DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Ministro Toffoli suspende decisão que invadiu competência do STF para recursos em Juizados Especiais
O caso envolve restrições legais impostas pelo Município de Curitiba (PR) para a atividade de funerárias do estado.
Justiça Federal deve julgar ações envolvendo CEF e seguro habitacional no âmbito do SFH
A decisão do STF, em recurso com repercussão geral, estabelece parâmetros e marcos temporais para o interesse de agir da CEF.
Barroso determina que governo federal adote medidas para conter avanço da Covid-19 entre indígenas
Decisão foi tomada na ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos políticos, em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas.
Dias Toffoli restabelece decreto que requisitou hospital desativado para combate ao coronavírus
Segundo o presidente do STF, a suspensão da eficácia do decreto poderia trazer grave risco de danos ao Município de Bom Jesus do Galho (MG).
Contribuinte tem direito à restituição da diferença dos recolhimentos a mais para PIS e Cofins
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (Tema 228).
Indeferida liminar contra norma da Alesp sobre designação de relator especial em comissões
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona resolução da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que autoriza o presidente da Casa a designar relator especial para apresentar parecer quando esgotados os prazos concedidos às comissões permanentes. Na decisão, o ministro destacou que a Resolução 576/1970 é aplicada por mais de três décadas sob a vigência da Constituição de 1988, o que afasta o requisito de urgência para o deferimento da liminar.
Presidente do STF suspende decisão que reverteu aumento da contribuição previdenciária no Amazonas
Segundo Dias Toffoli, a decisão do TJ-AM interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário estadual.
Norma que proibia todas as modalidades de caça em SP é inconstitucional
Para a maioria dos ministros, a caça de controle e a caça científica têm natureza protetiva em relação ao meio ambiente.
Dias Toffoli nega pedidos de municípios para não aderir a planos estaduais de combate à Covid-19
O presidente do STF manteve decisões que obrigaram Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB) a seguir as normas editadas pelos respectivos estados.
STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas
A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais.
STF assegura autonomia ao TJ-SC para deliberar sobre criação e localização de varas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência administrativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para deliberar sobre criação, composição e localização de varas nos municípios do estado. Segundo os ministros, a Constituição Federal não pode ser interpretada de modo a limitar a competência do Poder Judiciário em matéria de organização judiciária, pois a prestação jurisdicional deve atender às demandas da população de cada localidade.
Novo calendário para pagamento do auxílio emergencial é questionado no STF
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 712, contra dispositivos da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania, que prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, a segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020.
STJ
Até julgamento de recurso, fica suspensa determinação para exoneração de comissionados em Campinas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques atribuiu efeito suspensivo ao recurso do prefeito de Campinas, Jonas Donizette Ferreira (PSB), que contesta condenação por improbidade administrativa pela criação e provimento de cargos em comissão no município.
Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado.
Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.
TST
Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação de comissionada contra município
Ela foi contratada pelo regime da CLT.
08/07/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma servidora comissionada que ocupava o cargo de diretora do Departamento de Cultura no Município de Braço do Norte (SC). Segundo o colegiado, não se trata de exame de relação jurídico-administrativa, mas de ação de pessoal contratado por ente público sob o regime da CLT.
Juntada de contestação antes da audiência não impede desistência da ação pelo trabalhador
Segundo a CLT, o momento de apresentação da defesa é depois da audiência.
13/07/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sotreq S/A, de Fortaleza (CE), contra a homologação da desistência manifestada por um engenheiro civil da reclamação trabalhista ajuizada por ele após a empresa ter apresentado a contestação. Para a Turma, o fato de o documento ter sido protocolado antecipadamente não invalida o pedido de desistência, apresentado durante a audiência de conciliação.
TCU
10/07/2020
Tribunal vai viabilizar o acesso remoto aos sistemas Alice e SAO para que os benefícios proporcionados pelas soluções de TI desenvolvidas pelo TCU sejam revertidos aos órgãos jurisdicionados e à sociedade
CNMP
Nota: CNMP presta esclarecimento sobre processos relacionados à Lava Jato
CNMP emite esclarecimento sobre os autos nº 1.00455/2020-59 e 1.00453/2020-41, sob relatoria dos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues e Marcelo Weitzel, respectivamente, que apuram questões relacionadas à operação Lava Jato.
10/07/2020 | CNMP
Comissão do Meio Ambiente do CNMP institui Grupo de Trabalho de Defesa da Amazônia
A Comissão do Meio Ambiente do CNMP instituiu o Grupo de Trabalho de Defesa da Amazônia . O objetivo é fomentar a atuação do MP na prevenção do desmatamento, queimadas e degradação ambiental na Amazônia Legal.
09/07/2020 | Meio ambiente
CNJ
Corregedor pede explicações à juíza federal sobre valor para combate da pandemia
9 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou a juíza federal Gabriela Hardt, da Seção Judiciária do Paraná, a prestar informações sobre o valor de R$ 508 milhões que a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR), teria oferecido ao governo federal para reforçar o caixa no combate
NOTÍCIAS
STF
Ministro Toffoli suspende decisão que invadiu competência do STF para recursos em Juizados Especiais
O caso envolve restrições legais impostas pelo Município de Curitiba (PR) para a atividade de funerárias do estado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da 4ª Turma dos Juizados Especiais de Curitiba (PR), em caso que envolve a legislação da capital sobre serviços funerários, que havia sido suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Segundo Toffoli, as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, dependendo da matéria em discussão, são passíveis apenas de recurso extraordinário ao STF. Com isso, eventual pedido de suspensão da decisão da Turma recursal deveria ter sido endereçado ao STF.
Proibição
O caso foi examinado na Reclamação (RCL) 41963, apresentada por uma funerária do Município de Fazenda Rio Grande (PR), que contestou, no 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, a Lei municipal 15.620/2020. A norma proibiu a atividade de empresas não integrantes do sistema funerário de concessionárias de Curitiba quando o óbito se der na capital, mas a prestação do serviço funerário ocorrer fora de seu território. Com isso, o usuário que precisa contratar serviço funerário passou a poder contratar apenas funerárias de Curitiba ou do município de residência do falecido.
Ao conceder a liminar, a 4ª Turma Recursal concluiu que, a despeito da competência dos municípios para legislar sobre serviços funerários, a lei municipal restringiu o exercício do transporte feito pelas funerárias de um município para outro, alcançando abrangência regional e usurpando competência do Estado do Paraná.
O Município de Curitiba ingressou com pedido de suspensão de liminar perante a presidência do TJ-PR, alegando que a liminar concedida ofendia o interesse público e a saúde da coletividade. Ao acolher o pedido, o presidente do TJ-PR afirmou sua competência para suspender a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo irrelevante cuidar-se de decisão oriunda do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Competência do STF
Mas, de acordo com o ministro Toffoli, o TJ-PR não detém competência recursal para decidir eventuais insurgências deduzidas contra decisões proferidas nos Juizados Especiais do estado, assim como os pedidos de suspensão referentes a decisões oriundas desses Juizados. “Ressalte-se que diversos pedidos de suspensão, interpostos em face de decisões de Turmas Recursais de Juizados Especiais, têm sido normalmente processados neste STF, sem que se tenha posto em dúvida, em nenhum momento, a competência desta Presidência, para tanto”, afirmou.
