DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Associação pede a exclusão de servidores do MP-GO do regime jurídico dos servidores do Executivo estadual
Visando subsidiar a análise do pedido, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações aos Poderes Legislativo e Executivo de Goiás.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6920, em que a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona norma que submeteu os servidores do Ministério Público do Estado de Goiás ao regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo estadual. A providência adotada pelo relator autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
Fux prorroga por 25 dias prazo para repasse de 3,5 bilhões para garantir internet a professores e alunos da rede pública
O repasse, previsto em lei, deveria ser realizado no dia 10/07, 30 dias após a publicação da lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.
Ministro mantém quebra de sigilos de assessor especial de Bolsonaro, com exceção da geolocalização
Segundo Lewandowski, a quebra de sigilo de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos celulares ainda será analisada pelo STF, no caso que envolve a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, determinada pela CPI da Pandemia, ressalvando os dados de geolocalização. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38061, no qual houve deferimento parcial da liminar.
Farmacêutica da Precisa Medicamentos não poderá silenciar na CPI em depoimento como testemunha
A liminar deferida parcialmente pelo ministro Luiz Fux permite que Emanuela Medrades silencie apenas quanto a fatos que a incriminem.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 204422 para permitir que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permaneça em silêncio durante seu depoimento na CPI da Pandemia quando for indagada sobre fatos que a incriminem. Emanuela é responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., que representa no Brasil o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, e apontada como uma das pessoas que negociou a importação do imunizante junto ao Ministério da Saúde. Quando aos fatos em tese criminosos de que seja meramente testemunha, Emanuela tem o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal.
PGR questiona lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil de Rondônia
Segundo a ADI ajuizada no Supremo, condicionar as opções do governador a nomes escolhidos por órgão interno da polícia usurpa sua competência privativa para dispor sobre administração pública.
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6923) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de Rondônia que disciplinam a nomeação do delegado-geral da Polícia Civil pelo governador do estado. Os dispositivos questionados, criados por lei complementar e emenda à Constituição estadual, preveem a formação de lista tríplice pelo Conselho Superior de Polícia. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Ministro julga incabível ADPF sobre cobrança de dívida do RJ com a União
De acordo com o ministro Edson Fachin, apesar da relevância da causa, não cabe ADPF quando há outros meios eficazes para sanar eventual dano.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 827, em que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) questionava a cobrança da dívida estadual com a União desde a decretação da pandemia, em março de 2020. O ministro observou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de não admitir a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade alegada.
Ação pede a inconstitucionalidade de benefício para cônjuge de servidor em SP
Segundo a PGR, a vantagem concedida a servidores públicos no Estado de São Paulo cujas esposas não exercem atividade remunerada contraria preceitos constitucionais e também promove a desigualdade.
Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam normas do Estado de São Paulo e do município de Amparo (SP) que instituíram o “salário-esposa”, pago a servidores cujas cônjuges não exerçam atividade remunerada. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 860 e 861, que tratam do tema.
Fux esclarece efeitos de liminar concedida à farmacêutica Emanuela Medrades
Segundo o presidente do STF, cabe ao depoente avaliar quais perguntas podem lhe comprometer, o que não impede a CPI de analisar a ocorrência de abuso no exercício desse direito constitucional.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, esclareceu os limites da decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 204422, na qual permitiu que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permanecesse em silêncio na comissão, em relação a perguntas que pudessem incriminá-la. Responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., representante no Brasil do laboratório indiano Bharat Biotech, ela participou do processo de importação de vacinas Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Gilmar Mendes determina que governo avalie inclusão de jovens entre 12 e 18 anos em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19
Ao analisar decisão do TJ-MG que determinou a imunização de uma adolescente, o ministro ressaltou a necessidade de que sejam priorizados jovens que pertencem ao grupo de risco, uma vez que a Anvisa aprovou uso da vacina da Pfizer a partir de 12 anos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde (MS) analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 48385, o ministro ressaltou que, em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
Presidente do STF defere parcialmente liminares a convocados para depor na CPI da Pandemia
O ministro Luiz Fux garantiu a depoentes o direito ao silêncio quanto a fatos que os incriminem. Já quanto a fatos em que figurem como testemunhas, têm a obrigação de dizer a verdade.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente nesta quarta-feira (14/7) liminares nos Habeas Corpus (HCs) 204443, 204492, 204485 e 204495, impetrados por depoentes que foram convocados para comparecer à CPI da Pandemia. Em todos os processos, o ministro garantiu o direito ao silêncio aos depoentes quanto a fatos que, em tese, os incriminem, mas advertiu que qualquer abuso no exercício do direito constitucional da não autoincriminação poderá ser repelido pelas autoridades da CPI.
Ministro Alexandre suspende decisão sobre escolaridade de cargos de chefia em Aparecida (SP)
Ao analisar pedido do prefeito, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do Judiciário paulista que veda a tramitação de projeto de lei sobre o tema ofende o princípio da separação dos poderes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que impediam o encaminhamento e a tramitação de projeto de lei no Legislativo de Aparecida (SP) que excluísse a exigência de nível superior completo para os ocupantes dos cargos de chefia de seção na administração municipal.
Deputado Ricardo Barros (PP-PR) poderá ter acesso a documentos da CPI em que seja citado
Em liminar, o ministro Lewandowski também assegurou ao parlamentar o direito de juntar formalmente aos autos da comissão documentos que entender necessários para exercício de sua defesa.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 38035 para garantir ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) acesso aos dados já reunidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que o mencionem diretamente. A decisão também assegura ao parlamentar o direito de juntar formalmente aos autos da comissão todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.
OAB contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre estabilidade de celetistas da seccional do RJ
Na ação distribuída à ministra Rosa Weber, a entidade aponta ofensa à sua autonomia e aos princípios da segurança jurídica e da legalidade.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões da Justiça do Trabalho que concedem estabilidade aos empregados da seccional do Rio de Janeiro contratados sob o regime celetista. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, distribuída à ministra Rosa Weber.
Partido questiona lei sobre a privatização da Eletrobras
Podemos argumenta que, entre outros pontos, a norma viola o dever de licitar ao prever a prorrogação das concessões de hidrelétricas como condicionante para a desestatização.
O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6929 contra a Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). A norma é fruto da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 1.031/2021.
STJ
Tribunais podem aplicar técnica do julgamento antecipado do mérito no recurso de apelação
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso de apelação, os tribunais podem se valer da norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC/2015) para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.
Repetitivo definirá marco final de incidência de juros nas ações sobre expurgos em cadernetas de poupança
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.101), controvérsia sobre o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.
STJ suspende expedição de precatório milionário contra Prefeitura de São Luís
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.
TST
Empresa que não apresentou carta de preposição no prazo determinado afasta revelia
A empresa foi representada, regularmente, em audiência por empregada e advogado.
