CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.026 – NOV/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Ministro apresenta proposta de teses de repercussão geral sobre compartilhamento de dados da UIF e da Receita Federal

As teses propostas ao colegiado integram o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute a matéria.

Mantido afastamento de prefeito de Búzios (RJ) condenado por improbidade administrativa

A defesa alegou que o cumprimento de sentença teria afrontado decisões do STF. No entanto, a ministra Cármen Lúcia verificou que não estão presentes os requisitos constitucionais para trâmite da reclamação no STF.

Decisão suspende parte de sentença do TST sobre planos de saúde de funcionários dos Correios

Presidente Dias Toffoli entendeu existir possibilidade de lesão à economia da empresa e risco de afetar, até mesmo, a continuidade do serviço prestado.

Ministro Alexandre de Moraes considera válido compartilhamento de dados fiscais e bancários para início de investigação criminal

O julgamento do recurso extraordinário que discute a matéria será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27) com o voto do ministro Edson Fachin.

PROS pede ao STF que cláusula de barreira não alcance eleição de suplentes

Na ação, o partido argumenta que se a cláusula for aplicada aos suplentes, será afastada a premissa de que o mandato é do partido ou da coligação.

Presidente do STF suspende nomeação de candidatos para cargos inexistentes no Amazonas

Segundo o ministro Dias Toffoli, o caso em questão se amolda às excepcionalidades definidas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099 e exige solução diferenciada em razão do interesse público.

Relatora pede informações para análise de liminar em ação contra MP do Contrato Verde e Amarelo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de cinco dias, para subsidiar a análise de pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6261, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Lei de Rondônia que impede cobrança de ICMS de igrejas é considerada inconstitucional

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o efeito pretendido pela norma não está amparado pela imunidade prevista no artigo 150 da Constituição Federal.

Relator determina prosseguimento de processo político-administrativo contra prefeito de Macau (RN)

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o juízo de primeiro grau, ao impor quórum qualificado de 2/3 para o recebimento da denúncia contra o prefeito, violou a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Distribuidores de energia questionam leis de Goiás que alteraram regras do setor

As leis de Goiás que implementaram a política estadual de manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6253, com pedido de liminar, a associação sustenta que as Leis 20.416/2019 e 20.468/2019 alteraram as regras do setor em menos de três meses, contrariando regras do contrato firmado com a CELG, concessionária distribuidora de energia elétrica em Goiás.

Alesp ajuíza ação contra tramitação eletrônica de execução penal instituída pelo CNJ

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6259) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a tramitação obrigatória de todos os processos de execução penal pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) a partir de 31/12. Segundo o Legislativo paulista, o CNJ, ao editar a Resolução 280/2019, violou o princípio federativo e usurpou a competência da União e dos estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual, além de afrontar os princípios da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.

Assembleia Legislativa do RJ pede que ICMS incida também sobre a exploração de petróleo

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6250) para discutir a possibilidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tendo como fato gerador a extração de petróleo no estado por transferência de domínio da União para a empresa exploradora. O objeto da ação é a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 33/2001 no artigo 155, inciso I, parágrafo 4º da Constituição Federal, segundo a qual a cobrança do imposto deve ser feita nos estados compradores, e não onde o óleo é extraído.

STJ

Reconhecida usucapião extraordinária de veículo furtado após 20 anos de uso por terceiro

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do proprietário de um caminhão furtado ao reconhecer a aquisição por usucapião extraordinária em favor de um terceiro, que comprou o veículo de boa-fé e exerceu a posse sobre ele por mais de 20 anos.

STJ afasta prescrição intercorrente em caso que desconsiderou prazo judicial de suspensão da execução

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para afastar a prescrição intercorrente em processo no qual o juiz de primeiro grau, sob o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), havia determinado a suspensão da execução por três anos.

Terceira Turma reafirma prazo de 20 anos para proteção de patente no sistema mailbox

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.721.711 e, por unanimidade, estabeleceu em 20 anos o prazo de vigência de patente concedida pelo sistema mailbox, contado a partir da data do depósito do pedido pelo interessado.

Não há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que aplicou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

TST

Professor universitário dispensado no início do semestre letivo será indenizado

Para a 3ª Turma, a medida impossibilita a recolocação no mercado de trabalho.

22/11/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade de Educação Tiradentes, de Aracaju (SE), a indenizar um professor dispensado imotivadamente no início de semestre letivo. Por unanimidade, o colegiado adotou o entendimento de que a medida impossibilitava a recolocação do professor no mercado de trabalho.

TCU

Ministro do TCU recomenda ajustes aos leilões de petróleo

O ministro Raimundo Carreiro informou, ontem (20), sobre o acompanhamento dos leilões dos volumes excedentes à Cessão Onerosa e da 6ª Rodada de partilha. Na disputa dos volumes excedentes, foram arrematados dois dos quatro blocos, com lances mínimos, e arrecadação de R$ 70 bi em bônus de assinatura. O TCU considerou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Ministério de Minas e Energia (MME) atenderam com ressalvas à tempestividade, completude e suficiência técnica. Já a 6ª Rodada ofertava cinco áreas e só uma foi arrematada, com arrecadação de R$ 5 bi. “Para melhorar a atratividade e a arrecadação dos leilões, o calendário deve priorizar a logística do mercado comprador e não o exercício fiscal do governo”, alertou Carreiro.

21/11/2019

CNMP

Nova Lei de Abuso de Autoridade é debatida em workshop promovido pela UNCMP

Augusto Aras, abriu o workshop sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2020. O evento, promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do MP (UNCMP), teve início na manhã desta segunda, 25/11, no auditório do CNMP.

25/11/2019 | Ministério Público

CNJ


Mutirão do TJRR fecha R$ 5 milhões em acordos com o Banco do Brasil

Durante a realização da 14a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo país, na primeira semana de novembro, o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital) do Tribunal de Justiça de Roraima realizou, em parceria com o Banco do Brasil, mais

22 de novembro de 2019

 

NOTÍCIAS

STF

Ministro apresenta proposta de teses de repercussão geral sobre compartilhamento de dados da UIF e da Receita Federal

As teses propostas ao colegiado integram o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute a matéria.

No início da sessão plenária desta quinta-feira (21), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, apresentou as teses de repercussão geral que integram seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que discute a possibilidade de os órgãos de fiscalização compartilharem dados bancários e fiscais dos contribuintes com o Ministério Público, para fins penais, sem autorização prévia do Poder Judiciário.


