CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.086 – MAI/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF julga prejudicada ação sobre lei de combate a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti

Em sessão virtual concluída às 23h59 desta quinta-feira (30), Plenário acompanhou a relatora e concluiu que houve perda de objeto da ação e falta de legitimidade da entidade autora no caso.

Norma sobre instalação de antenas de telefonia celular em SP é inconstitucional

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade no Plenário, em sessão virtual, a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados para legislar.

Ministro mantém decisão que impede venda de diárias em Paraty (RJ) por plataformas digitais

Decreto municipal impediu reservas online como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Distribuidores de energia elétrica questionam leis estaduais que proíbem corte durante pandemia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6405 e 6406, contra leis, respectivamente, de Santa Catarina e do Paraná que proíbem o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

União deve entregar a Mato Grosso ventiladores pulmonares requisitados do fabricante

O ministro Roberto Barroso considerou a plausibilidade do pedido e a urgência da medida, pois a requisição põe em risco as estratégias do estado para combater a Covid-19.

Rede pede invalidação de nova regra da Funai sobre limites de terras indígenas

O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Instrução Normativa (IN) 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça, que alterou as regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados. O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 679 é o ministro Luiz Fux.

Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 24 a 30/4

Entre os temas julgados estão o tempo de espera em lojas de telefonia e lei do DF que trata do transporte pirata.

Covid-19: município não pode impedir entrada e saída de morador que também tem domicílio em outro local

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve medida liminar que reconheceu a um casal de Guarujá (SP) que também tem residência em outro município o direito de entrar e sair da cidade enquanto durar a pandemia da Covid-19, mesmo que a legislação local restrinja a entrada e a permanência no município praiano da chamada “população flutuante”. Segundo o ministro, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para estabelecer medidas de prevenção e combate à pandemia. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 39976, julgada incabível.

Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.

Toffoli suspende determinação para retirada de texto publicado no site do Ministério da Defesa

Para o presidente do STF, não cabe ao Judiciário exercer juízo censório de ato inserido na rotina militar.

Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.

OAB pede ​a declaração da validade do CPC sobre honorários ​advocatícios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 71, para confirmar a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que dispõem sobre os honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida) em causas envolvendo a Fazenda Pública. O relator é o ministro Celso de Mello.

Ministro Fachin mantém fechamento do comércio de Londrina (PR)

A regra será mantida até que o Tribunal de Justiça estadual decida sobre a restrição com base nos parâmetros fixados pelo STF sobre a competência concorrente dos entes federativos.

1ª Turma reajusta decisão para aplicar jurisprudência posterior do Plenário sobre terceirização

A Turma proveu embargos de declaração para ajustar o entendimento firmado em caso com repercussão geral sobre a licitude da terceirização da atividade-fim em concessionárias de serviço público.

Ministro autoriza diligências em inquérito sobre declarações de Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, serão ouvidos, entre outros, os ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.

PDT questiona alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios de MT

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6408 para suspender duas leis estaduais de Mato Grosso (MT) que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. Segundo a legenda, as alterações foram feitas “sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial”. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 6213, ajuizada com o mesmo propósito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Distribuidoras de energia contestam lei de RO que proíbe inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6410, contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia (RO) que proíbem a inscrição de consumidores do serviço em cadastros de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

STF conclui julgamento de MPs que regulamentam competência para impor medidas contra Covid-19

O Plenário confirmou que estados e municípios não precisam seguir recomendações da União sobre transporte durante pandemia

Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia

Segundo o ministro Edson Fachin, medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19.

STJ

Importadora que revende sementes com isenção não tem direito a créditos de ICMS

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma agropecuária por entender que a regra de creditamento prevista no parágrafo 6º do artigo 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) é destinada ao contribuinte que adquire produtos agropecuários isentos, e não a quem promove as saídas isentas.

Segunda Turma aumenta indenização para mãe de menor morto em centro socioeducativo no Acre

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão individual do ministro Francisco Falcão que aumentou para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga à mãe de um adolescente infrator que morreu em uma unidade socioeducativa no Acre.

Determinada suspensão de prazos administrativos relacionados à certificação de entidade beneficente

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.

Primeira Turma inclui contribuição do mês da morte do segurado no cálculo da pensão

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar, no cálculo do valor inicial de uma pensão por morte, o salário de contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador – que fez uma única contribuição ao INSS, pois morreu no mês inicial de sua atividade laboral.

Corte Especial referenda decisão de afastar desembargador do TJRJ por 180 dias

​Em sessão realizada nesta quarta-feira (6), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do ministro Luis Felipe Salomão, proferida em 3 de abril, para afastar desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) do exercício do cargo, pelo prazo inicial de 180 dias. A medida cautelar foi deferida nos autos do inquérito que apurava a suposta negociação de liminar concedida pelo magistrado durante plantão judicial em 2015. 

TST

Banco do Brasil terá de devolver valores descontados de conta corrente de empregado

Os valores deveriam ter sido descontados em folha de pagamento,.

05/05/20 – O Banco do Brasil S.A. terá de devolver R$ 10 mil descontados do saldo da conta corrente de um gerente de negócios da Agência Barreiros, de Florianópolis (SC), a título de devolução do valor de auxílio-doença pago a maior pelo banco. O ato foi considerado ilegal pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pois a norma coletiva determinava o desconto apenas em folha de pagamento. 

TCU

06/05/2020

Em webinário, participantes discutem como enfrentar crise provocada pela pandemia no setor de transportes

Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, ministro Bruno Dantas e deputado federal Arnaldo Jardim debatem ações para tornar o setor mais eficiente e competitivo para atração de investimentos

CNMP

Conselheiro do CNMP requisita informações ao MP/MT sobre a criação de auxílio para tratamento de saúde

O conselheiro do CNMP Sebastião Vieira Caixeta determinou nesta quarta, 6/5, que o PGJ do Mato Grosso preste informações até as 19 horas do, dia 7, sobre a instituição de ajuda de custo para tratamento de saúde para membros e servidores do MP/MT. 

06/05/2020 | CNMP

CNJ

Nove estados recebem curso online para conciliador e mediador

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece 750 vagas em novo curso de capacitação para os futuros mediadores e conciliadores dos tribunais brasileiros. As turmas serão compostas por 50 pessoas, entre servidores públicos e outros profissionais com curso de nível superior concluído há mais de dois anos. Serão oferecidas vagas

5 de maio de 2020

 

NOTÍCIAS

STF

STF julga prejudicada ação sobre lei de combate a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti

Em sessão virtual concluída às 23h59 desta quinta-feira (30), Plenário acompanhou a relatora e concluiu que houve perda de objeto da ação e falta de legitimidade da entidade autora no caso.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual concluída nesta quinta-feira (30), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. O colegiado acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela perda do objeto da ação, diante da revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que institui pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.

A ADI foi ajuizada juntamente com ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegava diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, a cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde e pedia a declaração de inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher infectada pelo zika vírus no artigo 124 do Código Penal.

