CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.095 – MAI/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 15 a 21/5

Ao todo, o Plenário e as Turmas do STF julgaram, na última sessão virtual, 451 processos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 120 processos em sessão virtual realizada entre 15 e 21/5. No mesmo período, a Primeira Turma deliberou sobre 159 ações, e a Segunda Turma julgou 172, num total de 451 processos examinados nos três colegiados.

Ministro impede sanções a Mato Grosso por adoção de alíquota previdenciária própria para militares

O ministro Alexandre de Moraes acolheu o argumento de que a contribuição dos militares estaduais deve ser definida pela legislação estadual, e não pela federal.

Mais uma ação contesta lei estadual que proíbe corte de energia durante pandemia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, contra dispositivos da Lei estadual 1.389/2020 de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica em residências por inadimplência enquanto perdurar o estado de emergência no estado, devido à pandemia da Covid-19. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Portaria interministerial que suspendeu o período de defeso é inconstitucional

Segundo o ministro Roberto Barroso, a norma, de 2015, não continha nenhuma fundamentação de ordem ambiental.

Ministro suspende bloqueio R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG)

Segundo o ministro Luiz Fux, a medida pode causar prejuízos irreversíveis à população, especialmente em razão da pandemia da Covid-19.

Ministro Celso de Mello determina arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República

O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a titularidade de ação penal pública.

PGR questiona vinculação de remuneração de procurador do Legislativo de MT a subsídio de ministro do STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6436, contra o artigo 1º da Lei estadual 10.276/2015 de Mato Grosso, que dispõe sobre a remuneração do cargo de procurador da Assembleia Legislativa estadual. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

2ª Turma começa julgar sanções a construtoras por supostas fraudes em obras de Angra 3

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (26), o julgamento conjunto de Mandados de Segurança impetrados pelas construtoras Andrade Gutierrez (MS 35435), Artec (MS 36173), UTC Engenharia (MS 36496) e Queiroz Galvão (MS 36526) contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que as declararam inidôneas para contratar com a Administração Pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina Termonuclear de Angra 3. Os advogados alegam que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, foram proferidos os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Edson Fachin.

Normas sobre subsídios de deputado estadual do MT são objeto de ação da PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6437 contra normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Empresas de seguro contestam lei do RJ que veda cancelamento de plano de saúde durante a pandemia

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei estadual 8.811/2020 do Rio de Janeiro, que impede as operadoras de suspender ou cancelar planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6441 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Ministro Fux suspende decisão que permitia atividades da Airbnb em Gramado (RS)

Segundo o ministro, não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou do próprio planejamento estatal.

O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia garantido o funcionamento da plataforma digital de aluguel por temporada Airbnb em Gramado. Para o ministro, a cidade é um polo turístico na região, e a manutenção das atividades da plataforma revela risco à ordem e à saúde públicas, por interferir na política de combate ao novo coronavírus. A decisão foi proferida no pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1334, apresentado pelo Município de Gramado.

 

STJ

Mantida decisão que rejeitou ação de improbidade contra Roseana Sarney por projeto da Sudam

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso por meio do qual o Ministério Público pretendia dar sequência a uma ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, relacionada a supostos desvios de mais de R$ 100 milhões em recursos públicos no projeto Usimar, coordenado pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Terceira Turma reconhece natureza relativa da competência por prevenção em grau recursal

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da MRV Engenharia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a ilegalidade da taxa de atribuição de unidade cobrada pela construtora na venda de imóveis.

Espólio não pode ser responsabilizado por saque indevido de remuneração paga a servidor morto

​O espólio não é parte legítima para responder à ação de ressarcimento relativa a valores de remuneração depositados na conta de servidor falecido e sacados indevidamente por terceiros, mesmo que tenham sido os herdeiros. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de um espólio para restabelecer sentença que reconheceu a sua ilegitimidade passiva na demanda.

TST

Tesoureira executiva da CEF receberá horas extras 

As atividades inerentes à função não exigem grau especial de confiança.

25/05/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar como extras as horas de trabalho excedentes à sexta diária a uma tesoureira executiva. A decisão seguiu o entendimento do TST de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo (ou tesoureiro de retaguarda) evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, sem grau especial de confiança.

Nova titular de cartório não é responsável por parcelas devidas a ex-empregado

O contrato de trabalho estava rescindido quando a sucessora assumiu o cartório.

25/05/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho fora rescindido quando a nova titular assumiu o cartório.

TCU

Compartilhamento de dados entre TCU e Receita Federal

A Corte de Contas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil terão ação conjunta para operacionalizar o compartilhamento de dados protegidos sob sigilo fiscal

26/05/2020

CNMP

Referendado processo disciplinar para apurar conduta de promotor de Justiça que negou pedido de adoção homoparental

O Plenário do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES).

26/05/2020 | Sessão

CNJ

Corregedor nacional solicita esclarecimento sobre supersalários no TJBA

26 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, nesta terça-feira (26/5), pedido de providências para que o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Almeida Trindade, preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícia jornalística sobre salários ou proventos de aposentadoria de servidores e magistrados

 

NOTÍCIAS

STF

Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 15 a 21/5

Ao todo, o Plenário e as Turmas do STF julgaram, na última sessão virtual, 451 processos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 120 processos em sessão virtual realizada entre 15 e 21/5. No mesmo período, a Primeira Turma deliberou sobre 159 ações, e a Segunda Turma julgou 172, num total de 451 processos examinados nos três colegiados.

O sistema de julgamento virtual do STF vem sendo aprimorado dia a dia. Além da divulgação do relatório e do voto dos ministros e da possibilidade de sustentações orais e intervenções das partes, os julgamentos no Plenário Virtual terão um dia a mais a partir da próxima semana. Com isso, as sessões passarão a ter início à 0h de sexta-feira e terminarão às 23h59 da sexta-feira seguinte, totalizando seis dias úteis de julgamento, nos termos da Resolução 684/2020

Confira abaixo os resultados de alguns julgamentos:

Indústria de tintas e corrosivos no RJ

Por maioria de votos, foi declarada inconstitucional a Lei estadual 4.735/2006, do Rio de Janeiro, que determinava a adoção de medidas para evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e corrosivos. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3811 proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que compete à União legislar sobre questões que versem sobre segurança no trabalho e saúde do trabalhador (leia mais aqui sobre essa decisão).

