CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.280 – AGO/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Leis que atrelam subsídios de deputados e governador de SE a outros cargos são inconstitucionais

Segundo o ministro Edson Fachin, as normas que vinculam os subsídios desses agentes públicos violam a sistemática constitucional relativa à remuneração da função pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que vinculavam os subsídios dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador. A decisão, unânime, foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468, julgada na sessão virtual encerrada em 2/8.

Partido Verde questiona reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande (MS)

O PV pede a anulação do pleito, realizado no mês passado.

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 871, contra ato da Câmara de Vereadores de Campo Grande (MS) que reconduziu membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao presidente do órgão legislativo e ao prefeito de Campo Grande.

Ministro Edson Fachin mantém validade de busca e apreensão em gabinete e residência de deputada federal

Rejane Dias (PT-PI) é investigada pela Justiça Federal pela suposta prática de crimes na Secretaria de Educação do Piauí. Relator frisou que o STF mudou a aplicação do foro por prerrogativa de função.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou a tramitação) à Reclamação (RCL) 42448, em que a Mesa da Câmara dos Deputados pedia a anulação de busca e apreensão no gabinete parlamentar e na residência da deputada federal Rejane Dias (PT-PI) decretada pela Justiça Federal do Piauí no âmbito de inquérito sobre a suposta prática de crimes quando ela era secretária estadual de Educação. O ministro destacou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas em relação a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão da função desempenhada.

Barroso suspende processo sobre contagem de tempo de serviço de servidor de SP durante a pandemia


Para o ministro, houve desrespeito a decisões do Supremo sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, o andamento de processo em que o Estado de São Paulo foi condenado a contar o tempo de serviço de um servidor público estadual, para fins de adicionais, de 27/5 a 31/12/2021. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (Rcl) 48160.

Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

O ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a promoção por antiguidade na magistratura precede o critério de remoção.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que, no concurso de promoção e remoção de magistrados, seja observada a preferência do critério de antiguidade em relação a qualquer tipo de remoção, externa ou interna. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2548.

São Paulo aciona União por suposta redução no envio de doses de vacina ao estado

De acordo com a ação, a nova metolodogia aplicada pelo Ministério da Saúde retirou do estado 228 mil doses da vacina Pfizer.

O Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal (STF), a Ação Cível Originária (ACO 3518) contra a União, em que alega prejuízo à continuidade da vacinação contra a Covid-19 em seu território em razão da alteração na sistemática de distribuição de imunizantes sem nenhuma explicação sobre os critérios e a metodologia aplicados. De acordo com a ação, teria havido redução “abrupta, significativa e injustificada” da quantidade de doses enviada ao estado pelo Ministério da Saúde, caracterizando ingerência da União na gestão administrativa estadual e colocando em risco a execução do cronograma de vacinação.

Lei que proíbe juros e multa por atraso em empréstimos a servidores públicos é questionada no STF

Segundo a Consif, a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6938 contra uma lei da Paraíba que proíbe cobrança de juros, multas e demais encargos por atraso no pagamento de parcelas de empréstimos a servidores públicos estaduais. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Governador da Paraíba questiona bloqueio de verbas da PBTur para pagamento de indenizações trabalhistas

Segundo o Executivo paraibano, as decisões judiciais comprometem a coordenação de todo o sistema de hotelaria e atividades afins, com graves consequências para a população.

O governador da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 873, a fim de que seja reconhecida a impossibilidade do bloqueio, em execuções judiciais, de bens e valores da Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Fux determina que Município de Boa Vista (RR) forneça documentos solicitados por CPI local

Para o presidente do STF, a decisão que suspendia a requisição de documentos dificulta o exercício do poder fiscalizatório da CPI.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a requisição de documentos formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Boa Vista (RR) para investigar denúncias de superfaturamento na contratação de funcionários para execução de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos. A medida, deferida na Suspensão de Segurança (SS) 5503, susta os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que havia suspendido a solicitação de documentos ou contratos relativos às gestões municipais anteriores (2013/2020) pela comissão.

STJ

Terceira Turma rescinde acórdão que trocou correção de danos materiais pelo IGP-M por taxa de juros do cheque especial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um banco e rescindiu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao apontar que uma condenação por danos materiais deveria ser calculada como determinado na sentença, estabeleceu que a correção dos valores deveria ocorrer com base na taxa de juros do cheque especial.

Cancelamento da distribuição do processo dispensa citação ou intimação da parte ré

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da distribuição do processo, conforme preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC), prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora após intimada para regularizar o preparo.