14/7/2021 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia e a pena de confissão ficta da Alsco Toalheiro Brasil Ltda., aplicadas por a empresa não ter juntado carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso da ação trabalhista de uma auxiliar de produção. Segundo os ministros, a juntada da carta de preposição decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para sua apresentação.
TCU
Contribuições do TCU à criação da Comissão Binacional de Contas de Itaipu
O TCU acompanhou a criação da Comissão Binacional de Contas, que viabilizará a fiscalização da empresa Itaipu Binacional pelos órgãos de controle externo do Brasil e do Paraguai.
Em resposta ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que havia solicitado ao Tribunal comentários sobre a minuta de Acordo por Troca de Notas para a constituição da Comissão, o TCU encaminhou parecer jurídico e instrução técnica.
CNMP
Até o dia 31 agosto, membros do Ministério Público brasileiro, magistrados, advogados, defensores e profissionais que atuem no Direito Sanitário podem enviar artigos para o segundo volume da Revista de Direito Sanitário, da Comissão da Saúde do CNMP.
12/07/2021 | Saúde
CNMP regulamenta atendimento on-line às partes e aos advogados no âmbito do Ministério Público
Nessa quarta-feira, 14 de julho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de resolução que autoriza e regulamenta a implementação do “MP On Line”.
15/07/2021 | Sessão virtual
CNJ
Projeto que proíbe despejos até o final no ano vai para sanção presidencial
15 de julho de 2021
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14/7) a votação do Projeto de Lei 827/2020, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Foi aprovada emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto será enviado à sanção presidencial. O projeto
NOTÍCIAS
STF
Associação pede a exclusão de servidores do MP-GO do regime jurídico dos servidores do Executivo estadual
Visando subsidiar a análise do pedido, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações aos Poderes Legislativo e Executivo de Goiás.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6920, em que a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona norma que submeteu os servidores do Ministério Público do Estado de Goiás ao regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo estadual. A providência adotada pelo relator autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
Segundo a associação, a Lei estadual 20.943/2020 revogou o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 20.756/2020, que excluía os servidores do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Contas do regime jurídico único dos servidores do Executivo estadual. Com isso, os servidores do MP passaram a ser regidos pelo novo estatuto dos servidores do Executivo por lei de iniciativa do governador, e não do Ministério Público, em ofensa à autonomia administrativa do órgão e ao princípio da separação dos poderes.
É inconstitucional, a seu ver, lei que disponha sobre organização, plano de carreira e regime jurídico de membros e servidores do MP quando não observada a competência privativa da propositura legislativa. Para a entidade, a prerrogativa da capacidade de iniciativa legislativa conferida ao Ministério Público constitui consequência lógica e indissociável de sua independência administrativa em relação aos demais Poderes.
Informações
Em sua decisão, Lewandowski solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de Goiás, a serem prestadas no prazo legal de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem sobre o processo.
SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6920 09/07/2021 18h50
Fux prorroga por 25 dias prazo para repasse de 3,5 bilhões para garantir internet a professores e alunos da rede pública
O repasse, previsto em lei, deveria ser realizado no dia 10/07, 30 dias após a publicação da lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.
Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016. A ação foi ajuizada com pedido de liminar visando suspender a eficácia da norma até o final julgamento do processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.
A lei deu prazo até o dia 10/07, 30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal. Segundo Bolsonaro, o cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Plantão judicial
Na decisão, o ministro Fux destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926, ministro Dias Toffoli, juiz natural da causa. No entanto, no plantão judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender o prazo previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na norma.
PR/AD 09/07/2021 19h20
Leia mais: 06/07/2021 – Bolsonaro questiona lei que obriga União a custear acesso de estudantes e professores da rede pública à internet
Ministro mantém quebra de sigilos de assessor especial de Bolsonaro, com exceção da geolocalização
Segundo Lewandowski, a quebra de sigilo de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos celulares ainda será analisada pelo STF, no caso que envolve a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, determinada pela CPI da Pandemia, ressalvando os dados de geolocalização. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38061, no qual houve deferimento parcial da liminar.
A quebra de sigilo foi aprovada pela CPI com a justificativa de que Salles Gomes integraria o chamado “gabinete do ódio”, que seria responsável por disseminar fake news sobre tratamento precoce contra a Covid-19 e medidas contrárias ao isolamento social.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski lembrou que a questão da quebra de sigilo de dados referentes à geolocalização, por meio de tecnologias como GPS, Bluetooth, sinal Wi-Fi e torres de celular para determinar o histórico localizações geográficas específicas de um usuário de telefone celular, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não foi julgado. Esse recurso foi interposto pelo Google no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Por esse motivo, na avaliação de Lewandowski, seria “prematura” qualquer decisão nesse sentido.
Com relação às informações a que Comissão deve ter acesso, o ministro ressaltou que mesmo aquelas que digam respeito à investigação – não sendo as de cunho privado – apenas poderão ser acessadas por senadores que integram a CPI, pelo próprio impetrante e seus advogados, só devendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final.
VP/AD//EH Processo relacionado: MS 38061 12/07/2021 17h20
Leia mais: 31/05/2021 – Supremo vai definir limites para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet
Farmacêutica da Precisa Medicamentos não poderá silenciar na CPI em depoimento como testemunha
A liminar deferida parcialmente pelo ministro Luiz Fux permite que Emanuela Medrades silencie apenas quanto a fatos que a incriminem.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 204422 para permitir que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permaneça em silêncio durante seu depoimento na CPI da Pandemia quando for indagada sobre fatos que a incriminem. Emanuela é responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., que representa no Brasil o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, e apontada como uma das pessoas que negociou a importação do imunizante junto ao Ministério da Saúde. Quando aos fatos em tese criminosos de que seja meramente testemunha, Emanuela tem o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal.
No HC, ela pedia para não comparecer ao depoimento, pleito que foi negado pelo ministro presidente. A defesa alegou que os termos do requerimento de convocação revelam sua inequívoca condição de investigada, e não de testemunha como afirma a CPI, na medida em que apontou que seu comparecimento é necessário para “esclarecer os detalhes de potencial beneficiamento da Bharat Biotech”. A situação de investigada também estaria evidenciada pelo requerimento de quebra de seus sigilos telemático e telefônico, também aprovado pela CPI, na qual é tratada como investigada.
Em sua decisão, o ministro Fux salienta que o artigo 206 do Código de Processo Penal (CPP) é claro ao dispor que a testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor e, nessa qualidade, tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não lhe assistindo, quanto a tais fatos, quer o direito ao silêncio, quer o não comparecimento perante CPI. O deferimento parcial da liminar impede que Emanuela seja obrigada a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que será ouvida na condição de investigada. Ela também não poderá ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do uso dessas prerrogativas constitucionais.