Relator do recurso, o ministro proferiu seu voto na sessão de ontem. O julgamento foi retomado na tarde de hoje para a apreciação da matéria pelos demais ministros. Em relação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo COAF), Toffoli esclareceu que as premissas de seu voto decorrem integralmente das informações apresentadas pelo órgão, pelo Banco Central e pelas recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), sem qualquer inovação quanto à forma de atuação da unidade de inteligência.

Tese proposta em relação à UIF:

I) É constitucional o compartilhamento pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) dos relatórios de inteligência financeira (RIF) com órgãos de persecução penal no exercício dessa função;

II) A Unidade de Inteligência Financeira (UIF) não é órgão de investigação penal, e sim de inteligência, competindo-lhe receber, examinar e identificar suspeitas de atividades ilícitas e disseminá-las às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis (artigo 15 da Lei 9.613/1998);

III) O conteúdo e a forma de disseminação dos RIF preservam o sigilo financeiro do indivíduo, pois, embora deles possam constar informações específicas sobre movimentações e operações consideradas suspeitas, eles não fornecem um extrato completo de todas as transações de um determinado cliente ou conjunto de clientes;

IV) São lícitas as comunicações dirigidas pelas autoridades competentes à UIF, as quais não consistem em requisição, possuindo a UIF plena autonomia e independência para analisá-las, produzir, eventualmente, o RIF e disseminá-lo para as autoridades competentes;

V) não é possível a geração de RIF por encomenda (fishing expeditions) contra cidadãos sem alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência ou sem qualquer procedimento investigativo formal estabelecido pelas autoridades competentes;

VI) Os RIFs caracterizam-se como meios de obtenção de prova, não constituindo provas criminais;

VII) O recebimento das comunicações, a produção e a disseminação dos RIF são realizados única e exclusivamente mediante sistemas eletrônicos de segurança com certificados e registro de acesso.

Tese proposta em relação à Receita Federal:

I) É constitucional o compartilhamento pela Receita Federal, quando do encaminhamento da representação fiscal para fins penais para os órgãos de persecução penal, de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de crimes contra a ordem tributária ou a Previdência Social (artigo 83 da Lei 9.430/1996), de descaminho, contrabando (artigos 334 e 334-A do Decreto-Lei 2.848/1940) ou lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).

II) É vedada a transferência da íntegra de documentos acobertados pelos sigilos fiscal e bancário – como a declaração de imposto de renda e os extratos bancários – sem a prévia autorização judicial (Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e XII).

III) O Ministério Público Federal, ao receber a representação fiscal para fins penais e instaurar procedimento investigativo criminal (PIC), deve comunicar o juízo competente, tendo em vista o compartilhamento de informações protegidas por sigilo fiscal.

Leia a íntegra do documento.

VP/AD Processo relacionado: RE 1055941 21/11/2019 15h40

 

Leia mais: 20/11/2019 – Compartilhamento de dados: voto do ministro Dias Toffoli estabelece condições e balizas para o procedimento

Mantido afastamento de prefeito de Búzios (RJ) condenado por improbidade administrativa

A defesa alegou que o cumprimento de sentença teria afrontado decisões do STF. No entanto, a ministra Cármen Lúcia verificou que não estão presentes os requisitos constitucionais para trâmite da reclamação no STF.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 37532, na qual a defesa de André Granado Nogueira da Gama, prefeito afastado de Armação dos Búzios (RJ), questionava decisão da Justiça fluminense que determinou o cumprimento de sentença na qual foi condenado a pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em decorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

A sentença do juízo da 1ª Vara de Búzios reconheceu que Gama violou princípios da administração pública ao desatender sistematicamente requisitos da Constituição Federal para a contratação de servidores públicos, pois renovou sucessivamente contratos de temporários nos anos de 2013 a 2015, apesar de ter sido notificado formalmente pelo Ministério Público para que interrompesse a nomeação de temporários em detrimento de aprovados em concurso público. Foi reconhecida a ocorrência do trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) e o juízo determinou o cumprimento da sentença, com o consequente afastamento do prefeito do cargo.

No Supremo, a defesa alegava que o cumprimento da sentença contrariaria as decisões da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 e nas Reclamações (RCLs) 12247 e 17678, pois não teria ocorrido o trânsito em julgado, já que estaria pendente de análise recurso contra a decisão que determinou o cumprimento da sentença. Na ADPF, o Supremo assentou que os órgãos da Justiça Eleitoral não poderiam negar o registro de candidatos que respondem a processo judicial, sem condenações com trânsito em julgado, para concorrer a cargos eletivos. Já as reclamações tratavam de afastamento de prefeitos condenados por improbidade administrativa.

Parâmetros de controle

Segundo explicou a ministra Cármen Lúcia, o prefeito afastado não compôs a relação processual estabelecida nas RCLs 12247 e 17678, portanto não se pode cogitar que seus comandos foram descumpridos pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro. A eficácia das decisões proferidas nas reclamações, ressaltou a relatora, alcança apenas as partes, não valendo para todos (erga omnes).

Em relação à ADPF 144, a ministra ressaltou que, naquele julgamento, foram examinadas condições de elegibilidade estabelecidas pela Lei Complementar 64/1990. Esse tema, apontou a relatora, não se confunde com a execução, provisória ou definitiva, de decisão judicial proferida em ação civil pública por improbidade administrativa que conclui pela perda de função pública de agente político. Para a ministra Cármen Lúcia, não estão presentes os requisitos constitucionais da reclamação, pois é “patente a ausência de identidade material entre a decisão impugnada e o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal”.

RP/AD Processo relacionado: Rcl 37532 21/11/2019 16h45

Decisão suspende parte de sentença do TST sobre planos de saúde de funcionários dos Correios

Presidente Dias Toffoli entendeu existir possibilidade de lesão à economia da empresa e risco de afetar, até mesmo, a continuidade do serviço prestado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parte os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por entender haver grave risco de lesão à economia pública em caso que envolve a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e diversas associações de funcionários.

A ECT propôs negociação para discutir o custeio do plano de saúde oferecido aos empregados e demais beneficiários, na proporção de 70% para a empresa pública e 30% para os titulares. Por não haver acordo, a categoria entrou em greve acarretando na ação de dissídio coletivo.

No julgamento realizado em outubro, o TST declarou a não abusividade do movimento, deferiu reajuste salarial, além de alterar regras do plano de saúde, mantendo a proporção estabelecida, entre outras obrigações dotadas de efetivo potencial de acarretarem enorme prejuízo.