Sindicato responde por prejuízos causados por advogado que se apropriou de valores em ação de filiado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a legitimidade de um sindicato para responder, ao lado do advogado que indicou, em ação na qual um filiado buscou a restituição de valores que teriam sido levantados e retidos indevidamente pelo defensor em processo movido com o auxílio da entidade sindical.

TST

Demora de porteiro para entregar citação a empresário não torna inválida a comunicação processual 

Com a demora, a empresa faltou à audiência e foi condenada à revelia.

12/08/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista que só foi encaminhada a uma microempresa, pelo porteiro do prédio, 34 dias depois de entregue, motivando a ausência à audiência e a aplicação da pena de revelia. Como o endereçamento da correspondência estava correto, os ministros consideraram a citação regular.

TCU

TCU rejeita denúncia de irregularidades no processo decisório da venda da Refinaria Landulpho Alves


O Plenário do Tribunal entendeu que não ocorreram irregularidades no âmbito do Conselho de Administração da Petrobras em relação à deliberação sobre a venda da Rlam

12/08/2021

Fiscalização aponta ação discriminatória da Petrobras na abertura do mercado de gás natural


TCU analisou a atuação da Petrobras nos elos da cadeia do gás natural e as ações empreendidas pela estatal para o desinvestimento das estruturas de transporte e distribuição

12/08/2021

CNMP

Emenda regimental, recomendações e resoluções aprovadas pelo CNMP entram em vigor nesta sexta-feira, 13 de agosto


Cinco normas aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público começam a valer a partir desta sexta-feira, 13 de agosto, com a publicação no Diário Eletrônico.

13/08/2021 | CNMP

CNJ

Resolução disciplina arquivamento de documentos digitais na Justiça


16 de agosto de 2021

Quando a parte em um processo judicial eletrônico fizer a juntada de documento digital de tamanho ou extensão incompatíveis com o sistema oficial, o tribunal deverá seguir as regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (13/8). A nova resolução dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a

 

NOTÍCIAS

STF

Leis que atrelam subsídios de deputados e governador de SE a outros cargos são inconstitucionais

Segundo o ministro Edson Fachin, as normas que vinculam os subsídios desses agentes públicos violam a sistemática constitucional relativa à remuneração da função pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que vinculavam os subsídios dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador. A decisão, unânime, foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468, julgada na sessão virtual encerrada em 2/8.

Subsídios

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 4.750/2003, que define que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais, e a Lei estadual 5.844/2006, segundo a qual o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e do deputado estadual, respectivamente. A ação também questiona o artigo 4º do Decreto Legislativo 7/1998, fixando que o governador e o vice não terão vencimentos menores que os deputados federais e estaduais, respectivamente, e o artigo 3º da Lei 4.750/2003, que dá aos deputados estaduais, no início e no fim de cada sessão legislativa, uma ajuda de custo igual ao valor do subsídio.

Cargos assimétricos

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Edson Fachin, afirmou que as normas que vinculam os subsídios desses agentes públicos violam a sistemática constitucional relativa à remuneração da função pública. O ministro observou que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII) proíbe que cargos assimétricos estabeleçam, entre si, relação que implique aumento remuneratório automático, salvo nas hipóteses expressamente elencadas em seu texto, .

Ele explicou que a adoção do subsídio mensal dos deputados federais para fixar o dos deputados estaduais resulta em aumento automático, o que é constitucionalmente proibido. O mesmo ocorre em relação ao governador e ao vice. O ministro destacou que essa vinculação, vertical ou assimétrica, viola também a autonomia federativa (artigo 25), pois retira do ente menor a prerrogativa de definir as remunerações de seus agentes políticos.

Gratificação

Sobre a gratificação a título de ajuda de custo, o ministro Fachin ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, seu pagamento não viola a regra constitucional referente à remuneração dos agentes públicos (artigo 39, parágrafo 4º), pois indeniza os deputados pelos custos inerentes à acomodação na capital do estado .

PR/AS//CF12/08/2021 16h08

Leia mais: 24/6/2020 – Leis de Sergipe sobre remuneração do governador e deputados estaduais são questionadas

Partido Verde questiona reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande (MS)

O PV pede a anulação do pleito, realizado no mês passado.

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 871, contra ato da Câmara de Vereadores de Campo Grande (MS) que reconduziu membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao presidente do órgão legislativo e ao prefeito de Campo Grande.