Para a relatora, a Anadep não tem legitimidade para a propositura da ADPF. A ministra ressaltou que a jurisprudência do STF somente reconhece a legitimidade das entidades de classe nacionais para o ajuizamento de ação de controle abstrato se houver nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo dos textos normativos. No caso, ela não constatou interesse jurídico da associação de procuradores nas normas e políticas públicas questionadas.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 5581 01/05/2020 09h50

Leia mais: 25/8/2016 – Defensores públicos questionam lei sobre combate a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti

Norma sobre instalação de antenas de telefonia celular em SP é inconstitucional

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade no Plenário, em sessão virtual, a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados para legislar.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3110, a fim de declarar inconstitucional a Lei estadual 10.995/2001, de São Paulo, que estabeleceu condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Por unanimidade, a Corte entendeu que o tema foi totalmente regulamentado por lei federal editada pela União, a quem compete privativamente legislar sobre telecomunicações.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o argumento de que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir normas e padrões a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

Norma federal expressa

O Tribunal acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados. A seu ver, a lei estadual viola o princípio da subsidiariedade, pois a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.

O ministro lembrou ainda que, na Lei 11.934/2009, a União fixou limites proporcionalmente adequados (segundo precedentes do STF no RE 586.224 e na ADI 4060) à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Esses limites, que seguem expressamente as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), estão associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz, visando garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 3110 01/05/2020 10h10

Leia mais: 13/1/2004 – STF recebe ADI contra Lei que dispõe sobre o serviço de telefonia celular em São Paulo

Ministro mantém decisão que impede venda de diárias em Paraty (RJ) por plataformas digitais

Decreto municipal impediu reservas online como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de decreto municipal de Paraty (RJ) que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que estados, Distrito Federal e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.

A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.

Na Reclamação (RCL) 40161, ajuizada no STF, o município questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao acolher recurso da empresa Booking.com, havia suspendido os efeitos de liminar da primeira instância que mantinha a determinação do governo local.

O ministro Alexandre concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, “a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.

Leia a íntegra da decisão.

EH/AD Processo relacionado: Rcl 40161 02/05/2020 17h30

Distribuidores de energia elétrica questionam leis estaduais que proíbem corte durante pandemia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6405 e 6406, contra leis, respectivamente, de Santa Catarina e do Paraná que proíbem o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

De acordo com a associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, a Medida Provisória (MP) 950/2020 prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh, o que atinge cerca de nove milhões de pessoas.

Para a Abradee, as leis também violam o princípio da isonomia, pois os usuários do Paraná e de Santa Catarina passarão a se submeter a regras diferentes do disciplinamento nacional. A entidade argumenta que a resolução da Aneel visa dar condições para que a continuidade do suprimento de usuários compreensivelmente inadimplentes pelos efeitos drásticos da pandemia não venha a implicar a derrocada de todo o sistema elétrico.

A ADI 6405, que questiona a Lei estadual 17.933/2020 de SC, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O relator da ADI 6406, contra a Lei estadual Lei 20.187/2020 do PR, é o ministro Marco Aurélio.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6405 Processo relacionado: ADI 6406 04/05/2020 16h12

União deve entregar a Mato Grosso ventiladores pulmonares requisitados do fabricante

O ministro Roberto Barroso considerou a plausibilidade do pedido e a urgência da medida, pois a requisição põe em risco as estratégias do estado para combater a Covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Magnamed Tecnologia Médica S.A. que entregue ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, os 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. O ministro concedeu pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3393.

Requisição

Na ACO, o estado explica que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública a fim de suprir a demanda decorrente da pandemia associada ao coronavírus, adquiriu 50 ventiladores pulmonares da Magnamed. No entanto, a União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias.

Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alega que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19. Argumenta que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.

Comprometimento da autonomia

O ministro Roberto Barroso reconheceu a plausibilidade jurídica na tese de que os ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado constituem bens públicos, que não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo na vigência de estado de defesa ou de sítio (artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal), situações que não se estão presentes no momento.

Segundo Barroso, por meio da requisição, a União pretende concentrar a disponibilidade e a distribuição dos equipamentos num cenário em que são notoriamente escassos. O relator ressaltou, no entanto, que, sem prejuízo do papel desempenhado pela União no planejamento de políticas públicas em âmbito nacional, essa competência deve ser exercida em coordenação com os entes federativos estaduais, municipais e distrital, corresponsáveis pela gestão do sistema único de saúde (SUS). “A tentativa de requisição unilateral de equipamentos essenciais ao enfrentamento de emergência sanitária adquiridos pelos estados-membros parece revelar o uso abusivo de tal prerrogativa pela União, com potencial comprometimento da autonomia dos entes subnacionais e da competência comum para a adoção de medidas protetivas da saúde da população”, afirmou.

Urgência

Também está configurado, para Barroso, o requisito da urgência. Segundo o ministro, a indisponibilidade dos ventiladores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de mitigação dos efeitos da pandemia traçadas pelo Estado de Mato Grosso, pois a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda.

SP/AS//CF Processo relacionado: ACO 3393 04/05/2020 17h15

Leia mais: 22/4/2020 – Ministro determina entrega ao Maranhão de respiradores requeridos pela União

Rede pede invalidação de nova regra da Funai sobre limites de terras indígenas

O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Instrução Normativa (IN) 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça, que alterou as regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados. O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 679 é o ministro Luiz Fux.

De acordo com os autos, a norma anterior (Instrução Normativa 3/2012 da Funai) tinha a finalidade de fornecer aos proprietários de imóveis rurais a mera certificação de que foram respeitados os limites com os imóveis vizinhos onde vivem indígenas, sem a necessidade de que a área estivesse em processo de demarcação. Com as alterações, a Funai deverá emitir o documento somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo.

Para o partido, a mudança fragiliza a proteção às terras indígenas e descumpre os critérios exigíveis pela Constituição Federal e por acordos internacionais. A Rede aponta desrespeito ao direito dos indígenas de serem ouvidos mediante consulta livre, prévia e informada e ao seu direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, por meio da qual são preservados sua cultura, seus valores e seu modo de vida. Por isso, pede a invalidação da IN 9/2020 por incompatibilidade com os preceitos constitucionais e o restabelecimento dos efeitos da IN 3/2012.

EC/​AS//CF Processo relacionado: ADPF 679 04/05/2020 19h59

Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 24 a 30/4

Entre os temas julgados estão o tempo de espera em lojas de telefonia e lei do DF que trata do transporte pirata.

O Plenário do Supremo Tribunal examinou uma pauta de 133 processos na sessão virtual realizada de 24 a 30/4. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 348 casos, e a Segunda Turma julgou 433.

Confira, abaixo, os principais temas julgado:

Transporte pirata

Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e demais encargos decorrentes de infrações. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 661702, com repercussão geral reconhecida, que discutiu se a imposição de penalidades para quem pratica transporte irregular de passageiros está inserida na competência do Distrito Federal para legislar sobre transporte público coletivo. A Corte acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, para fixar a seguinte tese para efeitos de repercussão geral. “Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração”.

O recurso, interposto pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, foi parcialmente provido para assentar a validade do artigo 28 da Lei distrital 239/1992, alterado pelas Leis distritais 953/1995 e 3.229/2003, excetuado o parágrafo 7º, em que foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “das multas, preços públicos e demais encargos”.

