CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.043 – SET/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida norma de Santa Catarina que criava regras impositivas para repasse mensal de recursos da saúde

Entre outros pontos, Plenário entendeu que norma invadiu competência da União e, por ser de iniciativa parlamentar, também a do governador para realizar a programação financeira do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, na sessão do Plenário Virtual encerrada em 28 de agosto.

 

Supremo confirma regras do TSE para partidos que deixam de prestar contas 

Plenário negou pedido do PRD e do Solidariedade contra dispositivos de resolução da Justiça Eleitoral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços  

Legenda sustenta que normas restringem autonomia de estados, Distrito Federal e municípios 

O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8013 para questionar regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária. A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona dispositivos que tratam da delegação de competências entre administrações tributárias e da definição de autoridade fiscal. 

 

STF mantém subordinação administrativa de consultorias jurídicas da AGU a ministérios 

Por unanimidade, Plenário entendeu que vínculo se limita à gestão interna e não interfere na direção jurídica, exercida pelo advogado-geral da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas que estabelecem a subordinação administrativa das consultorias jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos respectivos ministérios. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental

Entendimento foi de que a falta de questionamento de todas as normas sobre o tema inviabiliza a análise da ação

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que questionava a validade das regras que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental, sem a obrigatoriedade de exame presencial. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

 

Governo e Congresso deverão propor código único para rastrear emendas parlamentares, decide relator 

Segundo decisão do ministro Flávio Dino, identificador deverá permitir acompanhamento entre indicação parlamentar e execução dos recursos 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até 30 de novembro, proposta conjunta e cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, no acompanhamento do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas. 

 

Supremo homologa planos estaduais contra violações de direitos no sistema prisional 

Medidas buscam enfrentar problemas como superlotação, excesso de presos provisórios e condições degradantes nos presídios 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação dos planos estaduais de reestruturação do sistema penitenciário para melhorar as condições e enfrentar violações de direitos fundamentais nos presídios brasileiros. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

Supremo anula lei municipal que proibia seguradoras de comprar peças de reposição de veículos 

Norma de São José do Rio Preto (SP) contrariava a regulamentação federal sobre mercado de seguros 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de São José do Rio Preto (SP) que proibia seguradoras de comprar diretamente peças de reposição de veículos. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

STF vai decidir se crise humanitária pode dispensar visto para reunião familiar no Brasil 

Tribunal reconheceu repercussão geral da matéria; caso concreto envolve uma família de haitianos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível dispensar o visto para possibilitar a reunião familiar de pessoas estrangeiras no Brasil, em casos de crise humanitária. Por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.475). O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. 

 

STF restabelece condenação de ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia 

Relatora entendeu que não havia motivo para anular julgamento feito pelo TJ-RO 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) Mauro de Carvalho, imposta pelo Tribunal de Justiça do estado (TJRO) em 2019. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1586455

 

STJ

 

Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. Para o colegiado, o fato de a pessoa ter reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência se ficar comprovado que o pagamento das despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, especialmente em razão dos custos elevados do tratamento oncológico.

 

TST

 

 

TCU

 

Seção das Sessões

TCU aprova normativo com diretrizes para fiscalização de entidades do Sistema S

Por Secom 09/09/2026

 

CNJ

 

Linguagem e acolhimento influenciam a experiência nas audiências, aponta pesquisa 

11 de setembro de 2026 08:20

A forma como uma audiência de instrução é conduzida, momento em que o juiz ouve as partes e testemunhas e analisa as provas do processo,

 

CNMP

 

CNMP institui Protocolo Eletrônico, que permite a tramitação de documentos administrativos de forma totalmente digital

Sistema atende órgãos públicos, empresas e cidadãos, eliminando a necessidade de entrega presencial de documentos e do envio por e-mail.

08/09/2026 | Processo eletrônico

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida norma de Santa Catarina que criava regras impositivas para repasse mensal de recursos da saúde

Entre outros pontos, Plenário entendeu que norma invadiu competência da União e, por ser de iniciativa parlamentar, também a do governador para realizar a programação financeira do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, na sessão do Plenário Virtual encerrada em 28 de agosto.