Lei Orgânica do TCE-RJ

Por unanimidade foi julgada procedente a ADI 4191, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Lei Complementar estadual 124/2009 do Rio de Janeiro, que modificou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado (TCE-RJ). No entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, compete aos TCEs, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e seu funcionamento. Ele acrescentou que os Tribunais de Contas estaduais gozam das prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno e, portanto, não se submetem às Assembleias Legislativas.

Uniforme/roupas de banho no RJ

O Plenário julgou procedente a ADI 4381, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei estadual 5.605/2009 do Rio de Janeiro, que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegou que a lei restringe o livre exercício da atividade econômica e o poder potestativo do empregador, ao impor o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares, com pagamento de multa em caso de descumprimento.


Prevaleceu o voto do relator, ministro Roberto Barroso, de que houve invasão da competência legislativa da União, pois a lei trata de relação jurídico-trabalhista ao criar direitos e deveres às partes do contrato de trabalho. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Vencimentos de servidores do RS

Por unanimidade, o STF julgou procedentes as ADIs 3543 e 3538 para declarar a inconstitucionalidade das Leis estaduais 12.299/2005 e 12.301/2005 do Rio Grande do Sul, que reajustaram vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e da Assembleia Legislativa do estado. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a iniciativa de projeto de lei de revisão geral de vencimentos é da chefia do Poder Executivo. A norma, segundo ele, é oriunda de projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário local, o que afrontaria o comando constitucional dos artigos 37, inciso X, e 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”.

Servidores de ex-territórios

Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ADI 5935 e manteve a validade da Emenda Constitucional (EC) 98/2017, que alterou dispositivo da EC 19/1998, para ampliar o alcance da inclusão, em quadro em extinção da administração federal, de pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício com a Administração Pública dos ex-territórios ou dos Estados do Amapá e de Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas. 

Verba indenizatória no TCE-MT

Em decisão unânime, o Plenário deferiu medida liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei estadual 11.087/2020 de Mato Grosso, que estabelece verba indenizatória mensal a integrantes do Tribunal de Contas do estado (TCE-MT) com acréscimo de 50% para o presidente da corte. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6364, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Também por decisão liminar, fica suspenso o processo relacionado ao tema em trâmite no Tribunal de Justiça estadual, até o julgamento definitivo da ADI.

Cessão de crédito de precatório alimentar

Por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário julgou procedente recurso interposto pela WSul Gestão Tributária Ltda. e pela Cooperativa Vinícola Autora Ltda. e decidiu que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório, ficando mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum (leia mais aqui sobre essa decisão).

Depósito recursal para análise de RE em matéria trabalhista

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que não é necessário o depósito recursal para a admissibilidade de recurso extraordinário. A matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida em 2013, foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 607447 (leia mais aqui sobre essa decisão).

Imunidade tributária a empresas optantes pelo Simples

Por maioria de votos, o Plenário concluiu que os contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, exceto nas hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS). O entendimento foi adotado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598468, com repercussão geral reconhecida (Tema 207). Leia mais aqui sobre essa decisão.

Declarações de ministro de Estado supostamente ofensivas

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que não deve haver indenização por dano moral sobre declarações públicas de ministros de Estado, no exercício do cargo, supostamente ofensivas à honra. O recurso foi interposto por Luiz Carlos Mendonça de Barros, ministro das Comunicações na época dos fatos, contra condenação ao pagamento de indenização de mais de R$ 2 milhões ao empresário Carlos Jereissati (leia mais aqui sobre essa decisão).

AR/AS//CF 25/05/2020 12h09

Ministro impede sanções a Mato Grosso por adoção de alíquota previdenciária própria para militares

O ministro Alexandre de Moraes acolheu o argumento de que a contribuição dos militares estaduais deve ser definida pela legislação estadual, e não pela federal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3396, para determinar que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção legal ou administrativa ao Estado de Mato Grosso em razão da cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares em percentual diverso (14%) do aplicável aos militares das Forças Armadas e seus pensionistas (9,5%).

O relator classificou de “consistente” o argumento de que, se os militares estaduais integram o regime próprio de previdência do estado, o valor da sua contribuição previdenciária deve ser definido por legislação estadual, segundo as características próprias do sistema local, sob pena de quebra do equilíbrio atuarial. Tanto é assim que, em caso de déficit, cabe ao estado, e não à União, a complementação dos recursos necessários ao pagamento dos benefícios vinculados a cada regime.

Na ação, o Estado de Mato Grosso explica que editou lei complementar (LC 654 /2020) para alterar disposições sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis e militares estaduais, com a fixação da alíquota de 14%. Segundo o estado, ao estabelecer a alíquota de 9,5% para militares estaduais ativos, inativos e seus pensionistas, a Lei federal 13.954/2019 extrapolou a sua competência legislativa (XXI do artigo 22 da Constituição), pois incumbe aos estados, mediante estudos atuariais, definir o percentual de contribuição incidente sobre a remuneração, os proventos e as pensões dos militares e bombeiros militares estaduais necessário ao custeio dos benefícios previdenciários de inativação e pensão, em atenção às particularidades da sua realidade fiscal e orçamentária.

Sanções

Ao pedir tutela antecipada, o estado informou que, caso não aplique a alíquota das Forças Armadas, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 9.717/1998, entre elas a suspensão de transferências voluntárias e o impedimento para celebrar contratos e receber empréstimos, financiamentos e avais de órgãos ou entidades da União. Segundo o estado, a aplicação da legislação estadual específica sobre a alíquota de contribuição está cerceando a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária.

Urgência

Para o ministro Alexandre de Moraes, está configurado o perigo de dano, na medida em, no entendimento da União, o Estado de Mato Grosso está obrigado, desde de janeiro, a aplicar as alíquotas incidentes nas Forças Armadas. Para o relator, não há risco de perigo da demora inverso, porque sua decisão não produz impacto direto no sistema de inatividades e pensões mantido pela Uniã e, ainda, porque o estado deverá se responsabilizar por danos eventualmente causados a seus servidores e pensionistas, caso a decisão de mérito lhe seja desfavorável.

VP/AS//CF Processo relacionado: ACO 3396 25/05/2020 15h41

Mais uma ação contesta lei estadual que proíbe corte de energia durante pandemia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, contra dispositivos da Lei estadual 1.389/2020 de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica em residências por inadimplência enquanto perdurar o estado de emergência no estado, devido à pandemia da Covid-19. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

A norma suspende ainda a incidência de multas e juros por atraso de pagamento da fatura durante o período. Determina também que as concessionárias, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.

