CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.053 – SET/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai definir limites para quebra de sigilo telemático em fiscalização tributária

Tribunal reconheceu repercussão geral de controvérsia sobre acesso, por ordem judicial, a dados armazenados em e-mail ou nuvem para cobrança de tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático para acesso a conteúdo armazenado em contas de e-mail ou em nuvem com o objetivo de subsidiar a fiscalização e a cobrança de tributos. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1608434 (Tema 1.474). A tese a ser fixada no julgamento de mérito, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país.

 

STF impõe condições para retomada de obras em área urbana reivindicada como território quilombola na Bahia

Fachin considerou que há riscos à prestação de serviços essenciais, já que na área há hospital, UPA e mais de 2 mil casas, mas determinou que retomada das obras seja apreciada pelo TRF-1  

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu parcialmente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a paralisação geral e automática de todas as obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas (BA).  

 

STF determina retirada da Federação PSDB-Cidadania de coligação em Pernambuco

Ministro Dias Toffoli ordenou que o TRE-PE ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, formada para a disputa dos cargos majoritários nas Eleições 2026 no estado. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 99662.

 

Toffoli ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais providências necessárias, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária.

 

Associações questionam no STF medida provisória que proíbe bets 

Entidade alega, entre outros pontos, que não há urgência que justifique a edição da medida provisória 

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação contra a medida provisória editada na última sexta-feira (25) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 8024
, a entidade pede a suspensão integral da MP e que o processo seja distribuído, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações que discutem o marco regulatório das apostas. 

 

Relator determina acesso gratuito a site de checagem e serviços oficiais do TSE a 72 horas da eleição  

Decisão do ministro Cristiano Zanin visa assegurar o acesso a informações corretas sobre local e horário de votação, candidatos em disputa e o próprio processo eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (28), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada um dos turnos das eleições deste ano. A decisão será submetida ao Plenário Virtual a partir das 11h desta terça (29). 

 

Supremo mantém regra da Alesp sobre designação de relator especial 

Para o Tribunal, norma integra a autonomia do Legislativo para organizar a tramitação de projetos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta dentro do prazo previsto. Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, nos termos do voto do relator, ministro Flávio Dino.  

 

Partido questiona no STF proibição de impulsionamento de propaganda eleitoral nas redes sociais 

Missão afirma que regra do TSE restringe alcance das campanhas e aumenta a desigualdade entre candidatos  

O Partido Missão ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que seja declarada inconstitucional a proibição ao impulsionamento automático, por meio de algoritmos, de propagandas eleitorais nas redes sociais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8022 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

 

STF valida leis do Rio Grande do Sul que tratam da estrutura da Polícia Militar  

Ministro Gilmar Mendes considerou que a legislação não violou competência da União e adapta normas gerais à realidade local  

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar no estado. Para o Plenário, as normas não violaram a competência da União e apenas adaptam normas gerais à realidade local gaúcha.  

 

STJ

 

Repetitivo fixa marco para honorários de sucumbência em ações rescisórias sobre modulação do Tema 69 do STF

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.419), estabeleceu tese no sentido de que, nas ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes para aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

 

STJ firmará tese repetitiva sobre o termo inicial do prazo prescricional em revisão de contrato com previdência privada fechada

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Relevância da questão federal: saiba como acompanhar as primeiras sessões virtuais do STJ sob o novo regime

​A partir desta quarta-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância da questão federal. Introduzido no artigo 105 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 125/2022, o novo regime foi regulamentado pela Lei 15.484/2026 e regulamentado, no âmbito do STJ, pela Emenda Regimental 55/2026.

 

TST

 

Greve da Caixa: ministro do TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade

Julgamento do dissídio está marcado para 29 de setembro

25/9/2026 – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão.

 

TST decide que sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo 

Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitivo

28/9/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta segunda-feira (28), tese jurídica vinculante no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para defender, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, direitos dos integrantes da categoria que representa, mesmo que a ação envolve apenas um trabalhador. Para a maioria do Tribunal, a necessidade de individualizar os beneficiários ou quantificar os valores devidos não afasta a legitimidade sindical.

 

TST considera greve dos empregados da Caixa não abusiva e determina retorno imediato ao trabalho

Dias de paralisação serão compensados

29/9/2026 – Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. 

 

TCU

 

Custo Amazônico na infraestrutura é tema de seminário¿

Custos de logística, tabelas de referência de valores, papel das rodovias e hidrovias na região amazônica serão alguns dos assuntos abordados em encontro no dia 29 de outubro, em Manaus

25/09/2026

 

CNJ

 

Decisões parciais de juiz baiano podem levar à perda do cargo

29 de setembro de 2026 17:03

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao juiz João

 

CNMP

 

Projeto CSP Presente aproxima CNMP e MPPR e amplia debate sobre sistema prisional e segurança pública

Visitas a unidades prisionais, apresentação de projetos, capacitação e debates marcaram a programação do projeto CSP Presente.