“A questão posta nos autos diz respeito a eventuais limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, especificamente no que tange à prolação de decisão em dissídio coletivo, que impôs, à requerente, uma série de obrigações para com seus empregados”, manifestou Dias Toffoli na decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: SL 1264 21/11/2019 17h35

Ministro Alexandre de Moraes considera válido compartilhamento de dados fiscais e bancários para início de investigação criminal

O julgamento do recurso extraordinário que discute a matéria será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27) com o voto do ministro Edson Fachin.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público (MP) e autoridades policiais sem autorização judicial prévia. Único a votar na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes considerou constitucional o compartilhamento de todos os dados da Receita Federal que embasem o lançamento de tributos e de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) com os órgãos de persecução penal. Ontem, o presidente da Corte e relator do recurso, ministro Dias Toffoli, proferiu seu voto.

O ministro Alexandre observou que, embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade da privacidade dos indivíduos, abrangendo os sigilos de dados, bancários e fiscal, excepcionalmente é possível relativizar a regra constitucional. Segundo ele, os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.

Receita Federal

Segundo explicou o ministro Alexandre de Moraes, como a investigação criminal sobre crimes tributários só pode ser iniciada depois de a Receita Federal lançar o débito em definitivo, o compartilhamento da íntegra dos dados bancários e fiscais obtidos em procedimento fiscalizatório no qual haja suspeita de crime é necessário para que o MP possa atuar. Frisou que o processo será supervisionado pelo Judiciário, o que permitirá sanar eventuais abusos.

Ele ressaltou que esta é a única hipótese no sistema penal acusatório em que o titular da ação penal não pode agir independentemente, pois sua atuação está condicionada ao término da constatação pela Receita de que há indícios de ilícito penal em determinado débito fiscal. “Caso não faça isso, o MP ficará sem instrumentos para iniciar o procedimento”, afirmou.

Relatórios de inteligência financeira

O ministro afirmou também que não vê impedimento para que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) forneça relatórios a pedido do MP ou da autoridade policial, mas sua a atuação deve ocorrer da mesma forma que ocorreria caso se detectasse uma suspeita e se encaminhasse as informações espontaneamente. Segundo o ministro Alexandre, os relatórios da UIF são equivalentes a peças de informação e se o MP considerar necessários dados complementares deve instaurar um procedimento investigatório criminal (PIC) ou solicitar a abertura de inquérito policial. Ele destacou que, em qualquer hipótese, o procedimento deve ser rigoroso de forma a garantir o sigilo dos dados. 

Paradigma

No caso dos autos, o ministro Alexandre votou pelo provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença condenatória que havia sido anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial. 

PR/CR Processo relacionado: RE 1055941 21/11/2019 19h50

Leia mais: 20/11/2019 – Compartilhamento de dados: voto do ministro Dias Toffoli estabelece condições e balizas para o procedimento

PROS pede ao STF que cláusula de barreira não alcance eleição de suplentes

Na ação, o partido argumenta que se a cláusula for aplicada aos suplentes, será afastada a premissa de que o mandato é do partido ou da coligação.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a Corte reconheça a constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que afasta a aplicação da chamada cláusula de barreira para a eleição dos suplentes partidários. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 67, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber. 

A cláusula de barreira, prevista no artigo 108 do Código, prevê que serão considerados eleitos os candidatos, registrados por um partido ou coligação, que tenham obtido mais de 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. A legenda lembra que a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) acrescentou um parágrafo único ao artigo 112 do mesmo normativo, para definir que na eleição dos suplentes da representação partidária não há exigência da votação nominal mínima prevista no artigo 108. 

 
 

Para a legenda, a modificação trazida pela minirreforma que afastou a necessidade do alcance da cláusula de barreira para os suplentes parte de um raciocínio simples: “inseri-la também para a situação em referência poderia expurgar, de um todo, a representação partidária, já que, não raro, os candidatos de pequenas agremiações não atingem esse percentual”. Segundo o autor, a cláusula foi criada para impedir a eleição de candidatos com votação irrisória, mas não deve alcançar aqueles que, por força do cálculo do quociente eleitoral e partidário, foram diplomados como suplentes. Alega que se a cláusula for aplicada aos suplentes, será afastada a premissa de que o mandato é do partido ou da coligação.

 
 

Ao pedir a concessão de uma medida cautelar e, no mérito, o reconhecimento da constitucionalidade do parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral, em sua compreensão expressa e literal, o partido revela que existem decisões divergentes no Judiciário que justificam o pedido de reconhecimento da sua harmonia com a Constituição.

 
 

MB/CR//VP Processo relacionado: ADC 67 22/11/2019 13h00

Presidente do STF suspende nomeação de candidatos para cargos inexistentes no Amazonas

Segundo o ministro Dias Toffoli, o caso em questão se amolda às excepcionalidades definidas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099 e exige solução diferenciada em razão do interesse público.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido do Estado do Amazonas e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM) que determinou a permanência de mais de 800 candidatos aprovados em concurso público em curso de formação para o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), vinculado ao Corpo de Bombeiros. 

A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5280, na qual o Estado do Amazonas questionou a determinação da Justiça estadual, alegando que o Subpar não mais será implementado. Isso porque a lei que instituiu o Subpar foi declarada inconstitucional pelo TJ-AM, por isso a obrigação de contratar os aprovados acarretaria grave risco de lesão à ordem pública, uma vez que a estrutura organizacional para os cargos não mais existe, assim como os próprios cargos.

Nomeação

O TJ-AM acolheu mandado de segurança dos candidatos, no qual apontaram direito líquido e certo à nomeação, uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas ofertado no edital, que não fazia qualquer referência à lei declarada inconstitucional. Os candidatos alegaram que foram aprovados para o quadro de saúde do Corpo de Bombeiros e não para o órgão extinto. 

Excepcionalidades

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli salienta entendimento do STF no sentido de que existem excepcionalidades no dever da administração pública de contratar concursados dentro do número de vagas. Destacou que a extinção do Subpar torna desnecessária a contratação de pessoal, uma vez que as unidades não mais prestarão serviços. Acrescentou que a decisão de não convocar os aprovados não ocorreu por livre escolha do estado, mas pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.437/2009, que criou o Subpar.  

O presidente do STF observou que se trata de uma situação imprevisível ao Poder Público, caracterizando fato superveniente e excepcional, que se amolda às excepcionalidades definidas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099 e que justificam soluções diferenciadas em razão do interesse público. Para Toffoli, a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital não pode ser observada no caso em questão.