Assim, foi restabelecida a decisão que autorizou a Funerária Nossa Senhora de Lourdes a fazer o transporte fúnebre intermunicipal, devendo o Município de Curitiba se abster de exigir da empresa o cumprimento dos requisitos da sua lei municipal.
VP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 41963 07/07/2020 14h40
Justiça Federal deve julgar ações envolvendo CEF e seguro habitacional no âmbito do SFH
A decisão do STF, em recurso com repercussão geral, estabelece parâmetros e marcos temporais para o interesse de agir da CEF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros e marcos temporais para a definição sobre o interesse de agir da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar em ações que envolvem mutuários com apólice pública do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e também sobre a competência da Justiça Federal para julgar essas ações. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 827996, com repercussão geral reconhecida (Tema 1011), interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros, para restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em que foi declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito em relação aos contratos acobertados pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 26/6.
O FCVS foi instituído para regular o reajuste das prestações da casa própria de acordo com a variação salarial dos mutuários e cobrir eventuais diferenças entre eles. A partir da edição da Medida Provisória (MP) 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), o Fundo passou a ser administrado pela CEF. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, até esse marco jurídico, não havia dúvida de que a competência para processar e julgar esse tipo de demanda era da Justiça estadual, “salvo anterior declinação expressa de interesse da CEF ou da União”.
Mutuários x seguradora
Na origem, a controvérsia começou com uma ação ordinária de responsabilidade de obrigação securitária ajuizada por um grupo de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação na Justiça Estadual do Paraná. Os mutuários pretendiam receber indenização e multa contratual da Sul América referente ao valor necessário para a reparação dos imóveis recebidos do SFH. Eles alegavam que os imóveis teriam vícios estruturais, com risco de desmoronamento, e que, com base na apólice de seguro firmada, a seguradora seria responsável pelos danos.
Mas a seguradora contestou, alegando que, a partir da Medida Provisória 513/2010, não seria parte legítima a ser cobrada. Sustentou que, com a mudança, os direitos e as obrigações do SH/SFH foram transferidos ao FCVS, administrado pela CEF. Diante disso, surgiu a controvérsia sobre o interesse de agir da CEF como parte nas ações e sobre a competência para julgar essas demandas, pois a CEF é órgão federal.
Parâmetros
O Tribunal entendeu que a competência é da Justiça Federal. Mas, para não prejudicar os processos em curso e os que já tiveram julgamento de mérito, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu parâmetros e os marcos temporais para o andamento dos casos. Em relação ao RE 827996, que envolve os mutuários do Paraná, o STF decidiu aproveitar os atos praticados na Justiça Estadual (parágrafo 4º do artigo 1º-A da Lei 12.409/2011) e enviar o processo à Subseção Judiciária de Maringá.
Um desses parâmetros é a aplicação do artigo 1º da MP 513/2010, que se refere ao FCVS, aos processos em trâmite até 26/10/2010, data de sua entrada em vigor. Os casos sem sentença de mérito na fase de conhecimento devem ser remetidos para a Justiça Federal, que analisará o preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União. Nos processos com sentença de mérito na fase de conhecimento, a União ou a CEF podem intervir na causa em defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, no estágio em que se encontrar o processo.
Pela decisão, a partir de 26/10/2010, todos os processos passam a ser julgados pela Justiça Federal, desde que a CEF ou a União, de forma espontânea ou provocada, manifeste interesse no processo.
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber e Celso de Mello, que negavam provimento ao recurso. O ministro Roberto Barroso afirmou suspeição.
Tese
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte tese:
1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e
2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011.
AR/AS//CF Processo relacionado: RE 827996 07/07/2020 15h06
Leia mais: 15/10/2018 – Supremo decidirá se há interesse jurídico da Caixa em ações envolvendo seguro habitacional no âmbito do SFH
Barroso determina que governo federal adote medidas para conter avanço da Covid-19 entre indígenas
Decisão foi tomada na ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos políticos, em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) – no âmbito da ADPF 709 – que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.
Entre essas medidas estão: planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (aqueles que por escolha própria decidiram não ter contato com a sociedade) ou contato recente (aqueles que têm baixa compreensão do idioma e costumes), acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19.
A decisão foi tomada na ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas.
Barroso informou que procurou atuar, no caso, como “facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o poder público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.
Detalhamento das medidas
O ministro determinou:
1. SALA DE SITUAÇÃO: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, da Procuradoria-Geral da República e da Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;
2. BARREIRAS SANITÁRIAS: Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
3. PLANO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19: Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;
4. CONTENÇÃO DE INVASORES: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do governo federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.
5. SUBSISTEMA INDÍGENA: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.
Fundamentos
Na decisão, o ministro frisou que os índios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional. Há indícios de expansão acelerada do contágio da Covid-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção.
Esclareceu, ainda, que indígenas em situação de isolamento ou contato recente estão mais expostos e devem ser protegidos, com confinamento das áreas.
Ele completou ainda que a criação da Sala de Situação sobre indígenas está prevista em portaria do Ministério da Saúde e da Funai, não representando, portanto, interferência no Executivo. “Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo.” O ministro disse também que a participação dos índios no processo é “indispensável” porque cada comunidade tem problemas específicos que precisam ser levados ao conhecimento dos governantes.
A decisão registrou, ainda, o papel destacado das Forças Armadas na distribuição de suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas, bem como sua atuação, em parceria com o Ministério da Saúde, na atenção médica a tais povos.
Sobre a invasão de terras, o ministro completou que a situação não tem relação direta com a pandemia, mas que os autores da ação falam em 20 mil invasores em apenas uma das áreas. A remoção envolveria risco de conflito armado, além da necessidade do ingresso de forças policiais e militares nas diferentes áreas, aumentando o risco de contágio.
Para Barroso, “a União deve se organizar para enfrentar o problema, que só faz crescer”. Não se trata de uma medida que possa ser tomada “por simples ato de vontade, com caneta e tinta”.
O ministro destacou ser “inaceitável” a falta de prestação de saúde por meio do Subsistema Indígena de Saúde para povos aldeados em terras não homologadas. “A identidade de um grupo como povo indígena é, em primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra.”
Por fim, o ministro citou a existência do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas, mas frisou que se trata de plano “vago “e “expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”. Além disso, o plano não contou com a participação de comunidades indígenas.
Leia a íntegra da decisão.
//GRB Processo relacionado: ADPF 709 08/07/2020 12h40
Dias Toffoli restabelece decreto que requisitou hospital desativado para combate ao coronavírus
Segundo o presidente do STF, a suspensão da eficácia do decreto poderia trazer grave risco de danos ao Município de Bom Jesus do Galho (MG).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decreto do Município de Bom Jesus do Galho (MG) que requisitou os bens de um hospital privado que havia sido desativado, para enfrentamento emergencial da pandemia da Covid-19. Ao reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia suspendido a eficácia do decreto, Toffoli considerou a existência de grave risco de danos à ordem e à saúde pública do município.
Prevenção
Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 393, o município afirmava que o hospital estava desativado desde março de 2019, o que levou à edição do decreto. A medida se baseou na Lei federal 13.979/2020 (artigo 3º, inciso VII), que autoriza a requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com a obrigação de indenização posterior, para enfrentamento da pandemia. Embora não haja muitos casos na região, a administração local considerou necessária a adoção de medidas preventivas, pois não há outro equipamento hospitalar com as mesmas características no município.
