CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.182 – JAN/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF invalida obrigatoriedade de informação sobre débitos nas contas de água e luz em SC

Para a maioria dos ministros, a lei estadual invadiu a competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais.

Lei de MT que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF

O governador do estado, Mauro Mendes, aponta, entre outros argumentos, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais.

PSDB questiona possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade

O partido contesta mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à interpretação de dispositivo da Lei de Inelegibilidade.

Norma do AM que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é constitucional

A maioria dos ministros entendeu que a lei estadual não fere competência da União para regulamentar a matéria.

Suspenso concurso de promoção de magistrados do TJ-MG

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as regras para remoção parecem contrariar decisão do STF sobre a matéria.

Hospitais particulares questionam sua exclusão de isenções do ICMS para medicamentos em SP

A Anahp sustenta que os convênios aprovados pelo Confaz não faziam distinção entre hospitais públicos e privados.

OAB questiona exclusão da sociedade civil do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad)

Segundo a entidade, a participação das entidades garante a presença de profissionais de diversas categorias, com experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas.

Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

Normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função são inconstitucionais

Por unanimidade, o STF invalidou dispositivos das Constituições de Goiás e da Bahia.

PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes

Na ação, o pedido pede liminar para suspender parcialmente o artigo 112 do Código Eleitoral, mas o presidente do STF, ministro Luiz Fux, não considerou a matéria urgente a ponto de justificar sua atuação.

PGR questiona flexibilização de regras de licença ambiental para mineração em SC

Augusto Aras aponta o alto potencial de degradação da atividade mineradora.

Plenário modula efeitos de decisão envolvendo ações de candidatos sobre critérios de concursos

Ficou decidido que, nas ações em que haja decisão de mérito, a competência permanece na Justiça do Trabalho.

Ministro confirma decisão sobre sistemática para contribuição previdenciária dos militares do CE

Fux destacou que a determinação do TJ-CE está em conformidade com a jurisprudência do STF em relação à competência dos estados para a fixação das alíquotas

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade de normas de Pernambuco e do Pará.

Vacinas: ministro Lewandowski solicita informações sobre estoque de seringas de estados e do DF

Segundo o Ministério da Saúde, os estados dispõem de 52 milhões de seringas para serem usadas contra a Covid-19.

Norma do Amazonas sobre eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é objeto de ação

O Podemos alega que a emenda à Constituição do estado que trata da matéria não seguiu o devido processo legislativo.

PSDB questiona possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF

Segundo o partido, a Lei Orgânica do Distrito Federal é incompatível com a Constituição Federal.

Suspenso processo de aposentadoria voluntária de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o pedido do conselheiro Aloysio Neves Guedes.

Suspensa reintegração de posse de terreno ocupado por famílias de baixa renda em Jacareí (SP)

Ministro Alexandre de Moraes cita risco de disseminação da Covid-19 entre as 800 pessoas que seriam desalojadas

Lewandowski determina que governo federal forneça oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (AM)

Na análise de pedidos do PCdoB e do PT, o ministro determinou o prazo de 48 horas para que seja apresentado um plano detalhado de enfrentamento da situação de emergência no Amazonas.

STJ

Primeira Seção vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 – ambos de relatoria da ministra Regina Helena Costa – para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Presidente do STJ indefere novo pedido de interdição da Avenida Niemeyer, no Rio

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um novo pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para interditar a Avenida Niemeyer, na capital fluminense.

STJ mantém afastamento de prefeito reeleito de Guaíra (SP)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não conheceu de pedido para suspender decisão que, em novembro passado, afastou do cargo o prefeito reeleito de Guaíra (SP), José Eduardo Coscrato Lelis, acusado de integrar suposto esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos na prefeitura, entre 2017 e 2020.

Rejeitado pedido da Prefeitura de Porto Alegre para interromper aluguel social de famílias da Ilha do Pavão

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um pedido da Prefeitura de Porto Alegre para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que a obrigou a pagar aluguel social para famílias que moravam na Ilha do Pavão e foram desalojadas em 2017, devido a conflitos entre traficantes​.

Segundo Humberto Martins, o pedido é uma tentativa clara do município de utilizar o instituto da suspensão de liminar e de sentença para rediscutir o caso.

STJ mantém decisão que suspendeu obras de estação de tratamento de água em Ourinhos (SP)

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu as obras da nova estação de tratamento de água de Ourinhos (SP).

Presidente do STJ rejeita pedido de construtoras para suspender pagamento de valor por fraudes na construção de metrô

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou neste sábado (16), um pedido das construtoras Queiroz Galvão, OAS e OECI, condenadas por irregularidades na construção de linhas do metrô de São Paulo, para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão determinado em cumprimento de sentença.

STJ suspende decisão que impedia Telebras de fazer manutenção em redes durante o dia em cidades do Tocantins

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu, neste sábado (16), um pedido da Telebras para suspender uma decisão judicial que a obrigava a realizar manutenção nas redes de telecomunicações nos municípios de Araguaína e Paraíso, ambos no Tocantins, somente no período entre meia-noite e 8h da manhã seguinte. Com isso, a empresa pública poderá realizar as manutenções durante o dia, como programado anteriormente.

TST

Médico que teve ação arquivada por faltar a audiência não pagará honorários de sucumbência

Segundo a 8ª Turma, a CLT não prevê a condenação em honorários nesse caso.

12/01/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um médico da Fundação Maçônica Manoel dos Santos, de Uberlândia (MG), do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação trabalhista que foi arquivada em razão de seu não comparecimento à audiência. Segundo o colegiado, a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre as consequências da ausência injustificada.

Reduzida indenização a empregado da Caixa investigado em processo disciplinar

Ainda no início da apuração, a empresa permitiu ampla divulgação do caso.

12/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 135 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar a um empregado, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

TCU

 

CNMP

Comissão realiza primeira reunião do ano para debater a Lei Geral de Proteção de Dados

Encontro é promovido pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) entre os dias 13 e 15 de janeiro.

14/01/2021 | CNMP

CNJ

Luiz Fux: “O Amazonas pede socorro e o Brasil tem de ouvir esse grito”

15 de janeiro de 2021

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, telefonou nesta sexta-feira (15/1) para o governador do Amazonas, Wilson Lima, para prestar solidariedade em razão da situação dramática enfrentada no estado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Fux informou ao governador que

 

NOTÍCIAS

STF

STF invalida obrigatoriedade de informação sobre débitos nas contas de água e luz em SC

Para a maioria dos ministros, a lei estadual invadiu a competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 17.108/2017 de Santa Catarina, que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos. Por maioria de votos, o Plenário, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo então governador do estado, concluiu que a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica.

Proteção ao usuário

O entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu no julgamento. Conforme assentou, a União é titular da prestação do serviço público de energia elétrica e tem a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o que afasta a ingerência normativa dos demais entes políticos.

