CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.242 – MAI/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Ministro Alexandre de Moraes autoriza medidas cautelares em operação que envolve Ministério do Meio Ambiente

Entre as medidas, o relator determina a quebra de sigilo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento do cargo do presidente do Ibama, Eduardo Bim, em razão de operação que investiga suposta exportação ilegal de madeira.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da decisão que determina uma série de medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e fiscal, suspensão do cargo, entre outras, relativas a diversos agentes públicos e pessoas jurídicas, investigados em operação que apura suposto envolvimento em esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. 

Trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do IR

Para o STF, a exclusão das pessoas nessa situação do rol de dependentes afronta a Constituição Federal e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Lei do MA que interrompia pagamento de empréstimo consignado durante pandemia é inconstitucional

A legislação, agora declarada inconstitucional, já estava suspensa por liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski e referendada pelo Plenário.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Maranhão que determinava a suspensão, por 90 dias, no âmbito do estado, do pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 14/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475.

Barroso suspende lei que dá descontos em multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Piauí

Em análise preliminar, ministro Roberto Barroso considerou que a lei tem vício de iniciativa e afronta o princípio da proporcionalidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6846 para suspender a aplicação da Lei estadual 7.398/2020 do Piauí, que concede descontos de 50% a 80% em multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PI). A ADI deve ser incluída imediatamente em pauta, para referendo da cautelar pelo Plenário.

Ministro Fachin intima ex-deputado Paulo Maluf a pagar valor remanescente de multa

Segundo a PGR, houve erro no cálculo do Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, em razão da falta de atualização dos valores, resultando numa diferença de R$ 2,4 milhões.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin notificou o ex-deputado federal Paulo Maluf para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2,4 milhões, relativo às sanções pecuniárias impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Penais (APs) 863 e 968.

Barroso nega liminar contra inclusão de MP da privatização da Eletrobras na ordem do dia da Câmara

Segundo o ministro, o STF só deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar o funcionamento da democracia.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (19), liminar no mandado de segurança (MS 37915) ajuizado por deputados federais de partidos de oposição contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que colocou na ordem do dia do Plenário a Medida Provisória (MP) 1.031, que trata da privatização da Eletrobras. Na decisão, o ministro observou que o controle jurisdicional do processo legislativo tem caráter excepcional e que o Supremo só deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.

Plenário firma entendimento sobre pagamento de honorários em ação coletiva

Segundo a tese aprovada pelos ministros, o pagamento dos honorários deve ser realizado em crédito único, vedado o fracionamento proporcional a cada beneficiário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Segundo a decisão, o crédito referente aos honorários de sucumbência é único e deve ser considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução individual. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1309081, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1142) e mérito apreciado no Plenário Virtual.

STF valida obrigação da União de fazer cálculos para execução de sentenças em Juizados Especiais Federais

Por unanimidade, o Plenário entendeu que a inversão dessa obrigação atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a determinação de que, em decisões judiciais proferidas pelos Juizados Especiais Federais, a União efetue os cálculos para a execução das verbas devidas nas ações em que for condenada. Prevaleceu o entendimento do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, ministro Marco Aurélio, de que a a execução invertida, especialmente no caso de pessoas com poucas condições econômicas, atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais.

Ministra mantém decisão que permitiu antecipação de prioridades de vacinação em João Pessoa (PB)

Para a ministra Rosa Weber, a antecipação é possível, desde que concomitante a grupos que antecedem a ordem prioritária prevista no PNI.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 47398 para manter decisão judicial que permitiu a antecipação da ordem de prioridades de vacinação em João Pessoa (PB) para os profissionais de educação, desde que a aplicação possa ser concomitante aos grupos prioritários que os antecedem.

STJ

Terceira Seção aprova súmula sobre efeitos de sentença superveniente em pedido de trancamento de ação penal

​​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou a Súmula 648, que traz o seguinte enunciado: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus”.

Terceira Seção fixará tese sobre aplicação da majorante do furto noturno ao crime qualificado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.888.756, 1.890.981 e 1.891.007, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Primeira Seção ajusta tese repetitiva sobre renúncia de valores para demandar em juizado especial federal

​​Ao analisar embargos de declaração, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a tese fixada no julgamento do Tema 1.030 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado admitiu a possibilidade de que a parte renuncie a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar em juizado especial federal e, assim, obter uma tramitação mais rápida e com menos formalidades.

Presidente do STJ autoriza início das obras de expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (19) uma decisão da Justiça estadual que impedia o início das obras de expansão da Linha 2 – conhecida como Linha Verde – do metrô de São Paulo.

TST

Justiça do Trabalho deve julgar ação em que mecânico questiona omissão do sindicato

Para a 6ª Turma, a matéria diz respeito à representação sindical.

19/05/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista movida por um ex-mecânico da Ford do Brasil, de Taubaté (SP), contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região. Ele pede indenização por danos morais de R$ 50 mil, alegando que a entidade foi omissa e conivente com a sua demissão e a de mais 135 empregados, ocorrida em 2015.

