinta e sexta-feira, CNMP realiza Encontro do Ministério Público do Tribunal do Júri

Inscrições encerraram dia 15/9; transmissão do evento será pelo canal do CNMP no youtube.

 

CNJ

Tribunais devem observar tratados internacionais ao sentenciarem pessoas refugiadas

17 de setembro de 2021

Para evitar situações de insegurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Recomendação aos tribunais para que observem, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais antes de tomarem alguma decisão em processos que tenham como parte pessoas refugiadas. A orientação foi aprovada por unanimidade

Mais notícias:

Ferramenta modernizará os serviços prestados por cartórios de registro de imóveis

17 de setembro de 2021

A Corregedoria Nacional de Justiça lança, nesta terça-feira (21/9), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), ferramenta que possibilitará o atendimento remoto por todos os cartórios de registro de imóveis na Internet. A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de


Judiciário busca aperfeiçoar atuação em temas migratórios

17 de setembro de 2021

O aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário brasileiro em questões envolvendo leis e políticas de imigração é um dos objetivos do termo de cooperação técnica assinado digitalmente na última terça-feira (14/9) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Organização Internacional para as Migrações da Organização das Nações Unidas


Tribunais devem observar tratados internacionais ao sentenciarem pessoas refugiadas

17 de setembro de 2021

Para evitar situações de insegurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Recomendação aos tribunais para que observem, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais antes de tomarem alguma decisão em processos que tenham como parte pessoas refugiadas. A orientação foi aprovada por unanimidade


II Jornada de Leitura no Cárcere começa nesta terça-feira (21/9)

17 de setembro de 2021

Em sequência ao evento que reuniu mais de 2,5 mil pessoas em todo o país em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 21 e 23 de setembro, a segunda edição da Jornada da Leitura no Cárcere. O evento on-line é uma iniciativa do Observatório do


Especialistas e autoridades se reúnem em seminário nacional sobre Direito militar

17 de setembro de 2021

A Justiça Militar, sua estrutura, importância e atuação estarão em debate no I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar no Brasil, que será realizado na terça (21) e quarta-feira (22/9), com a presença de autoridades do Judiciário e especialistas. A finalidade do evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Nova versão do BNMP vai integrar cadastros de pessoas foragidas e presas

17 de setembro de 2021

O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) vai integrar sua plataforma com as diversas bases de dados que contém registros de pessoas presas e foragidas da Justiça para dinamizar o serviço que presta à Justiça Criminal, à segurança pública e à administração prisional. A atualização tecnológica foi aprovada pelo


Ferramenta amplia transparência sobre processos em tramitação na Corregedoria

17 de setembro de 2021

No decorrer de 2021, até o dia 15 de setembro, a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 6.006 processos, o equivalente a 23 processos por dia. Desse total, 4.901 processos foram finalizados, representando 81,6% de todos os feitos registrados. Um total de 948 (15,7%) aguardam decisão e


Tribunais de Justiça utilizam ferramentas digitais para resolução de conflitos

16 de setembro de 2021

Doze Tribunais de Justiça já instituíram sistemas informatizados para resolução de conflitos (SIREC), inclusive em plataformas on-line, desde que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a criação e utilização de soluções tecnológicas para conciliação e mediação no Poder Judiciário. A informação foi compartilhada pela juíza auxiliar da presidência do CNJ


Serviço de Notificações é tema do Programa de formação da Plataforma digital

16 de setembro de 2021

Um serviço que centraliza o processo de recebimento de eventos gerados nos serviços e a sua entrega em forma de mensagens aos usuários e sistemas externos à Plataforma Digital do Poder Judiciário. E que gera alertas e comunicações entre diferentes sistemas, também podendo ser acessado por quem usa, como operadores


Corregedorias de Conselhos superam metas de julgamento para 2021

16 de setembro de 2021

O desafio das corregedorias de Justiça dos conselhos e dos tribunais brasileiros de concluir a análise de uma quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano já foi ou está próximo de ser superado pelas corregedorias de todos os segmentos de Justiça. Os dados, relativos aos dois


CNJ incentiva cooperação judiciária em currículo de cursos para a magistratura

16 de setembro de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 92ª Sessão Virtual do Plenário, encerrada na última sexta-feira (10/9), recomendação para que as escolas judiciais incluam a temática da cooperação judiciária nos cursos de aperfeiçoamento e formação continuada de juízes e juízas e de servidores e servidoras. A inserção do conteúdo


Webinário apresenta novas funcionalidades do RenaJud nesta sexta (17/9)

16 de setembro de 2021

Lançada no final de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova versão do sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) será apresentada nesta sexta-feira (17/9), às 14, no Webinário Renajud. Voltado às equipes de tecnologia e juízes e juízas auxiliares dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas, o

 

NOTÍCIAS

STF

Supremo derruba norma da constituição da PB que proibia usinas nucleares e tratava de lixo atômico

O entendimento adotado pela Corte é de que o estado não tem competência para legislar sobre a matéria.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição da Paraíba que veda o depósito de lixo atômico não produzido no estado e a instalação de usinas nucleares em território paraibano. O entendimento unânime foi o de que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/9, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6895 foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o artigo 232 da Constituição da Paraíba. Ele sustentou que, ao disciplinar o pacto federativo, a Constituição de 1988 inseriu a matéria na esfera da União. Em outras ações, Aras também questionou normas semelhantes de mais 18 estados.