Segundo a Abradee, a competência privativa para legislar sobre energia elétrica é da União, a quem compete também planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. A associação argumenta que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trata das regras de suspensão de fornecimento, modo de cobrança e pagamento dos débitos apurados e hipóteses de multa e juros por atraso durante a pandemia. Aponta, ainda, que a Medida Provisória 950/2020 já prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses, para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh.

A Abradee ajuizou ações contra leis semelhantes dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 6376), Santa Catarina (ADI 6405) e Paraná (ADI 6406).

Nova ação

Na ADI 6438, a Abradee questiona a validade jurídico-constitucional da Lei estadual 1.399/2020, também de Roraima, relativa à proibição da interrupção indistinta e por qualquer motivo de serviços essenciais, entre os quais, explicitamente, o fornecimento de energia elétrica. A entidade alega que o conteúdo legislativo impugnado nesta nova ação está imbricado com o teor da lei questionada na ADI 6432: enquanto a Lei 1.389/2020 proíbe o corte de energia enquanto durar a calamidade pública, a Lei 1.399/2020 outorga ao Poder Executivo estadual a possibilidade de estender essa proibição por 180 dias.

RP, VP/CR//CF Notícia atualizada em 26/5/2020 para acréscimo de conteúdo. Processo relacionado: ADI 6432 Processo relacionado: ADI 6438 25/05/2020 15h53

Portaria interministerial que suspendeu o período de defeso é inconstitucional

Segundo o ministro Roberto Barroso, a norma, de 2015, não continha nenhuma fundamentação de ordem ambiental.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou inconstitucional a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu por 120 dias o período de defeso (proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies). A decisão se deu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 389.

A portaria havia sido suspensa em março de 2016 em medida liminar concedida pelo relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso. Na ADI, a então presidente Dilma Rousseff questionava o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o período de defeso. Na ADPF, a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) contestava a validade da norma.

Razões fiscais

Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro Roberto Barroso afirma que, na nota técnica do Ministério do Meio Ambiente que serviu de base para a portaria, não há qualquer fundamentação de ordem ambiental. Segundo ele, o documento traz considerações estritamente fiscais sobre o número de beneficiários do seguro defeso em 2014 e sobre o elevado montante total gasto com esse pagamento. “Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso”, diz.

O relator aponta ainda que não houve validação da suspensão do defeso com a comunidade científica nem debate com os Comitês Permanentes de Gestão para Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros, como está previsto na nota técnica. “Há, portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso”, afirma.

Precaução

O ministro apontou ainda que a medida teve por base a mera suspeita ou possibilidade de que, em alguns casos, a suspensão da pesca não fosse mais necessária. “Na dúvida, suspendeu-se desde logo a proteção, sem qualquer aferição segura quanto à sua efetiva desnecessidade ou quanto às consequências sobre o volume de peixes das localidades e sobre a segurança alimentar da população”, frisa.

Para o relator, de acordo com o princípio constitucional da precaução, que rege o direito ambiental, em caso de dúvida quanto ao risco de dano, o Poder Público deve atuar de forma a proteger o meio ambiente e não liberar atividade potencialmente danosa. “Portanto, diante de dados insuficientes e de incertezas quanto à adequação do período de defeso, a autoridade pública está obrigada a mantê-lo, até que estudo técnico venha a comprovar, de forma objetiva, a desnecessidade da suspensão da pesca no período de reprodução”, sustenta.

Fraudes

O ministro Roberto Barroso destacou também que a Presidência da República não trouxe dados objetivos que mostrassem indícios da ocorrência de fraude em proporções que pudessem justificar a decisão extrema de simplesmente suspender o pagamento de seguro defeso em mais de dez regiões/espécies.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que julgava prejudicada as ações. Em relação à modulação dos efeitos da decisão proposta pelo relator, não foi alcançado o quórum de 2/3 previsto na Lei 9.868/1999.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 389 Processo relacionado: ADI 5447 25/05/2020 16h01

Leia mais: 14/3/2016 – STF restabelece períodos de defeso em todo o país

Ministro suspende bloqueio R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG)

Segundo o ministro Luiz Fux, a medida pode causar prejuízos irreversíveis à população, especialmente em razão da pandemia da Covid-19.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia determinado o bloqueio de R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG) para o pagamento de verbas trabalhistas devidas por uma fornecedora de mão de obra para a administração pública. A decisão foi tomada na Reclamação 40898.

O contrato entre a empresa e o município foi suspenso em setembro de 2018. Em ação civil pública que tramita na Justiça estadual, a empresa alega que a ruptura se deu por iniciativa exclusiva do município, que não teria cumprido as obrigações assumidas. O TJ-MG então determinou o bloqueio dos recursos e o depósito judicial do montante relativo às verbas trabalhistas e rescisórias até o julgamento final da ação.

Caos na saúde

Na reclamação apresentada ao STF, o município alega que o bloqueio de recursos contraria as decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, em que o Tribunal se manifestou pela impossibilidade de bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, para a satisfação de créditos trabalhistas. Afirma, ainda, que a manutenção do bloqueio pode causar dano irreparável à população de Santa Luzia, “gerando verdadeiro caos na área da saúde em tempos de enfrentamento de grave pandemia”.

Prejuízos irreversíveis

Em sua decisão, o ministro Fux verificou que o tema da decisão do TJ-MG tem clara semelhança com o objeto das ADPs 275 e 485. Segundo o relator, o Plenário entendeu, no julgamento da ADPF 485, que o bloqueio de verbas públicas pela Justiça do Trabalho viola princípios constitucionais como o da legalidade orçamentária, da separação funcional de Poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos.

Lembrou, ainda, que na ADPF 275, o Tribunal acolheu a argumentação do relator, ministro Alexandre de Moraes, sobre o risco de o Poder Judiciário remanejar receitas públicas do Executivo, “pois lhe falta capacidade institucional para avaliar os impactos desses bloqueios e sequestros de verbas sobre a atividade administrativa e a programação financeira do ente”.

Ao suspender o bloqueio, o ministro Fux observou que o significativo montante bloqueado poderá implicar prejuízos irreversíveis às finanças do Município de Santa Luzia e à sua população, especialmente diante da conjuntura atual de pandemia da Covid-19. Determinou, assim, a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-MG e a revogação de eventual penhora online de valores ou qualquer outra medida constritiva realizada nos autos contra o município, até julgamento final da reclamação.

PR/AS//CF 25/05/2020 17h18

Ministro Celso de Mello determina arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República

O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a titularidade de ação penal pública.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES), na Petição (PET) 8803. O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à PET, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou o ministro.

