DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Supremo julga inconstitucional lei de Uberaba sobre rádios comunitárias
O entendimento adotado é de que a norma local violou a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Município de Uberaba (MG) que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias locais. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 27/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 335, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei municipal Lei 9.418/2004.
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais
Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, que, diante da relevância do problema jurídico-constitucional em questão, requisitou informações prévias ao presidente da República, no prazo de 48h, e abriu prazo comum, pelo mesmo período, para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Normas que concedem porte de arma a procuradores de estado são questionadas no STF
Em 10 ações, o procurador-geral da República sustenta que os procuradores de estado não estão entre os agentes públicos contemplados no Estatuto do Desarmamento.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona leis de 10 estados que tratam da organização de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais e instituem, entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado, o direito ao porte de arma de fogo.
STF invalida lei que incluiu pagamento de pessoal inativo nas despesas do ensino em Goiás
Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Goiás que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O fundamento foi a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
STF mantém tramitação de projeto de lei do novo Código Eleitoral
Em decisão unânime, o Plenário entendeu que a forma de tramitação do projeto é questão interna do Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o regime de urgência da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que prevê a instituição do chamado novo Código Eleitoral. Em decisão unânime, o colegiado indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por parlamentares do Partido Novo, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Podemos.
Operadoras de plano de saúde contestam lei paraibana que impõe autorização imediata para testes de Covid-19
Para a associação do setor, a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil em matéria contratual.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 12.024/2021 da Paraíba, que determina às operadoras de plano de saúde a autorização imediata para exames de pesquisa da Covid por RT-PCR. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969 é o ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levar o exame da matéria diretamente ao Plenário.
STF irá decidir se pescadores atingidos por óleo em 2019 têm direito a auxílio após perda de eficácia de MP
Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral do recurso em que se discute se os pescadores podem receber o benefício se preenchidos os requisitos durante a vigência da norma.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se pescadores profissionais artesanais podem receber o Auxílio Emergencial Pecuniário após a perda de eficácia da Medida Provisória (MP) 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais na época em que a norma estava vigente. O auxílio, no valor de R$ 1.996, foi criado em razão dos prejuízos financeiros e do impacto social causados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral de vários estados em 2019. A MP não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo legal.
Ministro Fachin considera que posse da terra indígena é definida por tradicionalidade, e não por marco temporal
O julgamento continuará na próxima quarta-feira (15), com o voto do ministro Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (9), que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra. O ministro é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, o chamado marco temporal. O julgamento continuará na próxima quarta-feira (15), com o voto do ministro Nunes Marques.
Oposição contesta decreto que altera regras de captação de recursos pela Lei Rouanet
Partidos apontam afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.
Seis partidos políticos de oposição acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet) e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 878 é o ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da Presidência da República, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República
STF mantém validade de taxa de classificação de produtos vegetais
Para o Plenário, o decreto-lei que instituiu a taxa estabeleceu todos os elementos essenciais para a sua criação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 695408.
Alterações em trâmite de MPs durante a pandemia são validadas pelo STF
O Plenário, por maioria, entendeu que circunstâncias singulares, causadas pela pandemia, conciliam interesses em causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que permitem que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por um deputado e um senador, em substituição à Comissão Mista. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6751 e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663, na sessão virtual encerrada em 3/9.
Lewandowski libera contratação de empréstimo de US$ 38 milhões para projeto de gestão fiscal da PB
Ao deferir liminar em favor do estado, ministro afastou portaria do Ministério da Economia que vedava concessões de garantias da União a operações de crédito.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra de portaria do Ministério da Economia e permitiu o prosseguimento de processo sobre a concessão de garantia da União à operação de crédito entre o Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao Projeto de Modernização da Gestão Fiscal estadual (Profisco II/PB). O ministro concedeu tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3521.
STJ
Mantida demissão de ex-reitor da UnB por aplicação irregular de verbas públicas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão do ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland, determinada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou irregularidades na celebração e execução de contrato entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad), em 2003. O contrato, no valor de R$ 800 mil, destinava-se à prestação de serviços especializados e ao fornecimento de tecnologia para o setor rural.
Justiça do Trabalho deve decidir questões sobre leilão do Torre Palace Hotel
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que compete à 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) processar o concurso especial de credores, no que se refere ao prédio do Torre Palace Hotel, e decidir todas as questões relacionadas ao leilão do imóvel, já realizado.
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência.
TST
TST cassa decisão que isentou oficiais de justiça do pagamento de pedágio rodoviário em MG
Não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa em veículos particulares.
08/09/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juiz diretor do Foro da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que havia determinado a livre passagem dos oficiais de justiça avaliadores na praça de pedágio de Simão Pereira, na BR-040, quando em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o colegiado, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa.
Recuperação judicial de empresa não afasta direito à estabilidade de dirigente sindical
Para a 3ª Turma, a situação é diversa da extinção da empresa.
09/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Agrícola Nova Olinda, em recuperação judicial, e de outras empresas do mesmo grupo contra decisão que determinara a reintegração no emprego de um dirigente sindical. Conforme o colegiado, a recuperação judicial é distinta da extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, situação que afasta o direito à estabilidade.
TCU
10/09/2021
TCU avalia governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal
Acompanhamento do TCU sobre a governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal apontou falta de priorização de aspectos importantes, com consequentes limitações no uso desses serviços por boa parte da população brasileira
CNMP
O ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, ministrou, na última quinta-feira, 2 de setembro, a palestra “A importância da interlocução entre ouvidorias e corregedoria-gerais”.
09/09/2021 | Ouvidoria Nacional
CNJ
CNJ reforça necessidade de paridade de gênero em bancas de concurso para magistratura
9 de setembro de 2021
Todos os concursos para magistratura com edital lançado após 2020 deverão ter comissão organizadora e banca com composição paritária de gênero, conforme prevê a Recomendação CNJ n. 85/2021. A determinação da norma foi reforçada durante a 91ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à consulta feita
NOTÍCIAS
STF
Supremo julga inconstitucional lei de Uberaba sobre rádios comunitárias
O entendimento adotado é de que a norma local violou a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Município de Uberaba (MG) que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias locais. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 27/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 335, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei municipal Lei 9.418/2004.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a norma local, ao instituir direitos e obrigações das rádios comunitárias, autorizar seu funcionamento e sua exploração e estabelecer infrações, sanções e taxa de funcionamento, violou a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o serviço público de radiodifusão sonora.
Segundo o relator, a norma municipal não está de acordo com a Lei federal 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. A seu ver, ainda que se possam reconhecer boas intenções do legislador municipal em regular a matéria, não é possível validar a lei local, uma vez que ela viola o esquema de repartição de competências estabelecido na Constituição Federal.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 335 08/09/2021 10h30
Leia mais: 30/3/2015 – PGR questiona lei sobre funcionamento de rádios comunitárias em Uberaba (MG)
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais
Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, que, diante da relevância do problema jurídico-constitucional em questão, requisitou informações prévias ao presidente da República, no prazo de 48h, e abriu prazo comum, pelo mesmo período, para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Os partidos pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da MP, que altera dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais). Assinam as ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995 e 6696, respectivamente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nelas, entre outros pontos, as legendas sustentam a ausência de relevância e urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas na Lei do Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.