Tempo de espera

Por maioria de votos (6×5), o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6066 e manteve a integralidade da Lei estadual 16.725/2018 de São Paulo. A norma estabelece o tempo máximo de espera de 15 minutos (dias normais) e 25 minutos (vésperas de feriado e datas comemorativas) para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular. Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). 

Pensão de ex-governador

O Plenário manteve a inconstitucionalidade de norma da Paraíba que garantia o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. O benefício estava previsto no parágrafo 3º do artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba (na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 21/2006), declarado inconstitucional em outubro de 2011. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do ministro Celso de Mello, relator, e rejeitaram os embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dilma Rousseff

O colegiado acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, relator, para julgar prejudicado, por perda de objeto, o Habeas Corpus (HC) 134162, pelo qual se pretendia a manutenção do mandato da então presidente da República, Dilma Housseff. Em abril de 2016 o ministro havia indeferido o pedido de liminar formulado no HC, por considerar que não havia risco à liberdade de locomoção da presidente da República.

José Maria Marín

Em decisão unânime, o Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 128893, impetrado em favor do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marín, condenado a 41 meses de prisão no caso Fifagate. Marín estava em prisão domiciliar nos EUA e foi libertado pela justiça norte-americana, após redução significativa da pena para retorno ao Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, não há risco à liberdade de locomoção.

Nicolau dos Santos Neto

O Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 117281 em favor do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A Corte por 6×5 votos, alguns com ressalvas, acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, por ausência de ilegalidade a ser reparada. No habeas, que tramita sob segredo de justiça, a defesa informa que o ex-juiz foi indultado pelo Decreto Presidencial 7.873/2012 e opôs agravo pleiteando a declaração da ocorrência da prescrição.

Acir Gurgacz

Por maioria de votos (7×4), o Plenário negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. O agravo foi apresentado nos autos do HC 164593 e encaminhado ao Plenário  pela Segunda Turma do STF, para análise da possibilidade de a defesa apresentar sustentação oral. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que entende que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nos julgamentos de agravos regimentais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF.

AR/CR//CF 04/05/2020 20h25

Covid-19: município não pode impedir entrada e saída de morador que também tem domicílio em outro local

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve medida liminar que reconheceu a um casal de Guarujá (SP) que também tem residência em outro município o direito de entrar e sair da cidade enquanto durar a pandemia da Covid-19, mesmo que a legislação local restrinja a entrada e a permanência no município praiano da chamada “população flutuante”. Segundo o ministro, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para estabelecer medidas de prevenção e combate à pandemia. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 39976, julgada incabível.

Duas residências

De acordo com os autos, o casal tem residência em Suzano (SP), onde opera uma franquia dos Correios, e no Guarujá, onde passam os fins de semana. Ao deferir a liminar, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Guarujá considerou que, embora sejam pertinentes e legítimas as medidas da administração para combater a pandemia, o decreto municipal, ao tentar distinguir “domicílio” e “ocupação eventual”, teria aparentemente contrariado as normas do Código Civil (artigos 70 e 71), que entende, caso a pessoa tenha diversas residências, é possível considerar como domicílio qualquer uma delas.

População flutuante

Na reclamação ao STF, o município alega que a limitação temporária do ingresso da população flutuante na cidade, enquanto perdurar o estado de emergência, é justificada em razão do grande fluxo de pessoas oriundas de São Paulo, “epicentro da pandemia no país”. No seu entendimento, a Justiça estadual estaria afrontando a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672. Na decisão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a competência suplementar dos governos municipais para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de aulas e restrições a comércio, atividades culturais e circulação de pessoas.

Competência municipal

Ao analisar a decisão questionada, o ministro Fux observa que a competência municipal para adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 não foi negada. Segundo ele, o juízo interpretou o decreto municipal segundo os elementos fáticos anexados aos autos e concluiu que o beneficiário teria domicílio em Guarujá e, portanto, não poderia ter sua entrada no município impedida.

O ministro destaca que o relator da ADPF 672 fez constar expressamente na decisão cautelar que o reconhecimento pelo STF da existência de competência concorrente entre os entes federativos para a adoção de medidas de enfrentamento à grave crise de saúde pública em curso não impediria o questionamento judicial da validade formal ou material de cada ato normativo específico. Segundo o ministro Fux, a Rcl 39976 é incabível, pois a liminar da Justiça estadual está de acordo com o precedente do Supremo.

PR/AS//CF Processo relacionado: Rcl 39976 04/05/2020 20h40

Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.

A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.

Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.

O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.

RP/CR//EH Processo relacionado: ADI 6409 05/05/2020 13h40

Toffoli suspende determinação para retirada de texto publicado no site do Ministério da Defesa

Para o presidente do STF, não cabe ao Judiciário exercer juízo censório de ato inserido na rotina militar.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de texto alusivo à ordem do dia 31 de março de 1964 do site do Ministério da Defesa. A medida cautelar havia sido proferida nos autos de ação popular em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e implicava, segundo Toffoli, censura à livre expressão de ministro de Estado no exercício de ato discricionário e rotineiro.

Segundo o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em decisão posteriormente confirmada pelo TRF-5, o texto, publicado como “ordem do dia”, representava ilegalidade e desvio de finalidade. Por isso, determinava sua retirada, em até cinco dias úteis, do endereço eletrônico onde fora publicado. No entanto, para a União,que apresentou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1326), a medida impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas, conforme previsto na Constituição Federal.

Critério de conveniência

Para Dias Toffoli, no entanto, o texto foi editado para fazer alusão a evento sazonal, publicado em área destinada à divulgação de tais datas e voltada ao ambiente militar. Dessa forma, não caberia ao Judiciário “redigir os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por ministro de Estado e chefes militares”.

Na decisão, o presidente do STF assinala que não é admissível que uma decisão judicial substitua o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, “parecendo não ser admitido impedir a edição de uma ordem do dia, por suposta ilegalidade de seu conteúdo, a qual inclusive é muito semelhante à mesma efeméride publicada no dia 31 de março de 2019”. Para Toffoli, o caso parece mais um exemplo da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema jurídico brasileiro.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: SL 1326 05/05/2020 14h58

Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios é, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

Administração tributária

Na ADI 6400, a Febrafite alega que a medida viola princípio da isonomia ao diferenciar auditores fiscais com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional (CTN), de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes. Segundo a federação, os auditores estaduais podem fiscalizar e lavrar auto de infração de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais.

A entidade requer requer que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos governadores aos auditores fiscais dos estados, de modo a prevalecer como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.

Constituição estadual

Na ADI 6401, o PTB argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional emenda à Constituição paulista que estabeleceu como limite único da remuneração dos servidores estaduais e municipais o valor do subsídio mensal dos desembargadores daquela corte. Segundo o partido, outros TJs estaduais decidiram de forma diversa, de forma favorável à mudança, o que gera insegurança jurídica.

A legenda pede que o STF declare a constitucionalidade das emendas às constituições estatuais que fixaram o subteto único de desembargador para os servidores do Poder Executivo, inclusive procuradores e professores, mesmo quando a emenda tenha sido de iniciativa parlamentar, facultando aos municípios a mesma previsão nas suas leis orgânicas.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6400 Processo relacionado: ADI 6401 05/05/2020 15h27

OAB pede ​a declaração da validade do CPC sobre honorários ​advocatícios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 71, para confirmar a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que dispõem sobre os honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida) em causas envolvendo a Fazenda Pública. O relator é o ministro Celso de Mello.