 

A ação foi proposta pelo governo estadual contra trechos da Lei catarinense 17.527/2018 que fixavam que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a saúde deveriam ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, na forma de duodécimos, até o dia 15 de cada mês. Duodécimo é o repasse financeiro mensal que o Poder Executivo faz aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos autônomos (como o Ministério Público), correspondendo a 1/12 do orçamento anual.

 

Matéria federal

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a Constituição delegou à lei complementar federal a tarefa de delimitar os percentuais de arrecadação tributária e de rateio a serem aplicados na área da saúde. Com base nessa competência, a União editou a Lei Complementar federal 141/2012, que estabeleceu os critérios para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Portanto, segundo Zanin, a legislação aplicável à matéria é nacional.

 

Outro ponto analisado foi a iniciativa para o projeto de lei, que foi parlamentar. Nesse ponto, o ministro verificou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do governador, a quem compete definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos.

 

Segundo o relator, as regras estaduais questionadas, além de fixarem critérios detalhados de repasse, também definiram a forma duodecimal de transferência e autorizaram o bloqueio de verbas caso comprovada a frustração da arrecadação tributária estimada. Para o ministro, a norma atingiu a autonomia do Poder Executivo para deliberar sobre seus programas governamentais.

 

Além disso, segundo Zanin, o regime de repasse orçamentário por duodécimos para órgãos e entidades não expressamente previstos na Constituição Federal é uma decisão política que precisa da aprovação do chefe do Poder Executivo.

 

(Gustavo Aguiar/AD) 08/09/2026 14:16

 

Supremo confirma regras do TSE para partidos que deixam de prestar contas 

Plenário negou pedido do PRD e do Solidariedade contra dispositivos de resolução da Justiça Eleitoral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

Na ação, PRD e Solidariedade alegavam que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e a participação política. 

 

Prestação de contas 

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas estabeleceu o procedimento necessário para aplicar uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032. Naquele julgamento, o Supremo afastou apenas a possibilidade de suspensão automática e determinou que a medida fosse precedida de processo específico, com contraditório e ampla defesa.  

 

Dias Toffoli ressaltou que a prestação de contas é um dever constitucional dos partidos e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a movimentação financeira. A suspensão se aplica aos casos de ausência total de prestação de contas, e não à mera desaprovação ou a irregularidades contábeis. Além disso, a medida é reversível: a resolução permite a regularização posterior das contas e, em determinadas situações, o levantamento da suspensão.  

 

O relator também rejeitou o pedido alternativo para que o órgão nacional dos partidos pudesse assumir de forma irrestrita todas as atribuições eleitorais do órgão regional suspenso. Para o ministro, essa ampliação não está prevista na resolução e reduziria os efeitos da própria medida. 

 

(Jorge Macedo/CR//CF) 08/09/2026 18:00

 

Leia mais: 26/3/2026 – Partidos acionam STF contra norma do TSE sobre suspensão de órgãos partidários 

 

Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços  

Legenda sustenta que normas restringem autonomia de estados, Distrito Federal e municípios 

O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8013 para questionar regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária. A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona dispositivos que tratam da delegação de competências entre administrações tributárias e da definição de autoridade fiscal. 

 

Autonomia dos entes 

Segundo o partido, as regras previstas na Lei Complementar 227/2026 permitem que a competência para fiscalizar o IBS seja considerada delegada quando a administração tributária, embora habilitada, não figure como titular ou cotitular da fiscalização e até quando não tenha se habilitado ao procedimento. 

 

Outro ponto questionado é a exigência de que a fiscalização seja exercida por servidores com competência, ao mesmo tempo, para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário. Para a legenda, as duas medidas interferem na autonomia de estados, Distrito Federal e municípios para organizar as administrações tributárias.  