Acrescentam que a MP foi publicada às vésperas do feriado de 7 de setembro, para o qual estavam marcadas manifestações populares, “agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente”. Segundo os partidos, a norma subverte a lógica do Marco Civil da Internet, que procura compatibilizar o ambiente virtual com os princípios constitucionais vigentes, e afronta os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da função social da empresa, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Projeto de Lei
As legendas informam ainda que, na contramão da medida provisória editada, está em tramitação e ampla discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.630/2020 (“Lei das Fake News”). A iniciativa pretende regular a responsabilidade dos provedores no combate à desinformação e instituir regras de transparência nas redes sociais. Acrescentam ainda que o atual Marco Civil contribui para a efetivação de uma internet livre, aberta e transparente.
Para o partidos políticos, a despeito da argumentação de liberdade de expressão e de informação, a MP inviabiliza a moderação de conteúdos que ultrapassem os limites da liberdade de expressão ou que incitem a desordem e a desinformação. Por fim, destacam o risco que a disseminação de notícias falsas durante a pandemia causa à saúde.
Mandado de segurança
Também para questionar a norma foi impetrado o Mandado de Segurança (MS) 38207, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE). Segundo o senador, os parlamentares possuem legitimidade para buscar o controle preventivo de constitucionalidade de atos incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Ele argumenta que a MP “atravessou” o processo legislativo, por estar desprovida dos critérios constitucionais de urgência e relevância para ser editada.
AR/AD Processo relacionado: ADI 6991 Processo relacionado: ADI 6992 Processo relacionado: ADI 6993 Processo relacionado: ADI 6994 Processo relacionado: ADI 6995 Processo relacionado: ADI 6996 Processo relacionado: MS 38207 08/09/2021 13h00
Normas que concedem porte de arma a procuradores de estado são questionadas no STF
Em 10 ações, o procurador-geral da República sustenta que os procuradores de estado não estão entre os agentes públicos contemplados no Estatuto do Desarmamento.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona leis de 10 estados que tratam da organização de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais e instituem, entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado, o direito ao porte de arma de fogo.
Segundo Aras, os dispositivos legais afrontam a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria (artigos 21, inciso VI, e 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal). Ele enfatiza também que, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma. “Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado”, salienta Aras.
Nas ações, o procurador-geral cita diversos entendimentos do STF no sentido da inconstitucionalidade das normas estaduais semelhantes e alega que a concessão de porte de arma fora das hipóteses expressamente previstas na legislação federal configura ilícito tipificado nos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. O estatuto teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF na ADI 3112, quando se assentou que o porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, portanto, de competência privativa da União.
São questionadas leis seguintes estados: Mato Grosso (ADI 6972), Piauí (ADI 6973), Tocantins (6974), Sergipe (ADI 6975), Espírito Santo (ADI 6977), Ceará (ADI 6978), Maranhão (ADI 6979), Mato Grosso do Sul (ADI 6980), Rio Grande do Sul (ADI 6982) e Alagoas (ADI 6985).
VP/CR//CF 08/09/2021 16h05
STF invalida lei que incluiu pagamento de pessoal inativo nas despesas do ensino em Goiás
Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Goiás que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O fundamento foi a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6049, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Complementar estadual 147/2018. Segundo a PGR, a norma – que altera o artigo 99 da Lei Complementar estadual 26/1998 – tem vício de inconstitucionalidade formal, pois os estados e o Distrito Federal não podem invadir o campo de atuação das normas gerais sobre despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Competência da União
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela confirmação da liminar deferida por ele em janeiro de 2019, quando suspendeu a eficácia da lei. Segundo ele, a lei estadual invadiu a competência privativa da União (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal) para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
No voto, Lewandowski observou que a União exerceu essa competência por meio dos artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/1996), que estabelecem quais despesas seriam consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, além das voltadas para os objetivos básicos das instituições educacionais, excluídas, expressamente, as que não estariam relacionadas com tal finalidade. No caso, a lei complementar estadual vai além do que dispõe a lei federal, incluindo o pagamento de pessoal inativo.
Violação à Constituição
Ainda de acordo com o ministro, a Emenda Constitucional 108/2020, promulgada após o ajuizamento da ADI e do deferimento da cautelar, passou a vedar expressamente o uso dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para o pagamento de aposentadorias e pensões. A lei estadual desrespeita, também, os artigos 167, inciso IV, e 212, caput, da Constituição, por vincular parte das receitas provenientes de impostos ao pagamento de despesas com o pagamento de inativos, que deveriam ser, a princípio, custeados pelas receitas do regime previdenciário.
A análise do tema se deu, por votação unânime, na sessão virtual encerrada em 20/8.
EC/CR//CF 08/09/2021 16h17
Leia mais: 3/1/2019 – Liminar suspende lei que incluiu pagamento de pessoal inativo nas despesas do ensino em Goiás
STF mantém tramitação de projeto de lei do novo Código Eleitoral
Em decisão unânime, o Plenário entendeu que a forma de tramitação do projeto é questão interna do Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o regime de urgência da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que prevê a instituição do chamado novo Código Eleitoral. Em decisão unânime, o colegiado indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por parlamentares do Partido Novo, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Podemos.
A análise ocorreu em sessão virtual extraordinária, convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do ministro Dias Toffoli, relator do caso, encerrada às 23h59 desta quarta-feira (8). Prevaleceu o entendimento de que a forma de tramitação é questão interna do Legislativo e não foi constatado desrespeito a disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
Rito
Segundo os parlamentares, a proposta, que reúne num único diploma normativo toda a legislação referente ao processo eleitoral e partidário, inclusive o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), não teria obedecido ao devido processo legislativo constitucional no tocante à formação de comissão específica para a elaboração ou revisão de códigos, nos termos do artigo 58 da Constituição Federal. Sustentaram ainda que, na análise da proposta, não teria sido respeitada a proporcionalidade partidária e que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigos 205 a 211) impede expressamente a tramitação de código em regime de urgência.
Matéria interna
Em seu voto, o ministro Toffoli observou que o controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei pelo STF é medida excepcional, somente admissível quando houver vício formal no processo legislativo constitucional (que se evidencia antes mesmo da aprovação do projeto de lei ou da proposta de emenda) ou quando a proposta legislativa tiver como objetivo abolir cláusula pétrea da Constituição Federal. Em diversos precedentes, o Supremo se manifestou pela impossibilidade de interferir em matéria interna das Casas Legislativas se não for demonstrada violação a preceito ou à garantia constitucional.
Simplificação
O relator destacou que, segundo as informações prestadas pela Câmara dos Deputados, o PLP 112/2021 busca sistematizar e consolidar, num único diploma, a legislação eleitoral, processual eleitoral e partidária brasileira, que está hoje dispersa em diversas leis, dificultando a compreensão, pelo cidadão, das normas legais relativas a seus direitos políticos.