Equilíbrio econômico

Segundo a ministra, os estados têm competência legislativa concorrente em tema de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor. Entretanto, esse dever-poder de proteção em relação aos usuários dos serviços de energia elétrica cabe à União, nos termos dos artigos 21, inciso XII, alínea “b” e 22, inciso IV, da Constituição. “Eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos”, afirmou.

Interesse local

A ministra ressaltou, ainda, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos correspondentes. Na sua avaliação, a lei catarinense, ao estabelecer obrigações às concessionárias de água, pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão no âmbito municipal.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 18/12/2020.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 5868 11/01/2021 15h26


Leia mais: 11/01/2018 – ADI questiona lei de SC que obriga concessionárias a informar na fatura a existência de débitos vencidos

Lei de MT que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF

O governador do estado, Mauro Mendes, aponta, entre outros argumentos, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.


A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências. Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.


Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.


AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6634 11/01/2021 15h32

PSDB questiona possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade

O partido contesta mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à interpretação de dispositivo da Lei de Inelegibilidade.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que afaste interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 778, que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Mudança jurisprudencial

Na ação, o partido questiona interpretação recente adotada pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito de 2020. O PSDB aponta a mudança jurisprudencial do TSE, que passou a permitir à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “i”).

Conforme o partido, com essa mudança de entendimento, o TSE tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.

Anterioridade eleitoral

Com base na anterioridade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal), o PSDB pede a concessão da liminar a fim de afastar a validade dessa interpretação, pelo menos, em relação às eleições de 2020. No mérito, solicita ao STF que reconheça a impossibilidade de a Justiça Eleitoral alterar decisões da Justiça Comum que resultem em cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de inelegibilidade.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 778 11/01/2021 18h20

Norma do AM que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é constitucional

A maioria dos ministros entendeu que a lei estadual não fere competência da União para regulamentar a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional norma do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de sua casa. Na sessão virtual encerrada em 18/12, o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e concluiu pela sua improcedência.

A entidade alegava usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), argumentando que somente lei nacional poderia dispor sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores desses serviços. Os distribuidores também sustentavam que a exigência afeta diretamente os custos de prestação do serviço.

Integridade dos usuários

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da ação, por entender que a norma trata de direito do consumidor, que tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Para ele, nesse caso, os estados têm competência concorrente.

Segundo o relator, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários – destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) –, em razão do “atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”.

Por fim, o ministro Marco Aurélio salientou que, na medida do possível, a autonomia dos entes federados deve ser homenageada e observou que, no caso, o legislador estadual atuou de modo proporcional, “dentro da margem de ação versada pela Constituição Federal para promover a defesa e a proteção dos consumidores locais”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Apertada maioria

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Para a corrente divergente, ao criar obrigações adicionais não previstas no contrato de concessão e impor ônus financeiros e sanções administrativas e pecuniárias em caso de descumprimento, a lei estadual interferiu indevidamente na relação contratual de terceiros, alterando ajustes cujas consequências econômicas e atuariais não podem prever, porque não conhecem a fundo a área afetada, e que não serão por eles suportadas. Essa corrente entendeu também que a matéria está inserida na competência legislativa privativa da União e concluiu pela inconstitucionalidade formal da lei do Amazonas na parte relativa à prestação do serviço de energia elétrica.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 4914 12/01/2021 16h24

Leia mais: 1/12/2019 – Suspenso julgamento de ação contra obrigação de avisar consumidor do AM sobre vistoria de medidor de energia

Suspenso concurso de promoção de magistrados do TJ-MG

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as regras para remoção parecem contrariar decisão do STF sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, liminarmente, a suspensão do concurso de promoção de magistrados realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). O relator deferiu a liminar, pois a promoção em desacordo com o entendimento vinculante fixado pelo Supremo faria com que a movimentação dos magistrados ocorresse sob o risco de anulação e de retorno ao estado anterior.

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 45375, ajuizada por um juiz contra o edital, lançado pelo TJ-MG em dezembro de 2020. Ele sustenta que, ao preverem que a remoção interna tem preferência sobre a promoção por antiguidade, as regras do concurso violam a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 1037926, com repercussão geral (Tema 964). Nesse julgamento, ficou estabelecido que a remoção, externa ou interna, não poderá ter preferência sobre a promoção por antiguidade. O juiz aponta, ainda, violação da regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979 Loman) sobre o tema.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que o edital prevê, como regras aplicáveis ao concurso, dispositivos da Lei Complementar estadual 59/2001, entre eles o que estabelece que a remoção entre varas da mesma comarca “poderá efetivar-se, mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade” (artigo 178, parágrafo único). Para o relator, em juízo inicial, é possível identificar possível ofensa ao que foi decidido pelo Supremo no julgamento da repercussão geral.

De acordo com o ministro, ainda que realizado na mesma comarca, não se desnatura o ato de remoção como forma de movimentação na carreira, e deve-se aplicar inteiramente o entendimento fixado pelo STF, para impedir a remoção precedente à promoção por antiguidade. O relator destacou que o risco da demora “é evidente”, diante da possibilidade de anulação do pleito e de retorno à situação anterior.

PR/AS//CF Processo relacionado: Rcl 45375 12/01/2021 18h06

Leia mais: 4/12/2020 – ADI questiona norma de Minas Gerais que dispõe sobre remoção de magistrados

Hospitais particulares questionam sua exclusão de isenções do ICMS para medicamentos em SP

A Anahp sustenta que os convênios aprovados pelo Confaz não faziam distinção entre hospitais públicos e privados.

A Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6656, contra dispositivos de dois decretos do Estado de São Paulo que excluem os hospitais privados das isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos contra gripe, Aids e câncer, entre outros. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com os Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

A Anahp alega que os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Argumenta, também, que os convênios sobre ICMS (162/1994, 1/1999, 140/2001, 10/2002 e 73/2010), aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.

RP/CR//CF 12/01/2021 18h29

OAB questiona exclusão da sociedade civil do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad)

Segundo a entidade, a participação das entidades garante a presença de profissionais de diversas categorias, com experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6659, a fim de questionar a exclusão da participação da sociedade civil da composição do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O Conad é o órgão superior do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). No mesmo ano, para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 5.912, que previa a participação expressiva de instituições ou entidades nacionais da sociedade civil na composição do conselho. Em 2019, o Decreto 9.926 reestruturou o Conad e retirou a presença da sociedade civil.

Experiência

Na ação, a OAB questiona a alteração e a revogação de dispositivos do decreto de 2006 que definia a composição do órgão. Segundo a entidade, as normas revogadas garantiam a presença de profissionais das mais diversas categorias no Conad, com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas, que contribuíam de forma significativa para o debate e o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas.