Segundo o partido, a atual Mesa Diretora foi eleita no início do ano para o biênio 2021/2022. Embora o biênio não tenha sido concluído, o atual presidente convocou os vereadores para eleger a Mesa para o próximo (2023-2024), e, em 15/7, os atuais membros foram reeleitos para os mesmos cargos no período subsequente.

O PV observa que, embora a antecipação da eleição seja autorizada pela Lei Orgânica Municipal, o mesmo não se pode dizer da recondução dos atuais membros para os mesmos cargos, dentro da mesma legislatura. De acordo com o partido, a jurisprudência do STF é pacífica quanto à impossibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos.

A agremiação política aponta como violados os princípios republicano, democrático e da igualdade e pede que o STF anule a eleição para o biênio 2023/2024 e determine a realização de novo pleito, vedando a participação dos atuais membros da Mesa Diretora.

GT/AS//CF Processo relacionado: ADPF 871 12/08/2021 17h13

Ministro Edson Fachin mantém validade de busca e apreensão em gabinete e residência de deputada federal

Rejane Dias (PT-PI) é investigada pela Justiça Federal pela suposta prática de crimes na Secretaria de Educação do Piauí. Relator frisou que o STF mudou a aplicação do foro por prerrogativa de função.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou a tramitação) à Reclamação (RCL) 42448, em que a Mesa da Câmara dos Deputados pedia a anulação de busca e apreensão no gabinete parlamentar e na residência da deputada federal Rejane Dias (PT-PI) decretada pela Justiça Federal do Piauí no âmbito de inquérito sobre a suposta prática de crimes quando ela era secretária estadual de Educação. O ministro destacou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas em relação a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão da função desempenhada.

Busca e apreensão

As medidas foram determinadas pelo juízo da 3ª Vara Federal do Piauí. Ao negar sua suspensão, Fachin explicou que, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, o STF mudou seu entendimento para definir que o foro, no STF, exige a presença cumulativa dos dois requisitos (a prática do ato ilícito no exercício do cargo e em razão dele). No caso, os supostos crimes não foram cometidos no exercício da função parlamentar, tratando-se apenas de mera execução de medida cautelar nas dependências da Câmara dos Deputados.

De acordo com o relator, o Plenário, na análise da RCL 25537, assentou que o Supremo não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional a locais públicos.

Segundo Fachin, a opção do constituinte, ao prever o foro por prerrogativa de função (artigo 102, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Constituição), não foi a de proteger determinado local, mas de eleger as funções assimiladas ao cargo eletivo como elementos de configuração da hipótese.

Medidas cautelares

O relator rejeitou, ainda, a alegação de que a decisão da Justiça Federal do Piauí violou o entendimento do STF de que o Poder Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), mas, caso afete o exercício do mandato, a medida deve ser submetida à Casa Legislativa (ADI 5526). A seu ver, não há identidade entre essa decisão e o objeto da RCL 42448, um dos pressupostos para o seu acolhimento.

RP/AS//CF 12/08/2021 17h41

Barroso suspende processo sobre contagem de tempo de serviço de servidor de SP durante a pandemia


Para o ministro, houve desrespeito a decisões do Supremo sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, o andamento de processo em que o Estado de São Paulo foi condenado a contar o tempo de serviço de um servidor público estadual, para fins de adicionais, de 27/5 a 31/12/2021. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (Rcl) 48160.

De acordo com o Estado de São Paulo, o Colégio Recursal de Araçatuba (SP) afastou a aplicação do artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar 173/2020, que proíbe, até 31/12/2021, o aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos em razão da pandemia. Essa decisão, conforme o autor da Reclamação, teria afrontado a autoridade de decisões do STF sobre a constitucionalidade do dispositivo da lei (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6442, 6447, 6450 e 6525 e Recurso Extraordinário 1311742).

Contenção de gastos

Na decisão, o ministro Barroso assinalou que, no julgamento das ADIs e do RE, com repercussão geral (Tema 1.137), o Supremo reconheceu que a contenção de gastos com despesas com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável. Na ocasião, a Corte assinalou que o dispositivo da LC 173/2020 traz um importante mecanismo destinado a impedir novos gastos, congelar os existentes e permitir o direcionamento de esforços para políticas públicas de enfrentamento à Covid-19.

Para o relator, o Colégio Recursal conferiu à norma já declarada constitucional pelo Supremo sentido que, aparentemente, confronta com a essência das decisões da Corte.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AS//CF 12/08/2021

Leia mais: 16/3/2021 – Proibição de reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus é constitucional

22/4/2021 – Plenário reafirma que é constitucional a proibição de aumentos com pessoal durante pandemia

Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

O ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a promoção por antiguidade na magistratura precede o critério de remoção.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que, no concurso de promoção e remoção de magistrados, seja observada a preferência do critério de antiguidade em relação a qualquer tipo de remoção, externa ou interna. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2548.