TCU

Falta transparência na aplicação dos recursos de emendas parlamentares

Em comunicação, o ministro Raimundo Carreiro destacou a importância de o TCU ter uma atuação mais ativa para assegurar a transparência na aplicação dos recursos orçamentários federais provenientes de emendas parlamentares. De acordo com o ministro, “há grande disponibilidade de informações sobre a execução das emendas parlamentares individuais, mas não sobre os demais tipos de emendas, o que prejudica a transparência, a prestação de contas e o controle sobre o uso dos recursos alocados”.

19/05/2021

CNMP

Comissão de Enfrentamento da Corrupção do CNMP apresenta sistema de apoio a investigações

Nesta terça-feira, 18 de maio, integrantes da Comissão de Enfrentamento da Corrupção do CNMP apresentaram o sistema automatizado de apoio à investigação de ilícitos contra a Administração Pública.

19/05/2021 | Enfrentamento da corrupção

CNJ

Bens e valores de criminosos podem ser bloqueados de forma sigilosa

20 de maio de 2021

A Justiça passa a dispor de mais uma ferramenta para o combate a ilícitos como crime organizado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. Desde o início de maio, está em operação a Indicação de Ordem Sigilosa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

NOTÍCIAS

STF

Ministro Alexandre de Moraes autoriza medidas cautelares em operação que envolve Ministério do Meio Ambiente

Entre as medidas, o relator determina a quebra de sigilo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento do cargo do presidente do Ibama, Eduardo Bim, em razão de operação que investiga suposta exportação ilegal de madeira.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da decisão que determina uma série de medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e fiscal, suspensão do cargo, entre outras, relativas a diversos agentes públicos e pessoas jurídicas, investigados em operação que apura suposto envolvimento em esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. 

A decisão foi tomada na Petição (PET) 8975. Entre as medidas, o ministro determina a quebra de sigilos bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento de Eduardo Bim do cargo de presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Reabertura

O ministro determinou o desarquivamento do caso a pedido da Polícia Federal, que apresentou por meio de representação novos elementos probatórios relacionados aos fatos descritos na PET 8975.

A petição – uma notícia-crime apresentada no ano passado contra o ministro Salles pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR) e pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) – apontava o suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e crimes de responsabilidade em razão de manifestação de Salles em reunião ministerial ocorrida em abril de 2020.

O caso havia sido arquivado em outubro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual não haveria, na queixa-crime, qualquer indício real de fato típico ou indicação dos meios que o ministro do Meio Ambiente teria empregado em relação às condutas objeto de investigação.

Leia a íntegra da decisão que determina as diligências, da decisão complementar, do despacho que levanta o sigilo e do desarquivamento.

RR/EH 19/05/2021 09h45

Leia mais: 08/10/2020 – Arquivada notícia-crime contra Ricardo Salles por manifestação em reunião ministerial

Trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do IR

Para o STF, a exclusão das pessoas nessa situação do rol de dependentes afronta a Constituição Federal e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dependentes

De acordo os incisos III e V do artigo 35 da Lei 9.250/1995, podem ser considerados dependentes, para fins de Imposto de Renda, filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Na ação, a OAB argumentou que os dispositivos, ao não incluir as pessoas com deficiência que exercem atividade laborativa na relação de dependentes, ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), o direito ao trabalho (artigo 6º) e a inclusão das pessoas com deficiência em sociedade (artigo 24, inciso XIV).

Discriminação indireta

Para o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, os dispositivos introduzem discriminação indireta das pessoas com deficiência. Segundo ele, no geral, a aptidão para o trabalho é um critério definidor da condição de dependente, pois, nesse caso, os indivíduos têm chances de se colocar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento. Essa probabilidade, no entanto, se reduz de forma drástica quando se trata de pessoas com deficiência, cujas condições físicas ou mentais restringem as oportunidades profissionais. Em seu entendimento, não é legítimo que a lei adote o mesmo critério, ainda que objetivo, para disciplinar situações absolutamente distintas.

Desestímulo

Barroso também avaliou que a norma desestimula a pessoa com deficiência a buscar se inserir no mercado de trabalho, principalmente quando sua condição acarreta elevadas despesas médicas, porque, mantida a dependência, o responsável pode deduzir todas as despesas médicas da base de cálculo do imposto. Por outro lado, se obtiver um emprego e perder a condição de dependente, ela passa a ter que declarar seus rendimentos de forma isolada, o que provavelmente a impedirá de descontar a maior parte das despesas médicas, pois, em geral, recebe salários menores que os demais trabalhadores.

Nesse ponto, Barroso observou que a impossibilidade de a pessoa com deficiência deduzir boa parte de suas despesas médicas da base de cálculo do Imposto de Renda afronta o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva.

