CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.274 – JUL/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Supremo recebe nova ADI contra lei que trata da privatização da Eletrobras

Na ação, partidos alegam que emendas aprovadas no Congresso Nacional não têm relação com medida provisória enviada pela Presidência da República.

A Lei 14.182/2021, que trata da privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), é objeto de nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6932.

Partido questiona votação remota de propostas de emenda constitucional na Câmara dos Deputados

Para o PDT, a análise de mudanças na Constituição Federal exige debates mais profundos, por isso deveria ser realizada de forma presencial.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 868 para que seja reconhecida a inviabilidade de votações de propostas de emenda à Constituição (PEC) no Plenário da Câmara dos Deputados pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Ministro mantém condenação de Wilson Witzel por crime de responsabilidade

Para o ministro Alexandre de Moraes, não há inconstitucionalidade no dispositivo legal que prevê a formação do Tribunal Especial Misto para o julgamento de governadores nas hipóteses de crime de responsabilidade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a eficácia do julgamento e da condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, por crime de responsabilidade, realizado pelo Tribunal Especial Misto (TEM) composto por deputados e desembargadores do Estado do Rio de Janeiro. O ministro julgou improcedente a Reclamação (RCL) 47666, ajuizada pelo ex-chefe do Executivo fluminense.

Ministro cassa decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou verbas do ES destinadas à saúde

O ministro Alexandre de Moraes verificou ter sido desrespeitado precedente do STF que veda o bloqueio de recursos destinados exclusivamente à aplicação na área da saúde.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve o bloqueio de recursos do Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo para o pagamento de créditos referentes a uma ação trabalhista. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 48403, ajuizada pelo governo estadual.

Ministra pede informações em processos sobre aumento do fundo eleitoral

No exercício da Presidência do STF, a ministra Rosa Weber concedeu prazo de dez dias para que Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados se manifestem.

A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Mesa Diretora do Congresso Nacional e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no prazo de dez dias, sobre a ampliação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, no valor de aproximadamente R$ 6 bilhões.

Vice-presidente do STF mantém quebra de sigilo de servidor apontado como integrante do “gabinete do ódio”

De acordo com informações prestadas pela CPI da Pandemia ao Supremo, Carlos Eduardo Guimarães teria “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que está no exercício da Presidência, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38039, por meio do qual o servidor público Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.

Partido pede que Supremo determine aplicação do IPCA a contratos de locação

Segundo o partido, o Índice Geral de Preços (IGP-M), utilizado atualmente, gera reajuste muito acima da inflação.

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 869) requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição ao Índice Geral de Preços (IGP-M), ao reajuste dos contratos de locação residencial e não-residencial. A legenda pede ainda que sejam consideradas inconstitucionais, mesmo quando previstas contratualmente, as decisões que determinem a aplicação do IGP-M ou do IGP-DI.

Ministro Alexandre de Moraes restabelece sentença sobre política de remuneração da Petrobras

Para o relator, é constitucional o acordo coletivo que instituiu a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Decisão revoga entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que traria custo elevado à empresa em razão de regra definida em negociação coletiva.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. O relator considerou que atende o princípio da isonomia o acordo coletivo, firmado entre as empresas do ramo e os sindicatos petroleiros, que instituiu a RMNR para igualar os valores salariais de seus trabalhadores, por nível e região.

Ministra Rosa Weber mantém quebra de sigilo de assessor da Presidência da República investigado pela CPI da Pandemia

Tercio Arnaud Tomaz é apontado pela comissão como integrante do “gabinete do ódio”, responsável pela propagação de informações falsas sobre a Covid-19.

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em um mandado de segurança (MS 38053) impetrado por Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, contra deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Pandemia) que decretou a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos.

Associação questiona no STF revogação de isenção de ICMS para insumos de diálises e transplantes em SP

Segundo a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), decretos paulistas tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e representam retrocesso na oferta de tratamentos no país.

A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas que revogaram a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em insumos e equipamentos médicos utilizados para diálises e transplantes realizados no Estado de São Paulo. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6935, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Ministra Rosa Weber mantém quebra de sigilo decretada pela CPI da Pandemia para dois assessores do Ministério das Comunicações

Documentos sigilosos devem ter pertinência com o objeto da apuração da CPI e só poderão ser acessados em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a comissão.

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que decretaram a quebra dos sigilos telefônico e telemático de Mateus Matos Diniz, coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações, e de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.

Partido contesta no STF permissão para aquisição de papel-moeda fabricado fora do país

Segundo o PSC, a permissão colide com os princípios da soberania nacional e afronta a competência da União para emitir moeda.

O Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.416/2017 que autorizam o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro para abastecer o meio circulante nacional.

Após decisão do STF, jovens com comorbidade entram em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

Ministro Gilmar Mendes determinou, no início de julho, que o governo federal analisasse a necessidade de priorização de adolescentes entre 12 e 18 anos.

Crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19. A Lei 14.190/2021, que altera o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). A alteração no plano se deu após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério da Saúde (MS) que analisasse a necessidade de priorização de adolescentes entre 12 e 18 anos, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.

Ministro Alexandre de Moraes determina retomada do trâmite de inquérito que apura suposta interferência de Bolsonaro na PF

As investigações estavam suspensas desde setembro do ano passado para aguardar julgamento de recurso da AGU.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (30) a imediata retomada da tramitação do Inquérito (INQ 4831) que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal (PF).

STJ

Primeira Seção fixa teses sobre legitimidade para propor revisão de aposentadoria do segurado falecido

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.057), quatro teses a respeito da legitimidade de pensionistas e sucessores para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do segurado falecido:

É inaplicável multa por ausência em audiência de conciliação à parte que foi representada por advogado

​​​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça em virtude de não comparecer a uma audiência de conciliação. Por unanimidade, o colegiado considerou que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir. 

STJ solicita informações ao Ministério da Saúde antes de decidir sobre pedido de mais vacinas para o DF

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, mandou notificar o Ministério da Saúde para que preste informações sobre a situação da distribuição de vacinas contra a Covid-19, antes de decidir sobre o mandado de segurança em que o governo do Distrito Federal pede o envio de 292.055 doses que teriam deixado de ser entregues.

É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

​​​​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível adotar medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, desde que sejam observados parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do tribunal – como a existência de indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável e o caráter subsidiário de tais medidas. 

Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso

​A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público.

Primeira Seção reafirma tese sobre auxílio-reclusão de desempregado preso, válida até MP de 2019

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese definida no Tema 896 dos recursos repetitivos, segundo a qual, para a concessão do auxílio-reclusão, o critério de renda do segurado desempregado no momento de sua prisão é a ausência de renda. O colegiado estabeleceu, porém, que esse entendimento se aplica ao regime jurídico anterior à Medida Provisória 871/2019, que alterou o critério de aferição da renda.

Condenação definitiva não considerada para reincidência só pode ser valorada como antecedente

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.077), estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma

​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um professor por improbidade administrativa, em razão do acúmulo da docência em regime de dedicação exclusiva no serviço público com atividade remunerada em um colégio particular.

TST

Técnica de enfermagem não tem reconhecida acumulação de função de faxineira em hospital

Ela alegava ter havido alteração contratual e pedia diferenças salariais.

27-7-2021 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma técnica de enfermagem que trabalhou para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre-RS, em pedido de diferenças salariais por acúmulo de função. Segundo ela, além de técnica de enfermagem, também efetuava faxina no hospital. O objetivo da profissional era o reexame de matéria. Contudo, o recurso não pôde ser analisado pelo Turma sob a justificativa de que se estaria revendo fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

TCU

Acompanhamento constatou indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial Residual

No quarto relatório sobre o acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da covid-19, o TCU constatou aproximadamente 747 mil beneficiários do Auxílio Emergencial Residual com indícios de recebimento indevido do benefício. O valor gasto foi de aproximadamente R$ 437 milhões entre setembro e dezembro de 2020.

30/07/2021

Concessão de BRs 381 e 262 vai isentar do pedágio ambulâncias e motos

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, o processo de desestatização, por meio de concessão, de segmentos rodoviários da BR-381 e da BR-262, localizados nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelo período de 30 anos.

29/07/2021

CNMP

Conselheiro publica artigo sobre o idoso maior de 80 anos e o direito à prioridade especial

O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire publicou nesta segunda-feira, 26 de julho, artigo na Revista Consultor Jurídico.

26/07/2021 | Direitos fundamentais

CNJ

Justiça quer se tornar compreensível e fortalecer imagem junto à sociedade

29 de julho de 2021

O famoso “juridiquês” está sendo substituído por uma linguagem mais simples e acessível no trato com os usuários do Poder Judiciário. Essa e outras adaptações – como o uso de ferramentas tecnológicas mais populares, a satisfação do usuário e a transparência nos dados – têm sido implementadas pelos tribunais brasileiros

 

NOTÍCIAS

STF

Supremo recebe nova ADI contra lei que trata da privatização da Eletrobras

Na ação, partidos alegam que emendas aprovadas no Congresso Nacional não têm relação com medida provisória enviada pela Presidência da República.