Na ação, um juiz de direito da Comarca de Areado (MG) sustentava que o Edital 12/2020 do TJ-MG previa, na mesma comarca, prioridade do direito de remoção interna de magistrados em relação à promoção nas vagas abertas por antiguidade, em violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

Desrespeito à tese de repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a liminar deferida por ele em maio deste ano, em que suspendeu o andamento do concurso, e reiterou que o critério adotado pelo TJ-MG desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1.037.926, com repercussão geral (Tema 964), de que, na magistratura, a promoção por antiguidade precede o critério de remoção.

Higidez e segurança

Na análise do mérito da ação, o ministro observou que a preservação de um critério uniforme para orientar as movimentações da carreira da magistratura estadual, ditado pela Loman, garante a higidez e segurança à estrutura interna do Poder Judiciário. “Ainda que dentro da mesma comarca, a movimentação horizontal prevista assume a natureza de remoção, o que faz incidir o entendimento fixado pela Corte, a impedir tenha preferência sobre a promoção por antiguidade”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AS//CF 12/08/2021 19h34

Leia mais: 6/5/2021 – Ministro suspende andamento de concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG

São Paulo aciona União por suposta redução no envio de doses de vacina ao estado

De acordo com a ação, a nova metolodogia aplicada pelo Ministério da Saúde retirou do estado 228 mil doses da vacina Pfizer.

O Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal (STF), a Ação Cível Originária (ACO 3518) contra a União, em que alega prejuízo à continuidade da vacinação contra a Covid-19 em seu território em razão da alteração na sistemática de distribuição de imunizantes sem nenhuma explicação sobre os critérios e a metodologia aplicados. De acordo com a ação, teria havido redução “abrupta, significativa e injustificada” da quantidade de doses enviada ao estado pelo Ministério da Saúde, caracterizando ingerência da União na gestão administrativa estadual e colocando em risco a execução do cronograma de vacinação.

Riscos

Na peça inicial, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) enfatiza que o estado tem 46 milhões de habitantes, distribuídos em 645 municípios, cujas vidas foram colocadas em risco, especialmente no momento em que aumenta a contaminação pela variante Delta do coronavírus. Também destaca o fato de o estado ser um dos maiores centros comerciais da América Latina e ter os dois principais terminais de acesso estrangeiro ao país: o Aeroporto Internacional de Guarulhos e o Porto de Santos.

Segundo a PGE-SP, os novos critérios de distribuição já teriam retirado de São Paulo 228 mil doses da vacina Pfizer/Cominarty, que estavam sendo contabilizadas, de acordo com os critérios até então adotados, para o planejamento estadual de execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNOV). A Procuradoria estadual chama a atenção para o fato curioso de que o mesmo não ocorreu com os imunizantes da Sinovac/Butantan, cuja distribuição seguiu o percentual correspondente à população paulista.

Liminar

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pede liminar para que seja fixado período mínimo de transição para a aplicação dos novos critérios de distribuição das vacinas, observando-se o termo inicial de 12/8, data em que a nova metodologia foi tornada pública pelo Ministério da Saúde. Pede, ainda, que sejam recompostos os percentuais de distribuição de imunizantes aplicáveis a São Paulo para os patamares anteriores à modificação, até que transcorra o período de transição, e que os novos critérios não sejam aplicáveis à segunda dose.

VP/AS//CF Processo relacionado: ACO 3518 13/08/2021 18h27

Lei que proíbe juros e multa por atraso em empréstimos a servidores públicos é questionada no STF

Segundo a Consif, a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6938 contra uma lei da Paraíba que proíbe cobrança de juros, multas e demais encargos por atraso no pagamento de parcelas de empréstimos a servidores públicos estaduais. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

O objeto da ação é a Lei estadual 11.962/2021, que proíbe, também, o desconto de parcelas em atraso nos salários, junto com a fatura do mês em curso, nos empréstimos consignados. A norma tem efeitos retroativos à data de publicação do Decreto estadual 40.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública na Paraíba em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo a Consif, a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal) e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito e os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da livre iniciativa.