VP/AS//EH Processo relacionado: HC 204422 12/07/2021 19h00
PGR questiona lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil de Rondônia
Segundo a ADI ajuizada no Supremo, condicionar as opções do governador a nomes escolhidos por órgão interno da polícia usurpa sua competência privativa para dispor sobre administração pública.
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6923) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de Rondônia que disciplinam a nomeação do delegado-geral da Polícia Civil pelo governador do estado. Os dispositivos questionados, criados por lei complementar e emenda à Constituição estadual, preveem a formação de lista tríplice pelo Conselho Superior de Polícia. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Na petição inicial, Aras observa que o artigo 146-A, inserido na Constituição rondoniense pela Emenda 118/2016, foi oriundo de iniciativa parlamentar e, junto com a Lei Complementar estadual 1.005/2018, dispõe sobre a nomeação do delegado-geral da Polícia Civil. Porém, conforme a ação, a matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, que tem competência para dispor sobre regime jurídico de servidores estaduais e provimento de cargos da administração pública.
Com a edição da legislação estadual, segundo o procurador-geral, a escolha do chefe da Polícia Civil de Rondônia deixou de ser uma prerrogativa incondicionada do governador, em razão da exigência de observância de lista tríplice formada por órgão interno da própria corporação policial, para mandato fixo de dois anos.
Além de usurpação de competência, Aras alega que as normas frustram o poder de direção superior do chefe do Executivo, “inerente e imprescindível ao pleno exercício da política de segurança pública”.
GT/AD//CF Processo relacionado: ADI 6923 13/07/2021 18h10
Ministro julga incabível ADPF sobre cobrança de dívida do RJ com a União
De acordo com o ministro Edson Fachin, apesar da relevância da causa, não cabe ADPF quando há outros meios eficazes para sanar eventual dano.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 827, em que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) questionava a cobrança da dívida estadual com a União desde a decretação da pandemia, em março de 2020. O ministro observou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de não admitir a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade alegada.
Na ação, a Alerj destacou que, apesar de o estado estar submetido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a exigência de cumprimento inflexível de suas normas durante a pandemia da Covid-19 impede a expansão dos serviços de saúde, essenciais no atual momento.
Princípio da subsidiariedade
Na decisão, o ministro Fachin salientou que a ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Mas, entre os requisitos para sua admissão, está o de que não haja outro meio jurídico eficaz para sanar eventuais lesividades (princípio da subsidiariedade), conforme previsto na Lei 9.882/1999 (artigo 4º, parágrafo 1º).
Fachin observou que, mesmo que o direito material pleiteado seja relevante, os requisitos de cabimento da ADPF não são mera formalidade jurídica que possa ser dispensada. No caso em exame, considerou haver outros meios eficazes de sanar eventual lesividade.
Segundo o ministro, a discussão sobre o pagamento da dívida do Estado do Rio de Janeiro após a decretação da pandemia é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3457, em que houve a concessão de tutela provisória, determinando que a União mantenha o estado no RRF, conforme a deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU), “assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes”. Posteriormente, a liminar foi estendida até que o Novo RRF, instituído pela Lei Complementar 178/2021, seja regulamentado.
Fachin ressaltou que, embora os pedidos e a causa de pedir da ADPF 827 e da ACO 3457 não sejam coincidentes, nos dois casos há uma pretensão “individual e concreta” que, segundo a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “f”), deveria ter sido pleiteada por meio de uma ACO.
PR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 827 13/07/2021 18h25
Ação pede a inconstitucionalidade de benefício para cônjuge de servidor em SP
Segundo a PGR, a vantagem concedida a servidores públicos no Estado de São Paulo cujas esposas não exercem atividade remunerada contraria preceitos constitucionais e também promove a desigualdade.
Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam normas do Estado de São Paulo e do município de Amparo (SP) que instituíram o “salário-esposa”, pago a servidores cujas cônjuges não exerçam atividade remunerada. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 860 e 861, que tratam do tema.
Por identificar que a controvérsia tem potencial de se repetir em outros processos atuais e futuros, o procurador-geral da República, Augusto Aras, autor das ações, pede que o Supremo fixe tese sobre o tema e declare a não recepção das normas pela Constituição de 1988, modulando-se os efeitos da decisão apenas para assentar a inexigibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé, até a publicação do acórdão.
Segundo Aras, as leis questionadas são anteriores à Constituição Federal de 1988, porém, servidores públicos estaduais e municipais que se enquadram nos critérios continuam recebendo as parcelas. O procurador-geral lembrou que a lei pode prever vantagens pecuniárias que tenham por objetivo compensar desigualdades identificáveis, mas incorrem em ilicitudes quando não possuem fundamento, ensejando privilégios sem motivação idônea.
O “salário-esposa”, ao qual os dispositivos fazem referência, viola, de acordo com a ADPF, os preceitos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil (artigos 5º, 7º e 37 da CF). Contrapõe-se, ainda, ao princípio republicano, que repudia todo e qualquer benefício voltado a determinado grupo ou classe em detrimento dos demais, sem fundamento jurídico suficiente.
GT/AS//EH Processo relacionado: ADPF 860 Processo relacionado: ADPF 861 13/07/2021 18h35
Fux esclarece efeitos de liminar concedida à farmacêutica Emanuela Medrades
Segundo o presidente do STF, cabe ao depoente avaliar quais perguntas podem lhe comprometer, o que não impede a CPI de analisar a ocorrência de abuso no exercício desse direito constitucional.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, esclareceu os limites da decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 204422, na qual permitiu que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permanecesse em silêncio na comissão, em relação a perguntas que pudessem incriminá-la. Responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., representante no Brasil do laboratório indiano Bharat Biotech, ela participou do processo de importação de vacinas Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Fux acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela CPI e pela defesa de Emanuela apenas para esclarecer que cabe à depoente a avaliação inicial das perguntas que podem comprometer seu direito a não autoincriminação, o que não impede que a CPI analise a ocorrência de abuso do exercício desse direito constitucional.
A farmacêutica compareceu hoje (13) à CPI, mas de acordo com informações prestadas por senadores ao ministro Fux na petição de embargos de declaração no HC 204422, Emanuela Medrades recusou-se a responder toda e qualquer pergunta, inclusive as mais simples como, por exemplo, o seu vínculo profissional com a empresa Precisa Medicamentos, frustrando a diligência da convocação. Para a CPI, tal atitude configura “flagrante abuso” ao direito concedido e contraria a parte da decisão em que Fux determinou que a depoente deveria comparecer e dizer a verdade quanto a fatos em que figura como testemunha.
A defesa de Emanuela Medrades também apresentou embargos de declaração nos autos do HC para que a análise sobre qual pergunta deve responder seja feita por ela e seu advogado. Caso a CPI interprete o silêncio como descumprimento da decisão, a defesa pede que não haja ordem de prisão em flagrante, diante do subjetivismo dessa análise, e oficie as autoridades para fins de instalação de inquérito e apuração de ocorrência ou não de crime de falso testemunho ou desobediência.