O procurador-geral citou a Lei 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que trata de aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento. Portanto, segundo ele, não há espaço normativo para que estados editem normas paralelas sobre a matéria.

Competência da União

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a Constituição de 1988 manteve a opção política dos sistemas antes vigentes em relação à exploração da energia nuclear e do monopólio da União e, ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa de legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza” (artigo 22, inciso XXVI). Embora o exercício dessa competência possa ser delegada aos estados, conforme prevê o parágrafo único do mesmo artigo, não há lei complementar federal que autorize a normatização de serviços nucleares pelos entes federados.

A relatora lembrou, ainda, que, em caso análogo, o STF julgou inconstitucional norma da Constituição de Sergipe que proibia a construção de usinas nucleares e o depósito de lixo atômico no território estadual.

VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6895
16/09/2021 10h00

Leia mais: 17/6/2021 – PGR contesta normas estaduais que proíbem ou restringem a construção de usinas e depósitos nucleares

8/10/2020 – Norma de Sergipe que proíbe construção de usinas nucleares em seu território é inconstitucional

Ministra Rosa Weber extingue ações contra MP que dificultava remoção de conteúdo da internet

Com a devolução da MP pelo Senado, as ADIs perderam o objeto, e a sessão extraordinária do Plenário Virtual foi cancelada.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra explicou que, como o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolveu a MP e declarou o encerramento da tramitação da matéria, houve perda de objeto das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998.

Em 14/9, a ministra havia deferido medida cautelar para suspender, na íntegra, a eficácia da MP e pedido a inclusão da matéria em sessão virtual extraordinária, para referendo do Plenário. Contudo, segundo a relatora, a devolução da MP produziu significativo efeito na ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das ADIs. Como a decisão do presidente do Congresso é fato notório, não foi necessário anexar prova aos autos (artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil). Com isso, a sessão extraordinária foi cancelada.

As ADIs foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB.

Leia a íntegra da decisão

PR//CF 16/09/2021 16h08

Leia mais: 14/9/2021 – Ministra Rosa Weber suspende MP que dificultava remoção de conteúdo em redes sociais

STF invalida lei do Amazonas sobre revalidação de diplomas expedidos no Mercosul e em Portugal

A norma permitia a utilização dos certificados no âmbito da administração pública.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Amazonas que permitia que os diplomas de pós-graduação de cursos presenciais oferecidos em universidades de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e de Portugal fossem utilizados, no âmbito da administração pública estadual, para fins de progressão funcional, gratificação por titulação e demais benefícios legais. O entendimento é o de que a norma invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 245/2015, que também autorizava o uso dos certificados em concurso público para seleção de docentes e pesquisadores.

LDB

No entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, contudo, a medida invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal). Ele explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB) disciplinou, para todo o país, o reconhecimento de títulos de pós-graduação strictu sensu obtidos em universidades estrangeiras e que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48, os diplomas precisam ser reconhecidos por universidades que tenham cursos na mesma área e em nível semelhante ou superior.

Cooperação internacional

Barroso salientou que o Brasil também firmou acordos internacionais para uso, no país, de títulos de pós-graduação obtidos em universidades do Mercosul e de Portugal. Entretanto, nenhum deles dispensou o reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado pelas universidades brasileiras.

Ele observou, ainda, que a invasão de competência da União por leis estaduais regulamentando a matéria já foi enfrentada outras vezes pelo Plenário. “Admitir que os estados disponham de maneira diferente pode, inclusive, colocar em risco a estrutura da política nacional de educação”, afirmou.

Restituição

Com relação aos servidores que obtiveram progressão funcional ou gratificação com base na lei estadual, o Plenário aplicou o entendimento de que não é necessária a devolução de vencimentos, em razão do caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé por significativo lapso temporal e da segurança jurídica dos atos praticados pelo poder público estadual.

AR/AD//CF 16/09/2021 17h43

Leia mais: 11/11/2020 – Questionada lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal

Ministro Barroso determina que União retome análise de empréstimos para PE e SE

Segundo o relator, a suspensão dos pedidos, em portaria recente do Ministério da Economia, fere o princípio da proteção da confiança legítima e desestabiliza o federalismo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União dê prosseguimento à análise de pedidos de empréstimos feitos pelos Estados de Sergipe e Pernambuco, suspensa em razão de portaria do Ministério da Economia. A decisão se deu no deferimento de tutela de urgência nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3519 (SE) e 3523 (PE).

Nos dois casos, os pedidos tramitavam antes da edição da Portaria 9.365, de 4/8/2021. O estado de Sergipe havia solicitado empréstimo de US$ 36 milhões ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde e, após aprovação em etapa preliminar, o pedido seria analisado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).

Já o Estado de Pernambuco formalizou consulta para a contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil, com o objetivo de restaurar vários trechos de rodovias, constantes do Programa de Investimentos em Infraestrutura Logística. O pedido foi aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional e os trâmites da operação foram formalizados no banco.