Na avaliação do relator, a consolidação das normas eleitorais visa à racionalização e à simplificação do ordenamento jurídico sobre o tema, atributos essenciais à concretização do princípio da segurança jurídica, e não pode ser confundida com a codificação. Toffoli lembrou que, em nenhum momento, a Constituição de 1988 menciona a necessidade de um Código Eleitoral, mas apenas estabelece a exigência de lei complementar em determinadas matérias eleitorais.
Prerrogativa regimental
Quanto à pertinência ou à razoabilidade da adoção do rito de urgência, o ministro destacou que essa é uma prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa. “Trata-se de matéria genuinamente interna corporis, não cabendo a esta Suprema Corte adentrar tal seara”, assinalou.
Eleições de 2022
Toffoli lembrou que, para que as novas regras se apliquem às eleições de 2022, é necessário que o processo legislativo, inclusive a publicação da lei, esteja concluído até 2 de outubro. De acordo com a Constituição, as alterações não se aplicam a pleitos que ocorram até um ano da data em que entrarem em vigor.
Proporcionalidade partidária
Também foi afastada pelo relator a alegada violação à exigência de proporcionalidade partidária, tendo em vista que, na hipótese, não se trata de comissão permanente ou temporária, mas sim da criação de Grupo de Trabalho, instituído com o objetivo de “avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento e sistematização da legislação eleitoral e processual eleitoral brasileira”.
Toffoli constatou que, de acordo com informações prestadas pela Câmara, o grupo funcionou por mais de cinco meses e houve amplo debate da matéria com a sociedade civil e com os partidos políticos. Foram realizadas 10 audiências públicas, com mais de 120 palestrantes e convidados, além de diversas visitas técnicas a ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF.
Questionamento posterior
Por fim, o ministro salientou que o fato de o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade de projetos de lei ocorrer apenas em casos excepcionais não impede questionamento posterior. “O que não se mostra admissível é a vedação prévia à tramitação e à regular apreciação de projeto de lei pelo órgão legislativo competente, o que evidentemente não impede posteriores questionamentos quanto a eventuais inconstitucionalidades formais ou materiais na legislação aprovada”, explicou.
O ministro Luiz Fux declarou sua suspeição para o caso.
PR/AD//CF Processo relacionado: MS 38199 09/09/2021 08h30
Operadoras de plano de saúde contestam lei paraibana que impõe autorização imediata para testes de Covid-19
Para a associação do setor, a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil em matéria contratual.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 12.024/2021 da Paraíba, que determina às operadoras de plano de saúde a autorização imediata para exames de pesquisa da Covid por RT-PCR. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969 é o ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levar o exame da matéria diretamente ao Plenário.
A entidade alega que seus filiados suportarão graves prejuízos em decorrência da lei, que impõe obrigação de difícil cumprimento. Sustentam, ainda, que a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil, em matéria contratual, e comercial.
Segundo a Unidas, os efeitos da norma afetam relações jurídicas já iniciadas e disciplinadas contratualmente e geram disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro, diferenciando-as apenas no aspecto territorial. Ressaltou, por fim, que é de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar os critérios a serem adotados pelos planos de saúde em relação ao acesso do beneficiário à garantia de cobertura e prestação de serviços.
SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6969 09/09/2021 15h30
STF irá decidir se pescadores atingidos por óleo em 2019 têm direito a auxílio após perda de eficácia de MP
Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral do recurso em que se discute se os pescadores podem receber o benefício se preenchidos os requisitos durante a vigência da norma.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se pescadores profissionais artesanais podem receber o Auxílio Emergencial Pecuniário após a perda de eficácia da Medida Provisória (MP) 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais na época em que a norma estava vigente. O auxílio, no valor de R$ 1.996, foi criado em razão dos prejuízos financeiros e do impacto social causados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral de vários estados em 2019. A MP não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo legal.
Por unanimidade, o STF reconheceu a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1321219 (Tema 1159). Nele, a União questiona decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará que confirmou a concessão do benefício a um pescador, considerada a formalização de requerimento de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira durante o período de vigência da MP (de 29/11/2019 a 7/5/2020).
MP não votada
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, avaliou que compete ao Supremo definir o sentido e o alcance do artigo 62, parágrafo 11, da Constituição Federal, que dispõe sobre os efeitos de medida provisória rejeitada ou não apreciada pelo Congresso Nacional. O Plenário também deverá se manifestar sobre o balanço institucional decorrente do princípio da separação de Poderes, em confronto com a segurança jurídica e o direito adquirido.
Isso porque, segundo Fux, a posição adotada pela Justiça Federal do Ceará foi de que o pescador tem direito a receber o auxílio se preenchidos os requisitos para o seu recebimento ainda na vigência da MP, embora o benefício não tenha sido concedido administrativamente nem apreciado o requerimento de registro.
O presidente do STF avaliou, ainda, que o assunto tem potencial impacto e repercussão econômica em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de ações semelhantes nas instâncias inferiores.
RP/AS//CF Processo relacionado: RE 1321219 09/09/2021 16h10
Ministro Fachin considera que posse da terra indígena é definida por tradicionalidade, e não por marco temporal
O julgamento continuará na próxima quarta-feira (15), com o voto do ministro Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (9), que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra. O ministro é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, o chamado marco temporal. O julgamento continuará na próxima quarta-feira (15), com o voto do ministro Nunes Marques.
Direitos fundamentais
Único a votar na sessão de hoje, Fachin argumentou que a teoria do marco temporal desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição. Para o ministro, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco nem da configuração do esbulho renitente com conflito físico ou de controvérsia judicial persistente na data da promulgação da Constituição.
Para o relator, essa corrente de pensamento ignora que a legislação brasileira sobre a tutela da posse indígena estabeleceu, desde 1934, uma sequência da proteção nas Cartas Constitucionais e que agora, “num contexto de Estado Democrático de Direito, ganham os índios novas garantias e condições de efetividade para o exercício de seus direitos territoriais, mas que não tiveram início apenas em 5 de outubro de 1988”.
Raposa Serra do Sol
Fachin afastou a tese de que as condicionantes estabelecidas na Petição (Pet) 3388, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, deveriam ser aplicadas às demais controvérsias sobre o tema. Ele lembrou que, ao apreciar os embargos de declaração (pedido de esclarecimento) em relação àquele julgamento, o Plenário assentou a impossibilidade de atribuição de efeitos vinculantes ao entendimento firmado.
Vida digna
Segundo Fachin, os direitos territoriais indígenas, previstos no artigo 231 da Constituição, visam à garantia da manutenção de suas condições de existência e vida digna, o que os torna direitos fundamentais. Segundo o mesmo dispositivo da Constituição, a posse tradicional indígena é distinta da posse civil e abrange, além das terras habitadas por eles em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, ressaltou.