Segundo ele, não se pode privilegiar o interesse privado dos candidatos que pleiteiam a nomeação em cargos que não mais existem em detrimento do interesse público. “Não se mostra, ademais, razoável obrigar o Estado a arcar com os custos de formação dos candidatos para cargos desnecessários à administração”, concluiu o presidente do STF, destacando o risco do efeito multiplicador da medida, caso não fosse suspensa. 

AR/CR//VP Processo relacionado: SS 5280 22/11/2019 13h13

 
 

Leia mais: 10/08/2011 – Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

Relatora pede informações para análise de liminar em ação contra MP do Contrato Verde e Amarelo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de cinco dias, para subsidiar a análise de pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6261, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da MP 905/2019. Segundo a legenda, a norma cria nova classe de trabalhadores, sob a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, sem que exista autorização constitucional para a medida. “A Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional. Nenhuma lei, e muito menos uma MP, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto na Constituição, sob pena de violá-la”, argumenta.

Sustenta que o sistema regido pela Constituição da República prevê a obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS) e de indenização compensatória (multa de 40%) até que lei complementar estabeleça outra proteção contra a despedida arbitrária. Por isso, entende que conflita com a Constituição a alteração introduzida nas regras sobre o depósito do FGTS, por comum acordo entre as partes, e a redução pela metade do valor da indenização. A legenda aponta também inconstitucionalidade dos dispositivos que mudam o marco regulatório da profissão de corretor de seguros.

O Solidariedade pede assim a concessão de liminar para suspender as regras questionadas, afirmando que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo “resultará em grave prejuízo tanto aos empregadores, que terão no futuro passivo trabalhista causado pelo vício legal da MP, quanto aos empregados que se submeterão a regime contratual contrário aos princípios mínimos garantidos pela Constituição Federal”.

Informações

Após o término do prazo para o presidente da República e o Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo sucessivo de três dias para cada um, nos termos no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (lei das ADIs).

SP/AD Processo relacionado: ADI 6261 22/11/2019 20h35

Lei de Rondônia que impede cobrança de ICMS de igrejas é considerada inconstitucional

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o efeito pretendido pela norma não está amparado pela imunidade prevista no artigo 150 da Constituição Federal.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.012/2017, de Rondônia, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816, ajuizada pelo governo de Rondônia, julgada procedente. Liminar concedida anteriormente havia suspendido a norma.


O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o efeito pretendido pela lei não está amparado pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal (CF). O dispositivo veda a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que essa imunidade impede a caracterização da relação tributária apenas na hipótese em que a entidade imune é contribuinte de direito do tributo, tal como afirmado no julgamento do RE 608.872, em sede de repercussão geral, e que se firmou a seguinte tese “a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.


De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, ao conferir tratamento favorável às entidades religiosas na cobrança do ICMS sobre as contas de luz, água, telefone e gás, a norma concedeu favor fiscal aos reais contribuintes dessa atividade, as empresas prestadoras desses serviços. Dessa forma, é necessário o atendimento aos requisitos estabelecidos pela CF para a proposição e trâmite legislativo dessa matéria, como a exigência de lei específica e a acomodação das consequências orçamentárias geradas.


O relator apontou que a Constituição Federal exige que as renúncias de receita sejam seriamente analisadas pelas instituições, acolhendo recomendações internacionais que estimulam a criação de instrumentos de conexão dos gastos tributários com a realidade orçamentária dos governos. “No caso em análise, como visto, há efetiva concessão de benefício fiscal com inevitável impacto sobre a arrecadação do ente político”, disse.


Ficou vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio.


RP/CR 25/11/2019 12h25


Leia mais: 31/1/2018 – Liminar suspende lei de Rondônia que impedia cobrança de ICMS de igrejas e templos

Relator determina prosseguimento de processo político-administrativo contra prefeito de Macau (RN)

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o juízo de primeiro grau, ao impor quórum qualificado de 2/3 para o recebimento da denúncia contra o prefeito, violou a jurisprudência do STF sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou decisão em que o Juízo da 1ª Vara de Macau (RN) havia suspendido o trâmite de processo político-administrativo instaurado na Câmara Municipal para a cassação do mandato do prefeito Túlio Bezerra Lemos. A decisão foi tomada pelo relator na Reclamação (Rcl) 37923, julgada procedente pelo relator.

A Câmara Municipal de Macau, autora da reclamação, sustenta que, para o recebimento da denúncia contra o prefeito por suposto cometimento de infração político-administrativa, o Juízo impôs o quórum qualificado de 2/3, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e de presidente da República, e não o de maioria simples previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. 

Crime de responsabilidade

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do juízo de primeiro grau desrespeitou a Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. O ministro assinalou que o processo e o julgamento das infrações político-administrativas definidas no Decreto-Lei 201/1967 não preveem o quórum qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito. “A manutenção de medida não prevista no DL 201/1067, norma federal aplicável ao caso, configura, por decorrência lógica, contrariedade ao enunciado da Súmula Vinculante 46”, concluiu.

EC/CR//CF Processo relacionado: Rcl 37923 25/11/2019 15h53

Distribuidores de energia questionam leis de Goiás que alteraram regras do setor

As leis de Goiás que implementaram a política estadual de manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6253, com pedido de liminar, a associação sustenta que as Leis 20.416/2019 e 20.468/2019 alteraram as regras do setor em menos de três meses, contrariando regras do contrato firmado com a CELG, concessionária distribuidora de energia elétrica em Goiás.

A Abradee afirma que as distribuidoras de energia elétrica enfrentam “verdadeira cruzada” contra a instabilidade do setor, sobretudo em razão de políticas públicas editadas inicialmente para atrair investimento privado no serviço de distribuição, mas que depois são alteradas ou até mesmo revogadas sem qualquer respeito aos direitos da concessionária responsável pelo serviço público prestado. No caso de Goiás, a entidade alega que as leis violam a proibição constitucional de o legislador lesar ato jurídico perfeito e desprezam os princípios da segurança jurídica e da confiança, do devido processo legal e da moralidade.