Soberania popular

A OAB argumenta que a exclusão indevida das entidades num conselho que se destina justamente a determinar a orientação central e a execução das atividades relacionadas ao tema, “tão sensível e importante”, mitiga o princípio da soberania popular e o direito à cidadania, “que se concretizam pelo exercício da participação social efetiva na condução de políticas públicas”. Sustenta, ainda, que a manutenção da mudança gera retrocesso democrático e viola direitos fundamentais, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos Poderes.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6659 12/01/2021 18h59

Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855).

Marcha

O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

Lugar de participação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. “Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito”, afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.

Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. “Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos”, afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação”. Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Aviso à autoridade

A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

AR/AS//CF Processo relacionado: RE 806339 13/01/2021 09h40


Leia mais: 19/12/2018 – Suspenso julgamento sobre necessidade de aviso prévio para reunião pública

Normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função são inconstitucionais

Por unanimidade, o STF invalidou dispositivos das Constituições de Goiás e da Bahia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal (CF). A decisão, unânime, se deu no julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513 e tem efeitos retroativos, ou seja, desde a promulgação das normas.


A Constituição goiana previa o foro por prerrogativa de função aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Por sua vez, a Constituição baiana o estabelecia para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública.

Simetria

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, assinalou que, conforme o artigo 25 da Constituição Federal, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna federal. Assim, ao dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça, poder conferido pelo artigo 125, parágrafo 1ª, da CF, os estados só podem conferir foro por prerrogativa de função a autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria.

Fachin destacou que a jurisprudência recente do Supremo se firmou em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro, citando os julgamentos das ADIs 6501, 6508, 6515 e 6516 em novembro do ano passado.

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido na modulação dos efeitos da decisão.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6513 Processo relacionado: ADI 6512 13/01/2021 15h59

Leia mais: 24/11/2020 – Plenário confirma suspensão de dispositivos estaduais sobre foro de defensores públicos e procuradores

10/8/2020 – PGR questiona normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes

Na ação, o pedido pede liminar para suspender parcialmente o artigo 112 do Código Eleitoral, mas o presidente do STF, ministro Luiz Fux, não considerou a matéria urgente a ponto de justificar sua atuação.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, encaminhou ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, em que o Partido Social Cristão (PSC) pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, com a redação conferida pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015, artigo 4º). O dispositivo dispensa a necessidade de votação nominal mínima para a definição de suplentes de vereador e deputados estadual e federal. Segundo Fux, apesar da relevância da matéria eleitoral, a questão não apresenta a urgência necessária para fins de atuação da Presidência no período de férias coletivas dos ministros, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Cláusula de barreira

Na ação, o PSC alega que, ao permitir que suplentes sejam empossados nos cargos sem terem obtido votação nominal de 10% do quociente eleitoral, a regra viola a soberania popular e a representação proporcional adequada. Segundo o partido, a cláusula de barreira é uma exigência legal para que o candidato, mesmo que suplente e diplomado, seja apto a tomar posse, e que aqueles que não obtiveram votação mínima de 10% do quociente eleitoral ficam impedidos de serem empossados. “É possível não exigir votação mínima para suplente, quando se exige para o titular?”, indaga.

O PSC pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação, quando espera que o STF interprete o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral de modo que, na definição dos suplentes da representação partidária, seja exigida a votação mínima prevista pelo artigo 108 do Código Eleitoral de 10% do quociente partidário. O partido pede, ainda, que os lugares não preenchidos com base nesse critério sejam distribuídos de acordo com as regras do artigo 109 do Código Eleitoral.

VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6657 13/01/2021 16h04

PGR questiona flexibilização de regras de licença ambiental para mineração em SC

Augusto Aras aponta o alto potencial de degradação da atividade mineradora.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650) contra norma de Santa Catarina que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração no estado. Segundo Aras, estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a Lei estadual 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, com redação dada pela Lei estadual 17.893/2020, estão dispensadas de licença ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras com produção anual inferior a 12.000 metros cúbicos. A norma também simplifica o processo de licenciamento para produção de até 24.000 metros cúbicos, desde que não tenha finalidade comercial, e fixa prazo de 90 dias a partir do encerramento da atividade de mineração para apresentação de projeto de recuperação ambiental.

Augusto Aras sustenta que a medida viola o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, que, em defesa do meio ambiente equilibrado, exige a elaboração de estudo de impacto ambiental previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Ele ressalta a competência concorrente atribuída à União, aos estados e aos municípios na regulação de questões relacionadas ao tema, cabendo à primeira a elaboração de normas gerais e aos demais a possibilidade de regulação suplementar, de acordo com as peculiaridades regionais.

Em respeito aos princípios da precaução e da prevenção, o procurador-geral observa que o processo de licenciamento ambiental é necessário e inafastável. Segundo argumenta, a regulação por estados e municípios cabe somente em relação a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, e a mineração é reconhecida na legislação federal como de alto potencial de degradação (Resolução 237/1997 do Conama).

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados, Aras aponta o risco de danos irreparáveis ao meio ambiente.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6650 13/01/2021 18h00

Plenário modula efeitos de decisão envolvendo ações de candidatos sobre critérios de concursos

Ficou decidido que, nas ações em que haja decisão de mérito, a competência permanece na Justiça do Trabalho.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com tese de repercussão geral definida (Tema 992), e estabeleceu um marco temporal para a competência da Justiça Comum (federal ou estadual) para processar e julgar ações ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, a fim de discutir critérios para a seleção e a admissão em empresas públicas. De acordo com a modulação, os processos que tiveram decisão de mérito (sentença) até 6/6/2018, data em que foi determinada a suspensão geral dos casos com o mesmo tema, permanecem na competência da Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e a sua execução.

A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração opostos no RE por diversas partes interessadas. O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a indefinição sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho na matéria acabava por gerar um quadro de grave insegurança, em razão da multiplicidade de ações nos diversos ramos do Judiciário e das próprias soluções conflitantes que estavam sendo proferidas pela Justiça Comum e pela do Trabalho.

O ministro lembrou que, no julgamento do RE 586453, com repercussão geral (Tema 190), em que foi definida a competência da Justiça Comum para processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, os efeitos da decisão foram modulados para manter a competência da Justiça Trabalhista em todas nas ações com decisão de mérito até a data do julgamento do processo paradigma. O objetivo foi resguardar atos praticados durante os anos em que perdurara a indefinição sobre o juízo para apreciar demandas.

Com essa fundamentação, o relator propôs o acolhimento dos embargos e a adoção de solução semelhante, usando como marco temporal a data em que foi determinada a suspensão nacional de todos os processos com matéria idêntica. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou contra a modulação. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 14/12/2020.

Tese

A nova tese de repercussão geral é a seguinte: “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho”.