Tradicionalidade
O ministro assinalou que a demarcação é um procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena. O laudo antropológico, previsto no Decreto 1.776/1996, é elemento fundamental para demonstrar a tradicionalidade da ocupação de uma determinada comunidade, segundo seus usos, costumes e tradições.
Redimensionamento
Em relação à possibilidade do redimensionamento de uma terra indígena, Fachin argumentou que, se demonstrada flagrante inconstitucionalidade no cumprimento das normas constitucionais para a demarcação, não há vedação para que o processo seja refeito, desde que seguido o procedimento administrativo previsto no Decreto 1.775/1996.
Direito originário
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que entendeu não ter sido demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse ao órgão ambiental.
Fachin votou pelo provimento do recurso para anular a decisão do TRF-4, que, a seu ver, não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras, conferindo hierarquia ao título de domínio enquanto prova da posse justa, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.
Situação complexa
O ministro observou que a situação fundiária brasileira é complexa e que os produtores rurais de boa-fé enfrentam diversas dificuldades, mas que a segurança jurídica não pode significar o descumprimento das normas constitucionais, em especial as que asseguram direitos fundamentais. Segundo ele, eventual perda da posse de boa-fé pode ser resolvida mediante o pagamento do valor referente às benfeitorias e a inserção prioritária em programas de assentamento pelo órgão fundiário federal, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 1.775/1996.
Etnocídio
Para o relator, autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação. Seria, a seu ver, negar-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, “expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”. “Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”, concluiu.
PR/CR//CF Processo relacionado: RE 1017365 09/09/2021 19h29
Oposição contesta decreto que altera regras de captação de recursos pela Lei Rouanet
Partidos apontam afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.
Seis partidos políticos de oposição acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet) e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 878 é o ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da Presidência da República, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República
Os autores da ação – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade – alegam que o novo decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.
Segundo os partidos, com as alterações promovidas pelo decreto, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deixa de ser órgão de deliberação colegiada definidora dos projetos culturais financiados ou apoiados com recursos captados através da lei para tornar-se instância recursal, sem capacidade deliberativa. As decisões sobre os incentivos fiscais ficam, agora, sob a atribuição da Secretaria Especial de Cultura. Também foi redefinida a forma de indicação dos membros da sociedade civil que vão compor a CNIC, que passaria a ter como base segmentos culturais novos, ligados a setores conservadores da sociedade.
As legendas argumentam que, em grande parte, as determinações do novo decreto dizem respeito à concentração das avaliações e das aprovações dos projetos culturais na Secretaria Especial de Cultura, que poderá possibilitar ou inviabilizar a liberação de recursos para determinados projetos, em clara afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.
SP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 878 10/09/2021 09h04
STF mantém validade de taxa de classificação de produtos vegetais
Para o Plenário, o decreto-lei que instituiu a taxa estabeleceu todos os elementos essenciais para a sua criação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 695408.
Cobrança
No recurso, a Moinho Motrisa S.A., de Alagoas, questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que manteve a cobrança da taxa sobre a importação de trigo em grãos, com o fundamento de que a base de cálculo e a alíquota fixadas na portaria de 1994 são menores do que o originalmente estipulado no decreto-lei. A empresa argumenta que a cobrança violaria os princípios constitucionais da indelegabilidade e da estrita legalidade tributária, pois não seria possível, após a promulgação da Constituição de 1988, exercer a delegação legislativa prevista no Decreto-Lei 1.899/1981 e, por este motivo, o tributo não poderia mais ser exigido.
Elementos essenciais
Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o entendimento do TRF-5 está de acordo com a jurisprudência do Supremo no sentido da constitucionalidade da taxa, pois o decreto-lei estabeleceu todos os elementos essenciais à sua instituição: fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota. Na ocasião (julgamento do RE 358221), ficou definido, também, que a mera permissão ao Poder Executivo para editar as instruções necessárias à execução do decreto-lei (o que foi feito por meio da Portaria Interministerial 531/1994) não importa ofensa ao princípio da legalidade tributária.
Interesse de recorrer
A ministra destacou, ainda, que a portaria, seguindo a autorização prevista no decreto-lei (artigo 8º), apenas reduziu o valor das alíquotas. Essa circunstância acarreta ausência de interesse de recorrer, pois, com a declaração de inconstitucionalidade da norma, a taxa seria cobrada em seu valor máximo, situação mais gravosa para a empresa.
O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/8.
PR/CR//CF 10/09/2021 09h10
Alterações em trâmite de MPs durante a pandemia são validadas pelo STF
O Plenário, por maioria, entendeu que circunstâncias singulares, causadas pela pandemia, conciliam interesses em causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que permitem que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas perante o plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por um deputado e um senador, em substituição à Comissão Mista. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6751 e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663, na sessão virtual encerrada em 3/9.
Ainda de acordo com a decisão, as emendas e os requerimentos de destaque em deliberação nos plenários das Casas legislativas por sessão remota podem ser apresentados à Mesa, na forma e no prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental.
Atos questionados
Nas ações, foram analisados dispositivos do Ato Conjunto 1/2020, que dispôs sobre a tramitação de medidas provisórias durante a pandemia, e atos das Mesas Diretoras do Senado Federal (Ato da Comissão Diretora 7/2020) e da Câmara dos Deputados (Resolução 14/2020) que determinaram a suspensão de deliberações de comissões na hipótese de acionamento do SDR.
Decisão
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que observou que, dadas as circunstâncias singulares em questão, a solução do Congresso Nacional concilia os interesses em causa. Segundo ele, a adequação a esse cenário é uma imposição do princípio da eficiência, que obriga o poder público ao exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade.
RR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 661 Processo relacionado: ADPF 663 10/09/2021 15h00
Leia mais: 27/3/2020 – Ministro defere pedido do Senado e da Câmara para autorizar alterações no processo de análise de MPs
22/3/2021 – Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia
Lewandowski libera contratação de empréstimo de US$ 38 milhões para projeto de gestão fiscal da PB
Ao deferir liminar em favor do estado, ministro afastou portaria do Ministério da Economia que vedava concessões de garantias da União a operações de crédito.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra de portaria do Ministério da Economia e permitiu o prosseguimento de processo sobre a concessão de garantia da União à operação de crédito entre o Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao Projeto de Modernização da Gestão Fiscal estadual (Profisco II/PB). O ministro concedeu tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3521.
Confiança legítima
Na ação, o Estado da Paraíba explica que obteve da Secretaria do Tesouro Nacional manifestação técnica favorável, com nota “A” na avaliação de capacidade de pagamento do crédito, com prazo de validade de 270 dias, contados a partir de 30/12/2020. Contudo, a Portaria ME 9.365, editada em agosto de 2021, em seu artigo 3º, suspendeu temporariamente as análises da capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de estados, Distrito Federal ou municípios.