O artigo 85, parágrafo 3º, do CPC fixa os percentuais dos honorários conforme o valor da condenação. O parágrafo 5º estabelece que, quando a condenação contra a Fazenda Pública, o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior a 200 salários mínimos, o percentual deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. Por fim, o parágrafo 8º prevê que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou cujo valor for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa.

A OAB alega que diversos tribunais têm afastado a aplicação dos dois primeiros dispositivos, sobretudo em causas de condenação elevada. Segundo a entidade, o terceiro dispositivo tem sido interpretado de forma ampliativa, para autorizar o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência fora das hipóteses estritamente previstas no CPC. “Sob o suposto argumento de evitar enriquecimento sem causa e de estabelecer maior correspondência entre o valor arbitrado e o trabalho prestado pelo advogado, os tribunais relativizam a aplicação dos limites percentuais fixados pelo CPC”, argumenta. “Como consequência, reduzem os valores das verbas honorárias, com fundamento em princípios abertos e elásticos, como a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade”.

Para a OAB, essas decisões judiciais violam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados. A entidade frisa que o novo CPC já resguarda a Fazenda Pública contra condenações excessivamente elevadas, ao prever uma gradação das faixas percentuais de honorários.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADC 71 05/05/2020 15h34

Ministro Fachin mantém fechamento do comércio de Londrina (PR)

A regra será mantida até que o Tribunal de Justiça estadual decida sobre a restrição com base nos parâmetros fixados pelo STF sobre a competência concorrente dos entes federativos.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (Rcl) 40342 para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reveja, segundo os parâmetros da jurisprudência do Supremo, decisão que impôs ao município de Londrina (PR) o fechamento do comércio local e a paralisação de outras atividades.

Flexibilização

Depois de decretar diversas restrições em razão da pandemia da Covid-19, o Município de Londrina editou nova norma para flexibilizar decretos locais anteriores e permitir a abertura de estabelecimentos industriais, da construção civil e comerciais. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, o TJ-PR determinou a edição de novo decreto, a fim de restabelecer as medidas, e o fechamento do comércio local. Segundo o tribunal estadual, o município teria extrapolado sua competência ao permitir o funcionamento de estabelecimentos industriais e da construção civil, atividades não previstas no Decreto 10.282/2020, que disciplina as atividades essenciais no âmbito federal.

Na reclamação ajuizada no STF, o município aponta violação da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341), em que o Plenário ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da emergência na saúde pública.

Competência

Em sua decisão, o ministro Fachin observou que a liminar do TJ-PR, fundamentada no esgotamento da competência municipal em razão do exercício da competência federal, ofende a decisão do STF na medida cautelar deferida na ADI 6341. Ele destacou que, na ocasião, o Plenário ressalvou expressamente a necessidade de preservação das competências dos entes federados, conforme previsto na Constituição Federal.

O ministro salientou que, ainda de acordo com a decisão na ADI 6341, tanto o exercício da competência dos entes federados quanto o seu afastamento pelo Judiciário deve ser fundamentado, nos casos concretos, em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o que não consta na decisão do TJ-PR. Em razão do princípio da precaução e do perigo da irreversibilidade do comprometimento do direito à saúde, ele considerou que, ao menos por ora, deve ser mantida a decisão que suspende os decretos municipais.

Dessa forma, ele deferiu parcialmente a medida liminar para, embora mantendo a decisão, determinar que outra seja proferida, com observância aos critérios estabelecidos na medida cautelar deferida na ADI 6341.

PR​/CR//CF Processo relacionado: Rcl 40342 05/05/2020 18h44

1ª Turma reajusta decisão para aplicar jurisprudência posterior do Plenário sobre terceirização

A Turma proveu embargos de declaração para ajustar o entendimento firmado em caso com repercussão geral sobre a licitude da terceirização da atividade-fim em concessionárias de serviço público.

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível reajustar decisão a nova jurisprudência do Plenário da Corte antes do seu julgamento definitivo (trânsito em julgado). Na sessão desta terça-feira (5), realizada por videoconferência, os ministros analisaram questão processual contida em recurso interposto nos autos da Reclamação (RCL) 15724.

O caso

A RCL 15724 foi ajuizada pela Autopista Litoral Sul, concessionária da exploração do trecho rodoviário que liga Curitiba a Florianópolis. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) considerou ilícita a terceirização de mão de obra nas cabines de pedágio, por se tratar de atividade-fim, e determinou que a empresa se abstivesse de contratar trabalhadores terceirizados para essa atividade, sob pena de multa diária.

Na reclamação, a empresa argumentava que o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) prevê que a concessionária pode contratar terceiros para a execução do serviço concedido. Assim, o TRT, ao deixar de aplicar o dispositivo, sem declará-lo inconstitucional, teria violado a Súmula Vinculante 10. De acordo com o verbete, a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta sua incidência, viola a cláusula de reserva de plenário, estabelecida no artigo 97 da Constituição Federal.

Em agosto de 2014, a relatora, ministra Rosa Weber, julgou inviável a reclamação, por entender que o Supremo não pode analisar a matéria por meio desse instrumento processual. Essa decisão foi objeto de agravo regimental não provido pela Primeira Turma em março de 2016, com acordão publicado um mês depois. A negativa do colegiado deu origem, em seguida, a outro recurso (embargos de declaração), em que a empresa pede a aplicação da jurisprudência do Plenário fixada em outubro de 2018, após o julgamento do agravo pela Turma.

Readequação

Na sessão de hoje, a maioria da Turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para dar efeito modificativo aos embargos de declaração para prover agravo regimental interposto contra a decisão da relatora. Segundo ele, o Plenário do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, aprovou a tese de repercussão geral (Tema 739) sobre a nulidade de decisão de órgão fracionário, sem a cláusula de reserva de plenário, que se recusa a aplicar dispositivo semelhante da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997, artigo 94, inciso II).

Para o ministro, embora o Plenário tenha considerado a licitude da terceirização, essa decisão foi posterior ao julgamento desse caso pela Turma, o que torna possível a alteração do julgamento colegiado diante da jurisprudência superveniente da Corte. Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Jurisprudência da época

A ministra Rosa Weber (relatora) votou pela rejeição do recurso, mantendo sua decisão anterior. Segundo ela, apesar de a tese de repercussão geral ter sido aprovada antes do julgamento dos embargos de declaração, na época do julgamento da reclamação e do agravo regimental, a jurisprudência da Turma era outra. “Só fico vencida por essa razão”, disse a ministra. O ministro Marco Aurélio acompanhou a relatora.

EC/CR//CF Processo relacionado: Rcl 15724 05/05/2020 20h41

Ministro autoriza diligências em inquérito sobre declarações de Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, serão ouvidos, entre outros, os ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as diligências autorizadas estão a oitiva dos ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.

O ministro determinou, ainda, que o inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em respeito ao princípio constitucional da transparência, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.

Depoimentos

O ministro autorizou que sejam colhidos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil). Segundo Aras, o objetivo é esclarecer fatos sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”. Com a mesma finalidade, foi autorizada a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.