Segundo a associação, a CELG investiu R$ 1,5 bilhão em Goiás, em 2017 e 2018, valor que supera em 3,5 vezes o montante investido pelo estado de 2007 a 2012. Mas, desde que a ENEL Brasil S/A assumiu o controle da CELG-D, foram gerados créditos de R$ 90,5 milhões, correspondentes a dívidas pagas, que não lhe foram ressarcidos. “Trata-se de quantia substancial, que, por si só, dá mostra do alcance dos efeitos sinistros que as leis inconstitucionais de 2019 haverão de produzir se a cautelar não for concedida”, alega, argumentando ainda que a situação põe em risco os projetos de melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica.

Informações

A fim de subsidiar a análise de pedido de liminar na ADI, a relatora, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações aos governador e ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Após esse período, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo sucessivo de três dias para cada um, nos termos no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6253 25/11/2019 16h17

Alesp ajuíza ação contra tramitação eletrônica de execução penal instituída pelo CNJ

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6259) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a tramitação obrigatória de todos os processos de execução penal pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) a partir de 31/12. Segundo o Legislativo paulista, o CNJ, ao editar a Resolução 280/2019, violou o princípio federativo e usurpou a competência da União e dos estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual, além de afrontar os princípios da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.

Tensão

Segundo a Assembleia, a implantação das determinações da resolução acarretará sérios prejuízos ao funcionamento de órgãos da administração pública estadual com atribuições na matéria, com “inequívoco risco de prejuízo e perecimento de direitos”. Em razão da inferioridade técnica e funcional do SEEU em relação ao atual sistema estadual, a Alesp sustenta que haverá inevitável atraso na apreciação de benefícios, indultos e pedidos de saída provisória, fatores que geram tensão na população carcerária e maior lentidão no andamento dos processos de execução criminal.

Ordem social 

O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da relevância da matéria constitucional discutida e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. A providência adotada autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator pediu informações ao CNJ, que deverão ser prestadas em 10 dias, e, em seguida, determinou que os autos sejam remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.


VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6259 25/11/2019 16h28

Assembleia Legislativa do RJ pede que ICMS incida também sobre a exploração de petróleo

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6250) para discutir a possibilidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tendo como fato gerador a extração de petróleo no estado por transferência de domínio da União para a empresa exploradora. O objeto da ação é a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 33/2001 no artigo 155, inciso I, parágrafo 4º da Constituição Federal, segundo a qual a cobrança do imposto deve ser feita nos estados compradores, e não onde o óleo é extraído.

Segundo a Alerj, a extração, a produção e a distribuição de hidrocarbonetos e seus derivados são atividades de natureza econômica sobre as quais deve incidir o tributo, e a EC 33/2001, ao determinar a tributação apenas no consumo, uma única vez, vedou a possibilidade de o Rio de Janeiro tributar lubrificantes e combustíveis derivados do petróleo. Com isso, teria agido sobre o patrimônio e a renda do estado, provocando desequilíbrio da imunidade tributária recíproca. Ainda de acordo com o órgão, desde março de 2016 a ocorrência do fato gerador é feita com base na Lei estadual Lei 7.183/2015, que, por sua vez, é objeto da ADI 5481, pendente de deliberação cautelar no STF.

Com o argumento de que o estado passa por regime de recuperação fiscal e tem necessidade de aumentar receitas e diminuir despesas, a Alerj pede a concessão de medida cautelar para reconhecer a inexistência de vedação à previsão em norma estadual da incidência do ICMS sobre a extração de hidrocarbonetos fluidos. No mérito, pede que o STF admita a tributação da extração de petróleo tendo como fato gerador a circulação do produto da separação do hidrocarboneto das jazidas de petróleo e de gás natural.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6250 25/11/2019 20h01

 

STJ

Reconhecida usucapião extraordinária de veículo furtado após 20 anos de uso por terceiro

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do proprietário de um caminhão furtado ao reconhecer a aquisição por usucapião extraordinária em favor de um terceiro, que comprou o veículo de boa-fé e exerceu a posse sobre ele por mais de 20 anos.

O recurso teve origem em ação de reintegração de posse do terceiro adquirente contra o proprietário original, cujo caminhão foi furtado em 1988 e recuperado em 2008. Até ser apreendido, o veículo estava em posse do terceiro, que o comprou de uma pessoa que aparentava ser o dono, por meio de financiamento bancário, e obteve registro no departamento de trânsito, além do licenciamento regular.

O pedido de reintegração foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação, ao entendimento de que houve usucapião extraordinária pelo terceiro. No recurso especial, o proprietário original do caminhão sustentou que a proteção possessória deveria ser deferida àquele que provasse a propriedade do veículo e que não seria possível a usucapião em razão da detenção de bem furtado.

Usucapião extraordin​​ária

O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a Terceira Turma, em acórdão anterior à vigência do Código Civil de 2002, concluiu não ser admissível a usucapião ordinária de veículo furtado, pois a posse a título precário jamais poderia ser transformada em justa, mesmo que o possuidor usucapiente fosse terceiro que desconhecesse a origem dessa posse.

No entanto, para o ministro, o caso em análise amplia o debate, pois trata da possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel por usucapião extraordinária e sua incidência sobre bem objeto de furto.

O relator afirmou que a posse é protegida pelo direito por traduzir a manifestação exterior do direito de propriedade. “Esta proteção prevalecerá, sobrepondo-se ao direito de propriedade, caso se estenda por tempo suficiente previsto em lei, consolidando-se a situação fática que é reconhecida pela comunidade, sem se perquirir sobre as causas do comportamento real do proprietário”, disse.

Além do transcurso do prazo de prescrição aquisitiva, observou Bellizze, a legislação estabelece tão somente que a posse deve ser exercida de forma contínua e sem oposição, conforme os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil de 2002.

“Nos termos do artigo 1.261, aquele que exercer a posse de bem móvel, ininterrupta e incontestadamente, por cinco anos, adquire a propriedade originária, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior”, lembrou o relator.

“Nota-se que não se exige que a posse exercida seja justa, devendo-se atender o critério de boa-fé apenas nas hipóteses da usucapião ordinária, cujo prazo para usucapir é reduzido”, afirmou.

Iníci​​o da posse

O relator destacou que o artigo 1.208 do Código Civil estabelece que a posse não é induzida por atos violentos ou clandestinos, passando a contar após a cessação de tais vícios. De acordo com ele, o furto é equiparado ao vício da clandestinidade, enquanto o roubo, ao da violência.

“Nesse sentido, é indiscutível que o agente do furto, enquanto não cessada a clandestinidade ou escondido o bem subtraído, não estará no exercício da posse, caracterizando-se assim a mera apreensão física do objeto furtado. Daí porque, inexistindo a posse, também não se dará início ao transcurso do prazo de usucapião”, disse ao destacar que, uma vez cessada a violência ou a clandestinidade, a apreensão física do bem induzirá a posse.