PR/AS//CF Processo relacionado: RE 960429 13/01/2021 21h07

Leia mais: 05/3/2020 – Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

Ministro confirma decisão sobre sistemática para contribuição previdenciária dos militares do CE

Fux destacou que a determinação do TJ-CE está em conformidade com a jurisprudência do STF em relação à competência dos estados para a fixação das alíquotas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu duas ações ajuizadas pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-CE) que impediu que fosse fixado, para os militares estaduais inativos, o desconto de 9,5% a título de contribuição previdenciária. Assim, ficou mantida a ordem da Corte estadual para que a cobrança da alíquota voltasse a ser realizada de acordo com a sistemática anterior, de 14%.

Ao recorrer ao Supremo, nas Suspensões de Segurança (SS) 5458 e 5460, o Estado do Ceará narrou que, na origem, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal 13.954/2019, que estabeleceu a alíquota de 9,5%. Sustentou, ainda, que a decisão do TJ-CE causaria grave violação à ordem e à economia públicas, na medida em que o aumento da base de contribuição dos aposentados e pensionistas não é suficiente para eliminar o déficit atuarial do sistema previdenciário estadual.

Porém, Fux entendeu que não houve comprovação de potencial lesão grave ao interesse público que justificasse a concessão do pedido de suspensão. Segundo o ministro, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a competência dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e sobre a inconstitucionalidade, nesse ponto, da Lei federal 13.954/2019, conforme decidido na Ação Cível Originária (ACO) 3396, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: SS 5458 Processo relacionado: SS 5460 14/01/2021 15h11

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade de normas de Pernambuco e do Pará.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660 contra normas do Estado de Pernambuco que permitem a utilização de depósitos judiciais em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A ação se volta contra a Lei estadual 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. Ainda de acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo Estado, instituindo, segundo Aras, um modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais já refutado pelo STF.

Para o procurador-geral, os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional. Em sua avaliação, a utilização desses valores pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do Direito Civil e Processual Civil, de competência legislativa da União, e relacionada, também, a políticas de crédito e transferência de valores, sistema financeiro e normas gerais de direito financeiro.

Aras argumenta, ainda, que, no julgamento da ADI 3125, o STF reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais e que outros aspectos da matéria ainda são objeto de questionamento na Corte.

Pará

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6652, o procurador-geral questiona a Lei estadual 8.312/2015 do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 
 

De acordo com Aras, a norma alcança indistintamente depósitos vinculados a quaisquer litígios, mesmo aqueles em que o estado não é parte. Dessa forma, a seu ver, há violação à Lei Complementar federal 151/2015, que limita a possibilidade de transferência de recursos provenientes de depósitos judiciais aos processos em que o ente federativo seja parte.

AR, RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6660 Processo relacionado: ADI 6652 14/01/2021 15h34

Vacinas: ministro Lewandowski solicita informações sobre estoque de seringas de estados e do DF

Segundo o Ministério da Saúde, os estados dispõem de 52 milhões de seringas para serem usadas contra a Covid-19.

Após receber informações do ministro da Saúde, Eduardo Pazzuelo, sobre o estoque de seringas e agulhas disponíveis para a realização da vacinação contra a Covid-19, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a todos os estados da Federação e ao Distrito Federal que informem, em até cinco dias, a quantidade de agulhas e seringas em seus estoques. As informações devem discriminar a quantidade destinada à execução do Plano Nacional de Vacinação, as reservadas ao atendimento das ações ordinárias de saúde pública local e as que serão destinadas para utilização no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, com o objetivo de determinar ao governo federal que realize todos os procedimentos para a aquisição das vacinas. No dia 6/1, o partido apresentou petição suplementar para solicitar diversos esclarecimentos ao Ministério da Saúde, argumentando que, além de não ter iniciado a vacinação, o Governo Federal tem criado obstáculos ao emprego adequado das vacinas e à aquisição de insumos.

Estoque

Segundo o Ministério da Saúde, há pelo menos 52 milhões de seringas nos estados para a vacinação contra a Covid-19, segundo consulta realizada em novembro passado a respeito dos estoques disponíveis dos diversos tipos de seringas e agulhas. Amapá, Bahia e Piauí não encaminharam as informações, mas o estoque foi estimado com base no Sistema de Informações de Insumos Estratégicos (SIES). São Paulo é o único sem dados, pois não enviou informações nem utiliza o SIES.

De acordo com o ministro da Saúde, as aquisições são feitas pelos próprios entes federados, cabendo à União o fornecimento dos imunobiológicos necessários para a execução das ações de imunização. Por esse motivo, o Ministério não tem estoque disponível para a realização da vacinação contra a Covid-19. Segundo o documento, apenas Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não teriam estoque suficiente para suprir a demanda inicial, caso houvesse a disponibilidade imediata de 30 milhões de doses. Como as vacinas chegarão ao Brasil de forma gradual, o ministro acredita que será possível suprir a demanda ao longo do processo.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 754 14/01/2021 18h21

Leia mais: 07/01/2020 – Ministério da Saúde deve prestar informações sobre estoque de seringas e agulhas

Norma do Amazonas sobre eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é objeto de ação

O Podemos alega que a emenda à Constituição do estado que trata da matéria não seguiu o devido processo legislativo.

O partido político Podemos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6626, contra a validade de norma da Constituição do Estado do Amazonas que definiu o momento para a escolha da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa local (Aleam) para o segundo biênio da legislatura. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

Combinação

O objeto de questionamento é a Emenda à Constituição do Estado (EC) 121/2020, que alterou o artigo 29, parágrafo 4º, inciso II para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ser realizada no prazo de 30 dias que antecederem a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa.

O partido alega que o processo para a aprovação da emenda tem diversos vícios formais de inconstitucionalidade, em violação a dispositivos da Constituição Federal. Segundo o Podemos, na análise da PEC que deu origem à alteração houve desrespeito ao devido processo legislativo e ao princípio deliberativo das Casas Legislativas, com “clara combinação prévia com o intuito de fraudar o processo deliberativo”, pois, antes da assinatura e da tramitação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer da Comissão Especial já estava pronto e cadastrado no sistema digital da Assembleia Legislativa.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6626 14/01/2021 18h32

PSDB questiona possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF

Segundo o partido, a Lei Orgânica do Distrito Federal é incompatível com a Constituição Federal.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6629, contra dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que permite apenas uma recondução subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte, na eleição para a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Para a sigla, é evidente a incompatibilidade entre a Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º, que proíbe a recondução na eleição das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente) e o artigo 66, inciso II, da LODF, alterado pela Emenda à Lei Orgânica 116/2019. O PSDB aponta, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 6524, firmou entendimento sobre a impossibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.