De acordo com a decisão, os ministros de Estado e a parlamentar federal poderão ser ouvidos em local, dia e hora previamente ajustados com a Polícia Federal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O ministro acolheu, ainda, a sugestão de Aras para que as testemunhas sejam ouvidas em até cinco dias úteis após sua intimação.

Registros audiovisuais

O decano do STF também determinou, a pedido de Aras, que a Secretaria-Geral da Presidência da República envie cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos, ocorrida no último dia 22/4, no Palácio do Planalto. Segundo o procurador-geral, o objetivo é confirmar a afirmação de Moro de que Bolsonaro teria cobrado a substituição do superintendente da Policia Federal no Rio de Janeiro.

Outra diligência autorizada é a a obtenção de comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais no decreto de exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23/4, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.

Celso de Mello não acolheu o pedido de elaboração de laudo pericial pelo setor técnico-científico da PF sobre os dados informáticos da mídia do celular do ex-ministro Sergio Moro e de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida seria explorativa e deveria se limitar aos arquivos que guardem conexão com os fatos investigados.

Liberdade de imprensa

Ao afastar o sigilo do inquérito, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa, no sentido de projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, deve ser abrangente. “Daí a razão de não se impor, como regra geral, regime de sigilo a procedimentos estatais de investigação, notadamente naqueles casos em que se apuram supostas práticas criminosas alegadamente cometidas por autoridades em geral e, particularmente, por aquelas que se situam nos mais elevados postos hierárquicos da República”, destacou o decano.

“Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”, concluiu.

– Leia a íntegra da decisão.

Despacho complementar.

PR/AS//CF Processo relacionado: Inq 4831 05/05/2020 21h25

PDT questiona alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios de MT

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6408 para suspender duas leis estaduais de Mato Grosso (MT) que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. Segundo a legenda, as alterações foram feitas “sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial”. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 6213, ajuizada com o mesmo propósito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O objeto de questionamento são as Leis estaduais 10.403/2016 e 10.500/2017. O PDT sustenta violação dispositivos da Constituição Federal que exigem, para o desmembramento de municípios, a realização de plebiscito com a população envolvida e a edição de lei complementar federal.

Outro argumento é que as leis estaduais violam a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos. De acordo com o partido, as autoridades municipais foram pegas de surpresa com as normas e não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais. Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, conforme a argumentação, tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6408 06/05/2020 15h44

Leia mais: 29/8/2019 – ADI contra lei que redefiniu limites de municípios de Mato Grosso será julgada diretamente no mérito

Distribuidoras de energia contestam lei de RO que proíbe inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6410, contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia (RO) que proíbem a inscrição de consumidores do serviço em cadastros de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e as regras gerais de Direito do Consumidor. Aponta ainda que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplina o setor durante a pandemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento para alguns consumidores, mas não impede outras ações admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, como a negativação em cadastro de inadimplentes.

A associação argumenta que a arrecadação da concessionária de distribuição local, depois da edição da lei, caiu a praticamente zero, o que demonstra que a população de Rondônia, mesmo os que têm capacidade econômica, simplesmente parou de pagar as faturas de energia. Sustenta ainda que essa redução drástica de faturamento implicará prejuízos graves e imediatos à operação das distribuidoras e comprometerá o financiamento de suas atividades mais básicas, como o pagamento de salários e a manutenção de rede e equipamentos.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6410 06/05/2020 16h03

STF conclui julgamento de MPs que regulamentam competência para impor medidas contra Covid-19

O Plenário confirmou que estados e municípios não precisam seguir recomendações da União sobre transporte durante pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências, podem adotar medidas para restringir o transporte intermunicipal e interestadual durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências. Por maioria de votos, os ministros deferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para suspender a eficácia de dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020.

Segundo a decisão, a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte devem estar embasadas em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais definidos por decreto da respectiva autoridade federativa.

As MPs alteraram dispositivos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, e impuseram aos entes federados a obrigação de seguir as recomendações dos órgãos federais sobre o tema.

Dados científicos

Em seu voto-vista, apresentado na retomada do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que devem ser observadas as competências concorrentes e suplementares de estados e municípios para a adoção das medidas. Ele destacou a necessidade de que as providências estatais, em todas as suas esferas, devem se dar por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos competentes. Segundo Toffoli, essas medidas devem estar fundadas, necessariamente, em informações e dados científicos, “e não em singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tanto”.

A fim de evitar eventuais excessos dos entes federados, o presidente propôs que essa exigência fosse explicitada na decisão. O objetivo é resguardar a locomoção dos produtos e dos serviços essenciais e impedir quaisquer embaraços ao trânsito necessário à sua continuidade. “A competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, afirmou.

A proposta foi encampada pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia inaugurado a divergência na sessão de 30/4. Os demais ministros que integram a corrente (Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, em em sua primeira participação em sessão por videoconferência) também se manifestaram no mesmo sentido.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio,​ relator, que havia votado pelo indeferimento da cautelar, por entender que, nesse momento de pandemia, deve ser implementada uma política governamental de alcance nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo deferimento da cautelar para que estados, municípios e Distrito Federal possam determinar as medidas sanitárias de isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6343 06/05/2020 18h15

Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia

Segundo o ministro Edson Fachin, medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031).

O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. Nele, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019. No final de março de 2020, com a pandemia instalada, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversas partes interessadas admitidas pelo relator no recurso pediram a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo tema. A medida está prevista no artigo 1035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

Isolamento social

Ao deferir a suspensão, o relator salientou que, em razão da pandemia, que não tem prazo para acabar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem orientando governos e populações a adotar o isolamento social, entre outras medidas, a fim de impedir a disseminação da infecção. Fachin frisou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.

Para o relator, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”. No seu entendimento, deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde.

A suspensão nacional abrange, entre outros casos, ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o término da pandemia da Covid-19 ou do julgamento final recurso, o que ocorrer por último.

MB/AS//CF Processo relacionado: RE 1017365 06/05/2020 19h12

Leia mais: 25/2/2019 – Reconhecida repercussão geral em recurso que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas

 

STJ

Importadora que revende sementes com isenção não tem direito a créditos de ICMS

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma agropecuária por entender que a regra de creditamento prevista no parágrafo 6º do artigo 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) é destinada ao contribuinte que adquire produtos agropecuários isentos, e não a quem promove as saídas isentas.

A agropecuária, que importa sementes da Europa e as revende no mercado interno com isenção, impetrou mandado de segurança buscando o creditamento do ICMS pago na importação, a ser descontado no momento da venda de produtos de outra espécie. Sustentou que a Lei Kandir “traz expressamente o direito do contribuinte em creditar-se nas operações isentas ou não tributadas de produtos agropecuários, sem fazer absolutamente quaisquer restrições ao uso de tais créditos”.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado. A empresa recorreu ao STJ.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso na Primeira Turma, afirmou que a conclusão das instâncias ordinárias foi correta. Ele observou que a regra geral do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Kandir veda o aproveitamento de crédito de ICMS referente à entrada da mercadoria quando a saída correspondente for isenta.

A exceção feita no parágrafo 6º, inciso I, da Lei Kandir – que permite a manutenção dos créditos nas operações com produtos agropecuários – não se aplica ao caso da recorrente, declarou o ministro.