Os senadores apontavam suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Leia a íntegra da decisão. 25/05/2020 19h34

PGR questiona vinculação de remuneração de procurador do Legislativo de MT a subsídio de ministro do STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6436, contra o artigo 1º da Lei estadual 10.276/2015 de Mato Grosso, que dispõe sobre a remuneração do cargo de procurador da Assembleia Legislativa estadual. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

A norma prevê que o subsídio do grau máximo da carreira corresponderá a 90,25% da remuneração dos ministros do STF, escalonados conforme as respectivas classes, com diferença de 5% entre uma e outra. Na avaliação de Augusto Aras, a lei promove vinculação de espécies remuneratórias entre categorias funcionais distintas sem fundamento em lei específica, o que viola a Constituição Federal.

O procurador-geral da República sustenta que a jurisprudência do STF veda a vinculação de “quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, inclusive para fins de reajuste automático. Alega ainda que o dispositivo tem relação direta com o quadro de descontrole das finanças do estado, especialmente em relação ao crescimento das despesas de pessoal efetivo em 695% entre 2003 e 2017.

Rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise do pedido de liminar. Ele determinou que sejam requisitadas informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestar.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6436 26/05/2020 16h49

2ª Turma começa julgar sanções a construtoras por supostas fraudes em obras de Angra 3

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (26), o julgamento conjunto de Mandados de Segurança impetrados pelas construtoras Andrade Gutierrez (MS 35435), Artec (MS 36173), UTC Engenharia (MS 36496) e Queiroz Galvão (MS 36526) contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que as declararam inidôneas para contratar com a Administração Pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina Termonuclear de Angra 3. Os advogados alegam que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, foram proferidos os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Edson Fachin.

Liminar

Em 2018 e 2019, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade até o julgamento final dos mandados de segurança. Na época, ele considerou a possibilidade de os atos questionados terem violado princípios como o da confiança legítima.

Segurança jurídica

Na sessão de hoje, o relator votou pela confirmação das liminares e pela concessão de todos os mandados de segurança, ficando prejudicados os agravos regimentais apresentados pelo TCU. O ministro Gilmar Mendes concluiu que a Corte de Contas não pode impedir os acordos de leniência, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.

Segundo o relator, deve haver um alinhamento de incentivos para a realização de acordos, a fim de que empresas contribuam com investigações, mas é imprescindível que toda a administração pública atue de forma coordenada. Ele também considerou a importância do funcionamento das empresas, com a reparação dos danos causados e o pagamento das multas aplicadas. A seu ver, o TCU extrapolou sua competência e utilizou prova emprestada, sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, em violação ao direito líquido e certo.

Especificamente em relação ao MS 36173, Mendes lembrou que a Segunda Turma já analisou questão sobre a ilicitude de provas obtidas através de interceptação telefônica da Polícia Federal no âmbito da Operação Navalha. Em 2016, no julgamento do Inquérito 3732, o colegiado declarou a nulidade das interceptações telefônicas, mesmo adquiridas por instituição. “Essas provas não podem levar à formação de convicção dos julgadores”, afirmou.

Situações distintas

Ao apresentar divergência parcial, o ministro Edson Fachin verificou situações distintas em cada mandado de segurança e afirmou que acompanha o relator somente no MS 35435. Fachin destacou que, nesse processo, o acordo de leniência firmado entre a Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal (MPF) é anterior à decisão do TCU e, por isso, deve ser obsevado. “No presente caso, o TCU não pode obstar o acordo”, concluiu.

Nos demais mandados, o ministro votou para negar a segurança. No MS 36496, ele destacou que a UTC aguardou a finalização do julgamento pelo TCU para firmar o acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os mesmos fatos. Nesse caso, Fachin considera possível que imposição da sanção de inidoneidade.

No caso da Queiroz Galvão, o ministro entendeu que não foi celebrado acordo expresso de leniência. Em relação à Artec, salientou que o MS 36173 trata de matéria distinta dos demais – a concorrência pública realizada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal para a construção de barragens na bacia do Rio Preto. Para ele, embora no Inquérito 3732 o STF tenha declarado a nulidade de interceptação telefônica e a ilicitude das provas colhidas, o TCU fundamentou sua decisão em outras elementos.

O julgamento será retomado com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

EC/AS//CF Processo relacionado: MS 36496 Processo relacionado: MS 36526 Processo relacionado: MS 35435 Processo relacionado: MS 36173 26/05/2020 21h08

Normas sobre subsídios de deputado estadual do MT são objeto de ação da PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6437 contra normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Aras sustenta que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Argumenta ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.

As normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa, e a Lei estadual 9.485/2010. O procurador-geral aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6437 27/05/2020 16h26

Empresas de seguro contestam lei do RJ que veda cancelamento de plano de saúde durante a pandemia

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei estadual 8.811/2020 do Rio de Janeiro, que impede as operadoras de suspender ou cancelar planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6441 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A norma também determina que, após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor antes de suspender ou cancelar o plano, veda a cobrança de juros e multa e estende as disposições aos microempreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes do Simples Nacional.

A autora da ação sustenta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros e que a norma interfere indevidamente na dinâmica econômica da atividade empresarial, em clara ofensa ao princípio da livre iniciativa. Outro argumento apresentado é de que a norma estadual viola o princípio da isonomia, ao introduzir uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde tendo como único critério o aspecto territorial. Não é razoável, segundo a CNSEG, que apenas no Rio de Janeiro existam regras adicionais e distintas, sem previsão em norma federal, pois não há diferença entre as seguradoras e o ssegurados que firmam contrato em outro estado.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6441 27/05/2020 18h48

Ministro Fux suspende decisão que permitia atividades da Airbnb em Gramado (RS)

Segundo o ministro, não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou do próprio planejamento estatal.

O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia garantido o funcionamento da plataforma digital de aluguel por temporada Airbnb em Gramado. Para o ministro, a cidade é um polo turístico na região, e a manutenção das atividades da plataforma revela risco à ordem e à saúde públicas, por interferir na política de combate ao novo coronavírus. A decisão foi proferida no pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1334, apresentado pelo Município de Gramado.