 

O partido ressalta que não questiona a Reforma Tributária, a criação do IBS ou a necessidade de coordenação nacional da administração do novo imposto. A controvérsia, segundo o PV, está restrita às regras da lei complementar que teriam ultrapassado os limites definidos pela Emenda Constitucional 132/2023 e restringido competências administrativas dos entes federativos. 

 

(Jorge Macedo/CR//CF)  08/09/2026 18:41

 

STF mantém subordinação administrativa de consultorias jurídicas da AGU a ministérios 

Por unanimidade, Plenário entendeu que vínculo se limita à gestão interna e não interfere na direção jurídica, exercida pelo advogado-geral da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas que estabelecem a subordinação administrativa das consultorias jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos respectivos ministérios. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

A ação foi apresentada pela União dos Advogados Públicos Federais (Unafe), posteriormente substituída no processo pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A entidade questionava trechos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/1993). A alegação era de que a vinculação administrativa das consultorias jurídicas a ministros de Estado e a outras autoridades do Executivo e da PGFN ao titular do Ministério da Fazenda comprometeria a unidade da AGU e a chefia exercida pelo advogado-geral da União. 

 

Subordinação administrativa 

O relator da ação, ministro Nunes Marques, assinalou que a subordinação prevista na lei se restringe à organização interna dos órgãos, abrangendo questões como administração de pessoal, execução orçamentária, apoio logístico e outras atividades necessárias ao seu funcionamento. Esse vínculo, segundo ele, não significa que ministros possam dirigir ou interferir na atuação jurídica dos advogados públicos. 

 

Nunes Marques destacou ainda que a Constituição Federal atribuiu à AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, mas deixou para lei complementar a definição da estrutura, da organização e do funcionamento da instituição. Com isso, o Legislativo pode distribuir competências e estabelecer mecanismos administrativos, desde que preserve a unidade da AGU e a chefia do advogado-geral da União. Segundo o relator, a LC 73/1993 respeitou esses limites.  

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 09/09/2026 16:57

 

Leia mais: 16/9/2009 – Supremo recebe ADI contra subordinação administrativa dos advogados públicos federais 

 

STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental

Entendimento foi de que a falta de questionamento de todas as normas sobre o tema inviabiliza a análise da ação

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que questionava a validade das regras que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental, sem a obrigatoriedade de exame presencial. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

 

Na ação, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) com redações introduzidas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025, que qualificam como “exame médico-pericial” a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia em simples verificação da conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado, invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e violam a autonomia profissional.

 

Complexo normativo

Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que a ação não preenche os requisitos para tramitar na Corte. Isso porque a associação não questionou a totalidade das normas sobre a matéria, que também estão previstas na própria Lei 8.213/1991 e na Lei 11.907/2009. Ele assinalou que, dessa forma, mesmo se os dispositivos questionados fossem invalidados, ainda seria possível realizar perícias por análise documental e telemedicina.

 

O relator explicou que, nesses casos, o STF tem entendimento consolidado de que, no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade, não é cabível o questionamento fragmentado de um complexo de normas quando isso inviabiliza a utilidade da decisão.

 

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que admitia a ação para permitir a análise do mérito.

 

(Pedro Rocha/AD) 09/09/2026 17:52

 

Leia mais: 7/4/2026 – Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social

 

Governo e Congresso deverão propor código único para rastrear emendas parlamentares, decide relator 

Segundo decisão do ministro Flávio Dino, identificador deverá permitir acompanhamento entre indicação parlamentar e execução dos recursos 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até 30 de novembro, proposta conjunta e cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, no acompanhamento do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas. 

 

O código deverá permitir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho (ato que reserva recursos no orçamento para uma determinada despesa), inclusive no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Transferegov.br.  

 

A necessidade do identificador foi apontada por entidades que participam do processo. Segundo elas, os códigos utilizados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que dificulta a ligação entre a indicação, o empenho e o beneficiário final. Câmara e Senado reconheceram a possibilidade de aperfeiçoar os mecanismos de rastreamento.  

 

Auditoria na saúde 

Na mesma decisão, Flávio Dino analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre recursos de emendas destinados à saúde. 