Fase posterio​​r

Segundo o relator, a regra excepcional “não é destinada àquele que realiza a venda contemplada pela isenção (caso da recorrente), mas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada”.

De acordo com Gurgel de Faria, somente quem adquire a mercadoria isenta e tem a saída tributada pode aproveitar os créditos de ICMS gerados nas operações anteriores à compra com isenção, como previsto no parágrafo 6º, inciso I, para os produtos agropecuários – regra que não atinge a recorrente, pois só é aplicada na fase posterior, da qual ela já não participa.

Gurgel de Faria apontou que há um precedente da Segunda Turma em sentido oposto, mas defendeu o entendimento de que a compensação só é possível no momento posterior à operação isenta.

Para o ministro, a Fazenda Pública tem razão ao afirmar que a Lei Kandir não confere o crédito a quem promove as saídas isentas, mas, sim, a quem adquire os produtos agropecuários isentos.

Leia o acórdão.

REsp 1643875 DECISÃO 04/05/2020 08:35

Segunda Turma aumenta indenização para mãe de menor morto em centro socioeducativo no Acre

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão individual do ministro Francisco Falcão que aumentou para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga à mãe de um adolescente infrator que morreu em uma unidade socioeducativa no Acre.

A ação foi ajuizada pela mãe contra o Estado do Acre, objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes da morte de seu filho, que se encontrava sob a custódia estatal.

O juízo de primeiro grau condenou o poder público a pagar R$ 10 mil por danos morais, mais pensão mensal. O Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença.

Indenização irr​​​isória

A mulher apresentou recurso ao STJ sustentando a necessidade de majoração da indenização, sob o argumento de que a verba fixada a título de danos morais foi irrisória.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Francisco Falcão, aumentou a indenização para R$ 50 mil. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende ser possível a revisão de valor indenizatório em situações bastante excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.

No caso analisado, explicou o ministro, o acórdão do TJAC destoou da jurisprudência do STJ para situações análogas à dos autos, como mostram os precedentes AgInt no REsp 1.531.467 e AgRg no REsp 1.368.026.

Para Falcão, diante das circunstâncias que envolveram o caso, o valor arbitrado pela Justiça estadual foi irrisório.

“Mostra-se ínfimo o valor fixado pela instância ordinária, destoante do que vem sendo prestigiado pela jurisprudência, merecendo ser revisto nesta Corte de Justiça”, destacou.

Ao negar provimento ao agravo interno do Estado do Acre, o ministro afirmou que o entendimento aplicado ao caso tem amparo na jurisprudência – o que autorizou o julgamento do recurso especial da mãe do menor em decisão individual, conforme preceitua a Súmula 568.

Leia o acórdão.

REsp 1835492 DECISÃO 04/05/2020 09:25

Determinada suspensão de prazos administrativos relacionados à certificação de entidade beneficente

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.

A suspensão – pedida pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, pela Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – é válida até que a Primeira Seção julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pelas entidades.

Segundo as impetrantes, as medidas de isolamento social decretadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) criaram dificuldades para a obtenção de documentos, e a manutenção do cronograma faria com que várias entidades perdessem os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outras peças necessárias à manutenção do certificado.

A União sustentou que a medida requerida não seria necessária, pois, apesar de mantido o cronograma, já estão suspensos eventuais indeferimentos administrativos.​

Municípios men​​ores

Ao analisar o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comentou que a situação de dificuldades descrita no mandado de segurança, vivenciada por toda a população mundial em razão da Covid-19, é inédita e desafiadora. Ele disse que, nesse quadro, não é possível fechar os olhos para a realidade de muitos municípios, onde a estrutura de serviços digitais nem sempre é a ideal.

“Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do país, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da Cebas, necessitam ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendidas com a desejável presteza”, afirmou.

Segundo o ministro, no contexto do isolamento social, o trabalho remoto pode até funcionar muito bem na administração federal, mas não é tão eficiente em pequenos municípios do interior do Brasil.

Providência insuficie​​nte

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, em atenção a essa realidade, muitos órgãos públicos adotaram a suspensão ou postergação de prazos. Entre os exemplos, citou o Ministério da Cidadania, que adiou a data para a apresentação dos documentos referentes ao Cebas para 30 de setembro.

“Embora possa ser eficaz, para algumas implicações legais, a suspensão do indeferimento administrativo de pedidos formulados na plataforma da Cebas no Ministério da Educação, a medida não parece suficiente para impedir reflexos na esfera jurídica das instituições de ensino que pretendam, por exemplo, manter a regularidade de documentos com vencimento próximo, cujo não cumprimento, embora não conduza a um indeferimento, pode suspender a parceria com o poder público” – explicou o ministro ao justificar a concessão da tutela de urgência.

MS 26038 COVID-19 04/05/2020 18:07

Primeira Turma inclui contribuição do mês da morte do segurado no cálculo da pensão

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar, no cálculo do valor inicial de uma pensão por morte, o salário de contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador – que fez uma única contribuição ao INSS, pois morreu no mês inicial de sua atividade laboral.

Na decisão, o colegiado considerou a redação original do artigo 75 da Lei 8.213/1991, que fixava o valor mensal da pensão em 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

O segurado foi vítima de acidente de trabalho em outubro de 1998. Seu único vínculo empregatício ocorreu entre 1º e 23 de outubro, com incidência de apenas uma contribuição previdenciária, relativa a esse mês, no valor de R$ 367,07.

O TRF3, considerando que o segurado não tinha nenhuma contribuição nos 48 meses que antecederam o óbito, determinou o cálculo da pensão com base no salário mínimo. Para o tribunal, não seria possível considerar o salário de contribuição do mês da morte no cálculo da renda mensal inicial da pensão, pois só poderiam ser utilizadas as contribuições efetivamente recolhidas até o momento imediatamente anterior ao afastamento da atividade, que se deu com o óbito.

Compet​ência

O relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou que a pensão por morte é regulada pela legislação vigente no momento do falecimento do segurado.

Ele destacou que o artigo 29 da Lei 8.213/1991, com a redação vigente naquela época, previa que o benefício fosse calculado a partir da média aritmética simples dos últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade – até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.

Segundo o ministro, ao limitar o cálculo da pensão aos salários de contribuição referentes ao período imediatamente anterior ao afastamento do trabalhador, a lei não determinou que essa limitação ocorresse até a competência anterior ao afastamento, “sendo certo que o recolhimento da contribuição sempre se dará no mês posterior ao exercício da atividade”.

Para Napoleão Nunes Maia Filho, “se o óbito do trabalhador aconteceu em outubro, este é o mês que antecede seu afastamento, este é o período imediatamente anterior ao seu afastamento”, e, por isso, “o cálculo do benefício deve utilizar o salário de contribuição referente ao mês de outubro de 1998, ainda que o recolhimento a tal competência só tenha se efetivado após o óbito”.

Contr​​apartida

Ainda de acordo com o relator, considerando que o sistema previdenciário é contributivo, baseado no princípio da contrapartida, a morte do segurado não exime o empregador de recolher a contribuição devida no mês subsequente. Pela mesma razão, ressaltou, não haveria sentido em desconsiderar a contribuição recolhida por ser correspondente ao mês do falecimento.