Falta de evidências científicas
Em primeira instância, o pedido de reintegração de posse foi indeferido. O relator dos recursos no TJ-MG, mesmo entendendo não haver ilegalidade na norma, determinou a sua suspensão com fundamento no desvio de finalidade. Segundo a decisão, com a existência de apenas um caso confirmado da doença no município, não seria necessária a tomada de uma medida “drástica”. Apontou, ainda, a falta de evidências científicas para embasar a iniciativa da administração municipal.
Bem comum
Em sua decisão, o presidente do STF considerou que, em razão da gravidade da situação atual, o poder público deve ser rápido na tomada de medidas voltadas ao bem comum, cabendo ao Executivo coordenar os esforços para o combate aos efeitos da pandemia. O ministro explicou que não cabe ao Poder Judiciário decidir onde e como devem ser implantados leitos hospitalares ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado. Em seu entendimento, apenas eventuais ilegalidades ou flagrantes violações à ordem constitucional devem merecer sanção judicial, “para a necessária correção de rumos”, mas não para promover mudança das políticas adotadas pelo Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas.
O presidente do STF observou que, conforme relatado nos autos, o hospital, desativado há mais de um ano, estaria em plenas condições de ser prontamente utilizado pelo município nos esforços de combate à pandemia. Ele ressaltou que, embora a lei exija evidências científicas e prévia análise das informações estratégicas em saúde para embasar atos como a requisição de equipamentos, a velocidade da disseminação do novo coronavírus tem acarretado situações dramáticas na rede pública hospitalar de diversos municípios, o que demonstra não ser prudente aguardar uma piora do quadro para a tomada de medidas concretas.
Ao deferir a suspensão de tutela, o ministro afirmou que não é admissível uma decisão judicial substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, “notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”.
PR/AS//CF Processo relacionado: STP 393 08/07/2020 15h13
Contribuinte tem direito à restituição da diferença dos recolhimentos a mais para PIS e Cofins
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (Tema 228).
No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia julgado improcedente o pedido de restituição a quatro postos de gasolina dos valores recolhidos a mais a título de contribuição para o PIS e Cofins, mediante o regime de substituição tributária previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O dispositivo faculta à lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Direito à devolução
Em seu voto, seguido pela maioria do Plenário, o relator, ministro Marco Aurélio, apontou que, não tendo sido verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, há o direito à devolução. Segundo ele, tratando-se de antecipação, é inerente que, mais adiante, haverá um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por estimativa se tornaram concretos, como acontece relativamente ao Imposto de Renda.
Para o ministro Marco Aurélio, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar “verdadeiro enriquecimento ilícito” por meio do recebimento de quantia indevida pelo ente público que está compelido a dar o exemplo. “Há vedação peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao tributo realmente devido, consideradas a base de incidência e a alíquota das contribuições, bem assim os regimes de arrecadação”, afirmou.
De acordo com o relator, o recolhimento antecipado é feito por estimativa, que é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico. “Essa é a leitura do instituto da substituição tributária que mais se harmoniza com o texto constitucional e com as balizas norteadores das contribuições em debate”, concluiu.
Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que davam provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
RP/AS//CF Processo relacionado: RE 596832 08/07/2020 15h29
Indeferida liminar contra norma da Alesp sobre designação de relator especial em comissões
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona resolução da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que autoriza o presidente da Casa a designar relator especial para apresentar parecer quando esgotados os prazos concedidos às comissões permanentes. Na decisão, o ministro destacou que a Resolução 576/1970 é aplicada por mais de três décadas sob a vigência da Constituição de 1988, o que afasta o requisito de urgência para o deferimento da liminar.
O partido argumenta que a designação de relator especial pelo presidente da Assembleia Legislativa legitima a manifestação de um deputado no lugar de uma comissão, órgão colegiado constitucionalmente competente para discutir e instruir proposições legislativas e deliberar sobre elas. Alega ainda que a regra retira dos membros da comissão o direito à discussão e ao voto. Na justificativa do pedido de medida liminar, apontava a iminência de aprovação de proposições legislativas que utilizaram a figura do relator especial e a existência de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) 18/2019.
De acordo com a decisão do ministro, é jurisprudência consolidada no Supremo que o transcurso de longo lapso temporal do início da vigência da norma cuja constitucionalidade é questionada constitui indício relevante da inexistência do perigo na demora, requisito imprescindível para o deferimento da liminar. No caso concreto, como a resolução foi editada na década de 1970 e vem sendo aplicada há mais de 30 anos desde a vigência da Constituição de 1988, o longo período transcorrido afasta a justificativa para o deferimento da liminar. Barroso assinalou ainda que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se manifestou recentemente duas vezes sobre temática atinente à PEC do estado, no sentido da manutenção das normas regimentais.
A decisão foi proferida antes do recesso judiciário.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 637 08/07/2020 15h48
Leia mais: 7/1/2020 – PT questiona norma que prevê designação de relator especial em comissões na Alesp
Presidente do STF suspende decisão que reverteu aumento da contribuição previdenciária no Amazonas
Segundo Dias Toffoli, a decisão do TJ-AM interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário estadual.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia afastado a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%. O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1349, ajuizada pelo Estado do Amazonas.
A liminar do TJ-AM foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco). Para o tribunal estadual, a elevação da carga tributária e a diminuição da remuneração dos servidores no período da pandemia geraria impacto financeiro imediato e elevado, com a caracterização de lesão grave à ordem e à economia públicas.
Na SL 1349, o estado sustentava que, justamente em razão da pandemia, seus gastos cresceram exponencialmente e que a redução de receita decorrente da decisão do TJ causará severos impactos aos cofres públicos. Alegava ainda que ficará em situação de irregularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedido de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Grave lesão
Ao examinar o pedido, o Dias Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública nas áreas administrativa e econômica do estado, pois a decisão questionada interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário do Amazonas, ao suspender os efeitos de normas locais recentemente editadas pela Assembleia Legislativa, no regular exercício de suas funções.
Repercussão geral
Em relação à discussão sobre a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária, o ministro destacou que a repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 e que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendente sobre o mesmo tema. Assim, o ato do TJ-AM desrespeitou decisão proferida no ARE, fato que, isoladamente, já se prestaria a fundamentar a suspensão de seus efeitos. “As legislações que implicaram em majoração de alíquotas de contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja o tema definitivamente julgado pelo Plenário do STF”, concluiu.
EC/AS//CF Processo relacionado: SL 1349 09/07/2020 14h52
Norma que proibia todas as modalidades de caça em SP é inconstitucional
Para a maioria dos ministros, a caça de controle e a caça científica têm natureza protetiva em relação ao meio ambiente.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977 para permitir, no Estado de São Paulo, as modalidades conhecidas como caça de controle e caça científica. Por maioria de votos, o colegiado declarou a a nulidade parcial do artigo 1º e a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei estadual 16.784/2018, excluindo de sua incidência a coleta de animais nocivos e a coleta destinada a fins científicos, hipóteses já previstas na Lei Nacional de Proteção à Fauna (Lei 5.197/1967).
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumentava que a norma paulista, que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no estado, teria usurpado a competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça (artigo 24, inciso VI, da Constituição da República).
Proteção
Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que ressaltou que a caça de controle e a caça científica se destinam ao reequilíbrio do ecossistema e à sua proteção, desde que devidamente controladas. O ministro explicou que o artigo 3º da lei estadual, ao permitir o controle populacional, o manejo ou a erradicação de espécie declarada nociva ou invasora, desde que a medida seja tomada por órgãos governamentais, está de acordo com a política nacional relativa à caça de controle, pois impede a atuação de particulares frente aos riscos trazidos por espécies nocivas.
