DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Suspensa reintegração de posse de áreas ocupadas pelos Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul
Segundo o presidente do STF, a retirada dos indígenas das terras nesse momento contribuiria para aumentar o conflito agrário.
Ministro defere nomeação interina para o cargo de senador de Mato Grosso
Com a cassação da senadora Selma Arruda pelo TSE, o presidente do STF entendeu que o estado ficaria sub-representado até a eleição de novo senador.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 643 e 644 para que, em casos de eventual vacância por cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita para o Senado Federal, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assuma o cargo interinamente, até que seja empossado o senador eleito em pleito suplementar. As ações foram ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, com o objetivo de completar a representação do estado no Senado, que ficará com apenas dois senadores assim que a Mesa do Senado declarar a perda do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), cassada pela Justiça Eleitoral. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
CNTI questiona trecho da Reforma da Previdência que exige idade mínima para aposentadoria especial
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.
Ministro Alexandre de Moraes mantém cassação do prefeito de Alenquer (PA)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu ato do Plenário da Câmara Municipal de Alenquer/PA (Decreto Legislativo 15/2019) que, em dezembro do ano passado, cassou o mandato do prefeito Juraci Estevam de Sousa por infrações político-administrativas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 38792.
Suspenso julgamento de recursos contra decisão que reconheceu elegibilidade de ex-diretor da Ceagesp no pleito de 2018
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de agravos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela deputada estadual Beth Sahão (PT), de São Paulo, contra decisão do ministro Gilmar Mendes que afastou a inelegibilidade do candidato a deputado estadual Mário Maurici de Lima Morais (PT) e o reconheceu como deputado estadual eleito. Nas eleições de 2018, ele recebeu 74.254 votos, mas não foi diplomado porque seu registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fabricantes de placas questionam novas regras para emplacamento de veículos
A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (Anfapv) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6313 contra a Resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o novo sistema de placas de identificação de veículos do Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso.
CNI questiona decisões da Justiça do Trabalho sobre dispensa discriminatória
Segundo a confederação, a aplicação da súmula do TST sobre a presunção de discriminação tem sido ampliada de forma aleatória para abranger diversas doenças.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 648) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que têm aplicado a diversas doenças o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ), expresso na Súmula 443, de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
STF começa a discutir prescrição em caso de confirmação de sentença condenatória
Até o momento, foram proferidos sete votos favoráveis à tese da interrupção do prazo de prescrição.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 176473, em que se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. Até o momento, foram proferidos sete votos favoráveis à tese da interrupção do prazo de prescrição e dois votos que consideram que a decisão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a pena imposta na sentença não interrompe o curso prescricional.
Edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal
A maioria dos ministros entendeu que a rejeição do candidato por esse motivo contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (5), julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, e a decisão se refletirá em pelo menos 573 casos sobrestados em outras instâncias.
Suspenso dispositivo de lei de Roraima sobre receita do Fundo Especial do Judiciário
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6045 para a suspender a eficácia de dispositivo da Lei estadual 297/2001 de Roraima que prevê como fonte de receita do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado (Fundejurr) os saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Judiciário disponíveis ao final de cada exercício, ressalvado o valor inscrito em restos a pagar.
STJ
Empresa estrangeira pode ser citada por meio de entreposto no Brasil mesmo que aspecto de filial não esteja claro
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou decisão do tribunal de Roterdã, na Holanda, a favor da Cocamar Cooperativa Agroindustrial por entender que é regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica, agência ou filial.
STJ aplica decisão do STF e suspende pagamento de precatórios a militares anistiados com pedidos de revisão
A União teve acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de liminar para suspender o pagamento de 235 precatórios derivados de mandados de segurança impetrados por anistiados políticos – em geral cabos da Aeronáutica que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela Portaria 1.104-GM3/1964.
Restabelecida concessão do sistema de estacionamento rotativo pago em Franco da Rocha (SP)
O município de Franco da Rocha (SP) teve atendido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, seu pedido para reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a suspensão do contrato de concessão do sistema de estacionamento rotativo pago na região central da cidade, conhecido como Zona Azul.
Liberada execução de contrato de assessoria financeira em processo de desestatização no Paraná
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de uma medida liminar da Justiça do Paraná que impedia a execução de contrato de prestação de serviços de assessoria financeira no âmbito do processo de desestatização de uma de suas subsidiárias, a Copel Telecomunicações S.A.
TST
Dataprev e Fenadados decidem suspender greve e demissões para negociar no TST
O plano de dispensa de empregados será discutido com a mediação da Vice-Presidência.
04/02/20 – A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) assinaram nesta terça-feira (4) acordo para suspender a greve da categoria e a demissão de cerca de 500 empregados. O acerto foi feito em audiência conduzida pela ministra Kátia Magalhães Arruda no Tribunal Superior do Trabalho. A greve será suspensa a partir de quarta-feira (5), após as assembleias sindicais.
TCU
5/02/2020
Remanejamento de recursos de convênios sem autorização prévia deve ser considerado desvio de objeto
Em resposta a consulta apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o TCU assinalou que a movimentação de verbas oriundas da celebração de convênios sem autorização prévia deve ser tomada como desvio de objeto
05/02/2020
TCU mantém restrições de pagamento de pensões a filhas solteiras maiores de 21 anos
Em processo julgado no dia 22/1, o Plenário analisou as circunstâncias em que a pensão deve deixar de ser paga, ratificando deliberação ocorrida em 2016, segundo a qual a dependência econômica da beneficiária constitui requisito essencial para a concessão ou manutenção do benefício.
CNMP
Publicado em 4/2/20, às 08h30.
Corregedoria Nacional do Ministério Público recomenda que membros do MP não pratiquem atos privativos de autoridades judiciárias
A Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu recomendação para que todos os órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro não pratiquem atos privativos de autoridades judiciárias, ainda que permitidos por estas. A Recomendação nº 01/2020-CN
foi publicada nas páginas 5 e 6 do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 4 de fevereiro.
CNJ
Competência delegada: Justiça Estadual processa 14% dos casos previdenciários
5 de fevereiro de 2020
Antes da entrada em vigor da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual era responsável por mais de 14% dos processos previdenciários, exceto as ações acidentárias, ou cerca de 1,1 milhão de ações judiciais desse tipo. O retrato da distribuição desses processos por força do instituto da competência delegada foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Esse percentual tende a cair em decorrência da Lei 13.876/2019, que transfere para algumas varas federais a competência para julgar esses processos.