Titular do direito
Em resposta aos embargos, o ministro Fux afirmou que a não autoincriminação (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está prevista na Constituição e pode ser exercida por qualquer cidadão, cabendo ao titular do direito a avaliação inicial sobre os impactos da produção de determinada informação. “Nesse sentido, é o titular do direito quem exterioriza a primeira manifestação de vontade em relação ao exercício da não autoincriminação”, esclareceu.
Abuso
Em sua decisão, o presidente do STF também afirmou que, por outro lado, nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais. Segundo Fux, na qualidade de autoridades investidas de poderes judiciais, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder-dever de analisar, em cada caso concreto, a ocorrência de abuso do exercício do direito de não incriminação. “Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, explicou.
Balizas
O ministro acrescentou que, como o habeas corpus não permite o revolvimento de fatos e provas, não compete ao Supremo se imiscuir no conteúdo do depoimento, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da CPI. “Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, concluiu o ministro, ao reafirmar os termos de sua decisão liminar e acolher parcialmente os embargos de declaração da CPI e da depoente para tais esclarecimentos.
HC 203800
Os mesmos esclarecimentos foram feitos pelo ministro Fux no Habeas Corpus (HC) 203800, impetrado pela defesa de Francisco Emerson Maximiano, sócio da empresa Precisa Medicamentos Ltda., cujo depoimento está previsto para esta quarta-feira (14) na CPI da Pandemia.
Leia a íntegra da decisão: – HC 204422 – HC 203800
VP/AD Processo relacionado: HC 204422 13/07/2021 19h55
Leia mais: 12/07/2021 – Farmacêutica da Precisa Medicamentos não poderá silenciar na CPI em depoimento como testemunha
Gilmar Mendes determina que governo avalie inclusão de jovens entre 12 e 18 anos em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19
Ao analisar decisão do TJ-MG que determinou a imunização de uma adolescente, o ministro ressaltou a necessidade de que sejam priorizados jovens que pertencem ao grupo de risco, uma vez que a Anvisa aprovou uso da vacina da Pfizer a partir de 12 anos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde (MS) analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 48385, o ministro ressaltou que, em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
A RCL foi ajuizada pelo Município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.
O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria. No caso, apontou desrespeito aos julgamentos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362.
Grupo prioritário
O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG, tendo em vista ser inviável a análise da Reclamação. Ao decidir, afirmou que, ao contrário do argumentado pelo município, em nenhum dos dois julgamentos o STF tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o Covid-19. Segundo ele, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável. Dessa forma, foi mantida a determinação do TJ-MG.
O ministro ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia. Afirmou, ainda, que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.
O relator citou trecho da decisão do TJ-MG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO. Ainda segundo a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.
Para o ministro, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos. “A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu.
Por esse motivo, Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO, especialmente de jovens que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19.
RR/EH 14/07/2021 09h25
Presidente do STF defere parcialmente liminares a convocados para depor na CPI da Pandemia
O ministro Luiz Fux garantiu a depoentes o direito ao silêncio quanto a fatos que os incriminem. Já quanto a fatos em que figurem como testemunhas, têm a obrigação de dizer a verdade.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente nesta quarta-feira (14/7) liminares nos Habeas Corpus (HCs) 204443, 204492, 204485 e 204495, impetrados por depoentes que foram convocados para comparecer à CPI da Pandemia. Em todos os processos, o ministro garantiu o direito ao silêncio aos depoentes quanto a fatos que, em tese, os incriminem, mas advertiu que qualquer abuso no exercício do direito constitucional da não autoincriminação poderá ser repelido pelas autoridades da CPI.
Cristiano Alberto Carvalho, representante da Davati Medical Supply
No Habeas Corpus (HC) 204443, Fux garantiu a Cristiano Alberto Carvalho, representante de vendas da empresa Davati Medical Supply, o direito de permanecer em silêncio quando indagado sobre fatos que o incriminem. Seu depoimento está previsto para esta quinta-feira (15), às 9h. Quanto aos fatos em que figure como testemunha, ele deverá dizer a verdade.
A CPI investiga o oferecimento de milhões de doses da vacina Astrazeneca ao Ministério da Saúde por supostos representantes da empresa americana no Brasil, em negociação com suposto pedido de propina. No HC ao Supremo, Cristiano pediu para não sofrer constrangimentos, como prisão em flagrante por falso testemunho e o direito de se retirar da sessão. Disse que está prestando todas as informações à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os fatos.
Leia a íntegra da decisão.
Túlio Belchior Mano da Silveira, advogado da Precisa Medicamentos
No Habeas Corpus (HC) 204492, o advogado Túlio Belchior Mano da Silveira, da empresa Precisa Medicamentos, alegou que tal condição lhe impõe o dever de sigilo profissional, por isso não poderia ser compelido a depor na CPI, sob pena de cometimento do crime de violação do sigilo funcional. O argumento não foi aceito pelo ministro Fux.
A CPI investiga a atuação da Precisa Medicamentos junto ao Ministério da Saúde para viabilizar a importação da vacina indiana Covaxin, fabricada pelo laboratório Bharat Biotech. Em sua decisão, Fux afirmou que, da leitura do requerimento de convocação, não é possível depreender a condição em que o advogado será ouvido, se como testemunha ou indiciado, já que a intenção da CPI é investigar o exato teor das denúncias veiculadas nos sites jornalísticos, tendo em vista a gravidade das acusações.
Segundo o ministro, na qualidade de testemunha de fatos em tese criminosos, o depoente tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não havendo, quanto a tais fatos, o direito ao silêncio, ao não comparecimento ou o abandono da sessão.
Amilton Gomes de Paula, presidente da empresa Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah)
Ao conceder parcialmente o HC 204485, o ministro Luiz Fux citou precedentes do Supremo sobre o tema no sentido da preservação do direito a não autoincriminação pretendido pelo impetrante. O presidente salientou, contudo que nenhum direito fundamental é absoluto, recaindo, no caso, à CPI, como autoridades investidas de poderes judiciais, o poder-dever de analisar, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação.
Do requerimento da CPI, o reverendo Amilton, como é conhecido, teria sido autorizado pelo diretor de Imunização do Ministério da Saúde, Lauricio Monteiro Cruz, a negociar as 400 milhões de doses da Astrazeneca em nome do governo brasileiro com a empresa Davati.
Leia a íntegra da decisão.
Marcelo Blanco da Costa, ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde
O militar da reserva do Exército Marcelo Blanco da Costa também teve garantido o direito de permanecer em silêncio na CPI quando indagado por fatos que o incriminem. A presença do militar da reserva foi requerida com a finalidade de esclarecer notícia veiculada pela imprensa de que o Governo Federal teria pedido propina de um dólar por dose de vacina através do diretor de logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, do qual seria assessor.