Decretos municipais

Os Decretos municipais 73/2020 e 103/2020 de Gramado suspenderam por prazo indeterminado os serviços de hotelaria e hospedagem, inclusive na modalidade de aluguel por temporada, entre outras atividades consideradas não essenciais. Ao constatar que a Airbnb prosseguia com as locações, o município ajuizou ação civil pública para que a plataforma respeitasse os decretos, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e o fato de apenas a Airbnb e a pessoa interessada nos serviços terem acesso à negociação. Outro aspecto apontado foi o fato de não se saber o número de pessoas que ficam em um mesmo recinto, o tempo de permanência e o cumprimento das regras de higienização.

O juízo de primeiro grau determinou a interrupção de anúncios, reservas e locações de acomodações pela Airbnb durante a vigência de normas municipais, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em agravo interposto pela plataforma, derrubou essa determinação.

Na SL 1334, o município pediu a suspensão da decisão do TJ-RS, para a proteção da saúde e da vida das pessoas diante do crescimento da Covid-19 e para o cumprimento de decisão do STF no julgamento da ADI 6341, em que foi garantida a competência concorrente dos entes federativos na tomada de providências normativas e administrativas sobre a pandemia.

Predominância de interesse

No exame do pedido de liminar, o ministro Luiz Fux considerou plausível a tese de que a decisão do TJ-RS esvazia a eficácia do decreto municipal. Segundo ele, o Supremo tem entendido que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente. Para a Corte, devem prevalecer as normas de âmbito regional quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local, como no caso.

Risco à ordem e à saúde públicas

Conforme o relator, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas, e não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou mesmo do próprio planejamento estatal. O ministro Luiz Fux afirmou que cabe ao Estado guiar o enfrentamento coletivo “aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”. Para ele, é inegável que a decisão do TJ-RS representa grave risco de transgressão à ordem pública e administrativa no âmbito do município e violação à saúde pública, diante da real possibilidade de desestruturação das medidas adotadas ao enfrentamento da epidemia naquele território.

EC/AS//CF Processo relacionado: SL 1334 27/05/2020 20h10

 

STJ

Mantida decisão que rejeitou ação de improbidade contra Roseana Sarney por projeto da Sudam

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso por meio do qual o Ministério Público pretendia dar sequência a uma ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, relacionada a supostos desvios de mais de R$ 100 milhões em recursos públicos no projeto Usimar, coordenado pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Confirmando decisão monocrática do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contrário ao recebimento da ação. Para a turma julgadora, o TRF1 agiu corretamente ao fazer prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, analisando os mesmos fatos na esfera criminal, rejeitou a denúncia contra Roseana Sarney (na época, ela exercia mandato de senadora e tinha foro por prerrogativa de função).

Na ação civil pública por improbidade ajuizada contra Roseana Sarney e outras 40 pessoas, o Ministério Público alegou problemas na aplicação de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), administrado pela Sudam, em um projeto denominado Usimar, voltado para exploração de minério, fabricação de peças automotivas e exportação.

Segundo o MP, várias irregularidades foram cometidas, como a emissão de notas fiscais fraudulentas e a interferência de políticos na aprovação de projetos relacionados à iniciativa, que nunca saiu do papel.

Ausência de ​​ilicitude

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, as esferas civil, penal e administrativa são independentes, porém o reconhecimento da inexistência do fato ou da negativa de autoria na área penal é impositivo para as demais.

Segundo ele, a denúncia criminal não foi rejeitada no STF por simples ausência de provas, mas porque, na visão daquela corte, não houve ilicitude na conduta de Roseana Sarney, a qual teria agido no caso como qualquer chefe de Executivo estadual – por exemplo, ao transferir o terreno em que se localizaria o empreendimento.

Gestão inviabiliz​​ada

Para o ministro, se fosse correta a abordagem do MP no que diz respeito à conduta da então governadora, estaria inviabilizado o exercício de cargos de direção máxima em qualquer poder da República.

“Sempre que houvesse um crime no âmbito da administração pública, não seria difícil estabelecer o indício incriminador de um governador ou mesmo do presidente da República, tendo em vista a posição de supremacia hierárquica de tais autoridades em relação a todos os servidores”, afirmou.

Ele mencionou trechos da decisão do STF, no sentido de que não devem ser admitidos processos penais sem qualquer indício de autoria. Para o relator, foi correta a decisão do TRF1 ao levar em conta os fundamentos do STF na esfera penal e rejeitar a instauração da ação civil pública pelos mesmos fatos.

“Não se deve submeter pessoa alguma aos vexames de uma ação sancionadora, a não ser quando a sua justa causa não seja apenas simplesmente afirmada, mas seja devidamente demonstrada pela acusação e pelo juízo que aprecia a respectiva imputação”, concluiu o ministro.

AREsp 1098135 DECISÃO 26/05/2020 08:15

Terceira Turma reconhece natureza relativa da competência por prevenção em grau recursal

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da MRV Engenharia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a ilegalidade da taxa de atribuição de unidade cobrada pela construtora na venda de imóveis.

O colegiado entendeu que a distribuição por prevenção em grau recursal não é obrigatória se os processos conexos não tramitarem conjuntamente no mesmo juízo do primeiro grau de jurisdição. Para os ministros, o reconhecimento de eventual nulidade tem natureza relativa, exigindo a demonstração de efetivo prejuízo – o que não ocorreu no caso.

Conforme o entendimento acolhido pela turma, na hipótese dos autos, a construtora não apontou qualquer prejuízo com a livre distribuição do recurso em segundo grau, limitando-se a tecer considerações acerca da distinção entre os institutos da conexão, da prevenção e da eficácia territorial da sentença proferida em ação coletiva de consumo.

Taxa abusi​​va

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), com o argumento de que seria abusiva a imposição da taxa de atribuição de unidade – correspondente à despesa com o registro individualizado da matrícula do imóvel.

Para o MP, a regularização do registro da unidade é parte integrante da compra e venda, e já se reflete no preço do imóvel, o que justificaria a restituição em dobro do valor pago e a compensação de danos morais coletivos.

A sentença declarou a taxa abusiva, mas afastou a restituição em dobro e a compensação por danos morais. A Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP afastou a preliminar de prevenção da Sexta Câmara Cível e negou provimento à apelação da MRV.

Faculdade do​​ juiz

No recurso especial, a MRV alegou que a apelação foi julgada por órgão incompetente, pois havia outra ação coletiva de consumo, ajuizada na comarca de Ribeirão Preto, na qual foi interposto agravo de instrumento distribuído à Sexta Câmara Cível.

A construtora afirmou que houve confusão entre competência e eficácia da sentença, com prejuízo para a atividade jurisdicional e o risco de decisões conflitantes.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a reunião de processos conexos em um mesmo juízo, por força da prevenção, tem por objetivo evitar decisões conflitantes e garantir a celeridade e a economia processuais.