 

Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores. Foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando cerca de R$ 8,42 milhões em recursos com aplicação irregular ou não comprovada.  

 

O ministro também determinou que 22 estados e o Distrito Federal informem, em 30 dias, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas. 

 

A decisão integra o acompanhamento feito pelo STF das medidas destinadas a permitir a identificação da origem, do destino e da aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares. 

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Jorge Macedo/CR//CF) 09/09/2026 19:33

 

Leia mais: 24/8/2026 – STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas

 

Supremo homologa planos estaduais contra violações de direitos no sistema prisional 

Medidas buscam enfrentar problemas como superlotação, excesso de presos provisórios e condições degradantes nos presídios 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação dos planos estaduais de reestruturação do sistema penitenciário para melhorar as condições e enfrentar violações de direitos fundamentais nos presídios brasileiros. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

Foram homologados os planos de Alagoas, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os dos demais estados e do Distrito Federal foram validados com ressalvas.  

 

Planos 

A elaboração dos planos foi determinada em outubro de 2023, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ocasião, o Plenário reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive uma situação de violação generalizada de direitos fundamentais e determinou a elaboração de planos federal, estaduais e distrital para enfrentar problemas como superlotação, excesso de presos provisórios e permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. 

 

Em 2024, a Corte homologou o Plano Pena Justa, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano reúne medidas para enfrentar problemas históricos do sistema prisional, como falta de acesso a saúde e segurança, condições degradantes e desrespeito à dignidade humana. No mesmo julgamento, ficou definido que os estados e o Distrito Federal deveriam elaborar seus respectivos planos locais de enfrentamento observando as diretrizes do plano nacional, com as adaptações necessárias às realidades regionais.  

 

Homologação 

Em outubro de 2025, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou por confirmar a homologação do plano, acolhendo relatório de avaliação elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ).  

 

Segundo o documento, os planos, em geral, atendem aos critérios mínimos definidos pelo STF. Em alguns casos, porém, foram apontados problemas na execução de medidas, metas e indicadores previstos no plano nacional e no acompanhamento das ações pelos comitês de políticas penais.  

 

Adequações 

O CNJ ressaltou ainda a necessidade de adequar os planos para indicar as fontes de financiamento das iniciativas, informar se os recursos estão previstos nas leis orçamentárias e indicar eventuais fontes complementares.  

 

Barroso também assinalou que a União, os estados e o Distrito Federal devem tratar a superação do chamado estado de coisas inconstitucional do sistema prisional como prioridade política. A seu ver, trata-se de uma situação de grave descumprimento da Constituição que não pode ser enfrentada com a inércia do poder público. Desde o voto do relator, o caso foi objeto de sucessivos pedidos de vista. 

 

Monitoramento e fiscalização 

Quanto ao monitoramento dos planos, prevaleceu a proposta do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de padronizar os procedimentos dos Tribunais de Justiça e garantir o cumprimento do Plano Pena Justa.  

 

Os corregedores-gerais deverão acompanhar a execução das medidas, com apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs), e encaminhar ao CNJ as informações reunidas pelos comitês locais. Também poderão solucionar controvérsias específicas e expedir orientações para o cumprimento das metas.  

 

Na fiscalização, poderão contar com o auxílio dos juízes corregedores de presídios e dos responsáveis pelas varas de execuções penais, que deverão observar a ADPF 347 e os planos homologados.  

 

Se os relatórios de monitoramento indicarem que parte significativa das medidas não está sendo cumprida, sem justificativa razoável e com risco à garantia de direitos fundamentais, o STF deverá ser comunicado para adotar as providências necessárias.  

 

(Suélen Pires/CR//CF) 10/09/2026 18:09

 

Leia mais: 12/02/2025 – Poderes Judiciário e Executivo lançam programa Pena Justa

19/12/2024 – STF homologa Plano Pena Justa com ressalvas

4/10/2023 – STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro

 

Supremo anula lei municipal que proibia seguradoras de comprar peças de reposição de veículos 

Norma de São José do Rio Preto (SP) contrariava a regulamentação federal sobre mercado de seguros 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de São José do Rio Preto (SP) que proibia seguradoras de comprar diretamente peças de reposição de veículos. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

 

A norma previa que somente oficinas poderiam comprar os produtos para serviços de funilaria e pintura. Na ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) alegava que o município teria invadido a competência da União para regular o setor de seguros privados. 