Rito

O ministro Nunes Marques adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite submeter o processo diretamente ao Plenário, para julgamento definitivo. Assim, solicitou informações à Câmara Legislativa no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar, sucessivamente.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6629 15/01/2021 10h04

Suspenso processo de aposentadoria voluntária de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o pedido do conselheiro Aloysio Neves Guedes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5459 para paralisar o julgamento do processo que discute, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a aposentadoria voluntária do conselheiro do Tribunal de Contas do estado Aloysio Neves Guedes. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa em ação penal em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que teve o exercício de sua função pública suspenso.

Ao conceder o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), o ministro Luiz Fux registrou que, no julgamento do agravo regimental na Petição (PET) 7221, da qual é relator, o STF firmou entendimento no sentido da incompatibilidade do pedido de aposentadoria voluntária de réu afastado cautelarmente do cargo público em ação penal, sob pena de esvaziamento dos efeitos da medida cautelar e, no caso de eventual condenação, do efeito da perda do cargo e da função pública.

Segundo ele, o cotejo analítico entre a decisão do TJ-RJ e esse precedente revela, ao menos em exame preliminar, descompasso com a jurisprudência do STF sobre o tema. Na decisão, o ministro Fux defere o pedido de liminar para suspender o processo de aposentadoria voluntária até decisão na ação penal em curso no STJ.

RR/AS//CF Processo relacionado: SS 5459 15/01/2021 16h26

Leia mais: 3/4/2018 – 1ª Turma mantém suspenso processo de aposentadoria de conselheiro do TCE-MT

Suspensa reintegração de posse de terreno ocupado por famílias de baixa renda em Jacareí (SP)

Ministro Alexandre de Moraes cita risco de disseminação da Covid-19 entre as 800 pessoas que seriam desalojadas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de uma ordem de reintegração de posse contra a ocupação “Operação Quilombo Coração Valente”, em Jacareí (SP). A decisão, proferida em petição (PET 9382) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), suspende a ordem até o julgamento, pelo STF, do recurso extraordinário (RE) interposto contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que manteve a reintegração.

Empreendimento imobiliário

A DPE-SP narra que, após a ocupação do terreno pelas famílias, em outubro de 2018, uma pessoa que se apresentou como proprietária ingressou com a ação de reintegração de posse, com o argumento de que pretendia construir um empreendimento imobiliário no local. O pedido foi deferido em primeira instância, e a sentença mantida pelo TJ-SP.

No recurso extraordinário ao STF, a Defensoria alegou cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de pedido de produção de provas de que o autor da ação seria, de fato, proprietário do terreno, e violação do princípio de reserva de plenário, pois órgão fracionário do tribunal estadual não teria aplicado resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa aos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.

Reassentamento

A DPE-SP argumenta que, no início de 2021, o prefeito de Jacareí editou decreto demonstrando que a área deverá ser desapropriada para ser convertida em moradia de baixa renda. Assim, não haveria “qualquer lógica” na desocupação para que, futuramente, o local venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil dos atuais moradores. Afirma, ainda, que a execução da ordem de reintegração de posse sem a apresentação de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 800 pessoas que compõem a comunidade Quilombo Coração Valente teria altíssima probabilidade de causar lesão a diversos direitos humanos e sociais daqueles cidadãos, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e à moradia.

Segundo a defensoria, moram no local cerca de 70 crianças de até 12 anos, 14 idosos acima de 60 anos e diversas pessoas com deficiência mental, muitos deles pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19.

Situação de risco

Ao deferir o efeito suspensivo ao RE, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido da Defensoria traz questões jurídicas relevantes, tanto do ponto de vista processual (ofensa à reserva de Plenário e ao princípio do devido processo legal) quanto do material (discussão sobre a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia). Ele destacou que, se efetivada neste momento, a remoção de centenas de famílias, de área ocupada há cerca de três anos, representa risco iminente de dano irreparável. “A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da Covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença”, afirmou, apontando o número exponencial de indivíduos em situação de risco (idosos e enfermos).

PR/AS//CF Processo relacionado: Pet 9382 15/01/2021 17h30

Lewandowski determina que governo federal forneça oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (AM)

Na análise de pedidos do PCdoB e do PT, o ministro determinou o prazo de 48 horas para que seja apresentado um plano detalhado de enfrentamento da situação de emergência no Amazonas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que disponibilize oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus, capital do Amazonas, e que apresente à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O relator deferiu, em parte, pedido de tutela de urgência apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Situação caótica

Segundo o ministro, a caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus exige uma pronta, enérgica e eficaz intervenção das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União. Ele afirmou que o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de “governantes episódicos”, pois configura dever do Estado, entidade político-jurídica que representa o povo.

Medidas concretas

Com base na Constituição Federal (artigo 21, inciso XVIII), Lewandowski ressaltou que o principal papel da União no combate à pandemia corresponde à “magna e indeclinável” tarefa de planejar e promover, em caráter permanente a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país contra as calamidades públicas. O relator observou que o compartilhamento de competências dos entes federados na área da saúde não exime a União de atuar e acrescentou, amparado por precedentes da Corte, que cabe ao Judiciário impor à administração pública a adoção de medidas concretas que assegurem direitos essenciais, como o direito à saúde (RE 668722 e AI 734487, entre outros).

Leia a íntegra da decisão.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 756 15/01/2021 19h37

 

STJ

Primeira Seção vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 – ambos de relatoria da ministra Regina Helena Costa – para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, que está cadastrada como Tema 1.074 na base de dados do STJ, discute a “necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015”.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.

Comprovação desnecess​​ária

No acórdão de afetação dos processos, a ministra Regina Helena Costa destacou que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm o entendimento pacífico de que, no procedimento de arrolamento sumário, é desnecessária a comprovação da quitação do ITCMD como requisito para homologar a partilha ou expedir a carta de adjudicação. No entanto, um levantamento na base de jurisprudência do tribunal revela a existência de 11 acórdãos sobre a matéria e mais de uma centena de decisões monocráticas a respeito.

“Embora uniforme o entendimento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a distribuição de inúmeros recursos a esta corte veiculando o tema”, observou a relatora.

Recursos repetit​​ivos

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do
REsp 1.896.526
.

REsp 1896526REsp 1895486 RECURSO REPETITIVO 11/01/2021 10:45

Presidente do STJ indefere novo pedido de interdição da Avenida Niemeyer, no Rio

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um novo pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para interditar a Avenida Niemeyer, na capital fluminense.

Segundo o ministro, apesar do esforço argumentativo do MPRJ, o pedido foi formulado com base em uma notícia veiculada na imprensa sobre deslizamento de terras no local, sem que fossem anexados elementos concretos para justificar a interdição da avenida.

“Não foi colacionado nenhum laudo técnico atual para embasar seu temor com relação a possíveis deslizamentos que possam causar graves prejuízos à segurança dos cidadãos”, avaliou o ministro.

De acordo com a prefeitura, o deslizamento mencionado pelo MPRJ teria sido, na verdade, a queda de um torrão de terra do tamanho da palma da mão, não existindo motivos para nova interdição da via.