28/09/2026 | Sistema prisional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai definir limites para quebra de sigilo telemático em fiscalização tributária

Tribunal reconheceu repercussão geral de controvérsia sobre acesso, por ordem judicial, a dados armazenados em e-mail ou nuvem para cobrança de tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático para acesso a conteúdo armazenado em contas de e-mail ou em nuvem com o objetivo de subsidiar a fiscalização e a cobrança de tributos. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1608434 (Tema 1.474). A tese a ser fixada no julgamento de mérito, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país.

 

Investigação tributária

O caso teve origem em ação de produção antecipada de provas ajuizada pela União. A Justiça Federal havia determinado a quebra do sigilo telemático para obter o conteúdo armazenado em contas de e-mail de uma pessoa física e em serviços de nuvem vinculados a ela. A medida buscava reunir elementos sobre um suposto esquema de empresas “noteiras”, utilizadas para emitir notas fiscais sem operações comerciais correspondentes, e identificar os responsáveis pelos tributos devidos, a partir de comunicações que, segundo a Fazenda Nacional, poderiam conter provas inacessíveis por outros meios.

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), porém, concedeu mandado de segurança apresentado pelo Google Brasil e pelo Google LLC e anulou a decisão. Para o tribunal, a quebra do sigilo das comunicações só poderia ser autorizada para investigação criminal ou instrução processual penal, e não para uma investigação exclusivamente tributária.

 

Marco Civil

No recurso ao STF, a União sustenta que o pedido não envolve a interceptação do fluxo de comunicações, mas o acesso a mensagens privadas já armazenadas. Segundo a Fazenda Nacional, o Marco Civil da Internet permite a disponibilização desse conteúdo mediante ordem judicial e não restringe a medida a investigações criminais. A União afirma ainda que, no caso concreto, a providência é necessária à apuração de um suposto esquema de emissão de notas fiscais frias.

 

Privacidade

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a controvérsia diz respeito a direitos e princípios de natureza constitucional. De um lado, estão os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações telemáticas. De outro, estão o interesse público na arrecadação tributária e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

Segundo Toffoli, a questão também tem relevância econômica, pois decisões sobre a possibilidade de utilização dessas provas podem ter impacto nas finanças públicas. Para o relator, a solução do recurso poderá contribuir para o aprimoramento da jurisprudência da Corte sobre a proteção de sigilos e as situações em que sua quebra pode ser autorizada.

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 25/09/2026 17:59

 

STF impõe condições para retomada de obras em área urbana reivindicada como território quilombola na Bahia

Fachin considerou que há riscos à prestação de serviços essenciais, já que na área há hospital, UPA e mais de 2 mil casas, mas determinou que retomada das obras seja apreciada pelo TRF-1  

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu parcialmente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a paralisação geral e automática de todas as obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas (BA).  

 

O ministro verificou que a paralisação foi excessivamente abrangente e apresenta risco de grave lesão à ordem administrativa e à prestação de serviços públicos, pois a delimitação do território envolve hospital, UPA, reservatório de água, empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, projeto habitacional e mais de duas mil residências de não quilombolas. 

 

Fachin, porém, condicionou a retomada das obras à apreciação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que verificará, caso a caso, as medidas de proteção eventualmente necessárias. Ressaltou que as determinações restantes do TRF-1 continuam em vigor, especialmente quanto a conclusão em 120 dias, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e de um ano para a conclusão do processo administrativo de reconhecimento do território quilombola.

 

Serviços essenciais 

Na Suspensão de Tutela Provisória (STP 1152), a Prefeitura de Lauro de Freitas argumenta que a medida determinada pelo TRF-1 atinge mais de 20% do território municipal em uma região urbana densamente povoada. Além disso, afeta serviços essenciais, como a construção de uma maternidade, além de restrições a serviços essenciais de saneamento, drenagem, saúde, inclusive em benefício da própria comunidade quilombola. A prefeitura pediu que as medidas fossem ajustadas para evitar uma proibição absoluta em prejuízo da população local. 

 

Paralisação genérica 

Ao acolher em parte o pedido da prefeitura, o Fachin avaliou que a paralisação indiscriminada de intervenções na área apresenta risco de grave lesão à ordem administrativa do município, pois pode impedir que o poder público adote medidas emergenciais para a comunidade. Observou que a proibição genérica impede, por exemplo, a continuidade de obras de uma maternidade, afetando a execução de política pública de saúde.

 

Contudo, a seu ver, embora a determinação do TRF-1 seja excessivamente abrangente, isso não autoriza o afastamento integral dos mecanismos de proteção estabelecidos na decisão nem a retomada automática das obras e atividades no território reivindicado pela comunidade quilombola.

 

Remanescentes do Quilombo Quingoma 

O caso tem origem em ação civil púbica apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de suspender as obras e atividades públicas ou privadas relacionadas à implantação do Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR), do empreendimento denominado Bairro Novo, além de outras intervenções realizadas dentro ou nas proximidades do território reivindicado pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma. 