Outro argumento é o de que os efeitos imediatos da legislação estadual para os servidores públicos não levam em conta os custos sociais e econômicos para a política de crédito de toda a população. Alegando grave quadro de insegurança jurídica e de risco para a ordem econômica e social, a Consif pede a concessão de medida urgente para suspender a eficácia da norma.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6938 13/08/2021 18h33

Governador da Paraíba questiona bloqueio de verbas da PBTur para pagamento de indenizações trabalhistas

Segundo o Executivo paraibano, as decisões judiciais comprometem a coordenação de todo o sistema de hotelaria e atividades afins, com graves consequências para a população.

O governador da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 873, a fim de que seja reconhecida a impossibilidade do bloqueio, em execuções judiciais, de bens e valores da Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o Executivo paraibano, as decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em primeira e segunda instâncias, violariam o regime especial para pagamento de crédito de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal). A PBTur e a PBTur Hotéis, sua subsidiária, são, de acordo com o governador, responsáveis pela execução de serviço público essencial, em regime não concorrencial, e, portanto, gozariam das prerrogativas típicas da Fazenda Pública.

Outro argumento apontado pelo governador é o risco de lesão à economia pública, considerando que o valor das indenizações gira em torno de R$ 25 milhões, e o potencial efeito multiplicador das execuções. Os bloqueios e penhoras estariam, ainda, comprometendo a coordenação de todo o sistema estadual de hotelaria e atividades afins no estado.

Com o argumento de que a jurisprudência do Supremo proíbe o bloqueio de verbas públicas para quitação de dívidas trabalhistas, o governo pede, também, medida liminar para suspender o efeito das decisões e a devolução dos bens já afetados.

GT/AS//CF Processo relacionado: ADPF 873 16/08/2021 16h02

Fux determina que Município de Boa Vista (RR) forneça documentos solicitados por CPI local

Para o presidente do STF, a decisão que suspendia a requisição de documentos dificulta o exercício do poder fiscalizatório da CPI.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a requisição de documentos formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Boa Vista (RR) para investigar denúncias de superfaturamento na contratação de funcionários para execução de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos. A medida, deferida na Suspensão de Segurança (SS) 5503, susta os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que havia suspendido a solicitação de documentos ou contratos relativos às gestões municipais anteriores (2013/2020) pela comissão.

Na ação, a Câmara Municipal de Boa Vista explica que a CPI requisitou à Prefeitura Municipal a apresentação de documentos relativos a processos administrativos de contratação dos serviços desde 2013. O município, no entanto, pediu a suspensão da requisição, ao fundamento de que a CPI não poderia requisitar processos licitatórios relativos à gestão passada, e obteve a tutela provisória de urgência. Segundo a Câmara Municipal, a decisão impede o exercício das funções do Legislativo ao vedar o acesso a documentos essenciais para o prosseguimento das investigações da CPI.

Lesão à ordem pública

Ao atender ao pedido, o presidente do STF afirmou que, de acordo com o princípio da separação dos poderes, o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a atuação da CPI deve se limitar à garantia dos delineamentos constitucionais que regem o instituto, além de direitos fundamentais de eventuais investigados. A partir dessas premissas, Fux verificou a ocorrência de lesão de natureza grave à ordem pública na indevida obstaculização do exercício do poder fiscalizatório da Câmara Municipal.

O ministro assinalou que há pertinência temática entre a requisição e o fato que motivou a instauração da CPI, que é a apuração de possíveis irregularidades em contratos licitatórios firmados entre a prefeitura e a empresa de saneamento ambiental. De acordo com precedentes do Supremo, a exigência constitucional de “fato determinado” não impede que a comissão parlamentar de inquérito apure outros fatos que possam ter relação com o principal.

Fux ressaltou, ainda, que o fato de a documentação requerida pela CPI poder ser obtida, em tese, por qualquer cidadão no exercício do direito fundamental à informação revela a plausibilidade da argumentação da Câmara Municipal.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF Processo relacionado: SS 5503 16/08/2021 16h23

 

STJ

Terceira Turma rescinde acórdão que trocou correção de danos materiais pelo IGP-M por taxa de juros do cheque especial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um banco e rescindiu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao apontar que uma condenação por danos materiais deveria ser calculada como determinado na sentença, estabeleceu que a correção dos valores deveria ocorrer com base na taxa de juros do cheque especial.

Entretanto, a sentença havia fixado que essa correção deveria ser realizada com base no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), e não conforme a taxa de juros do cheque especial.