Confiança legítima

Segundo o ministro Roberto Barroso, a finalidade da portaria do Ministério da Economia é regular o processo de consulta pública visando à substituição da metodologia de análise da capacidade de pagamento prevista na Portaria 501/2017, do extinto Ministério da Fazenda. No entanto, em análise preliminar, o relator entendeu que a suspensão dos instrumentos contratuais já celebrados ou de outros ajustes em curso na época da edição do documento fere o princípio da proteção da confiança legítima e tem potencial de desestabilizar o federalismo de cooperação.

De acordo com o ministro, o STF vem prestigiando a necessidade de manutenção do equilíbrio e da colaboração recíprocos entre os entes federativos. Por esse motivo, a Portaria 501/2017 afastava a necessidade de reanálise dos processos anteriores sobre capacidade de pagamento, o que também deve se aplicar aos dois casos.

Leia a íntegra das decisões na ACO 3519 e na ACO 3523.

RP/AS//CF Processo relacionado: ACO 3519 Processo relacionado: ACO 3523 16/09/2021 18h40

STF começa a julgar ação sobre sequestro de verbas em caso de parcelamento compulsório de precatório

Para o relator, ministro Edson Fachin, o texto constitucional previu o sequestro como medida extrema, em razão do descumprimento do regime geral de pagamento de precatórios.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral reconhecida (Tema 231), em que se discute a possibilidade de sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de inadimplemento de precatório​ parcelado ​em 10 anos. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso.

Sequestro

O Estado do Rio de Janeiro recorre de decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado por uma empresa de planejamento e construção, determinou o parcelamento de um precatório e o pagamento da primeira parcela, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Constituição Federal de 1988 pelo artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000.

Para o TJ-RJ, o pagamento em atraso de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do ADCT permite o sequestro da verba necessária à sua satisfação. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Compulsoriedade

Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que a compulsoriedade da submissão do ente federado ao regime especial de pagamento de precatórios vencidos, prevista no dispositivo do ADCT, é constitucional. A seu ver, a EC 30/2000 não introduziu nova modalidade de sequestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios concernentes a débitos alimentares, permanecendo inalterada a regra imposta pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição, que o autoriza somente no caso de preterição do direito de precedência do credor.

Ou seja, na avaliação do ministro, o texto constitucional previu o sequestro como medida extrema, em razão do descumprimento do regime geral de pagamento de precatórios. A partir da EC 30/2000, todas as demais modificações da sistemática dos precatórios admitiram o sequestro de verbas em razão da não alocação orçamentária para satisfação dos débitos.

Intervenção

Fachin citou julgados em que o Plenário do STF compreendeu o descumprimento voluntário e intencional da sistemática do precatório como hipótese que justifica a intervenção federal, “espécie de última medida constitucional para a satisfação desses débitos”.

O relator votou pelo desprovimento do recurso por entender que o artigo 78 do ADCT não prevê facultatividade, na medida em que os precatórios estão vencidos, descumprindo, assim, o regime geral.

SP/CR//CF Processo relacionado: RE 597092 16/09/2021 18h51

Leia mais: 20/11/2009 – STF reconhece repercussão geral em recursos sobre imunidade tributária da ECT e pagamento de precatórios

Ministro Alexandre de Moraes restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições

Segundo o relator, a revogação de portarias que estabeleciam medidas contra o comércio ilegal de armas não teve motivação idônea.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação, na sessão virtual de 17 a 24/9.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.

Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.

Comércio ilegal

Segundo o ministro Alexandre, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais. “A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.

Desvio de finalidade

Na avaliação do relator, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal , caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. “A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, ressaltou.

Estabilidade democrática

A seu ver, a eficiência na prestação da atividade de segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.

Segurança pública

A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz, segundo o ministro, um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.

Entre os princípios constitucionais apontados como violados estão o da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, além da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.

Suspensão

A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR. Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AS //CF Processo relacionado: ADPF 681 Processo relacionado: ADPF 683 16/09/2021 20h48

Leia mais: 12/05/2020 – STF recebe mais uma ação contra revogação de normas sobre monitoramento de armas

Supremo declara inconstitucional lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo

Para o Plenário, a norma, que também simplificou o licenciamento para a atividade de lavra, destoou do modelo federal de proteção ambiental.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio nesse serviço. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 14/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Modelo federal

O partido questionava a Lei estadual 1.453/2021. De acordo com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido medida liminar para suspender a lei, a norma destoa do modelo federal de proteção ambiental ao prever modalidade mais célere e simplificada de licenciamento único.

Ele observou que a legislação federal prevê a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores. A medida, a seu ver, é uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

Ainda de acordo com o relator, a norma viola direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

Competência privativa

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a lei de Roraima regulamentou aspectos da própria atividade, especialmente ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio), usurpando, assim, a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII, da Constituição). Entre outras normas, essas atividades são regidas pelo Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008) e pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), além das Leis 7.805/1989, sobre o regime de permissão de lavra garimpeira, e 13.575/2019, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A seu ver, a legislação federal sobre o tema é bastante abrangente, sem espaço para a atuação legislativa estadual.