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/VP) 25/09/2026 19:15

 

STF determina retirada da Federação PSDB-Cidadania de coligação em Pernambuco

Ministro Dias Toffoli ordenou que o TRE-PE ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, formada para a disputa dos cargos majoritários nas Eleições 2026 no estado. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 99662.

 

Toffoli ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais providências necessárias, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária.

 

Atuação conjunta

Segundo o ministro, a permanência da Federação na coligação contrariava suas regras internas e o entendimento do STF de que os partidos que integram uma federação devem atuar de forma unificada.

 

O relator destacou que, antes da conclusão da convenção estadual, a maioria absoluta do Colegiado Nacional da Federação havia manifestado discordância com a condução do processo em Pernambuco, porque a conjuntura política e as possíveis alianças não foram previamente submetidas ao órgão nacional, como previsto nas regras internas.

 

Toffoli considerou que a manifestação demonstrou a falta de consenso entre os partidos para a formação da coligação. Ele também citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, em que o STF assentou que os partidos de uma federação devem atuar conjuntamente, como uma única agremiação.

 

Entenda o caso

A reclamação foi apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania), contra decisões da Justiça Eleitoral que mantiveram a Federação PSDB-Cidadania na coligação. Ele alegou que essas decisões contrariavam o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 7021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias.

 

Ao analisar o caso, o ministro julgou a reclamação parcialmente procedente, cassou a decisão do TRE-PE e determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação, além das providências para o ajuste do horário político obrigatório.

 

Confira a íntegra da decisão. 27/09/2026 18:33

 

Associações questionam no STF medida provisória que proíbe bets 

Entidade alega, entre outros pontos, que não há urgência que justifique a edição da medida provisória 

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação contra a medida provisória editada na última sexta-feira (25) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 8024
, a entidade pede a suspensão integral da MP e que o processo seja distribuído, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações que discutem o marco regulatório das apostas. 

 

A Medida Provisória 1.394/2026 prevê, entre outros pontos, a extinção das autorizações federais, estaduais e distritais e estabelece que os operadores não terão direito à devolução da outorga nem à indenização. A Anseja sustenta que a norma foi editada sem a urgência exigida pela Constituição e trata de matérias que não poderiam ser disciplinadas por medida provisória. A associação também alega que não houve estimativa de impacto orçamentário e financeiro e que a medida viola princípios como os da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo. 

 

Segundo a entidade, o primeiro efeito considerado irreversível ocorrerá em 5 de outubro. Segundo a MP, dez dias após a data de publicação, os operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas. A extinção das autorizações está prevista para 25 de outubro.  

 

Em caráter cautelar, a Anseja pede a suspensão de toda a MP e o restabelecimento da legislação anterior. Subsidiariamente, requer prazo de transição de pelo menos 180 dias e, entre outras medidas, que o bloqueio de sites e a perda de valores dependam de decisão judicial. 

 

Outras ações 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ADI 8027, que também questiona a MP e pede sua suspensão. A ação traz pedido de declaração de constitucionalidade do Capítulo V da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023, que formam o marco regulatório das apostas e já são discutidas nas ADIs 7721, 7723 e 7749. Segundo a associação, a suspensão da MP deve manter em vigor esse regime, inclusive com as autorizações já concedidas, até a análise por parte do Congresso Nacional ou o julgamento definitivo do STF. 

 

A nova medida provisória também foi levada aos autos da ADI 7721, que já tramita no STF e discute o marco legal das apostas de cota fixa. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos como parte interessada no processo (amicus curiae), pedem que o STF considere, no julgamento conjunto das ações sobre o setor, que a nova norma suspende a eficácia do marco regulatório atualmente questionado. 

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 28/09/2026 18:10

 

Leia mais: 19/12/2025 – STF mantém proibição de novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa conciliação 

 

Relator determina acesso gratuito a site de checagem e serviços oficiais do TSE a 72 horas da eleição  

Decisão do ministro Cristiano Zanin visa assegurar o acesso a informações corretas sobre local e horário de votação, candidatos em disputa e o próprio processo eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (28), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada um dos turnos das eleições deste ano. A decisão será submetida ao Plenário Virtual a partir das 11h desta terça (29). 

 

Acesso a informações confiáveis 

Na liminar, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, Zanin fez um paralelo com julgamento recente do Supremo que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição. Segundo o ministro, assim como o transporte gratuito constitui condição material para o exercício do direito de voto e para a soberania popular, o acesso a informações confiáveis também é essencial à participação política e à legitimidade do processo eleitoral.  

 

Zanin afirmou que a medida busca assegurar aos eleitores o acesso a informações corretas sobre o local e o horário de votação, os candidatos em disputa e o próprio processo eleitoral. Na decisão, destacou que o site Fato ou Boato, do TSE, reúne conteúdos verificados em parceria com nove das principais agências de checagem do Brasil.  

 

‘Bolhas algorítmicas’

O ministro lembrou que, hoje, as plataformas digitais figuram como uma das principais fontes de informação para boa parte da população e são, ao mesmo tempo, um ambiente favorável à desinformação. De acordo com ele, durante o processo eleitoral, a disseminação massiva de notícias falsas “pode dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”.   