No HC 204495, Marcelo pediu que, como testemunha, ou caso tenha que prestar esclarecimentos à CPI em relação aos atos praticados no período em que este exerceu função pública, fosse respeitado o seu direito de não se manifestar acerca de fatos que possam ser utilizados em seu desfavor em eventual ação penal.
Fux esclareceu que o ordenamento jurídico impõe a concessão da liminar exclusivamente quanto aos fatos que possam incriminar o depoente, extensão em que a Constituição Federal lhe garante o direito de permanecer em silêncio, devendo comparecer e permanecer na sessão, além de dizer a verdade quanto aos fatos de que tenha conhecimento na qualidade de testemunha.
VP, SP/AS//EH Processo relacionado: HC 204443 Processo relacionado: HC 204492 Processo relacionado: HC 204485 Processo relacionado: HC 204495 14/07/2021 20h50
Ministro Alexandre suspende decisão sobre escolaridade de cargos de chefia em Aparecida (SP)
Ao analisar pedido do prefeito, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do Judiciário paulista que veda a tramitação de projeto de lei sobre o tema ofende o princípio da separação dos poderes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que impediam o encaminhamento e a tramitação de projeto de lei no Legislativo de Aparecida (SP) que excluísse a exigência de nível superior completo para os ocupantes dos cargos de chefia de seção na administração municipal. A liminar foi parcialmente deferida pelo relator na Reclamação (RCL) 48318.
Na ação, o prefeito Luiz Carlos de Siqueira alega que decisões do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Aparecida, mantidas pela Corte estadual, teriam violado decisão do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 572 e 3061, em que o Plenário julgou inconstitucionais leis estaduais por ofensa à cláusula de reserva de iniciativa, conforme o artigo 61 da Constituição Federal.
Uma das decisões questionadas determina que o prefeito se abstenha de encaminhar qualquer projeto de lei que exclua a exigência de nível superior completo para os ocupantes dos cargos de chefe de seção. Já a outra determina que a presidente da Câmara Municipal de Aparecida se abstenha de dar andamento, colocar em pauta, votar e aprovar o Projeto de Proposta de Subemenda 01/2021 à Emenda 38 à Lei Orgânica do Município.
Separação dos Poderes
Para o ministro Alexandre de Moraes, a determinação imposta ao prefeito viola não somente os precedentes do Supremo, mas também o princípio da separação dos Poderes, por interferir “de modo inadmissível” na atribuição do chefe do Executivo local de deflagrar o processo legislativo, ameaçando a harmonia entre os Poderes.
Tal determinação, na avaliação do ministro, também interferiu nas atribuições do Poder Legislativo ao realizar controle concreto preventivo de constitucionalidade, aderindo ao argumento apresentado pelo Ministério Público estadual no sentido de que o projeto de lei dessa natureza é flagrantemente inconstitucional.
O ministro ressaltou que a possibilidade de apresentação de projeto de lei à Casa Legislativa, além de tratar-se de válida manifestação do princípio democrático, é prerrogativa constitucional atribuída ao chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal.
“Afigura-se em descompasso com a previsão constitucional da separação dos poderes e da legitimidade do exercício da vontade democrática resultante da eleição do chefe do Poder Executivo, a decisão do Poder Judiciário que, em sede liminar, proíbe não só o chefe do Poder Executivo de apresentar projeto de lei de sua competência, mas também o chefe do Poder Legislativo local de dar trâmite ao processo legislativo”, afirmou.
O relator, no entanto, manteve a ordem da Justiça paulista que determinou a exoneração dos servidores comissionados ocupantes dos cargos de assessor de secretário e chefes de seção que não possuam curso superior completo e proibiu a nomeação para cargos em comissão de pessoas que não preenchamos requisitos previstos na Lei Municipal 4.251/2020. Numa análise preliminar do caso, o ministro Alexandre verificou que essa medida imposta está em conformidade com legislação local.
SP/AD//EH 15/07/2021 11h45
Deputado Ricardo Barros (PP-PR) poderá ter acesso a documentos da CPI em que seja citado
Em liminar, o ministro Lewandowski também assegurou ao parlamentar o direito de juntar formalmente aos autos da comissão documentos que entender necessários para exercício de sua defesa.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 38035 para garantir ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) acesso aos dados já reunidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que o mencionem diretamente. A decisão também assegura ao parlamentar o direito de juntar formalmente aos autos da comissão todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.
No mandado de segurança, o deputado alega que seu nome vem sendo reiteradamente citado no curso dos trabalhos da CPI, que, apesar disso, posterga indevidamente o seu depoimento, em ofensa ao direito à ampla defesa. Ele requereu que fosse determinada uma data para ser ouvido. A CPI, em informações prestadas ao ministro, defendeu que a pretensão não poderia ser atendida por representar interferência indevida em esfera de competência privativa dos parlamentares, imune ao exame judicial.
Ampla defesa
Para o ministro Lewandowski, em análise preliminar do caso, não estão evidenciados os pressupostos para o deferimento de medida cautelar determinando a designação de data para oitiva do deputado. Contudo, a seu ver, considerando que a atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa, deve ela orientar-se pelo princípio do devido processo legal, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa.
Tal postulado, disse o ministro, é tutelado pela Súmula Vinculante 14 do STF, a qual garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Ele observou que a jurisprudência do Supremo tem, progressivamente, estendido o alcance dessa regra, por exemplo, em casos de colaborações premiadas.
Assim, na sua avaliação, é coerente com a evolução dos precedentes do STF assegurar ao parlamentar o acesso a todos os elementos já reunidos pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros.
No mesmo sentido, no entendimento do ministro, constitui direito do deputado federal apresentar formalmente à CPI os documentos que entender necessários para esclarecer as menções que lhe foram feitas. Os documentos devem integrar os autos da investigação e, se for o caso, ser considerados pelo relator quando da apresentação de seu relatório final.
Autonomia
O ministro Ricardo Lewandowski registrou que as decisões judiciais que garantem aos investigados por comissões parlamentares de inquérito a plena observâncias de seus direitos fundamentais não configuram qualquer interferência na autonomia do Legislativo.
SP/AD//EH Processo relacionado: MS 38035 15/07/2021 17h40
OAB contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre estabilidade de celetistas da seccional do RJ
Na ação distribuída à ministra Rosa Weber, a entidade aponta ofensa à sua autonomia e aos princípios da segurança jurídica e da legalidade.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões da Justiça do Trabalho que concedem estabilidade aos empregados da seccional do Rio de Janeiro contratados sob o regime celetista. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, distribuída à ministra Rosa Weber.