Invasão de competência
Em relação à política nacional da coleta de animais para fins científicos (caça científica), para o relator, houve invasão da competência da União, tendo em vista que a matéria demanda tratamento nacional e uniforme. Para o ministro, a norma não criou exceções a essa modalidade de caça, autorizada pela Lei Nacional de Proteção à Fauna.
Nesse ponto, o ministro lembrou que já há maioria formada no julgamento da ADI 350 pelo Plenário do Supremo, embora suspenso por pedido de vista, no sentido de que não se incluem na vedação à caça, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, a sua destinação para controle e coleta para fins científicos.
Interesse regional
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos. Segundo o ministro Marco Aurélio, o legislador estadual atuou dentro da margem de ação descrita na Constituição Federal para disciplinar a caça, sob o ângulo do interesse regional, buscando ampliar mecanismo de proteção do meio ambiente.
SP/AS//CF 09/07/2020 15h34
Leia mais: 30/07/2018 – Partido questiona validade de lei que proíbe caça em SP
Dias Toffoli nega pedidos de municípios para não aderir a planos estaduais de combate à Covid-19
O presidente do STF manteve decisões que obrigaram Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB) a seguir as normas editadas pelos respectivos estados.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido dos Municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Segundo Toffoli, a decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.
Sete Lagoas
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 442 apresentado ao Supremo, o município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas editadas por outro ente federativo. Segundo a argumentação, a adesão ao chamado “Plano Minas Consciente” (Decreto estadual 47.886/2020) e aos demais atos normativos editados pelo Estado de Minas Gerais seria facultativa.
O município apresentou números para comprovar que tem capacidade hospitalar satisfatória, com potencial de ampliação de 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica e, por isso, não tem interesse em adotar as diretrizes traçadas pelo governo estadual. Para Sete Lagoas, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) constitui grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, além de violar o princípio da separação dos Poderes.
Risco inverso
Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Assim, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. Para o presidente do STF, o município não comprovou nos autos terem atuado nesse sentido.
Segundo Toffoli, o acolhimento do pedido configuraria “risco inverso”, pois a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.
Cabedelo
Decisão semelhante foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 449, em que o Município de Cabedelo também sustentava ter políticas públicas e estar preparado para promover o gradual retorno às atividades normais. Para o município, o poder central não pode conhecer todas as particularidades locais e, por isso, não é possível exigir que municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais para tomar atitudes de combate à pandemia. Salientou ainda que tem boas condições para atender às pessoas que possam vir a ser ser contaminadas em decorrência da reabertura de atividades.
No exame desse caso, o ministro Toffoli observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.
VP/AS//CF Processo relacionado: STP 442 Processo relacionado: STP 449 10/07/2020 15h40
STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas
A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.
Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, violaria a liberdade ao exercício profissional, a livre iniciativa e o princípio da isonomia, entre outros argumentos.
Regulamentação pelo legislador
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a melhor forma de solucionar a controvérsia é manter a vigência das normas questionadas e indicar a atuação do legislador para regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis. Segundo ele, a incerteza sobre os riscos de determinada atividade em relação à saúde da população desautoriza sua liberação indiscriminada. “A incolumidade da saúde de parcela de população mais frágil do ponto de vista do conhecimento técnico-econômico-social deve ser preservada”, afirmou.
Atualização de critérios técnicos
O ministro considera que o tema deve ser reexaminado com base em critérios técnicos mais atuais, depois de mais de 80 anos da edição dos decretos, mas não se pode deduzir nem a revogação tácita das normas nem sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, pelo menos até o reconhecimento da formação profissional pelo Estado. Ele também observou que as regras não dizem respeito à reserva de mercado, mas à opção legislativa de manter critérios técnicos na formação de profissionais habilitados a atividades com potencial lesivo.
De acordo com Mendes, apesar de conferir diploma de graduação aos optometristas, o Estado não pode se abster de regulamentar a profissão. “A partir do momento em que o Poder Público concorda em oferecer tal curso, deve reconhecer tal nicho profissional, sob pena de atuar contraditoriamente e promover desarranjo social”, explicou.
A maioria dos ministros declarou a recepção dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 pela Constituição Federal e indicou que cabe ao legislador federal regulamentar a profissão.
Funções complementares
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, os optometristas exercem funções técnicas complementares que não se sobrepõem às atividades privativa dos médicos.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 131 10/07/2020 16h05
Leia mais: 25/2/2008 – Optometristas dizem que leis impedem exercício da profissão
STF assegura autonomia ao TJ-SC para deliberar sobre criação e localização de varas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência administrativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para deliberar sobre criação, composição e localização de varas nos municípios do estado. Segundo os ministros, a Constituição Federal não pode ser interpretada de modo a limitar a competência do Poder Judiciário em matéria de organização judiciária, pois a prestação jurisdicional deve atender às demandas da população de cada localidade.
Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 26/6, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4159, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 339/2006 de Santa Catarina, que dispõe sobre a divisão e a organização judiciárias do estado. Entre as providências previstas na norma está a exigência de lei para a criação e a instalação de varas pelo Tribunal de Justiça, determinado a existência de uma comarca por município.
Autonomia administrativa
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF já assegurou aos tribunais autonomia administrativa para estabelecer sua organização e as atribuições de seus órgãos, desde que não haja aumento de despesa. Nesse sentido, os TJs, por meio de resoluções, podem dispor sobre a composição das varas em circunscrições, regiões ou subseções. O voto da relatora foi acompanhado pela maioria da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 4159 10/07/2020 16h43
Leia mais: 17/10/2008 – PGR questiona lei catarinense sobre organização judiciária no estado
Novo calendário para pagamento do auxílio emergencial é questionado no STF
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 712, contra dispositivos da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania, que prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, a segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que decide questões urgentes no período de recesso ou férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), solicitou informações ao Ministério da Cidadania. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão três dias para se manifestar sobre o pedido de liminar.
O artigo 2º, parágrafo único, do normativo prevê que os recursos, nas datas assinaladas no calendário, estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. O PSB argumenta que a restrição está em desacordo com a lei instituidora do auxílio emergencial, que estabeleceu a transferência mensal e gratuita como condição necessária para abertura automática e operação das contas digitais. Segundo o partido, a portaria interfere na competência constitucional conferida à União para legislar sobre seguridade social.
Por sua vez, o artigo 3º, caput, da norma dispõe que o saque em espécie dos valores será efetuado de forma escalonada, em função do mês de aniversário dos beneficiários, e que a liberação se iniciará somente em 25/7/2020. Para o PSB, o bloqueio de quase dois meses imposto a milhões de cidadãos tira do auxílio sua função principal, que é dar amparo emergencial aos brasileiros que estão sem qualquer renda em momento de grave crise sanitária, social e econômica. O partido argumenta que, ao postergar o efetivo acesso aos recursos, o calendário de saques causa grave ameaça à segurança alimentar e às necessidades básicas dos beneficiários, em ofensa aos direitos fundamentais à vida, à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana. O critério adotado pelo dispositivo para a liberação dos recursos representria, ainda, violação ao princípio da isonomia, ao impor aos beneficiários “penosa espera” com base única e exclusivamente no mês de aniversário.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 712 10/07/2020 17h26
STJ
Até julgamento de recurso, fica suspensa determinação para exoneração de comissionados em Campinas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques atribuiu efeito suspensivo ao recurso do prefeito de Campinas, Jonas Donizette Ferreira (PSB), que contesta condenação por improbidade administrativa pela criação e provimento de cargos em comissão no município.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) até que o STJ julgue o mérito do recurso especial contra esse acórdão. O tribunal estadual determinava a exoneração de servidores no prazo de 30 dias, com a proibição de novas contratações, a não ser por concurso público, sob pena de configuração de crime de responsabilidade e de multa contra o município no valor de R$ 2 milhões.