Ponderou, todavia, que, “segundo o entendimento amplamente dominante nesta Terceira Turma, o julgamento simultâneo de processos conexos não é obrigação, mas mera faculdade do juiz, que, à luz da matéria controvertida, pode reputar conveniente a reunião das ações quando concluir pela necessidade de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes”.

Natureza rela​​tiva

Como evidência da natureza relativa, a  relatora mencionou a Súmula 235 do STJ – segundo a qual a reunião não é indispensável quando uma das ações conexas já foi julgada –, a decisão da Terceira Turma no Agravo em Recurso Especial 691.530 – no sentido de que a opção de não reunir os processos não implica nulidade se não resultar em prejuízo aos litigantes –  e a sólida jurisprudência do STJ de que, quando se trata da distribuição de recursos especiais na corte, a competência possui natureza relativa, e não absoluta

A ministra ressaltou ainda que, nos termos da jurisprudência do STJ, as partes não podem se utilizar do argumento de eventual prevenção na tentativa de obter êxito no julgamento de seus recursos.

No caso, segundo ela, a MRV não demonstrou prejuízo concreto resultante da distribuição da apelação a órgão interno do TJSP diverso daquele que, no entender da recorrente, estaria prevento.

“Como não ficou caracterizado nenhum prejuízo concreto às partes, não é viável reconhecer-se a nulidade de um acórdão prolatado em desrespeito à suposta ordem de prevenção, por força do princípio pas de nullité, sans grief” – concluiu Nancy Andrighi.

REsp 1834036 DECISÃO 26/05/2020 09:05

Espólio não pode ser responsabilizado por saque indevido de remuneração paga a servidor morto

​O espólio não é parte legítima para responder à ação de ressarcimento relativa a valores de remuneração depositados na conta de servidor falecido e sacados indevidamente por terceiros, mesmo que tenham sido os herdeiros. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de um espólio para restabelecer sentença que reconheceu a sua ilegitimidade passiva na demanda.

Na origem do caso, o Distrito Federal depositou na conta de uma servidora, após sua morte, pagamentos referentes à remuneração mensal e à gratificação natalina. Após constatar o erro, o DF ajuizou ação de restituição contra o espólio, afirmando que os valores foram sacados pelas herdeiras da servidora.

A sentença extinguiu a ação sem resolução do mérito, por entender que o espólio não poderia ser demandado, já que a remuneração depositada indevidamente e recebida por terceiros não integra o conjunto de bens e obrigações deixado pela falecida.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença com o argumento de que, na ausência de abertura do inventário, o espólio é parte legítima para responder à ação.

Clareza s​olar

No recurso especial, o espólio sustentou que o acórdão violou a regra do artigo 796 do Código de Processo Civil ao lhe atribuir responsabilidade por dívida que não foi contraída em vida pela servidora.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator, a restituição de quantia recebida indevidamente é dever de quem se enriqueceu sem causa. Para ele, se o DF entende que o saque foi feito pelas herdeiras, estas é que deveriam figurar no polo passivo da ação.

“A impossibilidade de um morto se enriquecer (seja devidamente, seja indevidamente) é de clareza solar, de tal modo que se deve perquirir quem, de fato, obteve proveito econômico com o pagamento indevido”, assinalou o ministro.

Sem personalidade​ jurídica

De acordo com o relator, está correto o recurso ao apontar violação do artigo 796 do CPC, pois o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas não por eventual enriquecimento sem causa das herdeiras – ato que não pode ser atribuído à servidora. Ele destacou que a morta não tinha mais personalidade jurídica e, portanto, não poderia se tornar titular de deveres.

O ministro Mauro Campbell Marques afirmou que seria possível falar em responsabilidade do espólio caso o dever de ressarcimento decorresse de uma dívida da falecida, mas, embora o dinheiro tenha sido depositado a título de remuneração, não houve de fato um pagamento em favor dela.

O relator comentou ainda que, se o administrador da herança recebe valores indevidamente sem reparti-los com os demais herdeiros, e o espólio é condenado a fazer a restituição, os herdeiros de boa-fé acabam prejudicados, pois aquele que ficou com o dinheiro não o restitui de forma plena – permanecendo o enriquecimento indevido.

Leia o acórdão.

REsp 1805473 DECISÃO 26/05/2020 09:55

 

TST

Tesoureira executiva da CEF receberá horas extras 

As atividades inerentes à função não exigem grau especial de confiança.

25/05/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar como extras as horas de trabalho excedentes à sexta diária a uma tesoureira executiva. A decisão seguiu o entendimento do TST de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo (ou tesoureiro de retaguarda) evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, sem grau especial de confiança.

Na reclamação trabalhista, a empregada sustentou que, embora cumprisse jornada de oito horas, não tinha poder de gestão, direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente. Segundo ela, o tesoureiro, embora se encarregue dos cofres e tenha atribuições importantes, não tem autonomia nas decisões, não fiscaliza nem gerencia outros empregados, não é responsável pela gestão de recursos materiais, não tem alçada para conceder crédito, não admite, pune ou demite outros empregados, não abona faltas ou permite ausências, não representa a empresa e não assina contratos. Por isso, argumentou que se enquadraria na jornada de seis horas dos bancários e, portanto, teria direito ao pagamento do período excedente como horas extras.

Exceção

O pedido de horas extras, no entanto, foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a empregada se enquadrava na jornada excepcional do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, que afasta a aplicação da jornada especial dos bancários aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Segundo o TRT, as atividades da tesoureira não eram meramente burocráticas nem poderiam ser exercidas por qualquer bancário. 

Função

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Aloysio Corrêa Veiga, observou que a questão é saber se a função desempenhada por ela pode ser enquadrada como de confiança. Segundo o relator, o entendimento do TST é de que as atribuições do cargo de tesoureiro da CEF apontadas pelo TRT como caracterizadoras de função de confiança evidenciam o exercício de função meramente técnica, sem a fidúcia especial prevista na CLT. 

Para o enquadramento nesse artigo, de acordo com o relator, não basta o exercício de cargo comissionado com gratificação de função de, no mínimo, 1/3 do salário. “Além da percepção da gratificação e a nomenclatura do cargo, deve haver demonstração de que o empregado esteja investido de poderes de mando e gestão no exercício da função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: RR-1001510-56.2017.5.02.0001 Secretaria de Comunicação Social

Nova titular de cartório não é responsável por parcelas devidas a ex-empregado

O contrato de trabalho estava rescindido quando a sucessora assumiu o cartório.