Acordo viabiliza pagamento de precatórios na Bahia
4 de fevereiro de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou durante a 303ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (4), o acordo firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para o pagamento de precatórios em 2020. O acerto foi mediado pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), responsável pela gestão nacional de precatórios, e levado à apreciação pelo Plenário do CNJ por meio do Pedido de Providências 0009716-17.2019.2.00.0000.
Deferida liminar sobre seguro garantia judicial e fiança bancária
3 de fevereiro de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu nesta segunda-feira (3) liminar para suspender os Artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Os dispositivos tratam do usodo seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.
Corregedor pede explicações ao TJMG sobre pagamentos
3 de fevereiro de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta segunda-feira (3/2), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, solicitando informações a respeito dos fatos narrados em notícia publicada no site do Estado de Minas. Segundo a matéria jornalística, os magistrados
NOTÍCIAS
STF
Suspensa reintegração de posse de áreas ocupadas pelos Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul
Segundo o presidente do STF, a retirada dos indígenas das terras nesse momento contribuiria para aumentar o conflito agrário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu ordens de reintegração de posse de áreas das fazendas Nossa Senhora Aparecida e Água Branca, nos municípios de Caarapó e Aral Moreira (MS), ocupadas por indígenas da Comunidade Guarani-Kaiowá. As decisões foram proferidas no exame dos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 948 e 929, requeridos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo o ministro, a retirada dos indígenas das terras, nesse momento, “contribuiria sobremaneira para o aumento da tensão e do conflito agrário”. Como efeito da decisão, os Guarani-Kaiowá não precisam desocupar as áreas até o esgotamento das possibilidades de recurso nas ações de reintegração de posse em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados e de Ponta Porã (MS).
Tradicionalidade
Ao deferir as liminares, o presidente Dias Toffoli assinalou que a demarcação, ainda que importante instrumento para garantir às comunidades indígenas o direito de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, constitui ato meramente declaratório, que apenas reconhece direito preexistente e assegurado constitucionalmente. Nos casos dos autos, Toffoli destacou que estudos indicam, ainda que preliminarmente, em razão da tradicionalidade da ocupação indígena nas duas regiões, que as propriedades estariam, de fato, inseridas na área correspondente à Terra Indígena.
Diante da grande possibilidade de a posse permanente dos Guarani-Kaiowá sobre as propriedades em litígio serem reconhecidas, o ministro considerou que não seria prudente autorizar a retirada forçada das comunidades dos locais.
SP/CR//CF Processo relacionado: SL 929 Processo relacionado: SL 948 03/02/2020 17h56
Ministro defere nomeação interina para o cargo de senador de Mato Grosso
Com a cassação da senadora Selma Arruda pelo TSE, o presidente do STF entendeu que o estado ficaria sub-representado até a eleição de novo senador.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 643 e 644 para que, em casos de eventual vacância por cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita para o Senado Federal, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assuma o cargo interinamente, até que seja empossado o senador eleito em pleito suplementar. As ações foram ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, com o objetivo de completar a representação do estado no Senado, que ficará com apenas dois senadores assim que a Mesa do Senado declarar a perda do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), cassada pela Justiça Eleitoral. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
Sub-representação
O governador de Mato Grosso e o PSD argumentam que, embora a Constituição Federal não tenha regra sobre a substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios implícitos e a mecânica do federalismo e da separação de Poderes pressupõem a existência de um Senado Federal “onde os Estados necessariamente devem ser representados com igualdade”.
Toffoli destacou que a Constituição Federal estabelece de forma clara a necessidade de equilíbrio entre os estados no Senado e prevê expressamente que a vacância definitiva do cargo de senador deve ser suprida mediante nova eleição. Segundo ele, como o ano legislativo começa nesta segunda-feira (3) e é iminente a declaração da perda do mandato da senadora Selma Arruda pela Mesa do Senado, há risco de que o Estado de Mato Grosso fique sub-representado até que seja realizada nova eleição para o cargo. Observou, ainda, a existência da probabilidade do direito em razão de potencial lesão ao princípio federativo. Assim, considerou configurados os requisitos para a concessão da cautelar.
Segundo o presidente do STF, é necessário interpretar as regras da Constituição de forma a evitar a sub-representação dos Estados, convocando para ocupar o cargo o candidato remanescente com maior votação nominal no mesmo pleito em que a chapa cassada foi eleita. No caso dos autos, o ministro observa que o mandato cassado vai até 2027 e que, como o Senado Federal integra os mecanismos de equilíbrio na relação entre o governo central e os governos dos estados, o prejuízo dessa função implicaria maior centralização, em prejuízo do estado sub-representado e de todas as forças políticas regionais em relação ao ente central.
PR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 643Processo relacionado: ADPF 644 03/02/2020 18h16
Leia mais: 10/1/2020 – Governador de Mato Grosso pede nomeação interina para vaga de senadora cassada
8/1/2020 – PSD questiona sub-representação de MT no Senado por vacância de cargo de senador
CNTI questiona trecho da Reforma da Previdência que exige idade mínima para aposentadoria especial
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.
De acordo com a confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco. Essa exigência, segundo a CNTI, viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e a sua integridade física após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para aposentaria especial”, sustenta.
Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados (artigo 19, inciso I; artigo 25, parágrafo 2º; e artigo 26, parágrafo 2º, inciso IV) da Emenda Constitucional 103/2019, a entidade de classe pede a realização de audiência pública para ouvir depoimento de engenheiros de segurança e médicos do trabalho com experiência em ambiente com agentes nocivos.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6309 04/02/2020 10h00
Ministro Alexandre de Moraes mantém cassação do prefeito de Alenquer (PA)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu ato do Plenário da Câmara Municipal de Alenquer/PA (Decreto Legislativo 15/2019) que, em dezembro do ano passado, cassou o mandato do prefeito Juraci Estevam de Sousa por infrações político-administrativas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 38792.