 

Segundo Zanin, o usuário que esgota sua franquia de dados móveis permanece tendo acesso a uma série de aplicativos, como os de redes sociais, onde a desinformação costuma circular livremente. “As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”, disse.  Por isso, de acordo com o ministro, “o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a ‘porta de saída’ dessas bolhas algorítmicas”.   

 

Acesso gratuito

Na decisão, Zanin lembrou que a medida não é inédita. Nas eleições de 2020, o TSE firmou o acordo “Zero Rating para as Eleições 2020” com o setor de telecomunicações para garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral, com destaque ao recém-lançado Fato ou Boato. À época, de acordo com dados oficiais, a página alcançou mais de 13 milhões de visualizações durante as eleições, justamente por conta da isenção de cobrança do tráfego de dados.   

 

Além do acesso ao site de checagem de notícias falsas do TSE e às páginas oficiais da Justiça Eleitoral, identificados pelo sufixo jus.br –incluindo os tribunais regionais eleitorais–, Zanin também determinou gratuidade a todos aplicativos mantidos pelo Tribunal: e-Título; Mesário; Boletim na Mão; Resultados; e Pardal (ferramenta para o envio de denúncias sobre a prática de propaganda eleitoral irregular).  A decisão abrange, ainda, sites que a Corte Eleitoral possa indicar como indispensáveis ao eleitor, ainda que hospedados em gov.br ou em outros domínios. O ministro determinou, então, que o TSE encaminhe à Anatel, em 24 horas, uma lista atualizada de páginas e aplicativos adicionais a serem repassadas às operadoras.   

 

Estabilidade técnica

Na liminar, Zanin atendeu parcialmente ao pedido do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Sem prejuízo de nova análise, o ministro negou a suspensão total do bloqueio de dados móveis, citando a necessidade de preservar a estabilidade técnica e respeitar o regime privado das telecomunicações.  A decisão foi fundamentada nos alertas da própria Anatel e das operadoras sobre o elevado risco de saturação das antenas, com potencial colapso das redes móveis e prejuízo a serviços de emergência e à própria transmissão dos dados eleitorais pelas seções de todo o país.   

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(GMCZ//CF) 28/09/2026 20:20

 

Supremo mantém regra da Alesp sobre designação de relator especial 

Para o Tribunal, norma integra a autonomia do Legislativo para organizar a tramitação de projetos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta dentro do prazo previsto. Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, nos termos do voto do relator, ministro Flávio Dino.  

 

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra dispositivos do Regimento Interno da Alesp. O partido argumentava que a manifestação individual do relator especial não poderia substituir a de uma comissão, que é formada por vários parlamentares e deve observar a representação proporcional dos partidos. Para o PT, a sistemática também violaria o princípio da decisão pela maioria.  

 

Autonomia do Legislativo 

Segundo o ministro Dino, as regras sobre a tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno fazem parte da autonomia das casas legislativas e, quando não há violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir. No caso, o ministro destacou que o relator especial atua apenas quando a comissão deixa transcorrer o prazo sem apresentar parecer e que a manifestação é opinativa: a discussão e a decisão sobre a proposta permanecem com o plenário da Alesp.  

 

Para ele, o mecanismo também busca evitar que a falta de manifestação de uma comissão paralise indefinidamente a tramitação de uma proposta. Flávio Dino observou ainda que existem mecanismos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional para permitir o prosseguimento de matérias quando as comissões não apresentam parecer no prazo.  

 

(Jorge Macedo/CR//CF) 29/09/2026 16:17

 

Leia mais: 7/1/2020 – PT questiona norma que prevê designação de relator especial em comissões na Alesp 

 

Partido questiona no STF proibição de impulsionamento de propaganda eleitoral nas redes sociais 

Missão afirma que regra do TSE restringe alcance das campanhas e aumenta a desigualdade entre candidatos  

O Partido Missão ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que seja declarada inconstitucional a proibição ao impulsionamento automático, por meio de algoritmos, de propagandas eleitorais nas redes sociais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8022 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

 

A proibição foi incluída em 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Segundo a regra, o alcance das campanhas em plataformas como Facebook, Instagram e TikTok só pode ser ampliado por meio do impulsionamento remunerado, em que o candidato, o partido ou a coligação paga à plataforma para aumentar a exposição do conteúdo. 

 

A medida impede que a circulação da propaganda seja ampliada automaticamente com base no comportamento dos usuários. Nesse caso, algoritmos analisam sinais como interesses e interações e, a partir deles, recomendam ou distribuem gratuitamente o conteúdo a pessoas com maior probabilidade de se interessar por ele. 

 

Segundo o Missão, a proibição reduz de forma significativa o alcance das campanhas e amplia a assimetria entre candidatos desconhecidos e aqueles que já têm uma base consolidada de seguidores. Para o partido, a restrição também prejudica legendas que recebem menos recursos do Fundo Eleitoral. 