O ministro concluiu que não é suficiente que o bem sub judice seja objeto de crime contra o patrimônio para se generalizar o afastamento da usucapião. Para ele, é imprescindível que se verifique, nos casos concretos, se a situação de clandestinidade cessou, especialmente quando o bem furtado é transferido a terceiros de boa-fé.

“As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior a sua posse”, afirmou Bellizze.

Leia o acórdão.

REsp 1637370 DECISÃO 21/11/2019 06:55

STJ afasta prescrição intercorrente em caso que desconsiderou prazo judicial de suspensão da execução

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para afastar a prescrição intercorrente em processo no qual o juiz de primeiro grau, sob o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), havia determinado a suspensão da execução por três anos.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que a controvérsia já foi enfrentada pelo STJ no rito do incidente de assunção de competência (IAC 1/STJ), quando foi firmada a tese de que o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/1973, é a data seguinte ao término do prazo judicial de suspensão da execução, ou o prazo de um ano previsto pela Lei 6.830/1980, caso não tenha havido estipulação de prazo pelo juízo.

Por outro lado, explicou o ministro, “na vigência do CPC/2015, não há necessidade de fixação de prazo pelo juízo ou de emprego da analogia, pois o novo códex previu expressamente o prazo de um ano para a suspensão da prescrição, conforme se verifica no enunciado normativo do artigo 921, parágrafo 1º“.

Pe​​nhora

No caso analisado, o juízo de origem determinou o arquivamento dos autos por três anos a partir de dezembro de 2008, ainda na vigência do CPC/1973. A inércia da parte exequente perdurou até julho de 2015, quando foi requerido o desarquivamento.

Pouco tempo depois do desarquivamento, em janeiro de 2016, o exequente conseguiu localizar automóveis em nome do devedor, tendo sido formalizada penhora no rosto dos autos das respectivas ações de busca e apreensão.

Após tomar ciência da penhora, o devedor peticionou alegando prescrição intercorrente. Essa alegação foi rejeitada, sob o fundamento de que a prescrição intercorrente somente poderia ser declarada após a intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito executivo – o que não ocorreu no caso.

Contra essa decisão, houve interposição de agravo de instrumento, provido pelo TJRS para declarar a prescrição intercorrente, com base na paralisação do processo por prazo superior a seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de prescrição) entre a decisão que determinou o arquivamento do feito e a data do pedido de desarquivamento.

Suspensão descon​siderada

Ao reformar o acórdão do TJRS, o ministro Sanseverino explicou que o tribunal computou o prazo de prescrição intercorrente no período de 2008 a 2015, sem levar em consideração o prazo de suspensão/arquivamento de três anos assinalado pelo juízo de origem.

O relator observou que a contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo TJRS, por desconsiderar o prazo judicial de suspensão da execução, contrariou a tese firmada pelo STJ no IAC 1 – segundo a qual, se houver prazo judicial, ele deverá ser seguido.

Para o ministro, o prazo de prescrição intercorrente, no caso em análise, deve ser contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo, que foi de três anos.

“Computando-se os três anos do prazo judicial, a partir de dezembro de 2008, observa-se que o lustro da prescrição intercorrente somente começaria a fluir a partir de dezembro de 2011, finando, portanto, em dezembro de 2016. Antes dessa data, porém, em julho de 2015, a parte exequente deu prosseguimento ao cumprimento de sentença, tendo, inclusive, logrado êxito em penhorar bens do devedor, fato que afasta, a toda evidência, a possibilidade de se declarar a prescrição intercorrente”, concluiu.

Leia o acórdão.

REsp 1704779 DECISÃO 22/11/2019 08:15

Terceira Turma reafirma prazo de 20 anos para proteção de patente no sistema mailbox

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.721.711 e, por unanimidade, estabeleceu em 20 anos o prazo de vigência de patente concedida pelo sistema mailbox, contado a partir da data do depósito do pedido pelo interessado.

Com a decisão, o colegiado negou pedido de um laboratório farmacêutico para que fosse reconhecido o período de dez anos de proteção para uma série de patentes de medicamentos, porém contado da data das concessões, que ocorreram entre 2005 e 2012. Os depósitos dos pedidos foram realizados no Brasil entre 1995 e 1997.

“Tratando-se de medicamentos, adiar a entrada em domínio público das invenções significa retardar o acesso ao mercado de genéricos, causando, como consequência, o prolongamento de preços mais altos, o que contribui para a oneração das políticas públicas de saúde e dificulta o acesso da população a tratamentos imprescindíveis”, afirmou a relatora do recurso do laboratório, ministra Nancy Andrighi.

O sistema mailbox, regulado pela Lei 9.279/1996 – a Lei
de Propriedade Industrial (LPI) –, consistiu em um mecanismo transitório adotado para proteção de pedidos de patentes de produtos farmacêuticos e agroquímicos, cuja tutela jurídica resultou da adoção, pelo Brasil, do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips), em 1995.

Por causa da adesão à convenção internacional e como forma de não prejudicar os interessados nas patentes até a adequação da legislação brasileira, os requerimentos de patentes ficaram na caixa de correio (mailbox) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), aguardando exame até o início da vigência das novas regras, em 1996.

Vigên​​cia

O recurso teve origem em ação de nulidade de patentes ajuizada pelo INPI. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região invalidou parcialmente os registros, reconhecendo o prazo de 20 anos de vigência das patentes, contado do depósito, nos termos dos artigos 40
e
229
da LPI.

Em recurso especial, o laboratório alegou, com base na LPI, que a intenção do legislador foi conferir às patentes mailbox um prazo mínimo de proteção de dez anos, de modo que, para as hipóteses em que os registros foram concedidos a partir de 2005 – como no caso dos autos –, deveria incidir a regra do parágrafo único do artigo 40 da LPI (dez anos de vigência a partir da data da concessão). O laboratório também alegou que não poderia ser prejudicado pela demora no exame de suas patentes, fato atribuível exclusivamente ao INPI.

Previsão express​​a

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o privilégio garantido pelas patentes de invenção, conforme previsto no artigo 40 da LPI, perdura por 20 anos, contados da data do respectivo depósito. Contudo, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, o prazo não pode ser inferior a dez anos da respectiva concessão – excetuadas as hipóteses de o INPI estar impedido de proceder ao exame do pedido por pendência judicial ou força maior.