Na reclamação, a Câmara Municipal de Alenquer (PA) questionava decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia determinado a imediata reintegração do prefeito ao cargo. A concessão da liminar fundamentou-se, entre outros pontos, no entendimento de que seria nulo o recebimento de denúncia pelo quórum da maioria dos presentes da Câmara Municipal, na ausência de intimação pessoal do prefeito e na falta de proporcionalidade partidária na composição na comissão processante. Para o legislativo municipal, esses requisitos não estão previstos no Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Súmula Vinculante
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do TJ-PA ofende de forma clara o enunciado da Súmula Vinculante 46, ao afastar normas de processo e julgamento previstas na norma federal aplicável ao caso, que não exige o quórum qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito nem a proporcionalidade partidária na formação de comissão processante. O ministro também destacou que, segundo o Decreto-Lei 201/1967, não há necessidade de intimação pessoal para todos os atos e que, na apelação, o prefeito afirmou expressamente ter sido intimado quando da abertura da comissão processante.
EC/AS//CF Processo relacionado: Rcl 38792 04/02/2020 15h40
Suspenso julgamento de recursos contra decisão que reconheceu elegibilidade de ex-diretor da Ceagesp no pleito de 2018
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de agravos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela deputada estadual Beth Sahão (PT), de São Paulo, contra decisão do ministro Gilmar Mendes que afastou a inelegibilidade do candidato a deputado estadual Mário Maurici de Lima Morais (PT) e o reconheceu como deputado estadual eleito. Nas eleições de 2018, ele recebeu 74.254 votos, mas não foi diplomado porque seu registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido de registro foi indeferido pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), em razão da rejeição pelo Tribunal de Contas da União (TCU) das contas do período em que Maurici exerceu o cargo de diretor-presidente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). Um dos motivos da rejeição foi a ausência de licitação para a contratação de serviços de telefonia das unidades do interior do estado.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1197808, a defesa de Maurici argumenta que a interpretação do TSE de que a rejeição de contas por violação à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) configura ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da alínea “g”, inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), viola diretamente seus direitos políticos. Segundo a defesa, o TCU não apontou a existência de conduta dolosa (intencional) ou de ato de improbidade administrativa nem reconheceu prejuízo ao erário.
Interpretação inconstitucional
Na sessão de hoje (4), o ministro Gilmar Mendes (relator) afirmou que a interpretação extensiva dada pelo TSE à cláusula de inelegibilidade introduzida na LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa no sentido de que a simples afronta à Lei de Licitações caracterizaria ato doloso de improbidade está em desacordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF. Segundo ele, é preciso diferenciar um ato meramente ilegal ou de incompetência de um ato de improbidade administrativa.
O relator explicou que, para a configuração do ato de improbidade, é preciso que haja dolo (no caso em questão, intenção deliberada de descumprir a norma que rege a Administração Pública), lesão ao erário, enriquecimento ilícito de quem o pratica ou favorecimento de terceiros. De acordo com o ministro, o TCU, ao julgar recurso de revisão em setembro de 2019, aprovou com ressalvas as contas de Maurici na Ceagesp, afastando as multas que haviam sido aplicadas.
Divergência
O ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pelo acolhimento dos agravos (segundo e terceiro) contra a decisão que afastou a inelegibilidade do candidato. Segundo ele, não há repercussão geral na matéria tratada no recurso nem julgamentos dominantes em casos análogos. Fachin também assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, os fatos novos que afastam a inelegibilidade de um candidato só podem ser reconhecidos até a data da diplomação. Segundo o ministro, a decisão do TCU, em processo de revisão, que julgou regulares as contas de Maurici ocorreu mais de 10 meses após o indeferimento do registro pelo TSE e mais de oito meses após a diplomação dos eleitos para a Assembleia Legislativa de São Paulo, em 17/12/ 2018.
VP/AS//CF Processo relacionado: ARE 1197808 04/02/2020 21h04
Fabricantes de placas questionam novas regras para emplacamento de veículos
A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (Anfapv) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6313 contra a Resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o novo sistema de placas de identificação de veículos do Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso.
O objeto da ação é o artigo 10 da resolução, que estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será realizada por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação. Segundo a associação, o emplacamento se inclui na fiscalização de trânsito e é serviço público de titularidade dos entes federativos, por dizer respeito à segurança pública. “Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento”, sustenta.
Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo, a Anfapv argumenta que, a partir do início da vigência da resolução, em 31/1, os Departamentos de Trânsito estaduais estão impelidos a estabelecer procedimento de contratação ilegal e inconstitucional e permitirão a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais a que o Brasil se obriga.
CF/AS Processo relacionado: ADI 6313 05/02/2020 10h00
CNI questiona decisões da Justiça do Trabalho sobre dispensa discriminatória
Segundo a confederação, a aplicação da súmula do TST sobre a presunção de discriminação tem sido ampliada de forma aleatória para abranger diversas doenças.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 648) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que têm aplicado a diversas doenças o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ), expresso na Súmula 443, de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo o TST, a dispensa nesses casos é inválida, e o empregado tem direito à reintegração. Na ação, a CNI diz que reconhece a importância de normas que vedam tratamento discriminatório aos trabalhadores e sua harmonia com preceitos constitucionais. Como exemplo, cita as Leis 9.029/1995 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização para efeitos admissionais) e 12.984/2014 (que define o crime de discriminação dos portadores do vírus HIV e doentes de AIDS), que limitam o direito do empregador de encerrar o contrato de trabalho. Sustenta, no entanto, que isso não equivale a garantia de emprego ou à presunção de discriminação na dispensa de todas as pessoas soropositivas.
A CNI argumenta que tais efeitos não constam de nenhuma lei e que as decisões que têm estendido a Súmula 443 do TST a outras doenças (câncer, esquizofrenia, hepatite C, tuberculose e transtorno bipolar, por exemplo) se baseiam em convicções pessoais de cada julgador. Essas decisões, a seu ver, comprometem o poder de gestão e o exercício da atividade econômica pelas empresas que representa e viola os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa, entre outros. A confederação pede liminar para que juízes e tribunais trabalhistas suspendam o andamento de processos que envolvam a aplicação da Súmula 443 do TST até o julgamento final da ADPF.