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  29/09/2026 17:51

 

STF valida leis do Rio Grande do Sul que tratam da estrutura da Polícia Militar  

Ministro Gilmar Mendes considerou que a legislação não violou competência da União e adapta normas gerais à realidade local  

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar no estado. Para o Plenário, as normas não violaram a competência da União e apenas adaptam normas gerais à realidade local gaúcha.  

 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7855, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 18 de setembro. A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. Segundo o partido, as normas “suprimem graduações nacionais, criam formas de ingresso e progressão não previstas, alteram interstícios e extinguem cargos essenciais para a padronização das corporações militares”.  

 

Compatibilidade  

Em seu voto, o relator relembrou que cabe à União, por competência atribuída pela Constituição Federal, a elaboração de normas gerais. Isso, contudo, não afasta a competência dos estados para dispor sobre regras suplementares. Para o ministro, foi o que ocorreu na situação do Rio Grande do Sul: a lei estadual está condizente com as normas gerais fixadas pela União.  

 

“Nesse ponto, tanto o Comando do Exército brasileiro, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações, de modo que as especificidades da legislação do Rio Grande do Sul se justificam em razão das questões locais”, afirmou.  

 

A decisão foi unânime.  

 

(Paulo Roberto Netto/GMGM//CF)   29/09/2026 17:54

 

 

STJ

 

Repetitivo fixa marco para honorários de sucumbência em ações rescisórias sobre modulação do Tema 69 do STF

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.419), estabeleceu tese no sentido de que, nas ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes para aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

 

A orientação passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). Com a fixação do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera de definição do repetitivo.

 

No Tema 69 da repercussão geral, julgado em março de 2017, o STF fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Posteriormente, em maio de 2021, o Supremo modulou os efeitos do julgamento para que a tese produzisse efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data.

 

Para a Primeira Seção, até a definição do Tema Repetitivo 1.245 – que, em julgamento realizado pelo próprio colegiado em 11 de setembro de 2024, reconheceu o cabimento da rescisória para pleitear a modulação estabelecida pelo STF no Tema 69 –, o contribuinte tinha expectativa legítima de manutenção dos efeitos da decisão tomada pelo STF em 2017, motivo pelo qual ele não poderia ser imputado a pagar honorários sucumbenciais por ação rescisória da União julgada procedente.

 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Tema 1.419, explicou que a discussão está centrada na incidência ou não dos ônus sucumbenciais nessas ações rescisórias: se deveriam, pela regra geral, recair sobre o contribuinte prejudicado pela modulação, ou se seria o caso de aplicar o princípio da causalidade – segundo o qual quem deu causa à ação deve arcar com a sucumbência –, hipótese em que a condenação em honorários poderia ser afastada ou invertida.

 

Modulação de efeitos é decisão jurídica que afeta o resultado do processo

Segundo a ministra, a modulação deve ser entendida como uma restrição ou limitação excepcional da eficácia da declaração de inconstitucionalidade ou da interpretação jurídica. “Foge-se dos efeitos desde sempre, para estabelecer uma eficácia limitada do entendimento obrigatório”, afirmou.

 

Como consequência, para a relatora, não há dúvidas de que a modulação de efeitos também é uma decisão jurídica, adotada por razões de segurança jurídica ou de interesse social, e que afeta o resultado de cada processo.

 

“A restrição dos efeitos da orientação é uma conclusão jurídica e, como tal, define a solução da controvérsia jurídica. Em relações de trato continuado, a modulação poderá levar à procedência parcial do pedido – um resultado até o marco temporal da modulação, outro após”, esclareceu.

 

Aplicação do princípio da causalidade é excepcional, mas justificável antes do julgamento do Tema 1.245

Por outro lado, Maria Thereza de Assis Moura observou que o princípio da causalidade deve ser aplicado de forma excepcional. “A regra é que a parte prejudicada pela modulação arque com custas e honorários advocatícios, ainda que a melhor interpretação do direito esteja a seu lado”, declarou.

 

No caso analisado, a relatora destacou que, embora o STF, no Tema 69, tenha inicialmente reconhecido interpretação favorável ao contribuinte, anos depois modulou os efeitos da decisão em prejuízo deles. Conforme explicou, o contribuinte, que confiava na jurisprudência consolidada, teve seu direito afetado, enquanto a União teve a dívida perdoada para preservar seu próprio interesse.

 

A ministra enfatizou que não seria razoável que a União, além de ter perdoada sua dívida, ainda fosse beneficiada por honorários sucumbenciais. Dessa forma, ela salientou que, em razão do princípio da causalidade, o contribuinte não deve arcar com o ônus de sucumbência enquanto havia expectativa razoável sobre os efeitos do Tema 69 do Supremo, ou seja, pelo menos até que o STJ confirmasse, em repetitivo, a viabilidade da rescisória para que a União buscasse a modulação dos efeitos da repercussão geral.