Primeira interd​​ição

A avenida – que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na Zona Sul da cidade do Rio – foi interditada, inicialmente, em maio de 2019, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após um temporal que atingiu a cidade e provocou deslizamentos de pedras e muita lama.

Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da administração municipal e determinou a reabertura da via. Ele afirmou que a prefeitura conseguiu demonstrar que havia segurança para o tráfego. O MPRJ, ainda em março, entrou com recurso dirigido à Corte Especial contra essa decisão.

Novas chuv​​as

Após chuvas e deslizamentos ocorridos em 30 de dezembro, o MPRJ – citando risco para a segurança da população – entrou com um pedido de reconsideração da decisão do ministro Noronha que havia liberado a avenida.

No dia 5 de janeiro, o ministro Humberto Martins abriu prazo de cinco dias para que a prefeitura e o MPRJ prestassem novas informações sobre o caso, apresentando fatos concretos que pudessem subsidiar a decisão a ser tomada.

Ele também determinou que o Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, se manifestasse sobre o caso.

Ao avaliar as manifestações das partes, o ministro Humberto Martins concluiu que o laudo técnico apresentado pela prefeitura é esclarecedor quanto à existência de condições para o uso normal da via pública.

“O município do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico atual, de 5/1/2021, elaborado pela Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro, por meio do qual há informação técnico-científica no sentido de que não há nenhum risco aos transeuntes com a continuidade da liberação da Avenida Niemeyer”, afirmou o presidente do STJ.

Martins frisou que o MPRJ mostrou apenas uma foto que “pouco demonstra” o impacto do apontado deslizamento, sem detalhar suas eventuais consequências.

Leia a decisão.

SLS 2870SLS 2676 DECISÃO 12/01/2021 16:05

STJ mantém afastamento de prefeito reeleito de Guaíra (SP)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não conheceu de pedido para suspender decisão que, em novembro passado, afastou do cargo o prefeito reeleito de Guaíra (SP), José Eduardo Coscrato Lelis, acusado de integrar suposto esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos na prefeitura, entre 2017 e 2020.

Ao decretar o afastamento do político por tempo indeterminado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a sua permanência no cargo permitiria o uso das funções públicas para novos crimes e, ainda, poderia atrapalhar as investigações, por meio da destruição de provas e da intimidação de testemunhas.

No STJ, a defesa alegou ausência de fatos novos ou contemporâneos para justificar a medida cautelar imposta. Argumentou, também, que a liminar questionada violaria o princípio da soberania popular ao impedir o exercício do novo mandato de um prefeito legitimamente reeleito.

Natureza cí​​vel

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, no caso, o pedido de suspensão de liminar e de sentença é incabível, pois a hipótese dos autos envolve investigação criminal. “Não há previsão legal do cabimento do pedido de suspensão de decisões determinadas no curso de procedimento penal”, ressaltou.

De acordo com o presidente do STJ, as ações que requerem medida suspensiva possuem natureza cível. No mesmo sentido, ele destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual “a suspensão de liminar requerida por particular em ação penal não se subsume a nenhuma das hipóteses de suspensão” previstas na legislação.

Leia a decisão.

SLS 2871

Rejeitado pedido da Prefeitura de Porto Alegre para interromper aluguel social de famílias da Ilha do Pavão

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um pedido da Prefeitura de Porto Alegre para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que a obrigou a pagar aluguel social para famílias que moravam na Ilha do Pavão e foram desalojadas em 2017, devido a conflitos entre traficantes​.

Para o ministro, o Poder Executivo municipal não demonstrou, de modo preciso e inequívoco, a alegada grave lesão à economia pública, e “tampouco ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa caos à administração pública ou mesmo enseja colapso na prestação dos serviços capaz de inviabilizar as atividades municipais”.

O TRF4 negou recurso do município em março de 2020 e manteve a obrigação imposta em ação civil pública movida pela Defensoria Pública. A exigência de pagamento do aluguel social vale até o cumprimento da sentença no ponto em que trata da aquisição de moradia pelas famílias afetadas, com o apoio do município.

Entre outros fundamentos, o tribunal regional destacou que a prefeitura foi responsável, em parte, pelo desalojamento das famílias da Ilha do Pavão. No pedido de suspensão, a procuradoria municipal afirmou que a obrigação de pagamento teria sido imposta por tempo indeterminado e que isso compromete as finanças municipais.

Novo re​​curso

O presidente do STJ afirmou que a condenação não foi estipulada por tempo indeterminado, pois, como o próprio município apontou em sua petição, os pagamentos deverão ocorrer até que as famílias sejam realocadas em novas residências.

Segundo Humberto Martins, o pedido é uma tentativa clara do município de utilizar o instituto da suspensão de liminar e de sentença para rediscutir o caso.

“Ressalto ser inviável o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, explicou.

O ministro lembrou que o cabimento da suspensão é condicionado à existência de manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, bem como para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, “não servindo o excepcional instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”.

Leia a decisão.

SLS 2873 DECISÃO 14/01/2021 07:00

STJ mantém decisão que suspendeu obras de estação de tratamento de água em Ourinhos (SP)

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu as obras da nova estação de tratamento de água de Ourinhos (SP).

Para o ministro, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência já que o município não demonstrou de qual forma a paralisação das obras causa grave dano à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O pedido de suspensão das obras foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), sob o argumento de que o contrato para a construção da estação – orçada em quase R$ 9 milhões – não solucionava o problema da crise hídrica enfrentada pela cidade atualmente.

Contestando a antecipação de tutela concedida ao MPSP pelo TJSP, a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos apresentou ao STJ o pedido de suspensão da liminar, argumentando que a construção de uma unidade compacta possibilitará que a estação atual deixe de trabalhar em condição de sobrecarga.

Ainda segundo a autarquia, em vez de ampliar a estação convencional – o que seria mais demorado e mais caro –, optou-se por fazer a ampliação do serviço com o uso de uma nova tecnologia, mais célere e mais econômica.

Mero inconform​​ismo

O ministro Humberto Martins destacou que o pedido de suspensão feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos representa “mero inconformismo” com a decisão do TJSP que interrompeu as obras. Ele destacou que a suspensão só se justifica em situações excepcionais.

“Esse instituto processual é providência extraordinária, sendo ônus do requerente indicar na inicial, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume”, explicou.

Para o presidente do STJ, é necessário averiguar as provas sobre o fato de a nova estação configurar ou não a opção técnico-científica adequada ao fornecimento eficiente, regular e contínuo de água, que já está tão debilitado na localidade, providência que não pode ser feita no âmbito da suspensão de liminar e de sentença. ​

SLS 2874 DECISÃO 16/01/2021 17:29

Presidente do STJ rejeita pedido de construtoras para suspender pagamento de valor por fraudes na construção de metrô

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou neste sábado (16), um pedido das construtoras Queiroz Galvão, OAS e OECI, condenadas por irregularidades na construção de linhas do metrô de São Paulo, para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão determinado em cumprimento de sentença.

No pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que poderá chegar ao STJ, as construtoras alegaram risco de dano irreparável após o pedido feito pelo metrô, no dia 17 de dezembro último, para o pagamento do valor bilionário, correspondente a 17% do total do contrato, que motivou processo contra as construtoras.

Ao negar o pedido das empresas, o ministro Humberto Martins destacou que “a execução provisória não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação para as devedoras. Isso porque, o sistema processual civil traz mecanismos para garantir a reversibilidade das medidas executivas provisórias, bem como para neutralizar o risco de dano reverso”.

Queiroz Galvão, OAS e OECI foram condenadas, em primeira instância, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para investigar fraude nas licitações de lotes de novas linhas do metrô da capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação imposta às empresas para ressarcir a instituição responsável pelo transporte.

Conden​ação questionada

No pedido de tutela provisória encaminhado ao STJ, as empresas alegaram que a condenação foi injusta, além de representar um risco de quebra das construtoras como consequência do pagamento do alto valor.

O ministro Humberto Martins lembrou que a concessão de tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada à presença de dois requisitos: o perigo na demora e a probabilidade do direito requerido.

Segundo o ministro, isso não está comprovado no caso analisado. “As decisões proferidas no cumprimento de sentença podem ser objeto de recursos próprios, aos quais poderá o Tribunal conferir efeito suspensivo, caso entenda presentes os requisitos legais necessários ao seu deferimento”, finalizou Martins.​

TP 3237 DECISÃO 16/01/2021 17:33

STJ suspende decisão que impedia Telebras de fazer manutenção em redes durante o dia em cidades do Tocantins

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu, neste sábado (16), um pedido da Telebras para suspender uma decisão judicial que a obrigava a realizar manutenção nas redes de telecomunicações nos municípios de Araguaína e Paraíso, ambos no Tocantins, somente no período entre meia-noite e 8h da manhã seguinte. Com isso, a empresa pública poderá realizar as manutenções durante o dia, como programado anteriormente.

De acordo com o ministro, no pedido liminar, a Telebras conseguiu demonstrar que a restrição imposta representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992, que disciplina a concessão de medidas cautelares contra o poder público e regula o respectivo pedido de suspensão.

“Só poderia haver a desconsideração da política administrativa adotada caso ficasse comprovado, de forma cabal, que seria a melhor forma de manutenção da rede para todos os clientes a serem impactados na prestação do serviço público”, considerou Martins ao fundamentar a suspensão da decisão.

No caso em questão, uma empresa reclamou da qualidade da rede ao longo do dia e pediu na Justiça que fosse adotada uma restrição nos horários de manutenção, para não prejudicar a eficiência do serviço. A 3ª Vara Cível de Araguaína deferiu o pedido de tutela urgente à empresa e determinou que a Telebras fizesse as manutenções de madrugada e apenas em dias úteis, salvo motivo justificado e com autorização do juízo.

Dificuld​ades técnicas

No pedido de suspensão de liminar, a Telebras afirmou que a limitação causa grave lesão à ordem pública e administrativa, bem como à segurança jurídica.

De acordo com a estatal, a manutenção em horários de uso mais frequente da rede seria necessária para viabilizar a implementação de novas tecnologias. Além disso, a empresa sustentou que, por se tratar de cabeamento aéreo, espalhado por diversas regiões interioranas, o trabalho de madrugada traria riscos à equipe com relação à segurança, bem como dificuldades relacionadas à falta de iluminação e ao tempo de execução do serviço.

Segundo a Telebras, 35 dos seus 106 clientes na região seriam afetados diretamente pela impossibilidade de manutenção durante o dia.

Dificuld​​ades

Para o presidente do STJ, a restrição imposta pode causar um efeito cascata negativo na prestação dos serviços, tendo em vista que os outros 35 clientes teriam impacto caso a manutenção não fosse feita da forma como programada pela estatal.

“Merece ser priorizado o desenho administrativo realizado para fins de consecução da manutenção da rede, objetivando o atingimento da maior eficiência do fornecimento do serviço, sobretudo num contexto pandêmico, no qual o home office passou a ser forma de trabalho intensificada.”, concluiu o ministro ao deferir o requerimento da empresa.​

SLS 2875 DECISÃO 16/01/2021 17:36

 

TST

Médico que teve ação arquivada por faltar a audiência não pagará honorários de sucumbência

Segundo a 8ª Turma, a CLT não prevê a condenação em honorários nesse caso.

12/01/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um médico da Fundação Maçônica Manoel dos Santos, de Uberlândia (MG), do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação trabalhista que foi arquivada em razão de seu não comparecimento à audiência. Segundo o colegiado, a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre as consequências da ausência injustificada.

Copa do Mundo

O médico havia pedido o adiamento da audiência, pois, na data marcada, estaria em Moscou, na Rússia, para acompanhar os jogos da Copa do Mundo de 2018. Ele argumentava que as passagens haviam sido adquiridas no ano anterior, dentro de uma programação que coincidisse com as férias e a Copa do Mundo, e que a hipótese de cancelamento da viagem “era inviável e traria grandes despesas”.

Tempo hábil

O juiz indeferiu o pedido e determinou o arquivamento da ação, impondo, ainda, a condenação ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais de 7% sobre o valor da causa em favor do Município de Uberlândia. Segundo a sentença, o médico já tinha conhecimento da viagem quando ajuizou a ação, e o adiamento foi pedido apenas cinco dias antes da data marcada para a audiência. “Ele dispunha de tempo hábil para requerer o adiamento sem que houvesse qualquer prejuízo”, concluiu o juízo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Sem previsão

O relator do processo do recurso de revista do médico, ministro Brito Pereira, lembrou que a CLT (caput do artigo 844) já previa o arquivamento da reclamação nos casos de ausência injustificada da parte à audiência e que, nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), além do arquivamento, o não comparecimento implica a condenação ao pagamento de custas. “Todavia, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não está prevista no dispositivo, que traz rol taxativo das consequências advindas do não comparecimento injustificado do reclamante à audiência”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: RR-10349-92.2018.5.03.0173 Secretaria de Comunicação Social

Reduzida indenização a empregado da Caixa investigado em processo disciplinar

Ainda no início da apuração, a empresa permitiu ampla divulgação do caso.

12/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 135 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar a um empregado, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

Suspeita

A apuração interna tinha por objeto a possível prática de ato de improbidade, diante da suspeita de que o bancário teria recebido dinheiro para conceder crédito a clientes em desacordo com as normativas internas. O juízo de primeiro grau e o TRT concluíram que o descuido da CEF ao permitir a divulgação do procedimento ainda no início da apuração dos fatos havia ofendido a imagem e a honra do empregado.