VP//CF Processo relacionado: ADPF 648 05/02/2020 16h43
STF começa a discutir prescrição em caso de confirmação de sentença condenatória
Até o momento, foram proferidos sete votos favoráveis à tese da interrupção do prazo de prescrição.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 176473, em que se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. Até o momento, foram proferidos sete votos favoráveis à tese da interrupção do prazo de prescrição e dois votos que consideram que a decisão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a pena imposta na sentença não interrompe o curso prescricional.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação, sem qualquer alteração. Alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a DPU interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.
No STF, a DPU sustenta que a sentença condenatória foi o último termo interruptivo da prescrição, pois o tribunal de segunda instância negou provimento ao recurso de apelação. Para a Defensoria, o prazo prescricional somente deve ser interrompido quando a sentença for reformada para condenar o réu.
Em razão da divergência de entendimento entre as Turmas do STF acerca da matéria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, submeteu ao Plenário o julgamento do processo.
Interrupção prescricional
Para o relator, o instituto da prescrição da pretensão punitiva foi elaborado como uma espécie de punição ao Estado por sua inércia ou omissão porque, assim como a sociedade tem direito à persecução penal, o réu também tem o direito de não aguardar a atuação estatal indefinidamente. No entanto, observou que a defesa, ao recorrer, pretende que o Estado juiz confirme ou afaste a decisão condenatória em segundo grau. “Em qualquer dessas hipóteses, confirmação ou afastamento da condenação, o Estado atuou”, assinalou.
O ministro ressaltou que as hipóteses de interrupção da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal demonstram as situações em que o Estado não ficou inerte. “O Código não faz qualquer distinção entre acórdão condenatório inicial ou acórdão que confirma a condenação”, afirmou.
Na conclusão do seu voto, o relator propôs a seguinte tese: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Marco Aurélio.
Divergência
Para o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência, o acórdão que confirma a condenação ou diminui a pena imposta na sentença não substitui o título condenatório, pois tem natureza meramente declaratória da situação jurídica anterior. No seu entendimento, a causa de interrupção prevista no Código Penal refere-se a acórdão condenatório, cuja compreensão mais adequada não abrange o acórdão confirmatório, e a interpretação extensiva do dispositivo contraria a finalidade do instituto da prescrição e afronta o direito fundamental do acusado de ser julgado em tempo razoável. O ministro Gilmar Mendes votou no mesmo sentido.
O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
SP/CR//CF Processo relacionado: HC 176473 05/02/2020 18h03
Edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal
A maioria dos ministros entendeu que a rejeição do candidato por esse motivo contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (5), julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, e a decisão se refletirá em pelo menos 573 casos sobrestados em outras instâncias.
Disciplina e hierarquia
No caso examinado, um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos teve sua inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegítima a exigência constante do edital e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. No recurso interposto ao Supremo, o Distrito Federal argumentava que a promoção de policiais que estejam sendo investigados pelo cometimento de crimes e sérios desvios de conduta afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função. Afirmava, ainda, que o princípio constitucional da presunção de inocência se aplica apenas no âmbito penal, visando à tutela da liberdade pessoal, e não à esfera administrativa.
Presunção de inocência
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, pelo não provimento do recurso. Em voto apresentado em maio de 2016, ele afirmou que a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência. De acordo com o ministro, para que a recusa da inscrição seja legítima, é necessário, cumulativamente, que haja condenação por órgão colegiado ou definitiva e que o crime seja incompatível com o cargo.
Procedimento interno
O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, por considerar que, no caso específico em julgamento, a exigência de idoneidade moral para a progressão na carreira militar é compatível com a Constituição Federal. O ministro destacou que, embora se trate de procedimento público de avaliação, o objetivo do concurso para o curso de formação não é o acesso originário ao quadro público, mas procedimento interno e de abrangência estrita, pois se refere apenas aos soldados de determinada circunscrição. Segundo ele, a proibição da candidatura é razoável dentro da disciplina e da hierarquia da Polícia Militar.
Resultado
Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro Barroso submeterá a tese de repercussão geral ao Plenário na sessão de quinta-feira (6).
PR/CR//CF Processo relacionado: RE 560900 05/02/2020 18h41
Leia mais: 11/5/2016 – Suspenso julgamento sobre restrição em concurso público de candidato investigado
Suspenso dispositivo de lei de Roraima sobre receita do Fundo Especial do Judiciário
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6045 para a suspender a eficácia de dispositivo da Lei estadual 297/2001 de Roraima que prevê como fonte de receita do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado (Fundejurr) os saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Judiciário disponíveis ao final de cada exercício, ressalvado o valor inscrito em restos a pagar.
O relator observou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 167) e a Lei 4.320/1964, eventual superávit financeiro alcançado no fim de determinado exercício, no âmbito do Judiciário local, deve ser incorporado à conta única do Tesouro estadual por meio da abertura de créditos adicionais. Segundo o ministro Marco Aurélio, o inciso V do artigo 3º da lei de Roraima, ao autorizar, sem autorização legislativa, a vinculação de receitas anteriormente direcionadas ao Judiciário em benefício do Fundejurr, em caráter automático, direto e compulsório, viola o princípio da separação dos poderes, pois o Legislativo é o responsável pela aprovação da lei orçamentária.
RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6045 05/02/2020 19h17
Leia mais: 18/12/2018 – Ação questiona lei de Roraima que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário estadual
STJ
Empresa estrangeira pode ser citada por meio de entreposto no Brasil mesmo que aspecto de filial não esteja claro
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou decisão do tribunal de Roterdã, na Holanda, a favor da Cocamar Cooperativa Agroindustrial por entender que é regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica, agência ou filial.
A Cocamar obteve na justiça holandesa uma sentença favorável contra a Crossports Mercantile Incorporated para que esta fornecesse documentos, prestasse contas e, ao final, pagasse valores devidos de um contrato de compra e venda de suco de laranja congelado.
Ao contestar a homologação da sentença no STJ, a Crossports alegou que não tem sede nem ativos no Brasil, tampouco participação societária em empresa brasileira. Segundo a empresa, a citação feita no processo à empresa estrangeira Amicorp Management Limited – diretora da Crossports – não era válida.
A exigência de uma citação específica, segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, é impossível de ser cumprida em diversos casos, justificando uma interpretação finalística da regra disposta no inciso X do artigo 75 do Código de Processo Civil (CPC).