A Lei 14.182/2021, que trata da privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), é objeto de nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o tema, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6932.


De acordo com as legendas, foram aprovadas diversas emendas no Congresso Nacional que resultam em modificações substanciais no planejamento energético brasileiro, inteiramente dissociadas da medida provisória (MP) encaminhada pelo Poder Executivo. Entre elas, a exigência de contratação obrigatória de energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas termoelétricas a gás natural.


“Trata-se de matéria que foge ao escopo da MP proposta pelo Executivo e que modifica a matriz energética brasileira, criando reservas de mercado adotadas sem o devido planejamento técnico”, alegam.


As siglas argumentam também que a lei, ao prever o início imediato das obras do Linhão de Tucuruí, uma vez concluído e apresentado o Plano Básico Ambiental-Componente Indígena, dispensa a emissão de parecer pela Funai e pelo Ibama acerca da construção da linha de transmissão que passa pelo território indígena Waimiri-Atroari. Para os partidos, a regra ofende a proteção constitucional ao meio ambiente e às terras indígenas, além de representar interferência indevida do Legislativo na competência administrativa do Ibama para a concessão do licenciamento, violando a separação dos poderes.

Informações

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outras ADIs que tratam do mesmo tema. Ele adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de medida cautelar. O relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

RP/AD//EH Processo relacionado: ADI 6932 22/07/2021 16h30

Leia mais: 15/7/2021 – Partido questiona lei sobre a privatização da Eletrobras

Partido questiona votação remota de propostas de emenda constitucional na Câmara dos Deputados

Para o PDT, a análise de mudanças na Constituição Federal exige debates mais profundos, por isso deveria ser realizada de forma presencial.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 868 para que seja reconhecida a inviabilidade de votações de propostas de emenda à Constituição (PEC) no Plenário da Câmara dos Deputados pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Na avaliação da legenda, apreciar PECs remotamente viola a soberania popular e o regime democrático por “tolher os debates inerentes à magnitude de que se reveste a alteração da Constituição”.

A sigla alega que, com o avanço na vacinação contra a Covid-19 e a imunização dos grupos de risco, não há qualquer empecilho para que as deliberações da Câmara dos Deputados possam ser feitas na modalidade presencial, especificamente quando se tratar de votação de PEC e de temas complexos, que exigem amplos debates.

O PDT lembra que, em fevereiro deste ano, houve votação presencial para eleger o comando da Casa e não houve danos à saúde dos parlamentares, sendo respeitados todos os protocolos de prevenção à Covid-19.

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

RP/CR//EH Processo relacionado: ADPF 868 22/07/2021 16h40

Ministro mantém condenação de Wilson Witzel por crime de responsabilidade

Para o ministro Alexandre de Moraes, não há inconstitucionalidade no dispositivo legal que prevê a formação do Tribunal Especial Misto para o julgamento de governadores nas hipóteses de crime de responsabilidade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a eficácia do julgamento e da condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, por crime de responsabilidade, realizado pelo Tribunal Especial Misto (TEM) composto por deputados e desembargadores do Estado do Rio de Janeiro. O ministro julgou improcedente a Reclamação (RCL) 47666, ajuizada pelo ex-chefe do Executivo fluminense.

Precedentes

Na reclamação, Witzel alegava ter sido julgado por um “Tribunal de Exceção”, uma vez que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade. O dispositivo estabelece que o tribunal deve ser composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. No caso dos membros do Legislativo, a escolha será feita mediante eleição pela Assembleia. Já no caso dos desembargadores, mediante sorteio.

Witzel apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo Supremo em diversos precedentes. A seu ver, o STF nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o inciso XXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção. Witzel buscava assim cassar a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo TEM até o julgamento final do mandado de segurança no TJ-RJ.

Juízo natural

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, inexiste violação às decisões do STF apontadas, uma vez que o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, nos termos da Lei 1.079/1950, é o Tribunal Especial Misto. O Supremo, disse o ministro, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do juízo natural, já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores.

O relator citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5895, em que o STF validou normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima ali questionadas, mera repetição da legislação federal, inclusive quanto à formação do tribunal em questão. Na mesma ação, o Supremo declarou compatível com a Carta Constitucional a escolha, por meio de eleição, dos membros oriundos do Poder Legislativo estadual.

Impessoalidade

Ainda segundo o ministro, não há no caso qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, isso porque o dispositivo legal, ao prever a escolha dos membros do Tribunal Especial Misto integrantes do Legislativo, estabeleceu a eleição como forma de indicação de tais componentes. A participação de parlamentares, frisou o ministro, é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//EH 22/07/2021 20h50

Ministro cassa decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou verbas do ES destinadas à saúde

O ministro Alexandre de Moraes verificou ter sido desrespeitado precedente do STF que veda o bloqueio de recursos destinados exclusivamente à aplicação na área da saúde.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve o bloqueio de recursos do Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo para o pagamento de créditos referentes a uma ação trabalhista. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 48403, ajuizada pelo governo estadual.

No caso em análise, a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), uma entidade que atua na gestão de serviços e administração hospitalar, foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a um prestador de serviços que atuou em contrato da entidade com o Estado do Rio de Janeiro. O juízo da 1ª Vara Trabalhista de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio e indicou uma conta referente a um convênio entre a Pró-Saúde e o Estado do Espírito Santo.

Segundo o juiz, como os recursos foram destinados a uma entidade privada, não poderiam mais ser considerados repasses de natureza pública e de titularidade do Estado do Espírito Santo e, por esse motivo, não estariam abrangidos pela regra da impenhorabilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) confirmou a decisão, pois considerou não ter sido provado que os recursos penhorados seriam públicos.

No TST, por sua vez, a relatora do caso rejeitou a tramitação do recurso do Estado do Espírito Santo, sob o argumento de que o acórdão do TRT-1 afirma não ter sido comprovado que a totalidade dos recursos na conta seriam públicos. Ela explicou que para se chegar a uma conclusão diferente seria necessário o reexame de provas, o que é vedado naquela instância recursal.

Verbas públicas

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou ter ocorrido violação à decisão tomada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, de sua relatoria. Na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública.

O ministro destacou que o governo estadual comprovou que as contas bloqueadas estão vinculadas a contrato de gestão firmado com a Pró-Saúde, o que torna indevido o bloqueio de créditos efetuado pela Justiça trabalhista.

Com essa fundamentação, o relator julgou o pedido procedente e determinou que seja proferida outra decisão, desta vez observando o entendimento firmado na ADPF 664.

PR/AD//EH 26/07/2021 13h30

Leia mais: 22/04/2021 – Decisões judiciais que bloquearam verbas da saúde no ES são inconstitucionais

Ministra pede informações em processos sobre aumento do fundo eleitoral

No exercício da Presidência do STF, a ministra Rosa Weber concedeu prazo de dez dias para que Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados se manifestem.

A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Mesa Diretora do Congresso Nacional e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no prazo de dez dias, sobre a ampliação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, no valor de aproximadamente R$ 6 bilhões.

Nos Mandados de Segurança (MS) 38079 e 38082, parlamentares questionaram a medida, incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 15.

No MS 38079, os deputados federais Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tiago Mitraud (Novo-MG), as deputadas Tabata Amaral (PDT-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegam violação ao princípio democrático. No MS 38082, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) aponta desrespeito ao princípio do devido processo legislativo.

Medida liminar

Tendo em vista que as ações questionam o procedimento legislativo da votação desse aumento, a ministra Rosa Weber determinou a notificação das autoridades para que prestem informações, para melhor instruir o processo. Os autos serão encaminhados ao relator, ministro Nunes Marques, para o exame dos pedidos de medida liminar após o término do recesso forense.

A ministra solicitou ainda que a União seja certificada para que, se assim desejar, ingresse nas ações.

Leia a íntegra dos despachos: MS 38079MS 38082

RP/CR//EH Processo relacionado: MS 38079 Processo relacionado: MS 38082 26/07/2021 16h00


Leia mais: 21/7/2021 – Parlamentares questionam aumento de verbas destinadas ao Fundo Eleitoral

Vice-presidente do STF mantém quebra de sigilo de servidor apontado como integrante do “gabinete do ódio”

De acordo com informações prestadas pela CPI da Pandemia ao Supremo, Carlos Eduardo Guimarães teria “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que está no exercício da Presidência, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38039, por meio do qual o servidor público Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.

Segundo informações prestadas ao STF pela CPI, os senadores chegaram a Carlos Eduardo Guimarães por meio das redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente a ele. Ainda de acordo com tais informações, o servidor seria “conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”.