Proteção constitucional

Ainda de acordo com o ministro, a perda da qualidade de dependente afronta diversos dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. “O constituinte conferiu proteção reforçada a esses indivíduos, tendo como principal diretriz a promoção da igualdade material em relação às demais pessoas”, ressaltou.

Solução

O pedido da OAB era que o STF reconhecesse que toda e qualquer pessoa com deficiência fosse qualificada como dependente para fins do imposto sobre a renda. “Essa interpretação, porém, contraria a existência de diferentes graus de deficiência e a realidade de cada um deles”, destacou Barroso. Em seu voto, o ministro acolheu interpretação alternativa sugerida pela Defensoria Pública da União, admitida no processo como interessada.

Opção política

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, para quem a norma é constitucional. De acordo com o ministro Marco Aurélio, as regras questionadas decorrem de opção política normativa.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 5583 19/05/2021 17h19

Leia mais: 2/9/2016 – OAB questiona dispositivo que exclui do rol de dependentes no IR deficiente com emprego

Lei do MA que interrompia pagamento de empréstimo consignado durante pandemia é inconstitucional

A legislação, agora declarada inconstitucional, já estava suspensa por liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski e referendada pelo Plenário.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Maranhão que determinava a suspensão, por 90 dias, no âmbito do estado, do pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 14/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475.

Condições facilitadas

A Lei estadual 11.274/2020 também estabelecia que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão e afastava a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020.

Ao acionar o STF, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentou que a norma, com as alterações promovidas pela Lei estadual 11.298/2020, invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito e violou iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo.

Em setembro do ano passado, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender a eficácia da legislação questionada. Em seguida, a decisão cautelar foi referendada pelo Plenário na sessão virtual encerrada em 9/12/2020.

Obrigações financeiras

No julgamento de mérito, prevaleceu o voto do relator, que manteve o entendimento de que a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e sobre política de crédito (artigo 22, inciso VII).

Em seu voto pela confirmação da cautelar e pela procedência da ação, Lewandowski destacou que o Estado do Maranhão não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que em período tão gravoso. Ele lembrou, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 6495, de sua relatoria, declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência do pedido, ao entender que a lei busca potencializar mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores, diante da crise sanitária.

AA/AD//CF Processo relacionado: ADI 6475 19/05/2021 18h02

Leia mais: 18/9/2020 – Suspensa eficácia de lei do Maranhão que interrompia pagamento de crédito consignado durante pandemia
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451955&ori=1

Barroso suspende lei que dá descontos em multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Piauí

Em análise preliminar, ministro Roberto Barroso considerou que a lei tem vício de iniciativa e afronta o princípio da proporcionalidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6846 para suspender a aplicação da Lei estadual 7.398/2020 do Piauí, que concede descontos de 50% a 80% em multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PI). A ADI deve ser incluída imediatamente em pauta, para referendo da cautelar pelo Plenário.

A decisão, com efeito retroativo, determina a intimação dos eventuais beneficiários da lei para que complementem o valor integral das multas, sob pena de execução forçada pela Fazenda Pública estadual. Segundo Barroso, a retroatividade é necessária porque a lei se destina a sanções aplicadas até 31/5/2020 e estipula prazo máximo de 180 dias para a obtenção do desconto, prazo já transcorrido.

Vício de iniciativa

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, com o argumento de que a lei, de iniciativa parlamentar, tem vício de iniciativa, pois compete ao Tribunal de Contas iniciar o processo legislativo que disponha sobre sua organização, sua estrutura interna e seu funcionamento. Ele sustenta, ainda, que a redução do valor das multas enfraquece a autonomia institucional da Corte de Contas e ofende o princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções.

Autonomia

Para o ministro relator, a norma questionada, ao menos em exame preliminar, é incompatível com a ordem constitucional por vício de competência. Ele explicou que a Constituição Federal concede aos tribunais de contas autonomia administrativa e financeira e independência para o exercício de suas funções institucionais. Como consequência direta dessas prerrogativas, elas têm iniciativa privativa para legislar sobre sua organização, suas atribuições institucionais e seu funcionamento.

Momento sensível

Também em análise preliminar, Barroso observou que a redução significativa no valor das multas parece interferir diretamente na forma de atuação e na atividade de fiscalização do TCE-PI, visto que, em alguns casos, é quase equivalente à remissão total da penalidade. A seu ver, os descontos concedidos parecem arbitrários e sem justificação constitucionalmente admissível e restringem ou mesmo inviabilizam a punição eficaz aos gestores públicos que incorrem em improbidade ou desídia.

Ao deferir a liminar, o ministro destacou que a lei tem potencial de causar graves danos ao erário estadual, “especialmente em momento de sensíveis restrições orçamentárias pelas quais passam todas as unidades federativas”.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6846 19/05/2021 18h47

Ministro Fachin intima ex-deputado Paulo Maluf a pagar valor remanescente de multa

Segundo a PGR, houve erro no cálculo do Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, em razão da falta de atualização dos valores, resultando numa diferença de R$ 2,4 milhões.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin notificou o ex-deputado federal Paulo Maluf para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2,4 milhões, relativo às sanções pecuniárias impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Penais (APs) 863 e 968.