Tratando-se de patentes excepcionalmente depositadas pelo sistema mailbox, disse a ministra, a LPI, em suas disposições finais e transitórias (artigo 229, parágrafo único), estabeleceu regra expressa assegurando proteção ilimitada unicamente ao prazo de 20 anos contado da data do depósito.

“Portanto, segundo a dicção legal, o privilégio conferido ao recorrente lhe garante proteção a partir da data da concessão pelo órgão competente até o limite de 20 anos, contados do dia em que o pedido foi depositado”, afirmou a relatora.

Interesse​​​ coletivo

Segundo a ministra, a aplicação desse prazo decorre de remição expressa feita por norma que trata especificamente de patentes mailbox. A relatora lembrou que o parágrafo único do artigo 229 sequer remete genericamente ao teor do artigo 40 ou aos prazos do artigo 40, mas, expressamente, ao prazo previsto no caput do artigo 40 (20 anos contados do depósito).

De acordo com Nancy Andrighi, de fato, houve descumprimento, pelo INPI, do prazo final previsto pelo artigo 229-B da Lei 9.279/1996 para decisão sobre os pedidos de patentes mailbox (31/12/2004). Todavia, a relatora entendeu que a violação de uma norma não poderia conduzir à violação de outra, sob pena de prejuízo a toda a sociedade.

“Isso porque o objetivo último de um sistema de patentes não é proteger, exclusivamente, a invenção, mas sim promover a atividade inventiva e o avanço tecnológico, com vistas a atender aos interesses da coletividade. O titular do invento, por óbvio, deve gozar de privilégio temporário, a fim de obter remuneração condizente com os custos de seu trabalho e o sucesso de sua invenção, mas o fim almejado é mais amplo: promover o desenvolvimento do país nos âmbitos científico, tecnológico, econômico e social”, concluiu a ministra ao negar o recurso do laboratório.

Leia o acórdão.

Leia também:Confirmada restrição de prazo de patente do medicamento de alto custo Soliris

REsp 1840910 DECISÃO 25/11/2019 08:05

Não há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que aplicou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

O colegiado negou provimento ao recurso de um empresário que ofereceu seu imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

A credora, por sua vez, afirmou que o empresário teria violado o princípio da boa-fé ao invocar a proteção legal do imóvel só após a formalização da penhora e a realização de vários atos judiciais subsequentes visando à expropriação do bem.

Torp​​eza

Afastada a impenhorabilidade pelo TJPR, sob o fundamento de violação da boa-fé objetiva, o empresário recorreu ao STJ.

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva – diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

“Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão”, explicou a ministra ao justificar a manutenção do acórdão do TJPR.

Escritura ou testa​​​mento

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

Segundo Nancy Andrighi, diferentemente daquele previsto na lei, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.

Analisando o recurso em julgamento, a relatora afirmou que não se pode admitir que o proprietário não tenha o direito de dispor livremente sobre o imóvel, já que não realizou nenhum ato para constituí-lo como bem de família. Dessa forma, no caso, concluiu pela possibilidade de oferecimento do bem de família como garantia de cumprimento do acordo celebrado com o exequente nos autos da ação de execução.

REsp 1782227 DECISÃO 25/11/2019 09:35

 

TST

Professor universitário dispensado no início do semestre letivo será indenizado

Para a 3ª Turma, a medida impossibilita a recolocação no mercado de trabalho.

22/11/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade de Educação Tiradentes, de Aracaju (SE), a indenizar um professor dispensado imotivadamente no início de semestre letivo. Por unanimidade, o colegiado adotou o entendimento de que a medida impossibilitava a recolocação do professor no mercado de trabalho.

Má-fé

Mestre em Engenharia de Minas, o professor foi contratado em agosto de 2005 e dispensado sem justa causa em agosto de 2014, logo após o começo do semestre letivo. Segundo ele, a instituição agiu de má-fé ao dispensá-lo, pois sabia que, naquele momento, ele não poderia buscar nova colocação em tempo hábil, uma vez que as instituições de ensino já têm seus quadros definidos no começo do semestre.

Recolocação

Em defesa, a universidade afirmou que a ruptura do contrato de trabalho é faculdade do empregador e que não poderia ser condenada por isso. Segundo a instituição, o empregado não provou os danos sofridos em razão da despedida nem a dificuldade de recolocação no mercado. A instituição lembrou ainda que o próprio professor havia sido contratado em fevereiro de 2005, no início do semestre.

Estabilidade

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiram o pedido de indenização. Na interpretação do TRT, impedir o empregador de demitir qualquer professor no início do semestre seria equivalente a criar uma estabilidade não prevista no ordenamento jurídico.

Princípio da continuidade

O relator do recurso do empregado, ministro Alberto Bresciani, lembrou em seu voto que a jurisprudência do Tribunal reconhece que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua recolocação no mercado de trabalho e, por isso, configura o dano moral. O ministro ressaltou que é preciso atender ao princípio da continuidade da relação de emprego e que a proteção contra despedida arbitrária representa garantia fundamental dos trabalhadores, segundo a Constituição da República.

Com a decisão, o empregado deverá receber indenização equivalente a seis meses de salário (cerca de R$ 38 mil).

(RR/CF) Processo: RR-1820-34.2015.5.20.0006 22/11/19

 

TCU

21/11/2019

Ministro do TCU recomenda ajustes aos leilões de petróleo

O ministro Raimundo Carreiro informou, ontem (20), sobre o acompanhamento dos leilões dos volumes excedentes à Cessão Onerosa e da 6ª Rodada de partilha. Na disputa dos volumes excedentes, foram arrematados dois dos quatro blocos, com lances mínimos, e arrecadação de R$ 70 bi em bônus de assinatura. O TCU considerou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Ministério de Minas e Energia (MME) atenderam com ressalvas à tempestividade, completude e suficiência técnica. Já a 6ª Rodada ofertava cinco áreas e só uma foi arrematada, com arrecadação de R$ 5 bi. “Para melhorar a atratividade e a arrecadação dos leilões, o calendário deve priorizar a logística do mercado comprador e não o exercício fiscal do governo”, alertou Carreiro.

21/11/2019

Tribunal monitora Siconv e verifica avanços

O Tribunal de Contas da União monitorou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) – ferramenta online que agrega e processa informações sobre as transferências de Recursos Federais para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos. 

O TCU concluiu ter sido cumprido o plano de ações de 2018.