“Gabinete do ódio”

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilo faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da presente investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”. Segundo ela, os motivos que levaram ao pedido, ao contrário do que alega o impetrante, indicam envolvimento no chamado “gabinete do ódio”, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho.

De acordo com a CPI, o servidor teria papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”, por meio da disseminação de tratamento precoce contra a Covid-19, desestímulo à compra da vacinas e a medida de proteção sanitária, como o isolamento social.

Ainda de acordo com a CPI, as informações dão conta de que Guimarães estaria instalado próximo ao presidente da República, “em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários”.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, disse Rosa Weber.

A ministra ressaltou, porém, que os documentos somente poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a Comissão de Inquérito.

VP/CR//EH Processo relacionado: MS 38039 26/07/2021 20h55

Partido pede que Supremo determine aplicação do IPCA a contratos de locação

Segundo o partido, o Índice Geral de Preços (IGP-M), utilizado atualmente, gera reajuste muito acima da inflação.

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 869) requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição ao Índice Geral de Preços (IGP-M), ao reajuste dos contratos de locação residencial e não-residencial. A legenda pede ainda que sejam consideradas inconstitucionais, mesmo quando previstas contratualmente, as decisões que determinem a aplicação do IGP-M ou do IGP-DI.

O partido argumenta que, nos últimos 12 meses, o IGP-M acumulou alta de 32%, valor muito superior ao índice de alta do IPCA, que reflete a inflação no Brasil e acumulou alta de 5,20%. Afirma que o problema demanda uma “solução global” de forma que o IGP-M, utilizado por força de “tradição do setor imobiliário, e não de imposição legal”, seja substituído por um índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores. Requer, caso não seja deferido o pedido para aplicação futura, que essa interpretação seja aplicada pelo menos durante o período da pandemia da Covid-19.

Pedidos

O partido solicita que seja conferida interpretação conforme a Constituição aos artigos 317 do Código Civil e artigos 17 e 18 da Lei 8.245/1991. Aponta violação a diversos preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da função social da propriedade, da função social da empresa, da função social do contrato, da solidariedade social e redução das desigualdades sociais e da livre concorrência.

Relevância

Diante da relevância da matéria e para que a liminar seja apreciada pelo Plenário, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Na sequência, determinou a abertura de vista do processo à Advocacia-Geral de República e Procuradoria-Geral da República.

RR/CR//EH Processo relacionado: ADPF 869 27/07/2021 17h45

Ministro Alexandre de Moraes restabelece sentença sobre política de remuneração da Petrobras

Para o relator, é constitucional o acordo coletivo que instituiu a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Decisão revoga entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que traria custo elevado à empresa em razão de regra definida em negociação coletiva.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. O relator considerou que atende o princípio da isonomia o acordo coletivo, firmado entre as empresas do ramo e os sindicatos petroleiros, que instituiu a RMNR para igualar os valores salariais de seus trabalhadores, por nível e região.

O relator deu provimento, para reestabelecer sentença de 1º grau, ao Recurso Extraordinário (RE) 1.251.927, que foi interposto pela Petrobras, pela Petrobras Distribuidora S/A, pela Petrobras S. A. – Transpetro e pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia dado nova interpretação na forma de cálculo do complemento da RMNR, deixando de descontar os valores dos adicionais constitucionais ou legais do valor inicial daquele complemento, o que traria um custo elevado à empresa em razão da regra definida em negociação coletiva.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, tanto os sindicatos como os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho). Com base no princípio da lealdade na negociação coletiva, o relator afirmou que eventuais dúvidas durante as negociações deveriam ter sido esclarecidas pelo sindicato.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo, como lhe autoriza e garante o art. 8º, III e VIII, CF”, afirmou o ministro. De acordo com ele, tal entendimento “desprestigia o modelo justrabalhista” proposto pela Constituição de 1988, que reconhece os mecanismos de negociação coletiva como instrumento de solução de conflitos.

Acordo válido

Além disso, o relator avaliou que o acordo coletivo foi validamente firmado e que a RMNR representou conquista da categoria trabalhadora, pois estabeleceu um piso salarial, proporcionando um complemento remuneratório “àqueles que estiverem aquém desse limite mínimo”. Para o ministro, as concessões recíprocas dos envolvidos são inerentes aos acordos e convenções coletivas. “Não me parece haver dúvidas, portanto, que, somente em caso de flagrante inconstitucionalidade, caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes”, destacou.

Tratamento isonômico

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC, e considerou notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções.

Conforme o relator, a RMNR não é fixa, leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, conforme estabelece expressamente o parágrafo 4º do acordo coletivo. “Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas”, afirmou.

Por essas razões, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o desconto dessas parcelas no valor base da RMNR não viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

EC/CR//GAM Processo relacionado: RE 1251927 28/07/2021 18h35

Ministra Rosa Weber mantém quebra de sigilo de assessor da Presidência da República investigado pela CPI da Pandemia

Tercio Arnaud Tomaz é apontado pela comissão como integrante do “gabinete do ódio”, responsável pela propagação de informações falsas sobre a Covid-19.

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em um mandado de segurança (MS 38053) impetrado por Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, contra deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Pandemia) que decretou a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos.

De acordo com a ministra, que atua no exercício da Presidência do Tribunal, o exame preliminar do caso não foi comprovou ausência de justificativa ou desvio de finalidade na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo.

No pedido ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do assessor, argumenta que ele foi ouvido na condição de testemunha, e não de investigado, e que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria “tentativa de devassa”, realizada com o objetivo de “justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados”. Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado e da possibilidade de dano em decorrência de eventual demora.

No caso específico, ela destacou que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra faz menção a indícios que, lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”.

Segundo a ministra, os motivos veiculados no requerimento, ao contrário do afirmado no MS, indicam o envolvimento de Tomaz no chamado “‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho”.

Ela explica que, no requerimento, é atribuído ao assessor papel de destaque na “criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet”, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou a ministra.

A vice-presidente do STF também afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Ela explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito. A ministra ressaltou que a quebra dos sigilos não exime a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados, que poderão ser acessados apenas pelos senadores que integram a CPI.

PR/CR//EH Processo relacionado: MS 38053 28/07/2021 19h20

Associação questiona no STF revogação de isenção de ICMS para insumos de diálises e transplantes em SP

Segundo a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), decretos paulistas tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e representam retrocesso na oferta de tratamentos no país.

A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas que revogaram a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em insumos e equipamentos médicos utilizados para diálises e transplantes realizados no Estado de São Paulo. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6935, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A autora alega que a revogação da isenção prevista em dispositivos dos Decretos paulistas 62.254/2020 e 65.813/2021 provocou aumento expressivo da carga tributária para esses itens, gerando majoração de até 21,95%, dependendo da localidade em que se situa o associado da ABCDT que adquire tais insumos.

Reserva de lei complementar

Segundo a entidade, os decretos, que apenas se destinariam a regulamentar o tema, extinguiram e criaram direitos, invadindo área reservada a lei complementar (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal).

A associação também argumenta que a jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados sem prévia observância de convênio anterior (ADI 3664). Nesse sentido, alega que as normas contestadas revogaram a isenção condicionada prevista no Convênio ICMS 01/1999 – ratificado pelo próprio Estado de São Paulo -, e também criaram um novo tipo de benefício fiscal, por meio da isenção subjetiva atrelada ao destino da operação.

Custo do atendimento médico

Por fim, a associação sustenta que as normas questionadas se afastaram da Política Nacional de Saúde que, há mais de duas décadas, isenta o ICMS em tais operações, reduzindo o custo de atendimento médico à população em geral. O aumento do tributo e a criação de regras colocam em risco a própria sobrevivência econômica dos associados, afirma a autora da ADI e, por conseguinte, a oferta do tratamento da diálise no país, situação agravada pelo período de pandemia.

EC/CR//EH 28/07/2021 19h40

Ministra Rosa Weber mantém quebra de sigilo decretada pela CPI da Pandemia para dois assessores do Ministério das Comunicações

Documentos sigilosos devem ter pertinência com o objeto da apuração da CPI e só poderão ser acessados em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a comissão.

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que decretaram a quebra dos sigilos telefônico e telemático de Mateus Matos Diniz, coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações, e de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.

A ministra deferiu parcialmente a liminar nos dois Mandados de Segurança (MS 38060 e MS 38070) impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa dos assessores, mas unicamente para determinar que os documentos sigilosos que tenham pertinência com o objeto da apuração da CPI e sejam de interesse dos trabalhos investigativos, só poderão ser acessados em sessão secreta e unicamente pelos senadores que integram a comissão. Além disso, deverá ser facultado o exame do material pelos próprios investigados ou por seus advogados.

“Na linha do que tenho assinalado em outras decisões por mim proferidas a propósito do tema – o decreto parlamentar de quebra dos sigilos telefônico e telemático não exonera a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados em questão, atendendo fielmente ao que dispõe o próprio Regimento Interno do Senado”, disse a ministra.