De acordo com a OAB, a interpretação adotada reiteradamente pela Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade a todo empregado celetista da OAB-RJ que tivesse cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992, e não apenas aos inicialmente contratados sob o regime estatutário e que fizeram a opção pela mudança de regime.
Segundo a entidade, esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional. Sustenta, assim, que as decisões questionadas violam a autonomia política, administrativa e financeira da entidade, em razão da “descabida interferência” do Poder Judiciário.
Outro argumento apresentado é o de afronta ao princípio da legalidade, tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem determinado que a regra de um regimento interno se sobrepõe ao Estatuto da OAB nacional, uma lei federal. Por fim, o Conselho Federal alega que decisões conflitantes e em contraposição à norma que rege a entidade de modo nacional “viola frontalmente a segurança jurídica daqueles que se veem numa relação empregatícia com a OAB-RJ”.
SP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 862 15/07/2021 17h40
Partido questiona lei sobre a privatização da Eletrobras
Podemos argumenta que, entre outros pontos, a norma viola o dever de licitar ao prever a prorrogação das concessões de hidrelétricas como condicionante para a desestatização.
O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6929 contra a Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). A norma é fruto da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 1.031/2021.
Em outros pontos, a legenda alega ausência de urgência e relevância na edição de MP, como exige o artigo 62 da Constituição Federal. Aponta ainda que o projeto de lei de conversão enviado para a sanção presidencial contém dispositivos que não guardam qualquer relação com o objeto da medida provisória.
A sigla argumenta também que a norma viola o dever de licitar, pois prevê a prorrogação das concessões de usinas hidrelétricas como condicionante para a privatização da Eletrobras. Cita ainda que a lei não estabelece qual será o regime a ser adotado para substituir a estatal na relação com a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, que não podem ser privatizadas, o que, a seu ver, afronta a reserva legal para a constituição de empresas públicas.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADIs 6702 e 6705, ajuizadas por outros partidos contra a MP 1.031/2021.
RP/AS//EH15/07/2021 18h30
Leia mais: 1º/3/2021 – Partidos ajuízam ações contra MP que estabelece regras para privatização da Eletrobras
Partido questiona lei sobre a privatização da Eletrobras
Podemos argumenta que, entre outros pontos, a norma viola o dever de licitar ao prever a prorrogação das concessões de hidrelétricas como condicionante para a desestatização.
O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6929 contra a Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). A norma é fruto da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 1.031/2021.
Em outros pontos, a legenda alega ausência de urgência e relevância na edição de MP, como exige o artigo 62 da Constituição Federal. Aponta ainda que o projeto de lei de conversão enviado para a sanção presidencial contém dispositivos que não guardam qualquer relação com o objeto da medida provisória.
A sigla argumenta também que a norma viola o dever de licitar, pois prevê a prorrogação das concessões de usinas hidrelétricas como condicionante para a privatização da Eletrobras. Cita ainda que a lei não estabelece qual será o regime a ser adotado para substituir a estatal na relação com a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, que não podem ser privatizadas, o que, a seu ver, afronta a reserva legal para a constituição de empresas públicas.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADIs 6702 e 6705, ajuizadas por outros partidos contra a MP 1.031/2021.
RP/AS//EH 15/07/2021 18h30
Leia mais: 1º/3/2021 – Partidos ajuízam ações contra MP que estabelece regras para privatização da Eletrobras
STJ
Tribunais podem aplicar técnica do julgamento antecipado do mérito no recurso de apelação
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso de apelação, os tribunais podem se valer da norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC/2015) para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.
A relatora do caso analisado, ministra Nancy Andrighi, explicou que a legislação traz previsão expressa das situações em que o juiz deverá usar tal técnica. Segundo ela, é possível o julgamento antecipado parcial do mérito caso haja cumulação de pedidos e estes sejam autônomos e independentes – ou, tendo sido feito um único pedido, que ele seja divisível.
“O julgamento antecipado parcial do mérito somente será possível se a parcela da pretensão a ser enfrentada de imediato não puder ser alterada pelo julgamento posterior das demais questões e se presente uma das hipóteses consagradas no artigo 356 do CPC/2015”, acrescentou.
Condenação por danos materiais, morais e estéticos
A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por um motociclista em desfavor de empresa de ônibus e do seu motorista, após acidente de trânsito em que o ônibus bateu na motocicleta, causando danos ao autor da ação.
No primeiro grau, foram julgados procedentes os pedidos para condenar a empresa de ônibus ao pagamento de danos materiais e de indenização por danos morais e estéticos, arbitrada em R$ 50 mil.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. No entanto, ao passar à análise do pedido de fixação de pensão por redução da capacidade laborativa, o órgão julgador considerou insuficientes as provas produzidas e entendeu ser necessária a produção de prova pericial. Em razão disso, com fundamento no artigo 356 do CPC/2015, o TJPR anulou a sentença nesse tópico, determinando o retorno dos autos à origem para a complementação da prova.
No recurso especial apresentado ao STJ, tanto a empresa de ônibus como a seguradora sustentaram que somente o juiz de primeiro grau estaria autorizado a dividir o julgamento do mérito da causa.
Abandono da unicidade da sentença
A ministra Nancy Andrighi destacou que, com a novidade introduzida pelo novo CPC sobre as situações em que o juiz deverá proceder ao julgamento antecipado parcial do mérito, houve o abandono do dogma da unicidade da sentença.
“Na prática, significa dizer que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões prolatadas no curso do processo. Não há dúvidas de que a decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito da demanda é proferida com base em cognição exauriente e, ao transitar em julgado, produz coisa julgada material (artigo 356, parágrafo 3º, do CPC/2015)”, afirmou.
Para a ministra, além da independência dos pedidos ou da possibilidade de fracionamento da pretensão, é imprescindível que se esteja diante de uma das situações descritas no artigo 356 do CPC/2015: um ou mais pedidos, ou parcela deles, é incontroverso; ou está em condições de imediato julgamento, em razão da desnecessidade de produção de outras provas, ou devido à revelia, desde que acompanhada dos efeitos previstos no artigo 344 do CPC/2015.
“Presentes tais requisitos, não há óbice para que os tribunais apliquem a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. Tal possibilidade encontra alicerce na teoria da causa madura, no fato de que a anulação dos atos processuais é a ultima ratio, no confinamento da nulidade (artigo 281 do CPC/2015, segunda parte) e em princípios que orientam o processo civil, nomeadamente, da razoável duração do processo, da eficiência e da economia processual”, esclareceu.
Complementação da instrução processual
A relatora ressaltou, ainda, que os artigos 932, inciso I e 938, parágrafo 3º, do CPC/2015, autorizam a determinação de complementação da prova pelos tribunais. Citando vários precedentes, a magistrada acrescentou que a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à faculdade do juiz de determinar a complementação da instrução processual, tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição.