Segundo o ministro, apesar dos relevantes argumentos utilizados em primeira e segunda instância para embasar a condenação, “a questão jurídica controvertida é complexa e tem imensurável repercussão prática para a municipalidade e para centenas de servidores públicos comissionados”.
Campbell avaliou que os efeitos do acórdão relacionados às exonerações devem ser suspensos a fim de evitar a ocorrência de prejuízo grave e irreversível, o que se verifica também quanto a eventual candidatura do prefeito nas eleições deste ano, uma vez que a condenação por improbidade pode prejudicá-lo, em razão da pena de suspensão de direitos políticos por cinco anos.
Danos irreparáveis
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que estão presentes no caso os pressupostos para a configuração de ato de improbidade administrativa e citou, entre outros pontos, que servidores contratados relataram ligação política com o prefeito como justificativa para a contratação.
Ao STJ, o prefeito alegou risco de dano irreparável com o cumprimento do acórdão condenatório. Ele defendeu a impossibilidade de realização de concurso público em tempos de pandemia, bem como do cumprimento dos demais termos, o que incluiria a exoneração de mais de mil servidores contratados. Segundo a defesa, o cumprimento da medida comprometerá substancialmente a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O ministro Mauro Campbell Marques, ao justificar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, destacou a probabilidade de êxito do pedido – um dos pressupostos necessários para a concessão do efeito suspensivo.
Ele explicou que o TJSP, ao analisar o caso, pode ter negado prestação jurisdicional quanto à análise do contexto mais amplo em que se insere a questão da criação e provimento de cargos em comissão durante a gestão de Jonas Donizette.
“Ademais, é irrefragável a importância dos princípios do contraditório e da ampla defesa para o regular andamento do processo judicial. Sendo assim, verifica-se a relevância da fundamentação no sentido de que a materialidade e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa imputado ao agente político decorrem unicamente dos depoimentos transcritos na petição inicial, colhidos na fase inquisitorial, e não reiterados judicialmente”, explicou o ministro.
Leia a decisão.
TP 2797 DECISÃO 08/07/2020 08:50
Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado.
O caso analisado pelos ministros diz respeito a uma empresa fabricante de explosivos que presta serviços de detonação de rochas. Ela entrou com mandado de segurança contra o pagamento de IPI cobrado na saída dos explosivos da fábrica para os locais de serviço.
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI.
A Fazenda Nacional sustentou no recurso especial que a mudança de titularidade não era condição necessária para o fato gerador da incidência do IPI, bastando a saída do produto industrializado da fábrica – o que teria efetivamente ocorrido.
O ministro Gurgel de Faria, relator, disse que a interpretação do TRF4 está correta quanto à não incidência de IPI na hipótese.
Grandeza tributável
“Mero deslocamento de bens, sem transferência de titularidade e riqueza, apresenta-se indiferente à hipótese de incidência do tributo em tela. A Constituição Federal, ao definir sua materialidade, exige que os fatos imponíveis revelem a exigência de capacidade contributiva em relação às pessoas envolvidas na ocorrência do fato gerador. Se não há riqueza, não há grandeza tributável”, explicou o relator.
Ele lembrou que o aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários: a industrialização e a transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa.
De acordo com o ministro, “a saída do estabelecimento a que refere o artigo 46, II, do Código Tributário Nacional, que caracteriza o aspecto temporal da hipótese de incidência, pressupõe, logicamente, a mudança de titularidade do produto industrializado”.
Insumos
“A sociedade empresária promove a detonação ou desmonte de rochas e, para tanto, industrializa seus próprios explosivos, utilizando-os na prestação dos serviços. Não promove a venda desses artefatos separadamente, quer dizer, não transfere a propriedade ou posse do produto que industrializa. A ‘saída’ do estabelecimento dá-se a título de mero deslocamento até o local onde será empregado na sua atividade-fim”, argumentou.
Gurgel de Faria afirmou que os explosivos de fabricação própria assumem a qualidade de insumos na prestação dos serviços executados, havendo simples saída física – e não jurídica – do estabelecimento da empresa.
Segundo o relator, o entendimento de que não há tributação de IPI sobre o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está alinhado à jurisprudência do STJ em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Leia o acórdão.
REsp 1402138 DECISÃO 09/07/2020 06:55
Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.
O colegiado manteve decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques que deu provimento ao recurso do bombeiro do antigo Distrito Federal. Na origem, a sentença coletiva foi favorável à extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) – parcela criada para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do atual DF – aos servidores conhecidos como “remanescentes do Distrito Federal”, anteriores à mudança da capital federal para Brasília.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, a sentença em mandado de segurança coletivo ajuizado por associação beneficia o conjunto dos associados – ou, pelo menos, os associados que estejam na situação jurídica discutida na decisão –, independentemente da data em que tenha ocorrido a filiação à entidade.
A União alegou que o servidor não detinha legitimidade para executar a sentença, pois a Constituição, ao conferir às associações impetrantes de mandado de segurança coletivo a condição de substitutas processuais, limita-se a prever a desnecessidade de autorização expressa dos associados para a impetração. De acordo com a União, a substituição processual estaria restrita à defesa dos interesses dos associados, e o recorrente não era membro da associação na data do ajuizamento.
Substituição processual
O ministro Mauro Campbell Marques afirmou que a jurisprudência do STJ considera o mandado de segurança coletivo uma hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante – no caso, a associação – atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou a parte deles, sendo desnecessário para a impetração apresentar autorização dos substituídos ou mesmo a lista com seus nomes.
“Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração”, resumiu o ministro.
O magistrado refutou a pretensão da União de aplicar ao caso o entendimento do STF no Recurso Extraordinário 612.043, segundo o qual a data do ajuizamento da ação coletiva é o momento em que deve ser apresentada a autorização do associado e comprovada a sua filiação, sob pena de não poder executar a sentença depois.
Segundo o relator, o precedente do STF trata de representação processual, situação diversa da substituição.
“No presente caso, o processo originário é um mandado de segurança coletivo impetrado por associação, hipótese de substituição processual (inciso LXX do artigo 5º da Constituição Federal), situação diversa da tratada no RE 612.043 (representação processual), razão pela qual referido entendimento não incide na espécie”, explicou Campbell.
Leia o acórdão.
REsp 1841604 DECISÃO 10/07/2020 06:40
TST
Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação de comissionada contra município
Ela foi contratada pelo regime da CLT.
08/07/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma servidora comissionada que ocupava o cargo de diretora do Departamento de Cultura no Município de Braço do Norte (SC). Segundo o colegiado, não se trata de exame de relação jurídico-administrativa, mas de ação de pessoal contratado por ente público sob o regime da CLT.