No pedido ao STF, a AGU argumenta que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria “tentativa de devassa”, realizada com o objetivo de “justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados”. Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado e da possibilidade de dano em decorrência de eventual demora, o que entende não ter ocorrido neste caso. Ela destacou que os requerimentos que fundamentaram os pedidos de quebra de sigilo fazem menção a indícios que estão adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do governo federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”.

Observou, ainda, que uma das linhas investigativas traçadas pela CPI está relacionada à existência de um “Gabinete das Sombras” – que defendia a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada, apoiava teorias como a da “imunidade de rebanho” e promovia campanha contra as vacinas –, do qual os assessores supostamente seriam integrantes e dois de seus principais expoentes.

Rosa Weber salientou que a argumentação constante dos pedidos de quebra de sigilo no sentido de que teria sido estruturado no país um ‘ministério paralelo da saúde’, “fora do aparato estatal e sem especialistas em infectologia, responsável por aconselhar autoridades, por difundir ideias como a chamada imunidade de rebanho, por recomendar medidas comprovadamente ineficazes como o ‘tratamento precoce’, por desestimular a compra de vacinas e, finalmente, por desincentivar ações de proteção sanitária, como o isolamento social”.

Para a vice-presidente, parece inquestionável que os indícios apontados contra os assessores – supostamente responsáveis por disseminar, em conjunto com outras pessoas, notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – “sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”.

A vice-presidente do STF também afastou a argumentação da AGU de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Ela explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito.

Ex-superintendente do Ministério da Saúde no RJ

A ministra Rosa Weber também negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 38050, no qual o coronel da reserva do Exército George da Silva Diverio questiona ato da CPI da Pandemia que resultou na determinação de quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático. Diverio foi superintendente estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Segundo informações enviadas ao STF pelo comando da CPI, durante a gestão do então ministro da Saúde Eduardo Pazuello, militares teriam escolhido empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro, sem licitação.

A ministra ressaltou, ainda, que os motivos veiculados no requerimento de quebra de sigilo aprovado pela CPI, ao contrário do que afirma o impetrante, indicam “o envolvimento do militar da reserva em possíveis crimes licitatórios, consistentes na dispensa indevida de licitações milionárias em órgão do Ministério da Saúde, seguida da contratação direta, pelo Poder Público, de empresas de duvidosa idoneidade, sob a justificativa do atual estado de crise sanitária deflagrado pela Pandemia da Covid-19”.

PR,VP/CR Processo relacionado: MS 38070 Processo relacionado: MS 38050 Processo relacionado: MS 38060 29/07/2021 19h20

Partido contesta no STF permissão para aquisição de papel-moeda fabricado fora do país

Segundo o PSC, a permissão colide com os princípios da soberania nacional e afronta a competência da União para emitir moeda.

O Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.416/2017 que autorizam o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro para abastecer o meio circulante nacional.

A legislação impugnada prevê que a inviabilidade ou fundada incerteza quanto ao atendimento, pela Casa da Moeda do Brasil, da moeda circulante ou do cronograma para seu abastecimento, em cada exercício financeiro, caracteriza situação de emergência, para efeito de aquisição de papel-moeda e de moeda metálica de fabricantes estrangeiros por dispensa de licitação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6936, com pedido de medida liminar e distribuída ao ministro Dias Toffoli, o partido alega que, ao prever a excepcionalidade da hipótese de emissão da moeda no exterior, a norma colide com os princípios da soberania e da independência nacionais, e afronta a competência da União para emitir moeda.

Na avaliação da legenda, o texto constitucional compreende a noção de que a competência material exclusiva da União recai sobre a fabricação do papel-moeda, condição necessária para sua circulação – e inerente ao processo de emissão da moeda. O PSC destacou que o regime de exclusividade da Casa da Moeda do Brasil para emitir moeda já foi reconhecido em precedentes do Supremo.

A legenda acrescentou que a lei ofende também o princípio constitucional da exigência de licitação, disposto no artigo 175, caput, da Constituição Federal. Para o partido, se a atividade de fabricação de cédulas e moedas metálicas constitui serviço público, a sua prestação por pessoa jurídica diversa do Poder Público deve se dar na forma de concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório.

SP/CR//EH Processo relacionado: ADI 6936 29/07/2021 20h10

Após decisão do STF, jovens com comorbidade entram em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

Ministro Gilmar Mendes determinou, no início de julho, que o governo federal analisasse a necessidade de priorização de adolescentes entre 12 e 18 anos.

Crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19. A Lei 14.190/2021, que altera o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). A alteração no plano se deu após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério da Saúde (MS) que analisasse a necessidade de priorização de adolescentes entre 12 e 18 anos, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.

Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 48385, o ministro ressaltou que, com a aprovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos, ocorrida em junho, a contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, veiculada até então no PNO, havia se tornado obsoleta.

A lei também inclui gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes, no grupo prioritário.

Caso

A RCL foi ajuizada no Supremo pelo Município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG e afirmou que a hipótese dos autos revelava uma lacuna no plano de vacinação, que fixava contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos.

Na sua avaliação, a hipótese dos autos revelava uma “aparente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixava uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, não obstante o fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.

SP/EH 30/07/2021 16h55


Leia mais: 14/07/2021 – Gilmar Mendes determina que governo avalie inclusão de jovens entre 12 e 18 anos em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

Ministro Alexandre de Moraes determina retomada do trâmite de inquérito que apura suposta interferência de Bolsonaro na PF

As investigações estavam suspensas desde setembro do ano passado para aguardar julgamento de recurso da AGU.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (30) a imediata retomada da tramitação do Inquérito (INQ 4831) que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal (PF).

Para o relator, em razão da recente prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias e da necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações, não se justifica mais a manutenção da suspensão da tramitação determinada pelo então relator em exercício do processo, ministro Marco Aurélio (aposentado).

Suspensão

O inquérito estava suspenso desde 17/9/2020 para aguardar julgamento, em sessão plenária, de recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que o depoimento de Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O julgamento desse agravo deve ser retomado na sessão do dia 29/9.

“Assim, determino a imediata retomada da regular tramitação deste inquérito, independentemente do julgamento do agravo regimental interposto pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, que está previsto para data breve, 29/9/2021”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu despacho.

VP/CR//EH 30/07/2021 18h20

Leia mais: 20/07/2021 – Ministro prorroga inquérito que apura suposta interferência de Bolsonaro na PF

17/09/2020 – Ministro levará ao Plenário pedido para que depoimento de Jair Bolsonaro seja por escrito

 

STJ

Primeira Seção fixa teses sobre legitimidade para propor revisão de aposentadoria do segurado falecido

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.057), quatro teses a respeito da legitimidade de pensionistas e sucessores para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do segurado falecido:

1 – O disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;

2 – Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência –, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;

3 – Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e

4 – À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, haver eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

Direito suscetível de modificação subjetiva

A ministra Regina Helena Costa, relatora, explicou que essas questões – discutidas agora em conjunto, sob o rito qualificado da sistemática dos repetitivos – foram, ao longo de anos, submetidas e dirimidas pelo STJ.

Leia também:
O que é recurso repetitivo?

Segundo ela, a legislação processual civil desautoriza, como regra, a postulação de pretensão vinculada a direito alheio, ressalvada previsão no ordenamento jurídico. Para tanto, afirmou, impõe-se que a natureza do direito material envolvido seja suscetível de modificação subjetiva, isto é, não se refira a direito de caráter personalíssimo, o qual “se extingue com a morte do titular ou se altera estruturalmente com a substituição do sujeito”.

A relatora lembrou que, no campo do direito da seguridade social, a concessão e a renúncia a benefício previdenciário constituem direitos intuito personae, cuja disposição se atribui, unicamente, ao segurado titular. Também é personalíssima – ressaltou – a renúncia promovida pelo beneficiário titular com o objetivo de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou em regime próprio de previdência, bem como não se transmitem os benefícios assistenciais.

Readequação de benefício previdenciário

“Isso considerado, verifica-se que o objeto da ação revisional em foco, limitada a formular pedido de readequação de benefícios previdenciários já concedidos – no caso, aposentadoria e/ou pensão por morte –, distancia-se, largamente, de tais hipóteses impeditivas, porquanto nela não se articula pretensão vinculada a direito privativo, cujo exercício demandaria a manifestação de vontade do então titular da prestação previdenciária originária”, afirmou.

Regina Helena Costa esclareceu ainda que, uma vez incorporado o benefício ao patrimônio jurídico do segurado titular por ato regular de concessão, eventuais alterações dos parâmetros da outorga, geradoras de efeitos financeiros, assumem natureza puramente econômica, tornando-se passíveis de transferência a terceiros legitimados.

