CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.023 – JUL/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Partido questiona alteração do momento de verificação da idade mínima de candidatos

Legenda argumenta que condições de elegibilidade devem ser aferidas na hora do registro da candidatura 

O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. 

 

Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros

Associações alegam que norma do Estado do Pará desconsidera identidade de gênero e viola direitos fundamentais das pessoas trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra lei do Estado do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecerem regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.

 

Decisão do STF permite retomada da cobrança de IPTU em Teresina

Ministro Alexandre de Moraes considerou impacto na arrecadação municipal, que poderia comprometer prestação de serviços públicos

O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis edificados de Teresina (PI). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1932. Segundo ele, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais.

 

O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF nesta segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.

 

Rede questiona falta de responsabilização de parlamentares por emendas impositivas

Partido pede ao STF que deputados federais e senadores sejam submetidos às regras aplicáveis a ordenadores de despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da Rede Sustentabilidade em que o partido pede que deputados federais e senadores que indiquem ou direcionem recursos de emendas parlamentares impositivas sejam submetidos às mesmas regras de controle, transparência, fiscalização, responsabilização e prestação de contas aplicáveis a agentes públicos ordenadores de despesas.

 

Suspensa por mais 120 dias ação em que estados cobram da União recursos para irrigação

Ministro Nunes Marques acolheu pedido das partes, que buscam tentativa de acordo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 120 dias uma ação em que o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cobram da União o repasse de percentual mínimo de recursos para irrigação.  

 

STJ

 

Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.394), que é válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio tiver deixado filho menor de idade.

 

STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação da construção da Ponte do Abial, sobre o rio Igarapé Xidarini, no município de Tefé (AM). Com a decisão, foi autorizada a imediata retomada da obra.

 

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem.

 

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam aguardar a maioridade da filha para que ela própria possa sacar o valor de uma indenização por dano moral decorrente de atraso em voo.

 

Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o exercício imediato do direito de regresso contra os codevedores quando um devedor solidário paga apenas parcialmente a dívida comum, mesmo no contexto de uma condenação de alto valor.

 

Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.269.091, 2.269.311, 2.270.685, 2.222.333, 2.222.332 e 2.220.173, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

Afastada reintegração imediata de metalúrgico que fez comentário contra estatal e CEO em rede social 

Ainda há controvérsia sobre a aplicação da justa causa discutida em ação principal

Resumo:

  • O TST manteve decisão que derrubou a reintegração de um metalúrgico demitido por justa causa pela Companhia Brasileira de Alumínio.
  • A estatal considerou ofensivos e desrespeitosos os comentários feitos por ele contra o CEO da empresa em rede social corporativa. 
  • A liminar que mandava reintegrar o trabalhador foi anulada, e a justa causa permanece em discussão no processo principal.

 

 

TCU

 

Seção das Sessões

TCU nega contagem de tempo de estágio em Direito para aposentadoria de magistrados

Por Secom 22/07/2026

 

CNJ

 

Estudo aponta intervenções no sistema penal para implantação efetiva do Plano Pena Justa 

24 de julho de 2026 08:01

A fragmentação dos recursos destinados à execução penal compromete a transparência, a coordenação e a efetividade das políticas públicas voltadas ao sistema prisional. Essa é

 

CNMP

 

Cooperação e tecnologia no combate ao crime organizado pautam capacitação do CNMP sobre criptoativos

A abertura contará com a presença do presidente do CNMP, Paulo Gonet Branco, do secretário-geral do Conselho, Carlos Vinícius Ribeiro e do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

21/07/2026 | Capacitação

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Partido questiona alteração do momento de verificação da idade mínima de candidatos

Legenda argumenta que condições de elegibilidade devem ser aferidas na hora do registro da candidatura 

O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. 

 

O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse. 

 

Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo verificado até a data-limite para o pedido de registro da candidatura. 

 

Segundo a legenda, a idade mínima é uma condição para disputar a eleição e, por isso, deve ser comprovada quando a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura, e não depois da votação. 

 

Quanto à “posse presumida”, a Democracia Cristão argumenta que esse critério pode gerar situações em que um candidato seja eleito sem ter a idade mínima na data da posse real, criando insegurança jurídica e dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura. 

 

O partido pede a suspensão da norma antes das eleições gerais de 2026 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. 