FGTS
Nomeada para ocupar o cargo em fevereiro de 2013 e exonerada em 1º de janeiro de 2017, a ex-diretora disse, na reclamação trabalhista, que, durante toda a prestação de serviços, na qualidade de servidora pública comissionada, não foram feitos os depósitos do FGTS a que teria direito. Segundo ela, o Município de Braço do Norte instituiu o regime jurídico único celetista para todos os servidores indistintamente, tanto que o artigo 2º da lei incluiu os servidores públicos investidos em cargo em comissão no mesmo regime.
Competência
O juízo de primeiro grau determinou a remessa do caso para a Justiça Comum, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a Justiça do Trabalho seria competente apenas para julgar ações envolvendo entes públicos e empregados aprovados em concurso e submetidos ao regime celetista.
Vínculo jurídico-administrativo
O relator do recurso de revista da ex-diretora, ministro Cláudio Brandão, explicou que nem toda relação entre trabalhador e administração pública direta será apreciada pela Justiça Comum, mas somente as tipicamente jurídico-administrativas. A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de pessoal contratado por ente público sob o regime da CLT.
Segundo ele, não se trata de análise de típica relação estatutária, ou seja, de caráter jurídico-administrativo, que se estabelece entre os entes da administração pública direta, suas autarquias e fundações públicas e seus respectivos servidores. “Ela foi nomeada para o exercício do cargo em comissão de diretora do Departamento de Cultura do município sob o regime da CLT, como disposto em lei municipal”, explicou.
Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso da ex-diretora para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno do processo à primeira instância para novo julgamento.
(RR/CF) Processo: RR-201-78.2018.5.12.0041 Secretaria de Comunicação Social
Juntada de contestação antes da audiência não impede desistência da ação pelo trabalhador
Segundo a CLT, o momento de apresentação da defesa é depois da audiência.
13/07/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sotreq S/A, de Fortaleza (CE), contra a homologação da desistência manifestada por um engenheiro civil da reclamação trabalhista ajuizada por ele após a empresa ter apresentado a contestação. Para a Turma, o fato de o documento ter sido protocolado antecipadamente não invalida o pedido de desistência, apresentado durante a audiência de conciliação.
Desistência
A reclamação foi ajuizada em 29/7/2013, e a audiência foi marcada para 25/9. No dia anterior, a empresa juntou ao processo sua contestação, por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Na audiência, o engenheiro requereu a desistência, homologada pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Consentimento
No recurso de revista, a Sotreq sustentou que a defesa fora protocolada antes da audiência em razão do rito do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e, por isso, o empregado não poderia desistir da reclamação sem o seu consentimento. Segundo a empresa, o engenheiro pôde ter acesso a toda a argumentação defensiva com antecedência, pois o documento foi protocolado sem sigilo. Por isso, disse que se manifestou na audiência contra o pedido de desistência com base no artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973, vigente na época. O dispositivo prevê que, após oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento da parte contrária.
Momento correto
O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com o artigo 847 da CLT, quando não há acordo, a parte reclamada tem 20 minutos para apresentar a defesa, após a leitura da reclamação. Assim, o momento de apresentação da defesa é o que sucede à tentativa de acordo (que, no caso, nem chegou a existir), e a inserção da contestação no sistema eletrônico antecipadamente não se presta à finalidade pretendida pela empresa. Outro ponto destacado pelo relator foi o registro do TRT de que a tese de que o engenheiro tivera conhecimento do conteúdo da contestação antes da audiência não foi comprovada e de que não se poderia presumir essa alegação e impedir o empregado de exercer seu direito de desistir da ação. Para se chegar a conclusão contrária, seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Ao considerar a manifesta improcedência do recurso, a Turma aplicou à empresa multa de 1% do valor da causa (aproximadamente R$ 2.400) em favor do engenheiro. A decisão foi unânime.
(GL, CF) Processo: Ag-RR-1120-71.2013.5.07.0012 Secretaria de Comunicação Social
TCU
10/07/2020
Tribunal vai viabilizar o acesso remoto aos sistemas Alice e SAO para que os benefícios proporcionados pelas soluções de TI desenvolvidas pelo TCU sejam revertidos aos órgãos jurisdicionados e à sociedade
09/07/2020
Enfrentamento da pandemia afeta riscos na análise de direitos a benefícios previdenciários
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou os efeitos da crise do coronavírus na Previdência Social e nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Também foram analisadas as medidas adotadas para promover transparência da situação e redução tempestiva de riscos relacionados aos objetivos da política pública.
08/07/2020
Destrava realiza primeira oficina virtual para retomada das obras em Goiás
O encontro foi direcionado a gestores de 27 municípios de Goiás, estado escolhido para receber o Programa e desenvolver uma modelagem que seja replicável em outras unidades da federação.
08/07/2020
TCU confirma cautelar sobre afretamento de embarcações estrangeiras
O Tribunal de Contas da União afastou dispositivos ilegais da Resolução 1/2015, da Antaq, e determinou que a agência se abstenha de exigir o quádruplo da tonelagem
08/07/2020
Divergências sobre depósitos obrigatórios de empresas com incentivo fiscal na Zona Franca de Manaus
Em auditoria para verificar incentivo fiscal concedido a empresas da área da Zona Franca de Manaus, o TCU constatou divergências entre os valores recolhidos à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT-Amazônia) e os declarados pelas empresas
08/07/2020
TCU verifica indícios de auxílio emergencial indevido a mais de 620 mil pessoas
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, verificou diversas situações impeditivas ao pagamento. Não podem receber o auxílio aqueles com renda acima do limite e os falecidos
CNMP
Nota: CNMP presta esclarecimento sobre processos relacionados à Lava Jato
CNMP emite esclarecimento sobre os autos nº 1.00455/2020-59 e 1.00453/2020-41, sob relatoria dos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues e Marcelo Weitzel, respectivamente, que apuram questões relacionadas à operação Lava Jato.
10/07/2020 | CNMP
Comissão do Meio Ambiente do CNMP institui Grupo de Trabalho de Defesa da Amazônia
A Comissão do Meio Ambiente do CNMP instituiu o Grupo de Trabalho de Defesa da Amazônia . O objetivo é fomentar a atuação do MP na prevenção do desmatamento, queimadas e degradação ambiental na Amazônia Legal.
09/07/2020 | Meio ambiente
Mais notícias:
10/07/2020 | Violência
Desde o dia 21 de maio, a sociedade tem à disposição um novo canal especializado para o recebimento e o encaminhamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher: a Ouvidoria das Mulheres. O novo órgão já recebeu 81 denúncias.
10/07/2020 | Coronavírus
A Comissão do Sistema Prisional do CNMP expediu, nesta quinta-feira, 9 de julho, nota técnica que dispõe sobre orientação para visitas (virtual e física) e preenchimento dos formulários de inspeção de estabelecimentos penais.
10/07/2020 | CNMP
Nota: CNMP presta esclarecimento sobre processos relacionados à Lava Jato
CNMP emite esclarecimento sobre os autos nº 1.00455/2020-59 e 1.00453/2020-41, sob relatoria dos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues e Marcelo Weitzel, respectivamente, que apuram questões relacionadas à operação Lava Jato.
09/07/2020 | Meio ambiente
Comissão do Meio Ambiente do CNMP institui Grupo de Trabalho de Defesa da Amazônia
A Comissão do Meio Ambiente do CNMP instituiu o Grupo de Trabalho de Defesa da Amazônia . O objetivo é fomentar a atuação do MP na prevenção do desmatamento, queimadas e degradação ambiental na Amazônia Legal.