A tese adotada pelo tribunal de segunda instância – acrescentou o ministro – corresponderia a afirmar que não se pode incluir no cálculo da aposentadoria o valor da última contribuição do segurado. Mais ainda: “Se levada a cabo a tese defendida pelo tribunal, nem mesmo se poderia admitir a qualidade de segurado do instituidor da pensão, vez que não tinha qualquer contribuição”.

Para o relator, é forçoso reconhecer que, havendo a morte do segurado na vigência da legislação anterior, o cálculo do benefício deve seguir seus termos, abrangendo todas as contribuições no período limite de 48 meses e “incluindo neste cálculo a última contribuição paga, referente ao mês do óbito”.

Leia o acórdão.

REsp 1577666 DECISÃO 06/05/2020 08:15

Corte Especial referenda decisão de afastar desembargador do TJRJ por 180 dias

​Em sessão realizada nesta quarta-feira (6), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do ministro Luis Felipe Salomão, proferida em 3 de abril, para afastar desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) do exercício do cargo, pelo prazo inicial de 180 dias. A medida cautelar foi deferida nos autos do inquérito que apurava a suposta negociação de liminar concedida pelo magistrado durante plantão judicial em 2015. 

Segundo o ministro Salomão, o desembargador foi denunciado pelo crime previsto no artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código Penal.

No curso das investigações, o Ministério Público Federal aventou a existência de possível organização criminosa constituída para comercializar decisões judiciais proferidas pelo desembargador.

Gravidade da infração

O ministro explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.

Ao citar precedentes do STJ, Salomão ressaltou que, “em situações desse jaez, a jurisprudência desta corte vem admitindo o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado”.

Na mesma decisão na qual determinou o afastamento do desembargador, o ministro impôs prisões temporárias a outros quatro investigados, pelo prazo de cinco dias, as quais foram cumpridas de 9 a 13 de abril. No dia 15 desse mesmo mês, Salomão deferiu outras medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica e a proibição de frequentarem as dependências do TJRJ e de manterem contato entre si.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 06/05/2020 19:34

 

TST

Banco do Brasil terá de devolver valores descontados de conta corrente de empregado

Os valores deveriam ter sido descontados em folha de pagamento,.

05/05/20 – O Banco do Brasil S.A. terá de devolver R$ 10 mil descontados do saldo da conta corrente de um gerente de negócios da Agência Barreiros, de Florianópolis (SC), a título de devolução do valor de auxílio-doença pago a maior pelo banco. O ato foi considerado ilegal pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pois a norma coletiva determinava o desconto apenas em folha de pagamento. 

Licença previdenciária

O bancário disse, na reclamação trabalhista ajuizada na 7ª Vara de Trabalho de Florianópolis, que o banco realizou débitos em sua conta pessoal em julho, setembro e novembro de 2009 e em janeiro de 2011. Segundo ele, ao procurar explicações, foi informado que a dedução se referia a pagamentos feitos a maior pelo banco durante o período em que esteve em licença previdenciária. 

Norma convencional

Os descontos foram considerados válidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao entendimento de que o procedimento era previsto em norma convencional. Para o TRT, os descontos referiam-se a acerto financeiro de valores pagos a mais em folhas de salário anteriores, entre eles adiantamentos do auxílio-doença, e sua não restituição poderia representar enriquecimento ilícito do gerente.

Conduta abusiva

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Vieira de Mello Filho, observou que havia norma coletiva que autorizava o ressarcimento com determinação expressa de que o desconto fosse efetuado em folha de pagamento e, portanto, caberia ao banco adiar a cobrança para o mês em que houvesse saldo de salário suficiente. Para Vieira de Mello, a iniciativa de efetuar os descontos diretamente do saldo da conta do funcionário foi abusiva. 

Dano moral

Em razão dos descontos, o gerente pediu o pagamento de indenização de R$ 370 mil por danos morais porque, no seu entendimento, o banco havia confundido a relação de emprego com a relação com cliente. Ele também sustentou que os descontos haviam resultado na inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, pois sua conta corrente passou a apresentar saldo negativo. 

Nesse ponto, todavia, o relator manteve a decisão das instâncias anteriores no sentido da improcedência do pedido. Segundo o ministro, o dano moral não está relacionado automaticamente com a infração contratual e depende de prova – situações como atraso no pagamento de contas, lesão à imagem do empregado ou comprovada impossibilidade de arcar com necessidades elementares, o que não ficou demonstrado no caso. 

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: ARR-8850-88.2011.5.12.0037 Secretaria de Comunicação Social 05/05/2020

TCU

06/05/2020

Em webinário, participantes discutem como enfrentar crise provocada pela pandemia no setor de transportes

Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, ministro Bruno Dantas e deputado federal Arnaldo Jardim debatem ações para tornar o setor mais eficiente e competitivo para atração de investimentos

06/05/2020

Anac cumpre melhorias previstas em mais uma rodada de concessões aeroportuárias

Ao avaliar a atuação da Agência no recebimento de recursos voltados a ampliar e reformar aeroportos internacionais, o Tribunal constata que as melhorias previstas foram cumpridas, embora verifique ajuste a ser feito no Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis (SC)

05/05/2020

TCU aprova pacote de normas voltadas à racionalização e simplificação de procedimentos

Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o plenário aprovou cinco normativos com o objetivo de automatizar, simplificar e ganhar efetividade em trâmites processuais

05/05/2020

Programa Médicos pelo Brasil deve ter gerenciamento de riscos

Auditoria operacional aponta oportunidade de melhorias, como levantamento dos eventos capazes de comprometer o alcance dos objetivos do programa e o aprofundamento do diagnóstico sob a perspectiva do usuário

04/05/2020

TCU acompanha Plano Nacional de Educação 2014-2024

Relatório de acompanhamento anual do PNE 2014-2024 identifica riscos e oportunidades de melhoria para fortalecer a colaboração entre os entes federativos no setor educacional

 

CNMP

Conselheiro do CNMP requisita informações ao MP/MT sobre a criação de auxílio para tratamento de saúde

O conselheiro do CNMP Sebastião Vieira Caixeta determinou nesta quarta, 6/5, que o PGJ do Mato Grosso preste informações até as 19 horas do, dia 7, sobre a instituição de ajuda de custo para tratamento de saúde para membros e servidores do MP/MT. 

06/05/2020 | CNMP

Mais notícias:

06/05/2020 | Fórum Nacional de Gestão

FNG Café: psicólogo Ricardo Barros enfatiza o valor da psicologia positiva durante pandemia

“Agradeça, valorize e reconheça alguém todos os dias durante a pandemia”, com essas palavras, o psicólogo Ricardo de Faria Barros abordou como a psicologia positiva no FNG Café.

06/05/2020 | CNMP

Conselheiro do CNMP requisita informações ao MP/MT sobre a criação de auxílio para tratamento de saúde

O conselheiro do CNMP Sebastião Vieira Caixeta determinou nesta quarta, 6/5, que o PGJ do Mato Grosso preste informações até as 19 horas do, dia 7, sobre a instituição de ajuda de custo para tratamento de saúde para membros e servidores do MP/MT. 