 

“Percebe-se que o que ocorreu foi a remissão atípica da dívida da União. O perdão é atribuído às dificuldades financeiras da própria Fazenda Pública. Portanto, o interesse dos contribuintes foi derrotado, não porque houvesse uma razão a ele imputável, ou uma justificativa externa. A União foi beneficiada pela própria carestia”, concluiu a ministra.

 

Leia o acórdão no REsp 2.222.630.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2222630REsp 2222626 PRECEDENTES QUALIFICADOS 28/09/2026 07:05

 

STJ firmará tese repetitiva sobre o termo inicial do prazo prescricional em revisão de contrato com previdência privada fechada

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.471 na base de dados do STJ, está em definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.

 

Ao propor a afetação, o relator destacou o caráter repetitivo e atual da matéria, diante da multiplicidade de recursos autuados entre 2024 e 2026 que tratam da mesma questão. “A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema”, afirmou.

 

O ministro ainda observou que o julgamento do EREsp 1.974.375 pela Segunda Seção a respeito do mesmo tema não interrompeu a ascensão dos recursos especiais e agravos do STJ. Por isso, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria, a fim de evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e no próprio STJ.

 

Conforme ressaltou, o resultado desse julgamento definirá o entendimento das turmas de direito privado sobre o tema, permitindo sua reafirmação sob o rito especial dos recursos repetitivos com efeito vinculante às demais instâncias. Segundo Raul Araújo, a fixação da tese contribuirá para conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais de justiça de todo o país.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.980.730.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1980730REsp 1980997 PRECEDENTES QUALIFICADOS 28/09/2026 07:20

 

Relevância da questão federal: saiba como acompanhar as primeiras sessões virtuais do STJ sob o novo regime

​A partir desta quarta-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância da questão federal. Introduzido no artigo 105 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 125/2022, o novo regime foi regulamentado pela Lei 15.484/2026 e regulamentado, no âmbito do STJ, pela Emenda Regimental 55/2026.

 

Leia também: 
Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema

 

Com duração de sete dias corridos, as sessões virtuais serão concluídas no dia 7 de outubro. Para consultar as pautas de julgamento, o interessado pode acessar o calendário de sessões (https://calendario-sessoes.web.stj.jus.br/distribuir-sessao) de julgamento, marcar o item “Relevância” e selecionar uma das três seções especializadas ou a Corte Especial para conferir a pauta de cada colegiado.

 

A partir de 30 de setembro, o STJ disponibilizará sua nova plataforma de sessões virtuais de todos os órgãos julgadores, acessível em “Sessões Virtuais” (https://monitorexterno.web.stj.jus.br/virtual). Além de apresentar interface renovada e mais intuitiva, a ferramenta contará com área específica para acompanhamento das sessões virtuais de relevância da questão federal.

 

A exemplo do que ocorre nas sessões virtuais tradicionais, será possível consultar o voto do relator sobre a questão da relevância, bem como acompanhar o quadro de votação dos demais integrantes do colegiado.

 

Primeira Seção analisa relevância em temas como crédito de ICMS e atividade especial por exposição à eletricidade

No âmbito da Primeira Seção, estão na pauta da relevância três recursos especiais submetidos ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado.

 

No REsp 2.230.125, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a discussão diz respeito à competência do STJ para julgar recurso contra a decisão sobre o momento da comprovação da escolaridade para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme previsto em edital publicado em 2022.

 

Nos Recursos Especiais 2.234.802 e 2.234.803, relatados pelo ministro Afrânio Vilela,  discute-se o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria para o transporte de mercadorias, quando essa não é a atividade-fim do contribuinte.  O debate envolve ainda a qualificação desses produtos como insumos diretamente consumidos no processo produtivo ou a classificação como bens de uso e consumo.

 

Já no REsp 2.267.903, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina – presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) –, a controvérsia está relacionada  ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao agente físico eletricidade, em razão da periculosidade.

 

Honorários pagos por condomínio são objeto de proposta de submissão ao regime da relevância na Segunda Seção

A Segunda Seção inaugura a análise de propostas de submissão ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado com o REsp 2.273.471, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac).

 

A controvérsia do recurso diz respeito à possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para o ajuizamento de ação de cobrança de taxas condominiais.

 

Terceira Seção examina relevância sobre valor da palavra da vítima como prova em crimes sexuais

Na Terceira Seção, está pautado processo em segredo de justiça submetido ao regime da relevância da questão federal sob a técnica de formação de precedente qualificado. A proposta, apresentada pelo ministro Sérgio Kukina na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), envolve controvérsia sobre a possibilidade de a palavra da vítima, corroborada apenas por depoimento indireto que reproduz seu relato, sustentar condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual.

 

A seção também apreciará propostas de submissão ao regime da relevância  nos Recursos Especiais 2.264.010 e 2.264.193, que discutem a possibilidade de definição, no juízo criminal, de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.