09/07/2020 | Sessão
Portaria institui calendário de sessões ordinárias do CNMP para o segundo semestre de 2020
Foi publicada nesta quinta-feira, 9 de julho, a Portaria CNMP-PRESI nº 115/2020, que institui o calendário de sessões do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público p ara o segundo semestre de 2020 .
08/07/2020 | Atuação do MP
Presidente do CNMP destaca papel do Ministério Público de combate ao racismo e à injúria racial
O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Augusto Aras, participou, nessa terça-feira, 7 de julho, do “Seminário Questões Raciais e o Poder Judiciário”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça…
08/07/2020 | Coronavírus
Boletim destaca participação da Comissão da Saúde do CNMP em reuniões interinstitucionais
O boletim de acompanhamento da Covid-19 desta quarta-feira, 8 de julho, destaca a participação da CES/CNMP em reuniões interinstitucionais.
08/07/2020 | Ouvidoria Nacional
A Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) participou nesta terça-feira, 7 de julho, de reunião virtual com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para firmar parceira…
08/07/2020 | Sessão
A deliberação ocorreu durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada nesta terça-feira, 7 de julho.
O Plenário do CNMP julgou nesta terça-feira, 7 de julho, 12 processos durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada por meio de videoconferência.
07/07/2020 | Sessão
A conselheira Fernanda Marinela apresentou proposta que recomenda aos membros e unidades do MP que resguardem o atendimento no contexto da pandemia do coronavírus.
07/07/2020 | Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Abertas as inscrições para webinário sobre cuidados com idosos em instituições de longa permanência
A CDDF/CNMP promove no dia 16 de julho, a partir das 15 horas, o webinário “Cuidados com idosos em instituições de longa permanência (ILPI) em tempos de Covid-19”.
07/07/2020 | Infância e Juventude
CIJ apoia a realização do Congresso digital 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa da Infância e Juventude (CIJ), apoia a realização do “Congresso digital 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
07/07/2020 | Sessão
CNMP aprova calendário de sessões ordinárias do segundo semestre de 2020
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 7 de julho, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020, o calendário de sessões ordinárias para o segundo semestre deste ano. As sessões começam às…
07/07/2020 | Sessão
Plenário aprova proposta orçamentária do CNMP para 2021
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, anteprojeto de lei que trata da proposta orçamentária do CNMP para 2021. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 7 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020.
07/07/2020 | CNMP
Portaria estabelece retorno parcial das atividades presenciais no CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta segunda-feira, 6 de julho, a Portaria SG-CNMP nº 207/2020, que estabelece o retorno parcial das atividades presenciais da instituição.
07/07/2020 | Prêmio CNMP
CNMP publica resolução que reformula categorias do Prêmio CNMP
Foi publicada nesta terça-feira, 7 de julho, no DECNMP, a Resolução CNMP nº 216/2020 , que reformula as categorias do Prêmio CNMP.
07/07/2020 | Sessão
Itens adiados e retirados da 1ª Sessão Extraordinária de 2020 do CNMP
Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 7 de julho: 12, 14, 15, 22, 26, 38, 39 e 40, todos eletrônicos.
CNJ
Corregedor pede explicações à juíza federal sobre valor para combate da pandemia
9 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou a juíza federal Gabriela Hardt, da Seção Judiciária do Paraná, a prestar informações sobre o valor de R$ 508 milhões que a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR), teria oferecido ao governo federal para reforçar o caixa no combate
Mais notícias:
Gestão de dados é estratégia para sanar problemas do sistema prisional
10 de julho de 2020
Durante videoconferência realizada nesta qa-feira (8/7) para debater a situação dos sistemas penal e prisional brasileiro, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes apontou a gestão de dados como uma ação estratégica para se alcançar uma realidade mais justa e eficiente. A estruturação de um
CNJ regula videoconferência na área penal com veto em audiência de custódia
10 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira (10/7), durante 35ª Sessão Virtual Extraordinária, resolução com critérios para audiências e outros atos processuais por videoconferência em processos penais e de execução penal durante a pandemia da Covid-19. Um dos pontos definidos é que o mecanismo de videoconferência não se
CNJ e TRF1 realizam diagnósticos sobre equidade de gênero na magistratura
10 de julho de 2020
A necessidade de um equilíbrio entre homens e mulheres nas funções e papeis exercidos no Sistema de Justiça foi tema de seminário transmitido pela internet pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta sexta-feira (10/7), com a participação de dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. O corregedor Nacional
CNJ apresenta novas regras para auditoria no Judiciário
10 de julho de 2020
Cerca de 500 servidores de tribunais brasileiros participaram do webinar promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (9/6) para tirar dúvidas sobre a nova regulamentação do Sistema de Auditoria do Poder Judiciário (SIAUD-JUD). Na abertura do evento, o presidente da Comissão Permanente de Auditoria, conselheiro Rubens Canuto, reforçou
Sistema Eletrônico de Execução Unificada fica em manutenção hoje (10/7)
10 de julho de 2020
Por problemas de performance e disponibilidade nos últimos dias, o que tem impactado na execução das tarefas realizadas nas varas de execução penal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atuando na manutenção e correção do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). Por isso, nesta sexta-feira (10/7), o SEEU vai
Congresso Digital 30 Anos do ECA terá transmissão pelo YouTube
10 de julho de 2020
Na próxima segunda (13) e terça-feira (14/7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o Congresso Digital 30 Anos do ECA: Os novos desafios para a família, a sociedade e o Estado. O evento, que recebeu mais de 13 mil inscrições, será realizado pela plataforma de videoconferência Cisco Webex e
Recomendação indica registro eletrônico em casos de violência doméstica
10 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais estaduais brasileiros para que dialoguem com as secretarias de segurança pública locais e adotem o registro eletrônico de ocorrências em crimes relacionados à violência doméstica. O canal virtual tem como objetivo aumentar o acesso das vítimas à Justiça durante a
Comissão concentra esforços por direito à saúde na pandemia
10 de julho de 2020
Desde o início da pandemia do novo coronavírus no país, a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem concentrado esforços para auxiliar magistrados e gestores públicos na tomada de decisões que possam evitar a sobrecarga de ações judiciais na área
Contaminações por Covid-19 no sistema prisional ultrapassam 10 mil casos
10 de julho de 2020
O número de infectados por Covid-19 em unidades do sistema prisional brasileiro chegou a 10.484 casos, crescimento de 110% nos últimos 30 dias. O monitoramento é uma iniciativa do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça
Corregedor nacional debate regras para cartórios no combate à corrupção
9 de julho de 2020
“O Estado brasileiro, nos últimos anos, tem aprimorado seu arcabouço normativo para impedir que crimes virtuais, em suas mais variadas formas de execução, sejam praticados, evitando prejuízos financeiros e patrimoniais às pessoas, às empresas e ao próprio Poder Público”. A afirmação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
Painel trata combate ao racismo como exercício de cidadania e justiça
9 de julho de 2020
A busca por uma sociedade coletivamente solidária, com igualdade de oportunidades e pluralismo judicial foram os temas do painel “Representatividade Racial no Poder Judiciário: de onde fala o juiz”, do seminário “Questões racionais e o Poder Judiciário”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encerrado na quarta-feira (8/7). O
O encarceramento tem cor, diz especialista
9 de julho de 2020
Por que os negros são a maioria nas penitenciárias brasileiras? Essa foi a pergunta norteadora que direcionou o início dos debates do segundo dia do Seminário Questões Raciais e o Poder Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob moderação do conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, os participantes do
Corregedor pede explicações à juíza federal sobre valor para combate da pandemia