06/05/2020 | Sessão

CNMP decide que o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial com base em procedimento investigatório criminal

Com esse entendimento, o Plenário do CNMP julgou improcedentes, por unanimidade, nessa terça, 5/5, durante a 3ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, dois pedidos de providência que tratavam do assunto.

06/05/2020 | Sessão

CNMP inicia julgamento de caso sobre portaria e edital de remoção expedidos pelo MP/BA

O Plenário do CNMP começou a julgar, nessa terça-feira, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que objetiva a nulidade de portarias expedidas pelo MP/BA.

06/05/2020 | Sessão

Veja os processos julgados pelo Plenário do CNMP na continuação da 3ª Sessão por Videoconferência

O CNMP julgou 15 processos na continuação da 3ª Sessão por Videoconferência, realizada nesta terça-feira, 5 de maio. Essa segunda parte da sessão durou oito horas.

06/05/2020 | CNMP

Filas para recebimento de auxílio emergencial são discutidas em reunião com participação de membros do Giac

Encontro virtual também contou com representantes do MPT, da Caixa, dos bancários e da Federação dos Bancos.

05/05/2020 | Saúde

CNMP, por meio da Comissão da Saúde, dará transparência ao uso de recursos do MP no combate à Covid-19

A Comissão da Saúde do CNMP anuncia que disponibilizará uma plataforma que permite a contabilização de todos os recursos destinados pelos Ministérios Públicos dos Estados ao combate à Covid-19.

05/05/2020 | Coronavírus

Covid-19: CDDF/CNMP sugere aos MPs medidas para o acompanhamento de censo hospitalar

Nota Técnica sugere a adoção de medidas aos membros do Ministério Público brasileiro para o acompanhamento do censo hospitalar previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 758/2020.

05/05/2020 | Sessão

Plenário determina que MP/MG promova capacitação para atendimento ao público em Governador Valadares

O CNMP determinou que o MP/MG deve promover uma capacitação para os servidores envolvidos no atendimento ao público no município de Governador Valadares.

05/05/2020 | Direitos fundamentais

Nota técnica da CDDF/CNMP trata do pagamento de benefícios a pessoas com deficiência e idosos

O documento sugere a elaboração de um Plano Contingencial para os pagamentos mensais dos benefícios previdenciários e assistenciais às pessoas com deficiência e aos idosos.

05/05/2020 | Acompanhamento processual

Prazos processuais no CNMP foram retomados hoje, 5 de maio

Os prazos processuais no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram imediatamente retomados nesta terça-feira, 5 de maio. A medida foi discutida hoje, durante a 3ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020. Os prazos estavam…

04/05/2020 | Infância e Juventude

CIJ/CNMP publica obra sobre Fundos do Direito da Criança e do Adolescente

A  CIJ/CNMP antecipou a publicação do capítulo, referente às “Orientações sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

04/05/2020 | CNMP

Portaria obriga o uso de máscaras nas dependências do CNMP

 Medida vale também para os visitantes do Conselho.

04/05/2020 | Fórum Nacional de Gestão

FNG Café debate, nesta quarta-feira (6/5), a saúde mental em tempos de distanciamento social e teletrabalho

O FNG, vinculado à Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), promove na próxima quarta-feira, 6 de maio, às 15 horas, a quinta edição da live FNG Café. 

04/05/2020 | Sessão

CNMP realiza a continuação da 3ª Sessão por Videoconferência nesta terça-feira, 5/5

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza nesta terça-feira, 5 de maio, às 9 horas, a continuação da 3ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020. 

 

CNJ

Nove estados recebem curso online para conciliador e mediador

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece 750 vagas em novo curso de capacitação para os futuros mediadores e conciliadores dos tribunais brasileiros. As turmas serão compostas por 50 pessoas, entre servidores públicos e outros profissionais com curso de nível superior concluído há mais de dois anos. Serão oferecidas vagas

5 de maio de 2020

Mais notícias:

Rede de Cooperação Judiciária discute Covid-19 na Justiça

6 de maio de 2020

A reação institucional da Justiça brasileira à pandemia do novo coronavírus será objeto de debate dos participantes do Encontro da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que acontecerá no próximo dia 13/5. É a quarta edição do evento, mas é a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza


CNJ atua para enfrentar Covid-19 na entrada do sistema carcerário

6 de maio de 2020

Com a suspensão das audiências de custódia como forma de prevenção à propagação do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha em alternativas para o acompanhamento da situação de novas prisões efetuadas, garantindo a saúde dos profissionais de justiça criminal e das pessoas sob custódia. Uma das medidas


CNJ envia questionário do Ranking da Transparência

6 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou aos 90 tribunais, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o questionário de avaliação dos órgãos do Poder Judiciário relativo à edição 2020 do Ranking da Transparência. O documento contém 85 itens a serem respondidos


Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Judiciário será virtual

6 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no dia 25 de maio, a 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. A reunião será realizada de maneira virtual, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). As inscrições já estão abertas e podem ser feitas


Alternativas penais e egressos são temas de novas publicações

5 de maio de 2020

Para apoiar a difusão de conhecimento técnico voltado aos desafios no campo penal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está publicando novas versões diagramadas do Manual de Gestão de Alternativas Penais e da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas. Os documentos são resultado de consultorias promovidas pelo Departamento Penitenciário


Plataforma de videoconferência viabilizou 20 mil reuniões

5 de maio de 2020

As atividades do Poder Judiciário estão sendo realizadas especialmente com o uso da tecnologia durante o período de crise causado pela pandemia da COVID-19. Pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais, já foram feitas 20 mil reuniões desde o lançamento


Nove estados recebem curso online para conciliador e mediador

5 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece 750 vagas em novo curso de capacitação para os futuros mediadores e conciliadores dos tribunais brasileiros. As turmas serão compostas por 50 pessoas, entre servidores públicos e outros profissionais com curso de nível superior concluído há mais de dois anos. Serão oferecidas vagas


Novo coronavírus: CNJ emite orientações sobre alternativas penais

4 de maio de 2020

O Conselho Nacional de Justiça publicou orientações técnicas aos Tribunais de Justiça e aos governos estaduais sobre as alternativas penais no contexto da Covid-19. O documento aponta caminhos para a redução da contaminação em massa nos presídios por meio de alternativas ao encarceramento. Além de alinhado à Recomendação CNJ nº


Por videoconferência, corregedor nacional dá início à inspeção no TRF3

4 de maio de 2020

“As inspeções devem ser vistas como um meio de garantir que o serviço prestado pelo Poder Judiciário à população seja cada vez melhor, fazendo com que aqueles pontos com alguma deficiência se tornem bons, e aquilo que já é bom, se torne ótimo. Nosso compromisso deve ser sempre dirigido ao


Corregedor nacional determina que magistrada esclareça postagem em rede social

4 de maio de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A magistrada deve prestar informações sobre imagem publicada, originalmente, no perfil do Movimento Avança Brasil, vinculada a ela, e

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.997, de 6.5.2020 Publicada no DOU de 7.5.2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Lei nº 13.996, de 5.5.2020 Publicada no DOU de 6.5.2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.   Mensagem de veto

Lei nº 13.995, de 5.5.2020 Publicada no DOU de 6.5.2020

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.