De acordo com a relatora, além de dispensar pensionistas e sucessores de se submeterem a arrolamento ou inventário, o artigo 112 da Lei 8.213/1991 dá a eles legitimidade processual para ajuizar ação revisional da aposentadoria do segurado original e da pensão por morte dela resultante, permitindo-lhes auferir eventuais diferenças devidas e não prescritas, mas não pagas ao falecido, sem subordinar o exercício do direito de ação a nenhuma iniciativa, judicial ou administrativa, do segurado em vida.

“Nesse contexto, os dependentes habilitados à pensão por morte – e, na falta deles, os sucessores civilmente definidos – detêm legitimidade para figurar no polo ativo de ação previdenciária revisional, ajuizada com o escopo de revisar, conforme o caso, a aposentadoria do de cujus (benefício originário) e/ou a pensão por morte dela decorrente (benefício derivado), bem como de perceberem as diferenças pecuniárias resultantes da readequação de ambos os benefícios, independentemente de iniciativa do titular em vida, e observada eventual ocorrência de decadência e de prescrição”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.856.967.

REsp 1856967REsp 1856968REsp 1856969 RECURSO REPETITIVO 22/07/2021 07:10

É inaplicável multa por ausência em audiência de conciliação à parte que foi representada por advogado

​​​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça em virtude de não comparecer a uma audiência de conciliação. Por unanimidade, o colegiado considerou que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir. 

Relator do recurso, o ministro Raul Araújo entendeu que, embora o artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) considere a ausência injustificada na audiência de conciliação como ato atentatório à dignidade da Justiça, o parágrafo 10 do mesmo dispositivo legal faculta à parte constituir representante com poderes para negociar e transigir. 

De acordo com os autos, após ter sido multada em cerca de R$ 29 mil (2% sobre o valor da causa) por não ter comparecido à audiência, a empresa interpôs recurso contra a decisão, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sob o fundamento de que não há previsão legal de recurso contra decisão que aplica a referida multa. 

Direito líquido e certo

A recorrente impetrou mandado de segurança, alegando possuir direito líquido e certo de se fazer representar por advogado em audiência de conciliação, conforme o CPC/2015. No entanto, o TJMS indeferiu a petição inicial do mandado por esgotamento do prazo para a impetração. 

O ministro Raul Araújo considerou tempestivo o mandado de segurança, por entender que não foi ultrapassado o prazo legal entre o não conhecimento do recurso contra a multa e a impetração. O relator também acolheu o argumento da recorrente de que não poderia contestar a multa por meio de apelação, pois a sentença lhe foi favorável.  

“Inexistindo recurso contra a decisão interlocutória que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a via do remédio heroico mostrou-se realmente como o único meio cabível contra a decisão, tida por ilegal, proferida pela autoridade coatora. Incabível, inclusive, a ação rescisória, já que esta é direcionada, apenas, contra decisão de mérito transitada em julgado”, explicou o ministro.  

Multa manifestamente ilegal 

Segundo o relator, a legalidade da multa por não comparecimento à audiência de conciliação decorreria de a conduta ser reprovável a ponto de ser considerada atentatória à dignidade da Justiça. Porém, o ministro apontou que o CPC/2015 faculta à parte constituir representante com poderes para transigir, motivo pelo qual a doutrina considera suficiente a presença deste – que pode ser advogado ou não – para afastar a penalidade. 

O ministro citou jurisprudência do STJ no sentido de que a multa é inaplicável quando a parte se faz presente à audiência por meio de representante munido de procuração com outorga de poderes de negociar e transigir. No caso dos autos, o juiz aplicou a multa desconsiderando o fato de que a parte estava representada por advogado com os poderes específicos exigidos pelo CPC/2015. 

“Desse modo, ficando demonstrado que os procuradores da ré, munidos de procuração com poderes para transigir, estiveram presentes na audiência, tem-se como manifestamente ilegal a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, concluiu o relator.  

Leia o acórdão do RMS 56.422

RMS 56422 DECISÃO 22/07/2021 07:45

STJ solicita informações ao Ministério da Saúde antes de decidir sobre pedido de mais vacinas para o DF

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, mandou notificar o Ministério da Saúde para que preste informações sobre a situação da distribuição de vacinas contra a Covid-19, antes de decidir sobre o mandado de segurança em que o governo do Distrito Federal pede o envio de 292.055 doses que teriam deixado de ser entregues.

O despacho foi assinado na noite desta quinta-feira (22). “Em se considerando as peculiaridades que envolvem a segurança postulada no presente writ, sobretudo diante do contexto de implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009“, determinou o ministro.

O dispositivo legal citado estabelece o prazo de dez dias para a prestação de informações.

Possíveis erros no quantitativo​​ de vacinas

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal entrou na quarta-feira (21) com o mandado de segurança no STJ pleiteando o envio das doses a título de reposição, pois a entrega do imunizante pelo Ministério da Saúde teria sido subdimensionada.

Na petição, o DF menciona que é apenas a 17ª unidade da federação no ranking de vacinação, atrás de outras mais populosas, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – o que se deve, segundo o impetrante, a “constantes equívocos” na distribuição de vacinas. Para o DF, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, é o responsável “de forma direta e expressa” pela situação, pois seria dele a determinação do número de doses distribuídas a cada ente federativo.

O DF aponta erros na projeção de doses em relação à real necessidade da população, pois não estaria sendo considerado, por exemplo, o contingente populacional que não reside na capital federal, mas utiliza os serviços de saúde em Brasília.

Após o recebimento das informações do Ministério da Saúde, o ministro Jorge Mussi decidirá sobre o pedido de liminar no mandado de segurança.​​​​

MS 27945 COVID-19 22/07/2021 20:40

É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

​​​​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível adotar medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, desde que sejam observados parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do tribunal – como a existência de indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável e o caráter subsidiário de tais medidas. 

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para determinar que o Tribunal de Justiça local analise o requerimento de apreensão da carteira de habilitação e do passaporte de um devedor – condenado em ação de improbidade administrativa –, após cinco anos de tentativas frustradas para recolher o montante referente à multa.

A apreensão dos documentos foi pedida pelo Ministério Público com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

O tribunal estadual entendeu, porém, que não haveria previsão legal expressa para a adoção das medidas requeridas, as quais atentariam contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de servir apenas como punição do devedor, sem garantir o pagamento da dívida. Para a corte, o dispositivo do CPC contraria o princípio da menor onerosidade na execução.

Ofensa à administração pública

O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, informou que há no tribunal julgados favoráveis à adoção das chamadas medidas atípicas no âmbito da execução, desde que preenchidos certos requisitos. No entanto, lembrou que a Primeira Turma já indeferiu as medidas atípicas em uma execução fiscal, por entender que seria excessiva no caso específico.

Para o ministro, diversamente, o tribunal estadual não avaliou o caso concreto, considerando as medidas não razoáveis e desproporcionais de forma abstrata. Segundo ele, o que se discute é o cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, e não podem ser admitidas “manobras para escapar da execução das sanções pecuniárias impostas pelo Estado, sob pena de as condutas contrárias à moralidade administrativa ficarem sem resposta”.

Para o relator, se o STJ entende que são cabíveis medidas executivas atípicas para a satisfação de obrigações de cunho estritamente patrimonial, “com muito mais razão elas devem ser admitidas em casos em que o cumprimento da sentença se dá para tutelar a moralidade e o patrimônio público”.

Análise do caso concreto

Na avaliação do ministro, os parâmetros construídos pela Terceira Turma no julgamento do REsp 1.788.950 têm amparo na doutrina e são adequados também ao cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade.

Naquele julgamento, o colegiado de direito privado estabeleceu que “a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade”.

Segundo Herman Benjamin, a proporcionalidade da medida não deve ser analisada em abstrato, a não ser que as instâncias ordinárias expressamente declarassem inconstitucional o artigo 139, IV, do CPC. Não sendo assim, observou, as balizas da proporcionalidade devem ser observadas com referência ao caso concreto, afastando-se as medidas atípicas nas hipóteses em que se mostrarem excessivamente gravosas – por exemplo, se causarem prejuízo ao exercício da profissão do devedor.

Leia o acórdão no REsp 1.929.230.​

REsp 1929230 DECISÃO 26/07/2021 07:05

Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso

​A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público.

Ao reafirmar a jurisprudência sobre a matéria, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um candidato para reverter a sua exclusão de concurso público para policial civil de Mato Grosso do Sul, decorrente da existência de oito inquéritos policiais e uma ação penal contra ele.

A comissão examinadora do certame considerou que o candidato havia praticado atos tipificados como ilícitos penais e que implicavam repercussão social de caráter negativo ou comprometiam a função de segurança e de confiabilidade da instituição policial – condutas aptas à eliminação, conforme o edital do concurso.

Princípio da presunção de inocência

Autor do voto que prevaleceu, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a jurisprudência sobre o tema é no sentido de que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir óbice a que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado.