No STF, o estado argumenta ter direito à obtenção da garantia da União para contratar a operação de crédito com o BID, no valor de cerca de US$ 38 milhões de dólares, não podendo a portaria suspender essa concessão no momento final da pactuação. Alega que o ato da União viola o princípio constitucional da proteção da confiança legítima, ao qual se submete toda a administração pública, e o postulado da segurança jurídica.
Dever de colaboração
Na avaliação do ministro, a plausibilidade jurídica do pedido está devidamente comprovada em razão da inobservância, pela União, dos princípios da proteção da confiança legítima e da lealdade federativa. Tais princípios, observou Lewandowski, se traduzem no dever de colaboração e cooperação entre o governo central e os governos locais, especialmente para conferir estabilidade e previsibilidade aos atos administrativos que os afetem reciprocamente.
Crise financeira
O perigo de dano, para o relator, também está evidenciado diante da fragilidade das finanças públicas de todos os entes federados pela crise sanitária, humanitária e econômica, causada pela pandemia da Covid-19. Diante disso, a seu ver, o acesso ao crédito objeto do contrato de financiamento é de extrema relevância para que o Estado da Paraíba possa executar os investimentos públicos regularmente pactuados.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//AD 10/09/2021 19h30
STJ
Mantida demissão de ex-reitor da UnB por aplicação irregular de verbas públicas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão do ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland, determinada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou irregularidades na celebração e execução de contrato entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad), em 2003. O contrato, no valor de R$ 800 mil, destinava-se à prestação de serviços especializados e ao fornecimento de tecnologia para o setor rural.
A comissão processante do PAD concluiu que as atividades fugiram às previstas no estatuto da FUB e que houve desvio de finalidade no contrato – celebrado sem a participação do corpo técnico da UnB –, com a aplicação de R$ 380 mil em despesas totalmente estranhas ao projeto.
Para a defesa do ex-reitor, a demissão foi ilegal, baseada em processo viciado. No mandado de segurança dirigido ao STJ, ela apontou a ausência de imparcialidade do presidente da comissão processante, em razão de ele também ter ocupado o cargo de presidente em PAD no qual se apuraram outras supostas faltas disciplinares que teriam sido cometidas por Mulholland.
A defesa argumentou, entre outras questões, que o PAD não apontou nenhuma irregularidade capaz de legitimar a aplicação da pena de demissão, deixando de demonstrar quais condutas do ex-reitor teriam caracterizado os ilícitos funcionais imputados a ele.
Suspeição de membro da comissão processante
O relator do mandado de segurança, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o fato de o presidente da comissão processante ter participado de outro PAD, também instaurado contra o ex-reitor, por si só, não o torna suspeito ou impedido. “A ciência prévia dos fatos que torna a autoridade suspeita é aquela verificada quando esta participa da fase de sindicância, o que não foi comprovado neste mandado de segurança”, disse.
O ministro explicou que a participação de servidor público em mais de uma comissão processante contra o mesmo acusado não ofende os artigos 150 da Lei 8.112/1990, 18 e 20 da Lei 9.784/1999, ainda que os fatos investigados em um processo administrativo possam guardar certa correlação ou sejam citados em outros.
Revisão da decisão administrativa
Para o magistrado, ao contrário do que procura fazer crer a defesa de Mulholland, ele não foi responsabilizado por ser o executor das despesas, mas por participar, na qualidade de reitor substituto, de desvios de verbas públicas, com destino a particulares.
Segundo o relator, Mulholland – que era vice-reitor – estava na condição de reitor substituto quando assinou o contrato, datado de 11 de julho de 2003, e seu primeiro termo aditivo – este último, inclusive, em data na qual o reitor titular já tinha voltado às funções. Tal circunstância, lembrou o ministro, foi uma das que levaram a comissão processante a concluir pela existência de conluio entre Mulholland e outros servidores públicos, também punidos em decorrência do mesmo PAD.
“A prova examinada no processo administrativo disciplinar foi vasta. Além dos instrumentos contratuais, aferição de datas e assinaturas neles constantes, encadeamento temporal dos atos e o exame da prestação de contas e notas fiscais entregues à auditoria da Controladoria-Geral da União, foram ouvidas 17 testemunhas e interrogados os sete acusados”, ressaltou.
Na avaliação do ministro, não se evidencia nenhuma ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou da legalidade, não havendo razão para se falar em revisão da decisão administrativa pelo Poder Judiciário nesse caso.
Proporcionalidade entre os fatos e a sanção
Por fim, Benedito Gonçalves rechaçou a alegação de que deveria ser aplicada penalidade diversa da demissão. Nos termos da jurisprudência do STJ – lembrou –, uma vez configurada infração para a qual a lei prevê a pena que foi efetivamente imposta pela administração pública, não cabe ao Judiciário aplicar penalidade diversa.
Segundo o relator, é inegável que a infração pela qual o ex-reitor foi apenado é da maior gravidade. Segundo observou, o processo revela que o ex-servidor promoveu o desvio de centenas de milhares de reais dos cofres públicos, por meio da FUB, que nem sequer desempenhou diretamente qualquer atividade no cumprimento do contrato, “havendo espúria finalidade de dispensar a licitação”.
“Também deixou de seguir recomendações do corpo técnico-jurídico da universidade, tudo em benefício de particulares e em prejuízo ao erário, à legalidade e à moralidade administrativa. Tais condutas importam descrédito à moralidade administrativa, não havendo que se falar, no caso, em falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre os fatos e a sanção aplicada”, concluiu.
MS 21863 DECISÃO 08/09/2021 07:30
Justiça do Trabalho deve decidir questões sobre leilão do Torre Palace Hotel
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que compete à 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) processar o concurso especial de credores, no que se refere ao prédio do Torre Palace Hotel, e decidir todas as questões relacionadas ao leilão do imóvel, já realizado.
O Torre Palace, antigo hotel de alto nível no Setor Hoteleiro Norte de Brasília, está abandonado desde 2013. Os ex-empregados do hotel lutam na Justiça para receber seus direitos trabalhistas.
O conflito de competência foi submetido ao STJ por três credores cíveis da empresa Torre Palace Hotel Ltda. que obtiveram, em cumprimento de sentença, autorização para realizar a venda direta do imóvel, objeto de penhora, a fim de receber o pagamento de seu crédito.
Segundo os suscitantes, durante as negociações para a venda do hotel, sobreveio ordem da Justiça do Trabalho para a venda do bem em leilão ou venda direta, nos autos de execução trabalhista. Dessa forma, foram expedidas duas ordens de venda direta da mesma propriedade, pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília e pela Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília, configurando-se o conflito de competência.
Em dezembro de 2020, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do conflito, concedeu liminar para suspender a alienação direta do imóvel no processo cível e permitir o prosseguimento do leilão agendado pela Justiça do Trabalho, vedada a liberação de valores ou a transferência de propriedade até a decisão final do STJ sobre o caso.