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos. O decano ressaltou que cabe à União regulamentar os seguros, como já fez por meio do Decreto-Lei 73/1966, que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados. O ministro lembrou ainda que está em vigor uma circular que trata justamente da aquisição dessas peças para veículos sinistrados. 

 

“A regulamentação federal já disciplina de maneira minuciosa e suficiente a forma como devem ser realizados os reparos, incluindo a possibilidade de aquisição direta de peças por parte das seguradoras, bem como o uso de peças novas ou usadas, desde que observados os critérios legais e técnicos definidos”, afirmou. 

 

A decisão foi unânime. 

 

(Paulo Roberto Netto//CF)  11/09/2026 16:05

 

STF vai decidir se crise humanitária pode dispensar visto para reunião familiar no Brasil 

Tribunal reconheceu repercussão geral da matéria; caso concreto envolve uma família de haitianos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível dispensar o visto para possibilitar a reunião familiar de pessoas estrangeiras no Brasil, em casos de crise humanitária. Por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.475). O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. 

 

No Recurso Extraordinário (RE) 1579212, o Ministério Público Federal (MPF) questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que negou autorização para que a esposa e a filha de um cidadão haitiano residente no Brasil entrassem no país sem visto. O fundamento foi o de que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e que a Justiça não poderia interferir na política migratória. 

 

Para o MPF, no entanto, o direito à reunião familiar se sobrepõe a impossibilidades técnicas ou limitações de pessoal enfrentadas pelos órgãos responsáveis pela gestão migratória. Além disso, para o Ministério Público, eventual falha do serviço burocrático não pode impedir o exercício e a proteção de direitos humanos nem comprometer o papel do Estado brasileiro perante a comunidade internacional. 

 

Princípios constitucionais 

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, observou que a controvérsia envolve possível violação de princípios constitucionais que asseguram a proteção à família, além da proteção integral e da absoluta prioridade à criança e ao adolescente. Ele observou ainda que a situação de calamidade pública no Haiti tem tornado inviável a própria formulação do pedido administrativo de visto. Nesse ponto, o ministro foi seguido por unanimidade. 

 

Mérito em julgamento posterior 

Fachin também observou que as duas Turmas do STF têm precedentes que reconhecem a possibilidade de ingresso de crianças e adolescentes migrantes haitianos no Brasil independentemente da apresentação de visto, em razão das particularidades do caso e da natureza humanitária do pedido. Por isso, o presidente da Corte propôs o julgamento de mérito do recurso, com reafirmação da jurisprudência. Mas, nesse ponto, ficou vencido, junto com o ministro Luiz Fux, e o processo será levado a julgamento em momento posterior. 

 

(Pedro Rocha/AD//CF)  11/09/2026 17:10

 

STF restabelece condenação de ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia 

Relatora entendeu que não havia motivo para anular julgamento feito pelo TJ-RO 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) Mauro de Carvalho, imposta pelo Tribunal de Justiça do estado (TJRO) em 2019. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1586455

 

Anulação 

Mauro de Carvalho foi condenado pelo TJRO a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. 

 

Após a condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando, entre outros pontos, que o plenário do TJRO não era o órgão adequado para julgar o processo. Segundo a defesa, pelas regras internas do tribunal, o caso deveria ter sido analisado pelo primeiro grau ou pelas chamadas Câmaras Reunidas Especiais, colegiado de desembargadores mais restrito que o plenário. Em habeas corpus, o STJ acolheu o argumento e anulou o julgamento, determinando que fosse realizado outro. 