Menos restritiva

O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STF admite que a legislação dos entes federativos sobre a proteção ao meio ambiente seja mais restritiva do que as normas gerais da União. No entanto, no caso, a situação é inversa.

“A norma estadual fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental, na medida em que busca a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente, como é o caso da lavra garimpeira, sobretudo com o uso de mercúrio”, concluiu.

RP/AS//CF 17/09/2021 14h45

Leia mais: 20/2/2021 – Decisão do ministro Alexandre de Moraes suspende lei de Roraima que autoriza uso de mercúrio no garimpo

Ministro Fachin determina providências da União para fornecimento de água e comida a quilombolas

Segundo o relator, informações sobre o cumprimento das medidas determinadas por ele em junho mostram que ações do governo federal são anteriores à decisão do STF na ADPF 742.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a União adote providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 9700.

Em junho deste ano, o ministro havia determinado à União que apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos, incluindo merenda escolar, a todas as comunidades quilombolas. Essas medidas foram determinadas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, na qual o Plenário determinou à União a elaboração de um plano de combate à covid-19 para a população quilombola.

A ação foi ajuizada pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT), que também são os autores da PET.

Ações anteriores

Depois de respostas da União, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Conaq sobre as medidas do plano, o ministro Edson Fachin destacou que as ações apontadas pelo Executivo federal são anteriores à decisão do STF, o que demonstra que não houve o seu efetivo cumprimento. Segundo ele, a União não indicou quais as comunidades atendidas pelo fornecimento de água e como pretende ampliar as ações às comunidades não atendidas em prazo que satisfaça a urgência decorrente da pandemia.

Segurança alimentar

O relator apontou, ainda, que há divergências sobre o cumprimento da decisão em relação à distribuição de alimentos às comunidades quilombolas. “Não há, de fato, para além de dados gerais, informações objetivas que permitam certificar o cumprimento efetivo das ações e, especialmente em quais comunidades quilombolas”, assinalou.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF 17/09/2021 17h45

Leia mais: 25/2/2021 – Supremo determina que Governo Federal elabore plano de combate à Covid-19 para população quilombola

Ministro Gilmar Mendes remete ação contra o ex-secretário estadual de Beto Richa à Justiça Eleitoral

O ministro estendeu ao caso decisão que reconheceu que não cabe à 13ª Vara Criminal de Curitiba julgar fatos relacionados à Operação Rádio Patrulha.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de ação penal contra Edson Luiz Casagrande, ex-secretário de assuntos estratégicos do Paraná, à Justiça Eleitoral daquele estado. O relator deferiu pedido de extensão da decisão da Segunda Turma do Tribunal na Reclamação (RCL) 36009, que declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para processar e julgar o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB/PR), no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga irregularidades em licitação para a compra de maquinários para o programa Patrulha do Campo.

O ex-secretário foi denunciado na mesma ação penal contra o ex-governador, com base no depoimento do colaborador premiado Antônio Celso Garcia (Tony Garcia), segundo o qual Richa e Casagrande teriam solicitado e recebido vantagem indevida para fins de utilização na campanha eleitoral de 2014 para o governo do Paraná.

No pedido de extensão, a defesa argumentava que, mesmo após decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar fatos relativos à operação, a 13ª Vara Criminal de Curitiba havia determinado a realização de medidas de busca e apreensão contra Casagrande. Alegava, ainda, violação às prerrogativas da advocacia, pois a quebra de sigilo de dados que abrangia conversas entre o acusado e seus advogados fora decretada por juízo que não tinha essa competência.

Abrangência

Ao deferir a extensão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a incompetência do juízo de Curitiba para julgar fatos relativos à operação Rádio Patrulha afeta, igualmente, o ex-secretário. A decisão da Segunda Turma de que cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso e os “demais feitos vinculados à operação” abrange as medidas cautelares de arresto, busca e apreensão e quebra de sigilo vinculadas ao processo principal.

Mendes observou que a decisão de quebra de sigilo de dados ocorreu em 23/8, após a decisão da Turma, o que configura, a seu ver, a nulidade do ato.

Fishing expedition

O ministro também verificou, no caso, a flagrante nulidade da decisão que impôs a quebra do sigilo profissional de conversas mantidas entre o denunciado e seu advogado, pois a medida desequilibra a relação de paridade de armas no processo, com impacto sobre o exercício do direito de defesa. Na sua avaliação, isso demonstra uma tentativa de investigar os advogados de maneira indireta, não a partir da quebra de sigilo dos próprios, mas mediante a análise dos dados contidos no aparelho do denunciado que envolvam conversas mantidas com sua defesa, o que caracteriza típica situação de fishing expedition.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF 17/09/2021 19h10

Leia mais: 23/8/2021 – 2ª Turma determina remessa de investigação contra ex-governador Beto Richa à Justiça Eleitoral

STF decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada

Em sessão virtual, Plenário reconheceu repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência do STF. Mais de dois mil recursos extraordinários deixarão de subir à Corte

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

Graças a essa deliberação, mais de dois mil recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários, que viriam do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixarão de entrar no STF. “Esse tema é muito importante e impactante. O acervo do Supremo iria aumentar em 5% ao menos neste ano para julgar de forma repetida a mesma questão”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte, Júlio Luz Sisson de Castro.