25/05/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho fora rescindido quando a nova titular assumiu o cartório.

Mudança

Na reclamação trabalhista, ajuizada contra a pessoa jurídica do cartório, o tabelião interino e a nova titular, o empregado sustentou que, no dia em que a nova tabeliã assumiu o cartório, fora surpreendido com as salas sendo esvaziadas e com a mobília sendo levada para novo endereço. Dos 16 empregados do cartório, dez foram dispensados, inclusive ele. O objeto da ação era o recebimento das verbas rescisórias e de indenização por dano moral.

Sucessão

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, por entender que o tabelião interino não detinha poderes suficientes para dispensar o escrevente ou para realizar pagamentos e que a nova tabeliã não se beneficiara da sua prestação de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, reconheceu a responsabilidade da nova titular. Segundo o TRT, negar a sucessão seria admitir que ninguém seria responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas do escrevente.

Legislação

O relator do recurso de revista da tabeliã, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos da Lei dos Cartórios (Lei 8.395/1994), é a pessoa física do tabelião titular o empregador, e não o cartório. Também de acordo com a lei, as despesas de custeio são de responsabilidade do titular, o que reforça o entendimento de que é ele quem assume os riscos do negócio.

Sucessão

Segundo o relator, é possível reconhecer a sucessão de empregadores (quando o sucessor assume as responsabilidades trabalhistas) na mudança da titularidade de cartório extrajudicial, desde que o contrato de trabalho não tenha sofrido solução de continuidade. No caso, no entanto, foi expressamente registrado que o contrato estava rescindido quando a nova titular assumiu o posto. “A jurisprudência do Tribunal sedimentou-se no sentido de que, em se tratando de cartório, a sucessão de empregadores pressupõe não só a transferência da unidade econômica de um titular para outro, mas que a prestação de serviço pelo empregado do primeiro prossiga com o segundo”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

(MC/CF) Processo: RR-1302-50.2015.5.02.0069 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

26/05/2020

Compartilhamento de dados entre TCU e Receita Federal

A Corte de Contas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil terão ação conjunta para operacionalizar o compartilhamento de dados protegidos sob sigilo fiscal

25/05/2020

Tribunal acompanha medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise do coronavírus

O tempo para reconhecimento inicial do direito a benefícios previdenciários administrados pelo INSS teve pequena redução durante a pandemia da Covid-19

25/05/2020

TCU determina que GDF devolva contribuições previdenciárias à União após pandemia

O Tribunal decidiu que há viabilidade jurídica do ressarcimento ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), pelo GDF. Os valores de R$ 5,6 bilhões são da irregular apropriação pelo GDF das contribuições previdenciárias dos servidores da segurança pública do DF

 

CNMP

Referendado processo disciplinar para apurar conduta de promotor de Justiça que negou pedido de adoção homoparental

O Plenário do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES).

26/05/2020 | Sessão

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27/05/2020 | Coronavírus

Comissão da Saúde do CNMP fortalece ações de controle de recursos públicos necessários ao combate à Covid-19

Boletim de acompanhamento da Covid-19 mostra a atuação da Comissão da Saúde do CNMP voltada ao fortalecimento das ações de controle dos recursos públicos necessários ao combate à doença causada pelo coronavírus.

27/05/2020 | Sessão

CNMP julga 22 processos na 5ª Sessão por Videoconferência de 2020

A reunião durou mais de sete horas e foi presidida pelo vice- procurador geral da República, Humberto Jacques.  

26/05/2020 | Sessão

Plenário do CNMP referenda procedimento administrativo em desfavor de promotor de Justiça que publicou conteúdo ofensivo em rede social

O Plenário do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins. 

26/05/2020 | Sessão

Aprovada proposta que dispõe sobre prorrogação automática do prazo de conclusão dos PADs

O Plenário do CNMP aprovou emenda regimental para tornar automática a prorrogação do prazo de conclusão dos processos administrativos disciplinares (PADs) a partir da inclusão do feito em pauta para julgamento.

26/05/2020 | Sessão

Referendado processo disciplinar para apurar conduta de promotor de Justiça que negou pedido de adoção homoparental

O Plenário do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES).

26/05/2020 | Sessão

CNMP aplica censura a procuradora que ofendeu o presidente da Câmara dos Deputados

O Plenário do CNMP aplicou  penalidade de censura a procuradora regional do Trabalho por ela ter manifestado conteúdo ofensivo ao presidente da Câmara dos Deputados no Instagram.

26/05/2020 | Direitos fundamentais

CDDF/CNMP debate combate a exclusão e evasão escolar durante pandemia

Visando a um projeto para o enfrentamento da exclusão escolar na educação básica, o CNMP realizou o “Webinar: como podemos enfrentar a exclusão escolar no contexto da pandemia?”.

26/05/2020 | Sessão

Plenário referenda recomendação que orienta membros do Ministério Público no enfrentamento da pandemia de Covid-19

O Plenário do CNMP referendou a recomendação que orienta os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a adotarem medidas com objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19.

26/05/2020 | Sessão

CNMP referenda processo disciplinar que apura conduta de promotor de Justiça em rede social

O Plenário do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de promotor de Justiça por compartilhar manifestação contra o ministro do STF Gilmar Mendes.

26/05/2020 | Sessão

Conselheiro Luciano Nunes é eleito presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais

Nesta terça-feira, 26 de maio, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, durante a 5ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, a indicação do conselheiro e decano, Luciano Nunes Maia, para presidir a…

26/05/2020 | Sessão

Itens adiados e retirados da 5ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 5ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020 do CNMP, realizada nesta terça-feira, 26 de maio: 1, 11,  17, 18, 40 e 52, todos eletrônicos. 

25/05/2020 | Meio ambiente

CNMP publica diretrizes técnicas e jurídicas para os serviços de coleta seletiva e de materiais recicláveis

O CNMP publicou nesta segunda-feira, 25, o documento “Diretrizes técnicas e jurídicas gerais para os serviços de coleta seletiva e de triagem de materiais recicláveis, durante a situação de pandemia de Covid-19”.

26/05/2020 | Coronavírus

Covid-19: CNMP emite nota técnica sobre a atuação do MP na prevenção de danos ambientais decorrentes da construção de cemitérios

O CNMP publicou nesta terça-feira, 26, nota técnica referente à atuação dos MP para a prevenção de danos ambientais decorrentes da ampliação ou construção de cemitérios na pandemia de Covid-19.