 

No segundo julgamento, em 2024, agora pelas Câmaras Reunidas Especiais, Carvalho foi novamente condenado. Posteriormente, em novo habeas corpus, o STJ considerou essa decisão como o único marco válido, reconheceu a prescrição (mais de 12 anos entre 2011 e 2024) e extinguiu a punibilidade 

 

O MPRO recorreu então ao STF, sustentando que o STJ havia aplicado de forma incorreta uma decisão anterior do Supremo sobre foro por prerrogativa de função. Segundo o Ministério Público, essa regra define qual tribunal deve julgar uma autoridade, mas não qual órgão dentro desse tribunal deve analisar o processo. Essa divisão interna é definida pelo regimento de cada tribunal. O MPRO também argumentou que não houve demonstração de prejuízo para a defesa que justificasse a anulação e que a medida teve o efeito prático de deslocar a prescrição. 

 

Momento adequado 

Ao analisar o recurso, Cármen Lúcia assinalou que a defesa não questionou a competência do plenário do TJ-RO no momento adequado. O processo havia sido encaminhado às Câmaras Reunidas Especiais após uma mudança no Regimento Interno do TJ-RO, em 2016. Em 2017, porém, o tribunal decidiu que o plenário continuaria responsável pelo julgamento, uma vez que ele exercia a função de presidente da Assembleia Legislativa. 

 

Segundo a ministra, a defesa teve oportunidade de contestar essa decisão, mas não o fez. Em suas alegações finais, apresentadas em 2018, também não questionou o órgão que julgaria o caso, o que levou à preclusão, que é a perda do direito de pedir aquela nulidade. 

 

A ministra destacou ainda que o principal efeito da anulação foi prolongar o processo e permitir que, com a passagem do tempo, fosse reconhecida a prescrição. Para a relatora, não seria adequado anular uma condenação sem que houvesse prejuízo para a defesa e, como consequência, impedir a aplicação da pena apenas pela demora provocada por um novo julgamento. 

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  11/09/2026 20:28

 

 

STJ

 

Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. Para o colegiado, o fato de a pessoa ter reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência se ficar comprovado que o pagamento das despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, especialmente em razão dos custos elevados do tratamento oncológico.

 

O caso teve origem em ação de divórcio com partilha de bens. Na fase recursal, uma das partes requereu a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência financeira superveniente, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o recolhimento das custas.

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão e exigiu o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Para a corte estadual, o fato de a pessoa física ter quadro de saúde delicado e ser isenta do imposto de renda não seria suficiente para caracterizar insuficiência de recursos, já que extratos bancários juntados aos autos demonstravam a existência de saldos de poupança e de aplicações financeiras.

 

Uso de reserva financeira por pessoa em tratamento de doença grave pode configurar obstáculo ao acesso à Justiça

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não basta para afastar a hipossuficiência de pessoa física. Para ele, essa reserva pode ser utilizada para o custeio do tratamento oncológico, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis.

 

O ministro lembrou que a gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos supervenientes impactarem no ônus financeiro do processo.

 

Ainda segundo Moura Ribeiro, exigir que a pessoa utilize parte de suas únicas reservas financeiras – resultado da venda de imóvel rural e destinadas à moradia e ao custeio do tratamento de saúde – para pagar custas processuais significaria criar obstáculo ao acesso à Justiça. “A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

 

Estatuto da Pessoa com Câncer prevê garantias para o exercício de direitos

O relator também ressaltou que, de acordo com a Lei 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), cabe ao Estado garantir condições que possibilitem o exercício dos direitos das pessoas diagnosticadas com a doença. “O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo”, completou.

 

Por fim, o ministro observou que pessoas acometidas de câncer têm assegurados direitos como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e até mesmo gratuidade de transporte público, não se justificando a recusa ao benefício da justiça gratuita.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.  DECISÃO 09/09/2026 06:50

 

 

TST

 

 

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Nº da Lei

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Lei nº 15.502, de 10.9.2026 Publicada no DOU de 10 .9.2026 – Edição extra

Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Lei nº 15.501, de 9.9.2026 Publicada no DOU de 10 .9.2026

Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação.   Mensagem de veto