Na fase de execução de sentença – decorrente de condenação por danos morais e materiais –, o credor informou que o banco lhe devia mais de R$ 1,9 milhão, mas a instituição financeira sinalizou excesso de execução e alegou que o valor real seria de aproximadamente R$ 60 mil.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a impugnação e determinou que os danos materiais fossem corrigidos de acordo com o IGP-M, mas o TJRS, apesar de determinar o cálculo conforme a sentença, acabou concluindo que a correção dos valores deveria ser realizada com base na taxa de juros do cheque especial. Posteriormente, por fundamentos semelhantes, o tribunal negou a ação rescisória do banco.

Relator e revisor

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, destacou que, no julgamento da apelação, o desembargador revisor divergiu do relator apenas em relação ao dano moral – não havendo, em sua manifestação, qualquer menção aos danos materiais.

Assim, em relação aos danos materiais, o ministro afirmou que prevaleceu o voto do desembargador relator – que, nos termos da sentença, fixou a correção monetária pelo IGP-M – e, no tocante aos danos morais, o voto divergente do revisor (que apenas reduziu o valor da condenação por danos morais).

“Dessa forma, sendo nítida a violação ao artigo 485, inciso IV, do CPC/1973 (artigo 966, inciso IV, do CPC/2015), considerando a ofensa à coisa julgada, impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido”, concluiu o magistrado ao rescindir o acórdão do TJRS e restabelecer a decisão de primeiro grau que fixou a correção dos danos materiais com base no IGP-M. 

Leia o acórdão no REsp 1.655.856.

REsp 1655856 DECISÃO 13/08/2021 07:25

Cancelamento da distribuição do processo dispensa citação ou intimação da parte ré

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da distribuição do processo, conforme preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC), prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora após intimada para regularizar o preparo.

O colegiado também decidiu que a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485 do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, tenha sido determinada a oitiva da outra parte.

Os entendimentos foram aplicados pela turma ao dar provimento a recurso especial que pedia a reforma de acórdão para isentar um corretor de imóveis do pagamento dos ônus sucumbenciais em virtude do cancelamento da distribuição de um processo, nos termos do artigo 290 do CPC.

Condenação ao pagamento das custas processuais

A controvérsia teve origem em ação de cobrança de comissão de corretagem imobiliária. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, em virtude de ausência de recolhimento das custas iniciais, seguindo o que preceitua o artigo 485, inciso IV do CPC, e condenou o autor a suportar os ônus da sucumbência.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação do autor sob o fundamento de que, se a parte que ajuizou a ação não recolhe as custas quando intimada para tanto, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.

O tribunal acrescentou que a inércia do autor pode ser interpretada como pedido de desistência da ação, o que ensejaria, por si só, a sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.

Não pagamento de custas cancela a distribuição

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 290 do CPC traz importante pressuposto processual ao estabelecer o cancelamento da distribuição do feito se a parte ou seu advogado não realizar o pagamento das custas e despesas no prazo de 15 dias.

Assim, para a ministra, quando cancelada a distribuição por constatação de ausência de pagamento das custas iniciais, não é necessária a citação ou intimação da parte ré no caso de cancelamento da distribuição.

Nesse contexto, acrescentou a relatora, qualquer citação da parte adversa é indevida, imprecisa e desnecessária, diante da inexistência de relação jurídica processual, uma vez que o réu ainda não integra o processo.

“A propósito, a doutrina, interpretando o artigo 290 do CPC, menciona existir verdadeiro comando para que o juiz não ordene a citação do réu antes de efetuada a comprovação do recolhimento das custas”, afirmou.

Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais

Segundo Nancy Andrighi, nas hipóteses em que a extinção do processo ocorrer em virtude do não recolhimento das custas iniciais, a legislação processual prevê consequência específica representada pelo próprio cancelamento da distribuição.

A magistrada citou precedente do STJ (AREsp 1.442.134) segundo o qual não devem ser impostos ao autor da ação os ônus da sucumbência quando ele, antecipando-se ao cancelamento da distribuição previsto no artigo 290 do CPC, formular pedido de desistência antes da citação do réu.

No caso em julgamento, a relatora destacou que não merece subsistir a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais em virtude da extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas iniciais, principalmente porque foi indevida a citação ou intimação da parte contrária diante do cancelamento da distribuição.

“A citação ou intimação da outra parte, bem como a movimentação da chamada máquina judiciária, ocorreu por erro do juiz, de modo que, pelo princípio da causalidade, não pode o autor ser condenado a arcar com os ônus da sucumbência”, concluiu.

Leia o acórdão do REsp 1.906.378.​

REsp 1906378 DECISÃO 16/08/2021 07:50

Sindicato responde por prejuízos causados por advogado que se apropriou de valores em ação de filiado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a legitimidade de um sindicato para responder, ao lado do advogado que indicou, em ação na qual um filiado buscou a restituição de valores que teriam sido levantados e retidos indevidamente pelo defensor em processo movido com o auxílio da entidade sindical.