Caso

Na origem, trata-se de reclamação trabalhista sobre os reflexos das parcelas postuladas (horas extras) nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET), em razão do caráter salarial das parcelas, que integram a remuneração para todos os fins.

O TST reafirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições feitas a entidade previdenciária que tenha vínculo com a empregadora. Em seguida, o Banco do Brasil interpôs o RE ao STF.

Impacto

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, frisou que a questão possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral e possui potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre esse tema.

Além disso, ele apontou que cabe ao Judiciário pacificar a matéria, para proporcionar um julgamento mais célere das demandas judiciais e evitar o trâmite indesejado do processo por juízos incompetentes.

Tema 190

O ministro Luiz Fux lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento do RE 586453 (Tema 190 da repercussão geral), assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria.

No entanto, o presidente do STF salientou que o caso em questão não tem relação com o Tema 190. No RE 1265564, o funcionário do Banco do Brasil pede a condenação da instituição ao recolhimento das respectivas contribuições à entidade de previdência privada como resultado da incidência sobre as horas extras, e não complementação de aposentadoria. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

Assim, o ministro se posicionou pelo desprovimento do recurso e entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência do STF mediante submissão à sistemática da repercussão geral. A providência, explicou, justifica-se diante da necessidade de se conferir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a reiteração desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia.

RP/AD Processo relacionado: RE 1265564 17/09/2021 19h15

 

STJ

Segunda Turma confirma multa de valor fixo por hectare desmatado em área de preservação ambiental

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a multa de R$ 1.500 por hectare (totalizando R$ 6.750) aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 4,5 hectares de área de preservação ambiental.

O valor da multa foi fixado com base no artigo 37 do Decreto 3.179/1999 (já revogado, mas aplicável na época da infração). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no entanto, entendeu que o dispositivo do decreto regulamentar seria ilegal, por não prever valor mínimo e máximo para a penalidade, e reduziu a multa para R$ 225, ou R$ 50 por hectare destruído.

O relator do recurso do Ibama, ministro Francisco Falcão, afirmou que o acórdão do TRF1, ao reduzir a multa, invadiu o espaço da administração pública, criando um novo critério de penalidade – situação que evidencia violação da legislação federal.

“É fato absolutamente incontroverso nos autos que o autor praticou o ato ambiental relativo ao desmatamento, e que o auto de infração respectivo se pautou na legislação de regência para aplicação da multa em valor devidamente especificado e de acordo com os respectivos hectares”, ressaltou Falcão.

Segundo o magistrado, o STJ já estabeleceu em julgamento anterior (AgInt no REsp 1.865.164) que, sendo incontroverso nos autos que o valor da multa imposta respeitou as normas legais, é inviável considerar como desproporcional penalidade legalmente adequada, cabendo ao juízo de discricionariedade e ao arbítrio da administração a devida ponderação da gravidade das infrações, não devendo o Judiciário interferir nesse mérito administrativo.

No caso em julgamento, apontou o ministro, merece reforma o acórdão do TRF1 que, em substituição à administração, alterou a penalidade aplicada pelo Ibama, “que atuou dentro dos parâmetros legais”, os quais determinam o valor de R$ 1.500 por hectare ou fração danificada ou destruída.

Lei não exige critério único para a penalidade

Em seu voto-vista, acompanhando a decisão do relator, o ministro Og Fernandes observou que a decisão do TRF1 se baseou no artigo 75 da Lei 9.605/1998, que prevê para as infrações administrativas ambientais multa de R$ 50 a R$ 50 milhões. Segundo o ministro, o Decreto 3.179/1999, ao regulamentar a matéria, optou por fixar um valor por hectare, como admitido no artigo 74 da própria lei.

De acordo com Og Fernandes, as multas podem ser estabelecidas em valor fixo ou ter valor máximo, ou ainda patamar mínimo e máximo, sendo que nenhuma dessas formas, em princípio, é contrária à legislação. Ao fixar o mínimo de R$ 50 e o máximo de R$ 50 milhões para as penalidades, a lei “não impôs critério único para o administrador no exercício do poder regulamentar” – declarou o magistrado.

Ele considerou equivocada a interpretação do TRF1 de que a multa fixa seria ilegal por não individualizar a pena. Para Og Fernandes, a individualização prévia à fixação da penalidade é possível pela previsão, no decreto, de inúmeras condutas com multas estabelecidas em patamares fixos – como ocorreu no caso –, sem a necessidade de o agente público ponderar entre o mínimo e o máximo, bastando a verificação do correto enquadramento em alguma das hipóteses do ato regulamentar.

Leia o acórdão no AREsp 1.674.533.​

AREsp 1674533 DECISÃO 16/09/2021 08:00

Extinção da execução fiscal pelo pagamento anterior à citação isenta de honorários o devedor

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação.

Para o colegiado, a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o pagamento é feito antes da citação, já que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), os efeitos da demanda ainda não a alcançam.