Na primeira ação, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e a 248 dias-multa, no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na época dos fatos, aumentado em três vezes, em razão de sua situação, além da perda do mandato. Os fatos se referem a recursos desviados de obras públicas e remetidos ao exterior entre 1997 e 1998, por meio de doleiros, quando Maluf era prefeito de São Paulo (SP).

Já na AP 968, o ex-deputado foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (artigo 350 do Código Eleitoral), por ter omitido recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010 da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela Eucatex à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.

Erro de cálculo

Em petição enviada ao ministro Fachin, a PGR apontou equívocos na planilha de cálculo das penas de multa apresentada pelo Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, ao qual o STF delegou a competência para os atos de execução da pena.

Segundo o Ministério Público Federal, somente a multa concernente à AP 863 foi objeto de atualização. O valor da multa na AP 968 permaneceu igual ao apurado em novembro de 2010, e a correção pelo INPC até este mês, descontando-se os pagamentos já efetuados por Maluf, resulta numa diferença a ser recolhida de R$ 2.415.956,70.

Leia a íntegra do despacho.

VP/AS//CF Processo relacionado: EP 29 19/05/2021 19h27

Leia mais: 22/5/2018 – 1ª Turma condena deputado Paulo Maluf por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais

23/5/2017 – 1ª Turma condena Paulo Maluf por crime de lavagem de dinheiro

Barroso nega liminar contra inclusão de MP da privatização da Eletrobras na ordem do dia da Câmara

Segundo o ministro, o STF só deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar o funcionamento da democracia.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (19), liminar no mandado de segurança (MS 37915) ajuizado por deputados federais de partidos de oposição contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que colocou na ordem do dia do Plenário a Medida Provisória (MP) 1.031, que trata da privatização da Eletrobras. Na decisão, o ministro observou que o controle jurisdicional do processo legislativo tem caráter excepcional e que o Supremo só deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.

Ordem cronológica

Os parlamentares pedem que seja obedecida a ordem cronológica, para que a MP 1.031 não seja posta em votação antes de outras 11 MPs enviadas ao Congresso Nacional antes de sua edição. Segundo argumentam, o ato das mesas do Senado e da Câmara que estabeleceu as regras excepcionais de análise das medidas provisórias, diante da impossibilidade prática da instalação da Comissão Especial, manteve a garantia de observância da cronologia constitucional de vigência e esgotamento de prazos, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 62).

Sem precedente

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que em uma análise preliminar, não é possível extrair da Constituição, de forma inequívoca que possa justificar a concessão da liminar, o dever de a Casa legislativa apreciar as medidas provisórias em ordem cronológica de edição. Ele explicou que, embora a questão possa ser discutida por ocasião do julgamento de mérito do MS, não há, até o momento , nenhum precedente do STF nesse sentido.

Segundo o relator, ao contrário do que requerem os parlamentares, em caso análogo, relativo à apreciação dos vetos do presidente da República a projetos de lei, o Plenário do STF afastou a obrigatoriedade de deliberação na ordem cronológica de comunicação ao Congresso Nacional. Na ausência de inconstitucionalidade patente e “diante da recomendável autocontenção judicial em relação ao processo legislativo, especialmente em decisões monocráticas”, a liminar deve ser indeferida.

Em relação ao argumento de que a competência para apreciação das medidas provisórias é do Congresso Nacional e que o presidente de uma casa legislativa não pode impedir o exame pela outra, Barroso considera que essa circunstância é inerente à dinâmica do processo legislativo. “Ela pode envolver, por exemplo, a rejeição de um projeto de lei iniciado na Câmara dos Deputados por essa mesma casa legislativa, sem que o Senado tenha a oportunidade de deliberar sobre a matéria”, assinalou.

Pandemia

Pedido de liminar no mesmo sentido também foi indeferido pelo ministro Roberto Barroso no Mandado de Segurança (MS) 37916, impetrado por nove deputados federais da oposição. Os parlamentares argumentaram que, antes de ser analisada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 1.031 teria de passar por comissão mista de deputados e senadores.

O MS afirma que o procedimento simplificado de conversão de MPs em lei instituído pelo Ato Conjunto 1/2020, pelas Mesas da Câmara e do Senado, estaria superado com o encerramento do prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Os autores acrescentaram que o restabelecimento do funcionamento das comissões parlamentares evidencia a necessidade de que a Medida Provisória 1.031 seja submetida ao exame de uma comissão mista.