“Exigir que a qualificação daquele por meio do qual a empresa estrangeira será citada seja apenas aquela formalmente atribuída pela citanda inviabilizaria a citação no Brasil daquelas empresas estrangeiras que pretendessem evitar sua citação, o que importaria concordância com prática processualmente desleal do réu e imposição ao autor de óbice injustificado para o exercício do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa”, explicou.
Citação facilitada
Ele destacou que a regra especial prevista no CPC para as pessoas jurídicas estrangeiras tem por finalidade facilitar a citação no Brasil sempre que ela tiver gerente, representante ou administrador de filial, agência ou sucursal no Brasil.
“Isso porque é normalmente mais fácil citar a pessoa jurídica estrangeira por meio de sua ‘filial, agência ou sucursal’ brasileira do que por meio de seus diretores encontráveis, em regra, apenas no exterior”, explicou o relator.
No caso analisado, Benedito Gonçalves destacou que a Amicorp do Brasil se apresenta como uma empresa de representação do grupo Amicorp, sendo lógica a conclusão de que ela é um entreposto da diretora (Amicorp) da Crossports, sendo plenamente capaz de receber a citação validamente, nos termos do artigo 75, incisos VIII e X do CPC.
O ministro disse que a forma como de fato a pessoa jurídica estrangeira se apresenta no Brasil é circunstância que deve ser levada em conta para se considerar regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, “notadamente se a empresa estrangeira atua de fato no Brasil por meio de parceira identificada como representante dela, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica, ou pessoa jurídica formalmente criada como filial”.
Segundo o relator, preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, “não cabendo ao STJ o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional – o que não é o caso”.
Leia o acórdão.
HDE 410 DECISÃO 03/02/2020 07:30
STJ aplica decisão do STF e suspende pagamento de precatórios a militares anistiados com pedidos de revisão
A União teve acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de liminar para suspender o pagamento de 235 precatórios derivados de mandados de segurança impetrados por anistiados políticos – em geral cabos da Aeronáutica que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela Portaria 1.104-GM3/1964.
A decisão do presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, tem por base julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, no RE 817.338, no qual a Suprema Corte autorizou a instauração de revisão das anistias concedidas com fundamento na portaria de 1964.
Os mandados de segurança apontavam omissão do Ministério da Defesa em relação ao pagamento do valor retroativo previsto em portarias que declararam os militares anistiados políticos, principalmente em razão de sua exclusão das Forças Armadas por terem sido considerados subversivos pelo regime militar.
Contudo, mesmo após a declaração de anistia, os militares alegaram que não houve o pagamento das parcelas atrasadas a que teriam direito.
Nos mandados de segurança, a União foi condenada a cumprir a reparação econômica e a pagar o montante retroativo. Assim, os anistiados ingressaram com pedidos de execução no STJ, que determinou a expedição dos precatórios em maio do ano passado.
Risco grave
Entretanto, em janeiro deste ano, a União interpôs pedido de tutela de urgência nas execuções dos mandados de segurança e trouxe a informação do julgamento, pelo STF, do Tema 839 da repercussão geral.
De acordo com a tese firmada pelo STF, a administração pública poderá, no exercício de seu poder de autotutela, rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em processo administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Por isso, segundo a União, caso a portaria de anistia venha a ser revisada e anulada, o beneficiário não terá direito a receber os valores retroativos previstos no normativo. Além disso, apontou-se a existência de risco de dano grave e de impossível reparação, tendo em vista que o pagamento dos precatórios está prestes a ser realizado e a decisão do STF veda a devolução dos valores que porventura já tenham sido pagos ao anistiado.
Prazo
Ao analisar o pedido, o ministro João Otávio de Noronha considerou presentes os requisitos de plausibilidade do direito alegado pela União e do perigo da demora, caso os precatórios sejam liquidados.
Por isso, concedeu a liminar e determinou a suspensão dos pagamentos dos valores. O presidente do STJ também fixou prazo de 90 dias para que a União comprove a instauração de procedimento de revisão das portarias de anistia.
ExeMS 11722ExeMS 13550ExeMS 23452 DECISÃO 04/02/2020 07:20
Restabelecida concessão do sistema de estacionamento rotativo pago em Franco da Rocha (SP)
O município de Franco da Rocha (SP) teve atendido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, seu pedido para reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a suspensão do contrato de concessão do sistema de estacionamento rotativo pago na região central da cidade, conhecido como Zona Azul.
Na decisão, o ministro Noronha considerou que a manutenção da suspensão do contrato de concessão da Zona Azul, firmado em 2014, poderia causar sérios problemas ao trânsito do município, além de grave prejuízo à economia pública local.
“A não utilização racional das vagas de estacionamento pode causar significativos transtornos à comunidade local que necessite acessar o centro da municipalidade, onde estão situados, segundo o requerente, hospitais, escolas, estação de trem e comércio local”, afirmou o ministro.
O caso teve origem em ação popular ajuizada com o objetivo de anular o contrato de concessão da gestão do sistema de Zona Azul em Franco da Rocha. O autor pediu, em liminar, a suspensão dos serviços prestados pela empresa vencedora da licitação.
Em primeiro grau, o juiz indeferiu a liminar por entender que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Contra essa decisão, o autor da ação popular interpôs agravo de instrumento, recebido pelo TJSP com efeito suspensivo ativo – o que implicou a concessão da liminar pretendida.
Arrecadação milionária
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, caso fosse mantida a suspensão da concessão, deixaria de haver a rotatividade imposta pelo sistema Zona Azul, dificultando o estacionamento de veículos em áreas sensíveis e de intenso tráfego.
“Não se pode desconsiderar o congestionamento que poderá surgir nos horários mais críticos em decorrência do não revezamento de mais de 700 vagas de estacionamento no centro do município de Franco da Rocha, especialmente porque, segundo o requerente, aproximadamente 3.600 veículos utilizam, diariamente, o referido serviço”, apontou o ministro.
Além disso, Noronha destacou o significativo montante arrecadado pelo município a partir dos valores pagos pelos usuários do sistema, que em 2019 girou em torno de R$ 1 milhão.
“Nesse contexto, portanto, entendo que manter totalmente suspenso o referido serviço, nos termos consignados na decisão impugnada, traz forte probabilidade de haver desordem no trânsito central do município, trazendo reflexos negativos e graves à ordem pública”, concluiu o presidente do STJ ao suspender a decisão do TJSP.