Ao negar provimento aos dois recursos especiais, Nancy Andrighi afirmou que os pressupostos para a utilização da técnica do julgamento antecipado parcial do mérito foram todos contemplados no caso julgado.
“A conduta adotada pelo TJPR está em harmonia com o ordenamento jurídico e com os princípios que orientam o processo civil, especialmente, repita-se, da razoável duração do processo, da economia processual e da eficiência”, concluiu.
Leia o acórdão do REsp 1.845.542.
REsp 1845542 DECISÃO 12/07/2021 07:00
Repetitivo definirá marco final de incidência de juros nas ações sobre expurgos em cadernetas de poupança
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.101), controvérsia sobre o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Até a fixação do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segundo grau em todo o país.
A relatoria dos recursos especiais é do ministro Raul Araújo, segundo o qual a tese adotada sob o rito dos repetitivos vai contribuir para oferecer mais segurança e transparência da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ, tendo em vista que o tema é recorrente e ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante.
O relator também destacou que, de acordo com a Comissão Gestora de Precedentes, apenas em 2019, foram feitos mais de dois mil exames de admissibilidade dessa matéria. Além disso, a comissão também reforçou o impacto jurídico, econômico e social do debate sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Ainda segundo o presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a matéria repercute em boa parte dos 20 mil processos em razão da afetação dos temas 948 e 1.015 do STJ.
“Conclui-se, assim, que o recurso especial traz controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, com inúmeros recursos, em tramitação nesta Corte ou na origem, versando sobre o tema”, finalizou o ministro ao afetar os recursos.
O que são os recursos repetitivos?
O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 1.877.300.
REsp 1877300REsp 1877280 RECURSO REPETITIVO 12/07/2021 07:45
Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.
De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país poderão agora ter andamento, cabendo aos juízos e tribunais a definição dos casos com base no precedente qualificado firmado pela seção por maioria de votos.
Leia também: O que é recurso repetitivo
A relatora do recurso repetitivo, ministra Assusete Magalhães, explicou que, para os casos de doença profissional e doença do trabalho, em razão da dificuldade em estabelecer o seu marco inicial – já que elas não decorrem de um evento instantâneo, como os acidentes de trabalho típicos –, o artigo 23 da Lei 8.213/1991 definiu que deve ser considerado como dia do acidente a data de início da incapacidade para o exercício da atividade profissional habitual, ou a data da segregação compulsória, ou, ainda, o dia do diagnóstico – valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Disposição expressa da lei
Por sua vez, apontou a ministra, o artigo 86 da Lei 8.213/1991 prevê a concessão do auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade profissional para o trabalho habitualmente exercido.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, complementou a relatora, a lei estabelece que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado, sendo vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.
“Tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente, na forma do artigo 86, caput e parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sendo despiciendo, nessa medida, para essa específica hipótese legal, investigar o dia do acidente, à luz do artigo 23 da Lei 8.213/1991″, esclareceu a ministra.
Precedentes do STJ sobre o tema
No âmbito do STJ, Assusete Magalhães destacou que o entendimento sobre a fixação do marco inicial do auxílio-acidente, precedido de auxílio-doença, tem sido uniforme no sentido de que o benefício por acidente tem início no dia seguinte ao auxílio anteriormente concedido.
A relatora ainda enfatizou que se pressupõe, naturalmente, que a lesão justificadora do auxílio-doença é a mesma que, após consolidada, resultou em sequela definitiva redutora da capacidade laboral do segurado – justificando, dessa forma, a concessão do auxílio-acidente.
“Conclui-se, de todo o exposto, que, como regra, conforme o critério legal do artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, reafirmando-se, no presente julgamento, a jurisprudência desta corte a respeito da matéria”, afirmou a relatora.
Com a fixação da tese, a seção reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado como marco inicial do pagamento do auxílio-doença a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Destaque-se, por fim, que o retorno do segurado à atividade em nada altera o termo inicial do benefício, haja vista que o auxílio-acidente pressupõe redução da capacidade laborativa para a atividade habitualmente exercida, após a consolidação das lesões, o que denota a irrelevância do retorno ao trabalho, sem recaídas que impliquem nova concessão de auxílio-doença”, concluiu a ministra.
Leia o acórdão REsp 1.729.555.
REsp 1729555 RECURSO REPETITIVO 15/07/2021 06:55
STJ suspende expedição de precatório milionário contra Prefeitura de São Luís
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.
Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de “prejuízo considerável”, afetando a prestação de serviços públicos.
“Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores”, explicou o magistrado.
Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.
A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJMA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.
Grave lesão à ordem administrativa e econômica
Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJMA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.
O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.
De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJMA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.
O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.
Leia a decisão na SLS 2.967.
SLS 2967 DECISÃO 15/07/2021 13:05
TST
Empresa que não apresentou carta de preposição no prazo determinado afasta revelia
A empresa foi representada, regularmente, em audiência por empregada e advogado.
14/7/2021 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia e a pena de confissão ficta da Alsco Toalheiro Brasil Ltda., aplicadas por a empresa não ter juntado carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso da ação trabalhista de uma auxiliar de produção. Segundo os ministros, a juntada da carta de preposição decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para sua apresentação.
Condenação
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa paranaense, sob o entendimento de que a carta de preposição foi exigida pelo juiz como prova de outorga de poderes da empresa à preposta para atuar em seu nome na ação trabalhista. Nesse sentido, considerou corretas a revelia e a pena de confissão ficta aplicadas pelo juízo de primeiro grau.
Preposto
Para a empresa, a ausência da carta de preposição, por si só, não enseja revelia ou confissão, pois, segundo ela, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto.
Exigência equivocada
No TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso empresarial, afirmou que prevalece no Tribunal o entendimento de que a juntada da carta de preposição decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para que seja exigida a sua apresentação.
Intimação
A ministra salientou que o Tribunal Regional não registrou controvérsia acerca da condição do preposto de empregado da empresa, nem que tenha sido intimada para juntada da carta de preposição com expressa cominação da pena de revelia e confissão em caso de descumprimento.
Novo julgamento
Concluindo que a apresentação do referido documento fora do prazo fixado pelo juízo não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta previstos no artigo 844 da CLT, a relatora determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento, como entender de direito.
(MC/GS) Processo: RR-1441-86.2012.5.09.0594 Secretaria de Comunicação Social
TCU
Contribuições do TCU à criação da Comissão Binacional de Contas de Itaipu
O TCU acompanhou a criação da Comissão Binacional de Contas, que viabilizará a fiscalização da empresa Itaipu Binacional pelos órgãos de controle externo do Brasil e do Paraguai.
Em resposta ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que havia solicitado ao Tribunal comentários sobre a minuta de Acordo por Troca de Notas para a constituição da Comissão, o TCU encaminhou parecer jurídico e instrução técnica.