Segundo Barroso, “numa análise preliminar”, não é possível concluir que o procedimento especial de tramitação das medidas provisórias, instituído em razão das limitações de reunião impostas por grave emergência sanitária, foi superado pela ausência de prorrogação do prazo do estado de calamidade pública. A despeito da relevância da atuação das comissões mistas no procedimento de conversão de MPs em lei, o ministro considerou que “persistem as razões sanitárias que justificaram o estabelecimento de procedimento especial para tramitação das medidas provisórias, com a dispensa de submissão (de MPs) às comissões mistas”.

Leia a íntegra das decisões:

MS 37915

MS 37916

PR/AS//CF Processo relacionado: MS 37916 Processo relacionado: MS 37915 19/05/2021 21h30

Plenário firma entendimento sobre pagamento de honorários em ação coletiva

Segundo a tese aprovada pelos ministros, o pagamento dos honorários deve ser realizado em crédito único, vedado o fracionamento proporcional a cada beneficiário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Segundo a decisão, o crédito referente aos honorários de sucumbência é único e deve ser considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução individual. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1309081, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1142) e mérito apreciado no Plenário Virtual.

Honorários sucumbenciais

Após obter decisão favorável em ação coletiva proposta em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o advogado ajuizou ação de execução contra o estado, a fim de receber os honorários sucumbenciais. No entanto, a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís indeferiu o pedido e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender não ser possível o fracionamento do débito referente aos honorários proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário da decisão.

Impacto

Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do RE, a temática tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre a mesma questão constitucional. No âmbito estadual, segundo os autos, há mais de 3 mil execuções individuais autônomas e reclamações sobre a matéria. Por essa razão, Fux entendeu ser necessária a reafirmação da jurisprudência da Corte por meio da sistemática da repercussão geral.

Desmembramento

O objetivo do advogado, de acordo com o relator, seria o desmembramento dos honorários oriundos da fase de conhecimento de ação coletiva em inúmeros pagamentos individuais. Porém, Fux lembrou que, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo, nas causas em que a Fazenda Pública for condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é vedado o fracionamento de crédito único, consistente no valor total dos honorários advocatícios devidos, sob pena de violação do art. 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Desse modo, segundo o ministro, a decisão da Justiça do Maranhão não divergiu da jurisprudência do STF. Ele se manifestou, assim, por indeferir o pedido e propor a fixação de tese de repercussão geral, aprovada pela maioria do Plenário Virtual.

Tese

A tese fixada foi a seguinte: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”.

GT/AS//CF Processo relacionado: RE 1309081 20/05/2021 17h16

STF valida obrigação da União de fazer cálculos para execução de sentenças em Juizados Especiais Federais

Por unanimidade, o Plenário entendeu que a inversão dessa obrigação atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a determinação de que, em decisões judiciais proferidas pelos Juizados Especiais Federais, a União efetue os cálculos para a execução das verbas devidas nas ações em que for condenada. Prevaleceu o entendimento do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, ministro Marco Aurélio, de que a a execução invertida, especialmente no caso de pessoas com poucas condições econômicas, atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais.

A ADPF foi ajuizada pela União para questionar decisões dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que impõem a ela o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora. Em voto proferido na sessão de 23/6/2016, o relator salientou que o dever de colaboração imputado ao Estado, nesses casos, decorre dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.

Colaboração

O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (20) com o voto-vista do ministro Luiz Fux (presidente), acompanhando o relator pela improcedência do pedido da União. Segundo ele, a regra geral do Código de Processo Civil é que o vencedor da ação apresente os valores para execução. Mas, em se tratando de Juizado Especial, no atendimento a pessoas hipossuficientes, não há vedação expressa a que a parte perdedora colabore com a apuração do montante.

Fux lembrou que, em todas as condenações sofridas, as autoridades fazendárias têm as informações relativas ao processo e realizam seu próprio cálculo para verificar se é necessário impugnar os valores apresentados pela parte autora para execução. Se, por um lado, o poder público tem como elaborar o cálculo em todos os seus critérios, nos Juizados Especiais, muitas vezes a ação é ajuizada sem advogado, e o autor não tem o conhecimento necessário para discriminar juros, correção monetária e outros aspectos necessários para a apuração do valor final.

Acesso à justiça

Outro ponto destacado pelo presidente do STF foi que os Juizados Especiais foram criados para cumprir a regra constitucional que instituiu as ações cíveis de pequeno valor (artigo 98), de forma a ampliar o acesso à Justiça e, simultaneamente, reduzir a duração e os custos do processo. Dessa forma, como as ações têm como parte, muitas vezes, pessoas hipossuficientes, a inversão da obrigação de apresentar os cálculos para a execução, além de legítima, cumpre princípios constitucionais como os da simplicidade, da informalidade e da economia processual.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 219 20/05/2021 19h05

Leia mais: 23/6/2016 – Suspenso julgamento sobre obrigatoriedade da União apresentar cálculo em processos em que é ré

Ministra mantém decisão que permitiu antecipação de prioridades de vacinação em João Pessoa (PB)

Para a ministra Rosa Weber, a antecipação é possível, desde que concomitante a grupos que antecedem a ordem prioritária prevista no PNI.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 47398 para manter decisão judicial que permitiu a antecipação da ordem de prioridades de vacinação em João Pessoa (PB) para os profissionais de educação, desde que a aplicação possa ser concomitante aos grupos prioritários que os antecedem.