A Corte de Contas vem acompanhando de perto as transferências voluntárias de recursos da União desde 2006. O quadro inicial era de precariedade nos controles, estruturação, gestão e transparência dos recursos.

Com a criação do Siconv em 2007, houve um longo caminho de avanços até 2019, quando houve a implementação do Modelo de Excelência de Gestão. “Chegou-se ao momento em que os ganhos e melhorias tornaram-se de tal modo ampliados que reclamaram o reposicionamento do sistema na recém lançada Plataforma +Brasil, congregando maior número de transferências da União”, explicou o ministro-relator.

Em síntese, na fase atual o sistema possui mais transparência e há rastreabilidade dos recursos. Já está disponível o acompanhamento on-line da execução, as informações estão organizadas de forma gerencial para os gestores, além de uma visão geral das transferências da União, sejam orçamentárias, financeiras ou no nível de saldo das contas bancárias. Foi criada a Rede Siconv de parceiros, que levou à realização de fóruns anuais de Transferências da União. TC 024.277/2018-5

 

CNMP

Nova Lei de Abuso de Autoridade é debatida em workshop promovido pela UNCMP

Augusto Aras, abriu o workshop sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2020. O evento, promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do MP (UNCMP), teve início na manhã desta segunda, 25/11, no auditório do CNMP.

25/11/2019 | Ministério Público

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25/11/2019 | Comunicação

CNMP recebe treze premiações no “Prêmio Colunistas 2019”

Na última sexta-feira, 22 de novembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recebeu treze premiações referentes a duas campanhas publicitárias que foram destaques no “Prêmio Colunistas 2019”, um dos mais importantes da publicidade brasileira.

25/11/2019 | Seminário

Luiza Brunet e José Vicente Marino participam da 3ª edição de seminário sobre prevenção à violência doméstica

O 3º Seminário Internacional Brasil-União Europeia: novas tendências para prevenção da violência doméstica contra a mulher, promovido por meio da CDDF/CNMP, tem como destaque, neste ano, a presença de Luiza Brunet e  José Vicente Marino.

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25/11/2019 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 26 de novembro

Nesta terça-feira, 26 de novembro, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza a 18ª Sessão Ordinária de 2019. A pauta contém quatro processos físicos e 98 processos eletrônicos.

22/11/2019 | Seminário

Prosseguem abertas inscrições para o seminário “Ministério Público, Diálogos Institucionais e a Efetividade das Políticas Públicas de Saúde”

O prazo para os interessados se inscreverem no seminário “Ministério Público, Diálogos Institucionais e a Efetividade das Políticas Públicas de Saúde” permanece aberto. O seminário acontecerá no auditório nos dias 28 e 29 de novembro.

22/11/2019 | CNMP

Interessados podem se inscrever para mesa-redonda sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Estão abertas as inscrições para participar da mesa-redonda sobre a “Lei Geral de Proteção de Dados: uma abordagem prática quanto à implementação da LGPD”, promovida pelo CNMP, por meio da CPAMP. O evento acontece dia 4/12, às 14h, no Plenário do CNMP.

22/11/2019 | CNMP

CPE/CNMP promove atualização do eSocial para unidades do Ministério Público

Nesta sexta-feira, 22 de novembro, a CPE/CNMP, em parceria com o Comitê Gestor do eSocial e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), promoveu a palestra “eSocial para órgãos públicos – Atualizações”. 

22/11/2019 | CNMP

Faltam vagas nas unidades socioeducativas, ressalta Comissão da Infância e Juventude do CNMP

As unidades de atendimento socioeducativo no Brasil têm um déficit de quase cinco mil vagas, segundo levantamento do CNMP. O estudo foi ressaltado nesta quinta-feira, 21 de novembro, pela membro auxiliar da Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP).

21/11/2019 | Combate à corrupção

Prorrogadas as inscrições para o 3º Seminário Internacional Brasil-União Europeia sobre prevenção à violência doméstica

O prazo para o encerramento das inscrições do “3º Seminário Internacional Brasil-União Europeia: novas tendências para prevenção da violência doméstica contra a mulher” foi prorrogado para  sexta-feira, 29 de novembro. 

 

CNJ


Mutirão do TJRR fecha R$ 5 milhões em acordos com o Banco do Brasil

Durante a realização da 14a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo país, na primeira semana de novembro, o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital) do Tribunal de Justiça de Roraima realizou, em parceria com o Banco do Brasil, mais

22 de novembro de 2019

Mais notícias:

TJGO divulga Formulário Nacional de Avaliação de Risco

25 de novembro de 2019

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, informa aos magistrados e às equipes interdisciplinares sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O documento, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº

TJPB participa da campanha ’16 Dias de Ativismo’

25 de novembro de 2019

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, e, em parceria com o Ministério Público estadual, participou, na manhã desta segunda-feira (25/11), da abertura da Campanha ’16 Dias de Ativismo’. O objetivo é a realização de uma série de

TJCE vai implantar sistema de inteligência artificial em processos

22 de novembro de 2019

Uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar palavras-chave em processos repetitivos indicando se existem precedentes em relação ao assunto. Essa foi a novidade apresentada aos juízes que trabalham no Fórum Clóvis Beviláqua nesta terça-feira (19/11), pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, no


Mutirão do TJRR fecha R$ 5 milhões em acordos com o Banco do Brasil

22 de novembro de 2019

Durante a realização da 14a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo país, na primeira semana de novembro, o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital) do Tribunal de Justiça de Roraima realizou, em parceria com o Banco do Brasil, mais

Gestão socioambiental: seminário reúne especialistas no TJMS

22 de novembro de 2019

Teve início na manhã desta quarta-feira (20/11), o III Seminário Sul-Mato-Grossense de Gestão Socioambiental do Poder Judiciário, uma realização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Socioambiental e da Escola Judicial de MS (Ejud-MS). Com a participação de servidores do TJMS e de diversos

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.911, de 21.11.2019 Publicada no DOU de 22.11.2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 137.832.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.910, de 21.11.2019 Publicada no DOU de 22.11.2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 177.171.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.909, de 21.11.2019 Publicada no DOU de 22.11.2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.908, de 21.11.2019 Publicada no DOU de 22.11.2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.907, de 21.11.2019 Publicada no DOU de 22.11.2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.906, de 21.11.2019 Publicada no DOU de 22.11.2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 89.660.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.905, de 21.11.2019 Publicada no DOU de 22.11.2019

Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.