Entre as sugestões de alteração do acordo, sob critérios de conveniência e oportunidade do MRE, o Tribunal propôs que o projeto de regulamento interno da comissão faça referência expressa às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) como padrão de auditoria a ser adotado integralmente em seus trabalhos.
TC 036.637/2016-5 14/07/2021
Reduzido prazo para apreciação do processo de desestatização do 5G
O ministro Raimundo Carreiro comunicou que antecipou, em um mês e quatro dias, o prazo da unidade técnica para instrução de mérito do processo de desestatização do 5G, que está sob sua relatoria no Tribunal. Desta forma, Carreiro receberá a remessa do processo com a análise final da unidade técnica até o próximo dia 8 de agosto.
14/07/2021
Exposição Percursos da Saúde no Brasil é exibida no hotsite do programa TCU+Cidades
Disponível com horários de visitações mediadas, pensadas exclusivamente para os gestores municipais, a exposição virtual “Percursos da Saúde no Brasil: a contribuição do TCU” explica como o SUS atua na vida dos cidadãos e promove reflexões sobre o futuro da saúde no Brasil.
15/07/2021
Organizações públicas federais sem maturidade para o Plano Anual de Contratações
TCU avalia que organizações públicas federais não têm nível de maturidade em governança das contratações suficiente para contribuir com o processo de elaboração e gestão do PAC.
13/07/2021
TCU promove webinário sobre avaliação biopsicossocial da deficiência
O encontro será realizado nesta quinta-feira (15/7), das 15h às 18h, e irá debater questões como o modelo social de deficiência, os desafios para a implementação de um sistema de avaliação biopsicossocial e a legitimação pela sociedade civil.
12/07/2021
CNMP
Até o dia 31 agosto, membros do Ministério Público brasileiro, magistrados, advogados, defensores e profissionais que atuem no Direito Sanitário podem enviar artigos para o segundo volume da Revista de Direito Sanitário, da Comissão da Saúde do CNMP.
12/07/2021 | Saúde
CNMP regulamenta atendimento on-line às partes e aos advogados no âmbito do Ministério Público
Nessa quarta-feira, 14 de julho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de resolução que autoriza e regulamenta a implementação do “MP On Line”.
15/07/2021 | Sessão virtual
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15/07/2021 | Sinalid
Comissão dos Direitos Fundamentais trata de utilização do Sinalid pelo Ministério da Justiça
A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP) participou virtualmente nessa segunda-feira, 12 de julho, de reunião com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) e com uma comitiva do…
15/07/2021 | Sessão virtual
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nessa quarta-feira, 14 de julho, proposta de emenda regimental atualiza dispositivos que regulamentam o Plenário Virtua.
15/07/2021 | Sessão virtual
CNMP aprova proposta de recomendação para garantir condições diferenciadas às gestantes e lactantes
A proposição busca estabelecer condições diferenciadas às gestantes e lactantes que sofrem distinções impróprias, decorrentes de seu gênero, ao participarem de concursos públicos, de cursos de formação e vitaliciamento, e de estágios probatórios.
15/07/2021 | Sessão virtual
Prorrogada a validade de medidas preventivas ao contágio do coronavírus em oitivas de adolescentes
Nessa quarta-feira, 14 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021, foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proposta de recomendação para que os Ministérios Públicos dos Estados e do…
15/07/2021 | Sessão virtual
CNMP julga 21 processos na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual deste ano
O Conselho Nacional do Ministério Público julgou 21 processos nessa quarta-feira, 14 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021.
15/07/2021 | Sessão virtual
O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 14 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual, proposta que altera a Resolução nº 171/2017.
15/07/2021 | Sessão virtual
Plenário do CNMP assina instauração de PAD para apurar atuação de membra do MPDFT
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) assinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em face da promotora de Justiça Maria Elda Fernandes Melo, membra do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios…
13/07/2021 | Sessão virtual
CNMP realiza a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021, nesta quarta-feira, 14 de julho
A pauta de julgamentos foi publicada no dia 7 deste mês e contém 100 itens – todos remanescentes da 1ª Sessão Extraordinária presencial – disponíveis para apreciação do colegiado.
12/07/2021 | Tecnologia da informação
Sistema ELO será atualizado nesta quinta-feira, 15 de julho, e poderá ficar indisponível
Na próxima quinta-feira, 15 de julho, às 20 horas, o Sistema Integrado de Processos Eletrônicos do Conselho Nacional do Ministério Público (ELO /CNMP) será atualizado. Por isso, poderá ficar indisponível ou apresentar instabilidade no horário.
12/07/2021 | Saúde
Até o dia 31 agosto, membros do Ministério Público brasileiro, magistrados, advogados, defensores e profissionais que atuem no Direito Sanitário podem enviar artigos para o segundo volume da Revista de Direito Sanitário, da Comissão da Saúde do CNMP.
12/07/2021 | Capacitação
“Precisamos ter em mente que a garantia e o respeito do uso do nome social é um atributo da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais”, afirmou a promotora de Justiça Anna Trotta Yaryd.
12/07/2021 | Meio ambiente
CNMP abre inscrições para o Colóquio sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Meio Ambiente
A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) anuncia que estão abertas as inscrições para o Colóquio sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Meio Ambiente, a ser realizado nos dias 4 e 5 de agosto de 2021.
12/07/2021 | Capacitação
Programa Em Pauta de 15 de julho aborda a efetividade da tutela ambiental
Efetividade da tutela ambiental é o tema da edição do programa Em Pauta da próxima quinta-feira, 15 de julho, que será transmitido, a partir das 10 horas, no canal oficial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no YouTube.
CNJ
Projeto que proíbe despejos até o final no ano vai para sanção presidencial
15 de julho de 2021
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14/7) a votação do Projeto de Lei 827/2020, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Foi aprovada emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto será enviado à sanção presidencial. O projeto
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A minuta de resolução que está sendo elaborada pelo grupo de trabalho que atua pela formulação de Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas insterseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário prevê o acesso à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral para essa população. O
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Para Fux, integração do Judiciário à Agenda 2030 é compromisso por um mundo melhor
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“Até 2030 a nossa missão é implementar as orientações transnacionais da Agenda 2030 de acordo com a Constituição brasileira e com os grandes valores do povo brasileiro. Esse é o desafio que vamos abraçar. Esse é o nosso compromisso para um mundo melhor, para o presente e para o futuro”.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 14.185, de 14.7.2021 Publicada no DOU de 15 .7.2021 |
Dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras; e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 . |
Lei nº 14.184, de 14.7.2021 Publicada no DOU de 15 .7.2021 |
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) . Mensagem de veto |
Lei nº 14.183, de 14.7.2021 Publicada no DOU de 15 .7.2021 |
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis n os 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. Mensagem de veto |
Lei nº 14.182, de 12.7.2021 Publicada no DOU de 13 .7.2021 |
Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961. Mensagem de veto |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br