25/05/2020 | Fórum Nacional de Gestão

FNG Café: live discute controle e gestão de riscos em tempos de crise

FNG Café debate controle e gestão de riscos em tempos de crise nesta quinta-feira, 28 de maio, às 15 horas.

25/05/2020 | Sessão

CNMP realiza sessão por videoconferência nesta terça-feira, 26 de maio

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza nesta terça-feira, 26 de maio, a 5ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020. A reunião terá início às 9 horas.

 

CNJ

Corregedor nacional solicita esclarecimento sobre supersalários no TJBA

26 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, nesta terça-feira (26/5), pedido de providências para que o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Almeida Trindade, preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícia jornalística sobre salários ou proventos de aposentadoria de servidores e magistrados

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Corregedoria edita provimento com regras sobre atos notariais eletrônicos

27 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta terça-feira (26/5), o Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).  Todos os tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova


Metas Nacionais 2021: Tribunais receberão orientações sobre formulação

27 de maio de 2020

Para iniciar o processo de formulação das Metas Nacionais 2021, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) irá enviar para os integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário o documento “Monitoramento da Estratégia Nacional 2021-2026” no próximo dia 1º de junho. A ideia é coletar as sugestões dos tribunais,


CNJ define sete sessões virtuais em junho

27 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última segunda-feira (25/5) novo calendário de Sessões Virtuais Extraordinárias. Serão sete sessões entre os dias 1º e 15 de junho, conforme consta na Portaria 82/2020. Para atender ao grande volume de processos e solicitações durante o período da pandemia do novo coronavírus,


Selo CNJ de Desburocratização premia catorze práticas de onze tribunais

26 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (25/5), 14 práticas de simplificação e modernização de atividades e processos de trabalho desenvolvidas por 11 tribunais brasileiros. Essas práticas receberam o Selo CNJ de Desburocratização em reconhecimento pelo esforço para o aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais prestados à sociedade. A cerimônia


Aprovado relatório da Corregedoria Nacional sobre inspeção no TRF2

26 de maio de 2020

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da inspeção ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O documento, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foi submetido à apreciação do colegiado durante a 65ª Sessão Virtual do


Comunicado oficial sobre Resolução 314 e prazos processuais

26 de maio de 2020

RESOLUÇÃO 314/2020: SUSPENSÃO DE PRAZOS E O ADIAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS, POR MERA ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUA PRÁTICA, NÃO SÃO AUTOMÁTICOS EM TODOS OS CASOS A Resolução 314/2020, editada para uniformizar o funcionamento do Poder Judiciário em face do quadro excepcional causado pela pandemia do coronavírus, procurou compatibilizar a


Corregedor nacional solicita esclarecimento sobre supersalários no TJBA

26 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, nesta terça-feira (26/5), pedido de providências para que o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Almeida Trindade, preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícia jornalística sobre salários ou proventos de aposentadoria de servidores e magistrados


Prêmio CNJ de Qualidade 2020 terá classificação por segmento de Justiça

26 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na segunda-feira (25/5) o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2020. Há mudanças nos critérios de pontuação e avaliação a pedido dos tribunais. Também foi considerada a situação emergencial do país e, consequentemente, do Poder Judiciário, com o enfrentamento


Corregedor pede informação ao TJTO sobre problema em ferramenta do e-Proc

25 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta segunda-feira (25/5), ofício à presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) para que informe a solução que a Corte deu ao problema técnico ocorrido na ferramenta de consulta pública do e-Proc TJTO, após a migração do sistema. O pedido


Balanço final aponta cumprimento de metas pelo Judiciário em 2019

25 de maio de 2020

No decorrer de 2019, foram distribuídos 19.521.146 processos para todas as instâncias da Justiça brasileira. No mesmo período, 19.527.047 ações judiciais tiveram proferidas a primeira sentença ou decisão que apontava para a sua conclusão. O dado revela que, em termos de produtividade e prevenção à formação de estoque de processo,

Painel da Corregedoria avalia cumprimento de diretrizes e metas

25 de maio de 2020

Em prosseguimento à programação da 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início à reunião setorial da Corregedoria Nacional de Justiça com as corregedorias regionais. Além do ministro, falaram, na reunião realizada nesta segunda-feira (25/5), os juízes


Cancelada a 311ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ

25 de maio de 2020

O vice-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, determinou o cancelamento da 311ª Sessão Ordinária. A reunião estava marcada para esta terça-feira (26/5), às 14h. O cancelamento foi oficializado por meio da Portaria 81/2020. Fux assumiu a presidência do Conselho por conta de internação do presidente, ministro


Reunião preparatória: Justiça mantém produtividade durante pandemia

25 de maio de 2020

Na abertura da 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta segunda-feira (25/5), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ressaltou que, apesar do momento delicado que o mundo atravessa devido à pandemia causada pelo contágio da Covid-19, o Poder Judiciário segue em pleno funcionamento,


Corregedor nacional instaura procedimento contra desembargador do TJMA

25 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências, de ofício, para que o desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícia jornalística sobre suposta irregularidade cometida na soltura de três presos de alta periculosidade. De acordo


Dados consolidados apontam 10 mil adoções em cinco anos no Brasil

25 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga nesta segunda-feira (25/5) estudo sobre adoção e acolhimento em todo o território nacional. Segundo o levantamento, de maio de 2015 até o início de maio de 2020, mais de dez mil crianças e adolescentes foram adotados no país. O diagnóstico também aponta que,


CNJ realiza reunião preparatória do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário

24 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta segunda-feira (25/5) a 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento será realizada por meio de videoconferência, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). Devido a internação hospitalar, o presidente do CNJ e do Supremo


Corregedor pede informações sobre decisão em desconformidade com o CNJ

23 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste sábado (23/5) a instauração de pedido de providências para que o desembargador Luiz Souto Maior, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), preste esclarecimentos sobre possível desconformidade verificada em decisão de sua relatoria contra o que foi

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.005, de 26.5.2020 Publicada no DOU de 27.5.2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.004, de 26.5.2020 Publicada no DOU de 27.5.2020

Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.   Mensagem de veto

Lei nº 14.003, de 26.5.2020 Publicada no DOU de 26.5.2020 – Edição extra

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

Lei nº 14.002, de 22.5.2020 Publicada no DOU de 25.5.2020

Altera as Leis n os 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis n os 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.   Mensagem de veto