SLS 2653 DECISÃO 04/02/2020 18:04
Liberada execução de contrato de assessoria financeira em processo de desestatização no Paraná
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de uma medida liminar da Justiça do Paraná que impedia a execução de contrato de prestação de serviços de assessoria financeira no âmbito do processo de desestatização de uma de suas subsidiárias, a Copel Telecomunicações S.A.
Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a manutenção da liminar poderia trazer graves danos à economia paranaense, além de interferir indevidamente no juízo administrativo de conveniência e oportunidade quanto à alienação de ativos da Copel.
A decisão liminar foi proferida em ação popular que discute a juridicidade de contrato administrativo de prestação de serviços com a instituição financeira Rothschild & Co. Brasil Ltda. O contrato, no valor de cerca de R$ 3 milhões, foi firmado por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que a contratada era uma das mais bem avaliadas agências para a realização dos serviços.
Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de suspensão do contrato; porém, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deferiu efeito suspensivo ao recurso dos autores da ação, por entender que haveria necessidade de realização de processo licitatório no caso.
Segundo o TJPR, a Lei 13.303/2006 – que regula as sociedades de economia mista, como a Copel – prevê que a contratação direta só pode ser realizada quando houver inviabilidade de competição, em especial na contratação de serviços técnicos especializados. Entretanto, para o tribunal paranaense, a hipótese de contratação de serviços de assessoria financeira para alienação de ativos não teria natureza singular, já que essas atividades são comuns no ramo das instituições financeiras.
Insegurança
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Copel alegou que a medida liminar gera insegurança jurídica ao processo de desestatização, afastando investidores, além de implicar maior endividamento estatal, com repercussão negativa nos seus negócios.
A Copel também afirmou que a Rothschild & Co. Brasil Ltda. possui comprovada especialização em seu campo de atuação, tendo participado de diversos processos de privatização no Brasil – como nos casos da Vale, da Embraer e do Banespa –, o que conferiria credibilidade e confiança ao mercado de investidores e à administração pública.
Suspensão abrupta
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, as informações juntadas aos autos demonstram a necessidade do procedimento de desestatização da Copel Telecomunicações, comprovando que a iniciativa, além de estar alinhada às ações de reestruturação econômica do setor público, busca preservar a eficiência e a qualidade dos serviços essenciais prestados pela Copel na área de energia elétrica.
O ministro também considerou que a liminar do TJPR, ao suspender de forma abrupta a execução do plano de reordenamento estatal, interferiu indevidamente na discricionariedade administrativa e desconsiderou os estudos técnicos que orientaram a implementação da medida de alienação dos ativos.
Ainda de acordo com o presidente do STJ, a suspensão do contrato causa graves danos à economia do Paraná, “seja por compelir a requerente a seguir subvencionando, por meio do aporte de vultosos recursos financeiros e em evidente prejuízo das atividades-fim da empresa mãe, os serviços de telecomunicação da companhia subsidiária em crise; seja por embaraçar todo o cronograma de alienação/desestatização previamente planejado, afastando eventuais investidores”.
SLS 2654 DECISÃO 05/02/2020 06:55
TST
Dataprev e Fenadados decidem suspender greve e demissões para negociar no TST
O plano de dispensa de empregados será discutido com a mediação da Vice-Presidência.
04/02/20 – A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) assinaram nesta terça-feira (4) acordo para suspender a greve da categoria e a demissão de cerca de 500 empregados. O acerto foi feito em audiência conduzida pela ministra Kátia Magalhães Arruda no Tribunal Superior do Trabalho. A greve será suspensa a partir de quarta-feira (5), após as assembleias sindicais.
Dispensas
A Dataprev ingressou no Tribunal com pedido de tutela provisória antecedente em preparação de dissídio coletivo de greve contra a Fenadados. A Federação representa os empregados da empresa pública que estão em greve em mais 15 Estados e no Distrito Federal (DF) desde 23/1/2020. Os motivos são o plano de dispensa de 493 profissionais em 20 unidades regionais da Dataprev e o alegado risco de privatização. Segundo a empresa, as dispensas ocorrerão em função do fechamento de unidades em 20 estados por causa de programa de reestruturação. No entanto, com o início da greve, ela suspendeu as dispensas.
Abusividade
No processo judicial, a Dataprev pediu, liminarmente, a declaração de abusividade da greve, por considerá-la política. Caso o movimento persista, a empresa quer a manutenção de 100% dos empregados que prestam serviços no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Santa Catarina. Segundo a Dataprev, a Fenadados descumpriu a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e o acordo coletivo de trabalho vigente, porque não acertou previamente a manutenção do efetivo mínimo necessário às atividades essenciais, como o processamento da folha nacional de pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS.
Suspensão da greve
Antes de julgar os pedidos da tutela provisória, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, convocou a empresa e a federação, a fim de estimular as partes a dialogar e a buscar solução consensual para o conflito.
Além da suspensão da greve e das dispensas, também ficou acertado que, até o fim do processo de mediação, não serão descontados os dias de paralisação e que a empresa não adotará conduta antissindical. Se houver necessidade de mais 30 dias para mediação, a Dataprev e a Fenadados podem peticionar para seguir na tentativa de solução. Passado esse período, se não for apresentada petição ou se não houver acordo, o processo volta a tramitar na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
A empresa e a federação comunicarão ao juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife (PE), que decidiu liminarmente sobre a greve, que o caso será submetido à mediação no TST em âmbito nacional.
(GS/CF) Processo: TutCautAnt-1000051-71.2020.5.00.0000 04/02/20
TCU
5/02/2020
Remanejamento de recursos de convênios sem autorização prévia deve ser considerado desvio de objeto
Em resposta a consulta apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o TCU assinalou que a movimentação de verbas oriundas da celebração de convênios sem autorização prévia deve ser tomada como desvio de objeto
05/02/2020
TCU mantém restrições de pagamento de pensões a filhas solteiras maiores de 21 anos
Em processo julgado no dia 22/1, o Plenário analisou as circunstâncias em que a pensão deve deixar de ser paga, ratificando deliberação ocorrida em 2016, segundo a qual a dependência econômica da beneficiária constitui requisito essencial para a concessão ou manutenção do benefício.