9 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou a juíza federal Gabriela Hardt, da Seção Judiciária do Paraná, a prestar informações sobre o valor de R$ 508 milhões que a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR), teria oferecido ao governo federal para reforçar o caixa no combate
Estímulo ao aleitamento materno nas escolas de São Paulo é premiado
9 de julho de 2020
O Programa “CEI Amigo do Peito”, desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo e destinado aos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede direta e conveniada/parceira para incentivar o aleitamento materno, foi premiado entre as boas práticas analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o terceiro lugar na categoria Governo. A ação nas escolas paulistanas foi
CNJ julga 458 processos no primeiro semestre de 2020
9 de julho de 2020
A pandemia de Covid-19 não impediu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de realizar 44 sessões de julgamento ao longo do primeiro semestre de 2020 e decidir sobre 458 processos no período. O balanço foi feito pelo presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, durante a 313ª Sessão Ordinária, a última
Pluralidade marcará debate de políticas judiciárias de combate ao racismo
8 de julho de 2020
O grupo de trabalho instituído nesta quarta-feira (8/7) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, para propor políticas judiciárias de combate ao racismo institucional no Poder Judiciário terá representação plural. Foram nomeadas figuras identificadas com a causa antirracista na Justiça,
Comunicação digital é tema do CNJ Entrevista desta quinta-feira (9/7)
8 de julho de 2020
Como aumentar o diálogo com a sociedade e disseminar corretamente as informações sobre o Poder Judiciário? Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no mês passado o Manual de Comunicação Digital, onde organiza as etapas e processos para dar visibilidade às suas decisões e ações, com ética e
Corregedor pede explicações a juiz do RJ sobre notícias
8 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências para que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), preste informações sobre fatos trazidos em diversas matérias jornalísticas sobre sua “frustração” de ter sido retirado do
Participação do CNJ no Expojud foi destaque em 2020
8 de julho de 2020
Mais de cinco mil participantes do evento Expojud elegeram o stand do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a palestra Estratégia de nuvem do CNJ: serviços multicloud como destaques do encontro online realizado em junho de 2020. Essa foi a segunda edição do encontro: o primeiro totalmente virtual. Com mais
Corregedor nacional determina que apuração contra juiz do TRF1 prossiga no CNJ
8 de julho de 2020
O ministro Humberto Martins, determinou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que remeta à Corregedoria Nacional de Justiça os autos de processo que apura eventual cometimento de infração disciplinar pelo juiz federal Cláudio Macedo da Silva, por publicar em rede social comentário de cunho ofensivo a
Operação Faroeste: corregedor abre prazo para defesa prévia de magistrados
8 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a intimação pessoal de quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), denunciados na Operação Faroeste por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste do Estado. Os magistrados
Equidade racial na magistratura só será alcançada em 24 anos
8 de julho de 2020
Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a equidade racial na magistratura brasileira só será alcançada no ano de 2044. Ou seja, somente daqui um quarto de século o quadro de juízes no país será composto por, pelo menos, 22,2% de pessoas negras e pardas. Divulgado inicialmente
Comissão debate ações para agilizar e desburocratizar a justiça criminal
8 de julho de 2020
Desburocratizar e tornar mais célere os atos da Justiça nas áreas criminal e infracional são diretrizes que orientam os trabalhos da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os temas da comissão, complexos em sua origem, se tornaram mais desafiadores após
Seminário abre debate sobre relação do Judiciário e o racismo estrutural
7 de julho de 2020
Ao abordar o racismo estrutural presente na sociedade brasileira, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que o Poder Judiciário está atento e atuando para atender às demandas por igualdade da população negra. “Muitas vezes, não existe uma vontade
Programa de formação no PJe apresenta projeto de mineração de processos
7 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta sexta-feira (10/7), às 14h30, mais um módulo do Programa de Formação para Automação Avançada no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Durante o encontro virtual, que ocorre semanalmente, os participantes vão conhecer o projeto do Laboratório de Mineração de Processos, uma colaboração entre o
Webinar do CNJ abordará sistema de auditoria do Poder Judiciário
7 de julho de 2020
A Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quinta-feira (9/7) webinar sobre as Resoluções n. 308/2020, sobre o Sistema de Auditoria do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), e n. 309/2020, com diretrizes técnicas das atividades e auditoria nos órgãos de Justiça. O evento visa esclarecer dúvidas dos representantes
Anulado voto do presidente do TRT-21 em escolha de desembargador
7 de julho de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21 – Rio Grande do Norte) deverá refazer a votação para definir o terceiro nome da lista tríplice para preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional destinado à Advocacia. A decisão
Pandemia torna essencialidade da Justiça mais evidente, diz Humberto Martins
7 de julho de 2020
“A pandemia torna ainda mais evidente o caráter absolutamente essencial da atuação jurisdicional. A tutela dos direitos fundamentais em um contexto de extrema carência é gênero de primeira necessidade, fazendo com que o papel do Poder Judiciário na sociedade cresça mais em importância”. A declaração foi feita pelo corregedor nacional
Para corregedor, transparência e uniformidade de ações são essenciais para enfrentar a pandemia
7 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou, na noite de segunda-feira (6/7), da videoconferência “Solução de conflitos em meio à pandemia”, realizada pela Associação Comercial da Bahia e pelo LIDE-BA. Além de Martins, participaram do evento, a subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado e a desembargadora do Tribunal
Boa Vista (RR) estimula vínculo afetivo nas famílias
7 de julho de 2020
Para superar a situação de vulnerabilidade social que alcança inúmeras crianças de Boa Vista (RR), a prefeitura criou o programa Família Que Acolhe (FQA). A iniciativa reforça nas famílias a importância da atenção com o cuidado, carinho, afeto e amor para com as crianças de zero a seis anos. O
Tecnologia automatiza alimentação do sistema de interceptações judiciais
7 de julho de 2020
O avanço da tecnologia vai dinamizar a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptações de Comunicações (SNCI). O sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra decisões de quebra de sigilo telefônico, de informática e telemático, proferidas pela Justiça em investigações criminais, conforme previsto na Lei 9.296/96. O
Em seminário, CNJ lança grupo de trabalho sobre questões raciais
7 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia às 17h desta terça-feira (7/7) o Seminário Questões Raciais e o Poder Judiciário. O evento virtual se estende até a manhã desta quarta-feira (8/7), quando o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, lançará um grupo de trabalho
Corregedor nacional apura suposta venda de decisões judiciais por juiz do TRF3
6 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, nesta segunda-feira (6/7), de pedido de providências para que o juiz federal Leonardo Safi de Melo, titular da 21ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícias jornalísticas de suposta
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei | Ementa |
Lei nº 14.024, de 9.7.2020 Publicada no DOU de 10.7.2020 | Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Mensagem de veto |
Lei nº 14.023, de 8.7.2020 Publicada no DOU de 9.7.2020 | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 . |
Lei nº 14.022, de 7.7.2020 Publicada no DOU de 8.7.2020 | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. |
Lei nº 14.021, de 7.7.2020 Publicada no DOU de 8.7.2020 | Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública. Mensagem de veto |
Lei nº 14.020, de 6.7.2020 Publicada no DOU de 7.7.2020 | Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Mensagem de veto |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br