O relator do recurso analisado, ministro Og Fernandes, explicou que, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do CPC/2015, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), na execução (resistida ou não) e nos recursos interpostos, cumulativamente.

O parágrafo 10 do mesmo artigo fixa que, no caso de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Assim, de acordo com o relator, o dispositivo estabelece o critério da causalidade como complemento à sucumbência.

Interpretação conjugada entre os artigos 85 e 312 do CPC

Pelo critério da sucumbência – especificado no caput do artigo 85 do CPC –, a parte vencida deve pagar honorários ao advogado da parte vencedora. Segundo o ministro, quando o parágrafo 1º do artigo afirma que os honorários são devidos na execução resistida ou não resistida, quer dizer que, havendo a formação da relação jurídica processual entre exequente e executado, independentemente de defesa em autos próprios ou apartados, existe a incidência de honorários.

Essa interpretação, para o relator, decorre não só do artigo 85, mas também do artigo 312 do CPC, segundo o qual a ação é considerada proposta quando se dá o protocolo da petição inicial, mas, em relação ao réu, a propositura da ação só produzirá os efeitos descritos no artigo 240 depois que ele for validamente citado.

“O dispositivo prevê que a propositura da demanda só produz efeitos para o polo passivo na citação. Essa previsão é aplicável ao processo de execução por força do disposto no artigo 318 do CPC“, complementou o magistrado.

Fazenda Pública também não deve pagar honorários

Por outro lado, Og Fernandes apontou que a causalidade também impede que a Fazenda Pública seja condenada em honorários no caso de execução extinta pelo pagamento da dívida antes da citação, pois, no momento da propositura da ação, o débito inscrito ainda estava ativo.

“Nesse caso, portanto, tem-se uma hipótese de ausência de responsabilidade pelo pagamento de honorários”, concluiu o ministro.

REsp 1927469 DECISÃO 17/09/2021 06:40

 

TST

Carteiro dependente químico dispensado por justa causa será reintegrado no emprego

Sob os efeitos da dependência, ele tinha alterado atestados para justificar faltas.

17/09/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração de um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que fora dispensado por justa causa ao apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas. A determinação levou em conta que as infrações foram cometidas sob os efeitos de dependência química de drogas e que a rescisão só ocorreu dois anos depois, quando o trabalhador estava em fase avançada de tratamento. 

Altos e baixos

Na reclamação trabalhista, o carteiro disse que havia trabalhado na ECT durante 17 anos e que a dependência (de crack e cocaína, às vezes combinados com bebidas alcoólicas) interferia em seu cotidiano e na sua vida social, com momentos de altos e baixos. Ele chegou a ser afastado pela própria ECT para se submeter a tratamento em clínicas de reabilitação e, em várias ocasiões, fora considerado inapto para o trabalho por médicos da empresa.

Segundo seu relato, o resultado do tratamento “durava pouco”, e,  durante as crises, “ficava por dias desaparecido, sem dar notícias nem mesmo à família”, causa das faltas injustificadas. Contudo, sustentou que sua situação era de conhecimento da empresa e que os atos praticados por um dependente químico não podem ser tratados como desvio comportamental, por se tratar de uma doença. 

Progressão no tratamento

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do carteiro e o pagamento das parcelas devidas desde a dispensa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que fez breve relato da sua conduta profissional e da sua vida privada para demonstrar que o desligamento ocorreu quando ele estava progredindo no tratamento e não mais cometia as faltas. 

Reabilitação

Ficou demonstrado que o empregado, em 2010, começou acompanhamento psiquiátrico para combater a dependência química. Após as irregularidades, entre 2014 e 2015, ele foi inserido no Programa de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas da ECT, afastou-se pela Previdência Social entre agosto de 2015 e fevereiro de 2017 e foi dispensado seis meses depois do fim da licença previdenciária. Segundo laudo pericial, a dispensa ocorreu na fase de redução dos efeitos das drogas sobre o organismo.

Para o TRT, a dispensa foi arbitrária e poderia ser agravante no processo de recuperação do dependente. O retorno ao trabalho, por outro lado, seria parte importante do tratamento e poderia ser determinante na reabilitação social e profissional do trabalhador.

Compulsão 

A relatora do agravo pelo qual a ECT pretendia rediscutir o caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso de álcool, cocaína e outras substâncias psicoativas não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa. “A dependência química, catalogada no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), gera compulsão e retira do indivíduo a capacidade de discernimento sobre seus atos”, ressaltou. Não se trata, segundo ela, de desvio de conduta justificador da rescisão motivada do contrato de trabalho.

A ministra ainda observou que, para chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar as provas do processo, procedimento inviável nesse tipo de recurso (Súmula 126 do TST). A decisão foi unânime.

(GS/CF) Secretaria de Comunicação Social

Empresa ferroviária terá de instalar vestiários para fiscais de pátio em Rondonópolis (MT)

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT. 

17/09/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa ferroviária Rumo Malha Norte contra decisão que a condenou à instalação de sanitários, vestiários e refeitórios para seus empregados de Rondonópolis (MT) e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Turma também reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para agir em nome dos interesses dos empregados da empresa.