Múltiplas penhoras sobre o mesmo imóvel
De acordo com Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência da Segunda Seção considera possível definir, em conflito de competência, o juízo que decidirá sobre múltiplas penhoras do mesmo bem, executado em diferentes esferas do Judiciário, sob o regime do concurso especial de credores fundado nos artigos 711, 798 e 908
do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Além disso – acrescentou o relator –, havendo atos constritivos expedidos por diferentes órgãos judiciários com competência absoluta distinta, eventual conexão entre os processos de origem não leva à sua reunião com base na prevenção.
Como no caso em análise existem diversas penhoras, “deve-se decidir a competência de um dos juízos envolvidos neste conflito para controlar o recebimento dos créditos decorrentes da expropriação e conseguinte distribuição entre os diversos credores, a fim de evitar pronunciamentos conflitantes”, afirmou o ministro.
Ao declarar a competência do juízo trabalhista, o magistrado também lembrou que, entre credores cíveis e trabalhistas, cabe aos últimos a preferência legal.
Antonio Carlos Ferreira observou ainda que, nos termos do que foi decidido pela Segunda Seção, o concurso de preferências deverá ser processado em incidente apartado, apenso aos autos principais, com a intimação de todos aqueles que efetivaram penhora sobre o mesmo bem, a fim de que seja instalado o contraditório e respeitado o devido processo legal, na forma dos artigos 908 e 909 do CPC/2015.
CC 176725 DECISÃO 09/09/2021 07:15
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência.
No julgamento, que teve como relatora a ministra Laurita Vaz, o colegiado analisou recurso contra decisão da Segunda Turma no sentido de que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil seria taxativo, por isso não permitiria o agravo nessa hipótese.
Os embargos de divergência citaram como paradigma um acórdão da Quarta Turma no qual foi estabelecido que a decisão sobre competência é semelhante a uma interlocutória, e, por essa lógica, pode ser atacada por gravo de instrumento, segundo as hipóteses do CPC.
No caso em discussão, um contribuinte ajuizou ação declaratória com repetição de indébito tributário contra a prefeitura. O juízo cível declinou da competência e afirmou que, como o valor da causa era inferior a 60 salários mínimos, ela deveria ser julgada pelo juizado especial.
Contra essa decisão, o contribuinte interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo tribunal estadual – posição confirmada pela Segunda Turma do STJ, sob o argumento de que as decisões relativas à competência estariam fora do rol taxativo do artigo 1.015.
Entendimento firmado em repetitivo
A ministra Laurita Vaz lembrou que a Corte Especial, em dezembro de 2018, debateu a correta interpretação a ser dada ao artigo 1.015 do CPC, firmando tese no Tema 988. A decisão da Segunda Turma contestada pelos embargos de divergência é de maio de 2018, sete meses antes daquele julgamento da Corte Especial.
Leia também: STJ define hipóteses de cabimento do agravo de instrumento sob o novo CPC
Laurita Vaz destacou que o precedente definido em dezembro adotou entendimento contrário ao do acórdão embargado, da Segunda Turma, o que impõe o acolhimento dos embargos de divergência.
“Nessa linha, é cabível o agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, que é o caso dos autos”, concluiu a ministra.
Leia o acórdão no EREsp 1.730.436.
EREsp 1730436 DECISÃO 10/09/2021 08:00
TST
TST cassa decisão que isentou oficiais de justiça do pagamento de pedágio rodoviário em MG
Não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa em veículos particulares.
08/09/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juiz diretor do Foro da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que havia determinado a livre passagem dos oficiais de justiça avaliadores na praça de pedágio de Simão Pereira, na BR-040, quando em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o colegiado, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa.
Benefício do poder público
A determinação de isenção foi comunicada em novembro de 2015 à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), que impetrou mandado de segurança e obteve liminar para suspendê-la. Ao recorrer da liminar, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais (Assojaf/MG) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) sustentaram que os oficiais de justiça utilizam veículo particular para cumprir suas atribuições e suportam uma série de despesas em benefício do poder público, “que não precisa arcar com aquisição de automóveis, motoristas, manutenção, peças e seguros” para essa finalidade.
Isenção
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) denegou a segurança, cassando a liminar. Segundo o TRT, desde a edição do Decreto-Lei 791/1969, que dispõe sobre os pedágios em rodovias federais, os carros oficiais estão isentos do pagamento da taxa, por se tratar de concessão do poder público. “O oficial de justiça, no cumprimento de mandado judicial, ainda que se desloque em veículo próprio, está acobertado por tal isenção”, concluiu.
Concessão
No recurso ordinário ao TST, a Concer argumentou que a concessão da BR-040 é regida pelas disposições contidas no contrato celebrado com a União (DNER), segundo o qual não são abrangidos pela isenção os veículos particulares de servidores públicos, por ausência de previsão legal.
Credenciamento
O relator, ministro Douglas Alencar, salientou que o contrato de concessão prevê o livre trânsito de veículos de propriedade do DNER, da Polícia Federal e veículos oficiais credenciados junto ao DNER. Assim, não estão inseridos os veículos particulares dos oficiais de justiça naquela praça de pedágio, uma vez que eles não utilizam veículos oficiais credenciados no DNER.
“Ainda que se considere a relevância dos serviços prestados pelos oficiais de justiça e, por isso, a legitimidade da iniciativa de desoneração do pagamento de tarifas para além da indenização de transporte que recebem, o fato é que a isenção necessita de previsão legal específica, o que não foi observado no caso”, afirmou.
O ministro lembrou, ainda, que a Resolução 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê a possibilidade de ressarcimento de meios não oficiais de transporte (entre eles os gastos com pedágio), desde que apresentados os devidos comprovantes.
A decisão foi unânime.
(MC/CF) Processo: RO-11184-22.2015.5.03.0000 Secretaria de Comunicação Social
Recuperação judicial de empresa não afasta direito à estabilidade de dirigente sindical
Para a 3ª Turma, a situação é diversa da extinção da empresa.
09/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Agrícola Nova Olinda, em recuperação judicial, e de outras empresas do mesmo grupo contra decisão que determinara a reintegração no emprego de um dirigente sindical. Conforme o colegiado, a recuperação judicial é distinta da extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, situação que afasta o direito à estabilidade.
Dirigente sindical desde 1998
Admitido pela Nova Olinda em 1995, o empregado foi demitido em 2017, quando exercia o cargo de auxiliar administrativo da Agrisul Agrícola Ltda., do mesmo grupo, em Sidrolândia (MS). Ele fora eleito dirigente sindical em 1998, e seu mandato, sucessivamente renovado nas eleições seguintes, expirava em junho de 2019. Na ação, ele argumentou que teria direito à estabilidade provisória até um ano após o término do mandato.
Em audiência, empregadores e trabalhador afirmaram que, após a interrupção da produção na unidade de Sidrolândia, em 2014, permaneceram trabalhando apenas três vigias.
Empresa em atuação
O juízo de primeiro grau não reconheceu a estabilidade sindical, considerando que a dispensa decorrera do encerramento da atividade produtiva da empresa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) concluiu que as empresas não foram extintas, mas estavam em recuperação judicial e, portanto, continuava a atuar no mercado, “mesmo que com a capacidade mínima de produção”. Determinou, assim, a reintegração do auxiliar.