 

Regime da relevância prevê julgamento por precedente qualificado ou com efeitos apenas para o caso concreto

O Regimento Interno do STJ prevê duas técnicas para a aplicação do regime da relevância da questão federal. A preferencial é a técnica de formação de precedente qualificado, destinada à definição de teses jurídicas com potencial de orientar casos semelhantes. Também é possível a utilização da técnica de julgamento com efeitos apenas para o caso concreto, hipótese restrita aos recursos apreciados pelas turmas.

 

Todas as propostas de relevância são previamente incluídas em pauta, de modo a dar ciência às partes e aos seus procuradores acerca da possível submissão do recurso ao regime da relevância da questão federal.

 

Em linhas gerais, a técnica de formação de precedente qualificado observa o seguinte procedimento:

• O ministro relator do recurso ou um dos ministros integrantes da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apresenta proposta de submissão ao regime da relevância, identificada pela sigla ProRQF, em sessão virtual da seção especializada ou da Corte Especial.

• A proposta pode sugerir o reconhecimento da relevância, o reconhecimento da relevância com reafirmação de jurisprudência, o não reconhecimento da relevância ou a afirmação da incompetência do STJ para apreciar a questão jurídica discutida.

• A proposta é deliberada pelo colegiado competente.

• Reconhecida a relevância sem reafirmação da jurisprudência, o colegiado delibera sobre eventual suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica.

• Após a publicação do acórdão, é criado o respectivo Tema de Relevância e realizadas as comunicações necessárias aos órgãos jurisdicionais e aos gabinetes dos ministros.

• Em seguida, o recurso prossegue para julgamento de mérito, ocasião em que o colegiado apreciará a controvérsia jurídica e fixará a tese correspondente.

 

PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/09/2026 07:10

 

 

TST

 

Greve da Caixa: ministro do TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade

Julgamento do dissídio está marcado para 29 de setembro

25/9/2026 – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão.

 

A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

 

A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

 

Ao analisar a tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

 

Manutenção do acordo 

A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso.

 

O ministro negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

 

A decisão determinou também o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção de documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida.

 

Julgamento 

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.

 

As entidades deflagraram a greve em 10 de setembro. O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo alegou a empresa, as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

 

(Secom/TST) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

TST decide que sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo 

Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitivo

28/9/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta segunda-feira (28), tese jurídica vinculante no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para defender, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, direitos dos integrantes da categoria que representa, mesmo que a ação envolve apenas um trabalhador. Para a maioria do Tribunal, a necessidade de individualizar os beneficiários ou quantificar os valores devidos não afasta a legitimidade sindical.

 

O entendimento foi firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 27) e deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

 

O caso concreto que gerou a tese é uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. O processo envolve um único empregado que pediu o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pelo Itaú. Na ação, o sindicato cobrava reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito no mínimo a cada três anos.

 

A Vara do Trabalho extinguiu o processo sem analisar o pedido, por entender que a análise só seria possível  por  meio  de  uma ação individual, na qual se apreciariam as condições específicas do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. 

 

O caso chegou ao TST e foi analisado inicialmente pela Sétima Turma, que, diante da relevância da questão, propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação dos sindicatos nesses casos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu a proposta e encaminhou o tema para julgamento pelo Tribunal Pleno.

 

Pleno reitera legitimidade ampla

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do incidente, reafirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla possibilidade de defender os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, inclusive quando se trata de direitos individuais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 823), decidiu que os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores. 

 

Para Balazeiro, o entendimento do STF deu “a máxima efetividade a mecanismos de tutela de direitos sociais e individuais dos trabalhadores” e não dá nenhuma margem de interpretação que diminua a atuação do sindicato para representar a categoria.

 

Cálculo individual

Nesse sentido, a necessidade de identificar os trabalhadores beneficiados ou calcular individualmente os valores devidos não retira a legitimidade do sindicato. O relator lembrou que essas providências podem ser realizadas posteriormente, inclusive nas fases de liquidação e execução.

 

Para o ministro, a solução coletiva deve ser priorizada, evitando que, depois de uma ação coletiva, centenas ou milhares de trabalhadores tenham de iniciar processos individuais. “A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou. Essa forma de execução, na sua avaliação, beneficia o grupo e também torna o trabalho do Poder Judiciário mais eficiente.

 

Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e a ministra Morgana de Almeida

 

Tese

A tese aprovada foi a seguinte:

I – As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. 

II – A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.

 

Relatório de Gestão

No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou um resumo do relatório de gestão, que destaca o aumento da produtividade do Tribunal. De janeiro a agosto, o TST recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, 18,8% a mais do que no mesmo período do ano passado. Mesmo com o aumento da demanda, o acervo foi reduzido em mais de 23 mil processos, com destaque para os casos com mais de seis anos de tramitação, que passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil no período.

 

O presidente também falou sobre outras ações da gestão, como o esforço para consolidar o TST como uma corte de precedentes e as iniciativas de Justiça itinerante. Citou ainda avanços na proteção de dados, na inteligência artificial, na transformação digital, na sustentabilidade, na integridade e na transparência. Ao finalizar o resumo do balanço, ressaltou que os resultados eram fruto do trabalho conjunto de ministros, servidores, gabinetes, secretarias e demais equipes do Tribunal.