Na decisão, o colegiado entendeu que, estando configurada a relação jurídica entre o sindicato e o advogado – que foi colocado à disposição dos filiados para prestar assistência jurídica –, o ente sindical responde de forma objetiva e solidária pelos atos ilícitos praticados pelo defensor contra o associado.

De acordo com os autos, o filiado foi ao setor jurídico do sindicato para obter informações sobre o andamento de ação de interesse dos sindicalizados, momento em que o advogado solicitou que ele revogasse procuração anterior e o outorgasse poderes para que fosse requerido o levantamento de valores na ação. Posteriormente, o filiado descobriu que o advogado havia levantado o dinheiro no processo, mas não havia repassado nada a ele.

Em primeiro grau, ao reconhecer que houve lesão ao filiado, o juízo condenou o sindicato e o advogado, de forma solidária, ao pagamento de cerca de R$ 41 mil, além de fixar indenização por danos morais de R$ 8 mil. O acórdão foi mantido pelo TJSP.

No recurso ao STJ, o sindicato alegou que não poderia ser responsabilizado solidariamente pela condenação, pois não teria participação no levantamento indevido realizado pelo advogado. Segundo o ente sindical, a mera indicação de um profissional para tutelar as ações dos associados não poderia gerar uma obrigação inerente à atuação do defensor.

Parceria entre sindicato e advogado

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou ser incontroverso nos autos que o sindicato indicou o advogado para prestar assistência jurídica ao sindicalizado, bem como que o defensor se apropriou indevidamente da quantia que cabia apenas ao filiado.

No tocante à relação entre o advogado e o sindicato, o magistrado destacou que, segundo apontado pelo TJSP, à época dos fatos, havia uma relação de parceria entre ambos, de forma que os serviços prestados pelo patrono caracterizavam um tipo de benefício aos sindicalizados, mas também resultavam em atrativo para a filiação de novos funcionários.

Sob o aspecto legal, Bellizze apontou que, a princípio, a reponsabilidade civil é individual, mas o artigo 932 do Código Civil prevê casos excepcionais em que a pessoa deve suportar as consequências do fato com outro. Entre elas, o inciso III estabelece a responsabilidade do empregador ou comitente, em relação a seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

“O artigo 933 do mesmo diploma, por sua vez, preceitua que todos os responsáveis designados no dispositivo anterior responderão pelo ato praticado pelos terceiros, mesmo que não haja culpa, sendo a responsabilidade civil, portanto, objetiva e solidária (artigo 942, parágrafo único, do CC)”, declarou o ministro.

Advogado contratado pelo sindicato

Para a configuração da responsabilidade objetiva indireta, o relator observou que “é prescindível a existência de um contrato típico de trabalho, sendo suficiente que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem”.

No caso dos autos, Marco Aurélio Bellizze apontou que o instrumento de mandato outorgado pelo filiado define expressamente o defensor como contratado do sindicato, o que evidencia a conexão entre a atuação do patrono e o serviço de assistência jurídica prestado pelo ente sindical aos associados.

“Dessa forma, sendo incontroverso que os danos causados ao autor foram decorrentes do ato ilícito perpetrado por profissional, não apenas indicado, mas que mantinha relação jurídica com o sindicato, a fim de atuar na defesa dos interesses de seus associados, de rigor a aplicação dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJSP.

Leia o acórdão do REsp 1.920.332.​​

REsp 1920332 DECISÃO 16/08/2021 08:20

 

TST

Demora de porteiro para entregar citação a empresário não torna inválida a comunicação processual 

Com a demora, a empresa faltou à audiência e foi condenada à revelia.

12/08/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista que só foi encaminhada a uma microempresa, pelo porteiro do prédio, 34 dias depois de entregue, motivando a ausência à audiência e a aplicação da pena de revelia. Como o endereçamento da correspondência estava correto, os ministros consideraram a citação regular.

Portaria 

Sem a apresentação de defesa pelo microempresário, que não compareceu à audiência, realizada em 6/6/2018, o juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) reconheceu o vínculo de emprego de um programador de software que havia trabalhado como pessoa jurídica durante um ano. Ao recorrer da decisão, o empregador sustentou que só tivera conhecimento do processo ao receber a notificação das mãos do porteiro do prédio onde reside e onde funciona a empresa, em 25/6/2018. Contudo, admitiu que o porteiro tinha recebido a citação em 22/5/2018.