 

(Adriana Romeo e Carmem Feijó/AS)   21/07/2026 16:01

 

Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros

Associações alegam que norma do Estado do Pará desconsidera identidade de gênero e viola direitos fundamentais das pessoas trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra lei do Estado do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecerem regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.

 

A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+; a segunda, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. As entidades sustentam que a Lei estadual 11.660/2026 viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.

 

Segundo as autoras, a norma também infringe direitos fundamentais das pessoas trans ao adotar o sexo biológico como único critério para o uso de banheiros em instituições religiosas. Argumentam que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta princípios como vedação à discriminação, autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil.

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 22/07/2026 17:12

 

Decisão do STF permite retomada da cobrança de IPTU em Teresina

Ministro Alexandre de Moraes considerou impacto na arrecadação municipal, que poderia comprometer prestação de serviços públicos

O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis edificados de Teresina (PI). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1932. Segundo ele, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais.

 

O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF nesta segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.

 

Critérios suspensos

O Município de Teresina acionou o STF para suspender liminar concedida pela Justiça estadual em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). A entidade questiona duas leis complementares municipais e o Decreto Municipal 27.723/2025, que disciplinam a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o regime de cobrança do IPTU na capital piauiense, sob a alegação de violação a princípios como legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.

 

No curso da ação, a Justiça estadual afastou, em caráter liminar, trechos do decreto relativos à classificação das edificações por tipo e padrão construtivo. Esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), utilizado no cálculo do IPTU.

 

As decisões também atingiram os lançamentos e a cobrança dos créditos tributários calculados com base nesses parâmetros. Como não foi estabelecido um critério alternativo para determinar o VUET, o município afirmou ter ficado impedido de cobrar o imposto de imóveis cuja avaliação dependia das regras suspensas.

 

Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, as decisões paralisaram a cobrança de aproximadamente R$ 84,8 milhões em créditos de IPTU referentes a 112.809 imóveis. O município também apontou insegurança quanto à manutenção de cerca de R$ 75,2 milhões já arrecadados de 68.351 contribuintes antes das decisões, uma vez que os lançamentos haviam sido realizados com base nos critérios posteriormente suspensos.

 

Grave impacto

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o município demonstrou que a queda de arrecadação poderia causar grave impacto na economia pública e comprometer a execução de serviços essenciais. O ministro explicou que, no caso, não foi analisada a constitucionalidade das normas municipais, mas somente as consequências concretas das liminares sobre a prestação de serviços públicos.

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Cezar Camilo/AS//VP) 22/07/2026 19:31

 

Rede questiona falta de responsabilização de parlamentares por emendas impositivas

Partido pede ao STF que deputados federais e senadores sejam submetidos às regras aplicáveis a ordenadores de despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da Rede Sustentabilidade em que o partido pede que deputados federais e senadores que indiquem ou direcionem recursos de emendas parlamentares impositivas sejam submetidos às mesmas regras de controle, transparência, fiscalização, responsabilização e prestação de contas aplicáveis a agentes públicos ordenadores de despesas.

 

A legenda também sustenta que a aplicação dos recursos oriundos dessas emendas deve observar, conforme a natureza jurídica do destinatário, os procedimentos competitivos e os mecanismos de seleção previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as normas que regem as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

 

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995 são as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019, que instituíram, ampliaram e densificaram o denominado orçamento impositivo. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

Para o partido, as emendas conferiram ao parlamentar poder de alocação concreta de recursos públicos, sem que lhe sejam impostos, em contrapartida, deveres proporcionais de transparência ativa, motivação, impessoalidade, rastreabilidade, prevenção de conflito de interesses e responsabilização jurídica pela destinação realizada. O parlamentar, na avaliação da Rede, não pode receber do sistema constitucional o bônus político de gastar sem o ônus jurídico de gerir.

 

(Suélen Pires/AS//VP) 23/07/2026 17:58

 

Suspensa por mais 120 dias ação em que estados cobram da União recursos para irrigação

Ministro Nunes Marques acolheu pedido das partes, que buscam tentativa de acordo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 120 dias uma ação em que o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cobram da União o repasse de percentual mínimo de recursos para irrigação.  

 

Na Ação Cível Originária (ACO) 1016, os entes federativos afirmam que a União descumpre o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê a aplicação, por 40 anos a partir de 1988, de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste. Alegam que a exigência só foi cumprida entre 1990 e 1993, e no ano de 2000.

 

Na ação, os estados pedem ainda a condenação da União ao pagamento de indenização no valor de R$ 5,2 bilhões (valor atualizado até 2007, data da propositura da ação) pelos prejuízos acarretados em decorrência do descumprimento da norma.

 

Em outubro de 2025, o ministro já havia suspendido o andamento da ACO para possibilitar a conclusão das negociações entre os estados e a União. Encerrado esse prazo, as partes informaram ao relator que as tratativas para a construção de uma solução consensual para a controvérsia continuam em andamento e solicitaram nova prorrogação. 

 

Leia a íntegra do despacho

 

(Suélen Pires/AS//VP) 23/07/2026 18:45

 

Leia Mais: 03/10/2025 – STF suspende ação em que DF, GO, MT e MS cobram R$ 5,2 bilhões da União

 

 

STJ

 

Vítima com filho menor pode levar a aumento da pena por homicídio, reafirma Terceira Seção em repetitivo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.394), que é válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio tiver deixado filho menor de idade.

 

Com o julgamento na sistemática dos repetitivos, essa orientação – que já integrava a jurisprudência penal da corte – passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

 

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que as consequências do crime (uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal) são aquelas que ultrapassam o resultado normalmente esperado da conduta criminosa. Assim, segundo o ministro, a morte da vítima é um resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como uma decorrência natural e automática do delito, uma vez que essa circunstância extrapola o resultado típico da conduta.

 

“Trata-se de consequência que pode e deve ser devidamente valorada pelas instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada, uma vez que o fato de a vítima do crime contra a vida deixar filhos menores órfãos pode repercutir não apenas sobre o aspecto material, mas igualmente sobre o aspecto emocional de pessoa em formação”, disse.

 

Perda de convívio com os pais ultrapassa os efeitos normais do homicídio

Em seu voto, o ministro lembrou que o STJ já possui entendimento consolidado no sentido de que o desamparo do filho menor em razão da morte da vítima pode ser considerado uma consequência do crime capaz de justificar o aumento da pena-base. Conforme apontou, a perda do convívio e dos cuidados maternos ou paternos por crianças ou adolescentes ultrapassa os efeitos normais do homicídio e pode ser valorada negativamente, desde que essa análise seja feita de forma concreta no caso específico.

 

O magistrado ressaltou que o entendimento não pode ser aplicado automaticamente em toda situação de homicídio com filhos menores, pois isso transformaria uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal em fator objetivo de aumento da pena. Ao mesmo tempo, ele comentou que também não é necessário exigir a comprovação de impacto excepcional ou individualizado sobre os dependentes da vítima, como sustentado pela Defensoria Pública da União (DPU) no processo em julgamento, sob pena de se esvaziar a própria finalidade da análise dessa circunstância judicial.

 

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, os elementos previstos no artigo 59 são chamados de circunstâncias judiciais justamente porque não estão previamente definidos em lei e dependem da avaliação do juiz, que deve considerar as particularidades do caso concreto. Esses critérios – frisou – não são “circunstâncias do crime” em sentido estrito, mas instrumentos que limitam a discricionariedade do julgador e orientam a individualização da pena-base de forma fundamentada e proporcional.

 

Leia o acórdão no REsp 2.195.921.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2195921 PRECEDENTES QUALIFICADOS 21/07/2026 07:10

 

STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação da construção da Ponte do Abial, sobre o rio Igarapé Xidarini, no município de Tefé (AM). Com a decisão, foi autorizada a imediata retomada da obra.

 

De acordo com a Prefeitura de Tefé, a Ponte do Abial é um dos principais projetos de infraestrutura do município e beneficiará diretamente mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira. Atualmente, essas comunidades permanecem isoladas do centro urbano e, durante o período de cheia dos rios, seus moradores dependem de pequenas embarcações para realizar atividades cotidianas e acessar serviços públicos essenciais.

 

A paralisação das obras decorreu da concessão de liminar em ação popular, na qual o autor requereu a declaração de nulidade do edital da concorrência eletrônica destinada à contratação da empresa responsável pela obra e dos atos subsequentes. O pedido foi fundamentado na insuficiência do licenciamento ambiental e em suposto sobrepreço, entre outros argumentos.

 

Ao deferir a liminar, o TRF1 entendeu estarem presentes indícios de irregularidades no procedimento licitatório, destacando a inadequação do licenciamento ambiental em relação à complexidade da obra. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município sustentou que a decisão acarretaria grave lesão à ordem e à economia públicas, pois poderia ocasionar prejuízos financeiros decorrentes da deterioração de materiais já empregados na obra, contratada pelo valor aproximado de R$ 125 milhões.

 

Paralisação prejudicaria acesso a serviços públicos essenciais

Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o contrato administrativo já estava em execução quando a liminar determinou a paralisação da concorrência eletrônica, sem estabelecer qualquer regime de transição que preservasse a janela operacional existente entre os períodos de verão e inverno amazônicos, fundamental para a realização da obra.

 

“A suspensão ordenada monocraticamente pelo TRF1 tem fundamentação genérica, em um único parágrafo, sem indicar concretamente qual é o vício no processo licitatório ou de licenciamento da obra, sem enfrentar a questão do periculum in mora inverso advindo da paralisação”, disse.

 

O vice-presidente do STJ também destacou que a construção da Ponte do Abial busca assegurar a prestação regular de serviços públicos essenciais aos mais de 15 mil moradores da região. Nesse contexto, enfatizou ser evidente a existência de risco na demora, uma vez que a obra depende do período de estiagem dos rios amazônicos para sua execução. “Há risco efetivo de deterioração dos materiais e das estruturas implantadas caso a paralisação persista até o período das cheias”, avaliou.

 

Segundo o ministro reconheceu, haveria ainda o risco de grande perda econômica para o município, já que a paralisação da obra poderia aumentar seu custo em razão do desgaste dos materiais. “A manutenção dos efeitos da decisão impugnada implica paralisação da construção da Ponte do Abial, causando lesão à população do município de Tefé (AM), impactando diretamente no acesso regular a serviços de saúde, educação, segurança, assistência social, abastecimento, limpeza pública e mobilidade urbana. Há, portanto, risco à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais a autorizar o deferimento do pedido”, concluiu.

 

Leia o acórdão na SLS 3.776.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3776 DECISÃO 21/07/2026 07:20

 

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem.

 

Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para cassar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinar a entrega imediata ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de um trator utilizado no desmatamento de área da Reserva Biológica do Gurupi (MA). O equipamento havia sido alugado e, depois de apreendido devido ao uso ilícito, foi devolvido ao proprietário por decisão judicial.

 

“Permitir a não imposição da apreensão do veículo e do posterior perdimento do bem nos casos em que houver contrato de locação, ou exigir a má-fé do proprietário do veículo para a aplicação das medidas restritivas, contraria a finalidade da própria norma que busca garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente”, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto que prevaleceu no julgamento.

 

Apreensão é imediata, mas a perda do bem deve seguir processo administrativo

Na origem do caso, um trator foi apreendido pelo ICMBio após ser utilizado na extração de madeira que resultou no desmatamento de cerca de 100 hectares de floresta nativa. A proprietária questionou a apreensão, alegando que agiu de boa-fé ao alugar o veículo a terceiros, pois não tinha como saber da intenção dos locatários.

 

Em primeira instância, o pedido para reaver o maquinário foi negado, mas o TRF1 reformou a sentença e ordenou a devolução definitiva do trator, por entender que não havia provas de má-fé da proprietária, nem indícios de seu envolvimento anterior em infrações ambientais.

 

No voto acompanhado pela maioria, Maria Thereza de Assis Moura explicou que, embora a responsabilidade administrativa pela infração ambiental seja subjetiva em relação ao infrator, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 determina a apreensão do bem utilizado no crime, independentemente de má-fé ou boa-fé do proprietário. Segundo ela, a apreensão e o perdimento não constituem sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do uso do maquinário como instrumento da infração ambiental.

 

“A apreensão do veículo será imediata, mas a aplicação da pena de perdimento do bem deverá respeitar o devido processo administrativo. Neste caso, embora o proprietário não seja o infrator, deverá participar do processo administrativo porque o perdimento do bem é uma medida que afeta diretamente o seu direito patrimonial”, observou.

 

Exigência de comprovação de má-fé enfraqueceria a proteção ambiental

A ministra lembrou ainda que o STJ já havia firmado, no Tema 1.036, a tese de que a apreensão do instrumento usado em infração ambiental independe de seu uso específico, exclusivo ou habitual na prática do ilícito. Para a relatora, essa orientação também se aplica ao caso em julgamento, em que se discutia a necessidade de comprovar a má-fé do dono do bem.

 

Maria Thereza de Assis Moura alertou que exigir a comprovação de má-fé do proprietário criaria uma espécie de “blindagem patrimonial” para atividades ilícitas, reduzindo riscos e custos de crimes ambientais e enfraquecendo a proteção efetiva ao meio ambiente. “A lei ambiental deve atender aos fins sociais a que se dirige. Nos casos em que houver dúvidas, estas deverão ser dirimidas com observância do princípio hermenêutico in dubio pro natura“, concluiu a ministra.

 

Leia o acórdão no REsp 2.226.768.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2226768 DECISÃO 22/07/2026 07:00

 

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam aguardar a maioridade da filha para que ela própria possa sacar o valor de uma indenização por dano moral decorrente de atraso em voo.

 

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a corte estadual desconsiderou a jurisprudência do STJ segundo a qual os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, em regra, podem levantar valores devidos a eles a título de indenização.

 

“A preservação abstrata do patrimônio não se sobrepõe ao atual regime jurídico estabelecido pelo artigo 1.689 do Código Civil, que confere aos pais poderes para administrar os bens dos filhos menores sob sua autoridade, visando, inclusive, atender às necessidades cotidianas das crianças. Assim, a retenção automática, sem causa justificada e individualizada, converte exceção legal em regra”, declarou o relator do recurso, ministro Humberto Martins.

 

Nas instâncias ordinárias, foi determinado que o valor da indenização permanecesse depositado em juízo até que a beneficiária atingisse a maioridade. O TJSP considerou que não havia circunstância excepcional que justificasse a liberação antecipada dos recursos, e que o levantamento só seria possível se os pais demonstrassem a necessidade do dinheiro para a subsistência digna da filha.

 

Ao STJ, a defesa da menor alegou que a corte paulista não aplicou adequadamente o artigo 1.689, inciso II, do Código Civil, que atribui aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores. Também argumentou que o valor seria utilizado em benefício da criança e que não havia justificativa para sua retenção até a maioridade.

 

Retenção de valores de crianças e adolescentes exige justificativa concreta

Em seu voto, Humberto Martins comentou que a jurisprudência consolidada do STJ admite que os pais levantem os valores de indenização destinados aos filhos menores, salvo quando houver motivo concreto que justifique a retenção.

 

O ministro explicou que essa orientação é histórica e remonta ao Código Civil de 1916. Segundo ele, tanto sob a legislação anterior quanto sob o Código Civil de 2002, o STJ tem reconhecido que os pais, no exercício do poder familiar, podem administrar livremente os recursos pertencentes aos filhos menores, não sendo admissível impor limitações à movimentação desses valores sem justificativa plausível e individualizada.

 

Para o relator, a retenção de valores pertencentes a crianças e adolescentes é medida excepcional e exige a demonstração concreta de circunstâncias que coloquem em risco seu patrimônio ou revelem conflito de interesses com os pais. Ele avaliou, contudo, que não há no processo elementos que indiquem prejuízo potencial à filha.

 

Ainda em sua visão, o TJSP não trouxe justificativa específica para manter os valores bloqueados. “A fundamentação adotada restringiu-se à afirmação genérica de que os pais possuem dever constitucional de prover educação e saúde da filha, argumento não suficiente, por si só, para manter a retenção dos valores. Portanto, inexistindo motivo plausível ou justificado que imponha restrição aos pais de acessarem e movimentarem os valores devidos aos filhos, é caso de liberação dos valores”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 22/07/2026 07:50

 

Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o exercício imediato do direito de regresso contra os codevedores quando um devedor solidário paga apenas parcialmente a dívida comum, mesmo no contexto de uma condenação de alto valor.

 

O caso teve origem em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma vítima de acidente de trânsito contra a concessionária da via e outros réus, devido às lesões que sofreu. Os réus foram condenados solidariamente e, na fase de cumprimento de sentença, houve bloqueio de valores da concessionária e a expedição de mandado de pagamento.

 

Tendo quitado parte da dívida, a concessionária requereu o exercício do direito de regresso contra as demais codevedoras, para receber as quotas-partes de cada uma proporcionalmente ao valor que ela suportou. O juízo negou o pedido sob o fundamento de que o direito de regresso depende da quitação da totalidade do débito, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão com base no artigo 283 do Código Civil (CC).

 

Direito ou obrigação é sobre a totalidade da dívida

No recurso ao STJ, a concessionária argumentou que a interpretação literal do artigo 283 do CC, quando fala em pagamento da dívida “por inteiro”, não seria adequada ao caso. Para a empresa, com o pagamento parcial, ela já deveria poder exercer seu direito de regresso, pois o valor da execução era alto e comprometia sua capacidade financeira. A executada alegou ainda que a preferência do credor originário em relação ao sub-rogado não seria impedimento ao exercício do direito de regresso, pois a sub-rogação parcial já se opera, permitindo a cobrança do crédito até o limite pago.

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que o artigo 264 do CC estabelece que, nas obrigações solidárias, mais de um credor ou devedor concorrem para uma mesma obrigação, cada um com direito ou obrigação sobre a totalidade da dívida.

 

O relator salientou que, nesse tipo de obrigação, infere-se o surgimento de duas relações, uma entre o credor e os codevedores, chamada de relação externa, e uma relação interna que ocorre entre os codevedores. Conforme esclareceu, a fase interna se destina a determinar as quotas que cada codevedor deverá pagar, por meio do direito de regresso, àquele que liquidou a dívida.

 

Pagamento integral é requisito para o regresso

De acordo com o ministro, a jurisprudência da Terceira Turma considera que o artigo 283 do CC exige o pagamento integral da dívida para que se encerre a fase externa e se inicie a fase interna, permitindo o regresso. “A essência da solidariedade é tratar-se de uma obrigação com unidade objetiva, não podendo, portanto, haver solução sem integridade de prestação”, afirmou.

 

No voto acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, Villas Bôas Cueva concluiu que o pagamento parcial feito pela concessionária, embora válido e útil para reduzir o débito comum, não extinguiu a fase externa da solidariedade e, por isso, não autoriza o exercício imediato do direito de regresso.

 

Leia o acórdão no REsp 2.232.326.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2232326 DECISÃO 23/07/2026 07:10

 

Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.269.091, 2.269.311, 2.270.685, 2.222.333, 2.222.332 e 2.220.173, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.458 no banco de dados do STJ, está em definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Também serão estabelecidas as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos.

 

O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que tratam da mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A medida alcança processos em curso tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.

 

Divergência jurisprudencial no STJ e nos tribunais de segundo grau

O relator destacou que a controvérsia se repete em processos oriundos de diversos tribunais do país, o que aumenta o risco de decisões divergentes e compromete a segurança jurídica. Ele observou ainda que o próprio STJ já adotou entendimentos distintos sobre o tema, sem que haja posição consolidada na Primeira e na Segunda Turma, colegiados de direito público.

 

“Logo, sobressai a conveniência em se uniformizar com força vinculante o entendimento do STJ quanto à matéria, pela existência de divergência jurisprudencial tanto nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais quanto nesta Corte Superior sobre o tema em exame, ora pelo cabimento de agravo de instrumento, ora pelo cabimento de apelação contra decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV”, afirmou o ministro.

 

Paulo Sérgio Domingues ressaltou, por fim, que os recursos também discutem a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, especialmente nos casos em que a divergência jurisprudencial e a própria redação do pronunciamento judicial – denominado, por exemplo, de “sentença” ou acompanhado da determinação de “extinção do processo” – podem levar a parte a interpor recurso inadequado, sem que isso configure erro grosseiro.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.269.091.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2269091REsp 2269311REsp 2270685REsp 2222333REsp 2222332REsp 2220173 PRECEDENTES QUALIFICADOS 23/07/2026 07:45

 

 

TST

 

Afastada reintegração imediata de metalúrgico que fez comentário contra estatal e CEO em rede social 

Ainda há controvérsia sobre a aplicação da justa causa discutida em ação principal

Resumo:

  • O TST manteve decisão que derrubou a reintegração de um metalúrgico demitido por justa causa pela Companhia Brasileira de Alumínio.
  • A estatal considerou ofensivos e desrespeitosos os comentários feitos por ele contra o CEO da empresa em rede social corporativa. 
  • A liminar que mandava reintegrar o trabalhador foi anulada, e a justa causa permanece em discussão no processo principal.


23/7/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que afastou a reintegração de um metalúrgico da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) dispensado por justa causa por comentário considerado ofensivo ao CEO da empresa. Ele tinha conseguido ser reintegrado antes do julgamento de sua reclamação trabalhista, mas a liminar foi derrubada porque a validade da justa causa ainda está em discussão na ação principal. 

 

“Vergonha na cara”

O metalúrgico foi dispensado em junho de 2025. No aviso que recebeu, constava que a motivação foi a publicação, em rede social corporativa, de “comentário de cunho ofensivo e desrespeitoso direcionado ao CEO da empresa”, numa postagem comemorativa dos 70 anos da companhia. 

 

No comentário, o trabalhador dá os parabéns à empresa, mas reclama de baixos salários e diz que a CBA precisa ter “vergonha na cara”, pois um operador “faz serviço de quatro”. Depois, chama o CEO para visitar a empresa, sem a companhia de gerentes, “para ver com seus próprios olhos a zona que tá isso aqui”. E completa dizendo que “é uma vergonha” que operadores se acidentem porque não há mão de obra suficiente.

 

Trabalhador disse que comentário foi desabafo

Na reclamação, ele pediu a nulidade da justa causa, alegando que as manifestações, embora críticas à gestão da empresa, “não se caracterizam necessariamente como ofensa pessoal ou injúria ao CEO, mas sim como um desabafo sobre as condições de trabalho”. Além disso, alegou que sofria de depressão e que não podia ser dispensado, porque a natureza ocupacional da doença foi reconhecida em reclamação trabalhista anterior. 

 

Para empresa, reintegração premiou má conduta

O juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência e determinou a reintegração imediata do trabalhador, antes da sentença.

 

Contra essa decisão, a CBA entrou com mandado de segurança, argumentando que a reintegração “premia a má conduta do trabalhador”. As críticas, segundo a empresa, teriam causado prejuízos à sua imagem da empresa, comprometido o clima organizacional e incitado a desordem e a indisciplina, gerando instabilidade e insegurança no ambiente de trabalho. 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu o pedido e afastou a reintegração. Foi a vez, então, de o trabalhador recorrer ao TST, argumentando que seu direito à estabilidade acidentária havia sido reconhecido em decisão judicial definitiva e o risco de agravamento do quadro de saúde pela interrupção do plano de saúde.

 

Estabilidade acidentária não impede dispensa por justa causa

A ministra Morgana de Almeida, relatora do caso, destacou que a estabilidade acidentária é uma proteção contra a despedida arbitrária e não impede a demissão por justa causa. Assinalou também que a garantia ao empregado com doença profissional, prevista na convenção coletiva da categoria, não se aplica quando a despedida é motivada. 

 

Caso exige prazo maior para apresentar provas 

Segundo a relatora, apesar dos argumentos do trabalhador, não foram juntados aos autos do processo principal elementos suficientes para sinalizar, em análise superficial, a irregularidade da dispensa. Na avaliação da ministra, permanece a controvérsia quanto à validade da justa causa, discussão relacionada ao mérito da ação originária e que demanda prazo maior para a produção de prova. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: ROT-0016067-27.2025.5.15.0000
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Secretaria de Comunicação Social

 

 

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.477, de 23.7.2026 Publicada no DOU de 24 .7.2026

Institui o Dia Nacional do Rotaractiano.

Lei nº 15.476, de 23.7.2026 Publicada no DOU de 24 .7.2026

Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.

Lei nº 15.475, de 23.7.2026 Publicada no DOU de 24 .7.2026

Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

Lei nº 15.474, de 23.7.2026 Publicada no DOU de 24 .7.2026

Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).   Mensagem de veto

Lei nº 15.473, de 22.7.2026 Publicada no DOU de 22 .7.2026 – Edição extra

Altera as Leis nºs 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.

Lei nº 15.472, de 21.7.2026 Publicada no DOU de 22 .7.2026

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios .

Lei nº 15.471, de 20.7.2026 Publicada no DOU de 21 .7.2026

Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).   Mensagem de veto