Segundo o ministro, em nenhuma hipótese se admite que “meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação passada em julgado, possam ser utilizados como fatores impeditivos desse acesso, tendo em vista o relevo dado ao princípio constitucional da presunção de inocência”.

No caso, o ministro verificou que o ato administrativo que eliminou o candidato é ilegal, uma vez que se fundamentou apenas na existência de ação penal – a qual, posteriormente, foi julgada improcedente.

“A simples propositura de ação penal não é fator impeditivo para o acesso por concurso público ao quadro funcional estatal, porque é possível uma sentença absolutória ou, mesmo em havendo uma condenatória, há chance de que o tribunal venha a reformar eventual condenação em primeiro grau de jurisdição”, afirmou.

Juízo de desvalor do cidadão

Em seu voto, Campbell Marques também explicou que o boletim de ocorrência constitui um procedimento administrativo, pré-processual, de natureza inquisitória, cuja finalidade é apurar se há indícios da prática e da autoria de uma infração penal. “O inquérito policial, portanto, e menos ainda o simples boletim de ocorrência, não têm absolutamente nenhuma aptidão para estabelecer qualquer juízo de desvalor sobre o cidadão”, disse.

O ministro destacou, ainda, que a falta de gravidade na conduta objeto da ação penal contra o candidato não ensejava a excepcionalidade descrita no julgamento do RE 560.900, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou vedada a valoração negativa pelo simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 

No julgamento, o STF fixou que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.​

RMS 47528 DECISÃO 27/07/2021 07:35

Primeira Seção reafirma tese sobre auxílio-reclusão de desempregado preso, válida até MP de 2019

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese definida no Tema 896 dos recursos repetitivos, segundo a qual, para a concessão do auxílio-reclusão, o critério de renda do segurado desempregado no momento de sua prisão é a ausência de renda. O colegiado estabeleceu, porém, que esse entendimento se aplica ao regime jurídico anterior à Medida Provisória 871/2019, que alterou o critério de aferição da renda.

A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo relator, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ em recurso especial repetitivo, o recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – de que a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes.

Como consequência, apontou Herman Benjamin, a Primeira Seção instaurou questão de ordem para decidir se a tese do STJ teria sido suplantada pela decisão do STF.

Controvérsias distintas e compatíveis

Com a revisão, a Primeira Seção entendeu que o precedente qualificado firmado pelo colegiado não contraria o entendimento do STF, cuja decisão foi embasada no julgamento do Tema​ 89 da repercussão geral (RE 587.365), em que a controvérsia estava em saber se a renda considerada deveria ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.

“Tendo em vista, portanto, que o Tema 89/STF e o Tema 896/STJ envolvem controvérsias distintas e compatíveis, não há como deduzir que a tese estabelecida sob o rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça foi superada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Herman Benjamin, lembrando que o recurso extraordinário foi interposto contra a decisão de segunda instância, e não contra o acórdão do STJ na apreciação do Tema 896.

O ministro observou também que, posteriormente, ao examinar o Tema 1.017, o plenário do STF decidiu que a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para efeito de auxílio-reclusão, é infraconstitucional – portanto, não tem repercussão geral.

Tal conclusão “ressalta a incumbência do Superior Tribunal de Justiça de interpretar o direito infraconstitucional para estabelecer, como previu o Tema 896, o critério legal de aferição da renda do segurado quando este estiver desempregado”, destacou o relator.

Novo critério legal para aferição da renda

Herman Benjamin apontou, no entanto, que a Lei 13.846/2019 (resultado da conversão da MP 871/2019), ao incluir o parágrafo 4º no artigo 80 da Lei 8.213/1991, determinou que a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda deve considerar a média dos salários de contribuição apurada nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Desse modo, a Primeira Seção reafirmou a tese fixada no Tema 896 com a especificação do regime jurídico aplicável: “Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

Leia o acórdão no REsp 1.842.985.​​

REsp 1842985REsp 1842974 RECURSO REPETITIVO 28/07/2021 07:10

Condenação definitiva não considerada para reincidência só pode ser valorada como antecedente

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.077), estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Com a fixação da tese – que reflete orientação já pacificada no STJ –, os tribunais de todo o país devem agora aplicá-la aos processos que discutem a mesma questão jurídica.

Leia também: O que é recurso repetitivo

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, explicou que o artigo 59 do Código Penal elenca oito circunstâncias judiciais para a individualização da pena na primeira fase da dosimetria: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.

Segundo a ministra, ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o julgador deve fazê-lo de forma motivada, indicando suas razões – que precisam corresponder objetivamente às características específicas do vetor desabonado.

Só os antecedentes se referem ao histórico criminal

Em relação à conduta social, a relatora esclareceu que a circunstância diz respeito à avaliação do comportamento do agente no convívio social, familiar e profissional. Por isso, lembrou, a Quinta Turma – acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal – firmou o precedente de que a existência de condenações anteriores não serve para fundamentar o aumento da pena-base no vetor de conduta social.

Já no tocante à personalidade do agente, Laurita Vaz comentou que a mensuração negativa do vetor deve ser aferida a partir de uma análise detalhada, com base em elementos concretos extraídos dos autos acerca da insensibilidade, desonestidade e modo de agir do criminoso na consumação do delito. Assim, apontou, o STJ firmou o entendimento de que as condenações anteriores também não podem ser utilizadas nesse vetor.

Como consequência, concluiu a relatora, o vetor dos antecedentes é o que se refere, única e exclusivamente, ao histórico criminal do agente.

Ao fixar a tese repetitiva, a ministra ainda fez referência a precedentes do STJ no sentido de que o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo do que o de reincidência, abrange as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal. 

Leia o acórdão no REsp​​ 1.794.854.​

REsp 1794854 RECURSO REPETITIVO 30/07/2021 06:55

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma

​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um professor por improbidade administrativa, em razão do acúmulo da docência em regime de dedicação exclusiva no serviço público com atividade remunerada em um colégio particular.

O MPF ajuizou ação contra um professor do Instituto Federal de Sergipe por violação à Lei 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa. Para o MPF, o réu obteve enriquecimento ilícito e causou lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa porque recebeu gratificação de dedicação exclusiva sem, em contrapartida, cumprir a totalidade de sua obrigação. 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença que julgou a ação improcedente por entender que a acumulação indevida não foi tão grave a ponto de caracterizar violação dos deveres de honestidade e lealdade às instituições.

A corte regional registrou que o professor, condenado em processo administrativo disciplinar, estava devolvendo a gratificação recebida durante a acumulação indevida, por meio de desconto parcelado em folha.

Desnecessidade de comprovação de prejuízo ao erário

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, afirmou que está presente no caso o dolo de obter vantagem em prejuízo da administração pública, pois “o réu, professor de regime de dedicação exclusiva, tinha consciência de que era proibido ter outra atividade remunerada de docente na iniciativa privada, e ainda assim a exerceu”.

Segundo o magistrado, “o fato de haver devolução por desconto em contracheque não descaracteriza improbidade, pois a restituição parcelada não significa ausência, mas mitigação do prejuízo”.

De todo modo – acrescentou –, a jurisprudência do STJ tem entendimento firmado de que, para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), não se exige a comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (AREsp 818.503).

Herman Benjamin apontou que a mesma situação dos autos já foi analisada em outros julgamentos do STJ, como no REsp 1.445.262, quando se concluiu que o professor em regime de dedicação exclusiva que acumula função remunerada em outra instituição de ensino comete ato de improbidade previsto no artigo 11.

Ao dar provimento ao recurso especial e condenar o professor pela prática da improbidade, o ministro determinou o retorno do processo à segunda instância para que o TRF5 fixe as penas.

Leia o acórdão no REsp 1.672.212.

REsp 1672212 DECISÃO 30/07/2021 07:30

 

TST

Técnica de enfermagem não tem reconhecida acumulação de função de faxineira em hospital

Ela alegava ter havido alteração contratual e pedia diferenças salariais.

27-7-2021 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma técnica de enfermagem que trabalhou para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre-RS, em pedido de diferenças salariais por acúmulo de função. Segundo ela, além de técnica de enfermagem, também efetuava faxina no hospital. O objetivo da profissional era o reexame de matéria. Contudo, o recurso não pôde ser analisado pelo Turma sob a justificativa de que se estaria revendo fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Extracontratual

A profissional relatou na ação trabalhista que foi contratada em 1992 e trabalhou no setor de bloco cirúrgico como técnica de enfermagem. Afirmou que durante a jornada exercia as funções do cargo de técnica de enfermagem, mas também atuava em atividade extracontratual, sem nenhuma ligação ou conectividade com a função para as quais foi contratada. Entre as atividades realizadas, segundo ela, estavam limpeza de aventais de chumbo, da sala de equipamentos, mobílias em geral e a retirada de lixo.

