DESTAQUE DE JURISPRUDÊNCIA STF
INFORMATIVO STF Brasília Nº 1013/2021 – Data de divulgação: 23 de abril de 2021
1.1 Plenário
DIREITO ADMINISTRATIVO – CARGOS PÚBLICOS
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS
Tribunal de contas estadual: cargo de auditor previsto na CF, simetria federativa e modulação de efeitos – ADI 4541/BA
Resumo
A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser conhecida no que se refere ao art. 57 da Lei Complementar 5/1991 do estado da Bahia, pois não se admite o aditamento à inicial após o recebimento das informações requeridas e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Em reforço, ainda que se reconhecesse a inconstitucionalidade deste dispositivo, subsistiria norma de conteúdo análogo a permitir a continuidade da forma de substituição impugnada pelo partido autor, evidenciando a inutilidade do provimento da ação no ponto.
Não é possível a equiparação legislativa do cargo de auditor — categorias jurídica e de controle externo — do TCE/BA ao cargo de auditor previsto no texto constitucional, ao qual atribuída a substituição de ministros e o exercício de atos da judicatura, haja vista o descompasso com o modelo federal, de observância obrigatória, e a ausência de concurso público.
DIREITO ADMINISTRATIVO – CARGOS E REMUNERAÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO
Ensino a distância: lei estadual e vício de iniciativa – ADI 5997/RJ
Resumo:
É formalmente inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, ao dispor sobre ensino a distância, proíba a utilização do termo “tutor”, além de criar restrições e requisitos para exercício da atividade de tutoria.
DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS
Lei Kandir: ICMS, fato gerador e transferência interestadual de mercadorias – ADC 49/RN
Resumo:
São inconstitucionais o art. 11, § 3º, II; o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir, uma vez que não configura fato gerador da incidência de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Requisitos para a instauração de CPI e direito das minorias parlamentares – MS 37760 MC-Ref/DF
Resumo:
A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: (a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (c) a definição de prazo certo para sua duração.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO
Decisões judiciais e constrição de verbas públicas – ADPF 664/ES
Resumo:
São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a constrição de verbas públicas oriundas de Fundo Estadual de Saúde (FES) — que devem ter aplicação compulsória na área de saúde — para atendimento de outras finalidades específicas.
DIREITO EMPRESARIAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Recuperação judicial e crédito preferencial – ADI 3424/DF e ADPF 312/DF
Resumo:
São constitucionais o estabelecimento de um limite máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos de natureza trabalhista, bem como a definição de créditos com privilégio especial, conforme previsto no art. 83, I, e IV, “c”, da Lei 11.101/2005 (1).
1.2 Segunda Turma
DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
“Estado de Coisas Inconstitucional” e sistema penitenciário brasileiro – HC 165704 Extn-trigésima nona/DF
Resumo:
Diante da permanência de “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) no âmbito do sistema penitenciário brasileiro — caracterizado pela manutenção de altos níveis de encarceramento e da resistência ao cumprimento de decisões do STF —, faz-se necessária a adoção de medidas tendentes ao efetivo implemento de ordens judiciais, dentre as quais, a realização de audiências públicas.
DIREITO PROCESSUAL PENAL – PENA DE MULTA
Recurso exclusivo da defesa e vedação ao “reformatio in pejus” – RHC 194952 AgR/SP
Resumo:
Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.
2 Plenário Virtual em Evidência
2.1 Processos selecionados
Relator(a): MARCO AURÉLIO
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários de origem não comprovada (Tema 842)
Controvérsia acerca da constitucionalidade do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996, a autorizar a constituição de créditos tributários do Imposto de Renda tendo por base exclusivamente valores de depósitos bancários cuja origem não seja comprovada pelo contribuinte no âmbito de procedimento fiscalizatório.
Relator(a): MARCO AURÉLIO
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Constitucionalidade da jornada de 12h x 36h mediante acordo individual escrito
Análise da compatibilidade com a CF da expressão “acordo individual escrito” contida no artigo 59-A da CLT com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Relator(a): GILMAR MENDES
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Cobrança de tarifa por disponibilização de cheque especial
Análise da constitucionalidade do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado.
Relator(a): EDSON FACHIN
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
ICMS incidente sobre mercadorias importadas
Análise da constitucionalidade da Resolução 13/2012, do Senado Federal, que “estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior“.
Relator(a): EDSON FACHIN
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Legitimidade ativa de governador afastado de suas funções para ajuizamento de ADI
Agravo regimental contra decisão que entendeu que o afastamento cautelar de cargo de Governador de Estado, suspendendo o exercício das funções públicas respectivas, implica na ilegitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, na forma do art. 103, V, da Constituição da República.
Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Questionamento sobre Súmula do TST referente ao pagamento de férias em dobro
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Súmula 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento.
Relator(a): MARCO AURÉLIO
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Organização do estatuto do Ministério Público Estadual
Análise da constitucionalidade dos vários dispositivos da Lei Complementar nº 106/03, do estado do Rio de Janeiro, que instituiu a organização e o estatuto do Ministério Público local.
Relator(a): GILMAR MENDES
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Redução dos recursos para emendas destinadas à saúde pública
Questiona-se a constitucionalidade de dispositivo da Constituição do estado de Rondônia reduz pela metade o total de verbas reservadas a ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Argumenta-se que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º, incluído pela EC 86/2015), as emendas individuais ao PLOA devem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e a metade desse percentual (0,6%) deve ser destinada às ASPS.
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
JULGAMENTO VIRTUAL EM 23/04/2021 a 30/04/2021
Covid-19. Importação da vacina Sputnik V
Trata-se de pedido de tutela provisória incidental em que o Estado do Maranhão alega o descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o que teria levado o Estado a adquirir 4.582.862 (quatro milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, oitocentas e sessenta e duas) doses da vacina Sputnik V, produzida pelo Instituto Gamaleya da Rússia, nos termos da Lei 14.124/2021.
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br