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão de restringir as pensões pagas a filhas de servidores públicos já falecidos que sejam solteiras e maiores de 21 anos. A decisão do colegiado ocorreu na sessão do dia 22/1. Por cinco votos a quatro, prevaleceu a proposta de acórdão do ministro-revisor, Walton Alencar, confirmando, assim, a decisão que havia sido proferida pela Corte de Contas em 2016.
Com isso, o TCU ratificou o entendimento de que a dependência econômica da beneficiária constitui requisito essencial tanto para a concessão como para a manutenção do benefício previdenciário. Assim, o pagamento das pensões deve deixar de ser pago caso as beneficiárias se enquadrem nas seguintes situações, devidamente comprovadas:
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Recebimento de renda própria, advinda de: relação de emprego na iniciativa privada; atividade empresarial, na condição de sócia ou representante de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS.
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Titularidade de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
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Recebimento de pensão, com fundamento no artigo 217 da Lei 8.112/1990, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”.
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Recebimento de pensão, com fundamento no artigo 217 da Lei 8.112/1990, inciso I, alíneas “d”, e “e”; inciso II, alíneas “a”, “c” e “d”.
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Ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 61/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 012.223/2018-2
Sessão: 22/1/2019
Secom – IG/pn
04/02/2020
Nova ferramenta permite autoavaliação espontânea de governança
Disponibilizado na segunda quinzena de janeiro, o autosserviço foi criado para oferecer a possibilidade de análise contínua da governança em instituições que administram recursos públicos
03/02/2020
TCU acompanha desinvestimentos da Petrobras
O objetivo do processo de acompanhamento das vendas de ativos da Petrobras é verificar a dinâmica dos projetos, a natureza dos objetos postos à venda, o nível de transparência e de competitividade dos certames, além dos relevantes valores envolvidos nas transações
CNMP
Publicado em 4/2/20, às 08h30.
Corregedoria Nacional do Ministério Público recomenda que membros do MP não pratiquem atos privativos de autoridades judiciárias
A Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu recomendação para que todos os órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro não pratiquem atos privativos de autoridades judiciárias, ainda que permitidos por estas. A Recomendação nº 01/2020-CN
foi publicada nas páginas 5 e 6 do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 4 de fevereiro.
De acordo com a recomendação, assinada pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, os atos englobam decretação de prisão preventiva e temporária; determinação de busca e apreensão; revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais; e demais atos privativos do Poder Judiciário.
A Corregedoria Nacional do MP remeteu ofícios circulares às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias-Gerais para ciência e divulgação imediata da recomendação, assim como para a observância das orientações estabelecidas.
Veja aqui a íntegra da recomendação.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).
Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
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05/02/2020 | Ouvidoria Nacional
Ouvidor nacional do MP participa de reunião sobre papel de ouvidorias na defesa do consumidor
O ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Oswaldo D’Albuquerque, participou, nessa terça-feira, 4 de fevereiro, de uma reunião técnica.
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Publicada nomeação de Marcelo Weitzel para recondução ao cargo de conselheiro do CNMP
Weitzel ocupará a vaga destinada ao Ministério Público Militar (MPM) no Conselho Nacional do Ministério Público.
03/02/2020 | CNMP
CNMP divulga relatório de atividades de 2019
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, a versão final do relatório de atividades, que apresenta a síntese do que foi desenvolvido pela instituição em 2019.
03/02/2020 | Meio ambiente
Comissão do Meio Ambiente do CNMP divulga os selecionados para atuarem como membros colaboradores
A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) divulgou, nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, os nomes dos selecionados para atuarem como membros colaboradores.
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O presidente do CNMP, Augusto Aras, defendeu o compromisso do MP brasileiro em contribuir com o Poder Judiciário para a formação de juízos de valor que conduzam ao cumprimento da Constituição e das leis.
CNJ
Competência delegada: Justiça Estadual processa 14% dos casos previdenciários
5 de fevereiro de 2020
Antes da entrada em vigor da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual era responsável por mais de 14% dos processos previdenciários, exceto as ações acidentárias, ou cerca de 1,1 milhão de ações judiciais desse tipo. O retrato da distribuição desses processos por força do instituto da competência delegada foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Esse percentual tende a cair em decorrência da Lei 13.876/2019, que transfere para algumas varas federais a competência para julgar esses processos.
A Lei 13.876/2019 determina que só haverá competência delegada da vara estadual para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Antes da nova lei, bastava que a comarca não tivesse vara federal em sua circunscrição para que fosse possível o ajuizamento de ações previdenciárias na Justiça Estadual. A mudança começou a vigorar em 1º de janeiro.
De acordo com a Constituição Federal, é competência dos juízos federais o processamento e julgamento das causas em que a União, autarquias federais e empresas públicas federais figurem como autoras, rés, opoentes ou assistentes. No entanto, essa competência pode ser delegada para a Justiça Estadual em alguns casos, a exemplo dos processos previdenciários.
Impacto na nova lei
Estudo elaborado pelo CNJ demonstrou que, na Justiça Estadual, tramitam atualmente 1.103.500 de processos previdenciários, exceto as ações acidentárias. A maior parte está concentrada nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR), com percentuais de 14%, 13,1% e 11,6%, respectivamente. Já na Justiça Federal, há 6.736.012 de processos, dos quais a maior parte encontra-se nas seções judiciárias de São Paulo (TRF3), Rio Grande do Sul (TRF4) e Rio de Janeiro (TRF2), correspondendo a 20,6%, 10,5% e 8,3%, respectivamente, dos processos naquele ramo de Justiça.
Os dados obtidos no levantamento permitem ao CNJ, enquanto órgão central de planejamento estratégico do Poder Judiciário, traçar um desenho da política judiciária nacional relacionada ao tema. “Comparando os números das Justiças Federal e Estadual, verificamos, por exemplo, movimento crescente da judicialização na Justiça Federal a partir de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) aparece, salvo no próprio ano de 2015, como o tribunal federal mais atingido pelo crescimento detectado”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.