A reclamação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, em recurso, suspendeu os efeitos de decisão de primeiro grau que proibia o município de imunizar os profissionais da educação antes das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

O MPF alegava, entre outros pontos, que o ato seria contrário à decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, de que a relativização do Plano Nacional de Imunização (PNI) somente seria possível mediante demonstração de critérios técnico-científicos, justificativa pautada em peculiaridades locais e estimativa dos cidadãos contemplados com o ajuste.

Interesse público

A relatora, em análise preliminar dos fatos, não verificou afronta ao entendimento do Supremo na ADPF 754. A seu ver, a decisão do TRF-5 está alinhada ao interesse público quanto ao avanço da vacinação.

Em relação às pessoas em situação de rua, de acordo com informações prestadas nos autos, foram reservadas 1.600 doses, ainda não aplicadas em razão das fortes chuvas. No que diz respeito à população carcerária e dos policiais penais, o TRF-5 observou que esses grupos estão sob responsabilidade do Estado da Paraíba.

Sobre esse ponto, a ministra explicou que não houve manifestação sobre competência (estadual ou municipal) para a imunização, e a jurisprudência da Corte exige o pronunciamento do órgão reclamado sobre o ponto questionado. Além disso, para concluir que a ausência de vacinação desses grupos violariam a ordem de prioridades seria necessário o debate fático-probatório, procedimento inviável em reclamação.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 47398 20/05/2021 20h27

 

STJ

Terceira Seção aprova súmula sobre efeitos de sentença superveniente em pedido de trancamento de ação penal

​​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou a Súmula 648, que traz o seguinte enunciado: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

SÚMULAS 19/05/2021 08:50

Terceira Seção fixará tese sobre aplicação da majorante do furto noturno ao crime qualificado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.888.756, 1.890.981 e 1.891.007, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.087, está assim resumida: “(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (parágrafo 4°)”.

O colegiado decidiu não suspender os processos em tramitação sobre o tema. “É desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil. Primeiro, porque já existe orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção. Segundo, porque eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados”, afirmou o relator.

Questão madura

Ao propor a afetação, João Otávio de Noronha destacou a característica multitudinária do tema, tendo em vista que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ identificou 47 acórdãos e 844 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turma a respeito da controvérsia.

Segundo o ministro, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, já se manifestaram no sentido de que a causa de aumento prevista no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal – que se refere à prática do furto durante o repouso noturno – é aplicável ao furto qualificado. “A questão encontra-se madura para que dela possa advir um precedente judicial”, concluiu.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.888.756.​

REsp 1888756REsp 1890981REsp 1891007 RECURSO REPETITIVO 19/05/2021 09:20

Primeira Seção ajusta tese repetitiva sobre renúncia de valores para demandar em juizado especial federal

​​Ao analisar embargos de declaração, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a tese fixada no julgamento do Tema 1.030 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado admitiu a possibilidade de que a parte renuncie a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar em juizado especial federal e, assim, obter uma tramitação mais rápida e com menos formalidades.

A nova redação ficou definida da seguinte forma: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no  artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015″.

A inclusão do trecho final na redação da tese foi proposta pelo ministro Og Fernandes. Segundo ele, a complementação da tese – deixando claro que as parcelas vincendas que podem ser objeto de renúncia são apenas as compreendidas em uma anuidade, e não a totalidade do montante a vencer – não representa inovação do julgamento, já que estava presente no voto do relator do recurso repetitivo, ministro Sérgio Kukina.

Contradição

Além disso, Og Fernandes apontou que a matéria também foi tratada no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). No acórdão, o TRF4 estabeleceu que, quando a causa versar apenas sobre prestações vincendas e a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a um ano, deverá ser considerado para a apuração de seu valor o montante representado por uma anuidade.

O magistrado também destacou que a União, no recurso especial dirigido ao STJ, defendeu que fosse rejeitada a possibilidade de renúncia para fins de competência dos juizados especiais e, subsidiariamente, se aceita a renúncia, que as partes fossem chamadas a abrir mão de todo o valor que excedesse 60 salários, incluindo todas as parcelas vincendas – e não apenas uma anualidade.

Para Og Fernandes, seria uma contradição se a Primeira Seção, por um lado, negasse provimento ao recurso da União – como fez no julgamento do caso – e, por outro, piorasse a situação da parte recorrida, estendendo a possibilidade de renúncia para muito além do que foi decidido na instância de origem.