As penas de revelia e confissão ficta foram anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou nula a citação. Apesar de a Súmula 16 do TST presumir recebida a notificação 48 horas após a postagem, o TRT entendeu que ela só se aplica quando não houver outros elementos que indiquem a data em que a parte, de fato, tomou ciência do ato processual. 

Validade da citação 

A relatora do recurso de revista do empresário, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a decisão do TRT contrariou a Súmula 16. Ela explicou que, conforme essa jurisprudência consolidada, cabe ao destinatário comprovar o não recebimento da citação. “O empresário, certamente, não se desincumbiu, satisfatoriamente, desse encargo”, assinalou. “Muito pelo contrário, ratificou a entrega correta no endereço indicado pelo programador, não sendo aceitável a justificativa de que sua entrega pessoal somente tenha ocorrido 34 dias depois do recebimento da correspondência”.

Impessoalidade

De acordo com a relatora, a citação, no processo do trabalho, rege-se pela regra da impessoalidade: a notificação é enviada via postal para o endereço do reclamado, presumindo-se a entrega após 48 horas da postagem, quando remetida para o endereço correto. “No caso, não há nenhuma controvérsia de que o mandado foi endereçado corretamente e recebido a tempo no seu destino, afirmou”. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF) Processo: RR-20226-73.2018.5.04.0611 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

16/08/2021

TCU+Cidades vai debater transformação digital na educação municipal


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16/08/2021

TCU analisa processo do 5G nesta quarta-feira


A sessão será realizada às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal do TCU no YouTube

16/08/2021

TCU realiza ciclo de debates sobre ciência, tecnologia e inovação


Os encontros serão realizados entre os dias 25 e 27 de agosto. O objetivo é discutir os desafios da implementação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

12/08/2021

TCU rejeita denúncia de irregularidades no processo decisório da venda da Refinaria Landulpho Alves


O Plenário do Tribunal entendeu que não ocorreram irregularidades no âmbito do Conselho de Administração da Petrobras em relação à deliberação sobre a venda da Rlam

12/08/2021

Fiscalização aponta ação discriminatória da Petrobras na abertura do mercado de gás natural


TCU analisou a atuação da Petrobras nos elos da cadeia do gás natural e as ações empreendidas pela estatal para o desinvestimento das estruturas de transporte e distribuição

12/08/2021

Resultados da política pública para o setor audiovisual devem ser divulgados


O TCU realizou auditoria sobre a governança do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A Receita Federal e a Agência Nacional do Cinema deverão elaborar plano de ação conjunto

 

CNMP

Emenda regimental, recomendações e resoluções aprovadas pelo CNMP entram em vigor nesta sexta-feira, 13 de agosto


Cinco normas aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público começam a valer a partir desta sexta-feira, 13 de agosto, com a publicação no Diário Eletrônico.

13/08/2021 | CNMP

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Oitenta e uma iniciativas, entre trabalhos jornalísticos e atividades voluntárias, foram habilitadas para a etapa de julgamento do Prêmio Respeito e Diversidade. Desse total, 69 estão na categoria Imprensa e 12 na categoria Sociedade.

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Nesta sexta-feira, 13 de agosto, a partir das 20 horas, os sistemas de informação do Conselho Nacional do Ministério Público ficarão indisponíveis. A previsão é que fiquem fora do ar por cinco horas.

12/08/2021 | Sessão

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Durante a 11º Sessão Ordinária do CNMP, realizada nessa terça-feira, 10 de agosto, a CSP, por meio do seu presidente, conselheiro Marcelo Weitzel, comunicou o lançamento da campanha “Justiça começa pela vítima”.

12/08/2021 | Sessão

Proposição recomenda que Ministério Público adote medidas para a melhoria das condições de trabalho no sistema prisional


O conselheiro Marcelo Weitzel, apresentou proposição que recomenda aos ramos e às unidades do MP brasileiro a adoção de medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do sistema prisional.

12/08/2021 | Capacitação

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12/08/2021 | Correição

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12/08/2021 | Sessão

CNMP julga 52 processos na 11ª Sessão Ordinária deste ano


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou 52 processos nesta terça-feira, 10 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2021. Além disso, houve três pedidos de vista e cinco prorrogações de prazos.

12/08/2021 | Ouvidoria Nacional

Nesta quinta e sexta-feira, ouvidores do Ministério Público participam de encontro nacional


O V Encontro com os Ouvidores do Ministério Público Brasileiro será realizado na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, e por meio da plataforma Teams.

 

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