Naturezas distintas
O relator do recurso de revista das empresas, ministro Agra Belmonte, observou que o item IV da Súmula 369 do TST afasta a estabilidade do dirigente sindical quando há extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato. Segundo ele, porém, esse entendimento não se aplica ao caso, porque a extinção das sociedades empresariais tem não apenas natureza distinta da recuperação judicial, mas, também, consequências jurídicas diversas.
O ministro explicou que, enquanto a extinção da empresa representa o seu fim no mundo jurídico, num processo que se assemelha à morte da pessoa natural, a recuperação judicial visa à superação do momento de crise, a fim de conservar a atividade produtiva, os interesses dos credores e os empregos dos trabalhadores, nos termos do artigo 47 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
A decisão foi unânime.
(LT/CF) Processo: ARR-25268-51.2017.5.24.0007 Secretaria de Comunicação Social
TCU
10/09/2021
TCU avalia governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal
Acompanhamento do TCU sobre a governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal apontou falta de priorização de aspectos importantes, com consequentes limitações no uso desses serviços por boa parte da população brasileira
09/09/2021
TCU recebe apoio do governador do Rio de Janeiro para a realização de congresso internacional
O XXIV Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Incosai) será realizado em 2022, na cidade do Rio de Janeiro. O TCU e o Governo do Estado do Rio de Janeiro firmam acordo de cooperação nos próximos dias
09/09/2021
Aprovada concessão de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural
O Tribunal aprovou a 17ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos. A licitação foi conduzida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
09/09/2021
Banco Central atingiu objetivos institucionais no enfrentamento da crise provocada pela pandemia
Acompanhamento para verificar a atuação do Banco Central durante a crise provocada pela pandemia da covid-19 concluiu que a autoridade monetária obteve êxito no atingimento dos seus objetivos institucionais e que as medidas adotadas têm surtido o efeito esperado de ampliação de liquidez e estímulo ao crédito
09/09/2021
Órgãos responsáveis pela extração de ouro em terras indígenas serão fiscalizados pelo TCU
TCU analisou pedido de representação sobre indícios de irregularidades que estariam ocorrendo na região da Amazônia, relacionadas à extração de ouro em terras indígenas, e fará fiscalização nos órgãos pertinentes.
08/09/2021
TCU não terá sessão plenária nesta quarta-feira
A presidente Ana Arraes cancelou a sessão devido às restrições de acesso à região da Esplanada dos Ministérios
CNMP
O ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, ministrou, na última quinta-feira, 2 de setembro, a palestra “A importância da interlocução entre ouvidorias e corregedoria-gerais”.
09/09/2021 | Ouvidoria Nacional
Mais notícias:
10/09/2021 | Ouvidoria Nacional
Nessa quinta-feira, 9 de setembro, o ouvidor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, recebeu, na sede do CNMP, em Brasília, a ouvidora-geral do município de Belém/PA e primeira mulher indígena ouvidora-geral no Brasil, Márcia Kambeba.
10/09/2021 | Meio ambiente
Diálogos Ambientais traz reflexões sobre dois temas: legalidade ambiental e ética da alteridade
Nessa quinta-feira, 9 de setembro, o programa Diálogos Ambientais abordou os temas: “Programa Legalidade Ambiental e Sustentabilidade” e “Ética da alteridade aplicada ao meio ambiente”.
10/09/2021
Sistema Elo passará por atualização no dia 15 de setembro, às 20h
Neste período, o sistema pode apresentar instabilidades.
09/09/2021 | Capacitação
Programa Em Pauta: procurador-chefe do MPF de Alagoas apresenta quesitos para uma boa liderança
Convidado é autor dos livros “O Guia definitivo da Prova Oral” e “Direito à segurança”.
09/09/2021 | Ouvidoria Nacional
O ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, ministrou, na última quinta-feira, 2 de setembro, a palestra “A importância da interlocução entre ouvidorias e corregedoria-gerais”.
08/09/2021 | Tabelas Unificadas
Tabelas Unificadas do Ministério Público: Comitê Gestor divulga curso on-line
O Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas do Ministério Público (CGNTU), vinculado à Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP), disponibilizou, desde 27 de agosto, curso on-line com os objetivos de…
08/09/2021 | Meio ambiente
Legalidade ambiental e ética da alteridade são temas da próxima edição do Diálogos Ambientais
A décima edição do projeto Diálogos Ambientais acontece nesta quinta-feira, 9 de setembro, a partir das 16 horas, pelo canal oficial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no YouTube . Na oportunidade, acontecerão duas apresentações que…
08/09/2021 | CNMP
CNMP dá início à programação da Semana de Ética
Em cerimônia realizada no Plenário da Casa, o CNMP deu início, na tarde desta quarta-feira, 8 de setembro, à programação da 1ª Semana de Ética. Com duração de dois dias, o evento tem como público-alvo os integrantes do CNMP e de todo o Ministério…
08/09/2021 | CNMP
Às 15h desta quarta-feira, 8 de setembro, CNMP dá início à Semana de Ética
O evento, com duração de dois dias, tem como objetivo disseminar a cultura da ética e construir um eficiente ambiente de informação e de educação da gestão no Conselho e no Ministério Público.