Em relação à competência delegada, os estados que mais serão impactados com a nova legislação, por terem varas estaduais a menos de 70 km das federais, respondem por mais de 90% dos casos previdenciários em tramitação nas varas estaduais. “O diagnóstico revela que a remodelação da competência delegada atinge preponderantemente localidades que absorveram mais fortemente a interiorização da Justiça Federal, como os três estados da Região Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Sergipe e Paraíba”, destaca a juíza.
Distância extrema
O levantamento indicou ainda que, quanto às distâncias entre varas estaduais e federais, o estado do Amazonas possui o maior número de casos extremos, com sete comarcas a mais de 400km de distância da subseção judiciária mais próxima. Mato Grosso se apresenta com três comarcas mais distantes.
Foi possível observar ainda que, das 2.476 comarcas que tinham, pelo menos, um processo em trâmite de Direito Previdenciário, a maioria delas não tem um quantitativo relevante frente ao total que tramita nas varas federais próximas. São 2.276 comarcas, ou seja, 92% do total, com menos de 10% dos processos em trâmite e, portanto, com relativamente pouco efeito do instrumento da competência delegada.
Ao mesmo tempo, constatou-se que algumas seções judiciárias possuem poucos processos de Direito Previdenciário, em razão de grande volume tramitando em comarcas estaduais mais próximas. Em 24 subseções judiciárias, há varas federais que concentram menos de 30% dos processos na região, mostrando alta incidência de competência delegada nos municípios vizinhos, acumulando processos na Justiça Estadual.
A íntegra do estudo pode ser acessado aqui.
Novos processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos tribunais que, até o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os processos previdenciários que já tramitam na Justiça Estadual permaneçam na jurisdição, ao invés de serem remetidos à Justiça Federal ao fundamento das novas regras contidas na Lei 13.876/2019. O entendimento foi firmado no julgamento Procedimento de Competência de Comissão 0001047-72.2019.2.00.0000, realizado em 17 de dezembro de 2019. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Mario Guerreiro, baseado em decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão dos atos de redistribuição dos processos em caso sobre conflito de competências.
A recomendação do CNJ é que os magistrados aguardem o final da análise do STJ sobre o conflito de competência pendente de julgamento. Sobre o tema, o Conselho de Justiça Federal editou a Resolução n. 603/2019.
Paula Andrade e Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias
Acordo viabiliza pagamento de precatórios na Bahia
4 de fevereiro de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou durante a 303ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (4), o acordo firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para o pagamento de precatórios em 2020. O acerto foi mediado pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), responsável pela gestão nacional de precatórios, e levado à apreciação pelo Plenário do CNJ por meio do Pedido de Providências 0009716-17.2019.2.00.0000.
O acordo prevê a definição de um plano de quitação das requisições de pagamento feitas pela Justiça contra órgãos públicos em processos nos quais não cabem mais recursos. O governo estadual concordou em fazer, ao longo deste ano, o repasse mensal de R$ 40 milhões em recursos orçamentários para pagamento dos precatórios, acrescidos do repasse dos depósitos judiciais. Com isso, o repasse mínimo mensal será de R$ 62,983 milhões.
Já o TJBA manifestará anuência com a assinatura de um contrato entre o Governo da Bahia e o Banco do Brasil sobre o uso dos depósitos judiciais para o cumprimento do regime especial no pagamento de precatórios.
Conforme os termos de audiência que levaram à formalização do plano de gestão dos precatórios baianos, o TJBA informa que o valor dos depósitos judiciais declarados pelo Banco do Brasil é de R$ 384 milhões. As partes também acertaram o prazo de 60 dias para os trâmites contratuais e burocráticos junto ao Banco do Brasil para a liberação dos depósitos judiciais.
Durante a análise do tema em sessão plenária, os conselheiros do CNJ seguiram o voto favorável à homologação do conselheiro Henrique Ávila, substituto regimental da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, relatora do processo. Consideraram, também, o voto favorável do conselheiro Luciano Frota, presidente do Fonaprec.
O conselheiro Luciano Frota termina seu mandato na próxima quinta-feira (6). A juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa, da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju, ocupará a vaga, indicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O resultado da 303ª Sessão Ordinária pode ser acessado aqui.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
Deferida liminar sobre seguro garantia judicial e fiança bancária
3 de fevereiro de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu nesta segunda-feira (3) liminar para suspender os Artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Os dispositivos tratam do usodo seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.
A liminar foi concedida em atendimento a pedido apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). O Sinditelebrasil argumenta, entre outros, que o ato impugnado é inválido por usurpar a competência privativa da União para legislar em matéria processual e por violar a garantia da independência funcional do magistrado, ao interferir em sua atuação jurisdicional no que concerne a tema específico.
Um dos tópicos contestados é o artigo 7º, que restringe a aceitação do seguro garantia judicial em processo de execução trabalhista. O instrumento, segundo o ato normativo impugnado, só poderia ser utilizado se sua apresentação ocorresse antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou de outra medida judicial. Já a substituição da garantia do juízo por seguro ou fiança bancária somente seria admitida em caso de inocorrência de depósito de valor ou de constrição em dinheiro, com a anuência do credor.
O Artigo 8º, por sua vez, estabelece que “após realizado o depósito recursal, não será admitido o uso de seguro garantia para sua substituição”, o que estaria em dissonância com o artigo 899, § 11, da CLT, que estabelece a possibilidade de substituição de depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
A liminar que suspende eficácia dos Artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do TST/CSJT/CGJT foi concedida pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro em substituição regimental, devendo ser submetida a referendo pelo plenário. O mérito do pedido referente ao ato normativo será analisado pelo Plenário do Conselho no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.
Agência CNJ de Notícias
Corregedor pede explicações ao TJMG sobre pagamentos
3 de fevereiro de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta segunda-feira (3/2), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, solicitando informações a respeito dos fatos narrados em notícia publicada no site do Estado de Minas. Segundo a matéria jornalística, os magistrados
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta segunda-feira (3/2), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, solicitando informações a respeito dos fatos narrados em notícia publicada no site do Estado de Minas.
Segundo a matéria jornalística, os magistrados mineiros teriam recebido, em 2019, valores que ultrapassaram o teto constitucional. Assim, o ministro Humberto Martins solicitou as informações a fim de avaliar a eventual necessidade de instauração de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.
A Presidência do TJMG terá um prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados.
Corregedoria Nacional de Justiça
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br