Razoabilidade e proporcionalidade

Para a Quarta Turma do TST, a fixação do valor da compensação por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. O relator do recurso de revista da Caixa, ministro Caputo Bastos, observou que, no caso, o valor fixado se mostra elevado e desarrazoado em relação a montantes já aplicados em casos análogos, analisados pelas Turmas do TST. Assim, fixou o valor da compensação em R$ 20 mil, levando em consideração os limites da lide e os precedentes que versam sobre hipóteses semelhantes.

A decisão foi unânime.

(GL/CF) Processo: RR-11470-38.2015.5.15.0138 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

 

CNMP

Comissão realiza primeira reunião do ano para debater a Lei Geral de Proteção de Dados

Encontro é promovido pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) entre os dias 13 e 15 de janeiro.

14/01/2021 | CNMP

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15/01/2021 | Capacitação

Em Pauta debate a atuação do Ministério Público em crises como a da pandemia de Covid-19

O Em Pauta da próxima semana terá o seguinte tema: “Gestão em tempos de crises complexas: o Ministério Público e o paradigma da pandemia de Covid-19”. O programa, produzido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), será…

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14/01/2021 | Capacitação

Juiz de Direito aborda tomada de decisão baseada em heurísticas e vieses no programa Em Pauta

Nesta quinta-feira, 14 de janeiro, o programa Em Pauta, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), recebeu o juiz de Direito Tiago Gagliano Pinto Alberto.

14/01/2021 | Nota oficial

Presidente do CNMP emite nota em razão da morte de Maguito Vilela

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, lamenta a morte de Luís Alberto Maguito Vilela, prefeito licenciado de Goiânia, depois de mais de 80 dias de luta contra complicações decorrentes da Covid-19.

13/01/2021 | Estágio

CNMP abre inscrições para processo seletivo de estágio de nível superior

Estão abertas, até o dia 28 de janeiro, as inscrições do processo seletivo de prova online para formação de cadastro reserva para estágio remunerado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

13/01/2021 | CNMP

CNMP publica edital de desfazimento de bens

O CNMP divulgou nesta quarta-feira, 13 de janeiro, edital de desfazimento de 919 bens. Na lista, constam gaveteiros, computadores, telefones, cadeiras, impressoras, umidificadores de ar, mesas, armários, entre outros.

CNJ

Luiz Fux: “O Amazonas pede socorro e o Brasil tem de ouvir esse grito”

15 de janeiro de 2021

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, telefonou nesta sexta-feira (15/1) para o governador do Amazonas, Wilson Lima, para prestar solidariedade em razão da situação dramática enfrentada no estado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Fux informou ao governador que

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Instituições de Ensino Superior e instituições de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, têm até sexta-feira (22/1) para se inscrever no edital da Série Justiça Pesquisa. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo vai investigar as causas e propor soluções para combater a baixa efetividade das decisões


Ouvidoria: violência doméstica, direitos humanos e meio ambiente terão canais próprios

15 de janeiro de 2021

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e o conselheiro ouvidor, André Godinho assinaram uma portaria conjunta para instituir canais para receber demandas específicas sobre violência contra a mulher, direitos humanos e meio ambiente. A iniciativa alinha-se ao planejamento estratégico do Conselho e aos


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CNJ e PNUD buscam profissionais para implantação de programa Justiça 4.0

14 de janeiro de 2021

Aprofundar o processo de inovação e modernização tecnológica da Justiça brasileira, tornando-a menos burocrática, mais célere e humanizada. Com esse objetivo, nasceu o programa ‘Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, que faz parte da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa


Tribunal de Pernambuco deve realizar audiências de custódia por videoconferência

14 de janeiro de 2021

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deve retomar, em até 10 dias, a realização de audiências de custódia no estado. Caso medidas de distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impeça a realização presencial, as audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, seguindo as diretrizes


CNJ se ilumina contra a hanseníase

14 de janeiro de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está iluminado neste mês para a campanha “Janeiro Roxo”, de conscientização sobre a hanseníase. Promovida pelo Ministério da Saúde, com participação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a mobilização incentiva o diagnóstico precoce e o tratamento da doença. O Brasil é o segundo país


Abertas vagas para projeto de aperfeiçoamento do PJe

14 de janeiro de 2021

Uma Justiça menos burocrática, mais efetiva, transparente e eficiente é o desejo de todo cidadão brasileiro, inclusive dos trabalhadores do Poder Judiciário. Pensando em ampliar esse ideal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) firmaram parceria em projeto de cooperação técnica internacional


CNJ detalha regras para realização de sessões e audiências em meio digital

13 de janeiro de 2021

Para elevar a eficiência administrativa e operacional do Poder Judiciário e alcançar maior efetividade com a menor duração dos trâmites processuais, estão valendo, desde novembro de 2020, as regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento digital dos atos processuais. O texto regulamenta a realização de audiências


Seleção busca profissionais para fortalecer laboratório de inovação sobre ODS

13 de janeiro de 2021

Estão abertas, até 28 de janeiro, as inscrições para duas vagas no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para projeto de fortalecimento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das oportunidades é para Assessor Técnico e a


Protocolos ampliam mecanismos de segurança cibernética no Poder Judiciário

12 de janeiro de 2021

Prevenir, gerenciar e investigar. Essas são as diretrizes de protocolos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país. As normas são decorrentes do trabalho do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. Segundo o coordenador do


A nova face da Justiça

11 de janeiro de 2021

(artigo publicado originalmente em 10/1 no jornal O Estado de São Paulo) Em tempos de crise, o trabalho, a fé e a criatividade fazem a diferença. Ex nihilo nihil fit. Sem esforço nada floresce, nada vem do nada. Com ele e com muita dedicação, os obstáculos se dissipam e o


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11 de janeiro de 2021

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Projeto reforça depoimento especial para crianças de comunidades tradicionais

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Com o objetivo de definir diretrizes nacionais ao atendimento e à realização de depoimento especial de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais vítimas de violência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho para acompanhar projetos-pilotos de quatro tribunais. O grupo foi criado por meio

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

Nº da Lcp

Ementa

Lei Complementar nº 178, de 13.1.2021 Publicada no DOU de 14.1.2021

Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.   Mensagem de veto

Lei Complementar nº 177, de 12.1.2021 Publicada no DOU de 13.1.2021

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.   Mensagem de veto

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.119, de 13.1.2021 Publicada no DOU de 1 4.1.2021

Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.   Mensagem de veto

Lei nº 14.118, de 12.1.2021 Publicada no DOU de 1 3.1.2021

Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis n os 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.   Mensagem de veto

Lei nº 14.117, de 8.1.2021 Publicada no DOU de 11 .1.2021

Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.   Mensagem de veto

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