CNJ
CNJ reforça necessidade de paridade de gênero em bancas de concurso para magistratura
9 de setembro de 2021
Todos os concursos para magistratura com edital lançado após 2020 deverão ter comissão organizadora e banca com composição paritária de gênero, conforme prevê a Recomendação CNJ n. 85/2021. A determinação da norma foi reforçada durante a 91ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à consulta feita
Mais notícias:
Justiça 4.0: Webinário nesta segunda (13/9) detalha revolução tecnológica no Judiciário
11 de setembro de 2021
As bases para a transformação da Justiça por meio de uma revolução tecnológica impulsionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) são o tema do webinário Justiça 4.0, que será realizado nesta segunda-feira (13/9), às 14h30. O evento terá transmissão no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no YouTube e
Fux defende atuação coordenada para enfrentar judicialização da saúde
10 de setembro de 2021
“É inconteste que a judicialização da saúde constitui uma questão complexa, de grande impacto, e elevada repercussão social e econômica e que, sem dúvida, não comporta soluções fáceis, de curto prazo, ou dependentes exclusivamente de uma determinação judicial. Somente seremos capazes de promover mudanças efetivas, quando as medidas adotadas atacarem
Covid-19: vacinação em unidades socioeducativas avança no país
10 de setembro de 2021
Unidades que atendem adolescentes em cumprimento de medida privativa de liberdade registraram ao longo da última quinzena um incremento na vacinação: passou de 1.540 para 2.933 o total de adolescentes e jovens com até 21 anos que receberam a primeira dose da imunização contra a Covid-19. O número corresponde a
Pesquisa mostra evolução na participação de pessoas negras na magistratura
10 de setembro de 2021
O percentual de pessoas negras que ingressaram na carreira da magistratura após a implementação da política de cotas no judiciário quase dobrou, subindo de 12% em 2013 para 21% em 2020. Os dados são da pesquisa “Negros e Negras no Poder Judiciário”, um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça
Magistrados de Angola e Moçambique conhecem o Justiça 4.0
10 de setembro de 2021
Magistrados de Angola e Moçambique conheceram os procedimentos e atos normativos que regulam procedimentos para realização de audiências por videoconferência e a experiência do Judiciário brasileiro com projetos de transformação digital, em seminário promovido pela Associação dos Juízes de Angola (AJA). No III Seminário sobre Organização e Funcionamento do Judiciário,
Redução do encarceramento demanda leitura crítica de causas, apontam especialistas
10 de setembro de 2021
Com a proposta de que a magistratura tenha uma leitura sistêmica dos desafios penais da atualidade, o que inclui a necessária redução do encarceramento, foi realizada, no dia 3 de setembro, a conferência magna que encerrou o primeiro módulo da especialização “Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional”. O curso inédito
Plataforma digital: Programa de formação nesta sexta (10/9) apresenta novo serviço
9 de setembro de 2021
Uma das primeiras soluções que já estão disponíveis na Plataforma Digital do Poder Judiciário será detalhada nesta sexta-feira (10/9), às 14h, durante o segundo encontro do Programa de formação para integração e desenvolvimento. É o Serviço de Autenticação, que permite acesso integrado a vários sistemas com login unificado, evitando que
Observatório: Exposição Amazônia será apresentada pela primeira vez no Brasil
9 de setembro de 2021
A grandiosidade da floresta amazônica, sua diversidade e a necessidade de preservação serão temas exclusivos da quinta reunião do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima terça-feira (14/9), às 14h. Na primeira apresentação ao público brasileiro da sua exposição internacional “Amazônia”,
Boas práticas processuais voltadas à proteção ambiental serão premiadas pelo CNJ
9 de setembro de 2021
Ações e boas práticas adotadas na gestão dos processos ambientais pelos tribunais brasileiros poderão concorrer ao Prêmio Juízo Verde. A premiação foi aprovada por unanimidade durante a 91º Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme o Ato Normativo n. 0004812-80.2021.2.00.0000, o Prêmio Juízo Verde será anual
Fux defende política de Estado para qualificação do sistema socioeducativo
9 de setembro de 2021
“Um país que não protege sua infância e sua juventude está fadado ao fracasso social e ao subdesenvolvimento humano”, declarou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, durante a abertura do evento “O Poder Judiciário na Qualificação do Atendimento Socioeducativo”, nessa quarta-feira (8/9). “Essa proteção envolve
CNJ reforça necessidade de paridade de gênero em bancas de concurso para magistratura
9 de setembro de 2021
Todos os concursos para magistratura com edital lançado após 2020 deverão ter comissão organizadora e banca com composição paritária de gênero, conforme prevê a Recomendação CNJ n. 85/2021. A determinação da norma foi reforçada durante a 91ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à consulta feita
Estratégias para ampliar acolhimento familiar envolvem gestores e orçamento
9 de setembro de 2021
Sensibilizar gestores públicos, montar equipes técnicas, articular a rede de proteção multidisciplinar e dispor de recursos públicos para o suporte às famílias acolhedoras são desafios a serem vencidos para ampliar o número de crianças e adolescentes na modalidade acolhimento familiar em alternativa ao abrigo institucional. “As estratégias para implantar o
Sensibilização é principal ferramenta para instituição do acolhimento familiar
9 de setembro de 2021
As crianças que são retiradas do convívio familiar pela Justiça – como forma de proteção contra uma situação de vulnerabilidade, quer seja de violência, abuso ou negligência – ainda têm uma oportunidade de se desenvolver em uma família. Esse é o objetivo do acolhimento familiar, medida protetiva preferencial expressa no Estatuto
Especialistas debatem sistemas de acolhimento familiar no Brasil e nos EUA
9 de setembro de 2021
Duas especialistas mostraram na quinta-feira passada (2/9), no segundo dia do “1º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento familiar”, as diferenças entre os sistemas de acolhimento familiar do Brasil e dos Estados Unidos. O serviço ainda é pouco conhecido no país, mas é o acolhimento familiar que
Judiciário vai conhecer Plano Nacional para reforçar acesso à saúde pública
9 de setembro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quinta-feira (9/9), às 14h30, a IV Jornada Nacional de Direito da Saúde. Durante o encontro, que terá transmissão pelo canal do CNJ no YouTube, magistrados e magistradas que atuam com processos relacionados ao direito à saúde e profissionais dos sistemas de Justiça
Seminário nesta quinta (9/9) debate estudo do STF sobre julgamentos virtuais
9 de setembro de 2021
Cerca de 95% das decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 foram emitidas de forma virtual. São 17,4 mil decisões em sessões virtuais – quase 20% superior a 2019. Os dados preliminares fazem parte da pesquisa empírica sobre os julgamentos virtuais realizados pelo STF durante o primeiro ano
Setembro Amarelo: Cartilha subsidia prevenção a assédio e discriminação no Judiciário
8 de setembro de 2021
Em 2016, uma estagiária de um tribunal de Justiça foi hostilizada por uma magistrada que, diante de uma falha, chamou-a de incompetente e lhe impôs uma punição vexatória, durante uma sessão pública da corte. A brutalidade do episódio deu início a uma severa depressão acompanhada de ideias suicidas, que levou
Nova Lei do Superendividamento em pauta no Link CNJ desta quinta (9/9)
8 de setembro de 2021
Sancionada no início de julho, a nova Lei do Superendividamento, entre outras coisas, estabelece a conciliação como busca de solução para o problema de consumidores e consumidoras que, de boa-fé, não conseguem quitar suas dívidas. Para isso, é incentivada a adoção de um plano único de pagamento, com regras definidas
Ministério Público Federal vai integrar Plataforma Digital do Judiciário
8 de setembro de 2021
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/9) o extrato de adesão do Ministério Público Federal (MPF) à Plataforma Digital do Poder Judiciário. Com isso, o MPF poderá ter acesso aos serviços que serão disponibilizados na solução de tecnologia, aprimorando o Processo Judicial eletrônico (PJe) e permitindo que
Grupo de trabalho busca modernizar resolução das Ouvidorias
8 de setembro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará um passo importante para auxiliar a gestão de ouvidorias dos tribunais brasileiros. A Portaria CNJ n. 205/2021 instituiu grupo de trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das ouvidorias do Poder Judiciário e à revisão da
CNJ realiza audiência pública sobre caso da barragem Fundão/Mariana na sexta-feira (10/9)
8 de setembro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão realizam, nesta sexta-feira (10/9), das 9h às 18h, audiência pública destinada a ouvir as pessoas atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em novembro de
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 14.202, de 8.9.2021 Publicada no DOU de 9 .9.2021 |
Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas. |
Lei nº 14.201, de 6.9.2021 Publicada no DOU de 8 .9.2021 |
Inscreve o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br