Entenda o caso

Na ação civil pública, o MPT disse que os trabalhadores denunciantes atuavam como controladores de acesso da empresa no terminal intermodal de Rondonópolis, abordando caminhões na BR-163. Eles trabalhavam a cerca de 2 km da área operacional da Malha Norte, ao sol, sem local com proteção e sem assento. Também não havia instalações sanitárias próximas do local, e eles eram obrigados a usar os banheiros de outra empresa vizinha.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis obrigou a empresa a instalar vestiários para todos os controladores de acesso (fiscais de pátio), sob pena de multa diária de R$ 2 mil, por trabalhador. A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que assinalou que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, em todos os estabelecimentos em que a atividade exija a troca de roupa ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário, com armários individuais e separação de gênero.

Decisão confirmada

No recurso de revista, a Malha Norte questionou a legitimidade do MPT para propor a ação e, quanto à condenação, sustentou que não foi demonstrada nos autos a necessidade de uniforme e, por isso, seria indevida a imposição da obrigação de fornecer os vestiários. 

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o pedido do MPT visa à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o que lhe garante legitimidade para agir. Quanto à obrigação relativa ao vestiário, entendeu que o Ministério Público demonstrou o fato constitutivo do direito – a ausência das instalações -, e a empresa não comprovou a existência de nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 

A decisão foi unânime.

(GL/CF) Processo: AIRR-1612-50.2017.5.23.0021 Secretaria de Comunicação Social

Universidade consegue afastar penhora de créditos vinculados ao Fies 

Para a 4ª Turma, os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação são impenhoráveis

17/09/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a impenhorabilidade dos créditos recebidos pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec, responsável pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo), de Belo Horizonte (MG), provenientes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Conforme a decisão, o Fies se encaixa em artigo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. 

FGTS

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais (SAAE) ajuizou ação civil coletiva contra a Asoec em razão do não recolhimento correto do FGTS de seus empregados. Além de condenar a instituição educacional a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, o juízo de primeiro grau deferiu o pagamento das diferenças de depósitos de FGTS. A sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Penhora

Na fase de execução, o TRT ordenou o bloqueio dos créditos da associação oriundos dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a título do Fies, por entender que não existiria a obrigação de que esses valores fossem compulsoriamente aplicados em educação. Segundo o TRT, a partir da transferência para a instituição mantenedora, eles passariam a ter natureza privada, sujeitando-se, assim, à penhora.

Como funciona o Fies

O relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou o papel do Fies como instrumento de democratização do acesso à educação de nível superior e meio de concretização do direito fundamental à educação. Ele explicou que o fundo, vinculado ao Ministério da Educação, se destina ao financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério, conforme a Lei 10.260/2001

De acordo com a regulamentação, o pagamento dos encargos educacionais é feito por meio de títulos da dívida pública (Certificado Financeiro do Tesouro), utilizados pela instituição de ensino para pagamento de contribuições previdenciárias e outros tributos administrados pela Receita Federal. Após a quitação dos tributos devidos pela instituição, os títulos públicos podem ser recomprados pelo FNDE (agente operador do Fies). Da análise dessa sistemática, conclui-se que a movimentação de recursos depende, necessariamente, da prestação de serviços educacionais aos estudantes beneficiados pelo financiamento.

Essa conclusão é reforçada pela Lei 12.202/2010, que deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 10.260/01 para proibir expressamente a negociação desses títulos públicos com outras pessoas jurídicas de direito privado. 

Recursos públicos

Na avaliação do relator, não restam dúvidas quanto à natureza pública dos valores relacionados ao Fies e quanto à sua vinculação compulsória à prestação de serviços educacionais, o que os torna impenhoráveis. Para ele, a interpretação do TRT de que, ao serem recebidas, as verbas passariam a ter natureza privada significa, na prática, admitir o risco de frustrar o próprio funcionamento do programa de financiamento estudantil, inviabilizando o alcance dos seus efeitos sociais.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-10569-87.2015.5.03.0014 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Gestores têm até 20 de setembro para aderir ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

Para aderir ao Programa, as organizações públicas devem responder questionário que avalia suscetibilidades a fraude e corrupção. A autoavaliação é feita por meio do Sistema e-Prevenção

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17/09/2021

TCU lança curso sobre Encomenda Tecnológica na plataforma da Enap

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CNMP

Resolução institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave

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16/09/2021 | Sessão

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20/09/2021 | Segurança pública

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Entre os dias 15 e 17 de setembro, o CNMP, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com a Omega Research Fundation e com a organização de direitos humanos Justiça Global, realizou o “Encontro de segurança pública:…

20/09/2021 | Sessão

Proposição visa a incluir a prova de tribuna nos concursos para carreira de membro do Ministério Público

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fernanda Marinela apresentou proposta para alterar a Resolução CNMP nº 14/2006, com o objetivo de incluir a prova de tribuna nos concursos públicos dos Ministérios Públicos Estaduais e do…

20/09/2021 | Capacitação

Em Pauta: programa vai tratar das modificações na Lei de Segurança Nacional

Transmissão acontece dia 23 de setembro, a partir das 10h, no YouTube.