 

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Nelson Jr./TST) Processo: IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653
SECOM – Secretaria de Comunicação

 

TST considera greve dos empregados da Caixa não abusiva e determina retorno imediato ao trabalho

Dias de paralisação serão compensados

29/9/2026 – Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. 

 

O colegiado também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço com o encerramento da greve. Os dias de paralisação não serão descontados, mas compensados em até 180 dias. 

 

Entenda o caso

A greve teve início em 10 de setembro, após a Caixa e representantes das entidades sindicais não chegarem a um acordo nas diversas rodadas de negociação realizadas desde julho. Em 23 de setembro, a empresa apresentou o dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) pedindo que o TST declarasse a ilegalidade do movimento, por se tratar de atividade essencial.

 

Na sexta-feira (25), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, de forma presencial ou remota.

 

Na sessão de hoje, o ministro concluiu que a ordem judicial foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem considerar a greve abusiva. Segundo ele, eventuais conflitos pontuais ocorridos durante a paralisação não foram suficientes para invalidar todo o movimento.

 

Reajuste de INPC mais 0,6%

No dissídio coletivo de natureza econômica, a SDC concedeu reajuste salarial correspondente ao INPC acrescido de 0,6%. O mesmo índice deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

 

Saúde Caixa

Um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais foi o modelo de custeio do Saúde Caixa. O banco defende mudanças no plano com base em relatório técnico que aponta dificuldades de sustentabilidade financeira no atual modelo. As entidades sindicais, por sua vez, defendem a preservação do modelo de custeio solidário, contestam a unilateralidade do estudo e exigem uma perícia oficial.

 

Sobre esse ponto, o relator observou que o relatório apresentado pela Caixa foi produzido no âmbito da própria empresa e teve suas premissas e conclusões contestadas pelas entidades sindicais. Assinalou também que não foi possível realizar perícia atuarial independente durante o processo, diante da urgência decorrente da greve.

 

Diante disso, decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior, incorporando as cláusulas relativas à Saúde Caixa à decisão. Os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, mantendo todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração. 

 

Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.

 

Demais cláusulas

A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas nos acordos coletivos de trabalho (ACTs) de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Contraf e a Contec. Entre os temas estão jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

 

(Dirceu Arcoverde/CF) Processo: DCG-1000975-72.2026.5.00.0000
SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

TCU

 

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Corregedoria amplia medida sobre precatórios do TRF-1 e determina devolução de R$ 1,8 bilhão

28 de setembro de 2026 15:44

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (28/9), o cancelamento de mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes

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CNJ realiza a 15ª Sessão Ordinária de 2026 na terça-feira (29/9)

28 de setembro de 2026 09:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na terça-feira (29/9), a 15ª Sessão Ordinária de 2026, a partir das 10h. A pauta inclui propostas normativas,

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Conheça os vencedores da 4ª edição do Prêmio Justiça e Saúde

25 de setembro de 2026 19:28

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Resultado do Prêmio Viviane do Amaral será divulgado em 29/9

25 de setembro de 2026 19:12

O resultado da edição 2026 do Prêmio Juíza Viviane do Amaral, destinado a reconhecer e dar visibilidade a iniciativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento

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Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam com maior frequência

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CNMP

 

Projeto CSP Presente aproxima CNMP e MPPR e amplia debate sobre sistema prisional e segurança pública

Visitas a unidades prisionais, apresentação de projetos, capacitação e debates marcaram a programação do projeto CSP Presente.

28/09/2026 | Sistema prisional

 

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28/09/2026 | Comissão da Saúde

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28/09/2026 | Sessão virtual

CNMP publica a pauta da 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2026

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou , nesta segunda-feira, 28 de setembro, em edição extraordinária do Diário Eletrônico do CNMP, a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2026.

 

28/09/2026 | CNMP

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Medidas de prevenção e proteção são debatidas no 1º Seminário de Segurança Digital e Orgânica do MPSC

CNMP foi representado pelo presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, conselheiro José de Lima.

 

25/09/2026 | CNMP

Proteção da primeira infância e combate ao crime organizado permanecem como prioridades estratégicas do CNMP em 2027

Definidos os objetivos estratégicos prioritários do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano de 2027.

 

25/09/2026 | Infância, juventude e educação

CNMP e MEC instituem grupo de trabalho para compartilhar conhecimentos e desenvolver ferramentas em defesa do direito à educação

Grupo é composto por integrantes do CNMP, do MP, do MEC e de entidades vinculadas.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 15.525, de 28.9.2026 Publicada no DOU de 29 .9.2026

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.

Lei nº 15.524, de 28.9.2026 Publicada no DOU de 29 .9.2026

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada; e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Lei nº 15.523, de 28.9.2026 Publicada no DOU de 29 .9.2026

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

Lei nº 15.522, de 28.9.2026 Publicada no DOU de 29 .9.2026

Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026.