“Não se pode negar provimento ao recurso especial da União e, ao mesmo tempo, deferir a sua pretensão recursal subsidiária, sob pena de piorar a situação do segurado em relação ao julgamento do tribunal de origem. Seria uma violação frontal ao princípio da proibição da reformatio in pejus, corolário do efeito devolutivo inerente aos recursos”, concluiu o ministro.​

REsp 1807665 DECISÃO 20/05/2021 07:30

Presidente do STJ autoriza início das obras de expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (19) uma decisão da Justiça estadual que impedia o início das obras de expansão da Linha 2 – conhecida como Linha Verde – do metrô de São Paulo.

Segundo o ministro, sem provas convincentes de que as obras representem risco ao interesse público, a expansão do metrô deve começar imediatamente.

“O início das obras em foco não pode ser inviabilizado se não houver prova contundente e inequívoca de que todo o estudo técnico-administrativo, realizado por diversos órgãos administrativos com suas expertises temáticas, esteja equivocado e sem suporte técnico-científico robusto, causando de forma irrefutável prejuízos ambientais e ao patrimônio histórico e artístico nacional”, afirmou.

Dano mil​ionário

Na origem da controvérsia, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com a ação civil pública para sustar os efeitos das licenças ambientais concedidas para a expansão da Linha 2 na área conhecida como Complexo Rapadura.

A 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar para impedir qualquer escavação ou movimentação de terra no complexo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Companhia do Metropolitano alegou que o atraso das obras já causou prejuízos contratuais de R$ 4 milhões mensais, além da perda de arrecadação estimada em R$ 35 milhões por mês, prejudicando seriamente a economia e outros interesses públicos.

Além disso, a empresa afirmou que possui as licenças ambientais necessárias, as desapropriações foram concluídas e as demolições estão em estágio final, já existindo contrato para execução das obras de expansão.

Legitim​idade

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins lembrou que os atos do Poder Executivo possuem presunção de legitimidade e veracidade.

“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, destacou.

Ele assinalou que a ampliação da rede de metrô da maior metrópole da América Latina tem grande importância para a economia e para o bem-estar da população.

“A interferência do Judiciário na definição da política pública de expansão da malha metroviária de São Paulo impossibilita a execução do seu planejamento estratégico administrativo com relação à prestação eficiente dos serviços públicos, prejudicando o dever estatal tão importante de propiciar um melhor serviço de transporte à população, o que impacta a saúde e a economia públicas”, comentou o ministro ao justificar a liberação das obras.

Humberto Martins disse que a urgência invocada para a concessão da liminar, na verdade, é inversa, uma vez que a permanência da decisão que impediu o início dos trabalhos poderia trazer danos econômicos irreversíveis, como demonstrado pelos números apresentados no pedido de suspensão.

Leia a decisão.​​

SLS 2940 DECISÃO 20/05/2021 08:25

 

TST

Justiça do Trabalho deve julgar ação em que mecânico questiona omissão do sindicato

Para a 6ª Turma, a matéria diz respeito à representação sindical.

19/05/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista movida por um ex-mecânico da Ford do Brasil, de Taubaté (SP), contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região. Ele pede indenização por danos morais de R$ 50 mil, alegando que a entidade foi omissa e conivente com a sua demissão e a de mais 135 empregados, ocorrida em 2015.

Irregular e questionável

O empregado sustenta, na ação, que o ato demissional foi “completamente irregular e questionável”, pois o sindicato da categoria não estava presente no momento da demissão e da assinatura de documentos. Segundo ele, os demitidos foram informados de que o sindicato sabia da programação da empresa e, ainda assim, não compareceu e assinou, posteriormente, documento que só poderia ter sido assinado no dia da dispensa, na presença dos trabalhadores, chancelando o ato abusivo da montadora.

Justiça Comum

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté julgou improcedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao examinar recurso, entendeu que o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho, por se tratar de relação de natureza civil entre a entidade sindical e seu filiado. “Não há relação de trabalho apta a justificar a competência da Justiça do Trabalho”, afirmou o TRT.   

Competência

A relatora do recurso de revista do mecânico, ministra Kátia Arruda, lembrou que o inciso III do artigo 114 da Constituição da República prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar casos em razão da matéria (ações sobre representação sindical) e em razão da pessoa (ações entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores). O inciso IX do mesmo artigo confere competência à Justiça do Trabalho, também, para processar e julgar “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”. 

“Tratando-se a hipótese dos autos de ação entre sindicato e trabalhador, decorrente da atuação sindical na representação de seus filiados, é competente a Justiça do Trabalho para julgar a demanda, conforme expressa previsão constitucional”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à origem para que prossiga o julgamento.

(RR/CF) Processo: RR-10101-49.2017.5.15.0102 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

19/05/2021

TCU nega medida cautelar para a suspensão da venda da Refinaria Landulpho Alves

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, que seu corpo técnico vai ampliar os testes de robustez e de consistência metodológica das avaliações internas realizadas pela Petrobras relativos à venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam).