Acúmulo de funções

Ao defender a existência de acúmulo de funções, a técnica argumentou que a execução de atividades de higienização contraria o disposto na Lei 7.498/86, que disciplina a profissão dos técnicos de enfermagem. Lembrou ainda que, ao utilizar produtos específicos de limpeza, não estava a realizar mera higienização nos equipamentos, mas sim atividades de faxineira, que em nada se confundem com o atendimento e o cuidado de pacientes para o qual foi contratada. “Não se pode crer que um profissional da área de saúde tenha como sua atribuição a limpeza com sabão e produtos específicos de faxina”, frisou a técnica.

Pedido improcedente

O juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram o pedido. Conforme o TRT, o artigo 456, parágrafo único, da CLT, diz que, se não há prova ou cláusula contratual expressa, o entendimento é de que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. A decisão diz ainda que o pedido de diferenças pressupõe alteração contratual, com acréscimo indevido de tarefas no decorrer do contrato, de forma a exigir maior responsabilidade ou desgaste do empregado.

Súmula 126

Por meio de agravo de instrumento, a profissional buscou ver o recurso examinado pelo TST, reiterando que não desempenhou as atividades de limpeza e higienização desde o início da contratualidade, conforme declarado pelo Regional. Contudo, segundo o relator do processo da Terceira Turma, ministro Agra Belmonte, o acolhimento da tese recursal de que teria ocorrido desequilíbrio contratual, a ensejar a condenação do hospital ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções, demandaria incursão investigativa em conteúdo alheio à esfera de atuação da instância extraordinária”, nos termos do que dispõe a Súmula 126 do TST.

(LT/RR) Processo: RRAg – 21332-81.2015.5.04.0027

 

TCU

30/07/2021

Acompanhamento constatou indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial Residual

No quarto relatório sobre o acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da covid-19, o TCU constatou aproximadamente 747 mil beneficiários do Auxílio Emergencial Residual com indícios de recebimento indevido do benefício. O valor gasto foi de aproximadamente R$ 437 milhões entre setembro e dezembro de 2020.

29/07/2021

Concessão de BRs 381 e 262 vai isentar do pedágio ambulâncias e motos

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, o processo de desestatização, por meio de concessão, de segmentos rodoviários da BR-381 e da BR-262, localizados nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelo período de 30 anos.

29/07/2021

Aplicativo TrateCov recomendava tratamento precoce da Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, a uma Solicitação do Congresso Nacional (SCN) apresentada no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, em curso no Senado Federal.

29/07/2021

Acompanhamento das medidas emergenciais de combate à pandemia

O TCU fez o quarto relatório do acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da Covid-19. Aproximadamente 747 mil beneficiários do Auxílio Emergencial Residual têm indícios de recebimento indevido do benefício, o que totalizou aproximadamente R$ 437 milhões entre setembro e dezembro de 2020.

 

27/07/2021

TCU autoriza a licitação de terminais no Porto de Santos, com investimento previsto em R$ 1 bilhão

Auditoria do TCU na licitação para arrendamento dos terminais de combustíveis STS08 e STS08A, no Porto de Santos, promove correções de cerca de R$ 630 milhões na modelagem econômica e financeira, resultando em aumento de R$ 200 milhões nas outorgas mínimas para a Autoridade Portuária ao longo dos 25 anos de vigência dos contratos.

26/07/2021

Marca do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção será lançada dia 2

PNPC visa ao aprimoramento da integridade nas organizações. O evento, aberto ao público, terá transmissão pelo YouTube do TCU.

26/07/2021

Falhas afetam a confiabilidade do banco de dados do INSS

O TCU fez acompanhamento na folha de pagamento de benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e encontrou, em dezembro de 2020, cerca de 5,2 milhões (11,10%) de registros com algum nível de divergência quando comparados a outros bancos de dados.

26/07/2021

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

23/07/2021

Aumento do desmatamento e redução na aplicação de sanções administrativas

Auditoria operacional feita pelo TCU avaliou as ações do governo federal na prevenção e no combate ao desmatamento ilegal e às queimadas na Amazônia Legal nos últimos dois anos. Há problemas na estrutura de governança da política de controle do desmatamento, redução de sanções administrativas por parte do Ibama e aumento do desmatamento nesse período.

 

CNMP

Conselheiro publica artigo sobre o idoso maior de 80 anos e o direito à prioridade especial

O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire publicou nesta segunda-feira, 26 de julho, artigo na Revista Consultor Jurídico.

26/07/2021 | Direitos fundamentais

Mais notícias:

26/07/2021 | Prêmio Respeito e Diversidade

Inscrições do Prêmio Respeito e Diversidade para imprensa e sociedade vão até dia 30 de julho

O prazo de inscrições de matérias jornalísticas e ações voluntárias da sociedade no Prêmio Respeito e Diversidade, organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), termina nesta sexta-feira, dia 30 de julho. O regulamento está disponível…

30/07/2021 | Sistema prisional

CNMP referenda resolução sobre retomada de envio de formulários de inspeções e visitas do MP a estabelecimentos penais e policiais

Nessa quinta-feira, 29 de julho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou r esolução do CNMP que retoma a obriatoriedade das inspeções e visitas realizadas pelos membros do Ministério Público em estabelecimentos penais e policiais.

30/07/2021 | Segurança

Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta defende capacitação sobre racismo para profissionais da segurança privada

“Deve ser fortemente proibido o trabalho sem que o trabalhador receba treinamentos de qualidade e com atualização constante”. A fala é do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta durante audiência pública.

30/07/2021 | Sessão virtual

CNMP julga 46 processos na 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual deste ano

Entre os julgados, foi referendada, por unanimidade, a Resolução CNMP nº 233/2021, que trata da retomada de inspeções e visitas em estabelecimentos penais e policiais, mantendo seus efeitos desde a publicação, ocorrida em 13 de julho.

30/07/2021 | CNMP

Comissão da Saúde do CNMP visita unidades do Ministério Público no nordeste e reforça importância da participação no projeto sobre saúde mental  

Nesta semana, a conselheira Sandra Krieger, presidente da Comissão da Saúde (CES) do Conselho Nacional do Ministério Público, e o membro auxiliar Marcelo de Oliveira Santos visitaram os Ministérios Públicos do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Na…

30/07/2021 | CNMP

Biblioteca do CNMP lança projeto “Biblioteca Convida”

Primeira edição vai tratar do tema “A tecnologia a favor da qualidade de vida no trabalho”.

30/07/2021 | Sistema prisional

Comissão do Sistema Prisional do CNMP e TCU iniciam diálogo para a realização de parcerias

Nessa terça-feira, 27 de julho, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União realizaram uma reunião virtual de apresentação.

30/07/2021 | Tráfico de pessoas

CNMP participa de ações alusivas ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas  

Nesta sexta-feira, 30 de julho, comemora-se o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Para lembrar a data, o Conselho Nacional do Ministério Público postará conteúdo no perfil do Instagram @cnmpoficia.

29/07/2021 | Capacitação

No programa Em Pauta, advogado fala sobre a importância do entendimento do processo de formação dos preços 

Leandro Silva foi entrevistado pela presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, Fernanda Marinela, nesta quinta-feira, 29 de julho.

28/07/2021 | Sessão virtual

CNMP realiza 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual do ano

Sessão será realizada no dia 29 de julho, das 9h às 19h

26/07/2021 | Prêmio Respeito e Diversidade

Inscrições do Prêmio Respeito e Diversidade para imprensa e sociedade vão até dia 30 de julho

O prazo de inscrições de matérias jornalísticas e ações voluntárias da sociedade no Prêmio Respeito e Diversidade, organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), termina nesta sexta-feira, dia 30 de julho. O regulamento está disponível…

27/07/2021 | LGPD

CNMP e ANPD discutem regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no Ministério Público brasileiro

Nesta terça-feira, 27 de julho, integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público e membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados trataram da regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no Ministério Público brasileiro.

27/07/2021 | Saúde

Até 6 de agosto, membros e servidores do Ministério Público podem responder questionário para construção de política de saúde mental na instituição

Prossegue até o dia 6 de agosto o prazo para os membros e servidores do Ministério Público brasileiro preencherem a pesquisa desenvolvida para fixar as balizas da futura política nacional de atenção continuada à saúde mental dos integrantes da…

26/07/2021 | Ouvidoria das Mulheres

Ouvidoria das Mulheres encaminha ao MPDFT e ao MPF pedido de apuração de atos de violência sofridos pela deputada Joice Hasselmann

A Ouvidoria das Mulheres recebeu, no dia 23 de julho, manifestação da deputada federal Joice Hasselmann que pedia apuração dos atos de violência sofridos por ela e das “fake news” divulgadas nas redes sociais envolvendo o episódio.

26/07/2021 | Capacitação

Em Pauta: a relevância do preço das coisas para o Direito será tema do programa do dia 29 de julho

Para falar sobre o assunto, o convidado é o advogado Leandro Silva, que será entrevistado pela presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), a conselheira Fernanda Marinela.