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Seguem abertas as inscrições para o webinário “Governança, Transparência e Controles Internos Municipais”

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20/09/2021 | Sessão

Itens adiados e retirados da 2ª Sessão Extraordinária de 2021

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 2ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizada nesta segunda-feira, 20 de setembro: 1, 33, 95, 112, 117.

20/09/2021 | Prêmio Respeito e Diversidade

Entrega do Prêmio Respeito e Diversidade acontece na próxima terça-feira, 21/9

A solenidade de entrega do Prêmio Respeito e Diversidade acontece na próxima terça-feira, 21 de setembro, a partir das 14h30, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

20/09/2021 | Sessão

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Evento, que aconteceu nessa quinta e sexta-feiras, ocorreu em unidades da região nordeste.

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17/09/2021 | Sessão

Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP lança três publicações

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17/09/2021 | Ouvidoria Nacional

Projeto Ouvidoria Nacional Itinerante será levado ao Ministério Público do Espírito Santo

De 20 a 23 de setembro, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público (ONMP) realizará o projeto Ouvidoria Nacional Itinerante no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES) para conhecer as instalações, compartilhar metodologias e conhecer boas…

17/09/2021 | Sistema prisional

Começa encontro virtual que debate o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPOs)

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17/09/2021 | Planejamento estratégico

Comissão do CNMP apoia revisão de planejamento estratégico do MP/RS

O trabalho, coordenado pela Subprocuradoria-Geral de Gestão Estratégica do MP/RS, visa a reavaliar e definir metas para os próximos anos da unidade ministerial.

16/09/2021 | Correição

Corregedoria Nacional do Ministério Público conclui correição extraordinária no MP/MS

A Corregedoria Nacional do Ministério Público concluiu nesta quinta-feira, 16 de setembro, correição extraordinária realizada em unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS).

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16/09/2021 | Sessão

Lançada a publicação “O Ministério Público e a Defesa do Cerrado”

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16/09/2021 | Sessão

Comissão do CNMP lança publicação com projetos exitosos dos MPs na defesa do meio ambiente

Nessa segunda-feira, 13 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021, a Comissão do Meio Ambiente (CMA/CNMP) lançou a obra “A atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente: abordagem prática e resolutiva”.

16/09/2021 | Capacitação

Membros e Servidores do Ministério Público participam da abertura da quinta edição do Encontro Nacional Ministério Público do Tribunal do Júri 

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16/09/2021 | Meio ambiente

No programa Diálogos Ambientais, promotora destaca efetividade de acordos para solução de conflitos

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16/09/2021 | Sessão

Cadastro de membros será integrado com sistemas das unidades do Ministério Público

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16/09/2021 | Sessão

CNMP aprova recomendação para que Ministério Público fomente a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ encarceradas

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16/09/2021 | Sessão

CNMP aprova resolução que consolida normas sobre nepotismo no Ministério Público

Nessa terça-feira, 14 de setembro, o CNMP aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que consolida e sistematiza as normas editadas pelo Conselho que tratam do tema nepotismo.

16/09/2021 | Capacitação

CNMP lança coletânea de vinte artigos sobre Tribunal do Júri

O livro “A promoção da justiça no Tribunal do Júri” foi lançado nesta quinta-feira, 16 de setembro, com a presença de autores e integrantes do conselho editorial, durante a abertura do V Encontro Nacional do Tribunal do Júri.

16/09/2021 | Capacitação

Nesta quinta e sexta-feira, CNMP realiza Encontro do Ministério Público do Tribunal do Júri

Inscrições encerraram dia 15/9; transmissão do evento será pelo canal do CNMP no youtube.

 

CNJ

Tribunais devem observar tratados internacionais ao sentenciarem pessoas refugiadas

17 de setembro de 2021

Para evitar situações de insegurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Recomendação aos tribunais para que observem, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais antes de tomarem alguma decisão em processos que tenham como parte pessoas refugiadas. A orientação foi aprovada por unanimidade

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Judiciário busca aperfeiçoar atuação em temas migratórios

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II Jornada de Leitura no Cárcere começa nesta terça-feira (21/9)

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Em sequência ao evento que reuniu mais de 2,5 mil pessoas em todo o país em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 21 e 23 de setembro, a segunda edição da Jornada da Leitura no Cárcere. O evento on-line é uma iniciativa do Observatório do


Especialistas e autoridades se reúnem em seminário nacional sobre Direito militar

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Doze Tribunais de Justiça já instituíram sistemas informatizados para resolução de conflitos (SIREC), inclusive em plataformas on-line, desde que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a criação e utilização de soluções tecnológicas para conciliação e mediação no Poder Judiciário. A informação foi compartilhada pela juíza auxiliar da presidência do CNJ


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Webinário apresenta novas funcionalidades do RenaJud nesta sexta (17/9)

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Lançada no final de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova versão do sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) será apresentada nesta sexta-feira (17/9), às 14, no Webinário Renajud. Voltado às equipes de tecnologia e juízes e juízas auxiliares dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas, o

 

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Ementa

Lei nº 14.205, de 17.9.2021 Publicada no DOU de 18 .9.2021

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo.   Mensagem de veto

Lei nº 14.204, de 16.9.2021 Publicada no DOU de 17 .9.2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.   Mensagem de veto