19/05/2021

Falta transparência na aplicação dos recursos de emendas parlamentares

Em comunicação, o ministro Raimundo Carreiro destacou a importância de o TCU ter uma atuação mais ativa para assegurar a transparência na aplicação dos recursos orçamentários federais provenientes de emendas parlamentares. De acordo com o ministro, “há grande disponibilidade de informações sobre a execução das emendas parlamentares individuais, mas não sobre os demais tipos de emendas, o que prejudica a transparência, a prestação de contas e o controle sobre o uso dos recursos alocados”.

19/05/2021

MPTCU sugere fiscalização no sistema federal de educação superior

O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) sugeriu ao plenário do Tribunal a realização de auditoria operacional para avaliar riscos ao futuro da educação superior no País. A procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva, em sua comunicação, destacou notícias veiculadas pela imprensa nacional que apontam a difícil situação financeira das universidades federais e demais instituições federais de ensino.

20/05/2021

Programa TCU+Cidades orienta sobre aplicação de recursos para combate à pandemia

Publicações esclarecem sobre aplicação dos recursos transferidos aos municípios, contratações emergenciais e outros assuntos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19

20/05/2021

TCU verifica execução de 73% dos recursos para a cultura

Auditoria relatada pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa apontou que, dos R$ 2,96 bilhões descentralizados, foram executados R$ 2,16 bi por municípios, Estados e DF, até 1º/3/2021

 

CNMP

Comissão de Enfrentamento da Corrupção do CNMP apresenta sistema de apoio a investigações

Nesta terça-feira, 18 de maio, integrantes da Comissão de Enfrentamento da Corrupção do CNMP apresentaram o sistema automatizado de apoio à investigação de ilícitos contra a Administração Pública.

19/05/2021 | Enfrentamento da corrupção

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20/05/2021 | Meio ambiente

Diálogos Ambientais: promotores de Justiça ministram palestras sobre atuação em defesa da Mata Atlântica

O evento acontecerá na quarta-feira, 26 de maio, sendo transmitida pela plataforma do YouTube.

20/05/2021 | Campanha

CDDF participa de campanha nacional para formação de banco de dados genético para identificação de desaparecidos

Comissão do CNMP é parceira do Ministério da Justiça em campanha que estimula familiares de pessoas desaparecidas a doarem material genético para compor banco.

19/05/2021 | Proposta

CNMP pede contribuição à proposta sobre condições de trabalho para pessoas com deficiência

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público Sandra Krieger divulgou edital p ara notifica r organizações de pessoas com deficiência a apresentarem manifestações e sugestões acerca de proposta de resolução.

19/05/2021 | Cidadania

CNMP lança Prêmio Respeito e Diversidade para imprensa e sociedade

Serão premiados trabalhos jornalísticos e atividades voluntárias que conscientizem a população sobre a importância da valorização das diferenças.

19/05/2021 | Ministério Público

Em evento internacional, Aras destaca atuação preventiva e diálogo interinstitucional do MP como vetores de desestímulo à judicialização excessiva

Colóquio realizado pelo CNJ, em parceria com a OEA, busca disseminação de boas práticas jurídicas na comunidade interamericana.

19/05/2021 | Tecnologia da informação

Sistema ELO fica indisponível nesta quarta, a partir das 20h

Será realizada uma atualização no sistema.

19/05/2021 | Enfrentamento da corrupção

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CNJ

Bens e valores de criminosos podem ser bloqueados de forma sigilosa

20 de maio de 2021

A Justiça passa a dispor de mais uma ferramenta para o combate a ilícitos como crime organizado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. Desde o início de maio, está em operação a Indicação de Ordem Sigilosa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

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Três em cada quatro matérias veiculadas na imprensa sobre casos criminais trazem apenas argumentos da acusação. Essa e outras informações serão apresentadas nesta quinta-feira (20/5) durante o evento Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento “Mídia, Sistema de Justiça Criminal


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O número oficial de mortes relacionadas à Covid-19 em estabelecimentos dos sistemas prisional e socioeducativo chegou a 505. São 201 entre pessoas privadas de liberdade, todas no sistema prisional, e 304 entre servidores e servidoras dos dois sistemas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento do CNJ


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Apesar das diversas dificuldades e problemas que ainda existem nos sistema prisional e socioeducativo brasileiro, alguns avanços e melhorias já existem. Por meio do programa Fazendo Justiça, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Judiciário vem desenvolvendo diversas inovações,


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Quanto vale uma informação quando se quer vender um produto ou serviço? É possível massificar o consumo sem se preocupar com as minorias mais vulneráveis dessa relação? Até onde vai a responsabilidade dos atores da cadeia de consumo na proteção dos dados de quem usa o mundo digital para realizar


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CNJ estuda assistência paritária para pais e mães de crianças recém-nascidas

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Coordenador do Pacto Nacional pela Primeira Infância, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda aprovar uma norma que permita, no Judiciário, que as crianças recém-nascidas tenham a possibilidade de receber cuidados igualitários de pais e mães, nos primeiros dias de vida. A nova norma garantiria a magistrados e servidores a

 

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Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.