26/07/2021 | Direitos fundamentais

Conselheiro publica artigo sobre o idoso maior de 80 anos e o direito à prioridade especial

O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire publicou nesta segunda-feira, 26 de julho, artigo na Revista Consultor Jurídico.

26/07/2021 | Nota oficial

Nota de esclarecimento da Corregedoria Nacional do Ministério Público

Diante de notícias veiculadas nesta segunda-feira (26), nos jornais Folha de S. Paulo e Folha Online, sob os títulos “Bolsonaro negocia com Senado acordos para destravar indicações” e “Lista de indicados de Bolsonaro a agências e órgãos de controle…

23/07/2021 | Capacitação

O reconhecimento de união estável homoafetiva é o assunto do próximo Visibilidade em Debate

A última edição do Visibilidade em Debate acontecerá na segunda-feira, 26 de julho, com o tema “Reconhecimento de união estável homoafetiva e adoção por pessoa homoafetiva”.

23/07/2021 | Capacitação

Inscrições abertas para o V Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 18 de agosto.

23/07/2021 | Tecnologia da informação

Sistema ELO passará por atualização no dia 26 de julho, às 20h

Neste período, o sistema pode apresentar instabilidades.

22/07/2021 | Capacitação

Programa Em Pauta fala sobre crimes cibernéticos de stalking e cyberstalking

Promotora de Justiça convidada é autora de livro sobre o assunto.

22/07/2021 | Correição

Corregedoria Nacional do Ministério Público fará correições em unidades do MP no Mato Grosso do Sul e na Bahia

A Corregedoria Nacional do Ministério Público fará correição ordinária remota nos órgãos de controle disciplinar do MP/MS, nos dias 25 a 27 de agosto, e do MP/BA, no período de 1 a 3 de setembro.

22/07/2021 | Saúde

Questionário para construção de política de saúde mental no Ministério Público pode ser respondido até 6 de agosto

O questionário, que integra o projeto “Bem-Viver – Saúde Mental no Ministério Público” da Comissão da Saúde do CNMP, foi elaborado por especialistas da UFRGS e da Unisinos. Membros e servidores de todo o MP brasileiro podem participar.

 

CNJ

Justiça quer se tornar compreensível e fortalecer imagem junto à sociedade

29 de julho de 2021

O famoso “juridiquês” está sendo substituído por uma linguagem mais simples e acessível no trato com os usuários do Poder Judiciário. Essa e outras adaptações – como o uso de ferramentas tecnológicas mais populares, a satisfação do usuário e a transparência nos dados – têm sido implementadas pelos tribunais brasileiros

Mais notícias:

Fux lança ação nacional de biometria e documentação para pessoas presas

30 de julho de 2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, lança na próxima terça-feira (3/8), às 11h, a Ação Nacional de Biometria e Documentação Civil de Pessoas Presas. A cerimônia no plenário do CNJ será retransmitida pela TV Justiça com a participação de


Para conselheira, união dos Poderes é essencial no combate ao tráfico de pessoas

29 de julho de 2021

A subnotificação de casos e a dificuldade na obtenção de dados são os principais desafios do Poder Judiciário brasileiro no combate do tráfico de pessoas no país. Buscando justamente superar esses obstáculos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha para aperfeiçoar mecanismos e dar respostas mais efetivas às questões relacionadas


Sinal Vermelho se torna programa nacional de combate à violência contra a mulher

29 de julho de 2021

A campanha de combate à violência contra a mulher lançada em junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) agora é uma política nacional. Foi publicada nesta quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Lei n. 14.188/2021, que


Curso sobre Marco Legal da Primeira Infância abre inscrições nesta segunda (2/8)

29 de julho de 2021

A partir desta segunda-feira (2/8), estarão abertas as inscrições para o segundo ciclo de turmas do Curso Marco Legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas. Realizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola


Covid-19: unidades de privação de liberdade ultrapassam 100 mil casos

29 de julho de 2021

O número de pessoas diagnosticadas com Covid-19 em estabelecimentos dos sistemas prisional e socioeducativo ultrapassou a marca de 100 mil desde o início da pandemia, entre internas (67.978) e servidores e servidoras (32.659). Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que são 90.132 casos da doença em unidades prisionais


Justiça quer se tornar compreensível e fortalecer imagem junto à sociedade

29 de julho de 2021

O famoso “juridiquês” está sendo substituído por uma linguagem mais simples e acessível no trato com os usuários do Poder Judiciário. Essa e outras adaptações – como o uso de ferramentas tecnológicas mais populares, a satisfação do usuário e a transparência nos dados – têm sido implementadas pelos tribunais brasileiros

Link CNJ destaca ações de combate ao tráfico de pessoas nesta quinta (29/7)

28 de julho de 2021

O dia 30 de julho marca o Dia Nacional e Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Nos últimos anos, os países têm reportado mais crimes desse tipo, identificado mais vítimas e condenado mais traficantes de pessoas. No Brasil, iniciou em 2006 a política de enfrentamento do tráfico de pessoas.


Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam acesso remoto à Justiça

28 de julho de 2021

Um novo modelo de Justiça começou a ser utilizado no país: são os Núcleos de Justiça 4.0, que gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota, totalmente digital, com maior agilidade e efetividade. Para que a ação tramite nessas unidades judiciárias, as partes ou representantes precisam


Audiência pública sobre serviços de segurança privada será nesta sexta (30/7)

28 de julho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta sexta-feira (30/7), das 9h às 12h50, audiência pública sobre as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada. O objetivo é colher depoimentos de autoridades e membros da sociedade que possam contribuir com esclarecimentos


Prioridade Absoluta: divulgadas ações selecionadas na fase classificatória

27 de julho de 2021

Está disponível a relação das práticas classificadas no Prêmio Prioridade Absoluta. O Prêmio, que dissemina ações em prol da infância e juventude, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do


Estratégia Nacional define caminhos e dá transparência ao Judiciário

27 de julho de 2021

Qual é a razão de ser do Poder Judiciário se não “realizar Justiça”? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e todos os 92 órgãos (conselhos e tribunais)  reconhecem e reforçam essa missão na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Ela atua como um catalisador dos esforços das quase 15 mil


Seminário em agosto debate judicialização de vícios de construção

26 de julho de 2021

Será realizado no dia 17 de agosto, a partir das 9h, Seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos. O encontro contará com a participação do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Valter Shuenquener, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto


Força-tarefa digitalizou mais de 10 milhões de páginas de processos físicos no Paraná

24 de julho de 2021

No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a 1ª Vice-Presidência se deparou com um problema que há muito atrapalhava os trabalhos: a enorme quantidade de processos físicos. Eram mais de 25 mil autos armazenados em um depósito na cidade de Pinhais (PR), na região metropolitana de Curitiba. Para digitalizar todo


Manutenção: BNMP pode ficar indisponível neste domingo (25/7)

23 de julho de 2021

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza neste domingo (25/7), das 8h às 18h, manutenção programada na infraestrutura tecnológica que dá suporte aos diversos sistemas mantidos pelo CNJ. O processo poderá afetar algumas soluções tecnológicas, que poderão apresentar indisponibilidade, como o Banco


Ciclos formativos aprimoram políticas nos sistemas prisional e socioeducativo

23 de julho de 2021

Mais de 4,7 mil representantes da magistratura, profissionais técnicos e gestores e gestoras de serviços públicos participaram, ao longo desse primeiro semestre, de atividades formativas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações do Fazendo Justiça – parceria desenvolvida com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),


CNJ divulga habilitados para falar em audiência pública sobre segurança privada

22 de julho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu a relação de pessoas e entidades que vão participar da audiência pública sobre as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação da segurança privada. A iniciativa vai reunir contribuições e esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema. O evento

DF: Caravana Virtual dos Centros de Inteligência debate direito a creches

22 de julho de 2021

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já está preparado para receber a próxima edição das Caravanas Virtuais dos Centros de Inteligência. O encontro será no dia 3 de agosto, das 9h às 11h30, e terá como tema “Centro de Inteligência da Justiça do DF e instituições


Doing Business: Workshop debate papel do Judiciário no ambiente de negócios

22 de julho de 2021

A atuação do Judiciário e sua interação com órgãos públicos para tornar mais próspero o ambiente de negócios, promovendo mais agilidade e menores custos na solução de disputas comerciais, estarão em debate no workshop “Doing Business Subnacional”, que será realizado no dia 12 de agosto, às 14h30, em plataforma digital.

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.190, de 29.7.2021 Publicada no DOU de 30.7.2021

Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.

Lei nº 14.189, de 28.7.2021 Publicada no DOU de 29 .7.2021

Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) .

Lei nº 14.188, de 28.7.2021 Publicada no DOU de 29 .7.2021

Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher .